Direito Constitucional TABELA

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CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE FRENTE A CF/88 Cristina Luna FORMA OBJETO INTERESSE LEGITIMADO ATIVO ÓRGÃO JULGADOR MEDIDA CAUTELAR PGR AGU EFEITOS ADIN (Ação Direta de Inconstitu cio- nalidade) CF, art. 102, I, a: EC e Lei ou Ato Normativo , em tese: Federal, Estadual, Distrital (semelhan te a de competênc ia estadual) Genérico, abstrato e impessoal CF, art. 103 e Lei 9868, art. 2º: Universal: CF, art. 103, I,II,III,VI, VII e VIII Especial: CF, art. 103, IV,V, IX e L. 9868, art. 2º, IV,V CF, art. 102, I: STF (concentr ado) CF, art. 102, I, p e L. 9868, arts. 10 e 11 CF, art. 103, § (custos legis, ou: fiscal da lei) CF, art. 103, § (curad or da lei, ou: advoga do de defesa da lei) Procedente ou Improcedente: Lei 9868, art. 24: Caráter dúplice ou ambivalente; arts. 27 e 28, § único: efeitos: vinculante, erga omnes, em regra ex tunc e, excepcionalme nte, ex nunc. ADECON (Ação Declaratór CF, art. 102, I, a: EC e Genérico, abstrato e impessoal CF, art. 103, § 4º (apenas legitimados CF. art. 102, I: STF (concentr L. 9868, art. 21 CF, art. 103, § CF, art. 103, § Procedente ou Improcedente: Lei 9868, art. 24: 1

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CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE FRENTE A CF/88 Cristina Luna

FORMA OBJETO INTERESSE LEGITIMADOATIVO

ÓRGÃOJULGADOR

MEDIDACAUTELAR

PGR AGU EFEITOS

ADIN

(Ação Direta de Inconstitucio-nalidade)

CF, art. 102, I, a:EC eLei ou Ato Normativo, em tese:Federal,Estadual, Distrital (semelhantea decompetência estadual)

Genérico,abstrato eimpessoal

CF, art. 103e

Lei 9868,art. 2º:Universal:CF, art. 103,I,II,III,VI, VIIe VIIIEspecial:CF, art. 103,IV,V, IX

eL. 9868,art. 2º, IV,V

CF, art. 102,I:STF(concentrado)

CF, art. 102, I, p

eL. 9868, arts. 10 e 11

CF, art. 103, § 1º(custos legis,ou:fiscal da lei)

CF, art. 103, § 3º (curador da lei,ou:advogado de defesa da lei)

Procedente ouImprocedente:Lei 9868, art. 24:Caráter dúplice ou ambivalente;arts. 27 e 28,§ único:efeitos: vinculante, erga omnes, em regra ex tunc e, excepcionalmente, ex nunc.

ADECON

(AçãoDeclaratória de Constitu-cionalidade

CF, art. 102, I, a:EC eLei ou Ato Normativo Federal

Genérico,abstrato eimpessoal

CF, art. 103, § 4º (apenas legitimados universais)

CF. art. 102, I:STF(concentrado)

L. 9868,art. 21

CF, art. 103, § 1º(custos legis,ou:fiscal da lei)

CF, art. 103, § 3º

(não)

Procedente ouImprocedente:Lei 9868, art. 24:Caráter dúplice ou ambivalente:arts. 27 e 28,§ único:efeitos: vinculante, erga omnes, em regra ex tunc e, excepcionalmente, ex nunc.

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Cristina Luna

FORMA OBJETO INTERESSE LEGITIMADOATIVO

ÓRGÃOJULGADOR

MEDIDACAUTELAR

PGR AGU EFEITOS

ADPF

(Argüição de descumpri-mento depreceitofundamental)

Lei 9882,art. 1º e§ único(residual das demaisações(in)constitu-cionalidade

Genérico,abstrato eimpessoal

Lei 9882,art. 2º eCF, art. 103

Lei 9882,art. 1º

eCF, art. 102,§ 1º(concentrado)

Lei 9882, art. 5º

CF, art. 103, § 1º (custos legis,ou:fiscal da lei)

CF, art. 103, § 3º (curador da lei,ouadvogado de defesa da lei:poderá,se forsobre lei em tese)

Procedente ouImprocedente:Lei 9882, arts. 10 ao 13:efeitos: vinculante, erga omnes, em regra ex tunc e, excepcionalmente, ex nunc.

AIPO

(ação deInconstitucio-nalidade por Omissão)

Ausência de regulamenta-ção queviabilize o exercício de normadefinidorade direitos e liberdades constitucio-nais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania

Genérico,abstrato eimpessoal

CF, art. 103 CF. art. 102, I:STF(concentrado)

Não cabe CF, art. 103, § 1º (custos legis,oufiscal da lei)

Não cabe CF, art. 103, § 2º: Comunicaçãoao órgãoresponsável peloato legislativo ouadministrativo(neste caso, para que realize em 30 dias)

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FORMA OBJETO INTERESSE LEGITIMADOATIVO

ÓRGÃOJULGADOR

MEDIDACAUTELAR

PGR AGU EFEITOS

INTER-VENTIVA

CF, art.34, VII:Ato doPoder público Estadual ou Distrital

Concreto CF, art.36, III:PGR

CF, art.36, III:STF(concentrado)

Não cabe CF, art. 103, § 1º (custos legis,ou:fiscal da lei)

Não cabe CF, art. 36, III: Provimentojudicial

EXCEÇÃO Direitoconcreto

Concreto Pessoa físicaou jurídica,esta, de direitoprivado oupúblico

Juízo outribunalcompetente (difuso)

Cabe(STF)

CF, art. 103, § 1º (custos legis,ou:fiscal dalei)

Não cabe STF:Procedente:1) inter partes e ex tunc;2) CF, art. 52, X: erga omnes

Cristina Luna

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