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1 CONCORRÊNCIA BRDE 2017/115 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE 2017/115 Alienação de Bens Não de Uso O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre / RS, na Rua Uruguai n.º 155, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.816.560/0001-37 através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO (COPEL), torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA para a ALIENAÇÃO DE BENS NÃO DE USO, regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e legislação complementar, e ainda em conformidade com os termos e condições do presente edital, com as seguintes características: 1 DO OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação a venda de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos descritos no ANEXO I do edital. 2 VALORES MÍNIMOS DE VENDA: Somente serão aceitas propostas com valores iguais ou superiores aos constantes no ANEXO I do presente edital. 3 LOCAL DA LICITAÇÃO, DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES: 3.1 O CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES e RECEBIMENTO DOS ENVELOPES nº 01(Habilitação), nº 02 (Propostas) e ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - Habilitação: em 19/12/2017, às 13h30min, no auditório da agência do BRDE em Curitiba / PR, situado na Avenida João Gualberto, nº 570 – 3º andar. 3.1.1 Envelopes encaminhados pelo correio deverão ser remetidos ao protocolo da agência do BRDE em Curitiba / PR, situado à Av. João Gualberto, nº 570, CEP 80.030-000, e serem protocolados impreterivelmente até às 13.00 horas do dia marcado para a Sessão de Abertura dos Envelopes. 3.2 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 3.3 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 3.4 Serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação iniciais, quaisquer alterações que importem em modificação dos termos do presente edital, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 3.5 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de documentação complementar e propostas fora do prazo estabelecido neste edital.

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1 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

EDITAL DE LICITAO

CONCORRNCIA BRDE 2017/115

Alienao de Bens No de Uso

O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituio financeira pblica, com sede em Porto Alegre / RS, na Rua Uruguai n. 155, 4 andar, inscrito no CNPJ/MF sob n. 92.816.560/0001-37 atravs da COMISSO DE LICITAO (COPEL), torna pblico que realizar licitao na modalidade CONCORRNCIA para a ALIENAO DE BENS NO DE USO, regida pela Lei n 8.666/93, suas alteraes e legislao complementar, e ainda em conformidade com os termos e condies do presente edital, com as seguintes caractersticas:

1 DO OBJETO:

Constitui o objeto da presente licitao a venda de imveis, veculos, mquinas e equipamentos descritos no ANEXO I do edital.

2 VALORES MNIMOS DE VENDA:

Somente sero aceitas propostas com valores iguais ou superiores aos constantes no ANEXO I do presente edital.

3 LOCAL DA LICITAO, DATA, HORRIO E INFORMAES:

3.1 O CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES e RECEBIMENTO DOS ENVELOPES n 01(Habilitao), n 02 (Propostas) e ABERTURA DO ENVELOPE N 01 - Habilitao: em 19/12/2017, s 13h30min, no auditrio da agncia do BRDE em Curitiba / PR, situado na Avenida Joo Gualberto, n 570 3 andar.

3.1.1 Envelopes encaminhados pelo correio devero ser remetidos ao protocolo da agncia do BRDE em Curitiba / PR, situado Av. Joo Gualberto, n 570, CEP 80.030-000, e serem protocolados impreterivelmente at s 13.00 horas do dia marcado para a Sesso de Abertura dos Envelopes.

3.2 Ocorrendo a decretao de feriado ou qualquer fato superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, todas as datas constantes neste edital sero transferidas, automaticamente, para o primeiro dia til, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.

3.3 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se- o dia de incio e incluir-se- o do vencimento, e considerar-se-o os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrrio.

3.4 Sero divulgadas pelos mesmos meios de divulgao iniciais, quaisquer alteraes que importem em modificao dos termos do presente edital, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.

3.5 Em nenhuma hiptese sero recebidos envelopes de documentao complementar e propostas fora do prazo estabelecido neste edital.

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3.6 O Edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente atravs da internet no endereo eletrnico www.brde.com.br;

3.7 Alternativamente, o Edital e seus anexos podero ser retirados no seguinte endereo, de segunda a sexta-feira, das 12h30min s 17h00min.: Em Curitiba: Avenida Joo Gualberto, n 570 Setor de Servios Gerais. Nesse caso, as cpias sero produzidas pelo BRDE e os custos de reproduo devero ser suportados pelos interessado;

3.8 Os esclarecimentos de dvidas quanto ao Edital e seus anexos podero ser solicitados por qualquer interessado at 02 (dois) dias teis antes da data de abertura da sesso pblica referida no item 2.1 do Edital, preferencialmente atravs do e-mail [email protected] As respostas aos questionamentos sero publicadas em at 24 (vinte e quatro) horas, aps consulta rea tcnica se for o caso, no endereo eletrnico www.brde.com.br, sendo o acompanhamento de responsabilidade das licitantes.

3.9 Caso o edital seja retirado pela Internet, necessrio que seja informado ao BRDE a retirada do mesmo atravs do e-mail [email protected], para que possam ser comunicados acerca de possveis alteraes que se fizerem necessrias. O BRDE no se responsabilizar pela falta ou inexatido de informaes relativas ao procedimento queles interessados que no confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do edital.

4 DA PARTICIPAO:

4.1 Podero participar da presente licitao todos os interessados que comprovarem possuir os requisitos mnimos de qualificao, exigidos no presente edital.

4.2 No podero participar da presente CONCORRNCIA:

I. Consrcio de empresas, sob forma alguma;

II. Empresa:

a) Declarada inidnea por rgo ou entidade da Administrao Pblica direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

b) Suspensa de licitar ou contratar com o BRDE;

c) Que se encontre em falncia, concurso de credores, recuperao judicial ou extrajudicial, dissoluo ou liquidao;

d) Inadimplente com o BRDE ou cujo(s) diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que tambm se tornou inadimplente junto ao BRDE;

e) Cujos scios, diretores, responsveis legais ou tcnicos, membros de conselho tcnico, consultivo, deliberativo ou administrativo:

e.1) Sejam empregados ou diretores do BRDE;

e.2) Possuam cnjuge ou companheiro e parentes, consanguneos, afins ou por adoo, at o segundo grau, no quadro de pessoal do BRDE ou beneficiados pela Fundao BRDE de Previdncia Complementar ISBRE;

f) Que componha Grupo Econmico no qual pelo menos uma das empresas integrantes venha a participar da presente Licitao.

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4.3 Caso constatada, ainda que posteriormente, qualquer situao irregular relativa PARTICIPAO, a empresa licitante ser desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanes previstas no art. 90 da Lei n. 8.666/93;

4.4 A participao na presente Licitao implica para o licitante a aceitao plena e irrevogvel de todos os termos, clusulas e condies constantes neste Edital e em seus Anexos, a observncia dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

4.5 Quando previsto nas condies de pagamento dos bens, os proponentes interessados em fazer propostas a prazo, devero providenciar a realizao de cadastro. Para tanto, devero contatar a Gerncia Administrativa do BRDE da Agncia de Florianpolis/SC, para a retirada dos formulrios Ficha Cadastral Pessoa Jurdica (FICAD 1) ou Ficha Cadastral Pessoa Fsica (FICAD 3), recebendo as demais instrues sobre os procedimentos pertinentes realizao do cadastro. Os referidos formulrios igualmente podero ser obtidos atravs do site www.brde.com.br/editais/licitacoes-e-venda-de-bens-3/documentos-selic/.

4.6 A documentao necessria realizao da anlise cadastral dever ser entregue ao BRDE e protocolada, no mximo, at cinco (5) dias antes da data prevista para a abertura dos envelopes n 01 (Habilitao), prevista no item 3.1 do edital; O BRDE, a seu exclusivo critrio, conceder ou no aos interessados, o CERTIFICADO DE APROVAO CADASTRAL para aquisio de bens a prazo. A certificao ser encaminhada pela GERAD da Agncia de Curitiba/PR, diretamente Comisso de Licitao, at 01 (um) dia antes da abertura dos envelopes n 01 (Habilitao), com cpia ao solicitante.

4.7 de exclusivo critrio do BRDE a negativa ou a concesso do CERTIFICADO DE APROVAO CADASTRAL, no sendo admitidos recursos quanto s negativas de concesso.

4.8 A negativa de concesso do CERTIFICADO DE APROVAO CADASTRAL no impede a participao na licitao, desde que a proposta seja vista.

4.9 Para participar desta Concorrncia o licitante dever apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados de forma a no permitir sua violao, contendo no envelope n 01 os documentos de Habilitao e no envelope n 02 a Proposta.

4.10 Todos os envelopes devero conter respectivamente, na parte externa, as seguintes informaes:

ENVELOPE N 01 - HABILITAO

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(Nome, n do item, e-mail e telefone de contato do licitante)

ENVELOPE N 02 - PROPOSTA

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(Nome, n do item, e-mail e telefone de contato do licitante)

4.11 Os envelopes devero ser entregues no local, data e horrio constantes no item 3.1 deste edital. No caso de encaminhamento por via postal (Sedex ou registrado com AR), os

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envelopes devero ser acondicionados em um terceiro envelope, devidamente lacrado, de forma a no permitir sua violao, eximindo-se o BRDE de responsabilidade por danos no transporte e atraso na entrega dos mesmos. Este envelope dever ser endereado Comisso de Licitao e entregue no protocolo da agncia do BRDE em Curitiba / PR, devendo conter na parte externa a seguinte informao:

COMISSO DE LICITAO

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Av. Joo Gualberto, n 570 PROTOCOLO.

CEP: 88.020-000 - Curitiba / PR

(Nome do licitante)

(endereo, e-mail e telefone para contato do licitante).

4.12 A entrega poder ser feita por qualquer pessoa em nome do licitante. No entanto, somente representante devidamente autorizado na forma prevista no item 4.15 deste edital poder exercer qualquer outra prerrogativa ou praticar qualquer ato dentro da presente Licitao.

4.13 Somente sero recebidos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes e que estiverem de acordo com os termos deste edital.

4.14 Em hiptese alguma ser concedido prazo suplementar para a apresentao dos envelopes, ou permitida alterao ou substituio do contedo dos mesmos ou, ainda, a correo do que constar nos documentos e propostas.

4.15 A participao em qualquer ato da presente licitao, excetuado o disposto no item 4.9 (entrega dos envelopes), dever ser feita por representante legal, devidamente credenciado por contrato social ou ato constitutivo, ou, ainda, mediante procurao por instrumento pblico ou particular, neste caso com as firmas dos outorgantes devidamente reconhecidas em tabelionato de notas, identificando-se atravs de cdula de identidade ou documento equivalente, cuja minuta se encontra no ANEXO IX (Modelo de Procurao para Credenciamento).

5 CONTEDO DO ENVELOPE N 01 (HABILITAO):

5.1 O envelope n 01 dever conter o comprovante, original ou cpia, do depsito de habilitao prvia.

5.2 HABILITAO PRVIA:

5.2.1 A habilitao prvia para os proponentes limitar-se- ao depsito de 5% (cinco por cento) do valor mnimo de venda dos bens discriminados no ANEXO I do presente edital, pago em tempo hbil.

5.2.2 Os depsitos devero ser efetuados diretamente na seguinte conta corrente do BRDE:

Banco: 001 BANCO DO BRASIL

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Agncia: 3798-2

Conta Corrente: 78127-4

5.2.3 O referido depsito ser devolvido aos licitantes no habilitados dentro de 02 (dois) dias teis aps o decurso do prazo recursal, que de cinco (cinco) dias teis a partir da comunicao do resultado da fase de habilitao. Aos licitantes habilitados, com exceo do vencedor, ser devolvido dentro de 2 (dois) dias teis aps a comunicao do resultado final da licitao.

6 CONTEDO DO ENVELOPE N 02 (PROPOSTA):

6.1 O envelope n 02 dever conter o CERTIFICADO DE APROVAO CADASTRAL fornecido pelo BRDE (somente para os proponentes interessados em formular proposta a prazo) e a PROPOSTA elaborada com, no mnimo, as seguintes informaes:

Nome do proponente;

N do item;

Endereo para correspondncia, e-mail e telefone para contato;

Nmero do CPF e da Cdula de Identidade (pessoa fsica) ou n do CNPJ (pessoa jurdica);

Valor ofertado em reais (em algarismos arbicos e por extenso);

Indicao da forma de pagamento, ou seja, vista conforme item 7.2 ou a prazo conforme item 7.3.

6.2 Na hiptese de um mesmo licitante apresentar mais de uma proposta para o mesmo item, necessrio que haja um depsito prvio (habilitao) para cada proposta e que as mesmas sejam apresentadas em envelopes separados;

6.3 Na hiptese de uma mesma proposta ser apresentada por dois ou mais proponentes, estes obrigar-se-o perante o BRDE em carter solidrio.

6.4 As propostas podero ser apresentadas na forma do ANEXO VIII deste edital.

7 DO PREO E CONDIES DE PAGAMENTO:

7.1 VALOR DA PROPOSTA - Sero aceitas somente propostas com valor igual ou superior ao do valor mnimo de venda constante no ANEXO I deste edital.

7.2 PROPOSTAS VISTA - O valor do saldo da proposta vista (valor da proposta menos o depsito de habilitao prvia) dever ser pago integralmente at 5 (cinco) dias teis aps a convocao a ser efetuada pelo BRDE.

7.3 PROPOSTAS A PRAZO - As propostas a prazo, quando previstas como condio de pagamento dos itens constantes no ANEXO I deste edital, obedecero s seguintes condies mnimas:

7.3.1 ENTRADA Dever atender as condies de pagamento estipuladas no ANEXO I deste edital. Aps homologao do resultado, a entrada, j descontado o valor do depsito de

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habilitao prvia, dever ser paga no mximo at 05 (cinco) dias teis aps a convocao a ser efetuada pelo BRDE.

7.3.2 VALOR PARCELADO:

7.3.2.1 O saldo correspondente diferena entre o valor pago a ttulo de entrada e o valor total da proposta poder ser parcelado no nmero mximo de prestaes indicadas no ANEXO I deste edital, prestaes estas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 20 (vinte) do ms seguinte ao da assinatura do contrato.

7.3.2.2 Os vencimentos das parcelas ocorrero sempre no dia 20 (vinte) de cada ms.

7.3.3 JUROS sobre o valor parcelado incidir a taxa de juros definida pelas condies de pagamento descritas no Anexo I, calculada sobre o saldo devedor devidamente reajustado, de acordo com o previsto no item 7.3.4 adiante, devidos a partir da data de assinatura do contrato, exigveis mensalmente, no dia 20 (vinte), a partir do ms seguinte ao do pagamento do sinal de negcio, inclusive durante o perodo de carncia, se houver.

7.3.4 REAJUSTE DO VALOR PARCELADO O valor parcelado ser devidamente reajustado de acordo com o ndice definido pelas condies de pagamento descritas no Anexo I, ou ndice que vier a substitu-lo, na menor periodicidade permitida pela legislao em vigor, a qual, nesta data de 12 meses. O reajuste ser aplicado a partir da data de assinatura do contrato.

7.3.4.1 Respeitados os direitos do licitante vencedor, as clusulas econmico-financeiras, sempre que necessrio, devero ser revistas para que se mantenha o equilbrio contratual.

7.3.5 ENCARGOS DE INADIMPLNCIA - No caso de impontualidade nos pagamentos, a qualquer ttulo, sem prejuzo do vencimento antecipado e da imediata exigibilidade de toda a dvida e das demais cominaes legais e convencionais, sobre os valores em atraso sero cobrados, por dia de atraso e enquanto perdurar a inadimplncia, os encargos de adimplncia pactuados, alm de juros moratrios de 1% a.m. (um por cento ao ms). Na hiptese de vencimento antecipado da dvida, por qualquer motivo, os encargos incidiro sobre todo o saldo devedor. O BRDE ter ainda, em caso de inadimplemento, o direito multa convencional de 2% (dois por cento), devida em caso de cobrana em processo contencioso ou no, judicial ou administrativo, incidente sobre o principal em dbito, ficando estabelecido que a referida multa no se destinar cobertura de despesas administrativas, judiciais e/ou honorrios advocatcios.

8 PROCEDIMENTOS E JULGAMENTOS:

8.1 A Comisso de Licitao, em sesso pblica, efetuar, no local, data e perodo constantes no item 3.1 deste edital, o recebimento dos envelopes n 01 (Habilitao) e n 02 (Proposta).

8.2 Encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, ter incio a abertura destes, que ser dividida em duas fases:

8.3 A primeira fase consistir na abertura dos envelopes N 01 (Habilitao), com incio previsto no prembulo deste edital;

8.3.1 Os contedos dos envelopes N 01 (Habilitao) sero conferidos e examinados pela Comisso de Licitao e pelos representantes credenciados dos licitantes, conforme item 4.15, sendo rubricados, folha a folha;

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8.3.2 Os licitantes que no apresentarem os documentos previstos neste edital, ou apresentarem-nos com vcio, defeito ou fora do prazo de validade, sero inabilitados pela Comisso de Licitao;

8.4 Durante o transcurso das sesses de abertura e/ou julgamento da habilitao e das propostas, os representantes credenciados na forma do item 4.15 do edital podero fazer constar na ata qualquer declarao, manifestao ou impugnao.

8.5 A Comisso de Licitao, aps o resultado definitivo da fase de habilitao, isto , aps o julgamento dos eventuais recursos interpostos ou na ausncia destes, em ato pblico previamente designado e para o qual todos os licitantes habilitados sero convocados, dar incio segunda fase, com a abertura dos Envelopes n 02 (Propostas), dos licitantes habilitados.

8.5.1 Caso a Comisso de Licitao julgue os documentos de habilitao na prpria sesso de abertura dos envelopes n 01, e os representantes legais de todos os licitantes (conforme item 10.2) abram mo do prazo recursal atravs de registro em Ata, poder a Comisso proceder abertura dos Envelopes de n 02 (Propostas), na mesma sesso.

8.6 Os licitantes habilitados na primeira fase no podero, na fase de abertura dos Envelopes n 02 (Propostas), ser desclassificados por motivo relacionado ao depsito prvio, salvo em razo de fatos supervenientes ou s conhecidos aps a fase de habilitao.

8.7 Os licitantes somente podero retirar suas propostas, desistindo de concorrer no certame, antes do encerramento da fase de habilitao, obrigando-se, aps conhecimento dos preos, ao cumprimento das condies ofertadas.

8.8 Para efeitos de julgamento das propostas poder a Comisso de Licitao proceder, a qualquer tempo, diligncias no sentido de esclarecer e/ou melhor, fundamentar suas decises.

8.9 A Comisso de Licitao proceder classificao das propostas de acordo com o critrio de julgamento definido no item 9 do edital. Aps homologao da classificao por autoridade do BRDE, ser (o) intimado(s) o(s) licitante(s) vencedor (es).

8.10 De todas as sesses sero lavradas atas, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comisso de Licitao e pelos representantes dos licitantes, credenciados na forma prevista no item 4.15, eventualmente presentes.

8.11 Os envelopes que, por qualquer motivo, no sejam abertos ou devolvidos aos licitantes na sesso de licitao, ficaro em poder do Setor de Licitaes do BRDE SELIC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da homologao do certame, devendo o licitante retir-lo, aps aquele perodo, no prazo de 5 (cinco) dias teis, sob pena de inutilizao.

8.12 Para exerccio do direito de petio, as intimaes, avisos e comunicaes, bem como o resultado final da licitao, sero feitas atravs de e-mail, telegrama, carta registrada com aviso de recebimento ou por carta devidamente protocolada, salvo nas hipteses em que a Lei n 8.666/93, expressamente, determine a publicao na Imprensa Oficial, caso em que sero feitas no Dirio Oficial do Estado do Paran/PR.

9 CRITRIO DE CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS:

8 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

9.1 A fim de classificar as propostas, a Comisso de Licitao considerar vencedora a proposta que ofertar maior valor ponderado (VP).

9.2 Para fins de classificao, as propostas ofertadas sero ponderadas pela seguinte frmula:

[ ]

=

+

++

+=n

k

k

k

t

SDin

EG

EVP

1

1

)12/1(

)1(

.1)1(

Onde: VP = valor ponderado da proposta apresentada G = valor global da proposta E = valor da entrada n = nmero de meses de parcelamento, considerando que a entrada E ocorrer no ms 0 k = ms de pagamento da parcela considerada, sendo que a 1 parcela ser paga no ms 1 e a ltima ser paga no ms n. i = taxa de juros definida nos itens 1.1 3.4 do Anexo I deste edital, no devendo ser considerada a variao monetria. SDk-1 = saldo devedor no ms anterior ao ms k t = ndice correspondente taxa SELIC mensal, vigente no ato da apresentao da proposta.

9.3 No caso de empate entre propostas, o critrio de desempate ser o sorteio em ato pblico, para o qual todos os licitantes sero convocados, consoante o disposto no art. 45, 2, da Lei n 8.666/93.

10 RECURSOS:

10.1 Dos atos decorrentes desta licitao cabero recursos na forma do disposto no art. 109 da Lei n 8.666/93.

11 DAS PENALIDADES:

11.1 Os licitantes, no caso de infrao, estaro sujeitos s penalidades e cominaes consignadas na Lei n 8.666/93.

11.2 No caso de desistncia do licitante vencedor, o BRDE poder aplicar, alm das penalidades e cominaes previstas no item anterior, a multa pecuniria correspondente ao depsito de habilitao, cujo valor reverter-se- totalmente a seu favor.

12 DO CONTRATO:

12.1 As normas e condies estabelecidas neste edital e pela proposta vencedora faro parte integrante do CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, cujas minutas se encontram no ANEXO II (mquinas/equipamentos) ANEXO III (imveis).

12.2 O contrato dever ser assinado, obrigatoriamente, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do efetivo recebimento, por parte do licitante vencedor, da comunicao do BRDE.

12.3 A assinatura do contrato estar sujeita a comprovao de regularidade jurdica e fiscal do licitante vencedor.

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12.4 A escritura definitiva (minuta constante no ANEXO V), bem como Termo de Quitao (minuta constante no ANEXO IV) sero outorgados pelo BRDE no prazo mximo de 30 (trinta) dias aps o pagamento do total do preo.

12.5 O compromissrio comprador obriga-se a receber a escritura definitiva tambm no prazo mximo de 30 (trinta) dias a partir da quitao total dos valores devidos, sob as penas da lei.

12.6 As despesas com o contrato, e seus respectivos registros, sero de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.

12.7 A partir da data de assinatura do presente contrato de compra e venda, o pagamento do seguro do(s) bem (ns), impostos federais, estaduais e municipais (urbanos e/ou rurais), ser de inteira responsabilidade do COMPRADOR, que dever apresentar os comprovantes de quitao de tais encargos ao VENDEDOR, sempre que solicitado. Na hiptese de ser verificado que tais encargos no esto sendo adimplidos, poder o VENDEDOR, a seu exclusivo critrio, efetuar os pagamentos, sendo os mesmos posteriormente debitados ao COMPRADOR em parcela nica juntamente com a prestao do ms seguinte ao do fato gerador.

12.8 A partir da data de assinatura do contrato, as despesas decorrentes de manuteno / utilizao do bem alienado, sejam elas a quaisquer ttulos, sero de responsabilidade direta e exclusiva do COMPRADOR.

13 ENTREGA DOS BENS:

13.1 O BRDE entregar o(s) bem (ns) ao licitante vencedor, que por sua vez se obriga a receb-lo no prazo mximo de 10 (dez) dias aps o pagamento do total do preo, no caso de proposta vista e aps assinatura do contrato, no caso de proposta a prazo, quando ser imitido na posse precria do(s) mesmo(s), ficando a posse definitiva condicionada ao pagamento total do preo.

13.2 Todas as despesas de remoo, transporte, montagem e desmontagem do(s) bem (ns) alienado(s) correro por conta do adquirente.

14 RESCISO DO CONTRATO:

14.1 No caso de inadimplemento ou mora, poder o BRDE, a seu exclusivo critrio, considerar rescindido de pleno direito o contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificao judicial ou extrajudicial, ou, ainda, executar o compromisso de compra e venda, exigindo o preo, acrescido de todos os encargos devidos ou a devoluo dos bens.

14.2 O licitante vencedor, uma vez rescindido o contrato, ficar obrigado a devolver imediatamente os bens ao BRDE, nas condies em que os recebeu, e ainda com todas as benfeitorias que eventualmente tiver acrescido aos mesmos, sem direito a qualquer tipo de indenizao.

15 DISPOSIES GERAIS:

15.1 O no atendimento dos prazos de pagamento, assinatura de contrato e outras obrigaes do licitante vencedor estabelecidos neste edital facultar ao BRDE revogar a licitao ou desclassificar a proposta vencedora, adjudicando a venda dos bens ao proponente classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, desde que aceitas as condies ofertadas pelo classificado em primeiro lugar.

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15.2 A participao no presente licitao implica a aceitao integral e irretratvel dos termos e condies deste edital.

15.3 A presente licitao no oferece qualquer faculdade ou direito aos ofertantes, reservando-se o BRDE o direito de aceitar a proposta que, a seu julgamento, seja mais conveniente, ou recusar todas elas.

15.4 A venda dos bens constantes no presente edital ser realizada sob a forma "ad corpus", reconhecendo os proponentes como indevida qualquer reclamao por conta do estado dos mesmos.

15.5 So expressamente vedadas a locao / arrendamento, a transferncia e a cesso de direitos e obrigaes decorrentes do contrato particular de compromisso de compra e venda, sem a prvia e expressa autorizao do BRDE.

15.6 As eventuais despesas com averbaes de benfeitorias existentes e a construir ocorrero por conta do comprador.

15.7 Todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que incidirem sobre os bens ora licitados, seja a que ttulo for, a partir da data da confirmao do resultado final da licitao, sero de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.

15.8 Fica eleito o foro da Comarca da Agncia do BRDE que promoveu a licitao para dirimir quaisquer dvidas oriundas desta licitao, com renncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16 ANEXOS:

16.1 Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Descrio dos Bens, Valor Mnimo de Venda e Condies de Pagamento;

ANEXO II - Minuta do Contrato para Mquinas e Equipamentos;

ANEXO III Minuta de Contrato para Imveis;

ANEXO IV Modelo Termo de Quitao;

ANEXO V Minuta de Escritura;

ANEXO VI - Documentos Necessrios para Anlise Cadastral;

ANEXO VII Modelo de Requerimento para Aprovao Cadastral;

ANEXO VIII - Modelo de Proposta para Aquisio de Bens;

ANEXO IX Modelo de Procurao para Credenciamento.

Porto Alegre, 10 de novembro de 2017.

Juliana Karina Pedroso

Chefe do Setor de Licitaes

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CONCORRNCIA BRDE 2017/115

ANEXO I

Descrio dos Bens, Valor Mnimo de Venda e Condies de Pagamento.

Vistoria:

Para bens que se encontram no Estado do Paran, contatar com a agncia do BRDE em Curitiba na Av. Joo Gualberto, 570 Fone: (41) 3219-8034 Sr. Carlos Merlin ou (41) 3219-8158 Sr. Clvis Cordeiro.

1 - IMVEIS:

1.1 - Descrio do bem: Foz do Iguau/PR - Lote de terreno composto pelo quadrante 06, setor 37, situado no loteamento Pilar Parque Campestre, cidade de Foz do Iguau/PR, com rea de 10.000,00 m com frente para a Rua Ouro Preto n 1998, contendo construo industrial em alvenaria com rea construda de 2.870,38 m. Matriculado sob n 49.759 do 1 Ofcio de Registro de Imveis de Foz do Iguau/PR.

- Valor mnimo de alienao: R$ 2.100.000,00 (dois milhes e cem mil reais).

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 6,0 % (seis por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE).

- Situaes especiais: Nenhuma.

1.2 - Descrio do bem: So Paulo/SP - Terreno situado Rua Rui Tavares Monteiro n 224, no Bairro Jardim Leonor, no 30 Subdistrito Ibirapuera, constitudo pelo lote n 08, da Quadra 92, da respectiva planta da Imobiliria Aricanduva S.A. com as seguintes confrontaes, rea e caractersticas, situado Rua Dr. Rui Tavares Monteiro, lado direito de quem parte da Rua G-26, mede 20,00 metros de frente, 35,00 metros da frente aos fundos, nos lados direito e esquerdo de quem olha para o imvel, 20,00 metros nos fundos, com a rea de 700,00 metros quadrados, confina no lado direito com o lote n 07, no lado esquerdo com o lote n 09 e nos fundos com o lote n 13, todos na mesma quadra. Sobre o imvel encontra-se edificada uma residncia em alvenaria com a rea de 490,50 m (AV-1). Matriculado sob n 21.325 no 15 Cartrio de Imveis de So Paulo/SP.

- Valor mnimo de alienao: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas, com juros de 6,0% (seis vrgula zero por cento) ao ano e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE).

- Situaes especiais: Nenhuma.

12 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

1.3 Descrio do bem: Sengs/PR - rea de terras situada no lugar denominado REA INDUSTRIAL II, na cidade de Sengs/PR, constitudo pela rea desmembrada 2, com rea total de 50.642,47 m2, ou seja, ao equivalente a 5,06425 hectares ou ainda 2,09267 Alqueires Paulista, com as descries conforme Memorial Descritivo elaborado e assinado pelo engenheiro Responsvel Ricardo A. Caserta Giraldi CREA 58.475/4 a seguir descrito:- Inicia-se a descrio deste permetro no marco A=PP, situado a 2,00 m da guia da Rua da Saudade e na confrontao com rea desmembrada 1; Deste segue por linha seca confrontando com Rua da Saudade com o azimute 310621 e a distncia de 7,26m at o marco 2; Desta segue por alambrado, confrontando com a Rua da Saudade com o azimute 3111501 e a distncia de 23,26m at o marco 3; Deste segue com o azimute de 165813 e a distncia de 17,31m at o marco 4; Deste segue por muro, confrontando com Cemitrio Municipal com o azimute de 273802 e a distncia de 79,81m at o marco 5; Deste segue por muro, confrontando com rea Desmembrada 3 com azimute de 265111 e a distncia de 30,20m at o marco K; Desse segue por linha seca, confrontando com rea remanescente com o azimute de 2901036 e a distncia de 149,31m at o marco J; Deste segue por alinhamento do barraco 1, 2 e 3, confrontando com rea Remanescente com o azimute 1955224 e a distncia de 59,40m at o marco I; Deste segue por alinhamento do barraco 3, confrontando com rea Remanescente com o azimute de 2855224 e a distncia de 138,59m at o marco H; Deste segue por linha seca confrontando com e a distncia de 38,94m at o marco G; Deste segue com o azimute de 2020549 e a distncia de 58,55m at o marco F; Deste segue com o azimute de 1260640 e a distncia de 146,83m at o marco E; Deste segue por alambrado, confrontando com rea Remanescente com o azimute de 1850832 e a distncia de 78,77m at o marco D; Deste segue por linha seca, confrontando com rea Remanescente com o azimute de 1850832 e a distncia de 5,14m at o marco 49; Deste segue por margem esquerda do Riacho, confrontando com riacho (permetro urbano) com o azimute de 951158 e a distncia de 43,41m at o marco 50; Deste segue com o azimute de 1101500 e a distncia de 51,38m at o marco 51; Deste segue por linha seca confrontando com rea desmembrada 1 com azimute de 3203027 e a distncia de 53,40m at o marco C; Deste segue com o azimute de 311807 e a distncia de 64,30m at o marco A=PP, ponto inicial da descrio do permetro. Benfeitorias averbadas: Barraco industrial em estrutura metlica, paredes com tijolo cermico, coberto de telhas metlicas onduladas, piso em concreto desempenado, com rea construda de 6.378,00 m2; Barraco industrial, em estrutura metlica, paredes com tijolo cermico, coberto com telhas metlicas onduladas, piso em concreto desempenado, com rea de 618,12 m2; Barraco industrial, em estrutura metlica, paredes com tijolo cermico, coberto com telhas metlicas onduladas, piso em concreto desempenado, com rea de 2.760,00 m2; Barraco industrial em estrutura metlica, paredes com tijolo cermico, coberto com telhas metlicas onduladas, piso em concreto desempenado, com rea de 1.346,85 m2 (AV-3); Escritrio em alvenaria, estrutura metlica, revestimento nas paredes e forro em gesso, piso de madeira com rea de 241,03 m2 (AV-8); Matriculado sob n 3.061 do Cartrio de Registro de Imveis de Sengs/PR.

- Valor mnimo de alienao: R$ 13.695.000,00 (treze milhes, seiscentos e noventa e cinco mil reais).

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas, com juros de 6,0% (seis vrgula zero por cento) ao ano e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE).

- Situaes especiais: O imvel encontra-se ocupado por terceiros ficando desocupao e suas despesas por conta do adquirente.

13 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

1.4 - Descrio do bem Ponta Grossa/PR Lote de terreno urbano sob n 33, situado na Colnia Dona Luzia, Municpio e Comarca de Ponta Grossa/PR, com as seguintes caractersticas: Situado no lado Impar da Rua Netuno (antigo corredor A), distante 72,00 metros da Rua Trs Marias (antigo corredor D) da quadra D, tendo de frente para a Rua Netuno n 111 com 80,00 metros; de um lado confronta com o lote n 31/32, onde mede 86,00 metros; de outro lado confronta com os lotes n 34/A e 34/B onde mede 86,00 metros e no fundo, confronta com os lotes ns F e 8 onde mede 75,00 metros, com rea total de 6.450,00 metros quadrados. (AV-3). Inscrio Imobiliria 14.2.45.25.0151-001 junto a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR. Benfeitorias: Barraco pr-moldado em alvenaria com fechamento parcial, para fins comerciais, com rea construda de 585,18 m2 (AV-7). Cancha de futebol society em grama cercada com alambrados em tela (no averbada). Cercar em telas em parte do imvel onde no se encontra o barraco. Matricula do sob n 14.059 no 1 Ofcio de Registro de Imveis de Ponta Grossa.

- Valor mnimo de alienao: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento) e o saldo em at 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com juros de 6,0 % (seis por cento) ao ano, e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: O imvel encontra-se ocupado por terceiros ficando a sua desocupao e despesas provenientes desta, por conta do adquirente.

1.5 - Descrio do bem Paraso do Norte/PR Lote de terra sob n 01 da quadra n 171, com rea de 525,00 m2, Lote de terra sob n 02 da quadra n 171, com rea de 490,00 m2, Lote de terra sob n 03 da quadra n 171, com rea de 420,00 m2, Lote de terra sob n 04 da quadra n 171, com rea de 420,00 m2, Lote de terra sob n 05 da quadra n 171, com rea de 420,00 m2, Lote de terra sob n 06 da quadra n 171, com rea de 420,00 m2, Lote de terra sob n 07 da quadra n 171, com rea de 420,00 m2, Lote de terra sob n 08 da quadra n 171, com rea de 525,00 m2, Lote de terra sob n 09 da quadra n 171, com rea de 636,00 m2, Lote de terra sob n 10 da quadra n 171, com rea de 636,00 m2, Lote de terra sob n 11 da quadra n 171, com rea de 636,00 m2, Lote de terra sob n 12 da quadra n 171, com rea de 636,00 m2, Lote de terra sob n 13 da quadra n 171, com rea de 636,00 m2, Lote de terra sob n 14 da quadra n 171, com rea de 636,00 m2, Lote de terra sob n 15 da quadra n 171, com rea de 525,00 m2, Lote de terra sob n 16 da quadra n 171, com rea de 490,00 m2, Lote de terra sob n 17 da quadra n 171, com rea de 420,00 m2, Lote de terra sob n 18 da quadra n 171, com rea de 420,00 m2, Lote de terra sob n 19 da quadra n 171, com rea de 420,00 m2, Lote de terra sob n 20 da quadra n 171, com rea de 420,00 m2, Lote de terra sob n 21 da quadra n 171, com rea de 490,00 m2, Lote de terra sob n 22 da quadra n 171, com rea de 525,00 m2, Matriculados sob ns 2.778, 2.779, 2.780, 2.781, 2.782, 2.783, 2.784, 2.785, 2.786, 2.787, 2.788, 2.789, 2.790, 2.791, 2.792, 2.793, 2.794, 2.795, 2.796, 2.797, 2.798 e 2.799 no Cartrio de Registro de Paraso do Norte/PR.

- Valor mnimo de alienao: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento) e o saldo em at 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com juros de 6,0 % (seis por cento) ao ano, e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

14 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

1.6 - Descrio do bem: Missal/PR - Parte do lote rural n 141-B, com a rea de 2,42 hectares, ou sejam 24.200 m2, situada no municpio de Missal/PR, comarca de Medianeira/PR, tendo os seguintes limites e confrontaes: ao Norte, limita-se por uma linha reta na distncia de 226,00 metros, no rumo NE 6000SO, confrontando com a estrada Missal/So Joo; ao SUL, limita-se por uma linha reta na distncia de 158,00 metros no rumo SE 1150NO, confrontando com o lote 141-B; ao LESTE, limita-se por uma linha reta na distncia de 230,0 metros, no rumo NE 2031SO, confrontando com o lote rural n 141-B e ao OESTE, limita-se por uma linha reta na distncia de 82,40 metros no rumo NE 1925SO, confrontando com a estrada Municipal. Matriculado sob n 21.034 no Cartrio de Registro de Imveis de Medianeira/PR.

- Valor Mnimo para Venda: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 6,0 % (seis por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE).

- Situaes especiais: O imvel encontra-se ocupado por terceiros ficando a desocupao e suas despesas por conta do adquirente.

1.7 - Descrio do bem Salto/SP Imvel de matrcula n 6.606, do Registro de Imveis da Comarca de Salto (SP), compreendendo rea de terreno desmembrada da Fazenda Santa Cruz, no permetro urbano, designada rea 2, no municpio de Salto (SP), com rea de 24.981,74 m, localizada na Rodovia Hilrio Ferrari, 2.350, continuao da rodovia SP 097 Longitude UTM: 267950.04 m E / Latitude UTM: 7430737.30 m S. Confrontaes conforme matrcula. Benfeitorias: Barraco 01 - Barraco principal com rea aproximada de 11.050 m2. Este barraco formado por trs estruturas em forma de arco metlicas com telhas tambm metlicas. Vo livre de 30m e 40 m. P direito de 6,70m na parte baixa do arco e 13,50 m na parte alta. Piso em concreto com acabamento alisado. Paredes de alvenaria e placas metlicas. Sistema eltrico e hidrulico de combate a incndio. No seu interior existe um mezanino, banheiros masculino e feminino. Barraco 02 - Barraco abrangendo toda a dimenso dos fundos do terreno com cobertura em forma de meia gua, com dimenses aproximadas de 131 m por 27 m. rea aproximada de 3.537 m2. P direito de 5,00m na mdia. Piso em concreto com acabamento alisado. Paredes de alvenaria e placas metlicas. Sistema eltrico e hidrulico de combate a incndio. Prdio Refeitrio - Edificao na frente do terreno, construda em dois blocos contnuos, sendo um com dimenses de 10,6 m por 18,6 m e outra 6,50 m por 8,1 m. Um destes prdios est edificado em dois pavimentos, sendo que o pavimento inferior est inacabado. Totalizando uma rea aproximada de 445 m2. Construdos em estrutura de concreto pr-moldado, com piso de cermica decorada, paredes de alvenaria com acabamentos em massa corrida, quatro banheiros em acabamentos decorados. Fechamento em alvenaria de blocos cimento. Piso em laje, padro de acabamento normal. Bom estado de conservao. Matriculado sob n 6.606 no Registro de Imveis da Comarca de Salto (SP).

- Valor mnimo de alienao: R$ 10.208.000,00 (dez milhes duzentos e oito mil reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento) e o saldo em at 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com juros de 6,0 % (seis por cento) ao ano, e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

15 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

2 MQUINAS E EQUIPAMENTOS:

2.1- Descrio do bem: Linha automtica contnua para macarro instantneo de marca Braslios, composta por painel eltrico de comando, micro pulmo com alimentador farinha/lquidos, conjunto de cilindros calibradores, rolo cortador de formato, formatador de produto, cozedor contnuo, pr-resfriador, cortador dobrador, transformador multiplicador 3/6, fritador contnuo, resfriador final contnuo, distribuidor final para esteira de embalagens e equipamentos complementares.

- Valor mnimo de alienao: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento),

podendo ser parcelado em at 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas

reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a.

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.2 - Descrio do Bem Conjunto de 6 (seis) pistas de boliche completas com acessrios marca Imply Tecnologia Eletrnica ns de srie 1743, 1759, 1761, 1762, 1763 e 1768. - Valor mnimo de alienao: R$ 127.130,00 (cento e vinte e sete mil, cento e trinta reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.3 - Descrio do bem: Coladeira de bordas marca SAE, modelo BR-09, n 705, srie 0597. - Valor Mnimo para Venda: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

- Condies para pagamento: vista.

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.4 - Descrio do bem: Empilhadeira a combusto marca Yale, modelo GLP-60VX, ano de fabricao 2012, n de srie A975Y10700K com 02 garfos, sem cilindro para gs.

- Valor Mnimo para Venda: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

- Condies para pagamento: vista.

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.5 - Descrio do Bem Conjunto compressor, evaporador, condensador e controles, marca Allenge Refrigerao Industrial, no de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

16 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.6 - Descrio do Bem Resfriador de suco de uva concentrado, fabricado por Luminox Indstria Metalrgica Ltda., ano de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.7 - Descrio do Bem Aparelho mecnico para pesagem e recebimento de uva, em ao inox, dotado de esteiras, fabricado por Recinox Montagens e Equipamentos Ltda., ano de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 47.496,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.8 - Descrio do Bem Reservatrio em ao inox, para 10.000 litros, fabricado por Recinox Montagens e Equipamentos Ltda., ano de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 17.603,00 (dezessete mil, seiscentos e trs reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.9 - Descrio do Bem Reservatrio em ao inox, para 10.000 litros, fabricado por Recinox Montagens e Equipamentos Ltda., ano de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 17.603,00 (dezessete mil, seiscentos e trs reais).

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.10 - Descrio do Bem Reservatrio para elaborao de suco com capacidade para 30 m3, em ao inox, pra tratamento enzimtico, pulmo das etapas de filtrao e evaporador, fabricado por Recinox Montagens e Equipamentos Ltda., ano de fabricao 2006.

17 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

- Valor mnimo de alienao: R$ 15.179,00 (quinze mil, cento e setenta e nove reais).

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.11 - Descrio do Bem Reservatrio para elaborao de suco com capacidade para 30 m3, em ao inox, pra tratamento enzimtico, pulmo das etapas de filtrao e evaporador, fabricado por Recinox Montagens e Equipamentos Ltda., ano de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.12 - Descrio do Bem Reservatrio para elaborao de suco com capacidade para 30 m3, em ao inox, pra tratamento enzimtico, pulmo das etapas de filtrao e evaporador, fabricado por Recinox Montagens e Equipamentos Ltda., ano de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.13 - Descrio do Bem Reservatrio para elaborao de suco com capacidade para 30 m3, em ao inox, pra tratamento enzimtico, pulmo das etapas de filtrao e evaporador, fabricado por Recinox Montagens e Equipamentos Ltda., ano de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.14 - Descrio do Bem Reservatrio para elaborao de suco com capacidade para 30 m3, em ao inox, pra tratamento enzimtico, pulmo das etapas de filtrao e evaporador, fabricado por Recinox Montagens e Equipamentos Ltda., ano de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas

18 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.15 - Descrio do Bem Reservatrio para elaborao de suco com capacidade para 30 m3, em ao inox, pra tratamento enzimtico, pulmo das etapas de filtrao e evaporador, fabricado por Recinox Montagens e Equipamentos Ltda., ano de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.16 - Descrio do Bem Reservatrio para elaborao de suco com capacidade de 65 m3, em ao inox, para destartizao de concentrado, fabricado por Recinox Montagens e Equipamentos Ltda., ano de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 26.070,00 (vinte e seis mil e setenta reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.17 - Descrio do Bem Reservatrio para elaborao de suco com capacidade de 65 m3, em ao inox, para destartizao de concentrado, fabricado por Recinox Montagens e Equipamentos Ltda., ano de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 26.070,00 (vinte e seis mil e setenta reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.18 - Descrio do Bem Reservatrio para elaborao de suco com capacidade de 65 m3, em ao inox, para destartizao de concentrado, fabricado por Recinox Montagens e Equipamentos Ltda., ano de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 26.070,00 (vinte e seis mil e setenta reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

19 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

2.19 - Descrio do Bem Reservatrio para elaborao de suco com capacidade de 65 m3, em ao inox, para destartizao de concentrado, fabricado por Recinox Montagens e Equipamentos Ltda., ano de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 26.070,00 (vinte e seis mil e setenta reais).

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE).

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.20 - Descrio do Bem Reservatrio para elaborao de suco com capacidade de 65 m3, em ao inox, para destartizao de concentrado, fabricado por Recinox Montagens e Equipamentos Ltda., ano de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 26.070,00 (vinte e seis mil e setenta reais).

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.21 - Descrio do Bem Termo processador contnuo de uvas, fabricado por Recinox Montagens e Equipamentos Ltda., ano de fabricao 2006.

- Valor mnimo de alienao: R$ 228.115,00 (duzentos e vinte e oito mil e cento e quinze reais).

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.22 - Descrio do Bem Bomba NEMO com acionamento, fabricado por Netzsch do Brasil Indstria e Comrcio Ltda., ano de fabricao 2007.

- Valor mnimo de alienao: R$ 6.795,00 (seis mil, setecentos e noventa e cinco reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.23 - Descrio do Bem Bomba NEMO com acionamento, fabricado por Netzsch do Brasil Indstria e Comrcio Ltda., ano de fabricao 2007.

- Valor mnimo de alienao: R$ 6.795,00 (seis mil, setecentos e noventa e cinco reais).

20 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.24 - Descrio do Bem Bomba NEMO com acionamento, fabricado por Netzsch do Brasil Indstria e Comrcio Ltda., ano de fabricao 2007.

- Valor mnimo de alienao: R$ 6.795,00 (seis mil, setecentos e noventa e cinco reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.25 - Descrio do Bem Bomba NEMO com acionamento, fabricado por Netzsch do Brasil Indstria e Comrcio Ltda., ano de fabricao 2007.

- Valor mnimo de alienao: R$ 6.795,00 (seis mil, setecentos e noventa e cinco reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.26 Descrio do bem: Fresadora Universal, marca BED, com mesa de 1.800mm x 800 mm, com curso de 800 mm com retroflitting em 2007;

- Valor mnimo de alienao: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

- Condies para pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.27 - Descrio do bem: Mquina de Corte Autocut, modelo 3000 Precision, n de srie L- 06-510, marca White Martins Gases Industriais, com 10 pedestais e trilhos;

- Valor mnimo de alienao: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).

- Condies para pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

21 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

2.28 - Descrio do bem: Prensa Viradeira, marca Sorg, modelo PVMS 100/30 de 3.050 x 6,40, tenso de 220 v, 60Hz, ano 1997;

- Valor mnimo de alienao: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).

- Condies para pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.29 - Descrio do bem: Fresadora vertical, marca WOTAN Mquinas Operatrizes Ltda, modelo WOMAT M1, n de srie NR 72.110, com as seguintes caractersticas gerais: CNC Siemens 810 D, dimetro da rvore de 70 mm, gama de rotaes de 20-7. 500 RPM, curso do eixo X de 500 mm, curso do eixo Y de 400 mm, curso do eixo Z de 400 mm, mesa de fixao de 700 x 460 mm, potncia do motor de 5,5-8,0 KW, ano de fabricao 1997.

- Valor mnimo de alienao: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

- Condies para pagamento: vista ou a prazo, sem entrada, podendo ser parcelado em at 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.30 - Descrio do Bem Mquina de bordar industrial, marca SWF, modelo B-T1201-C, ncm/sh 84479020, n de srie 14206015, data de fabricao 29.04.2011, bordadeira industrial compacta de uma cabea e 12 cores, velocidade 1.200 rpm.

- Valor mnimo de alienao: 11.000,00 (onze mil reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.31 - Descrio do Bem Enfestadeira manual para malha ramada, marca Enfesmak, com mesa de corte largura 2,10 x 11,00 metros de comprimento, tampo de MDF de 25 mm de espessura, data de fabricao 09/2009.

- Valor mnimo de alienao: 8.000,00 (oito mil reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.32 - Descrio do Bem Guilhotina automtica marca Guarani, n de srie 502B20/10, com 1.200 de largura de corte, controlada por controle numrico computadorizado, equipada com terminal de vdeo monocromtico modelo CNV-120, linha Evolution, contendo uma mesa

22 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

metlica e duas plataformas de elevao modelo ELG-1000, ns de srie 561D41/10 e 560D41/10, sendo essas partes integrantes da guilhotina.

- Valor mnimo de alienao: R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.33 - Descrio do Bem Sistema de ventilao/pressurizao e filtragem de ar, modelo THLZ-500 R3, n 971113526-A-01, composto por bateria de filtros, serpentina de resfriamento, ventilador centrfugo dupla aspirao, rede de dutos e oito grelhas de insuflamento.

- Valor mnimo de alienao: R$ 1.000,00 (um mil reais);

- Condies de Pagamento: vista;

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.34 - Descrio do Bem Conjunto com quatro moldes em ao, para injeo de plstico, marca Metal Molde Ltda., ns de srie 100-2012, pra fabricao de bico chupeta para leito beber gua composto por corpo, regulador de vazo, mola e pino acionador.

- Valor mnimo de alienao: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Condies de Pagamento: vista;

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.35 - Descrio do Bem Autoclave cilndrica horizontal, dimetro interno til 245 mm x 3200 mm, interno til e corpo, em chapas de ao carbono, com tampa de fecho giratrio, trilhos internos, beros de apoio, isolao trmica interna, carro interno.

- Valor mnimo de alienao: R$ 28.069,00 (vinte e oito mil e sessenta e nove reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE).

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.36 - Descrio do Bem Esteira transportadora modelo ET 130-320, marca Glassmech Projetos e Equipamentos Industriais Ltda. ME.

- Valor mnimo de alienao: R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais).

- Condies de Pagamento: vista;

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.37 - Descrio do Bem Mesa verticalizadora, modelo MVL 130-320, marca Glassmech Projetos e Equipamentos Industriais Ltda. ME.

23 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

- Valor mnimo de alienao: R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais).

- Condies de Pagamento: vista;

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.38 - Descrio do Bem Esteira transportadora, modelo ET POS 130-320, marca Glassmech Projetos e Equipamentos Industriais Ltda. ME.

- Valor mnimo de alienao: R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais).

- Condies de Pagamento: vista;

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.39 - Descrio do Bem Lavadora horizontal, modelo L.H.1300-320 (sucata), marca Glassmech Projetos e Equipamentos Industriais Ltda. ME.

- Valor mnimo de alienao: R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

- Condies de Pagamento: vista;

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.40 - Descrio do Bem Ponte rolante com capacidade para 6.500 kg, vo de 13 metros, em perfis de ao, com motores eltricos, ano 1995.

- Valor mnimo de alienao: R$ 15.640,00 (quinze mil, seiscentos e quarenta reais).

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE).

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.41 - Descrio do Bem Guindaste giratrio manual com mangote de giro limitado, para manipulao de nichos de ao de aproximadamente 1,5 toneladas, ano 1995.

- Valor mnimo de alienao: R$ 2.260,00 (dois mil, duzentos e sessenta reais).

- Condies de Pagamento: vista;

- Situaes especiais: Nenhuma.

2.42 - Descrio do Bem Manipulador de vidro, modelo MVE 139-230, marca Glassmech Projetos e Equipamentos Industriais Ltda. ME.

- Valor mnimo de alienao: R$ 1.624,00 (um mil, seiscentos e vinte e quatro reais).

- Condies de Pagamento: vista;

- Situaes especiais: Nenhuma.

24 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

3 VECULOS:

3.1- Descrio do Bem Caminho trator marca Volvo, modelo FH 12, 420 CV, 6 x 4, chassis n 9BVA4DA02E680556, ano/modelo 2002, placas DAO-4335, Diesel, cor Branca, com 910.750 km. RENAVAN 77.731282-4.

- Valor mnimo de alienao: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Em caso de parcelamento, ser efetuada com ALIENAO FIDUCIRIA ao BRDE.

3.2 - Descrio do Bem Caminho marca Mercedes Bens, modelo Atego 2429, 6 x 2, ano/modelo 2012/2012, cor cinza ao, chassi n 9BM958096CB884135, placas ABJ-7985, com 277.249 km. RENAVAN: 0053.458415-2

- Valor mnimo de alienao: R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Em caso de parcelamento, ser efetuada com ALIENAO FIDUCIRIA ao BRDE.

3.3 - Descrio do Bem nibus marca Volvo, modelo B270F, com carroceria marca Mascarello modelo GrandViam U, ano de fabricao 2012, modelo 2013, a diesel, 4x2, 6 cilindros, potncia 270 CV, com 6 pneus, capacidade para 42 pessoas sentadas + 1 condutor, com a maioria dos bancos com revestimento e espuma e tecido, com elevador para portadores de necessidades especiais, com duas portas laterais de folhas duplas (meio e frente). Cdigo RENAVAN: 00538087390, chassis n 9BVT5T722DE401592, Placas BEL-6801 com aproximadamente 161.400 km.

- Valor mnimo de alienao: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Em caso de parcelamento, ser efetuada com ALIENAO FIDUCIRIA ao BRDE.

3.4 - Descrio do Bem nibus marca Volvo, modelo B270F, com carroceria marca Mascarello modelo GrandViam U, ano de fabricao 2012, modelo 2013, a diesel, 4x2, 6 cilindros, potncia 270 CV, com 6 pneus, capacidade para 42 pessoas sentadas + 1 condutor, com a maioria dos bancos com revestimento e espuma e tecido, com elevador para portadores de necessidades especiais, com duas portas laterais de folhas duplas (meio e frente). Cdigo

25 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

RENAVAN: 00537828486, chassis n 9BVT5T724DE401593, Placas BEL-4502 com aproximadamente 133.700 km.

- Valor mnimo de alienao: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais);

- Condies de Pagamento: vista ou a prazo, com entrada mnima de 10% (dez por cento), podendo ser parcelado em at 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustada com juros de 7,0% (sete vrgula zero por cento) a.a. e atualizao monetria pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA (IPCA/IBGE);

- Situaes especiais: Em caso de parcelamento, ser efetuada com ALIENAO FIDUCIRIA ao BRDE.

26 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

CONCORRNCIA BRDE 2017/115

A N E X O II

MINUTA DE CONTRATO Mquinas e Equipamentos

CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMNIO que entre si fazem, de um lado, o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, e de outro lado,........................................., na forma abaixo:

O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, autarquia interestadual de natureza econmica, com sede em Porto Alegre (RS), na Rua Uruguai, n 155 - 4 andar, inscrito no CNPJ/MF sob n 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente VENDEDOR, neste ato representado por seus procuradores, no final assinados, de um lado, e de outro lado,.................................................................................................... doravante denominado simplesmente COMPRADOR, tm entre si justo e acertado a presente COMPRA E VENDA, tendo em vista o resultado da LICITAO CONCORRNCIA BRDE 2017/115 e mediante as clusulas e condies a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam, outorgam e ratificam, a saber:

CLUSULA PRIMEIRA - Dos Bens:

O VENDEDOR, a justo ttulo e de boa f, senhor e legtimo proprietrio ....................... (discriminao dos bens e nus porventura existentes, desde que tenham constado no edital).

Pargrafo nico: O COMPRADOR declara expressamente ter cincia do(s) nus que incide(m) sobre o bem objeto deste contrato, assumindo as obrigaes dele decorrentes.

CLUSULA SEGUNDA - Do Objeto do Contrato:

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR compromete-se a vender ao COMPRADOR, que por sua vez se obriga a comprar os bens descritos na Clusula Primeira.

CLUSULA TERCEIRA - Do Preo:

O preo certo e ajustado da presente Promessa de Compra e Venda de (valor em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso), e ser pago pelo COMPRADOR ao VENDEDOR na forma pactuada na Clusula Quarta.

CLUSULA QUARTA - Da Forma de Pagamento do Principal:

O COMPRADOR obriga-se a pagar o preo estipulado na clusula anterior, da seguinte forma: a importncia de............, (em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso) e que representa o sinal de negcio e princpio de pagamento, ser paga vista. A importncia de............... (em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso) ser parcelada para pagamento em x prestaes mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 20 (vinte) do ms seguinte data de assinatura do presente Contrato de Compromisso de Compra e Venda.

Pargrafo Primeiro: Aos valores das prestaes referentes amortizao do principal, aqui referido, sero agregados juros, conforme Clusula Sexta.

27 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

Pargrafo Segundo: O COMPRADOR poder amortizar o saldo devedor, total ou parcialmente, de forma antecipada, desde que o faa com seu valor atualizado pela variao acumulada do ndice definido pelas condies de pagamento descritas no Anexo I, ou ndice que vier a substitu-lo, apurado desta data at a data do efetivo pagamento.

CLUSULA QUINTA - Do Reajuste do Valor Financiado:

O valor financiado ser devidamente reajustado de acordo com ndice definido pelas condies de pagamento descritas no Anexo I do edital de licitao Concorrncia BRDE 2017/115, ou ndice que vier a substitu-lo, na menor periodicidade permitida pela legislao em vigor, a qual, nesta data, de 12 meses. O reajuste ser aplicado a partir da data de assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda.

Pargrafo nico: Respeitados os direitos do COMPRADOR, as clusulas econmico-financeiras, sempre que necessrio, podero ser revistas para que se mantenha o equilbrio contratual.

CLUSULA SEXTA - Dos Juros:

Sobre o valor parcelado incidir a taxa de juros definida pelas condies de pagamento descritas no Anexo I do edital de licitao Concorrncia BRDE 2017/115, calculados sobre o saldo devedor, devidamente reajustado de acordo com o pactuado na Clusula Quinta, devidos a partir da data da assinatura do presente contrato, exigveis mensalmente, no dia 20 (vinte), a partir do ms seguinte ao da assinatura do presente contrato, inclusive durante o perodo de carncia, se houver.

CLUSULA STIMA - Da Praa de Pagamento:

Todos os pagamentos devero ser efetuados via depsito bancrio na seguinte conta corrente:

Banco: 001 BANCO DO BRASIL - Agncia: 3798-2 - Conta Corrente: 78127-4

O no recebimento do aviso de cobrana no eximir o COMPRADOR da obrigao de pagar o principal e encargos na data estabelecida neste contrato.

CLUSULA OITAVA - Dos Encargos de Inadimplncia:

No caso de impontualidade nos pagamentos, a qualquer ttulo, sem prejuzo do vencimento antecipado e da imediata exigibilidade de toda a dvida e das demais cominaes legais e convencionais, sobre os valores em atraso, sero cobrados, por dia de atraso e enquanto perdurar a inadimplncia, os encargos de adimplncia pactuados, alm de juros moratrios de 1% a.m. (um por cento ao ms). Na hiptese de vencimento antecipado da dvida, por qualquer motivo, os encargos incidiro sobre todo o saldo devedor. O VENDEDOR ter ainda, em caso de inadimplemento, o direito multa convencional de 2% (dois por cento), devida em caso de cobrana em processo contencioso ou no, judicial ou administrativo, incidente sobre o principal em dbito, ficando estabelecido que a referida multa no se destinar cobertura de despesas administrativas, judiciais e/ou honorrios advocatcios.

CLUSULA NONA - Da Posse:

O COMPRADOR ser imitido na posse precria dos bens imediatamente aps a assinatura do presente instrumento, passando, a partir da entrega, a responder por todos os riscos dos bens.

28 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

Pargrafo nico: at o pagamento integral do preo previsto na Clusula Quarta, os bens objeto deste contrato permanecem na propriedade do VENDEDOR (reserva de domnio), transferindo-se automaticamente ao COMPRADOR, aps o pagamento integral do preo.

CLUSULA DCIMA - Da Resciso do Contrato:

No caso de inadimplemento ou mora acarretar o vencimento antecipado das parcelas vincendas, podendo o VENDEDOR, a seu exclusivo critrio:

a) considerar rescindido de pleno direito o presente contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificao judicial ou extrajudicial, ou ainda, executar o contrato, exigindo o preo acrescido de todos os encargos devidos;

b) recuperar a posse dos bens objeto do presente contrato, ficando obrigado o COMPRADOR a entreg-los imediatamente aps notificao do VENDENDOR.

Pargrafo nico: Na hiptese da letra b, acima, facultado ao VENDEDOR reter as prestaes pagas at o necessrio para cobrir a depreciao do bem. O restante ser devolvido ao COMPRADOR e o que faltar ser cobrado na forma da lei.

CLUSULA DCIMA PRIMEIRA Das Custas, Emolumentos, Impostos, Taxas e outras Despesas:

So de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR todas as custas, emolumentos, e outras despesas decorrentes do presente contrato de compromisso de compra e venda.

CLUSULA DCIMA SEGUNDA Do Seguro, Impostos e outras Despesas:

A partir da data de assinatura do presente contrato de compromisso de compra e venda, o pagamento do seguro do(s) bem (ns), impostos federais, estaduais e municipais (urbanos e/ou rurais), ser de inteira responsabilidade do COMPRADOR, que dever apresentar os comprovantes de quitao de tais encargos ao VENDEDOR, sempre que solicitado. Na hiptese de ser verificado que tais encargos no esto sendo adimplidos, poder o VENDEDOR, a seu exclusivo critrio, efetuar os pagamentos, sendo os mesmos posteriormente debitados ao COMPRADOR em parcela nica juntamente com a prestao do ms seguinte ao do fato gerador.

CLUSULA DCIMA TERCEIRA - Da Forma da Venda:

Os bens ora compromissados venda so entregues no estado em que se encontram, confessando, expressamente, o COMPRADOR haver vistoriado detidamente os referidos bens, nada mais tendo a reclamar em tempo algum.

CLUSULA DCIMA QUARTA - Outras Condies:

expressamente vedada a locao dos bens, bem como a transferncia e a cesso de direitos e obrigaes decorrentes do presente contrato, sem a prvia e expressa autorizao do VENDEDOR.

CLUSULA DCIMA QUINTA - Das Penalidades:

O COMPRADOR, no caso de infrao, estar sujeito s penalidades e cominaes previstas na Lei n 8.666/93.

29 CONCORRNCIA BRDE 2017/115

CLUSULA DCIMA SEXTA Das Negativas de Contribuies Sociais:

O COMPRADOR apresentou a Certido de Regularidade de Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, abrangendo inclusive as Contribuies Sociais, cdigo 000, vlida at dd/mm/aaaa; o Certificado de Regularidade do FGTS CRF n 000, emitido pela Caixa Econmica Federal em dd/mm/aaaa, com validade at dd/mm/aaaa; Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT n 000, emitida pela Justia do Trabalho em dd/mm/aaaa, com validade at dd/mm/aaaa.

CLUSULA DCIMA STIMA Do Compromisso de Fiel Depositrio:

O COMPRADOR assume, na qualidade de fiel depositrio, sob as penas previstas nos cdigos civil e penal, a responsabilidade pela guarda e depsito dos bens referidos na clusula primeira, obrigando-se a devolv-los imediatamente aps a resciso do contrato, nas mesmas condies em que os recebeu e com as eventuais melhorias que tiverem sido acrescidas.

CLUSULA DCIMA OITAVA Do Foro:

Fica eleito, por conveno entre as partes, o foro da comarca da agncia do BRDE que promoveu a licitao para dirimir toda e qualquer dvida ou questes oriundas deste contrato, com renncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em trs (3) vias de igual teor e forma, na presena de testemunhas, obrigando-se por si e por seus sucessores, pelo fiel e cabal cumprimento de todas as clusulas aqui avenadas.

LOCAL, .......... de ............................ de 2017.

BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL BRDE

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CONCORRNCIA BRDE 2017/115

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO - Imveis

CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA que entre si fazem, de um lado, o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, e de outro lado, ........................................., na forma abaixo:

O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, autarquia interestadual de natureza econmica, com sede em Porto Alegre (RS), na Rua Uruguai, n 155 - 4 andar, inscrito no CNPJ/MF sob n 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente PROMITENTE VENDEDOR, neste ato representado por seus procuradores, no final assinados, de um lado, e de outro lado,.................................................................................. doravante denominado simplesmente COMPROMISSRIO COMPRADOR, tm entre si justo e acertado o presente COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, tendo em vista o resultado da LICITAO CONCORRNCIA BRDE 2017/115 e mediante as clusulas e condies a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam, outorgam e ratificam, a saber:

CLUSULA PRIMEIRA - Dos Bens:

O PROMITENTE VENDEDOR, a justo ttulo e de boa f, senhor e legtimo proprietrio ....................... (discriminao dos bens e nus porventura existentes, desde que tenham constado no edital).

Pargrafo nico: o COMPROMISSRIO COMPRADOR declara expressamente ter cincia do(s) nus que incide(m) sobre o bem objeto deste contrato, assumindo as obrigaes dele decorrentes.

CLUSULA SEGUNDA - Do Objeto do Contrato:

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o PROMITENTE VENDEDOR compromete-se a vender ao COMPROMISSRIO COMPRADOR, que por sua vez se obriga a comprar o(s) bem (ns) descrito(s) na clusula primeira.

CLUSULA TERCEIRA - Do Preo:

O preo certo e ajustado do presente contrato de compromisso de compra e venda de (valor em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso), e ser pago pelo COMPROMISSRIO COMPRADOR ao PROMITENTE VENDEDOR na forma pactuada na clusula quarta.

CLUSULA QUARTA - Da Forma de Pagamento do Principal:

O COMPROMISSRIO COMPRADOR obriga-se a pagar o preo estipulado na clusula anterior, da seguinte forma: a importncia de ............, (em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso) e que representa o sinal de negcio e princpio de pagamento, ser paga vista. a importncia de ............... (em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso) ser parcelada para pagamento em (especificar o nmero) prestaes mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 20 (vinte) do ms seguinte data de assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda.

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Pargrafo Primeiro: aos valores das prestaes referentes amortizao do principal aqui referido sero agregados juros, conforme Clusula Sexta.

Pargrafo Segundo: o COMPROMISSRIO COMPRADOR poder amortizar o saldo devedor, total ou parcialmente, de forma antecipada, desde que o faa com seu valor atualizado pela variao acumulada do ndice definido pelas condies de pagamento descritas no Anexo I, ou ndice que vier a substitu-lo, apurado desta data at a data do efetivo pagamento.

CLUSULA QUINTA - Do Reajuste do Valor Parcelado:

O valor financiado ser devidamente reajustado de acordo com o ndice definido pelas condies de pagamento descritas no Anexo I do edital de licitao Concorrncia BRDE 2017/115, ou ndice que vier a substitu-lo, na menor periodicidade permitida pela legislao em vigor, a qual, nesta data, de 12 meses. O reajuste ser aplicado a partir da data de assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda, utilizando-se a cotao do ndice do ms anterior ao da assinatura deste contrato.

Pargrafo nico: respeitados os direitos do COMPROMISSRIO COMPRADOR, as clusulas econmico-financeiras, sempre que necessrio, devero ser revistas para que se mantenha o equilbrio contratual.

CLUSULA SEXTA - Dos Juros:

Sobre o valor parcelado incidir a taxa de juros definida pelas condies de pagamento descritas no Anexo l do edital de licitao Concorrncia BRDE 2017/115, calculados sobre o saldo devedor, devidamente reajustado de acordo com o pactuado na Clusula Quinta, devidos a partir da data da assinatura do presente contrato, exigveis mensalmente, no dia 20 (vinte), a partir do ms seguinte ao da assinatura do presente contrato, inclusive durante o perodo de carncia, se houver.

CLUSULA STIMA - Da Praa de Pagamento:

Todos os pagamentos devero ser efetuados via depsito bancrio na seguinte conta

Banco: 001 BANCO DO BRASIL Agncia: 3798-2 Conta Corrente: 78137-1

O no recebimento do Aviso de Cobrana no eximir o PROMITENTE COMPRADOR da obrigao de pagar o principal e encargos na data estabelecida neste contrato.

CLUSULA OITAVA - Dos Encargos de Inadimplncia:

No caso de impontualidade nos pagamentos, a qualquer ttulo, sem prejuzo do vencimento antecipado e da imediata exigibilidade de toda a dvida e das demais cominaes legais e convencionais, sobre os valores em atraso, sero cobrados, por dia de atraso e enquanto perdurar a inadimplncia, os encargos de adimplncia pactuados, alm de juros moratrios de 1% a.m. (um por cento ao ms). Na hiptese de vencimento antecipado da dvida, por qualquer motivo, os encargos incidiro sobre todo o saldo devedor. O PROMITENTE VENDEDOR ter ainda, em caso de inadimplemento, o direito multa convencional de 2% (dois por cento), devida em caso de cobrana em processo contencioso ou no, judicial ou administrativo, incidente sobre o principal em dbito, ficando estabelecido que a referida multa no se destinar cobertura de despesas administrativas, judiciais e/ou honorrios advocatcios.

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CLUSULA NONA - Da Resciso do Contrato:

No caso de inadimplemento ou mora, poder o PROMITENTE VENDEDOR, a seu exclusivo critrio, considerar rescindido de pleno direito o presente contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificao judicial ou extrajudicial, ou ainda, executar o Compromisso de Compra e Venda, exigindo o preo acrescido de todos os encargos devidos.

Pargrafo nico: o COMPROMISSRIO COMPRADOR, uma vez rescindido o contrato, ficar obrigado a devolver imediatamente os bens ao PROMITENTE VENDEDOR, nas condies em que os recebeu, e ainda com todas as benfeitorias que eventualmente tiver acrescido aos mesmos, sem direito a qualquer tipo de indenizao.

CLUSULA DCIMA - Da Posse:

O COMPROMISSRIO COMPRADOR ser imitido na posse precria dos bens imediatamente aps a assinatura do presente instrumento.

CLUSULA DCIMA PRIMEIRA Da Outorga da Escritura Definitiva:

O PROMITENTE VENDEDOR obriga-se a outorgar ao COMPROMISSRIO COMPRADOR a escritura definitiva de compra e venda dos bens descritos e caracterizados na Clusula Primeira, no prazo mximo de 60 (sessenta) dias aps o pagamento do total do preo.

Pargrafo nico: o COMPROMISSRIO COMPRADOR obriga-se a efetivar a escriturao dos bens objeto deste instrumento, no prazo mximo de 120 (cento e vinte) dias aps a quitao total do preo. No caso de no cumprimento, o PROMITENTE VENDEDOR poder invocar as medidas legais pertinentes.

CLUSULA DCIMA SEGUNDA Das Custas, Emolumentos, Impostos, Taxas e outras Despesas:

So de responsabilidade exclusiva do COMPROMISSRIO COMPRADOR:

a) Todas as custas, emolumentos e outras despesas decorrentes do presente Contrato de Compromisso de Compra e Venda, bem como as da escritura definitiva;

b) Todos os impostos, taxas e contribuies de qualquer natureza que incidam sobre os bens ora compromissados venda e devidos a rgos pblicos, a partir da assinatura deste contrato;

c) A contratao e o pagamento de prmio de seguro total do bem objeto do presente contrato, com clusula tendo como beneficirio o BRDE em caso de sinistro, at que haja a quitao integral do preo do imvel ora vendido;

d) As despesas que se fizerem necessrias averbao de obras civis existentes sobre o imvel objeto do presente instrumento e que porventura no estejam