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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 1/77 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE Nº 2013/159 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai nº 155, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 92.816.560/0001-37, através da Comissão Permanente de Licitações (COPEL), torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA e PREÇO, para a contratação de serviços de publicidade, prestados necessariamente por intermédio de agência de propaganda, na forma da Lei nº 12.232, de 29/04/2010, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18/06/1965, e nº 8.666, de 21/06/1993, bem como da legislação complementar e em conformidade com os termos e condições do presente Edital. 1. OBJETO 1.1. Constitui Objeto da presente Licitação a contratação de serviços de publicidade, prestados necessariamente por intermédio de agência de propaganda, conforme especificações constantes neste Edital. 1.2. Compreende, ainda, o Objeto do presente Edital, o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 1.3. Também integram o Objeto desta Licitação, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, relativos à execução do Contrato, com a finalidade de: I. Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do BRDE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas e peças; II. Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens e a criação de produtos e serviços; III. Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas e peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária. b) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias; c) À criação de peças de comunicação no ambiente digital, incluindo materiais publicitários com ações em redes sociais e mobile; d) À produção e à execução técnica das peças e projetos criados pela Agência a

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EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA BRDE Nº 2013/159

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE

O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai nº 155, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 92.816.560/0001-37, através da Comissão Permanente de Licitações (COPEL), torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA e PREÇO, para a contratação de serviços de publicidade, prestados necessariamente por intermédio de agência de propaganda, na forma da Lei nº 12.232, de 29/04/2010, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18/06/1965, e nº 8.666, de 21/06/1993, bem como da legislação complementar e em conformidade com os termos e condições do presente Edital.

1. OBJETO

1.1. Constitui Objeto da presente Licitação a contratação de serviços de publicidade, prestados necessariamente por intermédio de agência de propaganda, conforme especificações constantes neste Edital.

1.2. Compreende, ainda, o Objeto do presente Edital, o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.

1.3. Também integram o Objeto desta Licitação, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:

a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, relativos à execução do Contrato, com a finalidade de:

I. Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do BRDE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas e peças;

II. Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens e a criação de produtos e serviços;

III. Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas e peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.

b) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias;

c) À criação de peças de comunicação no ambiente digital, incluindo materiais publicitários com ações em redes sociais e mobile;

d) À produção e à execução técnica das peças e projetos criados pela Agência a

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ser contratada.

1.4. Os serviços objeto da presente Licitação não abrangem qualquer outra atividade além das previstas neste Edital, em especial as de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, as publicações legais, de imprensa e de relações públicas, assim como a realização de eventos festivos de qualquer natureza.

1.5. Não se incluem no conceito de patrocínio, mencionado no subitem 1.4 deste Edital, o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados por veículo de comunicação.

1.6. A Agência a ser contratada atuará por ordem e conta do BRDE na contratação de fornecedores de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.3 deste Edital, e de veículos de divulgação, para a compra de tempo e/ou espaços publicitários.

1.7. Os Endereços nos quais o Atendimento Publicitário deverá ser prestado são aqueles indicados pelo BRDE no momento da solicitação dos serviços e, em especial, os seguintes:

a) Agência do BRDE em Porto Alegre/RS - Rua Uruguai, nº 155, Bairro Centro;

b) Agência do BRDE em Florianópolis/SC – Avenida Hercílio Luz, nº 617, Bairro Centro;

c) Agência do BRDE em Curitiba/PR – Avenida João Gualberto, nº 570, Bairro Alto da Glória.

2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar da presente Licitação as agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento junto ao CENP – Conselho Executivo de Normas Padrão ou entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, devendo, também, atender a todas as condições e exigências deste Edital.

2.2. Nenhum Licitante poderá participar do Certame com mais de uma proposta para o Objeto da presente Licitação.

2.3. Não poderão participar da presente Licitação:

a) Consórcio de empresas, sob qualquer forma;

b) Agência de propaganda que apresente alguma das seguintes situações:

I. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

II. Suspensa de licitar ou contratar com o BRDE;

III. Que se encontre em falência, concurso de credores, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;

IV. Inadimplente com o BRDE;

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V. Cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo:

i) Sejam empregados, diretores ou membros do Conselho de Administração do BRDE;

ii) Possuam cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, afins ou por adoção, no quadro de pessoal do BRDE, compreendendo os diretores e os membros do Conselho de Administração, ou beneficiados pela Fundação BRDE de Previdência Complementar – ISBRE;

iii) Tenham participado de outra empresa inadimplente junto ao BRDE.

VI. Que componha Grupo Econômico no qual pelo menos uma das empresas integrantes venha a participar da presente Licitação.

2.4. Como condição de participação neste certame licitatório, cada empresa Licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, respeitadas as disposições deste Edital, principalmente as contidas nos itens 5, 6 e 7, os seguintes Invólucros, contendo a documentação a que se referem, devidamente fechados, sem violação, observando:

a) Invólucro nº 01 (Proposta Técnica – via não identificada) - que conterá a Proposta Técnica sem qualquer identificação do proponente, será padronizado e fornecido pelo BRDE, devendo a Licitante retirá-lo, por meio de portador identificado que assinará o Termo de Retirada, na Rua Uruguai, n° 155, 5° andar – Setor de Licitações, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, até 02 (dois) dias úteis antes da data estipulada no item 3.1 do presente Edital, sob pena de exclusão da Licitante do Certame;

b) Invólucro nº 02 (Proposta Técnica – via identificada). Na parte externa do Invólucro deverá constar:

INVÓLUCRO Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA – VIA IDENTIFICADA CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 (Nome da Licitante e CNPJ)

c) Invólucro n° 03 (demais informações integrantes da Proposta Técnica). Na parte externa do Invólucro deverá constar:

INVÓLUCRO Nº 03 – DEMAIS INFORMAÇÕES INTEGRANTES DA PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 (Nome da Licitante e CNPJ)

d) Invólucro nº 04 (Proposta de Preço). Na parte externa do Invólucro deverá constar:

INVÓLUCRO Nº 04 – PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 (Nome da Licitante e CNPJ)

e) Invólucro n° 05 (Documentos de Habilitação): Será exigido exclusivamente das Licitantes classificadas, devendo ser apresentado, depois do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço, em Sessão Pública previamente designada pelo BRDE. Na parte externa do Invólucro deverá constar:

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INVÓLUCRO Nº 05 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 (Nome da Licitante e CNPJ)

2.5. Somente serão recebidos documentos e propostas acondicionados nos respectivos Invólucros, e que estiverem de acordo com os termos deste Edital.

2.6. A entrega dos Invólucros ao BRDE poderá ser feita por qualquer pessoa em nome da Licitante, desde que identificada. No entanto, somente o representante, devidamente credenciado na forma deste Edital, poderá exercer qualquer outra prerrogativa ou praticar qualquer ato dentro da presente Licitação.

2.7. Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para a apresentação dos Invólucros, ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos ou, ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.

2.8. A participação da Licitante na presente Licitação pressupõe obrigatoriamente:

a) A confirmação de que recebeu do BRDE o Invólucro padronizado previsto no subitem 2.4.a;

b) A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos;

c) A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;

d) A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

2.9. A participação de agências que prestem serviços similares aos do Objeto desta Licitação a concorrentes mercadológicos do BRDE está condicionada à desistência da prestação daqueles serviços, antes da eventual assinatura do Contrato oriundo desta Licitação.

2.10. Se constatada, ainda que posteriormente, qualquer situação irregular relativa às condições de participação, a Licitante será excluída da Licitação, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da Lei n.º 8.666/93.

3. LOCAL, DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES.

3.1. O recebimento dos Invólucros numerados de 1 a 4 dar-se-á no dia 28 de abril de 2014, às 13h30min, no Auditório do BRDE em Porto Alegre/RS, situado na Rua Uruguai nº 155 – 14º andar, Centro.

3.2. Para todas as referências de horário, será respeitado o horário de Brasília – DF.

3.2.1. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da Licitação na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente bancário normal, subsequente aos ora fixados.

3.2.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

3.3. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital ou a seus anexos poderão ser

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solicitados por qualquer interessado até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para o recebimento dos Invólucros referida no item 3.1 deste Edital, preferencialmente através do e-mail [email protected], mediante confirmação de recebimento, ou por correspondência, com Aviso de Recebimento - AR, endereçada à COPEL, na Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90010-140. Os questionamentos e as respectivas respostas serão publicados no endereço eletrônico do BRDE, www.brde.com.br, sendo de responsabilidade das Licitantes o acompanhamento.

3.4. O Edital poderá ser retirado no Setor de Licitações do BRDE, de segunda-feira a sexta-feira, das 12h30min às 18h00min, junto à Comissão Permanente de Licitações - COPEL, na Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90010-140.

3.5. Qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste Edital, ou de seus Anexos, será comunicada pelos mesmos meios de divulgação inicial, sendo de inteira responsabilidade da Licitante acompanhar o andamento da Licitação e as eventuais alterações no Edital.

4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1. A entrega da documentação exigida na forma do subitem 2.4 deverá ser realizada:

a) Por um Representante para cada Licitante, devidamente credenciado na data e horário fixados no subitem 3.1; OU

b) Por meio de portador, no caso em que a Licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos Invólucros diretamente à COPEL, na data, hora e local indicados no item 3.1 deste Edital.

4.2. Não será admitida a participação de um mesmo Representante para mais de uma Licitante.

4.3. O Representante, que responderá, para todos os efeitos legais, pelo representado perante a Licitação, por escrito ou oralmente, deverá providenciar o seu credenciamento na abertura da Primeira Sessão Pública desta Licitação, na data e horário estipulados no subitem 3.1, devendo, no ato, identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, assim como a comprovação da capacidade de representar a Licitante, observando:

a) Se Sócio, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a alteração que comprove sua capacidade de representação legal, com poderes para se manifestar pela empresa, prestar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame, em nome da Licitante;

b) Se administrador eleito em ato apartado: deverá apresentar cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição;

c) Se Procurador: deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), no qual estejam expressamente outorgados poderes para se manifestar pela empresa, prestar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração por instrumento particular deverá ter firma reconhecida em cartório e ser entregue juntamente com o Contrato Social da Licitante e suas

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alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício.

4.4. O credenciamento realizado na Primeira Sessão Pública habilita o Representante a participar das demais Sessões. Na hipótese de sua substituição, no decorrer do processo licitatório, deverá ser realizado novo credenciamento, previamente ao ato que pretende praticar como Representante.

4.5. A não apresentação, incorreção ou omissão nos documentos de credenciamento não excluirá a Licitante do Certame, mas impedirá a prática de atos e manifestações em nome da representada durante as Sessões Públicas relativas a este procedimento.

4.6. O Representante da Licitante poderá, a qualquer tempo, ser constituído, ou substituído por outro, desde que previamente ao ato que pretende praticar como Representante.

5. PROPOSTA TÉCNICA (Invólucros n° 01, nº 02 e nº 03).

No dia e horário fixados no subitem 3.1. deste Edital, a Licitante deverá entregar a Proposta Técnica, correspondente aos Invólucros nº 01, nº 02 e nº 03, em total conformidade com o estabelecido neste Edital, especialmente quanto ao previsto no Anexo II e, ainda, observar o que segue:

5.1. Proposta Técnica – via não identificada (Invólucro nº 01)

5.1.1. A Proposta Técnica – via não identificada, composta pelo Plano de Comunicação Publicitária, deverá ser entregue no Invólucro nº 01 (aquele retirado pela Licitante em observância ao disposto no subitem 2.4, alínea “a”, deste Edital). Será desclassificada a Licitante que apresentar invólucro diferente daquele padronizado e fornecido pelo BRDE.

5.1.2. Os exemplos de peças que integram a Ideia Criativa do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada devem ter formatos compatíveis com suas características e adequar-se ao tamanho do Invólucro nº 01.

5.1.3. Até a abertura do Invólucro nº 02, com o objetivo de preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada, e sob pena de exclusão da Licitante do processo licitatório, o Invólucro nº 01 deverá estar lacrado e não poderá:

a) Ter qualquer identificação;

b) Apresentar sinal, marca, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da Licitante;

c) Estar danificado ou deformado pelas peças, material e/ou demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da Licitante.

5.2. Proposta Técnica – via identificada (Invólucro nº 02)

5.2.1. A Proposta Técnica – via identificada será composta pelo Plano de Comunicação Publicitária sem os exemplos de peças e/ou material da Ideia Criativa, e com identificação de autoria.

5.2.2. O Invólucro n° 02, cujo invólucro deverá ser providenciado pela Licitante, deverá estar lacrado, ser rubricado no fecho e poderá, desde que inviolável até sua abertura, ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo quanto às

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informações de que trata.

5.2.3. O Invólucro nº 02 não poderá conter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação, antes da abertura do Invólucro nº 02, da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada.

5.3. Demais informações integrantes da Proposta Técnica (Invólucro nº 03)

5.3.1. No Invólucro nº 03 deverão ser acondicionados, conforme especificado no Anexo II deste Edital, os seguintes documentos:

a) Capacidade de Atendimento;

b) Repertório;

c) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.

5.3.2. O Invólucro nº 03, cujo invólucro deverá ser providenciado pela Licitante, deverá estar fechado e rubricado no fecho, e poderá, desde que inviolável até sua abertura, ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo quanto às informações de que trata.

5.3.3. O Invólucro nº 03 não poderá conter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação, antes da abertura do Invólucro nº 02, da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada.

6. PROPOSTA DE PREÇO (Invólucro n° 04)

6.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada no Invólucro nº 04, em total conformidade com o estipulado no Anexo III do presente Edital.

6.2. O Invólucro n° 04, cujo invólucro deverá ser providenciado pela Licitante, deverá estar fechado, rubricado no fecho e ser constituído, desde que inviolável até sua abertura, de embalagem adequada às características de seu conteúdo quanto às informações de que trata.

6.3. O Invólucro nº 04 não poderá conter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação, antes da abertura do Invólucro nº 02, da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada.

7. HABILITAÇÃO (Invólucro n° 05)

7.1. O Invólucro nº 05, exigido exclusivamente das Licitantes classificadas, deverá ser apresentado, depois do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço, em Sessão Pública previamente designada pelo BRDE, e deverá conter os Documentos de Habilitação conforme especificado neste Edital.

7.2. O Invólucro n° 05, cujo invólucro deverá ser providenciado pela Licitante mediante embalagem adequada às características de seu conteúdo quanto às informações de que trata, inviolável até sua abertura, deverá estar fechado e rubricado no fecho, devendo a documentação estar datada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente da primeira à última, devendo a última folha contar com a assinatura de quem detenha poderes de representação da Licitante.

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7.3. Os documentos a serem apresentados, em plena validade, são os seguintes:

7.3.1. Habilitação jurídica

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados, de forma a comprovar a investidura ou nomeação da diretoria em exercício;

b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados, de forma a comprovar a investidura ou nomeação da diretoria em exercício.

7.3.2. Regularidade Fiscal, Tributária e Trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;

b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

c) Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos e Contribuições Previdenciárias, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

e) Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Estaduais da localidade da Sede da empresa e também, sendo o caso, da localidade da Filial que executará o Contrato;

f) Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Municipais da localidade da Sede da empresa e também, sendo o caso, da localidade da Filial que executará o Contrato;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Art. 29, inc. V da Lei nº 8.666/93, que poderá ser obtida através do site http://www.tst.jus.br/certidao.

7.3.2.1. A apresentação de Certidão ou Certificado cujo prazo de validade esteja expirado acarretará na inabilitação da Licitante.

7.3.2.2. A Certidão ou Certificado cujo prazo de validade expirar durante esta Licitação deverá ser prontamente regularizada, sob inteira responsabilidade da Licitante.

7.3.3. Qualificação econômico-financeira:

a) Certidão negativa de feitos sobre Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante;

I. Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de

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Habilitação;

II. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.

b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinados pelo responsável técnico, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório observado, ainda, o que segue:

I. Os documentos da qualificação econômico-financeira deverão permitir que sejam aferidos os indicadores de qualificação econômico-financeira conforme abaixo especificados, e que deverão ser calculados pela Licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade:

i) Índices de Liquidez Geral (LG), de Liquidez Corrente (LC) e de Solvência Geral (SG), apurados mediante a aplicação das fórmulas abaixo indicadas, e cujos resultados deverão ser :

Para obter qualificação relativa a cada índice o resultado da aplicação da respectiva fórmula deverá ser igual ou menor que 1 (um).

ii) Patrimônio Líquido: a Licitante deverá ter patrimônio líquido em montante não inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), valor esse equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para aplicação pelo BRDE no Objeto deste Edital.

II. Deve ser observado o que segue quanto aos documentos exigidos na forma desta alínea “b”:

i) Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (Art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);

ii) Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (Art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);

LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG = _________________ATIVO TOTAL_________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

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iii) Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.

III. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante:

i) Balanço de abertura, no caso de sociedade sem movimentação;

ii) Balanço intermediário, no caso de sociedade com movimentação.

7.3.4. Qualificação técnica

a) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste comprovação de que a Licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória e sem restrição, serviços de publicidade cujas atividades sejam similares, pelo menos, às de planejamento, estudo, concepção, execução, distribuição e avaliação de campanhas e peças publicitárias, e de relacionamento, devendo o documento conter o nome, o endereço e o telefone de pessoa para contato no atestador, ou qualquer outra forma de que o BRDE possa valer-se para manter contato com a pessoa jurídica emitente do Atestado.

I. Poderão ser apresentados tantos atestados quantos a Licitante optar;

II. O Atestado deve informar o montante do orçamento publicitário anual que a declarante possuía e/ou possui à época da prestação dos serviços, sendo que o somatório dos orçamentos de todas as declarantes, sob a intermediação da agência Licitante, para serviços prestados concomitantemente, não poderá ser inferior ao montante do orçamento publicitário estimado para a presente Licitação;

b) Certificado de Qualificação Técnica de Funcionamento, de que trata o Art. 4º, § 1º, da Lei n° 12.232/2010, emitido pelo Conselho Executivo de Normas-Padrão – CENP ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda. O Certificado deverá estar vigente durante todo o processo licitatório;

c) Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (Associação Brasileira de Agências de Propaganda ou no Sindicato da Classe ou por declaração da Federação Nacional das Agências de Propaganda);

d) Declaração de que a Licitante manterá centralizado o comando administrativo-financeiro da agência, referente à publicidade do BRDE, em Porto Alegre/RS;

e) Declaração de que a Licitante prestará o Atendimento Publicitário, relativo ao Objeto do Contrato, nos endereços referidos no item 1.7 deste Edital.

7.3.5. Declaração de Inexistência de Empregado Menor (exceto se aprendiz, conforme previsto no Art. 429 da CLT), na forma do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da

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Constituição Federal, assinada pelos Representantes Legais da Licitante, observado o disposto no item 4 deste Edital e utilizando o modelo do Anexo IV deste Edital.

7.3.6. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, assinada pelos Representantes Legais da Licitante, observado o disposto no item 4 deste Edital e utilizando o modelo do Anexo V deste Edital.

7.3.7. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, assinada pelos Representantes Legais das Licitantes, observado o disposto no item 4 deste Edital, e utilizando o modelo do Anexo VI ao Edital.

8. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E SUBCOMISSÃO TÉCNICA

8.1. Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações do BRDE (COPEL), com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 01 e nº 03), que serão realizados pela Subcomissão Técnica constituída na forma do Art. 10 da Lei nº 12.232/2010.

8.2. A Subcomissão Técnica que irá analisar as Propostas Técnicas desta Concorrência será composta por 03 (três) membros, todos formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuam em uma dessas áreas, sendo que 1/3 (um terço) destes não poderá manter qualquer vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o BRDE ou com qualquer das empresas Licitantes.

8.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em Sessão Pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão Técnica (09 integrantes), previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham qualquer vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o BRDE ou com qualquer das empresas Licitantes.

8.4. A relação dos nomes referidos no subitem 8.3 será publicada no Diário Oficial dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a Sessão Pública marcada para o sorteio.

8.5. O sorteio será processado pela COPEL de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o BRDE.

8.6. A relação prevista no subitem 8.3 conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o BRDE.

8.7. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 8.3, mediante a apresentação à COPEL de justificativa para a exclusão.

8.8. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

8.9. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado todo o disposto neste item 8.

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8.10. Será publicada nova relação no caso de o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 8.2.

8.11. A impugnação à nova lista somente será admitida se relativa a nome que não constou da relação anteriormente publicada.

8.12. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 8.4 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

8.13. Caberá à Subcomissão Técnica:

a) Analisar individualmente e julgar o Plano de Comunicação Publicitária - via não identificada, com elaboração de Ata de julgamento, e encaminhar à Comissão Permanente de Licitações as Propostas, a Planilha com as pontuações e a Justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;

b) Analisar individualmente e julgar a Capacidade de Atendimento, o Repertório e o Relato de Soluções de Problemas de Comunicação, com elaboração de Ata de julgamento, e encaminhar à COPEL as Propostas, a Planilha com as pontuações e a Justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;

c) Manifestar-se, em caso de eventuais recursos das Licitantes relativos ao julgamento das Propostas Técnicas.

8.14. É vedado aos integrantes da Subcomissão Técnica participar da sessão de recebimento e abertura dos Invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.

9. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da COPEL e pelos representantes das licitantes presentes.

9.1. Disposições Gerais

9.1.1. O julgamento desta Licitação será efetuado pela COPEL, com exceção da análise e do julgamento das Propostas Técnicas, que serão feitos pela Subcomissão Técnica.

9.1.2. Os Representantes das Licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas Sessões Públicas.

9.1.3. Em qualquer momento da realização desta Licitação poderão ser efetuadas, pela COPEL, diligências para verificar a veracidade das informações contidas nos documentos apresentados pelas Licitantes. Caso seja constatada alguma irregularidade, a Licitante estará sujeito às sanções previstas neste Edital e na lei.

9.1.4. A COPEL poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.

9.1.5. Uma vez abertas as Propostas Técnicas, não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas.

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9.2. 1ª Sessão Pública - Recebimento dos Invólucros e Avaliação das Propostas Técnicas: no dia, hora e local previstos neste Edital, reunir-se-á a COPEL para:

a) O credenciamento das Licitantes e de seus Representantes, observadas as disposições deste Edital;

b) O recebimento dos Invólucros n° 01, nº 02, nº 03 e nº 04;

c) A abertura dos Invólucros nº 01 (Proposta Técnica – via não identificada) e nº 03 – Demais Informações Integrantes da Proposta Técnica;

9.2.1. Analisados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes das Licitantes presentes e, no caso de não realização do credenciamento de alguma Licitante, será registrado em ata o nome da pessoa que entregou os Invólucros;

9.2.2. A Primeira Sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica, com a responsabilidade da COPEL para:

a) Conferir se os Invólucros nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04 estão em conformidade com as disposições deste Edital;

b) Rubricar no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 02 e nº 04, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da COPEL, e separá-los dos Invólucros nº 01 e nº 03;

c) Retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 01 e nº 03;

d) Colocar à disposição dos Representantes das Licitantes, para exame de lisura, os documentos que constituem os Invólucros nº 01 e nº 03;

e) Informar que as Licitantes serão convocadas para a próxima Sessão.

9.2.3. Previamente ao procedimento previsto na alínea ‘c’ do subitem 9.2.2, a COPEL adotará medidas para evitar que os seus integrantes e os representantes das Licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.

9.2.4. Se, ao examinar e rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 01 e nº 03, a COPEL, ou qualquer representante das Licitantes, constatar qualquer ocorrência que possibilite, inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a COPEL desclassificará a Licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.

9.2.5. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação apresentada, ao iniciar-se a abertura dos Invólucros n° 01 e n° 03, pela COPEL.

9.2.6. Abertos os Invólucros nº 01 e nº 03, as Licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COPEL.

9.2.7. Serão adotados os seguintes procedimentos relativamente ao Invólucro nº 01, que conterá a Proposta Técnica – via não identificada:

a) Somente será recebido pela COPEL se não apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a Licitante, bem como se estiver danificado, possibilitando a identificação da Licitante;

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b) Será desclassificada a Proposta Técnica – via não identificada que contiver alguma informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria, inclusive no seu invólucro;

c) Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no subitem 5.1.3, a COPEL não receberá o Invólucro nº 01, o que também impedirá o recebimento dos demais Invólucros da mesma Licitante;

d) A COPEL não lançará código, sinal ou marca nos Invólucros nº 01, nem nos documentos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária - via não identificada.

9.2.8. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da Licitação, exceto nos casos em que a desclassificação ocorrer em razão do descumprimento que resulte na identificação da Licitante antes da abertura do Invólucro nº 01, que contém a Proposta Técnica - via identificada.

9.2.9. Se houver desistência expressa de todas as Licitantes ao direito de recorrer em relação às decisões tomadas pela COPEL na Primeira Sessão, os procedimentos da Licitação terão continuidade de acordo com o previsto no subitem 9.2.10 e seguintes. Caso contrário, a COPEL divulgará o resultado, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.

9.2.10. Julgamento e Análise das Propostas Técnicas (Invólucros nº 01 e nº 03) pela Subcomissão Técnica

9.2.10.1. Não tendo sido interposto recurso, tendo havido a expressa desistência do recurso por todas as Licitantes, ou tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) Encaminhamento, pela COPEL, à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 01, com o Plano de Comunicação Publicitária - via não identificada;

b) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, de cada Plano de Comunicação Publicitária - via não identificada, de acordo com os critérios especificados neste Edital;

c) Elaboração e encaminhamento à COPEL, pela Subcomissão Técnica:

I. Da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária;

II. Da planilha com as pontuações;

III. De justificativa escrita das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso;

d) Encaminhamento, pela COPEL, à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 03, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;

e) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de

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Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;

f) Elaboração e encaminhamento à COPEL, pela Subcomissão Técnica:

I. Da ata de julgamento das propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;

II. Da planilha com as pontuações;

III. Da justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.

9.2.10.2. As planilhas mencionadas nas alíneas ‘c.II’ e ‘f.II’ do subitem 9.2.10.1 conterão, respectivamente, as pontuações que cada membro da Subcomissão atribuiu para cada Licitante, relativamente a:

a) Plano de Comunicação Publicitária (cada subquesito);

b) Capacidade de Atendimento;

c) Repertório;

d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.

9.2.10.3. A Subcomissão Técnica reunir-se-á para análise e julgamento sempre em sessão fechada, somente sendo permitida a entrada dos integrantes que a compõem.

9.2.10.4. A Subcomissão Técnica reunir-se-á novamente, em sessão fechada, sempre que seus trabalhos não tiverem sido concluídos na respectiva sessão, no dia útil seguinte, como regra, ou em data previamente acordada entre seus integrantes, desde que aprovada pela COPEL.

9.2.10.5. Depois do recebimento das respectivas atas de julgamento e demais documentos enviados pela Subcomissão Técnica, referentes à Proposta Técnica (Invólucros nº 01 e nº 03), será publicada, em imprensa oficial, a convocação das Licitantes, informando a data e horário da Sessão Pública de Apuração do Resultado Geral das Propostas Técnicas.

9.3. 2ª Sessão Pública: Sessão de Apuração do Resultado Geral das Propostas Técnicas: Na data e hora fixadas na publicação mencionada em 9.2.10.5, a COPEL realizará, em sessão pública, os seguintes procedimentos:

a) Abertura dos invólucros com a Proposta Técnica - via identificada (Invólucro n° 02), com a prévia identificação dos representantes das Licitantes;

b) Cotejo entre as vias não identificadas (Invólucro nº 01) e identificadas (Invólucro nº 02) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de autoria;

c) Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;

d) Proclamação do resultado do julgamento geral da Proposta Técnica, registrando em ata as propostas classificadas e desclassificadas, a ordem de classificação, bem como o nome dos Representantes das Licitantes que se fizerem presentes na Sessão.

9.3.1. O resultado será publicado em imprensa oficial, com a indicação das Licitantes

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classificadas e desclassificadas, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso (e mesmo prazo para impugnação do eventual recurso), salvo se houver desistência expressa do recurso por todas as Licitantes.

9.3.2. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a desistência expressa ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será publicada, com a devida convocação das Licitantes, a data da Sessão Pública de abertura dos Invólucros n° 04 (Proposta de Preço).

9.4. 3ª Sessão Pública - : Na data e hora fixadas na publicação mencionada em 9.3.2, a COPEL realizará, em sessão pública, os seguintes procedimentos:

a) Identificar os representantes das Licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;

b) Abrir os Invólucros nº 04, com a Proposta de Preço, cujos documentos serão rubricados pelos membros da COPEL e pelos representantes das Licitantes presentes;

c) Colocar à disposição dos representantes das Licitantes, para exame e rubrica, os documentos integrantes dos Invólucros nº 04;

d) Analisar o cumprimento, pelas Licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preço e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;

9.4.1. Serão analisadas e julgadas as Propostas de Preço (Invólucro nº 04) em conformidade com o disposto no presente Edital, em especial com os critérios do Anexo III, desclassificando as propostas cujos requisitos mínimos não forem satisfeitos e atribuindo às demais as respectivas notas (NPT).

9.4.2. Proceder-se-á ao cálculo da média ponderada entre as notas já atribuídas às Propostas Técnicas (NPT) e de Preços (NPP), de acordo com os critérios constantes no item 11 deste Edital e obedecendo ao disposto no Art. 46, § 2º, da Lei nº 8.666/93, definindo, a COPEL, as Licitantes classificadas no julgamento final das propostas e proclamando o respectivo resultado, que será devidamente publicado.

9.4.3. Se todas as Propostas de Preço forem desclassificadas, a COPEL poderá fixar para as Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas Propostas, escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação. As novas Propostas deverão ser apresentadas em Invólucros lacrados, que serão recebidos em Sessão Pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecido nos subitens anteriores.

9.4.4. Publicado o resultado da classificação do julgamento final, é assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso (e mesmo prazo para impugnação do eventual recurso), salvo se houver a desistência do recurso por todas as Licitantes.

9.4.5. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a expressa desistência do recurso por todas as Licitantes, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, proceder-se-á à convocação para que as Licitantes classificadas apresentem, em nova Sessão Pública, os Documentos de Habilitação (Invólucro nº 05).

9.5. 4ª Sessão Pública - Habilitação: na data e hora previstas na publicação mencionada

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em 9.4.5, a COPEL receberá, das Licitantes classificadas, os Invólucros n° 05.

9.5.1. Em seguida, haverá a abertura dos Invólucros nº 05, contendo a Documentação de Habilitação, que será conferida, numerada e rubricada pela COPEL e pelas Licitantes presentes.

9.5.2. Proceder-se-á, também, à análise da conformidade dos Documentos de Habilitação, respeitando-se a ordem decrescente de classificação, considerando-se habilitadas todas as Licitantes que atenderem a todas as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor.

9.5.3. Inabilitada a Licitante, essa deverá ser desclassificada e excluída da lista de classificação final, devolvendo-se, fechados, os Invólucros das Propostas Técnicas e de Preço, e a COPEL prosseguirá na análise dos documentos de habilitação das demais Licitantes, registrando-se a nova classificação final.

9.5.4. Em seguida, será informado o resultado da Habilitação, que será posteriormente publicado, juntamente com a identificação das Licitantes habilitadas e inabilitadas, sendo assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso (e mesmo prazo para impugnação do eventual recurso), salvo se houver a expressa desistência do recurso por todas as Licitantes.

10. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a expressa desistência do recurso por todas as Licitantes, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a autoridade competente homologará o resultado final da presente Licitação e adjudicará o seu objeto à Licitante vencedora, com a devida publicação.

11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1. Esta Licitação será processada na modalidade Concorrência, do tipo Técnica e Preço, e será julgada conforme a legislação em vigor e as disposições deste Edital, em especial os Anexos II e III;

11.2. Para a obtenção da Nota Média Ponderada Final – NF, as Notas das Propostas Técnicas – NPT terão peso 6,0 (seis) e as Notas das Propostas de Preço – NPP terão peso 4,0 (quatro), sendo classificadas as Licitantes segundo a ordem decrescente da nota média ponderada, e considerando-se vencedora a Licitante que obtiver a maior Nota Média Ponderada Final – NF, cuja pontuação máxima será de 100,00 (cem), de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo que

NF = Nota Média Ponderada Final;

NPT = Nota da Proposta Técnica;

NPP = Nota da Proposta de Preço.

11.3. Para efeito de cálculo da Nota da Proposta Técnica (NPT) e da Nota da Proposta de Preço (NPP), as notas terão valor máximo de 100,00 (cem) pontos cada, e serão

NF = (6 x NPT) + (4 x NPP) 10

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expressas com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se os algarismos posteriores;

11.4. Para efeito de desempate entre as Licitantes que obtiverem a mesma Nota Média Ponderada Final (NF), será considerada a maior nota obtida nos seguintes quesitos, pela ordem: Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.

11.5. Na hipótese de persistir o empate na NF, será realizado sorteio entre as Licitantes empatadas, em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas, consoante o disposto no Art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93.

11.6. O julgamento da presente Licitação obedecerá, também, aos seguintes critérios:

a) Verificação da conformidade de cada Proposta com os requisitos do Edital e com os preços correntes no mercado, nos termos do Art. 43, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;

b) Desclassificação, nos termos do Art. 48, inciso I, da Lei n° 8.666/93, das propostas que não atenderem a todas as exigências do ato convocatório;

c) Desclassificação, nos termos do Art. 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, das propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, bem como daquelas que apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor global;

d) A avaliação das Propostas Técnicas será realizada atribuindo-se pontos aos quesitos, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital;

e) As Propostas Técnicas serão classificadas conforme a quantidade de pontos que obtiverem no seu julgamento técnico, perfazendo assim a Nota da Proposta Técnica – NPT apresentada para cada Licitante, para efeito de classificação final nesta fase do certame;

f) As Propostas de Preço serão classificadas conforme a pontuação que obtiverem no seu julgamento de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital. A pontuação de cada Licitante comporá sua Nota da Proposta de Preço – NPP.

12. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

12.1. Qualquer cidadão ou Licitante poderá impugnar o ato convocatório desta Licitação na forma do Art. 41, §1º, da Lei nº 8.666/93.

12.2. A impugnação deverá ser encaminhada ao Diretor Administrativo do BRDE, por intermédio da COPEL, por escrito, mencionando o número desta Concorrência e endereçando-a a Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Centro, Porto Alegre – RS, CEP 90010-140.

12.3. Os recursos referentes a presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão recorrida, dirigidos ao Diretor Administrativo do BRDE, por intermédio da COPEL, e endereçados ao Setor de Licitações, Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Porto Alegre – RS, CEP 90010-140.

12.4. Em todos os casos, o cidadão ou a Licitante deverá obter a confirmação de recebimento por parte do BRDE.

12.5. A impugnação ou o recurso deve ser apresentado por escrito, com identificação do

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autor e assinatura de representante legal, ou procurador com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 4 deste Edital, no caso de Licitante.

12.6. Após o prazo mencionado, no caso de interposição de recurso, o BRDE comunicará as Licitantes de que as razões recursais encontram-se à disposição no Setor de Licitações do BRDE, Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Porto Alegre – RS, das 13h às 18h, e no site www.brde.com.br, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação, apresentem impugnações.

12.7. Após a análise das razões do recurso e das impugnações, a COPEL poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhar o recurso ao Diretor Administrativo do BRDE, devidamente informado, para decisão.

12.8. Havendo desistência expressa de todas as Licitantes em recorrer de determinado ato ou decisão referentes a presente Licitação, não será aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

12.9. O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e reabertura do prazo recursal.

12.10. Admite-se novo recurso quando exclusivamente fundamentado em novas razões ou novos argumentos vinculados ao resultado do julgamento do recurso anterior.

13. DIREITOS AUTORAIS

13.1. A Licitante que vier a ser contratada obriga-se a transferir para o BRDE os direitos autorais relativos aos produtos de comunicação e outros abrangidos pelo Objeto da presente Licitação, inclusive as peças publicitárias, respeitada a legislação pertinente.

13.2. A Licitante, quando da contratação, estabelecerá, também:

a) A cessão, total e definitiva, dos direitos patrimoniais de uso das Ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência do Contrato a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência contratual;

b) O compromisso de, em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, solicitar de cada terceiro que vier a ser contratado 02 (dois) orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que o BRDE escolha uma das opções;

c) Que nos casos de cessão de direitos por tempo limitado, condicionará a contratação de serviços com terceiros pelo período mínimo determinado pelo BRDE e que utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão;

d) O compromisso, quando o BRDE optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, de fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:

I. Explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a

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composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados;

II. Estabeleçam que o BRDE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do Contrato a ser firmado e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.

e) Que considerará como já incluída no custo de produção qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, por tempo limitado ou total e definitiva;

f) O compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obras consagradas incorporadas à peça e os de cessão dos demais direitos;

g) O compromisso de fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:

I. Que será entregue ao BRDE uma cópia finalizada, por meio digital, de todo material produzido;

II. A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material ao BRDE que poderá, a seu critério, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do Contrato a ser firmado e mesmo após o seu término ou eventual rescisão, sem que recaia sobre o BRDE qualquer ônus perante os cedentes desses direitos;

III. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção;

IV. O compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, observadas as disposições quanto a percentuais constantes do Contrato, para os direitos de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do BRDE.

14. GARANTIA

14.1. Homologado e publicado o resultado da Licitação, a Licitante vencedora deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação, prestar a Garantia de Execução do Contrato, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas, a qual lhe será liberada ou restituída até 10 (dez) dias após o término do Contrato ou término da vigência, em caso de não renovação.

a) Caução em dinheiro – depositado em instituição financeira bancária, cuja movimentação poderá ser realizada apenas com a anuência do BRDE;

b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

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c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do Contrato;

d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do Contrato.

14.2. O prazo previsto para a prestação da garantia poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BRDE.

14.3. No caso de inadimplemento da Contratada que acarrete a utilização da garantia para cobrança de débitos da Contratada, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada.

14.4. A Garantia de Execução do Contrato será liberada ou restituída de acordo com as condições contratuais previamente estabelecidas.

15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS

15.1. A contratação decorrente desta Licitação será formalizada mediante celebração de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VIII;

15.2. No ato da celebração do Contrato com o BRDE a Licitante deverá apresentar, atualizadas e vigentes, o Certificado e as Certidões apresentadas na Habilitação (item 7.3 deste Edital).

15.3. O Contrato deverá ser assinado pela Licitante no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis depois da prestação da garantia exigida na forma do item 14 deste Edital, mediante convocação do BRDE, sob pena de decair o direito à contratação e aplicarem-se as penalidades previstas neste Edital.

15.4. O prazo previsto para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BRDE.

15.5. O Contrato será celebrado com prazo de duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da nº Lei 8.666/93 e da legislação pertinente.

15.6. Na hipótese de recusa da Licitante em assinar o Contrato no prazo fixado, o processo retornará à COPEL, que, nos termos do Art. 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93, poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições da primeira classificada, sem prejuízo da cominação das penalidades previstas no Item 20 deste Edital, submetendo o processo para homologação e adjudicação do seu objeto ao Diretor Administrativo do BRDE, quando ocorrerá a convocação da adjudicatária para assinar o Contrato.

15.7. O BRDE realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do Atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela Contratada, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada, conforme o disposto na Cláusula Sexta da Minuta do Contrato (Anexo VIII).

16. ORÇAMENTO

Os recursos financeiros destinados aos programas e às campanhas publicitárias, objeto desta licitação, estão consignados no Orçamento de Despesas Administrativas

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 22/77

do BRDE, na rubrica 16 - Despesas de Propaganda e Publicidade, havendo disponibilidade orçamentária para suportar as respectivas despesas e que está fixada, para o período de vigência do Contrato, em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

17. PAGAMENTO

O pagamento pelo serviço será efetuado nos termos da Minuta do Contrato (Anexo VIII).

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

18.1. A Licitante que desistir da Proposta e a adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato no prazo fixado, ou não cumprir as exigências deste Edital para a sua assinatura, estão sujeitas, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

b) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação.

18.2. A Licitante que tiver prestado informações inverídicas em sua proposta, ou em sua Documentação para Habilitação, será excluída do procedimento licitatório e poderá ter suspenso seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

18.3. As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato superveniente, justificável e aceito pela COPEL, e submetido à aprovação do Diretor Administrativo do BRDE;

18.4. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará à Licitante e à adjudicatária o contraditório e a ampla defesa.

19. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

19.1. A fiscalização do Contrato será efetuada nos termos da Minuta do Contrato (Anexo VIII).

19.2. A fiscalização dos serviços contratados será exercida diretamente pelo BRDE através de gestores.

19.3. Os serviços realizados somente serão recebidos se executados em conformidade com as especificações e exigências da presente Licitação e do Contrato correspondente, e após atestados pelos gestores designados pelo BRDE.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS:

20.1. A participação na presente Licitação presume que o participante examinou cuidadosamente o Objeto e que tomou conhecimento sobre os diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, no fornecimento do Objeto desta Licitação, aceitando irretratavelmente todos os termos deste Edital.

20.2. Os casos omissos serão resolvidos pela COPEL.

20.3. É facultada à COPEL ou à Autoridade Administrativa, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 23/77

constar originalmente da Proposta.

20.4. Serão desclassificadas as Propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.

20.5. Se os Invólucros das Licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas Sessões Públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta Licitação – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o Resultado Final da Licitação ou ter havido a desistência expressa ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados pela Licitante, o BRDE reserva-se o direito de destruir os referidos Invólucros e os respectivos conteúdos.

20.6. Todas as propostas apresentadas nesta Licitação terão, automaticamente, validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para sua abertura.

20.7. O prazo de validade das propostas, se necessário, poderá ser prorrogado, mediante concordância das Licitantes.

20.8. A COPEL poderá, no interesse do BRDE, relevar omissões puramente formais nos Documentos e Propostas apresentados pelas Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Licitação.

20.9. Se houver indícios de conluio entre as Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o BRDE comunicará os fatos verificados às autoridades competentes, para a tomada das providências cabíveis.

20.10. É proibido a qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o Art. 93 da Lei nº 8.666/1993.

20.11. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.

20.12. Qualquer tentativa das Licitantes influenciarem a COPEL ou à Subcomissão Técnica, no processo de julgamento das Propostas, resultará na sua desclassificação.

20.13. Fica assegurado ao BRDE o direito de transferir, anular, no todo ou em parte, a presente Licitação antes de efetivado o Contrato, sem que, em decorrência de quaisquer dessas medidas, tenham as participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

20.14. O BRDE poderá adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias;

20.15. As Licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.

21. FORO: fica eleito o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da Licitação, com renúncia a qualquer outro por mais especial que seja.

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 24/77

22. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL:

Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Briefing;

Anexo II - Apresentação e Elaboração da Proposta Técnica;

Anexo III - Apresentação e Elaboração da Proposta de Preços;

Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores;

Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;

Anexo VI - Modelo de Declaração de Proposta Independente;

Anexo VII - Modelo de Procuração;

Anexo VIII - Minuta do Contrato.

Porto Alegre/RS, 12 de março de 2014.

Juliana Karina Pedroso

Chefe Interina do Setor de Licitações

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE

ANEXO I – BRIEFING

Este Briefing se destina às agências de propaganda e publicidade que

participarão do processo de Licitação do BRDE para o Contrato de prestação de serviços de

publicidade. As campanhas simuladas serão desenvolvidas para efeitos exclusivos de

julgamento da presente Licitação, não gerando, para o BRDE, obrigação de executá-la no

futuro.

1. APRESENTAÇÃO

Criado em 15 de junho de 1961 o BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do

Extremo Sul é uma instituição financeira pública de desenvolvimento controlada pelos

Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O Banco conta com autonomia

financeira e administrativa e seu acervo integra o patrimônio dos Estados controladores, que

são subsidiariamente responsáveis por suas obrigações.

Sua estrutura administrativo-organizacional é determinada por Regimento Interno

estabelecido pelo Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL e

fundamentada por Atos Constitutivos aprovados pelas Assembleias Legislativas dos Estados-

Membros. O BRDE está sujeito ao acompanhamento e controle dos Tribunais de Contas dos

Estados Controladores, bem como à fiscalização do Banco Central do Brasil.

O BRDE é uma instituição pública financeira especializada cujo propósito básico é

fornecer crédito de longo prazo para o desenvolvimento econômico da Região Sul. Contribui,

assim, para o aumento dos níveis de renda e emprego e para a melhoria do bem-estar da

população.

Dentre as várias modalidades de crédito de longo prazo operado pelo banco, destacam-

se os financiamentos.

O BRDE atua basicamente através das seguintes modalidades operacionais:

• Operações diretas (BRDE - CLIENTE), isto é, aquelas em que todas as

tratativas se dão diretamente com o BRDE e que se realizam em etapas até a

liberação do crédito.

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 26/77

• Operações através de parceiros (indiretas: BRDE - Parceiro - CLIENTE), isto

é, aquelas em que quase todos os contatos/negociações até a fase de

contratação são realizados com instituições – parceiros – que possuem convênios

com o BRDE para viabilizar maior capilaridade e/ou a realização de operações de

menor valor. Neste caso, a tramitação é diferente daquela das operações diretas.

LINHAS DE FINANCIAMENTO:

a) Setores

• Agropecuária;

• Infraestrutura e energia;

• Indústria, comércio e serviços;

• Setor Público Municipal.

b) Tipos de investimentos: O BRDE financia, entre outros, os seguintes tipos de

investimentos:

• Construção e reforma de prédios e instalações;

• Aquisição de máquinas e equipamentos novos nacionais cadastrados na

FINAME;

• Aquisição de máquinas e equipamentos importados fabricados e

embarcados de algum dos 46 países membros do BID (Banco

Interamericano de Desenvolvimento);

• Capital de giro associado, ou seja, o capital de giro necessário ao

financiamento do aumento de produção e vendas decorrente do

investimento realizado;

• Programas ou projetos em Gestão para a Qualidade;

• Capacitação tecnológica e desenvolvimento de produtos e processos;

• Controle ou gestão ambiental e tratamento de poluição;

• Conservação de energia;

• Conversão de plantas industriais para o uso do gás natural como fonte

energética;

• Instalação de centrais de cogeração;

• Conversão ao gás metano veicular, nas modalidades oficinas de conversão

de veículos; postos de combustíveis; e frotas de veículos de transporte de

passageiros;

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 27/77

• Outros empreendimentos associados à utilização do gás natural como fonte

energética;

• Centros ou laboratórios de pesquisa;

• Treinamento de pessoal e qualificação profissional;

• Aquisição e desenvolvimento de software;

• Projetos de infraestrutura econômica ou social;

• Silos e armazéns;

• Pequenas centrais hidrelétricas;

• Equipamentos turísticos;

• Reflorestamento;

O QUE NÃO PODE SER FINANCIADO

• Capital de giro puro (exceções: Programas e linhas específicas colocadas à

disposição pelo BNDES);

• Capital de giro associado aos investimentos, nos segmentos de prestação

de serviços (exceto microempresa) e de agropecuária;

• Aquisição de terrenos;

• Compra de prédios já existentes;

• Aquisição de máquinas e equipamentos usados (exceto em operações com

microempresas que faturam até R$ 900.000,00);

• Aquisição de veículos leves, como automóveis, camionetes e utilitários

(exceção: PRONAF).

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:

a) Participação financeira máxima no total do investimento

Variável em função do porte econômico do interessado, do risco e da

localização geográfica do empreendimento. Seu limite máximo varia de 50 a

100% do valor dos itens financiáveis. Os maiores percentuais de participação

se destinam à micro empreendimentos urbanos ou rurais, decrescendo com o

aumento do porte do empreendimento ou do grupo empreendedor. Em

qualquer porte de empreendimento, no entanto, nas implantações

(empreendimentos novos) a participação financeira máxima é de 50%.

b) Juros e encargos financeiros

Na grande maioria dos financiamentos é composto de uma parcela variável

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 28/77

trimestralmente, a TJLP, e uma parcela fixa que variará entre 5,0 e 6,5% a.a.

(taxa efetiva). Em outros, basicamente no crédito rural, é expresso por uma

taxa fixa anual.

c) Prazos

De carência: mínima de 6 meses após o início da operação comercial do

empreendimento ou equipamento financiado, limitada ao máximo de 24 meses.

Este prazo é contado normalmente a partir do mês seguinte ao da contratação.

De amortização: varia de 30 a 116 meses, dependendo do tipo de operação,

sendo o prazo mais frequente o de 36 meses (60 meses de prazo total),

iniciando-se depois de encerrado o período de carência.

Os prazos totais (carência+amortização) superiores a 60 meses normalmente

são vinculados a atividades como desenvolvimento tecnológico, preservação

ambiental, turismo, projetos de infraestrutura e, na agropecuária, implantação

de culturas permanentes.

d) Forma de Pagamento:

Em prestações mensais, semestrais (crédito rural) ou anuais (crédito rural), em

geral calculadas pelo sistema de amortizações constantes (SAC), que se

iniciam depois de encerrado o período de carência. No período de carência

somente são cobrados os juros.

e) Garantias - São exigidos, cumulativamente, os seguintes tipos de

garantia:

• Reais (hipoteca; alienação fiduciária): a serem definidas pelo BRDE, sempre

em valor mínimo equivalente a 130% do valor financiado;

• Fidejussórias: representadas por avais ou fianças dos sócios ou acionistas

controladores do capital.

f) Exigências mínimas:

• Situação fiscal e previdenciária regular;

• Cadastro satisfatório;

• Bom retrospecto econômico-financeiro;

• Projeto viável e com enquadramento nas políticas operacionais e de risco

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 29/77

de crédito do BRDE;

• Comprovação da disponibilidade dos recursos próprios necessários à

realização da contrapartida ao financiamento;

• Entrega das informações e documentação básica para enquadramento e

para a posterior análise do financiamento.

O BRDE e o BNDES

As instituições financeiras tornaram-se hoje importantes instrumentos de apoio ao

mercado produtivo, através das linhas de empréstimos. Entre estas se destaca o BNDES

(Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

O BRDE possui uma relação histórica com o BNDES, sendo o primeiro parceiro

credenciado a operar com recursos do Banco de Desenvolvimento Nacional. O trabalho

principal destas duas instituições públicas, BNDES e BRDE, é fornecer financiamentos a

longo prazo a empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento regional e nacional.

BNDES

O BNDES é a principal fonte de financiamento de longo prazo para investimentos em

todos os setores da economia brasileira, tendo destaque seu apoio aos segmentos industrial

e de infraestrutura. O banco financia projetos de investimentos, a aquisição de equipamentos

e máquinas e a exportação de bens e serviços. Além disso, atua por meio de participação

acionária em empresas nacionais e também apoia iniciativas que contribuam para o

desenvolvimento social, cultural e tecnológico e para a preservação ambiental do país.

A missão do BNDES é promover o desenvolvimento sustentável e competitivo da

economia brasileira, gerando emprego, renda e reduzindo as desigualdades sociais e

regionais. Nos últimos 12 meses, o banco realizou mais de um milhão de operações de

financiamento e, deste total, mais de 95% foram com micro, pequenas e médias empresas. A

atual taxa de inadimplência do BNDES corresponde a 0,02%, a menor de todo o sistema

financeiro nacional. O BNDES contribuiu para a geração e a manutenção de 5,7 milhões de

empregos em 2013. Nos últimos 10 anos, o banco financiou projetos para a geração de mais

de 45GW de energia, o equivalente a todo o consumo das regiões Norte, Nordeste e Centro-

Oeste. E 90% dessa energia são renováveis. Em 2013, os desembolsos do banco para

inovação devem chegar a R$ 3,46 bilhões, 55% mais do que em 2012. Nos últimos cinco

anos, os financiamentos do banco viabilizaram a construção de 65 km de linhas de metrô, 87

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 30/77

km de corredores expressos de ônibus e a aquisição de 180 trens para transporte urbano em

todo o país.O BNDES é o maior investidor em fundos de capital semente e venture capital do

Brasil, com cerca de R$ 700 milhões aplicados em micro, pequenas e médias empresas

inovadoras.Informações sobre todos os financiamentos contratados com o banco estão

disponíveis em seu portal na internet. Os dados podem ser consultados por qualquer cidadão.

2. VISÃO GERAL BRDE

Ser reconhecidos pela sociedade como instituição imprescindível, capaz de prover e

estimular ações que resultem no crescimento econômico e social da região de atuação,

contribuindo para a melhoria de seus indicadores de desenvolvimento humano.

3. MISSÃO BRDE

Promover e liderar ações de fomento e desempenho econômico e social de toda a

Região Sul apoiando as iniciativas governamentais e privadas através do planejamento e do

apoio técnico, institucional e creditício em longo prazo.

4. SITUAÇÃO ATUAL

As contratações do BRDE cresceram 41,5% no primeiro semestre de 2013 quando

comparadas ao mesmo período do ano anterior, atingindo R$ 1.782,3 milhões, num total de

3.858 novas operações de crédito. As liberações de recursos, por sua vez, totalizaram

R$ 1.368,5 milhões, enquanto as aprovações chegaram a R$ 2.065,2 milhões.

DESTAQUES OPERACIONAIS

ESPECIFICAÇÃO Nº OPERAÇÕES VALOR (R$ mil)

OPERAÇÕES APROVADAS 5.485 2.065.231

OPERAÇÕES CONTRATADAS 3.858 1.782.322

Agropecuária 3.318 634.866

Indústria 178 718.277

Infraestrutura 177 152.200

Comércio e Serviços 185 276.979

RECURSOS LIBERADOS 1.368.500

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 31/77

ATUAÇÃO BRDE

PESSOA FÍSICA E EMPRESAS DE MICRO, PEQUENO E MÉDIO PORTE

Porte Entidade Vl Contrato Pct Vl Contrato

Qt Participacoes

MINI-PRODUTOR 19.980.178,21 0,53% 287

PEQUENO PRODUTOR 93.758.614,47 2,49% 2.043

OUTROS PRODUTORES 805.011.431,08 21,41% 4.422

PESSOA FISICA OUTROS 3.053.100,00 0,08% 236

TOTAL: 921.803.323,76

MICROEMPRESA 173.052.139,10 4,60% 322

EMPRESA DE PEQUENO PORTE 117.861.083,56 3,13% 224

TOTAL: 290.913.222,66

PEQUENA EMPRESA 321.891.200,21 8,56% 294

TOTAL: 321.891.200,21

MEDIA-GRANDE EMPRESA 191.688.396,47 5,10% 48

MEDIA EMPRESA 454.892.227,42 12,10% 188

TOTAL: 646.580.623,89

GRANDE EMPRESA 1.577.540.696,59 41,95% 172

TOTAL: 1.577.540.696,59

31-PREFEITURA PEQUENA 1.444.450,00 0,04% 3

TOTAL: 1.444.450,00

TOTAL GERAL: 3.760.173.517,11 100,00% 8.239

A principal fonte de recursos utilizada pelo Banco foi o Sistema BNDES, com 85,6% das

contratações do semestre, seguido por recursos próprios, com 13,9%, Fundo Constitucional

do Centro-Oeste (FCO), com 0,4%, e FINEP, com 0,1%. As principais modalidades do

Sistema BNDES utilizadas foram o Programa de Sustentação do Investimento (PSI),

direcionado à aquisição e produção de bens de capital, com R$ 421,3 milhões, o

PRODECOOP, programa que visa incrementar a competitividade das cooperativas

agropecuárias, que totalizou R$ 266,2 milhões, e o BNDES FINEM, para operações de maior

porte, com R$ 187,9 milhões.

Dentre as 77 instituições financeiras credenciadas a operar com recursos do Sistema

BNDES entre janeiro e maio de 2013, o BRDE ocupou a 9ª colocação em todo o país, em

termos de desembolsos totais, a 2ª colocação nos Programas Agrícolas do Governo Federal

e a 6ª no Programa BNDES Automático. Especificamente na Região Sul, sua região de

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 32/77

atuação, o Banco foi o 3º principal repassador de recursos. As operações contratadas pelo

BRDE viabilizarão investimentos totais da ordem de R$ 2.824,5 milhões na Região Sul, cujos

impactos socioeconômicos em termos de empregos gerados e acréscimos de receita de

ICMS esperados são resumidos a seguir:

INDICADOR VALOR

Investimento Total Viabilizado R$ 2.824,5 milhões

Receita Adicional de ICMS para os Estados da Região R$ 284,7 milhões/ano

Postos de Trabalho Mantidos e/ou Gerados 37.035

Continuando sua política de preservar o emprego e a geração de renda, o BRDE firmou

Contratos de reestruturação de dívidas da ordem de R$ 104,7 milhões, num total de 96

operações, permitindo, com isso, a manutenção do funcionamento de várias empresas com

baixo grau de liquidez no curto prazo, mas avaliadas como viáveis no médio e longo prazo.

Devem-se destacar, também, as operações no âmbito do “Programa de Composição de

Dívidas Decorrentes de Operações de Investimento” (Pro CDD) de produtores de maçã e

arroz. O montante contratado pelo BRDE foi de R$ 67,7 milhões, beneficiando mais de 100

produtores rurais da Região Sul.

Os principais destaques institucionais do primeiro semestre de 2013 foram a obtenção

da credencial número 1 para operacionalização do Programa INOVACRED da FINEP, que

visa financiar as microempresas, pequenas e médias empresas em seus projetos de

inovação, e a nova parceria com o BNDES para a implantação do Cartão BNDES, também

destinado às empresas de menor porte, com a agilidade característica de operações com

cartão de crédito, combinada a prazos e taxas atrativas, já tradicionalmente oferecidas pelo

BRDE. O BRDE deve se tornar a primeira Instituição Financeira de Desenvolvimento do País

a operar esse produto. O primeiro semestre de 2013 foi marcado também pela assinatura dos

primeiros Contratos de projetos de audiovisual, no âmbito da atuação do BRDE como Agente

Financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Em 2012, o BRDE assinou Contrato com

o BNDES, com interveniência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), para atuar como

Agente Financeiro do Fundo. Ainda em 2012, foram lançadas as primeiras Chamadas

Públicas pelo BRDE, com previsão de aporte de R$ 205 milhões para indústria nacional do

audiovisual.

Page 33: Edital brde

CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 33/77

5. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO

Apesar dos resultados positivos de desempenho do BRDE em 2013, nos últimos anos,

o cenário da oferta de crédito passou por uma série de mudanças, com destaque para o

acirramento da concorrência. O BRDE tem convivido com forte concorrência de bancos

estatais e privados, o que tem modificado a percepção de seus diferenciais, de sua proposta

de valor e de sua identidade junto aos diferentes públicos. Através de pesquisa percebe-se

que junto aos não clientes nos segmentos da agroindústria, infraestrutura e serviços, o BRDE

é desconhecido e considerado pouco atuante, sendo o Banco do Brasil o seu principal

concorrente. Importante salientar a presença do Itaú no PR e do Bradesco em SC. As razões

pela escolha destes bancos estão relacionadas com o vínculo já estabelecido, o portfólio de

produtos, a agilidade e a proximidade. Todos os públicos pesquisados inclusive não clientes

mostraram oportunidades de maior aproximação, incluindo as universidades, prefeituras

municipais, secretários de estado e imprensa. Observando os concorrentes mais próximos

(RS – Badesul/ SC – Badesc/ PR – Banco do Brasil), identificou-se um mercado aquecido

para o crédito de longo prazo, porém uma oferta e comunicação comoditizadas, o que gera

uma menor atratividade para os bancos de fomento, mas abre uma possibilidade de

diferenciação na proposta de valor do BRDE.

6. OBJETO DA DEMANDA

Ser o Banco de fomento mais lembrado e reconhecido por seu papel socioeconômico

na Região Sul do Brasil perante a sociedade em geral e como o Banco que financia o

crescimento das atividades empreendedoras dos estados de atuação. Elevar os índices de

conhecimento e lembrança do BRDE junto aos não clientes e prospects. Melhorar o nível de

lealdade da carteira atual de clientes.

7. OBJETIVOS DA COMUNICAÇÃO

7.1 Geral:

Caberá à agência Licitante propor um plano de comunicação publicitária institucional

uniforme para posicionar o BRDE, junto à sociedade em geral nos Estados de atuação. Junto

a não clientes e prospects caberá a agencia Licitante aumentar o nível de conhecimentos dos

apoios que o BRDE disponibiliza aos projetos de investimentos levando em consideração as

particularidades de cada região de atuação. Entre o BRDE e seus atuais clientes aumentar o

nível de lealdade.

Page 34: Edital brde

CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 34/77

7.2 Específicos:

• Posicionar o BRDE através de mensagem institucional uniforme junto à sociedade

em geral nos três Estados de atuação, como um banco de credibilidade, de

confiança, eficiente, seguro, que conta com uma diversidade de linhas de

créditos. O banco que possibilita o desenvolvimento da região Sul, dos setores,

das diferentes economias, sempre pensando nos resultados socioeconômicos do

grupo de indivíduos; que viabiliza melhorias na vida das pessoas impactadas por

este desenvolvimento.

• Aumentar junto a não clientes e prospects o nível de conhecimentos do apoio que

o BRDE disponibiliza aos projetos de investimentos de uma ampla e diversificada

gama de atividades econômicas da Região Sul, aumentando a renda e a geração

de novos empregos. Bem como ações direcionadas de comunicação que

atendam às especificidades e necessidades dos não clientes e prospects de cada

estado de atuação. Ou seja, é preciso construir uma mesma identidade nos três

estados, mas com esforços distintos, levando em consideração as

particularidades de cada estado de atuação.

• Criar entre o BRDE e seus atuais clientes um elo sólido de valorização entre os

serviços e atendimento prestados pelo banco e o desempenho crescente dos

clientes.

7.3 Propor produtos e serviços que captem os públicos-alvo

Identificar, reposicionar, propor os produtos e/ou serviços que representam o

posicionamento do banco na cabeça dos públicos alvos. O que faz lembrar-se do BRDE, o

que faz escolher o BRDE e o que faz manter sua fidelidade a um banco, ou quais os

benefícios necessários para definir suas escolhas.

8. PÚBLICO-ALVO

8.1 EXTERNO

A campanha deverá ter conceito que se desdobre junto aos seguintes públicos

externos:

a) Sociedade em geral dos três estados de atuação do BRDE

• Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;

• Sexo: ambos;

• Faixa etária: 25 a 50 anos;

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 35/77

• Classes: A, B e C.

b) Não clientes e prospects dos três estados de atuação do BRDE:

• Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

• Sexo: masculino;

• Faixa etária: 25 a 50 anos;

• Classes: A, B e C.

8.2 INTERNO - Carteira atual de clientes do BRDE dos três estados de atuação

• Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;

• Sexo: masculino;

• Faixa etária: 25 a 50 anos;

• Classes: A, B, C e D.

9. PRAÇAS

Estados de atuação do BRDE: RS, SC e PR. Sustentação mais forte nas cidades polos

de cada estado. Sendo no RS a cidade de Porto Alegre, em SC a cidade de Florianópolis e

no Paraná a cidade de Curitiba.

10. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

10.1 PÚBLICO EXTERNO

a) Sociedade em geral dos três estados de atuação do BRDE

Campanha publicitária institucional nos meios de massa de maior penetração e de

grande credibilidade, nos mercados e segmentos de interesse estratégico do

Banco.

b) Não clientes e prospects dos três estados de atuação do BRDE

Campanha publicitária institucional nos meios de maior concentração do público-

alvo. Veículos de comunicação segmentado e especializados como revistas de

negócios, sites de notícias, blogs de tecnologia, rádios, jornais de grande

circulação. Divulgação das linhas através de e-mail marketing, mala-direta virtual,

assinatura em programas de negócios em rádios, TV e colunas em jornais de

grande circulação. Atuação em feiras de negócios e eventos dirigidos aos públicos

de interesse.

10.2 PÚBLICO INTERNO - Carteira atual de clientes do BRDE dos três Estados de atuação.

Informativos para ampliar a percepção e o conhecimento de seus clientes sobre as

atividades do Banco nos três Estados, que podem ser feitos através de informativo,

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 36/77

revista impressa e newsletter virtual centralizados ou regionais.

Obs.: a proposta poderá abranger ações além desses canais.

11. PERÍODO DA AÇÃO DE COMUNICAÇÃO

Deverá ser realizado por um período aproximado de 01 (um) ano, devendo a agência

indicar o período de realização das campanhas publicitárias, compreendido dentro do período

de vigência do Contrato.

12. INVESTIMENTO PARA O PROJETO

No cálculo da alocação dos valores para a produção e veiculação das campanhas de

que trata este Briefing, a agência utilizará como referencial uma disponibilidade orçamentária

de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser distribuída uniformemente entre as

agências do BRDE, conforme segue:

AGÊNCIA DE CURITIBA 1.333.333,33

AGÊNCIA DE FLORIANOPÓLIS 1.333.333,33

AGÊNCIA DE PORTO ALEGRE 1.333.333,33

TOTAL BRDE 4.000.000,00

13. OUTRAS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

• Site do BRDE - www.brde.com.br.

• Relatórios e Demonstrações Financeiras BRDE (Site BRDE –

http://www.brde.com.br/index.php/default/institucional/mostrar/id/51/secao/63/tipo/

conteudo/titulo/index).

• Manual de Identidade Visual do BRDE, em CD fornecido pelo BRDE.

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 37/77

CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE

ANEXO II – PROPOSTA TÉCNICA: ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Licitante deverá apresentar a Proposta Técnica estruturada em 04 (quatro) quesitos:

- Plano de Comunicação Publicitária (Invólucros nº 01 – via não identificada; e nº 02 – via identificada);

- Capacidade de Atendimento (Invólucro nº 03);

- Repertório (Invólucro nº 03); e

- Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (Invólucro nº 03).

1.2. A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente) com clareza, sem emendas ou rasuras.

2. PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA

2.1. O Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 02.

2.2. O Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada será composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia e deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I deste Edital), observadas as seguintes disposições:

a) Raciocínio Básico – texto em que a Licitante apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do BRDE, a compreensão sobre as informações constantes do Briefing e os desafios de comunicação a serem enfrentados;

b) Estratégia de Comunicação Publicitária – a Licitante deverá apresentar e defender o partido temático e o conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta para alcance dos resultados e metas de comunicação do BRDE, além de explicitar e defender os principais pontos da estratégia de comunicação sugerida para a solução do problema e dos objetivos de comunicação, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar, bem como produtos e serviços necessários para atender à proposta;

c) Ideia Criativa – a Licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que corresponderão à resposta criativa da agência aos desafios e metas por ela explicitados na estratégia de comunicação publicitária;

d) Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:

I. Apresentação em que a Licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ele sugerida e em função do investimento referencial indicado no item 12 do Briefing (Anexo I deste Edital), sob a forma de textos, tabelas,

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 38/77

gráficos e planilhas;

II. Simulação de plano de distribuição em que a Licitante identificará todas as peças e/ou material destinados à veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.

2.2.1. Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.10 deverão constar da simulação mencionada no subitem 2.2, alínea ‘d’, inciso II;

2.2.1.1. Dessa simulação, deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:

a) O período de distribuição das peças e/ou material;

b) As quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;

c) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;

d) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e/ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;

e) As quantidades a serem produzidas de cada peça e/ou material de não mídia;

f) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e/ou material de não mídia;

g) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e/ou material de não mídia.

2.2.1.2. Nessa simulação:

a) Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;

b) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do Art. 11 da Lei nº 4.680/1965;

c) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.

2.3. O Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:

a) Em papel A4, branco, com 75 gr/m² a 90 gr/m², orientação retrato;

b) Com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;

c) Sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;

d) Com textos justificados;

e) Com espaçamento ‘simples’ entre as linhas;

f) Com texto e numeração de páginas, em fonte ‘Arial’, tamanho ‘12 pontos’, estilo ‘normal’, cor preta, observado o disposto na alínea ‘b’ do subitem 2.4;

g) Com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 39/77

h) Em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;

i) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m² a 90 gr/m², ambas em branco;

j) Sem identificação da Licitante.

2.4. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e/ou tabela, observadas as seguintes regras:

a) Os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;

b) Os dados e informações dos quadros e/ou tabelas devem ser editados na fonte ‘Arial’, estilo ‘normal’, cor ‘preta’, tamanho ‘10 pontos’;

c) As páginas em que estiverem inseridos os gráficos e/ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado. As áreas ocupadas das duas páginas serão consideradas no cômputo do limite previsto no subitem 2.7.

2.5. As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em cores; poderão, ainda, ser apresentados em papel A3 dobrado.

2.6. Os exemplos de peças e/ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa deverão ser apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 2.3.h e devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 01, cabendo à Licitante atentar para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 5.1.3 deste Edital e no subitem 9.2.2, também deste Edital.

2.7. Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.10 estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, com a ressalva de que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.

2.8. Os textos da Estratégia de Mídia e de Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às Licitantes atentarem especialmente para o para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 5.1.3 deste Edital e para o subitem 9.2.2, também deste Edital.

2.8.1. Para fins desta Concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam na compra de espaço e/ou de tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.

2.9. Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.

2.9.1. Não há necessidade de lançar nessas páginas os subitens deste Edital a que correspondem o quesito e seus subquesitos, nem os textos expressos nesses subitens.

2.9.2. Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 2.3, no que couber, e não serão computadas no limite previsto no item 2.7.

2.10. A apresentação da campanha publicitária, constante do item Ideia Criativa, deve

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 40/77

observar as seguintes disposições:

a) Apresentar relação de todas as peças e/ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 2.2, alínea “b”, com comentários sobre cada peça e/ou material. Os comentários estão circunscritos à especificação de cada peça e/ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material;

b) Da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e/ou material, bem como produtos ou serviços que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução dos desafios de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.

2.10.1. As logomarcas e suas variações para aplicação nos leiautes das campanhas deverão ser obtidas no Manual de Identidade Visual do BRDE (MIV), disponível em CD ou no site do BRDE.

2.10.2. Eventuais slogans e motes publicitários para a produção das peças da campanha deverão ser compostos em fonte Arial.

2.10.3. Se a campanha proposta pela Licitante previr número de peças e/ou material superior ao que pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘b’ do subitem 2.10 e na alínea ‘a’ do subitem 2.10.5, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.10 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.

2.10.4. Os exemplos de peças e/ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 2.10:

a) Estão limitados a 20 (vinte), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e/ou material;

b) Podem ser apresentados sob a forma de:

I. Roteiro, leiaute e/ou story-board impressos, para qualquer meio de divulgação;

II. Protótipo ou ‘monstro’, para rádio e internet, sugestão de produtos ou serviços;

III. story-board animado ou animatic, para TV e cinema.

c) Só serão aceitos finalizados em caso de Não Mídia.

2.10.5. Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 2.10.4, devem ser observadas as seguintes regras:

a) As reduções e variações de formato serão consideradas como peças;

b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;

c) Anúncio composto de páginas sequenciais será considerado uma peça;

d) Anúncio para tablets e similares com mais de uma página será considerado uma peça;

e) Adesivagem de fingers e similares será considerada uma peça;

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CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159 41/77

f) Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;

g) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;

h) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;

i) Um hotsite cuja página de abertura e/ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.

2.10.6. Cada peça e/ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, ‘monstro’ internet), destinada a facilitar seu cotejo pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.10, obedecidas as especificações do subitem 2.3.

2.10.7. Os story-boards animados ou animatics e os protótipos ou ‘monstros’ poderão ser apresentados em CD, CD-Rom, DVD-Rom, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.

2.10.8. Os ‘monstros’ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.

2.10.9. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e/ou passe-partout, observado o disposto no subitem 2.7. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 01 podem ser dobradas.

2.11. O Plano de Comunicação Publicitária – via identificada (Invólucro nº 02), sem os exemplos de peças e/ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da Licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da Licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

3. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

3.1. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a Licitante apresentará:

a) Relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;

b) Quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do Contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;

c) Instalações, infraestrutura e recursos materiais que estarão à disposição para a execução do Contrato;

d) Sistemática de atendimento, discriminando os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;

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e) Discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do BRDE, sem ônus adicionais, na vigência do Contrato.

3.2. A Licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4 ou A3 - neste caso as folhas deverão ser dobradas para acondicionamento no caderno de formato A4, em fonte ‘Arial’ com tamanho ’12 pontos’, folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última folha por quem detenha poderes de representação da Licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

3.2.1. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 3.2 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 02.

3.2.2. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.

4. REPERTÓRIO

4.1. A Licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4 ou A3 - neste caso as folhas deverão ser dobradas para acondicionamento no caderno de formato A4, em fonte ‘Arial’ com tamanho ’12 pontos’, folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da Licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

4.1.1 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 02.

4.1.2 Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.

4.1.3 O Repertório será constituído de peças e/ou materiais concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela Licitante;

a) A Licitante deverá apresentar 12 peças ou material, observando o limite de 03 (três) peças para cada meio de divulgação;

b) As peças e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 01/01/2011;

c) As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;

d) As peças gráficas deverão integrar o caderno específico previsto no subitem 4.1, em papel A4 ou A3 dobrado, devendo ser preservada a capacidade de leitura das peças e ser indicadas suas dimensões originais;

4.1.3.1 Se a Licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 4.1.3, alínea “a”, sua pontuação máxima, nesse quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a

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aplicação de regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘c’ do subitem 6.4.1;

4.1.3.2 Para cada peça e/ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da Licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e/ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.

4.1.3.3 As peças e/ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pelo BRDE.

5. RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO

5.1. A Licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4 ou A3 - neste caso as folhas deverão ser dobradas para acondicionamento no caderno de formato A4, em fonte ‘Arial’ com tamanho ’12 pontos’, folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última página, por quem detenha poderes de representação da Licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

5.1.1. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 02.

5.2. A Licitante deverá apresentar 03 (três) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ele e implementadas por seus clientes.

5.2.1. Os Relatos de Soluções de que trata o subitem 5.2 devem ter sido implementadas a partir de 01/01/2011.

5.2.2. Se a Licitante apresentar relatos em quantidade inferior à estabelecida no subitem 5.2, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de relatos apresentados. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação de regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘d’ do subitem 6.4.1;

5.2.3. Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem se referir a ações de comunicação solicitadas e ou aprovadas pelo BRDE;

5.2.3.1. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela Licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do Relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.

5.2.4. É permitida a inclusão de até 05 (cinco) peças e/ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:

a) As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;

b) As peças gráficas deverão integrar o caderno específico previsto no subitem 5.1, em papel A4 ou A3 dobrado, devendo ser preservada a capacidade de leitura das peças e ser indicadas suas dimensões originais. Não entram no cômputo das

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páginas previstas no subitem 5.2;

c) Para cada peça e/ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.

6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

6.1. A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das Licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;

6.2. A pontuação obtida em consequência do julgamento das propostas técnicas (NPT) terá o peso de 60% em relação à nota final dos julgamentos (NF);

6.3. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:

6.3.1. Plano de Comunicação Publicitária

6.3.1.1. Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:

a) Das funções e do papel do BRDE nos contextos social, político e econômico;

b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações do BRDE com seus públicos e com o público objeto da campanha;

c) Das características do BRDE, das suas atividades e de seus produtos e serviços que sejam significativos para a comunicação publicitária ao objeto proposto para o plano de comunicação;

d) Sobre a natureza e a extensão do objeto do Briefing;

e) Dos desafios de comunicação a serem enfrentados pelo BRDE;

f) Das necessidades de comunicação e das estratégias do BRDE para enfrentar esses desafios.

6.3.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária

a) A adequação do conceito proposto à natureza e à qualificação do BRDE e a seus desafios de comunicação;

b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do conceito proposto;

c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do BRDE com seu público-alvo, objeto do Briefing;

d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução dos desafios de comunicação do BRDE para o segmento definido no Briefing;

e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;

f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre o BRDE, o mercado no qual se insere, seus desafios de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas com a proposta e a verba disponível.

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6.3.1.3. Ideia Criativa

a) Sua adequação aos desafios de comunicação do BRDE;

b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida para a proposta;

c) Sua adequação ao universo cultural do segmento do público-alvo;

d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;

e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;

f) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;

g) Sua pertinência às atividades do BRDE e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;

h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e/ou material apresentados;

i) A exequibilidade das peças e/ou do material;

j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e/ou no material aos meios e ao público proposto.

6.3.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia

a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação do segmento do público definido no Briefing;

b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;

c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e/ou do material em relação às duas alíneas anteriores;

d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do BRDE;

e) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e/ou do material;

f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.

6.3.2. Capacidade de Atendimento

a) O porte e a tradição dos clientes atuais da Licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;

b) A experiência dos profissionais da Licitante em atividades publicitárias;

c) A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do BRDE;

d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do Contrato;

e) A operacionalidade do relacionamento entre o BRDE e a Licitante, esquematizado na proposta;

f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle

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de mídia que a Licitante colocará regularmente à disposição do BRDE, sem ônus adicional, durante a vigência do Contrato.

6.3.3. Repertório

a) A Ideia Criativa e sua pertinência ao problema que a Licitante se propôs a resolver;

b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e/ou material;

c) A clareza da exposição das informações prestadas.

6.3.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação

a) A evidência de planejamento publicitário;

b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;

c) A relevância dos resultados apresentados;

d) A concatenação lógica da exposição.

6.4. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.

6.4.1. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:

a) Plano de Comunicação Publicitária: 65 (sessenta e cinco)

I. Raciocínio Básico: 10 (dez)

II. Estratégia de Comunicação Publicitária: 25 (vinte e cinco)

III. Ideia Criativa: 20 (vinte)

IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia: 10 (dez)

b) Capacidade de Atendimento: 15 (quinze)

c) Repertório: 10 (dez)

d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 10 (dez)

6.4.2. Cada membro da Subcomissão Técnica atribuirá pontos individuais a cada um dos quesitos e subquesitos, de acordo com as pontuações máximas previstas no subitem 6.4.1, obedecidos intervalos de 0,5 (meio) ponto e levando em consideração todos os itens previstos neste anexo.

6.4.3. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica, com duas casas decimais, respeitadas a pontuação máxima de cada quesito e subquesito prevista no item 6.4.1 e o limite máximo definido no item 6.4.

6.4.3.1. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios previstos neste Edital, devendo o fato ser registrado nas Justificativas escritas das razões, conforme previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 8.13 do Edital.

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6.4.3.2. Persistindo a diferença de pontuação após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica autores das pontuações consideradas destoantes deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação;

6.4.4. Se houver desclassificação de alguma Proposta Técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em Invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação da Licitante antes da abertura do Invólucro nº 02 – Plano de Comunicação Publicitária - via identificada.

6.4.5. A nota de cada Licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.

6.4.6. A Licitante que obtiver a maior nota (NPT) será considerada a mais bem classificada na fase de julgamento da Proposta Técnica, observadas as disposições do subitem 6.4.7 a seguir.

6.4.7. Será desclassificada a Proposta que:

a) Não atender às exigências do presente Edital de seus anexos;

b) Não alcançar, no total, a nota mínima de 80 (oitenta) pontos;

c) Obtiver pontuação zero em qualquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 6.3.1 a 6.3.4;

d) Obtiver nota inferior a 15 (quinze) pontos no subquesito Estratégia de Comunicação Publicitária;

e) Obtiver nota inferior a 12 (doze) pontos no subquesito Ideia Criativa;

f) Obtiver nota inferior a 06 (seis) pontos no subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia;

g) Obtiverem nota inferior a 09 (nove) pontos no subquesito Capacidade de Atendimento.

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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE

ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇO – ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

1. FORMAS DE REMUNERAÇÃO

1.1. A proposta de remuneração pelos serviços prestados deverá considerar as formas de remuneração abaixo descritas:

a) Percentual de honorários sobre os custos de produções realizadas por terceiros e sobre o custo efetivo dos serviços e suprimentos contratados, realizados a partir de estudo ou de criação intelectual da agência de publicidade e sob sua supervisão e responsabilidade, tais como: produção de comerciais para TV e cinema, audiovisuais, spots, trilhas sonoras e jingles, programetes para rádio e TV, fotos, ilustrações, produção de material gráfico em geral, pesquisas, e seus desdobramentos;

b) Percentual de honorários sobre os custos de produções realizadas por terceiros e sobre o custo efetivo dos serviços e suprimentos contratados, quando a agência de publicidade estiver incumbida da contratação ou pagamento do serviço ou suprimento;

c) Percentual de desconto sobre os valores relativos aos serviços prestados internamente na agência de publicidade, aplicados sobre a Tabela do Sindicato das Agências de Publicidade do Estado do Rio Grande do Sul;

d) Percentual a reverter ao anunciante sobre o desconto de agência, para todas as faixas estabelecidas na Tabela do CENP (anexo “B” das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP);

e) Percentual máximo a ser pago pelo BRDE a atores e modelos, sobre o cachê original, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, entendido que o valor inicialmente contratado poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos;

f) Percentual máximo a ser pago pelo BRDE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso de obras consagradas, incorporadas a peças, sobre o valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente pactuado, entendido que o valor inicialmente contratado poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.

2. POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS:

2.1. A política de negociação levará em conta

a) O desconto sobre a remuneração da agência de publicidade, incidente sobre trabalhos de produção/suprimentos/serviços realizados tecnicamente por

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terceiros, a partir de estudo ou de criação intelectual da agência e sob sua supervisão e responsabilidade, conforme item 1.1., “a”, deste anexo, permitindo-se o pagamento de honorários no percentual de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor do custo de produção/suprimentos/serviços externos;

b) O desconto sobre a remuneração da agência de publicidade, decorrente de trabalhos de produção/suprimentos/serviços externos, nos casos em que a agência de publicidade estiver incumbida da contratação dos serviços ou suprimentos, conforme item 1.1., “b”, deste anexo, permitindo-se o pagamento do percentual de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento);

c) O desconto de agência, que será calculado considerando a parcela do investimento bruto a reverter ao anunciante de acordo com o sistema progressivo de serviços/benefícios, conforme disposto nas normas do CENP.

2.2. Quanto aos direitos autorais, a Licitante obriga-se a estabelecer:

a) A cessão, total e definitiva, dos direitos patrimoniais de uso das Ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência do Contrato a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência contratual;

b) O compromisso de, em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, solicitar de cada fornecedor que vier a ser contratado, dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que o BRDE escolha uma das opções.

2.3. O valor do desconto que reverterá em favor do BRDE deverá ser destacado na nota fiscal, encaminhada pela Licitante que vier a ser contratado, e será retido do valor devido ao veículo de comunicação no momento em que ocorrer o pagamento dos serviços.

2.4. O valor dos serviços prestados por terceiros será orçado pela futura contratada em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado e serão submetidos à apreciação dos Gestores do futuro Contrato, que decidirão quanto a sua aprovação.

2.5. Quaisquer custos diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título. Os custos exigidos como de cotação obrigatória, se omitidos ou incorretamente cotados, poderão implicar a desclassificação da proposta.

2.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.

2.7. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e o valor por extenso, contidos na proposta, prevalecerá o valor por extenso.

2.8. A Proposta de Preço deverá ser inserida no Invólucro nº 04, em uma via, datada, numerada e redigida em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, devendo conter o

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nome e o endereço completos da Licitante, em papel que identifique o proponente, assinados e rubricados por seu representante legal ou procurador com poderes de representação, na forma do item 4 do Edital.

3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

3.1. Será atribuído um total de 100 (cem) pontos como Nota da Proposta de Preço (NPP) à proposta que ofertar o maior desconto no somatório do item 1.1., alíneas “a” a “c”, como segue:

a) 30 (trinta) pontos para a agência que der o mínimo valor percentual nos honorários incidentes sobre o custo junto a fornecedores especializados, em produção, suprimentos e serviços externos, até o limite de 10% (dez por cento). Para as demais propostas, será concedida a fração de 05 pontos para cada 1% (um por cento) de redução nos honorários dos 15% originais, até o limite de 10%;

b) 30 (trinta) pontos para a agência que der o mínimo valor percentual nos honorários incidentes sobre o custo junto a fornecedores especializados, em produção, suprimentos e serviços externos, quando a agência de publicidade estiver incumbida da contratação ou do pagamento da produção, serviço ou suprimento, até o limite de 5% de honorários, nos termos do item 2.1., alínea “b”, supra. Para as demais propostas, será concedida fração de 05 pontos para cada 1% de redução de honorários dos 10% originais, até o limite de 5%;

c) 40 (quarenta) pontos para a proposta que apresentar desconto equivalente a 80% sobre a Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul, 15 (quinze) pontos para a proposta que apresentar entre 60% e 79% de desconto, 10 (dez) pontos para a proposta que apresentar entre 30% e 59% de desconto e 05 (cinco) pontos até os primeiros 29% de desconto. Serão desclassificadas as propostas que contemplem desconto superior a 80%.

3.2. A COPEL analisará as Propostas de Preço das Licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

3.3. A pontuação obtida em consequência do julgamento das propostas de preço (NPP) terá o peso de 40% em relação à nota final dos julgamentos (NF).

3.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem vantagem ou preço que tenham base em ofertas de outras Licitantes.

3.5. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou incompatíveis com os preços de mercado ou em desacordo com as Normas Padrão estabelecidas pelo CENP.

3.6. Se todas as Propostas de Preço forem desclassificadas, a COPEL poderá fixar para as Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas em Invólucros lacrados, que serão recebidos em sessão pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecido.

3.7. Serão desclassificadas as Propostas de Preço que:

a) Apresentarem irregularidades ou vícios que dificultem ou impossibilitem o seu

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entendimento;

b) Não atenderem às disposições do Edital, em especial deste Anexo III;

c) Forem manifestamente inexequíveis.

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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES

(Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93)

.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº.........................................................., no intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..............., portador(a) da Carteira de Identidade nº.............. e do CPF nº............, residente e domiciliado .................... OU

........................................brasileiro, ......., ....... , inscrito no CPF nº.........................................................., residente ou domiciliado...............,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

(se for o caso, informar se emprega menor 16 anos, maior de 14 anos, na condição de aprendiz conforme previsto no Art. 429 da CLT).

Local e data

_____________________________________________________

Nome da empresa

Nome e assinatura do representante legal da empresa ou procurador

Número da carteira de identidade do representante legal da empresa com indicação do órgão expedidor

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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

______________ (NOME DA EMPRESA) ________________, CNPJ n. _________ sediada _________________ (ENDEREÇO COMPLETO) _________________, por intermédio de seu representante legal, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos da habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

___________________________________________________

Nome da empresa

Nome e assinatura do representante legal da empresa ou procurador

Número da carteira de identidade do representante legal da empresa com indicação do órgão expedidor

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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do Representante da Licitante), como representante devidamente constituído da (Identificação completa da Licitante) doravante denominada Licitante, declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

1. A proposta apresentada para participar desta Concorrência foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Concorrência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

3. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Concorrência quanto a participar ou não da referida licitação;

4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Concorrência não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta Concorrência antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Concorrência não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do/a (órgão/entidade responsável pela licitação) antes da abertura oficial das propostas; e

6. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Local e data

________________________________________________________

Nome da empresa

Nome e assinatura do representante legal da empresa ou procurador

Número da carteira de identidade do representante legal da empresa com indicação do órgão expedidor

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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE

ANEXO VII – MODELO DE PROCURAÇÃO

Outorgante

Qualificação (nome, endereço, nome empresarial, etc.).

Outorgado

O representante devidamente qualificado.

Objeto

Representar a outorgante na Concorrência 2013/159.

Poderes

Retirar editais, apresentar Propostas e Documentos de Habilitação, participar de sessões públicas de abertura dessas Propostas e Documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

Local e data

________________________________________________________________

Nome da empresa

Nome e assinatura do representante legal da empresa ou procurador

Número da carteira de identidade do representante legal da empresa com indicação do órgão expedidor

Observação: se particular, a procuração deverá ser elaborada em papel timbrado da Licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.

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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE

ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO

Observação: dependendo da natureza jurídica do Licitante vencedor, as cláusulas da presente minuta poderão sofrer adequações não substanciais em seus termos e expressões.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, que entre si celebram o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE e (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA).

O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai n.º 155, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato devidamente representado por seus Procuradores no final identificados e assinados,

e

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO DA EMPRESA) inscrita no CNPJ sob o nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato devidamente representada por (qualificação) NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n° e CPF nº , no final assinado, tendo em vista a vinculação ao Processo Licitatório CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159, têm entre si ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DOS DOCUMENTOS VINCULADOS

O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 12.232, de 29/04/2010; da Lei Federal n.º 4.680, de 18/06/1965; da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993; e modificações posteriores que nelas tenham sido ou venham a ser feitas.

Parágrafo Único: Independentemente de transcrição, fazem parte deste Contrato, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados, o Edital da Concorrência BRDE 2013/159, seus anexos, e a Proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO:

Constitui Objeto deste Contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.

Parágrafo Primeiro: Também integram o Objeto, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:

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a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado relativos à execução do Contrato, com a finalidade de:

I. Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do BRDE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas e peças;

II. Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens e a criação de produtos e serviços;

III. Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas e peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.

b) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias;

c) À criação de peças de comunicação no ambiente digital, incluindo materiais publicitários com ações em redes sociais e mobile;

d) À produção e à execução técnica das peças e projetos criados pela Agência contratada.

Parágrafo Segundo: Os serviços Objeto deste Contrato não abrangem qualquer outra atividade além das previstas neste Contrato e no Edital que lhe dá origem, em especial as de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, as publicações legais, de imprensa e de relações públicas, assim como a realização de eventos festivos de qualquer natureza.

Parágrafo Terceiro: Não se incluem no conceito de patrocínio, mencionado no Parágrafo Terceiro anterior, o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados por veículo de comunicação.

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA atuará por ordem e conta do BRDE na contratação de fornecedores de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o Parágrafo Segundo desta Cláusula, e de veículos de divulgação, para a compra de tempo e ou de espaços publicitários.

Parágrafo Quinto: Os endereços nos quais o Atendimento Publicitário deverá ser prestado serão aqueles indicados pelo BRDE no momento da solicitação dos serviços e, em especial, os seguintes:

a) Agência do BRDE em Porto Alegre/RS - Rua Uruguai, nº 155, 4º andar, Centro.

b) Agência do BRDE em Florianópolis/SC – Avenida Hercílio Luz, nº 617, Centro.

c) Agência do BRDE em Curitiba/PR – Avenida João Gualberto, nº 570, Alto da Glória.

CÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas com o presente Contrato, pelos primeiro doze meses, estão estimadas em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Parágrafo Primeiro: Os recursos destinados à execução dos serviços Objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos consignados pelo BRDE, para o exercício de 2014, na dotação orçamentária inscrita na rubrica 16, destinada às Despesas de Propaganda e

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Publicidade.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de prorrogação da vigência do presente Contrato, conforme previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta, o valor estimado dos serviços a serem prestados nos doze meses seguintes ao de vigência será aquele que o BRDE atribuir à rubrica própria do seu orçamento relativo ao exercício a que se referir a respectiva renovação.

Parágrafo Terceiro: O BRDE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.

Parágrafo Quarto: O valor deste Contrato é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante sua vigência.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA:

O prazo do presente Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando na data de assinatura, encerrando em .

Parágrafo Primeiro: O BRDE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Segundo: A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pelo BRDE na forma estipulada neste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato, dele decorrentes ou ao seu Objeto inerentes:

a) Estudar, planejar, criar, produzir, distribuir, veicular e controlar os serviços de divulgação, publicidade, programas e campanhas promocionais sobre as atividades do BRDE;

b) Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;

c) Comprometer-se em ter e manter, após contratada, equipe de atendimento e equipe de criação e produção necessárias para o cumprimento do Objeto deste Contrato, com estrutura suficiente para atender às necessidades administrativas e de atendimento e com alocação dos perfis necessários, dimensionados de acordo com a demanda de comunicação aprovada pelo BRDE;

d) Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo BRDE;

e) Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao BRDE;

f) Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir ao BRDE as vantagens obtidas;

g) Pertencem ao BRDE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA.

I. O disposto na alínea “f” não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à

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CONTRATADA e a outras agências, nos termos do Art. 18 da Lei nº 12.232/2010.

II. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao BRDE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.

III. A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses do BRDE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados;

IV. O desrespeito ao disposto no item III anterior, constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.

h) Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes da Cláusula Décima, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do BRDE.

i) Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados ao BRDE:

I. Fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;

II. Só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados, aptos a fornecer à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;

III. Apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre fornecedores cadastrados que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;

IV. Exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;

i) A cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;

ii) Juntamente com a cotação deverão ser apresenta dos comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.

j) Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em Invólucros fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do BRDE.

I. O BRDE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços

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cotados em relação aos do mercado;

II. Se não houver possibilidade de obter 3 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do BRDE;

III. Se e quando julgar conveniente, o BRDE poderá:

i) Supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato;

ii) Realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.

IV. Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante a os direitos patrimoniais de autor e conexos;

V. As disposições desta alínea não se aplicam à compra de mídia.

k) Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do BRDE;

l) Obter aprovação prévia do BRDE, por escrito, para:

I. Autorizar despesas com serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato;

II. Reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta do BRDE;

III. Aprovar Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, e a justificativa que demonstre tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no Art. 15 da Lei nº 12.232/2010.

m) Apresentar ao BRDE, como alternativa ao exigido no inciso III da alínea anterior, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente e a justificativa que demonstre tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no Art. 15 da Lei nº 12.232/2010;

n) Prestar os seguintes serviços ao BRDE, a expensas da CONTRATADA:

i) Instituição e manutenção de acervo da propaganda do BRDE, em meio virtual, com as peças produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos;

ii) Criação e manutenção de banco de imagens, com as fotos e imagens produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos.

I. A CONTRATADA reunir-se-á com o BRDE, em até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, para apresentar proposta para o acervo virtual, compreendendo, por exemplo, as especificações técnicas, a sistemática de navegação e de filtros de

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pesquisa e os formatos dos arquivos;

II. Para a elaboração da proposta a CONTRATADA deve considerar que o acervo virtual deverá estar funcionando no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da assinatura deste contrato;

III. Aprovada pelo BRDE, a proposta passará a integrar este contrato, ressalvado que as partes poderão promover ajustes, sempre que necessários à manutenção do acervo;

IV. O acesso ao acervo virtual será feito exclusivamente pela CONTRATADA e pelo BRDE, reservada a esta a faculdade de liberar seu uso a quem lhe aprouver.

o) Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto na alínea “n” anterior e no Parágrafo Terceiro desta Cláusula;

p) Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pelo BRDE, observando que o material a ser utilizado na distribuição só será definido após a aprovação pelo BRDE, e sua reprodução dar-se-á a partir das peças aprovadas;

q) Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviço s, mediante comunicação do BRDE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados;

r) Prestar esclarecimentos ao BRDE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;

s) Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira;

t) Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o Art. 4º e seu § 1º, da Lei nº 12.232/2010;

u) Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e a próprio BRDE;

v) Realizar reuniões periódicas, nas dependências do BRDE, com o gestor do contrato, visando ao aprimoramento e à eficiência dos serviços prestados, formalizando em ata o conteúdo das reuniões, observando que todas as eventuais despesas de locomoção, incluindo diárias, passagens, estada e alimentação, para a reunião nas dependências do BRDE serão custeadas pela CONTRATADA;

w) A prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos deverão ser registrados por e-mail ou documentos impressos com ciência de ambas as partes;

x) Realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o estabelecido no projeto básico e em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e às normas e legislação;

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y) Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente identificados por crachás quando em trabalho nas instalações do BRDE;

z) Substituir, de imediato, sempre que exigido pelo BRDE e independentemente de apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do serviço público.

Parágrafo Primeiro: Constituem, também, obrigações da CONTRATADA:

a) Apresentar, quando solicitado pelo BRDE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;

b) Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;

c) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.

d) Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior;

e) Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados;

f) Responder perante o BRDE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste Contrato;

g) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem e m aumento de despesas ou perda de descontos para o BRDE;

h) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;

i) Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato;

j) Informar ao BRDE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pelo BRDE e encaminhar relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior;

k) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas (sem quaisquer ônus para o BRDE), no total ou em parte, itens objeto deste projeto básico em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais

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empregados (Art. 69 da Lei nº 8.666/93);

l) Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato;

m) Responsabilizar-se por eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de quaisquer obrigações com terceiros;

n) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados ou contratados durante a execução dos serviços, ainda que nos recintos do BRDE;

o) Responsabilizar-se por qualquer ação, na Justiça do Trabalho ou outro foro competente, movida por seus funcionários ou contratados;

I. Os profissionais necessários para a prestação dos serviços deverão estar sob responsabilidade da CONTRATADA e em conformidade com a legislação trabalhista vigente;

II. Nenhum contratado ou empregado da CONTRATADA terá vínculo empregatício com o BRDE.

p) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do gestor designado pelo BRDE para acompanhamento da execução do contrato, prestando-lhe os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.

Parágrafo Segundo: À CONTRATADA é vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:

I. Um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;

II. Dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá encaminhar ao BRDE, para constituir acervo deste, imediatamente após a produção dos serviços, e sem ônus para o BRDE, as peças que poderão, a critério do BRDE, ser agrupadas em um mesmo DVD:

a) TV e Cinema: uma cópia em Betacam, uma cópia em DVD e um arquivo em mpeg; Internet: uma cópia em CD, com os arquivos que constituíram a campanha ou peça;

c) Rádio: uma cópia em CD, com arquivo áudio e mp3;

d) Mídia impressa e material publicitário: uma cópia em CD, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.

Parágrafo Quarto: Se houver ação trabalhista envolvendo os ser viços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o BRDE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao BRDE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.

Parágrafo Quinto: É vedado à CONTRATADA, e constitui infração que poderá implicar a rescisão deste contrato e sujeita a CONTRATADA às penas previstas neste Contrato e em lei, assim como às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária:

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I. Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome do BRDE, sem sua prévia e expressa autorização;

II. Deixar de manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do BRDE.

Parágrafo Sexto: Cabe à CONTRATADA indicar um preposto responsável pelo contrato, que deverá:

I. Atuar em todas as etapas e fases da campanha, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem o cumprimento dos resultados contratados;

II. Prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe;

III. Responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as tarefas executadas;

IV. Garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizados e definidos pelo BRDE através dos indica dores de níveis de serviço;

V. Repassar o conhecimento necessário para a execução das tarefas previamente negociadas aos técnicos por ela alocados, que venha m a desempenhá-las;

VI. Garantir nos prazos acordados a entrega/transmissão dos serviços.

VII. Resolver conflitos, em conjunto com a equipe especializada do BRDE.

Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA deverá manter centralizado em Porto Alegre/RS o comando administrativo-financeiro da Agência, referente à publicidade do BRDE, observando que segue:

a) O Atendimento Publicitário, relativo ao Objeto do presente Contrato, deverá ser prestado nos endereços referidos no parágrafo quinto da Cláusula Segunda deste Contrato;

b) A CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO BRDE

Constituem obrigações do BRDE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

b) Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis;

c) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;

d) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;

e) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS AUTORAIS

A CONTRATADA obriga-se a transferir para o BRDE os direitos autorais relativos aos produtos de comunicação e outros abrangidos pelo objeto do presente Contrato, inclusive as peças publicitárias, respeitada a legislação pertinente;

A CONTRATADA obriga-se também:

a) À cessão, total e definitiva, dos direitos patrimoniais de uso das Ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste Contrato, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência contratual;

b) Ao compromisso de, em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, solicitar de cada fornecedor que vier a ser contratado 02 (dois) orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que o BRDE escolha uma das opções;

c) Que nos casos de cessão de direitos por tempo limitado, condicionará a contratação de serviços com terceiros pelo período mínimo determinado pelo BRDE, e que utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão, devendo o terceiro contratado declarar-se, por escrito, ciente e de acordo com as condições estabelecidas;

d) Ao compromisso, quando o BRDE optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, de fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:

I. Explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados;

II. Estabeleçam que o BRDE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do Contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.

e) Que considerará como já incluída no custo de produção qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, por tempo limitado ou total e definitiva;

f) Ao compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obras consagradas incorporadas à peça e os de cessão dos demais direitos;

g) Ao compromisso de fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:

I. Que será entregue ao BRDE uma cópia finalizada, por meio digital, de todo material produzido;

II. A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material ao BRDE, que poderá, a

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seu critério, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término ou eventual rescisão, sem que recaia sobre o BRDE qualquer ônus perante os cedentes desses direitos;

III. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção;

IV. O compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes na Cláusula Décima deste Contrato, para os direitos de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do BRDE.

Parágrafo Único: O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula Décima deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA - AVALIAÇÃO SEMESTRAL

O BRDE realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação recomendados pela CONTRATADA, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada;

Parágrafo Primeiro: A avaliação mencionada nesta Cláusula terá como intuito:

a) Exigir da CONTRATADA a melhoria da qualidade dos serviços prestados e, quando for o caso, a correção dos serviços inaceitáveis, sem aumento de custos;

b) Analisar sobre a possibilidade/conveniência de, a qualquer tempo, rescindir o Contrato, respeitados os trâmites internos e legais;

c) Informar ao Departamento Administrativo do BRDE sobre eventuais descumprimentos contratuais, falhas no serviço e demais ocorrências, para fim das providências cabíveis, sem prejuízo da obrigação dos Gestores de informar, a qualquer tempo, sobre quaisquer ocorrências que possam causar à CONTRATADA sanção administrativa.

Parágrafo Segundo: A avaliação semestral será considerada pelo BRDE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.

Parágrafo Terceiro: Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada aos Gestores deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:

O BRDE, por meio dos Gestores, fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.

Parágrafo Primeiro: Os serviços realizados somente serão aceitos se executados em conformidade com as especificações e exigências da presente licitação e do Contrato correspondente, e após atestados pelos Gestores designados;

Parágrafo Segundo: No exercício da fiscalização, o BRDE terá poderes, dentre outros, para notificar a contratada, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham

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a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis sem aumento de despesas para a contratante;

Parágrafo Terceiro: A fiscalização pelo BRDE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços;

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do BRDE;

Parágrafo Quinto: A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do BRDE;

Parágrafo Sexto: Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de quaisquer serviços, no todo ou em parte, em razão de dolo ou qualquer culpa a ela imputáveis;

Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o BRDE;

Parágrafo Oitavo: A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por terceiros seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução de tais serviços;

Parágrafo Nono: A ausência de comunicação por parte do BRDE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Contrato;

Parágrafo Décimo: A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pelos Gestores.

CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO

Pelos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA assim será remunerada:

a) Honorários no percentual de ___% sobre os custos de produções realizadas por terceiros e sobre o custo efetivo dos serviços e suprimentos contratados, realizados a partir de estudo ou de criação intelectual da CONTRATADA e sob sua supervisão e responsabilidade, tais como: produção de comerciais para TV e cinema, audiovisuais, spots, trilhas sonoras e jingles, programetes para rádio e TV, fotos, ilustrações, produção de material gráfico em geral, pesquisas, promoções, eventos e seus desdobramentos;

b) Honorários no percentual de ____ % sobre os custos de produções realizadas por terceiros e sobre o custo efetivo dos serviços e suprimentos contratados, quando a CONTRATADA estiver incumbida da contratação ou pagamento do serviço ou suprimento;

c) Desconto no percentual de ____% sobre a Tabela do Sindicato das Agências de Publicidade do Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos serviços prestados internamente na CONTRATADA;

d) Desconto concedido à CONTRATADA pelos veículos de comunicação, incidente sobre o valor da mídia efetivamente negociada e veiculada, devendo ser considerada a parcela de ___% que deverá reverter ao BRDE, de acordo com as normas do CENP;

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e) Percentual máximo de ___% a ser pago pelo BRDE a atores e modelos, sobre o cachê original, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, entendido que o valor inicialmente contratado poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos;

f) Percentual máximo de ___% a ser pago pelo BRDE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso de obras consagradas, incorporadas a peças, sobre o valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente pactuado, entendido que o valor inicialmente contratado poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos;

Parágrafo Primeiro: O critério de remuneração referente à utilização dos direitos autorais está contemplado na Cláusula Sétima deste Contrato.

Parágrafo Segundo: O valor do desconto que reverterá em favor do BRDE, descrito na alínea “d” do “caput” desta Cláusula deverá ser destacado na nota fiscal encaminhada pela CONTRATADA, sendo o desconto retido do valor devido ao veículo de comunicação no momento em que ocorrer o pagamento dos serviços.

Parágrafo Terceiro: O valor dos serviços prestados por terceiros será orçado pela CONTRATADA em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado, e serão submetidos à apreciação dos Gestores do presente Contrato, para decidir quanto à sua aprovação.

Parágrafo Quarto: Quaisquer custos diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços pelos quais a CONTRATADA será remunerada, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título que não esteja previsto no Contrato ou na lei.

Parágrafo Quinto: Os honorários previstos nas alíneas “a” e “b” do “caput” desta Cláusula serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, já inclusos os tributos.

Parágrafo Sexto: Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão pagos pelo BRDE.

Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.

Parágrafo Oitavo: Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade.

Parágrafo Nono: A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo BRDE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este Contrato.

Parágrafo Décimo: Nos preços ora ajustados já estão incluídos todos os tributos, fretes ou

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outros ônus federais, estaduais ou municipais.

Parágrafo Décimo primeiro: Pertencerão ao BRDE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação, com exceção dos frutos resultantes dos planos de incentivo concedidos por veículos de divulgação à CONTRATADA.

Parágrafo Décimo segundo: O BRDE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE

Os valores contratados poderão ser reajustados, conforme previsto no Art. 40, XI, da Lei nº 8.666, com a redação da Lei nº 8.883, na menor periodicidade legal permitida, que hoje é de 12 (doze) meses, pela variação, no período, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento do preço será efetuado no dia __/__/__, ou no próximo dia útil caso recaia em final de semana ou feriado bancário, mensalmente, por crédito em conta corrente no nome da CONTRATADA, mediante entrega da respectiva Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ao BRDE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, no Protocolo do BRDE e endereçada à Assessoria de Comunicação Social (ASCOM).

Parágrafo Primeiro: Deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da Nota Fiscal referida no caput desta Cláusula, as seguintes informações:

a) N° do Contrato;

b) N° do CNPJ do BRDE: 92.816.560/0001-37;

c) Competência: (mês da efetivação do fornecimento);

d) Descrição dos materiais/serviços fornecidos.

Parágrafo Segundo: A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da CONTRATADA, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal;

Parágrafo Terceiro: A não observância do disposto na presente cláusula, quanto ao preenchimento e entrega da Nota Fiscal/Fatura, implicará devolução do documento, ocorrendo recontagem dos prazos para realização do pagamento, a partir da efetiva entrega da nota devidamente preenchida. O BRDE não arcará com qualquer tipo de ônus financeiro em decorrência desta situação.

Parágrafo Quarto: A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pelo BRDE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.

Parágrafo Quinto: O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal ou nota fiscal/fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes relativos à emitente, devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao Contrato, respeitada a periodicidade de

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exigência dos documentos:

a) Certidão que prove a regularidade com o FGTS, dentro do prazo de validade;

b) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, dentro do prazo de validade;

c) Certidão Negativa de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, dentro do prazo de validade;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Art. 29, inciso V da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Sexto: As Certidões Negativas (ou Positivas com efeitos de Negativas) de Tributos Estaduais e Municipais deverão ser da localidade da Sede da Empresa e também, sendo o caso, da localidade da Filial que executará o Contrato.

Parágrafo Sétimo: As certidões entregues serão validadas periodicamente pelo BRDE nos respectivos endereços eletrônicos dos Órgãos responsáveis. Em caso desta validação resultar de forma negativa, o pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionado à regularização da situação por parte da CONTRATADA, correndo recontagem dos vencimentos dispostos neste Contrato, sem qualquer tipo de ônus financeiro para o BRDE.

Parágrafo Oitavo: Nos casos em que restar demonstrada a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a CONTRATADA deverá apresentar:

a) TV, Rádio e Cinema:

I. Declaração de execução, sob as penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;

II. Como alternativa à declaração prevista no inciso I desta alínea, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) desde que o veículo também firme declaração, assinada, de modo que esse documento e a declaração mencionada no inciso I desta alínea, em conjunto, contenham as informações previstas na mesma;

III. Como alternativa ao procedimento no inciso II desta alínea, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I desta alínea, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso I desta alínea.

b) Mídia Exterior:

I. Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da

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empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;

II. Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;

III. Carro de Som: relatório de veiculação fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;

c) Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.

Parágrafo Nono: Os pagamentos a fornecedores e veículos serão efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pelo BRDE.

Parágrafo Décimo: Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

Parágrafo Décimo primeiro: A CONTRATADA apresentará ao BRDE relatório com datas e valores dos pagamentos realizados a fornecedores e veículos, até o dia 10 (dez) do mês subsequente em que forem realizados.

Parágrafo Décimo segundo: O BRDE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar e obedecidos os prazos legais.

Parágrafo Décimo terceiro: A apresentação intempestiva de Nota Fiscal/Fatura, em relação aos prazos estabelecidos neste instrumento, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento da multa que vier a ser cobrada da BRDE em virtude do não recolhimento de tributos nos prazos estabelecidos em Lei, e será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas neste Contrato.

Parágrafo Décimo quarto: No caso de eventual falta de pagamento pelo BRDE nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:

AF = [ (1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP

na qual:

IPCA = Percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com

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vigência a partir da data do adimplemento da etapa;

AF = Atualização financeira;

VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste;

N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.

Parágrafo Décimo quinto: O BRDE não pagará qualquer acréscimo por atraso de decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.

Parágrafo Décimo sexto: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhes foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pedido de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL

A CONTRATADA assume a responsabilidade civil pelos atos praticados por seus empregados, quando da execução dos serviços contratados, e pelo atendimento às normas que disciplinam as atividades em foco;

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA assumirá, também, a responsabilidade por eventuais danos causados por seus prepostos e empregados a bens ou pessoas, quando comprovada a culpa;

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA será a responsável perante o BRDE pela idoneidade das pessoas designadas para os serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIAS CONTRATUAIS

A CONTRATADA dá e se obriga a manter, durante toda a vigência do Contrato, garantia por uma das modalidades previstas no Art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar o respectivo comprovante em até 05 (cinco) dias contados da assinatura deste instrumento, sob pena de rescisão contratual e sanções administrativas cabíveis, observadas as seguintes condições:

a) No caso de Caução em Dinheiro:

I. O valor depositado em caução será administrado pelo BRDE e devolvido à CONTRATADA, após 30 (trinta) dias decorridos do término do Contrato ou da sua rescisão, desde que adimplidas todas as obrigações contratuais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais;

II. O BRDE utilizará, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o valor da garantia para cobrir os prejuízos eventualmente apurados, decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual ou falha dos serviços contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dos empregados da CONTRATADA.

III. Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reintegralizá-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data que for notificada formalmente pelo BRDE, sob pena de rescisão contratual.

IV. O valor atualizado da garantia será devolvido à CONTRATADA, desde que esta não possua dívida com o BRDE e mediante expressa autorização deste.

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b) No caso de Seguro Garantia:

I. O BRDE deverá ser indicado como beneficiário do seguro garantia;

II. A CONTRATADA obriga-se a apresentar a nova apólice em até 05 (cinco) dias úteis após o vencimento da anterior e a comprovar o pagamento do prêmio respectivo em até 02 (dois) dias úteis após o seu vencimento;

III. O descumprimento das obrigações previstas nos itens “a” e “b” constitui motivo para rescisão contratual;

IV. O prazo de cobertura da apólice deverá abranger o período do Contrato, acrescido de 30 (trinta) dias;

V. Cobertura para a execução do Contrato, bem como de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e ainda possíveis penalidades, tais como multas de caráter punitivo.

c) No caso de Fiança Bancária, deverá constar, no respectivo instrumento:

I. Prazo de validade correspondente ao período de vigência deste Contrato, acrescido de 30 (trinta) dias;

II. Expressa declaração do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento, ao BRDE, dos prejuízos por este sofridos em razão do descumprimento das obrigações da CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial;

III. Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro;

IV. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

Parágrafo Único: A perda da garantia em favor do BRDE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÕES

Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax ou e-mail, mediante comprovação de recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)

A CONTRATADA está sujeita à aplicação, a critério do BRDE, das seguintes sanções pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações do presente Contrato, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e da rescisão do mesmo, se for o caso:

a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do último faturamento mensal (mês anterior ao ocorrido), no caso de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor médio dos últimos 03 (três) faturamentos

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mensais (meses anteriores ao ocorrido), multiplicado por 12 (doze), no caso de descumprimento total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e/ou negligência na execução dos serviços contratados, ou ainda quando ocorrer reincidência no cometimento de falta pela qual já houver sido a CONTRATADA advertida ou multada;

d) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de o BRDE considerar rescindido este vínculo obrigacional e/ou adotar as demais medidas legais e judiciais cabíveis, quando ocorrer:

I. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

II. Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízos ao BRDE;

III. Atraso injustificado na execução dos serviços que cause prejuízos ao BRDE, contrariando o disposto neste Contrato;

IV. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

V. Irregularidades que ensejam a rescisão contratual;

VI. Ação no intuito de tumultuar a execução do Contrato;

VII. Práticas de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BRDE;

VIII. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

IX. Recusa injustificada em assinar o Contrato.

e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública no caso de falta grave, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser proposta ao competente Órgão do Governo, quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo à Administração Pública, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao BRDE ou aplicações sucessivas de outras penalidades;

Parágrafo Primeiro: A(s) multa(s) aplicada(s) à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao BRDE serão deduzidos de qualquer crédito devido à CONTRATADA ou serão cobrados judicialmente.

Parágrafo Segundo: A penalidade de multa não terá caráter compensatório, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não tem intuito indenizatório, não isentando a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

Parágrafo Terceiro: A aplicação de qualquer sanção prevista neste Contrato independe da prévia imposição de outra penalidade.

Parágrafo Quarto: Havendo manifesto prejuízo causado pela CONTRATADA em razão de inexecução ou má execução do Contrato, poderá ser utilizada a garantia contratual prestada nos termos da Cláusula Décima Quarta do presente Contrato.

Parágrafo Quinto: Todas as penalidades previstas no presente Contrato somente serão

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executadas depois de facultado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Sexto: A execução das multas, nos termos em que previstas no presente instrumento poderá dar-se por dedução do valor a ser pago da respectiva Fatura por ocasião de sua quitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOCUMENTAÇÃO

A CONTRATADA apresentou:

I. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND nº 000, emitida pela Secretaria da Receita Federal em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa;

II. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, código 000, emitida pela Secretaria da Receita Federal em dd/mm/aaaa, válida até dd/mm/aaaa;

III. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF nº 000, emitido pela Caixa Econômica Federal em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa;

IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT nº 000, emitida pela Justiça do Trabalho em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - RENÚNCIA DE DIREITOS

A abstenção, por parte do BRDE, da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste Contrato e/ou da lei, não implicará renúncia destes mesmos direitos e faculdades, que poderão ser exercidos, em qualquer tempo, a exclusivo juízo do BRDE, sem gerar precedente invocável.

Parágrafo Único: Os pagamentos efetuados pelo BRDE não implicarão verificação, reconhecimento ou aceitação dos serviços prestados a cada evento, que, quando reclamados, deverão ser refeitos de forma satisfatória.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas ou condições e, em especial, se a CONTRATADA:

a) Incidir em qualquer das hipóteses dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93.

b) Impedir o BRDE de fiscalizar a execução dos serviços;

c) Incorrer em falência, insolvência, recuperação ou dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;

d) Não cumprir os dispositivos legais;

Parágrafo Primeiro: O Contrato poderá ser rescindido, amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação e desde que conveniente ao BRDE.

Parágrafo Segundo: Rescindido o Contrato, o BRDE pagará à CONTRATADA, em acerto final de contas, as despesas já aprovadas e efetivamente já realizadas.

Parágrafo Terceiro: Rescindido o Contrato, o BRDE poderá entregar a execução dos serviços a quem melhor Ihe aprouver, independentemente de qualquer consulta ou

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autorização da CONTRATADA.

Parágrafo Quarto: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Quinto: A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao BRDE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

a) A critério do BRDE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA na Concorrência que deu origem a este Contrato poderá vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações;

b) O BRDE não arcará com qualquer tipo de ônus financeiro decorrente da não utilização da campanha publicitária integrante da Proposta Técnica;

c) É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do presente Contrato, sob pena de rescisão;

d) O trabalho dos empregados, designados pela CONTRATADA, restringe-se aos serviços contratados, sendo vedada a sua utilização em qualquer atividade administrativa de outra espécie que não a pactuada;

e) A CONTRATADA reconhece os direitos do BRDE previstos no Art. 77 da Lei nº 8.666/93 em caso de rescisão administrativa;

f) O presente Contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul;

g) Toda veiculação aprovada pelo BRDE e autorizada pela CONTRATADA somente poderá ser cancelada de comum acordo com o veículo, atendidas as condições contratadas;

h) Os descontos especiais de negociação, além dos descontos normais ofertados que venham a ser concedidos por terceiros ou pelo veiculo de divulgação, serão integralmente transferidos ao BRDE;

i) O material e as ideias utilizadas na publicidade do BRDE, bem como os direitos autorais e patrimoniais conexos, aqui compreendido como o uso e a disponibilização desse material e dessas ideias, pertencerão exclusivamente ao BRDE, independente de qualquer remuneração especial ou adicional, valendo a presente cláusula como cessão definitiva desses direitos (resguardando-se o disposto na Lei nº 4.680/65), vedada a sua reprodução ou imitação pela CONTRATADA, quer durante a vigência deste Contrato, quer após o seu término;

j) As peças criadas pela CONTRATADA poderão ser, a critério do BRDE, reutilizadas por outras empresas, resguardando-se o disposto na Lei nº 4.680/65;

k) Não valerão como precedente a novação ou a renúncia dos direitos assegurados ao BRDE pela Lei ou pelo presente Contrato, nem a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações da CONTRATADA relativas às condições ora estabelecidas;

l) Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as

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disposições da Lei nº 8.666/93;

m) A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes;

n) A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste Contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado;

o) Não constituem inadimplência os casos fortuitos ou de força maior, previstos no Art. 393 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro;

p) As PARTES contratantes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus bastantes representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com deveres para assumir as obrigações ora pactuadas;

q) As PARTES reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, livre de ambiguidades e contradições, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses;

r) Fica, desde já, convencionado entre as PARTES, que caso haja alguma divergência entre as cláusulas do presente Contrato e as condições estabelecidas nas demais partes que o integram, serão consideradas como preponderantes as condições e disposições constantes nesse Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente Contrato, com expressa renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante testemunhas, para que possa produzir os devidos efeitos legais.

Porto Alegre, (data)

BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL

CONTRATADA