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Behavior Analyst Certification Board Código de Ética e Disciplina para Analistas do Comportamento O Código de Disciplina Profissional e Ética para analistas do comportamento do Behavior Analyst Certification Board (BACB) (o "Código”) consolida, atualiza e substitui as Normas Profissionais e de Ética e as Diretrizes de Conduta Responsável para Analistas do Comportamento. O Código inclui 10 secções relevantes para o comportamento profissional e ético dos analistas do comportamento, juntamente com um glossário de termos. A partir de 1º de janeiro de 2016 todos os candidatos, certificados e registrados serão obrigados a aderir ao Código. Na versão original das Diretrizes de Conduta Responsável para Analistas do Comportamento, os autores reconheceram códigos de ética das seguintes organizações: American Anthropological Association, American Educational Research Association, American Psychological Association, American Sociological Association, California Association for Behavior Analysis, Florida Association for Behavior Analysis, National Association of Social Workers, National Association of School Psychologists, and Texas Association for Behavior Analysis. Nós reconhecemos e agradecemos estas organizações profissionais que ofereceram orientação substancial e modelos claros a partir dos quais o Código se desenvolveu. Aprovado pelo Conselho de Diretores do BACB em 7 de agosto de 2014. © 2014 Behavior Analyst Certification Board,® Inc. (BACB®), Todos os direitos reservados. Versão 20 de janeiro de 2016.

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Behavior Analyst Certification Board

Código de Ética e Disciplina para Analistas do Comportamento

O Código de Disciplina Profissional e Ética para analistas do comportamento do Behavior

Analyst Certification Board (BACB) (o "Código”) consolida, atualiza e substitui as Normas

Profissionais e de Ética e as Diretrizes de Conduta Responsável para Analistas do Comportamento.

O Código inclui 10 secções relevantes para o comportamento profissional e ético dos analistas do

comportamento, juntamente com um glossário de termos. A partir de 1º de janeiro de 2016 todos

os candidatos, certificados e registrados serão obrigados a aderir ao Código.

Na versão original das Diretrizes de Conduta Responsável para Analistas do Comportamento, os

autores reconheceram códigos de ética das seguintes organizações: American Anthropological

Association, American Educational Research Association, American Psychological Association,

American Sociological Association, California Association for Behavior Analysis, Florida

Association for Behavior Analysis, National Association of Social Workers, National Association

of School Psychologists, and Texas Association for Behavior Analysis. Nós reconhecemos e

agradecemos estas organizações profissionais que ofereceram orientação substancial e modelos

claros a partir dos quais o Código se desenvolveu.

Aprovado pelo Conselho de Diretores do BACB em 7 de agosto de 2014.

© 2014 Behavior Analyst Certification Board,® Inc. (BACB®), Todos os direitos reservados.

Versão 20 de janeiro de 2016.

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Table of Contents

1.0 Conduta Responsável de Analistas do Comportamento ..................................................... 5 1.1. Base em Conhecimento Científico RBT ............................................................................... 5 1.2. Limites de Competência RBT ............................................................................................... 5 1.3. Mantendo Competência Através de Desenvolvimento Profissional RBT ........................ 5 1.4. Integridade RBT .................................................................................................................... 5 1.5. Relações Profissionais e Científicas RBT ............................................................................. 6 1.6. Múltiplas Relações e Conflitos de Interesse RBT .............................................................. 7 1.7. Relações de Exploração RBT ............................................................................................... 7 2.0. Responsabilidade de Analistas do Comportamento Junto a Clientes ............................... 8 2.1. Aceitando de Clientes ............................................................................................................ 8 2.2. Responsabilidade RBT .......................................................................................................... 8 2.3. Consultoria ............................................................................................................................. 8 2.4. Envolvimento de Terceiros em Serviços .............................................................................. 9 2.5. Direitos e Prerrogativas dos Clientes RBT .......................................................................... 9 2.6. Mantendo Confidencialidade RBT ..................................................................................... 10 2.7. Mantendo Registros RBT .................................................................................................... 10 2.8. Divulgações RBT .................................................................................................................. 11 2.9. Eficácia do Tratamento/Intervenção .................................................................................. 11 2.10. Documentando Trabalho Profissional e Pesquisa ........................................................... 11 2.11. Registros e Dados RBT ...................................................................................................... 12 2.12. Contratos, Taxas e Arranjos Financeiros ........................................................................ 12 2.13. Precisão em Relatórios de Pagamento ............................................................................. 12 2.14. Encaminhamentos e Taxas ................................................................................................ 12 2.15. Interrompendo ou Descontinuando Serviços .................................................................. 12 3.0 Avaliando Comportamento .................................................................................................. 13 3.1. Avaliação Analítico-Comportamental RBT ...................................................................... 14 3.2. Consulta Médica................................................................................................................... 14 3.3. Autorização de Avaliação Analítico-Comportamental ..................................................... 14 3.4. Explicando Resultados de Avaliação .................................................................................. 14 3.5. Autorização – Registros de Clientes ................................................................................... 14 4.0 Analistas do Comportamento e o Programa de Modificação de Comportamento ......... 15 4.1. Consistência Conceitual....................................................................................................... 15 4.2. Envolvendo Clientes em Planeamento e Autorização ....................................................... 15 4.3. Envolvendo Clientes em Planeamento e Autorização ....................................................... 15 4.4. Aprovando Programas de Modificação do Comportamento ........................................... 15 4.5. Descrevendo Objetivos de Programas de Modificação do Comportamento .................. 16 4.6. Descrevendo Condições para Sucesso de Programas de Modificação do Comportamento .......................................................................................................................... 16 4.7. Condições Ambientais que Interferem com Implementação ........................................... 16

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4.8. Considerações Sobre Procedimentos de Punição .............................................................. 16 4.9. Procedimentos Menos Restritivos ...................................................................................... 17 4.10. Evitando Reforçadores Prejudiciais RBT ....................................................................... 17 4.11. Descontinuando Programas de Modificação do Comportamento e Serviços Analítico-Comportamentais ........................................................................................................................ 17 5.0 Analistas do Comportamento Enquanto Supervisores ..................................................... 17 5.1 Competência de Supervisão ................................................................................................. 18 5.2. Volume de Supervisão ......................................................................................................... 18 5.3. Delegação de Supervisão ..................................................................................................... 18 5.3. Delineando Supervisão e Treinamento Eficazes ............................................................... 18 5.4. Comunicação das Condições de Supervisão ...................................................................... 18 5.5. Provendo Feedback .............................................................................................................. 18 5.6. Avaliando os Efeitos da Supervisão ................................................................................... 18 6.0. Responsabilidade Ética de Analistas do Comportamento Para Com a Profissão de Análise do Comportamento ....................................................................................................... 19 6.1. Afirmando Princípios RBT ................................................................................................. 19 6.2. Disseminando Análise do Comportamento RBT .............................................................. 19 7.0. Responsabilidade Ética de Analistas do Comportamento Para Com Colegas ............... 19 7.1. Promovendo uma Cultura Ética RBT................................................................................ 20 7.2. Violações Éticas por Outros e Riscos de Danos RBT ....................................................... 20 8.0. Declarações Públicas ............................................................................................................ 20 8.1. Evitando Declarações Falsas ou Enganosas RBT ............................................................ 21 8.2. Propriedade Intelectual RBT .............................................................................................. 21 8.3. Declarações de Terceiros RBT ............................................................................................ 22 8.4. Apresentações na Mídia e Serviços Por Via de Meios de Comunicação Media ............ 22 8.5. Testemunhos e Anúncios RBT ............................................................................................ 23 8.6. Solicitando Pessoalmente RBT ........................................................................................... 23 9.0. Analistas do Comportamento e Pesquisa ........................................................................... 23 9.1. Obedecendo Leis e Regulamentos RBT ............................................................................. 23 9.2. Características de Pesquisa Responsável ........................................................................... 23 9.3. Consentimento Informado. ................................................................................................. 24 9.4. Utilizando Informação Confidencial Para Fins Didáticos ou Instrutivos ...................... 25 9.5. Debriefing ............................................................................................................................. 25 9.6. Revisões de Fomento a Pesquisa e Periódicos ................................................................... 25 9.7. Plágio ..................................................................................................................................... 25 9.8. Reconhecendo Contribuições .............................................................................................. 25 9.9. Acurácia e Uso de Dados RBT ............................................................................................ 26 10. Responsabilidade de Analistas do Comportamento Para Com o BACB ......................... 26 10.1. Informação Verdadeira e Precisa Fornecida ao BACB RBT ....................................... 26 10.2. Respondendo, Comunicando e Atualizando Informação Fornecida ao BACB RBT . 26 10.3. Confidencialidade e Propriedade Intelectual do BACB RBT ........................................ 27

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10.2. Honestidade no Exame e Irregularidades RBT .............................................................. 28 10.3. Obediência com Supervisão e Padrões de Cursos RBT ................................................. 28 10.4. Estar Familiarizado Com Este Código ............................................................................ 28 10.5. Desencorajando Apresentação Falsa por Indivíduos Não Certificados RBT ............. 28

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1.0. Conduta Responsável de Analistas do Comportamento

Analistas do comportamento mantêm os altos padrões de comportamento da profissão.

1.1. Base em Conhecimento Científico RBT

Analistas do comportamento se baseiam em conhecimento professional derivado em ciência e análise do

comportamento ao fazer julgamentos científicos ou profissionais na prestação de serviços humanos, ou

ao se engajarem em empreendimentos acadêmicos ou profissionais.

1.2. Limites de Competência RBT

(a) Todos os analistas do comportamento prestam serviços, ensinam e fazem pesquisa apenas dentro dos

limites de sua competência, que se define enquanto comensurado com sua educação, treinamento e

experiência supervisionada.

(b) Analistas do comportamento prestam serviços, ensinam e fazem pesquisa em novas áreas

(populações, técnicas, comportamentos) apenas depois de engajarem-se no estudo, treino e supervisão

apropriados e/ou consultoria com pessoas competentes nessas áreas.

1.3. Mantendo Competência Através de Desenvolvimento Profissional RBT

Analistas do comportamento mantêm conhecimento de informação científica e profissional atual nas

suas áreas de atuação e fazem esforços contínuos para manter competência nas habilidades que utilizam

através de leitura de literatura apropriada, participação em congressos e workshops, fazendo cursos

adicionais e/ou obtendo e mantendo as credenciais profissionais apropriadas.

1.4. Integridade RBT

(a) Analistas do comportamento são verdadeiros e honestos e arranjam o ambiente para promover

comportamento honesto nos outros.

(b) Analistas do comportamento não implementam contingências que causariam outros a engajarem-se

em conduta fraudulenta, ilegal ou antiética.

(c) Analistas do comportamento cumprem com obrigações e comprometimentos contratuais e

profissionais com trabalho de alta qualidade e evitam comprometimentos profissionais com os quais não

podem cumprir.

(d) O comportamento de analistas do comportamento é de acordo com códigos legais e de ética da

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comunidade social e profissional da qual eles são membros. (Ver também 10.02a. Respondendo,

reportando e atualizando informação para com o BACB de maneira expediente).

(e) Se as responsabilidades éticas de analistas do comportamento conflitam com a lei ou qualquer

política de uma organização com a qual eles são afiliados, analistas do comportamento deixam claro seu

comprometimento com este Código e tomam medidas para resolver o conflito de maneira responsável e

de acordo com a lei.

1.5. Relações Profissionais e Científicas RBT

(a) Analistas do comportamento prestam serviços analítico-comportamentais apenas no contexto de uma

relação ou papel profissional ou científico bem definidos.

(b) Quando analistas do comportamento prestam serviços analítico-comportamentais, eles utilizam

linguagem que é completamente inteligível para o recipiente destes serviços e ao mesmo tempo

mantendo-se conceitualmente sistemáticos em relação à análise do comportamento enquanto profissão.

Eles fornecem informação apropriada antes de prestar serviço, sobre a natureza de tais serviços e

subsequentemente informação apropriada sobre os resultados e conclusões.

(c) Onde diferenças de idade, gênero, raça, cultura, etnia, origem natural, religião, orientação sexual,

deficiência, idioma, ou estado socioeconômico afetam significativamente o trabalho dos analistas do

comportamento concernente indivíduos específicos ou grupos, analistas do comportamento obtêm

treino, experiência, consultoria e/ou supervisão necessários para garantir a competência de seus serviços,

ou encaminham adequadamente.

(d) Em suas atividades de trabalho, analistas do comportamento não se engajam em discriminação

contra indivíduos ou grupos com base em idade, gênero, raça, cultura, etnia, origem natural, religião,

orientação sexual, deficiência, idioma ou estado socioeconômico, ou qualquer base prescrita por lei.

(e) Analistas do comportamento não se engajam intencionalmente em comportamento de moléstia ou

degradante a pessoas com quem eles interagem em seu trabalho com base em fatores tais quais idade,

gênero, raça, cultura, etnia, origem nacional, religião, orientação sexual, deficiência, idioma ou estado

socioeconômico, de acordo com a lei.

(f) Analistas do comportamento reconhecem que seus problemas e conflitos pessoais podem interferir

com sua efetividade. Analistas do comportamento evitam prestar serviços quando suas circunstâncias

pessoais podem comprometer prestar serviços de sua mais alta capacidade.

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1.6. Múltiplas Relações e Conflitos de Interesse RBT

(a) Devido aos efeitos potencialmente prejudiciais de relações múltiplas, analistas do comportamento

evitam relações múltiplas

(b) Analistas do comportamento devem ser sempre sensíveis aos efeitos potencialmente prejudiciais de

relações múltiplas. Se analistas do comportamento descobrem que, devido a fatores imprevistos, uma

relação múltipla surgiu, eles procuram resolvê-la.

(c) Analistas do comportamento reconhecem e informam clientes e supervisionandos sobre os efeitos

potencialmente prejudiciais de relações múltiplas.

(d) Analistas do comportamento não aceitam quaisquer presentes ou dão quaisquer presentes porque isso

constitui relação múltipla.

1.7. Relações de Exploração RBT

(a) Analistas do comportamento não exploram pessoas com as quais eles têm autoridade de supervisão,

avaliação, ou outras autoridades, tais como alunos, supervisionandos, empregados, sujeitos de pesquisa e

clientes.

(b) Analistas do comportamento não se engajam em relacionamentos sexuais com clientes, alunos ou

supervisionandos porque tais relacionamentos podem facilmente prejudicar julgamento ou tornarem-se

exploradoras.

(c) Analistas do comportamento evitam qualquer relacionamento sexual com clientes, alunos,

supervisionandos, por no mínimo dois anos depois da data em que a relação profissional terminou

formalmente.

(d) Analistas do comportamento não permutam serviços, a não ser que um acordo por escrito esteja em

vigor que (1) tenha sido solicitado por um cliente ou supervisionando; (2) seja costumeiro na área em

que serviços são prestados; e (3) seja justo e proporcional ao valor dos serviços analítico-

comportamentais prestados.

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2.0. Responsabilidade de Analistas do Comportamento Junto a Clientes

Analistas do comportamento têm a responsabilidade de atuar no melhor interesse dos clientes. O termo

cliente, como usado aqui, é amplamente aplicável a quem os analistas do comportamento prestam

serviços, tais como uma pessoa individual (a pessoa que recebe o serviço), um pai ou responsavel da

pessoa que recebe um servico, um representante de uma organização, uma organização pública ou

privada, uma empresa, ou uma corporação.

2.1. Aceitando de Clientes

Analistas do comportamento aceitam como clientes apenas indivíduos ou entidades aos quais os serviços

solicitados sejam proporcionais à educação, ao treinamento, à experiência, os recursos disponíveis e

políticas organizacionais do analista do comportamento. Em lugar de tais condições, analistas do

comportamento devem agir sob supervisão de ou consultoria com um analista do comportamento cujas

credenciais permitam cumprir estas funções.

2.2. Responsabilidade RBT

A responsabilidade dos analistas do comportamento é com todas as partes afetadas por serviços

analítico-comportamentais. Quando há várias envolvidas e podem ser definidas como clientes, uma

hierarquia deve ser estabelecida e comunicada desde o início da definida relação. Analistas do

comportamento identificam e comunicam quem é em última análise o recipiente primário dos serviços

em qualquer situação e defende seus interesses.

2.3. Consultoria

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(a) Analistas do comportamento arranjam consultorias e encaminhamentos apropriados com base

principalmente no interesse de seus clientes, com consentimento apropriado, e sujeitos a outras

considerações relevantes, incluindo leis relevantes e obrigações contratuais.

(b) Quando indicado e profissionalmente apropriado, analistas do comportamento cooperam com outros

profissionais, de maneira consistente com as premissas filosóficas e princípios da análise do

comportamento, visando efetiva e apropriadamente servir seus clientes.

2.4. Envolvimento de Terceiros em Serviços

(a) Quando analistas do comportamento concordam em prestar serviços a uma pessoa ou entidade a

pedido de terceiros, analistas do comportamento esclarecem, na medida do possível e no início do

serviço, a natureza da relação com cada parte e qualquer possível conflito. Este esclarecimento inclui o

papel do analista do comportamento (por exemplo como terapeuta, consultor organizacional, ou perito),

o provável uso dos serviços prestados ou informação obtida, e o fato de que podem haver limites de

confidencialidade.

(b) Se houverem riscos previsíveis de que analistas do comportamento sejam chamados a executar

papéis conflitantes por razão do envolvimento de uma terceira parte, analistas do comportamento

esclarecem a natureza e a direção de suas responsabilidades, mantêm todas as partes devidamente

informadas enquanto as questões se desenvolvem, e resolvem a situação de acordo com este Código.

(c) Quando prestam serviços a um menor de idade ou indivíduo que seja membro de uma população

protegida a pedido de terceiros, analistas do comportamento garantem que o pai ou substituto do

recipiente primário dos serviços seja informado na natureza e âmbito dos serviços a serem prestados,

assim como seus direitos a todos os registros do serviço e dados.

(d) Analistas do comportamento colocam o tratamento de seus clientes acima de todos os outros, e caso

a terceira parte requisitar serviços que sejam contraindicados pelas recomendações do analista do

comportamento, analistas do comportamento são obrigados a resolver tais conflitos de acordo com o

benefício do cliente.

2.5. Direitos e Prerrogativas dos Clientes RBT

(a) Os direitos do cliente são supremos e analistas do comportamento apoiam os direitos legais

prerrogativas de clientes.

(b) Clientes e supervisionandos devem receber, a pedido, o conjunto atual e preciso das credenciais do

analista do comportamento.

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(c) Permissão para gravação eletrônica de entrevistas e sessões de provisão de serviços é protegida de

clientes e funcionários relevantes em quaisquer cenários relevantes. Autorização para usos diferentes

deve ser obtida específica e separadamente.

(d) Clientes e supervisionandos devem ser informados de seus direitos e sobre procedimentos para

apresentar queixas sobre práticas profissionais de analistas do comportamento com o empregador,

autoridades adequadas e o BACB.

(e) Analistas do comportamento obedecem quaisquer requisições de registro de antecedentes criminais.

2.6. Mantendo Confidencialidade RBT

(a) Analistas do comportamento têm obrigação primária e tomam precauções razoáveis para proteger a

confidencialidade daqueles com quem trabalham ou consultam, reconhecendo que a confidencialidade

pode ser estabelecida por lei, regras organizacionais, ou relações profissionais ou científicas.

(b) Analistas do comportamento discutem confidencialidade no início da relação e subsequentemente

quando novas circunstâncias emergem.

(c) Para minimizar intrusões de privacidade, analistas do comportamento incluem apenas informação

pertinente ao propósito pelo qual a comunicação é feita em relatórios escritos, orais, ou eletrônicos,

consultas e outras vias.

(d) Analistas do comportamento discutem informação confidencial obtida em relações clínicas u de

consultoria, ou dados de avaliação relativos a clientes, alunos, sujeitos de pesquisa, supervisionandos e

empregados apenas para propósitos científicos e profissionais adequados e apenas com pessoas

claramente preocupadas com tais assuntos.

(e) Analistas do comportamento não podem compartilhar ou criar situações prováveis de resultar no

compartilhamento de qualquer informação identificável (por escrito, fotográfica ou vídeo) sobre clientes

atuais e supervisionandos em contexto da mídia social.

2.7. Mantendo Registros RBT

(a) Analistas do comportamento mantêm, confidencialidade adequada ao criar, armazenar, acessar,

transferir e eliminar registros sob seu controle, sejam escritos, automatizados, eletrônicos ou em

qualquer outro meio.

(b) Analistas do comportamento mantêm e eliminam registros de acordo com leis, regulamentos,

políticas corporativas e políticas organizacionais em vigor e de maneira que permita obediência com os

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requisitos deste Código.

2.8. Divulgações RBT

(a) Analistas do comportamento nunca divulgam informação confidencial sem autorização do cliente,

exceto quando obrigatório por lei, ou onde permitido por lei com propósito válido, tal qual (a) prestar

serviços necessários ao cliente, (2) obter consultoria profissional adequada, (3) proteger o cliente de

outras formas de dano, ou (4) obter pagamento por serviços, cuja instância de divulgação é limitada ao

mínimo necessário para tingir o propósito. Analistas do comportamento reconhecem que os parâmetros

de autorização de divulgação devem ser obtidos no início de qualquer relação definida e é um processo

contínuo ao longo da duração da relação profissional.

2.9. Eficácia do Tratamento/Intervenção

(a) Clientes têm direito a tratamento eficaz (baseado na literatura de pesquisa e adaptado ao cliente

individual). Analistas do comportamento sempre têm a obrigação de defender e educar o cliente sobre

procedimentos com suporte científico e mais eficazes. Tratamentos eficazes foram validados como

tendo benefícios a longo e curto prazo para clientes e a sociedade.

(b) Analistas do comportamento têm a responsabilidade de pleitear a quantidade e o nível de prestação

de serviços e supervisão necessários para atingir os objetivos de mudança comportamental.

(c) Em instâncias em que mais de um tratamento apoiado cientificamente tenha sido estabelecido,

fatores adicionais podem ser considerados ao selecionar intervenções, incluindo, mas não limitados a,

eficiência e eficácia de custo, riscos e efeitos colaterais das intervenções, preferência do cliente e

experiência e treinamento do profissional.

(d) Analistas com comportamento examinam e estimam os efeitos de quaisquer tratamentos que eles

saibam que poder afetar os objetivos do programa de modificação comportamental, e seu possível

impacto no programa de modificação comportamental, na medida do possível.

2.10. Documentando Trabalho Profissional e Pesquisa

(a) Analistas do comportamento documentam adequadamente seu trabalho profissional visando facilitar

a prestação de serviços no futuro por eles ou outros profissionais, para garantir responsabilidade e

cumprir com outras exigências de organizações e da lei.

(b) Analistas do comportamento têm a responsabilidade de criar e manter documentação com nível de

detalhe e qualidade que seria consistente com as melhores práticas e a lei.

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2.11. Registros e Dados RBT

(a) Analistas do comportamento criam, mantêm, disseminam, armazenam, retêm e eliminam registros e

dados relativos a suas pesquisas, prática e outro trabalho de acordo com as leis relevantes, regulamentos

e políticas; de maneira que permita obediência às exigências deste Código; e de maneira que permita

transição adequada se supervisão de serviço a qualquer momento.

(b) Analistas do comportamento devem reter registros por no mínimo sete (7) anos e de outro modo

exigido por lei.

2.12. Contratos, Taxas e Arranjos Financeiros

(a) Antes da implementação de serviços, analistas do comportamento asseguram a existência de um

contrato assignado delineando as responsabilidades de todas as partes, o âmbito dos serviços analítico-

comportamentais a serem prestados e as obrigações dos analistas do comportamento sob este Código.

(b) O mais cedo possível em uma relação profissional ou científica, analistas do comportamento chegam

a um acordo com seus clientes especificando arranjos para compensação e pagamento.

(c) As práticas de taxas de analistas do comportamento são consistentes com a lei e analistas do

comportamento não deturpam suas taxas. Se limitações a serviços podem ser previstas por causa de

limitações em financiamento, isto é discutido com o cliente assim que possível.

(d) Quando circunstâncias de financiamento mudam, as responsabilidades financeiras e limites devem

ser revistos com o cliente.

2.13. Precisão em Relatórios de Pagamento

Analistas do comportamento declaram precisamente a natureza dos serviços prestados, as taxas, a

identidade do prestador, resultados relevantes e outros dados descritivos necessários.

2.14. Encaminhamentos e Taxas

Analistas do comportamento não devem receber ou dar dinheiro, presentes ou outros aliciamentos por

encaminhamentos professionais. Encaminhamentos devem incluir opções variadas e serem feitos com

base em determinação objetiva da necessidade do cliente e alinhamento subsequente com o repertório do

referido. Quando fazendo ou recebendo um encaminhamento, a dimensão de qualquer relação entre as

duas partes é divulgada ao cliente.

2.15. Interrompendo ou Descontinuando Serviços

(a) Analistas do comportamento agem no melhor interesse do cliente e supervisionando para evitar

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interrupções no serviço.

(b) Analistas do comportamento fazem esforços razoáveis e oportunos para facilitar a continuação de

serviços analítico-comportamentais no evento de interrupções não planejadas (por exemplo, devido a

doença, prejuízo, indisponibilidade, mudança, ruptura de financiamento, desastre).

(c) Ao se empregar ou entrar em relações contratuais, analistas do comportamento fornecem resolução

de responsabilidade por serviços ordenada e adequada para caso o vínculo empregatício ou relação

contratual termine, com atenção suma a ser dada ao bem-estar do recipiente definitivo dos serviços.

(d) Descontinuação apenas ocorre depois que esforços para transferir tenham sido feitos. Analistas do

comportamento descontinuam uma relação profissional de maneira expediente quando o cliente: (1) não

necessita mais dos serviços, (2) não está se beneficiando dos serviços, (3) está sendo prejudicado pelo

serviço contínuo, ou (4) quando o cliente solicita descontinuação. (Veja também, 4.11 Descontinuando

Programas de Modificação de Comportamento e Serviços Analítico-Comportamentais).

(e) Analistas do comportamento não abandonam clientes e supervisionandos. Antes de descontinuar, por

qualquer razão, analistas do comportamento: discutem necessidades do serviço, prestam serviços pré-

término adequados, sugerem outros prestadores de serviço conforme apropriado, e, sob autorização,

tomam outras medidas razoáveis para facilitar a transferência de responsabilidade para outro prestador

de maneira expediente.

3.0. Avaliando Comportamento

Analistas do comportamento usando técnicas de avaliação analítico-comportamentais o faz para fins

adequados de acordo com pesquisa atual.

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3.1. Avaliação Analítico-Comportamental RBT

(a) Analistas do comportamento administram avaliações antes de fazer recomendações ou desenvolver

programas de modificação de comportamento. O tipo de avaliação utilizado é determinado pelas

necessidades e autorização do cliente, parâmetros ambientais e outras variáveis contextuais. Quando

analistas do comportamento estão desenvolvendo um programa de redução de comportamento, eles

devem primeiro conduzir uma avaliação funcional.

(b) Analistas do comportamento têm obrigação de coletar e apresentar dados visualmente, utilizando

convenções analítico-comportamentais, de maneira a permitir decisões e recomendações para o

desenvolvimento de programa de mudança de comportamento.

3.2. Consulta Médica

Analistas do comportamento recomendam busca de consulta médica se houver qualquer possibilidade

razoável de que o comportamento referido é influenciado por variáveis médicas ou biológicas.

3.3. Autorização de Avaliação Analítico-Comportamental

(a) Antes de conduzir uma avaliação, analistas do comportamento devem explicar ao cliente o(s)

procedimento(s) a ser(em) utilizado(s), quem participará e como a informação resultante será utilizada.

(b) Analistas do comportamento devem obter por escrito a autorização do cliente para os procedimentos

de avaliação antes de implementá-los.

3.4. Explicando Resultados de Avaliação

Analistas do comportamento explicam resultados de avaliação utilizando linguagem e apresentação

gráfica dos dados que sejam razoavelmente compreensíveis pelo cliente.

3.5. Autorização – Registros de Clientes

Analistas do comportamento obtêm autorização por escrito antes de obter ou divulgar registros do

cliente de outras fontes, para propósito de avaliação.

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4.0. Analistas do Comportamento e o Programa de Modificação de Comportamento

Analistas do comportamento são responsáveis por todos os aspectos do programa de modificação do

comportamento desde a concepção até a implementação e em última instância a descontinuação.

4.1. Consistência Conceitual

Analistas do comportamento delineiam programas de modificação o do comportamento que são

consistentes com princípios analítico-comportamentais.

4.2. Envolvendo Clientes em Planeamento e Autorização

Analistas do comportamento envolvem o cliente no planejamento na autorização de programas de

modificação do comportamento.

4.3. Envolvendo Clientes em Planeamento e Autorização

(a) Analistas do comportamento devem adaptar programas de modificação do comportamento aos

comportamentos, variáveis ambientais, resultados de avaliação e objetivos únicos de cada cliente.

(b) Analistas do comportamento não plagiam programas de modificação do comportamento de outros

profissionais.

4.4. Aprovando Programas de Modificação do Comportamento

(a) Analistas do comportamento devem obter autorização por escrito dos programas de modificação do

comportamento antes da implementação ou de fazer modificações significativas (por exemplo mudanças

em objetivos, uso de novos procedimentos).

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4.5. Descrevendo Objetivos de Programas de Modificação do Comportamento

Analistas do comportamento descrevem, por escrito, os objetivos do programa de modificação do

comportamento para o cliente antes de tentar implementar o programa. Na maneira do possível, uma

análise do risco-benefício deve ser conduzida nos procedimentos a serem implementados para atingir os

objetivos. A descrição dos objetivos do programa e os meios pelos quais eles serão atingidos são um

processo contínuo ao longo da duração da relação cliente-profissional.

4.6. Descrevendo Condições para Sucesso de Programas de Modificação do Comportamento

Analistas do comportamento descrevem para o cliente as condições ambientais que são necessárias para

que o programa de modificação do comportamento seja eficaz.

4.7. Condições Ambientais que Interferem com Implementação

(a) Se condições ambientais previnem implementação de um programa de modificação do

comportamento, analistas do comportamento recomendam que outra assistência profissional (por

exemplo avaliação, consultoria ou intervenção terapêutica por outro profissional) seja buscada.

(b) Se condições ambientais impedem implementação de um programa de modificação do

comportamento, analistas do comportamento buscam eliminar as restrições ambientais, uu identificam

por escrito os obstáculos de fazê-lo.

4.8. Considerações Sobre Procedimentos de Punição

(a) Analistas do comportamento recomendam reforçamento ao invés de punição sempre que possível.

(b) Se procedimentos de punição são necessários, analistas do comportamento sempre incluem

procedimentos de reforçamento para comportamentos alternativos no programa de modificação do

comportamento.

(c) Antes de implementar procedimentos baseados em punição, analistas do comportamento asseguram

que medidas adequadas tenham sido tomadas para implementar procedimentos baseados em

reforçamento ao não ser que a severidade ou perigo do comportamento necessitem do uso imediato de

procedimentos aversivos.

(d) Analistas do comportamento asseguram que procedimentos aversivos são acompanhados por um

nível maior de treinamento, supervisão, e fiscalização. Analistas do comportamento devem avaliar a

eficácia de procedimentos aversivos de maneira expediente e modificar o programa de modificação do

comportamento se ele for ineficaz. Analistas do comportamento sempre incluem um plano para

descontinuar o use de procedimentos aversivos quando já não forem necessários.

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4.9. Procedimentos Menos Restritivos

Analistas do comportamento examinam e avaliam o nível de restrição de procedimentos e sempre

recomendam os procedimentos menos restritivos prováveis de serem eficazes.

4.10. Evitando Reforçadores Prejudiciais RBT

Analistas do comportamento minimizam o uso de itens como possíveis reforçadores que possam ser

prejudiciais para a saúde e o desenvolvimento do cliente, ou que possam exigir operações motivadoras

excessivas para serem eficazes.

4.11. Descontinuando Programas de Modificação do Comportamento e Serviços Analítico-

Comportamentais

(a) Analistas do comportamento estabelecem critérios compreensíveis e objetivos (mensuráveis) para a

descontinuação do programa de modificação do comportamento e os descrevem para o cliente (Veja

também, 2.15d Interrompendo ou Descontinuando Serviços).

(b) Analistas do comportamento descontinuam serviços com o cliente quando os critérios para

descontinuação estabelecidos são atingidos, tal qual quando uma série de objetivos acordados tenham

sido atingidos (Veja também, 2.15d Interrompendo ou Descontinuando Serviços).

5.0 Analistas do Comportamento Enquanto Supervisores

Quando analistas do comportamento estão servindo como supervisores, eles devem tomar total

responsabilidade por todos os aspectos deste comprometimento. (Veja também 1.06 Múltipla Relações e

Conflitos de Interesse, 1.07 Relações Exploradoras, 2.05 Direitos e Prerrogativas de Clientes, 2.06

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Mantendo Confidencialidade, 2.15 Interrompendo ou Descontinuando Serviços, 8.04 Apresentações na

Mídia e Serviços por Meios de Comunicação, 9.02 Características de Pesquisa Responsável, 10.05

Obediência aos Padrões de Supervisão e Cursos do BACB).

5.1 Competência de Supervisão

Analistas do comportamento supervisam apenas dentre suas áreas de competência definida.

5.2. Volume de Supervisão

Analistas do comportamento aceitam apenas um volume de atividade de supervisão que seja

proporcional com sua habilidade de ser eficaz.

5.3. Delegação de Supervisão

(a) Analistas do comportamento delegam aos seus supervisionandos apenas aquelas responsabilidades

que se possa razoavelmente presumir que essas pessoas possam efetuar competentemente, eticamente e

seguramente.

(b) Se o supervisionando não tiver as habilidades necessárias para efetuar competentemente, eticamente

e seguramente, analistas do comportamento oferecem condições para a aquisição destas habilidades.

5.4. Delineando Supervisão e Treinamento Eficazes

Analistas do comportamento asseguram que supervisão e treinamento são de natureza analítico-

comportamental, delineados eficaz e eticamente e satisfazem as exigências de licenciatura, certificação

ou outros objetivos definidos.

5.5. Comunicação das Condições de Supervisão

Analistas do comportamento oferecem uma descrição clara e concisa do propósito, das exigências, do

critério de avaliação, das condições e dos termos de supervisão antes do início da supervisão.

5.6. Provendo Feedback

(a) Analistas do comportamento delineiam sistemas de feedback e reforçamento de maneira a melhorar o

desempenho do supervisionando.

(b) Analistas do comportamento provêm feedback documentado de maneira expediente sobre o

desempenho de um supervisionando continuamente. (Veja também 10.05 Obediência aos Padrões de

Supervisão e Cursos do BACB).

5.7. Avaliando os Efeitos da Supervisão

Analistas do comportamento delineiam sistemas para obter avaliação contínua de seus supervisionandos

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e suas próprias atividades de supervisão.

6.0. Responsabilidade Ética de Analistas do Comportamento Para Com a Profissão de Análise do

Comportamento

Analistas do comportamento tem uma obrigação para com a ciência do comportamento e a profissão de

análise do comportamento.

6.1. Afirmando Princípios RBT

(a) Acima de todo treino profissional, analistas do comportamento apoiam e avançam os valores, ética e

princípios da profissão de análise do comportamento.

(b) Analistas do comportamento têm obrigação de participar em atividades e organizações profissionais

e científicas analítico-comportamentais.

6.2. Disseminando Análise do Comportamento RBT

Analistas do Comportamento promovem análise do comportamento disponibilizando informação sobre esta

ao público através de apresentações, discussões e outros meios.

7.0. Responsabilidade Ética de Analistas do Comportamento Para Com Colegas

Analistas do comportamento trabalham com colegas dentre a profissão de análise do comportamento e

de outras profissões e devem estar cientes destas obrigações éticas em quaisquer situações. (Veja

também, 10.0 Responsabilidade Ética de Analistas do Comportamento Para Com o BACB)

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7.1.Promovendo uma Cultura Ética RBT

Analistas do Comportamento promovem uma cultura ética em seus ambientes de trabalho e conscientizam

outros sobre deste Código.

7.2.Violações Éticas por Outros e Riscos de Danos RBT

(a) Se analistas do comportamento acreditam que pode haver uma violação legal ou ética, eles primeiro

determinam se há risco de dano, uma possível violação legal, uma condição de notificação obrigatória, ou

uma agência, organização ou requisito regulamentar abordando a violação.

(b) Se os direitos legais de um cliente estão sendo infringidos, ou se houver risco de danos, analistas do

comportamento devem tomar medidas necessárias para proteger o cliente, incluindo mas não limitadas a

contatar autoridades relevantes, seguir políticas organizacionais e consultar profissionais adequados e

documentar seus esforços para tratar do assunto.

(c) Se uma resolução informal parece adequada e não infringiria quaisquer direitos de

confidencialidade, analistas do comportamento tenta resolver o problema informando aquele indivíduo e

documentando seus esforços para resolver o problem. Se o problema não for resolvido, analistas do

comportamento comunicam o problema à autoridade adequada (por exemplo, empregador, supervisor,

autoridade regulatória).

(d) Se o problema satisfaz as exigências de comunicação do BACB, analistas do comportamento enviam

uma reclamação formal ao BACB. (Veja também 10.2 Respondendo de Maneira Expediente,

Comunicando e Atualizando Informação Fornecida ao BACB).

8.0. Declarações Públicas

Analistas do Comportamento obedecem este Código em declarações públicas relacionadas aos seus

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serviços profissionais, produtos ou publicações, ou ã profissão de análise do comportamento.

Declarações públicas incluem, mas não são limitadas a: anúncios pagos ou não pagos, brochuras,

material impresso, catálogos, currículos pessoais ou curriculum vitae, entrevistas ou comentários para

uso na mídia, declarações em processos judiciais, aulas e apresentações públicas, mídia social e

publicações.

8.1. Evitando Declarações Falsas ou Enganosas RBT

(a) Analistas do comportamento não fazem declarações públicas que são falsas, enganosas, exageradas

ou fraudulentas, seja pelo que declaram, indicam ou sugerem, ou pelo que omitem, sobre sua pesquisa,

prática ou quaisquer outras atividades de trabalho ou de pessoas ou organizações com as quais eles são

afiliados. Analistas do comportamento reivindicam como credenciais por seu trabalho analítico-

comportamental apenas diplomas que tenham sido de conteúdo primária ou exclusivamente analítico-

comportamentais.

(b) Analistas do comportamento não implementa, intervenções não analítico-comportamentais. Serviços

analítico-comportamentais apenas podem ser prestados em contexto de educação não analítico-

comportamental, treinamento formal e credenciamento. Tais serviços devem ser claramente distintos de

suas práticas analítico-comportamentais e certificação pelo BACB através do uso do seguinte aviso

legal: “Estas intervenções não são de natureza analítico-comportamental e não são incluídas pela minha

credencial de BACB”. Este aviso deve ser colocado ao lado dos nomes e descrições de todos as

intervenções não analítico-comportamentais.

(c) Analistas do comportamento não anunciam serviços não analítico-comportamentais como se fossem

analítico-comportamentais.

(d) Analistas do comportamento não identificam serviços não analítico-comportamentais em contas,

faturas ou requisições de reembolso.

(e) Analistas do comportamento não implementam serviços não analítico-comportamentais sob

autorizações de serviços analítico-comportamentais.

8.2. Propriedade Intelectual RBT

(a) Analistas do comportamento obtêm permissão para usar materiais com marca registrada ou direitos

autorais como exigido por lei. Isto inclui fornecer citações, símbolos de marca-registrada ou direitos

autorais que reconhecem a propriedade intelectual de outros.

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(b) Analistas do comportamento dão crédito adequado a autores quando dando aulas, workshops ou

outras apresentações.

8.3. Declarações de Terceiros RBT

(a) Analistas do comportamento que recrutam terceiros para criar ou fazer declarações públicas que

promovem sua prática profissional, produtos ou atividades, mantêm responsabilidade profissional por

tais declarações.

(b) Analistas do comportamento fazem esforços razoáveis para prevenir que aqueles que eles não

supervisionam (por exemplo empregadores, editores, patrocinadores, clientes organizacionais e

representantes da mídia impressa ou telecomunicação) façam declarações enganosas sobre as práticas ou

atividades profissionais ou científicas dos analistas do comportamento.

(c) Se analistas do comportamento se tornarem ciente de declarações enganosas sobre seu trabalho feita

por terceiros, analistas do comportamento corrigem tais declarações.

(d) Um anúncio pago relativo a atividades de analistas do comportamento deve ser identificado como

tal, a não ser que seja aparente pelo contexto.

8.4. Apresentações na Mídia e Serviços Por Via de Meios de Comunicação Media

(a) Analistas do comportamento utilizando mídia eletrônica (por exemplo vídeo, treinos informatizados

online, transmissão eletrônica de informação) obtêm e mantêm conhecimento sobre a segurança e as

limitações da mídia eletrônica a fim de aderir a este Código.

(b) Analistas do comportamento fazendo declarações públicas ou apresentações usando mídia eletrônica

não divulgam informação de identificação pessoal relativa a seus clientes, supervisionandos, alunos,

sujeitos de pesquisa ou outros beneficiários de seus serviços que tenham sido obtidos durante o curso de

seu trabalho, a não ser que autorização por escrito tenha sido obtida.

(c) Analistas do comportamento fazendo apresentações utilizando mídia eletrônica disfarçam

informação confidencial relativa a participantes, sempre que possível, para que estes não sejam

pessoalmente identificáveis por terceiros e para que discussões não causem danos a participantes

identificáveis.

(d) Quando analistas do comportamento fazem declarações públicas, conselhos ou comentários através

de aulas públicas, demonstrações, programas de rádio ou televisão, mídia eletrônica, artigos, material

enviado por correio ou outros meios, eles tomam precauções razoáveis para garantir que: (1) as

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declarações sejam baseadas em literatura e prática analítico-comportamental adequadas, (2) as

declarações são de consistentes com este Código e (3) conselho ou comentário não criam contrato de

prestação de serviços com o destinatário.

8.5. Testemunhos e Anúncios RBT

Analistas do comportamento não solicitam testemunhos sobre serviços analítico-comportamentais de

clientes atuais para publicação em seus sites de internet ou quaisquer outros materiais impressos ou

eletrônicos. Testemunhos de clientes anteriores devem identificar se foram solicitados ou não

solicitados, incluir uma declaração precisa sobre a relação entre o analista do comportamento e o autor

do testemunho e obedecer todas as leis aplicáveis sobre afirmações feitas no testemunho. Analistas do

Comportamento podem anunciar descrevendo o tipo de serviços baseados em evidencia que eles prestam,

as qualificações de sua equipe e dados de resultados objetivos que eles tenham obtido ou publicado, de

acordo com as leis aplicáveis.

8.6. Solicitando Pessoalmente RBT

Analistas do comportamento não se engajam, diretamente ou através de agentes, em solicitação sem convite

para negócios com usuários atuais ou potenciais de serviços que, devido a suas circunstancias particulares,

são vulneráveis a influência indevida. Serviços de gestão comportamental em organizações ou de gestão de

desempenho podem ser promovidos ou vendidos a entidades empresariais independentemente de sua

posição financeira projetada.

9.0. Analistas do Comportamento e Pesquisa

Analistas do comportamento delineiam, condizem e relatam pesquisa de acordo com padrões

reconhecidos de competência científica e ética de pesquisa.

9.1. Obedecendo Leis e Regulamentos RBT

Analistas do comportamento planejam e conduzem pesquisa de maneira consistente com todas as leis e

regulamentos, assim como padrões profissionais governando a conduta de pesquisa. Analistas do

comportamento também obedecem outras leis e regulamentos aplicáveis relativos a exigências de

comunicação.

9.2. Características de Pesquisa Responsável

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(a) Analistas do comportamento conduzem pesquisa apenas depois de aprovação por um comitê

independente e formal de revisão de pesquisa.

(b) Analistas do comportamento conduzindo pesquisa aplicada em conjunção com a prestação de

serviços clínicos ou humanos devem obedecer às exigências de envolvimento na intervenção e na

pesquisa pelo cliente-sujeito. Quando necessidades de pesquisa e clínicas entram em conflito, analistas

do comportamento priorizam o bem-estar do cliente.

(c) Analistas do comportamento conduzem pesquisa competentemente e com devida preocupação com a

dignidade e o bem-estar dos sujeitos.

(d) Analistas do comportamento planejam sua pesquisa de maneira a minimizar a possibilidade de que

resultados possam ser enganosos.

(e) Assistentes de pesquisa podem engajar-se apenas naquelas tarefas para as quais foram treinados e

preparados adequadamente. Analistas do comportamento são responsáveis pela conduta ética de

pesquisa conduzida por assistentes ou terceiros sob sua supervisão ou fiscalização.

(f) Se uma questão ética é incerta, analistas do comportamento buscam resolver a questão através de

consulta com comitês de pesquisa independentes e formais, colegas ou outros mecanismos adequados.

(g) Analistas do comportamento apenas conduzem pesquisa independentemente depois de terem

conduzido pesquisa com êxito sob um supervisor em uma relação definida (por exemplo tese,

dissertação, projeto de pesquisa específico).

(h) Analistas do comportamento conduzindo pesquisa tomam medidas necessárias para maximizar

benefício e minimizar risco a seus clientes, supervisionandos, sujeitos de pesquisa, alunos, e terceiros

com quem trabalham.

(i) Analistas do comportamento minimizam o efeito de fatores pessoais, financeiros, sociais,

organizacionais ou políticos que possam levar ao uso indevido de sua pesquisa.

(j) Se analistas do comportamento tomam ciência de uso indevido ou deturpação dos produtos

individuais de seu trabalho, eles tomam medidas necessárias para corrigir o uso indevido ou deturpação.

(k) Analistas do comportamento evitam conflito de interesses quando conduzindo pesquisa.

(l) Analistas do comportamento minimizam interferência com os sujeitos ou o ambiente no qual

pesquisa é conduzida.

9.3. Consentimento Informado.

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Analistas do comportamento informam sujeitos ou seus guardiães ou substitutos em linguagem

compreensível sobre a natureza da pesquisa; que eles são livres para participar, ou recusar participação,

ou removerem-se da pesquisa a qualquer momento sem penalidade; sobre fatores significativos que

podem influenciar sua disposição de participar; e respondem a quaisquer perguntas que os sujeitos

possam ter sobre a pesquisa.

9.4. Utilizando Informação Confidencial Para Fins Didáticos ou Instrutivos

(a) Analistas do comportamento não divulgam informação de identificação pessoal referente a seus

clientes individuais ou organizacionais, sujeitos de pesquisa, ou outros que recebam seus serviços que

tenham sido obtidas durante o curso de seu trabalho, a não ser que a pessoa ou organização tenha

consentido por escrito ou a não ser que exista outra autorização legal para fazê-lo.

(b) Analistas do comportamento disfarçam informação confidencial relativa a sujeitos, sempre que

possível, para que eles não sejam identificáveis pessoalmente para outros e para que discussões não

causem danos a participantes identificáveis.

9.5. Esclarecimento

Analistas do comportamento informam o sujeito de que uma sessão de esclarecimento vai ocorrer na

conclusão do envolvimento do sujeito na pesquisa.

9.6. Revisões de Fomento a Pesquisa e Periódicos

Analistas do comportamento que servem em comitês de revisão de fomento ou parecer de manuscritos

evitam conduzir qualquer pesquisa descrita em propostas ou manuscritos que eles revisaram, exceto

enquanto replicações dando pleno crédito aos pesquisadores anteriores.

9.7. Plágio

(a) Analistas do comportamento citam completamente o trabalho de terceiros onde adequado.

(b) Analistas do comportamento não apresentam porções ou elementos do trabalho de terceiros ou dados

como seus.

9.8. Reconhecendo Contribuições

Analistas do comportamento reconhecem as contribuições de terceiros para pesquisa incluindo-os como

coautores ou listando suas contribuições em notas de rodapé. Autoria principal e outros créditos de

publicação refletem precisamente as contribuições relativas cientificas ou profissionais dos indivíduos

envolvidos, independentemente de seu status relativo. Contribuições menores para a pesquisa ou o relato

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para publicação são devidamente reconhecidas, tal qual, em nota de rodapé ou declaração introdutória.

9.9. Acurácia e Uso de Dados RBT

(a) Analistas do comportamento não fabricam ou falsificam resultados em suas publicações. Se analistas do

comportamento descobrem erros em seus dados publicados, eles tomam medidas para corrigir tais erros em

uma correção, retração, errata ou outros meios de publicação adequados.

(b) Analistas do comportamento não omitem descobertas que possam alterar interpretações de seu trabalho.

(c) Analistas do comportamento não publicam, como dados originais, dados que tenham sido previamente

publicados. Isto não impede republicação de dados quando são acompanhados por devido reconhecimento.

(d) Depois que resultados de pesquisa são publicados, analistas do comportamento não retêm os dados nos

quais suas conclusões foram baseadas de outros profissionais competentes que buscam verificar as

alegações substanciais através de reanálise e que pretendem usar tais dados apenas para este propósito, dado

que a confidencialidade dos sujeitos possa ser protegida e a não ser que direitos legais relativos a dados

patenteados impeçam sua liberação.

10.0. Responsabilidade de Analistas do Comportamento Para Com o BACB

Analistas do comportamento devem aderir a este Código e todas as regras e padrões do BACB.

10.1. Informação Verdadeira e Precisa Fornecida ao BACB RBT

(a) Analistas do comportamento apenas fornecem informação verdadeira e precisa em documentação

submetida ao BACB.

(b) Analistas do comportamento garantem que informação imprecisa submetida ao BACB seja

imediatamente corrigida.

10.2. Respondendo, Comunicando e Atualizando Informação Fornecida ao BACB RBT

Analistas do comportamento devem obedecer todos os prazos do BACB incluindo, mas não limitados a,

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garantir que o BACB seja notificado em trinta (30) dias da data de quaisquer dos seguintes motivos para

status de sanção:

(a) A violação deste Código, ou investigação disciplinar, ação ou sanção, apresentação de queixas,

convicção, confissão de culpa, ou “nolo contendere” por uma agencia governamental, instituição de

saúde, terceiros pagadores ou instituição educacional. Nota de procedimento: Analistas do

comportamento condenados por um crime diretamente relacionado à prática de análise do

comportamento e/ou saúde e segurança públicas deverá ser inelegível para aplicação para registro,

certificação ou re-certificacão junto ao BACB por um período de três (3) anos do esgotamento dos

recursos, término da liberdade condicional ou vigiada, ou libertação de aprisionamento (se for o caso),

consoante o que for mais tarde; (Veja também 1.04d. Integridade)

(b) Quaisquer multas ou penalidades relacionadas com saúde e segurança públicas onde o analista do

comportamento tem seu nome na multa;

(c) Uma condição física ou mental que prejudicaria a habilidade do analista do comportamento de

praticar competentemente; e

(d) Uma mudança de nome, endereço ou contato de e-mail.

10.3. Confidencialidade e Propriedade Intelectual do BACB RBT

Analistas do comportamento não infringem direitos de propriedade intelectual do BACB, incluindo mas

não limitados aos direitos do BACB ao seguinte:

BACB logotipo, ACS logotipo, ACE logotipo, certificados, credenciais e designações, incluindo mas não limitado a, patentes, direitos autorais (copyright), marcas registradas (trademark), segredos comerciais e nomes de domínio reivindicados pelo BACB (isto inclui marcas similares com intenção de dar impressão de afiliação com o BACB, certificação ou registro, ou deturpação de um status de certificação educacional do BACB e constituindo certificação nacional); (a) Direitos autorais do BACB de trabalhos originais ou derivados, incluindo, mas não limitado a,

direitos autorais do BACB de padrões, procedimentos, diretrizes, códigos, análise de tarefas de trabalho,

relatórios de grupos de trabalho, pesquisas; e

(b) Direitos autorais do BACB de todas as questões de exame desenvolvidas pelo BACB, bancos de

itens, especificações dos exames, formulários de exame e gabaritos, os quais são segredos comerciais do

BACB. Analistas do comportamento são expressamente proibidos de revelar o conteúdo de quaisquer

materiais de exame do BACB, independentemente de como tomaram conhecimento do conteúdo.

Analistas do comportamento comunicam infrações suspeitadas ou conhecidas e/ou acesso não

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autorizado a conteúdo de exame e/ou qualquer outra violação dos direitos de propriedade intelectual ao

BACB imediatamente. Esforços para resolução informal (identificados no Artigo 7.02c) são dispensados

devido à exigência de comunicação imediata deste Artigo.

10.2.Honestidade no Exame e Irregularidades RBT

Analistas do comportamento aderem a todas as regras do BACB, incluindo as regras e procedimentos

exigidos pelos centros de testes aprovados pelo BACB e administradores de exame e bedéis. Analistas do

comportamento devem comunicar imediatamente suspeitos de cola e quaisquer outras irregularidades

relacionadas a administrações do exame ao BACB. Irregularidades de exame incluem, mas não são

limitadas a, acesso não autorizado a gabaritos de exames do BACB, copiar de respostas, permitir que outros

copiem respostas, atrapalhar a conduta da administração de um exame, falsificar informação, educação ou

credenciais e fornecer e/ou receber conselho não autorizado ou ilegal sobre acesso ao conteúdo do exame

do BACB antes, durante ou depois do exame. Esta proibição inclui, mas não é limitada a, o uso de ou

participação em qualquer página de preparação de para o exame, ou blog que ofereça acesso não autorizado

a questões do exame do BACB. Se, a qualquer momento, seja descoberto que um candidato ou certificante

tenha participado em ou utilizado uma organização de distribuição conteúdo, ação imediata pode ser

tomada de remover elegibilidade, cancelar resultados de exame, ou de outra maneira revocar certificação

obtida através do uso de conteúdo de exame obtido inadequadamente.

10.3. Obediência com Supervisão e Padrões de Cursos RBT

Analistas do comportamento garantem que cursos (incluindo eventos de educação continuada), experiência

supervisionada, treinamento e avaliação de RBT e supervisão de BCaBA são conduzidos de acordo com os

padrões do BACB se estas atividades são planejadas para obedecer os padrões do BACB (Veja também 5.0

Analistas do Comportamento Como Supervisores).

10.4. Estar Familiarizado Com Este Código

Analistas do comportamento têm obrigação de familiarizarem-se com este Código, outros códigos de ética

aplicáveis, incluindo, mas não limitados a, exigências de licenciatura para conduta ética e suas aplicações ao

trabalho do analista do comportamento. A falta de conscientização ou má-interpretação de um código de

conduta não é por si só uma defesa a uma acusação de conduta antiética.

10.5. Desencorajando Apresentação Falsa por Indivíduos Não Certificados RBT

Analistas do comportamento denunciam profissionais não certificados (e, se aplicável, não registrados) aos

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conselhos de licenciamento adequados e ao BACB se os profissionais estiverem se representando

falsamente como certificados ou registrados do BACB.