DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário...

24
CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista o constante no processo nº 23078.022406/2017-00, de acordo com o Parecer nº 235/2018 da Comissão de Legislação e Regimentos, D E C I D E aprovar o novo Regimento Interno do Instituto de Ciências Básicas da Saúde - ICBS da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, como segue: REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS DA SAÚDE - ICBS TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Instituto de Ciências Básicas da Saúde (ICBS) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), criado pela Portaria nº 5.782, de 20 de dezembro de 1996, é um centro de ensino, pesquisa, extensão e inovação nas áreas das Ciências da Vida. Sua organização e seu funcionamento são disciplinados pelo presente Regimento Interno, em consonância com o Estatuto e Regimento Geral da UFRGS. Art. 2º - O ICBS tem por finalidades promover atividades de ensino de Graduação e de Pós-Graduação, atividades de Pesquisa, Inovação, Extensão e Prestação de Serviços. Art. 3º - A administração do ICBS será de responsabilidade da Direção da Unidade, articulada com o Conselho da Unidade (CONSUNI), Comissões Permanentes, Departamentos e demais órgãos que compõem a Unidade.

Transcript of DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário...

Page 1: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

CONSUN Conselho Universitário

DECISÃO Nº 415/2018

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista o constante no processo nº 23078.022406/2017-00, de

acordo com o Parecer nº 235/2018 da Comissão de Legislação e Regimentos,

D E C I D E

aprovar o novo Regimento Interno do Instituto de Ciências Básicas da Saúde

- ICBS da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, como segue:

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS DA

SAÚDE - ICBS

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Instituto de Ciências Básicas da Saúde (ICBS) da

Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), criado pela Portaria nº 5.782, de 20 de dezembro de 1996, é um centro de ensino, pesquisa,

extensão e inovação nas áreas das Ciências da Vida. Sua organização e seu funcionamento são disciplinados pelo presente Regimento Interno, em consonância com o Estatuto e Regimento Geral da UFRGS.

Art. 2º - O ICBS tem por finalidades promover atividades de ensino de

Graduação e de Pós-Graduação, atividades de Pesquisa, Inovação, Extensão e Prestação de Serviços.

Art. 3º - A administração do ICBS será de responsabilidade da Direção da Unidade, articulada com o Conselho da Unidade (CONSUNI), Comissões Permanentes, Departamentos e demais órgãos que compõem a

Unidade.

Page 2: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 2

TÍTULO II DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÂO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO

DOS ÓRGÃOS DA UNIDADE

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 4º - O ICBS é composto pelos seguintes órgãos:

I – Conselho da Unidade (CONSUNI); II – Direção; III – Gerência Administrativa;

IV – Biblioteca Setorial do ICBS; V– Departamentos:

a)Departamento de Bioquímica;

b)Departamento de Ciências Morfológicas; c)Departamento de Farmacologia;

d)Departamento de Fisiologia; e e)Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia.

VI – Comissões:

a)Comissão de Graduação do Curso de Biomedicina (COMGRAD-BIM);

b)Comissões de Pós-Graduação; c)Comissão de Pesquisa (COMPESQ); d)Comissão de Extensão (COMEXT);

e)Comissão de Saúde e Ambiente de Trabalho (COSAT). VII – Núcleos:

a)Núcleo de Avaliação da Unidade (NAU);

b)Núcleo de Gestão de Desempenho (NGD); c)Núcleo Docente Estruturante do Curso de Biomedicina (NDE-

BIM); VIII – Órgãos Auxiliares:

a)Centro de Reprodução e Experimentação de Animais de

Laboratório (CREAL). IX – Centrais Analíticas Multiusuários.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Conselho da Unidade

Art. 5º - O Conselho da Unidade (CONSUNI), órgão de deliberação

superior no âmbito do ICBS, tem sua composição, competências e funcionamento definidos e regulados pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade e por este Regimento Interno.

Art. 6º - O CONSUNI é composto pelos seguintes membros: I - Diretor(a) do ICBS, como Presidente;

II - Vice-Diretor(a) do ICBS, como Vice-Presidente; III - Chefes de Departamentos;

Page 3: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 3

IV - Coordenadores(as) das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Extensão; V - Presidente da COSAT;

VI - Diretor(a) do CREAL; VII - Bibliotecário(a)-Chefe da Biblioteca Setorial do ICBS; VIII - Coordenador(a) do NAU;

IX - Coordenador(a) NDE-BIM; X - Três representantes Docentes;

XI - Três representantes Técnico-Administrativos em Educação; XII - Três representantes Discentes, sendo 1 (um) representante do

curso de Biomedicina e 2 (dois) representantes dos Programas de Pós-

Graduação. Parágrafo único. Os membros previstos nos incisos de I a IX deste

artigo são considerados natos, e nos impedimentos temporários dos titulares

assumem os seus respectivos substitutos, com as mesmas prerrogativas.

Subseção I Das Eleições para Representação no Conselho da Unidade

Art.7º - As eleições gerais ordinárias para a escolha de representantes Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, (titulares e suplentes),

serão convocadas pela Direção da Unidade, a cada 2 (dois) anos, sendo coordenadas por uma Comissão Eleitoral.

§1º - A Comissão Eleitoral será indicada e aprovada pelo CONSUNI.

§2º - O edital para a referida eleição será elaborado pela Comissão Eleitoral e submetido ao CONSUNI para apreciação e homologação.

§3º - Os representantes Docentes e seus respectivos suplentes serão

eleitos, por seus pares, dentre os ocupantes do cargo efetivo e lotados nos Departamentos da Unidade.

§4º - Os representantes Técnico-Administrativos em Educação e seus respectivos suplentes serão eleitos, por seus pares, dentre os ocupantes do cargo efetivo em exercício na Unidade.

§5º - A duração dos mandatos dos representantes Docentes e Técnico-Administrativos em Educação (titulares ou suplentes) será de 2

(dois) anos, sendo permitida uma recondução. §6º - Os suplentes eleitos substituirão os seus respectivos pares em

seus impedimentos temporários ou permanentes.

Art. 8º - As eleições para a escolha de representantes Discentes serão

organizadas, a cada ano, pelas Entidades Estudantis de Graduação e pelos

representantes Discentes dos Programas de Pós-Graduação do ICBS. §1º - A duração dos mandatos dos representantes Discentes, titulares

ou suplentes, será de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução. §2º - Os suplentes eleitos substituirão os seus respectivos pares em

seus impedimentos temporários ou permanentes.

§3º - A representação Discente no CONSUNI será compartilhada entre estudantes de Graduação e de Pós-Graduação de cursos sediados no ICBS.

Page 4: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 4

Art. 9º - Haverá realização de eleição extraordinária para mandato complementar em caso de impedimento permanente do representante titular e do seu respectivo suplente.

Parágrafo único. Em caso de sobreposição de representação entre membro nato e membro eleito (titulares ou suplentes) do CONSUNI, será realizada nova eleição para mandato complementar.

Subseção II

Das Competências do Conselho da Unidade

Art. 10 - Compete ao CONSUNI, sem prejuízo ao previsto no Estatuto

e Regimento Geral da Universidade: I – definir a forma da consulta à comunidade para a escolha do

Diretor e do Vice-Diretor;

II – deliberar sobre a criação, regulamentação, reestruturação ou extinção de Departamentos, Órgãos Auxiliares, Cursos de Graduação,

Programas de Pós-Graduação (Stricto Sensu e Lato Sensu), Conselhos e Comissões vinculados à Unidade;

III – apreciar assuntos concernentes à/a:

a) alteração do regime de trabalho dos servidores Docentes; b) avaliação de desempenho para progressão e promoção funcional

dos servidores Docentes; c) processos de promoção funcional por titulação; d) solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização,

mestrado, doutorado e pós-doutorado; IV – aprovar, em até 60 (sessenta) dias após o seu recebimento, o

Plano de Ação, a Proposta Orçamentária, a Prestação de Contas e os Relatórios Anuais de Atividades e de Final de Gestão, encaminhados pela Direção da Unidade;

V – analisar e aprovar solicitações de abertura de concurso Docente encaminhadas pelos Departamentos no que concerne, também, ao regime de trabalho proposto;

VI - apreciar acordos, convênios, contratos - e outros instrumentos de interação acadêmica - que envolvam responsabilidades de servidores e

Discentes vinculados ao ICBS; VII – apreciar na primeira reunião subsequente as tomadas de

decisão ad referendum, feitas pela Direção da Unidade;

VIII – apreciar os relatórios anuais e de final de gestão apresentados pelas diferentes instâncias do ICBS;

IX – compor, quando necessário, uma comissão de revisão do Regimento da Unidade, formada por 2 (dois) servidores Docentes, 2 (dois) servidores Técnico-Administrativos em Educação e 2 (dois) Discentes, a ser

aprovada pelo CONSUNI; X - atuar como instância máxima no âmbito do ICBS, bem como

avocar o exame e deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Unidade.

§1º - A Proposta Orçamentária (elaborada e encaminhada pela

Direção da Unidade) obedecerá às prioridades contidas no Plano de Ação, bem como às diretrizes estabelecidas pelo CONSUNI.

Page 5: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 5

§2º - Os Planos de Ação (elaborados pelos Departamentos e encaminhados pela Direção da Unidade) serão aprovados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONSUNI.

Art. 11 - O exercício das competências do CONSUNI, definidas no

Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, observará:

I - o Plano de Ação e a Proposta Orçamentária, II - o acompanhamento contínuo da execução da Proposta

Orçamentária, sem prejuízo da análise dos Relatórios Anuais de Atividades e de Final de Gestão.

Art. 12 - Compete ao Presidente do CONSUNI, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regimento:

I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - aprovar a pauta das reuniões; III - presidir as sessões do CONSUNI, sempre que estiver presente;

IV - dar posse aos membros do CONSUNI e a seus respectivos suplentes;

V - proceder ao juízo de admissibilidade dos processos encaminhados

ao CONSUNI; VI - direcionar as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros,

decidindo sobre as questões de ordem; VII - coordenar os debates e neles intervir para esclarecimentos; VIII - colocar em votação os assuntos discutidos e anunciar a

decisão; IX - exercer no CONSUNI o direito de voto e, também, o voto de

qualidade;

X - coordenar os processos de votação; XI - cumprir e fazer cumprir as decisões do CONSUNI e deste

Regimento; XII - solicitar a emissão de parecer para qualquer órgão da

Universidade;

XIII - expedir correspondência em nome do CONSUNI, inclusive as notificações de que trata o §2º do artigo 17 deste Regimento.

Art. 13 - Compete aos Conselheiros do CONSUNI: I - participar das sessões, contribuindo nas discussões e na busca de

soluções para os problemas em discussão; II - exercer o direito de voto nas tomadas de decisão; III - participar de comissões especiais designadas pelo CONSUNI;

IV - encaminhar, se membro representante no CONSUNI, a pauta das reuniões aos seus respectivos representados para a deliberação de possíveis

demandas.

Subseção III

Do Funcionamento e das Reuniões

Art. 14 - As reuniões do CONSUNI, salvo quando pela natureza da

pauta ou quando o CONSUNI deliberar em contrário, serão abertas a qualquer membro da comunidade acadêmica do ICBS.

Page 6: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 6

Art. 15 - As reuniões do CONSUNI serão realizadas com periodicidade mensal, exceto quando houver justificativa.

Art. 16 - O comparecimento às reuniões do CONSUNI, inclusive pela representação estudantil, tem precedência a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, de pesquisa e extensão.

§1º - Perderá o mandato o membro representante que, sem motivo justificado, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões

intercaladas durante o ano letivo. §2º - Serão notificados pelo CONSUNI, os representados, cujo

membro nato faltar, sem justificar, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5

(cinco) intercaladas durante o ano letivo.

Art. 17 - Será garantida a manifestação verbal dos membros

suplentes e substitutos, mesmo na presença dos respectivos membros titulares do CONSUNI. Neste caso, a manifestação verbal será limitada a 3

(três) minutos.

Art. 18 - O membro da comunidade acadêmica do ICBS poderá

solicitar manifestação verbal (de até três minutos sobre assuntos restritos a pauta) caso encaminhe o requerimento por escrito à Presidência do

CONSUNI, com pelo menos 24 horas de antecedência à realização da reunião. O pedido deverá ser analisado pelos conselheiros no início da reunião.

Subseção IV

Do Voto

Art. 19 - Os membros do CONSUNI terão direito a apenas 1 (um) voto

nas deliberações, sempre exercido pessoalmente. Parágrafo único. O Presidente do CONSUNI terá, além do voto

comum, o voto de qualidade, nos casos onde houver empate na votação.

Art. 20 - O voto poderá ser simbólico, nominal ou secreto.

§1º - No voto nominal, o Presidente do CONSUNI solicitará que cada Conselheiro se manifeste e serão registrados em ata o número de votos favoráveis, contrários e abstenções à matéria.

§2o - O voto nominal poderá ser solicitado por qualquer membro do CONSUNI e sua utilização será apreciada pelos demais conselheiros.

§3º - Qualquer conselheiro poderá solicitar a declaração de seu voto,

sendo este registrado em ata.

Subseção V Do Gerenciamento do CONSUNI

Art. 21 - Os conselheiros serão individualmente convocados às reuniões do CONSUNI, por escrito, pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias

úteis e com pauta definida.

Page 7: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 7

Parágrafo único. Juntamente com a convocação do Presidente, serão distribuídas cópias da ata da reunião anterior e dos pareceres ou projetos a serem apreciados.

Seção II

Da Direção e da Gerência Administrativa

Subseção I

Da Direção da Unidade

Art. 22 - A Direção do ICBS representará, nos demais órgãos da

Universidade, a sua comunidade acadêmica, refletindo a vontade dos segmentos que compõem a Unidade, observadas as deliberações do CONSUNI.

Art. 23 - A Direção do ICBS, integrada pelo Diretor e Vice-Diretor da

Unidade, com competências estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, contará com a gerência administrativa e outros serviços para coordenar, superintender e fiscalizar as atividades da Unidade.

Art. 24 - Ao Diretor, além das atribuições previstas no Estatuto e no

Regimento Geral da Universidade, compete: I - zelar pela observância do Estatuto e do Regimento da Universidade

e deste Regimento Interno;

II - cumprir e fazer cumprir as Resoluções dos Órgãos Superiores da Administração Central e do CONSUNI;

III - propor ao CONSUNI a formação de grupos de trabalho ou fóruns

para a discussão de questões relacionadas ao ensino em todos os níveis; IV - delegar funções ao (à) Vice-Diretor (a);

V - tomar decisões ad referendum em situações de urgência e no interesse da Unidade, sem prévia aprovação do CONSUNI.

§1º - O CONSUNI apreciará os atos ad referendum da Direção na

primeira reunião ordinária subsequente ao ato e, a não ratificação do mesmo, a critério do CONSUNI, poderá acarretar a nulidade e a ineficácia da

medida, desde o início da sua vigência. §2º - O CONSUNI apreciará o ato ad referendum da Direção

considerando, além da urgência e do interesse, o mérito da matéria.

Art. 25 - Compete ao (à) Vice-Diretor(a):

I - substituir o(a) Diretor(a) nas suas faltas e impedimentos, sucedendo-o(a) nos casos previstos no Estatuto da Universidade;

II - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo(a) Diretor(a).

Art. 26 - O Plano de Ação da Unidade e a Proposta Orçamentária

serão encaminhados pelo Diretor ao CONSUNI, para apreciação e parecer, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a sua posse.

Parágrafo Único. O Plano de Ação da Unidade poderá ser revisado e

alterado pela Direção, mediante apreciação e aprovação do CONSUNI, a partir das demandas anuais enviadas pelos órgãos do ICBS.

Page 8: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 8

Art. 27 - O Relatório Anual da Unidade e a Prestação de Contas serão encaminhados pela Direção ao CONSUNI, para apreciação e parecer, até 31 de março do ano seguinte ao qual se referem.

Subseção II

Da Gerência Administrativa

Art. 28 - A Gerência Administrativa do ICBS é composta pelos setores

Administrativo, Gestão de Pessoas, Acadêmico, Financeiro e Infraestrutura. §1º - Cada setor da Gerência é coordenado por um chefe, designado

pelo Gerente Administrativo, dentre os Técnico-Administrativos em

Educação do ICBS. §2º - Em seus impedimentos, o Chefe do Setor será substituído por

um servidor Técnico-Administrativo em Educação designado pelo Gerente

Administrativo.

Art. 29 - A função de Gerente Administrativo, cargo de confiança da Direção, será exercida por um servidor Técnico-Administrativo em Educação do ICBS, que coordenará as atividades da Gerência Administrativa, Portaria,

Salas e Laboratórios Multidisciplinares de Ensino. §1º - O Gerente Administrativo será designado pelo Diretor da

Unidade, com base na recomendação prévia dos servidores Técnico-Administrativos em Educação em exercício no ICBS.

§2º - A recomendação prevista no parágrafo anterior será

encaminhada formalmente à Direção da Unidade, através de uma lista tríplice, formada a partir da decisão da Plenária dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do ICBS.

§3º - Em seus impedimentos, o Gerente Administrativo será substituído por um servidor Técnico-Administrativo em Educação designado

pelo titular do cargo. §4º - Caso o Gerente Administrativo deixe, por quaisquer motivos, o

cargo antes do término do mandato da Direção eleita, será realizada nova

Plenária dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do ICBS, a fim de propor nova recomendação, observados os parágrafos 2º e 3º deste artigo.

Art. 30 - Cabe ao Gerente Administrativo: I - coordenar, planejar, acompanhar, avaliar e organizar as atividades

relacionadas com a administração de bens materiais, de bens móveis e imóveis, de zeladoria, de transporte, de comunicação, de reparos e de manutenções de imóveis e equipamentos, bem como do gerenciamento dos

recursos de informática; II - assegurar a infraestrutura necessária à execução da programação

estabelecida pela Unidade; III - participar e coordenar a elaboração da Programação

Orçamentária Plurianual;

IV - coordenar, planejar, acompanhar, avaliar e organizar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos;

V - coordenar a Gerência Administrativa e as suas funções internas;

VI - apoiar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Anual de Metas do ICBS;

Page 9: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 9

VII - desenvolver estudos, elaborar propostas e implantar modificações necessárias à organização administrativa;

VIII - articular-se com a Direção da Unidade;

IX - gerenciar os recursos provenientes de convênios e outras fontes em conformidade com programação previamente definida;

X - gerenciar estratégias de comunicação do Instituto;

XI - representar formalmente a Unidade Acadêmica junto aos órgãos competentes em questões pertinentes a sua área.

Art. 31 - Compete ao Setor Administrativo: I - atender e prestar suporte administrativo à Direção da Unidade,

Gerência Administrativa e aos Departamentos; II - elaborar e encaminhar os documentos oficiais remetidos pela

Direção e pelos Departamentos;

III - participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços da Unidade;

IV - fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores, e funções afins;

V - prestar serviços de protocolo: Registrar a entrada e saída de

documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar

irregularidades nos documentos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos;

VI - controlar e distribuir correspondências. Art. 32 - Compete ao Setor Financeiro as funções relacionadas à

aquisição e gerenciamento de: I - materiais de consumo;

II - materiais permanentes; III - suprimento de fundos e prestações de contas; IV - execução financeira de projetos (Fundações de Apoio da UFRGS);

V - diárias/passagens; VI - compras;

VII - licitações; VIII - empenhos de prestação de serviços; IX - processos vinculados ao Almoxarifado Central.

Art. 33 - Compete ao Setor de Gestão de Pessoas: I - controlar as solicitações de férias dos servidores da Unidade;

II - indicar a frequência dos servidores no sistema; III - administrar os processos funcionais;

IV - gerenciar os processos referentes à/ao: a) concurso público Docente; b) contratação de Professor Substituto: prorrogação de contrato de

trabalho, aproveitamento de suplente, alteração de objeto; c) acesso à Classe E dos Docentes da Unidade - Promoção à Professor Titular;

d) Estágio Probatório Docente e Técnico-Administrativo em Educação;

e) Progressão Funcional Docente - por Titulação e por Avaliação;

Page 10: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 10

V - afastamento do e no País. Art. 34 - Compete ao Setor Acadêmico as questões relacionadas à/ao:

I - oferecimento do programa semestral de disciplinas; II - divulgação dos editais de monitoria, cadastro dos monitores e

encaminhamento de documentação pertinente;

III - colação de Grau; IV - formatura de Palco;

V - formatura de Gabinete; VI - gerenciamento de espaço físico para as aulas; VII - Apoio a outras atividades relacionadas ao ensino.

Art. 35. Compete ao Setor de Infraestrutura: I - gerenciamento da manutenção predial;

II - manutenção de equipamentos; III - gerenciamento de equipamentos de uso didático;

IV - solicitações de serviço de infraestrutura; V - gestão patrimonial; VI - administração do almoxarifado;

VII - manutenção e gerenciamento da rede e dos equipamentos de informática.

Seção III

Da Biblioteca Setorial do ICBS

Art. 36 - A Biblioteca Setorial do ICBS é a unidade técnica

responsável por manter, armazenar, organizar e divulgar o acervo

bibliográfico, assim como auxiliar no provimento de informações necessárias ao desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa e extensão da

Unidade. Parágrafo único. A Biblioteca seguirá as normas e princípios

biblioteconômicos estabelecidos pela Biblioteca Central, à qual está

integrada como uma de suas unidades.

Art. 37 - O bibliotecário-chefe e seu substituto, bacharéis em Biblioteconomia, serão designados pelo Diretor da Unidade, com base na indicação dos servidores em exercício na Biblioteca Setorial do ICBS, e

homologados pelo CONSUNI. Parágrafo único. A indicação prevista no caput deste artigo será

encaminhada oficialmente ao Diretor da Unidade.

Art. 38 - A estrutura administrativa e normas de funcionamento da

Biblioteca serão definidas no seu regimento interno, homologado pelo CONSUNI.

Art. 39 - O Relatório Anual de atividades da Biblioteca Setorial do ICBS será enviado pelo Bibliotecário-chefe à Direção, em data estipulada

pela Direção, para posterior apreciação pelo CONSUNI.

Page 11: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 11

Seção IV Dos Departamentos

Art. 40 - Os Departamentos do ICBS (com competências e atribuições estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade) terão estrutura, organização e funcionamento próprios, podendo ser detalhados

em regimentos internos específicos. Parágrafo Único. As atividades administrativas, acadêmicas,

financeiras, de gestão de pessoas e infraestrutura serão executadas pela Gerência Administrativa do ICBS.

Art. 41 - O Departamento poderá constituir um colegiado, quando o número de seus Docentes for superior a 20 (vinte).

§1º - O número de membros Docentes no Colegiado será de no

mínimo 8 (oito) e no máximo de 16 (dezesseis). §2º - O mandato dos Docentes membros do Colegiado será de 2 (dois)

anos, coincidindo com o período do mandato do Chefe de Departamento e do Chefe Substituto, sendo permitida 1 (uma) recondução.

§3º - A representação de Técnico-Administrativos em Educação no

Colegiado, será de 1 (um) para cada 5 (cinco) Docentes. §4º - A representação Discente no Plenário e no Colegiado, quando

existente, será de 1 (um) aluno para cada 5 (cinco) Docentes.

Art. 42 - São atribuições da Plenária do Departamento:

I - decidir sobre o processo de eleição da Chefia do Departamento; II - pronunciar-se, sempre que convocada, sobre matéria de interesse

do Departamento.

§1º - A eleição da Chefia do Departamento, pelo que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral, será feita em sessão especial convocada pela

Chefia e eleita pelo Plenário do Departamento. §2º - Não poderão ser eleitos Chefes de Departamento: Docentes

substitutos, visitantes ou em cumprimento de penas disciplinares previstas

na lei.

Art. 43 - Compete à Chefia do Departamento: I - superintender, coordenar e fiscalizar todas as atividades do

departamento, implementando as decisões tomadas pelo plenário ou pelo

colegiado; II - convocar e presidir as sessões do plenário ou do colegiado,

participando com direito ao voto de qualidade, além do voto comum;

III - integrar o CONSUNI, representando o seu Departamento; IV - representar o Departamento perante os demais Órgãos da

Universidade.

Art. 44. O Relatório Anual de atividades e o Plano de Ação dos

Departamentos serão encaminhados pela Chefia à Direção, em data estipulada pela Direção, para posterior apreciação pelo CONSUNI.

Page 12: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 12

Seção V

Das Comissões

Subseção I

Da Comissão de Graduação do Curso de Biomedicina – COMGRAD-BIM

Art. 45 - O curso de Biomedicina será coordenado por uma Comissão

de Graduação (COMGRAD-BIM), composta pela: I - representação departamental permanente, constituída por 1 (um)

Docente de cada Departamento do ICBS, que ministre, preferencialmente,

disciplina(s) ao curso de Biomedicina; II - representação departamental de 3 (três) Docentes, a serem

escolhidos dentre representantes indicados pelos Departamentos externos ao

ICBS e que ofertem disciplinas ao curso de Biomedicina; III - representação Técnico-Administrativa, constituída por 1 (um)

Técnico-Administrativo em Educação em exercício na COMGRAD-BIM, eleito pelos seus pares;

IV - representação Discente, constituída na proporção de 1 (um)

Discente para cada 5 (cinco) Docentes, eleito por seus pares entre os Discentes de Graduação em Biomedicina.

Art. 46 - O Coordenador e o Coordenador-Substituto da COMGRAD-

BIM serão eleitos dentre os Docentes da representação prevista no inciso I do

artigo 45.

Art. 47. O mandato dos membros da COMGRAD-BIM será de 2 (dois)

anos, sendo permitida uma recondução. Parágrafo Único. Na inexistência de mais de 1 (um) Técnico-

Administrativo em Educação em exercício na COMGRAD-BIM, será permitida mais de 1 (uma) recondução ao referido membro.

Art. 48. Compete à COMGRAD - BIM: I - propor ao CONSUNI, com a ciência dos departamentos envolvidos,

a organização curricular e as atividades correlatas do curso de Biomedicina; II - avaliar o currículo vigente, de acordo com as diretrizes

curriculares emanadas pelo poder público;

III - propor ações ao CONSUNI relacionadas ao ensino de graduação; IV - avaliar os planos de ensino elaborados pelos Docentes e

aprovados pelos departamentos;

V - orientar academicamente os alunos e proceder a sua adaptação curricular;

VI - deliberar sobre processo de ingresso, observando a política de ocupação de vagas estabelecida pela Universidade;

VII - aprovar e encaminhar, periodicamente à direção da Unidade, a

relação de alunos a colar Grau. §1º - O Relatório Anual de atividades da COMGRAD-BIM será

encaminhado pelo seu Coordenador à Direção, em data a ser estipulada pela

Direção, para posterior apreciação pelo CONSUNI.

Page 13: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 13

Subseção II Dos Conselhos e das Comissões de Pós-Graduação

Art. 49 - Os Conselhos e as Comissões de Pós-Graduação do ICBS possuirão estrutura e funcionamentos próprios (especificados em regimentos internos e sujeitos à homologação do CONSUNI), sendo responsáveis pelos

seguintes Programas de Pós-Graduação do ICBS, sem prejuízo de outros que venham a ser criados:

I - Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas – Bioquímica; II - Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas:

Farmacologia e Terapêutica; III - Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas – Fisiologia; IV - Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências: Química

da Vida e Saúde; V - Programa de Pós-Graduação em Microbiologia Agrícola e do

Ambiente; VI - Programa de Pós-Graduação em Neurociências.

Art. 50 - A Coordenação de curso(s) de pós-graduação Lato Sensu será exercida durante o período de desenvolvimento do mesmo.

Parágrafo Único. O Coordenador e o Coordenador Substituto deverão ser escolhidos pelos Docentes integrantes do curso. A decisão deverá ser homologada pelo(s) Departamento(s) ao(s) qual(is) o(s) Docente(s) estiver(em)

vinculado(s).

Art. 51 - Os Relatórios Anuais das atividades dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu serão encaminhados pelos respectivos Coordenadores à Direção, em data a ser estipulada pela Direção,

para posterior apreciação pelo CONSUNI.

Subseção III Da Comissão de Pesquisa

Art. 52 - A Comissão de Pesquisa do ICBS (COMPESQ/ICBS) será constituída por/pela:

I - 1 (um) representante Docente titular e 1 (um) suplente de cada

Departamento, preferencialmente portadores do título de Doutor ou equivalente e que desenvolvam atividades de pesquisa no ICBS;

II - representação dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (preferencialmente dentre aqueles que desenvolvam atividades de pesquisa) na proporção de 1 (um) Técnico-Administrativo em Educação

titular e 1 (um) suplente para cada 5 (cinco) Docentes, garantida a representação de 1 (um) servidor Técnico-Administrativo em Educação;

III - representação Discente, na proporção de 1 (um) titular e 1 (um) suplente para cada 5 (cinco) Docentes, garantida a representação de 1 (um) Discente.

§1º - A eleição dos representantes dos Departamentos será realizada pelos respectivos plenários ou colegiados.

Page 14: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 14

§2º - A eleição do(s) representante(s) dos servidores Técnico-Administrativos em Educação será organizada entre todos os servidores da categoria.

§3º - A eleição do(s) representante(s) dos Discentes será realizada pelos estudantes de Graduação em Biomedicina e Pós-Graduação do ICBS envolvidos em atividades de pesquisa no ICBS.

§4º - A eleição do Coordenador e Vice-Coordenador será realizada pelos membros da Comissão.

Art. 53 - O mandato dos membros da COMPESQ/ICBS será de 2

(dois) anos, salvo o do(s) representante(s) do corpo Discente, que será de 1

(um) ano, sendo permitida uma recondução consecutiva em ambos os casos.

Art. 54 - Compete à COMPESQ/ICBS, além do previsto no Estatuto e

no Regimento Geral da Universidade: I - emitir parecer sobre o mérito técnico-científico e de exequibilidade

de planos e projetos de pesquisa do ICBS, que não correspondam a projetos de teses e dissertações de estudantes dos cursos de Pós-Graduação;

II - emitir parecer sobre a adequação do Curriculum Vitae do

pesquisador responsável pelos projetos, quanto à produção científica, capacidade demonstrada de formação de recursos humanos e

disponibilidade para execução do projeto proposto, considerando o regime de trabalho;

III - propor ao CONSUNI ações relacionadas às atividades de

pesquisa; IV - emitir parecer sobre convênios que envolvam atividades de

pesquisa a serem aprovados pelo CONSUNI; V - atuar em conjunto com outros centros de pesquisa, formulando

os fundamentos de sua organização, funcionamento e manutenção e

respeitando a autonomia de cada centro.

Art. 55 - O funcionamento da COMPESQ/ICBS obedecerá às

seguintes disposições: I - a Comissão reunir-se-á quando convocada pelo(a) seu(a)

Coordenador(a) ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros e deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros;

II - o não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas por parte de qualquer membro integrante da Comissão

de Pesquisa durante o ano letivo, sem motivo justificado, acarretará perda de mandato, declarada, de ofício, pela Coordenação.

Art. 56 - Compete ao(a) Coordenador(a) da COMPESQ/ICBS, além do fixado no Estatuto:

I - convocar e presidir as reuniões da Comissão tendo, além do voto

comum, o de qualidade; II - participar da eleição de representantes para a Câmara de

Pesquisa; III - articular com a Pró-Reitoria respectiva o acompanhamento, a

execução e a avaliação das atividades de pesquisa;

IV - apresentar ao CONSUNI o Plano de Metas Bianual.

Page 15: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 15

Art. 57 - O Relatório Anual de atividades da COMPESQ/ICBS será

enviado pelo Coordenador à Direção, em data estipulada pela Direção, para

posterior apreciação pelo CONSUNI.

Subseção IV

Da Comissão de Extensão

Art. 58 - A Comissão de Extensão do ICBS (COMEXT/ICBS) será constituída por/pela:

I - 1 (um) Docente titular e 1 (um) suplente de cada Departamento,

dentre aqueles que desenvolvam atividades de extensão no ICBS; II - representação dos servidores Técnico-Administrativos em

Educação (preferencialmente dentre aqueles que desenvolvam atividades de

extensão) na proporção de 1 (um) Técnico-Administrativo em Educação titular e 1 (um) suplente para cada 5 (cinco) Docentes, garantida a

representação de 1 (um) servidor Técnico-Administrativo em Educação; III - representação Discente, preferencialmente dentre aqueles que

desenvolvam atividades de extensão, na proporção de 1 (um) aluno para

cada 5 (cinco) Docentes, garantida a representação de 1 (um) Discente. §1º - A eleição dos representantes dos Departamentos será realizada

pelos respectivos plenários ou colegiados. §2º - A eleição da representação dos servidores Técnico-

Administrativos em Educação será organizada entre todos os servidores da

categoria. §3º - A eleição da representação Discente será realizada entre

estudantes de Graduação em Biomedicina e Pós-Graduação do ICBS,

envolvidos em atividades de extensão no ICBS. §4º - A eleição do Coordenador e Vice Coordenador será realizada

pelos membros da Comissão.

Art. 59 - O mandato dos membros da COMEXT/ICBS será de 2 (dois)

anos, salvo o do representante do corpo Discente, que será de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução consecutiva em ambos os casos.

Art. 60 - Compete à COMEXT/ICBS, além do previsto no Estatuto e

Regimento Geral da Universidade:

I - propor as diretrizes de extensão da Unidade, a serem submetidas ao CONSUNI, respeitando suas políticas e programas, bem como as linhas de ação da Universidade;

II - emitir parecer sobre projetos e programas de extensão, que serão encaminhados para apreciação da Direção;

III - acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de extensão desenvolvidos no ICBS;

IV - Prestar assessoria e consultoria através da análise das ações

propostas pelos servidores, bem como outras demandas vinculadas ao ICBS; V - emitir parecer sobre convênios que envolvam atividades de

extensão, para posterior apreciação pelo CONSUNI;

VI - manter atualizado o registro dos programas e projetos de extensão do ICBS;

Page 16: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 16

VII - articular ações com os Departamentos, Órgãos Auxiliares e Setores para desenvolvimento da extensão no ICBS.

Art. 61 - O funcionamento da COMEXT/ICBS obedecerá às seguintes disposições:

I - a COMEXT/ICBS reunir-se-á quando convocada pelo(a) seu(a)

Coordenador(a) ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros, e deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus

membros; II - o não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5

(cinco) intercaladas por parte de qualquer membro integrante da

COMEXT/ICBS durante o ano letivo, sem motivo justificado, acarreta perda de mandato, declarada, de ofício, pela Coordenação.

Art. 62 - Compete ao(a) Coordenador(a), além do fixado no Estatuto da Universidade:

I - convocar e presidir as reuniões da COMEXT/ICBS, tendo, além do voto comum, o de qualidade;

II - participar da eleição de representantes para a Câmara de

Extensão; III - articular-se com a Pró-Reitoria respectiva para

acompanhamento, execução e avaliação das atividades de extensão; IV - apresentar ao CONSUNI o Plano de Metas Bianual. Parágrafo Único. Na ausência ou impedimento do(a) Coordenador(a),

o(a) Coordenador(a) Substituto(a) assumirá as funções.

Art. 63 - O Relatório Anual de atividades da COMEXT/ICBS será

enviado pelo Coordenador à Direção, em data estipulada pela Direção, para posterior apreciação pelo CONSUNI.

Subseção V

Da Comissão de Saúde e Ambiente de Trabalho

Art. 64. A Comissão de Saúde e Ambiente de Trabalho (COSAT) é

organizada e tem suas competências e atribuições previstas pelo regulamento aprovado pela Portaria nº 1992, de 19 de maio de 1997, da Reitoria da UFRGS.

§1º - A COSAT é um órgão de natureza deliberativa sobre questões pertinentes à saúde, à segurança e ao ambiente de trabalho.

§2º - A COSAT tem como finalidade a melhoria das condições de

trabalho e do meio ambiente, buscando soluções que promovam um estado de bem-estar físico, psíquico e social do trabalhador e a qualificação do meio

ambiente, tendo, principalmente, uma função preventiva. §3º - Cabe à Direção encaminhar e supervisionar a execução dos

procedimentos, obras e reformas sugeridas pela COSAT necessárias à

manutenção de um ambiente saudável, seguro e que proporcione bem-estar à comunidade do ICBS.

Art. 65 - A COSAT tem como objetivos: I - observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho;

Page 17: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 17

II - Solicitar e/ou propor medidas para eliminar, neutralizar e/ou reduzir os riscos à saúde e à segurança das pessoas;

III - investigar e discutir os comportamentos de risco, acidentes,

incidentes e doenças do trabalho e profissionais ocorridos, propondo medidas de prevenção destes, bem como proceder aos devidos encaminhamentos;

IV - propor e realizar medidas de prevenção e promoção da saúde, individual e coletiva, no ambiente acadêmico profissional;

V - assessorar a Comunidade Universitária na escolha consciente de seu comportamento seguro e saudável;

VI - realizar cursos sobre prevenção de acidentes do trabalho e

promoção da saúde aos componentes da Unidade, com base nas suas peculiaridades, no que tange aos riscos à saúde e à vida;

Parágrafo Único. Para a implementação das medidas constantes nos

incisos II, III, IV e VI, a COSAT deverá ser assistida pelos serviços de segurança e de saúde do trabalhador da Universidade, por instituições e

profissionais da área da saúde e da segurança do trabalhador e pelas entidades sindicais da categoria.

Art. 66 - A COSAT tem como atribuições: I - analisar as condições de trabalho e do meio ambiente,

identificando os riscos à saúde e à segurança da comunidade, procurando eliminar ou controlar as suas causas;

II - realizar o levantamento das condições ambientais com a

participação dos trabalhadores; III - elaborar, semestralmente, o mapa de riscos ambientais da

Unidade e de cada dependência;

IV - realizar inspeção nas dependências da Unidade, dando conhecimento dos riscos encontrados aos trabalhadores, quando houver

denúncia de risco, ou por iniciativa própria, notificando os serviços de segurança e de saúde do trabalhador;

V - relacionar-se com as entidades sindicais e/ou outras

entidades/instituições para discutir as medidas de eliminação e de controle dos riscos, o estabelecimento de prazos e o acompanhamento das medidas

negociadas; VI - investigar, junto com as entidades sindicais e outras

entidades/instituições e o serviço de segurança e de saúde do trabalhador,

as causas dos acidentes de trabalho (incluindo o de trajeto) e das doenças relacionadas ao trabalho;

VII - investigar e/ou participar com o serviço de segurança e de saúde

do trabalhador do levantamento de riscos ambientais de sua unidade, acompanhando a execução das medidas de eliminação, de redução ou de

neutralização dos riscos ambientais; VIII - investigar e analisar os acidentes de trabalho e/ou incidentes,

as doenças profissionais ou do trabalho ocorridos, além de auxiliar, quando

convidada, às demais COSATs; IX - sugerir as medidas de prevenção de acidentes e/ou incidentes do

trabalho e doenças profissionais ou de trabalho julgadas necessárias, por

iniciativa própria ou sugestão de outros servidores, e encaminhá-las à Direção da Unidade e aos serviços de segurança e saúde do trabalhado;

Page 18: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 18

X - realizar estudos epidemiológicos dos problemas de saúde identificados e programar as ações de saúde ocupacionais e educativas, visando melhor qualidade de vida da população Universitária;

XI - acompanhar e ter acesso aos resultados das avaliações ambientais;

XII - acompanhar, junto com as entidades sindicais e outras

entidades/instituições, as fiscalizações realizadas nos locais de trabalho, tendo acesso aos resultados ou laudos periciais;

XIII - fiscalizar e discutir as formas de produção e de organização do trabalho, visando garantir a saúde, a segurança dos trabalhadores e a qualidade do meio ambiente;

XIV - divulgar a todos os trabalhadores, de modo permanente, informações relativas à saúde, à segurança no trabalho e ao meio ambiente;

XV - propor, na forma do Art. 33 da Portaria n° 1992, de 19 de maio

de 1997, a interdição, o embargo ou a recusa de ambientes ou processos de trabalho e/ou máquinas, que apresentem risco grave e iminente;

XVI - Divulgar para a comunidade do ICBS a íntegra das atas das reuniões da COSAT e todo e qualquer documento ou informações relacionadas às condições de trabalho e ao meio ambiente;

XVII - Realizar, anualmente, a SECOSAT – Semana da Comissão de Saúde e Ambiente de Trabalho na Unidade;

XVIII - emitir o FAIS - Formulário de Acidente e Incidente de Serviço, conforme regulamento específico.

§1º - Considera-se risco grave e iminente toda condição ambiental de

trabalho que possa causar acidente ou doença do trabalho e/ou profissional com lesão à integridade física ou psíquica do trabalhador.

§2º - O trabalhador, na constatação de risco grave ou iminente na

execução de seu trabalho, deverá encaminhar denúncia à COSAT/ICBS para que a mesma tome as medidas cabíveis.

§3º - A SECOSAT em seu programa deverá difundir o trabalho das Comissões e desenvolver um conjunto de atividades educacionais sobre as questões de qualidade de vida no trabalho e das atividades acadêmicas,

campanhas frente a questões específicas, através dos segmentos da comunidade universitária, promovendo a sua integração. A SECOSAT

realizar-se-á durante uma semana no horário de trabalho da Universidade.

Art. 67 - A COSAT terá seu dimensionamento definido pela

comunidade da Unidade, assistida pelo serviço de segurança e saúde do trabalhador, observando os limites do anexo I da Portaria nº 1992, de 1997 e o grau de risco da unidade.

§1º - Os membros titulares e suplentes serão eleitos pelos servidores da Unidade, através de eleições livres, diretas e em escrutínio secreto, com

mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução. §2º - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão escolhidos,

dentre os eleitos, por voto direto e secreto.

§3º - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais ou afastamentos temporários.

§4º - O membro suplente da COSAT poderá participar das reuniões,

sendo que, na presença do seu titular, não fará uso do voto, somente do direito à manifestação verbal.

Page 19: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 19

Art. 68 - O funcionamento da COSAT obedecerá às seguintes disposições:

I - a Comissão reunir-se-á quando convocada pelo(a) seu(a)

Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros, e deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros;

II - o não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas por parte de qualquer membro integrante da

COSAT/ICBS durante o ano letivo, sem motivo justificado, acarreta perda de mandato, declarada, de ofício, pelo Presidente.

Art. 69. O Relatório Anual de atividades da COSAT/ICBS será enviado pelo Presidente à Direção, em data estipulada pela Direção, para posterior apreciação pelo CONSUNI.

Seção VI

Dos Núcleos

Subseção I

Do Núcleo de Avaliação da Unidade

Art. 70 - O Núcleo de Avaliação da Unidade (NAU) é um organismo com atuação autônoma e se vincula diretamente à Secretaria de Avaliação Institucional - SAI - na condição de executor de trabalhos destinados à

Comissão Própria de Avaliação – CPA - da Universidade.

Art. 71 - O NAU tem por objetivo realizar ações de avaliação interna

nas dimensões determinadas pela legislação federal que implantou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e de acordo com

disposições do Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 72 - O NAU/ICBS é constituído por:

I - três representantes Docentes; II - três representantes Técnico-Administrativos em educação;

III - três representantes Discentes, sendo 01 (um) da graduação e 02 (dois) da pós-graduação.

§1º - Os representantes Docentes e Técnico-Administrativos em

Educação (eleitos por seus pares dentre os servidores em exercício no ICBS) terão mandato de 3 (três) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução.

§2º - Os 2 (dois) representantes Discentes da graduação serão eleitos

pelo Diretório Acadêmico do Curso de Biomedicina. O representante Discente dos Programas de Pós-Graduação será eleito por seus pares. Os

mandatos dos referidos representantes serão de 1 (um) ano, sendo permitida 1 (uma) recondução.

§3º - O Coordenador e o Coordenador Substituto terão mandato de 3

(três) anos e serão eleitos pelos seus membros. §4º - O não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5

(cinco) intercaladas por parte de qualquer membro integrante da NAU/ICBS

durante o ano letivo, sem motivo justificado, acarreta perda de mandato, declarada, de ofício, pela Coordenação.

Page 20: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 20

Art. 73 - A estrutura, a organização e o funcionamento do NAU/ICBS são definidos por Regimento Interno, o qual deverá ser aprovado pelo CONSUNI.

Art. 74 - O NAU/ICBS possui natureza consultiva e tem como

atribuições:

I - realizar o processo de avaliação do ICBS envolvendo a comunidade de alunos, professores e Técnico-Administrativos em Educação;

II - realizar eventos que sirvam de suporte teórico e prático ao processo de avaliação;

III - responsabilizar-se pela análise do diagnóstico da Unidade,

coordenando o processo de Avaliação Interna; IV - produzir relatórios, a partir da avaliação interna realizada, com o

objetivo de propor ao CONSUNI recomendações quanto ao planejamento de

ações no ICBS no que tange ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração.

Subseção II

Do Núcleo de Gestão de Desempenho

Art.75 - O Núcleo de Gestão de Desempenho (NGD) é constituído por:

I – O(a) Dirigente máximo da Unidade; II – O(a) gerente administrativo; III – 1 (um) representante dos Técnico-Administrativos em Educação.

§1° - O representante dos Técnico-Administrativos em Educação será eleito, por seus pares dentre os ocupantes efetivos em exercício na Unidade, sendo 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.

§2° - O representante dos Técnico-Administrativos em Educação terá mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

Art.76 - O NGD tem as seguintes atribuições: I - prestar assessoria na aplicação da avaliação de desempenho dos

servidores Técnico-Administrativos em Educação da Unidade; II - acompanhar os prazos de aplicação da avaliação;

III - coordenar e acompanhar a elaboração do plano de metas definido pela Unidade;

IV - analisar e dar parecer sobre os pedidos de reconsideração de

avaliação; V - organizar os procedimentos para avaliação a ser realizada pelos

usuários, de acordo com as políticas a serem definidas.

Subseção III

Do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Biomedicina

Art. 77 - O Núcleo Docente Estruturante do Curso de Biomedicina

(NDE-BIM), de caráter consultivo, acompanhará o curso de Biomedicina, visando o contínuo aprimoramento de sua qualidade.

Art. 78 - O NDE-BIM é composto pelos seguintes membros: I - Coordenador da COMGRAD-BIM, como membro nato;

Page 21: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 21

II - representação departamental, constituída por, pelo menos, 1 (um) Docente de cada Departamento do ICBS;

III - Docentes de outras Unidades, a critério do CONSUNI.

§1º- Os membros serão indicados e aprovados pelo CONSUNI. §2º- O Coordenador do NDE-BIM será eleito por maioria simples de

seus membros.

Art. 79 - São atribuições do NDE-BIM:

I - acompanhar o projeto pedagógico do curso, tendo em vista a preservação da atualidade, em face das demandas e possibilidades do campo de atuação profissional e da sociedade, em sentido amplo;

II - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso, quando houver, bem como a necessidade de promoção do desenvolvimento de competências,

visando à adequada intervenção social do profissional em seu campo de atuação;

III - zelar pela execução do currículo, tendo em vista sua flexibilização, bem como as políticas e estratégias necessárias à sua efetivação;

IV - indicar formas de articulação entre ensino de graduação, extensão, pesquisa e pós-graduação, considerando as demandas específicas

do curso e de cada área do conhecimento.

Art. 80 - O regimento do NDE-BIM será aprovado pelo CONSUNI e

seguirá a legislação vigente.

Seção VII

Dos Órgãos Auxiliares

Art. 81 - O órgão auxiliar do ICBS é o Centro de Reprodução e Experimentação de Animais de Laboratório (CREAL), sem prejuízo de outros que venham a ser criados.

Subseção I

Do CREAL

Art. 82 - O Centro de Reprodução e Experimentação de Animais de

Laboratório (CREAL) serve de local para produção, manutenção e experimentação de animais com a finalidade de desenvolver atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade, principalmente na área de

Ciências Básicas da Saúde. Parágrafo Único. O CREAL poderá criar ou extinguir biotérios

setoriais mediante proposta aprovada pelo CONSUNI.

Art. 83 - O CREAL é organizado conforme a seguinte composição:

I - Direção do CREAL; II - Conselho Consultivo do CREAL.

Art. 84 - A Direção do CREAL será composta por Diretor e Diretor Substituto, sendo estes preferencialmente Médicos Veterinários, a qual será

indicada pela Direção do ICBS e referendados pelo CONSUNI.

Page 22: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 22

§1º - Conforme legislação vigente do CONCEA, a Direção do CREAL deverá ter conhecimento na ciência de animais de laboratório.

§2º - Os cargos de Diretor e Diretor Substituto terão mandatos de 4

(quatro) anos, sendo permitida recondução.

Art. 85 - O Conselho do CREAL é o órgão consultivo no âmbito de

alterações políticas e estruturais do CREAL, sendo assim composto: I - Diretor do CREAL/Diretor Substituto (Presidente do Conselho);

II - Responsável técnico do CREAL (Vice-Presidente do Conselho); III - 1 (um) representante da COMPESQ; IV - 2 (dois) Representantes escolhidos dentre os Programas de Pós-

Graduação do ICBS; V - 1 (um) responsável técnico, designado pelos Técnico-

Administrativos em Educação do CREAL, sendo este ocupante do cargo de

Médico Veterinário; VI - 1 (um) representante Discente vinculado aos Programas de Pós-

Graduação do ICBS, com projeto na área de experimentação animal.

Art. 86 - Compete ao(à) Diretor(a) do CREAL:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho, tendo, além do voto comum, o de qualidade;

II - apresentar ao CONSUNI o Plano de Metas Anual. Art. 87 - O Relatório Anual de atividades do CREAL será enviado pelo

seu Diretor à Direção do ICBS, em data estipulada pela Direção, para posterior apreciação pelo CONSUNI.

Seção VIII Das Centrais Analíticas Multiusuários

Art. 88 - As centrais analíticas multiusuários são os setores

responsáveis pela realização de análises laboratoriais necessárias ao

atendimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, realizadas no âmbito do ICBS, bem como a prestação de serviços para o

público externo à Unidade. Parágrafo Único. As prestações de serviços deverão ser realizadas

através de convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos legais, com

instituições públicas, privadas ou terceiros.

Art. 89 - As centrais analíticas multiusuários terão sua criação e

extinção deliberadas pelo CONSUNI. Parágrafo Único. A estrutura, organização e funcionamento das

Centrais Analíticas Multiusuários serão definidos, além do estabelecido neste regimento, em normas complementares que deverão ser submetidas ao CONSUNI.

Art. 90 - A prestação de serviços poderá ter como objeto: projetos de

pesquisa, extensão e inovação, consultoria, assessorias, atividades de

ensino, publicações ou outros que não se enquadram nos objetos citados.

Page 23: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 23

Art. 91 - Cada Central Analítica Multiusuários será dirigida por um Coordenador e um Coordenador Substituto, sendo estes professores portadores de título de doutor, os quais serão escolhidos pelo colegiado ou

Plenária do Departamento ao qual à Central Analítica Multiusuário estiver vinculada e/ou diretamente pela Direção do ICBS.

Parágrafo Único. Os nomes indicados deverão ser aprovados no

CONSUNI.

Art. 92 - Compete ao coordenador da Central Analítica Multiusuários: I - estabelecer a política e as diretrizes da Central Analítica

Multiusuários;

II - elaborar as normas de utilização dos equipamentos; III - zelar pelo seu bom uso e manutenção; IV - elaborar anualmente orçamento e relatório de utilização do

equipamento; V - propor custos das análises, quando pertinente;

VI – colaborar na elaboração de projetos para busca de recursos; VII - garantir o acesso da comunidade ao equipamento sob sua

responsabilidade;

VIII - propor e atualizar periodicamente junto ao CONSUNI a definição do parque instrumental da Central Analítica Multiusuários, bem

como os responsáveis pelos equipamentos; IX - gerenciar os espaços físicos destinados à Central Analítica

Multiusuários;

X - apoiar e incentivar a comunidade do ICBS quanto à apresentação de projetos para manutenção e aquisição de novos equipamentos para a Central Analítica.

Art. 93 - As atividades operacionais das centrais analíticas

multiusuários deverão ser realizadas, preferencialmente, por servidores ocupantes do cargo de técnico de laboratório.

Art. 94 - As atividades de prestação de serviços, que envolverem recursos externos à Universidade deverão ter sua gestão financeira realizada

através de fundações credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC e autorizadas pelo CONSUN, por meio de Convênios realizados pela Universidade específicos para este fim.

Art. 95 - O Setor Financeiro da Gerência Administrativa será

responsável pela administração dos recursos financeiros e logísticos de

acordo com estabelecido em cada projeto.

Art. 96 - O Relatório de Atividades e de Aplicação dos recursos financeiros das Centrais Analíticas Multiusuários deverá ser enviado pelo Coordenador, ao CONSUNI, conforme periodicidade a ser estabelecida por

este Conselho.

Page 24: DECISÃO Nº 415/2018 - Inicial — UFRGS · 2020. 1. 24. · CONSUN Conselho Universitário DECISÃO Nº 415/2018 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14/12/2018, tendo em vista

Continuação da Decisão nº 415/2018-CONSUN 24

TÍTULO III DAS ENTIDADES ESTUDANTIS

Art. 97 - O corpo Discente do ICBS organiza-se livremente em Diretório Acadêmico (DA), Centro Estudantil (CE) e representações Discentes dos Programas de Pós-Graduação do ICBS na forma do Regimento Geral da

Universidade e deste Regimento.

Art. 98 - A estrutura e o funcionamento do Diretório Acadêmico ou Centro Estudantil serão estabelecidos em Regimento próprio, aprovado pelas instâncias necessárias, de acordo com o Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo Único. O uso de espaço físico e bens do ICBS pelas entidades estudantis ou entidades conveniadas será deliberado pelo CONSUNI, conforme os artigos 180, 181 e 182 do Regimento Geral da

Universidade.

TÍTULO IV DA CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS

SERVIDORES

Art. 99 - A Direção do ICBS e as Chefias Imediatas deverão

oportunizar o aprimoramento dos servidores Docentes e técnico-administrativos em educação, visando a sua capacitação, qualificação e aperfeiçoamento, para o desenvolvimento pessoal e profissional,

considerando o Plano Geral de Gestão da Unidade e as Políticas Institucionais desta Universidade.

Art. 100 - A Direção do ICBS e as Chefias Imediatas apoiarão, junto aos demais órgãos da Universidade, com base na legislação vigente, a

ampliação das políticas de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento dos servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 101 - Os casos omissos serão decididos pelo CONSUNI.

Art. 102 – Revoga-se a Decisão nº 286/2009 do CONSUN.

Porto Alegre, 14 de dezembro de 2018.

(o original encontra-se assinado)

JANE FRAGA TUTIKIAN,

Vice-Reitora, no exercício da Reitoria.