AVISO DE LICITAÇÃO Contratação de empresa especializada...

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE PROMOÇÃO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Núcleo de Licitação da Secretaria Executiva de Educação do Pará/SEDUC, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que às 09:30 horas do dia 10/04/2006, no Auditório da Secretaria Executiva de Educação do Pará – Rodovia Augusto Montenegro, KM 10 s/n, Bairro: Icoaraci, Belém/Pará, CEP: 66.820-000 estará reunida para recebimento das propostas e documentações relativas a CONCORRÊNCIA Nº 003/2006-PROMED/SEDUC do tipo Menor Preço global, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para execução de serviços de Capacitação de profissionais da Educação que atuam no Ensino Médio em informática educativa, tendo como fonte de recursos o Contrato de Empréstimo nº 1225/OC- BR-MEC/BID. O certame está aberto aos licitantes originários de países membros do BID, sendo que os interessados poderão examinar ou adquirir a Concorrência à Secretaria Executiva de Educação – SEDUC; Núcleo de Licitação – NLIC; Rodovia Augusto Montenegro, KM 10 s/n, Bairro: Icoaraci, Belém/Pará, CEP.: 66.820-000. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do Telefax: (91) 3211-5179 e 3211-5096, e-mail: [email protected]. Belém (Pa), 09 de março de 2006 Francisco de Assis Mota Miranda Presidente

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃONÚCLEO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOO Núcleo de Licitação da Secretaria Executiva de Educação do Pará/SEDUC, torna público

para o conhecimento de quem possa interessar que às 09:30 horas do dia 10/04/2006, noAuditório da Secretaria Executiva de Educação do Pará – Rodovia Augusto Montenegro, KM 10s/n, Bairro: Icoaraci, Belém/Pará, CEP: 66.820-000 estará reunida para recebimento daspropostas e documentações relativas a CONCORRÊNCIA Nº 003/2006-PROMED/SEDUC dotipo Menor Preço global, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para execuçãode serviços de Capacitação de profissionais da Educação que atuam no Ensino Médio eminformática educativa, tendo como fonte de recursos o Contrato de Empréstimo nº 1225/OC-BR-MEC/BID. O certame está aberto aos licitantes originários de países membros do BID, sendoque os interessados poderão examinar ou adquirir a Concorrência à Secretaria Executiva deEducação – SEDUC; Núcleo de Licitação – NLIC; Rodovia Augusto Montenegro, KM 10 s/n,Bairro: Icoaraci, Belém/Pará, CEP.: 66.820-000. Maiores informações poderão ser obtidas pormeio do Telefax: (91) 3211-5179 e 3211-5096, e-mail: [email protected].

Belém (Pa), 09 de março de 2006

Francisco de Assis Mota MirandaPresidente

Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio – PROMED

CONCORRÊNCIA Nº 003-2006-PROMED-Informática

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

FNDE

PROGRAMA DE MELHORIA E EXPANSÃO DO ENSINO MÉDIOPROMED

CONCORRÊNCIA Nº 003/2006

SERVIÇOSESPECIALIZADOS/CAPACITAÇÃO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILBANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC

Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio – PROMED

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILBANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º1225/OC-BR

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

CONCORRÊNCIA N.º 003/2006-PROMED/NLIC/SEDUC

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS/CAPACITAÇÃO

PROCESSO N.º 2005/147-386

A Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria Nº 057, de 02/03/2006,da Secretaria Executiva de Educação, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO,torna público aos interessados oriundos de países elegíveis do Banco Interamericano deDesenvolvimento (BID), que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminados, a fim dereceber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas referentes ao Concorrência n.º003/2006-PROMED/NLIC/SEDUC, do tipo “menor” preço global, tudo de conformidadecom as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 1225/OC-BR, celebrado no dia 02 demarço de 2.000, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a RepúblicaFederativa do Brasil, para financiamento do Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio- PROMED, conforme faculta o § 5º do art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alteraçõessubseqüentes,legislação correlata e demais exigências deste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa especializada para aexecução de serviços de Contratação de empresa especializada para execução de serviços deCapacitação de profissionais da Educação que atuam no Ensino Médio em informáticaeducativa, devidamente descritos no Anexo II – Especificação dos Serviços, que passa a fazerparte integrante deste Edital independente de transcrição.

2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL

2.1. A abertura dos envelopes relativos à habilitação e à proposta será efetuada daseguinte forma:

2.1.1. no dia 10/04/2006 às 09:30 horas, recebimento e abertura do envelopecontendo a documentação referente a habilitação de que trata o item 5 erecolhimento das propostas fechadas de que trata o item 6, que poderá ser abertaimediatamente após a fase de habilitação.

2.1.2. o endereço para a entrega e abertura dos envelopes é:

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

Auditório da Secretaria Executiva de Educação / SEDUC, sito à RodoviaAugusto Montenegro, KM 10 s/n, Bairro: Icoaraci, Belém/Pará.

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2.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeirodia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outrofator ou fato imprevisível.

2.3. Os envelopes de documentação e proposta encaminhados à Entidade deLicitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aosrespectivos remetentes.

2.4. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexosdeverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereçoabaixo, até 10 (dez) dias antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. AEntidade de Licitação responderá por escrito às solicitações de esclarecimentos recebidastempestivamente e encaminhará cópias das respostas (incluindo explicações sobre as perguntas,sem identificar sua origem) a todos que já tenham retirado ou venham a retirar o Edital, noseguinte endereço:

Secretaria Executiva de Educação – Núcleo de Licitação – Rod. AugustoMontenegro - Km-10 - s/n – Belém/PA.

[email protected] Fone-fax: (91) 3211-5179 / 3211-5096

3. DA REPRESENTAÇÃO

3.1. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante,com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no atoda entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante; casocontrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa até que essedocumento seja apresentado.

3.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderárepresentar mais de uma Licitante.

4. DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

4.1. Este Edital está aberto a todas as Licitantes elegíveis, originários de paísmembro do Banco, conforme especificam as Normas de Aquisição do Banco Interamericano deDesenvolvimento – BID, e que demonstrem satisfatoriamente para a Entidade de Licitação suaelegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de formaeficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se no Anexo VIII.

4.2. Os critérios a serem utilizados para determinar que uma Licitante é provenientede um país membro do Banco, são os seguintes:

4.2.1. estar constituída e operando em conformidade com as disposições legaisdo país membro onde tenha seu domicílio principal;

4.2.2. tenha a sede de seus negócios em território de um país membro;

4.2.3. mais de 50% do capital da Licitante seja de propriedade de uma ou maispessoas físicas ou jurídicas de um ou mais países membros ou de cidadãoscomprovadamente residentes nestes países elegíveis;

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4.2.4. a Licitante seja parte integrante da economia do país membro em queesteja domiciliado; e

4.2.5. não exista nenhuma disposição em virtude da qual uma parte substancialdos lucros líquidos ou de quaisquer outros benefícios do ativo da Licitantesejam creditados ou pagos a pessoas físicas que não sejam cidadãoscomprovadamente residentes em países elegíveis, ou a pessoas jurídicasque não sejam elegíveis de acordo com os requerimentos de nacionalidadedesta Cláusula.

4.3. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idiomaem que também serão redigidos os Contratos. Serão aceitos documentos em outros idiomas,desde que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerásobre os originais.

4.3.1. A empresa a qual o objeto do Contrato for adjudicado deverá apresentar todadocumentação autenticada pelo respectivo consulado e traduzido para o português,por tradutor juramentado, antes da assinatura do Contrato.

4.4. Os documentos relativos à habilitação (Envelope n.º 1) e à proposta (Envelope n.º 2)serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada porcartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da ImprensaOficial.

4.5. Os documentos relativos à documentação e à proposta deverão ser entregues sememendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente fechados e identificadosapropriadamente, nos termos dos itens 5 e 6.

4.6. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentaçãode sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

4.7. Uma Licitante, incluídos todos os membros de uma associação ou grupo, suas filiaisou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas nãoserão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.

4.7.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômicoou financeiro de acordo com a definição anterior, as empresas que tenham diretores,acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, eaquelas que dependam ou subsidiem econômica o financeiramente a outra empresa

4.8.Nenhuma empresa ou entidade vinculada a Entidade de Licitação será elegível paraparticipar deste processo licitatório.

4.9. Em circunstâncias excepcionais, a Entidade de Licitação poderá solicitar aprorrogação da validade das propostas, por escrito, não sendo admitida a introdução de quaisquermodificações na proposta.

5. DA HABILITAÇÃO (Envelope N.º 1)

5.1. Os documentos relativos à habilitação serão entregues à Comissão Especial deLicitação, em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes dizeres:

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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA N.º 003/2006-PROMED/SEDUC

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS/CAPACITAÇÃOENVELOPE N.º 1 - HABILITAÇÃO

5.2. Para fins de habilitação, as Licitantes brasileiras devem apresentar adocumentação a seguir:

5.2.1. relativamente à situação jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso desociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seusadministradores;

c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresaou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ouautorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando aatividade assim o exigir;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada deprova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.

5.2.2. relativamente à regularidade fiscal:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica doMinistério da Fazenda (CNPJ-MF);

b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempode Serviço – CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;

c) Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando sua regularidade relativa aseguridade social;

d) prova de regularidade com a fazenda federal, por meio da apresentação doseguinte:

d.1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa deTributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovandosua regularidade com a Fazenda Federal;

d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa daDívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional doMinistério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a FazendaFederal;

e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovandosua regularidade com as fazenda estadual e municipal, do domicílio ou sede daLicitante.

5.2.3. relativamente à situação econômico-financeira:

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a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor daSede da Licitante;

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, jáexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situaçãofinanceira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balançosprovisórios.

b.1. a boa situação financeira, será baseada na obtenção de índices de LiquidezGeral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um(>1), resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = ___________Ativo Total________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = _______Ativo Circulante______ Passivo Circulante

b.2) as empresas que apresentarem um resultado igual ou menor que um ( < )em qualquer dos índices demonstrados, deverão comprovar o capital mínimoequivalente a R$ 60.000,00 ( Sessenta Mil Reais - 8%);

c) garantia de proposta, nos termos do subitem 8.1;

5.2.4. relativamente à qualificação técnica as Licitantes deverão apresentar a seguintedocumentação:

a) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,onde comprovem ter a Licitante aptidão para a prestação do serviço pertinentee compatível com o objeto do Edital;

5.2.5. carta de apresentação da documentação, conforme modelo constante do AnexoIX.

5.3. As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que juntar:

5.3.1. comprovação, pelos meios usuais no país de origem da Licitante, de suaregularidade jurídico/fiscal;

5.3.2. comprovação da capacidade jurídica do representante que, em nome daLicitante, firme a proposta;

5.3.3. demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que a Licitantetem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato;

5.3.4. comprovação de sua capacidade técnica demonstrada por meio de um oumais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,onde comprovem ter a Licitante aptidão para a prestação dos serviços pertinente ecompatível com o objeto do Edital e com o solicitado no subitem 5.2.4;

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5.3.5. garantia de proposta, nos termos do subitem 8.1;

5.3.6. carta de apresentação da documentação, conforme modelo constante doAnexo IX.

6. DA PROPOSTA (Envelope N.º 2)

6.1. A proposta deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação, em envelopeseparado do que contenha os documentos para habilitação, contendo externamente os seguintesdizeres:

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EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS/CAPACITAÇÃOENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA

6.2. Na proposta deve constar:

6.2.1. nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas, no Ministério da Fazenda – CNPJ do Ministério da Fazenda;

6.2.1. nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidadedo responsável pela assinatura do Contrato;

6.2.2. número da conta corrente, da agência e do banco em que seráefetuado o pagamento.

6.2.2. prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data finalprevista para recebimento das propostas;

6.2.3. Carta Proposta da Licitante, de acordo com o modelo constante do AnexoIV, indicando o valor global proposto para os serviços, expresso em algarismos epor extenso, em moeda corrente brasileira, estando nele incluídas todas asdespesas, tais como: impostos, taxas, seguros e outros custos;

6.2.4. detalhamento do custo global dos serviços, apresentada em forma deplanilha orçamentária, conforme modelo do Anexo V, constando dosquantitativos, custos unitários e custo total dos serviços especificados em moedacorrente brasileira.

6.2.4.1. em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerãoos primeiros, e, se houver divergência entre os valores por extenso e seuscorrespondentes em algarismo, prevalecerão os valores por extenso.

6.2.5. Cronograma de Atividades, de acordo com o modelo constante do AnexoIII;

6.2.6. assinatura ou rubrica, identificada por meio de carimbo oudatilograficamente.

6.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, ou irrisórios, devalor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüíveis.

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7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Os trabalhos da Comissão Especial de Licitação, na reunião de abertura,obedecerão aos trâmites abaixo estabelecidos:

7.1.1. no local, dia e hora previstos no presente Edital, a Comissão receberá osenvelopes contendo a documentação (Envelope n.º 1), os quais serão abertos anteos representantes das Licitantes, recolhendo os envelopes com as propostas(Envelope n.º 2), que poderão ser abertos imediatamente após a fase dehabilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso porparte de todas as Licitantes, devidamente registrada em ata.

7.1.2. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas asocorrências, que será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitaçãoe pelas Licitantes que participarem da reunião.

7.2. As decisões quanto à habilitação serão publicadas no Diário Oficial doEstado.

7.3. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dosenvelopes, com os documentos de habilitação e com as propostas, nenhum outro poderá serrecebido.

7.4. A Comissão inabilitará o Licitante e desclassificará as propostas que nãocontiverem as informações requeridas nos itens 5 e 6, respectivamente, ou que contrariarem esteEdital.

7.5. Quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas foremdesclassificadas, a Entidade de Licitação poderá fixar às Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteispara apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas quedeterminaram a inabilitação ou a desclassificação.

7.6. A critério da Comissão Especial de Licitação poderão ser relevados erros ouomissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

8. DAS GARANTIAS

8.1. GARANTIA DE PROPOSTA

8.1.1. A Licitante deverá fornecer, como parte integrante do Envelope n. 1,comprovante de depósito de Garantia de Proposta no valor de R$ 6.000,00 (SeisMil Reais) , dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou título dadívida pública, seguro-garantia, fiança bancária, a fim de proteger a Entidade deLicitação contra atos ou omissões da Licitante arrolados abaixo:

a) caso a Licitante retire sua proposta durante o período de validade definidono Edital e na Garantia de Proposta, e

b) se a Licitante vencedora, deixar de assinar o Contrato ou não apresentar aGarantia de Execução Contratual.

8.1.1.1 – Caso a Licitante apresente a garantia por meio de fiança bancáriadeverá utilizar o modelo constante do Anexo VI.

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8.1.1.2 - O depósito indicado no subitem 8.1.1 deverá obedecer ao seguinte:

a) caução em dinheiro (moeda corrente e cheque) e títulos da dívida públicadeverão ser depositados na Caixa Econômica Federal

b) caução em fiança bancária e seguro-garantia deverão estar contidos noEnvelope n. 1.

8.1.2. A Garantia de Proposta das Licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituídano prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da homologação da adjudicação.A Garantia de Proposta das Licitantes inabilitadas ser-lhes-á restituída no prazo de30 (trinta) dias contado a partir do encerramento da fase de habilitação; no casode interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir dojulgamento definitivo dos recursos.

8.1.3. A Garantia de Proposta da Licitante vencedora será liberada quandoassinado o Contrato, mediante apresentação da Garantia de Execução Contratual.

8.2. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

8.2.1. A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5%(cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: segurogarantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou título da dívida pública.

8.2.1.1 – Caso a Licitante vencedora preste garantia por meio de fiança bancáriadeverá utilizar o modelo constante do Anexo VII.

8.2.1.2. O depósito da garantia de execução contratual deverão ser entreguesconforme instruções da Entidade de Licitação.

8.2.2. A Garantia de Execução será liberada e restituída pela Entidade deLicitação à Licitante no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento dasobrigações contratuais.

9. FASE DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇO E JULGAMENTO FINAL

9.1. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR preço global ofertado.

9.2. A adjudicação será feita, globalmente, à Licitante que tenha apresentado omenor preço global para execução dos serviços e atendidas todas as determinações deste edital.

9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá viasorteio, em ato público para o qual todas as Licitantes serão convocadas

9.4. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após homologação eadjudicação pela Secretário Adjunto de Gestão.

9.5. O resultado desta Concorrência será publicado no Diário Oficial do Estado.

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10. DOS RECURSOS

10.1. Dos atos praticados pela Entidade de Licitação poderá haver recurso noprazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme ocaso.

10.2. Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento daspropostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pelaEntidade de Licitação, caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recursointerposto, motivadamente e presentes razões de interesse público.

10.3 Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento dahabilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que serárubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pelaComissão Especial de Licitação, o que fará constar em ata.

10.4. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Adjunto de Gestão, por intermédio daComissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir,devidamente informado.

10.5. Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitaçãoserá submetido ao Secretário Adjunto de Gestão, para que se proceda à devida homologação econseqüente adjudicação.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará aLicitante às seguintes sanções, quando for o caso:

I. advertência;II. perda da garantia de proposta em favor da Entidade de Licitação; eIII. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento decontratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos.

11.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação depenalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

11.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese decaso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovadasperante a Entidade de Licitação.

11.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstasno Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.

12. DO CONTRATO: VIGÊNCIA

12.1. O prazo de execução do contrato será de 04 (quatro) meses, a contar da data deassinatura, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, admitida a prorrogação nostermos da lei.

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12.2. A Licitante vencedora deverá firmar o Contrato, no prazo de até antes de 14dias , contados da data da convocação.

12.3. Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, aEntidade de Licitação convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, naordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11, no quecouber.

12.4. O presente Edital e seus anexos, bem como a Proposta da Licitante,integrarão o Contrato independentemente de transcrição.

13. DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidosno Anexo II ( TOR ) e no Contrato.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão por conta dosrecursos consignados no Convênio Nº 011/2004/PROMED.

15. FRAUDE E CORRUPÇÃO

15.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processolicitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileirae nas normas do BID.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificaçõesestabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicarárecusa, com a aplicação das penalidades contratuais.

16.2. Caso a Licitante se recuse a executar os serviços propostos ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente dequalquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantesna ordem de classificação.

16.3. A atuação da Licitante perante a Comissão Especial de Licitação, assimcomo na execução do Contrato será registrada no CRC do Estado e constará dos certificados edeclarações solicitados.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Fica assegurado à Entidade de Licitação o direito de:

17.1.1. adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dandoconhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já

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tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro)horas, antes da data inicialmente marcada;

17.1.2. anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Concorrência, aqualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interessepúblico, dando ciência aos interessados;

17.1.3. alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a estaConcorrência, fixando novo prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para a aberturadas propostas, a contar da publicação das alterações.

17.2. A participação nesta Concorrência implicará aceitação integral e irretratáveldas normas do Edital e seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais eregulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.

17.3. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da JustiçaFederal de Belém do Pará.

Secretaria Executiva de Educação – Núcleo de Licitação – Rod. AugustoMontenegro - Km-10 - s/n – Belém/PA.

[email protected] Fone-fax: (91) 211-5179/211-5096

17.4. Os editais poderão ser adquiridos através do site: http://www.seduc.pa.gov.br

Belém (PA), 09 de março de 2006.

FRANCISCO DE ASSIS MOTA MIRANDA

Presidente/CEL

JOSÉ CLAUDIO DA SILVA CAMPOS

Membro

MARCIA VALERIA JACQUES DE LIMA

Membro

Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio – PROMED

CONCORRÊNCIA Nº 003-2006-PROMED-Informática

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ANEXO I

CONTRATO Nº .........../2006-SEDUC.CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM ASECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E AEMPRESA ..........................

Aos .......... dias do mês de .................................... do ano de 2006, a SECRETARIAEXECUTIVA DE EDUCAÇÃO-SEDUC, com CGC/MF. Nº 05.054.937/0001-63, sediada naRodovia Augusto Montenegro, Km 10, nesta cidade, doravante denominada apenasCONTRATANTE, neste ato representada pela sua Titular ROSA MARIA CHAVES DACUNHA, brasileira, viúva, Arquiteta, portadora da Carteira de Identidade Nº 2485836-SSP/PA.e CIC/MF. Nº 049.538.602-25, residente e domiciliada nesta cidade, Secretária Executiva deEducação, nomeada através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estadoem 02 de janeiro de 2003 e/ou PHILADELPHO MACHADO E CUNHA JÚNIOR, brasileiro,casado, Tecnólogo em Processamento de Dados, portador da Carteira de Identidade nº 1600235-SSP/PA. e CIC/MF. nº 235.593.142-91, residente e domiciliado nesta cidade, SecretárioAdjunto de Gestão, nomeado através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial doEstado em 29 de julho de 2004, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa........................, com CNPJ/MF. Nº .................., com sede na ......................, neste atorepresentada pelo Sr. ................., portador da Cédula de Identidade nº ............-SSP/Pa. eCPF/MF. nº ..........................., residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominadaCONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, tudo de conformidade com as regrasestipuladas no Contrato de Empréstimo nº 1225/OC-BR, celebrado no dia 02 de março de 2000,entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a República Federativa do Brasil,para financiamento do Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio (PROMED),conforme faculta o § 5º do art. 42 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações subsequentes,Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, Decreto nº 3.784 de 06/04/2001 e legislação correlataaplicando-se, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demaisexigências, bem como na CONCORRÊNCIA Nº 003/2006-PROMED, mediante as cláusulas econdições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETOConstitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada para execução deserviços de Capacitação de profissionais da Educação que atuam no Ensino Médio eminformática educativa, conforme o Edital e seus anexos e proposta da CONTRATADA, quepassam a integrar este instrumento como se nele transcritos estivessem.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEPara garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:2.1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;2.2. permitir à CONTRATADA acesso aos locais onde serão realizados os serviços;2.3. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE,determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendoa autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção dasmedidas convenientes;2.4. Acompanhar e supervisionar a perfeita execução dos serviços, através da ..............................(................),o acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços, ficando responsávelo(a) Sr.(a) .................., servidor público estadual, lotado(a) nesta SEDUC, matrícula nº .............,

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que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará asnotas fiscais/faturas e/ou recibos para fins de pagamento, na forma da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAConstituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e nalegislação pertinente, as seguintes:3.1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviçossejam inteiramente concluídos e acabados;3.2. realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas nalegislação fiscal, social e trabalhistas, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida cópiados documentos de quitação;3.3. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários dopessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais, que venham a incindir sobre o presente Contrato;3.4. indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução doContrato;3.5. a não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um país, que nãoseja elegível para aquisições segundo as Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID;3.6. dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos dosEdital, que passam a integrar este Instrumento, independente de transcrição.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO4.1.O presente Contrato importa em R$-.......................(........................) de acordo com osvalores especificados na Proposta e Cronograma de Atividades. Os preços contratuais não serãoreajustados.

4.2.Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato, correrão àconta dos recursos consignados nas Fontes:# ........ Produto:........ Ação:.................. Códigos: 16.101.12......... Projeto/Atividade:................. Natureza da Despesa : .........Convênio nº............-PROMED.RecursoPrincipal.MEC/SEDUC.# ........ Produto:........ Ação:.................. Códigos: 16.101.12......... Projeto/Atividade:................. Natureza da Despesa : .........Convênio nº............-PROMED.RecursoPrincipal.MEC/SEDUC.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1.O pagamento serão realizados de acordo com o seguinte cronograma:

a) 30% na entrega do relatório correspondente a 1ª fase;

b) 40% na entrega do relatório correspondente a 2ª fase;

c) 30% na entrega e aprovação do relatório final a 3ª fase.5.2. Condições de pagamento5.2.1. o pagamento será feito em moeda corrente brasileira, no prazo máximo de até 30 (trinta)dias, contados a partir da data em que os serviços forem atestados.5.2.2. o valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades descritos noAnexo II. Itens dos serviços para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serãopagos, considerando-se-lhes cobertos por outros preços e tarifas.

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5.2.3 no caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de jurosmoratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a datade sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIAA vigência do Contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir de ................................. até.................................., admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo.Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:1. O prazo de execução do objeto contratual é de 4 (quatro) meses, contado a partir daassinatura deste Contrato, observado o disposto na Subcláusula Única.SUBCLÁUSULA ÚNICA – A execução dos serviços observará os prazos e as etapasprevistas no Cronograma de Atividades que constituí parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUALA CONTRATADA prestou garantia no valor de R$-............... (.............................),correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de__________________SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, paracorrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes daação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquerobrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aoscasos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente oupelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo daspenalidades cabíveis.

SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação,somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimentode multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS8.1.Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a préviadefesa, aplicar à CONTRATANTE as seguintes sanções:

I. advertência;II. multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, atéo limite de 0,5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.III. suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimentode contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedidasempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes eapós decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

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8.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 8.1 poderão ser aplicadas juntamentecom a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) diasúteis.8.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese decaso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamentecomprovadas perante a CONTRATANTE.8.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se aCONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor damulta, do seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, osíndices aprovados para atualização dos débitos fiscais.

CLÁUSULA NONA - PROPRIEDADE DO MATERIALOs estudos, relatórios, gráficos, programas e qualquer produto elaborado pela

CONTRATADA em atendimento ao presente Contrato, pertencerão à CONTRATANTE,facultando-se, no entanto, a retenção, pela CONTRATADA, de cópia dos referidos documentos.

À CONTRATADA é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aosserviços, Contrato, negócios ou operações da CONTRATANTE, salvo com o consentimentoprévio e expresso deste.

À CONTRATADA é vedada a transferência ou subcontratação, total ou parcial, do objetodo presente Contrato sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - CONFLITOS DE INTERESSESA CONTRATADA, pelo prazo de duração do presente Contrato e após o seu término,

não poderá exercer atividades que conflitem com as atividades relativas aos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃOO descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como aexecução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, darádireito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba àCONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obrasrealizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesaprévia.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintescasos:

a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura daCONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia eexpressa autorização da CONTRATANTE;d) cometimento reiterado de faltas;e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 30(trinta) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso derescisão;f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos dodisposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃOA CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do contrato,estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID;

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O BID reserva-se ao direito de, diretamente ou por agente porele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeirosda CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco,ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreuem práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seusfuncionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente,para participar em futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do Banco.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA PUBLICAÇÃOA publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° diaútil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data,correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FOROO Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da Justiça Federalde Belém, Estado do Pará.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva doacordo entre elas celebrado.

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, deigual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que atudo assistiram.

Belém, .......... de ..................................... de 2006.

________________________________ _____________________________________ Secretaria Executiva de Educação Empresa

TESTEMUNHAS:

Nome __________________ Nome ___________________

CI nº __________________ CI nº _____________________

CPF nº _________________ CPF nº ___________________

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CONCOR

ANEXO IIESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS / TERMO DE REFERÊNCIA

PROGRAMA DE MELHORIA E EXPANSÃO DO ENSINO MÉDIO - PROMED

1ª FASETERMO DE REFERÊNCIA

( ) Consultoria ( X ) Capacitação ( ) Serviços

1. NÚMERO DO TOR:

2. Número do Convênio e do Termo Aditivo a que este TOR se refere:

2.1. Número do Convênio 011/04

2.2. Número do Termo Aditivo1º

3. IDENTIFICAÇÃO DO TOR

3.1. Título do Termo de Referência: Capacitar profissionais da educação que atuam no ensino médio em informáticaeducativa.

4. IDEntidSecre

Coor

EndeRodo

66.82NomMariaMarc

01/2005

3.3. I

infor

3.2. c1

infor

Número e Título da(s) Meta(s) no Formulário 2.4. do Projeto denvestimento:5.1.1.1. Capacitar profissionais da educação que atuam no ensino médio em

mática educativa.

RÊN

Eata

de

revia

0.e J

eli

o.1m

Número e Título da(s) Meta(s) e da Etapa/Fase no Plano de Trabalho donvênio a que este TOR se refere:. Capacitar profissionais da educação que atuam no ensino médio emática educativa.

CIA Nº 003-2006-PROMED-Informática

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NTIFICAÇÃO DO CONTRATANTEderia Executiva de Educação do Pará

nação de Ensino Médio e Profissional

ço Augusto Montenegro Km 10 s/n, Bairro de Icoaraci.

CEP000

CidadeBelém

EstadoPará

do Responsávelosé Santos de Lima Cavalcantena Henriques Pereira Carpinteiro.

Fax(91) – 3211-5114

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5. OBJETIVOS

5.1. Objetivo Geral• Capacitar profissionais da educação que atuam no ensino médio em informática

aplicada à educação, utilizando software livre.

5.2. Objetivos Específicos• Capacitar 1.544 profissionais das escolas de ensino médio no uso dos

recursos tecnológicos, por meio de softwares livres (open Office), comoferramenta pedagógica;

• Explorar atividades de ensino-aprendizagem, com enfoque interdisciplinar,nas diversas áreas de conhecimento;

• Possibilitar situações de interatividade, entre os atores envolvidos, quepropiciem a elaboração de projetos de ensino integrados ao projeto político-pedagógico da escola.

6. ATIVIDADES:

6.1 Da Secretaria Executiva de Educação6.1.1 Analisar e aprovar o plano de curso da capacitação e material didático-

pedagógico elaborado pela instituição ou empresa contratada;6.1.2 Selecionar, convocar e inscrever os 1.544 profissionais do ensino médio que

participarão da capacitação;6.1.3 Informar os locais de realização do curso;

6.1.4 Disponibilizar os locais para a realização do Cursos (NTE’s) e Laboratórios deInformática das escolas da rede pública de ensino em 37 municípios, ligados emrede e/ou monousuário com o programa Linux, conforme Anexo I;

6.1.5 Oferecer suporte técnico de rede de computadores nos locais de aplicação docurso;

6.1.6 Fornecer a versão do Linux (Personalização Boto) a ser utilizada nos locais de

capacitação;

6.1.7. Designar um coordenador geral e supervisores para acompanhar as atividadesdesenvolvidas em cada município;

6.1.8. Repassar as logomarcas do MEC/FNDE/PROMED e SEDUC/PA – para seremimpressas nos materiais;

6.2 Da Instituição ou empresa Contratada6.2.1 Elaborar e apresentar para a Secretaria Executiva de Educação um Plano de

Curso, atendo aos seguintes requisitos:

6.2.1.1 – capacitação em informática educacional - conforme conteúdo explicitado namatriz curricular - de 1.544 profissionais da educação lotados no ensino médio,com a carga horária total de 80 horas presenciais (Anexo I);

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6.2.1.3 – organização de 97 turmas nos 37 municípios sede (Anexo I)6.2.1.4 - cronograma de execução que considere o período máximo de 12 semanaspara a capacitação de todas as turmas. O curso deverá ser ministrado em dias úteis,com uma carga horária de até 8 horas por dia, até completar as 80 horas previstas;6.2.1.5 – prever, no máximo, 1 (um) aluno por microcomputador, utilizandoequipamentos ligados em rede e/ou monousuário, com o programa linux( Personalização Boto ) instalado,6.2.1.6 – proposta metodológica que contemple: a utilização dos recursos daplataforma Linux e aplicativo Open Office; a utilização dos recursos tecnológicos pormeio de softwares livres como ferramenta pedagógica; a elaboração de um projetopara a escola, visando à aplicação da informática como ferramenta pedagógica, pelosprofissionais cursistas. O projeto elaborado pelos profissionais será um dos requisitosnecessários para a obtenção do certificado;6.2.1.7 – avaliação processual, tendo em conta a participação e a elaboração dasatividades propostas pelo ministrante;6.2.1.8 – modelo do relatório de avaliação dos profissionais de ensino médio queparticiparão do curso e dos ministrantes.

6.2.2 – Elaborar o material didático-pedagógico, conforme matriz curricular a seguir,contendo atividades teóricas e práticas. As atividades pedagógicas devem conterexemplos contextualizados para a região paraense e sempre em uma linhamultidisciplinar. O material deve ser apresentado à Secretaria Executiva de Educaçãopara análise e posterior aprovação;

Obs. Ficam reservados os direitos autorais de todo material didático elaborado para ocurso à Secretaria Executiva de Educação do Pará, assim como os direitos dereprodução, devendo ser entregue à SEDUC-PA pela contratada a diagramação dasapostilhas em meios lógicos, compatíveis com PageMaker e Microsoft Word;

• Conteúdo a ser desenvolvido com enfoque pedagógico, conforme o que se segue:

Matriz CurricularEmentas

Carga Horáriatotal80 h

Utilização dos Recursos da Plataforma Linux em uma AbordagemPedagógica.

Visão geral do Linux Origem e conceitos; Informática Educativa e o Software Livre; Diferença entre as principais distribuições; Estágio atual.

10

Utilizando o Linux em Modo Texto Comandos mais usados (is, passwd, shutdown, date, man, cd,

at, ipr, wc, find, xterm, kill, top, etc.); Interpretadores de Comando; Encadeamento de diversos comandos

8

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Instalação do Linux ( Personalização Boto ) Pré-requisitos de hardware; Tipos de instalação; Criando partições;

6

Arquivos de Configuração: Inittab; Lilo.conf; Fstab

2

Instalação de Periféricos: Vídeo e Som; Impressora; Scanner Data Show, etc.

2

Introdução a Utilização do Linux em Rede: Protocolo Tcp/Ip; Aplicativos de Configuração em Rede; Endereços IP's etc.

2

Gerenciamento de Pacotes : Instalação, atualização e desinstalação de pacotes;

Modo texto, Interação com aplicativos, Kpackage 2Trabalhando o Boto na Educação Sala ambiente de jogos educativos; Sala ambiente de multimídia; 6

Sala Ambiente do OpenOffice Instalação e Configuração

Editor de TextoElementos da janela. Modos de Exibição; Os recursos da Barra deFerramentas; Edição/Seleção/Formatação de textos; Mover e copiartextos; Configuração de página, visualização e impressão; Edição detextos. Inserção e formatação de figuras e elementos gráficos;Explorando os recursos de “Opções” do Menu Ferramentas; Edição eformatação de Tabelas; Como explorar os recursos do Menu Ajuda.

PlanilhaElementos da Janela; Os recursos da Barra de Ferramentas; Entradae Tipo de Dados; Ordenação de dados; Formatação: Células. Linha.Coluna. Planilhas. Página; Formatação condicional; Operaçõesbásicas com planilhas e pastas de trabalho; Aplicação de fórmulas efunções básicas; Aplicação de fórmulas e funções lógicas; Inserção deelementos gráficos; Configuração, Visualização e Impressão deplanilhas.

Programa de apresentaçãoIntrodução ao Openoffice.org.Impres; Elementos da janela e Modos deExibição; Edição/Criação de uma apresentação; Inserção/Exclusão deSlider; Configurar e Personalizar uma apresentação; Elaboração deprojetos de aprendizagem utilizando os recursos da Internet.

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Internet: Internet no Linux, como funciona? – Como navegar –

Configurações básicas; Acessando os sites de buscas para efetuar pesquisas para

elaboração de projetos de aprendizagem.8

Elaborando Projetos Educacionais• Criando projetos interdisciplinares nas escolasutilizando as tecnologias• Projetos educacionais integrados ao PPP (Projeto PolíticoPedagógico da Escola)

12

6.2.3 – Reproduzir 1.600 (mil e seiscentos) unidades do material didático e distribuí-losaos 1.544 profissionais do ensino médio que participarão da capacitação;

Observação: O material deve ser impresso em papel A4, capa em papel couchêcom as logomarcas do MEC/FNDE/PROMED e SEDUC/PA – a ser repassadapela Secretaria de Educação. A encadernação deve ser em espiral.

6.2.4 Disponibilizar 01 coordenador geral para acompanhar a capacitação e instrutoresem número suficiente – no mínimo 01 (um) para cada turma - para capacitação detodas as turmas;

6.2.5 Controlar a freqüência dos cursistas por escola, dia e turno, contendo as atividadesdesenvolvidas;

6.2.6 Providenciar e arcar com todos os custos de transporte, hospedagem ealimentação (café da manhã, dois lanches, almoço e jantar) do coordenador docurso e dos instrutores;

6.2.7 Providenciar e arcar com todos os custos de transporte, hospedagem ealimentação (café da manhã, dois lanches, almoço e jantar) de 01 supervisorindicado pela SEDUC/PA para o acompanhamento e supervisão da capacitaçãorealizada em cada um dos 37 municípios;

6.2.8 Instalar o Programa Linux fornecido pela SEDUC, em cada microcomputadorexistente nos laboratórios indicados para realização do curso;

6.2.9 Disponibilizar todo o material de consumo a ser utilizado durante a realização docurso, em todas as turmas, tais como: papéis, tonners de tinta para impressoralaser Okidata, dentre outros que serão explicitados após a elaboração do Plano deCurso;

6.2.10 Confeccionar 1.600 pastas em nylon, cor preta, pintada em policromia com alogomarca do evento (esta será fornecida posteriormente à empresa vencedorapela Secretaria Executiva de Educação) com alça, contendo em cada uma: 1 (um)bloco de anotação, com no mínimo 20 folhas de tamanho 20X15cm, 1 (uma)caneta esferográfica na cor preta ou azul, 1 (um) lápis nº 2 e 1 (uma) borracha.Essas serão entregues para os cursistas.

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Observação: O modelo deverá ser previamente aprovado pela SecretariaExecutiva de Educação.

6.2.11 Elaborar um relatório parcial, após a conclusão da capacitação de 47 turmas, a seraprovado pela Secretaria Executiva de Educação, contendo: atividadesdesenvolvidas, os projetos elaborados pelos professores, a avaliação final doscursistas, a lista nominal dos cursistas e respectiva lotação escolar, além docontrole das freqüências;

6.2.12 Elaborar um relatório final, após a conclusão da capacitação de todas as 97turmas, a ser aprovado pela Secretaria Executiva de Educação, contendo:atividades desenvolvidas, os projetos elaborados pelos professores, a avaliaçãofinal, a lista nominal dos cursistas e respectiva lotação escolar, além do controledas freqüências;

6.2.13 Emitir certificado para todos os cursistas que obtiveram, no mínimo 90% defreqüência, e para os professores que, além da freqüência mínima, elaboraram osprojetos escolares contemplando a utilização da informática como ferramentapedagógica.

Observação: O certificado deverá conter, além das informações básicas, a cargahorária, os conteúdos desenvolvidos (no verso), e a logomarca fornecida pelaSecretaria Executiva de Educação. Este deverá ser previamente aprovado.

6.2.14 Disponibilizar água mineral em tempo integral e lanche (salgado, suco, refrigerantee café) servido duas vezes durante cada dia de curso, garantindo coposdescartáveis sempre que se fizer necessário;

Observação: todo o material de uso excedente expresso no item acima pertenceráà SEDUC, devendo ser entregue sob controle do supervisor de turma indicado pelaSEDUC.

7. PRODUTOS:

7.1 . Plano de Curso aprovado pela Secretaria de Educação;7.2 . 1.600 exemplares do material didático conforme item 6.2.2;7.3 . Relatório Parcial de execução, proporcional a 50% das turmas formadas;7.4 . Relatório Final de execução do curso, com o detalhamento das atividades

desenvolvidas e anexadas as listas de freqüência e os instrumentos de avaliação;7.5 . 1.544 Certificados de capacitação;7.6 . Projetos escolares elaborados pelos professores cursistas;7.7 . 1.544 profissionais do ensino médio capacitados

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8. RAZOS

8.1. Cronograma de Atividades

SemanasItens Atividades 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 186.2.1;6.2.2

Elaboração do Plano deCurso e material didático,de acordo com asespecificaçõesdetalhadas neste TOR.

X X

6.1.1 Analise e aprovação doPlano de Curso e domaterial didático, PelaSEDUC.

X

6.1.2 Seleção e Convocaçãodos profissionais paraparticipação nos cursos.

X X

6.2.3;6.2.4;6.2.8;6.2.9;6.2.10;

Reprodução do materialdidático e preparação,pela contratada, dosdemais materiaisdescritos neste TOR paraa realização dacapacitação.

X X

6.1.4,6.1.5,6.1.6,6.1.7,6.1.8,6.1.9

Repasse, para a empresacontratada, dasinformações descritasnos itenscorrespondentes.

X X X

6.2.5;6.2.6;6.2.7;

Realização dacapacitação (80 horas)para 1.544 profissionaisda educação que atuamno ensino médio, eminformática educativa.

X X X X X X X X X X X X

6.2.11;

Acompanhamento eavaliação das atividadesdesenvolvidas nasturmas e emissãorelatórios parciais

X X X X X X X X X X X X

6.2.13 Certificação X X X X X X

6.2.12 Entrega de relatório final X

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9. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será em 3 parcelas, assim discriminado:

- 1ª Parcela : 30% dos recursos previstos após a aprovação do Plano de Cursopela SEDUC/Coordenação do Ensino Médio;

- 2ª Parcela: 40% dos recursos previstos após a capacitação de metade dasturmas estabelecidas no Anexo 1, ou seja 47 turmas - e prévia aprovaçãodo relatório parcial;

- 3ª Parcela: 30% dos recursos previstos após a entrega do relatório final.

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10. PERFIL PROFISSIONAL/INSTITUIÇÃO/EMPRESA

• PROFISSIONAL/INSTITUIÇÃO/EMPRESA:

a) Demonstrar capacidade técnica em capacitação de profissionais da educação;

b) Instrutores com nível superior e experiência comprovada na operacionalizaçãodo Sistema Linux, no âmbito da área de informática aplicada à educação;

c) O coordenador do curso deve possuir conhecimento do sistema operacionalLinux e experiência em gestão de cursos dirigidos á área educacional.

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A N E X O III

FORMAÇÃO DAS TURMAS

• Carga Horária: 80 horas com 97 turmas• Local de realização do curso: 37 municípios abaixo discriminados:

Quadro Geral do nº de cursistas e turmas

Capacitação de Professores

NºMunicípios Nº de Cursistas Nº turmas estimadas

de 80 horas01 Abaetetuba 62 0402 Alenquer 26 0203 Altamira 36 0304 Almerim 26 0205 Anajás 13 0106 Barcarena 36 0307 Belém 569 3308 Breu Branco 23 0109 Bragança 10 0110 Bagre 10 0111 Bujaru 10 0112 Castanhal 76 0513 Colares 13 0114 Curuçá 13 0115 Dom Eliseu 13 0116 Igarapé Açu 13 0117 Itaituba 36 0218 Goianesia do Pará 23 0119 Marabá 76 0520 Marapanin 26 0221 Monte Alegre 33 0222 Muaná 23 0123 Nova Ipixuna 14 0124 Óbitos 13 0125 Oriximiná 36 0226 Paragominas 36 0127 Parauapebas 10 0128 Portel 23 0129 Redenção 10 0130 Rondon do Pará 13 0131 Santa Bárbara do Pará 13 0132 Santarém 124 0833 Santa Maria do Pará 13 0134 Santo Antonio do Taúa 24 0135 São Miguel do Guama 13 0136 Trairão 23 0137 Vigia 13 01

Total 1544 97

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ANEXO IV

CARTA PROPOSTA DA LICITANTE

Data: ___

À ___(Entidade de Licitação)___

Referência: Concorrência n.º ___

Fornecimento de _________

Prezados Senhores,

Tendo examinado as condições do Edital e dos anexos que o integram, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para a execução dos serviços nele requeridos, deconformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de ___(preço da proposta emalgarismos e por extenso)____, já inclusos todos os custos, bem como todos os tributosincidentes.

Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a executar os serviços deconformidade com as Especificações de Serviços e termos do Edital, dentro do prazoespecificado no Edital.

Caso nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a oferecer a Garantia deExecução Contratual, em valor não inferior a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, deacordo com o estabelecido no Edital.

Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta)dias após a data da sua abertura.

Até que o Contrato seja assinado por nós, esta proposta constituirá um compromissode nossa parte, observadas as condições do Edital.

Localidade, aos ___ dias de ___ de 200__.

___________________________________________(assinatura)___

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ANEXO VDETALHAMENTO DOS CUSTOS

(Planilha Orçamentária)

Item Descrição dosServiços Unidade Quantidade Custo Unitário Custo Total

TOTAL

___(data)___

___(assinatura)___

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ANEXO VI

GARANTIA DE PROPOSTA

(GARANTIA BANCÁRIA)

À ___(Entidade de Licitação)___

Considerando que ___(nome Empresa Licitante)___ doravante denominada“Licitante” submeteu sua proposta datada de ___(data)___ para executar os serviços de___(indicar os serviços)___ conforme Edital n.º ___.

Saibam todos que, pela presente, ___(Instituição que fornecerá a garantia)___, comsede em ___(endereço)___, declara constituir-se fiador solidário, da __(nome da EmpresaLicitante)__, sem benefício de ordem, disposto nos artigos 827, 828, 835 e 838 do Código Civil(Lei 10406/2002), junto a ___(Entidade de Licitação)___ pela quantia de R$ ___ (___).___(Instituição que fornecerá a garantia)___ compromete-se, pela presente, a indenizar a___(Entidade de Licitação)__ até o limite do valor acima, caso a empresa ___(nome daLicitante)___ descumpra com as obrigações de sua proposta nos termos do Edital de licitação.

As condições de execução desta garantia são:

1. Se a Licitante retirar sua proposta durante o período de validade damesma; ou

2. Se a Licitante for notificado da aceitação de sua proposta pela Entidade deLicitação durante o período de validade da mesma, e:

a) deixar de assinar o Contrato de acordo com o Edital;

b) deixar de fornecer a Garantia de Execução Contratual, de acordo com oEdital.

Esta garantia permanecerá em vigor até ___(_____)___ dias após o prazo de vigênciada proposta mencionado no Edital, podendo ser solicitada a prorrogação por meio decomunicação da Entidade de Licitação à Licitante, que deverá obter a concordância do Banco.

___(Data) ___

___(Assinatura do Banco)___

___(Testemunhas)___

___(Chancela)___

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ANEXO VII

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

À ___(CONTRATANTE)___

CONSIDERANDO que ___(nome da CONTRATADA)___, doravantedenominada “CONTRATADA”, compromete-se, conforme Contrato n.º ___, datado de ___ de___ de _____, a executar os serviços de ___(breve descrição dos serviços)___ nele descrito;

CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Convite que a CONTRATADAdeverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual no valor especificadono Contrato; e

CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia da CONTRATADA;

DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, emconformidade com o disposto nos artigos 827, 828, 835 e 838 do Código Civil (Lei 10406/2002),perante ___(qualificar a CONTRATANTE)___, pela CONTRATADA, até a soma de ___(valorda garantia em algarismos e por extenso)___, comprometendo-nos pelo presente documento apagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência daCONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia,até o limite de ___(valor da garantia)___, como acima mencionado, dispensada a apresentaçãode provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.

ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada,satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções,instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamenteautorizados à prática deste ato.

Esta garantia terá validade até ___ (______)___ após a vigência do Contrato,conforme as condições estabelecidas.

___(Data)___

___(Assinatura do Banco)___

___(Testemunhas)___

___(Chancela)___

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ANEXO XIV

RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID – BANCOINTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO

• Alemanha

• Argentina

• Áustria

• Bahamas

• Barbados

• Bélgica

• Belize

• Bolívia

• Brasil

• Canadá

• Chile

• Colômbia

• Costa Rica

• Coréia

• Croácia

• Dinamarca

• El Salvador

• Equador

• Eslovênia

• Espanha

• Estados Unidos

• Finlândia

• França

• Guatemala

• Guiana

• Haiti

• Honduras

• Israel

• Itália

• Jamaica

• Japão

• México

• Nicarágua

• Noruega

• Países Baixos

• Panamá

• Paraguai

• Peru

• Portugal

• Reino Unido

• República Dominicana

• Suécia

• Suíça

• Suriname

• Trinidade e Tobago

• Uruguai

• Venezuela

TERRITÓRIOS E OUTRAS SITUAÇÕES ELEGÍVEIS:

• Antilhas Holandesas (Aruba, Curaçao, Banaire, San Martin, Saba e St. Eustatius) –participam como integrantes dos Países Baixos (Holanda).

• Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunion – participam como integrantes da França.

• Porto Rico – participam como Estado Associado ou integrante dos Estados Unidos.

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ANEXO IXCARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Data: ___

À ___(Entidade de Licitação)___

Referência: Concorrência n.º ___

Execução de _________

Prezados Senhores,

___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendoexaminado o Edital, vem apresentar a presente proposta para execução dos serviços nele referidos.

Outrossim, declara que:

a) a nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___;

b) caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não efetuar qualquer gasto comos recursos provenientes do Contrato, para pagar fornecedores ou subcontratados que não sejamoriundos de país elegível, segundo as normas do BID;

c) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para suahabilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade dedeclarar ocorrências posteriores;

d) declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoitoanos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindoainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, apartir de 14 (quatorze) anos.

Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.

Localidade, aos ___ dias de ___ de 200___.

___(assinatura)___