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EDITAL CONCORRÊNCIA BRDE 2011/022 1 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE Nº 2011/022 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA CONTÁBIL INDEPENDENTE O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na rua Uruguai n.º 155, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.816.560/0001-37 através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (COPEL), realizará, em sessão pública, licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de auditoria contábil independente, conforme Termo de Referência - Anexo I, regida pela Lei n.º 8.666/93 de 21.06.93, pela legislação complementar e em conformidade com os termos e condições do presente Edital, com as seguintes características: a) MODALIDADE: CONCORRÊNCIA b) TIPO: TÉCNICA E PREÇO 1 - LOCAL, DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES : 1.1 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: nº 01(Habilitação), nº 02(Propostas Técnicas) e 03 (Propostas de Preço) em 25/4/2011, das 13h30min às 14h, na sala de licitações do BRDE, situado na Rua Uruguai nº 155 – 5 º andar, Centro – Porto Alegre/RS; 1.2 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado; 1.3 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 1.4 - Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o Edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos; 1.5 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas fora do prazo estabelecido neste Edital; 1.6 - O edital poderá ser retirado de 2ª a 6ª feira,das 12h30min às 18h30min, no Setor de Licitações e Contratos do BRDE, na Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Porto Alegre – RS, fone (51) 3215-5381 ou 3215-5069.

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EDITAL CONCORRÊNCIA BRDE 2011/022

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EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA BRDE Nº 2011/022

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA CONTÁBIL INDEPENDENTE

O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na rua Uruguai n.º 155, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.816.560/0001-37 através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (COPEL), realizará, em sessão pública, licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de auditoria contábil independente, conforme Termo de Referência - Anexo I, regida pela Lei n.º 8.666/93 de 21.06.93, pela legislação complementar e em conformidade com os termos e condições do presente Edital, com as seguintes características:

a) MODALIDADE: CONCORRÊNCIA

b) TIPO: TÉCNICA E PREÇO

1 - LOCAL, DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES:

1.1 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: nº 01(Habilitação), nº 02(Propostas Técnicas) e 03 (Propostas de Preço) em 25/4/2011, das 13h30min às 14h, na sala de licitações do BRDE, situado na Rua Uruguai nº 155 – 5 º andar, Centro – Porto Alegre/RS;

1.2 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado;

1.3 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;

1.4 - Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o Edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos;

1.5 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas fora do prazo estabelecido neste Edital;

1.6 - O edital poderá ser retirado de 2ª a 6ª feira,das 12h30min às 18h30min, no Setor de Licitações e Contratos do BRDE, na Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Porto Alegre – RS, fone (51) 3215-5381 ou 3215-5069.

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1.7 - Caso o Edital seja retirado pela internet, é necessário que seja informado ao BRDE a retirada do mesmo através do e-mail [email protected] para que possam ser comunicados acerca de possíveis alterações que se fizerem necessárias. O BRDE não se responsabilizará pela falta ou inexatidão de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.

2 - OBJETO:

2.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços técnicos de auditoria contábil independente, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I ao presente Edital.

3 - DA PARTICIPAÇÃO:

3.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados, entidades legalmente estabelecidas no País, do ramo pertinente ao objeto descrito no item 1 deste edital e que atendam às exigências deste Edital.

3.2 - Não poderão participar da presente Licitação:

a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

c) Empresa suspensa de licitar ou contratar com o BRDE;

d) Empresa que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;

e) Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado do BRDE;

f) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta licitação;

f.1) Caso constatada, ainda que a posteriori tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/93;

g) Empresa inadimplente com o BRDE ou cujo(s) diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que também se tornou inadimplente junto ao BRDE.

3.3 - Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta para o objeto da presente licitação.

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3.4 - Os documentos relativos à participação do presente CONCORRÊNCIA, deverão ser apresentados em 3 (três) envelopes, devidamente fechados de forma a não permitir sua violação, contendo a documentação especificada nos itens 5, 6 e 7, referente à Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços.

3.5 - Os envelopes deverão conter na parte externa, os seguintes dizeres:

CONCORRÊNCIA BRDE-2011/022 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO (Nome do licitante) CONCORRÊNCIA BRDE-2011/022 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA (Nome do licitante) CONCORRÊNCIA BRDE-2011/022 ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO (Nome do Licitante)

3.6 - Os envelopes deverão ser entregues na data, endereço, local e horário mencionados no preâmbulo deste Edital. No caso de encaminhamento por via postal (sedex ou registrado com “AR”), os envelopes deverão ser acondicionados em um terceiro envelope, devidamente lacrado de forma a não permitir sua violação, eximindo-se o BRDE de responsabilidade por danos no transporte e atraso na entrega dos mesmos. Este envelope deverá ser endereçado ao Setor de Licitações e entregue no Protocolo Central do BRDE com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de recebimento dos envelopes, referida no preâmbulo deste edital, devendo conter na parte externa a seguinte informação:

AO SETOR DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA BRDE 2011/022 (Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Centro, Porto Alegre – RS, CEP 90.010-140) (NOME DO LICITANTE)

3.7 - A entrega poderá ser feita por qualquer pessoa em nome do licitante. No entanto, somente representante devidamente autorizado na forma prevista no item 4 deste Edital poderá exercer qualquer outra prerrogativa ou praticar qualquer ato dentro da presente Licitação.

3.8 - Somente serão recebidos documentos e as propostas acondicionadas nos respectivos envelopes e que estiverem de acordo com os termos deste edital.

3.9 - Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para a apresentação dos envelopes, ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos ou, ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.

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3.10 - A documentação referente a cada envelope deverá ser apresentada devidamente numerada em ordem seqüencial.

4 – CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

4.1 - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento e entregá-lo na abertura da sessão pública desta Licitação devendo, neste ato, identificarem-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, conforme subitens abaixo.

4.1.1. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados em separado dos envelopes de habilitação (envelope 01), de proposta técnica (envelope 02) e de proposta de preço (envelope 03);

4.2 - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com poderes para se manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Licitante. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

4.3 - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

4.3.1 - A procuração por instrumento particular deverá ter firma reconhecida em cartório e ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício.

4.4 - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 4, não excluirá a Licitante do certame, mas impedirá a prática de atos e manifestações em nome da licitante durante as sessões públicas inerentes a este procedimento.

4.5 - O representante legal ou procurador da Licitante poderá, a qualquer tempo, ser constituído ou substituído por outro, devendo ser observada a restrição constante do item 4.6.

4.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma Licitante.

5 - DA HABILITAÇÃO:

5.1 - O Envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos:

5.1.1 - Habilitação Jurídica:

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a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor (inicial e última alteração), ou última consolidação, devidamente registrado no órgão competente, ou publicado na forma da Lei ou, ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante;

c) Declaração de cumprimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV do Edital;

5.1.2 - Regularidade Fiscal

a) Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Previdenciárias, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em plena validade;

b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.

c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em plena validade;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, em plena validade;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, em plena validade;

5.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidão negativa de pedido de falência e/ou recuperação judicial, expedida na comarca da sede da pessoa jurídica; a.1) A Licitante cuja sede esteja situada fora da Capital do Rio Grande do Sul, deverá apresentar, relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedem a certidão, emitida pelo órgão competente; b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do número da (s) folha (s) do Livro Diário na(s) qual(ais) o mesmo se encontra transcrito, e data de autenticação do Livro. b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede da Licitante; b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas e devidamente registradas das atas de reunião ou assembléia ou outro documento que comprove a aprovação do Balanço Patrimonial, nos termos dos arts. 1010 e 1072 da Lei nº 10.406/02; b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial;

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b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.

5.1.3.1 A análise da qualificação econômico-financeira será feita por contador designado pelo BRDE, e avaliada de acordo com os seguintes critérios:

a) pelos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1,0 (um), e , Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total______________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante__ Passivo Circulante

As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço apresentado na forma do item 5.1.3, “b”.

b) Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

5.2 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário do BRDE, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial e permanecerão anexados ao processo;

5.2.1 - A autenticação de cópias de documentos por funcionário do BRDE, conforme faculta o art. 32 - "caput", da Lei 8666/93, deverá ser providenciada até às 18hs do dia anterior à abertura dos envelopes n.º 1, devendo as cópias ser produzidas nas dependências do BRDE e os custos suportados pela licitante;

5.3 - Os documentos contidos no Envelope n.º 01 (Habilitação) deverão ser apresentados na ordem em que se encontram relacionados no Edital, com as folhas numeradas em ordem seqüencial.

5.4 - A documentação apresentada e considerada satisfatória, nos termos das qualificações exigidas, possibilitará a habilitação da interessada.

6 – DA PROPOSTA TÉCNICA:

6.1 – O Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:

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a) Planilha de pontuação técnica elaborada conforme modelo constante do Anexo V do Edital e documentação comprobatória dos fatores de pontuação técnica.

b) Certidões ou atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, identificando o certame e informando os dados pontuáveis.

6.4. Eventuais divergências na planilha não importam em desclassificação da proposta, desde que seja possível depreender os totais dos itens e total geral pelos atestados apresentados.

7 – DA PROPOSTA DE PREÇO:

7.1 - O Envelope nº 03 deverá conter os seguintes documentos:

7.1.1 - Proposta elaborada de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando a identificação da proponente, a assinatura do seu responsável legal e em conformidade com o Anexo VI – Modelo de Proposta de Preço;

7.2 - Para efeitos deste edital, serão desclassificadas as propostas que:

a) apresentarem irregularidades ou vícios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento;

b) não atenderem às disposições do edital;

c) forem manifestamente inexeqüíveis.

8 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

8.1 - No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitação para o credenciamento das Licitantes, recebimentos dos envelopes e abertura dos ENVELOPES nº1 – Documentos de Habilitação.

8.2 - Em cada fase do procedimento licitatório, lavrar-se-á ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, pelas Licitantes presentes, ou por Licitante escolhida por estas para representá-las.

8.3 - Analisados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes das Licitantes presentes e, no caso de não realização do credenciamento de alguma Licitante, será registrado em ata o nome da pessoa que entregou os envelopes.

8.4 - Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação de habilitação e às propostas, ao iniciar-se a abertura dos envelopes de habilitação pela Comissão Permanente de Licitação.

8.5 - Em qualquer momento da realização desta licitação, poderão ser efetuadas, pela Comissão Permanente de Licitação do BRDE, diligências para verificar a veracidade

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das informações contidas nos Atestados e/ou Declarações apresentados pelas Licitantes. Caso seja constatada alguma irregularidade, a Licitante estará sujeita às sanções previstas no item 15 deste Edital.

8.6 - O objeto da presente licitação será adjudicado à Licitante melhor classificada na TERCEIRA FASE do procedimento licitatório, sendo o resultado final da licitação homologado pelo Diretor Administrativo do BRDE e divulgado aos Licitantes.

8.7 – PRIMEIRA FASE – HABILITAÇÃO – consistirá na abertura dos ENVELOPES nº 1 contendo a documentação de habilitação, que será conferida, numerada e rubricada pela Comissão Permanente de Licitação e pelas Licitantes presentes, ou por Licitante escolhida por estas para representá-las, sendo que os demais envelopes permanecerão fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, sendo rubricados pelos representantes das Licitantes presentes.

8.8 - A análise e o julgamento da habilitação poderão ser realizados, a critério da Comissão Permanente de Licitação, na própria sessão pública ou em reunião interna, sendo o resultado divulgado aos Licitantes.

8.9 - É assegurado aos Licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos, contados da data de divulgação do resultado da Habilitação.

8.10 - Após o transcurso do prazo recursal sem que tenha havido interposição de recurso ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), as Licitantes habilitadas serão notificadas, a comparecerem em data, local e hora estipulados, a fim de participarem da SEGUNDA FASE.

8.11 - Na hipótese de ser divulgado o resultado da PRIMEIRA FASE na reunião de abertura dos ENVELOPES nº 1 e, havendo renúncia expressa de todas as Licitantes em interpor recurso, poderá ser iniciada a SEGUNDA FASE, com a abertura das Propostas Técnicas.

8.12 - Havendo inabilitação de alguma das Licitantes, serão devolvidos, fechados, os envelopes de Propostas Técnicas e de Preços.

8.13 – SEGUNDA FASE – ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE Nº 02 - Será iniciada em reunião, passando-se, a seguir, à abertura das Propostas Técnicas das Licitantes habilitadas, as quais deverão ser apresentadas conforme modelo sugerido no anexo V. A seguir, as propostas serão rubricadas e numeradas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelas Licitantes presentes, ou por Licitante escolhida por estas para representá-las.

8.14 - A critério da Comissão Permanente de Licitação, o julgamento das Propostas Técnicas poderá ser realizado nesta ocasião ou em reunião interna, e o resultado do julgamento e classificação das propostas técnicas, divulgado neste momento ou posteriormente. O Julgamento das propostas técnicas será feito pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com os critérios constantes do Anexo III –

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Fatores de Pontuação das Propostas Técnicas, sendo atribuída uma nota técnica à proposta (PT).

8.15 - É assegurado aos Licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos, contados da data de divulgação do resultado do julgamento das propostas técnicas.

8.16 - Após o transcurso do prazo recursal sem que tenha havido interposição de recurso ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), as Licitantes serão cientificadas da ordem de classificação das Propostas Técnicas e notificadas a comparecer em data, local e hora estipulados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de participar da TERCEIRA FASE.

8.17 - Na hipótese de ser divulgado o resultado da SEGUNDA FASE na reunião de abertura dos ENVELOPES nº 2 e, havendo renúncia expressa de todas as Licitantes em interpor recurso, será iniciada a TERCEIRA FASE, com a abertura das Propostas de Preços.

8.18. TERCEIRA FASE – ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 03, PONDERAÇÃO DA PONTUAÇÃO OBTIDA NAS PROPOSTAS TÉCNICAS E NAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO, conforme item 9 deste Edital – será iniciada em sessão, na qual serão devolvidos, fechados, os envelopes de Proposta de Preços das Licitantes que tiverem sua Proposta Técnica desclassificada, passando-se, em seguida, à abertura das Propostas de Preços, os quais serão lidos em voz alta, pelo Coordenador da Comissão Permanente de Licitação, devendo as mesmas ser numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, pelas Licitantes presentes, ou pela Licitante escolhida por estas para representá-las.

8.19. Analisadas e julgadas as Propostas Técnicas e de Preços de acordo com os critérios constantes do Anexo VII do presente Edital, a Comissão Permanente de Licitação procederá à classificação das Licitantes mediante a ponderação entre a pontuação obtida nas Propostas Técnicas (NT) e a obtida nas Propostas de Preços (NP), conforme determina o item 9 do presente Edital, podendo divulgar o resultado neste momento ou posteriormente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. 8.20. Divulgado o resultado da classificação da TERCEIRA FASE, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, salvo se houver expressa renúncia do recurso por todas as Licitantes. 8.21. Julgados os recursos eventualmente interpostos, as Licitantes serão notificadas e o novo resultado da classificação será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

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O julgamento da presente CONCORRÊNCIA obedecerá aos seguintes critérios: 9.1. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com os preços correntes no mercado, nos termos do art. 43, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. 9.2. Desclassificação, nos termos do art. 48, Inciso I, da Lei n° 8.666/93, das propostas que não atenderem a todas as exigências do ato convocatório. 9.3. Desclassificação, nos termos do art. 48, Inciso II, da Lei n° 8.666/93, das propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, bem como daquelas que apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor global, observados os critérios de julgamento constantes do Anexo VII do presente Edital. 9.4. A avaliação das Propostas Técnicas será realizada atribuindo-se pontos aos quesitos, conforme estabelecido no Anexo III do Edital. 9.5. As Propostas Técnicas serão classificadas conforme a quantidade de pontos que obtiverem no seu julgamento técnico perfazendo assim a NT (Nota Técnica) apresentada por cada licitante, para efeito de classificação final nesta fase do certame. 9.6. As Propostas de Preços (P) serão apresentadas de acordo com o modelo constante do Anexo VI, e classificadas na forma do Anexo VII. 9.7. Será considerado vencedor o licitante que obtiver a maior Nota Final (NF), de acordo com a classificação obtida na forma do Anexo VII.

9.8. Em caso de empate na Nota Final (NF), será procedido ao desempate em sorteio realizado em Sessão Pública.

10 - RECURSOS / PROCEDIMENTOS

10.1 - Eventuais recursos contra quaisquer decisões da Comissão de Licitação na fase de Habilitação ou de Classificação e Julgamento das Propostas deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão recorrida, dirigidos ao Diretor Administrativo do BRDE, e, necessariamente, entregues e protocolados no Departamento Administrativo do BRDE, Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Porto Alegre – RS, de 13:00h às 18:00h, sob pena de preclusão.

10.1.1 - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 4 deste Edital.

10.2 - Após o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a Comissão de Licitação comunicará às Licitantes, por escrito, que as razões recursais encontram-se à disposição no Departamento Administrativo do BRDE, Rua Uruguai,

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nº 155, 5º andar, Porto Alegre – RS, de 13:00h às 18:00h no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, para apresentação de contra-razões, sob pena de preclusão.

10.3 - Após a análise das razões e contra-razões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhar o recurso ao Diretor Administrativo do BRDE, devidamente informado, para decisão.

11 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Homologado e publicado o resultado da licitação, a Licitante vencedora deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prestar a Garantia de Execução do Contrato, no valor equivalente a 5% do valor do contrato, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas, a qual lhe será liberada ou restituída até dez dias após o término do contrato ou termino da vigência, em caso de não renovação.

11.1.1 - Caução em dinheiro – depositado em instituição financeira bancária, cuja movimentação poderá ser realizada apenas com a anuência do BRDE.

11.1.2 - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do Contrato.

11.1.3 - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do Contrato.

11.2. No caso de inadimplemento da Contratada, que acarrete a utilização da garantia para cobrança de débitos da Contratada, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada.

11.3. A Garantia de Execução do Contrato será liberada ou restituída de acordo com as condições contratuais previamente estabelecidas.

11.4. O Contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo II deste Edital, deverá ser assinado pela Licitante vencedora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a prestação da garantia prevista no item 11.1. deste Edital, mediante convocação do BRDE por carta, fax, e-mail ou telegrama, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital.

12 - DO CONTRATO:

12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo II.

12.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

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EDITAL CONCORRÊNCIA BRDE 2011/022

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12.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 12.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

12.2 – O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.

13 – PAGAMENTO:

13.1 - O pagamento pelo serviço ora contratado, será efetuado nos termos da Minuta de Contrato anexa.

13.2 - Na hipótese de o BRDE, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento na data estabelecida, o valor da fatura/nota fiscal será devidamente corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) disponibilizado pelo IBGE, com juros moratórios de um 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro-rata-die".

13.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Vencedora, enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhes foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pedido de reajustamento de preços ou correção monetária.

14 - FONTE DE RECURSOS:

As despesas decorrentes da presente contratação são oriundas de recursos financeiros previstos no Orçamento de Despesas Administrativas do BRDE - Rubrica 22. Despesas de Serviços Técnicos Especializados - Subitem 22.2 - Auditoria Externa.

15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

15.1. A licitante que desistir da proposta, e a Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato no prazo fixado no subitem 11.2, ou não cumprir as exigências deste Edital para a sua assinatura, estão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar como BRDE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

b) Multa equivalente a 10% ( dez por cento) do valor total do contrato.

15.2. As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato superveniente, justificável e aceito pela Comissão de Licitação e submetido à aprovação do Diretor Administrativo do BRDE, cabendo dar ciência à Área Administrativa do BRDE, das penalidades que vierem a ser aplicadas.

16 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

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16.1 A participação na presente licitação evidencia ter o participante examinado cuidadosamente o seu objeto e se inteirado sobre os diversos aspectos que possam influir direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação, aceitando irretratavelmente todos os termos deste edital.

16.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.

16.3 - É facultada à Comissão ou à Autoridade Administrativa, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

16.4 - Serão desclassificadas as propostas técnicas e comerciais, que não atendam às exigências deste ato convocatório.

16.5 - Fica assegurado ao BRDE o direito de transferir, anular, no todo ou em parte, a presente licitação antes de efetivado o contrato, sem que, em decorrência de quaisquer dessas medidas, tenham os participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

16.6 – O BRDE poderá adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias.

16.7 - As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.

16.8 - Ao receber cópia deste Edital, os interessados deverão indicar, à Comissão Permanente de Licitação, o endereço para correspondência, número de telefone e fac-símile, e-mail e nome da pessoa responsável.

17 - FORO:

Fica eleito o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da licitação, com renúncia a qualquer outro por mais especial que seja.

18- PARTES INTEGRANTES DO EDITAL:

Integram o presente edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Termo de Referência;

ANEXO II - Minuta do Contrato;

ANEXO III – Fatores de Pontuação da Proposta Técnica;

ANEXO IV– Modelo de Declaração (art. 27, inc V da Lei 8.666/93);

ANEXO V – Modelo de Planilha de Apresentação de Proposta Técnica;

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ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preços;

ANEXO VII – Fatores de Pontuação das Propostas Técnica e de Preços e Classificação Final das Licitantes.

Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2010.

Márcia Marson Fonseca Chefe do Setor de Licitações

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EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO BRDE-2011/022

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA BRDE Nº 2011/022

Contratação de sociedade para a prestação de serviços de Auditoria Contábil Independente das demonstrações contábeis e financeiras semestrais e anuais do BRDE, com emissão de Parecer Técnico e Relatórios de Auditoria circunstanciados das referidas demonstrações, incluindo:

1. Revisão e emissão de parecer sobre as Informações Financeiras Trimestrais (IFT’s) do BRDE;

2. Parecer sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras de 30.06 e 31.12 e Relatório de Auditoria circunstanciado das referidas demonstrações;

3. Auditoria nas bases de cálculo e recolhimentos dos tributos e contribuições;

4. Assessoramento técnico por ocasião da elaboração das demonstrações contábeis e financeiras, inclusive quanto à preparação das notas explicativas;

5. Elaboração de relatório sobre a avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos, evidenciando as deficiências identificadas;

6. Avaliação dos programas de financiamento passíveis de emissão de relatórios a órgãos governamentais repassadores de recursos ao BRDE;

7. Elaboração de relatório de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, que tenham, ou possam vir a ter reflexos relevantes nas demonstrações contábeis e financeiras ou nas operações do BRDE;

8. Emissão de outros relatórios ou pareceres exigidos ou que venham a ser exigidos pelo Banco Central do Brasil – BACEN e outros órgãos, no decorrer da vigência do contrato;

9. Auditoria das demonstrações financeiras consolidadas, elaboradas adotando-se o padrão contábil internacional (International Financial Reporting Standars – IFRS), de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB). Este trabalho deverá ser desenvolvido em atendimento aos normativos emitidos pelos órgãos reguladores;

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10. Revisão dos relatórios obrigatórios de responsabilidade da Ouvidoria do BRDE e elaboração de manifestação acerca da qualidade e adequação da estrutura, dos sistemas e dos procedimentos da área de Ouvidoria;

11. Elaboração de parecer específico anual sobre a adequação dos registros contábeis do conjunto de operações realizadas com recursos do BNDES, bem como sobre o cumprimento das normas que regulam as mencionadas operações;

12. Elaboração de parecer específico sobre a adequação dos registros contábeis do conjunto de operações realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), bem como sobre o cumprimento das normas que regulam as mencionadas operações, na forma e periodicidade exigidas pelos normativos pertinentes;

Os trabalhos deverão contemplar as operações da Direção Geral, localizada em Porto Alegre/RS e as agências de Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, considerando que as áreas administrativa e financeira estão centralizadas na Direção Geral e as demais estão a cargo das Agências.

Para a execução do objeto, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, equipe técnica para desenvolver o trabalho junto ao BRDE, com a seguinte qualificação:

I. 01 gerente com experiência mínima de 05 (cinco) anos na realização de auditorias em Instituições Financeiras;

II. 02 profissionais auditores sênior (pleno) com experiência mínima de 3 (três) anos de auditoria em instituições financeiras;

III. profissionais auditores junior (trainee) em quantidade que julgar necessária para a execução das tarefas em tempo hábil;

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA CONTÁBIL INDEPENDENTE, que entre si fazem o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVI- MENTO DO EXTREMO SUL – BRDE e de outro lado, ................................................... Na forma abaixo:

O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, autarquia interestadual de natureza econômica, com sede em Porto Alegre/RS, na rua Uruguai nº 155 – 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato devidamente representado por seus Diretores no final assinados, e (nome da licitante contratada), com sede na rua .................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº ........................, neste ato devidamente representada por ........................, ao final assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Processo de Licitação CONCORRÊNCIA BRDE-2006/ 030, têm entre si justa e contratada a prestação de serviços de auditoria contábil independente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto do contato:

Contratação de sociedade para a prestação de serviços de Auditoria Contábil Independente das demonstrações contábeis e financeiras semestrais e anuais do BRDE, com emissão de Parecer Técnico e Relatórios de Auditoria circunstanciados das referidas demonstrações, incluindo:

I. Revisão e emissão de parecer sobre as Informações Financeiras Trimestrais (IFT’s) do BRDE;

II. Parecer sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras de 30.06 e 31.12 e Relatório de Auditoria circunstanciado das referidas demonstrações;

III. Auditoria nas bases de cálculo e recolhimentos dos tributos e contribuições;

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IV. Assessoramento técnico por ocasião da elaboração das demonstrações contábeis e financeiras, inclusive quanto à preparação das notas explicativas;

V. Elaboração de relatório sobre a avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos, evidenciando as deficiências identificadas;

VI. Avaliação dos programas de financiamento passíveis de emissão de relatórios a órgãos governamentais repassadores de recursos ao BRDE;

VII. Elaboração de relatório de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, que tenham, ou possam vir a ter reflexos relevantes nas demonstrações contábeis e financeiras ou nas operações do BRDE;

VIII. Emissão de outros relatórios ou pareceres exigidos ou que venham a ser exigidos pelo Banco Central do Brasil – BACEN e outros órgãos, no decorrer da vigência do contrato;

IX. Auditoria das demonstrações financeiras consolidadas, elaboradas adotando-se o padrão contábil internacional (International Financial Reporting Standars – IFRS), de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB). Este trabalho deverá ser desenvolvido em atendimento aos normativos emitidos pelos órgãos reguladores;

X. Revisão dos relatórios obrigatórios de responsabilidade da Ouvidoria do BRDE e elaboração de manifestação acerca da qualidade e adequação da estrutura, dos sistemas e dos procedimentos da área de Ouvidoria;

XI. Elaboração de parecer específico anual sobre a adequação dos registros contábeis do conjunto de operações realizadas com recursos do BNDES, bem como sobre o cumprimento das normas que regulam as mencionadas operações;

XII. Elaboração de parecer específico sobre a adequação dos registros contábeis do conjunto de operações realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), bem como sobre o cumprimento das normas que regulam as mencionadas operações, na forma e periodicidade exigidas pelos normativos pertinentes;

Parágrafo Primeiro: Os trabalhos deverão contemplar as operações da Direção Geral, localizada em Porto Alegre/RS e as agências de Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, considerando que as áreas administrativa e financeira estão centralizadas na Direção Geral e as demais estão a cargo das Agências.

CLÁUSULA SEGUNDA - da equipe técnica:

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EDITAL CONCORRÊNCIA BRDE 2011/022

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Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATADA deverá manter, durante sua vigência, equipe técnica para desenvolver o trabalho junto ao BRDE, com a seguinte qualificação:

I. 01 gerente com experiência mínima de 05 (cinco) anos na realização de auditorias em Instituições Financeiras;

II. 02 profissionais auditores sênior (pleno) com experiência mínima de 3 (três) anos de auditoria em instituições financeiras;

III. profissionais auditores junior (trainee) em quantidade que julgar necessária para a execução das tarefas em tempo hábil;

Parágrafo Primeiro: No ato da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar a relação da Equipe Técnica acompanhada de documentação que a respalde (cópia da CTPS ou declaração de empregador comprovando a alegada experiência) a qual estará sujeita à aprovação por parte do BRDE;

Parágrafo Segundo: Em caso de substituição de membros da equipe, deverá ser apresentada a comprovação de experiência exigida nos incisos I, II e III do caput, sujeita à aprovação por parte do BRDE;

CLÁUSULA TERCEIRA – do prazo:

O presente contrato terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, inciando sua vigência a partir de __/__/__ até __/__/__, abrangendo integralmente as demonstrações do segundo semestre de 20XX e do primeiro semestre de 2XXX e as Informações Financeiras Trimestrais (IFT’s) de 30 de setembro e 31 de dezembro de 20XX, e, 31 de março e 30 de junho de 20XX, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8666/93.

CLÁUSULA QUARTA – do preço:

O preço global para o presente ajuste é de R$ .............. constante da proposta vencedora da licitação, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto e será pago em doze parcelas mensais de R$..............., ficando o último pagamento para ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente a entrega dos pareceres de que trata o objeto do presente contrato.

Parágrafo Primeiro: o preço ajustado no "caput" desta cláusula inclui todos os impostos, taxas, contribuições sociais e despesas relativas ao objeto do presente contrato, não sendo aceita nenhuma outra cobrança sob qualquer hipótese.

Parágrafo Segundo: O preço das parcelas mensais fixadas no presente contrato poderá ser reajustado na menor periodicidade mínima legal permitida, a qual hoje é de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura deste contrato, pela variação, nesse período, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) disponibilizado pelo IBGE.

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CLÁUSULA QUINTA – do pagamento:

A primeira parcela será paga no dia xx/xx/xx, sendo as demais pagas a partir do mês subseqüente, sempre até o dia 10 (dez) de cada mês.

Parágrafo Primeiro: os pagamentos mensais somente serão efetuados após atestado pelo Gestor do Contrato o recebimento dos pareceres e relatórios correspondentes ao período.

Parágrafo Segundo: a CONTRATADA, obriga-se a entregar ao BRDE, as notas fiscais e faturas com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para pagamento.

Parágrafo Terceiro: caso o vencimento recaia em dia que não haja expediente bancário o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.

Parágrafo Quarto: na hipótese de o BRDE, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento na data estabelecida no "caput" desta cláusula, observadas as disposições dos parágrafos anteriores, o valor da fatura/nota fiscal será corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) disponibilizado pelo IBGE, devidamente acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”.

CLÁUSULA SEXTA – da praça de pagamento:

Os pagamentos serão efetuados mediante documento bancário, transferência eletrônica e/ou crédito na conta corrente da CONTRATADA em instituição bancária por esta expressamente indicada ao BRDE.

CLÁUSULA SÉTIMA – das obrigações da CONTRATADA:

A CONTRATADA assume e se compromete a cumprir as seguintes obrigações, além daquelas anteriormente descritas neste contrato;

a) apresentar anualmente, antes do início dos trabalhos, o programa das auditorias a serem realizadas, contemplando os pontos a serem examinados e respectivo cronograma;

b) prestar os serviços ora contratados dentro da melhor técnica, através de pessoal profissionalmente habilitado;

c) elaborar pareceres e relatórios nos padrões e freqüências exigidos pela legislação pertinente;

d) manter, na execução dos trabalhos, a equipe técnica de acordo com a CLÁUSULA SEGUNDA, informando o BRDE, por escrito e previamente, qualquer alteração na sua composição, a qual deverá ser procedida através da alocação de profissional de igual ou superior experiência;

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e) comunicar a demissão e saída de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que integrem o quadro de auditores com poderes para assinar pareceres de auditoria em nome da sociedade;

f) responsabilizar-se por danos, extravios de documentos ou prejuízos causados por seus empregados e prepostos;

g) manter, durante a vigência deste instrumento, escritório na cidade de Porto Alegre/RS com a infra-estrutura necessária ao atendimento do objeto do presente contrato;

h) encaminhar ao BRDE cópias de traslado ou certidão de quaisquer alterações de contrato social ou estatutos ocorridas durante a vigência do presente contrato;

i) sujeitar-se e aos seus empregados, sob as penas da Lei, ao sigilo sobre as informações do BRDE obtidas e manuseadas na execução do objeto contratado;

j) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

k) manter durante a execução do contrato, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como;

l) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA – relatórios

A CONTRATADA deverá entregar nos prazos indicados os seguintes documentos e relatórios:

I. Deverão ser entregues em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido para a entrega das Demonstrações Contábeis e Financeiras à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil:

a) Parecer sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras de 30.06 e 31.12 e Relatório de Auditoria circunstanciado das referidas demonstrações;

b) Emissão de parecer sobre a revisão das Informações Financeiras Trimestrais (IFT’s)

c) Relatório sobre a avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de

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dados e de gerenciamento de riscos, evidenciando as deficiências identificadas;

d) Relatório de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, que tenham, ou possam vir a ter reflexos relevantes nas demonstrações contábeis e financeiras ou nas operações do BRDE;

e) Relatórios sobre a adoção de procedimentos previamente estabelecidos em atendimento ao requerido pela Resolução nº 2.682/99 do Conselho Monetário Nacional;

II. Deverá ser entregue até o dia 25 de janeiro de cada ano:

a) Relatório de avaliação dos programas de financiamento passíveis de emissão de relatórios a órgãos governamentais repassadores de recursos ao BRDE.

III. Deverão ser entregues nos prazos e padrões estabelecidos pelos normativos pertinentes:

a) Outros relatórios ou pareceres exigidos ou que venham a ser exigidos pelo Banco Central do Brasil – BACEN e outros órgãos, no decorrer da vigência do contrato.

b) Auditoria nas bases de cálculo e recolhimentos dos tributos e contribuições;

c) Programas de financiamento passíveis de emissão de relatórios a órgãos governamentais repassadores de recursos ao BRDE;

d) Demonstrações financeiras consolidadas, elaboradas adotando-se o padrão contábil internacional (International Financial Reporting Standars – IFRS), de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB). Este trabalho deverá ser desenvolvido em atendimento aos normativos emitidos pelos órgãos reguladores;

e) Relatórios obrigatórios de responsabilidade da Ouvidoria do BRDE e elaboração de manifestação acerca da qualidade e adequação da estrutura, dos sistemas e dos procedimentos da área de Ouvidoria;

f) Parecer específico anual sobre a adequação dos registros contábeis do conjunto de operações realizadas com recursos do BNDES, bem como sobre o cumprimento das normas que regulam as mencionadas operações;

g) Parecer específico sobre a adequação dos registros contábeis do conjunto de operações realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), bem como sobre o cumprimento

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das normas que regulam as mencionadas operações, na forma e periodicidade exigidas pelos normativos pertinentes;

Parágrafo Único: Os documentos e relatórios citados deverão ser entregues ao BRDE em número suficiente para atendimento das necessidades do Banco.

CLÁUSULA NONA - das obrigações do BRDE:

O BRDE compromete-se a fornecer:

a) Acesso a todas as informações e documentos necessários à execução do objeto do presente contrato;

b) Instalações (sala) na sede de sua Direção Geral em Porto Alegre/RS e serviços de telefonia.

CLÁUSULA DÉCIMA – da verificação:

A qualquer momento o BRDE poderá verificar os serviços contratados, independentemente dos pagamentos realizados.

Parágrafo único: a verificação por parte do BRDE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no que for relacionado com o objeto do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – da rescisão do contrato:

O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pelo BRDE, a seu exclusivo critério, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Por descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas ou dispositivos do presente contrato pela CONTRATADA.

b) Pela decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da CONTRATADA.

c) Pela dissolução da empresa CONTRATADA.

d) Emissão de cheque sem a necessária provisão de fundos pela CONTRATADA.

e) Se a CONTRATADA sofrer protesto de título.

f) Se a CONTRATADA sofrer pena de suspensão aplicada por órgão fiscalizador ou tiver cancelado seu registro como empresa de Auditoria Independente pela Comissão de Valores Mobiliários.

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g) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.

h) Por proposição da CONTRATADA, mediante aviso-prévio de noventa (90) dias ao BRDE, hipótese na qual sujeitar-se-á ao pagamento de multa no valor de dez por cento (10%) do valor total do contrato.

i) Por proposição do BRDE, mediante aviso-prévio de trinta (30) dias, sem quaisquer ônus de indenização, multa ou pagamento extra de qualquer natureza a não ser aquele devido no período de aviso-prévio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

A CONTRATADA está sujeita às seguintes penalidades administrativas consignadas na Lei nº 8.666/93:

a) advertência por escrito;

b) multa, por inadimplemento;

c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o BRDE, por prazo não superior a dois (2) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública na forma do inciso IV, do artigo 87 da Lei no. 8666/93;

Parágrafo Primeiro: Em caso de atraso na conclusão dos serviços ou na hipótese de não-aceitação do mesmo, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso ocorrido, até o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Na hipótese de o atraso persistir por mais de 20 (vinte) dias, poderá o BRDE, a seu critério, considerar rescindido o contrato, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados.

Parágrafo Segundo: Em caso rescisão contratual por inadimplemento, será aplicada multa de 20% sobre o valor total do contrato.

Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo da aplicação ao inadimplente, das sanções que lhe couberem, a CONTRATANTE recorrerá às garantias porventura constituídas, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA.

Parágrafo Quarto: Caso o valor das multas devidas seja superior ao valor da garantia, fica o BRDE, desde logo, autorizado a reter e compensar o valor das multas devidas dos créditos da CONTRATADA.

Parágrafo Quinto: A CONTRATADA poderá, no prazo de cinco dias úteis a partir do recebimento de notificação da penalidade aplicada, apresentar recurso administrativo, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – gestor do contrato:

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O Gestor do Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato representando o BRDE junto à CONTRATADA, será o Chefe do Departamento de Contabilidade (DECON), cabendo a este, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato zelando pelo cumprimento das disposições nele contidas;

b) Informar ao DEPAD sobre eventuais irregularidades no cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato e do EDITAL de Licitação nº 2011/022 e seus ANEXOS;

c) Justificar juntamente com o DEPAD sobre a aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do presente Contrato sempre que tiver conhecimento de alguma irregularidade;

d) Atestar mensalmente o cumprimento das obrigações contratuais da CONTRATADA como condição para liberação dos pagamentos devidos;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – das partes integrantes do contrato:

São partes integrantes deste contrato o Anexo I – Termo de Referência, o edital de licitação CONCORRÊNCIA BRDE 2011/022 e a proposta da CONTRATADA, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – da previsão orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato são oriundas de recursos financeiros previstos no Orçamento de Despesas Administrativas do BRDE - Rubrica 22. Despesas de Serviços Técnicos Especializados - Subitem 22.2 - Auditoria Externa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – do foro:

As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir toda e qualquer dúvida relativa ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais especial que seja.

E assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que também subscrevem.

Porto Alegre, (data)

BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE

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CONTRATADA

(Testemunhas):

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ANEXO III

PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

FATORES TÉCNICOS PONTUAÇÃO

A pontuação técnica será calculada pela soma dos pontos obtidos nos seguintes fatores: PT = Fator A + Fator B A pontuação de cada Fator será concedida conforme os seguintes critérios de pontuação: Fator A: realização de trabalhos de auditoria contábil sobre as Demonstrações Contábeis em bancos comerciais, múltiplos ou de desenvolvimento, ou agências de fomento registrados no Brasil (em anos completos, no período de 2005 a 2009), no padrão BR - GAAP: DE GRANDE PORTE (para cada exercício auditado NOTA 1,0) Nota Máxima 10,0 x Peso 4,00 40,00 DE MÉDIO PORTE (para cada exercício auditado NOTA 1,0) Nota Máxima 10,0 x Peso 2,5 25,00 DE PEQUENO PORTE (para cada exercício auditado NOTA 1,0) Nota Máxima 10,0 x Peso 0,50 5,00 Total do Fator A ........................................................... 70,00 pontos Fator B: realização de trabalhos de auditoria contábil sobre as Demonstrações Contábeis em bancos comerciais, múltiplos ou de desenvolvimento, ou agências de fomento registrados no Brasil (em anos completos, no período de 2005 a 2009), no padrão IFRS: DE GRANDE PORTE (para cada exercício auditado NOTA 1,0) Nota Máxima 10,0 x Peso 2,00 20,00 DE MÉDIO PORTE (para cada exercício auditado NOTA 1,0) Nota Máxima 10,0 x Peso 0,8 8,00

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DE PEQUENO PORTE (para cada exercício auditado NOTA 1,0) Nota Máxima 10,0 x Peso 0,02 2,00 Total do Fator B ........................................................... 30,00 pontos Total Geral dos Fatores (A + B) = 100 pontos Observação 1: Considerar-se-ão, para efeitos de pontuação, de pequeno porte aquelas empresas que apresentarem volume de ativos até R$ 1 (um) bilhão, de médio porte aquelas com volume de ativos entre R$ 1 (um) e R$ 10 (dez) bilhões e de grande porte aquelas com volume de ativos superior a R$ 10 (dez) bilhões. Observação 2: Os atestados de realização de trabalhos em empresas de maior porte poderão ser utilizados para pontuação relativa às de menor porte, desde que requisitado pela Licitante, a qualquer momento até o julgamento da proposta técnica.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

( art. 27, inc. V da Lei 8.666/93 )

.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº.........................................................., no intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..............., portador(a) da Carteira de Identidade nº.............. e do CPF nº............, residente e domiciliado .................... OU

........................................brasileiro, ......., ....... , inscrito no CPF nº.........................................................., residente ou domiciliado...............,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ) .

Cidade - UF, de_________________ de ____________

________________________________________________

(representante legal)

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ANEXO V

MODELO DE PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

Fatores de Pontuação Técnica * 1,00 ponto por exercício auditado.

FATOR A Bancos de grande porte

Exercícios comprovados

Pontos (máximo 10) 0,00

Peso: 4,00 0,00

Bancos de médio porte

Exercícios comprovados

Pontos (máximo 10) 0,00

Peso: 2,5 0,00

Bancos de pequeno porte

Exercícios comprovados

Pontos (máximo 10) 0,00

Peso: 0,5 0,00

Total FATOR A 0,00

FATOR B Bancos de grande porte

Exercícios comprovados

Pontos (máximo 10) 0,00

Peso: 2,00 0,00

Bancos de médio porte

Exercícios comprovados

Pontos (máximo 10) 0,00

Peso: 0,8 0,00

Bancos de pequeno porte

Exercícios comprovados

Pontos (máximo 10) 0,00

Peso: 0,2 0,00

Total FATOR B 0,00

PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) 0,00

Preencher campos em amarelo

1. O preenchimento da planilha acima deve estar de acordo com os parâmetros constantes do Anexo III.

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2. A comprovação se dará por intermédio da apresentação de certidão ou atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, identificando o certame e informando os dados pontuáveis ou por publicações de divulgação do certame realizadas nos órgãos oficiais.

3. Eventuais divergências na planilha não importam em desclassificação da proposta, desde que seja possível depreender os totais dos itens e total geral pelos atestados apresentados.

Cidade - UF, ___ de _________________de _____.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR

________________________________________________________________________________

__

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR

NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM

INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR

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ANEXO VI

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS A proposta de preços deverá conter as seguintes informações: 1. DADOS DO PROPONENTE: 1.1. Razão Social; 1.2. CNPJ; 1.3. Endereço; 1.4. Telefones; 1.5. E-mail; 1.6. Contatos; 2. PROPOSTA DE PREÇO: O valor total para serviços técnicos especializados é de R$ ___ . 3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contatos a partir da data de abertura do certame, podendo o mesmo ser prorrogado mediante concordância dos licitantes. 4. DECLARAÇÃO: Declaração de que, no preço proposto, estão inclusas todas as despesas, diretas e indiretas, inclusive leis sociais, emolumentos, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas necessárias para a integral execução do objeto deste Edital;

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR

NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR

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ANEXO VII

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO E

CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS A nota final, para fins de apuração da proposta vencedora, será calculada através da seguinte fórmula:

Nota Final = IPP + ITP Onde: IPP = índice de preço ponderado ITP = índice técnico ponderado O índice de preço ponderado será calculado da seguinte forma: IPP = (MP/PO) x 3 Onde: IPP = índice de preço ponderado MP = menor preço ofertado entre os licitantes PO = preço ofertado pelo licitante 3 = fator de ponderação O índice técnico ponderado será calculado da seguinte forma: ITP = (NT/MNT) x 7 Onde: ITP = índice técnico ponderado NT = pontuação técnica do licitante MNT = maior nota técnica entre os licitantes 7 = fator de ponderação