EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2018 PROCESSO Nº...

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2018 PROCESSO Nº 1130563/2017 SIIG/SEDUC EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2018 PROCESSO Nº 1130563/2017 SIIG/SEDUC GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 008/2018 - GS/SEDUC, de 23.01.2018 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento GLOBAL POR ITEM, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL : Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078 de 1990 Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 - MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 MPOG e; subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. LEGISLAÇÃO ESTADUAL : Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decreto nº 1.827, de 29 de agosto de 2017; Decretos nº 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e; Lei nº 8.417, de 07 de novembro de 2016 e; Instrução Normativa nº 018/2008-SEFA; Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013-GS/SEDUC. DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/11/2018 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 11h00min ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1. OBJETO 1.1. Contratação de Empresa Especializada para a Retirada, Transporte e Desfazimento de Gêneros Alimentícios, em conformidade com as normas de vigilância sanitária, a fim de salvaguardar a saúde dos servidores lotados no depósito da Secretaria de Estado de Educação SEDUC/PA.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2018

PROCESSO Nº 1130563/2017 – SIIG/SEDUC

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2018

PROCESSO Nº 1130563/2017 – SIIG/SEDUC

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO – SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela

Portaria nº 008/2018 - GS/SEDUC, de 23.01.2018 torna público, para conhecimento dos

interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma

ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento GLOBAL POR

ITEM, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus

Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:

LEGISLAÇÃO FEDERAL: Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº

3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei

Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078 de 1990 –

Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 -

MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG e;

subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decreto

nº 1.827, de 29 de agosto de 2017; Decretos nº 878, de 31 de março de 2008; Lei nº

6.474, de 06 de agosto de 2002 e; Lei nº 8.417, de 07 de novembro de 2016 e; Instrução

Normativa nº 018/2008-SEFA; Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e;

Instrução Normativa n° 005/2013-GS/SEDUC.

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/11/2018

HORÁRIO DE BRASÍLIA: 11h00min

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo

deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

1. OBJETO

1.1. Contratação de Empresa Especializada para a Retirada, Transporte e

Desfazimento de Gêneros Alimentícios, em conformidade com as normas de

vigilância sanitária, a fim de salvaguardar a saúde dos servidores lotados no depósito da

Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/PA.

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2. DO VALOR ESTIMADO

2.1. O valor estimado da presente licitação é de R$ 90.192,15 (Noventa mil, cento e

noventa e dois reais e quinze centavos).

2.2. O critério de julgamento das propostas será o Menor Valor Global do Item,

apresentando a seguinte composição cadastral:

ITEM

ÚNICO

OBJETO QTD/UND VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

Retirada, Transporte e

Desfazimento de Gêneros

Alimentícios.

135

Toneladas

R$ 668,09 R$ 90.192,15

3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO

CONVOCATÓRIO

3.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública – até

20/11/2018 - qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na

forma eletrônica.

3.1.1. As impugnações encaminhadas após as 17h serão apreciados no próximo dia útil.

3.1.2. Serão consideradas intempestivas as impugnações apresentadas após as 17h do

segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.

3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para

a realização do certame.

3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser

enviados ao(a) pregoeiro(a), na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data

fixada para abertura da Sessão Pública – até 19/11/2018.

3.2.1. Os pedidos de esclarecimento encaminhados após as 17h serão apreciados no

próximo dia útil.

3.2.2. Serão considerados intempestivos os pedidos de esclarecimentos encaminhados

após as 17h do terceiro dia útil que anteceder a abertura das propostas.

3.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao(a)

Pregoeiro(a), exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail

[email protected].

3.3.1. O documento deve estar, obrigatoriamente, em formato passível de cópia

(Pdf editável, Word, Libreoffice, etc), permitindo a transferência/colagem de seu

conteúdo para o sítio do Comprasgovernamentais.

3.4. Os esclarecimentos e impugnações serão decididos pelo Pregoeiro no prazo de 24

(vinte e quatro) horas e devidamente publicados no sítio do Comprasgovernamentais até

a abertura da sessão pública, para ciência de todos os licitantes.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que atendam às condições deste

Edital e seus Anexos e, estiverem previamente credenciadas no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela

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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

4.1.1. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer

unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos

Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de

Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.

4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em

campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das

exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências

deste Instrumento convocatório.

4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta

sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital ou na forma da lei.

4.4. Não será admitida a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que:

a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou

indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação

e/ou impedimento de contratar com a Administração do Estado do Pará.

d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;

d.1) Será permitida a participação de empresas em Recuperação Judicial, mediante

apresentação de medida judicial e/ou plano de recuperação homologado em juízo, bem

como a comprovação de que a principal fonte de receita é originada de contratos com a

Administração, observado o entendimento da 2ª turma do STJ no Agravo Regimental na

MC 23.499/RS, julgado em 18/12/2014.

e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5%

(cinco por cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou

subcontratados, haja alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante

ou responsável pela licitação (incisos II e III do Art. 9º da Lei de Licitações);

f.1.) Grupo econômico ou financeiro e filiais somente poderão apresentar uma única

proposta de preços, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das

penalidades previstas neste edital e lei;

g) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº

607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho,

16.03.2011);

h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea

“a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-

011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011).

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4.5. Cooperativas e Empresas estrangeiras que não funcionem no país e que não estejam

autorizadas a funcionar nele.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

5.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será

requisito obrigatório para fins de habilitação.

5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou a SEDUC, responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do

sistema para imediato bloqueio de acesso.

6. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA

COMPRASGOVERNAMENTAIS:

6.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, proposta de preços formulada de acordo com as

Especificações Detalhadas do Objeto previstas no Termo de Referência - Anexo I, até a

data e hora marcadas para a abertura da sessão quando será encerrada, automaticamente,

o recebimento das propostas.

6.1.1. Até a data e hora da abertura do certame licitatório, a proposta de preços poderá

ser incluída, alterada ou excluída livremente pelo licitante.

6.2. A Proposta de Preços cadastrada deve conter:

a) Especificação do objeto licitado no campo denominado “Descrição Detalhada do

Objeto Ofertado”, de forma clara, completa e minuciosa, formulados de acordo com o

Termo de Referência – Anexo I, não sendo admitindo a expressão “Conforme Edital”.

b) Preços Unitário, Total e Global compatíveis com os preços praticados no mercado,

expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais,

já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do

objeto, inclusive os insumos e materiais necessários, observado os valores estimados na

Seção 2 do Edital e Termo de Referência – Anexo I.

6.3. O licitante enquadrado como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte –

EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º

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da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida

lei.

6.3.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o

art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e

das sanções previstas neste edital.

6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e,

em caso de discordância existente entre a Descrição Detalhada do Objeto constante no

Comprasgovernamentais e as especificadas no Termo de Referência – Anexo I

prevalecerá à última.

6.5. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro da sua

proposta de preços, sob pena de desclassificação do certame.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão

pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e

lances.

7.3. O licitante deve acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico

durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda

de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema,

Pregoeiro ou decorrente de sua desconexão.

7.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de

mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico para publicidade e transparência

em Ata.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - ANÁLISE DA DESCRIÇÃO

DETALHADA DO OBJETO

8.1. As propostas registradas passarão por análise do Pregoeiro, antes da abertura dos

lances, desclassificando motivadamente em campo próprio do sistema, aquelas que não

estejam em conformidade com a Seção 6 deste edital, com acompanhamento em tempo

real por todos os licitantes.

8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal

da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas e ele, para orientar sua

análise e decisão.

9. DOS LANCES

9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente

informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as

regras de aceitação dos mesmos.

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9.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado

pelo licitante e registrado no sistema.

9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão

de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear

qualquer alteração.

9.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais

licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O

sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o

qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.9. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de

pequeno porte a preferência de desempate quando o preço, por elas ofertados, forem

iguais ou até 5% superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre

nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº 123/2006).

9.9.1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05

(cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar

proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.

9.9.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo informado de 5%, o sistema

realizará sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar

a melhor oferta.

9.9.3. O disposto na subseção 9.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial

não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º

da Lei Complementar Nº 123/2006).

9.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção

dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem

prejuízo dos atos realizados.

9.10.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação

expressa aos participantes, através de aviso publicado no sistema

Comprasgovernamentais.

10. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a Fase de Aceitação das Propostas onde

o Pregoeiro:

10.1.1. Poderá encaminhar pelo sistema Comprasgovernamentais, contraproposta ao

licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor

proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições

diferentes daquelas previstas no edital.

a)A negociação será realizada por meio do Chat do sistema Comprasgovernamentais,

podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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10.1.2. Examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade

do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante

conforme as disposições deste edital.

a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências

habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente,

na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

10.2. O julgamento da proposta será feito pelo critério de Menor Valor Global por

Item, conforme especificações no Termo de Referência – Anexo I e Seção 2 do Edital.

10.3. A proposta encaminhada pelo licitante deverá estar descriminada por completo,

não podendo existir valor unitário, total ou global do item inexeqüível ao valor estimado

pela SEDUC, observando a Seção 2 do Edital.

10.4. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal

da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua

análise e decisão.

10.5. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da

proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

10.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

10.7. A Proposta de Preços deverá conter:

a) Número do Pregão, data e hora da abertura da sessão pública e data da solicitação da

proposta pelo pregoeiro.

b) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica e, Nome, CPF, RG e cargo empresarial do

proponente ou representante legal.

c) Endereço da sede e domicílio completo, endereço eletrônico e telefone para contato.

d) Número do Item e descrição detalhada do objeto conforme Termo de Referência –

Anexo I do Edital.

d.1) A descrição detalhada do objeto deve especificar quantitativos, características da

execução do serviço e/ou do objeto fornecido, marca, indicação exata do intervalo de

medida e/ou de capacidade do objeto se houver, e outras especificações exigidas no

Termo de Referência – Anexo I do Edital.

e) Preço Unitário, Total e Global da proposta, compatíveis com os preços praticados no

mercado - observado os valores estimados, de lance e negociações realizadas no sítio do

Comprasgovernamentais - para cumprimento dos termos da Ata e disponibilidade

orçamentária da SEDUC, observado a subseção 6.2, alínea “b” deste Edital

e.1) Na composição dos preços devem ser observada a Convenção Coletiva de Trabalho

vigente, se houver.

f) Prazo de Garantia expresso se houver, conforme previsão do Termo de Referência –

Anexo I do Edital.

g) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, constados

da data da solicitação pelo pregoeiro.

h) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas

diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas,

transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza

necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

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10.8. Serão recusadas as propostas que:

a) Não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos;

b) Sejam omissas;

c) Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades;

d) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos

estimados para a execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades

orçamentárias da SEDUC;

e) Não restar comprovado sua exeqüibilidade.

10.9. O Pregoeiro analisará a exeqüibilidade da proposta apresentada pelos licitantes.

10.10. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto

quando se referirem aos equipamentos e instalações de propriedade da licitante, para os

quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

10.11. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, realizar diligências sobre a

composição dos preços propostos.

10.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,

inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

10.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a(s) licitante(s)

detentora(s) da proposta mais vantajosa em cada item será(ão) declarada(s)

vencedora(s).

11. DA HABILITAÇÃO

11.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua

condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação

se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, ao CEIS (mantido pela

Controladoria – Geral da União – www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) e ao Cadastro

Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça –

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), efetuando-se a pesquisa em

nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.

11.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no

SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do

licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos

e comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao (a)

Pregoeiro, via convocação de anexo conforme seção 12.

11.1.2. Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado

de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11.10.2010, deverão apresentar os documentos de

habilitação exigidos nesta seção.

11.1.3. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a

confirmação da habilitação mencionada na subseção 11.1, o(a) Pregoeiro(a) assinalará o

prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via

convocação de anexo conforme seção 12.

11.2. Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos

artigos 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.

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11.3. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às

exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:

11.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada

– EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado

na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de

seus administradores;

c) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público

de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas no local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores.

e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de

autorização.

11.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou

da consolidação respectiva;

11.3.1.2. Os licitantes deverão desempenhar atividade pertinente e compatível com o

objeto desta licitação, sob pena de inabilitação.

11.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com

efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela

Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida

pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a

Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-

Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

d.1) a licitante deverá comprovar a regularidade de débitos trabalhistas

permanentemente durante toda a vigência do contrato.

11.3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição;

11.3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual

período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento

ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa;

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11.3.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste

Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.

11.3.2.4. Constatada que a licitante que se declarou como Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte auferiu receita bruta superior aos limites legalmente estabelecidos, a

mesma será inabilitada, podendo ensejar na instauração de procedimento administrativo

a ser conduzido pela Comissão de Apuração Administrativa – CAA da Secretaria de

Estado de Educação, visando declarar a inidoneidade da licitante em conformidade com

a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, resguardados os direitos ao

contraditório e ampla defesa.

11.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita mediante atestados

fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o inciso II e

parágrafo 1º do art.30 da Lei nº 8666/93.

a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados

de serviços similares e operacional equivalente ou superior;

11.3.3.1. A Pregoeira poderá diligenciar os atestados, devendo o licitante disponibilizar

todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados

solicitados.

11.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

a.1) a boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes

da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial

ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = ___________Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =____Ativo Circulante_____

Passivo Circulante

a.2) Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE

comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos no incisos I e II do

Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;

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a.3) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior a 1(um)

em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez

Corrente (LG), deverão comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação.

a.4) As empresas constituídas há menos de um ano de exercício financeiro deveram

apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo balanço de

abertura inclusive com os termos de abertura e encerramento.

a.5) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei

Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:

a.5.1) Comprovante de Opção pelo Simples Nacional obtido através do site da

Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou outra que lhe faça às vezes (certidão

única) expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da empresa licitante, na forma

do art. 31, II da Lei 8.666/93, com data não excedente 90 (noventa) dias da data de sua

emissão os que não tiverem com data de validade expressa no documento.

11.3.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, A SER DECLARADO NO SISTEMA

QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA, DEVERÁ SER

APRESENTADO, AINDA:

a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s)

menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16

(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de

1988;

b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,

atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do

processo licitatório;

c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução

Normativa Nº 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de

17.09.2009;

d) Declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123,

de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como

microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento

favorecido estabelecido por aquela Lei.

11.3.5.1. O Pregoeiro poderá consultar endereços eletrônicos oficiais de órgãos e

entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das

Licitantes.

11.3.5.2. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes

aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou

embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada

vencedora.

11.3.5.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido,

qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

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11.3.5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e

proposta sujeitará o licitante às sanções previstas.

11.3.5.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será

declarado vencedor.

12. DA CONVOCAÇÃO DE ANEXO

12.1. A proposta comercial, anexos e documentos de habilitação deverão ser enviados

através do módulo de ENVIO DE ANEXOS do Comprasgovernamentais, com o preço

atualizado em conformidade com o último lance ofertado e eventuais negociações.

12.2. O módulo ENVIO DE ANEXOS estará disponível aos licitantes no prazo máximo

de 1 (uma) hora, contadas da convocação do Pregoeiro no sistema

Comprasgovernamentais.

12.3. Ao término do prazo o Pregoeiro encerrará o módulo ENVIO DE ANEXOS, não

sendo possível incluir ou substituir mais nenhum anexo.

12.4. Em casos excepcionais, devidamente justificado no sistema

COMPRASGOVERNAMENTAIS pelo Pregoeiro e dentro do prazo acima estabelecido,

a Proposta de Preços e demais documentos poderão ser remetidos para o endereço de e-

mail [email protected], devendo a(s) licitante(s), em momento posterior a ser

definido pelo Pregoeiro, encaminhar através do módulo do sistema de ENVIO DE

ANEXOS a mesma documentação, de forma que esta seja inserida no Sistema

Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes para análise e verificação de

sua conformidade.

12.5. A licitante convocada, que no prazo da subseção 12.2, não encaminhar a

documentação relacionada, terá sua proposta RECUSADA do certame, dada a

impossibilidade de verificação da exeqüibilidade de seus lances e de sua conformidade

com o edital e com a legislação que rege o objeto do certame.

13. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL

13.1. O licitante vencedor, uma vez convocado deverá encaminhar à Secretaria de

Estado de Educação - SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do

encerramento da sessão pública, os ORIGINAIS da documentação de Habilitação e

Proposta de Preços, devidamente assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor

do lance dado ou negociado, observadas as exigências previstas neste Edital e seus

Anexos, para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

Rodovia BR 316, Km “0” – Edifício A. C. Simões. Bairro Castanheira. CEP:66.645-

000. Belém/PA.

A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico nº 064/2018 - NLIC/SEDUC

13.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação

em órgãos da imprensa oficial.

13.3. A não observância ao prazo estipulado na subseção 13.1, poderá ensejar, a critério

do Pregoeiro, a inabilitação da licitante.

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14. DOS RECURSOS

14.1. Declarado o vencedor, ao pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante

o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do

sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.

14.1.1. Realizado o juízo de admissibilidade pelo Pregoeiro e, aceita a Intenção de

Recurso, a recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do

sistema Comprasgovernamentais, no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais

licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra razões, também via sistema, em

igual prazo.

14.1.2. Os recursos serão dirigidos à Pregoeira que poderá reconsiderar sua decisão, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, caso contrário, em igual prazo, encaminhá-los à

apreciação da Autoridade Superior, devidamente informados, para decisão.

14.1.3. O recurso terá efeito suspensivo.

14.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos

interessados.

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer

importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará, por lote e/ou item,

conforme o caso, o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido

o presente procedimento à Secretária de Estado de Educação, para homologação.

14.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14.5. Decididos os recursos, a SEDUC fará a adjudicação do objeto ao licitante

vencedor, para o lote e/ou item, conforme o caso, e homologará o procedimento

licitatório.

15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a)

sempre que não houver recurso.

15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só

poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a)

Pregoeiro (a).

15.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser

submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).

15.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado

para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos

licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço

da proposta vencedora.

16. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

16.1. Os locais, as formas de prestação dos serviços e outros regramentos estão

estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

16.2. Caberá ao servidor designado rejeitar no todo ou em parte, qualquer serviço que

não esteja de acordo com as exigências estabelecidas neste edital.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou

supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

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17.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e

na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.

17.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a

critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº

8.666/93.

18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

18.1. GERAIS

18.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em

lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:

18.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço prestado nos termos da legislação

vigente e exigências contidas no presente edital, observadas as especificações, normas e

outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir por parte

de seus empregados e prepostos as normas da Contratante;

18.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;

18.1.4. Prestar o serviço no prazo estabelecido ou quando necessário ao serviço,

informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o

estabelecido;

18.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço,

reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões

especificados;

18.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);

18.1.6.1. Durante a execução contratual, é obrigatória a apresentação mensal de

comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados, bem como os

comprovantes de recolhimento de encargos sociais e de regularidade (Súmula 331 do

TST).

18.1.6.2. Na hipótese de inadimplência das obrigações trabalhistas ou previdenciárias de

qualquer natureza esta Administração deve, cautelarmente, provisionar valores

garantindo a prestação do serviço (Súmula 331 do TST).

18.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço objeto dessa

licitação;

18.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado

de Educação e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre os objetos ofertados;

18.1.9. Apresentar relatório de prestação de serviço, em papel timbrado da empresa, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;

18.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas no Anexo I deste edital.

18.2. OPERACIONAIS

18.2.1. Prestar o serviço atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo

de Referência – Anexo I deste Edital;

18.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não

atendam aos pedidos originalmente especificados;

18.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer

anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as

providências de regularização necessárias;

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18.2.4. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, causados à Administração

ou a terceiros, por seus empregados ou representantes, na forma do artigo 70 da Lei

8.666/93, após regular procedimento de apuração;

18.2.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço prestado.

19. DO PAGAMENTO

19.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal)

devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de

Referência - Anexo I deste Edital.

19.2. O pagamento será creditado em favor dos prestadores de serviços dos órgãos da

Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente

de instituição bancária brasileira.

19.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a

ser efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às

condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos

do processo próprio.

19.4. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a(s) empresa(s) vencedora(s)

não tenha(m) concorrido de alguma forma para o atraso, fica convencionado que a taxa

de atualização financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima referida e a

correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da

seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga; e

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

19.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou

crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito

eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente,

se necessário.

20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação

orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC

conforme abaixo:

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROJETO

ATIVIDADE

PRODUTO NATUREZA DA

DESPESA

FONTE

16101.12.122.1297 8338 2795 3390.39 0102

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21. DO EMPENHO

21.1. Os licitantes que assinaram o contrato estarão obrigados a retirar a Nota de

Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas

no ato convocatório e nos respectivos anexos.

21.1.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação,

prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.

21.1.3. É facultado à Administração, quando o contratado não apresentar situação

regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas,

convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou

revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.

21.2. A recusa injustificada da contratada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho

dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total

das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.

21.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as

Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou

notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de

indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a contratada:

21.3.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou

infringir qualquer disposição contratada;

21.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;

21.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para o

melhor fornecimento;

21.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento;

21.3.5. Cometer faltas durante o fornecimento;

21.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho.

21.4. Na inexecução do empenho, por culpa da contratada, a Secretaria de Estado de

Educação - SEDUC aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor

correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo

pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por

perdas e danos.

21.5. A Nota de Empenho em favor da contratada será emitida após consulta ao CADIN,

conforme estabelece o art. 6° da Lei n.º 10.522/02.

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições

estabelecidas no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame,

serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n°

05/2017– GS/SEDUC, de 24 de Novembro de 2017;

22.1.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 05/2017–

GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento

convocatório para todos os fins e efeitos de direito.

22.2. São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:

I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital;

II. Fazer declaração falsa;

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III. Apresentar documentação falsa;

IV. Comportar-se de modo inidôneo;

V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou

contratualmente;

VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance;

VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta;

VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro

do prazo de

validade de sua proposta;

IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou

serviço;

X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado;

XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido;

XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da

Licitação, em que não se comine outra penalidade;

XIII. Inexecução parcial do contrato;

XIV. Inexecução total.

22.2.1. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III e

V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.

22.3. As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:

I– advertência;

II- multa moratória

III– multa compensatória;

IV– suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

V– impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos;

VI– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

22.3.1. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser

aplicadas cumulativamente com a multa;

22.3.2. Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da

conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o

caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

22.4. A multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou

parcial do contrato, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao

dia sobre o valor previsto no parágrafo único, limitado a 30 (trinta) dias.

22.5. DA MULTA 22.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre

o valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese

em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções administrativas

previstas no Edital;

22.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo

ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e

poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;

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22.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05

(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos

e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.;

22.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente

e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do

ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa;

22.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado

e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante

vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no edital;

22.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar

com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem

prejuízo das multas previstas no Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.

23. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

23.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogá-lo em face

de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por

ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e

fundamentado.

23.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.

23.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido

pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital.

23.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao

contraditório e à ampla defesa.

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da

Sessão Pública.

24.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável

por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

24.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação

de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

24.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a

exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.

24.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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24.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de

início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto

quando for explicitamente disposto em contrário.

24.8. Só se iniciam e vencem os prazos deste edital em dia de expediente nesta

Secretaria.

24.8.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado

antes do horário normal, os prazos deste edital serão prorrogados para o primeiro dia útil

seguinte.

24.9. Os casos de omissão ou discordância existente entre o Edital e o Termo de

Referência – Anexo I serão resolvidos pelo Pregoeiro, em observância a legislação e

princípios administrativos, especialmente a ampla concorrência e proposta mais

vantajosa.

24.10. Eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos ou

quaisquer informações encaminhar para o endereço [email protected].

24.11. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no site

www.seduc.pa.gov.br, www.compraspara.pa.gov.br e o portal

www.comprasgovernamentais.gov.br.

24.12. As menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de

Brasília – DF, salvo os atos de expediente desta SEDUC que observam o horário local.

24.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.

24.14. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem

dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca de

Belém do Estado do Pará.

Belém/PA, 09 de Novembro de 2018.

Yasmhin Bernardes de Almeida Friaça

Pregoeira NLIC/SEDUC

Anexo I: Termo de Referência

Anexo II: Minuta do Contrato

Anexo III: Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC

Anexo IV: Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

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ANEXO III

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017-GS/SEDUC, DE 24 DE NOVEMBRO DE

2017.

Institui o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade de

eventuais infrações praticadas pelos Contratados desta Secretaria de Estado de

Educação - SEDUC e regulamenta as competências para aplicação das sanções

administrativas previstas em Lei.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17

de julho de 2002, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e uniformização

do procedimento referente à aplicação de sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º

8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002;

CONSIDERANDO que a aplicação de sanções administrativas deve obedecer a um rito

definido, a fim de possibilitar o respeito aos Princípios da Ampla Defesa, do

Contraditório, do Devido Processo Legal, bem como da Razoabilidade e da

Economicidade, consagrados na Constituição da República;

CONSIDERANDO, ainda, que o estabelecimento de rito específico para aplicação de

sanção no âmbito desta Secretaria racionalizará a tramitação dos processos

administrativos e otimizará a gestão dos contratos em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade

referente a eventuais infrações praticadas por contratados da SEDUC, bem como

regulamentar a competência para aplicação das sanções administrativas previstas nos

artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme previsto na

legislação, contratos e instrumentos convocatórios.

Parágrafo único. Os atos previstos como infrações administrativas à Lei n.º 8.666/1993

ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública que também sejam

tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados

e julgados conforme disposto no art. 12 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.

Art. 2º São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:

I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital.

II. Fazer declaração falsa.

III. Apresentar documentação falsa.

IV. Comportar-se de modo inidôneo.

V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou

contratualmente;

VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.

VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta.

VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado

dentro do prazo de validade de sua proposta.

IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou

serviço.

X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.

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XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.

XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da

Licitação, em que não se comine outra penalidade.

XIII. Inexecução parcial do contrato.

XIV. Inexecução total.

Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos

itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.

Seção I - Das Sanções Administrativas

Art. 3º As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:

I. advertência;

II. multa moratória;

III. multa simples;

IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

V. impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos;

VI. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

§ 1º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser

aplicadas cumulativamente com a multa.

§ 2º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da

conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o

caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Seção II - Da Multa de Mora e Multa Simples

Art. 4º Nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, a multa de mora será aplicada no

caso de atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato, correspondendo ao

percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no parágrafo

único, por dia e por ocorrência, limitado a 30 (trinta) dias.

§ 1º. A base de cálculo será o valor total contratado, em se tratando de entrega única ou

o valor da nota fiscal em mora, no caso de entrega ou execução parcelada.

§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o setor

competente deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do

contrato.

Art. 5º Em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer das

condições avençadas, poderá ser aplicada multa simples, estipulada de 0,5% a 10% do

valor do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.

§ 1º. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será

descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.

§ 2º. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença

será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.

Seção III - Das Competências para Aplicação das Sanções

Art. 6º A aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 3º é de

competência do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão.

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Art. 7º Compete exclusivamente ao Secretário de Estado de Educação a aplicação das

sanções indicadas nos incisos IV e V do art. 3º.

Parágrafo único. As competências previstas no artigo 6º poderão ser objeto de

avocação por parte do Secretário de Estado de Educação.

Seção IV - Do Rito Procedimental

Art. 8º O procedimento de apuração de responsabilidade será realizado observando- se

as seguintes etapas:

I. fase interna;

II. instrução processual e aplicação da sanção;

III. notificação e apresentação de defesa;

IV. intimação da decisão e apresentação de recurso;

V. análise do recurso e decisão final.

Art. 9º A Fase Interna obedecerá aos seguintes estágios:

I. identificação da suposta infração: a detecção de suposta infração poderá ocorrer no

procedimento licitatório pelo pregoeiro, durante a execução contratual pelos fiscais, por

recebimento de denúncia ou reclamação dos usuários dos serviços.

a) a suposta infração deverá ser caracterizada com elementos mínimos que descrevam

os fatos e comprovada pelo pregoeiro ou fiscal e encaminhada ao Núcleo de Contratos e

Convênios, devendo ainda apresentar a documentação probatória necessária para

demonstrar os fatos alegados;

b) no caso da comunicação ser feita pelo fiscal do contrato, deverão constar também

informações quanto às medidas saneadoras já realizadas pela equipe de

gestão/fiscalização do contrato e que não foram bem-sucedidas.

II. autuação de processo administrativo específico: após recebimento e análise do

documento com a suposta infração, o Núcleo de Contratos e Convênios instruirá

processo específico, incluindo cópias dos seguintes documentos: edital de licitação,

contrato, empenho, portaria de designação da equipe de fiscalização, etc.

Parágrafo único. Aquele que, no exercício de suas competências, tiver conhecimento de

qualquer irregularidade que possa ensejar a aplicação de sanções previstas nesta portaria

e não tomar as medidas cabíveis, retardando ou omitindo-se no seu dever, estará sujeito à

apuração de responsabilidade.

Art. 10 A fase de Instrução Processual e Aplicação da Sanção terá início com o envio

dos autos à Assessoria Jurídica para análise e manifestação, que conterá a descrição do

fato da possível infração, e a sugestão das sanções a serem aplicadas.

Parágrafo único. Caso haja necessidade, poderão ser realizadas diligências para

complementação de informações ou produção de provas adicionais necessárias à

instrução processual.

Art. 11. A Fase de Notificação e Defesa obedecerá as seguintes etapas:

I. comunicação ao fornecedor realizada via ofício da Assessoria Jurídica, com aviso de

recebimento, ou qualquer outro meio, inclusive eletrônico, que cumpra sua finalidade,

com cópia da manifestação da Assessoria Jurídica e a concessão de prazo de 10 (dez)

dias úteis para apresentação das justificativas;

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II. não sendo possível a notificação via ofício, o fornecedor será citado por edital

publicado no Diário Oficial do Estado; Parágrafo único. Havendo, no prazo legal,

defesa, solicitar-se-á ao fiscal do contrato respectivo que se manifeste acerca das

alegações da empresa.

Art. 12. Retornando os autos à Assessoria Jurídica com ou sem manifestação do fiscal,

será emitido relatório conclusivo, com posterior encaminhamento à autoridade

competente:

a) no caso de serem aceitos os argumentos de defesa, deverá ser produzida manifestação

com justificativa da não aplicação da penalidade e sugestão de arquivamento dos autos;

b) se, após a análise da defesa, for constatado que o comportamento do fornecedor

corresponde a uma infração ou que os argumentos trazidos não são capazes de afastar a

sanção prevista, será produzida manifestação sugerindo aplicação da sanção.

c) Para tanto, as razões e provas eventualmente apresentadas serão analisadas em

conformidade com as cláusulas legais, editalícias e contratuais, bem como manifestação

quanto à eventual incidência da Lei nº 12.846/2013;

Art. 13. A Autoridade Competente poderá:

I. no caso da alínea “a” do artigo anterior, decidir pelo arquivamento dos autos, por

meio de despacho fundamentado, de forma a contemplar as razões que a levaram a

entender pela inexistência da violação das regras da licitação ou contrato ou a acatar a

defesa apresentada;

II. no caso da alínea “b” do artigo anterior, decidir pela aplicação da sanção, por meio

de despacho fundamentado, de forma a demonstrar as razões que a levaram a entender

pela existência da violação das regras da licitação ou contrato e rejeitar a defesa

apresentada;

III. no caso de entender pela aplicação de sanção diversa para a qual não seja

competente, emitirá despacho encaminhando para a autoridade competente;

IV. quando a autoridade competente for a Secretária de Educação e houver

desclassificação para sanção menos grave, a própria Secretária poderá julgar e aplicar a

sanção.

Art. 14. Proferida a decisão da autoridade competente, o fornecedor será intimado via

ofício do Núcleo de Contratos e Convênios, com aviso de recebimento, acerca da

aplicação ou não da penalidade, sendo garantido prazo para recorrer de 5 (cinco) dias

úteis.

Parágrafo único: o recurso hierárquico será dirigido à autoridade superior à que

decidiu pela aplicação da sanção.

Art. 15. A fase de Análise do Recurso observará os seguintes estágios:

I. após a admissibilidade do recurso, a autoridade superior poderá solicitar

manifestação da área correspondente, bem como da assessoria jurídica, caso entenda

pertinente.

II. exarada a decisão da autoridade superior, o fornecedor será notificado da decisão por meio de

ofício do Núcleo de Contratos e Convênios.

§ 1º. Após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada pelo

Núcleo de Contratos e Convênios, a qual providenciará a publicação no Diário Oficial

do Estado e o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -

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SICAF e demais sistemas, assim como informará à Secretaria de Estado de

Administração – SEAD e efetivará os encaminhamentos contidos na decisão.

§ 2º. O ofício de comunicação à Secretaria de Estado de Administração – SEAD será

acompanhado de cópia do processo administrativo punitivo e da(s) cópia(s) da(s)

publicação(s) da decisão punitiva no(s) Diário(s) Oficial(s) pertinente(s).

Art. 16. Da sanção de Declaração de Inidoneidade não cabe recurso, apenas pedido de

reconsideração que será sempre dirigido ao Secretário de Educação.

Art. 17. No caso de aplicação de multa, o processo será remetido à Diretoria

Administrativa e Financeira para compensação com pagamentos devidos à contratada ou

garantia contratual em dinheiro, se for o caso ou cobradas amigavelmente.

§ 1º Na impossibilidade, o processo será remetido a Procuradoria Geral do Estado para

providências quanto a cobrança dos créditos financeiros.

§ 2º. Todas as ocorrências de penalidades, inclusive as dispensadas, devem

obrigatoriamente ser inseridas no Cadastro de Fornecedores e todos os fatos deverão ser

registrados no processo.

Art. 18. A empresa declarada inidônea poderá requerer sua reabilitação, após decorridos

02 (dois) anos da aplicação da sanção mediante comprovação do ressarcimento dos

prejuízos causados (Art. 87, § 3º da Lei n.º 8.666/93).

Seção V - Disposições Finais

Art. 19. Esta Instrução Normativa deverá ser parte integrante dos editais e termos de

contrato emitidos pela SEDUC, em complementação às demais leis e atos normativos

aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

§ 1º. Toda e qualquer contratação realizada por esta Secretaria deverá prever no

instrumento convocatório, contrato ou nota de empenho a aplicação da penalidade de

multa administrativa nos casos de atraso e inexecução parcial ou total do objeto

contratado.

§ 2º. A previsão de que trata este artigo engloba a forma de aplicação da penalidade,

inclusive com fórmula própria e/ou percentual, de maneira a propiciar sua

exequibilidade.

Art. 20. A aplicação de penalidade não prejudica o direito de a Administração recorrer

às garantias contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o contratado

lhe tenha causado.

Art. 21. O Núcleo de Contratos e Convênios manterá cadastro atualizado das empresas

que contratam com a SEDUC contendo informações históricas sobre fornecimento ou

serviços realizados e penalidades aplicadas, inclusive quando relevadas as aplicações de

penalidades, do qual juntará nos autos certidão relativa à empresa faltosa.

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-

se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n.º 004/2013 –

GAB/SEDUC.

(Republicação. IOEPA - DOE Nº 33535 de 11 de Janeiro de 2018).

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ANEXO IV

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2013 - GAB/SEDUC

Dispõe sobre o Processo Administrativo Apuratório para a manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC – Secretaria de

Estado de Educação.

O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram

delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº

31.969 de 02/08/2011:

RESOLVE:

Art. 1º. A apuração visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC obedecerá as normas estabelecidas nesta

Instrução Normativa.

Art. 2º. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos firmados no

âmbito da SEDUC se dará pelos seguintes institutos:

I – Reajuste;

II – Revisão;

III – Repactuação;

IV – Atualização financeira por atraso no pagamento.

Art. 3º. O Processo Administrativo Apuratório é o procedimento apropriado para a

análise e julgamento dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro

dos contratos firmados no âmbito da SEDUC.

Parágrafo Único. O Processo Administrativo Apuratório será conduzido pela Comissão

de Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 -

GAB/SEDUC.

Art. 4º. O Processo Administrativo Apuratório iniciará de ofício, nos casos que

beneficiar a administração, ou por iniciativa do contratado.

Art. 5º. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC e, por consequência, a instauração de Processo

Administrativo Apuratório, deverá ser acompanhado, sem prejuízo de outros, com os

seguintes documentos:

I – Para o reajuste:

a) Expediente da contratada requerendo o reajuste com base em cláusula contratual;

b) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha

de preços do último reajuste, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de

cálculos que a definiu;

c) Nova planilha de preços do contrato, se for o caso;

d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

e) Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei

nº 8.666/93.

II – Para a repactuação:

a) Expediente da contratada contendo arrazoado que justifique a elevação dos custos

para a prestação do serviços contratados e, se for o caso, a inclusão de novos custos

criados por norma coletiva de trabalho;

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PROCESSO Nº 1130563/2017 – SIIG/SEDUC

b) Norma coletiva de trabalho na qual se baseia o pedido;

c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha

de preços da última repactuação, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de

cálculos que a definiu;

d) Nova planilha de custos e formação de preço;

e) Documentos que comprovem, se for o caso, a elevação dos custos dos insumos,

materiais e equipamentos;

f) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art.

27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.

III – Para a revisão:

a) Expediente contendo arrazoado que justifique a elevação extraordinária e insuportável

dos custos para a prestação do serviços contratados ou fornecimento de produtos;

b) Documentos idôneos que comprovem a ocorrência dos fatos ensejadores da revisão;

c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha

de preços utilizada no último processo de manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro do contrato, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos que

a definiu;

d) Nova planilha de custos e formação de preço;

e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art.

27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.

IV – Para a atualização financeira por atraso no pagamento:

a) Expediente contendo arrazoado com o desencadear cronológico dos fatos que

comprovem o atraso do pagamento;

b) Memorial de cálculo da atualização financeira, com a indicação do índice utilizado.

Art. 6º. Recebido o pedido, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC

acostará aos autos, quando necessário e sem prejuízo de outros, os seguintes

documentos:

I. Cópia autenticada do Edital da licitação;

II. Cópia da proposta autenticada apresentada na licitação;

III. Cópia autenticada do Contrato;

IV. Cópia autenticada do(s) termo(s) aditivo(s) ou apostila(s), na ordem cronológica,

acompanhado(s) da(s) respectiva(s) planilha(s) de custos e formação de preço(s) do

contrato;

V. Norma coletiva de trabalho vigente à época do pedido;

VI. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

VII. Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei

nº 8.666/93;

VIII. Planilhas com os novos custos e formação de preços, elaborada por membro da

Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC;

IX. Minuta do termo de Aditivo ou apostila.

Art. 7º. Instruído o processo, a Comissão de Apuração Administrativa avaliará cada

item do pedido e elaborará relatório conclusivo, acompanhado da nova planilha de

composição dos custos, e o encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão.

Parágrafo único. A avaliação dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-

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financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será fundamentada na

Resolução nº 02, de 31 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda e,

subsidiariamente e no que couber, pela Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de

2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 8º. Homologado o relatório conclusivo e a nova planilha de composição dos custos

pelo Secretário Adjunto de Gestão, caberá à Comissão de Apuração Administrativa:

I – Nos casos de acatamento integral do pleito da contratada, encaminhar os autos ao

NCC – Núcleo de Contratos e Convênios, para elaboração do termo aditivo ou,

dependendo da complexidade, apostila;

II – Nos casos de acatamento parcial do pleito da contratada, negociar com a empresa

requerente os novos valores contratuais apurados.

III – Nos casos de indeferimento do pleito da contratada, notificar a empresa requerente.

Art. 9º. Ocorrendo o consenso entre as partes na negociação dos novos valores

contratuais apurados, a Comissão de Apuração Administrativa encaminhará os autos ao

NCC, para elaboração do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.

Art. 10. Não ocorrendo consenso nas negociações dos novos valores contratuais, a

Comissão de Apuração Administrativa elaborará planilha comparativa das propostas das

partes e a submeterá ao Secretário Adjunto de Gestão para decisão final.

Art. 11. Exarado o entendimento do Secretário Adjunto de Gestão, a contratada será

notificada para se manifestar em 05 (cinco) dias se aceita ou não os novos valores.

§1º. Aceito os novos valores contratuais, os autos serão encaminhados ao NCC, para

confecção do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.

§2º. Não aceito os novos valores contratuais, o contrato, observados os prazos, será

rescindido.

Art. 12. Os casos omissos, serão dirimidos pela Comissão de Apuração Administrativa e

decididos seguindo o procedimento definido nesta Instrução Administrativa.

Art. 13. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento

institucional e dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais,

instrumentos contratuais, atas de registro de preços e outros utilizados pela SEDUC.

Art. 14. A Comissão de Apuração Administrativa, sem prejuízo de outros, ainda:

I – Criará suas rotinas administrativas;

II – Unificará, com homologação do Assessor Jurídico da SEDUC, o entendimento

relativo as disposições jurídicas relativas a manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;

III – Unificará, com homologação do Secretário Adjunto de Gestão, o entendimento

relativo as disposições financeiras relativas a manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;

IV – Manterá histórico atualizado da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro

dos contratos firmados no âmbito da SEDUC.

Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos contratos,

notas de empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de dispensa e

inexigibilidade de licitação.

Art. 16. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por cópia,

todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos

firmados.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.