CONTRATO DE ADESAO N.° V 1 / - SEP/PR CELEBRAM A...

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CONTRATO DE ADESAO N.° V 1 / - SEP/PR CONTRATO DE ADESAO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEP/PR, COM A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, E A EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS - RENAVE. A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - S E P / P R , criada pela Lei n° 11.518, de 5 de setembro de 2007, com sede no Centro Empresarial VARIG, SCN Quadra 04 - Pétala C, Cobertura, CEP 70714-900, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 08.855.874/0001-32, doravante denominada P O D E R C O N C E D E N T E , neste ato representada pelo Ministro de Estado da Secretaria de Portos da Presidência da República, Exmo. Sr. Hélder Zahluth Barbalho, nomeado pelo Decreto d e 0 2 de outubro d e 2015, publicado no D.O.U. d e 05 d e outubro de 2015, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade 2.421.147, emitida pela SSP/PA, inscrito no CPF-MF sob o n° 625.943.702-15, com a interveniência da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, autarquia especial, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, criada pela Lei n° 10.233, de 5 de junho d e 2001, c om sede na Quadra 514 - Conjunto E, Brasília/DF, CNPJ/MF n.° 04.903.587/0001-08, CEP: 70760-545 , doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Diretor-Geral, Senhor Mário Povia, nomeado por Decreto Presidencial de 2 de maio de 2014, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n° 15.589.015 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 052.473.918-88, e a EMPRESA BRASILEIRA DE R E P A R O S NAVAIS , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Ilha do Viana s/n, Bairro Barreto, CEP 24110-240, Município de Niterói, Estado d o R i o de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 42.362.160/0001-20, neste ato representada por seu Diretor Paulo Fernando Cabral Rebelo, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo , portador da Cédula de Identidade 1326345 SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob o n° 258.874.242-49, e por seu procurador, Senhor José Rebelo III, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade 3265943 SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob o n° 777.965.962-04 doravante denominada AUTORIZADA, celebram o presente Contrato de Adesão, o qual sujeita as partes ao disposto na Lei n.° 12.815, de 5 de junho d e 2013; na Lei n.° 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto n.° 8.033, de 27 de junho de 2013 e demais dispositivos legais e normativos aplicáveis à espécie e, ainda, mediante as seguintes condições: CLAUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO O presente contrato constitui espécie do gênero contrato administrativo e s e regula pelas Leis n.° 12.815/2013 e 10.233/2001 (bem c o m o pelas que vierem a substituí-las) e respectivos regulamentos, por suas cláusulas e pelas normas editadas pela Secretaria de 1 ÍV3

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CONTRATO DE ADESAO N.° V 1 / - SEP/PR

CONTRATO DE ADESAO QUE E N T R E SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO D A SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEP/PR, COM A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, E A EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS - RENAVE.

A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA R E P Ú B L I C A - S E P / P R , criada pe la Le i n° 11 .518 , d e 5 d e setembro d e 2 0 0 7 , c o m sede

n o Centro Empresarial V A R I G , S C N Quadra 0 4 - Pétala C , Cobertura, C E P 7 0 7 1 4 - 9 0 0 ,

Brasília/DF, inscrita n o CNPJ/MF s o b o n°. 08 .855 .874 /0001-32 , doravante

denominada P O D E R C O N C E D E N T E , neste ato representada p e l o Ministro d e Estado

da Secretaria d e Portos d a Presidência da República, E x m o . Sr. Hélder Zahluth Barbalho,

nomeado p e l o Decreto d e 0 2 d e outubro d e 2 0 1 5 , publicado n o D . O . U . d e 0 5 d e outubro

d e 2 0 1 5 , brasileiro, casado, administrador, portador d a Carteira d e Identidade n°

2 .421 .147 , emit ida pe la SSP/PA, inscrito n o CPF-MF s o b o n° 625 .943 .702-15 , c o m a

interveniência da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -A N T A Q , autarquia especial, vinculada à Secretaria d e Portos d a Presidência da

República, criada p e l a Le i n° 10.233, d e 5 d e junho d e 2 0 0 1 , c o m sede n a Quadra 5 1 4 -

Conjunto E , Brasíl ia/DF, CNPJ/MF n.° 04 .903 .587 /0001-08 , CEP: 7 0 7 6 0 - 5 4 5 , doravante

denominada I N T E R V E N I E N T E , neste ato representada p e l o Diretor-Geral, Senhor

Mário Povia , n o m e a d o por Decreto Presidencial d e 2 d e m a i o d e 2 0 1 4 , brasileiro,

divorciado, advogado, portador d a Cédula d e Identidade R G n° 15 .589 .015 SSP/SP,

inscrito no CPF/MF sob o n° 052.473.918-88, e a E M P R E S A BRASILEIRA D E

R E P A R O S N A V A I S , pes soa jurídica d e direito privado, c o m sede n a Ilha d o Viana s/n,

Bairro Barreto, C E P 2 4 1 1 0 - 2 4 0 , Município d e Niterói, Estado d o R i o d e Janeiro, inscrita

n o CNPJ/MF s o b o n° 42 .362 .160 /0001-20 , neste ato representada por s e u Diretor Paulo

Fernando Cabral Rebelo , brasileiro, casado, engenheiro agrônomo , portador d a Cédula

d e Identidade n° 1326345 SSP/PA, inscrito n o CPF/MF s o b o n° 258 .874 .242-49 , e por

s e u procurador, Senhor José Rebe lo III, brasileiro, casado, administrador, portador d a

Cédula d e Identidade n° 3 2 6 5 9 4 3 SSP/PA, inscrito n o CPF/MF s o b o n° 777 .965 .962-04

doravante denominada A U T O R I Z A D A , celebram o presente Contrato d e Adesão , o qual

sujeita a s partes a o disposto n a Le i n.° 12 .815, d e 5 d e junho d e 2 0 1 3 ; n a Lei n.° 10.233,

d e 5 d e junho d e 2 0 0 1 , n o Decreto n.° 8 .033 , d e 2 7 d e junho d e 2 0 1 3 e demais

disposit ivos legais e normativos aplicáveis à espéc ie e , ainda, mediante a s seguintes

condições:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO

O presente contrato constitui espéc ie d o gênero contrato administrativo e s e regula

pelas Le i s n.° 12 .815 /2013 e 10 .233/2001 ( b e m c o m o pelas que v ierem a substituí-las) e

respectivos regulamentos, por suas cláusulas e pelas normas editadas pe la Secretaria d e

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Portos da Presidência d a República - SEP/PR e pe la Agênc ia Nacional d e Transportes

Aquaviários - A N T A Q , as quais possuem aplicação imediata, salvo expressa disposição

e m contrário.

Subcláusula Primeira

A A U T O R I Z A D A explorará a Instalação Portuária por sua conta e risco

Subcláusula Segunda

A presente autorização será exercida e m regime d e liberdade dí: preços,

cumprindo à A N T A Q reprimir toda prática prejudicial à livre competição, b e m c o m o o

abuso d o poder econômico , adotando a s providências previstas n o artigo 3 1 d a Lei n.°

10.233/2001.

Subcláusula Terceira

A AUTORIZADA deverá elaborar e divulgar e m seu sítio eletrônico relação d e

todos o s serviços prestados e respectivos preços por e la cobrados d o s usuários, b e m c o m o

encaminhá-la à A N T A Q e m até 5 (c inco) dias após sua divulgação.

Subcláusula Quarta

A A N T A Q poderá disciplinar as condições de acesso, por qualquer ir teressado,

e m caráter excepcional, à s instalações portuárias autorizadas, assegurada remuneração

adequada a o titular da autorização, n o s termos d o art. 13, d a Lei n.° 12.815, d e 2 0 1 3 e d o

Decreto n.° 8 .033, d e 2 0 1 3 .

Subcláusula Quinta

O s contratos para movimentação d e cargas celebrados entre a A U T O EUZADA e

terceiros reger-se-ão, exclusivamente, pelas normas d e direito privado, s e m participação,

responsabilidade o u estabelecimento de qualquer relação jurídica c o m o poder público.

Subcláusula Sexta

Aplica-se o disposto n a Subcláusula anterior à contratação d e m ã o d'e obra, seja

e la e m regime avulso o u c o m vínculo empregatício.

Subcláusula Sétima

A A U T O R I Z A D A deverá observar as normas estabelecidas pelas autoridades

marítima, aduaneira, ambiental, d e saúde, d e política marítima, dentre outras que atuem

n o setor portuário. j

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Subcláusula Oitava H jforica.

N ã o s e qualifica c o m o direito adquirido da A U T O R I Z A D A a permanência d a s N ^ , ^ ^ ^

condições vigentes n a data desta autorização o u d o início de suas atividades, devendo

observar as novas condições impostas por le i e pe la regulamentação, que lhe fixará prazo

suficiente para adaptação, n o s termos d o art. 47 , da Lei n ° 10.233/2001.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente contrato t e m por objeto a autorização, pe lo P O D E R CONCEDENTE,

para a construção e exploração, pe la A U T O R I Z A D A , de Instalação Portuária, na

modalidade Terminal d e U s o Privado, localizada na Ilha do Viana, n o Município d e

Niterói, Estado d o R i o d e Janeiro, para fins d e movimentação e /ou armazenagem d e

cargas destinadas o u provenientes d e transporte aquaviário.

Subcláusula Primeira

A presente autorização compreende a movimentação e /ou armazenagem d e Carga

Geral, Granel Líquido e Carga Conteinerizada, conforme declarado pe la A U T O R I Z A D A ,

destinados o u provenientes d e transporte aquaviário.

Subcláusula Segunda

A alteração da carga movimentada n a Instalação Portuária dependerá de avaliação

e aprovação d o P O D E R CONCEDENTE, n o s termos da legislação e m vigor.

Subcláusula Terceira

A área autorizada para exploração da Instalação Portuária corresponde a

154.483,36 m 2 (cento e cinqüenta e quatro mil , quatrocentos e oitenta e três metros

quadrados e trinta e se is centésimos), Processo Administrativo 50300.002308/2014-97 ,

e m terreno d o qual a A U T O R I Z A D A detém o direito de u s o e fruição para a finalidade

deste contrato, compreendendo inclusive as benfeitorias que integram as respectivas

instalações.

A referida área autorizada para exploração da Instalação Portuária é localizada n o

Município de Niterói, Estado d o R i o de Janeiro cuja poligonal é descrita n o Memorial

Descritivo nas f ls . 2 0 a 2 2 d o Processo n° 50300.002308/2014-97 .

Subcláusula Quarta

A ampliação da área autorizada para exploração da Instalação Portuária,

localizada fora d o porto organizado, estará condicionada à prévia aprovação pe lo P O D E R

C O N C E D E N T E e limitada a 2 5 % (vinte e c inco por cento) da área original, n o s termos

da legislação e m vigor. á c D

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Subcláusula Quinta

O aumento da capacidade d e movimentação o u d e armazenagem da Instalação

Portuária dependerá d e prévia aprovação por parte d o P O D E R C O N C E D E N T E , n o s

termos da legis lação e m vigor.

Subcláusula Sexta

A execução d e obras d e instalações para acostagem deverá respeitar a projeção

d o s l imites d a área da Instalação Portuária sobre o espaço físico e m águas públicas, n o s

termos da legis lação e m vigor.

Subcláusula Sétima

Poderá ser autorizado o compartilhamento das infraestruturas d e acostagem

pertencentes à Instalação Portuária objeto d o presente Contrato d e Adesão , n o s tjermos d o

art. 4 1 , caput, Reso lução n.° 3 . 2 9 0 - A N T A Q , d e 14 d e fevereiro d e 2 0 1 4 , o u e m

regramentos correlatas que versem sobre a matéria e que venham a ser elaborados p e l a

A N T A Q .

CLÁUSULA TERCEIRA- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A autorização pressupõe a prestação d e serviço adequado poij parte d a

A U T O R I Z A D A , relativo à s operações d e movimentação de cargas, b e m c o m o d e

armazenagem d e cargas, entendendo-se c o m o serviço adequado aquele que' satisfaz a s

condições d e ef iciência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia n a sua execução e

modicidade d o s preços praticados.

Subcláusula Única

A A U T O R I Z A D A s e submeterá aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros

definidores d a qualidade da atividade prestada, ass im c o m o à s metas e prazos para o

alcance d e determinados níve is d e serviço, a serem fixados e m ato normativo a ser

expedido pe la A N T A Q .

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS

Incumbe à A U T O R I Z A D A executar a s obras d e construção, ampliação, expansão

e modernização relativas à Instalação Portuária, podendo fazê- lo direta o u indiretamente,

assegurando o cumprimento das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis,

especialmente a s relativas à segurança das pessoas , bens e instalações, à preservação d o

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m e i o ambiente, à administração aduaneira, à infraestrutura de aces so aquaviário e 'ao

tráfego marítimo. Ml

CLÁUSULA QUINTA - DO INÍCIO DA OPERAÇÃO

O início d a operação d a Instalação Portuária construída, ampliada, expandida o u

modernizada estará condicionado à emissão, pe la A N T A Q , d o Termo d e Liberação d e

Operação - TLO, após atendimento das ex igências contidas e m regulamento especí f ico .

O início da operação d a Instalação Portuária deverá ocorrer n o prazo previsto n o

cronograma f ís ico-f inanceiro apresentado p e l a A U T O R I Z A D A , conforme ex ig ido n o

A n e x o II ex ig ido n o edital d o Anúnc io Públ ico d e n° 2 0 / 2 0 1 4 d o Processo n°

50300 .002308 /2014-97 , s o b pena d e aplicação d e penalidade pe la A N T A Q .

A prorrogação d o s prazos previstos n o cronograma f í s i co - financeiro d o A n e x o

II ex ig ido n o edital d o Anúnc io Públ ico d e n° 2 0 / 2 0 1 4 d o Processo n°

5 0 3 0 0 . 0 0 2 3 0 8 / 2 0 1 4 - 9 7 poderá ocorrer mediante requerimento just i f icado da

A U T O R I Z A D A , n o s termos d o art. 8 o , §3° , d a Le i n.° 12.815, d e 2 0 1 3 , e art. 2 6 , § § I o e

2 o , d o Decreto n.° 8 .033 , d e 2 0 1 3 .

CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO AO TRÁFEGO INTERNACIONAL

Quando requerido pe la A U T O R I Z A D A , caberá à A N T A Q a emissão d e

Habilitação a o Tráfego Internacional - HTI d a Instalação Portuária, após o cumprimento

das etapas estabelecidas e m regulamento especí f ico .

CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DAS VIAS DE ACESSO

A A U T O R I Z A D A estará obrigada a remunerar a Administração d o Porto

Organizado sempre que fizer u s o d e infraestrutura por e la operada e / o u mantida.

CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO DA AUTORIZAÇÃO

A presente autorização terá v igênc ia por 2 5 (vinte e c inco) anos, contados d a data

d a assinatura deste contrato, prorrogável por períodos sucessivos, consoante o d i c ™ c t "

n o art. 8o , d a Lei n.° 12 .815, d e 2 0 1 3 .

Subcláusula Primeira

Subcláusula Segunda

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A A U T O R I Z A D A deverá manifestar s e u interesse na prorrogação d o presente

Contrato d e A d e s ã o c o m 18 (dezoito) m e s e s d e antecedência d e sua expiração, devendo

apresentar proposta d e n o v o s investimentos para a expansão e modernização das

instalações portuárias, consoante o disposto n o § 2 o , d o art. 8 o , da Le i n.° 12.815, de'2013.

CLAUSULA N O N A - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Incumbe à A U T O R I Z A D A a execução d o presente contrato, respondendo pe lo s

prejuízos causados à U N I Ã O o u a terceiros, s e m que a fiscalização exercida pe la N T A Q

exclua o u atenue e s s a responsabilidade.

Subcláusula Primeira

S e m prejuízo d a responsabilidade a que s e refere o caput, a A U T O R I Z A D A

poderá contratar c o m terceiros o desenvolvimento d e atividades acessórias o u

complementares, b e m c o m o a implementação d e projetos associados, desde que não

ultrapassem o prazo d o presente contrato.

Subcláusula Segunda

É vedada a subautorização, sendo permitida, mediante aprovação p e l o Poder

Concedente, a transferência d a titularidade da autorização a terceiros.

N a hipótese acima, deverá ser observada a preservação d o objeto e demais

condições originalmente estabelecidas, b e m c o m o o atendimento, por parte d o n o v o

titular, aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos pertinentes.

Para efe i to desta Subcláusula, serão também consideradas c o m o transferência d e |

titularidade a s transformações societárias decorrentes d e cisão, fusão, incorporação e

formação d e consórcio d e empresas concessionárias o u permissionárias.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

A A U T O R I Z A D A deverá prestar Garantia d e Execução Contratual,

correspondente a 2 , 0 % (dois por cento) d o valor global d o investimento proposto pe la

A U T O R I Z A D A , n o s termos previsto n o Instrumento Convocatório d e Anúnc io Públ ico

n.° 20 /2014 .

Subcláusula Primeira

A A U T O R I Z A D A está obrigada, independentemente d e prévia notif icação para

constituição e m mora, a:

I - renovar o prazo d e validade das modalidades que s e vencerem |

Contrato, comprovando sua renovação a o P O D E R C O N C E D E N T E 3 0 (trinta) dias antes # _

d e s e u termo final;

[na v igênc ia d o

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II - reajustar a Garantia d e Execução Contratual periodicamente, confoWg" V n .

previsto n o Instrumento Convocatório d e Anúnc io Públ ico n.° 2 0 / 2 0 1 4 , c o m p l e m e n t a n d o

o valor resultante d a aplicação d o reajuste periódico sobre o montante inicial;

III - repor o s valores porventura util izados para cobertura d e quaisquer obrigações

d e pagamento abrangidas pe la Garantia d e Execução Contratual n o prazo d e 3 0 (trinta)

dias contados a partir d a efet iva utilização, independente d e disputa o u discussão, judicial

o u administrativa, d e d o l o o u culpa;

I V - responder pe la diferença d e valores, n a hipótese d e a Garantia d e Execução

Contratual não ser suficiente para cobrir o valor d e todas a s obrigações d e pagamento por

e la abrangidas, podendo ser cobrada por todos o s m e i o s legais admitidos; e

V - submeter à prévia aprovação d o P O D E R C O N C E D E N T E eventual

modi f i cação n o conteúdo da carta d e fiança o u d o seguro-garantia, b e m c o m o eventual

substituição d a Garantia d e Execução Contratual por qualquer das modalidades

admitidas.

Subcláusula Segunda

A Garantia d e Execução Contratual, que será contratada p e l a A U T O R I Z A D A n o s

termos previstos n o Instrumento Convocatório d e Anúnc io Públ ico n.° 2 0 / 2 0 1 4 deverá

ser executada p e l o P O D E R C O N C E D E N T E , mediante prévia notif icação e s e m prejuízo

das demais penalidades previstas n a legislação, n o s seguintes casos:

I - n a s hipóteses d e inadimplemento, total o u parcial, das obrigações assumidas

pe la A U T O R I Z A D A n o presente Contrato d e Adesão;

II - n a s hipóteses e m que a A U T O R I Z A D A não proceder a o pagamento das multas

que lhe forem aplicadas, n a forma d o Contrato d e A d e s ã o e d e regulamentos d o P O D E R

C O N C E D E N T E e d a A N T A Q ; e

III - nas hipóteses e m que a A U T O R I Z A D A n ã o efetuar, n o prazo devido, o

pagamento d e outras indenizações o u obrigações pecuniárias devidas a o P O D E R

C O N C E D E N T E , e m decorrência d o Contrato o u d e regulamentos da A N T A Q ,

ressalvados o s tributos.

Subcláusula Terceira

O valor equivalente da Garantia d e Execução Contratual apresentado

originalmente será devolv ido integralmente após a emissão d o "Termo d e Liberação d e

Operação - T L O " d a Instalação Portuária.

Subcláusula Quarta

Para empreendimentos cuja integralidade operacional será atingida após a

execução d e diferentes fases d o projeto, a garantia d e que trata o caput d a Cláusula

D é c i m a será restituída d e forma proporcional à entrada e m operação das respectivas fases ,

após a emissão d o Termo d e Liberação d e Operação Parcial.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PRERROGATIVAS DA ANTAQ

0 regime jurídico estabelecido para exploração d a Instalação Portuária confere à

A N T A Q , e m relação a o presente contrato, a prerrogativa de:

1 - f iscalizar a realização d e obras d e construção, ampliação, expansão e

modernização d a Instalação Portuária;

II - acompanhar e exigir o cumprimento d o s cronogramas d e execução, ojperação

e realização d e investimentos previstos pe la A U T O R I Z A D A e discriminados n ó A n e x o

II d o Instrumento Convocatório d o Anúnc io Públ ico n.° 2 0 / 2 0 1 4 d o

Administrativo n.° 50300 .002308 /2014-97;

'rocesso

III - cumprir e fazer cumprir a s disposições legais e regulamentares pertinentes à

autorização, b e m c o m o a s cláusulas d o presente contrato;

I V - fiscalizar a operação da Instalação Portuária, atentando para o cumprimento

das dispos ições legais e normativas;

V - fiscalizar a prestação d o s serviços, c o m observância aos padrões d e ef iciência,

segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade d o s preços praticados;

V I - aplicar sanções motivadas p e l o descumprimento d e qualquer das cláusulas

deste contrato, b e m c o m o às disposições legais e regulamentares que regem a presente

autorização;

VII - estimular o aumento d a qualidade e da produtividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA

Constituem obrigações d a A U T O R I Z A D A :

I - fixar e m local v is ível e manter e m b o m estado d e conservação, a p laca

identificadora d a Instalação Portuária, conforme m o d e l o estabelecido pe la i \ N T A Q ;

II - enviar periodicamente à A N T A Q , relatório informando o estágio d e evo lução

d a construção o u da ampliação d a Instalação Portuária;

III - informar à A N T A Q , n o prazo d e 3 0 dias contados d o início d a ocorrência, a

interrupção d a prestação d e serviços d a atividade portuária, b e m c o m o o sLu reinicio;

I V - informar à A N T A Q , n o prazo d e 3 0 dias da ocorrência d o fato, alterações d e

controle societário, substituição d e administradores e mudança d e endereçL, s e m prejuízo

da competência d o poder concedente n a hipótese d e configuração d o quanto previsto n a

últ ima parte da Subcláusula segunda da cláusula n o n a d o presente Contr, ito d e Adesão;

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V - integrar-se a o Sistema Permanente para o Acompanhamento d o s Preços

desempenho Operacional d o s Serviços Portuários (Sis tema d e desempenho Portuário -

S D P ) , disponível n a página eletrônica da A N T A Q n a internet, b e m c o m o encaminhar,

por m e i o desse sistema, até o 10° d ia d o m ê s subsequente, relatório contendo, n o mínimo:

a) o s preços praticados, b e m ass im a natureza, o tipo, a quantidade e o peso , n a

unidade d e medida estabelecida pe la A N T A Q , d e cargas e passageiros movimentados n a

Instalação Portuária; e

b ) o s procedimentos operacionais, equipamentos e Infraestrutura da Instalação

Portuária para carga e descarga d e embarcações desatracadas n o m ê s referência,

considerando a s datas e horas registradas n o m o m e n t o d o fundeio até a respectiva

desatracação.

V I - prestar a s informações solicitadas pe la A N T A Q e demais autoridades que

atuam n o setor portuário, inclusive a s d e interesse espec í f ico da D e f e s a Nacional , para

efe i tos d e mobil ização;

VII - encaminhar periodicamente à A N T A Q a s informações relativas à prestação

d e serviços d e recepção de resíduos provenientes das embarcações q u e demandam a

Instalação Portuária;

VIII - adotar medidas d e segurança contra sinistros;

I X - manter equipamentos e instalações e m b o a s condições d e conservação e

funcionamento, substituindo-os quando necessário, a fim d e preservar a qualidade e

ef ic iência n o desenvolvimento das atividades portuárias, e a segurança das pessoas e

instalações, d e acordo c o m as normas e m vigor;

X - adotar a s medidas necessárias e a ç õ e s adequadas para evitar, mitigar o u

estancar a geração d e danos a o m e i o ambiente, causados por situações j á existentes o u

que venham a ocorrer e m decorrência d a implantação d o empreendimento, observada a

legis lação aplicável, devendo sempre manter a l icença ambiental atualizada;

X I - prestar o apoio necessário a o s agentes d a A N T A Q o u d e entidades por e la

delegadas, e das demais autoridades que atuam n o setor portuário, encarregados d a

fiscalização, garantindo-lhes acesso à s obras, a o s equipamentos, à s instalações e a o s

registros d e dados vinculados à presente autorização;

XII - realizar a s seguintes atividades, s o b a coordenação d a autoridade marítima

e / o u autoridade portuária, n o âmbito d o objeto da presente autorização:

a ) estabelecer, manter e operar o balizamento d o canal d e aces so e d a bacia d e

evolução d a Instalação Portuária;

b ) delimitar a s áreas d e fundeadouro e d e fundeio para carga e descarga, d e

inspeção sanitária e d e pol íc ia marítima;

c ) estabelecer e divulgar o calado m á x i m o d e operação das embarcações, e m

função d o s levantamentos batimétricos efetuados s o b sua r e s p o n s a b i 1 ' 1 1

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d) estabelecer e divulgar o porte bruto m á x i m o e a s d imensões máx imas das

embarcações que irão trafegar, e m função das l imitações e características f í s icas das

instalações d e acostagem da Instalação Portuária;

XIII - realizar a s seguintes atividades, s o b coordenação d a autoridade aduaneira,

n o âmbito d o objeto da presente autorização, sempre que a Instalação Portuária for

alfandegada:

a) delimitar a área d e alfandegamento;

b ) organizar e sinalizar o s f l u x o s d e cargas, d e ve ícu los e d e pessoas;

X I V - atender à intimação para regularizar a execução d e obra o u a operação d a

Instalação Portuária;

X V - acatar as intervenções da autoridade marítima nas operações portuárias e

movimentações d e embarcações consideradas prioritárias e m situações d e assistência e

salvamento;

X V I - abster-se d e armazenar e movimentar cargas perigosas e m desacordo c o m

a s normas técnicas que regulam o trânsito d e produtos sujeitos a restrições;

X V I I - abster-se d e práticas que pos sam configurar restrição à compet ição o u à

livre concorrência, o u ainda, infração à ordem econômica;

XVIII - assegurar a execução d a atividade portuária, satisfazendo a s condições d e

regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e modic idade

d e preços, durante todo o prazo d e v igênc ia contratual;

X I X - cumprir c o m o cronograma d e construção e investimentos relativos à

Instalação Portuária objeto da presente autorização, conforme ex igênc ia prevista n o I

A n e x o II d o Instrumento Convocatório d e Anúnc io Públ ico n.° 2 0 / 2 0 1 4 d o Processo

Administrativo n.° 50300 .002308 /2014-97 .

X X - cumprir o s parâmetros e a s metas d e qualidade d o s serviços prestados,

conforme disciplina a ser editada pe la A N T A Q .

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

S e m prejuízo d o disposto n a Le i n.° 8 .078 , d e 1990, são direitos e oibrigações d o s

usuários:

I - receber d o P O D E R C O N C E D E N T E e da A U T O R I Z A D A , informações

relativas à de fesa d e interesses individuais o u coletivos;

II - obter a prestação d e serviços c o m liberdade d e escolha, observada a legis lação

e m vigor;

n« i o -

M

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f g Fls.

III - comunicar à s autoridades competentes o s atos i l ícitos o u irregularidades

praticadas pe la A U T O R I Z A D A n o desenvolvimento d a atividade portuária; \ív,

I V - representar perante a A N T A Q para que esta solucione administrativamente

confl i tos d e interesse e controvérsias relacionadas à prestação d o s serviços pe la

A U T O R I Z A D A .

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

O descumprimento d e qualquer disposição legal, regulamentar o u d o s termos e

condições expressas o u decorrentes d o presente contrato, sujeitará a A U T O R I Z A D A a

penalidades, observado o disposto nas normas editadas pe la A N T A Q , que disciplinam o s

procedimentos d e fiscalização e o processo administrativo para apuração d e infrações e

aplicação d e penalidades, respeitado o dev ido processo legal, o contraditório e a ampla

defesa.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

A presente autorização poderá ser extinta por renúncia, falência o u extinção d a

A U T O R I Z A D A , o u por iniciativa d o P O D E R C O N C E D E N T E , por m e i o d e anulação o u

cassação, e m sede d e processo administrativo, observado o devido processo legal, o

contraditório e a ampla defesa, ouvida a A N T A Q .

Subcláusula Primeira

A anulação ocorrerá quando a autorização estiver eivada d e v í c i o s que a tornem

ilegal, a e x e m p l o d a apresentação d e documentação falsa o u c o m u s o d e comprovada m á -

f é pe la A U T O R I Z A D A , independentemente d a aplicação das penalidades cabíveis.

Subcláusula Segunda

A penalidade d e cassação da autorização poderá ser aplicada p e l o P O D E R

C O N C E D E N T E , mediante proposta da A N T A Q , considerando a gravidade d a infração,

quando:

I- n ã o for atendida a intimação para regularizar a execução d e obras o u a operação

da Instalação Portuária, n o prazo que lhe for f ixada pe la A N T A Q ;

II - for impedido o u dificultado o exercício da fiscalização pe la A N T A Q ;

III - descumpridos o s prazos fixados para o fornecimento d e documentos

o u informações exig idas n o presente contrato o u e m normativo editado pe la A N T A Q , o u

quando solicitados pe la Agência;

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I V - houver descumprimento injustificado a o cronograma relativo à construção,

operação e realização d e investimentos n a Instalação Portuária objeto da presente a

autorização;

V - houver perda das condições indispensáveis a o cumprimento d o objeto

autorização o u sua transferência irregular;

desta

V I - prática das seguintes condutas s e m prévia e expressa aprovação d o Poder

Concedente:

a ) transferência d e titularidade da presente autorização o u d o s bens e instalações

que a integram;

b ) a alteração d o t ipo d e carga movimentada; o u

c ) a ampliação d a área da instalação portuária.

VII - houver infração d e qualquer outra norma que vier a ser instituída pe la

A N T A Q e que preveja a penalidade d e cassação e m razão d o s e u descumprimento.

Subcláusula Terceira

A declaração d e inidoneidade, que implicará n a cassação da autorização, será

aplicada a q u e m tenha praticado atos i l ícitos visando a frustrar a execução d o presente

contrato, a q u e m tenha apresentado informações o u dados falsos, b e m assimj aquele que

tenha praticado atos c o m abuso d e poder e c o n ô m i c o o u infringindo a s normas d e d e f e s a

da concorrência, apuradas e julgadas n a forma d a legis lação aplicável.

Subcláusula Quarta

A aplicação d a penalidade d e cassação o u d e declaração d e inidoneiaade sujeitará

a A U T O R I Z A D A à s dispos ições d o art. 78-J, d a Le i n.° 10.233, d e 2 0 0 1 .

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS

D a s penalidades aplicadas e das dec i sões proferidas e m procedimentos relativos

a o presente contrato, a A U T O R I Z A D A poderá apresentar pedido d e reconsideração

dirigido à Diretoria da A N T A Q o u recurso a o P O D E R C O N C E D E N T E , conforme o

caso, observados o s trâmites previstos nas normas editadas pe la A N T A Q .

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA IRREVERSIBILIDADE DOS BENS I

Extinto o contrato, o s bens m ó v e i s e i m ó v e i s que integram a '

não serão objeto d e reversão à U N I Ã O .

Instalação Portuária .

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CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

O P O D E R C O N C E D E N T E providenciará a publicação d e extrato d o presente^,.,

contrato e d e seus respectivos aditamentos n o Diário Oficial da União - D O U , sendo esta

condição indispensável para sua eficácia.

Para dirimir controvérsias jurídicas decorrentes d o presente contrato, as partes

e l egem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária d o Distrito Federal, c o m exclusão d e

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por ass im estarem justas e contratadas, as partes firmam este contrato e m 2

(duas) v ias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas e nominadas.

CLAÚSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

Brasília/DF, R d e <bo d e 2 0 1 6

HELDER B A R B A L H O

Ministro d e Estado da Secretaria d e Portos da Presidência da República

MARIO P O V I A

Diretor Geral - A N T A Q

P A U L O F E R N A N D O C A B R A L REBELO Diretor - A U T O R I Z A D A

JOSÉ REBELO III Procurador- A U T O R I Z A D A

Testemunhas: Nome: CPF/MF: C P F / M F : 2 5 2 5 C S 4 & ) 6 £

N o m e : (]

CPF/MF: l i 8 " 3 ^ 1

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