Dezembro de 2001 - Gov · 4. DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS DE IMPACTO DEVIDO À INSTALAÇÃO DE PÓLOS...

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    Edição Departamento Nacional de Trânsito - DenatranMinistério da Justiça - anexo II - 5o andarEsplanada dos Ministérios70064-9000 - Brasília - DF

    Copyright c 2001 Departamento Nacional de Trânsito - Denatran

    Este documento Técnico foi elaborado sob o contrato Denatran / FGV.

    Ficha Catalográfica

    Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

    Manual de procedimentos para o tratamento de pólosgeradores de tráfego. Brasília: DENATRAN/FGV, 2001

    84f . il. ; 20 ,28 cm.

    1. Pólo Gerador de Tráfego. 2. Tráfego. 3. Trânsito. I.Fundação Getúlio Vargas. II. Título.

    CDU 656.054.4

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    M I N I S T É R I O D A J U S T I Ç A - D E P A R T A M E N T O N A C I O N A L D E T R Â N S I T O

    APRESENTAÇÃO

    1. OS PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO E SEUS IMPACTOS NA CIRCULAÇÃO VIÁRIA

    1.1. Conceito de pólo gerador de tráfego

    1.2. Impactos causados pelos pólos geradores de tráfego

    2. PARÂMETROS UTILIZADOS PARA O ENQUADRAMENTO DE PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

    3. PROCESSO DE LICENCIAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

    3.1. Resoluções do CONAMA

    3.2. Licenciamento nos municípios de Curitiba, São Paulo e Belo Horizonte

    4. DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS DE IMPACTO DEVIDO À INSTALAÇÃO DE PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

    4.1. Responsabilidade pela elaboração de estudos de impacto e pela implantação de medidas mitigadoras

    4.2. Roteiro básico para a elaboração de estudos de pólos geradores de tráfego

    4.3. Parâmetros para projetos de pólos geradores de tráfego

    5. ANÁLISE DOS ESTUDOS DE IMPACTO E RECOMENDAÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS

    5.1. Análise dos estudos de impacto

    5.2. Exemplificação de medidas mitigadoras

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    ANEXO I: MODELOS DE GERAÇÃO DE VIAGENS

    ANEXO II: DOCUMENTOS TÉCNICOS DE INTERESSE

    ANEXO III: LEGISLAÇÃO DE INTERESSE

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    M I N I S T É R I O D A J U S T I Ç A - D E P A R T A M E N T O N A C I O N A L D E T R Â N S I T O

    APRESENTAPRESENTAPRESENTAPRESENTAPRESENTAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

    O presente documento foi preparado pelo Departamento Nacional

    de Trânsito – DENATRAN com a finalidade de fornecer aos órgãos e

    entidades do Sistema Nacional de Trânsito um conjunto de informações

    técnicas e legais para a análise de impactos na circulação viária devido à

    implantação de empreendimentos de vulto considerados pólos geradores

    de tráfego, também denominados pólos atrativos de trânsito. O

    documento disponibiliza, ainda, informações sobre a definição, exigência

    e execução de medidas mitigadoras e/ou compensatórias resultantes das

    análises efetuadas sobre a implantação de pólos geradores de tráfego.

    Ao fornecer tais infor-

    mações, o DENATRAN

    incentiva os órgãos e entidades

    que atuam no trânsito urbano

    e rodoviário a desenvolverem

    metodologias e a adotarem

    ações efetivas que minimizem

    os impactos na circulação viária

    causados pela implan-tação de

    pólos geradores de tráfego.

    Com o desenvolvimento

    do Manual de Procedimentos

    para o Tratamento de Pólos

    Geradores de Tráfego, o

    DENATRAN dá um importante passo no sentido de fazer cumprir a

    exigência expressa no artigo 93 do Código de Trânsito Brasileiro, de que os

    projetos de tais empreendimentos somente podem ser aprovados após a

    anuência prévia do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    Estádio Fonte Nova,Salvador / BA

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    OS POS POS POS POS PÓÓÓÓÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO E SEUS IMPLOS GERADORES DE TRÁFEGO E SEUS IMPLOS GERADORES DE TRÁFEGO E SEUS IMPLOS GERADORES DE TRÁFEGO E SEUS IMPLOS GERADORES DE TRÁFEGO E SEUS IMPACTACTACTACTACTOS NA CIRCULAÇÃO OS NA CIRCULAÇÃO OS NA CIRCULAÇÃO OS NA CIRCULAÇÃO OS NA CIRCULAÇÃO VIÁRIAVIÁRIAVIÁRIAVIÁRIAVIÁRIA

    O trânsito resulta das necessidades de deslocamento daspessoas por motivo de trabalho, de negócios, de educação, desaúde e de lazer e acontece em função da ocupação do solopelos diferentes usos. Desta forma, os municípios devempromover iniciativas visando garantir ao cidadão o seu direito deir e vir, de forma segura e preservando a sua qualidade de vida.

    O deslocamento de atividades econômicas, antes situadas noscentros das cidades, para novos centros comerciais,administrativos e shopping centers instalados em áreas afastadas,trouxe consigo a ampliação do problema do trânsito, antesconcentrado em áreas centrais e em seus corredores de acesso. Amultiplicação desses novos pólos de interesse evoluiu, em muitascidades, sem um adequado ordenamento territorial que definisseas medidas estratégicas a serem adotadas nos planos urbanísticose viários que deveriam acompanhar a implantação dessasatividades.

    Por outro lado, outros empreendimentos de porte, tais comouniversidades, estádios, ginásios de esportes, centros deconvenções, feiras, supermercados e conjuntos habitacionais, tantoem áreas urbanas quanto junto a rodovias, também constituem-se pólos geradores de tráfego, que causam, freqüentemente,impactos indesejáveis na fluidez e na segurança do trânsito.

    Portanto, esses novos empreendimentos urbanos e regionais,que surgiram a partir do adensamento de novos centroscomerciais, shopping centers e áreas de escritórios e de serviços,tornaram-se pólos geradores de viagens, alterandosignificativamente as condições de circulação de pessoas e veículosno sistema viário das áreas adjacentes aos mesmos, bem como opadrão das viagens em sua região de influência.

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    EMPREENDIMENTO: MacDonald’s, Curitiba /PRSERVIÇO: Implantação de via local paralela à via

    principal que dá acesso ao estacionamento

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    1.1 Conceito de pólo gerador de tráfego

    Os pólos geradores de tráfego sãoempreendimentos de grande porte que atraemou produzem grande número de viagens,causando reflexos negativos na circulaçãoviária em seu entorno imediato e, em certoscasos, prejudicando a acessibilidade de toda aregião, além de agravar as condições desegurança de veículos e pedestres.

    1.2 Impactos causados pelos pólos geradores de tráfego

    A implantação e operação de pólosgeradores de tráfego comumente causaimpactos na circulação viária, requerendo umaabordagem sistêmica de análise e tratamentoque leve em conta simultaneamente seus efeitosindesejáveis na mobilidade e acessibilidade depessoas e veículos e o aumento da demandade estacionamento em sua área de influência.

    Os impactos sobre acirculação ocorrem quando ovolume de tráfego nas viasadjacentes e de acesso ao pólogerador de tráfego se eleva demodo significativo, devido aoacréscimo de viagens geradopelo empreendimento, redu-zindo os níveis de serviço e desegurança viária na área deinfluência.

    Tal situação produzmuitos efeitos indesejáveis,tais como:

    congestionamentos, queprovocam o aumento dotempo de deslocamento dos usuários doempreendimento e daqueles que estão depassagem pelas vias de acesso ou adjacentes,além do aumento dos custos operacionais dosveículos utilizados;

    deterioração das condições ambientais daárea de influência do pólo gerador de tráfego,a partir do aumento dos níveis de poluição,da redução do conforto durante os

    deslocamentos e do aumento do número deacidentes, comprometendo a qualidade devida dos cidadãos;

    conflitos entre o tráfego de passagem e oque se destina ao empreendimento edificuldade de acesso às áreas internasdestinadas à circulação e ao estacionamento,com implicações nos padrões de acessibilidadeda área de influência imediata doempreendimento.

    Com relação ao aumento da demanda deestacionamento, os efeitos serão indesejáveisse o projeto do pólo gerador de tráfego deixarde prever um número suficiente de vagas deestacionamento em seu interior, conduzindoo usuário ao uso irregular da via pública e,consequentemente, restringindo a capacidadeda via, visto que os veículos passam a ocuparespaços até então destinados à circulação,reduzindo mais a fluidez do tráfego.

    Toda essa situação é agravada quando asáreas de carga e descarga e de embarque edesembarque não são previstas no projeto ousão subdimensionadas, acarretando, mais umavez, a utilização de espaços nas vias de acessopara tais atividades.

    Shopping Del Rey(acesso principal),

    Belo Horizonte / MG

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    Neste capítulo são apresentados os parâmetros utilizados em algunsmunicípios para o enquadramento de empreendimentos de vulto como pólosgeradores de tráfego, estejam eles situados em áreas urbanas ou às margensde rodovias.

    Tais parâmetros são apresentados com o propósito único de servir comosubsídios aos órgãos executivos de trânsito e rodoviários, para que esses possam,em suas áreas de atuação ou para o município como um todo, definirem seuspróprios parâmetros para o enquadramento e posterior tratamento de pólosgeradores de tráfego.

    Em Curitiba, pólo gerador de tráfego é todo empreendimento queapresenta uma área de construção igual ou superior a 5.000 m 2 .

    No município de São Paulo, desde 1987, utiliza-se como parâmetro deanálise para classificar um empreendimento como pólo gerador de tráfego onúmero de vagas exigido para o seu estacionamento. Assim, todo projeto deedificação que, atendendo a legislação municipal para a determinação donúmero de vagas de estacionamento, prevê mais de 80 vagas de estacionamentonas “Áreas Especiais de Tráfego” ou 200 ou mais vagas nas demais áreas dacidade é classificado como pólo gerador de tráfego.

    Além dos pólos geradores de tráfego definidos pelos critérios acima, sãotambém enquadrados como pólos geradores de tráfego os empreendimentoscompreendidos na tabela apresentada a seguir.

    PPPPPARÂMETROS UTILIZADOS PARÂMETROS UTILIZADOS PARÂMETROS UTILIZADOS PARÂMETROS UTILIZADOS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA O ENQUADRAMENTARA O ENQUADRAMENTARA O ENQUADRAMENTARA O ENQUADRAMENTARA O ENQUADRAMENTO DE PÓLOSO DE PÓLOSO DE PÓLOSO DE PÓLOSO DE PÓLOSGERADORES DE TRÁFEGOGERADORES DE TRÁFEGOGERADORES DE TRÁFEGOGERADORES DE TRÁFEGOGERADORES DE TRÁFEGO

    São Paulo - Decreto 32.329/92Pólos geradores de tráfego: edificações que ultrapassam os seguintes limites de área ou capacidade:

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    Atividade Área Computável (m2) CapacidadeHabitaçãoPrestação de serviço de saúdePrestação de serviços de educaçãoLocais de reuniãoAtividades e serviços públicosde caráter especialAtividades temporáriasPrática de exercício físico ouesporte

    500 veículos

    2.5007.500

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    500 pessoas

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    Shopping Butantã, São Paulo / SP

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    No município de Belo Horizonte, osparâmetros de análise para classificar umempreendimento como de impacto sãoos seguintes:

    empreendimento de uso não residencial, noqual a área edificada seja superior a 6.000 m2 ;

    empreendimento de uso residencial que tenhamais de 150 unidades;

    emprendimento de uso misto em que osomatório da razão entre o número deunidades residenciais e 150 e da razão entre aárea da parte da edificação destinada ao usonão residencial e 6.000 m2 seja igual ousuperior a um;

    Adicionalmente, a lei define para essemunicípio outro empre-endimentos comode impacto. Os de interesse deste Manualsão os seguintes:

    autódromos, hipódromos e estádiosesportivos;

    terminais rodoviários, ferroviários eaeroviários;

    vias de tráfego de veículos com duas ou maisfaixas de rolamento;

    ferrovias subterrâneas ou de superfície.

    Conforme referido anteriormente, cadamunicípio estipula, de acordo com as suaspeculiaridades, os parâmetros de definição depólos geradores de tráfego.

    Como último exemplo, cabe mencionar omunicípio de João Pessoa, que no seu planodiretor definiu como pólo gerador de tráfego oempre-endimento público ou privado que,quando implantado, sobrecarrega a infra-estruturabásica, a rede viária e de transporte ou provocadanos ao meio ambiente natural ou construído.Assim, são considerados pólos geradores detráfego, entre outros a serem definidos por lei:

    os empreendimentos sujeitos a apresentaçãodo Relatório de Impacto do Meio Ambiente -RIMA, nos termos da legislação federal ouestadual em vigor;

    aqueles com capacidade de reunir mais de300 pessoas sentadas.

    Centro Universitário / UNI-BH (acessoprincipal), Belo Horizonte / MG

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    Minas Shopping (área de estacionamento),Belo Horizonte / MG

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    Este capítulo descreve o processo de licenciamento para a implantação depólos geradores de tráfego, apresentando a legislação federal sobre a matéria,bem como algumas experiências locais relevantes no licenciamento dessesempreendimentos. Portanto, tem como objetivo possibilitar aos órgãos executivosde trânsito e rodoviários um melhor entendimento desse processo, para que possamdefinir para suas realidades a forma de licenciar a implantação e operação de seuspólos geradores de tráfego.

    Entende-se por licenciamento o processo administrativo que resulta nofornecimento ao interessado, desde que possível, de permissão ou autorizaçãopara a execução de obras e serviços, bem como para o funcionamento dedeterminadas atividades.

    Com relação aos pólos geradores de tráfego, constata-se, basicamente, duasformas de licenciamento utilizadas no País:

    Licenciamento com base nas resoluções do Conselho Nacional doMeio Ambiente – CONAMA

    Neste caso, os municípios criam suas leis e decretos tendo por base a legislaçãofederal advinda do CONAMA que trata do licenciamento ambiental. O órgãoambiental local é responsável pela condução do processo de licenciamento.

    Define-se como licenciamento ambiental o procedimento administrativo peloqual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e aoperação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquerforma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legaise regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    Licenciamento voltado às características arquitetônicas, urbanísticase viárias do empreendimento

    Neste caso, os municípios, mesmo observando determinadas diretrizes dasresoluções do CONAMA, estabelecem um processo específico de licenciamentovoltado aos aspectos arquitetônicos, urbanísticos e viários do empreendimento.Assim, o órgão ambiental local não coordena o processo de licenciamento, comexceção das situações mais complexas em que se exige estudo e relatório deimpacto ambiental – EIA / RIMA.

    PROCESSO DE LICENCIAMENTPROCESSO DE LICENCIAMENTPROCESSO DE LICENCIAMENTPROCESSO DE LICENCIAMENTPROCESSO DE LICENCIAMENTO PO PO PO PO PARA ARA ARA ARA ARA A IMPLANTA IMPLANTA IMPLANTA IMPLANTA IMPLANTAÇÃO DE PÓLOSAÇÃO DE PÓLOSAÇÃO DE PÓLOSAÇÃO DE PÓLOSAÇÃO DE PÓLOSGERADORES DE TRÁFEGOGERADORES DE TRÁFEGOGERADORES DE TRÁFEGOGERADORES DE TRÁFEGOGERADORES DE TRÁFEGO3

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    3.1.Resoluções do CONAMA

    As resoluções do CONAMA, apesar denão tratarem especificamente de pólosgeradores de tráfego, visto que consideramos empreendimentos de impacto ambientalem geral, possuem disposições que dizemrespeito a esses pólos. As principaisdeterminações dessas resoluções sãoapresentadas a seguir.

    Resolução n.º 001, de 23 de janeirode 1986:

    Essa resolução, entre outros aspectos,define:

    o que é impacto ambiental;as atividades sujeitas ao estudo de impacto

    ambiental (atividades modificadas pelaResolução 237/97);

    os conteúdos exigidos para o Estudo deImpacto Ambiental – EIA e para o Relatóriode Impacto Ambiental - RIMA.

    Resolução n.º 006, de 16 de setembrode 1987:

    Essa resolução estabelece ajustes e algumascomplementações à Resolução 001/86.

    Resolução n.º 237, de 19 de dezembrode 1997:

    Essa resolução modifica as resoluções001/86 e 006/87 referidas anteriormente eregula aspectos de licenciamento ambiental,destacando-se os seguintes itens:

    especifica os tipos de empreendimentose atividades sujeitas ao licenciamento ambiental;

    estabelece que o órgão ambientalcompetente deverá definir critérios deexigibilidade, detalhamentos e complementaçõesreferentes às atividades e empreendimentos jásujeitos ao licenciamento ambiental por forçado Anexo I da presente resolução;

    define os termos para expedição daLicenças Prévia, de Instalação e de Operação;

    define as etapas para o licenciamentoambiental;

    define os estudos necessários ao

    processo de licenciamento ambiental, àsexpensas do empreendedor;

    prevê o ressarcimento ao órgãoambiental competente do custo de análise paraa obtenção da licença ambiental;

    estabelece prazos de análisediferenciada para cada modalidade de licença;

    define os deveres do empreendedorresponsável pelo empreendimento passível delicença ambiental;

    dispõe sobre prazos de validade daslicenças ambientais;

    prevê medidas de controle, suspensãoou cancelamento da licença expedida peloórgão ambiental competente.

    3.2.Licenciamento nos municípios deCuritiba, São Paulo e Belo Horizonte

    O licenciamento municipal de pólosgeradores de tráfego tem como amparo legalas leis e disposições complementares de âmbitomunicipal.

    A princípio, a legislação municipal considerao município como um todo, não separandoos empreendimentos situados em áreas dejurisdição do órgão executivo de trânsito oudo órgão rodoviário, mesmo porque olicenciamento deve observar diversos outrosaspectos além da circulação viária. Isto nãoimpede que as análises referentes aos impactosna circulação possam ser realizadas pelo órgãode trânsito ou rodoviário, conforme a lei.

    A seguir, são apresentadas as experiênciasde alguns municípios relativas ao processo delicenciamento de empreendimentosenquadrados como pólos geradores de tráfego.

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    Urbano de Curitiba. Quando o Conselho exigeo relatório ambiental prévio, o empreendedordeve dirigir-se à Secretaria do Meio Ambientepara adquirir o termo de referência necessário àelaboração do relatório, que deverá conter:

    descrição detalhada do projeto ouempreendimento;

    delimitação da área de influência direta doempreendimento e descrição das suas condiçõesambientais;

    identificação dos impactos a serem causadospelo empreendimento nas fases de planejamento,implantação, operação e desativação;

    medidas de controle ambiental e/ou medidascompensatórias adotadas nas diversas fases.

    O relatório ambiental prévio deve serelaborado pelo empreendedor e entregue àSecretaria do Meio Ambiente, em cinco vias,juntamente com a comprovação de suapublicação em jornal de circulação local e noDiário Oficial do Estado, tornando pública essaentrega. Essas vias são repassadas aoscomponentes da comissão de análise do relatório,os quais realizam análises individuais e emitem

    pareceres técnicos sobre a liberação da licençaprévia, contendo, também, as condicionantespara a expedição da licença de instalação eoperação. Cada licença será liberada a partir domomento em que forem atendidas ascondicionantes constantes da licença anterior.Ao final desse processo, é expedido pelaSecretaria de Urbanismo o alvará deoperação.

    3.2.1.Processo de licenciamento de pólosgeradores de tráfego em Curitiba

    O processo de licenciamento ambiental depólos geradores de tráfego em Curitiba encontra-se em conformidade com as resoluções doCONAMA, além de possuir regulamentaçãomunicipal.

    Devido a uma modificação em sua Lei deZoneamento, Uso e Ocupação do Solo, a cidadede Curitiba, a partir do ano 2000, foi divididaem zonas e setores de uso, ficando as atividadesurbanas classificadas em permitidas, toleradas,permissíveis ou proibidas.

    O processo de licenciamento ambiental teminício e conclusão na Secretaria Municipal deUrbanismo, onde o empreendedor protocolaos projetos arquitetônicos, para obter aexpedição da licença prévia e do alvará deconstrução. Inicialmente, a Secretaria faz umaanálise preliminar através de um sistemainformatizado denominado “consulta amarela”,o qual informa as atividades permitidas etoleradas para o lote onde o empreendedorplaneja instalar seu estabelecimento. Caso aatividade a ser exercida seja condizente com azona e o lote e a área construída seja menor que5.000 m 2 , a licença prévia é liberada e,posteriormente, também o alvará de construção.

    O parâmetro de análise para classificar umpólo gerador de tráfego em Curitiba refere-se atodo empreendimento que apresentar uma áreade construção igual ou superior a 5.000 m2. Oprojeto enquadrado como pólo gerador detráfego é apreciado pelo Conselho Municipal deUrbanismo, que estabelece as exigênciaspertinentes para sua aprovação. Quando oprojeto de um pólo tem sua instalação previstaem área de uso permissível ou proibido, asexigências para aprovação são maiores, comindicação de parâmetros de ocupação maisrestritivos, além de ser solicitado, muitas vezes, orelatório ambiental prévio.

    O Conselho Municipal de Urbanismo éformado por integrantes da Secretaria Munici-pal de Urbanismo, Secretaria Municipal do MeioAmbiente e Instituto de Pesquisas e Planejamento

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    Em Curitiba, todo esse processode análise encontra-se regulamentadopor lei municipal. Porém, encontra-seem elaboração uma norma que iráformalizar o ônus do empreendedorpara o atendimento das exigências deobras e serviços no sistema viário.Atualmente, se o empresário nãoimplantar as medidas mitigadoras paraminimizar os impactos previstos naimplantação de seu estabelecimento, aslicenças são cassadas, interrompendo oandamento das obras e não permitindoa liberação do alvará de operação.

    Com relação ao processo delicenciamento de pólos geradoresde tráfego em Curitiba, pode-seconcluir que:

    O processo de licenciamento segueas resoluções do CONAMA, as quaisdão competência ao órgão de meioambiente municipal para expedir olicenciamento de construção efuncionamento do empreendimento.

    O relatório ambiental prévio édesenvolvido pelo empreendedor, combase no termo de referência elaboradopela Secretaria de Meio Ambiente. Casoo relatório desenvolvido esteja fora dospadrões exigidos pelo termo dereferência, é devolvido ao empre-endedor para que sejam feitas asmodificações necessárias.

    O ônus do empreendedor ainda nãose encontra previsto na legislação local,ainda que providências estejam sendotomadas neste sentido. Do ponto devista prático, o empreendedor aceitaexecutar as obras e os serviçosnecessários, pois, do contrário, nãoreceberá o alvará de operação.

    EMPREENDIMENTO: Shopping Curitiba, Curitiba / PRSERVIÇO: Alteração de geometria na via; sinalização

    semafórica com fase para o pedestre

    EMPREENDIMENTO: Supermercado Big, Curitiba / PRSERVIÇO: Remanejamentos em duas vias transversais

    (com pavimentação de uma delas); sinalização semáforacom fase para o pedestre; implantação de uma via

    marginal paralela a via principal

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    3.2.2.Processo de licenciamento de pólosgeradores de tráfego em São Paulo

    No que concerne aos pólos geradores detráfego, o município de São Paulo não segueexatamente as diretrizes de licenciamentoambiental constantes das resoluções doCONAMA. A regulamentação munici-pal sobre o assunto iniciou-se antes dasresoluções do CONAMA e temevoluído ao longo dos anos emdecorrência do crescimento da cidade,do aumento da frota de veículos, dasmodificações no uso do solo, do maioradensamento verificado na cidade e daexperiência adquirida pelos órgãos quelidam com o assunto.

    A Secretaria do Meio Ambiente domunicípio não tem participação naanálise dos pólos geradores de tráfego,salvo em casos especiais de estudos ondesão exigidos EIA/RIMA.

    No ano de 1987, foi editada a Leinº 10.334, que define Áreas Especiaisde Tráfego, onde há critériosdiferenciados para a exigência mínimade vagas de estacionamento. As ÁreasEspeciais de Tráfego constituem,basicamente, o centro expandido dacidade, onde o adensamento e averticalização são mais acentuados e oconflito entre o tráfego local e o tráfegode passagem é mais intenso. Algumasoutras importantes vias da cidade, ondeocorrem estes fatores, também estãoincluídas nesta classificação.

    Desde 1987, com a edição dareferida lei, todo projeto de edificaçãopara o qual são exigidas mais de 80vagas de estacionamento nasdenominadas “Áreas Especiais deTráfego” ou 200 ou mais vagas nas demaisáreas da cidade, é classificado comoempreendimento gerador de tráfego (pólogerador de tráfego).

    Além dos pólos geradores de tráfegodefinidos na Lei 10.334/87, o decreto n.º32.329/92, que regulamenta o Código de

    Edificações, incluiu outros pólos geradores detráfego, entre eles os hospitais com mais de7.500 m² de área construída, conformeexplicitado no capítulo anterior.

    Para os pólos geradores de tráfego nomunicípio de São Paulo, só é expedido o alvaráde projeto se o empreendedor apresentar àSecretaria da Habitação e Desenvolvimento

    Urbano a certidão de diretrizes (licença préviana área de trânsito), emitida pela Secretaria Mu-nicipal de Transportes e elaborada pelaCompanhia de Engenharia de Tráfego - CET.

    A análise de um pólo gerador de tráfegoinicia-se com o pagamento da taxa de estudode diretrizes pelo empreendedor. A partir desse

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    EMPREENDIMENTO: Shopping Anália Franco, São Paulo / SPSERVIÇOS: Alça de acesso para estacionamento; implantação

    de pontos de parada para ônibus; sinalização semafórica,vertical e horizontal; tratamento de faixa de pedestre

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    pagamento, a CET, diretamente, elabora acertidão de diretrizes, onde constará a análise doempreendimento com relação ao seu impactona circulação viária.

    A exigência de obras e serviços de sinalizaçãonas vias de acesso aos empreendimentos é umaconstante nas avaliações de impacto, estandopresente em 80% dos casos analisados. Asexigências contidas nas certidões de diretrizesvariam desde a revitalização da sinalização hori-zontal junto ao empreendimento, até obras viáriascomplexas de acordo com o porte da edificação.

    A CET é responsável pela aprovação dosprojetos de sinalização, fornecendo asespecificações técnicas. A Secretaria de ObrasPúblicas responde pela aprovação dos projetosde pavimentação e geometria e a AdministraçãoRegional libera a licença para executar a obraem via pública. Após a conclusão da obra, aCET efetua a fiscalização para verificar se fo-ram atendidas todas as condicionantes constantesda certidão de diretrizes. A CET libera, então, otermo de aceitação para a Secretaria Municipalde Trânsito que, em seguida, libera o parecerpara a Secretaria da Habitação eDesenvolvimento Urbano – SEHAB, para aliberação final do alvará de construção.

    A CET possui os seguintes objetivosbásicos na análise de pólos geradores detráfego:

    garantir a melhor inserção possível doempreendimento proposto na malha viáriaexistente;

    diminuir ao máximo a perturbação dotráfego de passagem em virtude do tráfegogerado pelo empreendimento;

    viabilizar a absorção, internamente àedificação, de toda a demanda porestacionamento gerada pelo empreendimento;

    assegurar que as operações de carga edescarga ocorram nas áreas internas da edificação;

    reservar espaços seguros para circulação etravessia de pedestres;

    assegurar um número mínimo de vagas deestacionamento para deficientes físicos emotocicletas.

    EMPREENDIMENTO: Shopping Metrô-Tatuapé, São Paulo S/PSERVIÇOS: Implantação da passarela para pedestres (ligando aestação do metrô ao shopping); alça de acesso ao ShoppingMetrô-Tatuapé, pela Av. Alcântara Machado; alargamento da via(Av. Tuiuti), lado direito

    EMPREENDIMENTO: Shopping Butantã, São Paulo /SPSERVIÇOS: Alteração do projeto geométrico da via de acessoao Shopping Butantã, viabilizando o cruzamento entre a Av.Francisco Morato e Av. Jacob Salvador (acesso principal aoshopping); sinalização semafórica e horizontal

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    Os projetos de pólos geradores detráfego são avaliados pela CETconsiderando dois aspectos distintos: oprojeto arquitetônico e o impacto nacirculação viária.

    Análise do Projeto ArquitetônicoEssa análise contempla o projeto

    arquitetônico, considerando as característicasgeométricas e a localização dos acessos; adisposição e o dimensionamento de vagas; asvias internas de circulação; o dimensionamentode pátios de carga e descarga, entre outros,segundo os parâmetros estabelecidos peloCódigo de Edificações.

    Verifica-se, também, o cumprimento dasleis de parcelamento, uso e ocupação do soloquanto à conformidade de uso, coeficiente deaproveitamento e recuos mínimos. Os projetosarquitetônicos são discutidos com osproprietários e com os projetistas.

    Análise do impacto na circulaçãoviária

    Essa análise possibilita a avaliação dosimpactos no sistema viário na área deinf luência do projeto, considerando aprovável geração de pontos críticos desegurança para veículos e pedestres, bemcomo a ocorrência de congestionamentosnas vias de acesso pela redução ouesgotamento de sua capacidade.

    A análise dos impactos dos pólosgeradores de tráfego na circulação viária érealizada pela CET utilizando-se modelosmatemáticos de geração e atração deviagens por ela elaborados, adaptados àscondições específicas de ocupação urbana,sistema viário, trânsito e transporte coletivodo município de São Paulo. Esses modelospermitem estimar o tráfego produzido eatraído pelos empreendimentos, bem comopossibilitam determinar o número ideal devagas de estacionamento.

    3.2.3.Processo de licenciamento de pólosgeradores de tráfego em Belo Horizonte

    O processo de licenciamento ambientalde pólos geradores de tráfego no municípiode Belo Horizonte ampara-se na legislaçãofederal (resoluções do CONAMA e art. 93do Código de Trânsito Brasileiro) e nalegislação urbanística e ambiental em vigorno município.

    As normas adotadas pelo município de

    Belo Horizonte para o licenciamentoambiental dos pólos geradores de tráfegoforam reforçadas com a citada disposiçãodo Código de Trânsito Brasileiro, queestabelece que nenhum projeto de edificaçãoque venha a se caracterizar um pólo atrativode tráfego poderá ser aprovado sem a préviaanuência do órgão ou entidade comcircunscrição sobre a via.

    EMPREENDIMENTO: BH Shopping, Belo Horizonte / MGSERVIÇOS: Rotatória para canalização dos fluxos de acesso aoempreendimento e ao bairro como um todo

    EMPREENDIMENTO: Life Center (Complexo MédicoHospitalar Vertical), Belo Horizonte / MGSERVIÇOS: Área especial para embarque e desembarquede clientes fora da via pública

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    Todos os empreendimentos enquadradoscomo pólos geradores de tráfego sãopassíveis de prévio licenciamento ambientalpara se instalarem no município de BeloHorizonte. Na atual legislação urbanística eambiental do município, esses empreendi-mentos são conceituados como empreendi-mentos de impacto, cuja construção,ampliação, instalação e operação estãovinculados à prévia obtenção da licençaambiental.

    Os estudos iniciais de impactos de pólosgeradores de tráfego em Belo Horizonteantecedem a legislação local pertinente esurgiram do interesse de algunsempreendedores em viabilizar boascondições de acessibilidade para seusprojetos.

    A partir dessas primeiras experiências, oprocesso evoluiu até se chegar à configuraçãodo atual quadro institucional, dispondo-se,hoje, de legislação urbanística e ambientalespecífica, arranjo organizacional próprio ecompetência técnica instalada, tanto para aprodução de estudos e projetos quanto paraa avaliação dos mesmos, envolvendo oempreendedor e seus consultores técnicos, opoder público municipal e a sociedade local,a qual tem a oportunidade de se informarsobre os projetos de empreendimentos e seusimpactos através da participação emaudiência pública, como também de se fazerrepresentar no órgão colegiado decisório, queé o Conselho Municipal de Meio Ambiente- COMAM.

    Anteriormente à Lei nº 7.277, de 17/01/1997, as atividades de avaliação de impactosambientais eram desenvolvidas segundoprocedimentos considerados válidos pelaSecretaria Municipal de Meio Ambiente edevidamente suportados pela legislaçãovigente. Tratava-se, porém, de um processopouco sistematizado e o procedimentoadministrativo não garantia o gradualcumprimento das medidas de controleambiental preconizadas nos estudos erelatórios ambientais.

    Com a Lei nº 7.277, essa situação foicorrigida, na medida em que se normatizouo licenciamento ambiental tríplice, com aconcessão sucessiva das licenças prévia (LP),de implantação (LI) e de operação (LO),tendo-se, também, compatibilizado olicenciamento ambiental com o licenciamentopromovido pela então Secretaria Municipalde Atividades Urbanas (hoje substituída pelaSecretaria Municipal de Regulação Urbana).A Lei tratou, ainda, dos direitos e deveresdo empreendedor e do poder público.

    Embora conceituando corretamente oempreendimento de impacto e enquadrandouma série de empreendimentos nessacategoria conceitual, a Lei no. 7.277 nãoprocedeu a hierarquização desses empreendi-mentos quanto ao potencial de impacto,tratando todos de igual modo na definiçãodo escopo e abrangência dos estudosambientais necessários à avaliação dosimpactos.

    Para dar maior eficácia ao processo delicenciamento preconizado na Lei no. 7.277 elevando em conta as observaçõesapresentadas no parágrafo anterior, oCOMAM, em 1998, votou a DeliberaçãoNormativa nº 19, regulamentando osprocedimentos administrativos para olicenciamento ambiental dos empreendi-mentos de impacto, considerando trêsvertentes processuais:

    o licenciamento integral, contemplandoa outorga consecutiva das três licençasprevistas na lei, tendo por pressuposto que énecessária a análise da viabilidade urbanísticae ambiental do empreendimento, exigindo-se para tanto a prévia elaboração do conjuntoEIA / RIMA;

    o licenciamento simplificado, que prescindeda outorga da LP e pode inclusive tambémprescindir da outorga da LI, e exige doempreendedor a apresentação de estudosambientais menos complexos, consubstanciadosno Relatório de Controle Ambiental – RCA eou Plano de Controle Ambiental – PCA;

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    o licenciamento corretivo, que se destina aosempreendimentos que comprovadamente seencontravam em operação antes do adventoda Lei no. 7.277 e aqueles que, uma vezconvocados ao licenciamento, deverão obtera LO. Nesses casos, exige-se a apresentaçãodo RCA / PCA ou mesmo o simplesfornecimento pelo empreendedor deinformações consistentes e vistorias efetuadaspela Secretaria Municipal de Meio Ambienteou por outros órgãos ou entidades públicasconveniadas.

    À Secretaria Municipal do MeioAmbiente cabe a responsabilidade pela

    condução do processo de licenciamentoambiental, respondendo o Conselho Mu-nicipal de Meio Ambiente pela liberação dasl icenças. A Empresa Municipal deTransporte e Trânsito de Belo Horizonte -BHTRANS é responsável pelo acompanha-

    mento, análise e aprovação de todas as fasesdo processo no que concerne aos aspectosrelativos à circulação viária.

    O empreendedor deve protocolar oprojeto de seu empreendimento naSecretaria Municipal de Regulação Urbana,que avalia se o mesmo é de impacto. Sepositivo, o processo é encaminhado àSecretaria do Meio Ambiente parapossibilitar o licenciamento ambiental.

    O empreendedor responde pelaelaboração dos estudos ambientais, os quaisviabilizarão a expedição das licenças prévia,de implantação e operação, incluindoaquelas relativas à circulação viária, emitidas

    pela BHTRANS.

    Com relação ao processo delicenciamento de pólos geradores detráfego em Belo Horizonte, pode-se concluir que:

    O processo de l icenciamentoencontra-se estruturado e eficiente.

    O município, além de possuirlegislação própria, segue o processode licenciamento ambiental paraempreendimentos de impacto regidopelas resoluções do CONAMA.

    Todo o processo encontra-selegalmente amparado em leis edecretos, assegurando ao poderpúblico ampla segurança para fazer asexigências cabíveis para a minimizaçãodos impactos gerados pelos pólosgeradores de tráfego.

    A BHTRANS fornece aoempreendedor o roteiro e asorientações para o estudo de impactona circulação viária, bem como analisaos relatórios produzidos, exige efiscal iza as obras e os serviçosnecessários à minimização dosimpactos no trânsito.

    EMPREENDIMENTO: Ponteio (Shopping especializadoem decoração e design), Belo Horizonte / MGSERVIÇO: Via de acesso ao estacionamento internoseparada da via principal

    EMPREENDIMENTO: Portal Auto-Shopping (Shopping especializa-do em automóveis), Belo Horizonte / MGSERVIÇOS: Adequação do acesso interno ao shopping; tratamentoda travessia de pedestre

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    DESENVDESENVDESENVDESENVDESENVOLVIMENTOLVIMENTOLVIMENTOLVIMENTOLVIMENTO DE ESTUDOS DE IMPO DE ESTUDOS DE IMPO DE ESTUDOS DE IMPO DE ESTUDOS DE IMPO DE ESTUDOS DE IMPACTACTACTACTACTO DEVIDO À INSTO DEVIDO À INSTO DEVIDO À INSTO DEVIDO À INSTO DEVIDO À INSTALAÇÃO DEALAÇÃO DEALAÇÃO DEALAÇÃO DEALAÇÃO DEPÓLOS GERADORES DE TRÁFEGOPÓLOS GERADORES DE TRÁFEGOPÓLOS GERADORES DE TRÁFEGOPÓLOS GERADORES DE TRÁFEGOPÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO4

    Este capítulo visa propiciar aos órgãos executivos de trânsito e rodoviáriosuma melhor compreensão da sistemática de elaboração de estudos de impactona circulação viária devido à implantação de pólos geradores de tráfego.Inicialmente, é feita uma recomendação quanto à responsabilidade e ônus pelaelaboração desses estudos. Em seguida, é sugerido um roteiro para odesenvolvimento de estudos de pólos geradores de tráfego. Finalmente, éapresentada uma série de parâmetros de projeto adotados em alguns municípiosselecionados e no Distrito Federal, que servem como referências para que outrosmunicípios possam definir seus próprios parâmetros, observadas aspeculiaridades locais.

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    4.1. Responsabilidade pela elaboração deestudos de impacto e pela implantação demedidas mitigadoras

    De acordo com as resoluções doCONAMA descritas anteriormente, na faseinicial do processo de l icenciamentoambiental de um empreendimento de vultodeverá ser solicitado ao empreendedor aapresentação do correspondente relatórioambiental. Esse deverá conter, além dasanálises dos impactos, a indicação dasmedidas mitigadoras dos efeitos negativosda implantação / operação doempreendimento. Ainda de acordo comessa legislação, cabe ao empreendedoro ônus da execução das obras eserviços necessários à mitigação dosefeitos negativos do empre-endimento. A Resolução n.º 237/97do CONAMA, em seu artigo 13,prevê, inclusive, que o custo de análisepara a obtenção da licença ambientaldeverá ser estabelecido pordisposit ivo legal , visando oressarcimento, pelo empreendedor,das despesas realizadas pelo órgãoambiental competente.

    Ainda que os órgãos executivos detrânsito e rodoviários possam elaborardiretamente os estudos necessários eexecutar ser viços e obras para aminimização dos impactos negativosdecorrentes da implantação de pólosgeradores de tráfego, sem qualquer ônuspara o empreendedor, é recomendável quetais despesas fiquem totalmente por contadeste. Tal procedimento, previsto nasresoluções do CONAMA, é adotado nosmunicípios de São Paulo, Belo Horizonte eCuritiba, cujas experiências são relatadasneste documento.

    Desta forma, o empreendedor deve serresponsabilizado por todo e qualquer custoincorrido com a elaboração do relatório deimpacto, bem como pelo ônus da execuçãode obras e serviços no sistema viário que

    venham a ser exigidos, como medidasmitigadoras de impactos negativos peloórgão executivo de trânsito ou rodoviário.

    É importante destacar que o municípiode São Paulo, para caracterizar melhor afigura do ônus do empreendedor, criouduas leis neste sentido:

    a Lei nº 10.505/88, que dispõe sobre opagamento pelo empreendedor da taxa deestudo (em São Paulo, a CET desenvolvediretamente o estudo de impacto, mas oempreendedor paga por ele);

    a Lei nº 10.506/88, que no seu artigo 1ºcria a figura do “ônus do empreendedor”,debitando ao empresário responsável pelo

    empreendimento os custos das obras eserviços necessários a adaptar o sistemaviário de acesso à demanda gerada pelo pólogerador de tráfego.

    Outro exemplo pode ser citado: o domunicípio de João Pessoa – o artigo 31 doPlano Diretor dispõe que a Secretaria dePlanejamento, ao classif icar umempreendimento como de impacto, deveráelaborar parecer técnico para a análise doempreendimento pelo Conselho deDesenvolvimento Urbano, devendo aindaindicar as exigências a serem feitas aoempreendedor para que, às suas expensas,realize obras ou adote medidas no sentidode atenuar, compensar ou neutralizar oimpacto previsível decorrente doempreendimento.

    Minas Shopping e Hotel Ouro Minas, Belo Horizonte / MG CA

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    4.2. Roteiro básico para a elaboração deestudos de pólos geradores de tráfego

    Apresenta-se a seguir um roteiro para aelaboração de estudos de impacto de pólosgeradores de tráfego. Tal roteiro constitui ummarco referencial. Cada município ou órgãoexecutivo de trânsito ou rodoviário deveráefetuar os devidos ajustes no roteiro aquiproposto, segundo as características locais, edefinir um roteiro final que possa ser fornecidoaos empreendedores para orientar-lhes naelaboração dos estudos solicitados.

    Qualquer que seja a estruturação formaldo roteiro final, é importante que os estudosde pólos geradores de tráfego sejamdesenvolvidos segundo dois planos distintosde análise, porém complementares, quaissejam:

    análise dos impactos sobre as vias deacesso e adjacentes ao empreendimento emfunção das prováveis ocorrências decongestionamentos e de pontos críticos decirculação e segurança viárias, pela redução ouesgotamento de sua capacidade de tráfego eassimetria entre oferta e demanda de vagasde estacionamento;

    análise do projeto arquitetônico doempreendimento no que diz respeito àscaracterísticas geométricas e de localização dosacessos, vias internas de circulação, raioshorizontais e declividades em rampas e acessos,bem como ao dimensionamento, arranjofuncional e suficiência das vagas deestacionamento e de carga e descarga deveículos, entre outros aspectos.

    4.2.1.Informações gerais sobre oempreendimento

    Devem ser apresentadas informações comrelação ao nome do empreendimento,localização, nome do responsável legal peloempreendimento, nome do responsáveltécnico e nome dos técnicos responsáveis pelaelaboração do estudo.

    4.2.2.Caracterização do empreendimento

    Deve ser apresentado um memorial coma caracterização do empreendimentocontendo, no mínimo, as seguintesinformações:

    síntese dos objetivos e características físicase operacionais do empreendimento, dataprevista de sua entrada em operação ecomparação da situação existente com aresultante da futura implantação / operação doempreendimento;

    delimitação e descrição da área de influênciadireta e indireta do empreendimento.Identificação e descrição das vias principaisde acesso e adjacentes ao terreno destinado àsua implantação. Mapeamento da área deinfluência em escala adequada, mostrando alocalização prevista do empreendimento e dasvias de acesso e do entorno imediato;

    caracterização atual do uso e ocupação dosolo no entorno do empreendimento;

    memorial descritivo do projetoarquitetônico, contendo os parâmetrosurbanísticos adotados, bem como:

    -posicionamento dos acessos de veículos epedestres (em relação ao sistema viário existente)e dimensões das áreas de acumulação;

    -dimensionamento e distribuição de vagasde estacionamento;

    -dimensionamento e distribuição de áreasde carga e descarga;

    -dimensionamento e localização de áreas deembarque e desembarque dos usuários doempre end imento ;

    -localização e dimensionamento de acessose áreas específicas para veículos de emergência ede serviços;

    -facilidades para o acesso de portadores dedeficiência física.

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    4.2.3.Avaliação prévia dos impactos dopólo gerador de tráfego

    Deverá ser apresentada uma avaliaçãoprévia, tecnicamente fundamentada, dosprováveis impactos do empreendimento nacirculação viária, contemplando os seguintesaspectos:

    Análise da circulação na área deinfluência na situação sem o empreendi-mento:

    caracterização das condições físico-operacionais do sistema viário no entornodo empreendimento. Volumes classificadosde tráfego na hora de pico nas principaisinterseções viárias (intensidade e sentido dosfluxos);

    análise da capacidade viária e do nível deserviço nos acessos e principais interseções(semaforizadas ou não) na situação sem oemprendimento;

    análise das condições de oferta dosserviços de transporte coletivo e/outáxi e/ou transporte escolar na área deinfluência.

    Previsão da demanda futura detráfego:

    estimativa de geração de viagens:produção e atração de viagens peloempreendimento, por dia e na hora depico. Caracterização dos padrões ecategorias das viagens geradas;

    divisão modal das viagens geradaspelo empreendimento;

    distribuição espacial das viagens geradase alocação dos volumes de tráfego no sistemaviário da área de influência (vias principaisde acesso e vias adjacentes ao empreendi-mento);

    carregamento dos acessos e principaisinterseções (semaforizadas ou não), na horade pico, com o volume de tráfego total (ouseja, volume de tráfego na situação sem oempreendimento mais o volume gerado peloempreendimento).

    Avaliação de desempenho e identi-ficação dos impactos na circulação nasituação com o empreendimento:

    análise comparada da capacidade viária edo nível de serviço nos acessos e principaisinterseções (semaforizadas ou não) nassituações sem e com o emprendimento.Identificação dos segmentos viários eaproximações de interseção significativamenteimpactados pelo tráfego adicional;

    avaliação das condições de acesso e decirculação de veículos e de pedestres noentorno, levando em conta as possíveisinterferências dos fluxos gerados peloempreendimento nos padrões vigentes defluidez e segurança do tráfego;

    avaliação dos impactos nos serviços detransporte coletivo e/ou táxi e/ou transporteescolar em operação na área de influência doempreendimento;

    elaboração da matriz de análise deimpactos, considerando os seguintes critérios

    de avaliação: fase de ocorrência do impacto,reflexo sobre o ambiente (positivo, negativo,não qualificável), nível de reversibilidade,periodicidade, abrangência espacial e magni-tude relativa do impacto;

    Observação: na análise dos impactos deverão sertambém considerados aqueles decor rentes dasinterferências das obras de implantação do empreendi-mento sobre a operação da infra-estrutura viária eequipamentos urbanos existentes no entorno.

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    Revisão do projeto e da planta desituação do empreendimento sob a óticaviária:

    análise da circulação nas áreas internas edo posicionamento do empreendimento emrelação ao sistema viário existente e de suainfluência nas condições de acesso e circulação,principalmente em função da aglomeração depessoas e do aumento do tráfego de veículos;

    estudo da demanda de estacionamento,número de vagas para estacionamento deveículos e operações de carga e descarga, lay-out das áreas e demais elementos pertinentes.

    4.2.4.Recomendação de medidas miti-gadoras e compensatórias

    Tendo em vista os impactos negativosprevistos, em função da implantação /operação do pólo gerador de tráfego, devemser recomendadas medidas mitigadoras paraos mesmos, que sejam capazes de reparar,atenuar, controlar ou eliminar seus efeitosindesejáveis sobre a circulação viária.

    As medidas mitigadoras usuais sãoenquadradas em duas categorias básicas:

    Medidas externas ao empreendimento:compreendem intervenções físicas, operacionaisou de gerenciamento nos sistemas viário e de

    controle de tráfego da área de influênciadiretamente impactada, bem como nosserviços e infra-estrutura de transporte público,se for o caso;

    Medidas internas ao empreendimento:compreendem intervenções para permitir aadequação funcional dos acessos e vias decirculação interna ao empreendimento com osistema viário lindeiro, bem como acompatibilização entre a oferta e a demandaefetiva de vagas para estacionamento eoperações de carga e descarga de veículos,observados os parâmetros de projetopertinentes a cada categoria de empreendimento.

    As intervenções recomendadas paramitigar impactos indesejáveis nos sistemasviário e de circulação deverão serapresentadas sob a forma de estudoconceitual e layout básico. É recomendável apreparação de um plano de implementaçãodas medidas mitigadoras, com a indicação,para cada intervenção proposta, dascorrespondentes fases e prazos previstos paraserem implementadas, bem como dosresponsáveis pelos serviços e obras deimplantação / manutenção.

    Medidas compensatórias devem serrecomendadas quando da impossibilidade demitigação completa de impactos negativos.

    EMPREENDIMENTO: SupermercadoChampion Mineirão, Belo Horizonte / MGSERVIÇOS: Adequação do acesso às áreasinternas de estacionamento; implantaçãode separador físico de fluxos, na viaexterna

    EMPREENDIMENTO: Pollo Shopping Estação, Curitiba / PRSERVIÇOS: Implantação de via para acesso ao estacionamento;

    colocação de grades para proteção do pedestre

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    EMPREENDIMENTO: Shopping Metrô-Tatuapé, São Paulo / SPSERVIÇO: Adequação do acesso à passarela de pedestre, ligando aestação do metrô ao shopping

    4.3. Parâmetros para projetos de pólos geradores de tráfego

    Com base no artigo 93 do Código de Trânsito Brasileiro, os órgãosexecutivos de trânsito e rodoviários são obrigados a dar anuência prévia àimplantação de edificações que possam se transformar em pólos geradoresde tráfego. Para isto, devem estabelecer parâmetros de projetos e outrasexigências a serem observados pelos empreendedores. Normalmente essesparâmetros estão relacionados com:

    -área construída da edificação;-área de aproveitamento;-acessos;-recuos;-taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento do lote;-declividade e raios horizontais das rampas;-espaços para estacionamento, inclusive especiais (motocicletas e

    portadores de deficiência física);-vias internas de circulação;-pátios para carga e descarga de mercadorias.

    A seguir são apresentadas tabelas contendo os parâmetros de projetopara pólos geradores de tráfego, adotados em alguns municípios brasileirose no Distrito Federal .

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    Categoria Tipo No de vagas para estacionamento ou garagem

    Parâmetros adotados no Município de Curitiba

    Edificaçõesresidenciais

    Edificações comerciais e deprestação de serviços

    Edificações para indústria

    Edificações parafins culturais

    Edificações para finsrecreativos e esportivos

    Edificações parafins religiososEdificações parafins educacionais

    Edificações para atividadesde saúde

    Especiais

    ResidênciaResidência geminadaResidência em sérieHabitação coletivaEdifício de escritóriosComércio e serviço vicinalComércio e serviço debairro setorial (excetopara os demais usos nestequadro)Comércio e serviço geral

    Centro comercial, shop-ping center, supermercadoe hipermercado

    Restaurante, lanchonete,boite, casa de showIndústrias em geral

    Auditório, teatro, anfite-atro, cinema, salão deexposições, biblioteca emuseuClube Social / Esportivo,Ginásio de Esportes,Estádio, AcademiaTemplo, capela, casa deculto e igrejaPré-escolas, jardim deinfância, escolas do ensinofundamental

    Ensino médio

    Ensino Superiorcampus universitárioPosto de saúde, centro desaúde, clínica sem interna-mento, consultório,laboratório de análisesclínicas, laboratório deprodutos farmacêuticos,banco de sangueClínica com internamento,hospitalDrive-in, parque deexposições, circo, parquede diversões, quartel, corpode bombeiros, penitenciária,cemitério, crematório, cen-tral de abastecimento,centro de convenções, ter-minal de transporteferroviário e rodoviário

    Não há exigência

    1 vaga para cada 120 m2 de área construída ou 1 vaga porunidade residencial1 vaga para cada 120 m2 de área construídaAté 100 m2 de área construída não há exigênciaAté 100 m2 de área construída, não há exigênciaDe 100 m2 até 400 m2 : 1 vaga / 50 m2 de área construídaAcima de 400 m2 : 1 vaga / 25 m2 de área construída

    1 vaga para cada 80 m2 de área destinada à administraçãoe 1 vaga para cada 25 m2 do restante da área construída1 vaga / 12,50 m2 de área destinada à vendapátio de carga e descarga com as seguintes dimensões:

    -até 2.000 m2 de área construída: mínimo de 225 m2

    -acima de 2.000 m2 de área construída: 225 m2 mais 150m2 para cada 1.000 m2 de área construída excedenteAté 100 m2 de área construída, não há exigênciaAcima de 100 m2 : 1 vaga / 25 m2 de área construída1 vaga para cada 80 m2 de área destinada à administraçãoe 1 vaga para cada 25 m2 do restante da área construída1 vaga a cada 12,50 m2 de área destinada aos espectadores

    1 vaga / 12,50 m2 de área construída

    Atendimento à regulamentação específica

    Até 100 m2 de área construída, não há exigênciaAcima de 100 m2 de área construída:

    -área de estacionamento: 1 vaga / 80 m2 de área construída-área para ônibus: 30% da área destinada às salas de aula

    Até 100 m2 de área construída, não há exigência;Acima de 100 m2 de área construída: 1 vaga/ 80 m2 de área administrativa e 1 vaga para cada 50 m2 deárea destinada às salas de aulaCada caso será objeto de estudo pelo órgão competente

    Até 100 m2 de área construída, não há exigênciaDe 100 m2 a 400 m2 , 1 vaga para cada 50 m2 de áreaconstruídaAcima de 400 m2 : 1 vaga para cada 25 m2 da área construída

    1 vaga para cada 25 m2 de área construída

    Cada caso será objeto de estudo pelo órgão competente

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    Centro de compras, shopping center

    SupermercadoEntreposto, terminal, armazém, depósito

    Prestação de serviço, escritórioLoja de departamento

    Hotel

    MotelHospital, maternidade

    Pronto socorro, ambulatório, clínica, consultório,laboratórioFaculdade, curso preparatório pré-vestibular, supletivo

    Escola de ensino fundamental e médio, ensino técnico eprofissionalServiço de educação

    IndústriaRestaurante, salão de festa, casa de chá, drinks, etc.Local de reunião, culto, cinema, teatro, etc.Estádio, ginásio de esportePavilhão para feiras e exposiçõesÁrea de lazer, zoológico, parque de diversãoConjunto residencial

    Quantidade de vagas

    Parâmetros adotados no Município de São PauloÍndice de vagas para estacionamento em pólo gerador de tráfego

    A.COM. < 20.000 m2 : 1 vaga/ 15 m2

    A.COM. > 20.000 m2 : 1 vaga/ 20 m2

    A.COM. = área comercial1 vaga/ 35 m2 A.COM1 vaga/ 200 m2 A.C.A.C. = área construída computável1 vaga/ 35 m2 A.C.A.C. < 5.000 m2 : 1 vaga/ 45 m2

    A.C. > 5.000 m2 : 1 vaga/ 50 m1 vaga/ 2 aptos até 50 m2 + 1 vaga / apto. >50 m2

    1 vaga/ 10 m2 salão convenção + 1 vaga/ 100 m2 áreauso público1 vaga / apto.NL < 50:1 vaga /leito50 < NL< 200:1 vaga / 1,5 leitosNL > 200:1 vaga / 2 leitosNL= nº de leitos1 vaga / 50 m2 A.C.

    2.000 < A.C. < 4.000 m2: 1 vaga / 20 m2

    A.C. > 4.000 m2 : 1 vaga / 25 m2

    1 vaga / 75 m2 A.C.

    2.000 < A.C. < 4.000 m2: 1 vaga / 25 m2

    A.C. > 4.000 m2: 1 vaga / 30 m2

    1 vaga / 100 m2 A.C.1 vaga / 10 m2 de área pública1 vaga / 40 m2 A.C.1 vaga / 8 lugares1 vaga / 50 m2 A.C.1 vaga / 100 m2 terreno1 vaga / unidade A.C. < 200 m2

    2 vagas / unidade 200 < A.C. < 500 m2

    3 vagas / unidade A.C. > 500 m2

    Tipo de pólo gerador de tráfego

    Obs.: Área computável (A.C.) = área construída total – área construída de garagens – área de ático e de caixas d’água.

    Número de vagas

    Parâmetros adotados no Município de Belo HorizonteNo mínimo de vagas de estacionamento para empreendimentos em geral

    Categoria de uso Classificação da via Tamanho das unidades

    Residencialmultifamiliar

    Não residencial

    Ligação Regional / Arterial

    Coletora / Local

    Ligação Regional / Arterial /ColetoraLocal

    1 vaga por unidade

    1 vaga por 3 unidades2 vagas por 3 unidades1 vaga por unidade1 vaga para cada 50 m2

    de área líquida1 vaga para cada 75 m2

    de área líquida

    Unidade < ou = 40 m2

    40 m2 < unid.< ou = 60 m2

    Unidade> ou = 60 m2

    OBS.: No caso de uso misto, o cálculo do número mínimo de vagas seguirá as regras:-da categoria de uso residencial multifamiliar para a parte residencial;-da categoria de uso não residencial para a parte não residencial.

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    Tipo No de vagas para estacionamento ou garagem

    Medidas Mitigadoras para Pólos Geradores de Tráfego

    * o número mínimo de vagas de estacionamento deve ser calculado considerando onúmero de vagas de estacionamento exigido para os empreendimentos em geral (tabelaanterior) mais o número de vagas indicado na presente tabela.

    Número adicionais devagas de estacionamento*

    Número mínimo de vagaspara carga e descarga

    Área de embarque edesembarque

    Vias locais

    Vias de ligação regional, arteriaisou coletoras

    1.500 m2 < área líquida < 3.000 m2

    Área líquida > 3.000 m2

    Hóteis, apart-hotéis, policlínicas,hospitais, pronto-socorros,maternidades, estabelecimentosde ensino superior e cursos pré-vestibularesEscolas do ensino básico,maternal e pré-escola

    1 vaga / 450 m2 de área líquida1 vaga / 75 m2 de área em espaços não cobertosessenciais no exercício da atividade1 vaga / 300 m2 de área líquida1 vaga / 50 m2 de área em espaços não cobertosessenciais no exercício da atividade1 vaga1 vaga / 3.000 m2, desprezando-se as frações

    1 vaga

    1 vaga / 400 m2 de área líquida, desprezando-seas frações

    Atividade Àreas para carga e descarga Área de embarque e desembarque Área para taxi

    Centro comercialComércio varejista (lojas comerciais)Supermercado e hipermercadoPrestação de serviço, escritório,consultórioEstabelecimento hoteleiroServiço de atendimento hospitalarServiços de atendimento de urgência,emergência, atenção ambulatorial ecomplementação diagnóstica outerapêuticaEducação superiorEducação média de formação geral,profissionalizante ou técnica esupletivaEducação pré-escolar e fundamentalEducação continuada ou permanentee aprendizagem profissionalRestaurantes e outrosestabelecimentos de serviços dealimentaçãoIndústriaProjeção de filmes e de vídeos, outrosserviços artísticos e de espetáculos ede organizações religiosas

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    Nota:Esta tabela se aplica a pólos geradores de tráfego.

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    Parâmetros adotados no Distrito FederalObrigatoriedade de Áreas Exclusivas

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    Centro comercial

    Galeria comercialComércio varejista (lojascomerciais)Supermercado ehipermercadoEntreposto, terminal,armazém, depósitoPrestação de serviço,escritório, consultórioEstabelecimento hoteleiro

    MotelHotel residênciaServiço de atendimentohospitalar

    Serviços de atendimento deurgência, de atençãoambulatorial e decomplementaçãodiagnóstica ou terapêuticaEducação superiorEducação média, deformação geral,profissionalizante outécnica e supletivaEducação Pré-escolar efundamentalEducação continuada oupermanente eaprendizagem profissionalRestaurante e outrosestabelecimentos deserviços de alimentaçãoIndústriaProjeção de filme e devídeo e outros serviçosartísticos e de espetáculosServiço de organizaçãoreligiosaHabitação coletiva

    Serviços desportivos eoutros relacionados aolazerPavilhão para feiras,exposições, parques dediversões e temáticosServiços de jardinsbotânicos

    Atividade Área total de construção (m2) No de vagas5.000 < AC < 10.000> 10.000> 2.500> 2.500

    > 2.500

    > 5.000

    > 1.500

    > 3.500

    qualquer áreaqualquer área

    > 3.500

    > 1.500

    > 2.500> 2.500

    > 2.500

    > 1.500

    > 1.500

    > 2.500> 300 pessoas

    qualquer área

    > 3.000

    > 3.000

    > 30.000 (terreno)

    1 vaga para cada 25 m2²da área de construção1 vaga para cada 20 m2²da área de construção1 vaga para cada 35 m2²da área de construção1 vaga 45 m2²da área de construção

    1 vaga para cada 35 m2²da área de venda

    1 vaga para cada 200 m2²da área de construção

    1 vaga para cada 45 m2²da área de construção

    1 vaga para cada 2 apartamentos com área < 50 m2²1 vaga por apartamento com área >50 m2²²1 vaga para cada 40 m2²de sala de convenções1 vaga para cada 100 m2²de área de uso público1 vaga por apartamento1 vaga para cada 2 apartamentosNL < 50: vaga para um leito50 < NL< 200: vaga para 1,5 leitoNL>200: vaga por 2 leitos1 vaga para cada 35 m2²da área de construção

    1 vaga para cada 25 m2²da área de construção1 vaga para cada 50 m2²da área de construção

    1 vaga para cada sala de aula

    1 vaga para cada 25 m2²da área de construção

    1 vaga para cada 20 m2²da área de construção

    1 vaga para cada 200 m2²da área de construção1 vaga para cada 4 pessoas

    1 vaga para cada 50 m2²da área de construção

    1 vaga para cada unidade domiciliar < 8 CAPP2 vagas para cada unidade domiciliar > 8 CAPP1 vaga para 8 lugares

    1 vaga para cada 50 m2²da área de construção

    1 vaga para 100 m2²da área aberta à visitaçãopública.

    Notas:1. NL: número de leitos.2. CAPP: compartimentos ou ambientes de permanência prolongada.3. O arredondamento será feito considerando-se o número imediatamente superior.4. Quando a edificação possuir mais de uma atividade, o número total de vagas corresponderá ao somatório das vagasexigidas para cada atividade.5. Nas atividades de atendimento hospitalar não estão incluídas as de atendimento de urgência e emergências, deatenção ambulatorial e de complementação diagnóstica ou terapêutica.

    Número mínimo de vagas de estacionamento ou garagem

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    ANÁLISE DOS ESTUDOS DE IMPANÁLISE DOS ESTUDOS DE IMPANÁLISE DOS ESTUDOS DE IMPANÁLISE DOS ESTUDOS DE IMPANÁLISE DOS ESTUDOS DE IMPACTACTACTACTACTO E RECOMENDO E RECOMENDO E RECOMENDO E RECOMENDO E RECOMENDAÇÃO DE MEDIDAÇÃO DE MEDIDAÇÃO DE MEDIDAÇÃO DE MEDIDAÇÃO DE MEDIDASASASASASMITIGADORASMITIGADORASMITIGADORASMITIGADORASMITIGADORAS5

    5.1. Análise dos estudos de impacto

    Conforme referido anteriormente, existemduas formas de desenvolver um estudo deimpacto na circulação viária devido àimplantação de um pólo gerador de tráfego:na primeira, o empreendedor elabora oestudo de acordo com um roteiro pré-estabelecido; na segunda, o próprio órgãoexecutivo de trânsito ou rodoviário odesenvolve.

    Como demonstrado nas experiênciasmunicipais relatadas neste documento, emCuritiba e Belo Horizonte os estudos sãodesenvolvidos pelo empreendedor, enquantoque em São Paulo são desenvolvidos pelaprópria Companhia de Engenharia deTráfego.

    É importante destacar que nos casos emque o órgão de trânsito ou rodoviário nãodesenvolve o estudo de impacto, ele deve,obrigatoriamente, analisa-lo.

    Ao analisar o estudo de impacto, o órgãoexecutivo de trânsito ou rodoviário deveverificar se o mesmo atendeu ao roteiro pré-estabelecido e a outras condições porventuraexigidas. Se tais condições não tiverem sidoatendidas, o estudo deve ser devolvido aoempreendedor para revisão. Se o estudoatendeu às exigências, cabe ao órgão executivode trânsito ou rodoviário emitir seu parecertécnico a respeito da implantação do pólogerador de tráfego em análise.

    Na aprovação, esta pode ser com ou semcondicionantes, dentre os quais se incluem asmedidas mitigadoras que o empreendedordeve implantar para reparar, atenuar, controlarou eliminar os impactos gerados peloempreendimento ou para compensar osprejuízos não mitigáveis que serão causados àcirculação pela implantação do pólo geradorde tráfego.

    No decorrer de seu trabalho, o analista deum estudo de impacto na circulação viáriadeve sempre ter em conta que uma ferramentade controle dessa natureza se justifica para:

    garantir a melhor inserção possível doempreendimento proposto no sistema viáriode sua área de influência imediata;

    viabilizar, na parte interna da edificação, osespaços necessários para o estacionamento deveículos, para a carga e descarga demercadorias, assim como para o embarque edesembarque de passageiros, eliminando asinterferências indesejáveis de operações dessanatureza no sistema viário lindeiro aoempreendimento. Para tanto, é importante que,além de observar os parâmetros exigidos nalegislação pertinente, os projetos arquitetônicosapresentados para análise sejam discutidoscom os respectivos empreendedores eprojetistas no tocante à sua funcionalidade eadequação às melhores práticas da engenhariade tráfego;

    reduzir ao máximo os impactos negativosocasionados pelo empreendimento naoperação do tráfego de sua área de influên-cia, por meio de intervenções nos sistemasviário e de circulação, tais como alargamentode via, colocação de semáforos, implantaçãode sinalização horizontal e vertical,rebaixamento de meio fio e colocação de baiaspara pontos de ônibus, dentre outras;

    viabilizar espaços seguros para ocaminhamento de pedestres dentro e fora daedificação.

    Para desenvolver a análise dos impactosdo empreendimento sobre a circulação viária,recomenda-se o uso de modelos matemáticosde geração de viagens, disponíveis na literaturaespecializada para diferentes categorias depólos geradores de tráfego (vide anexo destemanual que reproduz alguns modelosutilizados na prática profissional). Tais modelospermitem estimar o tráfego que será

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    EMPREENDIMENTO: Stola Brasil /FIAT,Montadora de veículo,Belo Horizonte / MG

    SERVIÇOS: Implantação de via de circulaçãointerna na área da fábrica

    adicionado ao sistema viário, além decontribuir para a determinação donúmero ideal de vagas paraestacionamento de veículos.

    As análises de impacto devem sertambém suportadas por outros recursosda engenharia de tráfego, compre-endendo contagens classificadas deveículos, análise de capacidade e nívelde serviço, técnicas de avaliação deacidentes e de adequação da geometriaviária, entre outros.

    5.2. Exemplificação de medidasmitigadoras

    A seguir são apresentados exemplosde medidas mitigadoras normalmenteadotadas no tratamento dos impactosnegativos de pólos geradores de tráfego.O estabelecimento dessas medidas deveconsiderar as fases de construção eoperação do empreendimento.

    5.2.1.Medidas internas ao empre-endimento

    adequação dos acessos de veículos epedestres;

    aumento e redistribuição de vagas deestacionamento;

    redimensionamento e redistribuiçãode áreas de carga e descarga e docas;

    redimensionamento e mudanças delocalização de áreas de embarque edesembarque de veículos privados;

    redimensionamento e mudanças delocalização de pontos de táxis;

    acumulação e respectivos bloqueios(cancelas e guaritas);

    adequação de acessos específicospara veículos de emergência e deserviços;

    medidas para a garantia deacessibilidade aos portadores dedeficiência física.

    EMPREENDIMENTO: Supermercado D´avó , São Paulo / SPSERVIÇOS: Sinalização semafórica; colocação de faixa depedestre; construção de alça de acesso ao viaduto china

    EMPREENDIMEN