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CÓDIGO FLORESTAL PASSO A PASSO

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CÓDIGO FLORESTALPASSO A PASSO

EXPEDIENTE

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MATO GROSSO

RUI CARLOS OTTONI PRADO

PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

TIAGO MATTOSINHO CORRÊA

SUPERINTENDENTE

ÂNGELA MARIA NASCIMENTO TRECINO

GERENTE ADMINISTRATIVO

KARIN FISCHDICK

GERENTE FINANCEIRA

MARCIEL BECKER

GERENTE DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL RURAL

“Código Florestal - Passo a Passo” é uma publicação dirigida elaborada e produzida pelo Núcleo Técnico e

pelo Núcleo de Comunicação da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). Fotos por José

Medeiros. Distribuição limitada. Cuiabá, 15 de fevereiro de 2013.

ReferênciasO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Esta publicação refere-se à Lei Federal nº 12.651, de 28 de maio de 2012, mais conhecida como “Código Florestal”, que:

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;

Altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 e nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006;

Revoga as Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, nº 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

LEGISLAÇÕES UTILIZADAS PARA FORMULAÇÃO DESTA

CARTILHA

Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012

Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012

Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012

LINKS ÚTEIS

http://www.canaldoprodutor.com.br/codigoflorestal

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12727.htm

ÍndiceApresentação 05

Um Pouco de História 06

Regras e Prazos Gerais 08

Como aderir à regularização 10

Multas e Infrações 12

Reserva Legal 14

Novas áreas 14

Áreas consolidadas 15

Áreas de Preservação Permanente (APPs) 18

Novas Áreas 18

Áreas condolidadas 20

Perguntas Frequentes 23

Recapitulando! 26

Módulos Fiscais em MT 36

Glossário 40

5Código Florestal passo a passo

ApresentaçãoA aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651), em maio de 2012, foi, sem sombra de dúvidas, uma importante conquista para a sociedade.

A nova lei trouxe regras claras aos brasileiros, em especial aos que fazem parte do setor produtivo. Mais do que isso, ela trouxe tranquilidade e confiança de que as normas vigentes não mudarão a bel prazer do Poder Público. Em um Estado democrático e consolidado, as leis garantem a harmonia para convivermos bem.

Neste debate sobre o Código Florestal, participamos atentamente de todas as etapas, num claro indício da nossa maturidade para discutir as questões ambientais.

Realizamos palestras no interior de Mato Grosso, fizemos uma mobilização com diversos produtores em Brasília, junto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), participamos de inúmeras reuniões e produzimos materiais informativos a fim de participar do debate junto a sociedade.

Esta cartilha mostra, mais uma vez, nossa preocupação em orientar os produtores sobre as principais mudanças da nova legislação ambiental. Esperamos que ela auxilie nos cuidados necessários para os produtores continuarem produzindo com qualidade e sustentabilidade.

Boa leitura!

Rui Prado

Presidente do Conselho Administrativo do Senar

6 Código Florestal passo a passo

Um pouco de históriaA legislação brasileira sobre o uso do solo e dos recursos naturais para a produção de alimentos e riquezas tem como principal marco o ano de 1934, quando é criado o “primeiro” Código Florestal. Confiira os principais marcos jurídicos até a promulgação da nova lei em 2012.

LINHA DO TEMPO

Lei Nº 12.651/2012 Novo Código Florestal

No dia 25 de maio foi publicado o novo código florestal trazendo o conceito de áreas consolidadas.

LEI 4.771/1965Limita uso e ocupação de áreas

florestais

Cria e define limites para as Áreas de Preservação

Permanente (APPs), que protegem rios, encostas, topos e

morros, mangues e restingas

Cria Reserva Florestal: cobertura vegetal de 20% e 50%

do imóvel por região geográfica

Nova proposta de reformulação do Código Florestal é apresentada em 6 de junho pelo deputado federal Aldo Rebelo - tendo sido aprovado na Câmara dos Deputados

Define que quem desmatou ilegalmente até junho de 2008 não será mais obrigado a recuperar as áreas devastadas e que as multas recebidas no período seriam suspensas

Constituição FederalO artigo 225, capítulo do meio ambiente, fala que todos têm

direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem

de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de

vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever

de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

DECRETO 23.793/1934Cria conceito de floresta protetora visando proteger solo, água e mercados de madeira/lenha e carvão

Define o conceito de Áreas de Preservação Permanente (APPs) sem citar limites de proteção

MP 1.511/1996Amplia restrição à abertura de

área em florestas

Libera o desmatamento em até 20% em ambientes de fitofisionomia florestal

LEI 7.511/1986Modifica regime da Reserva Florestal

Modifica limites mínimos das APPs, passando de 5m para faixa de 30m a 150m em imóveis próximos a rios com largura entre 10m e 200m. Rios com mais de 200m de largura requerem APP com largura similar à do rio

MP 2.080/2000Modifica os limites da Reserva

Legal em regiões de floresta para 80% do imóvel rural

DECRETO 6.514/2008Estabelece penas rígidas para

quem descumprir as regras para Reserva Legal e APPs

A não averbação da Reserva Legal passou a ser crime

ambiental, passível de multas diárias

Prorrogado decreto que impedia a aplicação de multas e sanções a

desmatadores e a produtores irregulares

1965 1988 1996 2000 2008 2012

1934 1986 1989 1998 2001 2010 LEI 7.803/1989Define que a reposição florestal priorize espécies nativas, mas não proíbe o uso de espécies exóticas

Substitui o conceito de “Reserva Florestal” por “Reserva Legal”, definindo limites: 20% de área preservada nas áreas de Cerrado

LEI 9.605/1998Lei de Crimes Ambientais

Transforma várias infrações administrativas em crime ambiental e define a aplicação de multas e infrações

MP 2166-67/2001Substitui os limites da Reserva Legal de 50% para 80% nos imóveis da Amazônia e de 20% para 35% no Cerrado. As demais regiões e biomas devem ter preservados intactos 20% da propriedade

As APPs passam a designar também as faixas marginais dos cursos d´água, cobertas ou não por vegetação

Lei Nº 12.651/2012 Novo Código Florestal

No dia 25 de maio foi publicado o novo código florestal trazendo o conceito de áreas consolidadas.

LEI 4.771/1965Limita uso e ocupação de áreas

florestais

Cria e define limites para as Áreas de Preservação

Permanente (APPs), que protegem rios, encostas, topos e

morros, mangues e restingas

Cria Reserva Florestal: cobertura vegetal de 20% e 50%

do imóvel por região geográfica

Nova proposta de reformulação do Código Florestal é apresentada em 6 de junho pelo deputado federal Aldo Rebelo - tendo sido aprovado na Câmara dos Deputados

Define que quem desmatou ilegalmente até junho de 2008 não será mais obrigado a recuperar as áreas devastadas e que as multas recebidas no período seriam suspensas

Constituição FederalO artigo 225, capítulo do meio ambiente, fala que todos têm

direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem

de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de

vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever

de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

DECRETO 23.793/1934Cria conceito de floresta protetora visando proteger solo, água e mercados de madeira/lenha e carvão

Define o conceito de Áreas de Preservação Permanente (APPs) sem citar limites de proteção

MP 1.511/1996Amplia restrição à abertura de

área em florestas

Libera o desmatamento em até 20% em ambientes de fitofisionomia florestal

LEI 7.511/1986Modifica regime da Reserva Florestal

Modifica limites mínimos das APPs, passando de 5m para faixa de 30m a 150m em imóveis próximos a rios com largura entre 10m e 200m. Rios com mais de 200m de largura requerem APP com largura similar à do rio

MP 2.080/2000Modifica os limites da Reserva

Legal em regiões de floresta para 80% do imóvel rural

DECRETO 6.514/2008Estabelece penas rígidas para

quem descumprir as regras para Reserva Legal e APPs

A não averbação da Reserva Legal passou a ser crime

ambiental, passível de multas diárias

Prorrogado decreto que impedia a aplicação de multas e sanções a

desmatadores e a produtores irregulares

1965 1988 1996 2000 2008 2012

1934 1986 1989 1998 2001 2010 LEI 7.803/1989Define que a reposição florestal priorize espécies nativas, mas não proíbe o uso de espécies exóticas

Substitui o conceito de “Reserva Florestal” por “Reserva Legal”, definindo limites: 20% de área preservada nas áreas de Cerrado

LEI 9.605/1998Lei de Crimes Ambientais

Transforma várias infrações administrativas em crime ambiental e define a aplicação de multas e infrações

MP 2166-67/2001Substitui os limites da Reserva Legal de 50% para 80% nos imóveis da Amazônia e de 20% para 35% no Cerrado. As demais regiões e biomas devem ter preservados intactos 20% da propriedade

As APPs passam a designar também as faixas marginais dos cursos d´água, cobertas ou não por vegetação

7Código Florestal passo a passo

Lei Nº 12.651/2012 Novo Código Florestal

No dia 25 de maio foi publicado o novo código florestal trazendo o conceito de áreas consolidadas.

LEI 4.771/1965Limita uso e ocupação de áreas

florestais

Cria e define limites para as Áreas de Preservação

Permanente (APPs), que protegem rios, encostas, topos e

morros, mangues e restingas

Cria Reserva Florestal: cobertura vegetal de 20% e 50%

do imóvel por região geográfica

Nova proposta de reformulação do Código Florestal é apresentada em 6 de junho pelo deputado federal Aldo Rebelo - tendo sido aprovado na Câmara dos Deputados

Define que quem desmatou ilegalmente até junho de 2008 não será mais obrigado a recuperar as áreas devastadas e que as multas recebidas no período seriam suspensas

Constituição FederalO artigo 225, capítulo do meio ambiente, fala que todos têm

direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem

de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de

vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever

de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

DECRETO 23.793/1934Cria conceito de floresta protetora visando proteger solo, água e mercados de madeira/lenha e carvão

Define o conceito de Áreas de Preservação Permanente (APPs) sem citar limites de proteção

MP 1.511/1996Amplia restrição à abertura de

área em florestas

Libera o desmatamento em até 20% em ambientes de fitofisionomia florestal

LEI 7.511/1986Modifica regime da Reserva Florestal

Modifica limites mínimos das APPs, passando de 5m para faixa de 30m a 150m em imóveis próximos a rios com largura entre 10m e 200m. Rios com mais de 200m de largura requerem APP com largura similar à do rio

MP 2.080/2000Modifica os limites da Reserva

Legal em regiões de floresta para 80% do imóvel rural

DECRETO 6.514/2008Estabelece penas rígidas para

quem descumprir as regras para Reserva Legal e APPs

A não averbação da Reserva Legal passou a ser crime

ambiental, passível de multas diárias

Prorrogado decreto que impedia a aplicação de multas e sanções a

desmatadores e a produtores irregulares

1965 1988 1996 2000 2008 2012

1934 1986 1989 1998 2001 2010 LEI 7.803/1989Define que a reposição florestal priorize espécies nativas, mas não proíbe o uso de espécies exóticas

Substitui o conceito de “Reserva Florestal” por “Reserva Legal”, definindo limites: 20% de área preservada nas áreas de Cerrado

LEI 9.605/1998Lei de Crimes Ambientais

Transforma várias infrações administrativas em crime ambiental e define a aplicação de multas e infrações

MP 2166-67/2001Substitui os limites da Reserva Legal de 50% para 80% nos imóveis da Amazônia e de 20% para 35% no Cerrado. As demais regiões e biomas devem ter preservados intactos 20% da propriedade

As APPs passam a designar também as faixas marginais dos cursos d´água, cobertas ou não por vegetação

Lei Nº 12.651/2012 Novo Código Florestal

No dia 25 de maio foi publicado o novo código florestal trazendo o conceito de áreas consolidadas.

LEI 4.771/1965Limita uso e ocupação de áreas

florestais

Cria e define limites para as Áreas de Preservação

Permanente (APPs), que protegem rios, encostas, topos e

morros, mangues e restingas

Cria Reserva Florestal: cobertura vegetal de 20% e 50%

do imóvel por região geográfica

Nova proposta de reformulação do Código Florestal é apresentada em 6 de junho pelo deputado federal Aldo Rebelo - tendo sido aprovado na Câmara dos Deputados

Define que quem desmatou ilegalmente até junho de 2008 não será mais obrigado a recuperar as áreas devastadas e que as multas recebidas no período seriam suspensas

Constituição FederalO artigo 225, capítulo do meio ambiente, fala que todos têm

direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem

de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de

vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever

de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

DECRETO 23.793/1934Cria conceito de floresta protetora visando proteger solo, água e mercados de madeira/lenha e carvão

Define o conceito de Áreas de Preservação Permanente (APPs) sem citar limites de proteção

MP 1.511/1996Amplia restrição à abertura de

área em florestas

Libera o desmatamento em até 20% em ambientes de fitofisionomia florestal

LEI 7.511/1986Modifica regime da Reserva Florestal

Modifica limites mínimos das APPs, passando de 5m para faixa de 30m a 150m em imóveis próximos a rios com largura entre 10m e 200m. Rios com mais de 200m de largura requerem APP com largura similar à do rio

MP 2.080/2000Modifica os limites da Reserva

Legal em regiões de floresta para 80% do imóvel rural

DECRETO 6.514/2008Estabelece penas rígidas para

quem descumprir as regras para Reserva Legal e APPs

A não averbação da Reserva Legal passou a ser crime

ambiental, passível de multas diárias

Prorrogado decreto que impedia a aplicação de multas e sanções a

desmatadores e a produtores irregulares

1965 1988 1996 2000 2008 2012

1934 1986 1989 1998 2001 2010 LEI 7.803/1989Define que a reposição florestal priorize espécies nativas, mas não proíbe o uso de espécies exóticas

Substitui o conceito de “Reserva Florestal” por “Reserva Legal”, definindo limites: 20% de área preservada nas áreas de Cerrado

LEI 9.605/1998Lei de Crimes Ambientais

Transforma várias infrações administrativas em crime ambiental e define a aplicação de multas e infrações

MP 2166-67/2001Substitui os limites da Reserva Legal de 50% para 80% nos imóveis da Amazônia e de 20% para 35% no Cerrado. As demais regiões e biomas devem ter preservados intactos 20% da propriedade

As APPs passam a designar também as faixas marginais dos cursos d´água, cobertas ou não por vegetação

8 Código Florestal passo a passo

A União deverá regulamentar o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo máximo de 180 dias após 25 de maio de 2012 (até a data da publicação desta cartilha a União não publicou o decreto).

180 dias

União, Estado e Distrito Federal deverão implantar o PRA no prazo de um (1) ano após a data de 25 de maio de 2012

A adesão ao CAR é obrigatória para todos os produtores rurais, independente do tamanho do imóvel rural

A adesão dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR)deverá ocorrer no prazo de um ano, contando a partir da regulamentação do PRA, podendo ser prorrogada por mais um ano

O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis

Regras e prazos gerais

Com o novo Código Florestal, os governos federal, estadual, municipal e o produtor passam a ter importantes missões. Uma delas é a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Suas diretrizes e normas devem ser definidas pelo Poder Executivo até o dia 25 de maio de 2013. Veja ao lado as principais alterações já definidas pela nova legislação.

9Código Florestal passo a passo

A União deverá regulamentar o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo máximo de 180 dias após 25 de maio de 2012 (até a data da publicação desta cartilha a União não publicou o decreto).

180 dias

União, Estado e Distrito Federal deverão implantar o PRA no prazo de um (1) ano após a data de 25 de maio de 2012

A adesão ao CAR é obrigatória para todos os produtores rurais, independente do tamanho do imóvel rural

A adesão dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR)deverá ocorrer no prazo de um ano, contando a partir da regulamentação do PRA, podendo ser prorrogada por mais um ano

O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis

10 Código Florestal passo a passo

Como aderir à RegularizaçãoNeste passo a passo, você acompanha todas as etapas necessárias para se inscrever no processo de Regularização Ambiental do Imóvel Rural. É importante contar com o apoio e auxílio profissional de um técnico ou engenheiro.

1

Se necessário o proprietário contratará um profissional habilitado para executar o Cadastro

Ambiental Rural (CAR)

2

O profissional habilitado irá cadastrar os dados no sistema do órgão ambiental competente via internet

3

O profissional baixa a base cartográfica disponi-bilizada pelo órgão ambiental

4

O CAR é formalizado junto ao órgão ambiental e suas informações são disponibilizadas para consulta

pública.

1

Se necessário o proprietário contratará um profissional habilitado para executar o Cadastro

Ambiental Rural (CAR)

2

O profissional habilitado irá cadastrar os dados no sistema do órgão ambiental competente via internet

3

O profissional baixa a base cartográfica disponi-bilizada pelo órgão ambiental

4

O CAR é formalizado junto ao órgão ambiental e suas informações são disponibilizadas para consulta

pública.

7

O profissional protocola a documentação necessária no órgão ambiental

6

O sistema gera o Termo de Compromisso Padrão, que define o cronograma do PRAD

8

Com a assinatura do termo de compromisso, as medidas de recuperação das áreas serão aplicadas

5

Se necessário, o profissional fará o PRA

7

O profissional protocola a documentação necessária no órgão ambiental

6

O sistema gera o Termo de Compromisso Padrão, que define o cronograma do PRAD

8

Com a assinatura do termo de compromisso, as medidas de recuperação das áreas serão aplicadas

5

Se necessário, o profissional fará o PRA

11Código Florestal passo a passo

7

O profissional protocola a documentação necessária no órgão ambiental

6

O sistema gera o Termo de Compromisso Padrão, que define o cronograma do PRAD

8

Com a assinatura do termo de compromisso, as medidas de recuperação das áreas serão aplicadas

5

Se necessário, o profissional fará o PRA

7

O profissional protocola a documentação necessária no órgão ambiental

6

O sistema gera o Termo de Compromisso Padrão, que define o cronograma do PRAD

8

Com a assinatura do termo de compromisso, as medidas de recuperação das áreas serão aplicadas

5

Se necessário, o profissional fará o PRA

7

O profissional protocola a documentação necessária no órgão ambiental

6

O sistema gera o Termo de Compromisso Padrão, que define o cronograma do PRAD

8

Com a assinatura do termo de compromisso, as medidas de recuperação das áreas serão aplicadas

5

Se necessário, o profissional fará o PRA

7

O profissional protocola a documentação necessária no órgão ambiental

6

O sistema gera o Termo de Compromisso Padrão, que define o cronograma do PRAD

8

Com a assinatura do termo de compromisso, as medidas de recuperação das áreas serão aplicadas

5

Se necessário, o profissional fará o PRA

12 Código Florestal passo a passo

Você tem infrações ATÉ a data de 22.07.2008?

Os produtores não poderão ser autuados até que o Poder Executivo implante o Plano

de Regularização Ambiental no Estado

No período em que você estiver desenvolvendo as ações do Termo de Compromisso acordado com o órgão

ambiental, as infrações serão suspensas

Após a regularização do dano, as multas existentes serão convertidas em serviços

de preservação ambiental

Caso o dano ambiental seja regularizado será extinta a punibilidade dos crimes

Você tem infrações APÓS a data de 22.07.2008?

Você poderá ser notificado para apresentar sua defesa no prazo previsto na notificação

A área em que ocorreu o dano ambiental corre o risco de ser embargada ou interditada, paralisando as atividades

Após a apresentação da sua defesa, o processo administrativo será analisado pelo órgão ambiental competente, que o submeterá à apreciação do Conselho de Meio Ambiente - instância que decidirá o parecer final

MULTAS E INFRAÇÕESapós 22.07.2008até 22.07.2008

13Código Florestal passo a passo

Você tem infrações ATÉ a data de 22.07.2008?

Os produtores não poderão ser autuados até que o Poder Executivo implante o Plano

de Regularização Ambiental no Estado

No período em que você estiver desenvolvendo as ações do Termo de Compromisso acordado com o órgão

ambiental, as infrações serão suspensas

Após a regularização do dano, as multas existentes serão convertidas em serviços

de preservação ambiental

Caso o dano ambiental seja regularizado será extinta a punibilidade dos crimes

Você tem infrações APÓS a data de 22.07.2008?

Você poderá ser notificado para apresentar sua defesa no prazo previsto na notificação

A área em que ocorreu o dano ambiental corre o risco de ser embargada ou interditada, paralisando as atividades

Após a apresentação da sua defesa, o processo administrativo será analisado pelo órgão ambiental competente, que o submeterá à apreciação do Conselho de Meio Ambiente - instância que decidirá o parecer final

MULTAS E INFRAÇÕESapós 22.07.2008até 22.07.2008

Fique atento!

Não perca os prazos para apresentar

sua defesa administrativa!

ÁREAS

CONSOLIDADAS

NOVAS ÁREAS

NOVAS ÁREAS

APÓS 22/07/2008

14 Código Florestal passo a passo

Reserva Legal

VegetaçãoLocalizaçãoPercentual (%)

80% Amazônia Legal Floresta

CERRADO35% Amazônia Legal

CAMPOS GERAIS20% Amazônia Legal

20% DEMAIS REGIÕES DEMAIS VEGETAÇÕES

Fique atento!

Não perca os prazos para apresentar

sua defesa administrativa!

ÁREAS

CONSOLIDADAS

NOVAS ÁREAS

NOVAS ÁREAS

APÓS 22/07/2008

Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

Áreas abertas após 22/07/2008

• Importante observar que a extensão da Reserva Legal não invalida as normas definidas para a manutenção das Áreas de Preservação Permanentes (APPs).

• Para área de floresta da Amazônia Legal será permitido o

cômputo das APP’s no cálculo da Reserva Legal.

15Código Florestal passo a passo

Áreas abertas antes de 22/07/2008

Fique atento!

Não perca os prazos para apresentar

sua defesa administrativa!

ÁREAS

CONSOLIDADAS

NOVAS ÁREAS

NOVAS ÁREAS

APÓS 22/07/2008

Uma das principais diretrizes do novo código florestal é que passa a ser considerada a data em que ocorreu a abertura da área para definição dos percentuais que deverão ser destinados a reserva legal. Mas atenção: isso só vale para as áreas que já tiveram

supressão de vegetação nativa.

Imóveis com áreas consolidadas passam a ter a opção de incluir as áreas de APPs no cômputo da Reserva Legal. Não têm esse direito as propriedades em que há abertura de novas áreas.

Outro item importante é que os proprietários de imóveis que tinham até quatro (4) módulos fiscais antes de 22.07.2008 ficam desobrigados a recuperar sua área de Reserva Legal.

Além disso, medidas de recomposição previstas no Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Mato Grosso poderão ser consideradas para a regularização da Reserva Legal.

16 Código Florestal passo a passo

Imóveis rurais com percentuais inferiores aos exigidos poderão se regularizar das seguintes formas: 1) É possível fazer a compensação no mesmo Estado ou em

outro Estado, desde que em mesmo bioma onde ocorreu a

abertura da área. Neste caso, deve-se respeitar a data de

22.07.2008;

2) A recomposição também pode ser feita na própria área,

por meio do plantio de espécies nativas e exóticas, ou por

meio da regeneração natural;

3) Doando ao poder público uma área para compensação

inserida em unidade de conservação, onde a Reserva Legal

degradada será recomposta.

A extensão da Reserva Legal pode ser reduzida, para fins de recomposição, para até 50% de sua área atual quando o Município tiver mais de 50% de seu território ocupado por Unidades de Conservação (UC’s) e

Terras Indígenas homologadas (TI’s);

O proprietário de imóvel rural que mantiver a Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais previstos em lei pode instituir o regime de servidão ambiental sobre a área excedente, em sistema de Cota de Reserva Ambiental;

Fique atento!

Não perca os prazos para apresentar

sua defesa administrativa!

ÁREAS

CONSOLIDADAS

NOVAS ÁREAS

NOVAS ÁREAS

APÓS 22/07/2008

17Código Florestal passo a passo

A recuperação da Reserva Legal também poderá ser feita com espécies exóticas, desde que não exceda a 50% da área total a ser recuperada. Essa área recuperada com plantas exóticas (como Eucalipto e Teca) poderá ser explorada economicamente.

18 Código Florestal passo a passo

Área de Preservação Permanente (APP)

Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Os percentuais de preservação no caso de abertura de novas áreas são:

Fique atento!

Não perca os prazos para apresentar

sua defesa administrativa!

ÁREAS

CONSOLIDADAS

NOVAS ÁREAS

NOVAS ÁREAS

APÓS 22/07/2008

LAGOS E LAGOAS NATURAIS

ZONA RURAL 100 metros

LOCALIZAÇÃO TAMANHO DA APP

RIOS

- 10 metros 30 metros

10 a 50 metros 50 metros

50 a 200 metros 100 metros

200 a 600 metros 200 metros

+ 600 metros 500 metros

LARGURA DO RIO A PARTIR DA borda da calha do leito REGULAR

ZONA RURAL 50 metros

ZONA URBANA 30 metros

CORPO D’ÁGUA COM ATÉ 20 HECTARES DE SUPERFÍCIE

DISTÂNCIA

Áreas abertas após 22/07/2008

19Código Florestal passo a passoDEFINIÇÃO DO TAMANHO DA APP

RESERVATÓRIOS D’ÁGUA ARTIFICIAIS

RURAL/URBANA DEFINIDO NA LICENÇA AMBIENTAL

LOCALIZAÇÃO TAMANHO DA APP

NASCENTES E OLHOS D’ÁGUA

TODAS 50 metros OU MAIS

TOPOGRAFIA TAMANHO DA APP

DEFINIÇÃO DO TAMANHO DA APP

RESERVATÓRIOS D’ÁGUA ARTIFICIAIS

RURAL/URBANA DEFINIDO NA LICENÇA AMBIENTAL

LOCALIZAÇÃO TAMANHO DA APP

NASCENTES E OLHOS D’ÁGUA

TODAS 50 metros OU MAIS

TOPOGRAFIA TAMANHO DA APP

São ainda áreas de APP

• Área de APP nas encostas com declividade superior a 45º. A APP deverá ocupar o equivalente a 100% na linha de maior declive.

LAGOS E LAGOAS NATURAIS

ZONA RURAL 100 metros

LOCALIZAÇÃO TAMANHO DA APP

RIOS

- 10 metros 30 metros

10 a 50 metros 50 metros

50 a 200 metros 100 metros

200 a 600 metros 200 metros

+ 600 metros 500 metros

LARGURA DO RIO A PARTIR DA borda da calha do leito REGULAR

ZONA RURAL 50 metros

ZONA URBANA 30 metros

CORPO D’ÁGUA COM ATÉ 20 HECTARES DE SUPERFÍCIE

DISTÂNCIA

Áreas abertas após 22/07/2008

20 Código Florestal passo a passo

• APP no topo de morros, montes, montanhas e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação média de maior eu 25º. A APP será delimitada a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação sempre em relação a base.

• As áreas em altitude superior a 1.800 metros qualquer que seja a vegetação.

• As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

• Os manguezais, em toda a sua extensão;

• As bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

• Em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

• Em áreas de inclinação entre 25º a 45º serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, assim como a manutenção da infraestrutura física necessária para essas atividades. Porém, a conversão de novas áreas é proibida, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.

21Código Florestal passo a passo

DEFINIÇÃO DO TAMANHO DA APP

NASCENTES E OLHOS D’ÁGUA

Independente 15 metros TODOS

Módulo Fiscal TAMANHO TAMANHO DA APP

RIOS

Independente 5 metrosAté 1

+ 4 até 10 10 METROS 20 metros

Demais

+1 até 2 Independente 8 metros

+ 2 até 4 Independente 15 metros

metade da largura do curso d’água

Módulo Fiscal LARGURA DO RIOA PARTIR DA CALHA DO LEITO DO RIO

DISTÂNCIA

Desde que não ultrapasse 10% do imóvel rural

Desde que não ultrapasse 10% do imóvel rural

Desde que não ultrapasse 20% do imóvel rural

DEVE-SE observar mínimo de 30m e máximo de 100m

DEFINIÇÃO DO TAMANHO DA APP

NASCENTES E OLHOS D’ÁGUA

Independente 15 metros TODOS

Módulo Fiscal TAMANHO TAMANHO DA APP

RIOS

Independente 5 metrosAté 1

+ 4 até 10 10 METROS 20 metros

Demais

+1 até 2 Independente 8 metros

+ 2 até 4 Independente 15 metros

metade da largura do curso d’água

Módulo Fiscal LARGURA DO RIOA PARTIR DA CALHA DO LEITO DO RIO

DISTÂNCIA

Desde que não ultrapasse 10% do imóvel rural

Desde que não ultrapasse 10% do imóvel rural

Desde que não ultrapasse 20% do imóvel rural

DEVE-SE observar mínimo de 30m e máximo de 100m

Nas áreas consolidadas até 22.07.2008, em área de preservação permanente, o tamanho a ser recuperado varia conforme a paisagem natural.

Fique atento!

Não perca os prazos para apresentar

sua defesa administrativa!

ÁREAS

CONSOLIDADAS

NOVAS ÁREAS

NOVAS ÁREAS

APÓS 22/07/2008

rios

nascentes e olhos d’água

DEFINIÇÃO DO TAMANHO DA APP

VEREDAS

Independente 30 metros Até 4

+ 4 Independente 50 metros

Módulo Fiscal TAMANHO LARGURA MÍNIMA

LAGOS E LAGOAS NATURAIS

Independente 5 metros Até 1

+ 4 30 metros

+ 1 até 2 8 metros

+ 2 até 4

Independente

15 metros

Módulo Fiscal TAMANHO LARGURA MÍNIMA

Independente

Independente

LAGOS E LAGOAS NATURAIS

22 Código Florestal passo a passo

Outras orientações

• A nova lei permite a manutenção de residências e de edificações necessárias à atividade rural nas áreas já abertas desde que não haja risco à vida ou à integridade física das pessoas.

• Os imóveis que têm declividade superior 45º poderão manter suas atividades, mas sem a abertura de novas áreas.

• Também em relação as áreas consolidadas em áreas de APP’s nos imóveis rurais de ate 4 módulos fiscais, o novo código permite o uso de espécies nativas e exóticas, desde que não exceda 50% da área total a ser recuperada. As plantas exóticas poderão ser exploradas economicamente.

• Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente.

• Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nos cursos naturais d’agua e entorno de lagoas e lagos naturais, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, desde que autorizada pelo órgão competente.

DEFINIÇÃO DO TAMANHO DA APP

VEREDAS

Independente 30 metros Até 4

+ 4 Independente 50 metros

Módulo Fiscal TAMANHO LARGURA MÍNIMA

LAGOS E LAGOAS NATURAIS

Independente 5 metros Até 1

+ 4 30 metros

+ 1 até 2 8 metros

+ 2 até 4

Independente

15 metros

Módulo Fiscal TAMANHO LARGURA MÍNIMA

Independente

Independente

veredas

23Código Florestal passo a passo

Tenho imóvel rural com 4.1 módulos fiscais que foi todo aberto antes de 2008. Como fica minha situação com a nova lei?

É necessário apresentar área de Reserva Legal (RL) conforme o percentual previsto na legislação em vigor à época da abertura da área. A recomposição da área de preservação permanente (APP) dependerá da largura do rio, sendo no mínimo 20 metros e no máximo 100 metros.

Qual a medida em volta das nascentes para os imóveis rurais com menos de 2 módulos fiscais? O tamanho do módulo fiscal varia de 30 a 100 ha?

A área de preservação permanente será de 8 metros.

Poderei recompor Reserva Legal (RL) com espécies exóticas (eucaliptos, pinus) em faixas intercaladas a uma Reserva Legal (RL) em formação?

Sim, desde que o plantio de exóticas não ultrapasse 50% da área total a ser recuperada.

Posso considerar como Reserva Legal (RL) faixas de área de preservação permanente exigidas (APP) pelo novo Código?

Sim, se o seu imóvel tiver convertido área antes de 22.07.2008. Essa possibilidade não vale para conversão de novas áreas.

Perguntas frequentes?

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24 Código Florestal passo a passo

A obrigatoriedade da Reserva Legal é de 35% para imóveis com mais de 4 módulos fiscais. Temos uma propriedade escriturada e matriculada em nome do meu pai com 450 ha. Se ele fizer uma doação de

50% para um filho, é possível evitar a obrigatoriedade?

Não. A isenção da Reserva Legal vale somente para desmembramentos que ocorreram antes de 22.07.2008.

Tenho um imóvel rural localizado na área de floresta da Amazônia Legal. O imóvel tem um rio de aproximadamente 10 metros de largura. Essa área está toda fechada. Estou querendo realizar

a conversão desta área. Quanto tenho que deixar de Reserva Legal e de APP?

Você terá que preservar 80% da propriedade, podendo computar a área de APP no cálculo da Reserva Legal.

Posso compensar minha área de Reserva Legal em outro Estado?

Sim, desde que seja no mesmo bioma, observando áreas identificadas como prioritárias pela União ou

pelos Estados. Este mecanismo serve somente para os imóveis abertos até 22.07.2008.

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25Código Florestal passo a passo

O estado de Mato Grosso já possui um programa de regularização ambiental, o MT Legal. Ele será adequado ao novo Código Florestal?Sim, os estados têm o prazo de um (1) ano para

adequar ou implantar o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Os produtores que já aderiram ao Programa de Regularização Ambiental estadual (MT Legal) ou federal, (Mais Ambiente) poderão se beneficiar das alterações do novo Código Florestal?

Sim. Basta solicitar um aditivo de adequação conforme as novas normas, mas somente naquilo que não foi realizado em campo. Exemplo: o proprietário que assinou um TAC poderá solicitar alteração no plano de recuperação de área degradada. A área em que houve regeneração ou plantio não poderá ser revista.

Fui autuado por desmatamento antes de 22.07.2008. Como serão tratados os processos administrativo e criminal deste imóvel e do proprietário?

O proprietário que aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se comprometendo a regularizar o passivo ambiental conforme prevê o Código Florestal, poderá converter as multas e o dano ambiental em serviço por preservação ambiental.

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26 Código Florestal passo a passo

Para não restar dúvidas, observe as ilustrações nos próximas páginas e identifique qual situação se assemelha à realidade da sua propriedade. Lembrando que as ilustrações mostram a realidade de imóveis com áreas consolidadas em APP’s, aqueles com APP inferior ao exigido.

Recapitulando!

até 4 MÓDULOS FISCAISABERTURA: ANTES DE 22.07.2008VEGETAÇÃO: FLORESTA OU CERRADOtamanho do rio: independente

5 A 15 METROS DE APP

RESERVA LEGAL: MANTER A ÁREA EXISTENTE

27Código Florestal passo a passo

RESERVA LEGAL: 50%

10 M

20 METROS DE APP

4 A 10 MÓDULOS FISCAISABERTURA: ANTES DE 2000VEGETAÇÃO: FLORESTARIO COM 10 M DE LARGURA

28 Código Florestal passo a passo

4 A 10 MÓDULOS FISCAISABERTURA: ANTES DE 2000VEGETAÇÃO: CERRADORIO COM 10 M DE LARGURA

20 METROS DE APP

10 M

RESERVA LEGAL: 20%

10 M

29Código Florestal passo a passo

4 A 10 MÓDULOS FISCAISABERTURA: DEPOIS DE 2000 E ANTES DE 22.07.2008VEGETAÇÃO: FLORESTARIO COM 10 M DE LARGURA

RESERVA LEGAL: 80%

10 M

20 METROS DE APP

30 Código Florestal passo a passo

4 A 10 MÓDULOS FISCAISABERTURA: DEPOIS DE 2000 E ANTES DE 22.07.2008VEGETAÇÃO: CERRADORIO COM 10 M DE LARGURA

RESERVA LEGAL: 35%

10 M

20 METROS DE APP

31Código Florestal passo a passo

MAIS DE 10 MÓDULOS FISCAISABERTURA: ANTES DE 2000VEGETAÇÃO: FLORESTA

RESERVA LEGAL: 50%

APPmínimo de 30 metros e máximo de 100 metros

32 Código Florestal passo a passo

MAIS DE 10 MÓDULOS FISCAISABERTURA: ANTES DE 2000VEGETAÇÃO: CERRADO

RESERVA LEGAL: 20%

APPmínimo de 30 metros e máximo de 100 metros

33Código Florestal passo a passo

MAIS DE 10 MÓDULOS FISCAISABERTURA: DEPOIS DE 2000 E ANTES DE 22.07.2008VEGETAÇÃO: FLORESTA

APPmínimo de 30 metros e máximo de 100 metros

RESERVA LEGAL: 80%

34 Código Florestal passo a passo

MAIS DE 10 MÓDULOS FISCAISABERTURA: DEPOIS DE 2000 E ANTES DE 22.07.2008VEGETAÇÃO: CERRADO

APPmínimo de 30 metros e máximo de 100 metros

RESERVA LEGAL: 35%

35Código Florestal passo a passo

RESERVA LEGAL: 35% a 80%

30 a 500 METROS DE APP

MAIS DE 10 MÓDULOS FISCAISABERTURA: DEPOIS DE 22.07.2008VEGETAÇÃO: CERRADO e floresta

36 Código Florestal passo a passo

ACORIZAL 80

ÁGUA BOA 80

ALTA FLORESTA 100

ALTO ARAGUAIA 60

ALTO BOA VISTA 80

ALTO GARÇAS 60

ALTO PARAGUAI 80

ALTO TAQUARI 60

APIACÁS 100

ARAGUAIANA 80

ARAGUAINHA 60

ARAPUTANGA 80

ARENÁPOLIS 80

ARIPUANÃ 100

BARÃO DE MELGAÇO 80

BARRA DO BUGRES 80

BARRA DO GARÇAS 80

BOM JESUS DO ARAGUAIA 80

BRASNORTE 100

CÁCERES 80

CAMPINÁPOLIS 80

CAMPO NOVO DO PARECIS 100

CAMPO VERDE 60

CAMPOS DE JÚLIO 100

CANABRAVA DO NORTE 80

CANARANA 80

CARLINDA 100

CASTANHEIRA 100

CHAPADA DOS GUIMARÃES 90

CLÁUDIA 100

COCALINHO 80

COLÍDER 90

COLNIZA 100

COMODORO 100

CONFRESA 80

CONQUISTA D'OESTE 100

COTRIGUAÇU 100

CUIABÁ 30

CURVELÂNDIA 80

DENISE 80

DIAMANTINO 100

DOM AQUINO 60

FELIZ NATAL 90

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE 80

GAÚCHA DO NORTE 90

GENERAL CARNEIRO 60

GLÓRIA D'OESTE 80

GUARANTÃ DO NORTE 90

INDIAVAI 80

IPIRANGA DO NORTE 100

ITANHANGÁ 100

ITAÚBA 100

ITIQUIRA 60

JACIARA 60

JANGADA 80

JAURU 80

JUARA 100

JUÍNA 100

JURUENA 100

JUSCIMEIRA 60

LAMBARI D'OESTE 80

LUCAS DO RIO VERDE 100

LUCIARA 80

MARCELÂNDIA 90

MATUPÁ 90

MIRASSOL D'OESTE 80

NOBRES 90

NORTELÂNDIA 80

NOSSA SRA DO LIVRAMENTO 80

NOVA BANDEIRANTES 100

NOVA BRASILÂNDIA 90

NOVA CANAÃ DO NORTE 100

NOVA GUARITA 90

NOVA LACERDA 100

NOVA MARILÂNDIA 80

NOVA MARINGÁ 100

NOVA MONTE VERDE 100

NOVA MUTUM 100

MUNICÍPIOMUNICÍPIOMÓDULO FISCAL

(ha)

NOVA NAZARÉ 80

NOVA OLÍMPIA 80

NOVA SANTA HELENA 100

NOVA UBIRATÃ 90

NOVA XAVANTINA 80

NOVO HORIZONTE DO NORTE 100

NOVO MUNDO 90

NOVO SANTO ANTÔNIO 80

NOVO SÃO JOAQUIM 80

PARANAÍTA 100

PARANATINGA 90

PEDRA PRETA 60

PEIXOTO DE AZEVEDO 90

PLANALTO DA SERRA 90POCONÉ 80PONTAL DO ARAGUAIA 60PONTE BRANCA 60PONTES E LACERDA 100PORTO ALEGRE DO NORTE 80PORTO ESPERIDIÃO 80PORTO ESTRELA 80POXORÉO 60PRIMAVERA DO LESTE 60QUERÊNCIA 80RESERVA DO CABAÇAL 80

MÓDULO FISCAL (ha)

Módulos Fiscais em MT

FONTE: INCRA

O módulo fiscal é a unidade de medida expressa em hectares, fixadas para cada município, considerando fatores como tipo de exploração predominante nos municípios e renda obtida com a mesma atividade. Módulo fiscal não e a mesma coisa que Módulo Rural.

37Código Florestal passo a passo

COTRIGUAÇU 100

CUIABÁ 30

CURVELÂNDIA 80

DENISE 80

DIAMANTINO 100

DOM AQUINO 60

FELIZ NATAL 90

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE 80

GAÚCHA DO NORTE 90

GENERAL CARNEIRO 60

GLÓRIA D'OESTE 80

GUARANTÃ DO NORTE 90

INDIAVAI 80

IPIRANGA DO NORTE 100

ITANHANGÁ 100

ITAÚBA 100

ITIQUIRA 60

JACIARA 60

JANGADA 80

JAURU 80

JUARA 100

JUÍNA 100

JURUENA 100

JUSCIMEIRA 60

LAMBARI D'OESTE 80

LUCAS DO RIO VERDE 100

LUCIARA 80

MARCELÂNDIA 90

MATUPÁ 90

MIRASSOL D'OESTE 80

NOBRES 90

NORTELÂNDIA 80

NOSSA SRA DO LIVRAMENTO 80

NOVA BANDEIRANTES 100

NOVA BRASILÂNDIA 90

NOVA CANAÃ DO NORTE 100

NOVA GUARITA 90

NOVA LACERDA 100

NOVA MARILÂNDIA 80

NOVA MARINGÁ 100

NOVA MONTE VERDE 100

NOVA MUTUM 100

NORTELÂNDIA 80

NOSSA SRA DO LIVRAMENTO 80

NOVA BANDEIRANTES 100

NOVA BRASILÂNDIA 90

NOVA CANAÃ DO NORTE 100

NOVA GUARITA 90

NOVA LACERDA 100

NOVA MARILÂNDIA 80

NOVA MARINGÁ 100

NOVA MONTE VERDE 100

NOVA MUTUM 100

NOVA NAZARÉ 80

NOVA OLÍMPIA 80

NOVA SANTA HELENA 100

NOVA UBIRATÃ 90

NOVA XAVANTINA 80

NOVO HORIZONTE DO NORTE 100

NOVO MUNDO 90

NOVO SANTO ANTÔNIO 80

NOVO SÃO JOAQUIM 80

PARANAÍTA 100

MUNICÍPIO MÓDULO FISCAL (ha) MUNICÍPIO

MÓDULO FISCAL (ha)

FONTE: INCRA

38 Código Florestal passo a passo

MUNICÍPIO MÓDULO FISCAL (ha) MUNICÍPIO MÓDULO FISCAL

(ha)

NORTELÂNDIA 80

NOSSA SRA DO LIVRAMENTO 80

NOVA BANDEIRANTES 100

NOVA BRASILÂNDIA 90

NOVA CANAÃ DO NORTE 100

NOVA GUARITA 90

NOVA LACERDA 100

NOVA MARILÂNDIA 80

NOVA MARINGÁ 100

NOVA MONTE VERDE 100

NOVA MUTUM 100

NOVA NAZARÉ 80

NOVA OLÍMPIA 80

NOVA SANTA HELENA 100

NOVA UBIRATÃ 90

NOVA XAVANTINA 80

NOVO HORIZONTE DO NORTE 100

NOVO MUNDO 90

NOVO SANTO ANTÔNIO 80

NOVO SÃO JOAQUIM 80

PARANAÍTA 100

POCONÉ 80

PONTAL DO ARAGUAIA 60

PONTE BRANCA 60

PONTES E LACERDA 100

PORTO ALEGRE DO NORTE 80

PORTO ESPERIDIÃO 80

PORTO ESTRELA 80

POXORÉO 60

PRIMAVERA DO LESTE 60

QUERÊNCIA 80

RESERVA DO CABAÇAL 80

RIBEIRÃO CASCALHEIRA 80

RIBEIRÃOZINHO 60

RIO BRANCO 80

RONDOLÂNDIA 100

RONDONÓPOLIS 60

ROSÁRIO OESTE 80

SALTO DO CÉU 80

SANTA CARMEM 90

SANTA CRUZ DO XINGU 80

SANTA RITA DO TRIVELATO 100

SANTA TEREZINHA 80

SANTO AFONSO 80

SANTO ANTÔNIO DO LESTE 80

SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER 70

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA 80

SÃO JOSÉ DO POVO 60

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 100

SÃO JOSÉ DO XINGU 80

S.JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 80

SÃO PEDRO DA CIPA 60

SAPEZAL 100

SERRA NOVA DOURADA 80

SINOP 90

SORRISO 90

TABAPORÃ 100

TANGARÁ DA SERRA 80

TAPURAH 100

TERRA NOVA DO NORTE 90

TESOURO 60

TORIXORÉU 60

UNIÃO DO SUL 100

VALE DE SÃO DOMINGOS 100

VÁRZEA GRANDE 70

VERA 90

VILA BELA DA SSMA TRINDADE 100

VILA RICA 80

FONTE: INCRA

39Código Florestal passo a passo

MUNICÍPIO MÓDULO FISCAL (ha) MUNICÍPIO MÓDULO FISCAL

(ha)

SANTA TEREZINHA 80

SANTO AFONSO 80

SANTO ANTÔNIO DO LESTE 80

SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER 70

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA 80

SÃO JOSÉ DO POVO 60

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 100

SÃO JOSÉ DO XINGU 80

S. JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 80

SÃO PEDRO DA CIPA 60

SAPEZAL 100

SERRA NOVA DOURADA 80

SINOP 90

SORRISO 90

TABAPORÃ 100

TANGARÁ DA SERRA 80

TAPURAH 100

TERRA NOVA DO NORTE 90

TESOURO 60

TORIXORÉU 60

UNIÃO DO SUL 100

VALE DE SÃO DOMINGOS 100

VÁRZEA GRANDE 70

VERA 90

VILA BELA DA SSMA TRINDADE 100

VILA RICA 80

FONTE: INCRA

40 Código Florestal passo a passo

GlossárioAmazônia LegalOs Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão.

Área de Preservação Permanente - APPÁrea protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Área rural consolidadaÁrea de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

Áreas úmidasPantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação.

Área verde urbanaEspaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais.

41Código Florestal passo a passo

Cadastro Ambiental Rural – CARRegistro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no ambiente do sistema nacional de informação – Sinima, obrigatório para todos os imóveis rurais.

Crédito de carbonoTítulo de direito concedido a pessoa física ou jurídica que comprovadamente diminuiu os volumes de sua emissão de gases do efeito estufa (GEE). Por convenção, um (1) crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO²) cuja emissão foi evitada. Os créditos podem ser negociados em mercados financeiros nacionais e internacionais, uma vez que são considerados commodities (mercadorias negociadas com preços estabelecidos pelo mercado internacional).

Faixa de passagem de inundaçãoÁrea de várzea ou planície de inundação adjacente a cursos d’água que permite o escoamento da enchente.

Leito regularA calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano.

Manejo sustentávelAdministração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.

NascenteAfloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.

42 Código Florestal passo a passo

Olho d’águaAfloramento natural do lençol freático, mesmo que não seja de forma perene.

Pequena propriedade ou posse rural familiarAquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006.

Plano de Recuperação de Área Degradada – PRADO PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa;

Programa de Regularização Ambiental – PRAProgramas de regularização ambiental que compreenderão o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental.

Relevo onduladoExpressão geomorfológica usada para designar área caracterizada por movimentações do terreno que geram depressões, cuja intensidade permite sua classificação como relevo suave ondulado, ondulado, fortemente ondulado e montanhoso. Pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.

Reserva LegalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do código florestal, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos

43Código Florestal passo a passo

ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

Módulo fiscalÉ a unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando fatores como tipo de exploração predominante no município e renda obtida com a mesma.

Termo de CompromissoDocumento que formaliza que pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por empreendimentos irregulares promovam as necessárias correções de suas atividades, mediante o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes.

Uso alternativo do soloSubstituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.

Várzea de inundação ou planície de inundaçãoÁreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas.