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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180 PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE SOFTWARE, COM SUPORTE TÉCNICO, PARA A GESTÃO E O MONITORAMENTO DE RISCOS OPERACIONAIS E DE CONTROLES INTERNOS 1. OBJETO: Aquisição de sistema ou de licença de uso de sistema informatizado para o monitoramento de riscos operacionais, com a utilização do recurso “Matriz de Risco”, permitindo a visualização das medições de riscos e de controles já mapeados pelo BRDE. 1.1. O serviço deverá levar em consideração o impacto e a probabilidade de incidência, incluindo a implantação, treinamento da Auditoria Interna e da equipe do BRDE responsável pela gestão do risco operacional durante a implantação, manutenção, suporte técnico e acompanhamento do perfeito funcionamento do sistema. 1.2. O sistema deverá contemplar, no mínimo: 1.2.1. Controle de acesso dos usuários (com login e senha, regime de alçadas, segregação de funções e demais funcionalidades que visem garantir a segurança das informações, confiabilidade e confidencialidade dos dados e mitigação de riscos); 1.2.2. A solução deverá suportar as seguintes versões de sistema operacional: versão desktop: Windows 7 Professional 64 bit; e versão server: Windows Server 2008 R2 ou Windows Server 2012, ambos 64 bit.; 1.2.3. Licenças de uso permanente para no mínimo 2 (dois) usuários administradores e no mínimo 75 (setenta e cinco) usuários que deverão poder consultar todos os dados e editar os dados relativos aos riscos operacionais associados às suas áreas; 1.2.4. Medição dos riscos inerentes por impacto e probabilidade de incidência; 1.2.5. Medição do risco utilizando as variáveis impacto e probabilidade de incidência, identificando a base/regra de medição e do resultado da medição de risco; 1.2.6. O sistema deverá permitir elencar e avaliar todos os controles existentes para mitigar os riscos de suas atividades. 1.2.7. As medições dos controles deverão estar identificadas e com possibilidade de visualizar os testes realizados de maneira tal a viabilizar auditorias internas e externas; 1.2.8. O sistema deverá possibilitar a criação de planos de ação e, após a avaliação da eficácia de cada controle, permitir uma ação para melhoria, ou mesmo, a implantação de um controle inexistente, sendo possível a notificação e o acompanhamento mediante o envio automático de e-mail para os colaboradores selecionados; 1.2.9. Possibilidade de inserção das obrigações internas do BRDE, viabilizando o controle e o monitoramento de prazos estabelecidos na legislação e nas normas internas da instituição, bem como o envio de e-mail automático dos planos de ação e das obrigações para os colaboradores selecionados; 1.2.10. O sistema, ao detectar uma falha ou erro na execução das atividades, deverá oferecer a funcionalidade de registro deste fato, especificando o tipo, a causa, o impacto financeiro, a área, o responsável e se o erro é reincidente;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE SOFTWARE, COM SUPORTE TÉCNICO, PARA A GESTÃO E O MONITORAMENTO DE RISCOS OPERACIONAIS E DE

CONTROLES INTERNOS

1. OBJETO:

Aquisição de sistema ou de licença de uso de sistema informatizado para o monitoramento de riscos operacionais, com a utilização do recurso “Matriz de Risco”, permitindo a visualização das medições de riscos e de controles já mapeados pelo BRDE.

1.1. O serviço deverá levar em consideração o impacto e a probabilidade de incidência, incluindo a implantação, treinamento da Auditoria Interna e da equipe do BRDE responsável pela gestão do risco operacional durante a implantação, manutenção, suporte técnico e acompanhamento do perfeito funcionamento do sistema.

1.2. O sistema deverá contemplar, no mínimo:

1.2.1. Controle de acesso dos usuários (com login e senha, regime de alçadas, segregação de funções e demais funcionalidades que visem garantir a segurança das informações, confiabilidade e confidencialidade dos dados e mitigação de riscos);

1.2.2. A solução deverá suportar as seguintes versões de sistema operacional: versão desktop: Windows 7 Professional 64 bit; e versão server: Windows Server 2008 R2 ou Windows Server 2012, ambos 64 bit.;

1.2.3. Licenças de uso permanente para no mínimo 2 (dois) usuários administradores e no mínimo 75 (setenta e cinco) usuários que deverão poder consultar todos os dados e editar os dados relativos aos riscos operacionais associados às suas áreas;

1.2.4. Medição dos riscos inerentes por impacto e probabilidade de incidência;

1.2.5. Medição do risco utilizando as variáveis impacto e probabilidade de incidência, identificando a base/regra de medição e do resultado da medição de risco;

1.2.6. O sistema deverá permitir elencar e avaliar todos os controles existentes para mitigar os riscos de suas atividades.

1.2.7. As medições dos controles deverão estar identificadas e com possibilidade de visualizar os testes realizados de maneira tal a viabilizar auditorias internas e externas;

1.2.8. O sistema deverá possibilitar a criação de planos de ação e, após a avaliação da eficácia de cada controle, permitir uma ação para melhoria, ou mesmo, a implantação de um controle inexistente, sendo possível a notificação e o acompanhamento mediante o envio automático de e-mail para os colaboradores selecionados;

1.2.9. Possibilidade de inserção das obrigações internas do BRDE, viabilizando o controle e o monitoramento de prazos estabelecidos na legislação e nas normas internas da instituição, bem como o envio de e-mail automático dos planos de ação e das obrigações para os colaboradores selecionados;

1.2.10. O sistema, ao detectar uma falha ou erro na execução das atividades, deverá oferecer a funcionalidade de registro deste fato, especificando o tipo, a causa, o impacto financeiro, a área, o responsável e se o erro é reincidente;

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 2 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

1.2.11. O sistema deverá oferecer relatórios de monitoramentos, possibilitando o controle efetivo da medição dos riscos inerentes por impacto e probabilidade de incidência, medição dos controles, planos de ação, acompanhamento das obrigações e registro das evidências/ocorrências;

1.2.12. Treinamento mínimo de 50 (cinquenta) horas para utilização do sistema, além da disponibilização de tutorial ou manual de instruções do sistema;

1.2.13. Instalação em hardware ou acessível através da internet (web-based) e em ambiente seguro com informações criptografadas;

1.2.14. Possibilidade de exportação de relatórios para o formato Adobe PDF ou Microsoft Excel ou Microsoft Word;

1.2.15. Disponibilização de tutorial ou manual de especificações e uso do sistema;

1.2.16. Suporte técnico, durante todo o período de vigência contratual, para a solução de demandas em horário comercial, de segunda a sexta-feira, por meio telefônico ou pela internet, sendo que o prazo para a solução dos problemas ou dúvidas técnicas será estipulado expressamente pelo BRDE a cada chamado;

1.2.17. A solução apresentada pelas licitantes deverá funcionar em sistema operacional Windows ou ser acessada remotamente, via internet, por website;

1.2.18. Eventualmente, o BRDE poderá solicitar à futura contratada novas funcionalidades para o sistema, que não abrangidas inicialmente pelo presente termo de referência, como novos gráficos, novos meios de controle, novos fluxogramas, apresentações ou treinamentos adicionais, entre outros, cujos custos deverão ser calculados com base na hora técnica cobrada pela licitante na Proposta de Preço, conforme item 2.3 do Anexo V do Edital.

1.2.18.1. A quantidade estimada de horas técnicas, durante os 12 (doze) meses de vigência contratual, a ser eventualmente solicitada pelo BRDE, é de 100 (cem) horas/ano.

2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS:

2.1. Condição de Contratação: a licitante deverá apresentar, antes da assinatura do contrato, como condição de contratação, e que deverá ser aprovado pelo BRDE, um relatório técnico de avaliação e planejamento de todos os processos necessários à integração do sistema aos sistemas existentes do BRDE, que deverá integrar o cronograma de implantação.

2.2. A futura contratada deverá apresentar cronograma com as etapas previstas para a execução do serviço de implantação do sistema.

2.3. O prazo para a completa implantação do sistema será de 3 (três) meses, excepcionalmente prorrogável por igual período se houver expressa anuência por parte do BRDE.

2.4. O BRDE, por intermédio do Fiscal do Contrato, emitirá o Termo de Recebimento do Sistema, após a sua completa implantação e verificação do serviço entregue, satisfeitas as condições contratuais, a partir do qual começará a ser pago, mensalmente, o valor referente ao Licenciamento (utilização do Sistema).

2.4.1. O pagamento do serviço de Habilitação do Sistema (implantação) será realizado em duas parcelas, conforme disposição contratual.

2.5. No período de vigência do Contrato, toda a documentação que embasa as modificações e atualizações no sistema deverá ser mantida atualizada pela contratada e ser entregue ao BRDE.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 3 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

3. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA:

3.1. Garantir a execução dos serviços nos prazos e condições acordados;

3.2. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual;

3.3. Assumir todos os custos dos serviços que tiverem que ser refeitos, ou pelos danos gerados ao BRDE ou a terceiros, em virtude de falhas, omissões ou atrasos de sua responsabilidade;

3.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, acidentárias e previdenciárias que incidirem sobre o pessoal que, se for o caso, disponibilizar para atuar junto ao BRDE, inclusive transporte e alimentação que se fizerem necessários;

3.5. Entregar ao BRDE, no momento da assinatura do contrato, Termo de Confidencialidade (Anexo VII do Edital) assinado por representante legal da contratada, a fim de resguardar o BRDE quanto às questões relacionadas à segurança da informação, que devem ser obrigatoriamente atendidas ao longo da vigência do contrato e posteriormente;

3.6. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementação para os serviços executados pela contratada, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas sem custos adicionais para o BRDE.

ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180

ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:

1.1. Documentação relativa à habilitação jurídica:

a) Contrato Social em vigor (inicial e última alteração), ou última consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial ou publicado na forma da Lei ou, ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante;

b) Declaração de cumprimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo III do Edital.

1.2. Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, em plena validade:

a) Prova de regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014;

b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;.

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.

1.3. Documentação relativa à qualificação técnica:

a) A licitante deverá apresentar atestado(s), expedido(s) por entidade integrante do Sistema Financeiro Nacional, que comprove(m) o fornecimento e/ou a prestação de serviços compatíveis com o objeto deste Pregão, informando eventuais ocorrências e o grau de satisfação, conforme exigências abaixo:

a.1) No mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica que comprove os seguintes itens mínimos do sistema:

i) Medição dos riscos inerentes por impacto e probabilidade de incidência e medição dos controles (itens 1.2.4 e 1.2.6 do Termo de Referência);

ii) Criação de planos de ação e acompanhamento das obrigações (item 1.2.11 do Termo de Referência);

iii) Registro das ocorrências e relatórios de monitoramento (itens 1.2.10 e 1.2.11 do Termo de Referência);

iv) Treinamento para utilização do sistema e suporte técnico (itens 1.2.12 e 1.2.16 do Termo de Referência);

a.2) A comprovação dos requisitos mínimos de compatibilidade, conforme subitens i, ii, iii e iv acima, poderá estar descrita no próprio atestado ou em documentos apartados, desde que efetivamente possam comprovar seu cumprimento e o atendimento das exigências.

1.4. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:

a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata e/ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica;

b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;

ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do balanço em diário oficial ou jornal de grande circulação da sede da empresa licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas e demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do livro diário, onde foram transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial. Demonstrações contábeis elaboradas via escrituração contábil digital, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão ser apresentadas com autenticação da Junta Comercial;

b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.

c) Índices de Liquidez Geral (LG), de Liquidez Corrente (LC) e de Solvência Geral (SG) ≥ 1,0 (maior ou igual a um);

c.1) Os índices deverão ser apurados com base no Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social e apresentados de acordo com as seguintes fórmulas:

SG = ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

c.2) O Capital Social ou Patrimônio Líquido deverão ser comprovados com base no Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.

2. Os documentos de habilitação devem ser enviados preferencialmente para o e-mail [email protected] ou, alternativamente, através de fax para o número (51) 3215-5034.

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO (art. 27, inc. V da Lei 8.666/93)

.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº.........................................................., no intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)..............., portador (a) da Carteira de Identidade nº.............. e do CPF nº............, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NOMEADO NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR

ANEXO IV – MODELO DE PROC. CREDENCIAMENTO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180

ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ...................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ....................................................................................... e CPF sob nº ......................................., para participar da licitação instaurada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., bem como recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive formular propostas verbais.

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NOMEADO NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR

ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 1 PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180

ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

1. DADOS DO PROPONENTE:

1.1. Razão Social; 1.2. CNPJ; 1.3. Endereço; 1.4. Telefones; 1.5. E-mail; 1.6. Contatos; 1.7. Dados bancários para pagamento.

2. PROPOSTA DE PREÇOS:

2.1. Os preços deverão ser apresentados de acordo com a planilha abaixo:

Serviço Valor Mensal Valor Total

Licenciamento R$ R$ A (valor mensal x 9)

Habilitação do Sistema ________ R$ B

Valor Total do Objeto R$ A + B

2.2. O valor total para a aquisição de solução integrada de software para gestão e monitoramento de riscos operacionais e de controles internos, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180 é de R$ 0,00 (valor por extenso).

2.3. O valor total da hora técnica, a ser cobrada de acordo com a demanda eventualmente requerida pelo BRDE, em conformidade com o item 1.12.8 do Anexo I – Termo de Referência e Cláusula 3ª, Parágrafo Oitavo do Anexo VI – Minuta do Contrato é de R$ 0,00 (valor por extenso).

2.4. O valor total do serviço de Licenciamento (“A”), conforme planilha acima, deve ser calculado com referência de 9 (nove) meses apenas para fins de Proposta de Preço, em razão da previsão contratual de que o Sistema esteja plenamente implantado em 3 (três) meses.

2.5. O valor mensal referente ao serviço de Licenciamento será pago a partir da plena utilização do sistema, de acordo com a Cláusula 7ª, Parágrafo Segundo, inciso II, do Anexo VI do Edital – Minuta de Contrato.

2.6. O valor total do serviço de Habilitação do Sistema será pago em duas parcelas, conforme Cláusula 7ª, Parágrafo Segundo, inciso I, do Anexo VI do Edital – Minuta de Contrato.

2.7. Os valores propostos deverão limitar-se ao preço máximo admissível para a presente licitação, observando-se o item 10 do Edital.

3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:

Informar o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

4. DECLARAÇÕES:

ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 2 PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180

4.1. Declaro que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas, diretas e indiretas, inclusive seguros de transporte, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento integral do objeto deste Edital;

4.2. Declaro que a oferta atende às exigências e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NOMEADO NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA

(anexar certidão expedida pela Junta Comercial)

Para efeitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180, declaramos que a empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº .............................., está enquadrada como:

( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual de até 3.600.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.

( ) MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Aquela que não se incluem no regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar n.º 123/2006 face às vedações constantes no § 4º do seu Artigo 3º.

Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo BRDE, ou Pregoeiro designado, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

Por ser a presente declaração à manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NOMEADO NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei nº 10.520/02, que a empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº .............................., sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180.

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NOMEADO NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180

ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Observação: Dependendo da natureza jurídica do licitante vencedor, as cláusulas da presente minuta poderão sofrer adequações não substanciais em seus termos e expressões.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE SOFTWARE, COM SUPORTE TÉCNICO, PARA GESTÃO E MONITORAMENTO DE RISCOS OPERACIONAIS E DE CONTROLES INTERNOS, que entre si celebram o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE e de outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), na forma abaixo:

O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai n.º 155, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato devidamente representado por seus Procuradores no final identificados e assinados,

e

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO DA EMPRESA) inscrita no CNPJ sob nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato devidamente representada por (qualificação) NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n° e CPF nº , no final assinado, tendo em vista a vinculação ao PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180, têm entre si ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª - DA LEGISLAÇÃO E DOS DOCUMENTOS VINCULADOS

O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e modificações posteriores que nelas tenham sido ou venham a ser feitas.

Parágrafo Único: Independentemente de transcrição, fazem parte deste Contrato, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180, seus anexos, e a Proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a aquisição de solução integrada de software, com suporte técnico, para o monitoramento de riscos operacionais, com a utilização do recurso “Matriz de Risco”, permitindo a visualização das medições de riscos e de controles já mapeados pelo BRDE conforme especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

CLÁUSULA 3ª - ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO

O serviço deverá levar em consideração o impacto e a probabilidade de incidência, incluindo a implantação, treinamento da Auditoria Interna e da equipe do BRDE responsável pela gestão do risco operacional durante a implantação, manutenção, suporte técnico e acompanhamento do perfeito funcionamento do Sistema.

Parágrafo Primeiro: O Sistema deverá contemplar, no mínimo:

I ) Controle de acesso dos usuários (com login e senha, regime de alçadas, segregação de funções e demais funcionalidades que visem garantir a segurança das informações, confiabilidade e confidencialidade dos dados e mitigação de riscos);

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 2 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

II ) Suporte para as seguintes versões de sistema operacional: versão desktop: Windows 7 Professional 64 bit; e versão server: Windows Server 2008 R2 ou Windows Server 2012, ambos 64 bit.;

III ) Licenças de uso permanente para no mínimo 2 (dois) usuários administradores e no mínimo 75 (setenta e cinco) usuários que deverão poder consultar todos os dados e editar os dados relativos aos riscos operacionais associados às suas áreas;

IV ) Medição dos riscos inerentes por impacto e probabilidade de incidência;

V ) Medição do risco utilizando as variáveis impacto e probabilidade de incidência, identificando a base/regra de medição e do resultado da medição de risco;

VI ) Instalação em hardware ou acessível através da internet (web-based) e em ambiente seguro com informações criptografadas;

VII ) Relatórios de monitoramentos, possibilitando o controle efetivo da medição dos riscos inerentes por impacto e probabilidade de incidência, medição dos controles, planos de ação, acompanhamento das obrigações e registro das evidências/ocorrências;

VIII ) A criação de planos de ação e, após a avaliação da eficácia de cada controle, permitir uma ação para melhoria, ou mesmo, a implantação de um controle inexistente, sendo possível a notificação e o acompanhamento mediante o envio automático de e-mail para os colaboradores selecionados.

Parágrafo Segundo: O Sistema deverá possibilitar, ainda:

I ) A especificação e a avaliação de todos os controles existentes para mitigar os riscos de suas atividades.

II ) A inserção das obrigações internas do BRDE, viabilizando o controle e o monitoramento de prazos estabelecidos na legislação e nas normas internas da instituição, bem como o envio de e-mail automático dos planos de ação e das obrigações para os colaboradores selecionados;

III ) A exportação de relatórios para o formato Adobe PDF ou Microsoft Excel ou Microsoft Word.

Parágrafo Terceiro: As medições dos controles deverão estar identificadas e com possibilidade de visualizar os testes realizados de maneira tal a viabilizar auditorias internas e externas.

Parágrafo Quarto: O Sistema, ao detectar uma falha ou erro na execução das atividades, deverá oferecer a funcionalidade de registro deste fato, especificando o tipo, a causa, o impacto financeiro, a área, o responsável e se o erro é reincidente.

Parágrafo Quinto: A solução apresentada pela CONTRATADA deverá funcionar em sistema operacional Windows ou ser acessada remotamente, via internet, por website.

Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá disponibilizar treinamento mínimo de 50 (cinquenta) horas para utilização do sistema, além do respectivo tutorial ou manual de instruções.

Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA deverá oferecer, durante todo o período de vigência contratual, Suporte Técnico para solução de demandas em horário comercial, de segunda a sexta-feira, por meio telefônico ou pela internet, sendo que o prazo para a solução dos problemas ou dúvidas técnicas será estipulado expressamente pelo BRDE a cada chamado, respondendo a CONTRATADA, no caso de descumprimento inaceitável do prazo fixado, pelas sanções administrativas cabíveis, conforme Cláusula 12ª do presente Contrato.

Parágrafo Oitavo: Eventualmente, o BRDE poderá solicitar à CONTRATADA novas funcionalidades para o Sistema, que não abrangidas inicialmente pelo Anexo I - Termo de

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 3 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

Referência, como novos gráficos, novos meios de controle, novos fluxogramas, apresentações ou treinamentos adicionais, entre outros, cujos custos deverão ser calculados com base na hora técnica cobrada pela CONTRATADA na Proposta de Preço, conforme Anexo V do Edital.

Parágrafo Nono: A quantidade estimada de horas técnicas, durante os 12 (doze) meses de vigência contratual, a ser eventualmente solicitada pelo BRDE, conforme Parágrafo Oitavo acima, é de 100 (cem) horas/ano.

Parágrafo Décimo: O BRDE, por intermédio do Fiscal do Contrato, emitirá o Termo de Recebimento do Sistema, após a sua completa implantação e verificação do serviço entregue, satisfeitas as condições contratuais, a partir do qual começará a ser pago, mensalmente, o valor referente ao Licenciamento (utilização do Sistema), conforme Cláusula 7ª, Parágrafo Segundo, II.

CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA, além de outras especificadas neste Contrato e também estipuladas pelo instrumento convocatório e pela lei:

I ) Seguir e executar integralmente o contido no relatório técnico de avaliação e planejamento, aprovado pelo BRDE, sem prejuízo da apresentação do cronograma de etapas, conforme itens 2.1 e 2.2 do Anexo I do Edital – Termo de Referência;

II ) Cumprir o prazo máximo para a completa implantação do Sistema, de acordo com o item 2.3 do Anexo I do Edital – Termo de Referência, que será de 3 (três) meses, excepcionalmente prorrogável por igual período se houver expressa anuência por parte do BRDE;

III ) Entregar ao BRDE, juntamento com o presente Contrato assinado, Termo de Confidencialidade (Anexo VII do Edital), assinado por representante legal da CONTRATADA, a fim de resguardar o BRDE quanto às questões relacionadas à segurança da informação, que devem ser obrigatoriamente atendidas ao longo da vigência do Contrato e posteriormente;

IV ) Manter atualizada, e entregar ao BRDE, toda a documentação que embasa as modificações e atualizações no Sistema;

V ) Realizar, sem custos adicionais para o BRDE, todas e quaisquer correções provocadas por erros de implantação, durante toda a vigência do Contrato;

VI ) Observar, durante a execução e/ou fornecimento do objeto do presente Contrato, todas as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e em seus anexos;

VII ) Manter durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei no. 8.666/93;

VIII ) Levar ao conhecimento do BRDE, imediatamente, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;

IX ) Garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações recebidas, salvo nas hipóteses previstas em lei;

X ) Reparar todos os danos e prejuízos que comprovadamente sejam de sua responsabilidade, durante a execução deste Contrato, não restando excluída ou reduzida a responsabilidade de acompanhamento ou fiscalização por parte do BRDE;

XI ) Assumir todos os custos dos serviços que tiverem que ser refeitos, ou pelos danos gerados ao BRDE ou a terceiros, em virtude de falhas, omissões ou atrasos de sua responsabilidade;

XII ) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, itens objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei nº 8.666/93);

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 4 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

XIII ) Garantir a execução dos serviços nos prazos acordados;

XIV ) Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual;

XV ) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, acidentárias e previdenciárias que incidirem sobre o pessoal que, se for o caso, disponibilizar para atuar junto ao BRDE, inclusive transporte e alimentação que se fizerem necessários;

Parágrafo Primeiro: As obrigações constantes da presente Cláusula não excluem as demais obrigações e responsabilidades inseridas ao longo deste Contrato e das demais partes do Edital.

Parágrafo Segundo: Os erros de implantação identificados pelo BRDE poderão ser reportados à CONTRATADA, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato.

Parágrafo Terceiro: Também constituem responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos dos encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem nenhuma solidariedade do BRDE;

CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES DO BRDE

São obrigações do BRDE, além de outras especificadas neste Contrato, estipuladas pelo Instrumento Convocatório e estabelecidas em lei:

I ) Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato;

II ) Fiscalizar a execução do presente Contrato, avaliando a execução do objeto e atestando o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

III ) Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

IV ) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;

V ) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do Contrato.

CLÁUSULA 6ª - DO PRAZO

O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em , tendo seu término previsto para , podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA 7ª - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O BRDE pagará à CONTRATADA, pelo objeto deste Contrato, os seguintes valores:

I) R$ 0,00 (valor por extenso), referente ao total dos serviços de Habilitação do Sistema (implantação da solução integrada de software), de acordo com o Parágrafo Segundo, I, desta Cláusula;

II) R$ 0,00 (valor por extenso), referente ao custo mensal* dos serviços de Licenciamento (utilização do Sistema implantado), de acordo com o Parágrafo Segundo, II, desta Cláusula.

*Custo mensal a ser pago, observadas as condições deste Contato, após o término da prestação de serviços de implantação do Sistema, depois da emissão, pelo BRDE, do Termo de Recebimento do Sistema, confome Cláusula 3ª, Parágrafo Décimo.

Parágrafo Primeiro: O valor da Hora Técnica será de R$ 0,00 (valor por extenso), nos casos, se houver, dos serviços expressos na Cláusula 3ª, Parágrafo Oitavo, conforme a Proposta de Preços do Pregão Presencial BRDE 2014/180.

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 5 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

Parágrafo Segundo: Nos valores ajustados nesta Cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato.

I ) O pagamento do serviço de Habilitação do Sistema será realizado em duas parcelas:

a ) Pagamento da primeira parcela no montante de 40% (quarenta porcento) do total dos serviços de Habilitação, após concluída a etapa de elaboração da planilha para medição dos riscos, desde que atestada a conclusão esta etapa pelo Fiscal do Contrato;

a.1 ) A etapa de elaboração da planilha para medição dos riscos deverá estar prevista no cronograma de etapas a que se refere o item 2.2 do Anexo I do Edital – Termo de Referência.

b ) Pagamento da segunda parcela no montante de 60% (sessenta porcento) do total dos serviços de Habilitação, após a apresentação da nota fiscal e do Termo de Recebimento do Sistema emitido pelo BRDE, confome Cláusula 3ª, Parágrafo Décimo.

II ) O pagamento do serviço de Licenciamento será realizado, no mínimo, 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento do Sistema, com a apresentação da nota fiscal. Os pagamentos serão mensais e perdurarão até o término da vigência do Contrato.

Parágrafo Terceiro: Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA ou quitação de boleto bancário nominal ao BRDE, mediante a apresentação dos respectivos documentos legais de cobrança, que deverão ser faturados até o dia 15 (quinze) de cada mês para o CNPJ 92.816.560/0001-37 e disponibilizados ao BRDE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento.

Parágrafo Quarto: Caso o vencimento do documento de cobrança recaia em dia em que não haja expediente bancário o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.

Parágrafo Quinto: Na hipótese de o BRDE, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento na data estabelecida na presente Cláusula, o valor da fatura/nota fiscal será devidamente corrigido com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro-rata-die".

Parágrafo Sexto: O BRDE reservar-se-á o direito de descontar dos pagamentos os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.

Parágrafo Sétimo: Os pagamentos estão condicionados à comprovação pelo BRDE das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.

Parágrafo Oitavo: Não serão pagos os serviços fornecidos em desacordo com as especificações que integram o presente Contrato e o Edital BRDE 2014/180, e seus Anexos.

CLÁUSULA 8ª - DO REAJUSTE

Os valores contratados referentes ao serviço de Licenciamento do Sistema (Cláusula 4ª, II) e da Hora Técnica (Cláusula 4ª, Parágrafo Primeiro) poderão ser reajustados, na menor periodicidade legal permitida, que hoje é de 12 (doze) meses, a partir da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, pela variação, nesse período, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) ou índice que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A fiscalização do presente Contrato será efetuada através de funcionário designado pelo BRDE, sendo este o responsável por todas as orientações repassadas à CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: O Fiscal do Contrato poderá ser substituído pelo BRDE a qualquer tempo, bastando apenas a comunicação à CONTRATADA, por escrito.

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 6 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

Parágrafo Segundo: Para a fiscalização deste Contrato, o BRDE designa o Chefe do Departamento de Gestão de Riscos – DERIS.

CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

I ) por ato unilateral do BRDE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, por escrito, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato;

II ) por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BRDE, com antecedência de 30 (trinta) dias; e

III ) por via judicial, nos termos da legislação.

Parágrafo Primeiro: Rescindido o Contrato nos termos de qualquer dos Incisos I a XI ou XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, atualizado segundo a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), considerando dívida líquida e certa, e autoriza o BRDE a aplicar o disposto no artigo 80, Incisos I a IV, da Lei n.º 8.666/93, no que couber.

Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.

CLÁUSULA 11ª - DAS COMUNICAÇÕES

Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, fax ou e-mail, mediante comprovação de recebimento, nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento.

CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES

Parágrafo Primeiro: Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, ou pela inexecução das condições estipuladas, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:

I ) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA haja concorrido, aplicada através de notificação;

II ) Multa:

a ) Pelo atraso na entrega do serviço de Habilitação do Sistema:

a.1 ) De 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do respectivo serviço ainda não realizado, com base no estipulado na Cláusula 4ª, I;

a.2 ) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso superior a 30 (trinta) dias, com a possibilidade de rescisão do Contrato.

b ) Pelo não atendimento às obrigações acordadas para o suporte técnico, na ordem de 0,3% (três décimos por cento), por dia, por chamado não solucionado;

III ) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BRDE pelo prazo limite estipulado em lei, nas hipóteses legalmente previstas;

IV ) Declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública estadual, nos termos da lei;

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 7 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

V ) Rescisão do Contrato nas hipóteses permitidas legalmente ou sempre que persistirem os descumprimentos contratuais.

Parágrafo Segundo: O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos pelo BRDE e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo Terceiro: Em caso de descumprimento contratual não compreendido pelos incisos do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, poderá ser aplicada a penalidade de multa, no montante de até 5% (cinco porcento) do valor global do Contrato, conforme caput da Cláusula 4ª, sem prejuízo das demais penalidades.

CLÁUSULA 13ª - DA RENUNCIA DE DIREITOS

A abstenção, por parte do BRDE, da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste Contrato e/ou da lei, não implicará renúncia destes mesmos direitos e faculdades, que poderão ser exercidos, em qualquer tempo, a exclusivo juízo do BRDE, sem gerar precedente invocável.

Parágrafo Único: os pagamentos efetuados pelo BRDE não implicarão verificação, reconhecimento ou aceitação dos serviços prestados a cada evento, que, quando reclamados, deverão ser refeitos de forma satisfatória.

CLÁUSULA 14ª - DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO

Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, o Edital de Licitação, os seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA, no que couber.

CLÁUSULA 15ª - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Contrato são oriundas de recursos financeiros previstos no Orçamento do BRDE, através da(s) seguinte(s) conta(s):

Rubrica 1.2 – Gastos com aquisições e desenvolvimentos logiciais – Código Contábil 2.5.1.98.20.02-3.

CLÁUSULA 16ª - DA DOCUMENTAÇÃO

A CONTRATADA apresentou a Certidão de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais, código 000, válida até dd/mm/aaaa; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF nº 000, emitido pela Caixa Econômica Federal em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT nº 000, emitida pela Justiça do Trabalho em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa.

CLÁUSULA 17ª - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre / RS para dirimir toda e qualquer dúvida relativa ao presente Contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais especial que seja.

E assim, perfeitamente justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.

Porto Alegre, dd de mmmm de aaaa.

BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 8 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

CONTRATADA

Testemunhas:

___________________________________ Nome: CPF nº.:

___________________________________ Nome: CPF nº.:

ANEXO IX – MODELO DE TERMO CONFIDENCIALIDADE 1 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2014/180

ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

A <RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA>, por intermédio de seu representante legal <NOME

DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA>, doravante designado, simplesmente

RESPONSÁVEL, compromete-se, por intermédio do presente TERMO DE

CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de

propriedade do Banco Regional de Desenvolvimento de Extremo Sul - BRDE, doravante

simplesmente designado como BRDE, em conformidade com as seguintes cláusulas e

condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços ao BRDE – objeto

do Contrato nº C15XXX/2015, estabelece contato com informações privadas do BRDE, que

podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações

devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a

terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios COLABORADORES do BRDE e do

RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do

Contrato ora referido.

CLÁUSULA SEGUNDA

As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito

do BRDE e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros,

tais como:

I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao

sigilo bancário que o BRDE deve observar, por imposição legal;

II. Documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de

captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas

sob qualquer forma, inclusive informatizadas;

III. Metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas

pelo BRDE, ou para o BRDE por terceiros, que estejam em utilização;

IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e

jurídica, existentes em arquivos físicos ou em bancos de dados informatizados do BRDE;

ANEXO IX – MODELO DE TERMO CONFIDENCIALIDADE 2 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

V. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato nº

C15XXX/2015.

CLÁUSULA TERCEIRA

O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos Incisos I a V da Cláusula Segunda deste

Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já

existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.

Parágrafo Único

Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o

RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente

pelo representante legal do BRDE, signatário do Contrato nº C15XXX/2015, a tratá-la

diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do BRDE poderá

ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

CLÁUSULA QUARTA

O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato nº C15XXX/2015, para imediata

devolução ao BRDE, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais

envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza

que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, seja de seus

empregados, prepostos, prestadores de serviço, fornecedores, com vínculo empregatício ou

eventual, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou

confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelo BRDE.

Parágrafo Único

O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de

serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do

Contrato nº C15XXX/2015, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e

medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente

observadas.

CLÁUSULA QUINTA

O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao BRDE qualquer violação das regras

de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente

da existência de dolo, bem como por ação ou omissão de seus empregados, prepostos e

prestadores de serviço.

CLÁUSULA SEXTA

ANEXO IX – MODELO DE TERMO CONFIDENCIALIDADE 3 PREGÃO PRESENCIAL 2014/180

O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a

responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no

descumprimento ou violação.

CLÁUSULA SÉTIMA

As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo

contratual entre o RESPONSÁVEL e o BRDE e abrangem as informações presentes e futuras.

CLÁUSULA OITAVA

O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato nº C15XXX/2015, a apresentar ao

BRDE declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada

integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no

Contrato nº C15XXX/2015.

Porto Alegre, XX de XX de 2015.

_____________________________

<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA>