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UNIVERSIDADE DO VALE DO PARABA

FACULDADE DE DIREITO

MANUAL DO ALUNO 2012(Portaria n. 07/FD/2011)

So Jos dos Campos - SP

UNIVERSIDADE DO VALE DO PARABA UNIVAP

FACULDADE DE DIREITOhttp://www.univap.br/graduacao/fd/fd.php

REITORProf. Dr. Antonio de Souza Teixeira Jnior

DIREO ACADMICA DO CURSO DE DIREITOProf. Me. Luiz Carlos Andrade de Aquino

COORDENAO PEGAGGICA DO CURSO DE DIREITOProf. Dr. Maurcio Martins Alves COORDENAO DO TRABALHO DE CURSO Prof. Dr. Maurcio Martins Alves COMISSO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES Prof. Dr. Srgio Reginaldo Bacha NCLEO DE PRTICA JURDICA Prof. Tito Roberto Liberato Comisso de Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica Advogados Orientadores Luiz Augusto de Carvalho - Presidente Denise Passos da Costa Plnio - Membro Mrcia Duarte Spina - Membro Ilka Ramos - Membro CORPO TCNICO-ADMINISTRATIVO Secretaria Aparecida Conceio S. Estevam Gicele Eras Lopes Puerta Maria do Carmo S. Yoshida Biblioteca Bibliotecria: Maria da Conceio Fonseca Aux. Administrativa: Hilda Machado B. Pontes Tudo Aqui Clemilda Lima Pontes / Eunice Terezinha Antunes Maria Clia Demetrio / Sonia Maria de Oliveira Ncleo de Prtica Jurdica Maria Auxiliadora G. R. Santos Teatro Antnio Marcos Sene Laboratrio de Informtica Cristiane Frida C. HormannEndereo da Faculdade de Direito - Campus CentroPraa Cndido Dias Castejn, n. 116 - Centro - So Jos dos Campos CEP.: 12.245-720 Tel.: (12) 3928-9832 / 3928-9833

SUMRIO

INFORMAES GERAIS ........................................................................................................... 1 NORMAS GERAIS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES .............................................. 10 NORMAS GERAIS DO ESTGIO SUPERVISIONADO .......................................................... 16 NORMAS GERAIS DO TRABALHO DE CURSO (TC) ............................................................ 27 MANUAL TCNICO DO TRABALHO DE CURSO (TC) ......................................................... 32 NORMAS GERAIS DA MONITORIA DE ENSINO VOLUNTRIA ........................................ 56 NORMAS GERAIS DO TRATAMENTO ESPECIAL ................................................................ 60 NORMAS GERAIS DE REVISO DA CORREO DE AVALIAO ................................... 64

Um bom curso jurdico no se esgota nas aulas, preciso muita leitura complementar, esprito observador e interpretador da realidade, bem fundamentado em conceitos, princpios e valores ticos e jurdicos.

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INFORMAES GERAIS DA UNIVAPE DA FACULDADE DE DIREITOAprender a fazer, aprender a viver, aprender a ser, aprender a viver junto

1. CURSO DE DIREITO. O Curso de Direito est centrado basicamente na valorizao do homem atravs do ensino de qualidade, valores que se obtm seguindo os princpios institucionais da UNIVAP. Vale dizer, nossa ateno permitir que corpo discente conjugue conhecimento terico ao conhecimento prtico, aspecto fundamental formao profissional do bacharel em direito de cunho generalista. Essa viso de propsitos permite que o discente desenvolva estudos em nveis mais avanados, compreendendo o mundo que o circunda, gerando um ambiente que favorea o desenvolvimento de uma postura tica elevada em sua insero na sociedade como profissional e cidado. 2. PROJETO PEDAGGICO DO CURSO DE DIREITO. Sua funo fixar os propsitos da Faculdade de Direito e seu curso, dentre os quais: a) b) c) d) e) Constituir-se num agente de transformao, capaz de contribuir para elevao do homem nos aspectos intelectual, espiritual e material. Gerar, transmitir e disseminar o conhecimento, com padres elevados de qualidade (Projeto Institucional da UNIVAP, p. 16 a 18). Constituir-se num centro de valorizao do homem, preservando, aperfeioando e difundindo os valores que o dignificam. Promover a integrao permanente com a sociedade e com o mundo do trabalho (Projeto Institucional da UNIVAP, p. 16 a 18). Desenvolver aes permanentes de modo que um segmento cada vez maior da comunidade do Vale do Paraba e Litoral Norte possa usufruir, em todos os campos e nveis do saber, dos benefcios das atividades desenvolvidas pela Univap. (Projeto Institucional da UNIVAP, p. 16 a 18). Constituir-se num centro de saber, onde o conhecimento seja considerado um bem de alto valor e colocado disposio da comunidade. Adotar a flexibilidade como caracterstica de mtodos, critrios e currculos, tendo em vista o atendimento das peculiaridades regionais e da necessidade de integrao dos conhecimentos multidisciplinares (Projeto Institucional da UNIVAP, p. 16 a 18). Educar para a conservao e preservao da natureza, inclusive atravs de projetos de desenvolvimento sustentvel (Projeto Institucional da UNIVAP, p. 16 a 18). Contribuir para a implantao de uma ordem scio-econmica fundamentada na soberania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo poltico, de modo a assegurar: I) a construo de uma sociedade livre, justa e solidria, II) o desenvolvimento regional e nacional, de forma sustentvel, III) a eliminao de qualquer forma de discriminao ou preconceito IV) a erradicao da pobreza e da marginalidade.

f) g)

h) i)

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3. HISTRICO. A Faculdade de Direito do Vale do Paraba (FD) foi criada em 1954 (Parecer CFE 471/53), sendo o marco inicial que possibilitou o nascimento da Univap. Em 1982, o curso de Direito e demais cursos foram reestruturados sob a denominao de Faculdades Integradas de So Jos dos Campos, at a criao da Univap em abril de 1992 (Portaria MEC n. 510, de 01/04/92). A Univap mantida pela Fundao Valeparaibana de Ensino (FVE) criada em 24 de agosto de 1963, visando constituir novos cursos de aprendizado em todos os nveis, alm de incentivar a pesquisa e a investigao cientfica em prol do desenvolvimento da regio e do pas. A FVE uma entidade jurdica de direito privado, comunitria e sem fins lucrativos. A Univap a nica instituio de ensino do Vale do Paraba a abranger todas as etapas da formao educacional do ser humano, isto , desde a Educao Infantil, Ensino Fundamental, Mdio e Tcnico, seguida pela Graduao, nas modalidades de Bacharelado, Licenciatura e Tecnologia, at a PsGraduao Lato Sensu, nas modalidades de Atualizao, Extenso e Especializao e a PsGraduao Stricto Sensu, nas modalidades de Mestrado e Doutorado. FVE/Univap possui, no municpio de So Jos dos Campos, os campi Centro, Urbanova e Aquarius; na cidade de Jacare, o Campus Villa Branca; em Caapava, o Campus Caapava e em Campos do Jordo, o Campus Platanus. No Campus Urbanova esto, alm dos edifcios destinados s Faculdades, um Instituto destinado s atividades de pesquisa (IP&D), um edifcio destinado Biblioteca Central e Reitoria, um Pavilho de Eventos, um edifcio onde se localizam a Secretaria Geral e o servio de atendimento ao discente denominado TUDOAQUI e o CEPLADE (Centro de Planejamento da Educao), que abriga vrios cursos de extenso e a Pr Reitoria de Ps Graduao Lato Sensu, a Capela N. Sra. do Amor Divino, o Parque Tecnolgico UNIVAP e a Incubadora de Empresas. Funcionam tambm o Centro de Estudos da Natureza, com um serpentrio, um borboletrio e canteiros com plantas medicinais. Este Campus conta com espaos para a prtica de lazer: existem quadras poliesportivas, quadra de tnis, campos de futebol, academia, pista de atletismo, piscinas e vestirios, reas com quiosques e lagos para piscicultura. O Campus Centro, localizado na rea central do municpio, compe-se da Unidade Paraibuna, voltado para o ensino fundamental e mdio, e da Unidade Castejn, onde esto o Curso de Servio Social e a Faculdade de Direito, um ponto de referncia na cidade. O edifcio principal abriga alm das salas de aula, o Teatro Moacyr Benedicto de Souza, onde so realizadas atividades para a universidade e para a comunidade. Na Castejn funcionam o Ncleo de Prtica Jurdica do curso de Direito, a Secretaria TudoAqui e a sua Biblioteca Setorial. Nessas instalaes tambm funciona o curso de extenso cultural denominado Faculdade da Terceira Idade. A Faculdade de Direito do Vale do Paraba (FD) est localizada no Campus Centro, na regio central do municpio de So Jos dos Campos.

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4. SECRETARIA TUDOAQUI. A Faculdade de Direito conta com a estrutura administrativa denominada TUDOAQUI. Como o prprio diz, busca centralizar (unificar) em um nico ambiente os pedidos e procedimentos administrativos. Dentre as atribuies podemos indicar: a) Matrcula: abertura, reabertura, trancamento, cancelamento; aproveitamento de estudos; b) Transferncia: para a Univap, para outra IES, interna (entre cursos da Univap); c) Emisso de diplomas e documentos diversos; d) Pedidos para Reviso de Avaliao (prova e/ou avaliao final); e) Tesouraria: pagamentos, emisso de 2 via de boleto bancrio; f) Bolsa: pedido, renovao; g) Pedidos de Tratamento Especial. 5. BIBLIOTECA. Os discentes podero utilizar-se dos servios da Biblioteca mediante apresentao de sua identidade escolar. O curso de Direito (CAMPUS CENTRO) conta com Biblioteca prpria, e os discentes da Faculdade de Direito tambm tm acesso ao acervo da Biblioteca Central da Univap. Todo o acervo est disponibilizado para consulta nos computadores de qualquer campus ou unidade conectados rede local ou via internet, no endereo: http://www.univap.br/bib/. A renovao de material emprestado pode ser feita, desde que no haja reserva, no balco de circulao das bibliotecas ou pela internet. Para maiores informaes e para ler o Regulamento Interno Sistema de Bibliotecas da Univap, visite a pgina www.univap.br/bib/ . 6. CALENDRIO ACADMICO o documento que registra todas as datas importantes para a Faculdade de Direito da UNIVAP e seus discentes. Especifica, entre outros atos acadmicos: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) Pedido de matrcula. Data de incio e trmino das aulas; perodo de frias escolares Data para indicao Coordenao do Curso do Representante de Sala. Data limite para solicitar cursar disciplina anterior (DP). Data limite para solicitao de antecipao de disciplina. Data limite para solicitao de suspenso de disciplina coincidente. Data limite para solicitar alterao de horrio de disciplina coincidente. Datas limites para lanamento de notas, frequncias e matrias lecionadas pelos Docentes. Perodo de renovao de matrculas. Perodo de renovao de matrculas fora de prazo. Perodos de avaliaes bimestrais e perodo de avaliao final. Eventos Pedaggicos.

7. O PROGRAMA DE DISCIPLINAS da Faculdade de Direito da Univap est disponvel no site da Univap http://www.univap.br, junto com outros documentos (veja em especial, o endereo http://www.univap.br/graduacao/fd/direito/direito.php). Ordinariamente so oferecidas cinco disciplinas por perodo aos discentes (alguns semestres com aulas aos sbados), compondo um total 3.700 horas. Sbado dia letivo.

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Em relao ao PROGRAMA DE DISCIPLINAS, o discente que j estiver cursado disciplina(s) em outro(s) curso(s) superior(es), cujo(s) programa(s) e metodologia(s) de ensino sejam similares queles oferecidos no curso no qual est matriculado, poder requerer aproveitamento dessa(s) disciplina(s), na Secretaria Geral (TUDOAQUI) da UNIVAP, para a subseqente anlise da Coordenao do Curso de Direito, orientada por critrios comparativos de programa(s), carga(s) horria(s) e metodologia(s) de ensino. O Sistema Acadmico realiza a inscrio nas disciplinas (dos alunos regularmente matriculados no curso) priorizando as disciplinas pendentes que so oferecidas no seu turno de matrcula e, consequentemente, suspendendo as disciplinas regulares de seu perodo cujo horrio entre em conflito. Alunos que possuem disponibilidade de horrio podem solicitar cursar suas disciplinas pendentes fora de seu turno de matrcula, mas precisam aguardar o deferimento (muitas vezes a sala est lotada, causando assim o indeferimento). Na situao de aguardo de deferimento, cabe ao aluno cursar a disciplina pendente que o sistema alocou (no seu turno de matrcula) e, caso consiga deferimento para outro perodo, as presenas podem ser transferidas. 8. ESTGIO, TRABALHO DE CURSO (TC) E ATIVIDADES COMPLEMENTARES (AC) D a devida ateno para os componentes curriculares desvinculadas diretamente da sala de aula (Estgio de Prtica Jurdica, Trabalho de Curso e Atividades Complementares): estas atividades tem igual importncia em sua formao profissional. Estes componentes curriculares esto regulamentados por norma prpria (ver neste Manual e em http://www.univap.br/graduacao/fd/direito/f_d.php). Voc deve conhecer bem as normas internas. Os comentrios aqui so apenas para destacar alguns pontos. Segundo o pargrafo nico do art. 8 da Resoluo CNE/CES n 9, de 29 de setembro de 2004, A realizao de atividades complementares no se confunde com a do Estgio Supervisionado ou com a do Trabalho de Curso (o que for cabvel para uma destas 3 modalidades no pode ser para as outras 2). Os comprovantes de realizao das Atividades Complementares so entregues, em blocos de 60 horas anuais, no perodo de agosto a outubro. As horas de Atividades Complementares a partir de novembro contam para o ano seguinte. Excepcionalmente, para quem tem bolsa de estudo e deve evitar reprovao em disciplina, a Coordenao de AC pode receber em novembro os comprovantes de realizao das ACs. Pelo novo currculo (Dir2008), o Estgio de Prtica Jurdica entendido como uma disciplina, com o total de 320 horas divididas em 4 perodos semestrais de 80 horas cada. Assim, quem for retido por falta (no completar 80 horas), somente poder cumprir a carga horria devida quando esta disciplina for novamente ofertada. O estgio deve ser cumprido, de segunda sexta-feira, pela manh ou tarde. Excepcionalmente, o aluno com vnculo empregatcio poder cursar as horas de estgio no sbado, em turma especial, atravs de requerimento fundamentado com cpia autenticada de comprovante de trabalho e declarao atualizada do empregador, informando funo e horrio de trabalho que o impossibilita de cursar durante a semana. Preocupe-se desde cedo com a montagem de seu Trabalho de Curso, no deixe para pensar tema e procurar orientador apenas no final do curso. Lembre-se que o TC exige tempo e esforo, e que o TC somente ser submetido Banca se o orientador o aprovar previamente.

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Mantenha contato permanente com o orientador (pelo menos quinzenalmente). O acompanhamento deve ser registrado e condio para aprovar a montagem da banca. 9. HORRIOS: As aulas do curso no perodo matutino so ministradas das 09h00 s 11h50, com intervalo entre 10h15 e 10h35. As aulas do curso no perodo noturno so ministradas das 19h00 s 21h50, com intervalo entre 20h15 e 20h35. preciso ateno para evitar atrasos, especialmente quanto ao tempo de intervalo, que de vinte minutos. 10. PRESENA: O CURSO DE DIREITO PRESENCIAL. Sendo a frequncia critrio de aprovao, deve ser qualificada: no basta estar presente s atividades escolares; preciso que o discente seja participante e disciplinado, podendo ser retirado de sala, do Ncleo de Prtica Jurdica ou de qualquer outro ambiente acadmico, com consignao de ausncia (ver abaixo sobre sanes disciplinares). atribuio do professor realizar o controle de presena. Na Faculdade de Direito os professores convencionaram realizar este controle em dois momentos: nos 10 minutos iniciais e nos 10 minutos finais das aulas, sendo a presena atribuda da seguinte forma: respondendo as 2 (duas) chamadas, 3 (trs) presenas, respondendo a apenas 1 (uma) das duas, 1 (uma) presena e 2 (duas) faltas; no responder as 2 (duas) chamadas equivale a 3 (trs) faltas. Terminada a chamada, no h que se falar em colocar presena posteriormente. Como o controle de presena atribuio exclusiva do professor, pode ocorrer alguma variao em relao a esta regra geral acordada entre os professores. O discente deve prestar muita ateno nos momentos de chamada (para no precluir o direito de questionar faltas lanadas). Para aprovao, deve o discente ter no mnimo 75% de presena. Numa disciplina com 60 horas/aula, por exemplo, possvel ter at 15 faltas (16 faltas reprovam em disciplina com exatamente 60 horas/aula dadas). Nesta margem de 25% de faltas esto inseridas todas as faltas que ocorrem por falecimento de parentes, trabalho, transtornos no trnsito, bem como doenas e/ou outras situaes que no se enquadram no previsto pelas Normas Gerais do Tratamento Especial (Regime de Exerccios Domiciliares), que dispe sobre as normas gerais do tratamento especial (ver, a ttulo de exemplo, o disposto no item 4 do artigo 5 desta norma: afastamentos mdicos por perodo inferior a 15 dias devem considerados dentro destes 25% de ausncias). No existe abono de faltas. No possvel justificar faltas. Existe apenas a possibilidade de tratamento especial, para os casos previstos em lei (ver o prximo item, sobre compensao de ausncias). Pelo critrio exposto, verifica-se que h uma margem pequena para faltar: por exemplo, no comparecer a 5 dias de aula (3 X 5 = 15) ou, ainda, por 7 dias responder a apenas uma das 2 chamadas (3 X 7 = 14). Evite chegar atrasado (aps a primeira chamada) ou sair mais cedo (antes da segunda chamada), a prudncia pede uma margem de segurana ao final de semestre, para cobrir eventuais faltas resultantes de caso fortuito ou fora maior. O professor no est autorizado pela direo/coordenao a retirar faltas, a no ser nos casos expressamente previstos em lei. Lembre-se: somente as situaes previstas nas Normas Gerais do Tratamento Especial (Regime de Exerccios Domiciliares) permitem o tratamento especial. 11. A COMPENSAO DE AUSNCIAS est regulamentada pelas Normas Gerais do Tratamento Especial (Regime de Exerccios Domiciliares). Poder ocorrer a compensao de ausncias nas situaes previstas e conforme determinado no Decreto Lei 1044 de 21.10.69 e

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6.202/75 de 17.04.75 e no Regulamento prprio da FD (doenas infectocontagiosas, determinadas afeces orgnicas que comprovadamente impeam a locomoo do discente, gestante). Nestes casos, at o terceiro dia de seu afastamento, o discente (ou terceiro por ele designado) dever requerer o Regime de Exerccios Domiciliares, junto Secretaria Geral (TUDO AQUI), que orientar quanto aos documentos necessrios (por exemplo, atestado acompanhado de laudo mdico). Em caso de deferimento do pedido, o discente dever respeitar os prazos estipulados no despacho para realizao e entrega dos exerccios domiciliares. Realizado os exerccios, estes sero avaliados pelo Professor que os aceitar, ou no, como substitutivo das faltas no perodo em questo (em hiptese alguma estes exerccios tero nota atribuda). 12. SANES DISCIPLINARES. O art. 114 do REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE afirma que os discentes devem cooperar ativamente para a manuteno da ordem disciplinar da Universidade. Este REGIMENTO prescreve as seguintes sanes disciplinares: advertncia, . repreenso, suspenso e desligamento. Cabe ao Diretor a aplicao de todas as sanes disciplinares. O REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE, no Pargrafo 4 do Artigo 107, determina: Os professores podem admoestar e excluir da sala de aula o discente que tiver cometido faltas previstas neste Regimento, no sendo estas medidas consideradas penalidades; podendo, entretanto, registrar a ausncia do discente. Esta regra se aplica a todo componente curricular, inclusive no Ncleo de Prtica Jurdica (estgio supervisionado). Em especial, esta Faculdade de Direito tem se preocupado muito em evitar que os discentes faam plgio. O discente deve lembrar que, formado, podem ser solicitadas informaes de ex-aluno, por instituies pblicas ou particulares no recrutamento de profissionais, em especial nos concursos pblicos, sendo as anotaes disciplinares possveis obstculos para a carreira desses bacharis. 13. AVALIAO: Conforme Resoluo n. 10/CIUS/2000, artigo 3, a partir de 2001 a UNIVAP adotou o sistema semestral de ensino-aprendizagem ficando a avaliao das disciplinas mdulos realizada atravs de verificaes parciais (provas, exerccios, trabalhos e outros), e avaliao final, expressando-se o resultado de cada avaliao em notas de zero a dez, com aproximao de dcimo de ponto. Neste sentido, por ocasio das avaliaes sero seguidos os CRITRIOS abaixo: a) O critrio de avaliao ser estabelecido pelo professor observando-se as particularidades de cada disciplina, enfatizando-se a utilizao de diferentes instrumentos de avaliao e que utilize pelo menos duas formas de avaliao (exemplo: provas, exerccios, trabalhos individuais e/ou em grupo) em datas distintas.

b) Avaliao contnua e cumulativa do desempenho do discente, com prevalncia dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do perodo sobre os de eventuais provas finais. c) O processo de avaliao ser destinado para a realimentao do esforo do discente, na medida em que os resultados das atividades de avaliao sejam discutidos, a fim de servirem para orientar o esforo de aprendizagem, indicando erros e limitaes, sugerindo rumos e advertindo sobre riscos. A devoluo de provas e notas no deve ser um mero comunicado aos discentes.

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d) Cada professor deve, tomando por base o acima exposto e as normas contidas nos regulamentos da Universidade, elaborar o seu critrio de avaliao, considerando as particularidades da sua disciplina, e submet-lo aprovao do Coordenador do Curso. e) O aproveitamento escolar avaliado por meio de verificaes parciais (provas, exerccios, trabalhos e outros) e avaliao final (Exame), expressando-se o resultado de cada avaliao em notas de zero a dez, com aproximao de dcimo de ponto. A apurao do rendimento escolar feita por disciplina, conforme as atividades curriculares, abrangendo os aspectos de frequncia e aproveitamento.

f)

g) Cabe ao docente a atribuio de notas de avaliao e a responsabilidade do controle de frequncia dos discentes, devendo o Coordenador do Curso e/ou o Diretor, fiscalizar o cumprimento desta obrigao, intervindo em caso de omisso. h) atribuda nota zero ao discente que usar meios ilcitos ou no autorizados, por ocasio de execuo dos trabalhos, provas parciais ou oficiais, avaliao final ou qualquer outra atividade que resulte na avaliao do conhecimento por atribuio de nota, sem prejuzo da aplicao de sanes por este ato, independentemente de possvel responsabilizao civil e/ou penal. i) Conforme regulamentado pelas Normas Gerais de Reviso da Correo de Avaliao, o discente pode requerer reviso da avaliao (prova parcial, prova oficial e avaliao final) escrita. A prova ser restituda ao docente responsvel, para prolao de seu entendimento devidamente fundamentado, em ateno s solicitaes devidamente motivadas do discente. Caso o discente no concorde com a reviso realizada e tendo atendido integralmente s exigncias da referida norma, pode o discente recorrer a uma Banca de Reviso da Correo de Avaliao, constituindo-se este seu ltimo e definitivo recurso, sem direito a recorrer do resultado, seja ele qual for.

Na Univap no h provas substitutivas, no tendo o discente o direito de realizar provas e entregar trabalhos em nova data, salvo nos casos expressamente previstos em lei. O discente deve, portanto, ser diligente no cumprimento de prazos, por ser componente da frequncia qualificada. Excepcionalmente e a critrio do professor, no caso em que o mesmo docente lecione a mesma disciplina em diferentes turmas de FD, possvel que o discente realize uma avaliao em outra turma, observadas as mesmas condies de realizao nesta turma, desde que exista autorizao do docente. A avaliao final (exame), por ter ata prpria, no segue este critrio que possibilita fazer em data/turma distinta. O Projeto pedaggico do Curso de Direito estabelece a necessidade de um critrio de recuperao, a ser definido pelo professor, e que deve constar de seu plano de ensino entregue na primeira semana de aula. Visando aprimorar a avaliao continuada, a Faculdade de Direito vem implementando o uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA (http://ava.univap.br/~moodle/) como mecanismo de recuperao paralela (e no apenas para disponibilizar contedo). Alguns docentes estabelecem critrio diverso, critrios estes sempre explicitados no plano de ensino. Reforo para o aluno que o mecanismo de recuperao no uma prova substitutiva (que no existe na Univap) nem um exerccio para "dar nota". Trata-se de um instrumento de auxlio para o aluno que, participando das aulas e das atividades propostas pelo docente, ainda assim ficou pouco abaixo da mdia de aprovao (este "pouco" normalmente estabelecido pelos docentes como um ponto ou um ponto e meio na prova

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bimestral - no na mdia). Com critrio de valorizao da participao, supe que somente seja aplicado a alunos que tenham participao nas aulas (em reunio, os professores estabeleceram at dez faltas como pr-requisito objetivo). Nas disciplinas que ocorrem totalmente pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, no h controle de presena, mas algumas provas (como as bimestrais) so presenciais e a participao no AVA pode ser utilizado com um critrio de avaliao. Em disciplinas pelo AVA, o professor pode estabelecer horrio para atendimento e acompanhamento. 14. CRITRIOS DE APROVAO (NOTA E FREQUNCIA). Conforme a Resoluo n 10/CIUS/2000, o esperado aproveitamento escolar do discente obedece aos critrios: a) Considerando a frequncia do discente, numa disciplina, inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horria das aulas previstas, ele estar reprovado nessa disciplina, independentemente da sua mdia de aproveitamento. b) Em cada semestre letivo, em pocas definidas pelo Calendrio Escolar, so atribudas duas notas bimestrais, cuja mdia aritmtica "MA" a mdia de aproveitamento. c) Considerando "MA" superior ou igual a 5,0 (cinco), o discente ser considerado aprovado, com mdia final "MF" igual "MA". d) Considerando "MA" menor que 5,0 (cinco), o discente ser submetido a uma avaliao final e a mdia final "MF" ser igual mdia aritmtica entre "MA" e a nota da avaliao final. e) Considerando "MF" superior ou igual a 5,0 (cinco), o discente ser considerado aprovado, com mdia final igual "MF". f) Considerando "MF" menor que 5,0 (cinco), o discente ser considerado reprovado na disciplina, com mdia final igual "MF". 15. CONSELHOS TEIS. Caro discente,FAA DE SEU COMPORTAMENTO ACADMICO UM

LABORATRIO EFICIENTE PARA SEU FUTURO SUCESSO PROFISSIONAL.

Seja sempre tico e cordial, prepare-se para atuar em situaes de conflito que no admitem condutas truculentas. Seja conciliador. Seja pontual em seus compromissos, pois as atividades do profissional do direito, em quaisquer das carreiras jurdicas, exige o cumprimento de prazos. Participe das decises de sua turma, lembrando que o Representante de Turma o canal de comunicao oficial entre sua turma e a direo/coordenao, mas esta representao s efetiva com a participao dos alunos da sala. H carncia de profissionais que trabalhem em equipe. Controle sua frequncia e nota, evite chegar ao limite. No se contente com desempenho regular (mdias entre 5,0 e 6,9), salvo se ocorrerem incidentes, pois o mercado de trabalho est cada vez mais exigente e procura selecionar profissionais comprometidos efetivamente com uma qualificao de resultados reveladores de empenho, dedicao e esforo pessoal.

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NORMAS GERAIS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES pgina 10

NORMAS GERAIS DO ESTGIO SUPERVISIONADO pgina 16

NORMAS GERAIS DO TRABALHO DE CURSO (TC) pgina 27

MANUAL TCNICO DO TRABALHO DE CURSO (TC) pgina 32

NORMAS GERAIS DA MONITORIA DE ENSINO VOLUNTRIA pgina 56

NORMAS GERAIS DO TRATAMENTO ESPECIAL pgina 60

NORMAS GERAIS DE REVISO DA CORREO DE AVALIAO pgina 64

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NORMAS GERAIS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

CAPTULO 1DAS DISPOSIES GERAISArt. 1 - Estas Normas Gerais tm por finalidade regulamentar a oferta, o aproveitamento e a validao das Atividades Complementares no Curso de Graduao em Direito da Univap, componente obrigatrio de seu Currculo Pleno a partir de 2008, em consonncia com a Resoluo n 09/2004 (CNE/CES MEC). Pargrafo nico. O integral cumprimento das Atividades Complementares pelo discente, na forma e prazos previstos nestas Normas Gerais, indispensvel para a concluso do Curso de Direito. Art. 2 - As Atividades Complementares representam uma modalidade especfica de atuao acadmica, na qual o discente regularmente matriculado no Curso de Direito possa interagir em sua formao, atravs da participao em programas de ensino, pesquisa e extenso extracurriculares, atividades estas consideradas pertinentes e teis a sua formao humana e profissional, conforme modalidades definidas pelas presentes Normas Gerais. Art. 3 - As Atividades Complementares tm como objetivos bsicos: I) II) III) V) Flexibilizar o Currculo Pleno do Curso de Graduao em Direito; Propiciar ao discente reais possibilidades de aprofundamento temtico e interdisciplinar durante sua formao acadmica, tornando-a mais completa; Fomentar a iniciao pesquisa, ao ensino e extenso; Incentivar a reflexo crtica do discente e a descoberta de novas aptides;

IV) Contribuir para uma formao tica e humanstica do discente; VI) Desenvolver no discente o senso de responsabilidade social e autonomia na busca do saber.

CAPTULO 2DAS MODALIDADES DE ATIVIDADES COMPLEMENTARESArt. 4 - So modalidades de Atividades Complementares: I) Atividades de Extenso; II) Atividades de Pesquisa e Iniciao Cientfica; III) Palestras, Seminrios, Conferncias, Congressos e outros eventos do gnero; IV) Cursos Livres; V) Monitoria de Ensino Voluntria; VI) Disciplinas extracurriculares; VII) Voluntariado; VIII) Outras. Art. 5 - Consideram-se como Atividades de Extenso:

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I)

A participao do discente em projetos comunitrios e/ou sociais relacionados s reas de formao profissional do Curso de Direito; II) O envolvimento do discente na organizao de eventos acadmicos relacionados s reas de formao profissional do Curso de Direito, tais como: seminrios cientficos, semanas acadmicas, oficinas e debates entre outros. Art. 6 - Consideram-se como Atividades de Pesquisa e Iniciao Cientfica: Participao e desenvolvimento pelo discente de projetos de iniciao cientfica vinculados a um professor orientador lotado na Faculdade de Direito da Univap; II) Participao do discente em projetos de pesquisa vinculados a um professor orientador lotado na Faculdade de Direito da Univap; III) Trabalhos publicados pelo discente em peridicos acadmico-cientficos; IV) Participao do discente em eventos de iniciao cientfica ou em congressos cientficos relacionados aos projetos desenvolvidos pelo mesmo. Art. 7 - Consideram-se como Atividades Complementares a participao do discente, presencialmente, em Palestras, Seminrios, Conferncias, Congressos e outros eventos do gnero, desde que devidamente comprovados e que tenham relao com as reas de formao profissional do Curso de Direito e freqentados durante o seu transcorrer. Art. 8 - Consideram-se Cursos Livres os cursos de idiomas, informtica, oratria, preparatrios para concursos e outros, presenciais ou distncia, desde que relevantes formao profissional do discente e freqentados durante o Curso de Direito. 1 - Inclui-se nesta modalidade de "Curso Livre" a participao do discente em cursos de extenso ofertados pela Univap ou outra instituio de ensino oficial, desde que relacionados s reas de formao profissional do Curso de Direito 2 - Os cursos realizados distncia podem ser validados at o limite de 30 (trinta) horas por ano; Art. 9 - Considera-se Monitoria de Ensino Voluntria a modalidade especfica de atuao acadmica, onde o discente do Curso de Direito tem a possibilidade de participar em atividades de iniciao docncia, dentro do curso de Direito desta Faculdade de Direito, atravs da realizao de programas de ensino, com apoio e orientao do corpo docente. Pargrafo nico. As atividades de Monitoria de Ensino Voluntria, como Atividades Complementares, sero regulamentadas pela Direo de Faculdade de Direito e, em nenhuma hiptese, estabelecer relao de natureza trabalhista entre a Univap e o discente. Art. 10 - Para a modalidade de Disciplinas extracurriculares, aceitas como Atividades Complementares, sero consideradas somente as disciplinas cursadas presencialmente pelo discente no transcorrer do Curso de Direito, ofertadas pela Faculdade de Direito ou por outros cursos da Univap ou, ainda, por outras Instituies de Ensino Superior e que mantenham relao com a formao desejada. Pargrafo nico. Para os fins do presente artigo, em ateno s determinaes contidas no Decreto n 5.626/2005, o discente poder cursar disciplina sobre Libras. Art. 11 - O Voluntariado compreende a participao do discente em atividades de prestao de servios junto comunidade, no necessariamente relacionadas formao profissional, podendo estar ou no vinculadas a outros projetos da Faculdade de Direito. Art. 12 - Outras atividades relevantes formao profissional podero ser realizadas pelo discente como Atividades Complementares, desde que analisadas e autorizadas antecipadamente pela Comisso de Atividades Complementares. Pargrafo nico. Sero aceitas na modalidade outras Atividades Complementares a I)

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participao em audincias, bem como o desenvolvimento de alguma prtica jurdica desenvolvida pelo discente no ambiente de trabalho. Estas duas atividades devem ser documentadas mediante relatrio prprio, descrevendo sucintamente as atividades desenvolvidas, sendo cada uma delas considerada at o limite de 8 (oito) horas anuais em Atividade Complementar I, II e III, sendo indeferido seu aproveitamento para Atividade Complementar IV e V. Estas duas atividades podem ser validadas apenas para o ano em que se realizaram, vedado seu uso retroativo (para ACs de anos anteriores). Art. 13 - As atividades desenvolvidas pelo discente no mbito do Ncleo de Prtica Jurdica do Curso de Direito no se confundem nem integram quelas referidas nestas Normas Gerais das Atividades Complementares. Art. 14 - As Atividades Complementares organizadas ou criadas por iniciativa de docentes ou de discentes devero ter um projeto prvio, aprovado pela Comisso de Atividades Complementares, bem como um relatrio posterior realizao da atividade, conforme modelos divulgados e registrados pela referida Comisso.

CAPTULO 3DA CARGA HORRIA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARESArt. 15 - Em consonncia ao Projeto Pedaggico do Curso de Direito, o discente regularmente matriculado dever cumprir, obrigatoriamente, a carga horria de Atividades Complementares previstas no Currculo Pleno do Curso de Direito, respeitando a seriao curricular fixada. 1 - As Atividades Complementares devero, necessariamente, ser desenvolvidas pelo discente durante a realizao do Curso de Direito. 2 - O discente dever requerer a convalidao das horas de Atividades Complementares, nos perodos fixados, preferencialmente entre agosto e outubro, em requerimento prprio, anexando o Relatrio Anual de Atividades Complementares, devendo necessariamente comprovar que as cumpriu, sob pena de no validao das horas apresentadas. 3 - As Atividades Complementares tm carga horria total de 300 (trezentas) horas, distribudas em 60 (sessenta) horas anuais durante o Curso de Direito. 4 - As horas excedentes de Atividades Complementares em um ano no sero computadas para os anos subsequentes do Curso de Direito. 5 - As horas de Monitoria de Ensino Voluntria podero ser aceitas para o ano subsequente ao de sua realizao dentro do Curso de Direito. Art. 16 - A validao, pela Comisso de Atividades Complementares, da carga horria cumprida pelo discente de Atividades Complementares atender os seguintes critrios: I) Toda e qualquer atividade complementar realizada pelo discente somente ser validada e computada, pela Comisso de Atividades Complementares, aps sua comprovao atravs de documentos e/ou certificados oficiais, com o registro do contedo da atividade e suas respectivas horas; II) O requerimento da convalidao de horas se far via processo pelo Tudo Aqui, no qual o aluno deve anexar ficha de Relatrio Anual de Atividades Complementares devidamente preenchida, os documentos probantes originais e as respectivas cpias para arquivo. Aps convalidao das horas os originais sero devolvidos ao discente pelo mesmo processo; a no convalidao de horas implicar na devoluo do processo para regularizao pelo aluno. O Tudo Aqui poder, confrontando original e respectiva cpia, firmar a autenticidade desta;

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III) Para atividades realizadas fora da Univap, a Comisso de Atividades Complementares poder atribuir carga horria inferior a que consta em certificados ou em outros documentos de registro, caso entenda que o total das horas registradas no seja compatvel com a atividade desenvolvida; IV) Na medida do possvel, as Atividades Complementares devem contemplar uma viso interdisciplinar, visando uma formao ampla do discente que est em contato com outras reas do saber; V) Para efeitos de cumprimento das exigncias curriculares, a carga horria total deve contemplar pelo menos duas modalidades das previstas no art. 4, a fim de instigar o discente a diversificar a sua prtica entre as modalidades. 1 - Se entender necessrio, a Comisso de Atividades Complementares poder solicitar informaes adicionais ao discente sobre qualquer atividade complementar por ele desenvolvida, visando sua validao. 2 - Sero desconsiderados os certificados e/ou relatrios apresentados caso seja constatada qualquer irregularidade, estando o discente que o apresentou sujeito s sanes disciplinares na forma do Regimento Geral da Univap. Qualquer suspeita de fraude deve ser imediatamente comunicada Coordenao de Curso.

CAPTULO 4DA COMISSO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARESArt. 17 - A Comisso de Atividades Complementares vinculada Direo Acadmica da Faculdade de Direito, sendo constituda por um Presidente e mais trs membros, todos indicados e nomeados por Portaria pela Direo Acadmica da Faculdade de Direito, dentre os professores pertencentes Faculdade de Direito. Art. 18 - Caber Comisso de Atividades Complementares: I) Divulgar aos discentes do Curso de Direito as Normas Gerais das Atividades Complementares; II) Apreciar e decidir sobre a validao das horas de atividades complementares; III) Exigir dos discentes a comprovao documental pertinente; IV) Convalidar o Relatrio Anual das Atividades Complementares de cada discente; V) Controlar, em ficha individual, o lanamento das atividades complementares cumpridas por cada discente; VI) Manter organizado o Arquivo Geral das Atividades Complementares; VII) Registrar e lanar, anualmente, no Histrico Escolar de cada discente, a carga horria de Atividades Complementares realizadas, mantendo um relatrio das Atividades Complementares realizadas pelos discentes; VIII) Estabelecer, divulgar e executar, a cada semestre letivo, o Cronograma das Atividades Complementares; IX) Disponibilizar informaes sobre Atividades Complementares oferecidas fora da Univap; X) Realizar reunies com os docentes do Curso de Direito visando estimul-los a desenvolver Atividades Complementares; XI) Estabelecer contatos com os responsveis pelas Atividades Complementares de outros cursos da Univap visando criar, para os discentes do Curso de Direito, acesso s atividades do seu interesse; XII) Estabelecer contatos com rgos e instituies pblicas com a finalidade de

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desenvolver atividades complementares em parceria em proveito dos discentes; XIII) Emitir e divulgar Comunicados aos discentes sobre assuntos relacionados s Atividades Complementares. Art. 19 - Da deciso da Comisso de Atividades Complementares caber recurso Direo Acadmica do Curso de Direito.

CAPTULO 5DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIASArt. 20 - Os casos omissos sero analisados por um Colegiado formado pelo Presidente da Comisso de Atividades Complementares, pelo Diretor Acadmico da Faculdade de Direito, pelo Coordenador Pedaggico do Curso de Direito. Art. 21 Estas Normas Gerais das Atividades Complementares do Curso de Direito entram em vigor na data de sua publicao por Portaria da Direo da Faculdade de Direito, revogadas as disposies em contrrio.

RELATRIO ANUAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARESA solicitao de registro se far uma nica vez, a cada ano, at o ms de outubro. Descrever sucintamente a atividade realizada, indicar a carga horria e qual a modalidade em que enquadra.

ALUNO(A): .........................................................................................................................................................................MATRCULA: ........................................ TURMA: ......................... TELEFONE: () .........................................

MODALIDADES DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR1. Atividades de Extenso; 2. Atividades de Pesquisa e Iniciao Cientfica; 3. Palestras, Seminrios, Conferncias, Congressos e outros eventos do gnero; 4. Cursos Livres; 5. Monitoria; 6. Disciplinas extracurriculares; 7. Voluntariado; 8. Outros (Audincias, Projetos, etc.)

ATIVIDADE COMPLEMENTAR N I ( )N DA MODALIDADE DATA

II ( ) III ( ) IV ( )

V(

)

VER NO ALUNO ON LINE (BOLETIM) AS ACS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS

ATIVIDADES REALIZADAS

N DE HORAS

TOTAL:Data de Entrega So Jos dos Campos, ______ de ___________________de________ Parecer do Presidente da Comisso: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ _____________________________ Presidente da Comisso ____________________________________________ assinatura do(a) aluno(a)

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NORMAS GERAIS DO ESTGIO SUPERVISIONADO DE PRTICA JURDICA CAPTULO 1DAS DISPOSIES GERAISArt. 1 - As presentes Normas Gerais regulamentam o Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica, componente obrigatrio da estrutura curricular do Curso de Direito da Univap, oferecido atravs de seu Ncleo de Prtica Jurdica Prof. Tito Roberto Liberato. Art. 2 - As atividades do Ncleo de Prtica Jurdica consistem em: I) Estgio Supervisionado Curricular Obrigatrio Presencial: participao dos alunos estagirios em atividades de prtica jurdica, reais e simuladas, incluindo: a) atendimento Jurdico populao hipossuficiente; b) como conciliadores, em mutires; c) acompanhamento de sesses de audincias, junto com o Corpo de Advogados Orientadores, supervisionadas e avaliadas por este, abrangendo as vrias reas do direito e realizadas na Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica da Faculdade de Direito; d) visitas orientadas, realizadas pelos alunos estagirios junto com o Corpo de Advogados Orientadores, supervisionadas e avaliadas por este, mediante apresentao de Relatrio de Acompanhamento ao respectivo Corpo de Advogados Orientadores de cada Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica; e) outras atividades, devidamente supervisionadas e avaliadas pelo Corpo de Advogados Orientadores; II) Estgio Supervisionado Curricular Obrigatrio Conveniado: atividades de prtica jurdica reais, realizadas fora da Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica, mediante convnio, atendendo ao disposto na Lei de estgio (n 11.788/2008), mas devidamente supervisionadas pelo Corpo de Advogados Orientadores; Pargrafo nico. O Estgio Supervisionado Curricular compreende um conjunto de atividades de prtica jurdica, reais e simuladas, incluindo: o oferecimento populao carente de atendimento jurdico gratuito pelos alunos estagirios devidamente supervisionados; a redao de peas processuais e suas rotinas; a atuao em audincias e sesses, bem como visitas a rgos judicirios, policiais e prisionais, alm de atividades simuladas devidamente orientadas por profissional habilitado, o Advogado Orientador. Essas atividades compem, portanto, importante mecanismo de integrao entre teoria e prtica, em ateno s Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduao em Direito (Resoluo n 09/2004, art. 2, 1, inciso V). Art. 3 - As atividades de Estgio Supervisionado Curricular sero realizadas no Ncleo de Prtica Jurdica da Faculdade de Direito, atravs de sua Unidade (Campus Centro), nos endereos e horrios, a saber:

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Unidade do Campus Centro - Praa Cndido Dias Castejn, n. 116, tel. (12) 3928.9838, Centro, So Jos dos Campos, de segunda sexta-feira, das 08h00 s 12h00 e das 13h30 s 17h30 e, aos sbados, das 09h00 s 12h00 e das 13h00 s 16h00;

Pargrafo nico. Os perodos e horrios de funcionamento da Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica podero ser alterados por convenincia e adequao das atividades de Estgio Supervisionado Curricular, sendo informados por comunicado prprio da Faculdade de Direito.

CAPTULO 2DAS BASES LEGAIS DO ESTGIO SUPERVISIONADO E DA SUA OBRIGATORIEDADEArt. 4 - O Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica est em consonncia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (n 9.394/96), com a Lei de estgio (n 11.788/2008) e com a Resoluo n 09, de 29/09/2004 (CNE/CES-MEC), atendendo s Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduao em Direito que dispe: Art. 7 O Estgio Supervisionado componente curricular obrigatrio, indispensvel consolidao dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituio, por seus colegiados prprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalizao. 1. O Estgio de que trata este artigo ser realizado na prpria instituio, atravs do Ncleo de Prtica Jurdica, que dever estar estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentao prpria, aprovada pelo conselho competente, podendo, em parte, contemplar convnios com outras entidades ou instituies e escritrios de advocacia; em servios de assistncia judiciria implantados na instituio, nos rgos do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico e da Defensoria Pblica ou ainda em departamentos jurdicos oficiais, importando, em qualquer caso, na superviso das atividades e na elaborao de relatrios que devero ser encaminhados Coordenao de Estgio das IES, para a avaliao pertinente. 2. As atividades de Estgio podero ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados terico-prticos gradualmente revelados pelo aluno, na forma definida na regulamentao do Ncleo de Prtica Jurdica, at que se possa consider-lo concludo, resguardando, como padro de qualidade, os domnios indispensveis ao exerccio das diversas carreiras contempladas pela formao jurdica. Pargrafo nico. O convnio de que trata este artigo ser celebrado consoante o disposto na Lei de Estgio (n 11.788/2008). Art. 5 - O Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica tambm atende ao estabelecido na Lei n 8.906, de 04/07/1994, do Estatuto de Advocacia OAB, no que dispe quanto obrigatoriedade do Estgio Profissional de Advocacia, com durao de dois anos, realizado nos ltimos anos do curso jurdico. Art. 6 - Na Faculdade de Direito da Univap, o Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica atividade obrigatria para os alunos regularmente matriculados a partir do 7 perodo do

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curso, com carga horria fixada conforme o currculo pleno do Curso de Direito, e avaliao fixada nas presentes Normas Gerais do Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica.

CAPTULO 3DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES DO ESTGIO SUPERVISIONADOArt. 7 - O Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica est em consonncia com a Misso da Univap, assim como com os seus princpios norteadores estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), tendo como objetivo proporcionar aos alunos estagirios rotinas que agreguem conhecimentos tericos e prticos, elevando a capacidade crticoreflexiva do futuro operador do direito, permitindo o domnio dos elementos indispensveis ao exerccio das profisses jurdicas. Art. 8 - Previstas no Projeto Pedaggico do Curso de Direito, as atividades de Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica visam desenvolver as seguintes competncias e habilidades nos alunos estagirios: I) II) Leitura, compreenso e elaborao de textos, atos e documentos jurdicos, com a utilizao da tcnica necessria; Interpretar e aplicar o direito de forma a resolver os conflitos individuais e sociais emergentes;

III) Pesquisar e utilizar a legislao, a jurisprudncia, a doutrina e outras fontes do Direito; IV) Atuar em diferentes instncias, administrativas ou judiciais, com segurana e serenidade; V) Utilizar a adequada terminologia jurdica; VI) Utilizar modelos lgicos adequados e raciocnio jurdico, argumentao, persuaso e reflexo crtica; VII) Julgar e tomar decises seguras; VIII) Dominar as tecnologias e mtodos para permanente compreenso e aplicao do Direito; IX) Desenvolver a capacidade e aptido para aprendizagem autnoma e dinmica, indispensvel ao exerccio da Cincia do Direito, da prestao da Justia e do desenvolvimento da cidadania; X) Atuar como agente conciliador, na constante busca pela composio e harmonizao de interesses opostos e conflitantes.

Art. 9 - Considerando a necessidade de edificao do conhecimento do profissional em formao, as atividades de Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica atendem aos seguintes princpios e diretrizes, todos em consonncia com o Estatuto da Universidade do Vale do Paraba (UNIVAP) e o Projeto Pedaggico da Faculdade de Direito, pautados em sua trplice funo de ensino, pesquisa e extenso:

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I) EQUIDADE: contribuir para a formao de uma conscincia tica fundada no aperfeioamento intelectual, humanstico e espiritual do cidado e no desenvolvimento de uma capacidade crtica ante a sociedade e o Estado; II) RESPEITO E URBANIDADE: preservar, nos relacionamentos, os princpios ticos e justos; III) COMPROMETIMENTO: cumprir, com envolvimento, as aes e palavras empenhadas; IV) FORMAO: gerar, transmitir e disseminar o conhecimento, com padres elevados de qualidade, para formao de profissionais competentes nas diferentes reas do conhecimento, que estejam aptos ao exerccio profissional e participao no desenvolvimento da sociedade em que interagem; V) EMPREENDEDORISMO: exigir a participao em situaes reais de vida e trabalho, fomentando a articulao entre ensino, pesquisa e extenso, integrando os alunos estagirios no contexto histrico, econmico e social em que estiverem inseridos.

CAPTULO 4 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETNCIAS DO NCLEO DE PRTICA JURDICAArt. 10 - Compem a estrutura organizacional do Ncleo de Prtica Jurdica, respectivamente de sua Unidade no Campus Centro: I) A Comisso de Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica; II) O Corpo de Advogados Orientadores; III) O Corpo Tcnico Administrativo; IV) Os Alunos Estagirios. Art. 11 - Compete Comisso de Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica: I) II) Coordenar e supervisionar as atividades e servios inerentes ao Ncleo de Prtica Jurdica, bem como responder por seu expediente; Organizar e responder pela administrao geral do Ncleo de Prtica Jurdica, de acordo com as diretrizes superiores da Univap;

III) Planejar o Estgio Supervisionado Curricular dos alunos estagirios, semestralmente, em conjunto com o Corpo de Advogados Orientadores da Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica; IV) Acompanhar a orientao dada pelos Advogados Orientadores aos alunos estagirios, bem como o desempenho destes perante o Juzo e Tribunais;

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V)

Encaminhar Direo Acadmica da Faculdade de Direito a proposta de escala de frias e/ou remanejamento de funcionrios do Corpo Tcnico Administrativo da Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica;

VI) Encaminhar Direo Acadmica da Faculdade de Direito as propostas de convnios, contratos ou sugestes de novas possibilidades de servios a serem implantados na Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica; VII) Atender as orientaes emanadas da Reitoria da UNIVAP e exercer as demais atribuies inerentes ao cargo; VIII) Cumprir as orientaes contidas nas presentes Normais Gerais do Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica e suas demais determinaes; IX) Avaliar, em conjunto com o Corpo de Advogados Orientadores, o cumprimento dos cronogramas e calendrio acadmico por ocasio da organizao e controle do Estgio Supervisionado; X) Reconhecer e aprovar, em conjunto com o Corpo de Advogados Orientadores de cada Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica, a realizao de Estgio Supervisionado Curricular Obrigatrio Conveniado desenvolvido em escritrio de advocacia, rgos pblicos, entidades e empresas conveniadas;

XI) Solicitar, em conjunto com o Corpo de Advogados Orientadores e sempre que necessrio, a apresentao de Relatrios de controle das atividades desenvolvidas pelos alunos estagirios; XII) Editar, em conjunto com o Corpo de Advogados Orientadores, COMUNICADOS especficos para criao de atividades e rotinas dirigidas aos alunos estagirios, agregando o ttulo atribudo atividade, estipulando sua natureza, propsitos, freqncia e carga horria atribuda, bem como outras orientaes reputadas necessrias ao seu desenvolvimento; XIII) Comunicar Direo Acadmica da Faculdade de Direito e/ou Coordenao Pedaggica do Curso de Direito qualquer irregularidade ocorrida inerente s atividades do Ncleo de Prtica Jurdica. Art. 12 - Compete, a cada membro do Corpo de Advogados Orientadores da Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica: I) II) Observar a constante leitura dos princpios orientadores das atividades do Ncleo de Prtica Jurdica; Cumprir as orientaes contidas nas presentes Normas Gerais do Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica e suas demais determinaes;

III) Cumprir as metas fixadas em COMUNICADOS editados nos termos do artigo 11 inciso XII das presentes Normas Gerais do Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica; IV) Fornecer subsdios tericos, prticos e bibliogrficos, visando o melhor desempenho dos alunos estagirios em suas atividades;

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V)

Dar atendimento a casos jurdicos, reais e simulados, visando o ensino, a aprendizagem e a adequao dos conhecimentos tericos e prticos dos alunos estagirios;

VI) Acompanhar a elaborao e corrigir as peas processuais redigidas pelos alunos estagirios nas atividades de prtica jurdica, reais e simuladas, atribuindo-lhes a respectiva carga horria; VII) Controlar a freqncia dos alunos estagirios em suas atividades de Estgio Supervisionado Curricular; VIII) Supervisionar e avaliar o Desempenho Geral dos alunos estagirios nas atividades de Estgio Supervisionado Curricular desenvolvidas na Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica; IX) Supervisionar o cumprimento de Estgio Supervisionado Curricular Obrigatrio Conveniado desenvolvido em escritrio de advocacia, rgos pblicos, entidades e empresas conveniadas; X) Observar a escorreita ateno e superviso dos alunos assistidos em Estgio Supervisionado;

XI) Comunicar Direo Acadmica da Faculdade de Direito e/ou Coordenao Pedaggica do Curso de Direito qualquer irregularidade ocorrida inerente s atividades Ncleo de Prtica Jurdica. Art. 13 - Compete ao Corpo Tcnico Administrativo de cada Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica: I) II) Manter o controle organizado de atividades tcnicas e administrativas; Manter controle sobre a utilizao de material prprio da Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica pelos alunos estagirios;

III) Prestar informaes necessrias aos rgos competentes para a expedio de certificados de concluso do Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica aos alunos concluintes; IV) Disponibilizar periodicamente PLANILHA DE FREQNCIA para dar conhecimento aos alunos estagirios da carga horria devidamente cumprida; V) Elaborar Relatrios em conformidade ao previsto no artigo 11 inciso XI das presentes Normas Gerais do Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica;

VI) Manter o controle e arquivo das Avaliaes de Desempenho Geral dos alunos estagirios realizadas pelo Corpo de Advogados Orientadores, bem como de todos os documentos expedidos e recebidos; VII) Cumprir as orientaes contidas nas presentes Normas Gerais do Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica e suas demais determinaes; VIII) Comunicar Direo Acadmica da Faculdade de Direito e/ou Coordenao Pedaggica do Curso de Direito qualquer irregularidade ocorrida inerente s atividades do Ncleo de Prtica Jurdica. Art. 14 - Compete aos Alunos Estagirios de cada Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica:

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I)

Cumprir seus plantes junto Unidade do Campus Centro, em trajes compatveis com a atividade, em dia da semana determinado pelo prprio aluno e referendado pelo Corpo de Advogados Orientadores; Cumprir os horrios e prazos determinados para o desenvolvimento de suas atividades de Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica;

II)

III) Entregar, semestralmente, ou sempre que determinado pelo Corpo de Advogados Orientadores, Relatrio descrevendo detalhadamente as atividades realizadas durante o perodo designado; IV) Elaborar peas jurdicas conjuntamente com o Advogado Orientador designado para acompanhamento e superviso de suas atividades de estgio; V) Apresentar tempestivamente as tarefas atribudas;

VI) Zelar pela qualidade de seu trabalho e pesquisa, cumprindo, integralmente, os atos processuais atribudos ao seu acompanhamento; VII) Agir de acordo com a tica profissional e respeito dignidade humana; VIII) Dedicar-se para elevar sua capacidade de pesquisa; IX) Entregar, exclusivamente aos Advogados Orientadores, as atividades e trabalhos desenvolvidos; X) Cumprir as orientaes contidas nas presentes Normas Gerais do Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica e suas demais determinaes;

XI) Comunicar Comisso de Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica e aos seus Advogados Orientadores qualquer irregularidade ocorrida inerente s atividades Ncleo de Prtica Jurdica.

CAPTULO 5DO ESTGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR OBRIGATRIO PRESENCIALArt. 15 - O aluno regularmente matriculado no 7, 8, 9 ou 10 perodo do Curso de Direito dever, para iniciar suas atividades de Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica, efetuar sua inscrio, e respectivo requerimento, junto Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica referente ao seu Campus, em formulrio prprio. Art. 16 - O Estgio Supervisionado Curricular dever ser realizado pelos alunos estagirios regularmente matriculados, na prpria Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica de seu Campus, atravs de atividades de prtica jurdica, reais e/ou simuladas, de, no mnimo, 70% da carga horria prevista de Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica, respeitando sua distribuio no currculo do curso e podendo ser realizadas nos seguintes perodos:

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Unidade do Campus Centro: no perodo matutino e vespertino de segunda sextafeira e, aos sbados, conforme programao da Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica; 1 - A realizao das atividades previstas nos incisos I e II ser estabelecida conforme programao da respectiva Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica, por meio de Comunicados, atendendo os objetivos do Estgio Supervisionado previstos nos artigos 7 e 8 das presentes Normas Gerais do Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica, bem como ao compromisso da Univap com o atendimento jurdico populao hipossuficiente. 2 - As atividades previstas nos incisos I e II sero devidamente avaliadas e convalidadas pelo Corpo de Advogados Orientadores da respectiva Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica, atravs da Avaliao de Desempenho Geral e, ainda, apresentao de Relatrio Semestral indicando o nmero do processo, natureza do feito, nome do cliente, data do ltimo atendimento e acompanhamento processual atualizado das aes que tramitaram sob a responsabilidade do aluno estagirio. 3 - Excepcionalmente, o aluno com vnculo trabalhista poder cursar as horas de estgio aos sbados, em turma especial, mediante requerimento fundamentado com cpia autenticada de comprovante de trabalho e declarao atualizada da empregadora, informando funo e horrio de trabalho, que o impossibilita de cursar durante a semana. Art. 17 - As atividades dos alunos estagirios em dependncia ou adaptao sero realizadas conforme programao especfica estabelecida e comunicada pela Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica. Pargrafo nico. O aluno estagirio regularmente matriculado, para efeito de concluso do respectivo perodo de estgio, ao realizar o Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica em regime de dependncia ou adaptao, poder requerer o aproveitamento de carga horria: I. II. J cumprida e validada segundo os critrios do Art. 16 2 e captulo 7, se feitas em regime de dependncia neste Ncleo de Prtica Jurdica. J cumprida em outra Instituio de Ensino Superior, mediante comprovao da IES originria, se feitas por aluno em regime de adaptao, obedecido o disposto no Art. 5.

Art. 18 - A carga horria excedida de atividades de Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica, realizada pelo aluno estagirio no respectivo perodo, no ser reaproveitada para outro perodo. Pargrafo nico. A critrio do Ncleo de Prtica Jurdica, em conjunto com a Coordenao Pedaggica do Curso de Direito, podero ser programadas atividades no 6 (sexto) perodo letivo para abatimento de horas em perodo posterior, at o limite de 30 (trinta) horas.

CAPTULO 6DO ESTGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR OBRIGATRIO CONVENIADOArt. 19 - O Estgio Supervisionado Curricular Obrigatrio Conveniado poder ser realizado pelos alunos estagirios regularmente matriculados a partir do 7 perodo do Curso de

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Direito, no excedendo a 30% da carga horria prevista de Estgio Supervisionado, respeitando sua distribuio no currculo do curso, nas seguintes modalidades: I) II) III) IV) Escritrios de Advocacia, regularmente inscritos/credenciados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); rgos ligados Justia (Ministrio Pblico Federal ou Estadual, Procuradorias Pblicas, Defensoria Pblica, Juizados Especiais etc.); Convnios com empresas e entidades pblicas ou privadas que possuam departamentos jurdicos; Audincias Judiciais no vinculadas aos casos atendidos pela Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica, e fora do horrio regular de estgio, devidamente comprovadas por Planilha assinada pela autoridade competente, e respectivos Relatrios, em modelos prprios, limitando-se 1/10 (um dcimo) da carga horria total prevista no semestre. Atividades Jurdicas desenvolvidas por funcionrios pblicos celetistas ou estatutrios, devidamente comprovadas por relatrio e declarao do rgo emissor, limitando-se 1/10 (um dcimo) da carga horria total prevista no semestre.

V)

1 - As atividades previstas nos incisos de I III devero ser comprovadas mediante apresentao de Declaraes e Relatrios semestrais, em modelo prprio, demonstrando o desempenho do aluno estagirio, ou a qualquer momento, excepcionalmente e a critrio do NPJ, visando avaliao e convalidao da carga horria pelo Corpo de Advogados Orientadores da Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica. 2 - As atividades previstas no inciso IV e V devero ser comprovadas uma nica vez por semestre, para avaliao e convalidao da carga horria pelo Corpo de Advogados Orientadores da Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica. 3 - Compete Comisso de Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica, juntamente com o Corpo de Advogados Orientadores da Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica em que o aluno est inscrito, consoante o Art. 11, X, e considerando, no que couber, os critrios elencados no captulo 7 desta norma, avaliar o Desempenho Geral do aluno estagirio para convalidar ou no as horas apresentadas de Estgio Supervisionado Curricular Obrigatrio Conveniado. Art. 20 - Sendo o estgio ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho (Art. 1 da Lei n 11.788/2008), que no cria vnculo empregatcio de qualquer natureza (Art. 3 da Lei n 11.788/2008), no se admitir como Estgio Supervisionado Curricular Obrigatrio Conveniado as horas realizadas durante o perodo de trabalho, seja sob o regime celetista, estatutrio ou outro vnculo empregatcio, exceto o previsto no Art. 19, V. Pargrafo nico. As atividades de Estgio no se confundem com as Atividades Complementares, de Trabalho de Curso e de Monitoria, todas com regulamentao prpria.

CAPTULO 7DA AVALIAO DO ESTGIO SUPERVISIONADO

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Art. 21 - Para convalidao das horas do Estgio Supervisionado Curricular, cumpridas no Ncleo de Prtica Jurdica em atividades de prtica jurdica, reais e/ou simuladas, cada aluno dever obter Desempenho Geral SUFICIENTE, atravs de avaliao realizada bimestralmente pelo Corpo de Advogados Orientadores da Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica em que o aluno est inscrito. 1 - Alm do critrio mencionado no caput, em cada semestre, nos meses de junho e novembro, o aluno dever entregar relatrio semestral devidamente atualizado com os trs ltimos andamentos processuais, como requisito para a validao das horas realizadas no segundo bimestre. 2 - As horas divulgadas durante o semestre so referentes frequncia ao Ncleo de Prtica Jurdica, no necessariamente referem-se s horas convalidadas nos termos deste captulo. Art. 22 - A Avaliao do Desempenho Geral do aluno estagirio nas atividades de Estgio Supervisionado Curricular, internas Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica, ser realizada bimestralmente e documentada em formulrio prprio, e ter como objetivo avaliar o desempenho individual de cada aluno estagirio em relao aos seguintes aspectos: I) ASSIDUIDADE: cumprimento das datas e horrios de permanncia na Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica, pr-estabelecidos pelo aluno e aprovados pelo seu Corpo de Advogados Orientadores; COMPROMETIMENTO: com prazos para trabalhos internos Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica, com o acompanhamento de processos sob sua responsabilidade, observando o cumprimento dos prazos processuais e, ainda, com a anlise e pesquisa dos processos; PRODUTIVIDADE: elaborao de peas processuais, tcnica jurdica aplicada e raciocnio lgico.

II)

III)

Art. 23 - Ao aluno estagirio que, aps avaliao bimestral apresentar Desempenho Geral INSUFICIENTE, no ser computado e validado o total de horas de atividades de Estgio Supervisionado realizadas no referido bimestre.

CAPTULO 8DO REGIME DISCIPLINARArt. 24 - Os alunos estagirios estaro sujeitos s sanes disciplinares decorrentes de seus atos, conforme o previsto no Regimento Geral da Univap, Ttulo VIII, Captulo II, e seus respectivos artigos e, ainda, nos seguintes casos: I) Advertncia: a) Na hiptese de falta de acompanhamento, organizao e controle das atividades designadas;

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b) Na hiptese de ausncia injustificada nos dias pr-determinados para desempenho das atividades de prtica jurdica real; c) Na desdia no tratamento dos assuntos correlatos ao Estgio Supervisionado, real ou simulado.

II) Suspenso do Estgio Supervisionado: a) Na reincidncia de condutas reprovadas anteriormente advertidas; b) Abandono injustificado das atividades de estgio; c) Na perda de prazos e/ou documentos dos clientes assistidos. Pargrafo nico. O procedimento disciplinar ser instaurado mediante representao Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica, atravs da Comisso de Estgio Supervisionado Prtica Jurdica e/ou Advogados Orientadores, encaminhado Direo Acadmica Faculdade de Direito da Univap, que avaliar a oportunidade e convenincia da abertura competente processo administrativo, conforme Regimento Geral da Univap. da de da do

Art. 25 - A Comisso de Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica ser nomeada por Portaria da Direo Acadmica da Faculdade de Direito, e seus membros, bem como o Corpo de Advogados Orientadores e o Corpo Tcnico Administrativo da Unidade do Ncleo de Prtica Jurdica, estaro sujeitos s sanes disciplinares decorrentes de seus atos, conforme o previsto no Regimento Geral da Univap.

CAPTULO 9DAS DISPOSIES FINAISArt. 26 - As presentes Normas Gerais do Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica entram em vigor na data de sua publicao por Portaria da Direo Acadmica da Faculdade de Direito. Art. 27 - Eventuais casos de omisso das presentes Normas Gerais do Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica, no tratamento de questes ligadas aos seus termos, sero solucionados em decises colegiadas promovidas pela Direo Acadmica da Faculdade de Direito, Coordenao Pedaggica do Curso de Direito e a Comisso de Estgio Supervisionado de Prtica Jurdica.

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NORMAS GERAIS DO TRABALHO DE CURSO (TC)

CAPTULO 1DA CONCEITUAO Art. 1 - O Trabalho de Curso em Direito, por abreviao TC, componente curricular obrigatrio, ensejado ao aluno a oportunidade de revelar a sua apropriao, ao longo do curso, do domnio da linguagem cientifica na cincia do direito, com a indispensvel preciso terminolgica da referida cincia (Parecer CNE/CES 211/2004). Art. 2 - O TC deve ser desenvolvido individualmente, durante o antepenltimo e penltimo semestre letivo do Curso de Direito, sob orientao acadmica e versando sobre temas relacionados com o conhecimento jurdico, com avaliao por Banca Examinadora. Art. 3 - O TC poder ser realizado em 3 (trs) diferentes modalidades de atividade acadmica, a saber: Monografia, Pareceres Jurdicos ou, ainda, artigo aprovado por pareceristas para publicao em revista, encontro cientfico ou de iniciao cientfica oficial, versando sobre alguma rea do Direito, obedecidas as exigncias do Artigo 2 1 - Estas modalidades baseiam-se no disposto pelo Parecer CNE/CES 211/2004: monografia, projetos de atividades centradas em determinadas reas terica-prtica ou de formao profissional do curso ou, ainda, apresentao de trabalho sobre o desempenho do aluno no curso, que rena e consolide as experincias em atividades complementar e tericoprtica. 2 - O TC no se confunde com a realizao de Atividades Complementares ou com a de Estgio Supervisionado. No se aceita como TC, portanto, pareceres que sejam resultado de estgio supervisionado ou que tenham sido autuadas. 3 - O artigo cientfico pode ser elaborado a partir do terceiro semestre letivo, respeitadas as demais disposies do art. 2. Art. 4 - So objetivos gerais do TC: I) Leitura, compreenso e elaborao de textos; II) Interpretao e aplicao do Direito; II) Pesquisa e utilizao de legislao, da jurisprudncia, da doutrina e de outras fontes do Direito; IV)Utilizao do raciocnio jurdico, de argumentao, de persuaso e de reflexo crtica; V) Favorecer o posicionamento crtico como profissional, a partir da compreenso do contexto scio-poltico e econmico; VI) Despertar e estimular a pesquisa cientfica de forma contnua.

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CAPTULO 2DA COORDENAO DO TC Art. 5 - O Diretor da Faculdade de Direito (FD) nomear, por portaria, o Coordenador do Trabalho de Curso, necessariamente um professor da FD, que responder por todas as atribuies elencadas no artigo 6. Art. 6 - Caber Coordenao do TC: I) II) Documentar os atos acadmicos relativos elaborao do TC; Designar os professores que comporo as Bancas Examinadoras, preferencialmente professores da FD que ministrem aulas na respectiva rea do conhecimento sobre o tema do TC; III) Preparar calendrio anual com as datas para entrega do projeto, dos relatrios e do trabalho final; IV) Organizar as datas de realizao das avaliaes dos TCs pelas Bancas Examinadoras, recolhendo as fichas de avaliao preenchidas e assinadas por cada um dos componentes da Banca, nas quais devero constar as notas atribudas pelos mesmos aos graduandos; V) Cuidar, junto com os orientadores, para que os prazos sejam rigorosamente cumpridos; VI) Publicar a nota final de cada graduando, fazendo incluir a informao de aprovao, reprovao ou informando os graduandos que tero que reapresentar o TC no prazo estabelecido; VI) Indicar novo professor orientador, na hiptese de desligamento ou afastamento do professor orientador da FD; VIII) Indicar professor orientador, na hiptese do aluno no encontrar professor que aceite ou possa assumir a orientao, mediante requerimento do aluno; IX) Autorizar a orientao por profissional no pertencente ao corpo docente da FD; X) Divulgar, a todos os alunos e professores, as normas do TC, assim como o presente Regulamento;

CAPTULO 3DA ORIENTAO Art. 7 - O TC dever ser desenvolvido sob a orientao de professor orientador escolhido dentre os docentes da FD. 1 - A escolha de orientador externo ao corpo docente da FD deve ser autorizada pela Coordenao do TC, sendo esta desenvolvida a ttulo voluntrio. 2 - O orientador externo ao corpo docente da FD apenas acompanha o desenvolvimento do TC, no participando da banca examinadora encaminhando-o para a Coordenao de TC montar banca entre os professores da FD. 3 - O efetivo acompanhamento, condio essencial para aprovao conforme art. 2, deve ser registrado em ficha prpria. Art. 8 - Compete ao professor orientador, durante a orientao: I) II) Aprovar a proposta de TC apresentada pelo orientando; Orientar didaticamente na elaborao do TC;

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II) III) IV)

Freqentar as reunies convocadas pelo Coordenador de TC; Estabelecer horrio para atendimento aos orientandos; Entregar, semestralmente, ficha relatrio de orientao individual de cada orientando; V) Aprovar o envio do trabalho final de seu orientando Banca Examinadora; VI) Assinar, conjuntamente aos demais componentes da Banca Examinadora, a ficha de avaliao do trabalho; VII) Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Art. 9 - A anuncia do professor em orientar determinado acadmico dever ser feita de forma expressa, mediante preenchimento de ficha de aceite. Art. 10 - O professor orientador dever ser obrigatoriamente de rea pertinente ao TC a ser realizado. Art. 11 - Cada professor poder orientar, simultaneamente, no mximo, 6 (seis) trabalhos. Art. 12 - A troca de professor orientador s ser permitida quando outro docente assumir formalmente a orientao, mediante aceite expresso da Coordenao do TC. 1 - A nova orientao inicia com o cumprimento do disposto no art. 15 destas normas. 2 - No caso de troca de orientador, cada orientador (anterior e atual) deve entregar relatrio correspondente ao perodo de orientao. 3 - facultado ao aluno solicitar a troca de orientador, mediante pedido fundamentado Coordenao de TC, que deferir ou no o pedido. Art. 13 - A elaborao do TC de total e integral responsabilidade do orientando. Art. 14 - Considera-se orientando o estudante regularmente matriculado no curso de Direito e em fase de realizao do TC; Art. 15 - A inscrio na disciplina Trabalho de Curso (ou correspondente) se dar mediante entrega Coordenao do TC: I) Do requerimento de inscrio, em ficha prpria; II) Do aceite do professor orientador, em ficha prpria; III) Do Projeto de TC, devidamente aprovado pelo professor orientador. Art. 16 - Ser considerado aprovado na disciplina Trabalho de Curso (ou correspondente) o aluno com nota igual ou superior a 5,0 (cinco), conforme indicado no artigo 21 desta norma. Art. 17 - O orientando somente poder submeter o TC Banca Examinadora aps aprovao expressa do professor orientador. Pargrafo nico. O orientando reprovado ou impedido de apresentar o TC por critrio do professor orientador obriga-se a cumprir as exigncias e prazos das turmas regulares posteriores. Art. 18 - O orientando que no entregar a redao final do TC no prazo estabelecido previamente ser considerado reprovado na disciplina Trabalho de Curso (ou correspondente). 1 - O aluno reprovado na disciplina Trabalho de Curso (ou correspondente) deve apresentar novo TC, no ano letivo seguinte, obrigando-se a cumprir as exigncias e prazos das turmas regulares posteriores; 2 - Nos casos do pargrafo anterior, o professor orientador pode requerer a antecipao da data para nova Banca, fundamentando o pedido Coordenao do TC, que deferir ou no o pedido.

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CAPTULO 4DA BANCA EXAMINADORA Art. 19 - O trabalho final, aps encaminhamento favorvel do professor orientador, ser submetido avaliao por Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, um deles o professor orientador. Pargrafo nico - O orientador externo no participa da banca examinadora, apenas encaminha o TC para anlise por Banca, a ser definida pela Coordenao do TC. Art. 20 - O aluno dever entregar 2 (duas) cpias do TC encadernados em espiral e 1 (uma) cpia digital do TC em .DOC Coordenao do TC. Art. 21 - A Banca Examinadora decidir pela aprovao ou no do trabalho final, expressandoa atravs de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez), sendo que o aluno ser considerado: I) APROVADO: Nota final igual ou superior a 5,0 (cinco); II) APROVADO COM RESTRIO: Nota final igual ou superior a 5,0 (cinco), condicionado, no entanto, s correes, complementaes ou alteraes relacionadas pelos membros da Banca Examinadora; III) REPROVADO: Nota final inferior a 5,0 (cinco). 1 - Caso haja necessidade de correo, complementao ou alterao, o aluno deve faz-lo com acompanhamento do seu professor orientador no prazo mximo de 20 (vinte) dias corridos a partir da data de divulgao da nota. O aluno ser considerado aprovado na disciplina Trabalho de Curso (ou correspondente), mantida a nota da Banca Examinadora, aps confirmao pelo professor orientador da realizao da correo, complementao ou alterao solicitada; 2 - O aluno que no reapresentar o TC no prazo estipulado, ou no cumprir as correes, complementaes ou alteraes solicitadas pelos membros da Banca Examinadora, ser considerado reprovado na disciplina de Trabalho de Curso (ou correspondente), atribuindose a nota zero; 3 - O aluno reprovado na disciplina Trabalho de Curso (ou correspondente) deve apresentar novo TC, no ano letivo seguinte, obrigando-se a cumprir as exigncias e prazos das turmas regulares posteriores; 4 - Nos casos do pargrafo anterior, o professor orientador pode requerer a antecipao da data para nova Banca, fundamentando o pedido Coordenao do TC, que deferir ou no o pedido. Art. 22 - A aprovao na disciplina Trabalho de Curso (ou correspondente) fica condicionada entrega de uma via digital do TC, no formato pdf, idntica aprovada pela banca (se aprovado sem restries) ou idntica aprovada pelo professor orientador, aps feitas as correes solicitados pela banca, segundo os padres estabelecidos pela Coordenao do TC,. 1 - A entrega da via digital implica na expressa autorizao para reproduo total ou parcial do TC, exclusivamente para fins acadmicos e cientficos. O arquivo entregue deve estar desbloqueado, no pode ter proteo contra copiar/colar, imprimir, etc. Este arquivo eletrnico ser encaminhado Coordenao de TC, que encaminhar cpia Biblioteca Setorial de Direito da Univap. 2 - A verso final em formato eletrnico .pdf deve ser postada no AVA em at 10 dias letivos aps a aprovao final pelo orientador/banca, at o limite de 10 dias letivos antes do

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trmino do semestre letivo, propiciando tempo hbil para o devido lanamento da nota. O no cumprimento do disposto neste artigo impedir a emisso de certificado de concluso do curso. 3 - O no cumprimento do disposto neste artigo impedir a emisso de certificado de concluso do curso. Art. 23 - A Banca Examinadora reprovar sumariamente o aluno cujo TC esteja incompatvel com a tica cientfica, especialmente plgio ou apresentao de TC total ou parcialmente elaborado por terceiros, atribuindo-se a nota zero e encaminhar o caso Direo da Faculdade de Direito para a aplicao das sanes disciplinares cabveis. Pargrafo nico. O uso de fraude durante a elaborao do TC, em especial na fase final de orientao, deve ser imediatamente comunicada Coordenao do TC que, em conjunto com o orientador, colher a defesa do aluno e encaminhar o caso Direo da Faculdade de Direito para a aplicao das sanes disciplinares cabveis. Art. 24 - O professor orientador presidir a sesso de avaliao e ser responsvel pelo preenchimento da ata, que dever ser assinada pelos membros da Banca Examinadora e entregue Coordenao do TC logo aps o trmino da sesso. Art. 25 - A ausncia de um dos membros da Banca Examinadora poder ser suprida pela convocao de um suplente; porm, a ausncia do professor orientador acarretar a transferncia da data de avaliao. Art. 26 - A Banca Examinadora avaliar somente o trabalho escrito, mas poder convocar o aluno para argio oral sem consulta a qualquer material, em data definida pela Banca, caso em que, na avaliao do TC, enfatizar o item 10 do anexo IV. Pargrafo nico. Na argio, o aluno dispor de quinze minutos para apresentao oral do trabalho. Cada membro da Banca Examinadora dispor de dez minutos para fazer sua argio e comentrios. Facultam-se ao aluno dez minutos aps a argio da Banca, para rplica aos membros da Banca e/ou esclarecimentos finais.

CAPTULO 5DAS DISPOSIES GERAIS Art. 27 - Compete Coordenao do TC, ouvidos os professores orientadores, estabelecer manual tcnico com diretrizes para a elaborao e avaliao do TC. Art. 28 - Os casos omissos sero resolvidos pela Coordenao do TC, no cabendo recurso.

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MANUAL TCNICO DO TRABALHO DE CURSO (TC)Considerando: As Normas Gerais do Trabalho de Curso, em especial o pargrafo nico do artigo 19; A importncia do acompanhamento permanente do orientador como melhor meio para coibir fraudes; A necessidade de especificar prazos, determinando o cronograma geral da disciplina Trabalho de Curso (ou equivalente) DA CARACTERIZAO Art. 1 - Obedecidas as exigncias do art. 2 das Normas Gerais do Trabalho de Curso (TC), e considerando as modalidades especificadas no art. 3 da referida Norma, tem-se como modalidades de Trabalho de Curso (TC) aceitas pela Faculdade de Direito: I. Monografia; II. Parecer jurdico; III. Artigo cientfico. 1 - O artigo cientfico deve seguir, preferencialmente, o modelo utilizado no INIC (Encontro de Iniciao Cientifica da UNIVAP). Deve ter sido aprovado por pareceristas para publicao em revista, encontro cientfico ou de iniciao cientfica oficial, no sendo aceito artigo que no tenha passado por critrio de seleo. O artigo pode ser aceito com o formato e condies adotados pela revista (ou anais) que o publicou, a critrio do professor orientador, ouvida a Coordenao do TC, que indicar banca para atribuir nota, em consonncia com o art. 21 das Normas Gerais do Trabalho de Curso (TC). 2 - Consiste o parecer jurdico em opinio tcnica sobre o assunto submetido a anlise. O TC, nesta modalidade, consistir na defesa de uma posio (tese, hiptese apresentada no projeto de pesquisa). Valorizar a argumentao e a hermenutica, evitando o acmulo de citaes tanto de doutrina como de jurisprudncia. Deve conter os mesmos elementos indicados para monografia (ver anexo VI Manual de orientao para elaborao do TC), com as devidas adaptaes nos elementos textuais. 3 -. A elaborao do Trabalho de Curso - TC o resultado da investigao pessoal e independente do aluno. O seu contedo deve ser original e todas as fontes consultadas precisam estar devidamente mencionadas no texto, nas notas e nas referncias ao final do texto, sob pena de caracterizar plgio. 4 -. Enquanto atividade acadmica, tanto a pea jurdica quanto o parecer no devem seguir os estritos padres de elaborao cartoriais., sendo necessria a devida valorizao doutrinria/terica. Art. 2 - A montagem do TC deve seguir o padro apresentado em manual, no anexo VI, em cumprimento do art. 27 das Normas Gerais do Trabalho de Curso (TC), sob pena de ser aprovado com restrio ou reprovado. DA ORIENTAO Art. 3 - A inscrio na disciplina Trabalho de Curso (ou equivalente), conforme os critrios apresentados no art. 15 das Normas Gerais do Trabalho de Curso (TC), dever ser feita no oitavo perodo, at o ltimo dia letivo do ms de agosto.

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1 - O estudante deve, ao longo do stimo semestre, escolher o orientador e, com a ajuda deste, finalizar o projeto de pesquisa. 2 - A ficha de requerimento de inscrio e a ficha de aceite do professor orientador encontram-se no anexo I; o projeto de TC deve seguir o padro apresentado no anexo VI. 3 - Cabe ao orientador decidir pela necessidade ou no de submeter o projeto de pesquisa ao comit de tica da Univap, considerada a legislao pertinente. 4 - O orientador externo (no professor da Faculdade de Direito da Univap) atuar a ttulo voluntrio, nos termos da lei 9608/98, que dispe sobre Servio Voluntrio. 5 - Os documentos especficos a serem utilizados quando adotado um orientador externo esto apresentados no anexo VIII. Art. 4 - Cada orientador deve entregar semestralmente, no perodo das avaliaes de segundo bimestre, um relatrio semestral de orientao individual, previsto no art. 8, IV, das Normas Gerais do Trabalho de Curso (TC). 1 - Dever constar, nos relatrios semestrais, uma ficha de acompanhamento, descrevendo sucintamente ao menos 3 (trs) encontros, preferencialmente um por ms, com data, atividade(s) realizada(s) e indicada(s), conforme anexo II; alm de outras informaes que o orientador julgar pertinentes. 2 - Cabe ao orientando justificar-se por escrito pelos atrasos no cronograma do projeto de pesquisa e/ou faltas aos encontros, a ser anexada ao relatrio semestral, tendo em conta o expresso no art. 13 e no art. 7 2, ambos das Normas Gerais do Trabalho de Curso (TC). 3 - A ausncia do orientando s reunies marcadas pelo orientador, bom como o no cumprimento das solicitaes feitas, facultam ao orientador solicitar a troca de orientador. 4 - O orientador deve negar-se a assinar o termo de encaminhamento para montar banca (anexo III) de TC que tenha sido realizado com pouco ou nenhum acompanhamento. 5 - Especial ateno deve ser dada assiduidade e empenho do orientando durante a elaborao do TC, pois a ateno do orientador o melhor meio para coibir fraudes como a feitura do TC por terceiros. 6 - No caso de troca de orientador, cada orientador (anterior e atual) deve entregar relatrio correspondente ao perodo de orientao. DAS BANCAS Art. 5 - O termo de encaminhamento do Trabalho de Curso para avaliao pela Banca Examinadora, previsto no art. 17 das Normas Gerais do Trabalho de Curso (TC), nos moldes do anexo III, deve ser entregue at o ltimo dia letivo do ms de abril, no nono perodo letivo. 1 - Este termo deve ser entregue Coordenao do TC, juntamente com duas vias impressas e uma via eletrnica do TC em formato .doc, postada no AVA. 2 - No caso de orientador externo, o termo de encaminhamento deve ser nos moldes do anexo VIII. Compete Coordenao do TC colher do orientador externo informaes que auxiliem na avaliao do TC. 3 - O anexo II deve obrigatoriamente acompanhar o anexo III ou VIII, podendo, em acrscimo, certificar a ocorrncia de orientao tambm pela juntada de e-mails ou outros instrumentos que o orientador julgar pertinentes.

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4 - O texto enviado para banca deve estar revisado, inclusive na formatao. O orientador no deve enviar para banca um trabalho para o qual j saiba que ir solicitar mudanas, ajustes., adaptaes, seja no contedo seja na metodologia. 5 - A via eletrnica do TC em formato .doc (Microsoft Word 2003), postada no AVA. deve estar em nico arquivo, nomeado como Nome_Completo_do_Aluno.doc, sem senhas ou restries de uso, com todas as revises e formataes prontas. 6 - Ao entregar o Trabalho de Curso - TC para avaliao pela banca, a aluno autoriza, exclusivamente para fins acadmicos e cientficos, a reproduo total ou parcial deste TC. O aluno reconhece que o texto apresentado o resultado de investigao pessoal e independente. Igualmente, reconhece que o seu contedo original e todas as fontes consultadas esto devidamente mencionadas no texto, nas notas e nas referncias ao final do texto. Art. 6 - As bancas ocorrero conforme calendrio a ser divulgado pela coordenao do TC, preferencialmente na primeira quinzena de junho, no nono perodo letivo. 1 - A ata de avaliao do TC, nos moldes do anexo V, deve ser entregue Coordenao do TC imediatamente aps o trmino da banca avaliadora. Caso o(a) aluno(a) seja aprovado com restrio, o orientador deve entregar ao aluno uma cpia da folha 2 ou uma via do TC com as anotaes das mudanas solicitadas. To logo satisfeitas as exigncias da banca, o orientador deve entregar Coordenao do TC a segunda folha da ata, assinada. 2 - Compete ao aluno depositar no AVA a cpia eletrnica em pdf do texto final, conforme art. 22 2 das Normas Gerais do Trabalho de Curso (TC). 3 - No caso de reprovao, verificar o orientador a possibilidade de, fazendo uso da prerrogativa expressa no art. 21, 4, das Normas Gerais do Trabalho de Curso (TC), marcar nova banca para a segunda quinzena de outubro, no dcimo perodo; caso em que o termo de encaminhamento do Trabalho de Curso para avaliao pela Banca Examinadora deve ser entregue at a primeira quinzena de setembro. 4 - Cabe ao orientador, e subsidiariamente Coordenao de TC, certificar-se que o arquivo final em pdf corresponde ao trabalho aprovado e que o arquivo entregue esteja desbloqueado, sem proteo contra copiar/colar, imprimir, ou quaisquer outras restries de uso, sob pena de reprovao na disciplina de TC. 5 - No caso de reprovao de TC orientado por orientador externo, deve o aluno desenvolver novo TC sob a orientao de professor da Faculdade de Direito. Art. 7 - Para composio da nota, a banca examinadora ter em conta os critrios apresentados no anexo IV. 1 - A nota final, expressa de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), compe-se pela mdia simples da nota dos membros da banca; 2 - Nos casos de orientador externo, a banca ser composta por 3 (trs) professores, sendo dois deles professores do curso de Direito da FD. 3 - A banca tem a faculdade de solicitar ao Coordenador de TC, em pedido fundamentado, que o trabalho aprovado no seja disponibilizado para consulta aberta na biblioteca. Caso o pedido seja aprovado pela Coordenao do TC, deve o referido trabalho ser arquivado na biblioteca em separado.

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CRONOGRAMA SINTTICO

PRINCIPAIS ETAPAS Inscrio na disciplina Trabalho de Curso (ou equivalente) - Entregar: - anexo I ou VIII - projeto de pesquisa. Entrega do te