Data CONTRATO DE ADESÃO...
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ANTA
CONTRATO DE ADESÃO (ADAPTAÇÃO)
ANTAQ/GAB -
Fl.n9_JOrt-Proc. nQ_________
Data ORubrica.. ..
CONTRATO DE ADESÃO N2 3912014 - ANTAQ
CONTRATO DE ADESÃO QUE ENTRE SICELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DAAGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTESAQUAVIÁRIOS - ANTAQ, E A EMPRESAULTRAFÉRTIL S.A., COM O ESCOPO DEADEQUAR O MT/DPH N° 017193 À LEI N°12.81512013.
A UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, autarquia especial, vinculada à Secretaria de Portos da
Presidência da República, criada pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001, com
sede no SEPN Quadra 514 - Conjunto E, CEP 70765-545, Brasília/DF, inscrita no
CNPJ/MF sob o n o . 04.903.587/0001-08, no uso da competência que lhe é
conferida pelo parágrafo único, do art. 58, da Lei 12.815, de 5 de junho de 2013 e
pela Portaria n° 182, de 5 de junho de 2014, do Ministro de Estado Chefe, Interino,
da Secretaria de Portos da Presidência da República, neste ato representada pelo
Diretor-Geral da ANTAQ , Senhor Mário Povia, designado por Decreto Presidencial
de 2 de maio de 2014, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de
Identidade n o 15.589.015 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 052.473.918-88,
doravante denominada ANTAQ, e ULTRAFÉRTIL S.A., pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Av. Bernardo Geisel Filho, sino, Raiz da Serra, Cubatão/SP,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.476.026/0001-36, neste ato representada por seu
Diretor-Presidente, Senhor Alessandro Pena da Gama, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da Cédula de Identidade n o 1942457 SSP-PA, inscrito no
CPF/MF sob o n° 323.751.902-20, e por seu Diretor, Senhor Gustavo Rodrigues
Zaitune, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade
n o 22.735.610 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 181.105.378-55, doravante
denominada AUTORIZADA, celebram o presente Contrato de Adesão, o qual sujeita
as partes ao disposto na Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013; na Lei n° 10.233,
de 5 de junho de 2001; no Decreto n o 8.033, de 27 de junho de 2013 e demais
dispositivos legais e normativos aplicáveis à espécie, e ainda, mediante as
seguintes condições:
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2^^ÁD Proc. n__________ANTAQ Data O / ?O /
Rubrica_______________CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDI
O presente contrato constitui espécie do gênero contrato administrativo
e se regula pelas Leis n° 12.815, de 2013 e 10.233, de 2001 e respectivos
regulamentos, por suas cláusulas e pelas normas editadas pela Secretaria de Portos
da Presidência da República SEP/PR e pela Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, as quais possuem aplicação imediata, salvo disposição em
contrário.
Subcláusula Primeira
A AUTORIZADA explorará a Instalação Portuária por sua conta e risco.
Subcláusula Segunda
A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços,
cumprindo à ANTAQ reprimir toda e qualquer prática prejudicial à livre competição
e o abuso do poder econômico, bem como adotar as providências previstas no
artigo 31, da Lei n° 10.233, de 2001.
Subcláusula Terceira
A AUTORIZADA deverá elaborar e divulgar em seu sítio eletrônico
relação de todos os serviços prestados e respectivos preços por ela cobrados dos
usuários, bem como encaminhá-la à ANTAQ em até 5 (cinco) dias após sua
divulgação.
Subcláusula Quarta
A ANTAQ poderá disciplinar as condições de acesso, por qualquer
interessado, em caráter excepcional, às instalações portuárias autorizadas,
assegurada remuneração adequada ao titular da autorização, nos termos do art.
13, da Lei n o 12.815, de 2013.
Subcláusula Quinta
Os contratos para movimentação e armazenagem de cargas celebrados
entre a AUTORIZADA e terceiros, reger-se-ão, exclusivamente, pelas normas de
direito privado, sem participação, responsabilidade ou estabelecimento de qualquer
relação jurídica com o poder público. -,
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ANTAQ/GABFI. n2IO+2^D Proc. n9_3 2°/S/
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Subcláusula Sexta
Aplica-se o disposto na subcláusula anterior à contratação de mão de
obra, seja ela em regime avulso ou com vínculo empregatício.
Subcláusula Sétima
A AUTORIZADA deverá observar as normas estabelecidas pelas
autoridades marítima, ambiental, aduaneira, sanitária, de saúde, de polícia
marítima, dentre outras que atuem no setor portuário.
Subcláusula Oitava
As normas que venham a ser editadas pelo Poder Concedente e pela
Antaq, no exercício de suas competências legais, aplicam-se ao presente contrato
de adesão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por finalidade adaptar a
autorização aos termos da Lei n o 12.815, de 5 de junho de 2013, conforme
disposto em seu artigo 58.
O objeto da autorização é a Instalação Portuária, na modalidade de
Terminal de Uso Privado, denominada Terminal Integrador Portuário Luiz Antonio
Mesquita - TIPLAM, localizada na Rodovia SP 55 - Km 65,8 Estada Cubatão-
Guarujá, Ilha do Cardoso, 11520-971, Santos/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o no
02.476.026/0008-02, para fins de movimentação e/ou armazenagem de cargas
destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
Subcláusula Primeira
A presente autorização compreende a movimentação e armazenagem de
Granéis líquidos e granéis sólidos, conforme declarado pela AUTORIZADA,
destinados ou provenientes de transporte aquaviário.
)
Subcláusuta Segunda
A alteração da carga movimentada na Instalação Portuária dependerá de
avaliação e aprovação do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação em vigor.
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ANTAQ/GAB
Subcláusula Terceira
A área autorizada para exploração da Instalação Portuária corresponde a1.845.748,58 m 2 (Um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e
quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e nove centímetros quadrados), dos
quais 1.819.294,58 m 2 são referentes à área original e 26.454,00 m 2 sãoreferentes à área ampliada, em terreno de propriedade da AUTORIZADA ou do qual
detenha o direito de uso e fruição para a finalidade deste contrato, compreendendo
inclusive as benfeitorias que integram as respectivas instalações, cuja poligonal é
descrita no Memorial Descritivo constante às fls. 985 a 988 do Processo n°
50000.007295/1993.
Subcláusula Quarta
A ampliação da área autorizada para exploração da Instalação Portuária
estará condicionada à prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da
legislação em vigor.
Subcláusula Quinta
O aumento da capacidade de movimentação ou de armazenagem da
Instalação Portuária dependerá de prévia aprovação por parte do PODER
CONCEDENTE, nos termos da legislação em vigor.
Subcláusula Sexta
A execução de obras de instalações para acostagem deverá respeitar a
projeção dos limites da área da Instalação Portuária sobre o espaço físico em águas
públicas, nos termos da legislação em vigor.
Subcláusula Sétima
Mediante solicitação da AUTORIZADA, poderá ser autorizado o
compartilhamento das infraestruturas de acostagem pertencentes à instalação
portuária objeto do presente Contrato de Adesão, nos termos de norma específicada ANTAQ.
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P1.
Proc.DataRubca
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A autorização pressupõe a prestação de serviço adequado por parte daAUTORIZADA, relativamente às operações de movimentação e armazenagem decargas, entendendo-se como serviço adequado aquele que satisfaz as condições deeficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua execução emodicidade dos preços praticados.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
Incumbe à AUTORIZADA executar as obras de construção, ampliação,expansão e modernização relativas à Instalação Portuária, podendo fazê-lo diretaou indiretamente, assegurando o cumprimento das normas legais, regulamentarese técnicas aplicáveis, especialmente as relativas à segurança das pessoas, bens einstalações, à preservação do meio ambiente, à administração aduaneira, àinfraestrutura de acesso aquaviário e ao tráfego marítimo.
CLÁUSULA QUINTA - QUALIDADE DO SERVIÇO
A AUTORIZADA submeter-se-á aos critérios, indicadores, fórmulas eparâmetros definidores da qualidade da atividade prestada, assim como às metas eprazos para o alcance de determinados níveis de serviço, a serem fixados em atonormativo a ser expedido pela ANTAQ.
)CLÁUSULA SEXTA - INÍCIO DA OPERAÇÃO
O início da operação da Instalação Portuária construída, ampliada,expandida ou modernizada estará condicionado à emissão, pela ANTAQ, do Termode Liberação de Operação - TLO, após atendimento das exigências contidas emregulamento específico.
Subcláusula Primeira
O início da operação da instalação portuária deverá ocorrer no prazoprevisto no cronograma constante do Processo n° 50000.007295/1993, sob penade aplicação de penalidade pela ANTAQ. CD
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P1.
Proc. nQ
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Subcláusula Segunda
A prorrogação dos prazos previstos no cronograma retro citado poderáocorrer mediante requerimento justificado da AUTORIZADA, nos termos do art. 80,§ 30 , da Lei 12.815, de 2013, e do art. 26, § 1 0 e 2 0 , do Decreto 8.033, de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA - HABILITAÇÃO AO TRÁFEGOINTERNACIONAL
Quando requerido, caberá à ANTAQ a emissão de Habilitação ao TráfegoInternacional - HTI da Instalação Portuária, após o cumprimento das etapasestabelecidas em regulamento específico.
CLÁUSULA OITAVA - DA UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
A AUTORIZADA estará obrigada a remunerar a Administração do PortoOrganizado, quando for o caso, pela utilização da infraestrutura fornecida e mantidapela administração portuária, de forma proporcional à sua utilização.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DA AUTORIZAÇÃO
A presente autorização terá vigência por 25 (vinte e cinco) anoscontados da data da assinatura deste Contrato de Adesão, prorrogável por períodossucessivos desde que a atividade seja mantida e a AUTORIZADA promova osinvestimentos necessários para a expansão e modernização das instalaçõesportuárias, consoante o disposto no § 2 0 , do art. 8 0, da Lei n° 12.815, de 2013.
A AUTORIZADA deverá manifestar seu interesse na prorrogação dopresente Contrato de Adesão, junto à ANTAQ, com antecedência mínima de 18(dezoito) meses de sua expiração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Incumbe à AUTORIZADA a execução do presente contrato, respondendopelos prejuízos causados à UNIÃO ou a terceiros, sem que a fiscalização exercidapela ANTAQ exclua ou atenue essa responsabilidade.
Subcláusula Primeira
Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o caput, aAUTORIZADA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividadesc,,)
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acessórias ou complementares bem como a implementação de projetosassociados, desde que não ultrapassem o prazo do presente contrato.
Subcláusula Segunda
É vedada a subautoilzação, sendo permitida, mediante aprovação pelo
PODER CONCEDENTE, a transferência da titularidade da autorização a terceiros.
Na hipótese acima, deverá ser observada a preservação do objeto e
demais condições originalmente estabelecidas, bem como o atendimento, por parte
do novo titular, aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO DOCONTRATO
As adaptações ocorridas nos termos do disposto no art. 58, da Lei n°
12.815, de 5 de junho de 2013, ficarão dispensadas de prestação de garantia deexecução contratual.
Nos casos em que a legislação vigente preveja a existência de
instrumento convocatório, a ANTAQ poderá exigir a prestação de garantiascontratuais.
Subcláusula Primeira
Na hipótese de exigência de prestação de garantia, a AUTORIZADA) estará obrigada, independentemente de prévia notificação para constituição em
mora, a:
1 - renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na
vigência do Contrato, comprovando 30 (trinta) dias antes de seu termo final acorrespondente renovação junto ao PODER CONCEDENTE;
II - reajustar a Garantia de Execução Contratual periodicamente,
conforme previsto no Instrumento Convocatório, complementando o valorresultante da aplicação do reajuste periódico sobre o montante inicial;
III - repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer
obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual no
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da efetiva utilização, independente de
disputa ou discussão, judicial ou administrativa, e da constatação de dolo ou culpa;
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IV - responder pela diferença de valores, na hipótese de a Garantia de
Execução Contratual não ser suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações
de pagamento por ela abrangidas, podendo ser cobrada por todos os meios legaisadmitidos; e
V - submeter à prévia aprovação do PODER CONCEDENTE eventual
modificação no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia, bem como
eventual substituição da Garantia de Execução Contratual por qualquer dasmodalidades admitidas.
Subcláusula Segunda
A Garantia de Execução Contratual, que será contratada pela
AUTORIZADA nos termos previstos no Instrumento Convocatório, deverá ser
executada pelo PODER CONCEDENTE, mediante prévia notificação e sem prejuízo
das demais penalidades previstas na legislação, nos seguintes casos:
1 - nas hipóteses de inadimplemento, total ou parcial, das obrigações
assumidas pela AUTORIZADA no presente Contrato de Adesão;
II - nas hipóteses em que a AUTORIZADA não proceder ao pagamento
das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato de Adesão e de
regulamentos editados pelo PODER CONCEDENTE e pela ANTAQ; e
III - nas hipóteses em que a AUTORIZADA não efetuar, no prazo devido,
o pagamento de outras indenizações ou obrigações pecuniárias devidas ao PODER
CONCEDENTE, em decorrência de disposições contratuais ou regulamentos daANTAQ, ressalvados os tributos.
Subcláusula Terceira
O valor equivalente da Garantia de Execução Contratual apresentado
originalmente será devolvido integralmente após a emissão do "Termo de Liberaçãode Operação - TLO" da instalação portuária.
Subcláusula Quarta
Para empreendimentos cuja integralidade operacional será atingida após
a execução de diferentes fases do projeto, a garantia de que trata o caput daCláusula Décima será restituída de forma proporcional à entrada em operação das
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Proc.Data-_Or/ i oRubrica_______________
GAB
respectivas fases, após a emissão do Termo de Liberação de Operação - TLO
parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DA ANTAQ
O regime jurídico estabelecido para exploração da Instalação Portuária
confere à ANTAQ, em relação ao presente contrato, a prerrogativa de:
1 - fiscalizar a realização de obras de construção, ampliação, expansão e
modernização da Instalação Portuária;
II - acompanhar e exigir o cumprimento dos cronogramas de execução,
II operação e realização de investimentos previstos pela AUTORIZADA e discriminados
no Processo n° 50000.007295/1993.
III - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares
pertinentes à autorização, bem como as cláusulas do presente contrato;
IV - fiscalizar a operação da Instalação Portuária, atentando para o
cumprimento das disposições legais e normativas;
V - fiscalizar a prestação dos serviços, com observância aos padrões de
eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade dos preços
praticados;
VI - aplicar sanções motivadas pelo descumprimento de qualquer das
cláusulas deste contrato, bem como às disposições legais e regulamentares que
regem a presente autorização; e
VII - estimular o aumento da qualidade e da produtividade;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
Constituem obrigações da AUTORIZADA:
1 fixar em local visível e manter em bom estado de conservação, a
placa identificadora da Instalação Portuária, conforme modelo estabelecido pela
ANTAQ;
II - enviar periodicamente à ANTAQ, relatório informando o estágio de
evolução da construção ou da ampliação da Instalação Portuária;
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III - informar à ANTAQ, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início
da ocorrência, a interrupção da prestação de serviços da atividade portuária, bem
como o seu reinício;
IV - informar à ANTAQ, no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência do
fato, alterações de controle societário, substituição de administradores e mudança
de endereço;
V - integrar-se ao Sistema Permanente para o Acompanhamento dos
Preços e Desempenho Operacional dos Serviços Portuários (Sistema de
Desempenho Portuário - SDP), disponível na página eletrônica da ANTAQ na
U internet, bem como encaminhar, por meio desse sistema, até o 10 0 dia do mês
subsequente, relatório contendo, no mínimo:
a) natureza, tipo, quantidade e peso, na unidade de medida
estabelecida pela ANTAQ, de cargas e passageiros movimentados na Instalação
Portuária;
b) procedimentos operacionais, equipamentos e infraestrutura da
Instalação Portuária para carga e descarga de embarcações desatracadas no mês-
referência, considerando as datas e horas registradas no momento do fundeio até a
respectiva desatracação;
VI - prestar as informações solicitadas pela ANTAQ e demais autoridades
- que atuam no setor portuário, inclusive as de interesse específico da Defesa
) Nacional, para efeitos de mobilização;
VII - encaminhar periodicamente à ANTAQ, as informações relativas à
prestação de serviços de recepção de resíduos provenientes das embarcações que
demandam a Instalação Portuária;
VIII - adotar medidas de segurança contra sinistros;
IX - manter equipamentos e instalações em boas condições de
conservação e funcionamento, substituindo-os quando necessário, a fim de
preservar a qualidade e eficiência no desenvolvimento das atividades portuárias, e
a segurança das pessoas e instalações, de acordo com as normas em vigor;
X - adotar as medidas necessárias e ações adequadas para evitar,
mitigar ou estancar a geração de danos ao meio ambiente, causados por situações
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MANTAS
FLnQ 1OProc.n9 325/'3Data 0*/ io / Jc.
Rubrica_—
GAB
já existentes ou que venham a ocorrer em decorrência da implantação do
empreendimento, observada a legislação aplicável, devendo sempre manter a
licença ambiental atualizada;
XI - prestar o apoio necessário aos agentes da ANTAQ ou de entidades
por ela delegadas, e das demais autoridades que atuam no setor portuário,
encarregados da fiscalização, garantindo-lhes acesso às obras, aos equipamentos,
às instalações e aos registros de dados vinculados à presente autorização;
XII - realizar as seguintes atividades, sob a coordenação da autoridade
marítima e/ou autoridade portuária, no âmbito do objeto da presente autorização:
a) estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da
bacia de evolução da Instalação Portuária;
b) delimitar as áreas de fundeadouro e de fundeio para carga e
descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima, quando couber;
c) estabelecer e divulgar o calado máximo de operação das
embarcações, em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua
responsabilidade; e
d) estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões
máximas das embarcações que irão trafegar, em função das limitações e
características físicas das instalações de acostagem da Instalação Portuária;
XIII - realizar as seguintes atividades, sob coordenação da autoridade
aduaneira, no âmbito do objeto da presente autorização, sempre que a Instalação
Portuária for alfandegada:
a) delimitar a área de alfandegamento; e
b) organizar e sinalizar os fluxos de cargas, de veículos e de pessoas;
XIV - atender à intimação para regularizar a execução de obra ou a
operação da Instalação Portuária;
XV - acatar as intervenções da autoridade marítima nas operações
portuárias e movimentações de embarcações consideradas prioritárias em situações
de assistência e salvamento; d
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Proc. n9j 5- /'L?
Data..±/ 2_J /4
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XVI - armazenar e movimentar cargas perigosas em consonância com as
normas técnicas que regulam o trânsito de produtos sujeitos a restrições;
XVII - abster-se de práticas que possam configurar restrição à
competição ou à livre concorrência, ou ainda, infração à ordem econômica;
XVIII - assegurar a execução da atividade portuária, satisfazendo as
condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade e modicidade de preços, durante todo o prazo de vigência contratual;
XIX - cumprir com o cronograma de construção e investimentos
relativos à Instalação Portuária objeto da presente autorização, conforme previsto
no Processo n o 50000.007295/1993; e
XX - cumprir os parâmetros e as metas de qualidade dos serviços
prestados, conforme regulamento a ser editado pela ANTAQ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕESDOS USUÁRIOS
São direitos e obrigações dos usuários:
1 - receber do PODER CONCEDENTE e da AUTORIZADA informações
relativas à defesa de interesses individuais ou coletivos;
II - obter a prestação de serviços com liberdade de escolha, observada a
) legislação em vigor;
III - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos ou
irregularidades praticados pela AUTORIZADA no desenvolvimento da atividade
portuária; e
IV - representar perante a ANTAQ para que esta solucione
administrativamente conflitos de interesse e controvérsias relacionadas à prestação
dos serviços pela AUTORIZADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
O descumprimento a qualquer disposição legal, regulamentar ou dos
termos e condições expressas ou decorrentes do presente contrato, sujeitará a
AUTORIZADA a penalidades, observado o disposto nas normas editadas pela
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FLnQProc. n g F 9 5 /.Data +I 10 ,1iRubrica
ANTAQ/GAB
ANTAQ, que disciplinam os procedimentos de fiscalização e o processo
administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades, respeitado o
devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXTINÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
A presente autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou
extinção da AUTORIZADA, ou por iniciativa do PODER CONCEDENTE, por meio de
anulação ou cassação, em sede de processo administrativo, observado o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, ouvida a ANTAQ.
Subcláusula Primeira
A anulação ocorrerá quando a autorização estiver eivada de vícios que a
tornem ilegal, a exemplo da apresentação de documentação falsa ou com uso de
comprovada má-fé pela AUTORIZADA, independentemente da aplicação das
penalidades cabíveis.
Subcláusula Segunda
A penalidade de cassação da autorização poderá ser aplicada pelo
PODER CONCEDENTE, mediante proposta da ANTAQ, considerando a gravidade da
infração, quando:
1 - não for atendida a intimação para regularizar a execução de obras ou
a operação da Instalação Portuária, no prazo de 60 (sessenta) dias;
II - for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização pela ANTAQ;
III - forem descumpridos os prazos fixados para o fornecimento de
documentos ou informações exigidas no presente contrato ou em normativo editado
pela ANTAQ, ou quando solicitados pela Agência;
IV - houver descumprimento injustificado ao cronograma relativo à
construção, operação e realização de investimentos na Instalação Portuária objeto
da presente autorização;
V - houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do
objeto desta autorização ou sua transferência irregular;
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FLQ JO''OProc. n93fSDataQJjj
Rubrica________________
ANTAO /(;Al
VI - houver prática das seguintes condutas sem prévia e expressa
aprovação do PODER CONCEDENTE:
a) transferência de titularidade da presente autorização;
b) alteração do tipo de carga movimentada; ou
c) ampliação da área da Instalação Portuária.
VII - houver infração de qualquer outra norma que vier a ser instituída
pela ANTAQ e que preveja a penalidade de cassação em razão do seudescumprimento.
Subcláusula Terceira
A declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à quem tenha
praticado atos ilícitos visando frustrar a execução do presente contrato.
Subcláusula Quarta
A aplicação da penalidade de cassação ou de declaração de inidoneidade
sujeitará a AUTORIZADA às disposições do art. 78-], da Lei n° 10.233, de 2001.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS
Das decisões proferidas e das penalidades aplicadas em procedimentos
relativos ao presente contrato, a AUTORIZADA poderá interpor recurso ou pedido
de reconsideração, observado o regulamento específico da ANTAQ.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA IRREVERSIBILIDADE DOS BENS
Extinto o contrato, os bens móveis e imóveis que integram a Instalação
Portuária não serão objeto de reversão à UNIÃO.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A ANTAQ providenciará a publicação de extrato do presente contrato
eno Diário Oficial da União - DOU, sendo esta condição indispensável para suaeficácia.
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ANTAQ Proc.n9 2-9S/73
DataCLAÚSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Para dirimir controvérsias jurídicas decorrentes do presente contrato, aspartes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, comexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam estecontrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixoindicadas e nominadas.
Brasília/DF, de ,hJh) i/i, de 2014.
CDtMÁRIO POVIA.
Diretor-Geral - ANTAQ
41
ALESSArQ\J-A-DA GAMA GUSTAVO RODRIGUES ZAITUNEDiret!Jr-presidente Diretor
AUTORIZADA AUTORIZADA
N me: 71? -Jc RC,//-''ÇF/MF: 240G 4/
fY9Mh/1Nome: Ç&LO'CPF/MF: Os . 5Lj -98
) Testemunhas:
15
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4 1ss1v1677-7062 Diário Oficia! da União - SeçSo 3 N' 194 quarta-feira, S de outubro de 2014
SECRETARIA DE PORTOS
RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO N' 412014
O Pregoeiro da SEP/PR torna público o eessttudodo PregãoEletrônico e' 04/2014, do tipo menor preço. A empreso ADEIRFEITOSA PORTO - ME, foi a vencedora do certame ao velar totalpara 12 (doze) meses de RI 25.999,00 (vinte e cinco mil novecentose noventa e nave reais).
JOÃO BATISTA CABRAL NASSAR
(SIDEC - 07110/2014) 1 IOGSO-0000l-20l4NE8000t5
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTESAQUAVJAPJOS
EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO N' 2612014-ANTAQ
PROCESSO N' 50000.00061111993Objeto: Adequar o Contrata de Adesão MT/DPH o' 005193, à Lei a'12.81512013. Fundamentação Legal: Leio' 12.815, de 5 de junho de2013, Decreto a' 8.033, de 27 junho de 2013, Lei o' 10.233, de 5 dejunho de 2001 e Poderio SEP a' 182, de 5 de junho de 2014.Vigência: 25 anos. Signatários: Mário Pavio, Diretor-Geral da AN-TAQ, Luiz Pemoodo Landeiro Júnior, Diretor de Operações de PortosSudeste e Cortas Eduardo Betlon, Gerente de Operação de Minério,ambos do empresa Vate S.A. Reunião Extraordinária: 24' de15/8/2014. Dota de assinatura: 231912014.
EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO N' 3912014-ANTAQ
PROCESSO N' 50000.00729511993Objeto: Adequar o Contrato de Adesão MT/DPH o' 017/93,à Lei n'12.815/2013. Fundamentação Legal: Leio' 12.815, de 5 de junho de2013, Decreta o' 8.033, de 27 junho de 2013, Leio' 10.233, deSdejunho de 2001 e Portaria SE? o' 182, de 5 de juoba de 2014.Vigência: 25 anos. Signatários: Mário Pavio, Diretor-Geral da AH-TAQ, Alessondro Peno do Gamo, Diretor-Presidente e Gustavo Ro-drigues Zaituae, Diretor, ambos da empresa Ultrafértil S.A. ReuniãoOrdinária: 368' de 71812014. Data de assinatura: 711012014.
EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO N' 3812014-ANTAQ
PROCESSO N' 50000.001791/1997-13Objeto: Adequar o Termo de Autorização a' 1012802-ANTAQ, àLeia' 12.815/2013. Fundamentação Legal: Lei o' 12.815, de 5 do junhode 2013, Decreta o' 8.033, de 27 junho de 2013, Lei a' 10.233, de 5de junho de 2081 e Portaria SEP o' 182, de 5 de junho de 2014.Vigência: 25 anos. Signatários: Mário Povis, Diretor-Geral da AN-TAQ e André Ricardo de Santana, Gerente da empresa Icolub In-dústria de Lubrificantes S.A. Reunião Ordinária: 369' de 111912014.Data de assinatura: 711012014.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO N' 212014 - UASG 682010
N' Processo: 50300000741201498 Objeto: Braadenst Político comtrês pontos de acessos. Total de Itens Licitados: 00001. FuodumealoLegal: Art. 250, Caput da Lei a' 8.666 de 2110611993.. Justificativa:Indispensável ao cumprimento das oleibuiçães legais da Assessoria deRelacões Institucionais e Comunicação Social. Declaração de me-xigibilidade em 25109/2014. ALBEIR TABOADA LIMA. Superin-tendente de Administraçoo e Finanças. Ratificação em 30/09/2014.NADO POVIA. Diretor Geral. Valor Global: RI 16.200,00. CNPJCONTRATADA : 62.652.96110001-38 AGENCIA ESTADO LTDA.
(SIDEC - 07/1012014) 602010-68201-2013NE000153
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA
AVISO
A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA -CODEBA, através de suo DIRETORIA EXECUTIVA, ao uno das
atribuições que lhe são conferidas pela Regimento Interno, conformeanálise dos falou apurados aos nulas dos processas administrativos o'58/2011 e 11112014, rua sua 518' reunião, DECIDIU APLICAR APENALIDADE DE MULTA à empresa COIROMA CONSTRUÇÕESLTDAS por descumprimento do eronograma de carroção da abra edas obrigações assumidas na forma prevista na cláusula 16', §010' a14' do contrato o' 09/2012, ficando a contratada intimada a partir dapublicação no DOU pura fins do disposto no art. 109, inciso 1, alínea"f", da lei a866611993.
JOSÉ MUNIZ REBOUÇASDiretor Presidente da CODEBA
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo: 27095110-16 - Pregou Eletrônico a' 2612810. Espécie: Sex-to Aditamento, datado de 0711012014, ou Contrato DP/17.201I, de16/0312011, celebrada entre a Companhia Docas do Estudo de SãoPaulo - CODESP eu ROADE CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÃODE EQUIPAMENTOS - EIRELI. Objeto do Termo: acrescer umnova caminhão, com carroceeia de madeira, com capota, com mo-
torista e sem cannb9slivel, para os atendimentos da DIJGIF/OFICINADE CONSERVAÇÃO CIVIL, que corresponde ao acréscimo de RI11.684,46 (Onze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta eseis centavos) mensais. Fandamentaçoa: arl. 65, § 1' da Lei a'8.666193 e autorização da Diretoria-Executiva, nos tersssus do de-liberado em sua 1658' Reunião (ordinária), de 24107/2014. Signa-tários: Sr. Angelinu Caputo e Oliveira, Diretor-Presidente da CO-DESP e Ira. Roseli Aparecida Lourenço Ferreira, Sécia-Diretora daContratada.
Processa: 5238112-00 - Pregão Eletrônica a' 2712012. Espécie: Ter-ceiro Aditamento, datado de 2010912014, ao Contrato DP/36.20t2, de1010912012, celebrada entre n Companhia Docas do Estado de SãoPaulq - CODESP e a TERWAN SOLUÇÕES DE ELETRICIDADE,INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto do Temo: Prorrogar seuprazo contratual por mais 12 (doze) meses, com valor global de RI8.090.000,47 (oito milhões, noventa mil reais e quarenta e sete cen-tavos). Fundamentação: art. 57, inciso II da Lei o' 0.666/93, e au-torização da Diretoria-Executiva, nas termas do deliberada em sua1665' Reunião (ordinária), de 0410912013. Signatários: Sr. AngelinaCaputo e Oliveira, Diretor-Presidente da CODESP e Sr. Edgard Spaldiug, Sócio - Diretor da Contratada.
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
RESULTADO DE JULGAMENTOCONCORRENCIA N' 112814
A CPI, sarau público, para conhecimento dos interessados, ojulgamento das propostas técnicas referentes à licitação em epígrafe.Indico Técnica: CONSORCIO AEROPORTOS BRASILEIROS: 1,00;CONSORICIO PWC/STRATEGY&/EACEITECNDSOLO: 0,72. De-corrido o prazo recursal sem iulerposiçôa de recurso, a CPI, pro-cederá à abertura das propostas de preços em sessOu pública a serrealizada em 1611012014, às 17 horas, cx Secretaria de Aviação Civilda Presidência da República - SACIPR. Autos do procedimento comvistas franqueados nu SACIPR.
ERICSSON LIMA MACEDOPresidente da CamissOu Permanente de Licitação
(SIDEC - 0711012014) 1 10590-0000t-2014NE800935
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO N' 5712014 - UASG 113214
N' Processo: 00058063853201415 - Objeta: Contrataçao da JAATraining Organisation, para ministrar o curso denominado: Interna-lioaul Air Low & Poticy Couspeehensivr Trainiog Coarse para até 30(trinta) servidores, com cargo horária de quarenta horas-aula, a serrealizado no penada prevista do 24 028/11/2014, nus dependênciasdesta Agência Reguladora, em Brasília-DP Total de tInas Licitados:00001. Fundamento Legal: AO. 25 0, Inciso II da Lei a' 8.666 de21100/1993.. Justificativa: Treinamento e qualificação de servidores.DeclaroçSo de Ioeuigibilidode em 0711012014. ALBERTO EDUAR-DO ROMEIRO JUNIOR. Gerente de Logística. Ratificação em07/10/2014. ARIOSTO ANTUNES CULAU. Superintende de Ad-minislmçôn e Finanças. Valor Global: RI 53.832,44. CNPJ CON-TRATADA : Estrangeiro JAA TRAININO ORGANISATION.
(SIDEC - 0711012014) t13214-202t4-2OI4N000000I
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO 00' 2512014 -N' Processo: 00058004198201449. Contratante: AGENCIA NACIO-NAL DE AVIACAO CIVIL-- ANAC. CNPJ Contratado:07244760000193. Contratado : EPIC EMPREENDIMENTOS LTDA- EPP -Objeto: Rescisêu Unilateral, a partir de 08 de outubro de 2014,do Contrato n 25/AJ4AC/2014 Fundamenta Legal: Inciso 1, art. 79 einciso O do artigo 78 da Lei a" 8.66611993. Data de Rescisão:0811012014 -
(SICON - 0711012014) tt3214-202t4-20t4N000000l
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO 00' 51/2814 - VASO 113214
Na Processo: 00058004516201471 - Objeto: Pregão Eletrônico - Ela-boração de Registro Formal de Preços visando à aquisição de mi-crocomputadores tipo desktop. Total de Itens Licitados: 00001, Edital:0811012014 de 08h00 às 12b00 e de 14h às 17h59. Endereço: Scs Q.09, Lote C, Torre a - 04. Parque Cidade Corporale Asa Sul - BRA-SILIA - DF, Entrega das Propostas: a partir de 0811012014 às 08h00no sire susvw,000epconnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 21/1012014Os 10h00 sito snwsv.comprasnet.gov.br.
WALLACE MOREIRA RASTOSPregoeiro
(SIDEC - 0711012014) 113214-202 t4-2Ol4NE88000l
RESULTADOS DE JULGAMENTOSPREGÃO N' 3512814
Tomamos público o resultado de julgamento da Pregão Ele-lrôaico a' 3512014, destinado 6 Elaboração de Registro Formol dePreços relativos à aquisição de bens de consumo paru utilizaçãoformaçoo de estaque da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC,
em Brasília, São Paulo, Recife, Parta Alegre e Rio de Janeira, paraatender as necessidades do ANAC, Empresas Vencedoras: RECI-CLAR COMERCIAL LTDA - EPP (Grupos DI, 06, 10 e 14); Ml-DIAPEL PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - ME (Grupo 02);BUREAUCARDS-INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA(Grupo 03); CKS COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIOLTDA - EPP (Grupos 84, 08 e 12); WARANO COMERCIAL ELOCACOES LTDA - EPP (Grupo 05) ; TOTAL DISTRIBUIDORAE ATACADISTA LTDA. EPP (Grupos 09 e 15). Valor total: R$777.818,27 (Setecentos e setenta e sete mil, oitacealos e dezoito reaise viole e sete centavos).
ADERSON DE LIMA CALAZANSPregoeiro
PREGÃO N' 36/2814
Tomamos público o resultado de julgamento do Pregão Ele-trônico a' 3612014, destinado á contratação de emprasu especializadana prestação de serviços de tetealendimento, para atender as ne-cessidades da ANAC. Empresa Vencedora: TELLUS 5/A INFOR-MÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES. Valor total: RI 4.077.952,00(quatro milhões, setenta e sele mil, novecentos e cinquenta e daisreais e oitenta centavos).
PREGÃO W 4012014
Tomamos público o resultado de julgamento da Pregão Ele-Irônico a' 4012014, destinado à contratação de empresa especializadapara a prestação de serviços de vigilância armada nas dependênciasda Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no Núcleo Regionalde Aviação Civil de Recife/PE - NURAC/PE, paro atender as ne-cessidades do ANAC. Empresa Vencedora: RIMA SEGURANÇALTDA. Valor total: R$ 374.400,00 (trezentos e setenta e quatro mil equatrocentos reais).
WALLACE MOREIRA BASTOSPregoeira
UNIDADE REGIONAL RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO
No Extraio de Termo Aditivo 00' 912014 publicado ao DO.de 03/10/2014, Seção 3, Pág. 3. Onde se lê: Valor ES 50,976.103,20Lelo-un : Valor RI 5 1.004,423,26
(SICON 0711012014)
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTUJ4AAEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRASGERÊNCIA DE LICITAÇÕES DE INVESTIMENTOS
E COMPRAS
- AVISQ DE LICITAÇÃOPREGAO ELETRONICO N' 85/DFLC/S0DE12814
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de trans-pasição de caoleódos e produção de elementos moltimidias para trei-namentos à distância, pelo Sistema de Registra de Preços. Horário,data, e local de abertura: ás 09 horas, da dia 20 de outubro de 2014,no sim wwsv.lieitneoes-e.com.br. O Edital poderá ser obtido a partirda publicação deste aviso, na sítio da lafracro (wwsv.iofraero.gov.br)ou na supracitado. Informações na Coordenação de Compras e Re-gistro do Preços /LCIC-2, fone (61) 3312-338613287 ou fax (61)3312-3214.
RODRIGO KRUTZMANNCoordenador de Cumpras e Registro de Preços
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
ARI? 00' 036/DFCC/SEDE/2014A INFRAERO toma pública a Ata de Registro de Pregos
136/DFCCISEDE/2014, contendo os preços registrados pela LU-KAUTO - Coméreio de Pneumáticos e Peças LIda, CNPJ a'13.545.473/0001-16, 11cm 03 - RI 27.699,97 relativo no PG-eO74IDFLC/SRSU/2014. Vigência: 12 meses, calando disponível nasendereços: svww.iatraero.gov.br e www,licitacoes-e.com.br e eu Ca-ord. Compras e Registro de Preços . Iaform. tel.: (61) 3312-1893 oufax. (61) 3312-3214.
SIDNEY BRITO DA SILVASuperintendente de Contratou e Convênios
DIRETORIA EXECUTIVA -SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
T.C. 0047-SM/201410024; Contratante: INFRAERO; Rep. Legal: Ia-peciol. SBSP; Contratada: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASILLTDA; Rep. Legal: César A. M. de Almeida; Objeto: Coolrolaç. deempresa especializ. pura execução dos serviços de manutenção cor-retiva comfornecimento de peças e insomos para 2 (duas) unidadesresfriadaras de líquido (chiílcrs), fabricante York, modela: YKA-
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