CONVÊNIOS Marco Antonio Gomes da Silva Analista de Controle Externo – TCU Secex-RO.
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CONVÊNIOSCONVÊNIOS
Marco Antonio Gomes da SilvaAnalista de Controle Externo – TCU
Secex-RO
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SUMÁRIOSUMÁRIO
• atuação do TCU• transferências voluntárias• definição/conceitos• objetos típicos• origem• legislação• fases• requisitos
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SUMÁRIOSUMÁRIO
• plano de trabalho• projeto básico• prestação de contas• falhas mais freqüentes• recomendações
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ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU
I - fiscalização em todas as fases (CF e Lei nº 8.443/1992) deflagrada por:
- solicitação do Congresso Nacional- denúncias, representações- notícias de jornal e televisão- iniciativa do TCU
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ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU
II - apreciação de processo de tomada de contas especial (TCE)
“A aprovação da prestação de contas
é de competência do concedente” (Súmula - TCU nº 088)
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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS(Definição - art. 25 da LRF)(Definição - art. 25 da LRF)
A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde
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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS(Espécies)(Espécies)
• convênios (IN - STN nº 01/1997)
• contratos de repasse (Decreto nº 1.819/1996)
• termos de parceria (Lei nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999)
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DEFINIÇÃO - CONVÊNIODEFINIÇÃO - CONVÊNIO
Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
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CONCEITOSCONCEITOS
• concedente• convenente• interveniente• subconvenente• mandatário• executor
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OBJETOS TÍPICOSOBJETOS TÍPICOS
• obras• campanhas• equipamentos• treinamentos• pesquisas
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ORIGEMORIGEM
• emenda parlamentar• proposta ou projeto formulados pelo
próprio interessado• iniciativa do próprio concedente
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ÓRGÃOS GOVERNAMENTAISÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
Endereços eletrônicos- http://www.mec.br- http://www.esporte.gov.br- http://www.fnde.gov.br- http://portal.saude.gov.br/saude- http://www.cultura.gov.br- http://www.assistênciasocial.gov.br- http://www.caixa.gov.br- http://www.funasa.gov.br- http://www.interlegis.gov.br
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LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
• Constituição Federal (vide EC nº 19/1998)• Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)• Leis e Decreto-lei:
• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)• Lei n.º 9.452/1997 (comunicação de
repasses)• Lei nº 8.666/1993 (vide art. 116)• Lei nº 4.320/1964 • Decreto-lei nº 200/1967
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REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO• Decreto:
• Decreto nº 93.872/86 • Instruções Normativas da STN:
• IN nº 01, de 15.01.1997 (assinatura, execução e prestação de contas de convênios)
• IN nº 05, de 08.06.2000 (cumprimento do art. 25 da LRF)
• IN nº 01, de 04.05.2001(CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)
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IN 01/97-STN
Prestação de Prestação de contascontas
gerenciamentogerenciamentoexecuçãoexecução
critérioscritérios requisitosrequisitos vedaçõesvedações
formalizaçãoformalização liberaçãoliberação
CONVÊNIOSCONVÊNIOS
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FASESFASES
PROPOSTA
ANÁLISE
APROVAÇÃO/
FORMALIZAÇÃO
LIBERAÇÃO
APLICAÇÃO
ACOMPANHAMENTO
PARCIAL
FINAL
CONTROLE EXTERNO
1.CONCESSÃO
2. EXECUÇÃO
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
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REQUISITOSREQUISITOS
1. plano de trabalho2. contrapartida3. crédito externo prévio4. tributos (art. 11, parágrafo único, da
LRF) - instituir - prever - arrecadar
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REQUISITOSREQUISITOS
5. prévio licenciamento ambiental6. apreciação - técnica - jurídica
7. aprovação pelo concedente
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PLANO DE TRABALHO (ART. 2º- IN nº PLANO DE TRABALHO (ART. 2º- IN nº 01/1997)01/1997)
1. justificativa 2. objeto3. metas4. etapas (cronograma de execução)5. plano de aplicação dos recursos e a
contrapartida
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6. cronograma de desembolso
7. declaração de adimplência
8. registro do imóvel
PLANO DE TRABALHO (ART. 2º- IN nº PLANO DE TRABALHO (ART. 2º- IN nº 01/1997)01/1997)
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DESCRIÇÃO COMPLETA
DO BEM A SER PRODUZIDO
E/OU ADQUIRIDO
PROJETO BÁSICO
PLANO DE TRABALHOPLANO DE TRABALHO
- BENS- BENS
- OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS- OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
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PROJETO BÁSICOPROJETO BÁSICO
- Conjunto de elementos necessários e
suficientes para caracterizar a obra ou serviço,
elaborado com base em estudos técnicos
preliminares, que assegurem:
• a viabilidade técnica
• tratamento do impacto ambiental
• avaliação do custo, métodos e prazos
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Art. 28 da IN nº 01/1997 - STN
(plano de trabalho, termo de convênio, relatório
de execução, relação de pagamentos, extrato
de conta etc.)
PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS
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Nº 230 – compete ao prefeito sucessor
apresentar as contas referentes aos recursos
federais recebidos por seu antecessor
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCUSÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU
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- omissão no dever de prestar contas
- rejeição parcial/total das contas
- irregularidades detectadas em auditorias
- denúncias apuradas e comprovadas
- exauridas todas as tentativas de devolução de
recursos pelo administrador
TOMADA D
E CONTAS ESPECIAL
Ocorrendo:Ocorrendo:
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CONTASREGULARES - TCU
QUITAÇÃO
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CADINMULTA
RESSARCIMENTO
CADIRREG
AÇÃOPENAL
(MP)
ARRESTO
CONTASIRREGULARES-TCU
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FALHAS MAIS FREQÜENTES:FALHAS MAIS FREQÜENTES:
PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão nº 994/2002 - Plenário
- Caracterização insuficiente da situação de carência- Projeto básico ausente ou incompleto (0bras e serviços) - Acórdão nº 1308/2003 - 2ª Câmara
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- Falta de comprovação da existência de contrapartidaAcórdão nº 898/2004 – 2ª Câmara
- Orçamento subestimado ou superestimado
FALHAS MAIS FREQÜENTES :FALHAS MAIS FREQÜENTES :
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EXECUÇÃOEXECUÇÃO
- - saque totalsaque total - despesas fora da vigência - despesas fora da vigência - pagamento em espécie - pagamento em espécie - desvio de finalidade - desvio de finalidade
FALHAS MAIS FREQÜENTES :FALHAS MAIS FREQÜENTES :
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EXECUÇÃOEXECUÇÃO
- Desvio de objeto Acórdão nº 44/2000 – Plenário - Pagamento antecipado Acórdão nº 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão nº 1308/2003 – 2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQÜENTES :FALHAS MAIS FREQÜENTES :
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EXECUÇÃOEXECUÇÃO
- Inexistência de conta específicaAcórdão nº 78/2003 – 2ª Câmara
- Utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento
- Aceitação de documentação inidônea Acórdão nº 44/2000 – Plenário Acórdão nº 78/2003 – 2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQÜENTES :FALHAS MAIS FREQÜENTES :
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EXECUÇÃOEXECUÇÃO- Falta de conciliação bancária Acórdão nº 79/1999 - 1ª Câmara- Não aplicação/comprovação de
contrapartidaAcórdão nº 109/1999 -1ª Câmara
- Não aplicação no mercado financeiro
FALHAS MAIS FREQÜENTES :FALHAS MAIS FREQÜENTES :
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EXECUÇÃOEXECUÇÃO
- Utilização dos rendimentos em finalidade diferente
- falhas na licitação- falhas na execução dos contratos- Publicidade irregular: promoção pessoal do
gestorAcórdão nº 247/2001 - 2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQÜENTES :FALHAS MAIS FREQÜENTES :
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DETERMINAÇÕESDETERMINAÇÕES
- Guardar toda a documentação sobre o convênio– Acórdão nº 1308/2003 - 2ª Câmara– Acórdão nº 44/2000 - Plenário
- Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares
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DETERMINAÇÕESDETERMINAÇÕES
- Em no máximo 30 dias após o fim do convênio, devolver os saldos não utilizados
- Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio
Acórdão nº 37/2003 - Plenário
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DETERMINAÇÕESDETERMINAÇÕES
- Não realizar despesas com servidor ou funcionário público
- Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar
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RECOMENDAÇÕES RECOMENDAÇÕES
Início de Mandato :• Assegurar-se da existência, ou não, de convênios em
andamento• Certificar-se de que os objetos conveniados foram
efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente
• Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento
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RECOMENDAÇÕESRECOMENDAÇÕES
Final de mandato:• Preparar uma prestação de contas parcial
ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio (protocolo etc.)
• Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas.
• Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor
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SECEX - ROSECEX - RO
Telefone: (69) 224-5713/5703
Facsímile: (69) 224-5712
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