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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO ROSANO TAVEIRA DA CUNHA ANO VIII– Nº 2421 – PARNAMIRIM, RN, 12 DE DEZEMBRO – R$ 0,50 ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO GACIV Decreto nº 5.877/2017 Parnamirim/RN, 08 de dezembro de 2017. Estabelece normas e xa a programação de encerramento do exercício nanceiro de 2017 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim, e, tendo em vista o que dispõem a Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução nº 34/2016 – TCE. DECRETA: Art. 1º - As disponibilidades orçamentárias e nanceiras do exercício de 2017, somente poderão ser utilizadas pelas Unida- des Orçamentárias integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta e Indireta, uma vez observa- dos os prazos seguintes: I - até 18 de dezembro: para a remessa à Coordena- ção Financeira corresponde a sua competência para a emissão de Empenho; II - até 20 de dezembro: para a emissão de Nota de Empenho pela Coordenação Financeira corresponde; III - até 21 de dezembro: remessa ao COAFI para emis- são de parecer. IV - até 22 de dezembro: para a emissão de Nota de Li- quidação e encaminhamento dos processos de despesas para registro na Controladoria Geral do Município; V - até 29 de dezembro: para que as Unidades Orça- mentárias realizem o 1º comando/ autorização de pagamento, através do gestor da pasta; VI - até 29 de dezembro: encaminhamento para reali- zação do 2º comando/conrmação de pagamento, pela Secre- taria Municipal de Finanças. § 1º. Os prazos de que trata este artigo não se aplicam às despesas com pessoal, encargos sociais, convênios, repasse da Câmara Municipal, FUNDEB, despesas decorrente do leilão reverso, amortização e juros da dívida pública, cuja movimenta- ção nanceira poderá ocorrer até 29 de dezembro de 2017. § 2º. As notas scais de despesa, não deverão ser emitidas antecipadamente a conclusão da sua prestação ou entrega. § 3º. Os processos diligenciados retornarão à Secre- taria Municipal de Planejamento e Finanças no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar do seu recebimento pelo órgão responsável. § 4º. Qualquer emissão de empenho e pagamento fora dos prazos xados neste Decreto, só poderá se realizar com expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º. É vedado a Controladoria Geral do Município o regis- tro de qualquer processo fora dos prazos estabelecidos neste Decreto. Art. 3º. Os saldos nanceiros decorrentes de convênios e dos recursos vinculados, de destinação especíca, devem ser conciliadas em sua conta de origem, com registro e disponibili- zação dos saldos para cada Unidade Orçamentária, até 29 de dezembro. Parágrafo Único. Aplicam-se as disposições deste ar- tigo aos rendimentos decorrentes da aplicação nanceira dos recursos de convênios e recursos vinculados. Art. 4º. Até o dia 29 de dezembro as Unidades Orçamentá- rias terão que manter em suas contas de recursos de convênios e recursos vinculados, as receitas decorrentes de retenções - nanceiras provenientes dos pagamentos efetuados. Parágrafo Único: Ficam proibidas as Secretarias de emitirem – e a Controladoria Geral do Município, de registrar – Notas de Empenho sem que apresentem cópia do decreto de suplementação, quando necessário. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, após o encerramento da movimentação orçamentária e nan- ceira do exercício de 2017, remeterá à Controladoria Geral do Município, até 27 de fevereiro de 2018, para registro, a relação dos débitos inscritos em “Restos a Pagar”, processados, em conformidade com os seguintes critérios: I – a inscrição em Restos a Pagar Processados; II – os Restos a Pagar Processados de despesas não vinculadas, apenas serão inscritos até o limite das disponibili- dades de caixa apuradas no encerramento do exercício nan- ceiro, obedecida a indicação do recurso. III – os Restos a Pagar Processados de despesas vin- culadas, apenas serão inscritos até o limite das disponibilida- des de caixa, por fonte, apuradas no encerramento do exercício nanceiros, nas respectivas contas bancárias obedecidas a in- dicação dos recursos.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOINSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO ROSANO TAVEIRA DA CUNHA

ANO VIII– Nº 2421 – PARNAMIRIM, RN, 12 DE DEZEMBRO – R$ 0,50

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETOGACIV

Decreto nº 5.877/2017

Parnamirim/RN, 08 de dezembro de 2017.

Estabelece normas e fi xa a programação de encerramento do exercício fi nanceiro de 2017 e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim, e, tendo em vista o que dispõem a Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução nº 34/2016 – TCE.

DECRETA:

Art. 1º - As disponibilidades orçamentárias e fi nanceiras do exercício de 2017, somente poderão ser utilizadas pelas Unida-des Orçamentárias integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta e Indireta, uma vez observa-dos os prazos seguintes:

I - até 18 de dezembro: para a remessa à Coordena-ção Financeira corresponde a sua competência para a emissão de Empenho;

II - até 20 de dezembro: para a emissão de Nota de Empenho pela Coordenação Financeira corresponde;

III - até 21 de dezembro: remessa ao COAFI para emis-são de parecer.

IV - até 22 de dezembro: para a emissão de Nota de Li-quidação e encaminhamento dos processos de despesas para registro na Controladoria Geral do Município;

V - até 29 de dezembro: para que as Unidades Orça-mentárias realizem o 1º comando/ autorização de pagamento, através do gestor da pasta;

VI - até 29 de dezembro: encaminhamento para reali-zação do 2º comando/confi rmação de pagamento, pela Secre-taria Municipal de Finanças.

§ 1º. Os prazos de que trata este artigo não se aplicam às despesas com pessoal, encargos sociais, convênios, repasse da Câmara Municipal, FUNDEB, despesas decorrente do leilão reverso, amortização e juros da dívida pública, cuja movimenta-ção fi nanceira poderá ocorrer até 29 de dezembro de 2017.

§ 2º. As notas fi scais de despesa, não deverão ser emitidas antecipadamente a conclusão da sua prestação ou entrega.

§ 3º. Os processos diligenciados retornarão à Secre-taria Municipal de Planejamento e Finanças no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar do seu recebimento pelo órgão responsável.

§ 4º. Qualquer emissão de empenho e pagamento fora dos prazos fi xados neste Decreto, só poderá se realizar com expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 2º. É vedado a Controladoria Geral do Município o regis-tro de qualquer processo fora dos prazos estabelecidos neste Decreto.

Art. 3º. Os saldos fi nanceiros decorrentes de convênios e dos recursos vinculados, de destinação específi ca, devem ser conciliadas em sua conta de origem, com registro e disponibili-zação dos saldos para cada Unidade Orçamentária, até 29 de dezembro.

Parágrafo Único. Aplicam-se as disposições deste ar-tigo aos rendimentos decorrentes da aplicação fi nanceira dos recursos de convênios e recursos vinculados.

Art. 4º. Até o dia 29 de dezembro as Unidades Orçamentá-rias terão que manter em suas contas de recursos de convênios e recursos vinculados, as receitas decorrentes de retenções fi -nanceiras provenientes dos pagamentos efetuados.

Parágrafo Único: Ficam proibidas as Secretarias de emitirem – e a Controladoria Geral do Município, de registrar – Notas de Empenho sem que apresentem cópia do decreto de suplementação, quando necessário.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, após o encerramento da movimentação orçamentária e fi nan-ceira do exercício de 2017, remeterá à Controladoria Geral do Município, até 27 de fevereiro de 2018, para registro, a relação dos débitos inscritos em “Restos a Pagar”, processados, em conformidade com os seguintes critérios:

I – a inscrição em Restos a Pagar Processados; II – os Restos a Pagar Processados de despesas não

vinculadas, apenas serão inscritos até o limite das disponibili-dades de caixa apuradas no encerramento do exercício fi nan-ceiro, obedecida a indicação do recurso.

III – os Restos a Pagar Processados de despesas vin-culadas, apenas serão inscritos até o limite das disponibilida-des de caixa, por fonte, apuradas no encerramento do exercício fi nanceiros, nas respectivas contas bancárias obedecidas a in-dicação dos recursos.

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2 – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - PARNAMIRIM, RIO GRANDE DO NORTE, 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Parágrafo Único. No mesmo prazo e condições fi-xadas neste artigo a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças fica obrigada a remeter à Controladoria Geral do Município a relação das “despesas do exercício anterior” de 2017.

Art. 6º. Fica estabelecido o prazo de até 27 de fevereiro de 2018 para que as Unidades Orçamentárias remetam à Contro-ladoria Geral do Município os seguintes documentos:

a) prestação de contas relativas aos Convênios do exercício 2017;

b) relação de restos a pagar processados; c) inventário do material em estoque e bens móveis

existentes na Unidade, em 31 de dezembro de 2017.

Art. 7º. As Unidades Orçamentárias remeterão para a Se-cretaria Municipal de Planejamento e Finanças, até o dia 29 de dezembro de 2017, a relação dos saldos disponíveis de trans-ferências voluntárias e convênios, para serem reprogramados e incorporados ao orçamento do exercício de 2018, informando o número da conta e a fonte orçamentária.

Art. 8º. A Fundação Parnamirim de Cultura, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, além do cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 1º, deste Decreto, deve encaminhar à Controladoria Geral do Municí-pio, até 27 de fevereiro de 2018, os balanços e demais de-monstrativos contábeis do exercício de 2017, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único. A inobservância do prazo estabeleci-do neste artigo implica na retenção, pelo tesouro Municipal, dos recursos fi nanceiros referentes ao orçamento de 2017.

Art. 9º. As Prestações de Contas relativas ao suprimento de fundos serão encaminhadas à Controladoria Geral do Município até o dia 29 de Dezembro de 2017.

Art. 10. Até 27 de fevereiro de 2018, fi ca obrigado, a todas as secretarias e a Fundação Parnamirim de Cultura, enviar para a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e Contro-ladoria, a relação das despesas inscritas como Despesas de Exercícios Anteriores.

Art. 11. Para fins de elaboração do Balanço Geral do Município, e, visando o cumprimento de prazo estabele-cido pela Lei Complementar 101/2000, sem prejuízo dos procedimentos para remessas das contas anuais por seus titulares, nos termos do artigo 26 da Resolução 033/2012 de 18 de dezembro de 2012 do TCE/RN, combinado com o que dispõe a Resolução nº 34/2016 – TCE/RN, deverão ser encaminhados os seguintes documentos, até o dia 27 de fevereiro de 2018:

a) Procuradoria da Divida Ativa juntamente com a Se-cretaria Municipal de Tributação:

Remeter relatório das ações desempenhadas para recuperação de créditos na instância administrativa e judicial, conforme dispõe o artigo 58 da lei Complementar nº 101/2000;

Relação dos valores inscritos em dívida ativa que apresentam grande probabilidade de conterem em seus esco-pos créditos que não se realizarão, conforme o contido no Ma-nual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Parte III – Pro-

cedimentos Contábeis Específi cos, aprovado pela Portaria STN nº 437, de 30 de julho de 2012.

Demonstrativos de Estoque da Dívida Ativa Tributária por Natureza de Débito, inscrita no exercício de 2017 e a posi-ção fi nal do estoque em 31 de dezembro de 2017.

b) Procuradoria Geral do Município: Relação das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exer-

cício de 2017, segregadas da seguinte forma: baixas pelo rece-bimento; baixas pelos abatimentos ou anistias previstas legal-mente; e baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição.

c) Secretaria Municipal de Tributação: Ofício informando o desempenho da arrecadação em

relação à previsão de todos os tributos da competência do Mu-nicípio, destacando as providências adotadas para efeito de fi s-calização das receitas e de combate à sonegação, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições e as ações de recuperação de créditos na ins-tância administrativa, nos termos do art. 14, da Resolução nº 033/2012 de 18 de dezembro de 2012, do TCE/RN e o dispos-to no art. 58, da Lei Complementar 101/2000.

d) Secretaria Municipal de Administração e dos Recur-sos Humanos:

Relação, em 31 de dezembro de 2017; dos bens imó-veis de propriedade do Município e dos bens móveis patrimo-niais, fazendo ainda constar seus valores de avaliação ou rea-valiação, impressa e em arquivo de texto.

e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo: Relação, em 31 de dezembro de 2017, dos bens

imóveis de propriedade do Município, com a indicação de seus ocupantes e da sua utilização, fazendo ainda constar seus valores de avaliação ou reavaliação, impressa e em ar-quivo de texto.

f) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças: Demonstrativo que apresente o valor do excesso

de arrecadação ao final do exercício, por natureza de recei-ta e fonte de recursos, e o confronto deste excesso com o valor do crédito adicional aberto no exercício por excesso de arrecadação.

g) Todas as Secretarias Municipais e Fundação Parna-mirim de Cultura:

Relação dos bens móveis públicos alienados e baixa-dos, assim como dos incorporados ao patrimônio municipal, no decorrer do exercício de 2017.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

ROSANO TAVEIRA DA CUNHAPrefeito

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PORTARIAGACIV

PORTARIA Nº. 1.754, de 08 de dezembro de 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XII e XIV, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim e em conformidade às disposições das Leis Complementares Nºs. 022, de 27 de fevereiro de 2007; 030, de 12 de maio de 2009 e alterações posteriores,

RESOLVE:

1º. Nomear MARIA KEROLAYNE ROCHA DA SILVA, para exer-cer o cargo em comissão de Vice – Diretora de Escola, Porte II, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

ROSANO TAVEIRA DA CUNHAPrefeito

AVISOSCPL

MUNICÍPIO DE PARNAMIRIMAVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017

O Município de Parnamirim, por intermédio de sua Pregoei-ra, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é aquisição de suplementos nutricio-nais para suprir a necessidade anual dos usuários atendidos pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA), através da Secreta-ria Municipal de Saúde. A sessão de disputa será no dia 27 de dezembro de 2017, às 11:00 horas, horário de Brasília. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site: www.licita-coes-e.com.br com nº de identifi cação: 701332. Informações poderão ser obtidas pelo Telefone: (84) 32724-7174.

Parnamirim, 11 de dezembro de 2017.

RENATA KENNY DE SOUZA RODRIGUESPregoeira/PMP

AVISOSSEMOP

MUNICÍPIO DE PARNAMIRIMLICITAÇÃO Nº 002/2017

CONCORRÊNCIA

OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS UNIDADES QUE COMPÕEM O SISTEMA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, ESCOLAS E CENTROS INFANTIS EM DIVERSOS

BAIRROS - PARNAMIRIM/RN.

A V I S O DE ALTERAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação – SEMOP torna pú-blico que o Município de Parnamirim-RN, através da Comis-são Permanente de Licitação de Obras Públicas, e para co-nhecimento dos interessados, que foi realizada correção no Edital da Concorrência nº 002/2017, como se segue: Subi-tem 5.1.6 GARANTIA, ONDE SE LÊ: “a)Prova de recolhimento da caução para garantia de participação no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do orçamento básico, a ser pres-tado junto à Comissão Permanente de Licitação/SEMOP, até as 13:00 horas do dia 18 de Dezembro de 2017.” LEIA-SE “Em conformidade com o que dispõe o §2º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/1993, já tendo sido estipulado no Item 5.1.2, letra “a”, a exigência de comprovação do Capital Social ou do Patrimônio Líquido no valor de 10% (dez por cento) do valor do Orçamento Básico objeto da licitação, deixa-se de exigir garantia para a participação do certame.”, bem como a supressão da letra “b)” do mesmo subitem 5.1.6. O novo Edital, acompanhado de seus anexos, encontra-se à disposi-ção dos interessados, na sala desta Comissão Permanente de Licitação de Obras Públicas, localizada no prédio da Se-cretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento, na Rua Tenente Pedro Rufi no dos Santos, 742, bairro Monte Castelo, Parnamirim/RN, no horário das 08:00 as 13:00 horas. Infor-mações através do fone (0xx84) 3645-4227.

Parnamirim/RN, 11 de Dezembro de 2017.

JANILSON BONIFÁCIO DAMASCENO Presidente da CPL/SEMOP

MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM

LICITAÇÃO Nº 003/2017CONCORRÊNCIA

OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, DIVERSOS BAIRROS - PARNAMIRIM/RN.

A V I S O DE ALTERAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação – SEMOP tor-na público que o Município de Parnamirim-RN, através da Comissão Permanente de Licitação de Obras Públicas, e para conhecimento dos interessados, que foi realizada correção no Edital da Concorrência nº 003/2017, como se segue: Subitem 5.1.6 GARANTIA, ONDE SE LÊ: “a)Prova de recolhimento da caução para garantia de participação no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do or-çamento básico, a ser prestado junto à Comissão Perma-nente de Licitação/SEMOP, até as 13:00 horas do dia 12 de Dezembro de 2017.” LEIA-SE “Em conformidade com o que dispõe o §2º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/1993, já

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tendo sido estipulado no Item 5.1.2, letra “a”, a exigência de comprovação do Capital Social ou do Patrimônio Líquido no valor de 10% (dez por cento) do valor do Orçamento Bá-sico objeto da licitação, deixa-se de exigir garantia para a participação do certame.”, bem como a supressão da letra “b)” do mesmo subitem 5.1.6. O novo Edital, acompanhado de seus anexos, encontra-se à disposição dos interessados, na sala desta Comissão Permanente de Licitação de Obras Públicas, localizada no prédio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento, na Rua Tenente Pedro Rufino dos Santos, 742, bairro Monte Castelo, Parnamirim/RN, no horário das 08:00 as 13:00 horas. Informações através do fone (0xx84) 3645-4227.

Parnamirim/RN, 11 de Dezembro de 2017.

JANILSON BONIFÁCIO DAMASCENO Presidente da CPL/SEMOP

EXTRATOSCPL

MUNICÍPIO DE PARNAMIRIMEXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 42/2017

OBJETO: Prestação de serviços de confecção de camisetas, faixas e bolsas desinados à realização do evento “Natal das crianças de Parnamirim”

Adjudico o objeto da presente licitação em favor das em-presas JOAQUIM F NETO, lote I, no valor global de R$ 5.048,90 (Cinco mil, quarenta e oito reais e noventa centavos); lote II, no valor global de R$ 1.372,10 (Um mil, trezentos e setenta e dois reais e dez centavos) e VERA LUCIA FRANCISCA DOS SANTOS ME, lote III, no valor global de R$ 34.250,00 (Trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais).

Parnamirim, 08 de dezembro de 20107.

TATIANA DE AQUINO DANTASPregoeira/PMP

EXTRATOSSEARH

MUNICÍPIO DE PARNAMIRIMEXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 42/2017

ACOLHO a adjudicação da Pregoeira, no julgamento do Pro-cesso Licitatório N.º 394012/2017, na modalidade Pregão Ele-trônico nº 42/2017, do tipo Menor Preço Global do Lote, que tem por objeto a Prestação de serviços de confecção de cami-setas, faixas e bolsas desinados à realização do evento “Natal das crianças de Parnamirim”.

HOMOLOGO a presente licitação às empresas JOAQUIM F NETO CNPJ Nº 40.783.060/0001-42 & VERA LUCIA FRANCIS-CA DOS SANTOS ME, CNPJ Nº 14.272.952/0001-79 e DETER-MINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contrata-ção das referidas empresas.

Parnamirim, 08 de dezembro de 2017.

FÁBIO SARINHO PAIVASecretário Municipal de Administração

e dos Recursos Humanos

MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM-RNEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2017

Espécie: Ata de Registro de Preços. Objeto: Formação de registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura aquisição de materiais de limpeza para todas as Secretarias Municipais de Par-namirim/RN. Vigência: 27/11/2017 a 27/11/2018; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 28/2017; Processo nº 381923/2017; Contratada: JOAQUIM F. NETO EIRELI - Lotes 01, 02, 03, 04, 07, 08, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 22, 24, 26, 28, 29, 31, 35, 36, 38, 40, 43, 44, 47, 48, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 73, 74, 75, 76, 79, 80, 81, 82, 83, 85, 86, 87, 88, 99 e 100 no valor global estimado: R$ 1.684.025,97 (hum milhão seiscentos e oitenta e quatro mil e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos); Fundamento Legal: Decreto Municipal nº 5.864/2017 e Lei nº 10.520/2002. Signatários: Fábio Sarinho Pai-va - Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos e Joaquim Fernandes Neto pela empresa.

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MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM-RNEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 032/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2017

Espécie: Ata de Registro de Preços. Objeto: Formação de re-gistro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura aqui-sição de materiais de limpeza para todas as Secretarias Munici-pais de Parnamirim/RN. Vigência: 27/11/2017 a 27/11/2018; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Pre-

ços nº 28/2017; Processo nº 381923/2017; Contratada: CLARIT COMERCIAL EIRELI EPP – Lotes 05, 06, 09, 10, 15, 16, 25, 27, 30, 33, 39, 42, 51, 54, 56, 71, 77, 84, 90, 91, 92, 93, 94, 96, 97, 98 e 101 no valor global estimado: R$ 744.683,15 (setecentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e quinze centavos); Fundamento Legal: Decreto Municipal nº 5.864/2017 e Lei nº 10.520/2002. Signatários: Fábio Sarinho Paiva - Secretá-rio Municipal de Administração e dos Recursos Humanos e José César da Costa Calado Filho pela empresa.

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MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM-RNEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2017

Espécie: Ata de Registro de Preços. Objeto: Formação de registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futu-ra aquisição de materiais de limpeza para todas as Secreta-rias Municipais de Parnamirim/RN. Vigência: 27/11/2017 a 27/11/2018; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico para

Registro de Preços nº 28/2017; Processo nº 381923/2017; Contratada: RCP COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS EIRELI EPP – Lotes 11, 32, 37, 50, 52, 53 e 58 no valor global de R$ 267.690,22 (duzentos e sessenta e sete mil seiscentos e noventa reais e vinte e dois centavos); Fundamento Legal: Decreto Municipal nº 5.864/2017 e Lei nº 10.520/2002. Sig-natários: Fábio Sarinho Paiva - Secretário Municipal de Admi-nistração e dos Recursos Humanos e José Reinaldo Coelho Peixoto Filho pela empresa.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - PARNAMIRIM, RIO GRANDE DO NORTE, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 – 11

MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM-RNEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2017

Espécie: Ata de Registro de Preços. Objeto: Forma-ção de registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura aquisição de materiais de limpeza para todas as Secretarias Municipais de Parnamirim/RN. Vigência: 27/11/2017 a 27/11/2018; Modalidade de Licitação: Pre-

gão Eletrônico para Registro de Preços nº 28/2017; Pro-cesso nº 381923/2017; Contratada: R. CLEAN COMERCIAL EIRELI – Lotes 23, 44, 66, 72 e 78 no valor global de R$ 1.835.981,58 (hum milhão oitocentos e trinta e cinco mil no-vecentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos); Fundamento Legal: Decreto Municipal nº 5.864/2017 e Lei nº 10.520/2002. Signatários: Fábio Sarinho Paiva - Secretá-rio Municipal de Administração e dos Recursos Humanos e José dos Santos Anes pela empresa.

MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM

EXTRATO DA ORDEM DE COMPRA Nº 003/2017 – CON-TRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM / COMERCIAL J A LTDA: fornecimento de materiais de expediente, constantes na Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrôni-co n° 72/2016 da Prefeitura Municipal de Parnamirim, na condição de órgão carona. - VALOR: R$ 1.143,15 (Hum mil, cento e quarenta e três reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: de 03 (três) meses, a partir de 05 de Dezembro de 2017. RECURSOS: Próprios (FPM/ICMS/IPTU/IPVA), Dotação Orça-

mentária: 02.005 – Controladoria Geral do Município; Ação: 04.124.002.2000 Manutenção e Funcionamento da Unida-de; Elemento de Despesa: e 3.3.90.30 – Material de Con-sumo. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico - SRP Nº 72/2016, Art. 15, da Lei Nº8666/93 e Art. 22, Decreto Federal 7.892/13 e suas alterações posteriores.

Parnamirim/RN, 05 de dezembro de 2017.

JOSÉ MARIA DA SILVAControlador Geral

EXTRATOSCONGE

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