D.O. Mesquita/RJ - 19/12/2014

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita Atos Ociais 4 | Sexta-feira, 19/12/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1584 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 94, IV, da Lei Orgânica Mu- nicipal, e nos termos do art. 84, VI, “a” e “b” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,DECRETA: Art. 1° – Considerando que as transformações realizadas pelo De- creto nº 1.575, de 10 de dezembro de 2014, publicado no Jornal de Hoje em 11 de dezembro de 2014, demonstram a existência de va- lores residuais oriundos das alterações na estrutura administrativa municipal que totalizam R$ 360,00 ( trezentos e sessenta reais). Art. 2° Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mesquita os cargos constantes do Anexo Único. Art. 3°- O saldo resultante das transformações realizadas por este Decreto cará disponível para aproveitamento em transformações futuras a serem realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Mesquita, RJ, 18 de dezembro de 2014 . ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito ANEXO ÚNICO CARGO TRANSFORMADO SÍMBOLO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Chefe do Setor Controle de Patrimônio CC - 2 Secretaria Municipal de Administração CARGO RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO SÍMBOLO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Gerente de Análise Contábil - Patrimonial CC - 1 Secretaria Municipal de Administração Saldo existente conforme art. 1º deste Decreto R$ 360,00 Valor dos cargos transfor- mados R$ 792,00 Valor do cargo resultante das transformações R$ 1.080,00 Saldo Resultante após trans- formações R$ 72,00 DECRETO Nº 1585 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS NO MÊS DE JA- NEIRO DE 2014 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLI- CA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94 inciso III e IV, da Lei Orgâ- nica do Município; Considerando a previsão legal do artigo 65 da Lei Complementar nº 004 de 13 de dezembro de 2005; Considerando o encerramento do calendário escolar 2014 e a cessa- ção das atividades em decorrência do recesso dos alunos nas unida- des escolares do município; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o período de férias coletivas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mesquita, que será de 02 de janeiro de 2015 a 31 de janeiro de 2015, para os ser- vidores ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II, Orienta- dor Educacional, Supervisor Educacional, Orientador Pedagógico, Agente Pedagógico- Administrativo (Dirigente de Turno), Agente Pedagógico (Inspetor de Alunos), Merendeira, Auxiliar de Creche/Pré Escolar e Nutri- cionista. Art. 2º O gozo das férias estabelecidas no artigo 1º será concedido para cada servidor nas seguintes condições: I – para os servidores com períodos aquisitivos de férias vencidos; II – para os servidores que não possuam períodos aquisitivos de férias vencidos, porém possuam mais de doze (12) meses de exer- cício; Art. 3º Não será concedido o gozo de férias para os servidores com menos de doze (12) meses de exercício, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Complementar n° 004. Art. 4º Não haverá prejuízo quanto ao pagamento do adicional de férias a que faz jus os servidores que se enquadram nos incisos I e II do artigo 2º. Art. 5º As disposições constantes neste Decreto não se aplicam: I - Aos servidores que estiverem em licença maternidade, licença para tratamento da própria saúde, e demais licenças constantes no rol do artigo 69 da Lei Complementar nº 004. II - Aos prossionais da educação ocupantes dos cargos de Secretá- rio Escolar, Auxiliar de Secretaria e Psicólogo; nem aos ocupantes de cargos comissionados e contratados. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Mesquita, RJ, 18 de dezembro de 2014 . ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 763/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais,RESOLVE: Exonerar WANDERSON DOS SANTOS LOPES, do cargo em comissão de Chefe do Setor Controle de Patrimônio, símbolo CC - 2, da Secretaria Municipal de Administração, a contar da pu- blicação. Mesquita, 18 de dezembro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 764/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais,RESOLVE: Nomear WANDERSON DOS SANTOS LOPES, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Análise Contábil - Patrimonial, símbolo CC - 1, da Secretaria Municipal de Administração, a contar da publicação Mesquita, 18 de dezembro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 765/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais e na forma que dispõe a Lei Complementar nº 004, de 13 de dezembro de 2005, RESOLVE: Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 004, de 13 de dezembro de 2005, a nomeação de RICARDO DAVI MORAES E SILVA e ERENILDES DE OLIVEIRA COSTA SÃO PAULO no car- go de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, pela portaria nº 659/2014, publicada no Jornal de Hoje de 24 de outubro de 2014. Mesquita, 18 de dezembro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito

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Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Mesquita

Atos Ofi ciais4 | Sexta-feira, 19/12/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100

GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 1584 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS”.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 94, IV, da Lei Orgânica Mu-nicipal, e nos termos do art. 84, VI, “a” e “b” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,DECRETA:Art. 1° – Considerando que as transformações realizadas pelo De-creto nº 1.575, de 10 de dezembro de 2014, publicado no Jornal de Hoje em 11 de dezembro de 2014, demonstram a existência de va-lores residuais oriundos das alterações na estrutura administrativa municipal que totalizam R$ 360,00 ( trezentos e sessenta reais). Art. 2° – Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mesquita os cargos constantes do Anexo Único.Art. 3°- O saldo resultante das transformações realizadas por este Decreto fi cará disponível para aproveitamento em transformações futuras a serem realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Mesquita, RJ, 18 de dezembro de 2014 .ROGELSON SANCHES FONTOURA

Prefeito

ANEXO ÚNICOCARGO

TRANSFORMADOSÍMBOLO ÓRGÃO DA

ADMINISTRAÇÃO

Chefe do Setor Controle de Patrimônio

CC - 2 Secretaria Municipal de Administração

CARGO RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO

SÍMBOLO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Gerente de Análise Contábil - Patrimonial

CC - 1 Secretaria Municipal de Administração

Saldo existente conforme art. 1º deste Decreto

R$ 360,00

Valor dos cargos transfor-mados

R$ 792,00 Valor do cargo resultante das

transformações

R$ 1.080,00

Saldo Resultante após trans-formações

R$ 72,00

DECRETO Nº 1585 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014“DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS NO MÊS DE JA-NEIRO DE 2014 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLI-CA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA.”O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94 inciso III e IV, da Lei Orgâ-nica do Município; Considerando a previsão legal do artigo 65 da Lei Complementar nº 004 de 13 de dezembro de 2005;Considerando o encerramento do calendário escolar 2014 e a cessa-ção das atividades em decorrência do recesso dos alunos nas unida-des escolares do município;DECRETA:Art. 1º Fica estabelecido o período de férias coletivas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mesquita, que será de 02 de janeiro de 2015 a 31 de janeiro de 2015, para os ser-vidores ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II, Orienta-dor Educacional, Supervisor Educacional, Orientador Pedagógico, Agente Pedagógico-Administrativo (Dirigente de Turno), Agente Pedagógico (Inspetor de Alunos), Merendeira, Auxiliar de Creche/Pré Escolar e Nutri-cionista.Art. 2º O gozo das férias estabelecidas no artigo 1º será concedido para cada servidor nas seguintes condições:I – para os servidores com períodos aquisitivos de férias vencidos;II – para os servidores que não possuam períodos aquisitivos de férias vencidos, porém possuam mais de doze (12) meses de exer-cício;Art. 3º Não será concedido o gozo de férias para os servidores com menos de doze (12) meses de exercício, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Complementar n° 004.Art. 4º Não haverá prejuízo quanto ao pagamento do adicional de férias a que faz jus os servidores que se enquadram nos incisos I e II do artigo 2º.Art. 5º As disposições constantes neste Decreto não se aplicam:I - Aos servidores que estiverem em licença maternidade, licença para tratamento da própria saúde, e demais licenças constantes no rol do artigo 69 da Lei Complementar nº 004.II - Aos profi ssionais da educação ocupantes dos cargos de Secretá-rio Escolar, Auxiliar de Secretaria e Psicólogo; nem aos ocupantes de cargos comissionados e contratados.Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 763/2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais,RESOLVE: Exonerar WANDERSON DOS SANTOS LOPES, do cargo em comissão de Chefe do Setor Controle de Patrimônio, símbolo CC - 2, da Secretaria Municipal de Administração, a contar da pu-blicação.

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PORTARIA Nº 764/2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais,RESOLVE: Nomear WANDERSON DOS SANTOS LOPES, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Análise Contábil - Patrimonial, símbolo CC - 1, da Secretaria Municipal de Administração, a contar da publicação

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PORTARIA Nº 765/2014.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais e na forma que dispõe a Lei Complementar nº 004, de 13 de dezembro de 2005, RESOLVE:Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 004, de 13 de dezembro de 2005, a nomeação de RICARDO DAVI MORAES E SILVA e ERENILDES DE OLIVEIRA COSTA SÃO PAULO no car-go de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, pela portaria nº 659/2014, publicada no Jornal de Hoje de 24 de outubro de 2014.

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