CURSO DE DIREITO
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CURSO DE DIREITOCURSO DE DIREITO
Direito AmbientalDireito AmbientalProfª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza
Tema: Objeto da tutela ambiental e Classificação do meio ambiente
Objeto da tutela Objeto da tutela ambientalambiental
O legislador constituinte optou O legislador constituinte optou por estabelecer dois objetos da por estabelecer dois objetos da tutela ambiental:tutela ambiental:
Um imediato;Um imediato; Um mediato.Um mediato.
Extração ilegal de Extração ilegal de seixoseixo
PESCADO APREENDIDOPESCADO APREENDIDO
Pescado apreendido no Período do DefesoPescado apreendido no Período do Defeso
POLUIÇÃO SONORA POLUIÇÃO SONORA
PRODUTOS APREENDIDOSPRODUTOS APREENDIDOS
Poluição SonoraPoluição Sonora
Tutela imediata: Tutela imediata: a qualidade do a qualidade do meio ambientemeio ambiente
Tutela mediata: Tutela mediata: que é a saúde, que é a saúde, o bem-estar e a segurança da o bem-estar e a segurança da população, que se vêm população, que se vêm sintetizando na expressão sintetizando na expressão qualidade de vida.qualidade de vida.
Tutela constitucionalTutela constitucional
Art. 225 – Todos têm direito ao Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente meio ambiente ecologicamente equilibradoequilibrado,, bem de uso comum bem de uso comum do povo e do povo e essencial a sadia essencial a sadia qualidade de vidaqualidade de vida,, impondo-se ao impondo-se ao poder público e a coletividade o poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras para as presentes e futuras gerações. gerações.
Tutela jurídica amplaTutela jurídica ampla
Definição jurídica de meio ambiente:Definição jurídica de meio ambiente:
Lei n.º 6938/81Lei n.º 6938/81
Art. 3º- Para os fins dessa lei, entende-Art. 3º- Para os fins dessa lei, entende-se por:se por:
I- meio ambiente, o conjunto de I- meio ambiente, o conjunto de condições, leis e influências e condições, leis e influências e interações de ordem física, química e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a biológica, que permite, abriga e rege a vida em toda as suas formas. vida em toda as suas formas.
CLASSIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE MEIO AMBIENTEMEIO AMBIENTE
MEIO AMBIENTE NATURALMEIO AMBIENTE NATURAL
MEIO AMBIENTE ARTIFICALMEIO AMBIENTE ARTIFICAL
MEIO AMBIENTE CULTURALMEIO AMBIENTE CULTURAL
MEIO AMBIENTE DO TRABALHOMEIO AMBIENTE DO TRABALHO
MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE NATURAL OU FÍSICONATURAL OU FÍSICO
É constituído pela atmosfera, pelos É constituído pela atmosfera, pelos elementos da biosfera, pelas águas, elementos da biosfera, pelas águas, pelo solo, pelo subsolo (incluindo pelo solo, pelo subsolo (incluindo recursos minerais), pela fauna e florarecursos minerais), pela fauna e flora
Está mediatamente tutelado pelo Está mediatamente tutelado pelo caput caput do art. 225 da CFRB/88 e do art. 225 da CFRB/88 e imediatamente pelo §1º, I, III e VII.imediatamente pelo §1º, I, III e VII.
MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE ARTIFICIALARTIFICIAL
É o meio compreendido pelo espaço É o meio compreendido pelo espaço urbano construído, consistente no urbano construído, consistente no conjunto de edificações e pelos conjunto de edificações e pelos equipamentos públicos.equipamentos públicos.
art. 225, 182, 21, XX (diretrizes para art. 225, 182, 21, XX (diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive o desenvolvimento urbano, inclusive habitação e saneamento básico); art. habitação e saneamento básico); art. 5º, XXIII (Função social da 5º, XXIII (Função social da propriedade)propriedade)
MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE CULTURALCULTURAL
A definição vem prevista no art. 216 A definição vem prevista no art. 216 da CRFB/88...da CRFB/88...
Art. 216 Constituem patrimônio cultural Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem (I a V):brasileira, nos quais se incluem (I a V):
MEIO AMBIENTE DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHOTRABALHO
Constitui meio ambiente do trabalho o Constitui meio ambiente do trabalho o local onde as pessoas desempenham suas local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais relacionadas à saúde, atividades laborais relacionadas à saúde, sejam remuneradas ou não, cujo equilíbrio sejam remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição trabalhadores, independente da condição que ostentem...que ostentem...
Art. 200, CRFB/88, VIIIArt. 200, CRFB/88, VIII