EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018 PROCESSO Nº...

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018 PROCESSO Nº 1129860/2017SIIG/SEDUC GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÕES 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018 PROCESSO Nº 1129860/2017SIIG/SEDUC GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 008/2018 - GS/SEDUC, de 23.01.2018 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento GLOBAL MENSAL POR LOTE/ITEM, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL: Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078 de 1990 Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017-MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 MPOG e; subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto nº 1.827, de 29 de agosto de 2017; Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos nº 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e; Lei nº 8.417, de 07 de novembro de 2016 e; Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008-SEFA; Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013- GS/SEDUC. DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/02/2018 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h00min ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1 . OBJETO 1.1. Contratação de empresa para o transporte de aproximadamente 2.704 (Dois mil, setecentos e quatro) alunos matriculados da rede estadual de ensino, residentes na zona rural do Município de Bragança/PA, em 24 (vinte e quatro) rotas, num percurso de 2.746 (Dois mil, setecentos e quarenta e seis) quilômetros, em 03 (três) turnos, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. Os serviços deverão ser prestados conforme disposto no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018

PROCESSO Nº 1129860/2017– SIIG/SEDUC

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÕES

1

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018

PROCESSO Nº 1129860/2017– SIIG/SEDUC

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO – SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº

008/2018 - GS/SEDUC, de 23.01.2018 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará

realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO,

critério de julgamento GLOBAL MENSAL POR LOTE/ITEM, de acordo com as especificações

e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:

LEGISLAÇÃO FEDERAL: Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº

3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar

Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078 de 1990 – Código de Defesa do

Consumidor; Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017-MPOG; Instrução Normativa Nº

02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG e; subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho

de 1993.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto nº 1.827, de 29 de agosto de 2017; Decreto n° 2.069, de 20

de fevereiro de 2006; Decretos nº 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de

2002 e; Lei nº 8.417, de 07 de novembro de 2016 e; Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de

2008-SEFA; Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013-

GS/SEDUC.

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/02/2018

HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h00min

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja

comunicação do Pregoeiro em contrário.

1 . OBJETO

1.1. Contratação de empresa para o transporte de aproximadamente 2.704 (Dois mil, setecentos e

quatro) alunos matriculados da rede estadual de ensino, residentes na zona rural do Município de

Bragança/PA, em 24 (vinte e quatro) rotas, num percurso de 2.746 (Dois mil, setecentos e quarenta

e seis) quilômetros, em 03 (três) turnos, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1.2. Os serviços deverão ser prestados conforme disposto no Termo de Referência - Anexo I deste

Edital.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018

PROCESSO Nº 1129860/2017– SIIG/SEDUC

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÕES

2

2. DO VALOR ESTIMADO

2.1. O Valor Global Mensal Estimado da presente licitação é de R$ 240.890,76 (duzentos e

quarenta mil, oitocentos e noventa reais e setenta e seis centavos).

2.2. O critério de julgamento das Propostas será o Menor Valor Global Mensal do Lote/Item.

2.3. COMPOSIÇÃO DOS ITENS:

LOTE ÚNICO

INTINERÁRIO ITEM ESCOLA TURNO/

HORÁRIO

QUANT/

TIPO DE

VEÍCULO

DE

ALU

NOS

DIAS

LETIVOS

MÊS

50 DIAS POR

MÓDULO

KM/

DIA

VALOR

DIÁRIA

VALOR

MENSAL

Saída da

comunidade

Flexeira,

Tapera do Bis, Santo André,

Salinas,

Cajueiro,

Ponta da

Areia,

Clemente,

Maçarico,

Abacateiro II

até Bragança

1

EEEFM LEANDRO

LOBÃO

-EEEFM MARIO

QUEIROZ DO

ROSARIO

EEEF PE. LUIZ

GONZAGA

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

MANHÃ

Saída:5:45 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:45

02 Ônibus 92 22 40 R$232,77 R$5.120,94

2

EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM LEANDRO

LOBÃO

TARDE

Saída:11:45 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:45

02 Ônibus 75 22 40 R$232,77 R$5.120,94

3

-EEEFM MARIO

QUEIROZ DO

ROSARIO

-EEEFM LEANDRO

LOBÃO

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

NOITE

Saída:17:45 Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:23:45

02 Ônibus 70 22 40 R$232,77 R$5.120,94

Saída da

comunidade

Cutia,

Cafezal, Lago

do Povo,

Peramucal,

Retiro,

Maçarico,

Abacateiro até

Bragança.

4

-EEEFM MARIO

QUEIROZ DO

ROSARIO

-EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

MANHÃ

Saída:5:45 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:45

01 Ônibus 50 22 50 R$161,77 R$3.558,94

5

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

TARDE

Saída:11:45 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:45

01 Ônibus 48 22 50 R$161,77 R$3.558,94

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018

PROCESSO Nº 1129860/2017– SIIG/SEDUC

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÕES

3

6

EEEFM MARIO

QUEIROZ DO

ROSARIO

-EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

NOITE

Saída:17:45 Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:23:45

01 Ônibus 45 22 50 R$161,77 R$3.558,94

Saída da

comunidade

Santa Clara,

Rio do Forno,

Mané Simão,

Bom Jardim, Lago

Pindoval,

Cariambá,

Jacarateua,

Ferreira, São

Tomé,

Curuperé até

Bragança

7

-EEEFM MARIO

QUEIROZ DO

ROSARIO

-EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

MANHÃ

Saída:6:00 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:30

01 Micro-

ônibus

30 22 30 R$114,43 R$2.517,46

8

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

TARDE

Saída:12:00 Cheg:13:00 Saída:18:30

Cheg:19:30

01 Micro-

ônibus

25 22 30 R$114,43 R$2.517,46

Saída da

comunidade

Treme, São

Domingos,

Vila Nova,

Engenho e

Bragança.

9

EEEFM MARIO

QUEIROZ DO

ROSARIO

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

MANHÃ

Saída:6:00 Cheg:7:00 Saída:12:30 Cheg:13:30

01 Ônibus 65 22 36 R$213,83 R$4.704,26

01 Micro-

ônibus

10

EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM

ARGENTINA

PEREIRA

-EEEFM

MONSENHOR

MANCIO RIBEIRO

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

TARDE

Saída:12:00 Cheg:13:00

Saída:18:30 Cheg:19:30

01 Ônibus 67 22 36 R$213,83 R$4.704,26

01 Micro-

ônibus

Saída da

comunidade

Vila Gessé, Mocajuba,

Km 26, 23,

28, 15, 14, 10,

07, Rocha até

Bragança

11

-EEEFM AUGUSTO

CORREA

-EEEFM FRANC. DE

PAULA PINHEIRO

-EEEFM RIO CAETE

-EEEFM LUIZ

PAULINO

MARTIRES

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEF CASA DA

AMIZADE

-EEEFM LUIS

MANHÃ

Saída:5:30 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:14:00

03 Ônibus 170 22 100 R$753,43 R$16.575,46

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018

PROCESSO Nº 1129860/2017– SIIG/SEDUC

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÕES

4

PAULINO

MARTIRES

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

12

-EEEFM AUGUSTO

CORREA

EEEFM FRANC. DE

PAULA PINHEIRO

EEEFM RIO CAETE

-EEEFM LUIS

PAULINO

MARTIRES

-EEEFM

ARGENTINA

PEREIRA

-EEEFM

MONSENHOR

MANCIO RIBEIRO

TARDE

Saída:11:30

Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:20:00

02 Ônibus 90 22 100 R$516,77 R$11.368,94

13

-EEEFM AUGUSTO

CORREA

EEEFM RIO CAETE

-EEEFM LUIS

PAULINO

MARTIRES

NOITE

Saída:17:30 Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:24:00

01 Ônibus 38 22 100 R$280,10 R$6.162,20

Saída da

comunidade

Caratateua,

Taquandeua,

Vila do

Lucas, Vila

que Era, Rio

Grande,

Camutá,

Jiquiri até Bragança.

14

EEEF.CASA DA

AMIZADE

-EEEFM

ARGENTINA

PEREIRA

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM

MONSENHOR

MANCIO RIBEIRO

MANHÃ

Saída:6:00 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:30

01 Ônibus 45 22 40 R$138,10 R$3.038,20

15

EEEF.CASA DA

AMIZADE

-EEEFM

ARGENTINA

PEREIRA

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM

MONSENHOR

MANCIO RIBEIRO

TARDE

Saída:12:00 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:30

01 Ônibus 42 22 40 R$138,10 R$3.038,20

16

-EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

NOITE

Saída:18:00 Cheg:19:00

Saída:22:30 Cheg:23:30

01 Ônibus 38 22 40 R$138,10 R$3.038,20

17 -EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

MANHÃ

Saída:5:45 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:45

01 Ônibus 38 22 50 R$161,77 R$3.558,94

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018

PROCESSO Nº 1129860/2017– SIIG/SEDUC

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÕES

5

Saída da

comunidade,

Jandiaí,

cururutuia,

Engenho,

Jiquiri até

Bragança.

18

-EEEF CASA DA

AMIZADE

-EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

TARDE

Saída:11:45 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:45

01 Ônibus 42 22 50 R$161,77 R$3.558,94

19

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

NOITE

Saída:17:45 Cheg:19:00

Saída:22:30 Cheg:23:45

01 Micro-

ônibus

40 22 50 R$161,77 R$3.558,94

Saída da

Comunidade

Arajivú,

Monte Alegre,

Uripiuna,

Portinho, Chaú,

Jararaca, Boa

Esperança até

Bragança.

20

EEEFM

ARGENTINA

PEREIRA

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM

MONSENHOR

MANCIO RIBEIRO

MANHÃ

Saída:5:45 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:45

01 Ônibus 40 22 80 R$232,77 R$5.120,94

21

-EEEFM

ARGENTINA

PEREIRA

-EEEFM

MONSENHOR

MANCIO RIBEIRO

TARDE

Saída:11:45 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:45

01 Ônibus 40 22 80 R$232,77 R$5.120,94

Saída da

comunidade

do Cacetão,

Alto Urumajó,

4 Bocas,

Tijoca,

Benjamim, até

Bragança.

22

-EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

-EEEFM MARIO

QUEIROZ DO

ROSARIO

MANHÃ

Saída:5:50 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:40

01 Ônibus 41 22 40 R$138,10 R$3.036,00

Saída da

comunidade

Castelo,

Taperaçu Porto, Vila do

Meio,

23

-EEEFM MARIO

QUEIROZ DO

ROSARIO

-EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

MANHÃ

Saída:5:50 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:40

02 Ônibus 109 22 40 R$232,77 R$5.120,94

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018

PROCESSO Nº 1129860/2017– SIIG/SEDUC

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÕES

6

Bacuriteua,

Vila Verde,

Acarajó até

Bragança

24

-EEEFM MARIO

QUEIROZ DO

ROSARIO

-EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

TARDE

Saída:11:50 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:40

02 Ônibus 97 22 40 R$232,77 R$5.120,94

25

-EEEFM MARIO

QUEIROZ DO

ROSARIO

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

NOITE

Saída:17:50 Cheg:19:00

Saída:22:30 Cheg:23:40

01 Ônibus 47 22 40 R$138,10 R$3.036,00

Saída da

Comunidade Vila Verde,

Acarajó

Grande,

Caneta,

Acarajozinho,

Abacateiro até

Bragança.

26

EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

MANHÃ

Saída:6:00 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:30

01 Ônibus 52 22 26 R$104,97 R$2.309,34

27

EEEFM MARIO

QUEIROZ DO

ROSARIO

-EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

TARDE

Saída:12:00 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:30

01 Ônibus 48 22 26 R$104,97 R$2.309,34

28

-EEEFM MARIO

QUEIROZ DO

ROSARIO

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

NOITE

Saída:18:00 Cheg:19:00 Saída:22:30

Cheg:23:30

01 Micro-

ônibus

31 22 26 R$104,97 R$2.309,34

Saída da

Comunidade

do Acarpará,

São Mateus,

América,

Caneta,

Acarajó até Bragança.

29

EEEFM LEANDRO

LOBÃO

MANHÃ

Saída:6:00 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:30

01 Micro-

ônibus

23 22 28 R$109,70 R$2.413,40

30 -EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

TARDE

Saída:12:00

Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:30

01 Micro-

ônibus

15 22 28 R$109,70 R$2.413,40

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018

PROCESSO Nº 1129860/2017– SIIG/SEDUC

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÕES

7

Saída da

Comunidade

do Acaraú,

Flexeira,

Porto da

Salinas, Cajueiro,

Ponta da

Areia, Lago

do Povo,

Maçarico até

Bragança.

31

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

MANHÃ

Saída:6:00 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:30

01 Ônibus 40 22 48 R$157,03 R$3.454,66

32

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

TARDE

Saída:12:00 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:30

01 Micro-

ônibus

30 22 48 R$157,03 R$3.454,66

33

-EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

NOITE

Saída:18:00 Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:23:30

01 Micro-

ônibus

15 22 48 R$157,03 R$3.454,66

Saída da

Comunidade,

Cacetão, Alto

Urumajó 4

Boca, Tio

Joca,

Benjamim,

Enfarrusca,

até Bragança.

34

-EEEFM

ARGENTINA

PEREIRA

-EEEFM

MONSENHOR

MANCIO RIBEIRO

MANHÃ

Saída:5:40 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:50

01 Micro-

ônibus

20 22 84 R$242,23 R$5.329,06

Saída da

comunidade

do Lago do Povo,

Jacareteua,

Pindoval,

Ferreira,

Curuperé,

Bom Jardim,

Japetá até

Bragança.

35

-EEEFM MARIO

QUEIROZ DO

ROSARIO

-EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

MANHÃ

Saída:6:00 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:30

01 Ônibus 40 22 50 R$161,77 R$3.558,94

36

-EEEFM LEANDRO

LOBÃO

-EEEFM MARIO

QUEIROZ DO

ROSARIO

-EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

NOITE

Saída:18:00 Cheg:19:00 Saída:22:30

Cheg:23:30

01 Ônibus 40 22 50 R$161,77 R$3.558,94

Saída da

Comunidade

do Arimbú,

Terra Caída,

Anoirá,

Jarana, Tauari,

Pueirão até

Bragança.

37

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

AMANHÃ

Saída:5:40 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:50

01 Ônibus 24 22 80 R$232,77 R$5.120,94

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018

PROCESSO Nº 1129860/2017– SIIG/SEDUC

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÕES

8

Saída da

comunidade

Treme,

Aciteua, São

Domingos, Vila Nova,

Engenho até

Bragança.

38

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

MANHÃ

Saída:6:00 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:30

01 Ônibus 30 22 36 R$128,63 R$2.829,86

39

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

TARDE

Saída:12:00 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:30

01 Micro-

ônibus

25 22 36 R$128,63 R$2.829,86

40

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

NOITE

Saída:18:00

Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:23:30

01 Micro-

ônibus

10 22 36 R$128,63 R$2.829,86

Saída da

Comunidade Parada Bom

Jesus,

Urubuquara,

Cariateua,

Pratinha,

Bacuri Prata

até Bragança.

41

EEEFM AUGUSTO

CORREA

-EEEF CASA DA

AMIZADE

-EEEFM LUIS

PAULINO

MARTIRES

-EEEFM RIO CAETE

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

MANHÃ

Saída:5:50 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:40

02 Ônibus 115 22 48 R$270,63 R$5.953,86

42 -EEEFM AUGUSTO

CORREA

-EEEFM LUIS

PAULINO

MARTIRES

-EEEFM RIO CAETE

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

TARDE

Saída:11:50 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:40

02 Ônibus 126 22 48 R$270,63 R$5.953,86

43 EEEFM AUGUSTO

CORREA

-EEEFM LUIS

PAULINO

MARTIRES

NOITE

Saída:17:50

Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:23:40

01 Ônibus 19 22 48 R$157,03 R$3.454,66

Saída da

Comunidade,

Santo

Antônio,

Monteiros,

Alto Urumajó,

4 Bocas, Benjamim até

Bragança.

44

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

MANHÃ

Saída:5:30 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:14:00

01 Ônibus 34 22 80 R$232,77 R$5.120,94

45

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

TARDE

Saída:11:30 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:20:00

01 Micro-

ônibus

23 22 80 R$232,77 R$5.120,94

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Saída da

Comunidade

Timborana,

São João, Vila

Brasil, Bacuri,

Campinho,

Cearazinho,

Campo do Muruci.

Entrada do

Taquandeua,

Jiquiri até

Bragança.

46

EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

MANHÃ

Saída:5:45 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:45

01 Ônibus 40 22 52 R$166,50 R$3.663,00

47

EEEF.CASA DA

AMIZADE

-EEEFM

ARGENTINA

PEREIRA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

TARDE

Saída:11:45 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:45

01 Micro-

ônibus

25 22 52 R$166,50 R$3.663,00

Timborana,

Miriteua, Vila

Brasil, São

João do

Enfarrusca,

Campinho até

Engenho

48

-EEEFM ALBINO

CARDOSO

NOITE

Saída:18:15 Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:23:15

01 Ônibus 67 22 34 R$123,90 R$2.725,80

01 Micro-

ônibus

Travessa

Sossegado,

travessa 25

alto

Emburiazinho

, Serrado e

Santa

Terezinha até

Cacoal.

49

-EEEFM RIO CAETE

NOITE

Saída:17:45 Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:23:45

01 Ônibus 57 22 74 R$218,57 R$4.808,54

01 Micro-

ônibus

Tamatateua,

Vila do

Castelo até Taperaçu-

campo

50

-EEEFM PATALINO

MANHÃ

Saída:6:00 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:30

01 Ônibus 47 22 48 R$157,03 R$3.454,66

51

-EEEFM PATALINO

NOITE

Saída:18:00 Cheg:19:00

Saída:22:30 Cheg:23:30

02 Ônibus 63 22 48 R$270,63 R$5.953,86

Saída de Praia

de Ajuruteua,

Vila do

Bonifacio,

Vila dos

52 -EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

MANHÃ

Saída:5:45 Cheg:7:00

Saída:12:30 Cheg:13:45

02 Ônibus 96 22 96 R$497,83 R$10.952,26

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3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO

CONVOCATÓRIO

3.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública – até 21/02/2018 -

qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica.

3.1.1. As impugnações encaminhadas após as 17h serão apreciados no próximo dia útil.

3.1.2. Serão consideradas intempestivas as impugnações apresentadas após as 17h do segundo dia

útil que anteceder a abertura das propostas.

3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização

do certame.

3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a)

pregoeiro(a), na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da

Sessão Pública – até 20/02/2018.

3.2.1. Os pedidos de esclarecimento encaminhados após as 17h serão apreciados no próximo dia

útil.

3.2.2. Serão considerados intempestivos os pedidos de esclarecimentos encaminhados após as 17h

do terceiro dia útil que anteceder a abertura das propostas.

3.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao(a) Pregoeiro(a),

exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected].

3.3.1. O documento deve estar, obrigatoriamente, em formato passível de cópia (Pdf editável,

Word, Libreoffice, etc), permitindo a transferência/colagem de seu conteúdo para o sítio do

Comprasgovernamentais.

3.4. Os esclarecimentos e impugnações serão decididos pelo Pregoeiro no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas e devidamente publicados no sítio do Comprasgovernamentais até a abertura da

sessão pública, para ciência de todos os licitantes.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que atendam às condições deste Edital e

seus Anexos e, estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da

Pescadores

até Bragança.

53 -EEEFM LEANDRO

LOBÃO

-EEEFM RIO CAETE

-EEEFM PE. LUIZ

GONZAGA

-EEEFM BOLIVAR

BORDALLO DA

SILVA

-EEEFM

ARGENTINA

PEREIRA

-EEEFM

MONSENHOR

MANCIO RIBEIRO

-EEEFM YOLANDA

CHAVES

TARDE

Saída:11:45 Cheg:13:00 Saída:18:40 Cheg:20:00

02 Ônibus 85 22 96 R$497,83 R$10.952,26

VALOR GLOBAL MENSAL R$ 240.890,76

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Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

4.1.1. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de

cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das

Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG,

localizada nas Unidades da Federação.

4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio

do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e que sua

proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento convocatório.

4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o

licitante às sanções previstas neste Edital ou na forma da lei.

4.4. Não será admitida a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que:

a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta,

federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou

impedimento de contratar com a Administração do Estado do Pará.

d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;

d.1) Será permitida a participação de empresas em Recuperação Judicial, mediante apresentação de

medida judicial e/ou plano de recuperação homologado em juízo, bem como a comprovação de que

a principal fonte de receita é originada de contratos com a Administração, observado o

entendimento da 2ª turma do STJ no Agravo Regimental na MC 23.499/RS, julgado em

18/12/2014.

e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por

cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja

alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante ou responsável pela licitação

(incisos II e III do Art. 9º da Lei de Licitações);

f.1.) Grupo econômico ou financeiro e filiais somente poderão apresentar uma única proposta de

preços, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das penalidades previstas neste

edital e lei;

g) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº 607/2011-

Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho, 16.03.2011);

h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e

inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-011.643/2010-2,

rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011).

4.5. Cooperativas e Empresas estrangeiras que não funcionem no país e que não estejam autorizadas

a funcionar nele.

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5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

5.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para

fins de habilitação.

5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante,

ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes ao Pregão Eletrônico.

5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a

SEDUC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

5.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para

imediato bloqueio de acesso.

5.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, as licitantes deverão, por

ocasião do credenciamento, informar que detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do

Decreto nº 8.538/2015, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n.

123/2006.

5.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo

do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.

6. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA

COMPRASGOVERNAMENTAIS:

6.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, proposta observado o critério de julgamento GLOBAL MENSAL POR

LOTE/ITEM, com os respectivos anexos (se houver) formulada de acordo com as Especificações

Detalhadas do Objeto previstas no Termo de Referência - Anexo I e demais Anexos, até a data e

hora marcadas para a abertura da sessão quando será encerrada, automaticamente, o recebimento

das propostas.

6.1.1. Até a data e hora da abertura do certame licitatório, a proposta de preços poderá ser incluída,

alterada ou excluída livremente pelo licitante.

6.2. A Proposta de Preços cadastrada deve conter:

a) Especificação do objeto licitado no campo denominado “Descrição Detalhada do Objeto

Ofertado”, de forma clara, completa e minuciosa, formulados de acordo com o Termo de

Referência – Anexo I, não sendo admitindo a expressão “Conforme Edital”.

b) Preços Unitário, Total e Global compatíveis com os preços praticados no mercado, expressos em

moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, já considerados os

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tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive os insumos e

materiais necessários, observado os valores estimados na Seção 2 do Edital e Termo de Referência

– Anexo I.

6.3. O licitante enquadrado como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deverá

declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº

123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.

6.3.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo

do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.

6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e, em caso de

discordância existente entre a Descrição Detalhada do Objeto constante no Comprasgovernamentais

e as especificadas no Termo de Referência – Anexo I, prevalecerão às últimas.

6.5. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro da sua proposta de

preços, sob pena de desclassificação do certame.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na

internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.

7.3. O licitante deve acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante a

sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, Pregoeiro (a) ou decorrente de sua

desconexão.

7.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em

campo próprio do sistema eletrônico para publicidade e transparência em Ata.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - ANÁLISE DA DESCRIÇÃO DETALHADA

DO OBJETO

8.1. As propostas registradas passarão por análise do Pregoeiro, antes da abertura dos lances,

desclassificando motivadamente em campo próprio do sistema, aquelas que não estejam em

conformidade com a Seção 6 deste edital, com acompanhamento em tempo real por todos os

licitantes.

8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8.3. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da

SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas e ele, para orientar sua análise e decisão.

9. DOS LANCES

9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio

do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e

respectivo horário de registro e valor.

9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de

aceitação dos mesmos.

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9.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante

e registrado no sistema.

9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva

e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

9.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor

do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a

identificação do detentor do lance.

9.7. Os lances serão ofertados individualmente por Item pelo critério do Menor Preço Global por

Lote/Item. Simultaneamente ao lançamento Global do Lote/Item, o valor total será calculado

proporcionalmente à redução dos lances, pelo próprio sistema Comprasgovernamentais.

9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período

de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente

encerrada a recepção de lances.

9.9. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a

preferência de desempate quando o preço, por elas ofertados, forem iguais ou até 5% superiores ao

melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei

Complementar Nº 123/2006).

9.9.1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05 (cinco)

minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior

àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.

9.9.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontre no intervalo informado de 5%, o sistema realizará sorteio entre elas

para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

9.9.3. O disposto na subseção 9.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido

apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar Nº

123/2006).

9.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando

o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

9.10.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão

do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes,

através de aviso publicado no sistema Comprasgovernamentais.

10. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a Fase de Aceitação das Propostas onde o Pregoeiro:

10.1.1. Poderá encaminhar pelo sistema Comprasgovernamentais, contraproposta ao licitante que

tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério

de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

a) A negociação será realizada por meio do Chat do sistema Comprasgovernamentais, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

10.1.2. Examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em

relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições

deste edital.

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a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o

pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação,

até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

10.2. O julgamento da proposta será feito pelo critério do Menor Valor Global Mensal por

Lote/Item, conforme especificações no termo de referência deste edital, levando-se em conta o

estimado para o Valor Total Mensal do Item.

10.3. A proposta encaminhada pelo licitante deverá estar descriminada por completo, não

podendo existir valor unitário, total ou global do item maior ou inexeqüível ao valor estimado

na cotação de preços, observando os valores estimados neste Edital.

10.4. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC

ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua análise e decisão.

10.5. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

10.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

10.7. A Proposta de Preços deverá conter:

a) Número de Pregão, data e hora da abertura da sessão pública;

b) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica;

c) Nome, CPF, RG e cargo empresarial do proponente ou representante legal;

d) Endereço da sede e domicílio completo, endereço eletrônico e telefone para contato;

e) Número do Lote/Item e descrição detalhada do objeto conforme Termo de Referência – Anexo I

do Edital.

e.1) A descrição detalhada do objeto deve especificar quantitativos, características da execução do

serviço e/ou do objeto fornecido, marca, indicação exata do intervalo de medida e/ou de capacidade

do objeto se houver, e outras especificações necessárias do objeto licitado, bem como as exigidas do

Termo de Referência – Anexo I do Edital.

f) Preço Unitário, Total e Global da proposta, compatíveis com os preços praticados no mercado -

observado o valores estimado, de lance e negociações realizadas no sítio do

Comprasgovernamentais, observado a subseção 6.2, alínea “b” deste Edital

g) Prazo de Garantia se houver, conforme Termo de Referência – Anexo I.

h) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, constados da data da

solicitação pelo pregoeiro.

i) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e

indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até

o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do

objeto deste edital e seus anexos.

10.8. Serão recusadas as propostas que:

a) Não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos;

b) Sejam omissas;

c) Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades;

d) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a

execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades orçamentárias da SEDUC;

e) Não restar comprovado sua exeqüibilidade.

10.9. O (A) Pregoeiro (a) analisará a exeqüibilidade da proposta apresentada pelos licitantes.

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10.10. O (A) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas,

dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação

10.11. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se

referirem aos equipamentos e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à

parcela ou à totalidade da remuneração.

10.12. O (A) pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, realizar diligências sobre a composição

dos preços propostos.

10.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

10.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante detentor da

proposta mais vantajosa para o Lote/Item será declarado vencedor.

11. DA HABILITAÇÃO

11.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição

de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que

couber, por meio de consulta ao SICAF, ao CEIS (mantido pela Controladoria – Geral da União –

www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

Improbidade Administrativa (mantido pelo Conselho Nacional de Justiça –

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), efetuando-se a pesquisa em nome da

empresa licitante e de seu sócio majoritário.

11.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF ou

quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante vencedor,

ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem

anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao (a) Pregoeiro, via convocação de anexo

conforme seção 12.

11.1.2. Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 02, de 11.10.2010, deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos nesta

seção.

11.1.3. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da

habilitação mencionada na subseção 11.1, o(a) Pregoeiro(a) assinalará o prazo para que o licitante

faça a apresentação da documentação necessária via convocação de anexo conforme seção 12.

11.2. Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos artigos 27, 28, 29,

30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.

11.3. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de

habilitação, que são os indicados a seguir:

11.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo

da Junta Comercial da respectiva sede.

b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI:

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da

respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

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c) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas no local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.

e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização.

11.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva;

11.3.1.2. Os licitantes deverão desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta

licitação, sob pena de inabilitação.

11.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de

negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita

Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da

licitante, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A

da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

d.1) a licitante deverá comprovar a regularidade de débitos trabalhistas permanentemente durante

toda a vigência do contrato.

11.3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição;

11.3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo

de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for

declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para

a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

11.3.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

assinatura do Contrato ou revogar a licitação.

11.3.2.4. Constatada que a licitante que se declarou como Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte auferiu receita bruta superior aos limites legalmente estabelecidos, a mesma será inabilitada,

podendo ensejar na instauração de procedimento administrativo a ser conduzido pela Comissão de

Apuração Administrativa – CAA da Secretaria de Estado de Educação, visando declarar a

inidoneidade da licitante em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União –

TCU, resguardados os direitos ao contraditório e ampla defesa.

11.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita mediante atestados fornecidos

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por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o inciso II e parágrafo 1º do art.30 da

Lei nº 8666/93.

a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços

similares e operacional equivalente ou superior;

11.3.3.1. A Pregoeiro(a) poderá diligenciar os atestados, devendo o licitante disponibilizar todas as

informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados.

11.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

a.1) a boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das

fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante

consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = ___________Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =____Ativo Circulante_____

Passivo Circulante

a.2) Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter

receita bruta dentro dos limites estabelecidos no incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº

123/06;

a.3) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior a 1(um) em

qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LG),

deverão comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

a.4) As empresas constituídas há menos de um ano de exercício financeiro deveram apresentar

cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo balanço de abertura inclusive com

os termos de abertura e encerramento.

a.5) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº

123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:

a.5.1) Comprovante de Opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da

Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou outra que lhe faça às vezes (certidão única)

expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da empresa licitante, na forma do art. 31, II da Lei

8.666/93, com data não excedente 90 (noventa) dias da data de sua emissão os que não tiverem

com data de validade expressa no documento.

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11.3.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADO AINDA:

a) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme

modelo constante na Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017-MPOG, demonstrando que

1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa

privada, vigentes na data apresentação da proposta, não é superior ao patrimônio líquido do

licitante, observados os seguintes requisitos:

a.1)Declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa

ao último exercício social;

a.2) Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta seja superior a 10% (dez por cento), para

mais ou para menos, o Licitante deverá apresentar justificativas, de forma expressa;

b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es)

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do

inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, A SER DECLARADO NO SISTEMA

QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;

c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a

inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, A SER

DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;

d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução Normativa Nº

02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de 17.09.2009, A SER

DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;

e) A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa

de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e

Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que

cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte,

estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER

DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;

11.3.5.1. O (A) Pregoeiro (a) poderá consultar endereços eletrônicos oficiais de órgãos e entidades

emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das Licitantes.

11.3.5.2. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos

as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por

tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora.

11.3.5.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer

documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.

11.3.5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta

sujeitará o licitante às sanções previstas.

11.3.5.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado

vencedor.

12. DA CONVOCAÇÃO DE ANEXO

12.1. A proposta comercial, anexos e documentos de habilitação deverão ser enviados através do

módulo de ENVIO DE ANEXOS do Comprasgovernamentais, com o preço atualizado em

conformidade com o último lance ofertado e eventuais negociações.

12.2. O módulo ENVIO DE ANEXOS estará disponível aos licitantes no prazo máximo de 1 (uma)

hora, contadas da convocação do Pregoeiro no sistema Comprasgovernamentais.

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12.3. Ao término do prazo o (a) Pregoeiro (a) encerrará o módulo ENVIO DE ANEXOS, não sendo

possível incluir ou substituir mais nenhum anexo.

12.4. Em casos excepcionais, devidamente justificado no sistema

COMPRASGOVERNAMENTAIS pelo Pregoeiro e dentro do prazo acima estabelecido, a Proposta

de Preços e demais documentos poderão ser remetidos para o endereço de e-mail

[email protected], devendo a(s) licitante(s), em momento posterior a ser definido pelo

Pregoeiro, encaminhar através do módulo do sistema de ENVIO DE ANEXOS a mesma

documentação, de forma que esta seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição

das demais licitantes para análise e verificação de sua conformidade.

12.5. A licitante convocada, que no prazo da subseção 12.2, não encaminhar a documentação

relacionada no prazo estipulado, terá sua proposta RECUSADA do certame, dada a impossibilidade

de verificação da exeqüibilidade de seus lances e de sua conformidade com o edital e com a

legislação que rege o objeto do certame.

13. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL

13.1. O licitante vencedor, uma vez convocado deverá encaminhar à Secretaria de Estado de

Educação - SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública, os

ORIGINAIS da documentação de Habilitação e Proposta de Preços, devidamente assinada pelo

Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, observadas as exigências

previstas neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

Rodovia BR 316, km “0” – Ed. A.C. Simões – Bairro: Castanheira– Belém – Pa

CEP: 66.645-000

A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico nº 006/2018 - NLIC/SEDUC

13.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em órgãos da

imprensa oficial.

13.3. A não observância ao prazo estipulado na subseção 13.1, poderá ensejar, a critério do

Pregoeiro e Administração, a inabilitação da licitante.

14. DOS RECURSOS

14.1. Declarado o vencedor, ao pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual

qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar

sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.

14.1.1. Realizado o juízo de admissibilidade pelo Pregoeiro e, aceita a Intenção de Recurso, a

recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema

Comprasgovernamentais, no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde

logo, intimadas a apresentar contra razões, também via sistema, em igual prazo.

14.1.2. Os recursos serão dirigidos à Pregoeira que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, ou, caso contrário, em igual prazo, encaminhá-los à apreciação da Autoridade

Superior, devidamente informados, para decisão.

14.1.3. O recurso terá efeito suspensivo.

14.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados.

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14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a

decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará, por lote e/ou item, conforme o caso, o

objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à

Secretária de Estado de Educação, para homologação.

14.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14.5. Decididos os recursos, a SEDUC fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, para o

lote/item, conforme o caso, e homologará o procedimento licitatório.

15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre

que não houver recurso.

15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser

realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Pregoeiro (a).

15.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à

Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).

15.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a

contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos

forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

16.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma

do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

16.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão

dos respectivos limites de fornecimento do contrato.

16.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do

contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1. GERAIS

17.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas

normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:

17.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço prestado nos termos da legislação vigente e

exigências contidas no presente edital, observadas as especificações, normas e outros

detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir por parte de seus

empregados e prepostos as normas da Contratante;

17.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;

17.1.4. Prestar o serviço no prazo estabelecido ou quando necessário ao serviço, informando em

tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;

17.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a

Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

17.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação

e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);

17.1.6.1. Durante a execução contratual, é obrigatória a apresentação mensal de comprovantes de

pagamento de salários e benefícios dos empregados, bem como os comprovantes de recolhimento

de encargos sociais e de regularidade (Súmula 331 do TST).

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17.1.6.2. Na hipótese de inadimplência das obrigações trabalhistas ou previdenciárias de qualquer

natureza esta Administração deve, cautelarmente, provisionar valores garantindo a prestação do

serviço (Súmula 331 do TST).

17.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço objeto dessa licitação;

17.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado de

Educação e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre os objetos ofertados;

17.1.9. Apresentar relatório de prestação de serviço, em papel timbrado da empresa, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;

17.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas no Anexo I deste edital.

17.2. OPERACIONAIS

17.2.1. Prestar o serviço atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de

Referência – Anexo I deste Edital;

17.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não atendam aos

pedidos originalmente especificados;

17.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade

verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização

necessárias;

17.2.4. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, causados à Administração ou a

terceiros, por seus empregados ou representantes, na forma do artigo 70 da Lei 8.666/93, após

regular procedimento de apuração;

17.2.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço prestado.

18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária

consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC conforme abaixo:

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROJETO

ATIVIDADE

PRODUTO NATUREZA DA

DESPESA

FONTE

16101.12. 785.1416 6413 2795 3390.33 0102006355

19. DO PAGAMENTO

19.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal) devidamente

atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de Referência - Anexo I deste

Edital.

19.2. O pagamento será creditado em favor dos prestadores de serviços dos órgãos da

Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente de instituição

bancária brasileira.

19.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado

ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no

empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

19.4. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a(s) empresa(s) vencedora(s) não

tenha(m) concorrido de alguma forma para o atraso, fica convencionado que a taxa de atualização

financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo

adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

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Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga; e

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

19.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente

em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença

será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

20. DO EMPENHO

20.1. Os licitantes que assinaram o contrato estarão obrigados a retirar a Nota de Empenho após o

recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório e nos

respectivos anexos.

20.1.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05

(cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério

da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

na legislação vigente.

20.1.3. É facultado à Administração, quando o contratado não apresentar situação regular no ato

de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes,

na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente

das sanções previstas neste edital.

20.2. A recusa injustificada da contratada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do

prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações

assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.

20.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as Notas de

Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou

extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento

extra, a qualquer título, se a contratada:

20.3.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir

qualquer disposição contratada;

20.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;

20.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para o melhor

fornecimento;

20.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do serviço;

20.3.5. Cometer faltas durante o serviço;

20.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,

que prejudique a execução da Nota de Empenho.

20.4. Na inexecução do empenho, por culpa da contratada, a Secretaria de Estado de Educação -

SEDUC aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi

empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar

ação judicial para indenização por perdas e danos.

20.5. A Nota de Empenho em favor da contratada será emitida após consulta de regularidade no

SICAF.

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21. DA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL

21.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada na presente

contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja

observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir,

conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271/97.

21.2. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade

disposta na subseção 21.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da

contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece

o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à

contratada receber pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.

21.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao

princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos

distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas

diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos

(materiais e equipamentos) necessários à execução do serviço.

21.4. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base

diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, sentenças

normativas ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

21.5. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção coletiva ou

sentença normativa deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente

desses instrumentos e que ocorrerá de acordo com a data base da categoria.

21.6. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: da data-

limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos

custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e

equipamentos necessários à execução do serviço; ou da data do acordo, convenção ou dissídio

coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação

dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.

21.7. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato

gerador que deu ensejo à última repactuação.

21.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração

analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de

preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme

for à variação de custos objeto da repactuação.

21.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta

inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,

acordo coletivo ou convenção coletiva.

21.10. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrentes do

mercado (materiais e equipamentos), esta somente será concedida mediante a comprovação pela

contratada do aumento dos custos, considerando-se:

a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

b) As particularidades do contrato em vigência;

c) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou

outros equivalentes; e

e) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE.

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21.11. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias,

contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

21.12. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e

não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem

com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

21.13. O prazo referido no subitem 21.11 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os

atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da

variação dos custos.

21.14. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada

pela contratada.

21.15. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do

contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o

encerramento do contrato.

21.16. A contratada deverá exercer o direito a repactuação, pleiteando o reconhecimento deste

perante a CONTRATANTE, a partir do terceiro dia da data do depósito, e desde que devidamente

registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção

coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo

contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual

subseqüente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nºs 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário,

Parecer AGU JT-02, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no Diário Oficial

da União de 06/03/2009, e § 7º do art. 40 da IN SLTI nº 2/2008, caso em que serão reconhecidos os

efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou

sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual.

21.17. Se a contratada não exercer de forma tempestiva seu direito a repactuação, no prazo

estabelecido neste item e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de

prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá à preclusão do seu direito a

repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.

21.18. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de

aditamento da prorrogação poderá conter cláusula – por solicitação da contratada, acompanhada das

devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo

estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração,

devidamente justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros

desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que

alterou o salário da categoria profissional:

a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação

contratual;

b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado ou procedida a solicitação de

repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da

repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação;

c) Qualquer outra situação em que a contratada, comprovadamente, não tiver dado causa para que a

solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja

interesse da CONTRATANTE.

21.19. Nas situações relacionadas no subitem anterior, por ocasião das prorrogações contratuais,

quando possível, a Administração deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de

eventual repactuação não concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de

preços efetuada, a qual também deverá levar em consideração o impacto do acordo ou convenção

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coletiva de trabalho já depositado. Caso não seja possível, o preço efetivamente praticado deve ser

comparado com os preços obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de impacto de

eventuais novos custos.

21.20. Para a concessão de repactuação, referente exclusivamente ao aumento de custos decorrentes

do mercado (materiais e equipamentos), a Administração deverá assegurar-se de que os preços

repactuados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a

continuidade da contratação mais vantajosa, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 40 da IN

SLTI nº 2/08.

21.21. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas

observando-se o seguinte:

a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade

para concessão das próximas repactuações futuras; ou

c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver

revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou

sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para

efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em

repactuações futuras.

21.22. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a

motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

21.23. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da

Lei nº 8.666/93.

21.24. Os preços poderão ser reajustados somente depois do decorrido o prazo estipulado na

subseção 21.1, pela variação apurada no período do índice IGP-M / FGV.

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas neste

Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas de acordo

com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC;

22.1.1. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:

Ocorrências SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Durante o Certame No Curso do Contrato

I. Deixar de entregar

documentação exigida no

Edital.

- Advertência;

- Eliminação do Certame.

- Advertência; - Multa de 0,5% a 10% do valor do

contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária - Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

II. Fazer Declaração

Falsa.

- Advertência; - Eliminação do Certame.

- Advertência;

- Multa de 0,5% a 10% do valor do

contrato;

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- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

III. Apresentar

documentação falsa.

- Advertência; - Eliminação do Certame.

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos;

- Advertência;

- Multa de 0,5% a 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

IV. Comportar-se de modo inidôneo.

- Advertência;

- Eliminação do Certame.

-Suspensão Temporária ou Impedimento de

licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos;

- Advertência; - Multa de 0,5% a 10% do valor do

contrato;

- Multa de mora; -Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

V. Cometer fraude fiscal

- Advertência; -Suspensão Temporária ou

Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do

SICAF

- Advertência;

- Multa de 0,5% a 10% o valor do

contrato; - Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

VI. Não mantiver a proposta ou desistir do

lance.

- Advertência;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

- Advertência;

- Multa de 0,5% a 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

VII. Não assinar a Ata de

Registro de Preços, contrato ou não retirar a

nota de empenho, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua

proposta.

-

- Advertência; - Multa de 0,5% a 10% do valor do

contrato;

- Multa de mora; -Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

VIII. Entregar o objeto

fora do prazo

-

- Advertência;

- Multa 0,5% a 10% por dia de atraso;

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estabelecido ou atrasar a

execução de obra ou

serviço.

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF

IX. Não efetuar a troca do

objeto, quando notificado

-

- Advertência;

- Multa de 0,5% a 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

X. Substituir o objeto

fora do prazo

estabelecido

-

- Advertência; - Multa de 0,5% a 10% por dia de

atraso;

- Multa de mora; -Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

XI. Deixar de executar

qualquer obrigação

pactuada ou prevista em Lei e no Edital da

Licitação, em que não se

comine outra penalidade

-

- Advertência;

- Multa de 0,5% a 10% por dia de

atraso; - Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

XII. Inexecução parcial

do contrato.

-

- Advertência;

- Multa de 0,5% a 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

XIII. Inexecução total. -

- Advertência; - Multa de 0,5% a 10% do valor do

contrato;

- Multa de mora; -Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

XIV. Subcontratar, total

ou parcialmente o objeto -

- Advertência;

- Multa de 0,5% a 10% do valor do

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do contrato, quando

vedado legal ou

contratualmente.

contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

22.2. Nas ocorrências dos tópicos II, III, V e XIII do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda,

cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública.

22.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos tópicos II, III e V serão obrigatoriamente comunicados

ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso, ao Ministério Público Federal.

22.2.2. Nas ocorrências dos tópicos XII e XIII serão aplicados multa de mora em caso de atraso

injustificado na execução, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia

sobre o valor previsto no contrato, por dia e por ocorrência, limitado a 30 (trinta) dias.

22.3. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC e, por

consequência, neste Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da

licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.

22.4. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC e, por

consequência, neste Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do

contrato, a critério exclusivo da Administração.

22.5. DA MULTA:

22.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do

contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em que a empresa

fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.

22.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou

cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas

cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.

22.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 10 (dez) dias

úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03

(três) testemunhas.

22.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e

indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que

deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.

22.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito

pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante vencedora ficará

isenta das penalidades mencionadas na subseção 22.1

22.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado

de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração

Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste

Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.

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23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção

de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.

23.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer

documentos relativos a esta licitação.

23.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

23.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua

proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.

23.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação

do Pregoeiro em contrário.

23.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e

incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for

explicitamente disposto em contrário.

23.8. Só se iniciam e vencem os prazos deste edital em dia de expediente nesta Secretaria.

23.8.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes do

horário normal, os prazos deste edital serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

23.9. Os casos de omissão ou discordância existente entre o Edital e o Termo de Referência –

Anexo I serão dirimidos pelo Pregoeiro, em observância a legislação e princípios

administrativos, especialmente a ampla concorrência e proposta mais vantajosa.

23.10. Eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos ou quaisquer

informações encaminhar para o endereço [email protected].

23.11. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no site

www.seduc.pa.gov.br, www.compraspara.pa.gov.br e o portal

www.comprasgovernamentais.gov.br.

23.12. As menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília –

DF, salvo os atos de expediente desta SEDUC que observam o horário local do Município de

Belém.

23.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.

23.14. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca de Belém do Estado do Pará.

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Belém/PA, 08 de fevereiro de 2018.

Karla Marques Simonetti

Pregoeiro (a) NLIC/Seduc

Anexo I: Termo de Referência

Anexo I-A: Planilha das Rotas referente ao Transporte Escolar Terrestre do Município de Bragança

Anexo II: Minuta do Contrato

Anexo III: Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC

Anexo IV: Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Serviço de transporte escolar terrestre para os alunos da Rede Estadual de Ensino do

Município de Bragança/PA.

1 - OBJETO:

1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa para o transporte

de aproximadamente 2.704 (Dois mil, setecentos e quatro) alunos matriculados da rede estadual de

ensino, residentes na zona rural do Município de Bragança/PA, em 24 (vinte e quatro) rotas, num

percurso de 2.746 (Dois mil, setecentos e quarenta e seis) quilômetros, em 03 (três) turnos.

2 – JUSTIFICATIVA:

2.1 Constitui dever do Poder Público promover ações que assegurem a igualdade de condições

para o acesso da população à educação, bem como a permanência dos alunos efetivamente

matriculados na escola.

2.2 O Transporte Escolar constitui-se direito subjetivo dos alunos residentes nas zonas rurais e

ribeirinhas, e conformidade com CF Artigo 208, inciso VII, Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Lei

Federal nº 10.880 de 09/06/2004, Resolução de nº 14 de 08/04/2009-FNDE/MEC e 9.394/96 (Lei

de Diretrizes e Bases da Educação) no seu Artigo 4º, inciso VIII. Cabe a Secretaria de Estado de

Educação a responsabilidade de adotar políticas administrativas para o atendimento dos serviços

essenciais no transporte dos alunos da Rede Estadual de Ensino que frequentam as escolas no

referido município.

Considerando, portanto, a essencialidade do transporte terrestre dos alunos da rede estadual

de ensino, justifica-se a abertura de licitação para contratação de serviços de transporte escolar

terrestre.

3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

3.1 A Constituição Federal assegura ao aluno da rede pública de ensino o direito ao transporte

escolar. Como forma de garantir o acesso à educação, o artigo 208 da Constituição estabelece como

dever “acessório” do Estado – isto é, paralelamente ao dever “principal” de promover a

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universalidade no acesso e a permanência na escola – a garantia de transporte escolar para os alunos

da rede pública de ensino.

Da mesma forma, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei no 9.394/1996,

determina que os Estados-membros deverão assumir o transporte escolar dos alunos da rede

estadual (artigo 10, inciso VII), resguardando-se a possibilidade de articulação entre os estados e

seus respectivos municípios para o desempenho desse serviço público (artigo 3º).

Até o presente momento, não há Convênio ou outro instrumento firmado entre a Prefeitura

Municipal de Bragança e o Governo do Estado para os fins do artigo 3º da Lei de Diretrizes e

Bases da Educação. Por esse motivo, cabe ao Estado do Pará, por intermédio desta Secretaria de

Educação, efetivamente prover o transporte escolar para os alunos da Rede Estadual de Ensino do

Município de Bragança.

As contratações deverão observar as normas vigentes quanto à execução do transporte

escolar, em especial Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE no

45/2013, assim como a Instrução Normativa SEDUC no 002/2016-GS.

4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

4.1 Os veículos deverão ser do tipo ônibus, micro-ônibus, vans e VW kombi com capacidade

máxima de 50 (cinquenta) passageiros sentados/ônibus, 25 (vinte e cinco) passageiros/micro-

ônibus, 20 (vinte) passageiros sentados/vans e 10 (dez) passageiros sentados/Kombi.

4.2 Caso as regiões em que as estradas são precárias ou não existam veículos apropriados

disponíveis, poderá a contratada transportar os alunos em carros menores, desde que esses veículos

sejam apropriados para tal. Os veículos autorizados, extraordinariamente, são caminhonetes

cobertas, com assento e capacidade máxima 15 (quinze) passageiros sentados.

4.3 Considerando a eventual necessidade de atender alunos cadeirantes, a empresa contratada

deverá disponibilizar veículo com plataforma.

5 – ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS (TERRESTRE):

5.1 Os veículos deverão preencher os seguintes requisitos:

a) Os veículos deverão estar registrados como veículo de passageiros e possuir autorização para

trafegar, emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN;

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b) Os veículos deverão estar em condições de trafegabilidade e não contarem com mais de dez anos

de uso;

c) Os veículos deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações determinadas

pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN para os ônibus, sendo obrigatória a

utilização de cinto de segurança por todos os alunos transportados;

d) A autorização para transporte de escolares fixado na parte interna do veículo, em local visível,

com inscrição da lotação permitida, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 137;

e) Os veículos terrestres (ônibus, micro-ônibus, vans, VW kombi) deverão possuir pintura de faixa

horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão

das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso

de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, nos

termos da Lei no 9.503/1997, artigo 136, inciso III;

f) O veículo deverá está identificado com a logomarca Escolar (horizontal).

g) Os veículos deverão possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e

tempo, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 136, inciso IV;

h) Os veículos deverão possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades

da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte

traseira, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 136, inciso V.

i) Os veículos deverão possuir acessibilidade para passageiros com deficiência física e mobilidade

reduzida de acordo com as normas dispostas no Documento Técnico NBR 14022/2006, que trata

sobre acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro,

nos termos do decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro

de 2000.

6 – EXIGÊNCIAS QUANTO AO CONDUTOR E MONITOR DOS VEÍCULOS

(TERRESTRE):

6.1 O Condutor responsável pelo transporte deverá ter a idade mínima de 21 anos; ser

devidamente habilitado na categoria “D”, para conduzir veículo terrestre.

6.2 Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos.

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6.3 Possuir curso de formação de condutor de Transporte Escolar e providenciar treinamentos e

reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade

desejados.

6.4 Os condutores não deverão ter cometido nenhuma falta grave ou gravíssima nos últimos

doze meses, devendo apresentar uma declaração de inexistência de pontuação na CNH.

6.5 O monitor, cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto, auxiliando no

embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança, a ser designado pela

contratada, por ocasião da contratação, na forma estabelecida neste instrumento, deverá atender aos

seguintes requisitos:

a) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

b) ter capacitação física e mental para a execução dos serviços.

6.6 Os condutores e monitores deverão trabalhar portando crachá de identificação e uniformes

condizentes com a função.

6.7 Os condutores e monitores deverão manter um comportamento moral e profissional durante

a execução do serviço, e responderão integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou ato

ilícito resultante de sua ação ou omissão, inclusive por inobservância de ordens e normas da

SEDUC.

7 – DOS PERCURSOS:

7.1 O percurso de cada rota com destino às unidades escolares, bem como seus respectivos

horários, ocorrerá conforme descrição constante no Anexo I deste Termo de Referência.

7.2 Os veículos do contratado (a) não poderão transitar em outros trajetos conduzindo os alunos,

salvo com autorização escrita da SEDUC.

7.3 As distâncias percorridas nas rotas constituem uma estimativa, podendo, motivadamente,

haver acréscimo ou diminuição nos trajetos a serem percorridos, bem como alteração ou extinção

das rotas em função de eventuais mudanças na demanda dos alunos, as quais serão informadas,

previamente, por escrito.

8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1 A contratada poderá sublocar até 60% (sessenta por cento) dos veículos utilizados para a

prestação dos serviços de transporte escolar, nos termos da Lei nº 8.666/1993, artigo 72.

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8.2 A contratada deverá apresentar o laudo de inspeção semestral dos veículos, realizado pelo

órgão de trânsito competente, conforme preceitua o Art. 136, Item II do CTB.

8.3 Manter em perfeita regularidade a documentação referente aos veículos utilizados no

transporte escolar, devendo apresentar a mesma para SEDUC.

8.4 Arcar com as despesas relativas a combustível; troca de óleo; lubrificantes e demais

suprimentos, bem como de lavagem de veículos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sobre

contrato.

8.5 A contratada responsabilizar-se-á por qualquer dano causado a terceiros proveniente de

imprudência, negligência ou imperícia, causado por omissão de quem esteja em serviço durante a

realização do transporte escolar.

8.6 A execução do contrato deverá ser prestada rigorosamente dentro das especificações

estabelecidas contratualmente, sendo que a inobservância destas condições implicará em recusa,

com aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual e em lei.

8.7 A contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, inclusive no que tange o

seguro de acidente de trabalho, desligamento, hora extra, diárias ou quaisquer despesas com

alimentação e locomoção, previdenciários e comerciais, resultantes da execução do contrato,

conforme preceitua o artigo 71, §1º da Lei nº 8.666/93.

8.8 A contratada deve possuir seguro obrigatório dos veículos, a ser comprovado mediante a

apresentação de comprovante de pagamento da apólice ou fatura do seguro.

8.9 A contratada deve garantir a segurança dos estudantes transportados, mantendo os veículos

em perfeitas condições de uso e conservação, de higiene e conforto dos usuários, contendo todos os

equipamentos de segurança (cinto de segurança, extintores e outros).

8.10 A contratada deverá apresentar cópia, autenticada, da Carteira Nacional de Habilitação –

CNH, documentação dos veículos regularizados, autorização para transporte escolar emitido pelo

DETRAN e declaração com o nome do condutor do veículo e o ajudante de cada rota.

8.11 É expressamente proibido o ingresso, a permanência e o transporte de pessoas estranhas e o

transporte e acondicionamento de cargas, sendo a contratada responsável por quaisquer danos

causados aos alunos na execução do transporte escolar.

8.12 É obrigação dos empregados da contratada tratar com cortesia e urbanidade os estudantes e

cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado no Anexo I do Termo de Referência.

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8.13 A contratada obriga-se substituir o(s) veículo(s) quebrado(s) ou defeituoso (s) no prazo de

até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato pela SEDUC.

8.14 Em caso de substituição do veículo(s), a contratada obriga-se a informar e encaminhar a

SEDUC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os documentos referentes ao novo barco ou veículo

a ser utilizado, providenciando imediatamente meios compatíveis para a complementação do

translado interrompido.

8.15 Na proposta de preço por quilômetros rodados deverão estar inclusos todos os gastos

relativos à viagem, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos e outros que

resultarem do fiel cumprimento do contrato.

8.16 Durante o período de transporte dos alunos nos horários estipulados no Anexo I, os veículos

deverão ser de uso exclusivo da SEDUC, sendo vedado o seu uso para outros fins.

8.17 A contratada deverá apresentar declaração indicando que os condutores dos veículos do

transporte escolar atendem aos requisitos da Lei nº 9.503/1997, artigo 329.

8.18 A contratada obriga-se a respeitar o limite de ocupação/lotação (sentado) dos veículos

(conforme especificado no Anexo I), observando o número de alunos a ser transportados.

8.19 Fica na obrigação da contratada disponibilizar veículos adequados para o atendimento de

alunos com necessidades especiais, nos termos do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

9 – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC:

9.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço contratado, nos moldes da Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996, Lei 107.909/2003, Lei nº 8.666/1993, Lei

Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei complementar Federal nº 123/2006, e

da Lei nº 11.947/2009.

9.2 Promover o pagamento dentro do prazo estipulado contratualmente.

9.3 Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pela empresa contratada, bem como os

meios necessários à execução do contratado, inclusive permitindo o livre acesso do preposto da

empresa nas dependências da SEDUC.

9.4 Comunicar a empresa contratada quaisquer irregularidades na execução do contrato, para a

adoção das providencias cabíveis.

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9.5 Exigir a substituição de veículo(s) que não atenderem o padrão do transporte escolar, e ainda

notificar a contratada de comportamento inadequado, inconveniente ou incompatível de seus

empregados na execução do contrato, exigindo o afastamento e substituição imediata dos mesmos.

9.6 Designar por meio de portaria o servidor que procederá a fiscalização do objeto contratado,

conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.

10 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:

10.1 O contrato deverá ser executado conforme os dias letivos, incluindo-se o período de

recuperação e as atividades extraclasses para o ano letivo em curso, caso seja necessário.

10.2 O serviço de transporte escolar será suspenso no mês de julho, em decorrência das férias

escolares, não sendo efetuado o pagamento referente a esse período.

11 – DA FATURA E PAGAMENTO:

11.1 A SEDUC efetuará o pagamento com periodicidade mensal correspondente aos dias

efetivamente trabalhados, mediante nota fiscal ou fatura/recibo do serviço realizado, devendo conter

a discriminação detalhada da despesa.

11.2 O pagamento será efetuado pela contratante mediante a apresentação da nota fiscal/fatura e

recibo, em duas vias, na Gerência de Transporte Escolar GTE/CAE/SALE, com o comprovante de

pagamento de salários dos empregados, de encargos sociais e de regularidade, bem como o laudo

conclusivo da prestação do serviço referente ao período, emitido pelo fiscal do contrato.

11.3 O não encaminhamento da fatura à SEDUC até o quinto dia útil do mês subsequente daquele

em que se realizou o serviço impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução

financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para

a SEDUC.

11.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a

nota fiscal/fatura será devolvida à contratada pela SEDUC e o pagamento ficará pendente, até que

se providencie as medidas saneadoras.

11.4.1 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação da

nota fiscal/fatura, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para SEDUC, nem

deverá haver prejuízo na execução do contrato.

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11.5 A SEDUC reserva-se no direito de, motivadamente, suspender o pagamento se a execução

do contrato estiver em desacordo com as especificações contratuais.

11.6 A nota fiscal só poderá ser emitida após a liberação da nota de empenho.

12 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,

podendo ser prorrogado por igual período.

12.2 Os serviços serão prestados durante os meses letivos, conforme calendário estabelecido por

esta Secretaria de Educação.

13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

13.1 Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da

SEDUC estão assegurados nas seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática:

Elemento de Despesa:

Fonte de Recurso:

Fundo de Recurso:

14 – DA FISCALIZAÇÃO:

14.1 A execução do serviço será acompanhada pela USE ou URE, a direção da unidade escolar e

controlada pela Gerência de Transporte Escolar GTE/CAE/SALE, ficando sob a responsabilidade

das USE'S ou URE'S a indicação de um servidor efetivo a ser designado por portaria, a quem

compete acompanhar e denunciar quaisquer irregularidades e determinará à contratada as correções

que julgar oportuna, para a melhoria do serviço, na forma da lei nº 8.666/93.

14.2 O gestor da USE e/ou URE juntamente com o fiscal do contrato, conforme Instrução

Normativa nº 001/2012, Art. 2º, em consonância com o Art. 3º, inciso VIII, publicada no dia 22 de

maio, deverão atestar os documentos da despesa, que comprova a fiel e correta execução do serviço

para fins de pagamento.

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15 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

15.1 O critério para julgamento será o de menor preço do quilômetro por lote.

16 – DAS DISPOSIÇÃO GERAIS:

16.1 Deve ser apresentado no ato da assinatura do contrato a seguinte documentação:

- Carteira de habilitação categoria mínima “D” dos motoristas;

- Certificado de curso de transporte escolar e autorização de transporte escolar emitida pelo

DETRAN;

- Documentos comprobatórios informando que, no mínimo 40% (quarenta por cento) dos veículos

são de sua propriedade.

- Antecedentes criminais dos motoristas.

- Caracterização dos ônibus com faixa de “ESCOLAR”, considerando o que prever a legislação.

16.2 Antes da assinatura do contrato os veículos devem passar por vistoria prévia pela comissão de

3 (três) servidores indicados pela Secretaria Adjunta de Logística Escolar.

16.3 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

SEDUC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado

do processo licitatório.

16.4 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de

quaisquer documentos relativos a esta licitação.

16.5 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

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ANEXO I-A

PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

CCOONNTTRRAATTOO NNºº //22001188--SSEEDDUUCC..

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE,

ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ,

REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE

ESTADO DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA

…………....

Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público

interno, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, também

chamada SEDUC, com CNPJ nº 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto

Montenegro, Km 10, nesta cidade, neste ato representada por sua Titular Sra. ANA

CLAUDIA SERRUYA HAGE, brasileira, divorciada, doutora em Ciências da

Educação, graduada em licenciatura plena em pedagogia, portadora da Carteira de

Identidade nº 4553820-SSP/PA e CPF nº 310.028.971-49, residente e domiciliada na

Praça Justo Chermont, nº 86/302, Ed. Rainha Esther, bairro Nazaré, nesta cidade,

CEP: 66.035-140,Secretária de Estado de Educação, nomeada através do Decreto

Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.978, em 24 de setembro

de 2015 e/ou MARILÉA FERREIRA SANCHES, brasileira, casada, Economista,

portadora da Carteira de Identidade nº 2980814-SSP/PA. e CPF nº 036.556.872-49,

residente e domiciliada na Rua Antonio Barreto, nº 1070, Ed. Avalon, Aptº 18001,

bairro Umarizal, CEP: 66060-020, nesta cidade, Secretária Adjunta de Planejamento

e Gestão, nomeada através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do

Estado nº 32.805, em 12 de janeiro de 2015,doravante denominada CONTRATANTEe

a Empresa …………., com CNPJ nº ……….., com sede na ……………., CEP: …...,

cel: …….., e-mail: ……………., neste ato representada pelo Sr. ……………...,

portador da Carteira de Identidade nº ………...-SSP/…. e CPF nº ………., doravante

denominadaCONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços

de Transporte Escolar Terrestre, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº

006/2018-NLIC/SEDUC, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Decreto

nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.722/2001, Decreto nº 8.538/2015,

Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei nº 8.078/1990 -

Código de Defesa do Consumidor, Instrução Normativa nº 005/2017-MPOG,

Instrução Normativa nº 002/2010-MPOG, Decreto nº 2.069/2006, Decreto nº

878/2008, Lei nº 6.474/2002, Lei nº 8.417/2016, Instrução Normativa nº 018/2008-

SEFA, Instrução Normativa nº 05/2017-GS/SEDUC, e, subsidiariamente a Lei

Federal nº 8.666/93 e demais legislação correlata, mediante as cláusulas e condições a

seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa para prestação de serviços

de transporte escolar terrestre, para o transporte de aproximadamente 2.704 (dois

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mil setecentos e quatro) alunos matriculados na rede estadual de ensino, residentesna

zona rural doMunicípio de Bragança/Pa,em 24 (vinte e quatro) rotas, num percurso

de 2.746 (dois mil setecentos e quarenta e seis) quilômetros, em 03 (três) turnos, afim

de atender as necessidades desta Secretaria, nas condições estabelecidas no Edital e

seus Anexos;

1.2. Os serviços deverão ser prestadosconforme disposto no Termo de Referência,

anexo do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1.O valormensal do presente contrato importa em R$ ………….

(……………………….);

2.2.As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da seguinte

classificação orçamentária:

Fonte Produto Ação Funcional

Programática

Projeto/

Atividade

Natureza da

Despesa

0102006355 2795 231091 16101.12.785.1416 6.413 3390.33

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços propostos, conforme previsto na

Cláusula Segunda;

3.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA com relação ao objeto deste instrumento;

3.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidores

designados Representantes da Administração;

3.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA quaisquer irregularidades na

execução dos serviços, para adoção das providências cabíveis;

3.5. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da prestadora

de serviço que dificulte a fiscalização, ou ainda, se conduza de modo inconvenientee

incompatível com o exercício dasfunções que lhe foram atribuídas;

3.6. A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados

pela CONTRATADA na execução dos serviços objetos do presente contrato,

respondendo esta última por quaisquer danos eventualmente causados;

3.7. Não será efetuado o pagamento mensal no período referente a férias escolares.

3.8.A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, através da Gerência de

Transportes Escolar GTE/CAE/SALE/SEDUC,designará por meio de Portaria os

servidores (fiscal titular e suplente de fiscal), aptos a proceder a fiscalização dos

serviços, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

3.8.1. No caso de mudança de fiscal titular e/ou suplente do contrato, não será

necessário a elaboração de termo aditivo, apenas a emissão/publicação de

portaria do fiscal e/ou suplente substituto.

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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. GERAIS

4.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em

lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:

4.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço prestado nos termos da legislação

vigente e exigências contidas no edital, observadas as especificações, normas e outros

detalhamentos exigidos pela CONTRATANTE;

4.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE;

4.1.4. Prestar o serviço no prazo estabelecido ou quando necessário ao serviço,

informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir

o estabelecido;

4.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço,

reservando a CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões

especificados;

4.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);

4.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço objeto dessa

licitação;

4.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado

de Educação - SEDUC e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre os serviços

prestados;

4.1.9. Apresentar relatório de prestação de serviço, em papel timbrado da empresa, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;

4.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas no Anexo I do edital.

4.2. OPERACIONAIS

4.2.1. Prestar o serviço atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo

de Referência – Anexo I do Edital;

4.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não

atendam aos pedidos originalmente especificados;

4.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer

anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as

providências de regularização necessárias;

4.2.4. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, causados à

Administração ou a terceiros, por seus empregados ou representantes, na forma do

artigo 70 da Lei 8.666/93, após regular procedimento de apuração;

4.2.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço prestado.

CLÁUSULA QUINTA:DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da nota

fiscal/fatura, que deverá ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente

ao da prestação dos serviços, estando a mesma devidamente atestada pelo Gestor da

Unidade Seduc na Escola/USE ou pela Unidade Regional de Ensino/URE, juntamente

com a direção da Unidade Escolar que deverá atestar os documentos da despesa, que

comprove a fiel e correta execução do serviço para fins de pagamento, bem como:

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Cópia dos controles de itinerários efetuados pelos condutores veículos

contratados para o transporte terrestre de alunos;

Cópia dos certificados de registros dos veículos e possuir autorização para

trafegar, emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN;

Cópia das habilitações dos condutores na Categoria D, para conduzir o

veículo terrestre.

5.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da

Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente,

em instituição bancária brasileira;

5.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a

ser efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às

condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos

do processo próprio;

5.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou

crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito

eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou

judicialmente, se necessário.

CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

6.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições

estabelecidas no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente

certame, serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução

Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC, de 24 de Novembro de 2017;

6.1.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 05/2017–

GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento

convocatório para todos os fins e efeitos de direito.

6.2. São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:

I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital;

II. Fazer declaração falsa;

III. Apresentar documentação falsa;

IV. Comportar-se de modo inidôneo;

V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou

contratualmente;

VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance;

VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta;

VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado

dentro do prazo de validade de sua proposta;

IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou

serviço;

X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado;

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XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido;

XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da

Licitação, em que não se comine outra penalidade;

XIII. Inexecução parcial do contrato;

XIV. Inexecução total.

6.2.1. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III e

V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.

6.3. As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:

I– advertência;

II- multa moratória

III– multa compensatória;

IV– suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

V– impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5

(cinco) anos;

VI– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

6.3.1. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser

aplicadas cumulativamente com a multa;

6.3.2. Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da

conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o

caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

6.4. A multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou

parcial do contrato, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao

dia sobre o valor previsto no parágrafo único, limitado a 30 (trinta) dias.

6.5.DA MULTA 6.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre

o valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo,

hipótese em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções

administrativas previstas no Edital;

6.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo

ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente,

e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;

6.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05

(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de

documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.;

6.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente

e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do

ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa;

6.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado

e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a

licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no edital;

6.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de

contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual

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período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, seus anexos, e nas demais

cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL

7.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada na

presente contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de

obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos

orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº

2.271/97;

7.2. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a

anualidade disposta no subitem 7.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do

contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-

financeiro do contrato, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da

República Federativa do Brasil, sendo assegurado à contratada receber pagamento,

mantidas as condições efetivas da proposta;

7.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em

respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser

realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua

anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão

de obra e os custos decorrentes dos insumos (materiais e equipamentos) necessários à

execução do serviço;

7.4. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-

base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os

acordos, sentenças normativas ou convenções coletivas das categorias envolvidas na

contratação;

7.5. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção

coletiva ou sentença normativa deve repassar integralmente o aumento de custos da

mão de obra decorrente desses instrumentos e que ocorrerá de acordo com a data base

da categoria;

7.6. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a

partir: da data-limite para apresentação das propostas constantes do instrumento

convocatório, em relação aos custos com a execução do serviços decorrentes do

mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do

serviço; ou da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou

equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos

custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base destes

instrumentos;

7.7. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da

data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação;

7.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA,

acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de

apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo,

convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação

de custos objeto da repactuação;

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7.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na

proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento

legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;

7.10. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos

decorrentes do mercado (materiais e equipamentos), esta somente será concedida

mediante a comprovação pela contratada do aumento dos custos, considerando-se:

a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

b) As particularidades do contrato em vigência;

c) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas

públicas ou outros equivalentes; e

e) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE.

7.11. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de

sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de

variação dos custos;

7.12. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de

apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos,

exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser

formalizadas por aditamento;

7.13. O prazo referido no subitem 7.11 ficará suspenso enquanto a contratada não

cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para

a comprovação da variação dos custos;

7.14. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de

custos alegada pela CONTRATADA;

7.15. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a

vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação

contratual ou com o encerramento do contrato;

7.16. A CONTRATADA deverá exercer o direito a repactuação, pleiteando o

reconhecimento deste perante a CONTRATANTE, a partir do terceiro dia da data do

depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do

Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo

salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da

assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subseqüente,

conforme determinado nos Acórdãos TCU nºs 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário,

Parecer AGU JT-02, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no

Diário Oficial da União de 06/03/2009, e § 7º do art. 40 da IN SLTI nº 2/2008, caso

em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo

ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da

categoria profissional, observada a periodicidade anual;

7.17. Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito a

repactuação, no prazo estabelecido neste item e, por via de consequência, firmar o

instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva

repactuação, ocorrerá à preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último

acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa;

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7.18. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o

instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula – por solicitação da

CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado

causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de

repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado – prevendo a

possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data

estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que

alterou o salário da categoria profissional:

a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da

prorrogação contratual;

b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado ou procedida a

solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em

que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a

prorrogação;

c) Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver

dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo

estabelecido neste item, ou que haja interesse da CONTRATANTE.

7.19. Nas situações relacionadas no subitem anterior, por ocasião das prorrogações

contratuais, quando possível, a Administração deverá prever o impacto no preço

efetivamente praticado de eventual repactuação não concedida, para fins de

comparação com os preços obtidos na pesquisa de preços efetuada, a qual também

deverá levar em consideração o impacto do acordo ou convenção coletiva de trabalho

já depositado. Caso não seja possível, o preço efetivamente praticado deve ser

comparado com os preços obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de

impacto de eventuais novos custos;

7.20. Para a concessão de repactuação, referente exclusivamente ao aumento de custos

decorrentes do mercado (materiais e equipamentos), a Administração deverá

assegurar-se de que os preços repactuados são compatíveis com aqueles praticados no

mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em

cumprimento ao disposto no § 2º do art. 40 da IN SLTI nº 2/08;

7.21. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências

iniciadas observando-se o seguinte:

a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de

periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação

envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de

acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa,

podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim

como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

7.22. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os

itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;

7.23. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer

momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base

no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93;

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7.24. Os preços poderão ser reajustados somente depois do decorrido o prazo

estipulado na subseção 7.1, pela variação apurada no período do índice IGP-M / FGV.

CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. Os locais, as formas de prestação dos serviços e outros regramentos estão

estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do Edital;

8.2. Caberá ao servidor designado rejeitar no todo ou em parte, qualquer serviço que

não esteja de acordo com as exigências estabelecidas noEdital.

CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

9.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou

supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão

exceder tal limite, nos termos do § 2°, inciso II do mesmo artigo;

9.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e

na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato;

9.3. A supressão do objeto registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério

da CONTRATANTE, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

O prazo de execução do presente instrumentoserá de 12 (doze) meses, contados a

partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo,

conforme a necessidade da Administração, havendo concordância entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça

Comum de Belém/PA.

E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam o presente Termo em 03

(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo

assinadas, para que produza os efeitos legais.

Belém (Pa), _____________________

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________________________________________

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__________________________________ ___________________________________

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome __________________ Nome ___________________

CPF nº ______________ CPF nº _________________

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ANEXO III

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017-GS/SEDUC, DE 24 DE NOVEMBRO

DE 2017.

Institui o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade de

eventuais infrações praticadas pelos Contratados desta Secretaria de Estado de

Educação - SEDUC e regulamenta as competências para aplicação das sanções

administrativas previstas em Lei.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições

legais, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº

10.520, de 17 de julho de 2002, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação

e uniformização do procedimento referente à aplicação de sanções previstas nos artigos

86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002;

CONSIDERANDO que a aplicação de sanções administrativas deve obedecer a um

rito definido, a fim de possibilitar o respeito aos Princípios da Ampla Defesa, do

Contraditório, do Devido Processo Legal, bem como da Razoabilidade e da

Economicidade, consagrados na Constituição da República;

CONSIDERANDO, ainda, que o estabelecimento de rito específico para aplicação de

sanção no âmbito desta Secretaria racionalizará a tramitação dos processos

administrativos e otimizará a gestão dos contratos em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade

referente a eventuais infrações praticadas por contratados da SEDUC, bem como

regulamentar a competência para aplicação das sanções administrativas previstas nos

artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme previsto

na legislação, contratos e instrumentos convocatórios.

Parágrafo único. Os atos previstos como infrações administrativas à Lei n.º

8.666/1993 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública que

também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,

serão apurados e julgados conforme disposto no art. 12 do Decreto nº 8.420, de 18 de

março de 2015.

Art. 2º São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:

I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital.

II. Fazer declaração falsa.

III. Apresentar documentação falsa.

IV. Comportar-se de modo inidôneo.

V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou

contratualmente;

VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.

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VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta.

VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado

dentro do prazo de validade de sua proposta.

IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou

serviço.

X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.

XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.

XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da

Licitação, em que não se comine outra penalidade.

XIII. Inexecução parcial do contrato.

XIV. Inexecução total.

Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos

itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.

Seção I

Das Sanções Administrativas

Art. 3º As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:

I. advertência;

II. multa moratória;

III. multa simples;

IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

V. impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos;

VI. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

§ 1º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser

aplicadas cumulativamente com a multa.

§ 2º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da

conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o

caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Seção II

Da Multa de Mora e Multa Simples

Art. 4º Nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, a multa de mora será aplicada no

caso de atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato, correspondendo

ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no

parágrafo único, por dia e por ocorrência, limitado a 30 (trinta) dias.

§ 1º. A base de cálculo será o valor total contratado, em se tratando de entrega única

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ou o valor da nota fiscal em mora, no caso de entrega ou execução parcelada.

§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o setor

competente deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do

contrato.

Art. 5º Em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer das

condições avençadas, poderá ser aplicada multa simples, estipulada de 0,5% a 10% do

valor do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.

§ 1º. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será

descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.

§ 2º. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença

será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.

Seção III

Das Competências para Aplicação das Sanções

Art. 6º A aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 3º é de

competência do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão.

Art. 7º Compete exclusivamente ao Secretário de Estado de Educação a aplicação

das sanções indicadas nos incisos IV e V do art. 3º.

Parágrafo único. As competências previstas no artigo 6º poderão ser objeto de

avocação por parte do Secretário de Estado de Educação.

Seção IV

Do Rito Procedimental

Art. 8º O procedimento de apuração de responsabilidade será realizado observando-

se as seguintes etapas:

I. fase interna;

II. instrução processual e aplicação da sanção;

III. notificação e apresentação de defesa;

IV. intimação da decisão e apresentação de recurso;

V. análise do recurso e decisão final.

Art. 9º A Fase Interna obedecerá aos seguintes estágios:

I. identificação da suposta infração: a detecção de suposta infração poderá ocorrer no

procedimento licitatório pelo pregoeiro, durante a execução contratual pelos fiscais, por

recebimento de denúncia ou reclamação dos usuários dos serviços.

a) a suposta infração deverá ser caracterizada com elementos mínimos que

descrevam os fatos e comprovada pelo pregoeiro ou fiscal e encaminhada ao Núcleo

de Contratos e Convênios, devendo ainda apresentar a documentação probatória

necessária para demonstrar os fatos alegados;

b) no caso da comunicação ser feita pelo fiscal do contrato, deverão constar também

informações quanto às medidas saneadoras já realizadas pela equipe de

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gestão/fiscalização do contrato e que não foram bem-sucedidas.

II. autuação de processo administrativo específico: após recebimento e análise do

documento com a suposta infração, o Núcleo de Contratos e Convênios instruirá

processo específico, incluindo cópias dos seguintes documentos: edital de licitação,

contrato, empenho, portaria de designação da equipe de fiscalização, etc.

Parágrafo único. Aquele que, no exercício de suas competências, tiver conhecimento

de qualquer irregularidade que possa ensejar a aplicação de sanções previstas nesta

portaria e não tomar as medidas cabíveis, retardando ou omitindo-se no seu dever,

estará sujeito à apuração de responsabilidade.

Art. 10 A fase de Instrução Processual e Aplicação da Sanção terá início com o envio

dos autos à Assessoria Jurídica para análise e manifestação, que conterá a descrição

do fato da possível infração, e a sugestão das sanções a serem aplicadas.

Parágrafo único. Caso haja necessidade, poderão ser realizadas diligências para

complementação de informações ou produção de provas adicionais necessárias à

instrução processual.

Art. 11. A Fase de Notificação e Defesa obedecerá as seguintes etapas:

I. comunicação ao fornecedor realizada via ofício da Assessoria Jurídica, com aviso de

recebimento, ou qualquer outro meio, inclusive eletrônico, que cumpra sua finalidade,

com cópia da manifestação da Assessoria Jurídica e a concessão de prazo de 10 (dez)

dias úteis para apresentação das justificativas;

II. não sendo possível a notificação via ofício, o fornecedor será citado por edital

publicado no Diário Oficial do Estado; Parágrafo único. Havendo, no prazo legal,

defesa, solicitar-se-á ao fiscal do contrato respectivo que se manifeste acerca das

alegações da empresa.

Art. 12. Retornando os autos à Assessoria Jurídica com ou sem manifestação do fiscal,

será emitido relatório conclusivo, com posterior encaminhamento à autoridade

competente:

a) no caso de serem aceitos os argumentos de defesa, deverá ser produzida

manifestação com justificativa da não aplicação da penalidade e sugestão de

arquivamento dos autos;

b) se, após a análise da defesa, for constatado que o comportamento do fornecedor

corresponde a uma infração ou que os argumentos trazidos não são capazes de afastar a

sanção prevista, será produzida manifestação sugerindo aplicação da sanção.

c) Para tanto, as razões e provas eventualmente apresentadas serão analisadas em

conformidade com as cláusulas legais, editalícias e contratuais, bem como

manifestação quanto à eventual incidência da Lei nº 12.846/2013;

Art. 13. A Autoridade Competente poderá:

I. no caso da alínea “a” do artigo anterior, decidir pelo arquivamento dos autos, por

meio de despacho fundamentado, de forma a contemplar as razões que a levaram a

entender pela inexistência da violação das regras da licitação ou contrato ou a acatar a

defesa apresentada;

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II. no caso da alínea “b” do artigo anterior, decidir pela aplicação da sanção, por meio

de despacho fundamentado, de forma a demonstrar as razões que a levaram a entender

pela existência da violação das regras da licitação ou contrato e rejeitar a defesa

apresentada;

III. no caso de entender pela aplicação de sanção diversa para a qual não seja

competente, emitirá despacho encaminhando para a autoridade competente;

IV. quando a autoridade competente for a Secretária de Educação e houver

desclassificação para sanção menos grave, a própria Secretária poderá julgar e aplicar a

sanção.

Art. 14. Proferida a decisão da autoridade competente, o fornecedor será intimado via

ofício do Núcleo de Contratos e Convênios, com aviso de recebimento, acerca da

aplicação ou não da penalidade, sendo garantido prazo para recorrer de 5 (cinco) dias

úteis.

Parágrafo único: o recurso hierárquico será dirigido à autoridade superior à que

decidiu pela aplicação da sanção.

Art. 15. A fase de Análise do Recurso observará os seguintes estágios:

I. após a admissibilidade do recurso, a autoridade superior poderá solicitar

manifestação da área correspondente, bem como da assessoria jurídica, caso entenda

pertinente.

II. exarada a decisão da autoridade superior, o fornecedor será notificado da decisão por meio de

ofício do Núcleo de Contratos e Convênios.

§ 1º. Após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada pelo

Núcleo de Contratos e Convênios, a qual providenciará a publicação no Diário Oficial

do Estado e o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -

SICAF e demais sistemas, assim como informará à Secretaria de Estado de

Administração – SEAD e efetivará os encaminhamentos contidos na decisão.

§ 2º. O ofício de comunicação à Secretaria de Estado de Administração – SEAD será

acompanhado de cópia do processo administrativo punitivo e da(s) cópia(s) da(s)

publicação(s) da decisão punitiva no(s) Diário(s) Oficial(s) pertinente(s).

Art. 16. Da sanção de Declaração de Inidoneidade não cabe recurso, apenas pedido de

reconsideração que será sempre dirigido ao Secretário de Educação.

Art. 17. No caso de aplicação de multa, o processo será remetido à Diretoria

Administrativa e Financeira para compensação com pagamentos devidos à contratada

ou garantia contratual em dinheiro, se for o caso ou cobradas amigavelmente.

§ 1º Na impossibilidade, o processo será remetido a Procuradoria Geral do Estado para

providências quanto a cobrança dos créditos financeiros.

§ 2º. Todas as ocorrências de penalidades, inclusive as dispensadas, devem

obrigatoriamente ser inseridas no Cadastro de Fornecedores e todos os fatos deverão ser

registrados no processo.

Art. 18. A empresa declarada inidônea poderá requerer sua reabilitação, após

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decorridos 02 (dois) anos da aplicação da sanção mediante comprovação do

ressarcimento dos prejuízos causados (Art. 87, § 3º da Lei n.º 8.666/93).

Seção V Disposições Finais

Art. 19. Esta Instrução Normativa deverá ser parte integrante dos editais e termos de

contrato emitidos pela SEDUC, em complementação às demais leis e atos normativos

aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

§ 1º. Toda e qualquer contratação realizada por esta Secretaria deverá prever no

instrumento convocatório, contrato ou nota de empenho a aplicação da penalidade de

multa administrativa nos casos de atraso e inexecução parcial ou total do objeto

contratado.

§ 2º. A previsão de que trata este artigo engloba a forma de aplicação da penalidade,

inclusive com fórmula própria e/ou percentual, de maneira a propiciar sua

exequibilidade.

Art. 20. A aplicação de penalidade não prejudica o direito de a Administração recorrer

às garantias contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o

contratado lhe tenha causado.

Art. 21. O Núcleo de Contratos e Convênios manterá cadastro atualizado das

empresas que contratam com a SEDUC contendo informações históricas sobre

fornecimento ou serviços realizados e penalidades aplicadas, inclusive quando

relevadas as aplicações de penalidades, do qual juntará nos autos certidão relativa à

empresa faltosa.

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n.º

004/2013 – GAB/SEDUC.

(Republicação. IOEPA - DOE Nº 33535 de 11 de Janeiro de 2018).

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ANEXO IV

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2013 - GAB/SEDUC

Dispõe sobre o Processo Administrativo Apuratório para a manutenção do

equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC –

Secretaria de Estado de Educação.

O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram

delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº

31.969 de 02/08/2011:

RESOLVE:

Art. 1º. A apuração visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC obedecerá as normas estabelecidas nesta

Instrução Normativa.

Art. 2º. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos firmados

no âmbito da SEDUC se dará pelos seguintes institutos:

I – Reajuste;

II – Revisão;

III – Repactuação;

IV – Atualização financeira por atraso no pagamento.

Art. 3º. O Processo Administrativo Apuratório é o procedimento apropriado para

a análise e julgamento dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC.

Parágrafo Único. O Processo Administrativo Apuratório será conduzido pela

Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº

616/2013 - GAB/SEDUC.

Art. 4º. O Processo Administrativo Apuratório iniciará de ofício, nos casos que

beneficiar a administração, ou por iniciativa do contratado.

Art. 5º. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC e, por consequência, a instauração de

Processo Administrativo Apuratório, deverá ser acompanhado, sem prejuízo de

outros, com os seguintes documentos:

I – Para o reajuste:

a) Expediente da contratada requerendo o reajuste com base em cláusula

contratual;

b) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a

planilha de preços do último reajuste, acompanhada, em ambos os casos, do

memorial de cálculos que a definiu;

c) Nova planilha de preços do contrato, se for o caso;

d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

e) Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29

da Lei nº 8.666/93.

II – Para a repactuação:

a) Expediente da contratada contendo arrazoado que justifique a elevação dos

custos para a prestação do serviços contratados e, se for o caso, a inclusão de

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novos custos criados por norma coletiva de trabalho;

b) Norma coletiva de trabalho na qual se baseia o pedido;

c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a

planilha de preços da última repactuação, acompanhada, em ambos os casos, do

memorial de cálculos que a definiu;

d) Nova planilha de custos e formação de preço;

e) Documentos que comprovem, se for o caso, a elevação dos custos dos insumos,

materiais e equipamentos;

f) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe

o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.

III – Para a revisão:

a) Expediente contendo arrazoado que justifique a elevação extraordinária e

insuportável dos custos para a prestação do serviços contratados ou fornecimento

de produtos;

b) Documentos idôneos que comprovem a ocorrência dos fatos ensejadores da

revisão;

c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a

planilha de preços utilizada no último processo de manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro do contrato, acompanhada, em ambos os casos, do

memorial de cálculos que a definiu;

d) Nova planilha de custos e formação de preço;

e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe

o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.

IV – Para a atualização financeira por atraso no pagamento:

a) Expediente contendo arrazoado com o desencadear cronológico dos fatos que

comprovem o atraso do pagamento;

b) Memorial de cálculo da atualização financeira, com a indicação do índice

utilizado.

Art. 6º. Recebido o pedido, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC

acostará aos autos, quando necessário e sem prejuízo de outros, os seguintes

documentos:

I. Cópia autenticada do Edital da licitação;

II. Cópia da proposta autenticada apresentada na licitação;

III. Cópia autenticada do Contrato;

IV. Cópia autenticada do(s) termo(s) aditivo(s) ou apostila(s), na ordem

cronológica, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) planilha(s) de custos e formação

de preço(s) do contrato;

V. Norma coletiva de trabalho vigente à época do pedido;

VI. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

VII. Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado

de Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art.

29 da Lei nº 8.666/93;

VIII. Planilhas com os novos custos e formação de preços, elaborada por membro

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da Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC;

IX. Minuta do termo de Aditivo ou apostila.

Art. 7º. Instruído o processo, a Comissão de Apuração Administrativa avaliará

cada item do pedido e elaborará relatório conclusivo, acompanhado da nova

planilha de composição dos custos, e o encaminhará ao Secretário Adjunto de

Gestão.

Parágrafo único. A avaliação dos pedidos de manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será

fundamentada na Resolução nº 02, de 31 de janeiro de 2008, da Secretaria de

Estado da Fazenda e, subsidiariamente e no que couber, pela Instrução Normativa

nº 02, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão.

Art. 8º. Homologado o relatório conclusivo e a nova planilha de composição dos

custos pelo Secretário Adjunto de Gestão, caberá à Comissão de Apuração

Administrativa:

I – Nos casos de acatamento integral do pleito da contratada, encaminhar os autos

ao NCC – Núcleo de Contratos e Convênios, para elaboração do termo aditivo ou,

dependendo da complexidade, apostila;

II – Nos casos de acatamento parcial do pleito da contratada, negociar com a

empresa requerente os novos valores contratuais apurados.

III – Nos casos de indeferimento do pleito da contratada, notificar a empresa

requerente.

Art. 9º. Ocorrendo o consenso entre as partes na negociação dos novos valores

contratuais apurados, a Comissão de Apuração Administrativa encaminhará os

autos ao NCC, para elaboração do termo aditivo ou, dependendo da

complexidade, apostila.

Art. 10. Não ocorrendo consenso nas negociações dos novos valores contratuais,

a Comissão de Apuração Administrativa elaborará planilha comparativa das

propostas das partes e a submeterá ao Secretário Adjunto de Gestão para decisão

final.

Art. 11. Exarado o entendimento do Secretário Adjunto de Gestão, a contratada

será notificada para se manifestar em 05 (cinco) dias se aceita ou não os novos

valores.

§1º. Aceito os novos valores contratuais, os autos serão encaminhados ao NCC,

para confecção do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.

§2º. Não aceito os novos valores contratuais, o contrato, observados os prazos,

será rescindido.

Art. 12. Os casos omissos, serão dirimidos pela Comissão de Apuração

Administrativa e decididos seguindo o procedimento definido nesta Instrução

Administrativa.

Art. 13. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento

institucional e dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos

editais, instrumentos contratuais, atas de registro de preços e outros utilizados pela

SEDUC.

Art. 14. A Comissão de Apuração Administrativa, sem prejuízo de outros, ainda:

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I – Criará suas rotinas administrativas;

II – Unificará, com homologação do Assessor Jurídico da SEDUC, o

entendimento relativo as disposições jurídicas relativas a manutenção do

equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;

III – Unificará, com homologação do Secretário Adjunto de Gestão, o

entendimento relativo as disposições financeiras relativas a manutenção do

equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;

IV – Manterá histórico atualizado da manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC.

Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos

contratos, notas de empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de

dispensa e inexibilidade de licitação.

Art. 16. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por

cópia, todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os

contratos firmados.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.