CONVÊNIOS palestrante: ELDA MARIZA VALIM FIM Analista de Controle Externo – TCU SECEX/MT.
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CONVÊNIOSCONVÊNIOS
palestrante: ELDA MARIZA VALIM FIMAnalista de Controle Externo – TCU
SECEX/MT
SUMÁRIOSUMÁRIO
• transferências voluntárias• requisitos para receber transferências• instrumentos de transferência• a) convênio• b) contrato de repasse• procedimentos para receber recursos
federais• - desnecessidade de consultoria
SUMÁRIOSUMÁRIO
• plano de trabalho• projeto básico• cuidados na fase de execução• prestação de contas/ônus da prova• atuação do TCU• falhas mais freqüentes• recomendações
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
• Que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde
• repassados mediante:• a) convênio (IN STN 01/97)
• b) contrato de repasse (Dec. 1819/96)
REQUISITOS - condiçõesREQUISITOS - condições
Estabelecidos na LC 101/2000 - LRF:enviar contas ao Executivo Federal, para
consolidação nacionalpublicar execução orçamentáriapublicar o relatório de gestão fiscalatender aos limites de gastos com pessoal
REQUISITOS - exigênciasREQUISITOS - exigênciasEstabelecidos na LRF, LDO e IN/STN
01/1997, regulamentadas pela IN nº 01, de 04.05.2001.
Verificar CAUC - Cadastro Único de Exigências para Transferências voluntárias para Estado e Município.
www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi na pagina, escolha: informações do SIAFI
CONVÊNIOCONVÊNIO
Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
Objetos típicos: Obras, campanhas, equipamentos, treinamentos e pesquisas.
CONTRATO DE REPASSECONTRATO DE REPASSEÉ o instrumento utilizado quando a
transferência de recursos da União é realizada por intermédio de instituição ou agência financeira oficial federal (CEF e BB).
Objeto típicos: habitação, saneamento, infra-estrutura urbana e programas relacionados à agricultura
PROCEDIMENTOS PARA RECEBER PROCEDIMENTOS PARA RECEBER RECURSOS FEDERAISRECURSOS FEDERAIS
• emenda parlamentar
• proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado
• interesse do próprio concedente
COMO SOLICITAR RECURSOS:COMO SOLICITAR RECURSOS:
modelos dos Planos de Trabalho ou Planos de Atendimento nos endereços eletrônicos:
- http://www.mec.br- http://www.esporte.gov.br- http://www.fnde.gov.br- http://portal.saude.gov.br/saude- http://www.cultura.gov.br- http://www.asssistênciasocial.gov.br- http://www.caixa.gov.br- http://www.funasa.gov.br
DESNECESSIDADE DE DESNECESSIDADE DE CONSULTORIACONSULTORIA
A legislação é clara e de fácil acesso no site da Secretaria do Tesouro Nacional.
Os formulários estão disponíveis nos sites dos Ministérios.
O preenchimento dos formulários é simples e necessita de dados que a própria Prefeitura deve possuir (metas quantitativas e qualitativas, justificativa, etc.)
DESNECESSIDADE DE DESNECESSIDADE DE CONSULTORIACONSULTORIAEm caso de abordagem por lobistas,
denuncie pessoalmente, através de denúncia formal ou na ouvidoria do TCU, preenchendo formulário no site www.tcu.gov.br
em qualquer caso, o sigilo do denunciante será preservado.
IN 01/97-STN
Prestação de Prestação de contascontas
gerenciamentogerenciamentoexecuçãoexecução
critérioscritérios requisitosrequisitos vedaçõesvedações
formalizaçãoformalização liberaçãoliberação
CONVÊNIOSCONVÊNIOS
FASESFASES
PROPOSTA
ANÁLISE
APROVAÇÃO/
FORMALIZAÇÃO
LIBERAÇÃO
APLICAÇÃO
ACOMPANHAMENTO
PARCIAL
FINAL
CONTROLE EXTERNO
1.CONCESSÃO
2. EXECUÇÃO
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
DESCRIÇÃO COMPLETA
DO BEM A SER PRODUZIDO
E/OU ADQUIRIDO
PROJETO BÁSICO
PLANO DE TRABALHOPLANO DE TRABALHO
- BENS- BENS
- OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS- OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
PROJETO BÁSICOPROJETO BÁSICO
- Conjunto de elementos necessários e
suficientes para caracterizar a obra ou serviço,
elaborado com base em estudos técnicos
preliminares, que assegurem:
• a viabilidade técnica
• tratamento do impacto ambiental
• avaliação do custo, métodos e prazos
CUIDADOS NA EXECUÇÃOCUIDADOS NA EXECUÇÃO
Se o gestor público e seus auxiliares têm dificuldade em atuar com os instrumentos de gestão pública, que diferem daqueles utilizados pela iniciativa privada, deve sempre ter em mente os príncípios da Administração Pública, especialmente nas licitações:
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - L.I.M.P.E.
PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 28, IN 01/97 - STN(plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta, conciliação bancária etc...)ônus da prova: é de quem gere os recursosdecorrência do dever de prestar contas
Nº 230 – compete ao prefeito sucessor
apresentar as contas referentes aos recursos
federais recebidos por seu antecessor
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCUSÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU
Apreciação da prestação de Apreciação da prestação de contascontasÉ de competência do concedente. Súmula 088 do TCU.
- omissão no dever de prestar contas
- rejeição parcial/total das contas
- irregularidades detectadas em auditorias
- denúncias apuradas e comprovadas
- exauridas todas as tentativas de devolução de
recursos pelo administrador
TOMADA D
E CONTAS ESPECIAL
Ocorrendo:Ocorrendo:
ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU
I - fiscalização em todas as fases (CF e
lei 8.443/1992) deflagrada por:
- solicitação do congresso nacional- denúncias, representações- notícias de jornal/tv- iniciativa do TCU
CONTASREGULARES - TCU
QUITAÇÃO
CADINMULTA
RESSARCIMENTO
CADIRREG
AÇÃOCIVIL EPENAL(MPF)
ARRESTO
CONTASIRREGULARES-TCU
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
NA CONCESSÃO - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/2002 - Plenário
- Orçamento subestimado ou superestimado- Projeto básico ausente ou incompleto (0bras e serviços) - Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara
EXECUÇÃOEXECUÇÃO
- - saque totalsaque total - despesas fora da vigência - despesas fora da vigência - pagamento em espécie - pagamento em espécie
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
EXECUÇÃOEXECUÇÃO
- Desvio de objeto Acórdão nº 44/2000-Plenário- Pagamento antecipado Acórdão 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão 1308/2003 – 2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
EXECUÇÃOEXECUÇÃO
- Inexistência de conta específicaAcórdão nº 78/2003-2ª Câmara
- Utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento
- Aceitação de documentação inidônea Acórdão 44/2000 – Plenário Acórdão nº 78/2003 -2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
EXECUÇÃOEXECUÇÃO- Falta de conciliação bancária Acórdão nº 79/1999- 1ª Câmara- Não aplicação/comprovação de
contrapartidaAcórdão nº 109/1999-1ª Câmara
- Não aplicação no mercado financeiro
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
EXECUÇÃOEXECUÇÃO
- Utilização dos rendimentos em finalidade diferente- fraudes na licitação- falhas na execução dos contratos
- Publicidade irregular: promoção pessoal do gestorAcórdão nº 247/2001-2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
DETERMINAÇÕESDETERMINAÇÕES
- Guardar toda a documentação sobre o convênio;– Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara– Acórdão 44/2000 - Plenário
- Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;
RECOMENDAÇÕES RECOMENDAÇÕES
Início de Mandato :• Assegurar-se da existência ou não de convênios em
andamento• Certificar-se de que os objetos conveniados foram
efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente
• Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento
RECOMENDAÇÕESRECOMENDAÇÕES
Final de mandato:• Preparar uma prestação de contas parcial
ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio
• Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas
• Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.