Diversidade De Identidades

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D iv e r s id ade de id e n t id a des

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D iv e r s id a d e d e

id e n t id ad e s

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O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de livre circulação de pessoas no espaço geográfico da Europa.

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Permite a livre circulação de pessoas dentro dos países signatários.

Permite a livre circulação de mercadorias.

Não é necessária a apresentação de passaporte nas fronteiras.

Facilita o turismo.

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Não existe controlo de entrada e saída de pessoas daquele país.

É propício ao tráfego, seja ele de que natureza for: mulheres, crianças, estupefacientes, etc.

Pode levar a um aumento da imigração ilegal.

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Esta lei Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

A seguir menciono dois artigos que considero relevantes para esta lei da imigração.

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1 - Sem prejuízo de formas de turismo ou intercâmbio juvenil, a autoridade competente deve recusar a entrada no País aos cidadãos estrangeiros menores de 18 anos quando desacompanhados de quem exerce o poder paternal ou quando em território português não exista quem, devidamente autorizado pelo representante legal, se responsabilize pela sua estada.

2 - Salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, não é autorizada a entrada em território português de menor estrangeiro quando o titular do poder paternal ou a pessoa a quem esteja confiado não seja admitido no País.

3 - Se o menor estrangeiro não for admitido em território português, deve igualmente ser recusada a entrada à pessoa a quem tenha sido confiado.

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4 - É recusada a saída do território português a menores estrangeiros residentes que viajem desacompanhados de quem exerça o poder paternal e não se encontrem munidos de autorização concedida pelo mesmo, legalmente certificada.

5 - Aos menores desacompanhados que aguardem uma decisão sobre a sua admissão no território nacional ou sobre o seu repatriamento deve ser concedido todo o apoio material e a assistência necessária à satisfação das suas necessidades básicas de alimentação, de higiene, de alojamento e assistência médica.

6 - Os menores desacompanhados só podem ser repatriados para o seu país de origem ou para país terceiro que esteja disposto a acolhê-los se existirem garantias de que à chegada lhes sejam assegurados o acolhimento e a assistência adequados.

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Escolhi este artigo porque concordo plenamente com o facto de qualquer menor só possa viajar com a autorização dos pais, ou na presença de professores em caso de estar em intercâmbio juvenil ou passeios escolares.

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1—A autorização de residência compreende dois

tipos:a) Autorização de residência temporária;b) Autorização de residência permanente.2—Ao cidadão estrangeiro autorizado a residir

emterritório português é emitido um título de

residência.

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Concordo plenamente que haja dois tipos de residência, uma temporária, em que a pessoa tem um prazo para estar no país e extinguido esse prazo terá que sair, e a residência permanente que lhe dá o direito de residir no país durante o tempo que quiser em que este terá um título, ou seja, uma autorização de residência.

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Alto Comissariado para a Imigração e o Diálogo Intercultural

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O ACIDI tem como missão colaborar na concepção, execução e avaliação das políticas públicas, transversais e sectoriais, relevantes para a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como promover o diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões.

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Promover o acolhimento e a integração dos imigrantes e das minorias étnicas.

Incentivar a participação cívica e cultural dos imigrantes e das minorias étnicas nas instituições portuguesas.

Garantir o acesso dos cidadãos imigrantes e minorias étnicas a informação relevante, designadamente, direitos e deveres de cidadania.

Combater todas as formas de discriminação em função da raça, cor, nacionalidade, origem étnica ou religião, através de acções positivas de sensibilização, educação e formação.

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Promover a interculturalidade, através do diálogo intercultural e inter-religioso, com base no respeito pela Constituição.

Dinamizar centros de apoio ao imigrante, de âmbito nacional, regional e local, que proporcionem uma resposta integrada dos vários serviços públicos às suas necessidades de acolhimento e integração.

Contribuir para a melhoria das condições de vida e de trabalho dos imigrantes em Portugal, de modo que seja proporcionada a sua integração com dignidade, em igualdade de oportunidades com todos os cidadãos nacionais.

Favorecer a aprendizagem da língua portuguesa e o conhecimento da cultura portuguesa por parte dos imigrantes, tendo em vista a sua melhor integração na sociedade portuguesa.

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IGUALDADE - reconhecer e garantir os mesmos direitos e oportunidades

DIÁLOGO - promover uma comunicação efectiva

CIDADANIA - promover a participação activa no exercício dos direitos e dos deveres

HOSPITALIDADE - saber acolher a diversidade INTERCULTURALIDADE - enriquecer no

encontro das diferenças PROXIMIDADE - encurtar as distâncias para

conhecer e responder melhor INICIATIVA - atenção e capacidade de

antecipação.

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Trabalho elaborado por:Liliana AlvelosTurma: ANº 1Área: CPFormador: Rogério MarinhoNúcleo gerador: identidade e alteridade

DR : políticas públicas