PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2015/180 ANEXO I – TERMO DE ... · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA...

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 PREGÃO PRESENCIAL 2015/180 PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2015/180 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL E MASSAGEM EXPRESSA (QUICK MASSAGE) NAS DEPENDÊNCIAS DO BRDE EM CURITIBA/PR 1. OBJETO: Constitui objeto da presente Licitação a contratação de Empresa para execução de Serviços Técnicos Especializados em Ginástica Laboral e massagem expressa (quick massage), com orientação e correção postural e técnicas de massagem e relaxamento, objetivando prevenir doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho, corrigir vícios posturais considerando a saúde ocupacional e reduzir índices de estresse e fadiga, oportunizando maior integração entre os funcionários, de acordo com os seguintes requisitos: 1.1. As atividades de Ginástica laboral e de massagem expressa (quick massage) serão desenvolvidas nas dependências do BRDE em Curitiba/PR (Av. João Gualberto, nº 570), dentro do horário normal de expediente da instituição, no próprio local de trabalho. 1.2. As atividades de Ginástica Laboral ocorrerão 03 (três) vezes por semana, com duração de 15 (quinze) minutos diários por grupo, considerando até 05 (cinco) grupos. 1.3. As atividades serão desenvolvidas no horário das 13h30min às 15h30min, sendo que, eventualmente, poderá a Agência solicitar previamente à empresa a alteração do horário. 1.4. Por demanda específica, a Agência, através da Gerência Administrativa poderá contratar mais horas-aula de Ginástica Laboral até o limite de 30 (trinta) horas mensais. 1.5. O serviço de massagem expressa (quick massage) deverá contemplar 12 (doze) sessões, com duração de 15 (quinze) minutos cada, realizadas 02 (duas) vezes ao mês (sempre às sextas-feiras). 1.6. O serviço de massagem expressa (quick massage) será contratado pela Gerência Administrativa da Agência, de acordo com demanda específica, até o limite de 06 (seis) horas mensais. 1.7. A empresa contratada poderá ter participação em outras atividades correlatas coordenadas pela Gerência Administrativa da Agência. 1.8. Como parte integrante dos serviços, deverá a futura Contratada: a) Fornecer toda a mão-de-obra especializada, bem como todo o material necessário para a execução dos serviços ora contratados; b) Utilizar mão de obra qualificada, atendendo às normas técnicas pertinentes e ao exigido no objeto contratado; c) Responsabilizar-se enquanto durar a prestação dos serviços contratados, pelos equipamentos utilizados para a prestação dos serviços ora licitados, especialmente quanto a máquinas, equipamentos ou seus componentes utilizados para a realização dos serviços, quando responderá como depositário na forma da lei civil; d) Ministrar a ginástica laboral por profissionais de Educação Física; e) Ministrar palestras periódicas, tratando de temas relativos à saúde e qualidade de vida; 1.9. As aulas de ginástica laboral deverão ser ministradas por profissionais formados em Educação Física ou Fisioterapia e, ainda, com especialização ou experiência em áreas relacionadas à ginástica laboral, prevenção à DORT, orientação postural e ergonômica.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 PREGÃO PRESENCIAL 2015/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2015/180

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL E MASSAGEM EXPRESSA (QUICK MASSAGE) NAS DEPENDÊNCIAS DO BRDE EM CURITIBA/PR

1. OBJETO:

Constitui objeto da presente Licitação a contratação de Empresa para execução de Serviços Técnicos Especializados em Ginástica Laboral e massagem expressa (quick massage), com orientação e correção postural e técnicas de massagem e relaxamento, objetivando prevenir doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho, corrigir vícios posturais considerando a saúde ocupacional e reduzir índices de estresse e fadiga, oportunizando maior integração entre os funcionários, de acordo com os seguintes requisitos:

1.1. As atividades de Ginástica laboral e de massagem expressa (quick massage) serão desenvolvidas nas dependências do BRDE em Curitiba/PR (Av. João Gualberto, nº 570), dentro do horário normal de expediente da instituição, no próprio local de trabalho.

1.2. As atividades de Ginástica Laboral ocorrerão 03 (três) vezes por semana, com duração de 15 (quinze) minutos diários por grupo, considerando até 05 (cinco) grupos.

1.3. As atividades serão desenvolvidas no horário das 13h30min às 15h30min, sendo que, eventualmente, poderá a Agência solicitar previamente à empresa a alteração do horário.

1.4. Por demanda específica, a Agência, através da Gerência Administrativa poderá contratar mais horas-aula de Ginástica Laboral até o limite de 30 (trinta) horas mensais.

1.5. O serviço de massagem expressa (quick massage) deverá contemplar 12 (doze) sessões, com duração de 15 (quinze) minutos cada, realizadas 02 (duas) vezes ao mês (sempre às sextas-feiras).

1.6. O serviço de massagem expressa (quick massage) será contratado pela Gerência Administrativa da Agência, de acordo com demanda específica, até o limite de 06 (seis) horas mensais.

1.7. A empresa contratada poderá ter participação em outras atividades correlatas coordenadas pela Gerência Administrativa da Agência.

1.8. Como parte integrante dos serviços, deverá a futura Contratada:

a) Fornecer toda a mão-de-obra especializada, bem como todo o material necessário para a execução dos serviços ora contratados;

b) Utilizar mão de obra qualificada, atendendo às normas técnicas pertinentes e ao exigido no objeto contratado;

c) Responsabilizar-se enquanto durar a prestação dos serviços contratados, pelos equipamentos utilizados para a prestação dos serviços ora licitados, especialmente quanto a máquinas, equipamentos ou seus componentes utilizados para a realização dos serviços, quando responderá como depositário na forma da lei civil;

d) Ministrar a ginástica laboral por profissionais de Educação Física;

e) Ministrar palestras periódicas, tratando de temas relativos à saúde e qualidade de vida;

1.9. As aulas de ginástica laboral deverão ser ministradas por profissionais formados em Educação Física ou Fisioterapia e, ainda, com especialização ou experiência em áreas relacionadas à ginástica laboral, prevenção à DORT, orientação postural e ergonômica.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 2 PREGÃO PRESENCIAL 2015/180

1.10. A massagem expressa (quick massage) deverá ser realizada por profissional habilitado através de curso superior em Fisioterapia ou equivalente, ou através de curso Técnico de Massoterapia ou equivalente, ministrado em instituição autorizada pelo MEC – Ministério da Educação ou pelo CEE – Conselho Estadual de Educação.

1.11. A cadeira especial para massagem expressa (quick massage) deverá ser fornecida pela Contratada.

1.12. Apresentar relatórios periódicos baseados em levantamento de dados visando avaliar e acompanhar o Programa de Ginástica Laboral, conforme discriminado abaixo:

a) Planejamento anual das atividades

b) Planejamento mensal das aulas

c) Pesquisa de satisfação e avaliação

d) Apresentação de resultados

e) Metas de frequência mensal

f) Absenteísmo

g) Frequência por Departamento nas aulas

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ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2015/080

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2015/080

ANEXO II– RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:

1.1. Documentação relativa à habilitação jurídica:

a) Contrato Social em vigor (inicial e última alteração), ou última consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial ou publicado na forma da Lei ou, ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante;

b) Declaração de cumprimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo III do Edital.

1.2. Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:

a) Prova de regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014, em plena validade.

b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, em plena validade;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, em plena validade.

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, em plena validade, que poderá ser obtida através do site http://www.tst.jus.br/certidao.

1.3. Documentação relativa à qualificação técnica:

a) Atestado(s) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento e/ou a prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, informando valor e eventuais ocorrências, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação;

b) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica da licitante, junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF) ou Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), em plena validade;

c) Comprovação, através de cópia da CTPS - em caso de vínculo empregatício, ou do Contrato Social da licitante - no caso de o profissional ser sócio da empresa, de que a licitante possui em seu quadro permanente de funcionários os seguintes profissionais devidamente qualificados:

c.1) no mínimo 02 (dois) profissionais para prestação dos serviços de ginástica laboral.

c.2) no mínimo 01 (um) profissional para prestação dos serviços de massagem expressa.

d) Comprovação de qualificação técnica dos profissionais relacionados para prestação dos serviços de ginástica laboral, conforme o que segue:

d.1) Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Educação Física ou Fisioterapia, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação,

d.2) Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) ou Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO);

d.3) Certificado devidamente registrado de especialização em áreas relacionadas ao objeto deste edital ou comprovação de experiência mínima de 02 (dois) anos em atividades

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ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2 PREGÃO PRESENCIAL 2015/080

preventivas dentro de empresas, tais como: ginástica laboral, prevenção à DORT, orientação postural e ergonômica;

e) Comprovação de qualificação técnica do(s) profissional(is) relacionado(s) para prestação dos serviços de massagem expressa, conforme o que segue:

e.1) Certificado devidamente registrado de conclusão de curso técnico de massoterapia, ministrado em instituição autorizada pelo MEC - Ministério da Educação ou CEE – Conselho Estadual de Educação, ou Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação;

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2015/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2015/180

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO (art. 27, inc. V da Lei 8.666/93)

.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº.........................................................., no intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)..............., portador (a) da Carteira de Identidade nº.............. e do CPF nº............, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NOMEADO. NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO

ÓRGÃO EXPEDIDOR.

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ANEXO IV – MODELO DE PROC. CREDENCIAMENTO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2015/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2015/180

ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ...................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ....................................................................................... e CPF sob nº ......................................., para participar da licitação instaurada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2015/180, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., bem como recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame , inclusive formular propostas verbais.

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO

ÓRGÃO EXPEDIDOR.

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2015/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2015/180

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei nº 10.520/02, que a empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº .............................., sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2015/180.

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO

ÓRGÃO EXPEDIDOR.

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2015/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2015/180

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA

(anexar certidão expedida pela Junta Comercial)

Para efeitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2015/180, declaramos que a empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº .............................., está enquadrada como:

( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual de até 3.600.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.

( ) MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Aquela que não se incluem no regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar n.º 123/2006 face às vedações constantes no § 4º do seu Artigo 3º.

Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo BRDE, ou Pregoeiro designado, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

Por ser a presente declaração à manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO

ÓRGÃO EXPEDIDOR.

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ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2015/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2015/180

ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

1. DADOS DO PROPONENTE:

1.1. Razão Social; 1.2. CNPJ; 1.3. Endereço; 1.4. Telefones; 1.5. E-mail; 1.6. Contatos; 1.7. Dados bancários para pagamento.

2. PROPOSTA DE PREÇOS:

2.1. Os preços deverão ser apresentados de acordo com a planilha abaixo:

Item Descrição Valor

Hora/aula Quantitativo

Máximo de Horas Valor Total Mensal

01 Ginástica Laboral R$ 30 horas R$ 02 Massagem Expressa (Quick Massage) R$ 06 horas R$

TOTAL R$

2.2. O valor total mensal para execução de Serviços Técnicos Especializados em Ginástica Laboral e massagem expressa (quick massage), de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2015/180 é de R$ 0,00 (valor por extenso);

2.3. (observações adicionais sobre a proposta de preço)

3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:

3.1. Informar o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

4. DECLARAÇÕES:

4.1. Declaro que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas, diretas e indiretas, inclusive seguros de transporte, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento integral do objeto deste Edital;

4.2. Declaro que a oferta atende às exigências e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital;

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO

ÓRGÃO EXPEDIDOR.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 1 PREGÃO PRESENCIAL 2015/180

PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2015/180

ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Observação: Dependendo da natureza jurídica da licitante vencedora, as cláusulas da presente minuta poderão sofrer adequações não substanciais em seus termos e expressões.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GINÁSTICA LABORAL E MASSAGEM EXPRESSA (QUICK MASSAGE), que entre si celebram o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE e de outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), na forma abaixo:

O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai n.º 155, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato devidamente representado por seus Procuradores no final identificados e assinados,

e

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO DA EMPRESA) inscrita no CNPJ sob nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato devidamente representada por (qualificação) NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n° e CPF nº , no final assinado, tendo em vista a vinculação ao PREGÃO PRESENCIAL BRDE 2015/180, têm entre si ajustado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de Serviços Técnicos Especializados em Ginástica Laboral e massagem expressa (quick massage), com orientação e correção postural e técnicas de massagem e relaxamento, objetivando prevenir doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho, corrigir vícios posturais considerando a saúde ocupacional e reduzir índices de estresse e fadiga, oportunizando maior integração entre os funcionários, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência;

I ) As atividades de Ginástica laboral e de massagem expressa (quick massage) serão desenvolvidas nas dependências do BRDE em Curitiba/PR (Av. João Gualberto, nº 570), dentro do horário normal de expediente da instituição, no próprio local de trabalho.

II ) As atividades de Ginástica Laboral ocorrerão 03 (três) vezes por semana, com duração de 15 (quinze) minutos diários por grupo, considerando até 05 (cinco) grupos.

III ) O serviço de massagem expressa (quick massage) deverá contemplar 12 (doze) sessões, com duração de 15 (quinze) minutos cada, realizadas 02 (duas) vezes ao mês (sempre às sextas-feiras).

CLÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO

I ) A CONTRATADA deverá fornecer mão-de-obra qualificada, bem como todo o material necessário para a execução dos serviços ora contratados, atendendo às normas técnicas pertinentes;

II ) A CONTRATADA deverá apresentar relatórios periódicos baseados em levantamento de dados visando avaliar e acompanhar o Programa de Ginástica Laboral, conforme discriminado abaixo:

a ) Planejamento anual das atividades

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 2 PREGÃO PRESENCIAL 2015/180

b ) Planejamento mensal das aulas

c ) Pesquisa de satisfação e avaliação

d ) Apresentação de resultados

e ) Metas de frequência mensal

f ) Absenteísmo

g ) Frequência por Departamento nas aulas

III ) Por demanda específica, a Gerência Administrativa poderá contratar mais horas-aula de Ginástica Laboral até o limite de 30 (trinta) horas mensais;

IV ) O serviço de massagem expressa (quick massage) será contratado, de acordo com demanda específica, até o limite de 06 (seis) horas mensais;

V ) A cadeira especial para massagem expressa (quick massage) deverá ser fornecida pela empresa CONTRATADA;

VI ) As atividades serão desenvolvidas no horário das 13h30min às 15h30min, sendo que, eventualmente, poderá a Agência solicitar previamente à empresa a alteração do horário.

VII ) A CONTRATADA poderá ter participação em outras atividades correlatas coordenadas pela Gerência Administrativa;

VIII ) Enquanto durar a prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos equipamentos utilizados para a prestação dos serviços ora licitados, especialmente quanto a máquinas, equipamentos ou seus componentes utilizados para a realização dos serviços, quando responderá como depositário na forma da lei civil;

IX ) Para execução dos serviços de ginástica laboral a CONTRATADA disponibilizará profissionais formados em educação física ou fisioterapia e, ainda, com especialização ou experiência em áreas relacionadas à ginástica laboral, prevenção à DORT, orientação postural e ergonômica;

X ) Para execução dos serviços de massagem expressa (quick massage), a CONTRATADA disponibilizará profissional habilitado através de curso superior em fisioterapia ou através de curso técnico de massoterapia, ministrado em instituição autorizada pelo MEC - Ministério da Educação ou pelo CEE – Conselho Estadual de Educação;

XI ) A CONTRATADA poderá substituir os Profissionais que executarão os serviços objeto do presente contrato, desde que, para tanto, informem previamente ao BRDE, comprovando que permanecem atendidas as exigências de qualificação técnica constantes do Edital de Licitação.

CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO

O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em , tendo seu término previsto para , podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O BRDE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelo objeto deste contrato, o valor de R$ 0,00 (valor por extenso) para hora-aula de ginástica laboral, até o limite de 30 (trinta) horas-aula mensais, e R$ 0,00 (valor por extenso) para hora de massagem expressa (quick massage), até o limite de 06 (seis) horas mensais;

Parágrafo Primeiro: No valor ajustado no caput desta cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 3 PREGÃO PRESENCIAL 2015/180

Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, mediante a apresentação dos respectivos documentos legais de cobrança, os quais deverão ser encaminhados ao BRDE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de vencimento.

Parágrafo Terceiro: Caso o vencimento do documento de cobrança recaia em dia em que não haja expediente bancário o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte;

Parágrafo Quarto: Na hipótese de o BRDE, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento na data estabelecida na presente Cláusula, o valor da fatura/nota fiscal será devidamente corrigido com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro-rata-die";

Parágrafo Quinto: Os pagamentos estão condicionados à comprovação pelo BRDE das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;

CLÁUSULA 5ª - DO REAJUSTE

Os valores contratados poderão ser reajustados, na menor periodicidade legal permitida, que hoje é de 12 (doze) meses, a partir da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, pela variação, nesse período, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) ou índice que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA, além de outras especificadas neste contrato, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:

I ) Observar, durante a execução e/ou fornecimento do objeto do presente contrato, todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e em seus anexos;

II ) Manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei no. 8.666/93;

III ) Levar, imediatamente, ao conhecimento do BRDE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;

IV ) Garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações recebidas, salvo nas hipóteses previstas em lei;

V ) Reparar todos os danos e prejuízos que comprovadamente sejam de sua responsabilidade, durante a execução deste contrato, não restando excluída ou reduzida a responsabilidade de acompanhamento ou fiscalização por parte do BRDE;

VI ) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos de natureza salarial, previdenciária e fiscal, de acidentes de trabalho, de uniformes ou outros de qualquer ordem, relativos ao profissional indicado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços- objeto da presente licitação;

VII ) Responsabilizar-se pelas obrigações da CONTRATADA e de seus profissionais junto aos respectivos Conselhos de Classe;

CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO BRDE

São obrigações do BRDE, além de outras especificadas neste contrato, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:

I ) Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto deste contrato;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 4 PREGÃO PRESENCIAL 2015/180

II ) Fiscalizar a execução do presente contrato, avaliando a execução e/ou o fornecimento do objeto e atestando o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

III ) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

CLÁUSULA 8ª - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A fiscalização do presente contrato será efetuada através de gestor designado pelo BRDE, sendo este o responsável por todas as orientações repassadas à CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: O gestor do contrato poderá ser substituído pelo BRDE a qualquer tempo, bastando apenas à comunicação por escrito da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: Para a fiscalização deste contrato o BRDE designa o Gerente Administrativo da Agência de Curitiba.

CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

I ) por ato unilateral do BRDE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, por escrito, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato;

II ) por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BRDE, com antecedência de 30 (trinta) dias; e

III ) por via judicial, nos termos da legislação;

Parágrafo Primeiro: Rescindido o Contrato nos termos de qualquer dos Incisos I a XI ou XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, atualizado segundo a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), considerando dívida líquida e certa, e autoriza o BRDE a aplicar o disposto no artigo 80, Incisos I a IV, da Lei n.º 8.666/93, no que couber;

Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.

CLÁUSULA 10ª - DAS COMUNICAÇÕES

Todas as comunicações, relativas ao presente contrato, serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, fax ou e-mail, mediante comprovação de recebimento, nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento.

CLÁUSULA 11ª - DAS PENALIDADES

Em caso de inexecução parcial, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa na forma prevista no Parágrafo Único desta Cláusula;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BRDE por prazo de até a 05 (cinco) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar na administração pública estadual;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 5 PREGÃO PRESENCIAL 2015/180

e) rescisão do contrato nas hipóteses permitidas legalmente ;

f) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao BRDE.

Parágrafo Único: multa diária de 0,5 % (zero vírgula cinco porcento) calculada sobre o valor total do Contrato, até o limite máximo de 10% (dez por cento). Na hipótese de persistência, poderá o BRDE, a seu critério, considerar rescindido o contrato, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados;

CLÁUSULA 12ª - DA RENUNCIA DE DIREITOS

A abstenção, por parte do BRDE, da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste contrato e/ou da lei, não implicará renúncia destes mesmos direitos e faculdades, que poderão ser exercidos, em qualquer tempo, a exclusivo juízo do BRDE, sem gerar precedente invocável.

Parágrafo Único: os pagamentos efetuados pelo BRDE não implicarão verificação, reconhecimento ou aceitação dos serviços prestados a cada evento, que, quando reclamados, deverão ser refeitos de forma satisfatória.

CLÁUSULA 13ª - DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO

Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, o Edital de Licitação, os seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA, no que couber.

CLÁUSULA 14ª - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente contrato são oriundas de recursos financeiros previstos no Orçamento do BRDE, através da(s) seguinte(s) conta(s):

Rubrica 2.4 – Programa de Assistência à Saúde – Código Contábil 8.1.7.27.00.09-0;

CLÁUSULA 15ª - DA DOCUMENTAÇÃO

A CONTRATADA apresentou a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND nº 000, emitida pela Secretaria da Receita Federal em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, código 000, emitida pela Secretaria da Receita Federal em dd/mm/aaaa, válida até dd/mm/aaaa; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF nº 000, emitido pela Caixa Econômica Federal em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT nº 000, emitida pela Justiça do Trabalho em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa.

CLÁUSULA 16ª - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre / RS para dirimir toda e qualquer dúvida relativa ao presente Contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais especial que seja.

E assim, perfeitamente justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.

Porto Alegre, Clique aqui para inserir uma data..

BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 6 PREGÃO PRESENCIAL 2015/180

CONTRATADA

Testemunhas:

___________________________________

Nome:

CPF nº.:

___________________________________ Nome: CPF nº.: