EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018 PROCESSO Nº...
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018
PROCESSO Nº 1129860/2017– SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
1
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018
PROCESSO Nº 1129860/2017– SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO – SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº
008/2018 - GS/SEDUC, de 23.01.2018 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO,
critério de julgamento GLOBAL MENSAL POR LOTE/ITEM, de acordo com as especificações
e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
LEGISLAÇÃO FEDERAL: Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº
3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078 de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor; Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017-MPOG; Instrução Normativa Nº
02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG e; subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho
de 1993.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto nº 1.827, de 29 de agosto de 2017; Decreto n° 2.069, de 20
de fevereiro de 2006; Decretos nº 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de
2002 e; Lei nº 8.417, de 07 de novembro de 2016 e; Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de
2008-SEFA; Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013-
GS/SEDUC.
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/02/2018
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
1 . OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o transporte de aproximadamente 2.704 (Dois mil, setecentos e
quatro) alunos matriculados da rede estadual de ensino, residentes na zona rural do Município de
Bragança/PA, em 24 (vinte e quatro) rotas, num percurso de 2.746 (Dois mil, setecentos e quarenta
e seis) quilômetros, em 03 (três) turnos, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. Os serviços deverão ser prestados conforme disposto no Termo de Referência - Anexo I deste
Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018
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2
2. DO VALOR ESTIMADO
2.1. O Valor Global Mensal Estimado da presente licitação é de R$ 240.890,76 (duzentos e
quarenta mil, oitocentos e noventa reais e setenta e seis centavos).
2.2. O critério de julgamento das Propostas será o Menor Valor Global Mensal do Lote/Item.
2.3. COMPOSIÇÃO DOS ITENS:
LOTE ÚNICO
INTINERÁRIO ITEM ESCOLA TURNO/
HORÁRIO
QUANT/
TIPO DE
VEÍCULO
Nº
DE
ALU
NOS
DIAS
LETIVOS
MÊS
50 DIAS POR
MÓDULO
KM/
DIA
VALOR
DIÁRIA
VALOR
MENSAL
Saída da
comunidade
Flexeira,
Tapera do Bis, Santo André,
Salinas,
Cajueiro,
Ponta da
Areia,
Clemente,
Maçarico,
Abacateiro II
até Bragança
1
EEEFM LEANDRO
LOBÃO
-EEEFM MARIO
QUEIROZ DO
ROSARIO
EEEF PE. LUIZ
GONZAGA
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
MANHÃ
Saída:5:45 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:45
02 Ônibus 92 22 40 R$232,77 R$5.120,94
2
EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM LEANDRO
LOBÃO
TARDE
Saída:11:45 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:45
02 Ônibus 75 22 40 R$232,77 R$5.120,94
3
-EEEFM MARIO
QUEIROZ DO
ROSARIO
-EEEFM LEANDRO
LOBÃO
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
NOITE
Saída:17:45 Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:23:45
02 Ônibus 70 22 40 R$232,77 R$5.120,94
Saída da
comunidade
Cutia,
Cafezal, Lago
do Povo,
Peramucal,
Retiro,
Maçarico,
Abacateiro até
Bragança.
4
-EEEFM MARIO
QUEIROZ DO
ROSARIO
-EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
MANHÃ
Saída:5:45 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:45
01 Ônibus 50 22 50 R$161,77 R$3.558,94
5
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
TARDE
Saída:11:45 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:45
01 Ônibus 48 22 50 R$161,77 R$3.558,94
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES
3
6
EEEFM MARIO
QUEIROZ DO
ROSARIO
-EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
NOITE
Saída:17:45 Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:23:45
01 Ônibus 45 22 50 R$161,77 R$3.558,94
Saída da
comunidade
Santa Clara,
Rio do Forno,
Mané Simão,
Bom Jardim, Lago
Pindoval,
Cariambá,
Jacarateua,
Ferreira, São
Tomé,
Curuperé até
Bragança
7
-EEEFM MARIO
QUEIROZ DO
ROSARIO
-EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
MANHÃ
Saída:6:00 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:30
01 Micro-
ônibus
30 22 30 R$114,43 R$2.517,46
8
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
TARDE
Saída:12:00 Cheg:13:00 Saída:18:30
Cheg:19:30
01 Micro-
ônibus
25 22 30 R$114,43 R$2.517,46
Saída da
comunidade
Treme, São
Domingos,
Vila Nova,
Engenho e
Bragança.
9
EEEFM MARIO
QUEIROZ DO
ROSARIO
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
MANHÃ
Saída:6:00 Cheg:7:00 Saída:12:30 Cheg:13:30
01 Ônibus 65 22 36 R$213,83 R$4.704,26
01 Micro-
ônibus
10
EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM
ARGENTINA
PEREIRA
-EEEFM
MONSENHOR
MANCIO RIBEIRO
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
TARDE
Saída:12:00 Cheg:13:00
Saída:18:30 Cheg:19:30
01 Ônibus 67 22 36 R$213,83 R$4.704,26
01 Micro-
ônibus
Saída da
comunidade
Vila Gessé, Mocajuba,
Km 26, 23,
28, 15, 14, 10,
07, Rocha até
Bragança
11
-EEEFM AUGUSTO
CORREA
-EEEFM FRANC. DE
PAULA PINHEIRO
-EEEFM RIO CAETE
-EEEFM LUIZ
PAULINO
MARTIRES
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEF CASA DA
AMIZADE
-EEEFM LUIS
MANHÃ
Saída:5:30 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:14:00
03 Ônibus 170 22 100 R$753,43 R$16.575,46
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES
4
PAULINO
MARTIRES
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
12
-EEEFM AUGUSTO
CORREA
EEEFM FRANC. DE
PAULA PINHEIRO
EEEFM RIO CAETE
-EEEFM LUIS
PAULINO
MARTIRES
-EEEFM
ARGENTINA
PEREIRA
-EEEFM
MONSENHOR
MANCIO RIBEIRO
TARDE
Saída:11:30
Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:20:00
02 Ônibus 90 22 100 R$516,77 R$11.368,94
13
-EEEFM AUGUSTO
CORREA
EEEFM RIO CAETE
-EEEFM LUIS
PAULINO
MARTIRES
NOITE
Saída:17:30 Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:24:00
01 Ônibus 38 22 100 R$280,10 R$6.162,20
Saída da
comunidade
Caratateua,
Taquandeua,
Vila do
Lucas, Vila
que Era, Rio
Grande,
Camutá,
Jiquiri até Bragança.
14
EEEF.CASA DA
AMIZADE
-EEEFM
ARGENTINA
PEREIRA
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM
MONSENHOR
MANCIO RIBEIRO
MANHÃ
Saída:6:00 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:30
01 Ônibus 45 22 40 R$138,10 R$3.038,20
15
EEEF.CASA DA
AMIZADE
-EEEFM
ARGENTINA
PEREIRA
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM
MONSENHOR
MANCIO RIBEIRO
TARDE
Saída:12:00 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:30
01 Ônibus 42 22 40 R$138,10 R$3.038,20
16
-EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
NOITE
Saída:18:00 Cheg:19:00
Saída:22:30 Cheg:23:30
01 Ônibus 38 22 40 R$138,10 R$3.038,20
17 -EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
MANHÃ
Saída:5:45 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:45
01 Ônibus 38 22 50 R$161,77 R$3.558,94
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5
Saída da
comunidade,
Jandiaí,
cururutuia,
Engenho,
Jiquiri até
Bragança.
18
-EEEF CASA DA
AMIZADE
-EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
TARDE
Saída:11:45 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:45
01 Ônibus 42 22 50 R$161,77 R$3.558,94
19
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
NOITE
Saída:17:45 Cheg:19:00
Saída:22:30 Cheg:23:45
01 Micro-
ônibus
40 22 50 R$161,77 R$3.558,94
Saída da
Comunidade
Arajivú,
Monte Alegre,
Uripiuna,
Portinho, Chaú,
Jararaca, Boa
Esperança até
Bragança.
20
EEEFM
ARGENTINA
PEREIRA
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM
MONSENHOR
MANCIO RIBEIRO
MANHÃ
Saída:5:45 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:45
01 Ônibus 40 22 80 R$232,77 R$5.120,94
21
-EEEFM
ARGENTINA
PEREIRA
-EEEFM
MONSENHOR
MANCIO RIBEIRO
TARDE
Saída:11:45 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:45
01 Ônibus 40 22 80 R$232,77 R$5.120,94
Saída da
comunidade
do Cacetão,
Alto Urumajó,
4 Bocas,
Tijoca,
Benjamim, até
Bragança.
22
-EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
-EEEFM MARIO
QUEIROZ DO
ROSARIO
MANHÃ
Saída:5:50 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:40
01 Ônibus 41 22 40 R$138,10 R$3.036,00
Saída da
comunidade
Castelo,
Taperaçu Porto, Vila do
Meio,
23
-EEEFM MARIO
QUEIROZ DO
ROSARIO
-EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
MANHÃ
Saída:5:50 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:40
02 Ônibus 109 22 40 R$232,77 R$5.120,94
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6
Bacuriteua,
Vila Verde,
Acarajó até
Bragança
24
-EEEFM MARIO
QUEIROZ DO
ROSARIO
-EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
TARDE
Saída:11:50 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:40
02 Ônibus 97 22 40 R$232,77 R$5.120,94
25
-EEEFM MARIO
QUEIROZ DO
ROSARIO
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
NOITE
Saída:17:50 Cheg:19:00
Saída:22:30 Cheg:23:40
01 Ônibus 47 22 40 R$138,10 R$3.036,00
Saída da
Comunidade Vila Verde,
Acarajó
Grande,
Caneta,
Acarajozinho,
Abacateiro até
Bragança.
26
EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
MANHÃ
Saída:6:00 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:30
01 Ônibus 52 22 26 R$104,97 R$2.309,34
27
EEEFM MARIO
QUEIROZ DO
ROSARIO
-EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
TARDE
Saída:12:00 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:30
01 Ônibus 48 22 26 R$104,97 R$2.309,34
28
-EEEFM MARIO
QUEIROZ DO
ROSARIO
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
NOITE
Saída:18:00 Cheg:19:00 Saída:22:30
Cheg:23:30
01 Micro-
ônibus
31 22 26 R$104,97 R$2.309,34
Saída da
Comunidade
do Acarpará,
São Mateus,
América,
Caneta,
Acarajó até Bragança.
29
EEEFM LEANDRO
LOBÃO
MANHÃ
Saída:6:00 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:30
01 Micro-
ônibus
23 22 28 R$109,70 R$2.413,40
30 -EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
TARDE
Saída:12:00
Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:30
01 Micro-
ônibus
15 22 28 R$109,70 R$2.413,40
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
7
Saída da
Comunidade
do Acaraú,
Flexeira,
Porto da
Salinas, Cajueiro,
Ponta da
Areia, Lago
do Povo,
Maçarico até
Bragança.
31
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
MANHÃ
Saída:6:00 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:30
01 Ônibus 40 22 48 R$157,03 R$3.454,66
32
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
TARDE
Saída:12:00 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:30
01 Micro-
ônibus
30 22 48 R$157,03 R$3.454,66
33
-EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
NOITE
Saída:18:00 Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:23:30
01 Micro-
ônibus
15 22 48 R$157,03 R$3.454,66
Saída da
Comunidade,
Cacetão, Alto
Urumajó 4
Boca, Tio
Joca,
Benjamim,
Enfarrusca,
até Bragança.
34
-EEEFM
ARGENTINA
PEREIRA
-EEEFM
MONSENHOR
MANCIO RIBEIRO
MANHÃ
Saída:5:40 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:50
01 Micro-
ônibus
20 22 84 R$242,23 R$5.329,06
Saída da
comunidade
do Lago do Povo,
Jacareteua,
Pindoval,
Ferreira,
Curuperé,
Bom Jardim,
Japetá até
Bragança.
35
-EEEFM MARIO
QUEIROZ DO
ROSARIO
-EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
MANHÃ
Saída:6:00 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:30
01 Ônibus 40 22 50 R$161,77 R$3.558,94
36
-EEEFM LEANDRO
LOBÃO
-EEEFM MARIO
QUEIROZ DO
ROSARIO
-EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
NOITE
Saída:18:00 Cheg:19:00 Saída:22:30
Cheg:23:30
01 Ônibus 40 22 50 R$161,77 R$3.558,94
Saída da
Comunidade
do Arimbú,
Terra Caída,
Anoirá,
Jarana, Tauari,
Pueirão até
Bragança.
37
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
AMANHÃ
Saída:5:40 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:50
01 Ônibus 24 22 80 R$232,77 R$5.120,94
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018
PROCESSO Nº 1129860/2017– SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
8
Saída da
comunidade
Treme,
Aciteua, São
Domingos, Vila Nova,
Engenho até
Bragança.
38
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
MANHÃ
Saída:6:00 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:30
01 Ônibus 30 22 36 R$128,63 R$2.829,86
39
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
TARDE
Saída:12:00 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:30
01 Micro-
ônibus
25 22 36 R$128,63 R$2.829,86
40
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
NOITE
Saída:18:00
Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:23:30
01 Micro-
ônibus
10 22 36 R$128,63 R$2.829,86
Saída da
Comunidade Parada Bom
Jesus,
Urubuquara,
Cariateua,
Pratinha,
Bacuri Prata
até Bragança.
41
EEEFM AUGUSTO
CORREA
-EEEF CASA DA
AMIZADE
-EEEFM LUIS
PAULINO
MARTIRES
-EEEFM RIO CAETE
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
MANHÃ
Saída:5:50 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:40
02 Ônibus 115 22 48 R$270,63 R$5.953,86
42 -EEEFM AUGUSTO
CORREA
-EEEFM LUIS
PAULINO
MARTIRES
-EEEFM RIO CAETE
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
TARDE
Saída:11:50 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:40
02 Ônibus 126 22 48 R$270,63 R$5.953,86
43 EEEFM AUGUSTO
CORREA
-EEEFM LUIS
PAULINO
MARTIRES
NOITE
Saída:17:50
Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:23:40
01 Ônibus 19 22 48 R$157,03 R$3.454,66
Saída da
Comunidade,
Santo
Antônio,
Monteiros,
Alto Urumajó,
4 Bocas, Benjamim até
Bragança.
44
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
MANHÃ
Saída:5:30 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:14:00
01 Ônibus 34 22 80 R$232,77 R$5.120,94
45
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
TARDE
Saída:11:30 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:20:00
01 Micro-
ônibus
23 22 80 R$232,77 R$5.120,94
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Saída da
Comunidade
Timborana,
São João, Vila
Brasil, Bacuri,
Campinho,
Cearazinho,
Campo do Muruci.
Entrada do
Taquandeua,
Jiquiri até
Bragança.
46
EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
MANHÃ
Saída:5:45 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:45
01 Ônibus 40 22 52 R$166,50 R$3.663,00
47
EEEF.CASA DA
AMIZADE
-EEEFM
ARGENTINA
PEREIRA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
TARDE
Saída:11:45 Cheg:13:00 Saída:18:30 Cheg:19:45
01 Micro-
ônibus
25 22 52 R$166,50 R$3.663,00
Timborana,
Miriteua, Vila
Brasil, São
João do
Enfarrusca,
Campinho até
Engenho
48
-EEEFM ALBINO
CARDOSO
NOITE
Saída:18:15 Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:23:15
01 Ônibus 67 22 34 R$123,90 R$2.725,80
01 Micro-
ônibus
Travessa
Sossegado,
travessa 25
alto
Emburiazinho
, Serrado e
Santa
Terezinha até
Cacoal.
49
-EEEFM RIO CAETE
NOITE
Saída:17:45 Cheg:19:00 Saída:22:30 Cheg:23:45
01 Ônibus 57 22 74 R$218,57 R$4.808,54
01 Micro-
ônibus
Tamatateua,
Vila do
Castelo até Taperaçu-
campo
50
-EEEFM PATALINO
MANHÃ
Saída:6:00 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:30
01 Ônibus 47 22 48 R$157,03 R$3.454,66
51
-EEEFM PATALINO
NOITE
Saída:18:00 Cheg:19:00
Saída:22:30 Cheg:23:30
02 Ônibus 63 22 48 R$270,63 R$5.953,86
Saída de Praia
de Ajuruteua,
Vila do
Bonifacio,
Vila dos
52 -EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
MANHÃ
Saída:5:45 Cheg:7:00
Saída:12:30 Cheg:13:45
02 Ônibus 96 22 96 R$497,83 R$10.952,26
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3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública – até 21/02/2018 -
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica.
3.1.1. As impugnações encaminhadas após as 17h serão apreciados no próximo dia útil.
3.1.2. Serão consideradas intempestivas as impugnações apresentadas após as 17h do segundo dia
útil que anteceder a abertura das propostas.
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a)
pregoeiro(a), na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
Sessão Pública – até 20/02/2018.
3.2.1. Os pedidos de esclarecimento encaminhados após as 17h serão apreciados no próximo dia
útil.
3.2.2. Serão considerados intempestivos os pedidos de esclarecimentos encaminhados após as 17h
do terceiro dia útil que anteceder a abertura das propostas.
3.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao(a) Pregoeiro(a),
exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected].
3.3.1. O documento deve estar, obrigatoriamente, em formato passível de cópia (Pdf editável,
Word, Libreoffice, etc), permitindo a transferência/colagem de seu conteúdo para o sítio do
Comprasgovernamentais.
3.4. Os esclarecimentos e impugnações serão decididos pelo Pregoeiro no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas e devidamente publicados no sítio do Comprasgovernamentais até a abertura da
sessão pública, para ciência de todos os licitantes.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que atendam às condições deste Edital e
seus Anexos e, estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Pescadores
até Bragança.
53 -EEEFM LEANDRO
LOBÃO
-EEEFM RIO CAETE
-EEEFM PE. LUIZ
GONZAGA
-EEEFM BOLIVAR
BORDALLO DA
SILVA
-EEEFM
ARGENTINA
PEREIRA
-EEEFM
MONSENHOR
MANCIO RIBEIRO
-EEEFM YOLANDA
CHAVES
TARDE
Saída:11:45 Cheg:13:00 Saída:18:40 Cheg:20:00
02 Ônibus 85 22 96 R$497,83 R$10.952,26
VALOR GLOBAL MENSAL R$ 240.890,76
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Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.1.1. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de
cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das
Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG,
localizada nas Unidades da Federação.
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento convocatório.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
licitante às sanções previstas neste Edital ou na forma da lei.
4.4. Não será admitida a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que:
a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta,
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou
impedimento de contratar com a Administração do Estado do Pará.
d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
d.1) Será permitida a participação de empresas em Recuperação Judicial, mediante apresentação de
medida judicial e/ou plano de recuperação homologado em juízo, bem como a comprovação de que
a principal fonte de receita é originada de contratos com a Administração, observado o
entendimento da 2ª turma do STJ no Agravo Regimental na MC 23.499/RS, julgado em
18/12/2014.
e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por
cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja
alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante ou responsável pela licitação
(incisos II e III do Art. 9º da Lei de Licitações);
f.1.) Grupo econômico ou financeiro e filiais somente poderão apresentar uma única proposta de
preços, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das penalidades previstas neste
edital e lei;
g) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº 607/2011-
Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho, 16.03.2011);
h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e
inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-011.643/2010-2,
rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011).
4.5. Cooperativas e Empresas estrangeiras que não funcionem no país e que não estejam autorizadas
a funcionar nele.
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5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para
fins de habilitação.
5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante,
ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a
SEDUC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
5.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para
imediato bloqueio de acesso.
5.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, as licitantes deverão, por
ocasião do credenciamento, informar que detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do
Decreto nº 8.538/2015, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n.
123/2006.
5.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo
do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
6. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
COMPRASGOVERNAMENTAIS:
6.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, proposta observado o critério de julgamento GLOBAL MENSAL POR
LOTE/ITEM, com os respectivos anexos (se houver) formulada de acordo com as Especificações
Detalhadas do Objeto previstas no Termo de Referência - Anexo I e demais Anexos, até a data e
hora marcadas para a abertura da sessão quando será encerrada, automaticamente, o recebimento
das propostas.
6.1.1. Até a data e hora da abertura do certame licitatório, a proposta de preços poderá ser incluída,
alterada ou excluída livremente pelo licitante.
6.2. A Proposta de Preços cadastrada deve conter:
a) Especificação do objeto licitado no campo denominado “Descrição Detalhada do Objeto
Ofertado”, de forma clara, completa e minuciosa, formulados de acordo com o Termo de
Referência – Anexo I, não sendo admitindo a expressão “Conforme Edital”.
b) Preços Unitário, Total e Global compatíveis com os preços praticados no mercado, expressos em
moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, já considerados os
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tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive os insumos e
materiais necessários, observado os valores estimados na Seção 2 do Edital e Termo de Referência
– Anexo I.
6.3. O licitante enquadrado como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deverá
declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
6.3.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo
do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e, em caso de
discordância existente entre a Descrição Detalhada do Objeto constante no Comprasgovernamentais
e as especificadas no Termo de Referência – Anexo I, prevalecerão às últimas.
6.5. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro da sua proposta de
preços, sob pena de desclassificação do certame.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na
internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.3. O licitante deve acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, Pregoeiro (a) ou decorrente de sua
desconexão.
7.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em
campo próprio do sistema eletrônico para publicidade e transparência em Ata.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - ANÁLISE DA DESCRIÇÃO DETALHADA
DO OBJETO
8.1. As propostas registradas passarão por análise do Pregoeiro, antes da abertura dos lances,
desclassificando motivadamente em campo próprio do sistema, aquelas que não estejam em
conformidade com a Seção 6 deste edital, com acompanhamento em tempo real por todos os
licitantes.
8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas e ele, para orientar sua análise e decisão.
9. DOS LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
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9.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante
e registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva
e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
9.7. Os lances serão ofertados individualmente por Item pelo critério do Menor Preço Global por
Lote/Item. Simultaneamente ao lançamento Global do Lote/Item, o valor total será calculado
proporcionalmente à redução dos lances, pelo próprio sistema Comprasgovernamentais.
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
9.9. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a
preferência de desempate quando o preço, por elas ofertados, forem iguais ou até 5% superiores ao
melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei
Complementar Nº 123/2006).
9.9.1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05 (cinco)
minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
9.9.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontre no intervalo informado de 5%, o sistema realizará sorteio entre elas
para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.9.3. O disposto na subseção 9.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar Nº
123/2006).
9.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando
o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.10.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão
do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes,
através de aviso publicado no sistema Comprasgovernamentais.
10. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a Fase de Aceitação das Propostas onde o Pregoeiro:
10.1.1. Poderá encaminhar pelo sistema Comprasgovernamentais, contraproposta ao licitante que
tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério
de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
a) A negociação será realizada por meio do Chat do sistema Comprasgovernamentais, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
10.1.2. Examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em
relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições
deste edital.
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a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.2. O julgamento da proposta será feito pelo critério do Menor Valor Global Mensal por
Lote/Item, conforme especificações no termo de referência deste edital, levando-se em conta o
estimado para o Valor Total Mensal do Item.
10.3. A proposta encaminhada pelo licitante deverá estar descriminada por completo, não
podendo existir valor unitário, total ou global do item maior ou inexeqüível ao valor estimado
na cotação de preços, observando os valores estimados neste Edital.
10.4. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC
ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua análise e decisão.
10.5. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.7. A Proposta de Preços deverá conter:
a) Número de Pregão, data e hora da abertura da sessão pública;
b) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica;
c) Nome, CPF, RG e cargo empresarial do proponente ou representante legal;
d) Endereço da sede e domicílio completo, endereço eletrônico e telefone para contato;
e) Número do Lote/Item e descrição detalhada do objeto conforme Termo de Referência – Anexo I
do Edital.
e.1) A descrição detalhada do objeto deve especificar quantitativos, características da execução do
serviço e/ou do objeto fornecido, marca, indicação exata do intervalo de medida e/ou de capacidade
do objeto se houver, e outras especificações necessárias do objeto licitado, bem como as exigidas do
Termo de Referência – Anexo I do Edital.
f) Preço Unitário, Total e Global da proposta, compatíveis com os preços praticados no mercado -
observado o valores estimado, de lance e negociações realizadas no sítio do
Comprasgovernamentais, observado a subseção 6.2, alínea “b” deste Edital
g) Prazo de Garantia se houver, conforme Termo de Referência – Anexo I.
h) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, constados da data da
solicitação pelo pregoeiro.
i) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e
indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até
o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do
objeto deste edital e seus anexos.
10.8. Serão recusadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) Sejam omissas;
c) Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades;
d) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a
execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades orçamentárias da SEDUC;
e) Não restar comprovado sua exeqüibilidade.
10.9. O (A) Pregoeiro (a) analisará a exeqüibilidade da proposta apresentada pelos licitantes.
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10.10. O (A) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas,
dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação
10.11. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se
referirem aos equipamentos e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à
parcela ou à totalidade da remuneração.
10.12. O (A) pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, realizar diligências sobre a composição
dos preços propostos.
10.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante detentor da
proposta mais vantajosa para o Lote/Item será declarado vencedor.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição
de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que
couber, por meio de consulta ao SICAF, ao CEIS (mantido pela Controladoria – Geral da União –
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa (mantido pelo Conselho Nacional de Justiça –
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), efetuando-se a pesquisa em nome da
empresa licitante e de seu sócio majoritário.
11.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF ou
quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante vencedor,
ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem
anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao (a) Pregoeiro, via convocação de anexo
conforme seção 12.
11.1.2. Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02, de 11.10.2010, deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos nesta
seção.
11.1.3. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da
habilitação mencionada na subseção 11.1, o(a) Pregoeiro(a) assinalará o prazo para que o licitante
faça a apresentação da documentação necessária via convocação de anexo conforme seção 12.
11.2. Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos artigos 27, 28, 29,
30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de
habilitação, que são os indicados a seguir:
11.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
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c) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas no local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização.
11.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
11.3.1.2. Os licitantes deverão desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta
licitação, sob pena de inabilitação.
11.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de
negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita
Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da
licitante, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
d.1) a licitante deverá comprovar a regularidade de débitos trabalhistas permanentemente durante
toda a vigência do contrato.
11.3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição;
11.3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.3.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
11.3.2.4. Constatada que a licitante que se declarou como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte auferiu receita bruta superior aos limites legalmente estabelecidos, a mesma será inabilitada,
podendo ensejar na instauração de procedimento administrativo a ser conduzido pela Comissão de
Apuração Administrativa – CAA da Secretaria de Estado de Educação, visando declarar a
inidoneidade da licitante em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União –
TCU, resguardados os direitos ao contraditório e ampla defesa.
11.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita mediante atestados fornecidos
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por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o inciso II e parágrafo 1º do art.30 da
Lei nº 8666/93.
a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços
similares e operacional equivalente ou superior;
11.3.3.1. A Pregoeiro(a) poderá diligenciar os atestados, devendo o licitante disponibilizar todas as
informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados.
11.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) a boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante
consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = ___________Ativo Total_____________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =____Ativo Circulante_____
Passivo Circulante
a.2) Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter
receita bruta dentro dos limites estabelecidos no incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº
123/06;
a.3) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior a 1(um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LG),
deverão comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
a.4) As empresas constituídas há menos de um ano de exercício financeiro deveram apresentar
cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo balanço de abertura inclusive com
os termos de abertura e encerramento.
a.5) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº
123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:
a.5.1) Comprovante de Opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da
Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou outra que lhe faça às vezes (certidão única)
expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da empresa licitante, na forma do art. 31, II da Lei
8.666/93, com data não excedente 90 (noventa) dias da data de sua emissão os que não tiverem
com data de validade expressa no documento.
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11.3.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADO AINDA:
a) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme
modelo constante na Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017-MPOG, demonstrando que
1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa
privada, vigentes na data apresentação da proposta, não é superior ao patrimônio líquido do
licitante, observados os seguintes requisitos:
a.1)Declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa
ao último exercício social;
a.2) Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta seja superior a 10% (dez por cento), para
mais ou para menos, o Licitante deverá apresentar justificativas, de forma expressa;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es)
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do
inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, A SER DECLARADO NO SISTEMA
QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a
inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, A SER
DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução Normativa Nº
02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de 17.09.2009, A SER
DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
e) A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa
de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que
cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte,
estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER
DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
11.3.5.1. O (A) Pregoeiro (a) poderá consultar endereços eletrônicos oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das Licitantes.
11.3.5.2. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos
as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por
tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora.
11.3.5.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer
documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.3.5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas.
11.3.5.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado
vencedor.
12. DA CONVOCAÇÃO DE ANEXO
12.1. A proposta comercial, anexos e documentos de habilitação deverão ser enviados através do
módulo de ENVIO DE ANEXOS do Comprasgovernamentais, com o preço atualizado em
conformidade com o último lance ofertado e eventuais negociações.
12.2. O módulo ENVIO DE ANEXOS estará disponível aos licitantes no prazo máximo de 1 (uma)
hora, contadas da convocação do Pregoeiro no sistema Comprasgovernamentais.
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12.3. Ao término do prazo o (a) Pregoeiro (a) encerrará o módulo ENVIO DE ANEXOS, não sendo
possível incluir ou substituir mais nenhum anexo.
12.4. Em casos excepcionais, devidamente justificado no sistema
COMPRASGOVERNAMENTAIS pelo Pregoeiro e dentro do prazo acima estabelecido, a Proposta
de Preços e demais documentos poderão ser remetidos para o endereço de e-mail
[email protected], devendo a(s) licitante(s), em momento posterior a ser definido pelo
Pregoeiro, encaminhar através do módulo do sistema de ENVIO DE ANEXOS a mesma
documentação, de forma que esta seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição
das demais licitantes para análise e verificação de sua conformidade.
12.5. A licitante convocada, que no prazo da subseção 12.2, não encaminhar a documentação
relacionada no prazo estipulado, terá sua proposta RECUSADA do certame, dada a impossibilidade
de verificação da exeqüibilidade de seus lances e de sua conformidade com o edital e com a
legislação que rege o objeto do certame.
13. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
13.1. O licitante vencedor, uma vez convocado deverá encaminhar à Secretaria de Estado de
Educação - SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública, os
ORIGINAIS da documentação de Habilitação e Proposta de Preços, devidamente assinada pelo
Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, observadas as exigências
previstas neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC
Rodovia BR 316, km “0” – Ed. A.C. Simões – Bairro: Castanheira– Belém – Pa
CEP: 66.645-000
A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico nº 006/2018 - NLIC/SEDUC
13.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em órgãos da
imprensa oficial.
13.3. A não observância ao prazo estipulado na subseção 13.1, poderá ensejar, a critério do
Pregoeiro e Administração, a inabilitação da licitante.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, ao pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar
sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
14.1.1. Realizado o juízo de admissibilidade pelo Pregoeiro e, aceita a Intenção de Recurso, a
recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema
Comprasgovernamentais, no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde
logo, intimadas a apresentar contra razões, também via sistema, em igual prazo.
14.1.2. Os recursos serão dirigidos à Pregoeira que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, ou, caso contrário, em igual prazo, encaminhá-los à apreciação da Autoridade
Superior, devidamente informados, para decisão.
14.1.3. O recurso terá efeito suspensivo.
14.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados.
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14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a
decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará, por lote e/ou item, conforme o caso, o
objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à
Secretária de Estado de Educação, para homologação.
14.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.5. Decididos os recursos, a SEDUC fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, para o
lote/item, conforme o caso, e homologará o procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre
que não houver recurso.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Pregoeiro (a).
15.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à
Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
15.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a
contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos
forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma
do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
16.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão
dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
16.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do
contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. GERAIS
17.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas
normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
17.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço prestado nos termos da legislação vigente e
exigências contidas no presente edital, observadas as especificações, normas e outros
detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir por parte de seus
empregados e prepostos as normas da Contratante;
17.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
17.1.4. Prestar o serviço no prazo estabelecido ou quando necessário ao serviço, informando em
tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
17.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a
Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
17.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);
17.1.6.1. Durante a execução contratual, é obrigatória a apresentação mensal de comprovantes de
pagamento de salários e benefícios dos empregados, bem como os comprovantes de recolhimento
de encargos sociais e de regularidade (Súmula 331 do TST).
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17.1.6.2. Na hipótese de inadimplência das obrigações trabalhistas ou previdenciárias de qualquer
natureza esta Administração deve, cautelarmente, provisionar valores garantindo a prestação do
serviço (Súmula 331 do TST).
17.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço objeto dessa licitação;
17.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado de
Educação e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre os objetos ofertados;
17.1.9. Apresentar relatório de prestação de serviço, em papel timbrado da empresa, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;
17.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas no Anexo I deste edital.
17.2. OPERACIONAIS
17.2.1. Prestar o serviço atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital;
17.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não atendam aos
pedidos originalmente especificados;
17.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias;
17.2.4. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, causados à Administração ou a
terceiros, por seus empregados ou representantes, na forma do artigo 70 da Lei 8.666/93, após
regular procedimento de apuração;
17.2.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço prestado.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária
consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC conforme abaixo:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROJETO
ATIVIDADE
PRODUTO NATUREZA DA
DESPESA
FONTE
16101.12. 785.1416 6413 2795 3390.33 0102006355
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal) devidamente
atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de Referência - Anexo I deste
Edital.
19.2. O pagamento será creditado em favor dos prestadores de serviços dos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente de instituição
bancária brasileira.
19.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado
ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no
empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
19.4. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a(s) empresa(s) vencedora(s) não
tenha(m) concorrido de alguma forma para o atraso, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
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Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente
em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença
será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
20. DO EMPENHO
20.1. Os licitantes que assinaram o contrato estarão obrigados a retirar a Nota de Empenho após o
recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório e nos
respectivos anexos.
20.1.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério
da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
na legislação vigente.
20.1.3. É facultado à Administração, quando o contratado não apresentar situação regular no ato
de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente
das sanções previstas neste edital.
20.2. A recusa injustificada da contratada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do
prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações
assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
20.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as Notas de
Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento
extra, a qualquer título, se a contratada:
20.3.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir
qualquer disposição contratada;
20.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
20.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para o melhor
fornecimento;
20.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do serviço;
20.3.5. Cometer faltas durante o serviço;
20.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução da Nota de Empenho.
20.4. Na inexecução do empenho, por culpa da contratada, a Secretaria de Estado de Educação -
SEDUC aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi
empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar
ação judicial para indenização por perdas e danos.
20.5. A Nota de Empenho em favor da contratada será emitida após consulta de regularidade no
SICAF.
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21. DA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL
21.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada na presente
contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja
observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir,
conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271/97.
21.2. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade
disposta na subseção 21.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da
contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece
o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à
contratada receber pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.
21.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao
princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos
(materiais e equipamentos) necessários à execução do serviço.
21.4. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, sentenças
normativas ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
21.5. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção coletiva ou
sentença normativa deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente
desses instrumentos e que ocorrerá de acordo com a data base da categoria.
21.6. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: da data-
limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos
custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e
equipamentos necessários à execução do serviço; ou da data do acordo, convenção ou dissídio
coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação
dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
21.7. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato
gerador que deu ensejo à última repactuação.
21.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de
preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme
for à variação de custos objeto da repactuação.
21.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,
acordo coletivo ou convenção coletiva.
21.10. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrentes do
mercado (materiais e equipamentos), esta somente será concedida mediante a comprovação pela
contratada do aumento dos custos, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou
outros equivalentes; e
e) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE.
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21.11. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias,
contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
21.12. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e
não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem
com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
21.13. O prazo referido no subitem 21.11 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os
atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da
variação dos custos.
21.14. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada
pela contratada.
21.15. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do
contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o
encerramento do contrato.
21.16. A contratada deverá exercer o direito a repactuação, pleiteando o reconhecimento deste
perante a CONTRATANTE, a partir do terceiro dia da data do depósito, e desde que devidamente
registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção
coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo
contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual
subseqüente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nºs 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário,
Parecer AGU JT-02, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no Diário Oficial
da União de 06/03/2009, e § 7º do art. 40 da IN SLTI nº 2/2008, caso em que serão reconhecidos os
efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou
sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual.
21.17. Se a contratada não exercer de forma tempestiva seu direito a repactuação, no prazo
estabelecido neste item e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de
prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá à preclusão do seu direito a
repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.
21.18. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de
aditamento da prorrogação poderá conter cláusula – por solicitação da contratada, acompanhada das
devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo
estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração,
devidamente justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros
desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que
alterou o salário da categoria profissional:
a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação
contratual;
b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado ou procedida a solicitação de
repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da
repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação;
c) Qualquer outra situação em que a contratada, comprovadamente, não tiver dado causa para que a
solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja
interesse da CONTRATANTE.
21.19. Nas situações relacionadas no subitem anterior, por ocasião das prorrogações contratuais,
quando possível, a Administração deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de
eventual repactuação não concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de
preços efetuada, a qual também deverá levar em consideração o impacto do acordo ou convenção
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coletiva de trabalho já depositado. Caso não seja possível, o preço efetivamente praticado deve ser
comparado com os preços obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de impacto de
eventuais novos custos.
21.20. Para a concessão de repactuação, referente exclusivamente ao aumento de custos decorrentes
do mercado (materiais e equipamentos), a Administração deverá assegurar-se de que os preços
repactuados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a
continuidade da contratação mais vantajosa, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 40 da IN
SLTI nº 2/08.
21.21. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade
para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver
revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou
sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para
efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em
repactuações futuras.
21.22. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a
motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
21.23. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da
Lei nº 8.666/93.
21.24. Os preços poderão ser reajustados somente depois do decorrido o prazo estipulado na
subseção 21.1, pela variação apurada no período do índice IGP-M / FGV.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas neste
Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas de acordo
com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC;
22.1.1. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:
Ocorrências SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Durante o Certame No Curso do Contrato
I. Deixar de entregar
documentação exigida no
Edital.
- Advertência;
- Eliminação do Certame.
- Advertência; - Multa de 0,5% a 10% do valor do
contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária - Impedimento de licitar/contratar com o
Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
II. Fazer Declaração
Falsa.
- Advertência; - Eliminação do Certame.
- Advertência;
- Multa de 0,5% a 10% do valor do
contrato;
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- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com o
Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
III. Apresentar
documentação falsa.
- Advertência; - Eliminação do Certame.
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com o
Estado até 02 (dois) anos;
- Advertência;
- Multa de 0,5% a 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o
Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
IV. Comportar-se de modo inidôneo.
- Advertência;
- Eliminação do Certame.
-Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o
Estado até 02 (dois) anos;
- Advertência; - Multa de 0,5% a 10% do valor do
contrato;
- Multa de mora; -Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com o
Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
V. Cometer fraude fiscal
- Advertência; -Suspensão Temporária ou
Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do
SICAF
- Advertência;
- Multa de 0,5% a 10% o valor do
contrato; - Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do
lance.
- Advertência;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com o
Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
- Advertência;
- Multa de 0,5% a 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o
Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VII. Não assinar a Ata de
Registro de Preços, contrato ou não retirar a
nota de empenho, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta.
-
- Advertência; - Multa de 0,5% a 10% do valor do
contrato;
- Multa de mora; -Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com o
Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
VIII. Entregar o objeto
fora do prazo
-
- Advertência;
- Multa 0,5% a 10% por dia de atraso;
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estabelecido ou atrasar a
execução de obra ou
serviço.
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com o
Estado até 02 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF
IX. Não efetuar a troca do
objeto, quando notificado
-
- Advertência;
- Multa de 0,5% a 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o
Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
X. Substituir o objeto
fora do prazo
estabelecido
-
- Advertência; - Multa de 0,5% a 10% por dia de
atraso;
- Multa de mora; -Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com o
Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XI. Deixar de executar
qualquer obrigação
pactuada ou prevista em Lei e no Edital da
Licitação, em que não se
comine outra penalidade
-
- Advertência;
- Multa de 0,5% a 10% por dia de
atraso; - Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XII. Inexecução parcial
do contrato.
-
- Advertência;
- Multa de 0,5% a 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o
Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XIII. Inexecução total. -
- Advertência; - Multa de 0,5% a 10% do valor do
contrato;
- Multa de mora; -Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com o
Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
XIV. Subcontratar, total
ou parcialmente o objeto -
- Advertência;
- Multa de 0,5% a 10% do valor do
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do contrato, quando
vedado legal ou
contratualmente.
contrato;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
22.2. Nas ocorrências dos tópicos II, III, V e XIII do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda,
cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública.
22.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos tópicos II, III e V serão obrigatoriamente comunicados
ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso, ao Ministério Público Federal.
22.2.2. Nas ocorrências dos tópicos XII e XIII serão aplicados multa de mora em caso de atraso
injustificado na execução, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia
sobre o valor previsto no contrato, por dia e por ocorrência, limitado a 30 (trinta) dias.
22.3. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC e, por
consequência, neste Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da
licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
22.4. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC e, por
consequência, neste Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do
contrato, a critério exclusivo da Administração.
22.5. DA MULTA:
22.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do
contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em que a empresa
fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
22.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou
cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas
cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
22.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 10 (dez) dias
úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03
(três) testemunhas.
22.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e
indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que
deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
22.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante vencedora ficará
isenta das penalidades mencionadas na subseção 22.1
22.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração
Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
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23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
23.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer
documentos relativos a esta licitação.
23.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
23.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação
do Pregoeiro em contrário.
23.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
23.8. Só se iniciam e vencem os prazos deste edital em dia de expediente nesta Secretaria.
23.8.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes do
horário normal, os prazos deste edital serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
23.9. Os casos de omissão ou discordância existente entre o Edital e o Termo de Referência –
Anexo I serão dirimidos pelo Pregoeiro, em observância a legislação e princípios
administrativos, especialmente a ampla concorrência e proposta mais vantajosa.
23.10. Eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos ou quaisquer
informações encaminhar para o endereço [email protected].
23.11. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no site
www.seduc.pa.gov.br, www.compraspara.pa.gov.br e o portal
www.comprasgovernamentais.gov.br.
23.12. As menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília –
DF, salvo os atos de expediente desta SEDUC que observam o horário local do Município de
Belém.
23.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
23.14. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca de Belém do Estado do Pará.
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Belém/PA, 08 de fevereiro de 2018.
Karla Marques Simonetti
Pregoeiro (a) NLIC/Seduc
Anexo I: Termo de Referência
Anexo I-A: Planilha das Rotas referente ao Transporte Escolar Terrestre do Município de Bragança
Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC
Anexo IV: Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Serviço de transporte escolar terrestre para os alunos da Rede Estadual de Ensino do
Município de Bragança/PA.
1 - OBJETO:
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa para o transporte
de aproximadamente 2.704 (Dois mil, setecentos e quatro) alunos matriculados da rede estadual de
ensino, residentes na zona rural do Município de Bragança/PA, em 24 (vinte e quatro) rotas, num
percurso de 2.746 (Dois mil, setecentos e quarenta e seis) quilômetros, em 03 (três) turnos.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 Constitui dever do Poder Público promover ações que assegurem a igualdade de condições
para o acesso da população à educação, bem como a permanência dos alunos efetivamente
matriculados na escola.
2.2 O Transporte Escolar constitui-se direito subjetivo dos alunos residentes nas zonas rurais e
ribeirinhas, e conformidade com CF Artigo 208, inciso VII, Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Lei
Federal nº 10.880 de 09/06/2004, Resolução de nº 14 de 08/04/2009-FNDE/MEC e 9.394/96 (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação) no seu Artigo 4º, inciso VIII. Cabe a Secretaria de Estado de
Educação a responsabilidade de adotar políticas administrativas para o atendimento dos serviços
essenciais no transporte dos alunos da Rede Estadual de Ensino que frequentam as escolas no
referido município.
Considerando, portanto, a essencialidade do transporte terrestre dos alunos da rede estadual
de ensino, justifica-se a abertura de licitação para contratação de serviços de transporte escolar
terrestre.
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1 A Constituição Federal assegura ao aluno da rede pública de ensino o direito ao transporte
escolar. Como forma de garantir o acesso à educação, o artigo 208 da Constituição estabelece como
dever “acessório” do Estado – isto é, paralelamente ao dever “principal” de promover a
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universalidade no acesso e a permanência na escola – a garantia de transporte escolar para os alunos
da rede pública de ensino.
Da mesma forma, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei no 9.394/1996,
determina que os Estados-membros deverão assumir o transporte escolar dos alunos da rede
estadual (artigo 10, inciso VII), resguardando-se a possibilidade de articulação entre os estados e
seus respectivos municípios para o desempenho desse serviço público (artigo 3º).
Até o presente momento, não há Convênio ou outro instrumento firmado entre a Prefeitura
Municipal de Bragança e o Governo do Estado para os fins do artigo 3º da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação. Por esse motivo, cabe ao Estado do Pará, por intermédio desta Secretaria de
Educação, efetivamente prover o transporte escolar para os alunos da Rede Estadual de Ensino do
Município de Bragança.
As contratações deverão observar as normas vigentes quanto à execução do transporte
escolar, em especial Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE no
45/2013, assim como a Instrução Normativa SEDUC no 002/2016-GS.
4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
4.1 Os veículos deverão ser do tipo ônibus, micro-ônibus, vans e VW kombi com capacidade
máxima de 50 (cinquenta) passageiros sentados/ônibus, 25 (vinte e cinco) passageiros/micro-
ônibus, 20 (vinte) passageiros sentados/vans e 10 (dez) passageiros sentados/Kombi.
4.2 Caso as regiões em que as estradas são precárias ou não existam veículos apropriados
disponíveis, poderá a contratada transportar os alunos em carros menores, desde que esses veículos
sejam apropriados para tal. Os veículos autorizados, extraordinariamente, são caminhonetes
cobertas, com assento e capacidade máxima 15 (quinze) passageiros sentados.
4.3 Considerando a eventual necessidade de atender alunos cadeirantes, a empresa contratada
deverá disponibilizar veículo com plataforma.
5 – ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS (TERRESTRE):
5.1 Os veículos deverão preencher os seguintes requisitos:
a) Os veículos deverão estar registrados como veículo de passageiros e possuir autorização para
trafegar, emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN;
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b) Os veículos deverão estar em condições de trafegabilidade e não contarem com mais de dez anos
de uso;
c) Os veículos deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações determinadas
pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN para os ônibus, sendo obrigatória a
utilização de cinto de segurança por todos os alunos transportados;
d) A autorização para transporte de escolares fixado na parte interna do veículo, em local visível,
com inscrição da lotação permitida, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 137;
e) Os veículos terrestres (ônibus, micro-ônibus, vans, VW kombi) deverão possuir pintura de faixa
horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão
das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso
de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, nos
termos da Lei no 9.503/1997, artigo 136, inciso III;
f) O veículo deverá está identificado com a logomarca Escolar (horizontal).
g) Os veículos deverão possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e
tempo, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 136, inciso IV;
h) Os veículos deverão possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades
da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte
traseira, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 136, inciso V.
i) Os veículos deverão possuir acessibilidade para passageiros com deficiência física e mobilidade
reduzida de acordo com as normas dispostas no Documento Técnico NBR 14022/2006, que trata
sobre acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro,
nos termos do decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro
de 2000.
6 – EXIGÊNCIAS QUANTO AO CONDUTOR E MONITOR DOS VEÍCULOS
(TERRESTRE):
6.1 O Condutor responsável pelo transporte deverá ter a idade mínima de 21 anos; ser
devidamente habilitado na categoria “D”, para conduzir veículo terrestre.
6.2 Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos.
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6.3 Possuir curso de formação de condutor de Transporte Escolar e providenciar treinamentos e
reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade
desejados.
6.4 Os condutores não deverão ter cometido nenhuma falta grave ou gravíssima nos últimos
doze meses, devendo apresentar uma declaração de inexistência de pontuação na CNH.
6.5 O monitor, cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto, auxiliando no
embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança, a ser designado pela
contratada, por ocasião da contratação, na forma estabelecida neste instrumento, deverá atender aos
seguintes requisitos:
a) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
b) ter capacitação física e mental para a execução dos serviços.
6.6 Os condutores e monitores deverão trabalhar portando crachá de identificação e uniformes
condizentes com a função.
6.7 Os condutores e monitores deverão manter um comportamento moral e profissional durante
a execução do serviço, e responderão integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou ato
ilícito resultante de sua ação ou omissão, inclusive por inobservância de ordens e normas da
SEDUC.
7 – DOS PERCURSOS:
7.1 O percurso de cada rota com destino às unidades escolares, bem como seus respectivos
horários, ocorrerá conforme descrição constante no Anexo I deste Termo de Referência.
7.2 Os veículos do contratado (a) não poderão transitar em outros trajetos conduzindo os alunos,
salvo com autorização escrita da SEDUC.
7.3 As distâncias percorridas nas rotas constituem uma estimativa, podendo, motivadamente,
haver acréscimo ou diminuição nos trajetos a serem percorridos, bem como alteração ou extinção
das rotas em função de eventuais mudanças na demanda dos alunos, as quais serão informadas,
previamente, por escrito.
8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 A contratada poderá sublocar até 60% (sessenta por cento) dos veículos utilizados para a
prestação dos serviços de transporte escolar, nos termos da Lei nº 8.666/1993, artigo 72.
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8.2 A contratada deverá apresentar o laudo de inspeção semestral dos veículos, realizado pelo
órgão de trânsito competente, conforme preceitua o Art. 136, Item II do CTB.
8.3 Manter em perfeita regularidade a documentação referente aos veículos utilizados no
transporte escolar, devendo apresentar a mesma para SEDUC.
8.4 Arcar com as despesas relativas a combustível; troca de óleo; lubrificantes e demais
suprimentos, bem como de lavagem de veículos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sobre
contrato.
8.5 A contratada responsabilizar-se-á por qualquer dano causado a terceiros proveniente de
imprudência, negligência ou imperícia, causado por omissão de quem esteja em serviço durante a
realização do transporte escolar.
8.6 A execução do contrato deverá ser prestada rigorosamente dentro das especificações
estabelecidas contratualmente, sendo que a inobservância destas condições implicará em recusa,
com aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual e em lei.
8.7 A contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, inclusive no que tange o
seguro de acidente de trabalho, desligamento, hora extra, diárias ou quaisquer despesas com
alimentação e locomoção, previdenciários e comerciais, resultantes da execução do contrato,
conforme preceitua o artigo 71, §1º da Lei nº 8.666/93.
8.8 A contratada deve possuir seguro obrigatório dos veículos, a ser comprovado mediante a
apresentação de comprovante de pagamento da apólice ou fatura do seguro.
8.9 A contratada deve garantir a segurança dos estudantes transportados, mantendo os veículos
em perfeitas condições de uso e conservação, de higiene e conforto dos usuários, contendo todos os
equipamentos de segurança (cinto de segurança, extintores e outros).
8.10 A contratada deverá apresentar cópia, autenticada, da Carteira Nacional de Habilitação –
CNH, documentação dos veículos regularizados, autorização para transporte escolar emitido pelo
DETRAN e declaração com o nome do condutor do veículo e o ajudante de cada rota.
8.11 É expressamente proibido o ingresso, a permanência e o transporte de pessoas estranhas e o
transporte e acondicionamento de cargas, sendo a contratada responsável por quaisquer danos
causados aos alunos na execução do transporte escolar.
8.12 É obrigação dos empregados da contratada tratar com cortesia e urbanidade os estudantes e
cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado no Anexo I do Termo de Referência.
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8.13 A contratada obriga-se substituir o(s) veículo(s) quebrado(s) ou defeituoso (s) no prazo de
até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato pela SEDUC.
8.14 Em caso de substituição do veículo(s), a contratada obriga-se a informar e encaminhar a
SEDUC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os documentos referentes ao novo barco ou veículo
a ser utilizado, providenciando imediatamente meios compatíveis para a complementação do
translado interrompido.
8.15 Na proposta de preço por quilômetros rodados deverão estar inclusos todos os gastos
relativos à viagem, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos e outros que
resultarem do fiel cumprimento do contrato.
8.16 Durante o período de transporte dos alunos nos horários estipulados no Anexo I, os veículos
deverão ser de uso exclusivo da SEDUC, sendo vedado o seu uso para outros fins.
8.17 A contratada deverá apresentar declaração indicando que os condutores dos veículos do
transporte escolar atendem aos requisitos da Lei nº 9.503/1997, artigo 329.
8.18 A contratada obriga-se a respeitar o limite de ocupação/lotação (sentado) dos veículos
(conforme especificado no Anexo I), observando o número de alunos a ser transportados.
8.19 Fica na obrigação da contratada disponibilizar veículos adequados para o atendimento de
alunos com necessidades especiais, nos termos do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC:
9.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço contratado, nos moldes da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996, Lei 107.909/2003, Lei nº 8.666/1993, Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei complementar Federal nº 123/2006, e
da Lei nº 11.947/2009.
9.2 Promover o pagamento dentro do prazo estipulado contratualmente.
9.3 Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pela empresa contratada, bem como os
meios necessários à execução do contratado, inclusive permitindo o livre acesso do preposto da
empresa nas dependências da SEDUC.
9.4 Comunicar a empresa contratada quaisquer irregularidades na execução do contrato, para a
adoção das providencias cabíveis.
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9.5 Exigir a substituição de veículo(s) que não atenderem o padrão do transporte escolar, e ainda
notificar a contratada de comportamento inadequado, inconveniente ou incompatível de seus
empregados na execução do contrato, exigindo o afastamento e substituição imediata dos mesmos.
9.6 Designar por meio de portaria o servidor que procederá a fiscalização do objeto contratado,
conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
10 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
10.1 O contrato deverá ser executado conforme os dias letivos, incluindo-se o período de
recuperação e as atividades extraclasses para o ano letivo em curso, caso seja necessário.
10.2 O serviço de transporte escolar será suspenso no mês de julho, em decorrência das férias
escolares, não sendo efetuado o pagamento referente a esse período.
11 – DA FATURA E PAGAMENTO:
11.1 A SEDUC efetuará o pagamento com periodicidade mensal correspondente aos dias
efetivamente trabalhados, mediante nota fiscal ou fatura/recibo do serviço realizado, devendo conter
a discriminação detalhada da despesa.
11.2 O pagamento será efetuado pela contratante mediante a apresentação da nota fiscal/fatura e
recibo, em duas vias, na Gerência de Transporte Escolar GTE/CAE/SALE, com o comprovante de
pagamento de salários dos empregados, de encargos sociais e de regularidade, bem como o laudo
conclusivo da prestação do serviço referente ao período, emitido pelo fiscal do contrato.
11.3 O não encaminhamento da fatura à SEDUC até o quinto dia útil do mês subsequente daquele
em que se realizou o serviço impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução
financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para
a SEDUC.
11.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a
nota fiscal/fatura será devolvida à contratada pela SEDUC e o pagamento ficará pendente, até que
se providencie as medidas saneadoras.
11.4.1 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação da
nota fiscal/fatura, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para SEDUC, nem
deverá haver prejuízo na execução do contrato.
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11.5 A SEDUC reserva-se no direito de, motivadamente, suspender o pagamento se a execução
do contrato estiver em desacordo com as especificações contratuais.
11.6 A nota fiscal só poderá ser emitida após a liberação da nota de empenho.
12 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,
podendo ser prorrogado por igual período.
12.2 Os serviços serão prestados durante os meses letivos, conforme calendário estabelecido por
esta Secretaria de Educação.
13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
13.1 Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da
SEDUC estão assegurados nas seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Fundo de Recurso:
14 – DA FISCALIZAÇÃO:
14.1 A execução do serviço será acompanhada pela USE ou URE, a direção da unidade escolar e
controlada pela Gerência de Transporte Escolar GTE/CAE/SALE, ficando sob a responsabilidade
das USE'S ou URE'S a indicação de um servidor efetivo a ser designado por portaria, a quem
compete acompanhar e denunciar quaisquer irregularidades e determinará à contratada as correções
que julgar oportuna, para a melhoria do serviço, na forma da lei nº 8.666/93.
14.2 O gestor da USE e/ou URE juntamente com o fiscal do contrato, conforme Instrução
Normativa nº 001/2012, Art. 2º, em consonância com o Art. 3º, inciso VIII, publicada no dia 22 de
maio, deverão atestar os documentos da despesa, que comprova a fiel e correta execução do serviço
para fins de pagamento.
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15 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
15.1 O critério para julgamento será o de menor preço do quilômetro por lote.
16 – DAS DISPOSIÇÃO GERAIS:
16.1 Deve ser apresentado no ato da assinatura do contrato a seguinte documentação:
- Carteira de habilitação categoria mínima “D” dos motoristas;
- Certificado de curso de transporte escolar e autorização de transporte escolar emitida pelo
DETRAN;
- Documentos comprobatórios informando que, no mínimo 40% (quarenta por cento) dos veículos
são de sua propriedade.
- Antecedentes criminais dos motoristas.
- Caracterização dos ônibus com faixa de “ESCOLAR”, considerando o que prever a legislação.
16.2 Antes da assinatura do contrato os veículos devem passar por vistoria prévia pela comissão de
3 (três) servidores indicados pela Secretaria Adjunta de Logística Escolar.
16.3 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
SEDUC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado
do processo licitatório.
16.4 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
quaisquer documentos relativos a esta licitação.
16.5 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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ANEXO I-A
PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CCOONNTTRRAATTOO NNºº //22001188--SSEEDDUUCC..
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE,
ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ,
REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA
…………....
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, também
chamada SEDUC, com CNPJ nº 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto
Montenegro, Km 10, nesta cidade, neste ato representada por sua Titular Sra. ANA
CLAUDIA SERRUYA HAGE, brasileira, divorciada, doutora em Ciências da
Educação, graduada em licenciatura plena em pedagogia, portadora da Carteira de
Identidade nº 4553820-SSP/PA e CPF nº 310.028.971-49, residente e domiciliada na
Praça Justo Chermont, nº 86/302, Ed. Rainha Esther, bairro Nazaré, nesta cidade,
CEP: 66.035-140,Secretária de Estado de Educação, nomeada através do Decreto
Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.978, em 24 de setembro
de 2015 e/ou MARILÉA FERREIRA SANCHES, brasileira, casada, Economista,
portadora da Carteira de Identidade nº 2980814-SSP/PA. e CPF nº 036.556.872-49,
residente e domiciliada na Rua Antonio Barreto, nº 1070, Ed. Avalon, Aptº 18001,
bairro Umarizal, CEP: 66060-020, nesta cidade, Secretária Adjunta de Planejamento
e Gestão, nomeada através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do
Estado nº 32.805, em 12 de janeiro de 2015,doravante denominada CONTRATANTEe
a Empresa …………., com CNPJ nº ……….., com sede na ……………., CEP: …...,
cel: …….., e-mail: ……………., neste ato representada pelo Sr. ……………...,
portador da Carteira de Identidade nº ………...-SSP/…. e CPF nº ………., doravante
denominadaCONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços
de Transporte Escolar Terrestre, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
006/2018-NLIC/SEDUC, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Decreto
nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.722/2001, Decreto nº 8.538/2015,
Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei nº 8.078/1990 -
Código de Defesa do Consumidor, Instrução Normativa nº 005/2017-MPOG,
Instrução Normativa nº 002/2010-MPOG, Decreto nº 2.069/2006, Decreto nº
878/2008, Lei nº 6.474/2002, Lei nº 8.417/2016, Instrução Normativa nº 018/2008-
SEFA, Instrução Normativa nº 05/2017-GS/SEDUC, e, subsidiariamente a Lei
Federal nº 8.666/93 e demais legislação correlata, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa para prestação de serviços
de transporte escolar terrestre, para o transporte de aproximadamente 2.704 (dois
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mil setecentos e quatro) alunos matriculados na rede estadual de ensino, residentesna
zona rural doMunicípio de Bragança/Pa,em 24 (vinte e quatro) rotas, num percurso
de 2.746 (dois mil setecentos e quarenta e seis) quilômetros, em 03 (três) turnos, afim
de atender as necessidades desta Secretaria, nas condições estabelecidas no Edital e
seus Anexos;
1.2. Os serviços deverão ser prestadosconforme disposto no Termo de Referência,
anexo do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.O valormensal do presente contrato importa em R$ ………….
(……………………….);
2.2.As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da seguinte
classificação orçamentária:
Fonte Produto Ação Funcional
Programática
Projeto/
Atividade
Natureza da
Despesa
0102006355 2795 231091 16101.12.785.1416 6.413 3390.33
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços propostos, conforme previsto na
Cláusula Segunda;
3.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA com relação ao objeto deste instrumento;
3.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidores
designados Representantes da Administração;
3.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA quaisquer irregularidades na
execução dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
3.5. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da prestadora
de serviço que dificulte a fiscalização, ou ainda, se conduza de modo inconvenientee
incompatível com o exercício dasfunções que lhe foram atribuídas;
3.6. A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados
pela CONTRATADA na execução dos serviços objetos do presente contrato,
respondendo esta última por quaisquer danos eventualmente causados;
3.7. Não será efetuado o pagamento mensal no período referente a férias escolares.
3.8.A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, através da Gerência de
Transportes Escolar GTE/CAE/SALE/SEDUC,designará por meio de Portaria os
servidores (fiscal titular e suplente de fiscal), aptos a proceder a fiscalização dos
serviços, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.8.1. No caso de mudança de fiscal titular e/ou suplente do contrato, não será
necessário a elaboração de termo aditivo, apenas a emissão/publicação de
portaria do fiscal e/ou suplente substituto.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. GERAIS
4.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em
lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
4.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço prestado nos termos da legislação
vigente e exigências contidas no edital, observadas as especificações, normas e outros
detalhamentos exigidos pela CONTRATANTE;
4.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE;
4.1.4. Prestar o serviço no prazo estabelecido ou quando necessário ao serviço,
informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir
o estabelecido;
4.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço,
reservando a CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões
especificados;
4.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);
4.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço objeto dessa
licitação;
4.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado
de Educação - SEDUC e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre os serviços
prestados;
4.1.9. Apresentar relatório de prestação de serviço, em papel timbrado da empresa, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;
4.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas no Anexo I do edital.
4.2. OPERACIONAIS
4.2.1. Prestar o serviço atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo
de Referência – Anexo I do Edital;
4.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não
atendam aos pedidos originalmente especificados;
4.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providências de regularização necessárias;
4.2.4. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, causados à
Administração ou a terceiros, por seus empregados ou representantes, na forma do
artigo 70 da Lei 8.666/93, após regular procedimento de apuração;
4.2.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço prestado.
CLÁUSULA QUINTA:DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da nota
fiscal/fatura, que deverá ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
ao da prestação dos serviços, estando a mesma devidamente atestada pelo Gestor da
Unidade Seduc na Escola/USE ou pela Unidade Regional de Ensino/URE, juntamente
com a direção da Unidade Escolar que deverá atestar os documentos da despesa, que
comprove a fiel e correta execução do serviço para fins de pagamento, bem como:
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Cópia dos controles de itinerários efetuados pelos condutores veículos
contratados para o transporte terrestre de alunos;
Cópia dos certificados de registros dos veículos e possuir autorização para
trafegar, emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN;
Cópia das habilitações dos condutores na Categoria D, para conduzir o
veículo terrestre.
5.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente,
em instituição bancária brasileira;
5.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a
ser efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às
condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos
do processo próprio;
5.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou
crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou
judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições
estabelecidas no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente
certame, serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução
Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC, de 24 de Novembro de 2017;
6.1.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 05/2017–
GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento
convocatório para todos os fins e efeitos de direito.
6.2. São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:
I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital;
II. Fazer declaração falsa;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou
contratualmente;
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance;
VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou
serviço;
X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado;
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XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido;
XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da
Licitação, em que não se comine outra penalidade;
XIII. Inexecução parcial do contrato;
XIV. Inexecução total.
6.2.1. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III e
V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.
6.3. As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:
I– advertência;
II- multa moratória
III– multa compensatória;
IV– suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V– impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5
(cinco) anos;
VI– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.3.1. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser
aplicadas cumulativamente com a multa;
6.3.2. Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da
conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o
caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
6.4. A multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou
parcial do contrato, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao
dia sobre o valor previsto no parágrafo único, limitado a 30 (trinta) dias.
6.5.DA MULTA 6.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre
o valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo,
hipótese em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções
administrativas previstas no Edital;
6.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo
ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente,
e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;
6.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de
documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.;
6.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente
e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do
ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa;
6.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado
e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a
licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no edital;
6.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de
contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual
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período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, seus anexos, e nas demais
cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada na
presente contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de
obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos
orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº
2.271/97;
7.2. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a
anualidade disposta no subitem 7.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do
contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-
financeiro do contrato, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil, sendo assegurado à contratada receber pagamento,
mantidas as condições efetivas da proposta;
7.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em
respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser
realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua
anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão
de obra e os custos decorrentes dos insumos (materiais e equipamentos) necessários à
execução do serviço;
7.4. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-
base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os
acordos, sentenças normativas ou convenções coletivas das categorias envolvidas na
contratação;
7.5. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção
coletiva ou sentença normativa deve repassar integralmente o aumento de custos da
mão de obra decorrente desses instrumentos e que ocorrerá de acordo com a data base
da categoria;
7.6. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a
partir: da data-limite para apresentação das propostas constantes do instrumento
convocatório, em relação aos custos com a execução do serviços decorrentes do
mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do
serviço; ou da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos
custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base destes
instrumentos;
7.7. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da
data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação;
7.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo,
convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação
de custos objeto da repactuação;
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7.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
7.10. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos
decorrentes do mercado (materiais e equipamentos), esta somente será concedida
mediante a comprovação pela contratada do aumento dos custos, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros equivalentes; e
e) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE.
7.11. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de
sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de
variação dos custos;
7.12. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos,
exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser
formalizadas por aditamento;
7.13. O prazo referido no subitem 7.11 ficará suspenso enquanto a contratada não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para
a comprovação da variação dos custos;
7.14. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de
custos alegada pela CONTRATADA;
7.15. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a
vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação
contratual ou com o encerramento do contrato;
7.16. A CONTRATADA deverá exercer o direito a repactuação, pleiteando o
reconhecimento deste perante a CONTRATANTE, a partir do terceiro dia da data do
depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do
Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo
salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da
assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subseqüente,
conforme determinado nos Acórdãos TCU nºs 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário,
Parecer AGU JT-02, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no
Diário Oficial da União de 06/03/2009, e § 7º do art. 40 da IN SLTI nº 2/2008, caso
em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo
ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da
categoria profissional, observada a periodicidade anual;
7.17. Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito a
repactuação, no prazo estabelecido neste item e, por via de consequência, firmar o
instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva
repactuação, ocorrerá à preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último
acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa;
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7.18. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o
instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula – por solicitação da
CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado
causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de
repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado – prevendo a
possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data
estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que
alterou o salário da categoria profissional:
a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da
prorrogação contratual;
b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado ou procedida a
solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em
que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a
prorrogação;
c) Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver
dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo
estabelecido neste item, ou que haja interesse da CONTRATANTE.
7.19. Nas situações relacionadas no subitem anterior, por ocasião das prorrogações
contratuais, quando possível, a Administração deverá prever o impacto no preço
efetivamente praticado de eventual repactuação não concedida, para fins de
comparação com os preços obtidos na pesquisa de preços efetuada, a qual também
deverá levar em consideração o impacto do acordo ou convenção coletiva de trabalho
já depositado. Caso não seja possível, o preço efetivamente praticado deve ser
comparado com os preços obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de
impacto de eventuais novos custos;
7.20. Para a concessão de repactuação, referente exclusivamente ao aumento de custos
decorrentes do mercado (materiais e equipamentos), a Administração deverá
assegurar-se de que os preços repactuados são compatíveis com aqueles praticados no
mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em
cumprimento ao disposto no § 2º do art. 40 da IN SLTI nº 2/08;
7.21. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências
iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de
acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa,
podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim
como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
7.22. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os
itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
7.23. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer
momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base
no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
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7.24. Os preços poderão ser reajustados somente depois do decorrido o prazo
estipulado na subseção 7.1, pela variação apurada no período do índice IGP-M / FGV.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os locais, as formas de prestação dos serviços e outros regramentos estão
estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do Edital;
8.2. Caberá ao servidor designado rejeitar no todo ou em parte, qualquer serviço que
não esteja de acordo com as exigências estabelecidas noEdital.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou
supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão
exceder tal limite, nos termos do § 2°, inciso II do mesmo artigo;
9.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e
na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato;
9.3. A supressão do objeto registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério
da CONTRATANTE, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de execução do presente instrumentoserá de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo,
conforme a necessidade da Administração, havendo concordância entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça
Comum de Belém/PA.
E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam o presente Termo em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinadas, para que produza os efeitos legais.
Belém (Pa), _____________________
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________________________________________
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__________________________________ ___________________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome __________________ Nome ___________________
CPF nº ______________ CPF nº _________________
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ANEXO III
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017-GS/SEDUC, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2017.
Institui o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade de
eventuais infrações praticadas pelos Contratados desta Secretaria de Estado de
Educação - SEDUC e regulamenta as competências para aplicação das sanções
administrativas previstas em Lei.
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº
10.520, de 17 de julho de 2002, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação
e uniformização do procedimento referente à aplicação de sanções previstas nos artigos
86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
CONSIDERANDO que a aplicação de sanções administrativas deve obedecer a um
rito definido, a fim de possibilitar o respeito aos Princípios da Ampla Defesa, do
Contraditório, do Devido Processo Legal, bem como da Razoabilidade e da
Economicidade, consagrados na Constituição da República;
CONSIDERANDO, ainda, que o estabelecimento de rito específico para aplicação de
sanção no âmbito desta Secretaria racionalizará a tramitação dos processos
administrativos e otimizará a gestão dos contratos em vigor;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade
referente a eventuais infrações praticadas por contratados da SEDUC, bem como
regulamentar a competência para aplicação das sanções administrativas previstas nos
artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme previsto
na legislação, contratos e instrumentos convocatórios.
Parágrafo único. Os atos previstos como infrações administrativas à Lei n.º
8.666/1993 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
serão apurados e julgados conforme disposto no art. 12 do Decreto nº 8.420, de 18 de
março de 2015.
Art. 2º São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:
I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital.
II. Fazer declaração falsa.
III. Apresentar documentação falsa.
IV. Comportar-se de modo inidôneo.
V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou
contratualmente;
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.
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VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta.
VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta.
IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou
serviço.
X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.
XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.
XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da
Licitação, em que não se comine outra penalidade.
XIII. Inexecução parcial do contrato.
XIV. Inexecução total.
Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos
itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.
Seção I
Das Sanções Administrativas
Art. 3º As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:
I. advertência;
II. multa moratória;
III. multa simples;
IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos;
VI. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser
aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 2º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da
conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o
caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Seção II
Da Multa de Mora e Multa Simples
Art. 4º Nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, a multa de mora será aplicada no
caso de atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato, correspondendo
ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no
parágrafo único, por dia e por ocorrência, limitado a 30 (trinta) dias.
§ 1º. A base de cálculo será o valor total contratado, em se tratando de entrega única
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ou o valor da nota fiscal em mora, no caso de entrega ou execução parcelada.
§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o setor
competente deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do
contrato.
Art. 5º Em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer das
condições avençadas, poderá ser aplicada multa simples, estipulada de 0,5% a 10% do
valor do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.
§ 1º. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será
descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
§ 2º. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença
será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
Seção III
Das Competências para Aplicação das Sanções
Art. 6º A aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 3º é de
competência do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão.
Art. 7º Compete exclusivamente ao Secretário de Estado de Educação a aplicação
das sanções indicadas nos incisos IV e V do art. 3º.
Parágrafo único. As competências previstas no artigo 6º poderão ser objeto de
avocação por parte do Secretário de Estado de Educação.
Seção IV
Do Rito Procedimental
Art. 8º O procedimento de apuração de responsabilidade será realizado observando-
se as seguintes etapas:
I. fase interna;
II. instrução processual e aplicação da sanção;
III. notificação e apresentação de defesa;
IV. intimação da decisão e apresentação de recurso;
V. análise do recurso e decisão final.
Art. 9º A Fase Interna obedecerá aos seguintes estágios:
I. identificação da suposta infração: a detecção de suposta infração poderá ocorrer no
procedimento licitatório pelo pregoeiro, durante a execução contratual pelos fiscais, por
recebimento de denúncia ou reclamação dos usuários dos serviços.
a) a suposta infração deverá ser caracterizada com elementos mínimos que
descrevam os fatos e comprovada pelo pregoeiro ou fiscal e encaminhada ao Núcleo
de Contratos e Convênios, devendo ainda apresentar a documentação probatória
necessária para demonstrar os fatos alegados;
b) no caso da comunicação ser feita pelo fiscal do contrato, deverão constar também
informações quanto às medidas saneadoras já realizadas pela equipe de
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gestão/fiscalização do contrato e que não foram bem-sucedidas.
II. autuação de processo administrativo específico: após recebimento e análise do
documento com a suposta infração, o Núcleo de Contratos e Convênios instruirá
processo específico, incluindo cópias dos seguintes documentos: edital de licitação,
contrato, empenho, portaria de designação da equipe de fiscalização, etc.
Parágrafo único. Aquele que, no exercício de suas competências, tiver conhecimento
de qualquer irregularidade que possa ensejar a aplicação de sanções previstas nesta
portaria e não tomar as medidas cabíveis, retardando ou omitindo-se no seu dever,
estará sujeito à apuração de responsabilidade.
Art. 10 A fase de Instrução Processual e Aplicação da Sanção terá início com o envio
dos autos à Assessoria Jurídica para análise e manifestação, que conterá a descrição
do fato da possível infração, e a sugestão das sanções a serem aplicadas.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, poderão ser realizadas diligências para
complementação de informações ou produção de provas adicionais necessárias à
instrução processual.
Art. 11. A Fase de Notificação e Defesa obedecerá as seguintes etapas:
I. comunicação ao fornecedor realizada via ofício da Assessoria Jurídica, com aviso de
recebimento, ou qualquer outro meio, inclusive eletrônico, que cumpra sua finalidade,
com cópia da manifestação da Assessoria Jurídica e a concessão de prazo de 10 (dez)
dias úteis para apresentação das justificativas;
II. não sendo possível a notificação via ofício, o fornecedor será citado por edital
publicado no Diário Oficial do Estado; Parágrafo único. Havendo, no prazo legal,
defesa, solicitar-se-á ao fiscal do contrato respectivo que se manifeste acerca das
alegações da empresa.
Art. 12. Retornando os autos à Assessoria Jurídica com ou sem manifestação do fiscal,
será emitido relatório conclusivo, com posterior encaminhamento à autoridade
competente:
a) no caso de serem aceitos os argumentos de defesa, deverá ser produzida
manifestação com justificativa da não aplicação da penalidade e sugestão de
arquivamento dos autos;
b) se, após a análise da defesa, for constatado que o comportamento do fornecedor
corresponde a uma infração ou que os argumentos trazidos não são capazes de afastar a
sanção prevista, será produzida manifestação sugerindo aplicação da sanção.
c) Para tanto, as razões e provas eventualmente apresentadas serão analisadas em
conformidade com as cláusulas legais, editalícias e contratuais, bem como
manifestação quanto à eventual incidência da Lei nº 12.846/2013;
Art. 13. A Autoridade Competente poderá:
I. no caso da alínea “a” do artigo anterior, decidir pelo arquivamento dos autos, por
meio de despacho fundamentado, de forma a contemplar as razões que a levaram a
entender pela inexistência da violação das regras da licitação ou contrato ou a acatar a
defesa apresentada;
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II. no caso da alínea “b” do artigo anterior, decidir pela aplicação da sanção, por meio
de despacho fundamentado, de forma a demonstrar as razões que a levaram a entender
pela existência da violação das regras da licitação ou contrato e rejeitar a defesa
apresentada;
III. no caso de entender pela aplicação de sanção diversa para a qual não seja
competente, emitirá despacho encaminhando para a autoridade competente;
IV. quando a autoridade competente for a Secretária de Educação e houver
desclassificação para sanção menos grave, a própria Secretária poderá julgar e aplicar a
sanção.
Art. 14. Proferida a decisão da autoridade competente, o fornecedor será intimado via
ofício do Núcleo de Contratos e Convênios, com aviso de recebimento, acerca da
aplicação ou não da penalidade, sendo garantido prazo para recorrer de 5 (cinco) dias
úteis.
Parágrafo único: o recurso hierárquico será dirigido à autoridade superior à que
decidiu pela aplicação da sanção.
Art. 15. A fase de Análise do Recurso observará os seguintes estágios:
I. após a admissibilidade do recurso, a autoridade superior poderá solicitar
manifestação da área correspondente, bem como da assessoria jurídica, caso entenda
pertinente.
II. exarada a decisão da autoridade superior, o fornecedor será notificado da decisão por meio de
ofício do Núcleo de Contratos e Convênios.
§ 1º. Após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada pelo
Núcleo de Contratos e Convênios, a qual providenciará a publicação no Diário Oficial
do Estado e o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF e demais sistemas, assim como informará à Secretaria de Estado de
Administração – SEAD e efetivará os encaminhamentos contidos na decisão.
§ 2º. O ofício de comunicação à Secretaria de Estado de Administração – SEAD será
acompanhado de cópia do processo administrativo punitivo e da(s) cópia(s) da(s)
publicação(s) da decisão punitiva no(s) Diário(s) Oficial(s) pertinente(s).
Art. 16. Da sanção de Declaração de Inidoneidade não cabe recurso, apenas pedido de
reconsideração que será sempre dirigido ao Secretário de Educação.
Art. 17. No caso de aplicação de multa, o processo será remetido à Diretoria
Administrativa e Financeira para compensação com pagamentos devidos à contratada
ou garantia contratual em dinheiro, se for o caso ou cobradas amigavelmente.
§ 1º Na impossibilidade, o processo será remetido a Procuradoria Geral do Estado para
providências quanto a cobrança dos créditos financeiros.
§ 2º. Todas as ocorrências de penalidades, inclusive as dispensadas, devem
obrigatoriamente ser inseridas no Cadastro de Fornecedores e todos os fatos deverão ser
registrados no processo.
Art. 18. A empresa declarada inidônea poderá requerer sua reabilitação, após
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decorridos 02 (dois) anos da aplicação da sanção mediante comprovação do
ressarcimento dos prejuízos causados (Art. 87, § 3º da Lei n.º 8.666/93).
Seção V Disposições Finais
Art. 19. Esta Instrução Normativa deverá ser parte integrante dos editais e termos de
contrato emitidos pela SEDUC, em complementação às demais leis e atos normativos
aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
§ 1º. Toda e qualquer contratação realizada por esta Secretaria deverá prever no
instrumento convocatório, contrato ou nota de empenho a aplicação da penalidade de
multa administrativa nos casos de atraso e inexecução parcial ou total do objeto
contratado.
§ 2º. A previsão de que trata este artigo engloba a forma de aplicação da penalidade,
inclusive com fórmula própria e/ou percentual, de maneira a propiciar sua
exequibilidade.
Art. 20. A aplicação de penalidade não prejudica o direito de a Administração recorrer
às garantias contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o
contratado lhe tenha causado.
Art. 21. O Núcleo de Contratos e Convênios manterá cadastro atualizado das
empresas que contratam com a SEDUC contendo informações históricas sobre
fornecimento ou serviços realizados e penalidades aplicadas, inclusive quando
relevadas as aplicações de penalidades, do qual juntará nos autos certidão relativa à
empresa faltosa.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n.º
004/2013 – GAB/SEDUC.
(Republicação. IOEPA - DOE Nº 33535 de 11 de Janeiro de 2018).
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ANEXO IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2013 - GAB/SEDUC
Dispõe sobre o Processo Administrativo Apuratório para a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC –
Secretaria de Estado de Educação.
O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram
delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº
31.969 de 02/08/2011:
RESOLVE:
Art. 1º. A apuração visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC obedecerá as normas estabelecidas nesta
Instrução Normativa.
Art. 2º. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos firmados
no âmbito da SEDUC se dará pelos seguintes institutos:
I – Reajuste;
II – Revisão;
III – Repactuação;
IV – Atualização financeira por atraso no pagamento.
Art. 3º. O Processo Administrativo Apuratório é o procedimento apropriado para
a análise e julgamento dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC.
Parágrafo Único. O Processo Administrativo Apuratório será conduzido pela
Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº
616/2013 - GAB/SEDUC.
Art. 4º. O Processo Administrativo Apuratório iniciará de ofício, nos casos que
beneficiar a administração, ou por iniciativa do contratado.
Art. 5º. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC e, por consequência, a instauração de
Processo Administrativo Apuratório, deverá ser acompanhado, sem prejuízo de
outros, com os seguintes documentos:
I – Para o reajuste:
a) Expediente da contratada requerendo o reajuste com base em cláusula
contratual;
b) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a
planilha de preços do último reajuste, acompanhada, em ambos os casos, do
memorial de cálculos que a definiu;
c) Nova planilha de preços do contrato, se for o caso;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
e) Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29
da Lei nº 8.666/93.
II – Para a repactuação:
a) Expediente da contratada contendo arrazoado que justifique a elevação dos
custos para a prestação do serviços contratados e, se for o caso, a inclusão de
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novos custos criados por norma coletiva de trabalho;
b) Norma coletiva de trabalho na qual se baseia o pedido;
c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a
planilha de preços da última repactuação, acompanhada, em ambos os casos, do
memorial de cálculos que a definiu;
d) Nova planilha de custos e formação de preço;
e) Documentos que comprovem, se for o caso, a elevação dos custos dos insumos,
materiais e equipamentos;
f) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe
o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.
III – Para a revisão:
a) Expediente contendo arrazoado que justifique a elevação extraordinária e
insuportável dos custos para a prestação do serviços contratados ou fornecimento
de produtos;
b) Documentos idôneos que comprovem a ocorrência dos fatos ensejadores da
revisão;
c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a
planilha de preços utilizada no último processo de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, acompanhada, em ambos os casos, do
memorial de cálculos que a definiu;
d) Nova planilha de custos e formação de preço;
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe
o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.
IV – Para a atualização financeira por atraso no pagamento:
a) Expediente contendo arrazoado com o desencadear cronológico dos fatos que
comprovem o atraso do pagamento;
b) Memorial de cálculo da atualização financeira, com a indicação do índice
utilizado.
Art. 6º. Recebido o pedido, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC
acostará aos autos, quando necessário e sem prejuízo de outros, os seguintes
documentos:
I. Cópia autenticada do Edital da licitação;
II. Cópia da proposta autenticada apresentada na licitação;
III. Cópia autenticada do Contrato;
IV. Cópia autenticada do(s) termo(s) aditivo(s) ou apostila(s), na ordem
cronológica, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) planilha(s) de custos e formação
de preço(s) do contrato;
V. Norma coletiva de trabalho vigente à época do pedido;
VI. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VII. Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art.
29 da Lei nº 8.666/93;
VIII. Planilhas com os novos custos e formação de preços, elaborada por membro
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da Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC;
IX. Minuta do termo de Aditivo ou apostila.
Art. 7º. Instruído o processo, a Comissão de Apuração Administrativa avaliará
cada item do pedido e elaborará relatório conclusivo, acompanhado da nova
planilha de composição dos custos, e o encaminhará ao Secretário Adjunto de
Gestão.
Parágrafo único. A avaliação dos pedidos de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será
fundamentada na Resolução nº 02, de 31 de janeiro de 2008, da Secretaria de
Estado da Fazenda e, subsidiariamente e no que couber, pela Instrução Normativa
nº 02, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
Art. 8º. Homologado o relatório conclusivo e a nova planilha de composição dos
custos pelo Secretário Adjunto de Gestão, caberá à Comissão de Apuração
Administrativa:
I – Nos casos de acatamento integral do pleito da contratada, encaminhar os autos
ao NCC – Núcleo de Contratos e Convênios, para elaboração do termo aditivo ou,
dependendo da complexidade, apostila;
II – Nos casos de acatamento parcial do pleito da contratada, negociar com a
empresa requerente os novos valores contratuais apurados.
III – Nos casos de indeferimento do pleito da contratada, notificar a empresa
requerente.
Art. 9º. Ocorrendo o consenso entre as partes na negociação dos novos valores
contratuais apurados, a Comissão de Apuração Administrativa encaminhará os
autos ao NCC, para elaboração do termo aditivo ou, dependendo da
complexidade, apostila.
Art. 10. Não ocorrendo consenso nas negociações dos novos valores contratuais,
a Comissão de Apuração Administrativa elaborará planilha comparativa das
propostas das partes e a submeterá ao Secretário Adjunto de Gestão para decisão
final.
Art. 11. Exarado o entendimento do Secretário Adjunto de Gestão, a contratada
será notificada para se manifestar em 05 (cinco) dias se aceita ou não os novos
valores.
§1º. Aceito os novos valores contratuais, os autos serão encaminhados ao NCC,
para confecção do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.
§2º. Não aceito os novos valores contratuais, o contrato, observados os prazos,
será rescindido.
Art. 12. Os casos omissos, serão dirimidos pela Comissão de Apuração
Administrativa e decididos seguindo o procedimento definido nesta Instrução
Administrativa.
Art. 13. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento
institucional e dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos
editais, instrumentos contratuais, atas de registro de preços e outros utilizados pela
SEDUC.
Art. 14. A Comissão de Apuração Administrativa, sem prejuízo de outros, ainda:
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I – Criará suas rotinas administrativas;
II – Unificará, com homologação do Assessor Jurídico da SEDUC, o
entendimento relativo as disposições jurídicas relativas a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;
III – Unificará, com homologação do Secretário Adjunto de Gestão, o
entendimento relativo as disposições financeiras relativas a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;
IV – Manterá histórico atualizado da manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC.
Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos
contratos, notas de empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de
dispensa e inexibilidade de licitação.
Art. 16. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por
cópia, todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os
contratos firmados.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.