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1 CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE Nº 2014/193 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA TRABALHISTA JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES EM BRASÍLIA O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai n.º 155, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.816.560/0001-37 através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (COPEL), realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, destinada à contratação de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA TRABALHISTA JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES EM BRASÍLIA, regida pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante os termos e condições estabelecidos no presente Edital e seus Anexos. 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de escritório de advocacia – pessoa jurídica – para a defesa e acompanhamento de feitos judiciais de interesse do BRDE junto aos tribunais superiores em Brasília, de natureza trabalhista, em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, em trâmite nos tribunais superiores, conforme as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência. 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar da presente CONCORRÊNCIA empresas legalmente estabelecidas no País, do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam às exigências deste Edital; 2.2. Não poderão participar do presente licitação: I. Consórcio de empresas, sob forma alguma; II. Empresa: a) Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; b) Suspensa de licitar ou contratar com o BRDE; c) Que se encontre em falência, concurso de credores, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; d) Inadimplente com o BRDE ou cujo(s) diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que também se tornou inadimplente junto ao BRDE; e) Cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo: e.1) Sejam empregados ou diretores do BRDE; e.2) Possuam cônjuge ou companheiro e parentes, consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, no quadro de pessoal do BRDE ou beneficiados pela Fundação BRDE de Previdência Complementar – ISBRE; f) Que componha Grupo Econômico no qual pelo menos uma das empresas integrantes venha a participar da presente licitação. 2.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta para o objeto da presente licitação.

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1 CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA BRDE Nº 2014/193

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA TRABALHISTA JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES EM BRASÍLIA

O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai n.º 155, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.816.560/0001-37 através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (COPEL), realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, destinada à contratação de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA TRABALHISTA JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES EM BRASÍLIA, regida pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante os termos e condições estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.

1. OBJETO:

1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de escritório de advocacia – pessoa jurídica – para a defesa e acompanhamento de feitos judiciais de interesse do BRDE junto aos tribunais superiores em Brasília, de natureza trabalhista, em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, em trâmite nos tribunais superiores, conforme as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência.

2. PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar da presente CONCORRÊNCIA empresas legalmente estabelecidas no País, do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam às exigências deste Edital;

2.2. Não poderão participar do presente licitação:

I. Consórcio de empresas, sob forma alguma;

II. Empresa:

a) Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

b) Suspensa de licitar ou contratar com o BRDE;

c) Que se encontre em falência, concurso de credores, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;

d) Inadimplente com o BRDE ou cujo(s) diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que também se tornou inadimplente junto ao BRDE;

e) Cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo:

e.1) Sejam empregados ou diretores do BRDE;

e.2) Possuam cônjuge ou companheiro e parentes, consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, no quadro de pessoal do BRDE ou beneficiados pela Fundação BRDE de Previdência Complementar – ISBRE;

f) Que componha Grupo Econômico no qual pelo menos uma das empresas integrantes venha a participar da presente licitação.

2.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta para o objeto da presente licitação.

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2.4. Caso constatada, ainda que posteriormente, qualquer situação irregular relativa à PARTICIPAÇÃO, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/93;

2.5. A participação na presente licitação implica para a empresa licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

3. DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES:

3.1. O recebimento dos envelopes e a abertura da sessão inaugural ocorrerão no dia 09/04/2015 às 13h30min, no Auditório do BRDE, localizado na sede do BRDE em Porto Alegre / RS na rua Uruguai, nº 155 - 14º andar.

3.2. Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília – DF;

3.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado;

3.4. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;

3.4.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no BRDE.

3.5. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas fora do prazo estabelecido neste Edital;

3.6. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital ou a seus anexos poderão ser solicitados por qualquer interessado até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para o recebimento dos Invólucros referida no item 3.1 deste Edital, preferencialmente através do e-mail [email protected], mediante confirmação de recebimento, ou por correspondência, com Aviso de Recebimento - AR, endereçada à COPEL, na Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90010-140. Os questionamentos e as respectivas respostas serão publicados no endereço eletrônico do BRDE, www.brde.com.br, sendo de responsabilidade das Licitantes o acompanhamento.

3.7. O Edital poderá ser retirado no Setor de Licitações do BRDE, mediante reembolso das despesas de impressão, de segunda-feira a sexta-feira, das 12h30min às 18h00min, junto à Comissão Permanente de Licitações - COPEL, na Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Centro, Porto Alegre/RS. Também poderá ser obtido através do site do BRDE: www.brde.com.br.

3.8. Qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste Edital, ou de seus Anexos, será comunicada pelos mesmos meios de divulgação inicial, sendo de inteira responsabilidade da licitante, acompanhar o andamento da licitação e as eventuais alterações no Edital.

4. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO:

4.1. Os Representantes deverão fazer seu credenciamento e entregá-lo na abertura da sessão pública desta licitação, devendo, neste ato, identificarem-se exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, conforme subitens abaixo:

4.1.1. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com poderes para se manifestar pela Empresa, dar

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declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição;

4.1.2. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;

4.1.2.1. A procuração por instrumento particular deverá ter firma reconhecida em cartório e ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício;

4.2. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 4, não excluirá a licitante do certame, mas impedirá a prática de atos e manifestações em nome da licitante durante as sessões públicas inerentes a este procedimento;

4.3. O representante legal ou procurador da licitante poderá, a qualquer tempo, ser constituído ou substituído por outro, devendo ser observada a restrição constante do item 4.4;

4.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma licitante.

5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

5.1. No dia, hora e local mencionados no item 3.1 deste Edital, os documentos relativos à participação na presente licitação deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes, devidamente fechados de forma a não permitir sua violação, contendo o envelope de nº 1 os documentos de HABILITAÇÃO, o de nº 2 a PROPOSTA TÉCNICA e o de nº 3 a PROPOSTA DE PREÇOS;

5.2. Os envelopes deverão conter na parte externa os seguintes dizeres:

CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193 ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa licitante) (Endereço, Telefone e e-mail da empresa licitante) CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193 ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA (Nome da empresa licitante) (Endereço, Telefone e e-mail da empresa licitante) CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193 ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA DE PREÇO (Nome da empresa licitante) (Endereço, Telefone e e-mail da empresa licitante)

5.3. A entrega dos envelopes poderá ser feita por qualquer pessoa em nome da empresa. No entanto, somente o Representante, devidamente credenciado na forma do item 4 deste Edital é que poderá exercer qualquer outra prerrogativa ou praticar qualquer ato dentro da presente licitação;

5.4. No caso de encaminhamento por via postal (sedex ou registrado com “AR”), os envelopes deverão ser acondicionados em um quarto envelope, devidamente lacrado de forma a não permitir sua violação. Este envelope deverá ser endereçado à Comissão Permanente de

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Licitações e entregue no protocolo da agência do BRDE em Porto Alegre/RS, com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de recebimento dos envelopes, devendo conter na parte externa os seguintes dizeres:

AO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193 Rua Uruguai nº 155 – 2º andar - PROTOCOLO CEP: 90010-140 - PORTO ALEGRE / RS (Nome da empresa licitante) (Endereço, Telefone e e-mail da empresa licitante)

5.5. Declarada encerrada a fase de recebimento dos envelopes, não mais será admitida à participação de novas licitantes;

5.6. Após o início da abertura dos envelopes, não será aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições;

5.7. A entrega dos envelopes não conferirá às licitantes qualquer direito em face do órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.

6. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:

6.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta concorrência, cabendo à Comissão de Licitações decidir sobre a petição em até 03 (três) dias úteis;

6.2. A impugnação deverá ser encaminhada preferencialmente através do e-mail [email protected];

6.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, havendo modificação que importe em alteração substancial da elaboração das propostas, será designada nova data para a realização do certame.

7. HABILITAÇÃO:

7.1. O Envelope nº 01 deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os documentos a seguir relacionados:

7.1.1. Documentação relativa à habilitação jurídica:

a) Contrato/ato constitutivo da sociedade de advogados em vigor, com a última alteração, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

b) Certidão de regularidade da sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil, da seccional onde a licitante possui sede ou tem domicílio profissional;

c) Certidão negativa de processo disciplinar em nome dos profissionais que irão prestar os serviços objeto do presente Edital, emitida pela (s) seccional (is) onde o profissional tenha inscrição;

d) Declaração de cumprimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo III do Edital.

7.1.2. Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, em plena validade:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CPEND), emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida

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pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Previdenciárias, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.

7.2. Preferencialmente, os documentos contidos no Envelope n.º 01 (Habilitação) deverão ser apresentados na ordem em que se encontram relacionados no Edital, com as folhas numeradas em ordem sequencial, no formato 01/xx;

7.3. A documentação que faz prova da regularidade fiscal (item 7.1.2), poderá ser extraída das páginas dos órgãos emissores na Internet, quando disponibilizadas, cabendo à Comissão de Licitações aferir a sua validade, por meio de pesquisa nas respectivas páginas;

7.4. Quando não houver explicitação do prazo de validade em qualquer das certidões relativas à regularidade fiscal (item 7.1.2), as mesmas somente serão aceitas quando emitidas em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para recebimento dos envelopes;

7.5. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário do BRDE, ou, ainda, por publicação em órgão de Imprensa Oficial, e permanecerão anexados ao processo;

7.5.1. A autenticação de cópias de documentos por funcionário do BRDE, conforme faculta o art. 32 - "caput", da Lei 8666/93, deverá ser providenciada até 24 horas do dia anterior à data fixada para abertura dos envelopes mediante cópias produzidas pelo BRDE sendo que os custos de reprodução deverão ser suportados pela licitante. Não será autenticado nenhum documento no dia da sessão.

8. PROPOSTA TÉCNICA:

A proposta técnica, contida no envelope nº 02, deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no Anexo V – Modelo de Proposta Técnica, em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 4, deste Edital.

9. PROPOSTA DE PREÇO:

9.1. A Proposta de Preços, contida no envelope nº 03, deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços, grafada em R$ (reais) e apresentada em língua portuguesa, preferencialmente emitida por computador, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os preços unitários e totais de todos os itens especificados, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 4 deste Edital;

9.1.1. Sob pena de desclassificação, não serão aceitas propostas em língua estrangeira, exceto quando acompanhadas da respectiva tradução juramentada;

9.2. A Proposta de Preços deverá incluir todos os custos e despesas, diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), despesas de viagens, alimentação e hospedagem, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação;

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9.3. Qualquer custo direto ou indireto omitido na proposta ou incorretamente cotado, salvo os exigidos como de cotação obrigatória, hipótese em que a proposta será desclassificada, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título;

9.4. Não é permitido apresentar cotação para fornecimento de serviços em quantidades inferiores às estabelecidas no Edital;

9.5. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta de preço, prevalecerá o valor por extenso;

9.6. O valor proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;

9.7. O prazo de validade das propostas de preços será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura da Sessão Pública de julgamento da licitação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. Previamente ao término do referido prazo, estando a presente licitação ainda em curso, o BRDE solicitará as licitantes a revalidação das suas propostas;

9.8. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Apresentarem irregularidades ou vícios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento;

b) Não atenderem as disposições do Edital e seus Anexos;

c) Apresentarem valor superior ao máximo admissível, definido no item 11 deste Edital;

d) Apresentarem preços simbólicos ou irrisórios ou, ainda, manifestamente inexequíveis.

10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

O julgamento da presente licitação obedecerá aos seguintes critérios:

10.1. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com os preços correntes no mercado, nos termos do art. 43, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93.

10.2. Desclassificação, nos termos do art. 48, Inciso I, da Lei n° 8.666/93, das propostas que não atenderem a todas as exigências do ato convocatório.

10.3. Desclassificação, nos termos do art. 48, Inciso II, da Lei n° 8.666/93, das propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, bem como daquelas que apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor global.

10.4. A avaliação das Propostas Técnicas será realizada atribuindo-se pontos aos quesitos, conforme estabelecido no Anexo VII – Critérios de Pontuação Técnica.

10.5. As Propostas Técnicas serão classificadas conforme a quantidade de pontos que obtiverem no seu julgamento técnico perfazendo assim a NT - Nota da Proposta Técnica apresentada por cada licitante, para efeito de classificação final nesta fase do certame.

10.6. Para classificação das Propostas de Preço, será atribuída nota 10 (dez) à proposta de menor preço total para a execução do serviço, atribuindo-se às demais propostas de preços, notas inversamente proporcionais à sua respectiva classificação, por preço, em relação à proposta que receber nota 10 (dez), de acordo com a seguinte fórmula:

NP = 10 X ( Po / P ), onde:

NPP = Nota da proposta de preços em exame, para efeito de classificação final;

Po = Menor preço entre as propostas;

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P = Preço da proposta em exame.

10.7. Para a obtenção da Nota Final (NF) as notas da Proposta Técnica terão peso 7 (sete); as notas da Proposta de Preços terão peso 3,0 (três), sendo vencedora a Licitante que obtiver a maior NF, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = 7 (NT) + 3 (NP) , onde

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NF = Nota Final (Nota Média Ponderada);

NT = Nota da Proposta Técnica;

NP = Nota da Proposta de Preços;

10.8. Na hipótese de empate na NF, será realizado sorteio em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas, consoante o disposto no art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93.

11. PREÇO MÁXIMO ADMISSÍVEL:

O valor total mensal orçado para execução integral do objeto desta licitação é de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), sendo este o limite máximo de preço admissível pelo BRDE.

12. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:

12.1. No dia, hora e local previstos no item 3.1 deste Edital, reunir-se-á a Comissão de Licitações para o credenciamento dos representantes dos licitantes, recebimentos dos envelopes e abertura da sessão;

12.2. Após o recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitação dará início ao certame, que será dividido em três fases;

12.3. Em cada fase do procedimento licitatório, lavrar-se-á ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações, pelas licitantes presentes, ou por licitante escolhida por estes para representá-los.

12.4. Em qualquer momento da realização desta licitação, poderão ser efetuadas, pela Comissão de Licitações, diligências para verificar a veracidade das informações contidas nos atestados e/ou declarações apresentadas pelas licitantes. Caso seja constatada alguma irregularidade, a licitante estará sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93;

12.5. A partir da data de divulgação do resultado de cada fase é assegurado às licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos;

12.6. Interposto, o recurso será comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da disponibilização do recurso;

12.7. Na hipótese de haver renúncia expressa de interpor recurso, por parte de todas as licitantes, passar-se-á, na mesma sessão, à fase seguinte;

12.8. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar as licitantes prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no item 9.8.

12.9. Os envelopes que, por qualquer motivo, não sejam abertos ou devolvidos às Licitantes durante as sessões, ficarão em poder do Setor de Licitações do BRDE – SELIC pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação do certame, devendo a Licitante retirá-los após a homologação, sob pena de inutilização.

12.10. PRIMEIRA FASE – HABILITAÇÃO:

12.10.1. Após o credenciamento dos representantes, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos ENVELOPES nº 01 contendo a documentação de habilitação, que será conferida,

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numerada e rubricada pela Comissão e pelas licitantes presentes, sendo que os demais envelopes permanecerão fechados, sob a guarda do Setor de Licitações, sendo rubricados pelas licitantes presentes;

12.10.2. Ao iniciar-se a abertura dos envelopes de habilitação pela Comissão de Licitação, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação;

12.10.3. A análise e o julgamento da habilitação poderão ser realizados, a critério da Comissão de Licitação, na própria sessão pública ou em reunião interna, sendo o resultado comunicado as licitantes por e-mail e pelo site do BRDE;

12.10.4. Será inabilitada a Licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos, ressalvadas as hipóteses de comprovação da regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. Somente as licitantes habilitadas passarão à fase de Proposta Técnica;

12.10.5. Após o transcurso do prazo recursal sem que tenha havido interposição de recurso ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), serão publicados, na imprensa oficial, o local, a data e o horário da segunda fase do certame;

12.10.6. As licitantes habilitadas que informarem endereço de e-mail válido, serão também notificadas, através de correio eletrônico, a comparecerem para a segunda fase do certame.

12.11. SEGUNDA FASE – PROPOSTA TÉCNICA:

12.11.1. Em local, data e hora estipuladas, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos ENVELOPES nº 02, das licitantes habilitadas, contendo as Propostas Técnicas, que serão conferidas, numeradas e rubricadas pela Comissão e pelas representantes das licitantes presentes;

12.11.2. A critério da Comissão de Licitações, o julgamento das Propostas Técnicas poderá ser realizado nesta ocasião ou em reunião interna, e o resultado do julgamento e classificação das propostas técnicas, divulgado neste momento ou posteriormente. O Julgamento das propostas técnicas será feito pela Comissão de Licitações, de acordo com os critérios constantes do Anexo VII – Critérios de Pontuação Técnica, sendo atribuída uma nota técnica à proposta (NT);

12.11.3. É assegurado às licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos, contados da data de divulgação do resultado do julgamento das propostas técnicas;

12.11.4. Após o transcurso do prazo recursal sem que tenha havido interposição de recurso ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), as licitantes serão cientificadas da ordem de classificação das Propostas Técnicas e serão publicados, na imprensa oficial, o local, a data e o horário da terceira fase do certame;

12.11.5. As licitantes habilitadas que informarem endereço de e-mail válido, serão também notificadas, através de correio eletrônico, a comparecerem para a terceira fase do certame;

12.11.6. Na hipótese de ser divulgado o resultado da segunda fase na reunião de abertura dos ENVELOPES nº 2 e, havendo renúncia expressa de todas as licitantes em interpor recurso, será iniciada a terceira fase, com a abertura das Propostas de Preços.

12.12. TERCEIRA FASE – PROPOSTAS DE PREÇO:

12.12.1. Em local, data e hora estipuladas, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos ENVELOPES nº 03 contendo as propostas de preço, que serão conferidas, numeradas e rubricadas pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes;

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12.12.2. A análise e o julgamento das propostas de preço poderão ser realizados, a critério da Comissão de Licitações, na própria sessão pública ou em reunião interna, sendo o resultado comunicado às licitantes e devidamente publicado;

12.12.3. Analisadas e julgadas as propostas de preço, a Comissão de Licitações procederá à classificação das licitantes de acordo com os critérios definidos no item 10 do presente Edital;

12.12.4. Caso haja licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado proposta com valor global igual ou superior em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, desde que esta tenha sido formulada por licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á dada a oportunidade de ofertar nova proposta que deverá ser inferior a de menor preço;

12.12.5. Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a microempresa ou empresa de pequeno porte que ofertar nova proposta apresente planilha de custos e valores unitários readequada ao novo valor proposto, quando esta for exigível para análise da proposta de preços;

12.12.6. Se a proposta mais bem classificada não for aceita ou se a licitante não atender às exigências Editalícias, a Comissão de Licitações examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta adequada, sendo o respectivo proponente declarado vencedor;

12.12.7. Após a declaração do vencedor, os autos do processo serão encaminhados à autoridade competente do BRDE para adjudicação do objeto e homologação.

13. RECURSOS:

13.1. Dos atos decorrentes desta licitação caberão recursos na forma do disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93;

13.2. Eventuais recursos contra quaisquer decisões da Comissão de Licitações deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão recorrida;

13.3. Os recursos e impugnações aos recursos interpostos deverão ser encaminhados preferencialmente através do e-mail [email protected]. Alternativamente, poderão ser encaminhadas por correspondência endereçada ao Setor de Licitações do BRDE, na Rua Uruguai nº. 155 – 5º andar - Porto Alegre/RS – Bairro: Centro – CEP: 90.010-140;

13.4. Caso haja a interposição de recurso, este será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

13.5. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido;

13.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

13.7. Após análise dos recursos e impugnações, a Comissão de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhará o recurso à autoridade competente para julgamento;

13.8. Havendo desistência expressa de todas as Licitantes em recorrer de determinado ato ou decisão referentes a presente Licitação, não será aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

14. CONTRATAÇÃO:

14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, conforme minuta constante do Anexo II.

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14.2. A assinatura do instrumento contratual pela licitante deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da homologação da licitação;

14.3. É facultado ao BRDE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 14.2, ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou ainda, recusar-se a assiná-lo injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 16 do Edital;

14.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BRDE;

14.5. Dependendo das especificações do objeto descritas no Anexo I - Termo de Referência, poderá ser exigida a prestação de garantia contratual para assinatura do contrato em uma das modalidades previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93;

14.6. Todas as notas fiscais ou faturas emitidas pela licitante vencedora deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número desta licitação e do respectivo Instrumento Contratual;

14.7. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do BRDE, respeitando-se os limites previstos em Lei.

15. DA FONTE DE RECURSOS:

15.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recurso próprio consignado no Orçamento do BRDE, através da(s) seguinte(s) conta(s):

Rubrica 22.1 – Assessorias Técnicas – Código Contábil 8.1.7.63.00.03-4.

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

16.1. As licitantes estarão sujeitos às penalidades administrativas consignadas na Lei 8.666/93;

16.2. Sem prejuízo das penalidades legalmente previstas, a Comissão de Licitações poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta de preços, podendo o BRDE rescindir o instrumento contratual, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica ou jurídica da licitante;

16.3. A Comissão de Licitações poderá reconsiderar a punição aplicada, ou remeter o recurso à autoridade competente, que decidirá pelo seu provimento ou não;

16.4. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o BRDE, sendo facultado o registro da ocorrência nos sistemas oficiais de cadastramento de fornecedores;

16.5. Em caso de falha na execução do objeto ou na hipótese de não aceitação do mesmo, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, aplicar a licitante vencedora as penalidades previstas no instrumento contratual, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples participação no certame implica aceitação incondicional de seus termos,

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bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;

17.2. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;

17.3. O BRDE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para abertura da sessão;

17.4. É facultada à Comissão de Licitações, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da audiência pública da licitação. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados;

17.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações do BRDE, na Rua Uruguai, n.º 155, 5º andar, em Porto Alegre/RS, durante o horário normal de expediente;

17.7. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

18. ANEXOS:

Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II - Minuta de Contrato;

ANEXO III - Modelo de Declaração (art. 27, inc. V da Lei 8.666/93);

ANEXO IV - Modelo de Procuração para Credenciamento;

ANEXO V - Modelo de Proposta Técnica;

ANEXO VI - Modelo de Proposta de Preços;

ANEXO VII - Critérios de Pontuação Técnica;

Porto Alegre, 5 de fevereiro de 2015.

Juliana Karina Pedroso

Chefe do Setor de Licitações

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CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193

CONCORRÊNCIA BRDE Nº 2014/193

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA TRABALHISTA JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES EM BRASÍLIA

1. OBJETO:

1.1. Prestação do serviço de advocacia judicial trabalhista externa, autônoma, sem vínculo empregatício, compreendendo:

a) A defesa total e acompanhamento, no Tribunal Superior do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal, dos processos de natureza trabalhista de que o BRDE é ou for parte ou nos quais tiver interesse cuja causa de pedir esteja ligada às relações entre o BRDE e seus empregados, seus ex-empregados (aposentados e desligados), prestadores de serviços terceirizados, estagiários, ex-estagiários e empregados de outras instituições postos à disposição do BRDE, inclusive a elaboração de recursos perante os Tribunais mencionados nesta alínea, a participação em julgamentos e a proferição de sustentação oral, quando conveniente, encerrando-se a atuação por ocasião do trânsito em julgado dos recursos em trâmite nos referidos Tribunais;

b) A defesa total e acompanhamento, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, dos processos de que o BRDE é ou for parte ou nos quais tiver interesse cuja causa de pedir esteja ligada às relações entre o BRDE e seus ex-empregados (aposentados e desligados), estagiários, ex-estagiários e membros do seu Conselho de Administração e da sua Diretoria, inclusive a elaboração de recursos perante os Tribunais mencionados nesta alínea, a participação em julgamentos e a proferição de sustentação oral, quando conveniente, encerrando-se a atuação por ocasião do trânsito em julgado dos recursos em trâmite nos referidos Tribunais.

2. POSIÇÃO DOS PROCESSOS EM TRÂMITE:

2.1. Resumo dos principais pedidos formulados nos processos de competência da Justiça do Trabalho:

� Diferenças salariais;

� Horas extras;

� Diferenças de complementação de aposentadoria;

� Dano moral;

� Equiparação salarial;

� Desvio de função;

� Integração de gratificação ordinária (semestral) na Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”);

� PLR proporcional;

� Multa rescisória e aviso prévio;

� Diferenças de bolsa-auxílio (estágio);

� Reintegração;

� Responsabilidade subsidiária (terceirização).

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2.2. Resumo dos principais pedidos formulados nos processos de competência das Justiças Estaduais:

� Diferenças de complementação de aposentadoria;

� Diferenças de bolsa-auxílio (estágio).

2.3. Principais movimentações/atividades:

� Embargos;

� Embargos Declaratórios;

� Embargos Infringentes;

� Agravo Regimental;

� Agravo de Instrumento;

� Recurso Extraordinário;

� Memoriais;

� Participação em Julgamento; e

� Sustentação Oral.

2.4. Quantidade de ações nos Tribunais Superiores – em dez/2014: 101 (cento e um).

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1. Elaborar peças processuais para defesa do BRDE como: contestação, recursos;

3.2. Comparecer em todas as audiências marcadas;

3.3. Fazer defesa oral sempre que entendido como conveniente pelo BRDE;

3.4. Encaminhar relatórios mensais da situação dos processos, identificando os processos baixados;

3.5. Disponibilizar cópia digitalizada dos documentos dos processos judiciais solicitados pelo Banco (ex.: principais peças processuais, decisões, comprovações de pagamento, alvarás);

3.6. Peticionar em juízo, no âmbito do processo, sempre que o BRDE demandar.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Executar o serviço com qualidade, assegurando a apresentação à Justiça de petições, defesas, recursos e manifestações em sentido lato que:

i. contenham dados corretos e precisos, zelando para que não haja erros materiais;

ii. sejam bem fundamentados do ponto de vista do direito material e do direito processual; e

iii. cumpram seus requisitos de admissibilidade;

b) Seguir as diretrizes técnicas do BRDE, ao qual se reportará, se necessário, bem como as disposições legais e regulamentares e as normas baixadas pelo BRDE, sem que isso se constitua em restrição à sua independência profissional;

c) Inteirar-se do conteúdo dos normativos internos que o BRDE indicar, no prazo de 60 dias contados do envio por e-mail de tais normativos, concernentes às relações de trabalho e a outras questões que são recorrentes nas reclamatórias trabalhistas, facultando-se à CONTRATADA, ao fim do prazo citado, apresentar indagações relacionadas à interpretação e à aplicação dos normativos; caso o prazo citado expire sem que ocorra a apresentação de indagações, considerar-se-ão lidos e entendidos os normativos enviados;

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CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193

d) Fornecer, por e-mail, na periodicidade que for definida pelo BRDE (e que não terá frequência maior que uma vez por semana), todas as peças processuais, decisões judiciais, cálculos e laudos periciais que forem juntados aos autos no período, inclusive as peças produzidas pela CONTRATADA e as peças produzidas pela parte adversa, contanto que a tramitação do processo seja em meio eletrônico;

• se a tramitação for em meio físico, o dever de fornecer documentos na periodicidade definida pelo BRDE restringir-se-á às peças produzidas pela CONTRATADA e às decisões judiciais, cálculos e laudos periciais; por outro lado, o BRDE reserva-se o direito de pedir cópias de outros documentos dos autos (inclusive as peças da parte adversa) que forem do seu interesse, assinando à CONTRATADA um prazo razoável para atender ao pedido;

• se o BRDE tiver interesse na obtenção de cópias dos autos de um processo já arquivado (que tiver tramitado em meio físico), o BRDE poderá pedi-lo à CONTRATADA, assinando-lhe um prazo razoável (proporcional ao volume das cópias e ao nível de dificuldade de acesso aos autos) para atender ao pedido;

e) Comunicar, imediata e tempestivamente, por escrito, ao BRDE, a existência de impedimento de ordem ética ou legal em prestar o serviço que lhe foi demandado;

f) Receber os documentos que lhe forem encaminhados pela unidade do BRDE que vier a atender, assinando o protocolo respectivo;

g) Manter controle rigoroso sobre os prazos estabelecidos neste contrato, bem como os estipulados por lei;

h) Efetuar depósitos e pagamento de custas e despesas processuais, solicitando os recursos necessários ao BRDE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

i) Encaminhar relatórios mensais, conforme modelo definido pelo BRDE, sobre o andamento dos feitos sob sua responsabilidade, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, juntamente com as cópias das principais peças produzidas ou juntadas ao processo no período, devendo, quando solicitado, prestar informes adicionais ao BRDE, comparecendo às instalações do BRDE sempre que necessário;

j) Quando o BRDE indicar o sistema informatizado de acompanhamento de processos à CONTRATADA, a atualização de fases/cadastro deverá ser efetuada pela CONTRATADA, de forma que o BRDE tenha acesso diário e imediato;

k) Informar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, à unidade do BRDE originária da demanda, as datas das audiências e das praças ou leilões designados, providenciando, tempestivamente, a nomeação de prepostos, indicação de testemunhas, avaliação administrativa de imóveis, e o que mais for necessário para a boa condução do processo;

l) No caso de perícias judiciais, o assistente técnico deverá ser prévia e expressamente indicado pelo BRDE;

m) Adotar as providências necessárias para que os processos sejam apreciados pela última instância possível, visando reverter decisões que lhe tenham sido desfavorável, vedada a adoção de procedimentos meramente protelatórios, que possam acarretar a condenação como litigante de má-fé, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil ou de qualquer outra norma processual.

n) Na hipótese de se entender que um Recurso, ou outra medida judicial a ser interposta, seria prejudicial aos interesses do BRDE, os procuradores nomeados pelo BRDE, tanto do Quadro de Pessoal como terceirizados, deverão elaborar pedido de autorização ao Diretor responsável, para que não sejam adotados tais procedimentos, mediante justificativa circunstanciada.

o) Suportar as eventuais condenações de multas decorrentes da aplicação do artigo 18 do Código de Processo Civil e seus parágrafos, salvo nos casos em que as mesmas sejam decorrentes de atos praticados sob orientação específica do próprio BRDE;

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p) Não utilizar o nome do BRDE, ou sua qualidade de prestadora de serviço para o mesmo, em qualquer modo de divulgação de suas atividades como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos, etc;

q) Não se pronunciar em nome do BRDE a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os processos que patrocina;

r) Não utilizar, divulgar ou reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados pelo BRDE;

s) Em caso de substituição de profissional da equipe técnica, a qualificação técnica do profissional substituto deverá ser equivalente ou superior a do profissional substituído;

t) Em caso de substituição de profissional da equipe técnica, fornecer documentação comprobatória de qualificação técnica profissional, para fins de avaliação pelo BRDE;

u) Observar os princípios de ordem ética e moral insculpidos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

5. DEMAIS CONDIÇÕES:

• O BRDE não considerará a proposta que contiver remuneração por êxito nos processos;

• A atuação do escritório estará restrita ao acompanhamento nos Tribunais Superiores. Quando retornar à instância de origem, os processos serão acompanhados pelos escritórios locais, contratados para este fim. Caso o processo entre na fase de execução e caso o BRDE, nessa fase, interponha recursos aos Tribunais Superiores, o escritório voltará a atuar no feito.

• O escritório deve ter como funcionários/associados advogados atuantes com inscrição na OAB do estado objeto da licitação.

• Se forem reunidos os autos de dois ou mais processos, uns como apensos dos outros, e passarem a tramitar em conjunto, todos os processos – a partir da reunião dos autos – contarão como um para efeito de cobrança dos honorários advocatícios mensais.

• Antes da assinatura do contrato, a licitante vencedora do certame deverá apresentar comprovação de que os advogados constantes da Relação da Equipe Técnica possuem ou solicitaram inscrição no Conselho Seccional da OAB no Distrito Federal.

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CONCORRÊNCIA BRDE Nº 2014/193

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Observação: Dependendo da natureza jurídica do licitante vencedor, as cláusulas da presente minuta poderão sofrer adequações não substanciais em seus termos e expressões.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA JUDICIAL, que entre si celebram o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE e de outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), na forma abaixo:

O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai n.º 155, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato devidamente representado por seus Procuradores no final identificados e assinados,

e

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO DA EMPRESA) inscrita no CNPJ sob nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato devidamente representada por (qualificação) NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n° e CPF nº , no final assinado, tendo em vista a vinculação ao CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193, têm entre si ajustado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de advocacia judicial trabalhista, externa, autônoma, sem vínculo empregatício, compreendendo:

a) A defesa total e acompanhamento, no Tribunal Superior do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal, dos processos de natureza trabalhista de que o BRDE é ou for parte ou nos quais tiver interesse cuja causa de pedir esteja ligada às relações entre o BRDE e seus empregados, seus ex-empregados (aposentados e desligados), prestadores de serviços terceirizados, estagiários, ex-estagiários e empregados de outras instituições postos à disposição do BRDE, inclusive a elaboração de recursos perante os Tribunais mencionados nesta alínea, a participação em julgamentos e a proferição de sustentação oral, quando conveniente, encerrando-se a atuação por ocasião do trânsito em julgado dos recursos em trâmite nos referidos Tribunais;

b) a defesa total e acompanhamento, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, dos processos de que o BRDE é ou for parte ou nos quais tiver interesse cuja causa de pedir esteja ligada às relações entre o BRDE e seus ex-empregados (aposentados e desligados), estagiários, ex-estagiários e membros do seu Conselho de Administração e da sua Diretoria, inclusive a elaboração de recursos perante os Tribunais mencionados nesta alínea, a participação em julgamentos e a proferição de sustentação oral, quando conveniente, encerrando-se a atuação por ocasião do trânsito em julgado dos recursos em trâmite nos referidos Tribunais;

Parágrafo Primeiro: É permitida ao BRDE assessoria cumulativa, sem prejuízo das cláusulas e condições desta, respeitadas as leis de ética profissional.

Parágrafo Segundo: Os Serviços serão prestados com caráter de pessoalidade, pelo(s) profissional(ais) a seguir arrolados:

(relação dos profissionais apresentada na proposta técnica)

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Parágrafo Terceiro: A substituição do(s) profissional(ais) qualificados na proposta técnica para execução dos serviços deverá ser aprovada pelo BRDE, mediante a apresentação de documentação comprobatória de qualificação técnica profissional equivalente ou superior a do profissional substituído;

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO

O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em , tendo seu término previsto para , podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pela prestação dos serviços ora contratados, o BRDE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a quantia de R$ 0,00 (valor por extenso) a título de valor mensal fixo, e R$ 0,00 (valor por extenso) a título de remuneração por processo, totalizando, nesta data e considerando o número de ações em curso, o valor mensal total de R$ 0,00 (valor por extenso).

Parágrafo Primeiro: No valor ajustado no caput desta cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato.

Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, mediante a apresentação dos respectivos documentos legais de cobrança, os quais deverão ser encaminhados ao BRDE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento.

Parágrafo Terceiro: Caso o vencimento do documento de cobrança recaia em dia em que não haja expediente bancário o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte;

Parágrafo Quarto: Na hipótese de o BRDE, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento na data estabelecida na presente Cláusula, o valor da fatura/nota fiscal será devidamente corrigido com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro-rata-die";

Parágrafo Quinto: Os pagamentos estão condicionados à comprovação pelo BRDE das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;

CLÁUSULA 4ª - DO REAJUSTE

Os valores contratados poderão ser reajustados, na menor periodicidade legal permitida, que hoje é de 12 (doze) meses, a partir da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, pela variação, nesse período, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) ou índice que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA 6ª - DAS DESPESAS, TRIBUTOS E ENCARGOS

Todos os encargos sociais e fiscais, tributos, impostos, inclusive ISS, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre este contrato e seus objetivos são de conta e responsabilidade da CONTRATADA, exonerando o BRDE de encargos de quaisquer natureza.

Parágrafo Primeiro: O BRDE efetuará o pagamento das custas processuais e os depósitos recursais decorrentes do objeto do presente contrato, desde que prévia e expressamente solicitado pela CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: O BRDE indenizará à CONTRATADA as despesas com locomoção, estadia e alimentação, devidamente comprovadas, efetuadas em viagens ou deslocamentos realizados por solicitação da Diretoria da Instituição.

CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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São obrigações da CONTRATADA, além de outras especificadas neste contrato, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:

I ) Observar, durante a execução e/ou fornecimento do objeto do presente contrato, todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e em seus anexos;

II ) Manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei no. 8.666/93;

III ) Levar, imediatamente, ao conhecimento do BRDE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;

IV ) Garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações recebidas, salvo nas hipóteses previstas em lei;

V ) Reparar todos os danos e prejuízos que comprovadamente sejam de sua responsabilidade, durante a execução deste contrato, não restando excluída ou reduzida a responsabilidade de acompanhamento ou fiscalização por parte do BRDE;

VI ) Executar o serviço com qualidade, assegurando a apresentação à Justiça de petições, defesas, recursos e manifestações em sentido lato que contenham dados corretos e precisos, zelando para que não haja erros materiais, sejam bem fundamentados do ponto de vista do direito material e do direito processual, e cumpram seus requisitos de admissibilidade;

VII ) Seguir as diretrizes técnicas do BRDE, ao qual se reportará, se necessário, bem como as disposições legais e regulamentares e as normas baixadas pelo BRDE, sem que isso se constitua em restrição à sua independência profissional; VIII ) Inteirar-se do conteúdo dos normativos internos que o BRDE indicar, no prazo de 60 dias contados do envio por e-mail de tais normativos, concernentes às relações de trabalho e a outras questões que são recorrentes nas reclamatórias trabalhistas, facultando-se à CONTRATADA, ao fim do prazo citado, apresentar indagações relacionadas à interpretação e à aplicação dos normativos; caso o prazo citado expire sem que ocorra a apresentação de indagações, considerar-se-ão lidos e entendidos os normativos enviados; IX ) Fornecer, por e-mail, na periodicidade que for definida pelo BRDE (e que não terá frequência maior que uma vez por semana), todas as peças processuais, decisões judiciais, cálculos e laudos periciais que forem juntados aos autos no período, inclusive as peças produzidas pela CONTRATADA e as peças produzidas pela parte adversa, contanto que a tramitação do processo seja em meio eletrônico; a ) se a tramitação for em meio físico, o dever de fornecer documentos na periodicidade definida pelo BRDE restringir-se-á às peças produzidas pela CONTRATADA e às decisões judiciais, cálculos e laudos periciais; por outro lado, o BRDE reserva-se o direito de pedir cópias de outros documentos dos autos (inclusive as peças da parte adversa) que forem do seu interesse, assinando à CONTRATADA um prazo razoável para atender ao pedido; b ) se o BRDE tiver interesse na obtenção de cópias dos autos de um processo já arquivado (que tiver tramitado em meio físico), o BRDE poderá pedi-lo à CONTRATADA, assinando-lhe um prazo razoável (proporcional ao volume das cópias e ao nível de dificuldade de acesso aos autos) para atender ao pedido; X ) Comunicar, imediata e tempestivamente, por escrito, ao BRDE, a existência de impedimento de ordem ética ou legal em prestar o serviço que lhe foi demandado;

XI ) Receber os documentos que lhe forem encaminhados pela unidade do BRDE que vier a atender, assinando o protocolo respectivo;

XII ) Manter controle rigoroso sobre os prazos estabelecidos neste contrato, bem como os estipulados por lei; XIII ) Efetuar depósitos e pagamento de custas e despesas processuais, solicitando os recursos necessários ao BRDE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

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CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193

XIV ) Encaminhar relatórios mensais, conforme modelo definido pelo BRDE, sobre o andamento dos feitos sob sua responsabilidade, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, juntamente com as cópias das principais peças produzidas ou juntadas ao processo no período, devendo, quando solicitado, prestar informes adicionais ao BRDE, comparecendo às instalações do BRDE sempre que necessário; XV ) Quando o BRDE indicar o sistema informatizado de acompanhamento de processos à CONTRATADA, a atualização de fases/cadastro deverá ser efetuada pela CONTRATADA, de forma que o BRDE tenha acesso diário e imediato; XVI ) Informar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, à unidade do BRDE originária da demanda, as datas das audiências e das praças ou leilões designados, providenciando, tempestivamente, a nomeação de prepostos, indicação de testemunhas, avaliação administrativa de imóveis, e o que mais for necessário para a boa condução do processo; XVII ) No caso de perícias judiciais, o assistente técnico deverá ser prévia e expressamente indicado pelo BRDE; XVIII ) Adotar as providências necessárias para que os processos sejam apreciados pela última instância possível, visando reverter decisões que lhe tenham sido desfavoráveis, vedada a adoção de procedimentos meramente protelatórios, que possam acarretar a condenação como litigante de má-fé, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil ou de qualquer outra norma processual;

XIX ) Na hipótese de se entender que um Recurso, ou outra medida judicial a ser interposta, seria prejudicial aos interesses do BRDE, os procuradores nomeados pelo BRDE, tanto do Quadro de Pessoal como terceirizados, deverão elaborar pedido de autorização ao Diretor responsável, para que não sejam adotados tais procedimentos, mediante justificativa circunstanciada;

XX ) Suportar as eventuais condenações de multas decorrentes da aplicação do artigo 18 do Código de Processo Civil e seus parágrafos, salvo nos casos em que as mesmas sejam decorrentes de atos praticados sob orientação específica do próprio BRDE;

XXI ) Não utilizar o nome do BRDE, ou sua qualidade de prestadora de serviço para o mesmo, em qualquer modo de divulgação de suas atividades como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos, etc;

XXII ) Não se pronunciar em nome do BRDE a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os processos que patrocina; XXIII ) Não utilizar, divulgar ou reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados pelo BRDE; XXIV ) Observar os princípios de ordem ética e moral insculpidos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;

CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DO BRDE

São obrigações do BRDE, além de outras especificadas neste contrato, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:

I ) Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto deste contrato;

II ) Fiscalizar a execução do presente contrato, avaliando a execução e/ou o fornecimento do objeto e atestando o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

III ) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

IV ) Disponibilizar os recursos necessários para o pagamento das despesas judiciais que se fizerem necessárias à condução das ações (custas, emolumentos, honorários periciais, preparos, taxas, despesas de locomoção de oficiais de justiça, editais, depósitos para fins de recurso, etc.), previamente solicitados e autorizados.

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CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A fiscalização do presente contrato será efetuada através de gestor designado pelo BRDE, sendo este o responsável por todas as orientações repassadas à CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: O gestor do contrato poderá ser substituído pelo BRDE a qualquer tempo, bastando apenas à comunicação por escrito da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: Para a fiscalização deste contrato o BRDE designa o Chefe do Departamento de Recursos Humanos.

CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

I ) por ato unilateral do BRDE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, por escrito, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato;

II ) por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BRDE, com antecedência de 30 (trinta) dias; e

III ) por via judicial, nos termos da legislação;

Parágrafo Primeiro: Rescindido o Contrato nos termos de qualquer dos Incisos I a XI ou XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, atualizado segundo a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), considerando dívida líquida e certa, e autoriza o BRDE a aplicar o disposto no artigo 80, Incisos I a IV, da Lei n.º 8.666/93, no que couber;

Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.

CLÁUSULA 11ª - DAS COMUNICAÇÕES

Todas as comunicações, relativas ao presente contrato, serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, fax ou e-mail, mediante comprovação de recebimento, nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento.

CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES

Em caso de inexecução parcial, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa na forma prevista no Parágrafo Único desta Cláusula; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BRDE

por prazo de até a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar na administração pública estadual; e) rescisão do contrato nas hipóteses permitidas legalmente ; f) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao

BRDE.

Parágrafo Único: multa diária de 0,5 % (zero vírgula cinco porcento) calculada sobre o valor total do Contrato, até o limite máximo de 10% (dez por cento). Na hipótese de persistência, poderá o BRDE, a seu critério, considerar rescindido o contrato, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados;

CLÁUSULA 13ª - DA RENUNCIA DE DIREITOS

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A abstenção, por parte do BRDE, da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste contrato e/ou da lei, não implicará renúncia destes mesmos direitos e faculdades, que poderão ser exercidos, em qualquer tempo, a exclusivo juízo do BRDE, sem gerar precedente invocável.

Parágrafo Único: os pagamentos efetuados pelo BRDE não implicarão verificação, reconhecimento ou aceitação dos serviços prestados a cada evento, que, quando reclamados, deverão ser refeitos de forma satisfatória.

CLÁUSULA 14ª - DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO

Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, o Edital de Licitação, os seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA, no que couber.

CLÁUSULA 15ª - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente contrato são oriundas de recursos financeiros previstos no Orçamento do BRDE, através da(s) seguinte(s) conta(s):

Rubrica 22.1 – Assessorias Técnicas – Código Contábil 8.1.7.63.00.03-4;

CLÁUSULA 16ª - DA DOCUMENTAÇÃO

A CONTRATADA apresentou a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND nº 000, emitida pela Secretaria da Receita Federal em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, código 000, emitida pela Secretaria da Receita Federal em dd/mm/aaaa, válida até dd/mm/aaaa; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF nº 000, emitido pela Caixa Econômica Federal em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT nº 000, emitida pela Justiça do Trabalho em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa.

CLÁUSULA 17ª - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre / RS para dirimir toda e qualquer dúvida relativa ao presente Contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais especial que seja.

E assim, perfeitamente justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.

Porto Alegre, dd de mmmm de aaaa.

BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE

CONTRATADA

Testemunhas:

__________________________________

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Nome: CPF nº.: ___________________________________ Nome: CPF nº.:

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CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193

CONCORRÊNCIA BRDE Nº 2014/193

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO (art. 27, inc. V da Lei 8.666/93)

.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº.........................................................., no intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)..............., portador (a) da Carteira de Identidade nº.............. e do CPF nº............, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NOMEADO. NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.

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CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193

CONCORRÊNCIA BRDE Nº 2014/193

ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ...................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ....................................................................................... e CPF sob nº ......................................., para participar da licitação instaurada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, na modalidade CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., bem como recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NOMEADO.

NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.

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CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193

CONCORRÊNCIA BRDE Nº 2014/193

ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA

A proposta técnica deverá conter nome e assinatura do representante legal da empresa e apresentar os seguintes elementos:

1. Dados da Empresa:

Razão social da empresa;

2. Relação da Equipe Técnica:

Nome e número do registro na OAB do(s) profissional(is) ou sócio(s), que prestará(ão) os serviços objeto desta licitação;

Obs: Durante a vigência do contrato, a substituição do(s) profissional(ais) relacionados na proposta técnica deverá ser aprovada pelo BRDE mediante a comprovação de qualificação técnica equivalente ou superior a do profissional substituído.

3. Comprovantes para pontuação técnica:

3.1. Declaração(ões), em nome da sociedade, fornecida por instituição financeira bancária; empresa pública; ou sociedade de economia mista, atestando a prestação de serviços no âmbito do Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, indicando o período de atuação;

3.2. Certificado(s) de conclusão de curso(s) de pós graduação do(s) profissional(is) indicado(s) na Relação da Equipe Técnica, na área do Direito do Trabalho, do Direto Processual do Trabalho, do Direito Administrativo ou do Direito Constitucional;

3.3. Comprovação de livros publicados, com registro de ISBN, no âmbito do Direito do Trabalho, do Direto Processual do Trabalho, do Direito Administrativo ou do Direito Constitucional, do(s) profissional(is) indicado(s) na Relação da Equipe Técnica;

3.4. Comprovação de artigos publicados em periódicos ou revista jurídica no âmbito do Direito do Trabalho, do Direto Processual do Trabalho, do Direito Administrativo ou do Direito Constitucional, do(s) profissional(is) indicado(s) na Relação da Equipe Técnica;

3.5. Comprovação de que exerce a função de professor universitário, do(s) profissional(is) indicado(s) na Relação da Equipe Técnica.

4. Forma de apresentação dos comprovantes para pontuação técnica:

4.1. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário do BRDE, ou, ainda, por publicação em órgão de Imprensa Oficial;

4.2. A autenticação de cópias de documentos por funcionário do BRDE, conforme faculta o art. 32 - "caput", da Lei 8666/93, deverá ser providenciada até às 16 horas do dia anterior à data fixada para abertura dos envelopes mediante cópias produzidas pelo BRDE sendo que os custos de reprodução deverão ser suportados pela licitante. Não será autenticado nenhum documento no dia da sessão.

5. Planilha de Pontuação de proposta técnica:

Deverá ser apresentada planilha da proposta técnica de acordo com o modelo abaixo, atribuindo-se a pontuação de acordo com os critérios definidos no Anexo VII:

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CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

3.1 - Prestação de serviços de consultoria jurídica, na área contenciosa trabalhista, para: instituição financeira bancária; empresa pública; ou sociedade de economia mista. Nome da Instituição, período e área de prestação dos serviços

Nome do profissional indicado na relação da equipe técnica Nº de Pontos

Subtotal 3.1 (máximo 12 pontos)

3.2 - Cursos de Pós Graduação stricto sensu e/ou lato sensu na área do Direito do Trabalho, do Direto Processual do Trabalho, do Direito Administrativo ou do Direito Constitucional.

Nome do curso e instituição realizadora Nome do profissional indicado na relação da equipe técnica Nº de Pontos

Subtotal 3.2 (máximo 08 pontos)

3.3 - Livros, com registro de ISBN, publicados na área do Direito do Trabalho, do Direto Processual do Trabalho, do Direito Administrativo ou do Direito Constitucional Título da Obra, Ano de Publicação e Editora

Nome do profissional indicado na relação da equipe técnica Nº de Pontos

Subtotal 3.3 (máximo 02 pontos)

3.4 - Artigos publicados em periódico ou revista jurídica na área do Direito do Trabalho, do Direto Processual do Trabalho, do Direito Administrativo ou do Direito Constitucional. Título do Artigo, Data de Publicação e Veículo de Publicação

Nome do profissional indicado na relação da equipe técnica Nº de Pontos

Subtotal 3.4 (máximo 01 ponto)

3.5 - Exercício de magistério em nível universitário

Disciplina, Universidade e Período de Atuação

Nome do profissional indicado na relação da equipe técnica Nº de Pontos

Subtotal 3.5 (máximo 01 ponto)

TOTAL DE PONTOS

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CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193

CONCORRÊNCIA BRDE Nº 2014/193

ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

1. DADOS DO PROPONENTE:

1.1. Razão Social; 1.2. CNPJ; 1.3. Endereço; 1.4. Telefones; 1.5. E-mail; 1.6. Contatos; 1.7. Dados bancários para pagamento.

2. PROPOSTA DE PREÇOS:

2.1. Os preços deverão ser apresentados de acordo com a planilha abaixo:

Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total (Quantidade x

Valor Unitário)

Valor Mensal Fixo* 1 R$ R$ A

Valor Unitário Mensal por Processo 101 R$ R$ B

Valor Total Mensal R$ A + B

* O Valor Mensal Fixo não poderá ser superior a 50% do valor total mensal. 2.2. O valor total mensal para prestação de serviço de advocacia judicial trabalhista, externa, autônoma, sem vínculo empregatício, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência da CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193 é de R$ 0,00 (valor por extenso).

3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:

Informar o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias.

4. DECLARAÇÕES:

4.1. Declaro que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas, diretas e indiretas, inclusive seguros de transporte, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento integral do objeto deste Edital;

4.2. Declaro que a oferta atende às exigências e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.

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28 CONCORRÊNCIA BRDE 2014/193

CONCORRÊNCIA BRDE Nº 2014/193

ANEXO VII - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA

Quesitos Técnicos Pontuação

1 - Prestação de serviços de consultoria jurídica, na área contenciosa trabalhista, para: instituição financeira bancária; empresa pública; ou sociedade de economia mista.

Para cada instituição por ano de atendimento prestado após 01/01/2009 – 02 pontos

Para cada instituição por ano de atendimento prestado antes de 01/01/2009 – 01 ponto Máximo de 12 pontos

2 – Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame que detenha certificado de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu e/ou lato sensu, com título de doutor, mestre ou especialista na área de Direito do Trabalho, do Direito Processual do Trabalho, do Direito Administrativo ou do Direto Constitucional.

03 pontos por título de Doutor;

02 pontos por título de Mestre; 01 ponto por Especialização cuja duração tenha sido de, no mínimo, 360 horas. Máximo de 08 pontos

3 – Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame, com livro publicado versando sobre tema na área do Direito do Trabalho ou do Direito Processual do Trabalho, do Direito Administrativo ou do Direto Constitucional.

1 ponto por livro publicado com registro de ISBN. Máximo de 02 pontos

4 – Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame, com artigo, tese, dissertação ou monografia publicada versando sobre tema na área do Direito do Trabalho ou do Direito Processual do Trabalho, do Direito Administrativo ou do Direto Constitucional.

0,5 pontos por publicação em periódico ou revista jurídica. Máximo de 01 ponto

5 – Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame, que exerça magistério em nível universitário.

01 ponto por profissional. Máximo de 01 ponto