CONVÊNIOS Sebastião Ednaldo P. de Castro Analista de Controle Externo – TCU SECEX-AM.

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CONVÊNIOSCONVÊNIOS

Sebastião Ednaldo P. de CastroAnalista de Controle Externo – TCU

SECEX-AM

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SUMÁRIOSUMÁRIO

• Atuação do TCU• Transferências Voluntárias• Definição• Objetos Típicos• Origem• Legislação• Fases• Requisitos

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SUMÁRIOSUMÁRIO

• Plano de Trabalho• Projeto Básico• Prestação de Contas• Falhas mais freqüentes• Recomendações• Boas práticas

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ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU

I - Fiscalização em todas as fases (CF e lei 8.443/1992) deflagrada por:

- Solicitação do Congresso Nacional- Denúncias, representações- Notícias de jornal/TV- Iniciativa do TCU

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ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU

II- Apreciação de Processo de Tomada de Contas Especial (TCE)

“A aprovação da prestação de contas

é de competência do concedente” (Súmula TCU Nº 088)

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

• Convênio ( IN STN 01/97)

• Contrato de Repasse (Dec. 1819/96)

• Termo de Parceria (Lei 9.979/99)

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DEFINIÇÃO - CONVÊNIODEFINIÇÃO - CONVÊNIO

Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

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OBJETOS TÍPICOSOBJETOS TÍPICOS

• Obras

• Campanhas

• Equipamentos

• Treinamentos, pesquisas

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ORIGEMORIGEM

• Emenda parlamentar

• Proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado

• Interesse do próprio concedente

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LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO

• Constituição Federal (vide EC 19/98)• Lei Complementar nº 101/00 (LRF)• Leis e Decreto-lei:

• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)• Lei n.º 9.452/97 (comunicação de

repasses)• Lei nº 8.666/93 (vide art. 116)• Lei nº 4.320/64 • Decreto-lei nº 200/67

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REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO

• Decreto: • Decreto nº 93.872/86

• Instruções Normativas da STN:• IN nº 01, de 15.01.1997

(assinatura, execução e prestação de contas de convênios)

• IN nº 05, de 08.06.2000 (cumprimento do art.25 da LRF)

• IN nº 01, de 04.05.2001(CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)

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IN 01/97-STN

Prestação de Prestação de contascontas

gerenciamentogerenciamentoexecuçãoexecução

critérioscritérios requisitosrequisitos vedaçõesvedações

formalizaçãoformalização liberaçãoliberação

CONVÊNIOSCONVÊNIOS

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FASESFASES

PROPOSTA

ANÁLISE

APROVAÇÃO/

FORMALIZAÇÃO

LIBERAÇÃO

APLICAÇÃO

ACOMPANHAMENTO

PARCIAL

FINAL

CONTROLE INTERNO

CONTROLE EXTERNO

1.CONCESSÃO

2. EXECUÇÃO

3. PRESTAÇÃO DE CONTAS

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REQUISITOSREQUISITOS

1. Plano de Trabalho2. Contrapartida3. Crédito externo previamente contratado4. Imposto - instituir - arrecadar

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REQUISITOSREQUISITOS

5. Apreciação - técnica - jurídica6. Requisitos da LRF

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DESCRIÇÃO COMPLETA

DO BEM A SER PRODUZIDO

E/OU ADQUIRIDO

PROJETO BÁSICO

PLANO DE TRABALHOPLANO DE TRABALHO

- BENS- BENS

- OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS- OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS

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PROJETO BÁSICOPROJETO BÁSICO

- Conjunto de elementos necessários e

suficientes para caracterizar a obra ou serviço,

elaborado com base em estudos técnicos

preliminares, que assegurem:

• a viabilidade técnica

• tratamento do impacto ambiental

• avaliação do custo, métodos e prazos

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Art. 28, IN 01/97 - STN

(plano de trabalho, termo de convênio,

relatório de execução,relação de

pagamentos,extrato de conta,etc...)

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS

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Nº 230 – “compete ao prefeito sucessor

apresentar as contas referentes aos

recursos federais recebidos por seu

antecessor...”

SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCUSÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU

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- omissão no dever de prestar contas

- rejeição parcial/total das contas

- irregularidades detectadas em auditorias

- denúncias apuradas e comprovadas

- exauridas todas as tentativas de devolução de

recursos pelo administrador

TOMADA D

E CONTAS ESPECIA

L

Ocorrendo:Ocorrendo:

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CONTASREGULARES - TCU

QUITAÇÃO

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CADINMULTA

RESSARCIMENTO

CADIRREG

AÇÃOPENAL

(MP)

ARRESTO

CONTASIRREGULARES-TCU

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JULGADOS IRREGULARESJULGADOS IRREGULARESAMAZONAS - 2004AMAZONAS - 2004

Valor débito corrigido: R$ 8.483.638,00Valor total de multas aplicadas:

R$ 370.000,00Deliberações: 49Prefeituras envolvidas: 26 (62)

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FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado (Decisão 994/2002 - Plenário)

- Caracterização insuficiente da situação de carência- Projeto básico ausente ou incompleto -0bras e serviços - (Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara)

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PROPOSIÇÃO - Falta de comprovação da existência de

contrapartida(Acórdão 898/2004-2ª Câmara)

- Orçamento subestimado ou superestimado

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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EXECUÇÃOEXECUÇÃO

- - Saque total dos recursosSaque total dos recursos - Despesas fora da vigência - Despesas fora da vigência - Pagamento em espécie - Pagamento em espécie - Desvio de finalidade - Desvio de finalidade

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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EXECUÇÃOEXECUÇÃO

- Desvio de objeto (Acórdão nº 44/2000-Plenário)

- Pagamento antecipado (Acórdão 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão 1308/2003 – 2ª Câmara)

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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EXECUÇÃOEXECUÇÃO- Inexistência de conta específica

(Acórdão nº 78/2003-2ª Câmara)- Utilização de recursos em outra finalidade

para posterior ressarcimento- Aceitação de documentação inidônea (Acórdão 44/2000 – Plenário Acórdão nº 78/2003 -2ª Câmara)

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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EXECUÇÃOEXECUÇÃO- Falta de conciliação bancária (Acórdão nº 79/1999- 1ª Câmara)- Não aplicação/comprovação de

contrapartida(Acórdão nº 109/1999-1ª Câmara)

- Não aplicação no mercado financeiro

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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EXECUÇÃOEXECUÇÃO

- Utilização dos rendimentos em finalidade diferente- falhas na licitação- falhas na execução dos contratos

- Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor(Acórdão nº 247/2001-2ª Câmara)

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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DETERMINAÇÕESDETERMINAÇÕES

- Guardar toda a documentação sobre o convênio;– Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara

– Acórdão 44/2000 - Plenário

- Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;

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DETERMINAÇÕESDETERMINAÇÕES

- Em no máximo 30 dias após fim do convênio, devolver os saldos não utilizados;

- Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio.

Acórdão 37/2003 - Plenário

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DETERMINAÇÕESDETERMINAÇÕES

- Não realizar despesas com servidor ou funcionário público

- Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar

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RECOMENDAÇÕES RECOMENDAÇÕES

Início de Mandato :• Assegurar-se da existência ou não de convênios em

andamento.• Certificar-se de que os objetos conveniados foram

efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente.

• Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento.

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RECOMENDAÇÕESRECOMENDAÇÕES

Final de mandato:• Preparar uma prestação de contas parcial

ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio

• Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas

• Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.

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BOAS PRÁTICASBOAS PRÁTICAS

- Arquivo individualizado de documentação

dos convênios;

- Análise da efetividade das ações

implementadas com recursos de

convênios.

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ÓRGÃOS GOVERNAMENTAISÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS Endereços eletrônicos

- http://www.mec.br- http://www.esporte.gov.br- http://www.fnde.gov.br- http://portal.saude.gov.br/saude- http://www.cultura.gov.br- http://www.asssistênciasocial.gov.br- http://www.caixa.gov.br- http://www.funasa.gov.br

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SECEX - AMSECEX - AM

Telefone: (92) 622-1576/622-2692

Site: www.tcu.gov.br

e-mail: [email protected]