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DIREITO CONSTITUCIONAL: MACETES PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º A 5º) FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHEN Isso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN ---> CONGAERRAPRO ("CONGA"ERRAPRO) INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO ("INPREAUTO" com pronúncia em inglês e "NIDESORECOCO" com pronúncia em francês) Art. 59 da CF/88:Processo legislativco compreende: EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR.... Eu (Emenda constitucional) Conheço (lei complementar) O (lei ordinária) Diretor do (lei delegada) MP (medida provisória) D (decretos legislativos) R (resoluções) PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes - Número de Ministros dos Tribunais Superiores: S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros! S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros! T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros. S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!! PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37 23/05/2006 16:43 Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Nessa ordem temos: L I M P E. Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93... COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21 - Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!! COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS -Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente: CAPACETE de PM C= direito comercial

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DIREITO CONSTITUCIONAL: MACETES

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º A 5º)FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU

OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHENIsso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN ---> CONGAERRAPRO ("CONGA"ERRAPRO)

INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO ("INPREAUTO" com pronúncia em inglês e "NIDESORECOCO" com pronúncia em francês)

Art. 59 da CF/88:Processo legislativco compreende: EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR....Eu (Emenda constitucional)Conheço (lei complementar)O (lei ordinária)Diretor do (lei delegada)MP (medida provisória)D (decretos legislativos)R (resoluções)

PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes - Número de Ministros dos Tribunais Superiores:S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros!S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministrosT.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!!

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37 23/05/2006 16:43LegalidadeImpessoalidadeMoralidadePublicidadeEficiênciaNessa ordem temos: L I M P E.Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93...

COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21 - Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!

COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS -Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente: CAPACETE de PMC= direito comerciala= agráriop= penala= aeronáuticoc= civile= eleitoralt= trabalhoe= espacialP= processualm= marítimo

-Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).-Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!-Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:-Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;-Ramos do direito que envolvem moradia: dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).

LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103 23/05/2006 16:491)Três pessoas a) Presidente b) Governador* c) PGR

2)Três mesasa) Mesa das Assembléias* b) Mesa da Câmara c) Mesa do Senado

3)Três instituições

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a) OAB b) Partido com represent. no CN c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho”e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)

Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los;

PARECIAM = PARESIAPAR = PArtido com RepresentaçãoE = Entidade de classeSI = SIndicatoA = Associação constituída há pelo menos 1 ano

LEGITIMAÇÃO PARA ADIN, ADC E ADPF: ART. 103 -Com a advento da EC 45 os legitimados para ADIN (Ação Direita de inconstitucionalidade), ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade)e ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, passaram a ser os mesmos, todos elencados no art. 103, da CF. Transmito a vocês uma dica para memorizar pelo menos 07 dos 12 legitimados, de uma maneira mais fácil. Vejamos:

1º- basta lembrar quais são as maiores autoridades do Poder Executivo federal, estadual e do DF, são elas, respectivamente:a) Presidente da República; b) Governador de Estado; c) Governador do DF.

2º- lembrar das maiores autoridades do Poder Legislativo federal, estadual e do DF, que são, respectivamente:a) a Mesa do Senado federal; b) a Mesa da Câmara dos Deputados; c) a Mesa de Assembléia Legislativa estadual;d) a Mesa da Câmara Legislativa do DF.

depois é só gravar os outros cinco: 1. PGR, 2.Conselho Federal da OAB, 3.Entidade de Classe de âmbito nacional, 4.Confederação Sindical e 5.Partido político com representação no Congresso...

ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136 Bom no estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = SO estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D)

ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136 so vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO. - outra obs mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorizao (solicitação) anterior do congresso nacional, posterior a ela é necessario o decreto presidencial para que seja instituido o Estado de Sitio(ou seja nao substitui o decreto)

COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105 Competências do STF e do STJ

Quem é competente para julgar as autoridades?

Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:

Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.

Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado.

Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria).

O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente).

Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado.* Deputado estadual não consta da relação.

Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.

DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: ART. 22, XV EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição! EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado.DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.

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CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART. 5º - Direitos Fundamentais a gente logo lembra de Direitos Humanos.Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar: Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA !!!

H - istoricidade.

I - nalienabilidade.I - mprescritibilidade.I - rrenunciabilidade.

R - elatividade.U - niversalidadeA - plicabilidade imediata

PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14 Plebiscito - Prévio (P-P); Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R - R).

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: §Ú DO ART.1º CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : PROMULGADAS OU OUTORGADAS (Existem tb as Cesaristas e as pactuadas)PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular)OUTORGADAS = começa com "out" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário)

DIREITOS SOCIAIS: ART.6º 23/05/2006 17:38Acho que muita gente já deve conhecer esta... Decorei os direitos socias assegurados no art. 7º da CF/88 com as seguintes palavras: MESSTAL PPP...

Moradia EducaçãoSaúdeSegurançaTrabalhoAssistência aos desamparadosLazer

Previdência socialProteção à infânciaProteção à maternidade

Tem outra frase: "Todo Porco, Polenta e Peixe fica SEM SAL"

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ART. 3º Se vc tiver "garra" vai errar pouco... Daí eu pensei: CON GARRA ERRA POUCO...CON - CONstruir uma sociedade...GAR - GARantir...ERRA- ERRAdicar a pobreza...P - Promover o bem de todos...

COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc.

Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.

Desculpa os termos meio chulos, mas foi assim que eu guardei, espero ajudar!

Legitimados da ADIN - legitimados para propor ADIN: Papai e Mamãe Mandaram Matar o Governador Porque o Canalha Perdeu a Compostura.Papai - PresidenteMamãe - Mesa do SenadoMandaram - Mesa da CâmaraMatar - Mesa da Assembléia LegislativaGovernador - o próprioPorque - Procurador Geral da RepúblicaCanalha - Conselho Federal da OAB

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Perdeu - Partido Político com representação no CongressoCompostura - Confederação sindical/Entidades de classe nacional

VOCABULÁRIO

1 - Princípio da iniciativa das partes - "faz a sua, que eu faço a minha".2 - Princípio da insignificância - "grande merda isto".3 - Princípio da fungibilidade- "tá no inferno, abraça o capeta"4 - Sucumbência - "Ih! ferrou!!" 5 - Legítima defesa - "tomou, levou".6 - Legítima defesa de terceiro - "deu no mano, leva na oreia".7 - Legítima defesa putativa - "foi mal". 8 - Oposição - "sai batido que o barato é meu". 9 - Nomeação à autoria - "tenta me ferrar q vc va junto".10 - Chamamento ao processo - "o maluco ali, também deve". 11 - Assistência - "então brother, é nóis."12 - Direito de apelar em liberdade - "fui!" 13 - Princípio do contraditório - "agora é eu". 14 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - "camarão que dorme, a onda leva"!. 15 - Honorários advocatícios - "EMA EMA EMA: cada um com os seu pobrema". 16 - Co-autoria e litisconsórcio passivo - "passarinho que come pedra sabe o c* que tem"17 - Reconvenção - "tá louco, mermão. A culpa é sua". 18 - Comoriência - "dois coelhos com uma paulada só".19 - Preparo - "então...., deixa uma merrequinha aí." 20 - Deserção - "deixa quieto".22 - Recurso adesivo - "vou no vácuo". 23 - Sigilo profissional - "na miúda, só entre a gente".24 - Estelionato - "malandro é malandro, e mané é mané".25 - Falso testemunho - "fala sério...".26 - Reincidência - "pô mermão, de novo?".27 - Investigação de paternidade - "toma que o filho é teu". 28 - Execução de alimentos - "quem não chora não mama".29 - Res nullius - "achado não é roubado". 30 - De cujus - "presunto".31 - Despejo coercitivo - "sai batido".32 - Usucapião - "tá dominado, tá tudo dominado".

Para decorar as cláusulas pétreas!!! As cláusulas pétreas constituem o núcleo intangível da Constituição Federal, não podem ser excluídas do ordenamento constitucional; FOi VOcê que SEPAROU os DIREITOS???

FO- forma federativa de EstadoVO- voto direto, secreto, universal e periódicoSEPAROU - Separação de poderesDIREITOS- Direitos e garantias individuais