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DIAGNÓSTICO DA GESTAO AMBIENTAL MUNICIPAL NO ESTADO DO PARÁ PROJETO PMV / IMAZON / CLUA Estela Maria Souza Costa Neves Setembro 2013

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DIAGNÓSTICO DA GESTAO AMBIENTAL MUNICIPAL NO ESTADO DO PARÁ PROJETO PMV / IMAZON / CLUA

Estela Maria Souza Costa Neves Setembro 2013

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 ii

Expediente Programa Municípios Verdes O Programa Municípios Verdes (PMV) é um programa do Governo do Pará desenvolvido em parceria com municípios, sociedade civil, iniciativa privada, Ibama e Ministério Público Federal, com o objetivo de combater o desmatamento e fortalecer a produção rural sustentável por meio de ações estratégicas de ordenamento ambiental e fundiário e gestão ambiental, com foco em pactos locais, monitoramento do desmatamento, implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estruturação da gestão municipal. O Programa Municípios Verdes foi lançado em março de 2011, por meio do Decreto Estadual nº 54/2011, sob a coordenação da Casa Civil, especificamente na figura do Secretário Extraordinário de Estado para a Coordenação do Programa Municípios Verdes (SEPMV). O PMV conta com um Comitê Gestor responsável pelas decisões estratégicas e plano de ação do programa, composto por 21 integrantes, sendo dez representantes do governo e onze representantes da sociedade civil, além do Ministério Público Federal, Ibama e do Ministério Púbico do Estado do Pará. As ações são feitas por um conjunto de instituições governamentais e não governamentais que compõem o Conselho Executivo do PMV. Em dezembro de 2013, foi criado o Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes - NEPMV responsável pela execução das atividades do PMV. Equipe SEPMV: Alessandra Zagallo

(Assessora de Gabinete), Ana Lucia Vilhena Muniz (Assessora de Ordenamento Ambiental e Territorial), Bruno Marianno de Oliveira (Consultor Imazon/ apoio ao PMV), Camilla Miranda (Coordenadora de Articulação Institucional), Denys Pereira (Coordenador de Produção Sustentável), Felipe de Azevedo Nunes Lopes (Assessor Jurídico), Gustavo Furini (Coordenador de Ordenamento Ambiental e Territorial), Julianne Marta Moutinho (Coordenadora de Gestão Ambiental), Justiniano de Queiroz Netto (Secretário Extraordinário), Karlla Julianna Marruás Almeida (Chefe de Gabinete), Maira Maués (Assessora Jurídica/Orçamento), Marussia Whately (Consultora Imazon/apoio ao PMV), Raimundo Amaral Junior (Assessor Atendimento Municípios), Raphael Pacheco Silva Neto (Assessor de Comunicação), Wendell Andrade (Sema/PA). Equipe NEPMV: Dyjane Amaral (Diretora),

Lucas Carvalho (assessor jurídico)

Ficha técnica da publicação:

Autor: Estela Maria Souza Costa Neves Colaboradores: Erich Nenartavis, Camilla Miranda, Julianne Moutinho, Justiniano Queiroz Netto, Marussia Whately Programa Municípios Verdes, outubro 2013, Belém, Pará Apoio a esta publicação: IMAZON – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia CLUA – Climate and Land Use Alliance Esta publicação foi produzida no âmbito do projeto PMV/IMAZON/CLUA com o objetivo de auxiliar no aprimoramento da gestão ambiental no estado do Pará.

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SUMARIO

Acrônimos ii SECAO 1 – INTRODUÇAO 1 SECAO 2 - MARCO ANALITICO E METODOLOGIA 2

2.1 Marco Analítico 2 2.2 Abordagem 4 2.3 Fontes de Informação 5 2.4 Procedimentos Metodológicos 7

SECAO 3 - O MARCO INSTITUCIONAL DA GESTAO AMBIENTAL

MUNICIPAL NO ESTADO DO PARÁ

3.1 Defesa ambiental: os municípios na repartição do poder-dever ambiental e no arranjo institucional para defesa ambiental no Brasil

9

3.1.1 O Município na Federação brasileira 9 3.1.2 O Município na defesa do meio ambiente e no

Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA 10

3.2 O sistema de gestão ambiental no Estado do Pará 12 3.3 Licenciamento e controle ambiental 14

3.3.1 O licenciamento ambiental como instrumento de política de defesa do meio ambiente: características

15

3.3.2 Licenciamento ambiental e municípios 17 3.3.3 Marco legal e regulatório do licenciamento

ambiental 18

3.3.4 As demais atividades de controle ambiental 19 3.3.4 Licenciamento ambiental nos municípios

paraenses: a perspectiva estadual 20

3.4 Licenciamento ambiental: procedimentos, fluxos e rotinas 22 3.5 Recursos e capacidades necessárias à gestão ambiental

municipal 23

SECAO 4 - CARACTERIZAÇAO DA GESTAO AMBIENTAL NOS

MUNICIPIOS PARAENSES 27

4.1 Caracterização dos recursos e capacidades: o universo total de municípios paraenses: 2002, 2008 e 2009

27

4.2 Caracterização do sistema de gestão ambiental municipal: a capacidade de gasto em gestão ambiental: 2006 a 2011

35

4.3 Estudos expeditos de caso: entrevistas em sete municípios

42

SECAO 5 - DIAGNÓSTICO DO ESTADO ATUAL DA GESTAO

AMBIENTAL MUNICIPAL NO ESTADO DO PARÁ 47

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SEÇAO 6 – SUBSÍDIOS PARA O FORTALECIMENTO DA GESTAO

AMBIENTAL MUNICIPAL NO ESTADO DO PARA 50

6.1 Componentes de uma Estratégia de Aprimoramento das Capacidades Municipais para Gestão Ambiental - Perspectiva Estadual

52

6.1.1 Parâmetros para a Qualificação de OMMAs como Órgão Capacitado no Município

53

6.1.2 O Licenciamento Ambiental como Atividade Compartilhada: Situação Inédita?

54

6.1.3 Um locus de pactuação e cooperação intergovernamental na área de controle ambiental

54

6.1.4 A integração dos sistemas municipal e estadual de licenciamento ambiental

55

6.1.5 A Lei n. 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural e as competências estatais de controle ambiental.

56

6.1.6 Mais lições aprendidas: um estoque de recursos a potencializar

56

6.2 Aprimoramento das Capacidades Municipais para Gestão Ambiental – considerações finais.

58

ANEXOS Anexo 1 - Bibliografia consultada Anexo 2 - Lista de Entrevistados Anexo 3 – Legislação de interesse Anexo 4 – Roteiro de entrevista realizada com gestores municipais Anexo 5 – Tabelas

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ACRONIMOS ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ABRELPE Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos

Especiais AF Autorização de Funcionamento ANA Agência Nacional de Águas ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária APP Área de Preservação Permanente CAR Cadastro Ambiental Rural CBH Comitê de Bacia Hidrográfica CEF Caixa Econômica Federal CGVAM Coordenação Geral de Vigilância Ambiental CMMA Conselho Municipal de Meio Ambiente CNAE Código Nacional de Atividades Econômicas COEMA Conselho Estadual de Meio Ambiente COGER Coordenadoria de Gestão Compartilhada e Regionalizada COIMP Consórcio Integrado de Municípios Paraenses CONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente CONERH Conselho Estadual de Recursos Hídricos CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia DIPLAN Diretoria de Planejamento EIA Estudo Prévio de Impacto Ambiental EPIA Estudo Prévio de Impacto Ambiental FEMA Fundo Estadual de Meio Ambiente FIRJAN Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro FMMA Fundo Municipal de Meio Ambiente IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICMBio Instituto Chico Mendes IFDM Índice FIRJAN de desenvolvimento municipal IDESP Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do do Pará IMAZON Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia LAR Licenciamento Ambiental Rural LI Licença de Instalação LIO Licença de Instalação e Operação LO Licença de Operação LP Licença Prévia MAPA Ministério da Agricultura MCMV Programa Minha Casa Minha Vida MMA Ministério do Meio Ambiente MP Ministério Público MS Ministério da Saúde NDC Número de cabeças (unidade) OMMA organização municipal de meio ambiente OSC organizações da sociedade civil PAM Política ambiental municipal PGE Procuradoria Geral do Estado PBA Projeto Básico Ambiental PCA Plano de Controle Ambiental PMV Programa Municípios Verdes PRAD Plano de Recuperação de Áreas Degradadas PRH Plano de Recursos Hídricos RIMA Relatório de impacto sobre o meio ambiente RL Área de Reserva Legal RPPN Reserva Particular de Patrimônio Natural RS Resíduos Sólidos RSS Resíduos Gerados por Estabelecimentos de Saúde

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SEMA Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará SIMLAM Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente SISNAMA Sistema Nacional de Meio Ambiente SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação STN Secretaria do Tesouro Nacional SUS Sistema Único de Saúde TAC Termo de Ajustamento de Conduta TCFA Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental TI Tecnologia da Informação TNC The Nature Conservancy UC Unidade de Conservação

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SECAO 1 INTRODUÇAO

Este relatório apresenta o diagnóstico do quadro atual da gestão ambiental nos municípios do Estado do Pará e subsídios para seu fortalecimento. O trabalho aqui consolidado é o produto de pesquisa contratada com o objetivo de identificar o perfil atual da gestão municipal, oportunidades e limites para o aprimoramento da gestão ambiental compartilhada no estado do Pará e fundamentar propostas para seu fortalecimento, particularmente dos sistemas municipais de licenciamento ambiental.

O diagnóstico da gestão ambiental municipal apoiou-se em diversos

procedimentos de investigação, tais como pesquisa bibliográfica e documental, entrevistas em profundidade, análise institucional, revisão da legislação estadual, pesquisa de opinião com gestores ambientais das esferas estadual e municipal e estudos expeditos de caso em sete municípios paraenses.

Estes procedimentos permitiram a caracterização da moldura jurídico-

institucional da gestão ambiental no estado do Pará, a construção do perfil do estoque de capacidades e recursos já mobilizados pelos municípios paraenses para fins de defesa ambiental, a análise do sistema de gestão ambiental compartilhada entre estados e municípios para fins de licenciamento ambiental. Os subsídios para aprimoramento contaram também com análise comparada da legislação de outras unidades da Federação brasileira sobre os regimes de cooperação estabelecidos entre Estado e municípios para o licenciamento ambiental. A agenda ambiental municipal foi tratada de modo a focalizar o interesse da investigação, para fins propositivos, no tema do controle ambiental através de licenciamento de atividades potencialmente impactantes do meio ambiente.

Os resultados alcançados estão apresentados em seis seções. Na

segunda Seção é apresentado o marco conceitual e analítico utilizado para tratar os temas do papel do município na política e gestão ambiental, seguido da descrição dos procedimentos metodológicos. Na terceira seção é caracterizada a moldura institucional para defesa ambiental do Estado do Pará. Na quarta seção é apresentada o perfil das capacidades estatais dos municípios para defesa ambiental, complementado por uma caracterização exploratória das rotinas e procedimentos administrativos adotados nas organizações municipais de defesa ambiental. Na quinta seção é apresentado o diagnóstico da situação atual e, na sexta seção, são alinhados comentários e recomendações para o aprimoramento dos sistemas municipais de gestão ambiental paraenses.

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SECAO 2 – MARCO ANALÍTICO E METODOLOGIA Nesta Seção são apresentados o marco conceitual e analítico utilizado

para a condução da pesquisa, a abordagem utilizada para o tratamento do tema no estado do Pará, as fontes de informação identificadas e os procedimentos metodológicos operacionais realizados.

2.1 Marco Analítico

A abordagem adotada repousa sobre os pressupostos sucintamente

apresentados a seguir, que dizem respeito a: (i) singularidade do campo de ação do Município na defesa ambiental, (ii) o caráter transversal da política ambiental, (iii) as questões ambientais de interesse local sob responsabilidade ambiental do Município (tais como o licenciamento de empreendimentos potencialmente impactantes), (iv) o papel da cooperação na defesa ambiental e (v) o tema das capacidades estatais para defesa e gestão ambiental.

No que diz respeito ao diagnóstico da gestão ambiental propriamente

dito, assume-se que a efetividade da gestão ambiental dos municípios pode ser analisada através da utilização de dois recortes: o da ordem institucional federativa, construída para defesa ambiental, e o recorte das capacidades estatais para cumprimento do mandato ambiental.

A singularidade do campo de ação do Município na defesa

ambiental. A matriz político-institucional de meio ambiente integra dois tipos de atribuições: as definidas da matriz ambiental propriamente dita e as atribuições definidas para as três esferas da federação. As questões pertinentes ao modelo de gestão ambiental devem ser necessariamente contextualizadas no modelo federativo do Estado brasileiro renovado em 1988, que enquadra e estrutura a ação dos entes federados de forma mais abrangente, determinando o desenho das políticas (ABRUCIO, 2005), inclusive quanto à competência ambiental. A discriminação deste dois recortes contribui para revelar a singularidade do campo de atuação para a defesa ambiental do município brasileiro em relação aos demais entes federados. Esta singularidade reside na condição de o poder-dever municipal no campo ambiental abranger tanto atividades comuns com outras esferas governamentais como competências que lhes são exclusivas, tais como o ordenamento do seu território e ao controle do uso do solo urbano. A condição única do município é determinada, ademais, pelas variedades dos perfis socioeconômicos e ecológicos que contextualizam o chamado “interesse local”, tradicional campo de atuação de competência municipal. Assim, no que diz respeito à política e gestão ambiental municipal, objeto da presente pesquisa, destaca-se que políticas estaduais para fortalecer a capacidade institucional dos municípios devem considerar esta singularidade na construção de sua agenda de gestão compartilhada, explorando todas as áreas de competência que possam exercer influência sobre a qualidade ambiental local.

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Política ambiental e transversalidade. A transversalidade é inerente

ao tema-objeto, a qualidade ambiental. Nas três esferas governamentais, diversos setores governamentais implementam politicas interferentes na qualidade ambiental, além do setor ambiental propriamente dito. A politica ambiental tende a romper com as compartimentações típicas da administração pública tradicional. Assume-se que o a arquitetura institucional dos municípios para fins de gestão ambiental, e em particular para o licenciamento ambiental, não se restringe à atuação junto aos órgãos setoriais diretamente envolvidos com a responsabilidade ambiental, mas estende-se a diversos setores governamentais das três esferas de governo. Depreende-se que devem ser identificadas, nas esferas governamentais, as organizações que influenciam de fato a política ambiental, para além dos sistemas estaduais de meio ambiente, e exploradas as possibilidades de cooperação vertical (tais como estado-municípios) e horizontal (entre as organizações responsáveis pelo tema ambiental e as outras áreas de competência estadual e municipal).

Defesa ambiental e cooperação. A cooperação intergovernamental para meio ambiente é aqui abordada na ótica do sistema de organização federativa. A cooperação entre atores é um tema chave no campo das políticas públicas. No campo da política ambiental, a necessidade de cooperação está presente de maneira ainda mais acentuada. A inevitabilidade de ação conjunta entre organizações é sublinhada pela definição da política ambiental como uma política multi-agências (Vig & Kraft, 2010) e pelo trabalho de Oates (2001), que reconhece ser a política ambiental essencialmente uma atividade conjunta entre governos. Em países de organização federativa, governos locais dispõem de autonomia para estabelecer políticas de acordo com suas próprias prioridades em sua esfera de competências. Na ausência de mecanismos hierárquicos existentes em estados unitários, governos locais participam apenas voluntariamente em programas propostos pelo governo federal. A possibilidade de que os governos locais venham a implementar políticas desejadas pelo governo federal depende diretamente da capacidade que tenha este último de induzir os primeiros a adotar uma dada estratégia de atuação (Arretche, 1999). A subestimação da importância da ação dos municípios para o sucesso das políticas ambientais federais está entre os mais importantes obstáculos a serem enfrentados na implementação de políticas federais e no próprio processo de construção da institucionalidade ambiental no Brasil (Neves, 2012). Por outro lado, o êxito de iniciativas municipais depende, não apenas do reconhecimento da importância da cooperação intergovernamental, vertical e horizontal, mas também da necessidade de regimes cooperativos envolvendo entes estatais e não estatais em suas estratégias locais. O reconhecimento das relações de interdependência abre a via para uma abordagem na qual é de primeira importância a investigação sobre os obstáculos à ação cooperada, as estratégias e instrumentos que induzem e estimulam a ação conjunta, o aprimoramento do desenho da institucionalidade ambiental e os desafios relacionados às disparidades de capacidade institucional e política dos governos locais.

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Recursos e capacidades estatais para a defesa ambiental. A análise do desempenho municipal no campo municipal se apoia na categoria de recursos e capacidades para a ação estatal. Foi utilizado neste trabalho um modelo analítico que permite a construção de indicadores para caracterização de diferentes tipos de recursos e capacidades já mobilizados pelos municípios paraenses para cumprimento da agenda governamental de defesa ambiental. Entende-se que, na hipótese de se considerar apenas os recursos de natureza financeira, a discussão sobre a viabilização e efetividade das políticas ambientais estaria circunscrita a estratégias de captação de recursos financeiros. O entendimento restrito das capacidades estatais demandadas para defesa ambiental, focalizado apenas nos recursos financeiros, conduz ao fracasso de decisões de política, ao desconsiderar recursos de outra natureza, igualmente decisivos para o sucesso de políticas públicas ambientais.

O modelo analítico utilizado para a análise dos recursos considera seis categorias de recursos e capacidades demandados pelas políticas ambientais municipais, considerados chave: recursos institucionais (subdivididos em recursos “de território”, organizacionais e normativos), recursos humanos, recursos de conhecimento e informação, tecnológicos / operacionais, financeiros e de cooperação.

O diagnóstico sobre a gestão ambiental municipal no Estado do Pará

levou em conta a agenda ambiental constitucional em seu conjunto, tendo destacado o tema do licenciamento ambiental para análise em profundidade. O licenciamento ambiental é aqui analisado enquanto parte integrante da estratégia de controle ambiental, indissociável de atividades das quais seu exercício depende: a fiscalização e o monitoramento ambiental. A caracterização do licenciamento ambiental, nesse trabalho, considera seu caráter de processo multidimensional, que abrange:

(i) um conjunto de direitos e deveres a serem exercidos e

observados por um conjunto de atores entre os quais estão incluídos o poder público em suas três esferas, empreendedores dos setores privado e público, responsáveis pelo controle das atividades sob sua responsabilidade;

(ii) no que diz respeito ao Poder Público, o conjunto de deveres

configura um serviço a ser prestado pelos órgãos responsáveis pela defesa do meio ambiente, balizado pelos princípios da administração publica e sujeito a prazos estabelecidos em lei para a tramitação do processo;

(iii) um conjunto de processos administrativos que, no plano das

organizações municipais responsáveis pela execução da política ambiental, se traduz em rotinas, procedimentos e fluxos administrativos; e

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(iv) um instrumento de política ambiental que cumpre simultaneamente as funções de controle ambiental e planejamento, emoldurado pelo princípio da precaução.

2.2 Abordagem O tema da política e gestão ambiental foi tratado de modo a dar uma

visão ampla das questões pertinentes à agenda estatal, focalizando-se sempre que possível o tema do licenciamento ambiental. Entretanto, considera-se que as reflexões apresentadas cumprem o papel de dar uma visão abrangente do campo de atribuições municipais em meio ambiente, sem a pretensão de esgotar o tema da agenda ambiental municipal, nem tampouco o tema do controle ambiental.

O diagnóstico ambiental foi realizado segundo dois recortes. O primeiro trata da caracterização da matriz jurídico-institucional para gestão ambiental, e o segundo recorte trata do estoque de recursos e capacidades já mobilizados pelos municípios paraenses para gestão ambiental.

A caracterização da matriz institucional compreendeu análise da

legislação de controle ambiental no estado do Pará, a distribuição de responsabilidades entre Estados e Municípios, através de pesquisa documental e entrevistas com especialistas e gestores ambientais estaduais. As unidades formais para aplicação de roteiro de entrevista aberta e pesquisa documental foram estabelecidas de acordo com a estrutura do processo de licenciamento ambiental no Estado do Pará.

O perfil do estoque de recursos mobilizados pelos municípios

paraenses para política ambiental foi caracterizado através de análise quali-quantitativa, abrangendo dois tipos de procedimentos: estudo estatístico e estudos expeditos de caso.

Quanto ao estudo estatístico, foi utilizada adaptação da taxonomia

proposta em Neves (2006) para distinguir e tratar, com indicadores específicos, os tipos de recursos e capacidades passíveis de quantificação, já mobilizados pelos municípios para o cumprimento do mandato ambiental. As categorias de classificação de recursos e capacidades foram adaptadas para utilização das estatísticas disponíveis sobre sistemas de gestão ambiental e sobre gastos ambientais municipais. Foram construídos indicadores quantitativos para cinco tipos de recursos e capacidades para política ambiental dos municípios paraenses: recursos organizacionais, normativos, humanos, financeiros e de cooperação para fins ambientais. Estes indicadores foram objeto de exploração sobre a frequência, concentração e distribuição, descritos com mais detalhe em 2.4. segundo diversos recortes. Sempre que identificadas estatísticas específicas sobre o licenciamento ambiental, elas foram apresentadas neste relatório.

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2.3 Fontes de Informação No que diz respeito às informações secundárias, foram utilizadas

diversas fontes de informação para a construção de indicadores capazes de fornecer referências quantitativas e categóricas sobre aspectos da gestão ambiental, assim como a seleção de indicadores de contexto.

As principais fontes de informações documentais foram os órgãos

estaduais e municipais de controle ambiental e seus respectivos portais eletrônicos, destacando-se as informações disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará e pelo Programa Municípios Verdes / PMV, que forneceu também sua base de dados construída a partir de informações de diversas fontes, identificadas sempre que utilizadas no diagnóstico.

As principais fontes de informações estatísticas utilizadas são o

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística / IBGE, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda / STN, o Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará / IDESP e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro / FIRJAN.

O Quadro 1 abaixo sintetiza as principais instituições investigadas, as

pesquisas e variáveis identificadas como de interesse para fins de construção do diagnóstico e as respectivas datas de referência. Apenas parte das variáveis identificadas no Quadro 1 foi explorada em profundidade para fins de construção deste diagnóstico, mantendo-se seu destaque neste relatório para informação aos leitores de sua disponibilidade e conveniência de exploração em eventuais desdobramentos.

Foram geradas informações primárias sobre o quadro atual da gestão ambiental municipal, com ênfase no tema do licenciamento ambiental, através de entrevistas em profundidade com gestores ambientais na esfera estadual (Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará, Secretaria Extraordinária do PMV, IDESP e Instituto do Homem e Meio Ambiente e na Amazônia / IMAZON) e da esfera municipal (municípios de Santarém, Paragominas, Dom Eliseu, Moju, Goianésia, Jacundá e Marabá e Consórcio Integrado de Municípios Paraenses / COIMP), além de entrevistas com representantes do Ministério Público Estadual. A bibliografia citada no relatório é apresentada no Anexo 1. A lista completa de entrevistados consta do Anexo 2.

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Quadro 1

Fontes de Informação e Informações estatísticas de interesse para o Diagnóstico Ambiental

Instituições Pesquisas e indicadores / ano de referência

Informações de interesse

IBGE Perfil de informações municipais 2002, 2008, 2009 (Pesquisa MUNIC)

População residente estimada Variáveis de gestão ambiental municipal

IBGE Censo Agropecuário 2006 Uso da terra (estabelecimentos e área) agricultura familiar (estabelecimentos e área) Presença de matas (estabelecimentos e área)

IBGE Sistemas de contas nacionais – Produto Interno Bruto dos Municípios, 2011 Censo Demográfico 2010

PIB municipal População residente

STN Finanças do Brasil, Dados contábeis dos Municípios, receitas e despesas municipais, 2006 a 2011

População residente estimada Despesa municipal total Despesas municipais em gestão ambiental e respectivas subfunções

STN Execução orçamentária dos Estados 2006 a 2011

Despesa estadual total Despesa estadual em gestão ambiental e respectivas subfunções

IDESP-IMAZON

Gestão ambiental municípios, 2012 (Base de dados revista, 2013)

Variáveis diversas sobre a gestão ambiental dos municípios paraenses.

IDESP-IMAZON

Diagnóstico de gestão ambiental dos municípios paraenses

Relatório técnico

Programa Municípios Verdes / PMV

Fontes e datas de referência diversas (Instituto Sócio-Ambiental, Secretaria Estadual de Meio Ambiente, DETER)

Área Área de Unidades de Conservação Área de Terras indígenas homologadas Assentamentos de reforma agrária Municípios licenciadores por tipo de habilitação / acordo Remanescentes florestais Data de habilitação / acordo Estado-município para licenciamento ambiental

FIRJAN Índice FIRJAN de desenvolvimento municipal, 2010

IFDM (trabalho e renda, educação, saúde)

Fonte: o autor

2.4 Procedimentos Metodológicos Foram ao todo cumpridas cinco etapas de execução do trabalho. Na

primeira, foram identificadas as fontes a serem utilizadas na pesquisa documental e bibliográfica. Em seguida, foi realizado o levantamento de informações, tendo sido pesquisados os temas: o quadro institucional da gestão ambiental no estado do Pará, a legislação pertinente, o sistema de gestão ambiental no estado, o sistema de licenciamento ambiental, focalizando-se os procedimentos relacionados às atividades compartilhadas com os municípios, tais como habilitação e autorização dos municípios para licenciar atividades potencialmente impactantes. Paralelamente, foi feita seleção de casos a serem objeto de pesquisa expedita de campo, e identificação de fontes secundárias e primárias relevantes sobre sete

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municípios: Santarém, Paragominas, Dom Eliseu, Moju, Jacundá, Goianésia e Marabá.

Na segunda etapa, a informação estatística disponível foi objeto de

exploração, segundo o recorte de recursos e capacidades estatais para política ambiental. A taxonomia utilizada para discriminar os recursos e capacidades essenciais à defesa do meio ambiente (Neves, 2006) foi adaptada às estatísticas disponíveis.

As seis categorias de recursos e capacidades demandados pelas

políticas ambientais municipais, considerados chave para a efetividade das ações de política - recursos institucionais (subdivididos em recursos “de território”, organizacionais e normativos), recursos humanos, recursos de conhecimento e informação, tecnológicos / operacionais, financeiros e de cooperação - foram adaptadas para utilização das estatísticas disponíveis sobre sistemas de gestão ambiental (referentes aos anos de 2002, 2008 e 2009) e sobre gastos ambientais municipais (período entre 2006 e 2011).

A caracterização do perfil da oferta de recursos para política ambiental

nos municípios do estado do Pará abrangeu o universo total de municípios, composto por 143 municípios 1 , tendo sido consideradas unicamente as variáveis coletadas em mostras consideradas representativas do universo total.

Foram utilizadas diversas ferramentas estatísticas descritivas tais

como medidas de tendência central, medidas de dispersão e distribuição de frequências. Foram utilizadas, complementarmente, para fins exploratórios, técnicas que permitem a redução de dados aplicadas a variáveis categóricas, de maneira a identificar padrões de associação através do uso de análise de correspondência simples. Os estudos realizados têm caráter descritivo e exploratório. A riqueza das bases de dados é imensa: o trabalho aqui desenvolvido representa apenas um início de exploração.

As variáveis de contexto selecionadas para exploração foram as

regiões de desenvolvimento paraenses, o PIB municipal, o IFDM, classe de tamanho da população, (porte populacional), a superfície territorial e o gasto em gestão ambiental.

Dois recortes foram utilizados no estudo estatístico, para mais bem

aproveitar a diversidade de fontes, descritos a seguir. O primeiro recorte trata do sistema de gestão ambiental municipal no Pará ao longo do período compreendido entre 2002 e 2009. Através deste recorte é descortinada a visão do contingente total dos municípios do Estado, tendo sido estudado o perfil dos recursos e capacidades instaladas, sua evolução durante a década e seu estado em 2009. Os indicadores construídos são os recursos organizacionais, humanos, normativos, Recursos financeiros, e a capacidade

1 Mojuí dos Campos, desmembrado do município de Santarém, é o 144

o município paraense, não

incluído pois foi recentemente instalado.

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de cooperação em meio ambiente, tendo sido destacados os Municípios licenciadores (46).

O segundo recorte analisa o sistema de gestão ambiental municipal

segundo a capacidade de gasto em gestão ambiental, através de variáveis sobre a despesa em gestão ambiental obtidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional, no período 2006 a 2011, a partir de mostra equivalente a aproximadamente 58% do total de municípios paraenses. Os indicadores explorados são a capacidade de gasto ambiental, capacidade de gasto ambiental em relação aos gastos totais municipais, capacidade de gasto ambiental per capita, a capacidade de gasto ambiental segundo o tipo de gasto e a capacidade de gasto em controle ambiental no conjunto de gastos relacionados à gestão ambiental.

A terceira etapa consistiu em entrevistas em profundidade com

gestores ambientais da esferas estadual e municipal. Na quarta etapa, foram realizados os estudos de caso, através de

trabalho de campo composto por visitas a municípios selecionados entre o grupo dos que já licenciam, e entrevistas semi-estruturadas com gestores municipais, conduzidas após estudo exploratório dos indicadores estatísticos disponíveis.

A quinta etapa consistiu na construção do diagnóstico e na identificação de elementos para a formulação de proposta de aprimoramento do sistema de gestão ambiental municipal, realizados através da integração dos resultados das análises estatísticas, estudos de caso e entrevistas com gestores e especialistas, em duas etapas. A questão orientadora do diagnóstico é em que extensão os municípios paraenses já estão dotados de recursos e capacidades para cumprir seu mandato ambiental. Foram apresentados os resultados preliminares em encontros e sessões de trabalho durante os meses de junho e agosto de 2013, para discussão, validação e identificação de aspectos relevantes para a parte de elaboração de propostas.

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 10

SECAO 3 - O QUADRO INSTITUCIONAL DA GESTAO AMBIENTAL

NO ESTADO DO PARÁ NA PERSPECTIVA MUNICIPAL

Esta Seção, organizada em cinco subseções, é dedicada à caracterização do quadro institucional da gestão ambiental no âmbito municipal, focalizando-se as atividades de controle ambiental através do licenciamento. Para tal, considerou-se relevante primeiramente contextualizar o papel do município no arranjo institucional para a defesa ambiental no Brasil e na federação brasileira, para então abordar o tema no estado do Pará.

Inicialmente é apresentado o arranjo institucional para defesa

ambiental no Brasil, focalizando o papel do Município na Federação brasileira e na moldura institucional ambiental instituída em 1981, o Sistema Nacional de Meio Ambiente / SISNAMA. Em seguida, na segunda subseção é sucintamente presentada a moldura institucional de gestão ambiental adotada no estado do Pará.

A terceira subseção é dedicada ao licenciamento ambiental: suas

balizas institucionais, aspectos relevantes enquanto instrumento de política ambiental e enquanto procedimento administrativo. Na quarta subseção são discutidos as capacidades e recursos demandados pela agenda ambiental, focalizando-se o licenciamento ambiental. A quinta subseção trata do papel cumprido pelos Municípios no sistema de licenciamento do estado do Pará, a partir da perspectiva estadual.

3.1 Defesa ambiental: os municípios na repartição do poder-dever ambiental e no arranjo institucional para defesa ambiental no Brasil

No Brasil, o modelo de defesa ambiental está assentado sobre a responsabilidade compartilhada entre União, Estados e Municípios. Neste modelo, os Municípios são co-responsáveis pela defesa ambiental em conjunto com as demais esferas estadual e municipal e a sociedade.

A ação municipal na defesa do meio ambiente está emoldurada

em duas ordens institucionais, sinteticamente descritas a seguir: a ordem do modelo federativo do Estado brasileiro, que enquadra a ação dos entes federados renovada em 1988, e a ordem das disposições explicitamente estabelecidas sobre a competência ambiental, determinadas pela Constituição Federal e pela política nacional de meio ambiente, através da lei n. 6.938/1981. A seguir, são brevemente apresentados os papeis exercidos pelo Município na Federação brasileira e no SISNAMA.

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3.1.1 O Município na federação brasileira

Desde 1988 o Município é integrante do sistema federativo brasileiro, ao lado dos estados, do Distrito Federal e da União, ente político-administrativo dotado de personalidade jurídica de direito público interno, considerado entidade estatal de terceiro grau. Na condição de ente federado, o Município desfruta de poderes autônomos e responde por um conjunto de competências, entre as quais algumas exclusivas, respaldado na arrecadação e na transferência de recursos.

O campo das atribuições municipais é definido através de uma

expressão chave, tanto no plano das competências legislativas quanto no das competências materiais: trata-se do interesse local, abrangendo os serviços públicos propriamente ditos, as obras públicas e outras atividades e serviços de utilidade pública (MEIRELLES, 2001). São considerados de interesse local os aspectos nos quais há predominância do interesse municipal sobre o estadual e o federal. A definição do interesse local é, pois, variável de município a município, segundo as trajetórias de ocupação e desenvolvimento, face à natureza e à finalidade da ação estatal.

O campo de ação municipal para legislar é definido através de

poderes indicativos: o município pode instituir normas sobre as matérias de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber 2 . No que diz respeito às atribuições executivas as competências indicativas são acompanhadas de algumas obrigações expressas em três partes da Constituição Federal: na definição das competências comuns a todos os entes federados (art. 23), na especificação das atribuições municipais exclusivas (art. 30) e no tema desenvolvimento urbano (arts. 182-183).

As competências municipais sobre os aspectos de urbanização e

gestão do espaço urbano tem grande influência da qualidade ambiental e na gestão dos espaços rurais. Os municípios são responsáveis, simultaneamente, (i) pelo ordenamento do território, (ii) pelo controle do parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, (iii) definição do perímetro urbano e (iv) pela execução da política nacional de desenvolvimento urbano. Este poder modelador de seu território deveria ser pautado pelo mandato ambiental e integrar as estratégias de defesa ambiental municipal.

Quanto aos assuntos de competência municipal exclusiva, além dos

temas enunciados explicitamente na Constituição há os assuntos que são implicitamente assim considerados, por serem tradicionalmente afetos à administração municipal – exemplo da coleta de resíduos urbanos. Para o tratamento dos assuntos de competência municipal comuns aos demais entes federados, é prevista constitucionalmente a instituição de lei

2 Estão excluídas desta possibilidade as matérias enumeradas como de competência exclusiva da

União.

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complementar para estabelecimento das condições e dos instrumentos do exercício cooperativo da responsabilidade comum – no caso do meio ambiente, é a Lei Complementar n. 140/2011.

3.1.2 O Município na defesa do meio ambiente e no Sistema

Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA As competências ambientais dos entes federados configuram um

conjunto formado pelas responsabilidades sobre o meio ambiente na qualidade de bem jurídico independente, abrangendo a competência para legislar e a competência material. A estas responsabilidades se articula o poder-dever sobre bens ambientais e demais matérias associadas ao meio ambiente regidas por regimes jurídicos específicos tais como a fauna e as florestas.

Quanto às responsabilidades sobre o meio ambiente na qualidade de

bem jurídico independente, são discriminadas as competências material (CF, art. 23) e legislativa (CF, art. 24). No que tange à competência legislativa sobre o tema ambiental, União, Estados e Distrito Federal têm competência concorrente sobre a proteção ao meio ambiente e ademais sobre as florestas, caça, pesca, fauna, defesa do solo e dos recursos naturais, controle da poluição e responsabilidade por danos ambientais3. Aos municípios cabe suplementar as legislações federal e estadual no que couber, e legislar sobre os assuntos de interesse local4 . Quanto à competência material sobre o ambiente, são objeto da competência comum da União, Estados, Municípios e Distrito Federal a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição, a preservação das florestas, a fauna e a flora5.

O arcabouço do modelo de defesa ambiental é dado pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, uma proposta inovadora concebida como um sistema de coordenação vertical e horizontal, com ampla e diversificada participação da sociedade. Instituído em 1981, o SISNAMA antecipou inovações posteriormente incorporadas à atual ordem constitucional instituída sete anos depois (1988), pois concedeu desde então aos Municípios o mesmo status dos Estados e da União no assunto ambiental6, apesar de o Município só ter sido um ente político-administrativo integrante da Federação na Constituição Federal promulgada em 1988. A co-responsabilidade ambiental dos municípios, enunciada em 1981 (Lei n. 6938, art. 6o), foi confirmada na Constituição federal de 1988 que, além de ter consagrado o Município como ente federado, reafirmou sua participação na defesa do meio ambiente (CF, arts. 23 e 225, caput).

O SISNAMA é formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e por Fundações instituídas

3 Constituição Federal art. 24, VI e VIII.

4 Constituição Federal art. 30, I e II.

5 Constituição Federal, art. 23, VI e VII.

6 Ver Lei n. 6.938, art. 4º, III; arts. 5º, art. 6º # 1º, 2º e 3º.

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pelo Poder Público para responder pela defesa do meio ambiente. Sua estrutura é composta por um órgão superior, um órgão consultivo e deliberativo, um órgão central, um órgão executor, órgãos seccionais e órgãos locais. O órgão superior foi formalmente atribuído ao Conselho de Governo, mas este lugar tem sido ocupado na prática pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA7, o órgão consultivo e deliberativo, considerado o órgão maior do sistema, presidido pelo Ministro do Meio Ambiente. O órgão executor é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis / IBAMA.

Os órgãos seccionais são os da administração pública federal e

estadual relacionados à proteção ambiental, considerados por muitos os verdadeiros esteios do sistema devido à extensão territorial brasileira.

Os municípios participam do SISNAMA através dos chamados órgãos

locais, órgãos e entidades municipais de defesa ambiental criados por lei com responsabilidade ambiental.

Além das organizações diretamente integrantes do SISNAMA, há que

se mencionar mais uma instituição, essencial para a compreensão do marco institucional de defesa ambiental no Brasil: o Ministério Público da União / MP, instituído nas esferas federal e estadual.

O MP é uma instituição pública autônoma, encarregada do dever de

defesa da ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Seus membros (promotores de Justiça e procuradores de Justiça) têm as mesmas garantias asseguradas aos integrantes do Poder Judiciário, embora não tenham qualquer vinculação com esse poder, nem com Poder Executivo nem com o Poder Legislativo.

Atualmente o MP é um dos protagonistas na defesa ambiental: exerce

as funções de induzir o cumprimento do marco regulatório, impor a implementação de normas ambientais, representar a sociedade na defesa de seus interesses e promover ações para punição de comportamentos dolosos, omissos e ímprobos na administração pública. Nesta perspectiva, evidencia-se que o MP é uma instância independente verificadora do cumprimento das normas ambientais.

3.2 O Sistema de Gestão Ambiental no Estado do Pará A política estadual de meio ambiente foi criada em 1995, em conjunto

com o Fundo Estadual de Meio Ambiente / FEMA e o Sistema Estadual de Meio Ambiente / SISEMA 8 . Entretanto, a primeira referência institucional relacionada à questão ambiental no Estado do Pará é bem anterior, tendo

7 Criado pela Lei n. 6.938/81 e regulamentado pelo Decreto n. 99.274/1990.

8 Lei n. 5.887 de 09 de maio de 1995.

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ocorrido em 1977, através da criação de um departamento para desenvolver ações de controle ambiental na Secretaria de Estado de Saúde9.

Uma década depois da criação da primeira instância estadual com

competência explicitamente ambiental, , foi criado em 1987 um órgão estadual de primeira linha, responsável pelo tema ambiental, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM10 . A SECTAM só seria implantada três anos depois, com a nomeação do primeiro Secretário. Foi transformada em 2007 na atual Secretaria de Estado de Meio Ambiente / SEMA e o Conselho Estadual do Meio Ambiente / COEMA11.

Fazem parte da estrutura organizacional da SEMA os seguintes órgãos, sintetizados na Figura 1: Conselho Estadual de Meio Ambiente, Conselho Estadual de Recursos Hídricos, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretário-Adjunto, Gabinete do Secretário, Ouvidoria Ambiental, Corregedoria Ambiental, Núcleos, Diretorias, Coordenadorias e Gerências.

Figura 1 Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará – Organograma

Fonte: Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará, 2013

9 O Departamento de Ações Básicas e Complementares – DABC, através do Decreto n. 10.068, de

27/904/1977. 10 Criada pela Lei estadual n. 5.457, de 11/05/1988. 11 Instituído pela Lei n. 5.610, de 20/11/1990

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Também integram obrigatoriamente o SISEMA, como órgãos ou entidades setoriais ou locais, os órgãos que atuam na pesquisa e no desenvolvimento científico e tecnológico, no fomento e apoio ao manejo florestal e pedológico e às atividades agrícolas e pecuárias, inclusive na difusão de tecnologias ambientalmente idôneas; no fomento e apoio à exploração dos recursos minerais através de tecnologias não poluentes ou degradadoras, na exploração e utilização dos recursos hídricos, minerais, florestais, agropastoris e industriais, através de tecnologias disponíveis aceitáveis; e na saúde e educação das populações, bem como no saneamento básico.

A estrutura do SISEMA está sintetizada no Quadro 2, que informa sobre os seus integrantes.

3.3 Licenciamento e controle ambiental A agenda de responsabilidades estatais abrangidas pela questão

ambiental é notavelmente ampla. O objeto de tutela estatal é o meio ambiente, isto é, o conjunto formado pelos elementos bióticos e abióticos, bens, relações entre bens e entre estes e a ação humana, responsáveis e capazes de interferir com a qualidade da manutenção e reprodução da vida. Estão também compreendidos na agenda ambiental os elementos, bens, atividades e relações tratados isolada e setorialmente como objeto da tutela estatal.

Quadro 2 O Sistema Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará

Componentes do SISEMA Unidades político-administrativas

Órgão normativo, consultivo e deliberativo Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA

Órgão central executor A Secretaria de e Meio Ambiente – SEMA, com a função de planejar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as políticas estaduais do meio ambiente e recursos hídricos.

Órgãos setoriais Os órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público que atuam na elaboração e execução de programas e projetos relativos à proteção da qualidade ambiental ou que tenham por finalidade disciplinar o uso dos recursos ambientais

Órgãos locais Os órgãos ou entidades municipais responsáveis pela gestão ambiental nas suas respectivas jurisdições.

Fonte: o autor, a partir de MMA (2001), com as modificações trazidas pela Lei estadual n. 7.026/2007.

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Encontram-se neste grupo, entre outros, os seguintes bens e atividades: “flora e florestas”, “fauna, caça e pesca”, “água”, “atmosfera”, “controle da poluição atmosférica por fontes fixas e móveis”, “solo”, “biodiversidade”, “território e desenvolvimento urbano”, “áreas verdes, praças e praias” e “ecossistemas especiais”; “atividades potencialmente degradadoras”, “poluição industrial”, “poluição sonora”, “resíduos domésticos e rejeitos perigosos”, “geração e transmissão de energia, atividade nuclear”, “tráfego e trânsito” e “recursos minerais, mineração e garimpagem”. A eles se agregam os chamados temas ambientais globais, entre os quais se destacam as mudanças climáticas, a conservação da biodiversidade e a desertificação e a proteção à camada de ozônio.

Na construção da institucionalidade ambiental foram criados

instrumentos específicos de política ambiental desde o início da década de oitenta, tais como os espaços protegidos, os estudos de impacto ambiental – EIA, zoneamento ambiental, padrões de qualidade ambiental, sistema de licenciamento ambiental, auditoria ambiental, responsabilidade civil por dano ao meio ambiente e exigência de reparação, aos quais somaram-se outros instrumentos criados posteriormente, a exemplo do ICMS ecológico, compensações ambientais, créditos de reposição florestal, cobrança pelo uso da água, pagamento por serviços ambientais e instrumentos fiscais para uso ambiental. Salvo quando incluída uma observação específica em seu regime jurídico-institucional, estes instrumentos são passíveis de utilização por todos os entes federados. Além deles, os municípios dispõem de diversos outros instrumentos de política, relacionados às suas competências exclusivas, que podem ser usados para fins de controle e defesa ambiental.

Cabe ressaltar que os instrumentos de controle ambiental – a

fiscalização, o licenciamento e o monitoramento – constituem o coração do exercício da responsabilidade ambiental e, historicamente, têm cumprido a função de atividade central exercida pelos entes estatais das três esferas. Em seguida, alinham-se comentários sobre suas dimensões mais importantes.

O licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de política ambiental, instituído pelas leis n. 6.803/1980 (em áreas críticas de poluição) e n. 6.938/1981 (como instrumento de política ambiental). É um instrumento-chave para promover o controle ambiental da implantação de atividades e estabelecimentos. Ele é a seguir discutido segundo seu papel no conjunto de instrumentos de política ambiental, a estrutura federativa de distribuição de responsabilidades no licenciamento ambiental.

3.3.1 O licenciamento ambiental como instrumento de política de defesa do meio ambiente: características

Instituído no Brasil desde meados da década de oitenta, o

licenciamento ambiental tem sido o “core” das estratégias de controle

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ambiental adotadas tanto no Brasil quanto nos demais países. Através da análise dos empreendimentos, do estabelecimento de balizas e condicionalidades para sua implantação e o licenciamento das atividades, o Poder Público acompanha a implantação e operação das atividades durante toda sua vida útil. A licença ambiental é ato administrativo, com validade definida, que estabelece as condições - balizas, restrições, especificações e demais condicionalidades - para que o empreendedor implante, opere e amplie o empreendimento sob sua responsabilidade

O licenciamento ambiental, na administração pública, é um

procedimento administrativo (ou seja, uma sequência de atos administrativos) destinado a licenciar empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental12.

O processo de licenciamento ambiental é composto por três licenças:

Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) 13 . No caso de empreendimentos de pequeno porte e reduzida capacidade poluidora é prevista a possibilidade de instituição de sistema simplificado de licenciamento. Além destas, foram previstas outras licenças para situações específicas de licenciamento, tais como a Licença Prévia e de Instalação/ LPI para localização e instalação de abatedouros e a Licença Única de Instalação e Operação / LIO para atividades agroindustriais de pequeno porte e baixo impacto ambiental.14.

Cabe ao empreendedor buscar o licenciamento de seu

empreendimento junto ao órgão competente. O licenciamento é responsabilidade dos órgãos que compõem o SISNAMA. Historicamente, a maior parte dos licenciamentos tem sido feita na esfera estadual. Entretanto, desde sua instituição são discriminados os casos cujo licenciamento estaria a cargo da esfera federal. 15

O licenciamento ambiental não é um ato jurídico definitivo pois,

mesmo depois de concedida a licença de operação, esta deve ser periodicamente renovada. Seu caráter precário também pode ser ilustrado pelo fato de que a licença ambiental pode ser cassada se descumpridas as condicionalidades estabelecidas pelo órgão licenciador. Nesta perspectiva, o licenciamento ambiental é um processo que acompanha os empreendimentos potencialmente impactantes durante toda sua vida útil, demandando sistemas de informação e monitoramento permanentes.

No Brasil, o licenciamento está associado a outro instrumento de política ambiental, o estudo prévio de impacto ambiental (EIA ou EPIA) e o

12 Lei Complementar n. 140/2011, art.1

o, # 1

o.

13 Especificados no Decreto n. 88.351/1983, regulamentador da política nacional de meio ambiente. 14 Resolução CONAMA n. 385/2006 15 Há registros de que municípios têm exercido sua competência de licenciamento desde a década de

noventa.

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respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (RIMA) 16 . O EIA, instituído em 1981 e mencionado na CF 198817, é exigido para a instalação de empreendimentos e obras dotados de significativa capacidade impactante. Além destes, há outros estudos associados ao licenciamento, tais como o Projeto Básico Ambiental / PBA, o Plano de Controle Ambiental / PCA e o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas / PRAD e análises de risco, que cumprem as mesmas funções do EIA para situações específicas. Os estudos necessários devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

A disciplina básica do licenciamento ambiental foi especificada

na Resolução CONAMA n. 237/1997, modificada em alguns aspectos pela Lei Complementar n. 140/2011. O processo de licenciamento ambiental está sujeito a prazos que devem dar um ritmo aos atos do processo administrativo. O estabelecimento de prazo para deferimento ou indeferimento é feito por cada ente federativo, sendo observado o prazo para renovação das licenças estabelecido pela Lei n. 140. Algumas circunstâncias, tais como a exigência pelo órgão licenciador de complementação de informações, gera suspensão do prazo.

O licenciamento é um dos temas-chave de Lei Complementar editada em 2011 para disciplinar a competência comum em matéria ambiental, tendo modificado diversos aspectos dos processo vigentes até então. Dentre as modificações mais importantes, está a repartição de competências para licenciar entre as três esferas federativas (ver artigo 7o em diante).

O licenciamento ambiental deve ser feito por apenas um dos entes

federativos (Lei Complementar 140/2011, art. 13): os demais entes podem ser manifestar ao órgão responsável pelo licenciamento, sem entretanto estabelecer caráter vinculante.

Há dois tipos de situações nas quais está prevista a atuação supletiva de um ente federado: quando inexistir órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no entes federados com a competência para licenciar, e quando o órgão ambiental deixa de emitir a licença no prazo estabelecido para a tramitação do processo.

Considera-se que um órgão ambiental capacitado quando estão

preenchidos os seguintes quesitos: (a) tem técnicos próprios ou em consórcio, (b) tem técnicos devidamente habilitados e (c) tem técnicos em número compatível com a demanda de ações administrativas. Machado acrescenta que é também necessário que haja técnicos em numero compatível para a emissão de licenças no prazo estabelecido pela legislação apropriada.

16 As normas gerais para elaboração de EIA e de RIMA nos processos de licenciamento foram

especificadas na Resolução CONAMA n. 001/1986. 17 art. 225, #1

o., IV

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O retardamento do processo de licenciamento imotivado (Machado, 2013, p. 328) também muda a titularidade para licenciar ou autorizar atividades potencialmente impactantes.

Como se pôde observar, o licenciamento ambiental é ao mesmo tempo um instrumento de controle ambiental e um instrumento de política ambiental de caráter preventivo, destinado à execução dos objetivos da politica nacional de meio ambiente. Como parte deste processo, nos casos em que se especifica a necessidade de sua elaboração, o Estudo de Impacto Ambiental também é um instrumento, de caráter preventivo, que subsidia o processo de tomada de decisão de licenciar. Sem a avaliação de impactos, o processo de licenciamento poderia ser reduzido a um mero registro de empreendimentos interferentes no meio ambiente.

A necessidade de dar publicidade aos resultados dos EIA/RIMA elaborados no contexto do licenciamento, assim como a exigência de realização de audiências públicas, trazem para o processo de licenciamento dimensão participativa e realçam a importância de contar com o RIMA claro e adequado ao público.

Além das duas dimensões acima citadas (instrumento de controle

ambiental e instrumento de política ambiental de caráter preventivo), o sistema de licenciamento ambiental é aqui abordado segundo mais duas dimensões, tratadas mais adiante nesta Seção: enquanto um conjunto de práticas organizacionais que se traduzem em rotinas, procedimentos, fluxos e registros (Subseção 3.4) enquanto política pública cuja estruturação requer recursos e capacidades especiais e, na qualidade de procedimento administrativo (Subseção 3.5).

3.3.2 Licenciamento ambiental: distribuição de responsabilidades

Desde a instituição do licenciamento como instrumento da política nacional de meio ambiente (1981), as responsabilidades de licenciamento couberam aos Estados, sendo reservado à União, através do IBAMA, papel suplementar.

Na explicitação do campo de competência municipal feita em 1997 pela Resolução CONAMA n. 237/1997, dispôs-se que Municípios licenciariam empreendimentos e atividades de impacto local, entendidos como aqueles empreendimentos cujos impactos ambientais diretos não ultrapassariam os limites municipais.

Atualmente, são discriminados na Lei Complementar n. 140/2011, arts.

7o. a 13o.) os tipos de empreendimento a serem licenciados pela União, pelos Estados e pelos Municípios. Cabem a estes últimos os seguintes empreendimentos: os que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte potencial poluidor e natureza da atividade, e os empreendimentos localizados em áreas de conservação municipais, exceto em Áreas de Proteção Ambiental.

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Além disto, Municípios devem autorizar a supressão e o manejo de

vegetação, de florestas e formação de florestas sucessoras em áreas de florestas públicas municipais e Unidades de Conservação instituídas pelo Município, exceto em APAs, e nos empreendimentos licenciados pelo Município.

A distribuição de competências no processo de licenciamento ambiental sempre apresentou aspectos polêmicos, tendo ensejado parte significativa das ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público Federal ao longo destes trinta anos de operação. A Lei Complementar n.140 pretendeu equacionar estes aspectos. No quadro institucional atual permanecem aspectos controversos e sujeitos a questionamentos.

Em seu papel de defensor dos interesses difusos, entre os quais o

meio ambiente, o MP é uma instância independente verificadora do cumprimento das normas relacionadas ao licenciamento ambiental. Para tal, o MP pode requerer informações sobre aspectos referentes a processos de licenciamento, que podem servir para fundamentar a abertura de inquérito civil (IBAMA, 2002).

3.3.3 Marco legal e regulatório do licenciamento ambiental Referências constitucionais. A Constituição consagra a necessidade de o poder público exigir estudo prévio de impacto ambiental para instalação de atividades potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. A distribuição de competências para licenciar empreendimentos está definida pela Lei Complementar 140/ 2011. A legislação infraconstitucional federal sobre licenciamento ambiental. As principais referências legais infraconstitucionais na esfera federal são:

a Lei n. 6.938/1981, que estabeleceu a política nacional de meio ambiente e nomeia o licenciamento ambiental como um dos instrumentos de política ambiental18, o Decreto n. 99.274/1990 que a regulamenta, e as Resoluções CONAMA n. 001/1986 (que estabeleceu diretrizes para os Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente, no contexto do licenciamento ambiental) e n. 237/1997 (que estabeleceu procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental. Além destas, há inúmeras Resoluções CONAMA sobre licenciamento de tipos específicos de empreendimentos19;

18 Há que considerar, em sua leitura, as alterações instituídas pela Lei n. 7.804/1989 e pela Lei

Complementar n.140/2011. 19 Consulta em http://www.mma.gov.br/port/conama/legiano.cfm?codlegitipo=3

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a Lei n. 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação / SNUC, que instituiu a compensação ambiental e a necessidade de autorização do órgão responsável pela tutela da UC a ser afetada pelo empreendimento;

a Lei n. 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas lesivas ao meio ambiente, define infrações e penalidades relativas ao licenciamento ambiental e respectivas normas regulamentadoras;

A Lei n. Lei Federal 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA;

A Lei n. 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal;

a Lei n. 12.651/2012, o novo Código Florestal, que dispõe sobre supressão vegetal e atribui, entre outros, a necessidade de licenciamento da exploração de florestas nativas e formações sucessoras e a determinação da faixa marginal a ser considerada APP no processo de licenciamento de reservatórios artificiais de água; e

os Decretos n. 4.340/2002 e n. 6.848/2009, que tratam do cálculo e a aplicação dos recursos de compensação ambiental.

Na esfera estadual, no Pará, o licenciamento ambiental foi instituído

em 1995, a cargo da Secretaria Executiva de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente – SECTAM. Dois anos depois de sua criação, o sistema estadual de licenciamento já estava em plena operação depois, tendo sido registrada a média de emissão anual de 1.577 licenças no período 1997-1999 (MMA/ SECTAM, 2001). Atualmente o Estado do Para dispõe do Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental / SIMLAM, que permite o acompanhamento on-line de processos e demais atividades licenciadas pelo Estado ao público, e facilita a comunicação entre responsáveis técnicos e a SEMA (SEMA, 2013).

3.3.4 As demais atividades de controle ambiental São indissociáveis do processo de licenciamento atividades típicas de

controle ambiental: a fiscalização e o monitoramento ambiental. A fiscalização objetiva o cumprimento das condicionantes emitidas nas

licenças para as atividades e empreendimentos. O descumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeita os transgressores às penalidades previstas em normas tais como a Lei de Crimes Ambientais.

O monitoramento do processo de licenciamento é um instrumento de

geração de informação confiável e regular sobre atividades, processos e bens ambientais, para manter o controle permanente, ajudando a verificar se as previsões de impacto e medidas de controle foram consistentes e identificando elementos imprevistos.

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3.3.5 Gestão e licenciamento ambiental nos municípios

paraenses: a perspectiva estadual

Atualmente, dezenas de municípios exercem a competência do licenciamento ambiental no Pará - sem integração, todavia, ao SIMLAM. A distribuição de atribuições entre Estado e municípios paraenses para fins de licenciamento ambiental é disciplinada por diversos regimes, sucintamente descritos a seguir, que estabelecem diferentes relações entre municípios e Estado.

Em 2002 foi aprovado projeto de descentralização da gestão ambiental

no Estado (PGAI/PA), no contexto do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7), promovido pelo governo federal, havendo já neste ano registros de 18 municípios exercendo o licenciamento ambiental (IBGE, 2005).

Em 2005 foi promovida pelo Estado a primeira estratégia de

compartilhamento das atividades de licenciamento ambiental com os Municípios. Mediante o atendimento a exigências definidas pelo Estado, Municípios foram autorizados a licenciar empreendimentos considerados de porte local, sendo celebrados acordos através de Convênios, mais tarde substituídos por Termos de Gestão Compartilhada. O caráter local dos empreendimentos potencialmente impactantes foi definido caso a caso, através do indicador de porte. Os empreendimentos considerados de porte local deveriam ser, a partir de então, gerenciados pelos Municípios, entendendo-se como gerenciamento ambiental o conjunto de atividade de licenciamento, fiscalização e monitoramento.

As exigências estabelecidas para os Municípios pelo Estado do Pará20

foram as seguintes: promulgar lei de política ambiental, órgão municipal de defesa do meio ambiente (OMMA) estruturado e quadro técnico mínimo. Segundo esta estratégia, 18 municípios firmaram o Termo de Gestão Compartilhada, dos quais apenas nove exercem o licenciamento ambiental.

Em 2009 foi instituído pelo Estado um segundo mecanismo para o

exercício do licenciamento ambiental pelos municípios, o da habilitação para licenciamento, instituída através da Resolução COEMA n. 079/2009 (posteriormente modificada pela Resolução COEMA 089/2011, que amenizou a exigência de alguns requisitos). Foram definidos requisitos-padrão para todos os municípios paraense 21 , sendo discriminados em lista todos os

20 Fundamentadas nas disposições da Lei n. 6.938/1981 e da Resolução CONAMA n. 237/1997 21 Os requisitos estabelecidos pela Resolução estadual são: (i) ter implantado Fundo Municipal de Meio Ambiente;

(ii) Ter implantado e em funcionamento Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter

deliberativo, tendo em sua composição, no mínimo, 50% de entidades não governamentais;

(iii) possuir nos quadros do órgão municipal do meio ambiente, ou a disposição do mesmo,

profissionais legalmente habilitados para a realização do licenciamento ambiental, exigindo a

devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou conselho;

(iv) possuir servidores municipais com competência e habilidade para exercício da fiscalização

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empreendimentos passíveis de licenciamento pelos municípios. Os empreendimentos passíveis de licenciamento pelos municípios foram definidos em uma lista segundo a natureza (tipologia) dos empreendimentos, seu porte (classificado em quatro categorias – micro, pequeno, médio, grande e excepcional) e potencial poluidor / degradador (classificado em três categorias). Nesta lista foi também identificado o Código Nacional de Atividades Econômicas / CNAE. Foi instituído um fórum, a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação da Gestão Ambiental Municipal, para supervisionar o licenciamento e demais atividades de controle (fiscalização e monitoramento).

Em 2010, é editada nova lista de empreendimentos passíveis de

licenciamento, desta vez através da Lei n. 7.389/2010. Nesta lista os empreendimentos estão classificados segundo sua natureza, porte (definido através de parâmetros- limite) e potencial poluidor / degradador (classificado em três categorias).

Segundo o gestor da SEMA/DIPLAM entrevistado para esta pesquisa,

ambas as listas passaram a ser usadas, concomitantemente. As divergências existentes entre porte de empreendimentos mencionados em ambas as listas têm sido contornadas através da adoção da definição mais exigente. Atualmente, 39 municípios estão habilitados a licenciar, segundo esta modalidade (segundo entrevista com gestor da SEMA/DIPLAM em abril 2013).

À parte os dois regimes de municipalização do processo de

licenciamento (os acordos para licenciamento instituídos através dos Termos de Gestão Compartilhada e o sistema de habilitação de municípios), há ainda a registrar uma terceira via para a municipalização do licenciamento ambiental: a delegação de atribuições estaduais para determinados municípios com o objetivo de licenciar empreendimentos de porte extra-local, através de Termo de Cooperação com delegação de competência, tal como o ocorrido com os municípios de Dom Eliseu e Paragominas, que em 2012 passou licenciar e fiscalizar abate de animais de 500 cabeças / NDC.

A SEMA, através da DIPLAM/COGER, é o órgão estadual responsável

por promover a habilitação dos municípios para exercer o licenciamento ambiental. Para tal, desenvolve uma será de atividades, tais como eventos de conscientização no município, a cargo de equipe de educação ambiental.

Os municípios interessados protocolam na SEMA um processo de

demanda de apoio para a implantação de seu sistema municipal de gestão

ambiental;

(v) possuir legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental e as sanções administrativas

pelo seu descumprimento; (v) possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Município com

população superior a 20.000 habitantes, ou Lei de Diretrizes Urbanas, o Município com população

igual ou inferior a 20.000 habitantes;

(vi) possuir Plano Ambiental, aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, de acordo comas

características locais e regionais.

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ambiental. A SEMA realiza visitas e palestras nos municípios demandantes, assinalando as exigências e os benefícios. O município que cumpre com requisitos forma um processo de habilitação. O preenchimento dos requisitos é analisado pela SEMA, através de visitas técnicas, questionários e checagem de elementos comprobatórios. Verificada a adequação das condições municipais, a COGER elabora uma manifestação com parecer técnico, enviada à Diretoria e à Consultoria Jurídica. Ao ser confirmado pela instância jurídica, a DIPLAN encaminha ao Secretário, com minuta do documento de habilitação. Uma vez habilitado a SEMA/DIPLAM promovem a capacitação da equipe da OMMA com treinamento em licenciamento, fiscalização, procedimentos administrativos e educação ambiental, ao longo de uma semana. Nesta ocasião são também compartilhados modelos de requerimentos, de licenças e de termos de referencia utilizados nos processos de licenciamento.

Ao longo do período pós-habilitação do município, são previstas

aproximadamente três visitas de supervisão a cada município por ano. Nestas visitas são elaborados diagnósticos pós-habilitação, verificados procedimentos, equipes, e vistas aos autos dos processos.

Os processos de habilitação permanecem arquivados na

SEMA/DIPLAN através de registros impressos do processo propriamente ditos, diagnósticos e relatórios de visitas.

3.4 Licenciamento ambiental: procedimentos, fluxos e rotinas Procedimento administrativos são definidos como uma sucessão

encadeada de atos administrativos, que cumprem cada um função específica para a consecução de resultado final ao qual se destinam. O licenciamento é um processo administrativo complexo pois vários agentes interferem em diversas etapas, estabelecendo um fluxo de procedimentos e rotinas que devem ser estruturadas pelos órgãos licenciadores, organizadas nos seguintes passos.

O primeiro passo no fluxo de procedimentos de licenciamento é identificação do órgão competente e a abertura do processo de licenciamento, através de manifestação da intenção de implantar seu empreendimento, acompanhando-a com as informações necessárias, e recebendo ficha de caracterização do empreendimento correspondente ao tipo (tipologia) da atividade.

A seguir, o pedido de licenciamento é cadastrado no sistema e é feita

uma análise expedita através da documentação apresentada, consultada a legislação, dados disponíveis sobre o porte do empreendimento e vistoria no local proposto para o empreendimento. O empreendimento é enquadrado, e é elaborado o Termo de Referencia para os eventuais estudos ambientais, o empreendedor recebe o número de cadastro do processo e o prazo respectivo para entrega dos estudos.

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Entregues os estudos, pode ser eventualmente necessário solicitar complementação. O empreendedor recebe do órgão licenciador o documento de recolhimento de receita para pagamento e publica na imprensa local a convocação para realização, quando for o caso, de audiência pública. Estudos ambientais são colocados acessíveis ao público para consulta. São realizadas vistorias e a análise técnica dos estudos ambientais, considerando-se o termo de referencia e o parecer dos demais órgãos envolvidos.

O licenciamento ambiental é um poder-dever estatal que estabelece

deveres para o Poder Público e para empreendedores, públicos e privados, pois devem cumprir com os Termos de Referência que estabelecem informações e estudos a serem produzidos para subsidiar o licenciamento, as condicionalidades estabelecidas nas licenças e pagar os custos do procedimento. Há direitos previstos para os empreendedores, por exemplo o tempo máximo de aguardo para apreciação da solicitação de licença, estabelecido por normas internas em prazos para cumprimento de cada procedimento, que devem ser cumpridos pelos órgãos licenciadores.

A título de exemplo, a Figura 1 sintetiza o fluxograma dos principais

procedimentos, tais como organizados pelo órgão de controle ambiental no Estado do Espírito Santo.

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Figura 2 – Fluxograma dos procedimentos de licenciamento ambiental

Fonte: Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo, 2013

3.5 Recursos e capacidades necessárias a gestão ambiental municipal

É utilizada neste diagnóstico uma taxonomia de recursos e capacidades demandadas por políticas ambientais municipais (PAM) composta por dez categorias descritas a seguir.: recursos institucionais, organizacionais, normativos, humanos, de conhecimento e informação, tecnológicos, operacionais e financeiros, a capacidade de cooperação e a capacidade de articulação institucional.

Os recursos de natureza institucional podem ser discriminados em

diversas subcategorias. Eles abrangem, em primeiro lugar, o conjunto de atribuições e instrumentos relativos ao poder-dever municipal sobre o meio ambiente. São aqui considerados recursos institucionais a autoridade e a legitimidade para atuar em determinadas áreas e atividades, o poder-dever e o poder de polícia ambiental a ele relacionado. No que se refere ao licenciamento ambiental, é essencial que o órgão municipal responsável (OMMA) esteja adequadamente empoderado para tal e que os responsáveis pelas atividades de controle ambiental que envolvam a fiscalização, atribuição indelegável, estejam nomeados para este fim.

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Os recursos de natureza organizacional compreendem as estruturas estatais para formulação, execução, acompanhamento e coordenação das ações e suas rotinas. Podem tomar a forma de secretarias de governo, departamentos, assessorias, centros de pesquisa e fundações de caráter técnico, conselhos e fundos. Dentro de cada tipo de OMMA devem ser também considerados os procedimentos e as rotinas das organizações que representem recursos a construir. O processo de licenciamento ambiental requer uma mínima divisão de trabalho, com seções específicas para seus procedimentos administrativos, tais como uma unidade de atendimento ao público, responsável pela recepção das solicitações de licenciamento ambiental, seção de análise, informação, georreferenciamento.

Os recursos normativos são compostos pelas normas formais

consolidadas em legislação necessárias para a implementação de PAMs. No campo da política ambiental é essencial criar normas ambientais que estabelecem obrigações, direitos e instrumentos de política, quando é impossível fazer valer o princípio da auto-executoriedade. No caso do licenciamento ambiental, é indispensável que o município edite normas que disciplinem os múltiplos aspectos do licenciamento, tais como a definição dos prazos para os procedimentos, as regras para o licenciamento e as correspondentes sanções em caso de descumprimento, os valores dos custos a serem arcados pelo empreendedor, entre outros.

Os recursos humanos são compostos pelos quadros técnicos,

gerenciais, operativos e auxiliares, assim como o pessoal envolvido em atividades de PAM não remuneradas e o pessoal pertencente a outras organizações (estatais não municipais e não estatais) alocados em ações de PAM. Nos quadros estatais é importante estabelecer a distinção entre pessoal permanente e pessoal temporário, assim como importa diferenciar entre pessoal remunerado e a mão-de-obra voluntária. Como inúmeras outras responsabilidades da agenda ambiental, o licenciamento depende de suporte técnico e científico para a análise da capacidade impactante dos empreendimentos, normalmente provido pelos estudos ambientais e por parâmetros de qualidade ambiental. É indispensável contar com equipe técnica habilitada para tais análises, interdisciplinar e capazes de assinar Anotações de Responsabilidade Técnica.

Os recursos de conhecimento e informação são compostos pelas

informações, estatísticas, conhecimento sistematizado em pesquisas sobre o ambiente e sobre as respostas de política, que dependem de análises de base cientifica e frequentemente também do aporte do conhecimento de comunidades locais. No caso do licenciamento ambiental, é essencial que os gestores e técnicos tenham condições para preparar os Termos de Referência adequados a cada empreendimento, assim como para avaliar a qualidade e processar as informações a serem entregues pelos empreendedores, e contar com as informações essenciais para o marco zero das atividades de monitoramento.

Os recursos de tecnologia englobam diversos instrumentos de

processamento de informações e de elaboração de análises, modelos de

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simulação, programas de informática, sistemas de monitoramento remoto, registro em meio digital e georreferenciado à base territorial de informações de PAMs. Para o licenciamento ambiental, entendido como parte da atividade de controle ambiental, é essencial contar com programas de processamento de informações para cadastro dos empreendedores, integração on-line dos processos de licenciamento, laboratórios para análise de amostras, programas georreferenciamento dos empreendimentos e processamento de imagens, entre outros.

Os recursos operacionais abrangem equipamentos e estruturas tais

como os imóveis para sediar executores de política, os laboratórios, os equipamentos de informática, os veículos e instrumentos para inspeções (como por exemplo máquinas fotográficas e equipamentos de comunicação), entre outros. O controle ambiental abrange vistorias, para as quais é indispensável veículos para deslocamentos, máquinas fotográficas e filmadora para a coleta de evidências e registros diversos, aparelhos de medição tais como os decibelímetros, telefones celulares, GPS, etc.

Os recursos financeiros abrangem as dotações orçamentárias, verbas

provenientes do setor privado e de outras esferas do poder público, além dos recursos gerados pela prestação de serviços ambientais. Recursos financeiros são condição sine qua non para a contratação de profissionais especializados, cujo grau de expertise não justifica a contratação em permanência; para custeio das atividades de controle e manutenção de equipamentos; programas e compras de imagens e softwares, etc. As atividades de controle ambiental geram despesas e receitas, demandando planejamento e modelagem do setor.

Há que considerar ademais determinadas capacidades que

possibilitam seu uso combinado: a capacidade de cooperação e a capacidade de articulação institucional. Por capacidade de cooperação, entende-se aqui a capacidade de associar atores e organizações em coalizões estáveis para a promoção e implementação de PAMs. No caso do licenciamento ambiental, a cooperação interagências para as atividades de controle, fiscalização e monitoramento, tanto no interior de um mesmo município, quanto entre diversos municípios, para, por exemplo, compartilhar equipes técnicas para vistorias, fiscalização e análises de processos de licenciamento. Em outro plano, o estabelecimento de um regime cooperativo entre as três esferas de governo, que facilite o entendimento sobre as questões ambientais em um mesmo território, que promova o apoio e o fortalecimento institucional, acesso simultâneo on-line aos processos de licenciamento pelas três esferas em um mesmo território municipal, etc.

Por capacidade de articulação institucional, entende-se a capacidade

para apropriar-se e fazer uso dos instrumentos institucionais existentes para promover entendimentos com as demais instâncias do estado e da sociedade e estabelecer acordos para a promoção de PAMs. No caso do licenciamento ambiental, a capacidade de articulação institucional se expressa, por exemplo, na capacidade de construir um sistema único de licenciamento para as várias esferas, capaz de prover informação a todas sobre os processos de

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licenciamento em curso em um determinado território, beneficiando aos gestores e técnicos responsáveis pelo licenciamento. Um outro exemplo de demanda de articulação são os casos de empreendimentos complexos, cujo licenciamento demanda estudos na escala regional e de caráter de avaliação ambiental estratégica.

Na Seção seguinte estas categorias são empregadas para um estudo

estatístico exploratório sobre a gestão ambiental municipal no estado do Pará.

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SECAO 4 – A GESTAO AMBIENTAL MUNICIPAL NO ESTADO DO PARÁ

Nesta Seção, é caracterizado o estoque de recursos e capacidades já mobilizados pelos municípios paraenses para política e gestão ambiental, segundo dois recortes.

No primeiro recorte, é abordada a trajetória de construção das

capacidades estatais municipais no período 2002-2009, abrangendo o universo total de municípios cearenses. Esta caracterização é feita através de indicadores quantitativos construídos a partir de estatísticas coletadas pelo IBGE em todos os municípios nos anos 2002, 2008 e 2009. Os indicadores construídos a partir da pesquisa do IBGE foram associados a estatísticas de gasto ambiental produzidos pelos governos municipais, consolidadas e divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional / STN, disponíveis para uma mostra equivalente a 58% do universo total de municípios. Foram analisados os recursos organizacionais, humanos, normativos, financeiros e a capacidade e cooperação em ações ambientais.

No segundo recorte, a gestão ambiental dos municípios paraenses foi

analisada segundo a capacidade de gasto em gestão ambiental, ao longo do período entre 2006 e 2011. Foram analisados os indicadores relativos a capacidade de gasto ambiental, gasto ambiental per capita, gasto ambiental segundo o tipo de despesa (representadas pelas cinco subfunções), a participação do gasto em controle ambiental no total das despesas ambientais municipais.

4.1 Caracterização dos recursos e capacidades para gestão ambiental: o universo total de municípios paraenses: 2002, 2008 e 2009

Constata-se um processo importante de construção de organizações municipais para defesa ambiental nesta década de 2000. Por ser bastante representativo, pode ser qualificado como um notável avanço na construção de capacidades perceptível no conjunto dos 143 municípios. A presença de órgãos executivos de meio ambiente (OMMA), frequentes em uma porção expressiva dos municípios paraenses no início da década (praticamente quatro em cada cinco municípios, segundo a Tabela 1), ocorre na esmagadora maioria dos municípios paraenses em 2009.

Tabela 1 Pará - Municípios segundo OMMAs, 2002, 2008 e 2009

2002 2008 2009

OMMA Municípios % Municípios % Municípios %

Possui 112 78,3 129 90,2 138 96,5

Não Possui 31 21,7 14 9,8 5 3,5

Total 143 100 143 100 143 100

Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.

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As OMMAs podem ter o formato de secretarias ou unidades

dependentes de de uma secretaria dedicada a outro tema, tais como departamentos e assessorias. No universo de OMMAs paraenses, cresce a participação das Secretarias que, minoritárias ao início da década, passam a estar presentes em praticamente nove em cada dez municípios (Tabela 2).

Tabela 2 Pará - Municípios segundo Secretarias, 2002, 2008 e 2009

2002 2008 2009

Secretarias Municípios % Municípios % Municípios %

Possui 64 44,8 116 81,1 125 87,4

Não possui 79 55,2 27 18,9 18 12,6

Total 143 100,0 143 100,0 143 100,0

Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.

A Tabela 3 mostra a evolução e vitalidade dos Conselhos Municipais

de Meio Ambiente (CMMAs) criados ao longo da década de 2000. Os CMMAs estão presentes em mais de metade dos municípios ao final da década. Considerando-se como ativos os CMMAs que realizaram pelo menos uma reunião anual, o contingente de CMMAs ativos aumenta 80% no período estudado, chegando a estar presentes em 43% dos municípios.

Tabela 3 Pará - Municípios segundo CMMA ativo, 2002, 2008 e 2009

2002 2008 2009

CMMA Municípios %

Válido Municípios % Válido Municípios %

Válido

Possui 34 23,8 85,0 53 37,1 84,1 61 42,7 77,2

Não possui

6 4,2 15,0 10 7,0 15,9 18 12,6 22,8

municípios válidos

40 28,0 100 63 44,1 100 79 55,2 100

N/A 103 72,0

80 55,9

64 44,8

Total 143 100

143 100

143 100

Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.

Os Fundos Municipais de Meio Ambiente (FMMA) são essenciais para

que se possa alocar na área ambiental recursos arrecadados via multas, dotações e créditos adicionais, transferências e doações. Eram praticamente inexistentes ao início da década de 2000, como ilustrado na Tabela 4 – ao passo que, ao seu final, já estavam presentes em mais de 40% dos municípios.

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Tabela 4 Pará - Municípios segundo FMMA ativo, 2002, 2008 e 2009

2002 2008 2009

FMMA Municípios % Municípios % Municípios %

Possui 1 0,7 44 30,8 59 41,3

Não possui 142 99,3 99 69,2 84 58,7

Total 143 100 143 100 143 100

Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.

A combinação destes três tipos de organização – OMMA, CMMA e FMMA -dá origem a vários tipos de arranjos organizacionais para a defesa ambiental (Tabela 5). O crescimento do número de arranjos completos (presença simultânea no município de OMMA, CMMA e FMMA) é intenso no período considerado: em 2009, um em cada três municípios já dispunha de um arranjo completo. O contingente de municípios inertes em relação a seu mandato ambiental diminuiu drasticamente.

Tabela 5 Pará - Municípios segundo arranjo institucional, 2002, 2008 e 2009

2002 2008 2009

Arranjos Municípios % Municípios % Municípios %

Completo 1 0,7 39 27,3 45 31,5

Incompleto 33 23,1 24 16,8 30 21,0

Incipiente 78 54,5 66 46,2 63 44,1

Inexistente 31 21,7 14 9,8 5 3,5

Total 143 100 143 100 143 100

Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.

No que diz respeito aos recursos humanos (Tabela 6), constata-se um

crescimento importante do contingente de funcionários ambientais municipais, sobretudo pela ampliação do quadro de funcionários temporários.

A média de funcionários permanentes permanece praticamente a

mesma ao longo do período considerado, ao passo que o número de temporários cresce 80%.

No que diz respeito à distribuição dos funcionários entre os

municípios, observa-se que houve tendência à concentração de funcionários permanentes e aumento de contingente de funcionários apenas nos três decis superiores, mantendo-se os demais municípios com suas equipes pequenas e estacionárias.

Considerando-se que os funcionários permanentes são

particularmente importantes por sua independência em relação a eventuais

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pressões e os únicos portadores do aprendizado organizacional em meio ambiente, formadores da cultura organizacional do setor ambiental, os municípios paraenses foram classificados em duas categorias de acordo com a importância dos funcionários permanentes na equipe do OMMA.

Tabela 6 Pará - Municípios segundo funcionários, 2002 e 2008

Municípios

Funcionários permanentes

2002

Total de funcionários 2002

Funcionários permanentes

2008

Total de funcionários 2008

Válidos 112 112 129 129

N/A

31 31 14 14

Média 5,1 7,4 5,7 13,6

Mediana 3 4 2 4

Moda 2 2 0 3

Mínimo 0 1 0 1

Máximo 68 127 127 462

Soma

569 829 735 1749 Percentis 10 0,0 1,0 0,0 1,0

20 1,0 2,0 0,0 2,0

30 1,0 2,9 1,0 3,0

40 2,0 3,0 2,0 3,0

50 3,0 4,0 2,0 4,0

60 4,0 4,0 3,0 6,0

70 4,1 5,0 4,0 9,0

80 6,0 9,0 5,0 11,0

90 10,7 12,7 12,0 23,0

Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009.

Para o estudo da trajetória das capacidades estatais, foram

classificadas como estáveis as equipes com número maior de funcionários permanentes em relação aos temporários. Os resultados expostos na Tabela 7 mostram que houve uma movimento de instabilização das equipes ambientais municipais, com crescimento da ordem de 25% do grupo de municípios dotados de equipes instáveis.

Tabela 7 Pará - Municípios, segundo a estabilidade dos recursos

humanos, 2002 - 2008

2002 2008

RH Municípios % Municípios %

Estável 81 56,6 65 45,5

Instável 62 43,4 78 54,5

Total 143 100 143 100

Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009.

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Na Tabela 8 constata-se o aumento da participação dos municípios, refletindo o aumento absoluto de municípios com OMMA, nas faixas de equipes permanentes nas faixas até dois funcionários permanentes – a partir daí, a proporção decresce. No que diz respeito aos temporários, o aumento do número está concentrado, especialmente, nas faixas a partir de sete funcionários totais.

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Tabela 8 Pará - Municípios segundo classes de funcionários permanentes e totais, 2002, 2008

Func. permanentes 2002 Total de funcionários 2002 Func. permanentes 2008 Total funcionários 2008

Municípios Total

(%)

Válidos

(%) Municípios

Total (%)

Válidos

(%)

Município

Total (%)

Válido (%)

Município

Total (%)

Válido (%)

Zero 16 11,2 14,3

33 23,1 25,6

1 a 2 38 26, 33,9 33 23,1 29,5 38 26,6 29,5 34 23,8 26,4

3 a 6 39 27,3 34,8 50 35,0 44,6 38 26,6 29,5 48 33,6 37,2

7 a 10 8 5,6 7,1 13 9,1 11,6 7 4,9 5,4 20 14,0 15,5

11 a 20 6 4,2 5,4 10 7,0 8,9 7 4,9 5,4 12 8,4 9,3

21 a 40 3 2,1 2,7 3 2,1 2,7 2 1,4 1,6 7 4,9 5,4

41 a 80 2 1,4 1,8 2 1,4 1,8 2 1,4 1,6 5 3,5 3,9

81 a 240 - - - 1 ,7 ,9 2 1,4 1,6 2 1,4 1,6

241 ou mais

- - - - - - - - - 1 ,7 ,8

Total mun.válid.

112 78,3 100, 112 78,3 100,0 129 90,2 100,0 129 90,2 100,0

N/A 31 21,7

31 21,7

14 9,8

14 9,8

Total 143 100,0 143 100,0 143 100,0 143 100,

0

Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009.

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No que diz respeito ao licenciamento ambiental, a Tabela 9 mostra que o

número de municípios que exercem licenciamento aumenta ao longo do período em 266%, mostrando crescimento significativo, inclusive no período 2008-2009, sugerindo o sucesso da política de gestão compartilhada empreendida pelo governo estadual.

Tabela 9 Pará - Municípios, licença ambiental, 2002, 2008 e 2009

2002 2008 2009 Licenciamento

Municípios % Municípios % Municípios %

Sim 18 12,6 43 30,1 48 33,6

Não 125 87,4 100 69,9 95 66,4

Total 143 100 143 100 143 100

Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.

Entretanto, nem todos os municípios mantiveram a atividade de

licenciamento, pois um terço dos municípios que licenciavam em 2002 deixaram de exercer esta competência (aqui chamado “morte”). Entretanto, os municípios que deixaram de exercer o licenciamento foram substituídos por contingente maior, de 36 municípios, que passaram a licenciar neste período (aqui chamado “nascimento”), conforme sintetizado na Tabela 10.

Tabela 10 Pará - Municípios, morte e nascimento de licenças,

2002-2009

Morte Nascimento

Municípios % Municípios %

Sim 6 4,2 36 25,2

Não 137 95,8 107 74,8

Total 143 100 143 100

Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2010.

Considerando-se como atividades de cooperação para fins ambientais a

celebração de acordos, convênios e a criação de consórcios intermunicipais, constata-se que os municípios paraenses não têm tradição cooperativa significativa: a participação dos que não exercem nenhuma forma de cooperação ambiental é majoritária. O contingente de municípios que não exercem nenhuma forma de cooperação aumentou ao longo do período considerado (Tabela 11).

Tabela 11 Pará - Municípios, segundo atividades de cooperação, 2002, 2008 e 2009

2002 2008 2009

Municípios % Municípios % Municípios %

Coopera 61 42,7 61 42,7 48 33,6

Não Coopera

82 57,3 82 57,3 95 66,4

Total 143 100 143 100 143 100

Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.

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Em relação aos recursos normativos (Tabela 11) , é constatado avanço nas capacidades municipais. Ao final da década de 2000 com mais da metade dos municípios paraenses já dotados de algum tipo de norma ambiental.

Tabela 11 Pará - Municípios, segundo a instituição de normas ambientais,

2002 e 2009

2002 2009

Normas Municípios % Municípios %

Sim 50 35,0 79 55,2

Não 93 65,0 64 44,8

Total 143 100 143 100

Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2010.

A capacidade de gasto em gestão ambiental é aqui estudada a partir das

estatísticas disponibilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda sobre as despesas municipais classificadas por função e subfunção.

Os indicadores da capacidade de gasto dos municípios paraenses em

gestão ambiental (Tabela 12) mostram baixa capacidade de gasto, expressa pela maioria de municípios permanecer, ao longo do período estudado, nas faixas de gasto inferiores a R$120 mil reais.

Ainda assim, podem ser considerados avanços discretos na construção

da capacidade de gasto a diminuição do numero absoluto de municípios situados nas faixas de gasto inferiores e o aumento do número de municípios na faixas de gasto a partir de R$120 mil reais anuais.

Tabela 12 Pará - Municípios, segundo faixas de gastos ambientais, 2002, 2008, 2009 (R$ correntes)

2002

2008

2009

Municípios

% Tota

l

Válidos

Municípios

% Total

Válidos

Municípios %

Total Válidos

Zero 85 59,4 65,9 25 17,5 28,7 41 28,7 32,5 Até 120 mil 30 21,0 23,3 32 22,4 36,8 37 25,9 29,4 120 mil a 480 mil 9 6,3 7,0 21 14,7 24,1 34 23,8 27,0

480 mil a 960 mil 4 2,8 3,1 5 3,5 5,7 8 5,6 6,3

960 mil a 2 milhões

- - - 1 0,7 1,1 4 2,8 3,2

Mais de 2 milhões

1 0,7 0,8 3 2,1 3,4 2 1,4 1,6

Total mun.válidos 129 90,2 100,0 87 60,8 100,0 126 88,1 100,0

Não se aplica 14 9,8

56 39,2

17 11,9

Total 143 100,

0 143 100,0

143 100,0

Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.; STN, 2013.

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É sugerida uma correlação positiva entre a capacidade de gasto em gestão ambiental e o tamanho das equipes de funcionários, como se verifica na Tabela 13. Esta associação aponta para a importância de exploração mais detalhada sobre a relação entre estas variáveis, incorporando atividades de pesquisa direta de campo.

Tabela 13 Pará - Municípios por faixa de funcionários ambientais totais, segundo classes de despesa

em gestão ambiental, 2008

Gasto em Gestão Ambiental

Fun. amb. total

Zero Até 120

mil 120 mil a 480 mil

480 mil a 960 mil

960 mil a 2 milhões

Mais de 2 milhões

Total

0 4 1 0 0 0 0 5 0 a 2 16 10 5 0 0 0 31 3 a 5 3 13 7 0 0 0 23 6 a 10 1 5 7 3 0 0 16 11 a 20 1 3 1 0 1 0 6 21 a 40 0 0 1 0 0 1 2 41 a 80 0 0 0 2 0 0 2 81 a 320 0 0 0 0 0 2 2 Total 25 32 21 5 1 3 87 Fonte: IBGE, 2009 STN, 2013..

4.2 Caracterização do sistema de gestão ambiental municipal: a capacidade de gasto em gestão ambiental: 2006 a 2011

Para analisar as capacidades estatais através das despesas municipais em gestão ambiental, foi selecionado para análise o período de seis anos relativos às estatísticas disponíveis mais recentes, entre 2006 e 2011, referidas à função gestão ambiental, na contabilidade municipal de despesas por função. Vale iniciar esta seção com uma visão de conjunto dos gastos ambientais realizados pelos municípios e pelo Estado, ao longo do período em estudo. Em seguida focalizaremos os gastos municipais em gestão ambiental, abordando ao final, novamente, a perspectiva conjunta estado-municípios.

Conforme exposto na Tabela 14, ocorreu um incremento gradual na

capacidade com gestão ambiental municipal, sobretudo a partir de 2010, tendo alcançado em 2011 volume de gasto superior em 121% do verificado em 2006 nas despesas com gestão ambiental. O Estado do Pará também aumentou abruptamente sua capacidade de gasto a partir de 2008 - demandando análise mais aprofundada para verificar em que medida isto se deve a processo decisório interno ao Estado ou a fatores exógenos. Ao se cotejar, em conjunto com as despesas estaduais na rubrica gestão ambiental com os gastos desta rubrica declarados pelos municípios, verifica-se que os gastos municipais com meio ambiente têm importância não negligenciável no Estado do Pará, com participação majoritária em metade do período considerado, delineando uma tendência a ocupar posição protagonista no financiamento da gestão ambiental no Estado.

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Tabela 14

Pará - Gastos Ambientais realizados pelo Estado e Municípios, 2006-2011. Despesas totais em Gestão Ambiental, por função, Despesa em GA como % da Despesa Total, média e mediana (R$ 1.000 reais correntes)

2006 2007 2008 2009 2010 2011 Média: Mediana:

Estado 9.330,16 14.140,23 36.445,72 37.491,12 56.051,39 38.402,85 31.976,91 36.968,42

Municípios 26.752,43 25.749,21 31.261,98 37.205,19 39.865,01 59.298,24 36.688,68 34.233,59

Total 36.082,59 39.889,44 67.707,70 74.696,31 95.916,40 97.701,09

%Estado 25,86 35,45 53,83 50,19 58,44 39,31

%Municípios 74,14 64,55 46,17 49,81 41,56 60,69

Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00

Fonte: STN, 2013.

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O gasto médio total dos municípios com gestão ambiental é da ordem de R$36 milhões de reais no período estudado, que pode ser considerado modesto em termos absolutos. Entretanto, mesmo modesto o gasto médio municipal em gestão ambiental no período estudado se revela superior à média estadual.

As modificações mais drásticas ocorridas estão expressas na

evolução da média de gasto por município, que triplica no período, e sobretudo na trajetória indicada pela mediana, cujo valor quintuplica no período, indicando tendência à desconcentração do gasto ambiental nesta mostra.

Entretanto, ainda assim constata-se que o gasto ambiental está

intensamente concentrado em seus decis mais altos e que uma porção significativa de municípios mantêm-se inertes, com gastos zero ou apenas simbólicos na gestão ambiental.

Tabela 15

Pará - Municípios, Despesa na função Gestão Ambiental, 2006 a 2011 (R$ correntes)

2006 2007 2008 2009 2010 2011

Válidos 125 97 87 129 119 89

N/A 18 46 56 14 24 54

Média 214.019,22 265.455,49 359.332,86 288.412,02 334.999,72 666.272,09

Mediana 11.900,00 6.920,00 34.185,00 50.013,00 66.782,00 55.900,00

Moda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Mínimo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Máximo 12.167.067,00 12.726.397,00 14.463.255,00 12.926.167,00 13.157.897,00 17.819.548,00

Soma 26.752.402,00 25.749.183,00 31.261.959,00 37.205.150,00 39.864.967,00 59.298.216,00

Percentis 10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

30 0,00 0,00 145,60 0,00 1500,00 1000,00

40 720,00 444,40 10.096,00 11.893,00 28.024,00 18.403,00

50 11.900,00 6.920,00 34.185,00 50.013,00 66.782,00 55.900,00

60 30.248,00 46.664,20 80.505,20 96.600,00 111.351,00 122.523,00

70 89.139,40 67.412,00 145.697,00 153.705,00 165.168,00 177.302,00

80 180.877,60 164.018,20 294.934,20 322.746,00 334.290,00 378.947,00

90 351.475,80 555.455,40 531.770,00 504.990,00 559.093,00 892.977,00

Fonte: STN, 2013.

À guisa de exemplo das “pistas” fornecidas por estudos exploratórios tal como os realizados no contexto desta pesquisa, quando se procurou identificar padrões de comportamento municipal associados à gestão ambiental, segue um comentário sobre a relação entre capacidade institucional e desempenho de gasto. A capacidade de gasto em gestão

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ambiental está associada à qualidade do arranjo institucional municipal, de acordo com exploração dos indicadores arranjos organizacionais e faixa de gasto em gestão ambiental através da análise de correspondência simples, referentes ao ano de 2009, cujos resultados estão sintetizados na Figura 3. A plotagem dos resultados mostra proximidade entre os grupos de municípios que têm arranjos completos e os que gastam mais (conforme visualizado no quadrante inferior direito). No outro extremo, a faixa de municípios que não têm gastos em meio ambiente está associada ao grupo dos que têm gastos zero ou incipientes (quadrante inferior esquerdo). Já os municípios de arranjos incompletos estão associados à faixa de gastos até R$120 mil (quadrante superior esquerdo)22. Observa-se também a posição de “outliers”, pontos distantes da média, dos grupos de municípios (i) que não têm arranjo e (ii) que gastam mais de R$960 mil.

Figura 3

Análise de correspondência simples - Arranjos institucionais municipais e Gasto em gestão ambiental – pontos de linhas e colunas, 2009

22 A interpretação é feita com base na distância X ² entre os pontos e entre estes e os eixos. Os

resultados são interpretados através do exame da posição relativa dos pontos entre si e de sua

distribuição ao longo das duas dimensões, com o apoio das estatísticas relacionadas.

A proximidade entre dois pontos de uma linha / coluna indica que têm relação mais forte entre estas e

as demais, são similares, ou seja, que estão referidas aos mesmos respondentes ou a respondentes com

características similares. A distância entre dois pontos da mesma linha / coluna indica dessemelhança

de perfil entre os respondentes (DIAZ, 1999; CLAUSEN, 1994). A configuração conjunta de

categorias de variáveis indica correspondências entre os conjuntos de pontos.

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Ao se examinar mais detidamente o decil mais capacitado para gasto ambiental, verifica-se que Belém é o município que mais se destaca, com capacidade média de gastos em gestão ambiental, no período, da ordem de R$13,8 milhões (ver Anexo 4). Esta ordem de gastos equivale a aproximadamente 38% do gasto total dos municípios paraenses no período. Marabá, Paragominas e Parauapebas estão situados entre os cinco municípios que mais demonstram capacidade de gasto durante todo o período estudado, secundando Belém (ver Anexo Estatístico). Uma vez que o interesse desta pesquisa está focalizado nas atividades de controle ambiental, interessa examinar mais de perto os gastos efetuados da subfunção controle ambiental, apresentados na Tabela 16. Estas estatísticas mostram que a capacidade de gasto em controle ambiental (licenciamento, fiscalização e monitoramento) são extremamente reduzidos e estão concentrados em apenas 10% da mostra considerada em todo o período. Chama a atenção o abrupto aumento do gasto total, de mais de 100%, em 2009, que se reduz no ano seguinte e volta a crescer em 2011.

Tabela 16 Pará - Municípios, Despesa na subfunção Controle Ambiental, 2006 a 2011 (R$ correntes)

2006 2007 2008 2009 2010 2011 Municípios

125 97 87 129 119 89

N.A. 18 46 56 14 24 54

Média 11.951,14 14.252,28 13.715,07 18.762,17 13.051,70 31.828,62

Mediana 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Moda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Mínimo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Máximo 371.601,00 506.269,00 624.950,00 573.246,00 346.288,00 1.442.907,0

0

Soma 1.493.892,0

0 1.382.471,0

0 1.193.211,0

0 2.420.320,0

0 1.553.152,0

0 2.832.747,0

0

Percentis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

80 0,00 342,60 0,00 0,00 0,00 0,00

90 13.697,60 16.713,80 18.941,00 31.701,00 16.744,00 15.620,00

Fonte: STN, 2013.

No conjunto de gastos ambientais municipais, os gastos em controle

ambiental são muito inexpressivos, sempre inferiores a 18% do total, com redução significativa de seu papel nos gastos ambientais, ao longo dos últimos três anos do período considerado (Tabela 17).

Não apenas a participação no volume de gastos totais é reduzida:

examinando-se com mais detalhe os municípios que lançam valores em sua contabilidade na rubrica de controle ambiental, observa-se que também o

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próprio contingente de municípios que declara gastos em controle ambiental diminuiu ao longo do período considerado (ver Anexo 5, Tabelas).

Tabela 17 Pará - Despesas municipais em Controle Ambiental, participação na despesa em

Gestão Ambiental 2006-2011 (% )

2006 2007 2008 2009 2010 2011

Válidos

83 60 62 87 87 65

N/A

60 83 81 56 56 78

% gasto controle / gasto total

16,41 15,32 12,04 17,12 12,10 10,20

Fonte: STN, 2013.

Ao se cotejar este perfil de gasto em controle ambiental com a quantidade de municípios que exercem atividades de licenciamento (Tabela 18), constata-se discrepância entre a quantidade de municípios atualmente envolvidos com o licenciamento ambiental (46) e em processo de habilitação (40) e a experiência em controle, indicada pelos gastos no período considerado, que mostram que há gastos em controle ambiental superiores a zero apenas no último decil, que corresponde a 15 municípios. Ou seja, de acordo com a mostra disponível no STN 23 , um contingente significativo, e majoritário, dos municípios que já estão licenciando, declara não haver feito gastos em controle ambiental.

Tabela 18

Pará - Municípios que licenciam, segundo tipo da norma habilitadora, 2013

Frequência % sobre total validos % % cumulativo Sim Lei 7389 30 21,0 21,0 21,0

Sim Res. 079 4 2,8 2,8 23,8

Sim TGAD 12 8,4 8,4 32,2

Em processo 40 28,0 28,0 60,1

Não licenciam

57 39,9 39,9 100,0

Total 143 100,0 100,0

Fonte: PMV, abril 2013.

Esta situação revela uma inconsistência, pois sabe-se que o exercício

do controle ambiental obriga o gestor a incorrer em gastos – contratação de serviços de especialistas, equipamentos para vistorias, combustível para os veículos, etc.

Algumas hipóteses emergem para explicar esta discrepância, entre as

quais se destaca a possiblidade de o exercício do licenciamento ambiental ser exercido em condições inadequadas nestes municípios, ou que simplesmente municípios habilitados não estão exercendo esta função.

23 O número de municípios considerados na mostra utilizada para cada ano está indicada nas Tabelas,

na linha “municípios”, tal como na tabela 16.

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Uma segunda hipótese a se considerar é que ainda haja, da parte dos

setores responsáveis pela contabilidade municipal, imprecisão da declaração de despesas ambientais. Atividades de controle seriam realizadas, gastos seriam feito, porém a contabilidade destas despesas em controle ambiental seria lançada em outra subfunção. De qualquer modo, ainda que inconclusivo neste momento, estes indicadores apontam para a necessidade de estudos mais aprofundados, incluindo pesquisa de campo.

Os comentários expostos ao longo desta Seção apenas iniciam a

exploração de hipóteses que podem ser desenhadas a partir da investigação sobre estas variáveis. Este trabalho, longe de pretender esgotá-las, quer destacar a importância da exploração para o conhecimento das políticas públicas ambientais.

Vale acrescentar, para conclusão desta seção, comentários sobre as

relações entre o padrão de gasto em gestão ambiental da esfera estadual e da esfera municipal.

Na tabela 19, que sintetiza os gastos ambientais das esferas estadual

e municipal no período 2006-2011, constata-se que o padrão de gastos encontrado na esfera municipal difere muito do padrão estadual, no que diz respeito à importância dos valores absolutos dos gastos em controle no total de gastos estaduais em gestão ambiental: efetivamente o Estado, responsável pela quase totalidade dos processos de licenciamento ambiental, demonstra responder a esta atribuição com gastos importantes e muitas vezes superior aos gastos incorridos em controle pelos municípios. Observe-se que, em termos absolutos, os gastos em controle aumentam consideravelmente a partir de 2008, sinalizando-se um “pico” de despesas de controle em 2010. Entretanto, no que diz respeito à sua participação no conjunto de despesas ambientais estaduais, ela se mantém constante.

O comportamento dos governos estadual e municipais se assemelha

em, pelo menos, dois aspectos. Primeiramente, é de se ressaltar a importância dos recursos alocados na rubrica “outras despesas”, chamando a atenção para o fato de serem inespecíficas as despesas com maior alocação de recursos dentre as cinco subfunções.

O segundo aspecto diz respeito à importância dos gastos em gestão

ambiental no conjunto de despesas estatais. No caso do Pará, no período estudado, tanto Estado quanto municípios dedicam à gestão ambiental um percentual gritantemente inexpressivo, dentro do conjunto de despesas estaduais, que em nenhum momento conseguem superar a marca de.... 0,7% das despesas totais (Tabela 19). E, surpreendentemente, a participação das despesas ambientais municipais nas despesas totais é ainda maior do que a participação das despesas ambientais estaduais: enquanto as despesas ambientais estaduais mantiveram uma média de participação de 0,33% das despesas totais, as despesas municipais representaram em média 0,55% das despesas municipais.

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Tabela 19 Pará - Gastos Ambientais realizados pelo Estado e Municípios, 2006-2011. Despesas totais em Gestão Ambiental, por subfunção, Despesa em GA como % da

Despesa Total, média e mediana (R$ 1.000 reais correntes)

Estado 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Média: Mediana:

Despesa total em Gestão Ambiental 9.330,16 14.140,23 36.445,72 37.491,12 56.051,39 38.402,85 31.976,91 36.968,42

Preservação e Conservação Ambiental 2.402,37 2.816,05 1.419,65 1.080,07 2.731,36 1.805,18 2.042,45 2.103,78

Controle Ambiental 2.737,22 2.636,59 16.416,38 16.613,33 31.385,05 10.371,20 13.359,96 13.393,79 Recuperação de Áreas

Degradadas 0,00 122,41 155,89 480,48 1.459,83 683,23 483,64 318,18

Recursos Hídricos 0,00 0,00 434,03 173,61 677,64 263,48 258,13 218,55

Meteorologia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Subfunções - Gestão

Ambiental 4.190,57 8.565,18 18.019,77 19.143,63 19.797,50 25.279,75 15.832,73 18.581,70

Despesa Total do Estado 6.945.435,36 7.613.674,65 9.381.403,40 10.210.618,41 11.537.080,96 11.738.350,81 9.571.093,93 9.796.010,91 Gasto Ambiental/Despesa Total (PA) 0,13% 0,19% 0,39% 0,37% 0,49% 0,33% 0,33% 0,38%

Municípios 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Média: Mediana:

Despesa total em Gestão Ambiental 26.752,43 25.749,21 31.261,98 37.205,19 39.865,01 59.298,24 36.688,68 34.233,59

Preservação Ambiental 5.565,90 5.412,69 6.872,38 13.395,16 13.888,19 16.270,41 10.234,12 10.133,77

Controle Ambiental 1.493,90 1.382,48 1.193,21 2.420,33 1.553,16 2.832,75 1.812,64 1.523,53

Recuperação Areas Degradadas 266,20 36,27 8,44 860,52 642,73 743,57 426,29 454,47

Recursos Hídricos 1.360,03 292,18 1.138,42 10,63 259,75 8,01 511,50 275,96

Meteorologia 0,00 24,38 0,00 0,00 0,00 0,00 4,06 0,00 Outras Desp na Função Gestão

Ambiental 18.066,40 18.601,21 22.049,53 20.518,55 23.521,17 39.443,50 23.700,06 21.284,04

Despesa Total dos Municípios 4.560.911,55 4.921.010,50 5.406.326,00 7.146.162,04 7.831.757,27 8.099.968,63 6.327.689,33 6.276.244,02 Gasto Ambiental/Despesa Total (Mun.) 0,59% 0,52% 0,58% 0,52% 0,51% 0,73% 0,58% 0,55%

Fonte: STN, 2013

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4.3 A agenda ambiental dos governos municipais na prática: pistas sobre estudos expeditos de caso.

As observações a seguir ilustram, sinteticamente, resultados dos sete

estudos expeditos de caso realizados nos municípios de Paragominas, Dom Eliseu, Moju, Goianésia, Jacundá e Marabá. Entre os critérios para a seleção destes municípios, estão a diversidade de porte populacional e duas características comuns a todos: participam do PMV e estão habilitados para licenciar.

Estes estudos expeditos cumpriram a função de (i) prover evidências

acerca da consistência das bases de dados utilizadas, (ii) explorar variáveis não representadas nas estatísticas disponíveis, tais como o perfil da agenda ambiental municipal e as práticas municipais de controle ambiental, em particular do licenciamento; (iii) as soluções organizacionais adotadas e a formatação de rotinas e fluxos de controle ambiental, importantes para o conhecimento das capacidades municipais em meio ambiente, e (iv) verificar os resultados do apoio estadual aos municípios habilitados. A seguir, são apresentados sinteticamente os resultados dos estudos, de acordo com cada aspecto investigado.

Quanto ao perfil da agenda municipal, constatou-se que o controle ambiental é o coração da gestão ambiental em todos os municípios pesquisados: licenciamento ambiental, legalização de atividades, fiscalização, especialmente no combate ao desmatamento (destacado por gestores de Goianésia e Paragominas). Mais importante ainda, na maioria deles é a única atividade exercida de fato pela administração municipal. Concorre para isto a elaboração do Cadastro Ambiental Rural / CAR, da licença ambiental rural / LAR, desempenhado por parte dos municípios visitados. Em determinado município, por exemplo, o controle era a única atividade exercida. Em outro, a regularização do desempenho desta atribuição era a principal prioridade do gestor ambiental, dado que ao ser empossado havia um contingente de 1,5 mil processos de licenciamento parados, segundo depoimento do gestor.

Entre as demais atividades desempenhadas pelos municípios – ainda

que em escala bem pequena -, estão a gestão de Unidades de Conservação municipais (tal como Santarém), educação ambiental (executada diretamente ou em apoio à secretaria de educação) e produção de mudas em viveiro (caso de um município).

A quantidade de atividades que demanda licenciamento ambiental

municipal é grande em todos os municípios, assim como sua diversidade. Além das atividades típicas de meio rural, tais como atividades agropecuária e florestais, silos e secadores - estão sujeitas a licenciamento ambiental municipal as variadas atividades forçosamente presentes em todos os assentamentos humanos. Entre elas estão: cerâmica, extração mineral para construção civil (areia e argila), portos para extração mineral, atividades de construção civil, lava-a-jatos, loteamentos, supermercados, piscicultura, depósitos, carvoarias, serrarias, bares, hotéis, oficinas mecânicas, postos de gasolina, artefatos de concreto (tubos, manilhas), empreendimentos

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habitacionais financiados pelo programa federal Minha Casa Minha Vida / MCMV, depósitos de gás, frigoríficos, depósitos de ração, armazenamento de grãos, entre outros.

Esta demanda é permanente pois, como se comentou na Seção 3.3.1,

as licenças de operação são sujeitas, obrigatoriamente, a renovação periódica. As atividades de fiscalização também são uma fonte permanente de demanda de ação de controle: além do combate ao desmatamento, foram citadas as situações de ocupações irregulares em áreas de preservação permanente / APPs, pesca irregular e ocupações irregulares em áreas urbanas.

Não foram registradas atividades de monitoramento nos municípios

visitados (exceto em um, que informou sobre o monitoramento de pluviosidade), sendo a fiscalização e o licenciamento as atividades de controle municipal em exercício.

O sistema de licenciamento municipal engloba diversos tipos de licença

ambiental, sendo a municipalização do licenciamento uma atribuição consumada: estão sob responsabilidade a emissão, de LP, LI, LP, LAR e Autorização de Funcionamento / AF.

O tempo de exercício desta atribuição está associado, na maioria dos

casos visitados, à política de gestão compartilhada promovida pelo estado. Entretanto, município de Santarém mostra uma trajetória distinta no exercício desta atribuição, pois iniciou o licenciamento ambiental ainda em 2002.

No que diz respeito aos recursos e capacidades construídos, a situação

destes municípios é assemelhada nos vários aspectos. As organizações necessárias ao exercício do poder-dever ambiental estão criadas – todavia, seu funcionamento é limitado pela precariedade da situação de recursos dos quais dependem. Foram relatadas normas municipais frequentemente incompletas ou obsoletas, especialmente no que diz respeito a procedimentos, identificação de receitas e sanções administrativas. Ainda que estruturados, os FMMAs são as organizações ambientais mais frágeis encontradas. Quatro entre sete municípios declararam que seus fundos estavam inativos na prática. Houve relatos, ademais, de fundos ambientais não controlados pelo setor ambiental (a responsabilidade de ordenação da despesa no gabinete do Prefeito, por exemplo).

Todo os formatos organizacionais (OMMAs, CMMAs, FMMAs)

demandam uma organização com diferentes de unidades administrativas adequadas à divisão de trabalho, tal como requer a politica ambiental, com organogramas compatíveis com a complexidade e amplitude da agenda ambiental. Os organogramas estabelecidos pelos Municípios visitados se mostram adequados à missão do OMMA.

Alguns municípios souberam criar recursos normativos em sua esfera de

competência, inclusive internalizando medidas ambientais em instrumentos urbanísticos tais como códigos de obra e de posturas e leis de parcelamento urbano. Vários deles fazem valer diretamente a legislação estadual e federal

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que, por serem auto-aplicáveis, dispensam a edição de regulamentação municipal.

O perfil dos recursos humanos encontrados nos casos estudados

confirma o perfil revelado pelas estatísticas. Os recursos humanos da maioria das OMMAs visitadas são em sua maioria temporários, ausentes quadros com qualificação profissional importante para o desempenho da gestão ambiental, com salários inferiores aos dos praticados no mercado, o que provoca movimento de evasão importante, inclusive entre os servidores municipais concursados, desenhando uma situação claramente insuficientes para cobrir a demanda, tal como indicado no estudo estatístico.

A insuficiência de quadros em quantidade e qualidade adequada

contribui para várias limitações e distorções das estruturas organizacionais previstas. O número insuficiente de funcionários ambientais frequentemente anula o desenho organizacional (“não funciona na prática”), fazendo com que “todos façam um pouco de tudo”.

A despeito dos imensos esforços de sistematização dos sistemas de

controle ambiental, majoritariamente custeados pelos próprios municípios, a falta de pessoal impõe limites importantes à efetividade do controle ambiental municipal. Ao invés de uma postura pró-ativa, as ações de fiscalização se limitam às provocadas por agentes externos, limitadas às demandas imediatas provocadas por denúncias, o conhecido “apagar incêndios” da administração pública. É desconsiderada a abordagem mais estratégica do controle, observando-se ademais tendência, na prática, o abandono da fiscalização no período pós-licenciamento ambiental, o que configura uma situação preocupante: quase todos os empreendimentos têm sua licença condicionada ao cumprimento de condicionantes, cuja implantação deixa de ser verificada, neste quadro.

No que diz respeito à capacidade de cooperação para fins ambientais,

os municípios visitados têm desenvolvido uma criativa rede de cooperação ambiental para superação das limitações e exercício de suas responsabilidades.

No que tange à cooperação para a implantação do sistema municipal de

meio ambiente, destaca-se o apoio do governo estadual através da SEMA para capacitação técnica e institucional, transferindo “know-how” de rotinas, modelos (tais como termos de referência, normas e licenças) e procedimentos de licenciamento. Municípios buscaram apoio em entidades privadas e em programas estaduais (como o PARARURAL) para a aquisição de equipamentos essenciais ao exercício do controle ambiental, tais como microcomputadores e veículos. A maioria dos recursos mobilizados é originada do próprio município.

Os vínculos de cooperação construídos para a operação do mandato

ambiental, na área do controle ambiental, pertencem majoritariamente ao campo intergovernamental: todos os municípios citaram atividades conjuntas

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com a Polícia Militar, Polícia Civil, IBAMA, ICMBio, SEMA-PA e PMV, além do Ministério Público.

Há que se destacar o registro de regimes estáveis de cooperação

horizontal entre entidades municipais, seja para ações conjuntas tais como com as Secretarias municipais de saúde, educação e infra-estrutura, seja para o exercício de controle ambiental (associação da licença ambiental a licenças urbanísticas tais como alvarás).

Em alguns municípios foi mencionada a importância de construção de

laços cooperativos entre municípios para controle ambiental, como por exemplo para fiscalização da piracema. Entretanto, não foram registradas menções a consórcios intermunicipais com fins ambientais – sendo uma exceção o Programa Municípios Verdes, mencionados por alguns municípios como um espaço interinstitucional cooperativo.

Poucas organizações da sociedade civil são reconhecidas como

parceiras para atividades específicas tais como a elaboração do CAR, validação de ocorrências de desmatamento e informações sobre desmatamento (foram citadas as organizações da sociedade civil / OSCs Instituto para o Homem e o Meio Ambiente na Amazônia / IMAZON e The Nature Conservancy / TNC). Especificamente a cooperação na forma de doação de equipamentos contou com parceiros do setor privado em alguns municípios (citados a FAEPA, SINOBRAS e UNIMED, por exemplo).

Em um determinado município foi citado acordo com entidades

profissionais para acesso a profissionais especializados, demandados nos processos de licenciamento.

A cooperação intergovernamental é exercida em “duas mãos”: em

alguns municípios foi enfatizado que o município também atende a demandas do IBAMA e da SEMA para provimento de informações e apoio a operações. O perfil das atividades de cooperação está restrito à realização de operações determinadas. Alguns municípios manifestaram demanda de interação mais regular e constante com o órgão ambiental estadual.

Em suma, foi verificado nesta mostra que os gestores municipais têm a

percepção de que estão essencialmente sozinhos para enfrentar todos os desafios contidos no mandato ambiental municipal. Por vezes a percepção de isolamento se reproduz no interior do executivo municipal: os gestores ambientais estão tendencialmente distantes do “núcleo” de decisões municipais.

No que diz respeito aos recursos financeiros, serão comentadas aqui –

sinteticamente - questões exploradas em campo sobre o controle de despesas e receitas ambientais pelos gestores municipais, e a geração de receitas relacionadas ao controle ambiental.

Quase todos os gestores ambientais municipais entrevistados

demonstraram algum grau de conhecimento sobre os custos de implantação e

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operação do sistema ambiental municipal. Uma parte dos gestores já tem controle sobre as receitas geradas e estimativa de recolhimento de receita ambiental, que aliás têm financiado parte da operação do sistema ambiental municipal. Apenas em um município foi encontrada uma abordagem de gestão do funcionamento do FMMA voltado para o financiamento da gestão ambiental. A principal e, quase sempre, única fonte de financiamento da defesa ambiental é o Tesouro municipal. Recursos, por vezes importantes, são provenientes do FMMA.

A alocação de recursos do FMMA atende, segundo os depoimentos,

majoritariamente a despesas de custeio e contratação de pessoal. Em um município a organização do FMMA é minuciosa – mas o FMMA apenas atende a demandas externas, pontualmente. Alguns municípios visitados demonstraram capacidade para captar recursos disponíveis em fundos federais (tais como o Fundo Nacional de Meio Ambiente / FMMA e o Fundo Amazônia) para estruturar suas sedes.

Entretanto, apesar da percepção das demandas e da importância de se dispor de uma política de captação de recursos financeiros, nenhum município visitado demonstrou ter identificado a demanda de controle ambiental em seu território, ou ter feito uma estimativa desta demanda. Nenhum município visitado tem uma política de captação de recursos financeiros através da arrecadação de receitas relacionada à defesa ambiental.

No que diz respeito à exploração de características da gestão ambiental

municipal em sua dimensão de rotinas e fluxos, são a destacar os seguintes aspectos.

As rotinas do controle ambiental são estabelecidas em função das

limitações de pessoal: as unidades administrativas operam em regime de adaptação do organograma às disponibilidades efetivas.

Os processos são organizados manualmente e seus registros são feitos

em processo manual; por vezes os registros são também reproduzidos em meio digital. Foi encontrado, em dois municípios, o uso de microcomputadores para controle de fluxo de processo, frequentemente através de programas desenhados pela própria equipe responsável pelo controle a partir de softwares acessíveis (tais como Excel e Access) um dos indicadores de criatividade e empenho das equipes locais em construir soluções de baixo custo para as demandas de gestão.

Inexiste controle sobre o tempo de resposta às demandas de

licenciamento, à exceção de um município, por se encontrar com um grande passivo de processos sem resposta, o que provocou a adoção de metas para corrigir. Tanto processos de licenciamento quanto de fiscalização estão inacessíveis ao público externo. Inexiste sistema de acesso on-line, tanto para a equipe como para o Estado, aos processos de licenciamento.

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Empreendedores acompanham o andamento de processos através de número de protocolo em consulta presencial, na OMMA – inexiste até o momento sistemas de acompanhamento on-line.

A padronização de procedimentos é incipiente. Há grande precariedade

de registros no que toca à segurança do sistema de registros: em um dos municípios visitados, o furto dos microcomputadores da área de controle ambiental fez desaparecer todos os registros dos processos de controle ambiental do Município.

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SECAO 5 - DIAGNÓSTICO DO QUADRO ATUAL DA GESTAO AMBIENTAL MUNICIPAL NO ESTADO DO PARÁ

Nesta Seção estão organizados, de forma sintética, os comentários para delinear um diagnóstico do estado atual da gestão ambiental municipal.

As atividades de caracterização e análise do sistema de gestão

ambiental dos municípios paraenses foram realizadas através do enfoque institucional, no qual foram priorizados os aspectos de construção de capacidades e recursos, à luz da moldura jurídico-institucional. Aspectos sugeridos nos estudos estatísticos exploratórios foram objeto de verificação através de estudos expeditos de caso e outros, não identificáveis através de dados secundários, foram observados em campo.

Os trabalhos de caracterização da trajetória de construção da

institucionalidade ambiental na esfera municipal revelaram notável avanço na construção da moldura institucional para gestão ambiental no Estado durante a década passada, identificada através dos estudos estatísticos e confirmada em campo. O avanço é importante no processo de construção de capacidades técnicas, perceptível no conjunto dos 143 municípios (período 2002-2009). Atualmente, mais de 40 municípios estão habilitados ao licenciamento ambiental e outros tantos estão em processo de habilitação, conforme sintetizado na Tabela 20.

Tabela 20

Pará, municípios segundo o tempo de exercício de licenciamento ambiental – abril 2013

Ano habilitação Frequência % % válidos % cumulativo

Em processo 40 28,0 46,5 46,5

2005 2 1,4 2,3 48,8

2006 6 4,2 7,0 55,8

2007 3 2,1 3,5 59,3

2008 2 1,4 2,3 61,6

2009 3 2,1 3,5 65,1

2010 16 11,2 18,6 83,7

2011 5 3,5 5,8 89,5

2012 9 6,3 10,5 100,0

Total 86 60,1 100,0

N.a. 57 39,9

143 100,0

Fonte: PMV, abril 2013

Méritos deste avanço devem ser creditados, sem ordem hierárquica, aos

próprios municípios, que foram “descobrir” recursos para alocar na gestão ambiental, e à SEMA, em particular a SEMA / DIPLAN, que forneceu o apoio para a capacitação ambiental.

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Esta construção, perceptível no conjunto dos 143 municípios, ocorreu de forma extremamente diversa, a partir de um apoio comum do Estado24 para capacitação a municípios com características diversas, tendo resultado em condições extremamente desiguais observáveis através das estatísticas disponíveis e confirmadas em campo.

Apenas um grupo muito pequeno de municípios construiu capacidades

sólidas e consegue trabalhar o licenciamento com alguma escala de desempenho - ainda que não isento de dificuldades e limitações.

Um segundo grupo significativo de municípios possui pouco mais do que

organizações simbólicas, sem pessoal e capacidade de gasto zero. Finalmente, um terceiro grupo de municípios dispõe de recursos e

capacidades limitadas, que devem ser valorizadas pela pesquisa e por politicas públicas de fortalecimento institucional, pois a mobilização desta capacidades tem sido feita predominantemente com seus próprios meios e motivação: os resultados alcançados, ainda que modestos, são sobretudo uma vitória dos gestores municipais.

Em suma, analisando-se as capacidades municipais construídas em seu

conjunto, já se dispõe de um conjunto de recursos e capacidades municipais que representam um acervo valioso e uma base crucial para o desenvolvimento do sistema de gestão ambiental municipal do Estado. Estas capacidades têm sido importantes para o desempenho municipal junto aos chamados problemas de interesse local, e também para colaborar com a implementação das agendas estadual e federal no Pará. A despeito dos avanços, aqui qualificados de notáveis, os resultados alcançados pelo conjunto ainda estão aquém do mínimo necessário para garantir resultados efetivos do licenciamento ambiental no Estado, que têm exercido a maior parte das responsabilidades de licenciamento ambiental.

O apoio dado pelo Estado através da SEMA/DIPLAN tem sido

fundamental para a conquista dos avanços evidenciados. Entretanto, representa apenas uma pequena parcela das capacidades necessárias para que se opere um sistema municipal de gestão ambiental. O aporte estadual é claramente insuficiente para a superação dos obstáculos encontrados pelos municípios.

Aspectos precários dos recursos e capacidades municipais,

evidenciados nos estudos estatísticos, foram confirmados nas entrevistas em profundidade junto ao Estado e aos municípios. Os municípios não conseguem atingir patamares mínimos de efetividade sozinhos, pela natureza dos problemas. Uma vez que se constata que os municípios estão desamparados para progredir sozinhos na construção destas capacidades, delineia-se uma situação de impasse, dentro do atual quadro.

24 Mencione-se também o apoio da União, no início da década de 2000

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A gestão ambiental, muldimensional, também pode ser analisada como a operacionalização de um conjunto de direitos e deveres a serem exercidos e observados por um conjunto de atores entre os quais estão incluídos o poder público em suas três esferas, empreendedores dos setores privado e público, responsáveis pelo controle das atividades sob sua responsabilidade. Nesta perspectiva, observou-se a ausência de uma estrutura federativa que apoie a ação municipal e integre os processos municipais e estadual em um sistema de licenciamento ambiental. A moldura institucional da repartição de responsabilidades de gestão entre estados e municípios tem privilegiado até o momento os aspectos da habilitação dos municípios para licenciamento, em detrimento da construção de um sistema permanente de gestão compartilhada.

Analisando-se os sistemas de licenciamento ambiental em sua dimensão de serviço a ser prestado pelos órgãos responsáveis pela defesa do meio ambiente, necessariamente balizado portanto pelos princípios da administração pública e sujeito a prazos estabelecidos em lei para a tramitação do processo, observou-se que os sistemas municipais não estão ainda providos de uma estrutura que atenda ao empreendedor como cliente. Em particular, chama a atenção a falta de domínio sobre o tempo de resposta dos sistemas de licenciamento e a falta de acessibilidade à informação sobre os processos de licenciamento. Os municípios não integram seus sistemas ao sistema estadual SIMLAM nem estão integrados entre si.

No que se refere ao licenciamento como um conjunto de processos

administrativos que, no plano das organizações municipais responsáveis pela execução da política ambiental, se traduzem em rotinas, procedimentos e fluxos administrativos, observou-se que, a despeito da consciência dos gestores sobre a importância do estabelecimento de fluxos e rotinas, estes ainda têm formato muito incipiente. Particularmente preocupante é a situação da segurança e vulnerabilidade dos registros e dos processos.

Finalmente, na dimensão do licenciamento como um instrumento de

política ambiental que cumpre simultaneamente as funções de controle ambiental e planejamento, emoldurado pelo princípio da precaução, observou-se que os gestores municipais têm sido absorvidos pelas demandas imediatas de controle ambiental – respondendo a denúncias, atendendo a solicitações de licenciamento – sem condições de construir as capacidades que lhes permitiriam exercer o licenciamento em uma perspectiva mais ampla, deixando a escala pontual e compartimentada das análises “empreendimento” a “empreendimento” – fiscalização periódica de condicionantes, construção de sistemas de monitoramento, entre outros. A função de prevenção do controle ambiental parece não contar com condições de se concretizar, tornando vulneráveis tanto o próprio município como o Estado.

As principais fraquezas encontradas nos sistemas de gestão ambiental municipal são brevemente enunciadas a seguir. Elas indicam que o licenciamento municipal tem cumprido até o momento, sua função de controle, em extensão parcial se consideradas todas as demandas, expressas e latentes.

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Ao longo dos trabalhos, evidenciou-se um aspecto que aguça os desafios e aprofunda as desigualdades entre os municípios: trata-se das condições desiguais de domínio de seu território através do exercício do poder de polícia ambiental. É fato conhecido que, no território paraense, há uma considerável extensão do território sob domínio federal. No campo ambiental, destacam-se dois tipos de áreas nas quais os municípios estão alijados do exercício do poder de polícia ambiental: as Unidades de Conservação de Proteção Integral e as Terras Indígenas.

No que toca às UCs de Proteção Integral, 14% dos municípios contém

áreas sob tutela federal ou estadual. Isto significa uma restrição importante para os 8% de municípios cujo percentual de território ocupado por UCs é superior a 10%.

Tabela 21 Pará, municípios, superfície municipal em Unidades de Conservação de

Proteção Integral, 2013

Participação de UCs na área total municipal Municípios % % válidos

zero 123 86,0 86,6

ate1% 2 1,4 1,4

1a5% 4 2,8 2,8

5a10% 3 2,1 2,1

10a15% 3 2,1 2,1

15a20% 2 1,4 1,4

20a40% 6 4,2 4,2

Total 143 100,0 100,0

Fonte: PMV, 2013

No que diz respeito às Terras Indígenas, 16% dos municípios têm seu controle de território restrito em percentual inferior a 90%, conforme sintetizado na Tabela 21. Em 11% dos municípios, as Tis ocupam mais de 20%.

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Tabela 21 Pará, municípios, superfície municipal em Terras Indígenas

Homologadas, 2013

Participação das Tis na área total municipal Municípios % % válido

Zero 91 63,6 64,5

ate1% 14 9,8 9,9

1a5% 8 5,6 5,7

5a10% 5 3,5 3,5

10a15% 3 2,1 2,1

15a20% 3 2,1 2,1

20a40% 8 5,6 5,7

40a60% 7 4,9 5,0

60a80% 1 ,7 ,7

maisque80% 1 ,7 ,7

Total 143 100,0

Fonte: PMV, 2013

Abordando-se os recursos e capacidades caracterizados, um primeiro

aspecto que se destaca é o perfil dos recursos humanos das OMMAs. Verificou-se que aos municípios tem sido impraticável a construção de equipes técnicas e gestoras sólidas, adequadas ao perfil da demanda de controle ambiental do município. Foi evidenciada trajetória de substituição de equipes permanentes por equipes temporárias, inclusive com impasse em relação à necessidade de apoio de profissionais muito especializados no licenciamento de atividades determinadas.

Municípios tem se mostrado incapazes de criar capacidade de gasto

financeiro na área ambiental. Esta característica está relacionada à incapacidade dos municípios de controlar a receita gerada pelas taxas e multas e alocá-la na área ambiental, somada à ausência de uma politica estratégica de financiamento da defesa ambiental nas três esferas governamentais.

Nos aspectos referidos à capacidade de cooperação, os resultados

indicam a incipiência uma cultura de cooperação ambiental, sobretudo no que diz respeito à cooperação intergovernamental vertical. É importante observar que ocorrem arranjos cooperativos funcionando “no chão” dos municípios, isto é, nas práticas quotidianas dos municípios. Estes arranjos, entretanto, parecem estar predominantemente fundamentados no espírito de comprometimento e lealdade dos gestores e técnicos ambientais à missão de defesa ambiental das instituições a que pertencem, e aos vínculos de solidariedade e cooperação construídos na vivencia local, do que em politicas de governo.

Quanto ao licenciamento ambiental, apoiando-se nas estatísticas de gastos em gestão ambiental, especialmente nos gastos em controle ambiental e nas observações de campo, há evidências de que os sistemas de licenciamento ambiental estão operando precariamente em um contingente não

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determinável, neste estágio da pesquisa, mas provavelmente majoritário, dos municípios. Os sistemas implantados são precários, evidenciando-se a necessidade de fortalecimento das capacidades já construídas de modo a enfrentar as seguintes fragilidades:

déficit de capacidades e recursos imprescindíveis, em especial de recursos humanos e financeiros;

falta de integração entre os processos de emissão de CAR e os demais procedimentos de licenciamento ambiental;

descompasso entre atividades de licenciamento, monitoramento e fiscalização;

formalização incipiente, quando não nula, de rotinas e procedimentos; significativa vulnerabilidade de registros;

precariedade dos fluxos do sistema de licenciamento ambiental;

inexistência de política sistemática de geração e captação de recursos para gestão ambiental e licenciamento;

entendimento do licenciamento como um dever a ser cumprido pelo Município, uma política de Estado – e não um problema “de Secretaria”, sendo cabível a indiferença do Prefeito e da Câmara;

desconhecimento da clientela (conjunto de empreendedores que devem submeter seus empreendimentos a licenciamento ambiental) e de seu potencial de arrecadação de receita, e

ausência de abordagem do processo de licenciamento ambiental como serviço ao cidadão.

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SECAO 6 – SUBSÍDIOS PARA O FORTALECIMENTO DA GESTAO AMBIENTAL MUNICIPAL NO ESTADO DO PARA

Nesta Seção são apresentados subsídios para proposta de

aprimoramento de procedimentos e normas de gestão ambiental, focalizando-se em particular o licenciamento ambiental municipal, na forma de recomendações e sugestões. As questões aqui abordadas foram selecionadas a partir dos resultados da caracterização institucional, da análise comparativa realizada sobre os modelos de compartilhamento de responsabilidades em licenciamento ambiental, adotados em cinco Estados: Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia e dos seminários de validação do diagnóstico realizados em Belém (PA) em junho de 2013.

O propósito desta Seção é contribuir para a reflexão de formuladores de

política, gestores e atores envolvidos (stakeholders). Nesta perspectiva, desenhar uma estratégia de fortalecimento das capacidades municipais para meio ambiente é tarefa alheia aos propósitos deste texto: o escopo da pesquisa e o diagnóstico realizado permitem, exclusivamente, o destaque de aspectos que se mostram relevantes para uma estratégia de fortalecimento municipal.

Os comentários e recomendações estão organizados em dois grupos.

No primeiro foram sinteticamente organizados aspectos a serem considerados pelo governo estadual na revisão da atual forma e no desenho de uma estratégia de gestão ambiental compartilhada entre Estado e municípios. No segundo grupo estão alinhadas questões que dizem respeito tanto à esfera estadual quando à esfera municipal, e que devem ser objeto de reflexão em particular desde a perspectiva municipal.

6.1 Componentes de uma Estratégia de Aprimoramento das

Capacidades Municipais para Gestão Ambiental - Perspectiva Estadual A moldura institucional da repartição de responsabilidades de gestão

entre o estado do Pará e seus municípios deve ser revista à luz da Lei Complementar n. 140/2011, de forma sistêmica, visando aprimorar o sistema já implantado no Estado.

O desenho de uma estratégia estadual de aprimoramento das

capacidades municipais para gestão ambiental, focalizada no licenciamento ambiental, deve contemplar aspectos-chave a serem tratados pelo Estado na qualidade de coordenador das atividades exercidas em regime de cooperação Estado-municípios.

Entre as questões mencionadas na Lei Complementar, destacam-se o

estabelecimento de parâmetros concretos para a qualificação de um organização ambiental (OMMAs) como órgão capacitado no município, e o desenho do regime de cooperação entre estado e municípios.

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Em relação à cooperação Estado – municípios, sobressaem os

seguintes temas: – o papel de coordenação do Estado 25, a necessidade de um locus de pactuação e cooperação intergovernamental e a demanda de integração dos sistemas municipal e estadual de licenciamento ambiental. Estes aspectos configuram temas prioritários de construção e aprimoramento institucional, à luz dos resultados da pesquisa, sendo sucintamente delineados a seguir.

6.1.1 Parâmetros para a Qualificação de OMMAs como Órgão Capacitado no Município

A maior parte dos municípios paraenses tem parcos recursos e

capacidades para gestão ambiental. O universo de atividades de impacto local é amplo, diverso, requerendo diversos tipos de recursos e capacidades para fins de licenciamento. É inviável pretender que os municípios se capacitem em curto prazo para cumprir tudo adequadamente. Portanto, propõe-se uma estratégia gradativa de credenciamento para licenciamento de atividades de impacto local, que considere distintos estágios de construção de capacidades estatais, aos quais corresponderão agendas de licenciamento ambiental municipal com amplitude distinta de empreendimentos a licenciar. Nesta perspectiva, propõe-se:

(a) Sejam definidas esferas de abrangência da certificação de órgão

municipal (OMMA) como capacitado para: (i) cumprimento das ações administrativas de licenciamento de empreendimentos de impacto local, (ii) delegação de responsabilidades de licenciamento extra-locais, e (iii) fiscalização ambiental, de modo a garantir compatibilidade entre o volume, natureza e complexidade dos empreendimentos a serem licenciados e a capacidade técnica já instalada no município; e

(b) Sejam determinadas e qualificadas as condições mínimas de

capacidade técnica do órgão ambiental municipal para licenciar cada esfera de abrangência e ações de fiscalização através de indicadores qualitativos (tais como composição da equipe de técnicos habilitados, existência de conselho municipal ativo, existência de fundo municipal, existência de cadastro de atividades potencialmente impactantes no município) e quantitativos (tais como número de técnicos próprios ou em consórcio, tamanho do Conselho). Os indicadores devem ser relacionados a fatores tais como o porte e características do município (por exemplo, capacidade técnica já instalada para gestão ambiental e licenciamento, território líquido de exercício do poder de polícia ambiental municipal), volume, natureza, capacidade degradadora dos empreendimentos a serem licenciados. Fundos municipais devem ser geridos pelo setor ambiental, e gestores ambientais devem ser ordenadores de despesa.

25 A questão da coordenação estadual deve ser contemplada em contexto distinto, e desenvolvida pelos

atores protagonistas do processo institucional no âmbito estadual. Nesta pesquisa, a discussão está restrita

ao plano da gestão ambiental municipal.

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6.1.2 O Licenciamento Ambiental como Atividade Compartilhada:

Situação Inédita? Ainda é limitada a experiência acumulada no Estado do Pará no que

toca ao exercício da cooperação federativa no campo do licenciamento ambiental, posto que focalizada na etapa de habilitação. Registre-se que, em outros campos da defesa ambiental, tal como no combate ao desmatamento, o Pará está em posição de fronteira na adoção de políticas públicas inovadoras.

A certificação de municípios para o licenciamento ambiental pode

inaugurar um processo permanente de controle ambiental compartilhado entre Estado e Municípios. Para este novo processo, entende-se que é indispensável traduzir esta prática em procedimentos administrativos adequados. Para tal, propõe-se:

- Sejam detalhados os procedimentos do processo de certificação dos

municípios em cada nível de competência, tais como (i) documentação comprobatória para cada requisito estabelecido, (ii) prazos e condições de renovação da certificação, (iii) ações administrativas a serem adotadas em caso de posterior descumprimento das condições de certificação acordadas e (iv) eventuais sanções correspondentes;

- Sejam especificadas as condições que requerem / deflagram a ação

supletiva do Estado nos processos de licenciamento municipal e os procedimentos a serem seguidos pelos agentes envolvidos; e

- Sejam especificadas as condições de exercício, pelos municípios da

competências de autorização de supressão vegetal. 6.1.3 Um locus de pactuação e cooperação intergovernamental na

área de controle ambiental

Inexiste um “lugar” institucional para tratar das questões de licenciamento de interesse comum entre municípios e entre municípios e estado. Na qualidade de sistema de controle ambiental das atividades potencialmente poluidoras, o sistema de licenciamento ambiental estabelece relações permanentes entre os agentes licenciadores.

Desde a perspectiva local, Municípios necessitam distintas formas de

apoio para estruturar e ampliar sua esfera de certificação para licenciamento. Novas questões sobre controle ambiental demandam novos fóruns de discussão de problemas e desafios comuns, inclusive para dirimir conflitos e recorrer de decisões. Portanto, propõe-se:

O desenho e a instituição de um sistema de governança da

gestão ambiental compartilhada que contemple a instituição de um fórum participativo de tratamento das questões referentes ao

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controle ambiental importantes para o exercício do licenciamento e fiscalização;

A definição e detalhamento do papel do Estado em sua

competência subsidiária e de coordenação do sistema de licenciamento no Estado;

A identificação de fontes de financiamento e alternativas de apoio

para a construção de recursos e capacidades municipais para licenciamento e fiscalização;

O desenho e a instituição de mecanismos de cooperação e apoio

à formação de consórcios de equipes técnicas e uso compartilhado de recursos operacionais para licenciamento e fiscalização;

O desenho e a instituição de sistema de controles mútuos;

O desenho e a instituição de mecanismos de resolução de conflitos; e

O desenho e a instituição de mecanismos recursais.

6.1.4 A integração dos sistemas municipal e estadual de

licenciamento ambiental Sistemas estanques de licenciamento ambiental impõem limites à

eficiência, efetividade e transparência do controle ambiental. O licenciamento de um empreendimento é um processo que o acompanha ao longo de toda a sua vida útil, podendo sair da alçada de um ente federativo e passar para outro ente por vários motivos. O processo de licenciamento de empreendimentos tem que cumprir regras consistentes, dispor de registros confiáveis e seguros e permanentemente acessíveis. Atividades de defesa ambiental necessitam dispor das informações produzidas e sistematizadas pelos órgãos licenciadores.

O direito de acesso à informação ambiental, instituído em 2003, através

de lei que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA, estabelece que:

“ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e

processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a:

I - qualidade do meio ambiente; II - políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto

ambiental; III - resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de

poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas (Lei n. 10.650/2003, art. 2o) (...).;

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Ademais, na Lei n. 12.527/2011, que trata do acesso à informação , dispõe-se que:

O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do

poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação

popular ou a outras formas de divulgação. (Lei n. 12.527/2011, art.9o)

Portanto, propõe-se que seja implantado um sistema on-line de

licenciamento ambiental, acessível, seguro e integrado das informações sobre licenciamento municipal e estadual.

Este sistema deve possibilitar que as esferas municipal e estadual

tenham controle da tramitação dos processos, que o registro das decisões seja feito em um sistema seguro contra danos, fraudes e manipulações, e transparente, e que o sistema inclua uma interface amigável com os empreendedores e com o Ministério Público.

6.1.5 A Lei n. 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural e as competências estatais de controle ambiental

Na Lei n. 12.651/2012, que substituiu o Código Florestal brasileiro,

editado em 1965, o Cadastro Ambiental Rural / CAR emerge como um dos principais instrumentos de controle e ordenamento ambiental. Dentre as unidades da Federação brasileira, o Pará exerce clara liderança no desenho e implementação do CAR.

É de importância prioritária que a estratégia de implementação do CAR,

no contexto da implementação da lei florestal, tenha clara a estratégia de participação dos municípios. As atribuições a serem conferidas aos Municípios devem se traduzir em ações integradas aos sistemas municipais de controle ambiental, evitando-se a instituição de “enclaves” organizacionais sem conexão com as demais instancias de informação, licenciamento e fiscalização ambiental.

6.1.6 Mais lições aprendidas: um estoque de recursos a

potencializar

As observações feitas até o momento se apoiam em boa parte na experiência do estado do Pará, muito rica para se depreender lições, podem ser potencializadas se analisadas criticamente, com a ajuda de outros aprendizados oferecidos por outras unidades da Federação. A seguir, são sumariamente relacionadas algumas delas.

Áreas de efetivo controle municipal: o território “líquido” de

exercício do poder de polícia ambiental. A situação dos municípios

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paraenses, no campo do exercício do poder de polícia ambiental, é fortemente influenciada pelas limitações impostas à ação municipal, em determinados tipos de áreas protegidas – especialmente UCs de proteção integral e terras indígenas. Para fins de controle ambiental, propõe-se que as capacidades municipais sejam construídas de modo a dar conta do território efetivamente sob sua responsabilidade ambiental (aqui provisoriamente chamado de “território líquido”), e que sejam pactuados modos efetivos de exercício das responsabilidade ambientais em conjunto com os entes politico-administrativos responsáveis pelo controle do território das referidas áreas protegidas.

Cadastro de Atividades Econômicas, ferramenta de controle

ambiental. É essencial dispor de Cadastro de atividades potencialmente impactantes a serem licenciadas pelos municípios como ponto de partida para a identificação do perfil das atividades e estimativa de demanda de licenciamento ambiental. Os cadastros de atividades econômicas dos próprios municípios e os cadastros ambientais já disponíveis na SEMA são fontes excelentes para a construção dos cadastros ambientais municipais. Juntamente com o Cadastro Ambiental Rural / CAR, o cadastro de atividades econômicas potencialmente impactantes são os dois principais instrumentos de informação para o desenho de uma estratégia de controle ambiental de médio e longo prazos nos municípios.

A agenda-núcleo de licenciamento ambiental municipal. Há uma agenda de empreendimentos de impacto local comum a todos os Municípios. Ela engloba, por exemplo, atividades rurais sujeitas a LAR; depósitos de mercadorias e combustível, extração de areia e argila, postos de combustível, restaurantes, bares, hotéis e empreendimentos imobiliários, entre outros. Eles constituem uma agenda-núcleo de controle ambiental municipal, cujo perfil e demandas deve orientar esforços estaduais de apoio aos municípios, através do apoio à aquisição / construção de recursos e capacidades mínimas para dar conta destes empreendimentos, presentes em praticamente todos os assentamentos humanos.

Tecnologia da informação, ferramenta de controle ambiental. É um aspecto-chave o domínio de tecnologias de informação que dão mais efetividade ao exercício do controle ambiental. Técnicos e gestores municipais devem ser capacitados em tecnologias de informação e uso de ferramentas informáticas, auditáveis.

Fluxos e rotinas claros e efetivos. É também um aspecto-chave criar

normas consistentes de procedimentos, fluxos e rotinas para cada procedimento administrativo de licenciamento e fiscalização ambiental.

Regime colaborativo para otimizar o uso de equipamentos. Os

recursos e capacidades necessariamente mobilizados para a implantação e operação do sistema de licenciamento devem ser otimizados e utilizados, sempre que possível e conveniente, em regime colaborativo. Exemplo dos microcomputadores, que passam por períodos de ociosidade, e do uso planejado de veículos, que estabeleça trajetos racionais para toda a equipe de vistorias e fiscalização.

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Apropriação das receitas geradas pelo controle ambiental. O

licenciamento ambiental é um processo que gera receitas capazes de financiar, pelo menos em parte, os custos do sistema municipal de controle ambiental. Estas receitas devem ser geridas pelo sistema municipal de meio ambiente, tendo o Fundo municipal um papel importante a cumprir.

Simplificação do licenciamento de atividades comprovadamente “verdes”. Na qualidade de incentivo, do ponto de vista dos empreendimentos considerados benéficos para o meio ambiente (tais como reciclagem de materiais em cooperativas, sistemas agroflorestais), e em nome da efetividade do sistema de licenciamento, é desejável simplificar procedimentos de licenciamento para este tipo de empreendimentos.

Articulação das licenças municipais ao licenciamento ambiental.

Nos municípios, os procedimentos de licenciamento ambiental devem ser articulados à concessão de outras autorizações e licenças a cargo dos municípios, tais como os alvarás de construção e financiamento. Basta um procedimento de licenciamento único para empreendimentos de impacto considerado baixo, necessitando para tal parâmetros objetivos e consistentes para designar o que é qualificado como baixo impacto.

Controle ambiental, instrumento de planejamento e prevenção. Os procedimentos de controle ambiental têm função de planejamento, devendo ser promovida sinergia entre esta ferramenta e outros instrumentos de prevenção e planejamento ambiental. Promover seu uso associado com a gestão de bacias, determinações do zoneamento econômico-ecológico, e avaliação ambiental regional e estratégica.

6.2 Aprimoramento das Capacidades Municipais para Gestão

Ambiental – considerações finais.

O processo de licenciamento ambiental municipal deve ser entendido no contexto do cumprimento do mandato ambiental federativo de competência comum, ou seja, em regime de cooperação. O desenho do regime de cooperação tem que considerar as distintas instancias de ação conjunta que se apresentam, no exercício da gestão ambiental. A cooperação é exercida:

(i) entre as esferas federal, estadual e municipal, na qualidade de exercício da competência subsidiária ou de delegação de competências, (ii) entre municípios, através de consórcios públicos, convênios e acordos de cooperação, entre outros instrumentos, e (iii) entre os órgãos setoriais em cada município, articulando a licença ambiental a outros processos de autorizações e licenças (tais como alvarás).

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O licenciamento ambiental é o coração da estratégia de controle ambiental. O processo de licenciamento é indissociável das atividades de monitoramento e de fiscalização ao longo de toda a vida útil do empreendimento, sendo tão importantes as atividades prévias à concessão de licenças quanto as atividades de monitoramento e supervisão pós-concessão, nos períodos entre sua renovação.

O sistema de licenciamento ambiental é um sistema de prestação de

serviços aos empreendedores responsáveis por empreendimentos, atividades e obras potencialmente impactantes do meio ambiente. Trata-se de um serviço ao munícipe que deve ser prestado de forma integrada, efetiva, eficiente e transparente.

As estratégias municipais e estadual de fortalecimento da gestão

ambiental municipal devem considerar que, depositários de um mesmo mandato ambiental, cada município tem uma agenda ambiental singular, definida pelo interesse local, por sua vez produto de fatores históricos, econômicos, sociais e ambientais. Cada município tem um potencial particular para fortalecimento de suas capacidades no campo ambiental. Assim, a estratégia de fortalecimento contemplará distintas situações, problemas e capacidades.

O fortalecimento dos sistemas municipais de licenciamento ambiental

provoca efeitos benéficos imediatos sobre a demanda dirigida ao sistema de gestão ambiental estadual, na medida que este último deve ser capaz de cumprir a responsabilidade supletiva decorrente da demanda reprimida nos municípios incapazes de licenciar. O apoio ao fortalecimento municipal traz benefícios aos empreendedores locais, amplia o mandato ambiental municipal e alivia a carga de demanda dirigida ao Estado.

O fortalecimento dos sistemas de licenciamento ambiental municipais

irradia efeitos positivos nas demais áreas de gestão ambiental.

O sistema de licenciamento ambiental de empreendimentos do Estado do Pará é entendido como um sistema integrado de processos a cargo de agentes das diversas esferas governamentais, atendendo ao conjunto de empreendedores e protegendo a qualidade ambiental no Estado do Pará.

Do ponto de vista do governo estadual no Pará, dois aspectos sobressaem: (a) necessidade de revisão da legislação pertinente, devido ao advento da Lei n. 140/2011 e a existência de disposições conflitantes nas normas em vigor, e (b) necessidade de revisão da política de gestão compartilhada, tendo em vista a intensificação do apoio à construção do sistema municipal de licenciamento.

Deve ser priorizada a construção de sistemas de gestão de rotinas e fluxos de modo a dar consistência, segurança, padronização, transparência e efetividade ao processo de controle ambiental.

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ANEXOS

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 70

Anexo 2 Relação de entrevistados É apresentada a seguir a relação de entrevistados, organizados em dois grupos: os que participaram de entrevistas em profundidade e os que participaram de entrevistas semi-estruturadas.

Entrevistas Semi-Estruturadas Em Profundidade

Município de SANTARÉM

João Carlos Bemerguy Camerini- Procurador jurídico do município Maruza Waldeck Dias- Tecnóloga Gestão ambiental- Divisão de controle ambiental João Silva da Graça- Tecnóloga Gestão ambiental- Chefe de fiscalização Zeila Andrade Diniz- Arquiteta e Urbanista- Licenciamento Joã Santos- Eng. Sanitarista- Licenciamento Adaias Gonsalves- Eng. Agrônomo- Chefe de Licenciamento. Podalyro Lobo Neto- Secretário Municipal de Meio Ambiente

Município de PARAGOMINAS

Armindo Felipe Zagalo Neto - Secretário de Meio Ambiente

Município de DOM ELISEU

Edilberto Poggi - Secretário de Meio Ambiente

Município de MOJU

Udineia do Socorro Gomes Pereira - Secretária de Meio Ambiente

Município de GOIANESIA

Maria dos Anjos Costa Franco - Secretária de Meio Ambiente Alga Marina de Leão Abreu – Tecnóloga em gestão ambiental

Município de JACUNDÁ

Gilberto Machado - Secretário de Meio Ambiente e Turismo Eduardo biólogo, Engenheiro agrônomo e responsável pelas licenças ambientais Derocelmo, fiscal ambiental Gustavo, zootecnista, fiscal ambiental Raquel

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Município de MARABÁ Carlos Vinicius Azevedo Brito - Secretário de Meio Ambiente

Entrevistas Focalizadas Consórcio Integrado dos Municípios do Estado do Pará / COIMP

Euler Souza – Assessor de Agricultura, Meio Ambiente, Pesa e Aquicultura

Município de Cachoeira do Piriá

Maria Angélica Marques de Almeida – Secretária de Meio Ambiente Município de Augusto Correa

Dailson Mota - Secretário de Meio Ambiente Estado do Pará – Secretaria de Meio Ambiente

Francisco de Assis Barbosa – Gerência de Projetos Agrossilvopastoris / GPAF João Henrique da Silva Filho - DIPLAM Vinicius da Silva - DIPLAM

Estado do Pará – Secretaria Extraordinária Municípios Verdes

Justiniano Netto – Secretário Estado do Pará – Ministério Público

Raimundo Morais - Promotor de Justiça Eliane Moreira - Promotora de Justiça

Instituto do Homem e Meio Ambiente / IMAZON

Paulo Amaral

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ANEXO 3 Legislação de interesse A seguir são apresentadas as ementas das principais normas

infraconstitucionais federais relacionadas ao licenciamento ambiental, estudos de impacto ambiental e assuntos correlatos abordados neste relatório. O objetivo desta relação é dar referências ao leitor dos marcos legais pertinentes aos assuntos tratados ao longo do trabalho, sem pretender elaborar uma relação exaustiva.

Leis complementares Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011 - Fixa normas,

nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Leis Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979 – Dispõe sobre o parcelamento

do solo urbano e dá outras providências. Lei n. 6.803, de 02 de julho de 1980 – Dispõe sobre as diretrizes básicas

para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências.

Lei n. 6.938, de e 31 de agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências.

Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985 – Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.

Lei n. 7.804, de 18 de julho de 1989 – Altera a Lei n° 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação a Lei n. 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, a Lei n. 6.803, de 2 de julho de 1980, a Lei n. 6.902, de 21 de abril de 1981, e dá outras providências.

Lei n. 9.433, de 08 de janeiro de 1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei n. 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei n. 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

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Lei n. 9.985, de 18 de junho de 2000 – Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

Lei n. 10.650, de 16 de abril de 2003 - Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SINAMA

Lei n. 11.284, de 02 de março de 2006 – Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis n. 10.683, de 28 de maio de 2003, n. 5.868, de 12 de dezembro de 1972, n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, e n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.

Lei n. 11.445, de 05 de janeiro de 2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências

Lei n. 12. 527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências

Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Lei n. 12.727, de 17 de outubro de 2012 - Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2o do art. 4o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012

Decretos Decreto n. 88.351, de 1º. de junho de 1983 – Regulamenta a Lei n.

6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei n. 6.902, de 27 de abril de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, e dá outras providências.

Decreto n. 94.764, de 08 de novembro de 1987 – Altera o Decreto n. 88.351, de 1 de junho de 1983, que regulamenta a Lei n. 6938, de 31 de agosto

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de 1981, e a Lei n. 6902, de 27 de abril de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a política nacional do meio ambiente e sobre a criação de estações ecológicas e áreas de proteção ambiental, e da outras providências.

Decreto n. 97.632, de 10 de abril de 1989 – Dispõe sobre a regulamentação do artigo 2°, Inciso VIII, da Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências.

Decreto n. 99.274, de 06 de junho de 1990 - Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.

Decreto n. 4.340, de 22 de agosto de 2002 - Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências

Decreto n. 6848, de 14 de maio de 2009 - Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental.

Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA

Resolução CONAMA n. 001, de dezembro de 1986 – Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental - Alterada pela esolução no 11/86 (alterado o art. 2o); pela esolução no (acrescentado o inciso III), e pela esolução no 237/97 (revogados os art. 3o e 7o)

Resolução CONAMA n. 009, de 3 de dezembro de 1987– Dispõe sobre a realização de audiências públicas no processo de licenciamento ambiental.

Resolução CONAMA n. 237, de 19 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

Resolução CONAMA n. 385, de 27 de dezembro de 2006 - Estabelece procedimentos a serem adotados para o licenciamento ambiental de agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental.

Resolução CONAMA n. 458, de 16 de julho de - stabelece procedimentos para o licenciamento ambiental em assentamento de reforma agrária, e dá outras providências .

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Anexo 4 Roteiro de entrevistas realizadas nos estudos de caso Apresentação Este é um roteiro geral, aberto para integrar temas relevantes que venham a ser identificados no decorrer das entrevistas. As perguntas serão formuladas pelos pesquisadores. É muito importante dispor de documentos e registros que ilustrem as declarações dadas pelo entrevistado. O roteiro de entrevistas está estruturado em seis segmentos, detalhados nas páginas seguintes: I. Referências pessoais II. Referências gerais do sistema municipal de licenciamento ambiental III. Processo de implantação do sistema municipal de licenciamento ambiental IV. Recursos e capacidades mobilizados atualmente no sistema municipal de licenciamento ambiental V. Licenciamento ambiental: operação, procedimentos, rotinas, registros e capacidade de resposta. VI. A visão do gestor ambiental: resultados, oportunidades pontos fortes, limites e obstáculos. BLOCO I. Referências pessoais Nome: Cargo: Tempo de exercício do cargo: Formação profissional: Contatos telefone e-mail. BLOCO II Licenciamento ambiental: referências gerais Quais as principais atividades do órgão ambiental no município? Qual a importância do licenciamento ambiental dentro do conjunto de atividades desenvolvidas pelo órgão ambiental ? Qual é o perfil das atividades que demandam licenças ambientais ao município? Tipos de licença ambiental (LP, LI, LO, Licenças simplificadas, etc) Estimativa da média de licenças emitidas por mês ou ano. BLOCO III Licenciamento ambiental no município: processo de implantação

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Quando o município assumiu o licenciamento ambiental?

Contou com apoio do Estado ou de outras entidades não estatais para estruturar o sistema de licenciamento? Se sim, qual o apoio e quem cooperou?

Quanto tempo transcorreu entre a decisão e o início da operação do sistema de licenciamento?

BLOCO IV Licenciamento ambiental: recursos e capacidades mobilizados atualmente.

Recursos normativos: legislação criada para o licenciamento, incluindo leis, decretos e atos administrativos. Atenção para a lei de sanções e lei de custos do licenciamento. Solicitar cópia das normas legais e atos administrativos.

Recursos organizacionais: Organograma da estrutura do órgão ambiental, localizando os setores de licenciamento e fiscalização.

Foi montado / recebido cadastro de atividades a licenciar / licenciadas? Quais as relações entre os sistemas de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental?

Solicitar organograma da estrutura do sistema municipal de meio ambiente

Solicitar registro do cadastro.

Recursos humanos: Equipe total, equipe permanente (CLT ou estatutário), e temporária (cargos em comissão, contratados e estagiários). Dentre os permanentes, nível superior e médio, perfil profissional. Pessoal alocado no licenciamento ambiental. Pessoal alocado na fiscalização ambiental. O pessoal da fiscalização é designado por portaria municipal? O pessoal da fiscalização participa das vistorias e fiscalizações do licenciamento ambiental? Desta equipe, quem pode assinar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART? Solicitar norma (por exemplo: lei, decreto ou portaria) de designação de fiscais e das profissões / setores que detêm o poder de polícia para fiscalização.

Recursos logísticos: Salas? Computador (desktop e laptop)? Programas de georreferenciamento? Acesso estável à internet? Programas de sistematização eletrônica do processo de licenciamento? Carro em bom estado de operação? Moto em bom estado de operação? Embarcação em bom estado de operação?

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GPS? Telefones celulares? Máquinas fotográficas? Decibelímetros?

Recursos financeiros: Qual a fonte de recursos utilizada para a implantação e operação das atividades de licenciamento ambiental? Há uma estimativa das despesas municipais relacionadas à implantação e operação do sistema de licenciamento? Qual é a receita arrecadada com a remuneração das atividades de licenciamento ambiental via taxas? Qual o destino destes recursos (por exemplo, caixa único? Fundo municipal de Meio Ambiente - FMMA? Outro Fundo Municipal)? Caso o município disponha de FMMA, qual é o sistema decisório através do qual são alocados seus recursos? Quais têm sido as prioridades financiadas pelo FMMA?

Capacidade de cooperação: INTERORGANIZACIONAL PARA FISCALIZAÇAO Há atividades conjunta com outros entes para atividades de licenciamento e fiscalização – tais como a Polícia Militar, IBAMA, SEMA, ICM-Bio, Batalhão Ambiental municipal? Contratação de serviços de terceiros? Quais as atividades exercidas em conjunto e/ou contratadas? Quais os arranjos institucionais adotados para as atividades em conjunto? INTERORGANIZACIONAL PARA OUTROS Tem consórcio intermunicipal para alguma atividade ambiental? Qual? Pedir termo do consórcio e documentação INTRA-ORGANIZACIONAL Há interligação entre a emissão da licença ambiental e outras licenças / autorizações municipais (tais como alvará de construção)? ESTADO-MUNICÍPIO Recebeu ou recebe algum apoio do Estado para a operação do licenciamento ambiental? Que tipo de apoio – técnico, financeiro, logístico? Reporta suas atividades e / ou licenças ao Estado através de algum sistema de supervisão / acompanhamento? Como é este sistema?

BLOCO V Licenciamento e fiscalização ambiental: operação, procedimentos, rotinas, registros e capacidade de resposta. As principais rotinas que compõem o sistema de fiscalização ambiental

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(a) como se dá o registro dos procedimentos – vistoria, auto de infração (em meio impresso? em meio digital?) (b) como é o acesso ao (s) sistema (s) de registro (empreendedor? Ao Estado? Ao público em geral? ). Para cada procedimento, explicitar o registro. Pedir modelos dos registros utilizados. Tem algum sistema de monitoramento de qualidade ambiental? Em caso positivo, descrever. Os principais procedimentos que compõem o sistema de licenciamento ambiental Quais são os tipos de licença ambiental expedidos pelo Município (LP, LI, LO)? Há procedimentos simplificados de licenciamento? O município licencia através do sistema LAR? Tem delegação do Estado para licenciar empreendimentos de porte extra-local? Em caso positivo, que tipos de empreendimento estão incluídos na delegação? Como é a relação Estado – município? Rotinas do processo de licenciamento ambiental Como é o atendimento ao público? Como é o sistema de protocolo? Como é formado o processo? Uma vez constituído o processo, quais os principais procedimentos de análise do processo? Quantas unidades administrativas são envolvidas e qual o perfil profissional da equipe em cada uma delas? Qual o tempo médio em cada unidade administrativa? A quem cabe a decisão final sobre a concessão da licença e suas condicionalidades? Há instâncias recursais? Como é o processo pós-licenciamento: há fiscalização? Há monitoramento do cumprimento das condicionalidades eventualmente estabelecidas na licença? Solicitar o fluxograma do processo de licenciamento utilizado / Solicitar todos os modelos de documentos / Solicitar manuais / Solicitar roteiros usados efetivamente pelas equipes de licenciamento e fiscalização. Para cada procedimento, explicitar o registro. Pedir modelos dos registros utilizados. (a) como se dá o registro (em meio impresso? em meio digital?) (b) como é o acesso ao (s) sistema (s) de registro (empreendedor? Ao Estado? Ao público em geral? ). (c) o tempo médio em cada etapa. (d) Como se dá o acompanhamento e o acesso aos registros do licenciamento pelo (i) Estado? (ii) Empreendedor? (iii) Público? Relação dos tipos de licença ambiental emitidas pelo Município.

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Estimativa da média de licenças emitidas por mês ou ano. O tempo médio do processo de licenciamento em seu conjunto até a emissão da licença, na hipótese de o processo não cair em nenhuma exigência. VI. A visão do gestor: resultados, oportunidades pontos fortes, limites / obstáculos. Quais são as principais demandas relacionadas ao licenciamento ambiental? Quais os resultados alcançados? Como a efetividade pode ser estimada? Conquistas? Avanços? E o impacto destes resultados? Quais as principais oportunidades abertas pelos resultados alcançados? Quais os limites / obstáculos? Segundo sua visão, como enfrentar as dificuldades e explorar as oportunidades identificadas?

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ANEXO 5 TABELAS Nesta pesquisa, foram ao todo utilizadas nesta pesquisa dez bases de dados. Três delas foram produzidas pelo IBGE, através da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, Meio Ambiente, referentes aos anos de 2002, 2008 e 2009, que abrangem todo o universo de municípios paraenses. As seis bases de dados são compostas por estatísticas da contabilidade municipal, segundo despesas por função, informadas pelos Municípios, validadas e publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Estas seis bases de dados cobrem uma mostra variável do total de municípios, normalmente superior a 70% do universo total. A última base de dados é produzida pela FIRJAN. Neste Anexo são apresentadas tabelas construídas para a elaboração do diagnóstico não incluídas no texto principal, que oferecem informações complementares às debatidas no texto principal. As tabelas a seguir apresentadas tratam de variáveis de contexto e variáveis sobre capacidade de gasto em gestão ambiental.

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I. Variáveis de contexto

Tabela Pará - Municípios, segundo faixas do PIB municipal, 2010

(R$1.000,00 correntes)

PIB municipal Municípios %

Até 50 mil 19 13,3

50 mil a 100 mil 42 29,4

100 mil a 300 mil 49 34,3

300 mil a 900 mil 12 8,4

900 mil a 2700 mil 19 13,3

Mais de 2700 mil 2 1,4

Total 143 100,0

Fonte: IBGE, 2012

Tabela Pará - Municípios segundo classes do IFDM, 2010

Geral Emprego e Renda Educação Saúde

IFDM Municípios % Municípios % Municípios % Municípios %

Alto - - 3 2,1 - - 2 1,4

Moderado 19 13,3 10 7,0 67 46,9 102 71,3

Regular 118 82,5 27 18,9 75 52,4 39 27,3

Baixo 2 1,4 103 72,0 1 0,7 - - Total 139 97,2 143 100,0 143 100,0 143 100,0

Fonte: FIRJAN, 2013

Tabela Pará - Municípios segundo classes de tamanho populacional, 2002, 2008 e 2009

2002 2008 2009

População (hab) Municípios % Municípios % Municípios %

Até 20 mil 54 37,8 49 34,3 45 31,5

20 mil a 50 mil 64 44,8 62 43,4 65 45,5

50 mil a 100 mil 18 12,6 22 15,4 21 14,7

100 mil a 500 mil 6 4,2 9 6,3 10 7,0

Mais de 500 mil 1 0,7 1 0,7 2 1,4

Total 143 100,0 143 100,0 143 100,0

Fonte: IBGE, 2005, 2009, 2010

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 82

Tabela Pará - Municípios, segundo a região de integração, distribuição

conforme IFDM 2010

Região Moderado Regular Baixo Total

Araguaia 3 12 0 15

Baixo Amazonas 2 10 0 12

Carajás 4 8 0 12

Guamá 1 17 0 18

Lago de Tucuruí 1 6 0 7

Marajó 0 15 1 16

Metropolitana 4 1 0 5

Rio Caeté 0 13 0 13

Rio capim 1 14 0 15

Tapajós 1 5 0 6

Tocantins 1 9 0 10

Xingu 1 8 1 10

Total 19 118 2 139

Fonte: FIRJAN, 2013; IDESP, 2013

Tabela Pará - Municípios segundo a região de integração, por classe de tamanho populacional,

2009 (hab.)

Região Até 20 mil 20 mil a 50

mil 50 mil a 100 mil

100 mil a 500 mil

Mais de 500 mil Total

Araguaia 7 5 3 0 0 15

Baixo Amazonas 4 4 3 1 0 12

Carajás 6 4 0 2 0 12

Guamá 7 8 2 1 0 18

Lago de Tucuruí 1 2 4 0 0 7

Marajó 3 12 0 1 0 16

Metropolitana 1 1 0 1 2 5

Rio Caeté 8 4 2 1 0 15

Rio capim 2 12 2 0 0 16

Tapajós 2 3 0 1 0 6

Tocantins 0 5 4 2 0 11

Xingu 4 5 1 0 0 10

Total 45 65 21 10 2 143

Fonte: IDESP, 2013; IBGE, 2010

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Tabela Pará - Municípios segundo a região de integração, por faixas do PIB municipal, 2010

(R$1.000,00 correntes)

Região Até 50 mil 50 mil a 100 mil

100 mil a 300 mil

300 mil a 900 mil

900 mil a 2700

mil Mais de 2700 mil Total

Araguaia 3 1 6 3 2 0 15 Baixo Amazonas

1 3 3 2 3 0 12

Carajás 3 2 4 0 2 1 12 Guamá 5 2 9 1 1 0 18 Lago de Tucuruí

0 1 3 1 2 0 7

Marajó 1 12 2 1 0 0 16 Metropolitana 0 1 0 0 3 1 5 Rio Caeté 5 5 3 1 1 0 15 Rio capim 1 5 8 1 1 0 16 Tapajós 0 3 2 0 1 0 6 Tocantins 0 2 5 2 2 0 11 Xingu 0 5 4 0 1 0 10

Total 19 42 49 12 19 2 143

Fonte: IDESP, 2013; IBGE, 2012

Tabela Pará - Municípios que licenciam, segundo tipo da norma

habilitadora, 2013

Frequência % sobre total validos % % cumulativo Sim Lei 7389 30 21,0 21,0 21,0

Sim Res. 079 4 2,8 2,8 23,8

Sim TGAD 12 8,4 8,4 32,2

Em processo 40 28,0 28,0 60,1

Não licenciam

57 39,9 39,9 100,0

Total 143 100,0 100,0

Fonte: PMV, 2013

Tabela Pará, municípios segundo o tempo de exercício de licenciamento

ambiental, 2013 Ano

habilitação Frequência % % válidos % cumulativo Em processo 40 28,0 46,5 46,5

2005 2 1,4 2,3 48,8

2006 6 4,2 7,0 55,8

2007 3 2,1 3,5 59,3

2008 2 1,4 2,3 61,6

2009 3 2,1 3,5 65,1

2010 16 11,2 18,6 83,7

2011 5 3,5 5,8 89,5

2012 9 6,3 10,5 100,0

Total 86 60,1 100,0

N.a. 57 39,9

143 100,0

Fonte: PMV, 2013

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II. Municípios e capacidade de gasto ambiental

Tabela Pará, Municípios que licenciam segundo a Lei 7389, classes de gastos ambientais, 2006-

2011

2006 2007 2008 2009 2010 2011

Nº Nº Nº Nº Nº Nº

Zero 6 21,4 4 16,7 2 9,1 6 20,0 5 17,2 3 14,3

Até 10 mil

4 14,3 1 4,2 2 9,1 2 6,7 2 6,9 1 4,8

10 a 100 mil

7 25,0 10 41,7 7 31,8 5 16,7 4 13,8 1 4,8

100 a 500 mil

9 32,1 6 25,0 10 45,5 16 53,3 15 51,7 14 66,7

500 mil a 1 Milhão (MI)

2 7,1 3 12,5 1 4,5 1 3,3 2 6,9 2 9,5

1 a 5 Mi 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 1 3,4 0 ,0

5 a 10 Mi

0 ,0

Mais que 10 Mi

0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0

Total 28 100,0 24 100,0 22 100,0 30 100,0 29 100,0 21 100,0

Fonte:

Tabela

Pará, Municípios que licenciam segundo Resolução 079, classes de gastos ambientais , 2006-2011

2006 2007 2008 2009 2010 2011

Nº Nº Nº Nº Nº Nº

Zero 2 50,0 1 25,0 1 25,0 1 25,0 1 25,0 1 25,0

Até 10 mil 0 ,0 1 25,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0

10 a 100 mil 0 ,0 0 ,0 1 25,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0

100 a 500 mil 1 25,0 1 25,0 0 ,0 0 ,0 1 25,0 1 25,0

500 mil a 1 Milhão

0 ,0 0 ,0 1 25,0 1 25,0 0 ,0 1 25,0

1 a 5 Mi 1 25,0 1 25,0 1 25,0 2 50,0 2 50,0 1 25,0

5 a 10 Mi

0 ,0

Mais que 10 Mi 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0

Total 4 100,0 4 100,0 4 100,0 4 100,0 4 100,0 4 100,0

Fonte:

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 85

Tabela

Pará, Municípios que licenciam segundo TGAD, classes de gastos ambientais , 2006-2011

2006 2007 2008 2009 2010 2011

Nº Nº Nº Nº Nº Nº

Zero 4 33,3 2 16,7 0 ,0 1 8,3 2 18,2 0 ,0

Até 10 mil 0 ,0 3 25,0 1 11,1 1 8,3 0 ,0 1 9,1

10 a 100 mil 2 16,7 2 16,7 2 22,2 0 ,0 2 18,2 2 18,2

100 a 500 mil 3 25,0 0 ,0 1 11,1 3 25,0 2 18,2 1 9,1

500 mil a 1 Milhão

0 ,0 2 16,7 2 22,2 3 25,0 2 18,2 2 18,2

1 a 5 Mi 2 16,7 2 16,7 2 22,2 3 25,0 2 18,2 2 18,2

5 a 10 Mi

1 9,1

Mais que 10 Mi 1 8,3 1 8,3 1 11,1 1 8,3 1 9,1 2 18,2

Total 12 100,0 12 100,0 9 100,0 12 100,0 11 100,0 11 100,0

Fonte:

Tabela

Pará, Municípios em processo de habilitação, conforme classes de gastos ambientais, 2006-2011

2006 2007 2008 2009 2010 2011

Nº Nº Nº Nº Nº Nº

Zero 9 26,5 10 40,0 8 30,8 13 34,2 7 20,0 9 39,1

Até 10 mil 8 23,5 3 12,0 2 7,7 4 10,5 1 2,9 2 8,7

10 a 100 mil 10 29,4 6 24,0 7 26,9 5 13,2 8 22,9 5 21,7

100 a 500 mil 5 14,7 5 20,0 9 34,6 15 39,5 17 48,6 5 21,7

500 mil a 1 Milhão

2 5,9 1 4,0 0 ,0 1 2,6 1 2,9 0 ,0

1 a 5 Mi 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 1 2,9 2 8,7

5 a 10 Mi

0 ,0

Mais que 10 Mi 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0

Total 34 100,0 25 100,0 26 100,0 38 100,0 35 100,0 23 100,0

Fontes:

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Tabela

Pará, Municípios que não licenciam segundo classes de gastos ambientais , 2006-2011

2006 2007 2008 2009 2010 2011

Nº Nº Nº Nº Nº Nº

Zero 21 44,7 20 62,5 14 53,8 21 46,7 17 42,5 11 36,7

Até 10 mil 7 14,9 5 15,6 5 19,2 1 2,2 6 15,0 7 23,3

10 a 100 mil 11 23,4 4 12,5 4 15,4 18 40,0 12 30,0 6 20,0

100 a 500 mil 8 17,0 3 9,4 3 11,5 4 8,9 5 12,5 6 20,0

500 mil a 1 Milhão

0 ,0 0 ,0 0 ,0 1 2,2 0 ,0 0 ,0

1 a 5 Mi 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0

5 a 10 Mi

0 ,0

Mais que 10 Mi 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0

Total 47 100,0 32 100,0 26 100,0 45 100,0 40 100,0 30 100,0

Fonte:

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 87

Tabela Pará, Municípios, Despesa em gestão ambiental segundo faixa de gastos (reais correntes), 2006 a 2011

2006 2007 2008 2009 2010 2011

Municípios %

Válido

s Município

s %

Válidos Município

s %

Válido

s Município

s %

Válido

s Município

s %

Válido

s Município

s %

Válido

s Zero 42 29,4 33,6 37 25,9 38,1 25 17,5 28,7 42 29,4 32,6 32 22,4 26,9 24 16,8 27,0 Até 10 mil

19 13,3 15,2 13 9,1 13,4 10 7,0 11,5 8 5,6 6,2 9 6,3 7,6 11 7,7 12,4

10 a 100 mil

30 21,0 24,0 22 15,4 22,7 21 14,7 24,1 28 19,6 21,7 26 18,2 21,8 14 9,8 15,7

100 a 500 mil

26 18,2 20,8 15 10,5 15,5 23 16,1 26,4 38 26,6 29,5 40 28,0 33,6 27 18,9 30,3

500 mil a 1 Milhão

4 2,8 3,2 6 4,2 6,2 4 2,8 4,6 7 4,9 5,4 5 3,5 4,2 5 3,5 5,6

1 a 5 Mi

3 2,1 2,4 3 2,1 3,1 3 2,1 3,4 5 3,5 3,9 6 4,2 5,0 5 3,5 5,6

5 Mi a 10MI

1 ,7 1,1

Mais de10MI

1 ,7 ,8 1 ,7 1,0 1 ,7 1,1 1 ,7 ,8 1 ,7 ,8 2 1,4 2,2

Total 125 87,4 100,0 97 67,8

100,0

87 60,8 100,0 129 90,2 100,0 119 83,2 100,0 89 62,2 100,0

N.a. 18 12,6

46 32,2

56 39,2

14 9,8

24 16,8

54 37,8

Total 143

100,0

143 100,

0 143

100,0

143 100,

0 143

100,0

143 100,

0 Fonte: STN, 2013

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Pará, municípios segundo ranking de Despesas em gestão ambiental, 2006 a 2011 (R$ 1000,00, reais correntes) .

Despesas na função Gestão Ambiental – ranking 2006 - 2011 (R$ 1000,00, reais correntes)

2006 2007 2008 2009 2010 2011

MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR

1 BELEM 12167,067 BELEM 12726,397 BELEM 14463,255 BELEM 12926,167 BELEM 13157,897 BELEM 17.819,55

2 MARABA 1914,768 MARABA 1921,372 PARAGOMINAS

3006,178 MARABA 2701,728 MARABA 3819,316 ANANINDEUA 13.918,82

3 PARAGOMINAS 1584,218 PARAGOMINAS

1711,897 MARABA 2525,864 PARAUAPEBAS

1993,766 PARAUAPEBAS 2517,834 MARABA 6.824,27

4 PARAUAPEBAS 1190,522 PARAUAPEBAS

1253,565 PARAUAPEBAS

1258,356 PARAGOMINAS

1382,994 SAO FELIX DO XINGU

1806,503 PARAGOMINAS 3.512,29

5 BREVES 665,91 CAMETA 736,81 CONCORDIA DO PARA

853,658 SAO FELIX DO XINGU

1144,273 PARAGOMINAS 1324,097 PARAUAPEBAS 2.510,16

6 CAMETA 604,257 SANTAREM 627,78 SAO FELIX DO XINGU

794,496 CONCORDIA DO PARA

1044,384 IGARAPE-AÇU 1073,789 BREVES 1.907,47

7 BARCARENA 578,25 BARCARENA

597,347 CAMETA 792,098 CAMETA 858,845 CANAA DOS CARAJAS

1018,748 ALENQUER 1.545,12

8 TUCUMA 574,011 CONCORDIA DO PARA

586,409 SANTAREM 697,45 SANTA ISABEL DO PARA

794,474 ALTAMIRA 935,975 IGARAPE-AÇU 1.103,33

9 SAO FELIX DO XINGU

452,489 ITAITUBA 575,349 BARCARENA

490,35 CACHOEIRA DO ARARI

691,068 SANTAREM 909,849 SANTAREM 892,98

10 CONCORDIA DO PARA

403,765 TUCUMA 550,482 LIMOEIRO DO AJURU

463,799 TUCURUI 632,616 ALENQUER 856,354 ITAITUBA 617,74

11 BRAGANÇA 386,082 SAO FELIX DO XINGU

455,281 ALTAMIRA 428,065 SANTAREM 573,246 BREVES 832,335 TAILANDIA 587,31

12 BREU BRANCO 383,532 CANAA DOS CARAJAS

312,527 ITAITUBA 396,895 TAILANDIA 514,29 XINGUARA 559,093 MARITUBA 575,92

13 ORIXIMINA 330,105 ALTAMIRA 295,086 XINGUARA 327,979 MAE DO RIO 504,99 ITAITUBA 482,279 XINGUARA 542,17

14 ALTAMIRA 299,808 SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA

292,174 ABAETETUBA

324,784 URUARA 499,817 TAILANDIA 471,559 ABAETETUBA 483,67

15 PORTO DE MOZ 286,674 SAO FRANCISCO DO PARA

290,127 CONCEIÇAO DO ARAGUAIA

322,746 ABAETETUBA 466,443 ABAETETUBA 464,167 ORIXIMINA 457,72

16 RONDON DO PARA

267,455 ORIXIMINA 284,06 ORIXIMINA 303,525 PACAJA 460,79 MOJU 430,923 OURILANDIA DO NORTE

404,88

17 LIMOEIRO DO 242,824 RONDON 226,891 RONDON 295,737 CANAA DOS 457,184 ORIXIMINA 427,388 SENADOR 392,86

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 90

AJURU DO PARA DO PARA CARAJAS JOSE PORFIRIO

18 URUARA 232,431 XINGUARA 211,608 JACUNDA 294,399 COLARES 410 OBIDOS 370,462 BAIAO 378,95

19 SANTA ISABEL DO PARA

230,873 PORTO DE MOZ

164,974 CURUÇA 259,222 IGARAPE-AÇU

407,502 AGUA AZUL DO NORTE

368,708 TUCUMA 363,22

20 SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA

227,667 CONCEIÇAO DO ARAGUAIA

163,381 SENADOR JOSE PORFIRIO

236,961 XINGUARA 400,79 BUJARU 361,24 SAO FELIX DO XINGU

328,68

21 ANANINDEUA 211,429 NOVO PROGRESSO

131,304 PORTEL 191,584 ORIXIMINA 394,403 IPIXUNA DO PARA

346,288 MOJU 320,14

22 CANAA DOS CARAJAS

207,906 MEDICILANDIA

124,326 DOM ELISEU

182,158 ALENQUER 391,257 PACAJA 337,986 URUARA 216,99

23 PEIXE-BOI 202,27 BAIAO 123,7 NOVO PROGRESSO

173,783 JACUNDA 370,076 BAIAO 334,59 JACAREACANGA

211,31

24 XINGUARA 198,677 SAO GERALDO DO ARAGUAIA

120,719 CURIONOPOLIS

171,115 TUCUMA 340,242 OURILANDIA DO NORTE

334,29 CAPANEMA 201,75

25 VISEU 182,005 SANTAREM NOVO

117 VIGIA 152,369 SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA

336 SENADOR JOSE PORFIRIO

329,098 PORTO DE MOZ

196,04

26 AFUA 176,368 NOVA ESPERANÇA DO PIRIA

148,229 CONCEIÇAO DO ARAGUAIA

322,746 CONCEIÇAO DO ARAGUAIA

322,746 ITUPIRANGA 187,34

27 MEDICILANDIA 172,942 PACAJA 141,899 OURILANDIA DO NORTE

317,302 COLARES 290 MONTE ALEGRE

177,30

28 CURUÇA 166,301 CUMARU DO NORTE

137,586 ACARA 312,805 TUCUMA 278,592 VIGIA 176,23

29 CONCEIÇAO DO ARAGUAIA

163,381 MEDICILANDIA

133,389 LIMOEIRO DO AJURU

310,077 BENEVIDES 265,337 DOM ELISEU 174,47

30 ANAJAS 140,666 AUGUSTO CORREA

124,35 RONDON DO PARA

307,903 BELTERRA 250,339 BRAGANÇA 173,10

31 CURIONOPOLIS 133,733 OURILANDIA DO NORTE

119,763 BENEVIDES 292,564 REDENÇAO 231,218 ELDORADO DOS CARAJAS

168,02

32 SENADOR JOSE PORFIRIO

124,918 AVEIRO 93,272 SENADOR JOSE PORFIRIO

288,648 CUMARU DO NORTE

222,812 VISEU 153,16

33 NOVO PROGRESSO

115,356 CAPANEMA 88,528 IPIXUNA DO PARA

281,133 URUARA 215,153 LIMOEIRO DO AJURU

151,87

34 DOM ELISEU 106,652 PAU 86,057 TOME-AÇU 254 RONDON DO 215,058 PRIMAVERA 150,03

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 91

D'ARCO PARA

35 AGUA AZUL DO NORTE

80,805 CUMARU DO NORTE

192,204 NOVO PROGRESSO

175,258 ALTAMIRA 131,53

36 TRAIRAO 79,306 BONITO 178,752 CAPANEMA 165,168 RONDON DO PARA

122,52

37 CURUÇA 169,386 ACARA 164,789 CURIONOPOLIS 121,82

38 CAPANEMA 158,923 LIMOEIRO DO AJURU

164,434 SANTANA DO ARAGUAIA

115,01

39 ABEL FIGUEIREDO

153,705 TUCURUI 148,9 BOM JESUS DO TOCANTINS

109,75

40 PORTO DE MOZ

150,263 CURUÇA 148,715 TRAIRAO 108,53

41 ELDORADO DOS CARAJAS

149,832 DOM ELISEU 136,549 NOVA ESPERANÇA DO PIRIA

86,58

42 NOVO PROGRESSO

146,215 JACAREACANGA

135,33

43 REDENÇAO 144,154 ELDORADO DOS CARAJAS

134,615

44 SAO GERALDO DO ARAGUAIA

139,653 AURORA DO PARA

131,377

45 IRITUIA 136,149 VIGIA 129,372

46 VIGIA 131,573 ANAPU 119,353

47 PORTEL 126,481 AUGUSTO CORREA

111,897

48 MOJU 123,737 ITUPIRANGA 111,351

49 ITUPIRANGA 114,008 PRAINHA 109,684

50 CURIONOPOLIS

102,409 PORTO DE MOZ

107,473

51 AUGUSTO CORREA

101,625 CURIONOPOLIS 105,988

52 TRAIRAO 104,534

53 SAO GERALDO DO ARAGUAIA

98,688

54 VISEU 97,716

Fonte: STN, 2013

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 92

Tabela Despesas na subfunção Recursos Hídricos – ranking 2006 - 2011 (R$ 1000,00, reais correntes)

2006

2007

2008

2009

2010

2011

MUNICÍPIO VALOR

MUNICÍPIO VALOR

MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR

MUNICÍPIO VALOR

MUNICÍPIO VALOR

1 BREVES 665,91 PORTO DE MOZ 164,97

4 PARAGOMINAS 1128,54

5 MARACANA 10,627 BELTERRA 250,34 CONCORDIA DO PARA 5,26

5

2 TUCUMA 328,07

8 TUCUMA 96,307 MARACANA 9,874

MOCAJUBA 9,407 AUGUSTO CORREA 2,74

6

3 ANANINDEUA 187,30

9 SANTAREM NOVO 30 4 AURORA DO PARA 93,379 ALENQUER 0,9 5 IRITUIA 85,171

6 CUMARU DO NORTE 180

Fonte:

Tabela

Despesas na subfunção Recuperação de áreas degradadas – ranking 2006 - 2011 (R$ 1000,00, reais correntes)

2006 2007 2008 2009 2010 2011

MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR

MUNICÍPIO VALOR

MUNICÍPIO VALOR

MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR

1 XINGUARA 198,677

SANTAREM NOVO

35 CHAVES 7,638 XINGUARA 400,79 XINGUARA 559,093

XINGUARA 542,166

2 CHAVES 55 PORTEL 1,2 PARAUAPEBAS

0,798 PORTO DE MOZ 150 PARAUAPEBAS

83,64 PORTO DE MOZ 196,038

3 CANAA DOS CARAJAS 9,335 ABEL FIGUEIREDO 125,28 BRAGANÇA 3,364

4 SENADOR JOSE PORFIRIO

3,189 CANAA DOS CARAJAS

86 NOVA ESPERANÇA DO PIRIA

2

5 COLARES 70

6 TOME-AÇU 17

7 RONDON DO PARA 10,4

8 PARAUAPEBAS 1,05

Fonte: Fonte: STN, 2013

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 93

Tabela Despesas na subfunção Preservação Ambiental – ranking 2006 - 2011 (R$ 1000,00, reais correntes)

2006 2007 2008 2009 2010 2011

MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR

1 BELEM 4.023,88 BELEM 1.976,62 BELEM 2.580,82 BELEM 6.759,21 BELEM 6.217,02 BELEM 9.071,77

2 RONDON DO PARA

263,81 PARAGOMINAS 1.666,47 PARAGOMINAS 1.860,37 PARAGOMINAS 1.361,42 PARAGOMINAS 1.217,40 PARAGOMINAS 2.069,38

3 MEDICILANDIA 172,94 ITAITUBA 575,35 XINGUARA 327,98 CACHOEIRA DO ARARI

691,07 PARAUAPEBAS 498,40 ALENQUER 1.141,46

4 CURUÇA 166,30 RONDON DO PARA

226,89 ABAETETUBA 324,78 TUCURUI 632,62 TAILANDIA 471,56 TAILANDIA 587,31

5 PARAUAPEBAS 157,61 MEDICILANDIA 124,33 RONDON DO PARA 295,74 TAILANDIA 514,29 ABAETETUBA 453,11 ABAETETUBA 483,67

6 ULIANOPOLIS 97,00 SANTAREM 121,51 CURIONOPOLIS 171,12 URUARA 499,82 MOJU 430,92 PARAUAPEBAS 454,10

7 ALENQUER 89,45 SAO GERALDO DO ARAGUAIA

120,72 VIGIA 152,37 ABAETETUBA 466,36 OBIDOS 370,46 OURILANDIA DO NORTE

349,93

8 MAGALHAES BARATA

84,10 MONTE ALEGRE 67,41 NOVA ESPERANÇA DO PIRIA

148,23 RONDON DO PARA

297,50 AGUA AZUL DO NORTE

368,71 MOJU 320,14

9 PACAJA 68,58 PORTEL 66,57 PACAJA 141,90 BENEVIDES 292,56 ALENQUER 357,09 URUARA 216,99

10 AGUA AZUL DO NORTE

54,12 ELDORADO DOS CARAJAS

63,21 OURILANDIA DO NORTE

119,76 OURILANDIA DO NORTE

248,83 CANAA DOS CARAJAS

340,45 JACAREACANGA 211,31

11 SAO FELIX DO XINGU

49,32 PACAJA 62,04 MEDICILANDIA 97,21 PARAUAPEBAS 184,96 PACAJA 337,99 BRAGANÇA 169,73

12 LIMOEIRO DO AJURU

43,85 OURILANDIA DO NORTE

50,34 PARAUAPEBAS 90,31 ELDORADO DOS CARAJAS

149,83 OURILANDIA DO NORTE

331,27 ELDORADO DOS CARAJAS

168,02

13 DOM ELISEU 42,60 RUROPOLIS 46,96 AGUA AZUL DO NORTE

80,81 NOVO PROGRESSO

146,22 BENEVIDES 265,34 PRIMAVERA 150,03

14 SANTA MARIA DO PARA

30,54 SANTA MARIA DO PARA

46,91 TRAIRAO 79,31 ACARA 141,83 SAO FELIX DO XINGU

264,27 RONDON DO PARA

122,52

15 GARRAFAO DO NORTE

26,54 ULIANOPOLIS 44,45 SANTAREM 72,50 SAO GERALDO DO ARAGUAIA

139,65 COLARES 220,00 BOM JESUS DO TOCANTINS

109,75

16 ELDORADO DOS CARAJAS

23,86 CAPITAO POÇO 28,35 SANTA MARIA DO PARA

60,28 SANTA ISABEL DO PARA

136,11 URUARA 215,15 TRAIRAO 108,53

17 INHANGAPI 22,94 AGUA AZUL DO NORTE

23,59 ELDORADO DOS CARAJAS

59,19 TRAIRAO 92,38 RONDON DO PARA

215,06 MARITUBA 91,03

18 TUCURUI 21,96 ABEL FIGUEIREDO

18,84 ABEL FIGUEIREDO 49,92 AURORA DO PARA

70,17 NOVO PROGRESSO

175,26 SANTA MARIA DO PARA

71,20

19 ABEL FIGUEIREDO

18,77 PARAUAPEBAS 17,66 MONTE ALEGRE 49,46 BRAGANÇA 65,53 TUCURUI 148,90 SAO CAETANO DE ODIVELAS

55,90

20 BREU BRANCO 11,93 SANTAREM NOVO

10,00 FLORESTA DO ARAGUAIA

33,58 SANTANA DO ARAGUAIA

58,94 JACAREACANGA 135,33 AGUA AZUL DO NORTE

53,35

21 CAPITAO POÇO 11,90 CANAA DOS 9,27 TAILANDIA 25,00 NOVA 56,04 ELDORADO DOS 134,62 AUGUSTO 39,43

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 94

CARAJAS ESPERANÇA DO PIRIA

CARAJAS CORREA

22 SANTA ISABEL DO PARA

11,42 MAGALHAES BARATA

6,92 ANANINDEUA 20,98 GARRAFAO DO NORTE

55,78 AUGUSTO CORREA

111,90 SANTA ISABEL DO PARA

38,68

23 ANANINDEUA 10,85 GARRAFAO DO NORTE

6,40 SAO GERALDO DO ARAGUAIA

10,98 VITORIA DO XINGU

51,23 TRAIRAO 104,53 TUCURUI 38,29

24 BARCARENA 10,20 BAIAO 4,57 SANTA ISABEL DO PARA

6,71 SANTA MARIA DO PARA

45,30 SAO GERALDO DO ARAGUAIA

98,69 TERRA SANTA 37,33

25 PIÇARRA 9,10 ABAETETUBA 4,24 BREU BRANCO 6,31 MELGAÇO 36,11 GARRAFAO DO NORTE

66,78 ORIXIMINA 33,58

26 JACAREACANGA 6,39 ALENQUER 3,92 MAGALHAES BARATA

3,00 ABEL FIGUEIREDO

28,43 SANTA MARIA DO PARA

55,04 SAO JOAO DA PONTA

18,40

27 JACUNDA 5,96 ITUPIRANGA 3,68 BAIAO 2,00 MONTE ALEGRE 28,32 ACARA 49,22 LIMOEIRO DO AJURU

16,53

28 RUROPOLIS 5,19 INHANGAPI 3,49 BRAGANÇA 1,68 PEIXE-BOI 27,54 BRAGANÇA 45,62 ALMEIRIM 9,65

29 AVEIRO 4,64 ANANINDEUA 3,09 BELTERRA 0,08 MOCAJUBA 24,23 TERRA SANTA 36,68 BREU BRANCO 9,60

30 SOURE 4,22 DOM ELISEU 2,57 SANTA BARBARA DO PARA

24,05 CASTANHAL 28,51 NOVO PROGRESSO

7,00

31 ITUPIRANGA 3,91 PIÇARRA 2,07 ALENQUER 21,12 SAO JOAO DA PONTA

27,71 PEIXE-BOI 6,69

32 CONCORDIA DO PARA

3,14 TAILANDIA 1,65 LIMOEIRO DO AJURU

16,49 PRIMAVERA 21,09 OEIRAS DO PARA 4,17

33 CHAVES 3,00 TUCURUI 1,50 NOVO REPARTIMENTO

14,04 TOME-AÇU 18,62 VIGIA 1,88

34 ABAETETUBA 1,97 BUJARU 0,89 ANANINDEUA 7,96 ANANINDEUA 16,48 SANTA BARBARA DO PARA

1,06

35 BUJARU 1,31 BRAGANÇA 0,22 MAE DO RIO 1,85 CACHOEIRA DO ARARI

15,04 CACHOEIRA DO ARARI

1,00

36 SANTA BARBARA DO PARA

0,80 SAO FELIX DO XINGU

1,74 SANTA ISABEL DO PARA

12,58 SAO JOAO DO ARAGUAIA

0,79

37 BAIAO 0,57 ANAPU 1,68 ALMEIRIM 6,48 MOCAJUBA 0,23

38 NOVO PROGRESSO

0,40 VIGIA 1,40 OEIRAS DO PARA 1,95

39 SANTANA DO ARAGUAIA

0,35 SAPUCAIA 1,20 VITORIA DO XINGU

0,85

40 CASTANHAL 0,28 BAIAO 0,80 PEIXE-BOI 0,73

41 MONTE ALEGRE 0,19 SAO CAETANO DE ODIVELAS

0,31 PRAINHA 0,51

42 PORTO DE MOZ 0,26 SAPUCAIA 0,45

43 VIGIA 0,44

Fonte:

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 95

Tabela Despesas na subfunção Meteorologia – ranking 2006 - 2011 (R$ 1000,00, reais correntes)

2006 2007 2008 2009 2010 2011

MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR

1

SANTAREM NOVO 1.500,00 2

ANAPU 938,20

Fonte: STN, 2013

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 96

Tabela Despesas na subfunção Controle Ambiental – ranking 2006 - 2011 (R$ 1000,00, reais correntes)

Controle ambiental 2006 Controle ambiental 2007 controle ambiental 2008 controle ambiental 2009 controle ambiental 2010 controle ambiental 2011

BREU BRANCO

371.601,00 SANTAREM

506.269,00 SANTAREM

624.950,00 SANTAREM

573.246,00

IPIXUNA DO PARA

346.288,00

PARAGOMINAS

1.442.907,00

TUCUMA 245.933,

00 TUCUMA 454.174,

00 SENADOR JOSE PORFIRIO

236.961,00 TUCUMA

340.242,00

SENADOR JOSE PORFIRIO

329.098,00

SENADOR JOSE PORFIRIO 392.855,00

SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA

227.667,00 BAIAO

119.130,00

LIMOEIRO DO AJURU

101.923,00

SENADOR JOSE PORFIRIO

288.648,00 TUCUMA

278.592,00 TUCUMA 363.223,00

PEIXE-BOI 202.270,

00 IPIXUNA DO PARA

53.453,00 BAIAO

59.385,00

IPIXUNA DO PARA

281.133,00 ACARA

115.565,00 BELEM 159.724,00

SENADOR JOSE PORFIRIO

121.729,00

SANTA ISABEL DO PARA

52.702,00

SANTA ISABEL DO PARA

39.758,00 ACARA

170.975,00

PARAGOMINAS

106.699,00

LIMOEIRO DO AJURU 135.347,00

IPIXUNA DO PARA

62.708,00

PARAGOMINAS

45.431,00 BELEM

37.558,00 BONITO

143.818,00 BELEM

96.600,00 ALTAMIRA 131.534,00

PAU D'ARCO 51.199,0

0

SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA

40.938,00 MEDICILANDIA

36.182,00 MOJU

123.737,00 COLARES

70.000,00 BUJARU 85.611,00

SANTA ISABEL DO PARA

50.006,00 CAPANEMA

28.612,00

SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA

25.645,00 NOVA IPIXUNA 96.600,00

NOVA ESPERANÇA DO PIRIA

49.508,00

NOVA ESPERANÇA DO PIRIA 84.581,00

ORIXIMINA 40.000,0

0 AGUA AZUL DO NORTE

23.569,00 PARAGOMINAS

17.265,00

PONTA DE PEDRAS 92.162,00 PLACAS

48.397,00

IGARAPE-AÇU 15.620,00

SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA

28.960,00

SANTAREM NOVO

15.000,00 CAMETA 6.127,00 ORIXIMINA 75.064,00

SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA

35.614,00 SANTAREM 8.730,00

LIMOEIRO DO AJURU

27.480,00

SAO FELIX DO XINGU 9.347,00 BRAGANÇA 3.800,00

OURILANDIA DO NORTE 68.474,00 ORIXIMINA

21.131,00

OURILANDIA DO NORTE 5.887,00

JACUNDA 14.339,0

0 BELEM 8.000,00 PONTA DE PEDRAS 2.599,00 INHANGAPI 45.210,00 PAU D'ARCO

16.744,00

SANTA ISABEL DO PARA 4.655,00

ANANINDEUA 13.270,0

0 ORIXIMINA 6.903,00 ORIXIMINA 960,00

SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA 31.701,00 IGARAPE-AÇU

12.000,00 BAIAO 1.218,00

BELEM 10.718,0

0 ABAETETUBA 5.974,00 BELTERRA 98,00 BRAGANÇA 22.350,00 SANTA ISABEL DO PARA 8.265,00 PAU D'ARCO 855,00

SAO FRANCISCO DO PARA

10.118,00

OURILANDIA DO NORTE 5.766,00 CAPANEMA 0,00 PARAGOMINAS 21.569,00 ULIANOPOLIS 7.723,00

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 97

ALTAMIRA 8.190,00 ITUPIRANGA 2.840,00 AGUA AZUL DO NORTE 0,00

SAO JOAO DO ARAGUAIA 14.160,00 ALTAMIRA 4.135,00

TRACUATEUA 5.704,00

PARAUAPEBAS 1.980,00 SANTAREM NOVO BELEM 11.125,00

OURILANDIA DO NORTE 3.024,00

BELTERRA 750,00 ALENQUER 1.693,00

PAU D'ARCO 10.098,00 JURUTI 1.500,00

PARAUAPEBAS 650,00 PORTEL 357,00

LIMOEIRO DO AJURU 6.102,00 ABAETETUBA 1.160,00

NOVA IPIXUNA 345,00

NOVA IPIXUNA 333,00

RIO MARIA 2.430,00 BRAGANÇA 1.109,00

SAPUCAIA 255,00

SANTA ISABEL DO PARA 1.361,00

ABAETETUBA 0,00

ABAETETUBA 82,00

Fonte: STN, 2013

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 98

Tabela Outras despesas em GA 2006 - 2011 (R$ 1000,00, reais correntes)

2006 2007 2008 2009 2010 2011

MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR MUNICÍPIO VALOR

1 BELEM 8.132,47 BELEM 10.741,78 BELEM 11.844,87

BELEM 6.155,84

BELEM 6.844,28

ANANINDEUA 13.918,82

2 MARABA 1.914,77 MARABA 1.921,37 MARABA 2.525,86

MARABA 2.701,73

MARABA 3.819,32

BELEM 8.588,05

3 PARAGOMINAS 1.584,22 PARAUAPEBAS 1.233,93 PARAUAPEBAS 1.167,25

PARAUAPEBAS 1.807,76

PARAUAPEBAS

1.935,80

MARABA 6.824,27

4 PARAUAPEBAS 1.032,26 CAMETA 736,81 CONCORDIA DO PARA

853,66

SAO FELIX DO XINGU

1.142,54

SAO FELIX DO XINGU

1.542,23

PARAUAPEBAS 2.056,06

5 CAMETA 604,26 BARCARENA 597,35 SAO FELIX DO XINGU

794,50

CONCORDIA DO PARA

1.044,38

IGARAPE-AÇU 1.061,79

BREVES 1.907,47

6 BARCARENA 568,05 CONCORDIA DO PARA

586,41 CAMETA 785,97

CAMETA 858,85

ALTAMIRA 931,84

IGARAPE-AÇU 1.087,71

7 SAO FELIX DO XINGU

403,17 SAO FELIX DO XINGU

445,93 BARCARENA 490,35

SANTA ISABEL DO PARA

657,01

SANTAREM 909,85

SANTAREM 884,25

8 CONCORDIA DO PARA

400,63 CANAA DOS CARAJAS

303,25 ALTAMIRA 428,07

MAE DO RIO 503,14

BREVES 832,34

ITAITUBA 617,74

9 BRAGANÇA 386,08 ALTAMIRA 295,09 ITAITUBA 396,90

PACAJA 460,79

CANAA DOS CARAJAS

678,30

MARITUBA 484,89

10 ALTAMIRA 291,62 SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA

292,17 LIMOEIRO DO AJURU

361,88

IGARAPE-AÇU 407,50

ALENQUER 499,27

ORIXIMINA 424,14

11 ORIXIMINA 290,11 SAO FRANCISCO DO PARA

290,13 CONCEIÇAO DO ARAGUAIA

322,75

CANAA DOS CARAJAS

371,18

ITAITUBA 482,28

ALENQUER 403,65

12 PORTO DE MOZ

286,67 ORIXIMINA 277,16 ORIXIMINA 302,57

ALENQUER 370,14

ORIXIMINA 406,26

BAIAO 377,73

13 URUARA 232,43 XINGUARA 211,61 JACUNDA 294,40

JACUNDA 370,08

BUJARU 361,24

SAO FELIX DO XINGU

328,68

14 CANAA DOS CARAJAS

198,57 CONCEIÇAO DO ARAGUAIA

163,38 CURUÇA 259,22

COLARES 340,00

BAIAO 334,59

CAPANEMA 201,75

15 VISEU 182,01 NOVO PROGRESSO

131,30 PORTEL 191,58

SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA

336,00

CONCEIÇAO DO ARAGUAIA

322,75

ITUPIRANGA 187,34

16 AFUA 176,37 AUGUSTO CORREA

94,88 DOM ELISEU 182,16

CONCEIÇAO DO ARAGUAIA

322,75

REDENÇAO 231,22

MONTE ALEGRE 177,30

17 LIMOEIRO DO AJURU

171,50 PAU D'ARCO 67,52 NOVO PROGRESSO

173,78

ORIXIMINA 319,34

CUMARU DO NORTE

222,81

DOM ELISEU 174,47

18 SANTA ISABEL DO PARA

169,45 ITUPIRANGA 58,57 CUMARU DO NORTE

137,59

LIMOEIRO DO AJURU

287,48

CAPANEMA 165,17

VIGIA 174,36

19 CONCEIÇAO DO ARAGUAIA

163,38 DOM ELISEU 55,48 AUGUSTO CORREA

124,35

TOME-AÇU 237,00

LIMOEIRO DO AJURU

164,43

VISEU 153,16

20 ANAJAS 140,67 FLORESTA DO 33,58 AVEIRO CUMARU DO CURUÇA CURIONOPOLIS

Page 105: DIAGNÓSTICO DA GESTAO AMBIENTAL MUNICIPAL NO ESTADO …€¦ · Setembro 2013 . Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 ii Expediente Programa Municípios Verdes

Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 99

ARAGUAIA 93,27 NORTE 192,20 148,72 121,82

21 CURIONOPOLIS 133,73 RUROPOLIS 20,29 CAPANEMA 88,53

CURUÇA 169,39

DOM ELISEU 136,55

SANTANA DO ARAGUAIA

115,01

22 NOVO PROGRESSO

114,96 SANTAREM NOVO 12,00 PAU D'ARCO 86,06

CAPANEMA 158,92

AURORA DO PARA

131,38

PONTA DE PEDRAS

71,00

23 AUGUSTO CORREA

89,06 AGUA AZUL DO NORTE

11,83 SANTANA DO ARAGUAIA

51,65

REDENÇAO 144,15

VIGIA 128,93

TRACUATEUA 49,87

24 REDENÇAO 73,05 REDENÇAO 10,58 REDENÇAO 34,19

IRITUIA 136,15

ANAPU 119,35

OURILANDIA DO NORTE

49,06

25 DOM ELISEU 64,05 BANNACH 4,08 ANAPU 21,63

VIGIA 130,17

ITUPIRANGA 111,35

CURUA 41,76

26 AVEIRO 47,77 MONTE ALEGRE 3,49 RUROPOLIS 17,58

PORTEL 126,48

PRAINHA 109,18

PEIXE-BOI 15,60

27 FLORESTA DO ARAGUAIA

40,94 ULIANOPOLIS 1,23 PIÇARRA 11,84

ITUPIRANGA 114,01

PORTO DE MOZ

107,47

MELGAÇO 4,00

28 MELGAÇO 39,63 SAO FRANCISCO DO PARA

5,26

CURIONOPOLIS 102,41

CURIONOPOLIS

105,99

PAU D'ARCO 3,52

29 MAE DO RIO 29,81 MOJU 1,71

AUGUSTO CORREA

101,63

VISEU 97,72

30 SAO GERALDO DO ARAGUAIA

29,30 SALINOPOLIS 0,12

AVEIRO 91,95

SANTANA DO ARAGUAIA

97,12

31 BANNACH 24,50 VISEU 72,31

PIÇARRA 89,96

32 CAPANEMA 23,31 BUJARU 70,96

ANANINDEUA 79,43

33 ANAPU 13,19 CURUA 62,35

AVEIRO 73,29

34 SANTO ANTONIO DO TAUA

6,93 RUROPOLIS 50,01

PONTA DE PEDRAS

73,18

35 RONDON DO PARA

3,65 DOM ELISEU 39,89

CURUA 38,16

36 RUROPOLIS 2,39 BONITO 34,93

TRACUATEUA 33,01

37 ULIANOPOLIS 0,75 SAO FRANCISCO DO PARA

22,00

SAO JOAO DE PIRABAS

29,66

38 MARAPANIM 0,70 PEIXE-BOI 3,20

IGARAPE-MIRI 28,02

PAU D'ARCO 1,79

SAO CAETANO DE ODIVELAS

21,75

MARAPANIM 0,12

ABAETETUBA 9,90

SAO JOAO DA

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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013 100

PONTA 3,30

MELGAÇO 2,00

Fonte: STN, 2013