EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018 PROCESSO Nº...

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018 PROCESSO Nº 1193102/2018 SIIG/SEDUC FOLHAS Nº __________ NLIC/SEDUC EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018 PROCESSO Nº 1193102/2018 SIIG/SEDUC GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 008/2018 - GS/SEDUC, de 23.01.2018 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento TOTAL POR ITEM, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL : Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078 de 1990 Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 - MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 MPOG e; subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. LEGISLAÇÃO ESTADUAL : Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º 877 e 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e; Lei nº 8.417, de 07 de novembro de 2016 e; Instrução Normativa nº 018/2008-SEFA; Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013- GS/SEDUC. DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/06/2018 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h00min ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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NÚCLEO DE LICITAÇÃO

1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018

PROCESSO Nº 1193102/2018 – SIIG/SEDUC

FOLHAS Nº __________

NLIC/SEDUC

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018

PROCESSO Nº 1193102/2018 – SIIG/SEDUC

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO – SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela

Portaria nº 008/2018 - GS/SEDUC, de 23.01.2018 torna público, para conhecimento dos

interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma

ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento TOTAL POR

ITEM, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e

seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:

LEGISLAÇÃO FEDERAL: Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto

nº 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei

Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078 de 1990 –

Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 -

MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG e;

subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos

n º 877 e 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e; Lei nº

8.417, de 07 de novembro de 2016 e; Instrução Normativa nº 018/2008-SEFA;

Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013-

GS/SEDUC.

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/06/2018

HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h00min

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo

deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018

PROCESSO Nº 1193102/2018 – SIIG/SEDUC

FOLHAS Nº __________

NLIC/SEDUC

1 . OBJETO

1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender a realização

das atividades de apoio administrativo e pedagógico nas EETEPAS em 2018, onde

estão sendo ministrados os cursos técnicos do MEDIOTEC, do Programa Nacional

de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, do governo federal, cujo

objetivo principal é expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação

Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira

2. DO VALOR ESTIMADO

2.1. O Valor Estimado Global da Licitação é de R$ 115.222,55 (Cento e quinze mil,

duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos).

2.2. O critério de julgamento das Propostas será o Menor Valor Total do Item,

apresentando a seguinte composição cadastral:

2.3. Os Itens 2, 9, 15, 22, 24, 36, 45, 48, 50, 53 e 66 é destinado a cota de 20,01% do

objeto, em atendimento à cota preferencial prevista no artigo 48, III da Lei

Complementar 123/2006 e disposições da Seção 6 do Edital.

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD

UN VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1 ALMOFADA PARA CARIMBO: Descrição: Almofada entintada de aproximadamente 6,7 x 11cm, n°03, cor: azul. Acondicionado em caixa unitária.

80 UNID. R$ 2,27 R$ 181,60

2

APAGADOR PARA QUADRO IMANTADO: Descrição: Corpo em plástico azul com feltro especial substituível, imãs internos para fixação em quadros magnéticos, acondicionado em caixa unitária.

150

UNID. R$ 3,01 R$ 451,50

3 APONTADOR PARALÁPIS: Descrição: Apontador para lápis em polipropileno c/ 1 furo.

1.500 UNID. R$ 0,40 R$ 600,00

4 BARBANTE: Descrição: Barbante para embalagem em algodão, 14 fios, rolo com 100 mts.

100 ROLO R$ 3,74 R$ 374,00

5 BORRACHA: Descrição: Borracha apagadora para lápis, 40mm x 20mm, branca, macia, de vinil, com capa plástica protetora;

3.000 UNID. R$ 0,46 R$ 1.380,00

6

CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta esferográfica, material em acrílico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta ventilados, tinta escura, na cor AZUL.

40.000

UNID. R$ 0,47 R$ 18.800,00

7

CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta esferográfica, material em acrílico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta ventilados, tinta escura, na cor PRETA.

15.000

UNID. R$ 0,47 R$ 7.050,00

8

CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta esferográfica, material em acrílico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta ventilados, tinta escura, na cor VERMELHA.

6.000

UNID. R$ 0,46 R$ 2.760,00

9 CAIXA ARQUIVO: Descrição: Caixa arquivo em polipropileno polionda, 36 x 25 x 13 cm.

800 UNID. R$ 2,03 R$ 1.624,00

10 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas .

300 FOLHA R$ 0,52 R$ 156,00

11 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.

300 FOLHA R$ 0,52 R$ 156,00

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018

PROCESSO Nº 1193102/2018 – SIIG/SEDUC

FOLHAS Nº __________

NLIC/SEDUC

12 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.

300 FOLHA R$ 0,52 R$ 156,00

13 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.

300 FOLHA R$ 0,52 R$ 156,00

14 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.

300 FOLHA R$ 0,52 R$ 156,00

15 CANETA MARCA TEXTO: Descrição: Caneta marca texto, fluorescente, ponta chanfrada, 1.0/4 mm, com 04 cores.

100 JOGO R$ 7,43 R$ 743,00

16 PASTA CLASSIFICADORA: Descrição: Pasta classificadora em polipropileno c/ grampo trilho, tamanho: 23 x 33,5 cms.

500 UNID. R$ 3,23 R$ 1.615,00

17 COLCHETE METÁLICO Nº05: Descrição: Colchete metálico nº05, caixa c/ 72 unidades.

100 CAIXA R$ 1,93 R$ 193,00

18 COLCHETE METÁLICO Nº06: Descrição: Colchete metálico nº06, caixa c/ 72 unidades.

100 CAIXA R$ 3,81 R$381,00

19 COLCHETE METÁLICO Nº07: Descrição: Colchete metálico nº07, caixa c/ 72 unidades.

100 CAIXA R$ 4,09 R$ 409,00

20 COLCHETE METÁLICO Nº08: Descrição: Colchete metálico nº08, caixa c/ 72 unidades.

100 CAIXA R$4,24 R$424,00

21 COLCHETE METÁLICO Nº12: Descrição: Colchete metálico nº12, caixa c/ 72 unidades.

100 CAIXA R$7,54 R$754,00

22 CLIPE NIQUELADO Nº 8/0: Descrição: Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 8/0, material aço carbono, formato paralelo. Caixa com 25 unidades.

800 CAIXA R$1,59 R$ 1.272,00

23 CLIPE NIQUELADO N°03: Descrição: Clips para papel em aço niquelado, nº 3. Caixa c/ 50 unidades.

400 CAIXA R$1,22 R$488,00

24 CLIPE NIQUELADO N°6/0: Descrição: Clips para papel, em aço niquelado, número 6/0. Caixa com 50 unidades.

400 CAIXA R$1,65 R$660,00

25

COLA BRANCA 90 GRAMAS: Descrição: Cola plástica liquida branca 90g. Composição: Polivinil acetato - PVA, cor branca, aplicação papel, cartões, papelão, tecidos e madeira, tipo pastosa, frasco com 90g; com bico aplicador, não tóxica.

360

UNID. R$1,20 R$432,00

26 COLA QUENTE EM BASTÃO (REFIL): Descrição: Cola quente em bastão, 12,7 x 300MM para aplicação com pistola quente.

150 UNID. R$0,87 R$130,50

27 COLA QUENTE EM BASTÃO (REFIL): Descrição: Cola quente em bastão, 11,4MM X 300MM.

150 UNID. R$1,45 R$217,50

28 CORRETIVO LÍQUIDO: Descrição: Corretivo liquido base d´agua, fraco c/ 18ml.

120 UNID. R$1,07 R$128,40

29 EXTRATOR DE GRAMPO: Descrição: Extrator de grampo, espátula, em inox.

100 UNID. R$0,94 R$94,00

30 ENVELOPE SACO: Descrição: Envelope saco, offset 80g/M², branco, 162x229MM.

3.000 UNID. R$0,14 R$420,00

31 ENVELOPE SACO: Descrição: Envelope saco, Kraft 80g/M², ouro A4 (210X297MM).

3.000 UNID. R$0,28 R$840,00

32 ESTILETE: Descrição: Estilete em poliestireno, c/ trava, lamina 18mm.

80 UNID. R$1,34 R$107,20

33 EVA (CORES VARIADAS): Descrição: Papel emborrachado, material borracha E.V.A, comprimento 95, largura 40, espessura 3. Cores variadas.

200 FOLHA R$1,69 R$338,00

34 FITA ADESIVA: Descrição: Fita adesiva em polipropileno transparente, 12MM X 30M (DUREX)

100 ROLO R$0,66 R$66,00

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FOLHAS Nº __________

NLIC/SEDUC

35 FITA ADESIVA TRANSPARENTE: Descrição: Fita adesiva em polipropileno transparente. Medidas: 50mm x 50m.

100 ROLO R$3,16 R$316,00

36 FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM: Descrição: Fita adesiva p/ embalagem, cor marron, 50MM X 50M. pacote c/ 06 rolos.

150 PACOTE R$20,23 R$3.034,50

37 FITA DUPLA FACE: Descrição: Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo dupla face, largura 19, comprimento 30, cor incolor, aplicação multiuso.

100 ROLO R$5,60 R$560,00

38 GRAMPEADOR DE PRESSÃO: Descrição: Grampeador de Pressão, grampo 26/6, até 25 fls.

15 UNID. R$38,98 R$584,70

39 GRAMPEADOR: Descrição: Tamanho pequeno para até 20 folhas, todo em metal. Dimensão: 26/6mm. .

30 UNID. R$9,79 R$293,70

40 GRAMPO PARA GRAMPEADOR: Descrição: Grampos niquelados para grampeadores. Dimensão: 26/6mm. Caixa com 1000 unidades.

600 CAIXA R$0,90 R$540,00

41 LÁPIS PRETO N°2 HB SEXTAVADO: Descrição: Lápis preto n°2 sextavado

5.760 UNID. R$0,41 R$2.476,80

42

LIGA EM LÁTEX: Descrição: Liga em látex fina, para uso geral, cor amarela, embalagem contendo nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 11 meses. Caixa com 100 gramas.

100 CAIXA

R$2,03 R$203,00

43 LIVRO P/ ATA pautado c/ 200 fls. 40 UNID. R$15,07 R$602,80

44 LIVRO DE PROTOCOLO c/ 100 fls. numeradas 40 UNID. R$7,30 R$292,00

45 MARCADOR DE PÁGINA: Descrição: marcador de página, 25,4x43,2mm, c/100 folhas.

100 PACOTE R$12,14 R$1.214,00

46

MARCADOR DE QUADRO BRANCO– AZUL: Descrição: Marcador para quadro branco recarregável, com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor Azul, corpo em plástico arredondado transparente, com ponta média redonda. Caixa com 12 unidades.

150 CAIXA

R$25,89 R$3.883,50

47

MARCADOR DE QUADRO BRANCO– PRETO: Descrição: Marcador para quadro branco recarregável, com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor Preta, corpo em plástico arredondado transparente, com ponta média redonda. Caixa c.om 12 unidades.

150 CAIXA

R$25,89 R$3.883,50

48

MARCADOR DE QUADRO BRANCO– VERMELHO: Descrição: Marcador para quadro branco recarregável, com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor Vermelha, corpo em plástico arredondado transparente, com ponta média redonda. Caixa com 12 unidades.

150 CAIXA

R$58,14 R$8.721,00

49 PAPEL CONTACT autoadesivo, transparente 45cmx25m. 100 ROLO R$56,81 R$5.681,00

50 PAPEL 40 KG: Descrição: Papel 40 KG, cores variadas, tamanho: 66 x 96 cm.

800 FOLHA R$0,57 R$456,00

51 PAPEL ALMAÇO PAUTADO: Descrição: Papel almaço Pautado, c/ 200 folhas.

100 PACOTE R$25,26 R$2.526,00

52 PAPEL COUCHÊ BRILHO DUPLA FACE 180GR: Descrição: Papel couchê, brilho dupla face, branco, 180g/m², tamanho A4, pacote impermeável com 50 folhas.

100 PACOTE R$11,96 R$1.196,00

53 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor vermelha.

2.000 FOLHA R$1,23 R$ 2.460,00

54 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor amarela.

2.000 FOLHA R$1,16 R$2.320,00

55 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor azul.

2.000 FOLHA R$1,08 R$2.160,00

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FOLHAS Nº __________

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3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO

CONVOCATÓRIO

3.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública – até

29/05/2018 - qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na

forma eletrônica.

3.1.1. As impugnações encaminhadas após as 17h serão apreciados no próximo dia útil.

3.1.2. Serão consideradas intempestivas as impugnações apresentadas após as 17h do

segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.

3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para

a realização do certame.

3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser

enviados ao(a) pregoeiro(a), na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data

fixada para abertura da Sessão Pública – até 28/05/2018.

3.2.1. Os pedidos de esclarecimento encaminhados após as 17h serão apreciados no

próximo dia útil.

56 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor verde.

2.000 FOLHA R$1,26 R$2.520,00

57 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor laranja.

2.000 FOLHA R$1,26 R$2.520,00

58 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor branco.

2.000 FOLHA R$1,26 R$2.520,00

59 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor preto.

2.000 FOLHA R$1,26 R$2.520,00

60 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor roxo.

2.000 FOLHA R$1,26 R$2.520,00

61 PASTA ARQUIVO: Descrição: Pasta arquivo em polipropileno, A4.

400 UNID. R$2,16 R$864,00

62 PASTA EM PLASTICO: Descrição: Pasta em plástico c/ elástico, lombo grande.

360 UNID. R$2,67 R$961,20

63 PASTA SUSPENSA: Descrição: Pasta suspensa, plastificada, com ferragem/ visor e etiqueta.

3.000 UNID. R$1,17 R$3.510,00

64 PERFURADOR DE PAPEL: Descrição: Perfurador de papel, em metal, 2 furos, até 50 folhas

15 UNID. R$37,57 R$563,55

65 PISTOLA DE COLA: Descrição: Pistola elétrica em plástico para cola quente. Tamanho pequeno, para bastão fino. Embalagem com 1 unidade.

20 UNID. R$23,10 R$462,00

66 REGISTRADOR AZ: Descrição: Registrador AZ, lombo largo, oficio, em papelão.

400 UNID. R$6,07 R$2.428,00

67 RÉGUA 30CM: Descrição: Régua de 30cm, em mica transparente.

15.000 UNID. R$ 0,41 R$6.150,00

68 TESOURA ESCOLAR: Descrição: Tesoura escolar s/ ponta, c/ lamina de aço, cabo em polipropileno, comprimento 21 cm.

80 UNID. R$4,26 R$340,80

69 TINTA PARA CARIMBO: Descrição: Tinta para carimbo sem óleo, frasco com 40 ml. Cor azul.

80 FRASCO R$2,81 R$224,80

Valor Total RS 115.222,55

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3.2.2. Serão considerados intempestivos os pedidos de esclarecimentos encaminhados

após as 17h do terceiro dia útil que anteceder a abertura das propostas.

3.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao(a)

Pregoeiro(a), exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail

[email protected].

3.3.1. O documento deve estar, obrigatoriamente, em formato passível de cópia

(Pdf editável, Word, Libreoffice, etc), permitindo a transferência/colagem de seu

conteúdo para o sítio do www.comprasgovernamentais.gov.br.

3.4. Os esclarecimentos e impugnações serão decididos pelo Pregoeiro no prazo de 24

(vinte e quatro) horas e devidamente publicados no sítio do

www.comprasgovernamentais.gov.br até a abertura da sessão pública, para ciência de

todos os licitantes.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que atendam às condições

deste Edital e seus Anexos e, estiverem previamente credenciadas no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido

pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

4.1.1. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer

unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos

Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de

Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.

4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em

campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das

exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências

deste Instrumento convocatório.

4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta

sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital ou na forma da lei.

4.4. Não será admitida a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que:

a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta

ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação

e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Pará;

d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;

d.1) Será permitida a participação de empresas em Recuperação Judicial, mediante

apresentação de medida judicial e/ou plano de recuperação homologado em juízo, bem

como a comprovação de que a principal fonte de receita é originada de contratos com a

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Administração, observado o entendimento da 2ª turma do STJ no Agravo Regimental na

MC 23.499/RS, julgado em 18/12/2014.

e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5%

(cinco por cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou

subcontratados, haja alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante

ou responsável pela licitação (incisos II e III do Art. 9º da Lei de Licitações);

f.1.) Grupo econômico ou financeiro e filiais somente poderão apresentar uma única

proposta de preços, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das

penalidades previstas neste edital e lei;

g) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº

607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho,

16.03.2011);

h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea

“a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-

011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011).

4.5. Cooperativas e Empresas estrangeiras que não funcionem no país e que não estejam

autorizadas a funcionar nele.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

5.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será

requisito obrigatório para fins de habilitação.

5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal

do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou a SEDUC, responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do

sistema para imediato bloqueio de acesso.

5.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, as licitantes

deverão, por ocasião do credenciamento, informar que detêm tal condição, segundo

previsão do art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, para que possam gozar dos benefícios

outorgados pela Lei Complementar n. 123/2006.

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5.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o

art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e

das sanções previstas neste edital.

6. DA RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI:

6.1. Considerando as instruções implementadas pela Lei Complementar nº 147/2014,

mais especificamente no que diz respeito o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar

nº 123/2006, será reservada cota de até 25% do objeto da licitação destinada

preferencialmente à contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e

Microempreendedor Individual, garantindo o tratamento diferenciado e simplificado

disposto na legislação citada.

6.1.1. Esta licitação reserva cota de 20,01% do objeto, em atendimento à cota

preferencial prevista no artigo 48, III da Lei Complementar 123/2006.

6.1.2. Os Itens 2, 9, 15, 22, 24, 36, 45, 48, 50, 53 e 66 do Edital são destinados a Cota

Reservada.

6.2. O objeto da licitação será distribuído em:

a) Cota Principal - Itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive

os que se enquadrem na condição de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte -

EPP ou Microempreendor Individual – MEI.

b) Cota Reservada – Itens abertos para a participação preferencial de Microempresa -

ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendor Individual - MEI, garantindo

tratamento diferenciado e simplificado disposto no artigo 48 da Lei Complementar n°

123/2006.

b.1) Na hipótese de um licitante sagrar-se vencedor da Cota Principal e da Cota

Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas o menor preço/lance

do item, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos se

o Item for igual.

b.2) Caso não haja licitantes interessados para os Itens da Cota Reservada, ou sendo

todos inabilitados, o licitante vencedor do Item igual distribuído na Cota Principal será

chamado a fornecer o quantitativo da Cota Reservada pelo mesmo valor oferecido na

cota principal, podendo o pregoeiro propor negociação para redução do valor,

considerando o acréscimo do quantitativo.

b.2.2) Será considerado “igual” os itens que possuírem a mesma Descrição Técnica,

Valor Estimado e condições de fornecimento.

7. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA

COMPRASGOVERNAMENTAIS: 7.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, proposta de preços formulada de acordo com as

Especificações Detalhadas do Objeto previstas no Termo de Referência - Anexo I, até a

data e hora marcadas para a abertura da sessão quando será encerrada, automaticamente,

o recebimento das propostas.

7.1.1. Até a data e hora da abertura do certame licitatório, a proposta de preços poderá

ser incluída, alterada ou excluída livremente pelo licitante.

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7.2. A Proposta de Preços cadastrada deve conter:

a) Especificação do objeto licitado no campo denominado “Descrição Detalhada do

Objeto Ofertado”, de forma clara, completa e minuciosa, formulados de acordo com o

Termo de Referência – Anexo I, não sendo admitindo a expressão “Conforme Edital”.

b) Todos os preços cadastrados devem ser compatíveis com os preços praticados no

mercado, expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas

decimais, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da

execução do objeto, inclusive os insumos e materiais necessários.

7.3. O licitante enquadrado como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte –

EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º

da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida

lei.

7.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus

anexos e, em caso de discordância existente entre a Descrição Detalhada do Objeto

constante no www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificadas no Termo de

Referência – Anexo I prevalecerá esta última. 7.5. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro da sua

proposta de preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de

desclassificação do certame.

7.6. O licitante deve desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta

licitação.

8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão

pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e

lances.

8.3. O licitante deve acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico

durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda

de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema,

Pregoeiro ou decorrente de sua desconexão.

8.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de

mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico para publicidade e transparência

em Ata.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - ANÁLISE DA DESCRIÇÃO

DETALHADA DO OBJETO

9.1. As propostas registradas passarão por análise do Pregoeiro, antes da abertura dos

lances, desclassificando motivadamente em campo próprio do sistema, aquelas que não

estejam em conformidade com a Seção 7 deste edital, com acompanhamento em tempo

real por todos os licitantes.

9.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

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9.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal

da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas e ele, para orientar sua

análise e decisão.

10. DOS LANCES

10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente

informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as

regras de aceitação dos mesmos.

10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado

pelo licitante e registrado no sistema.

10.4. Em caso de lances de mesmo valor, o sistema, automaticamente, ordenará os

lances de acordo com o seu horário de lançamento, formalizando neste critério a ordem

de classificação.

10.4.1. Se necessário, o próprio www.comprasgovernamentais.gov.br disponibiliza ao

Pregoeiro o módulo de desempate que é realizado automaticamente pelo sistema.

10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão

de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear

qualquer alteração.

10.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais

licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O

sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo

o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.8. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos

lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo

dos atos realizados.

10.8.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação

expressa aos participantes, através de aviso publicado no sistema

www.comprasgovernamentais.gov.br.

11. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a Fase de Aceitação das Propostas onde

o Pregoeiro:

11.1.1. Poderá encaminhar pelo sistema www.comprasgovernamentais.gov.br,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja

obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar

condições diferentes daquelas previstas no edital.

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a) A negociação será realizada por meio do Chat do sistema

www.comprasgovernamentais.gov.br, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

11.1.2. Examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade

do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante

conforme as disposições deste edital.

a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências

habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente,

na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

11.2. O julgamento da proposta será feito pelo critério do Menor Valor Total por

Item, conforme especificações no termo de referência deste edital.

11.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal

da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua

análise e decisão.

11.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da

proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

11.6. A Proposta de Preços deverá conter:

a) Número de Pregão, data e hora da abertura da sessão pública;

b) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica;

c) Nome, CPF, RG e cargo empresarial do proponente ou representante legal;

d) Endereço da sede e domicílio completo, endereço eletrônico e telefone para contato;

e) Número do Item e descrição detalhada do objeto conforme Termo de Referência –

Anexo I do Edital.

e.1) A descrição detalhada do objeto deve especificar quantitativos, características da

execução do serviço e/ou do objeto fornecido, marca, indicação exata do intervalo de

medida e/ou de capacidade do objeto se houver, e outras especificações necessárias do

objeto licitado, bem como as exigidas do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

f) Preço Unitário, Total e Global da proposta, compatíveis com os preços praticados no

mercado - observado o valores estimado, de lance e negociações realizadas no sítio do

www.comprasgovernamentais.gov.br, observado a subseção 7.2, alínea “b” deste

Edital

g) Prazo de Garantia conforme Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11

de Setembro de 1990.

h) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos,

constados da data da solicitação pelo pregoeiro.

i) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas

diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas,

transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza

necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

11.7. Serão recusadas as propostas que:

a) Não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos;

b) Sejam omissas;

c) Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades;

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d) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos

estimados para a execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades

orçamentárias da SEDUC;

e) Não restar comprovado sua exequibilidade.

11.8. O Pregoeiro analisará a exequibilidade da proposta apresentada pelos licitantes.

11.9. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto

quando se referirem aos equipamentos e instalações de propriedade da licitante, para os

quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

11.10. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, realizar diligências sobre a

composição dos preços propostos.

11.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,

inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua

condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação

se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, ao CEIS (mantido pela

Controladoria – Geral da União – www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) e ao Cadastro

Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça –

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), efetuando-se a pesquisa

em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.

12.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no

SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do

licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos

e comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao

(a) Pregoeiro, via convocação de anexo conforme seção 13.

12.1.2. Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado

de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11.10.2010, deverão apresentar os documentos de

habilitação exigidos nesta seção.

12.1.3. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a

confirmação da habilitação mencionada na subseção 12.1, o(a) Pregoeiro(a) assinalará

o prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via

convocação de anexo conforme seção 13.

12.2. Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos

artigos 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.

12.3. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às

exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:

12.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada

– EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado

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na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de

seus administradores;

c) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público

de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas no local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores.

e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de

autorização.

12.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou

da consolidação respectiva;

12.3.1.2. Os licitantes deverão desempenhar atividade pertinente e compatível com o

objeto desta licitação, sob pena de inabilitação.

12.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com

efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela

Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida

pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a

Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-

Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

d.1) a licitante deverá comprovar a regularidade de débitos trabalhistas

permanentemente durante toda a vigência do contrato.

12.3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição;

12.3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual

período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento

ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa;

12.3.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste

Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.

12.3.2.4. Constatada que a licitante que se declarou como Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte auferiu receita bruta superior aos limites legalmente estabelecidos, a

mesma será inabilitada, podendo ensejar na instauração de procedimento administrativo

a ser conduzido pela Comissão de Apuração Administrativa – CAA da Secretaria de

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Estado de Educação, visando declarar a inidoneidade da licitante em conformidade com

a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, resguardados os direitos ao

contraditório e ampla defesa.

12.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita mediante atestados

fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o inciso II e

parágrafo 1º do art.30 da Lei nº 8666/93.

a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados

de serviços similares e operacional equivalente ou superior;

12.3.3.1. A Pregoeira poderá diligenciar os atestados, devendo o licitante disponibilizar

todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados

solicitados.

12.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

a.1) a boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes

da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial

ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = ___________Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =____Ativo Circulante_____

Passivo Circulante

a.2) Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE

comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos no incisos I e II do

Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;

a.3) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior a 1(um)

em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez

Corrente (LG), deverão comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação.

a.4) As empresas constituídas há menos de um ano de exercício financeiro deveram

apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo balanço de

abertura inclusive com os termos de abertura e encerramento.

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a.5) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei

Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:

a.5.1) Comprovante de Opção pelo Simples Nacional obtido através do site da

Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou outra que lhe faça às vezes (certidão

única) expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da empresa licitante, na forma

do art. 31, II da Lei 8.666/93, com data não excedente 90 (noventa) dias da data de sua

emissão os que não tiverem com data de validade expressa no documento.

12.3.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, A SER DECLARADO NO SISTEMA

QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA, DEVERÁ SER

APRESENTADO, AINDA:

a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s)

menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16

(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de

1988;

b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,

atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do

processo licitatório;

c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução

Normativa Nº 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de

17.09.2009;

d) Declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123,

de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como

microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento

favorecido estabelecido por aquela Lei.

12.3.5.1. O Pregoeiro poderá consultar endereços eletrônicos oficiais de órgãos e

entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das

Licitantes.

12.3.5.2. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes

aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou

embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada

vencedora.

12.3.5.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido,

qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

12.3.5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e

proposta sujeitará o licitante às sanções previstas.

12.3.5.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será

declarado vencedor.

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13. DA CONVOCAÇÃO DE ANEXO

13.1. A proposta comercial, anexos e documentos de habilitação deverão ser enviados

através do módulo de ENVIO DE ANEXOS do www.comprasgovernamentais.gov.br,

com o preço atualizado em conformidade com o último lance ofertado e eventuais

negociações.

13.2. O módulo ENVIO DE ANEXOS estará disponível aos licitantes no prazo

máximo de 01 (uma) hora, contadas da convocação do Pregoeiro no sistema

www.comprasgovernamentais.gov.br.

13.2.1. O pregoeiro poderá conceder tempo de tolerância sob o prazo concedido na

subseção 13.2, desde que motivado em sessão pública.

13.3. Ao término do prazo o Pregoeiro encerrará o módulo ENVIO DE ANEXOS, não

sendo possível incluir ou substituir mais nenhum anexo.

13.4. Em casos excepcionais, devidamente justificado no sistema

COMPRASGOVERNAMENTAIS pelo Pregoeiro e dentro do prazo acima

estabelecido, a Proposta de Preços e demais documentos poderão ser remetidos para o

endereço de e-mail [email protected], devendo a(s) licitante(s), em momento

posterior a ser definido pelo Pregoeiro, encaminhar através do módulo do sistema de

ENVIO DE ANEXOS a mesma documentação, de forma que esta seja inserida no

Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes para análise e

verificação de sua conformidade.

13.5. A licitante convocada, que no prazo da subseção 13.2, não encaminhar a

documentação relacionada no prazo estipulado, terá sua proposta RECUSADA do

certame, dada a impossibilidade de verificação da exeqüibilidade de seus lances e de

sua conformidade com o edital e com a legislação que rege o objeto do certame.

14. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL

14.1. O licitante vencedor, uma vez convocado deverá encaminhar à Secretaria de

Estado de Educação - SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da

Sessão Pública, os ORIGINAIS da documentação de Habilitação e Proposta de Preços,

devidamente assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou

negociado, observadas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para o

seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

Rodovia BR 316, Km “0” – Edifício A. C. Simões. Bairro Castanheira. CEP:66.645-

000. Belém/PA.

A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico nº 026/2018-NLIC/SEDUC

14.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação

em órgãos da imprensa oficial.

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14.3. A não observância ao prazo estipulado na subseção 14.1, poderá ensejar, a critério

do Pregoeiro e Administração, a inabilitação da licitante.

15. DOS RECURSOS

15.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o

qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do

sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.

15.1.1. Realizado o juízo de admissibilidade pelo Pregoeiro e, aceita a Intenção de

Recurso, a recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do

sistema www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo de 03 (três) dias corridos,

ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra razões, também

via sistema, em igual prazo.

15.1.2. Os recursos serão dirigidos à Pregoeira que poderá reconsiderar sua decisão, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, caso contrário, em igual prazo, encaminhá-los à

apreciação da Autoridade Superior, devidamente informados, para decisão.

15.1.3. O recurso terá efeito suspensivo.

15.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos

interessados.

15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer

importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará o(s) item(ns),

objeto do certame, à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente

procedimento à Secretária de Estado de Educação, para homologação.

15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

15.5. Decididos os recursos, a SEDUC fará a adjudicação do objeto ao licitante

vencedor e homologará o procedimento licitatório.

16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro

(a) sempre que não houver recurso.

16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só

poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a)

Pregoeiro (a).

16.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser

submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).

17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1. GERAIS:

17.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em

lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:

17.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da

legislação vigente e exigências contidas no presente edital, observadas as

especificações, normas e outros detalhamentos exigidos pela Contratante;

17.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;

17.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer

motivo impeditivo ou que inviabilize o fornecimento;

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17.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento

do objeto, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões

especificados;

17.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);

17.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto dessa

licitação;

17.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado

de Educação - SEDUC e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre o(s) objeto(s)

fornecido(s);

17.1.9. Apresentar relatório de execução do fornecimento, em papel timbrado da

empresa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;

17.1.10. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto da

licitação.

17.1.11. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexos deste Edital.

17.2. OPERACIONAIS:

17.2.1. Fornecer o objeto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo

de Referência e Anexos deste Edital;

17.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não

atendam aos pedidos originalmente especificados;

17.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer

anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências necessárias;

17.2.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do objeto.

18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

18.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou

supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

18.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e

na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.

18.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a

critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº

8.666/93

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições

estabelecidas no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame,

serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n°

05/2017– GS/SEDUC, de 24 de Novembro de 2017;

19.1.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC,

em todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento convocatório para todos os

fins e efeitos de direito.

19.2. São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:

I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital;

II. Fazer declaração falsa;

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III. Apresentar documentação falsa;

IV. Comportar-se de modo inidôneo;

V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou

contratualmente;

VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance;

VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta;

VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do

prazo de validade de sua proposta;

IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou

serviço;

X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado;

XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido;

XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da

Licitação, em que não se comine outra penalidade;

XIII. Inexecução parcial do contrato;

XIV. Inexecução total.

19.2.1. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III e V

serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.

19.3. As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:

I– advertência;

II- multa moratória

III– multa compensatória;

IV– suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

V– impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos;

VI– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

19.3.1. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser

aplicadas cumulativamente com a multa;

19.3.2. Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta

praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo

da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

19.4. A multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou

parcial do contrato, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia

sobre o valor previsto no parágrafo único, limitado a 30 (trinta) dias.

19.5. DA MULTA

19.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o

valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em

que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções administrativas previstas

no Edital;

19.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo

ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e

poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;

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19.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05

(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e

serem arroladas até 03 (três) testemunhas.;

19.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e

indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO

que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa;

19.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e

aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante

vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no edital;

19.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com

a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das

multas previstas no Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.

20. DO PAGAMENTO

20.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal)

devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de

Referência - Anexo I deste Edital.

20.2. O pagamento será creditado em favor dos prestadores de serviços dos órgãos da

Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente

de instituição bancária brasileira.

20.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a

ser efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às

condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos

do processo próprio.

20.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou

crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito

eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou

judicialmente, se necessário.

21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação

orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC

conforme abaixo:

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROJETO

ATIVIDADE

PRODUTO NATUREZA DA

DESPESA

FONTE

16.101.12.363.1451 8533 3029 3390.30 0306003131

22. DO EMPENHO

22.1. Os licitantes que assinaram o contrato estarão obrigados a retirar a Nota

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de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições

estabelecidas no ato convocatório e nos respectivos anexos.

22.1.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação,

prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.

22.1.3. É facultado à Administração, quando o contratado não apresentar situação

regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas,

convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou

revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.

22.2. A recusa injustificada da contratada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho

dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total

das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.

22.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as

Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou

notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de

indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a contratada:

22.3.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou

infringir qualquer disposição contratada;

22.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;

22.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para o

melhor fornecimento;

22.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento;

22.3.5. Cometer faltas durante o fornecimento;

22.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho.

22.4. Na inexecução do empenho, por culpa da contratada, a Secretaria de Estado de

Educação - SEDUC aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor

correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo

pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização

por perdas e danos.

22.5. A Nota de Empenho em favor da contratada será emitida após consulta ao

CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n.º 10.522/02.

23. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

23.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogá-lo em face

de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por

ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e

fundamentado.

23.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido

pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital.

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23.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao

contraditório e à ampla defesa.

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

no ato da Sessão Pública.

24.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável

por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

24.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação

de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

24.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a

exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.

24.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

24.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de

início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto

quando for explicitamente disposto em contrário.

24.8. Só se iniciam e vencem os prazos deste edital em dia de expediente nesta

Secretaria.

24.8.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado

antes do horário normal, os prazos deste edital serão prorrogados para o primeiro dia

útil seguinte.

24.9. Os casos de omissão ou discordância existente entre o Edital e o Termo de

Referência – Anexo I serão resolvidos pelo Pregoeiro, em observância a legislação e

princípios administrativos, especialmente a ampla concorrência e proposta mais

vantajosa.

24.10. Eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos ou

quaisquer informações encaminhar para o endereço [email protected].

24.11. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no site

www.seduc.pa.gov.br, www.compraspara.pa.gov.br e o portal

www.comprasgovernamentais.gov.br.

24.12. As menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de

Brasília – DF, salvo os atos de expediente desta SEDUC que observam o horário local.

24.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.

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24.14. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem

dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca de

Belém do Estado do Pará.

Belém/PA, ____ de ____________ de 2018.

Camila Dias de Oliveira

Pregoeiro(a) NLIC/SEDUC

Anexo I: Termo de Referência

Anexo II: Minuta do Contrato

Anexo III: Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC

Anexo IV: Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - DO OBJETO

1.2. O presente Termo de Referência visa a detalhar as especificações necessárias e condições quanto à

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender a realização das atividades de apoio administrativo e

pedagógico nas EETEPAS em 2018, onde estão sendo ministrados os cursos técnicos do MEDIOTEC, do Programa

Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, do governo federal, cujo objetivo principal é

expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a

população brasileira.

2 - DA MOTIVAÇÃO

2.1. Buscando sempre a melhoria no atendimento da comunidade escolar da Rede Estadual de Ensino, a qual

perpassa, necessariamente, por um melhor aparelhamento dos educandários, sem, contudo, se afastar da

economicidade e eficiência, princípios que norteiam a Administração Pública, a SEDUC/PA vem buscando as mais

modernas soluções para atender as escolas da Rede EETEPA participantes do programa;

2.2. A demanda ora apresentada foi estimada, considerando o atual déficit dos objetos abaixo relacionados, tendo em

vista a necessidade em atender as demandas das atividades de apoio administrativo e pedagógico nas EETEPAS,

onde estão sendo ministrados os cursos técnicos do MEDIOTEC do PRONATEC.

2.3. Através dos cursos ofertados pelo PRONATEC, amplia-se a oferta de qualificação profissionalizante para as

escolas da rede, tanto a nível estadual quanto nacional, sendo esta uma ferramenta de inclusão e capacitação técnica

para os mais diversos setores de nossa sociedade.

3 - DAS ESPECIFICAÇÕES

3.1. Os Materiais de Expediente a serem adquiridos deverão guardar perfeita compatibilização com as

especificações, quantidades e condições especificadas constantes neste Termo de Referencia:

ITEM UNIDADE QUANT. DESCRIÇÃO DO MATERIAL

01 UNIDADE 80 ALMOFADA PARA CARIMBO: Descrição: Almofada entintada de aproximadamente 6,7 x 11cm, n°03, cor: azul. Acondicionado em caixa unitária.

02 UNIDADE 150 APAGADOR PARA QUADRO IMANTADO: Descrição: Corpo em plástico azul com feltro especial substituível, imãs internos para fixação em quadros magnéticos, acondicionado em caixa unitária.

03 UNIDADE 1.500 APONTADOR PARALÁPIS: Descrição: Apontador para lápis em polipropileno c/ 1 furo.

04 ROLO 100 BARBANTE: Descrição: Barbante para embalagem em algodão, 14 fios, rolo com 100 mts.

05 UNIDADE 3.000 BORRACHA: Descrição: Borracha apagadora para lápis, 40mm x 20mm, branca, macia, de vinil, com capa plástica protetora;

06 UNIDADE 40.000 CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta esferográfica, material em acrílico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta ventilados, tinta escura, na cor AZUL.

07 UNIDADE 15.000 CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta esferográfica, material em acrílico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta ventilados, tinta escura, na cor PRETA.

08 UNIDADE 6.000 CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta esferográfica, material em acrílico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta ventilados, tinta escura, na cor VERMELHA.

09 UNIDADE 800 CAIXA ARQUIVO: Descrição: Caixa arquivo em polipropileno polionda, 36 x 25 x 13 cm.

10 FOLHA 300 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas .

11 FOLHA 300 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.

12 FOLHA 300 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.

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13 FOLHA 300 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.

14 FOLHA 300 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.

15 JOGO 100 CANETA MARCA TEXTO: Descrição: Caneta marca texto, fluorescente, ponta chanfrada, 1.0/4 mm, com 04 cores.

16 UNIDADE 500 PASTA CLASSIFICADORA: Descrição: Pasta classificadora em polipropileno c/ grampo trilho, tamanho: 23 x 33,5 cms.

17 CAIXA 100 COLCHETE METÁLICO Nº05: Descrição: Colchete metálico nº05, caixa c/ 72 unidades.

18 CAIXA 100 COLCHETE METÁLICO Nº06: Descrição: Colchete metálico nº06, caixa c/ 72 unidades.

19 CAIXA 100 COLCHETE METÁLICO Nº07: Descrição: Colchete metálico nº07, caixa c/ 72 unidades.

20 CAIXA 100 COLCHETE METÁLICO Nº08: Descrição: Colchete metálico nº08, caixa c/ 72 unidades.

21 CAIXA 100 COLCHETE METÁLICO Nº12: Descrição: Colchete metálico nº12, caixa c/ 72 unidades.

22 CAIXA 800 CLIPE NIQUELADO Nº 8/0: Descrição: Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 8/0, material aço carbono, formato paralelo. Caixa com 25 unidades.

23 CAIXA 400 CLIPE NIQUELADO N°03: Descrição: Clips para papel em aço niquelado, nº 3. Caixa c/ 50 unidades.

24 CAIXA 400 CLIPE NIQUELADO N°6/0: Descrição: Clips para papel, em aço niquelado, número 6/0. Caixa com 50 unidades.

25 UNIDADE 360 COLA BRANCA 90 GRAMAS: Descrição: Cola plástica liquida branca 90g. Composição: Polivinil acetato - PVA, cor branca, aplicação papel, cartões, papelão, tecidos e madeira, tipo pastosa, frasco com 90g; com bico aplicador, não tóxica.

26 UNIDADE 150 COLA QUENTE EM BASTÃO (REFIL): Descrição: Cola quente em bastão, 12,7 x 300MM para aplicação com pistola quente.

27 UNIDADE 150 COLA QUENTE EM BASTÃO (REFIL): Descrição: Cola quente em bastão, 11,4MM X 300MM.

28 UNIDADE 120 CORRETIVO LÍQUIDO: Descrição: Corretivo liquido base d´agua, fraco c/ 18ml.

29 UNIDADE 100 EXTRATOR DE GRAMPO: Descrição: Extrator de grampo, espátula, em inox.

30 UNIDADE 3.000 ENVELOPE SACO: Descrição: Envelope saco, offset 80g/M², branco, 162x229MM.

31 UNIDADE 3.000 ENVELOPE SACO: Descrição: Envelope saco, Kraft 80g/M², ouro A4 (210X297MM).

32 UNIDADE 80 ESTILETE: Descrição: Estilete em poliestireno, c/ trava, lamina 18mm.

33 FOLHA 200 EVA (CORES VARIADAS): Descrição: Papel emborrachado, material borracha E.V.A, comprimento 95, largura 40, espessura 3. Cores variadas.

34 ROLO 100 FITA ADESIVA: Descrição: Fita adesiva em polipropileno transparente, 12MM X 30M (DUREX)

35 ROLO 100 FITA ADESIVA TRANSPARENTE: Descrição: Fita adesiva em polipropileno transparente. Medidas: 50mm x 50m.

36 PACOTE 150 FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM: Descrição: Fita adesiva p/ embalagem, cor marron, 50MM X 50M. pacote c/ 06 rolos.

37 ROLO 100 FITA DUPLA FACE: Descrição: Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo dupla face, largura 19, comprimento 30, cor incolor, aplicação multiuso.

38 UNIDADE 15 GRAMPEADOR DE PRESSÃO: Descrição: Grampeador de Pressão, grampo 26/6, até 25 fls.

39 UNIDADE 30 GRAMPEADOR: Descrição: Tamanho pequeno para até 20 folhas, todo em metal. Dimensão: 26/6mm. .

40 CAIXA 600 GRAMPO PARA GRAMPEADOR: Descrição: Grampos niquelados para grampeadores. Dimensão: 26/6mm. Caixa com 1000 unidades.

41 UNIDADE 5.760 LÁPIS PRETO N°2 HB SEXTAVADO: Descrição: Lápis preto n°2 sextavado

42 CAIXA 100 LIGA EM LÁTEX: Descrição: Liga em látex fina, para uso geral, cor amarela, embalagem contendo nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 11 meses. Caixa com 100 gramas.

43 UNIDADE 40 LIVRO P/ ATA pautado c/ 200 fls.

44 UNIDADE 40 LIVRO DE PROTOCOLO c/ 100 fls. numeradas

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45 PACOTE 100 MARCADOR DE PÁGINA: Descrição: marcador de página, 25,4x43,2mm, c/100 folhas.

46 CAIXA 150 MARCADOR DE QUADRO BRANCO– AZUL: Descrição: Marcador para quadro branco recarregável, com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor Azul, corpo em plástico arredondado transparente, com ponta média redonda. Caixa com 12 unidades.

47 CAIXA 150 MARCADOR DE QUADRO BRANCO– PRETO: Descrição: Marcador para quadro branco recarregável, com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor Preta, corpo em plástico arredondado transparente, com ponta média redonda. Caixa c.om 12 unidades.

48 CAIXA 150 MARCADOR DE QUADRO BRANCO– VERMELHO: Descrição: Marcador para quadro branco recarregável, com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor Vermelha, corpo em plástico arredondado transparente, com ponta média redonda. Caixa com 12 unidades.

49 ROLO 100 PAPEL CONTACT autoadesivo, transparente 45cmx25m.

50 FOLHA 800 PAPEL 40 KG: Descrição: Papel 40 KG, cores variadas, tamanho: 66 x 96 cm.

51 PACOTE 100 PAPEL ALMAÇO PAUTADO: Descrição: Papel almaço Pautado, c/ 200 folhas.

52 PACOTE 100 PAPEL COUCHÊ BRILHO DUPLA FACE 180GR: Descrição: Papel couchê, brilho dupla face, branco, 180g/m², tamanho A4, pacote impermeável com 50 folhas.

53 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor vermelha.

54 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor amarela.

55 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor azul.

56 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor verde.

57 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor laranja.

58 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor branco.

59 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor preto.

60 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor roxo.

61 UNIDADE 400 PASTA ARQUIVO: Descrição: Pasta arquivo em polipropileno, A4.

62 UNIDADE 360 PASTA EM PLASTICO: Descrição: Pasta em plástico c/ elástico, lombo grande.

63 UNIDADE 3.000 PASTA SUSPENSA: Descrição: Pasta suspensa, plastificada, com ferragem/ visor e etiqueta.

64 UNIDADE 15 PERFURADOR DE PAPEL: Descrição: Perfurador de papel, em metal, 2 furos, até 50 folhas

65 UNIDADE 20 PISTOLA DE COLA: Descrição: Pistola elétrica em plástico para cola quente. Tamanho pequeno, para bastão fino. Embalagem com 1 unidade.

66 UNIDADE 400 REGISTRADOR AZ: Descrição: Registrador AZ, lombo largo, oficio, em papelão.

67 UNIDADE 15.000 RÉGUA 30CM: Descrição: Régua de 30cm, em mica transparente.

68 UNIDADE 80 TESOURA ESCOLAR: Descrição: Tesoura escolar s/ ponta, c/ lamina de aço, cabo em polipropileno, comprimento 21 cm.

69 FRASCO 80 TINTA PARA CARIMBO: Descrição: Tinta para carimbo sem óleo, frasco com 40 ml. Cor azul.

4 - DA ENTREGA 4.1. A entrega deverá ocorrer no horário de 08 às 16 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Coordenadoria de Recursos Materiais/CRM da SEDUC/PA e será acompanhada por Fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;

4.2. Além da entrega no local indicado no item acima, a licitante vencedora deverá também descarregar e alocar os materiais de Expediente nos locais indicados pelo servidor estipulado, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos ou perdas causados aos mesmos;

4.3. Os materiais de Expediente serão objeto de inspeção no ato da entrega, que será realizada por técnicos da Gerência de Patrimônio Mobiliário/GPAM, Coordenadoria Geral do PRONATEC e Coordenadoria de Recursos Materiais/CRM/SALE/SEDUC/PA;

4.4. A Coordenação de Recursos Materiais CRM/SALE/SEDUC/PA, após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da SEDUC/PA, para pagamento.

4.5. Prazo de entrega dos materiais de Expediente será em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação da Coordenação de Ensino Profissional/COEP/SAEN/SEDUC/PA;

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4.6. Caso os materiais de Expediente, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.

5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.

5.2. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Gestor do Contrato, através da Coordenadoria de Educação Profissional / COEP/SEDUC/PA, ou por quem for indicado por delegação de competência especialmente designada para este fim.

5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos inerentes aos materiais de Expediente a serem adquiridos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

5.4. Análise e conferência da Nota Fiscal devidamente discriminada, que deverá conter em anexo a nota de entrega que originarão as despesas, e posterior atesto na fatura que deverá ser encaminhada para os procedimentos de pagamento.

5.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em contrato.

5.6. Não transferir os direitos do Contrato no todo ou em parte a outrem.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Entregar os materiais registrados nas especificações, quantidades e no local indicado neste Termo de Referência.

6.2. Deverá ser incluída em sua proposta todas as despesas que incidirão no preço oferecido, tais como: impostos, taxas, seguros e obrigações sociais, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATRADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do Contrato, bem como em qualquer custo que não tenha sido incluído em sua proposta.

6.3. Obedecer os prazos e condições estipulados conforme constantes nos itens 4 e 6.

6.4. Obedecer o local de entrega dos materiais, conforme constante no item 4.

6.5. Apresentar nota fiscal de serviços ao Gestor do Contrato, devidamente discriminada, contendo em anexo a nota de entrega que originou a despesa.

6.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.

7 – DO PAGAMENTO

7.1. Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da documentação fiscal e contábil,

acompanhados das Certidões de Regularidade do FGTS, CND Tributos Federais.

7.2. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária a favor da instituição bancária indicada pelo

CONTRATADO, mediante a apresentação de Nota Fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor

competente do promotor da compra, no prazo indicado acima, a contar da data de entrega do material.

7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação,

conforme as disposições constantes no Decreto n°. 877/2008 e Instrução Normativa n°. 018/2008-SEFA.

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

CCOONNTTRRAATTOO NNºº ……........//22001188--SSEEDDUUCC

CONTRATO DE AQUISIÇÃO, CELEBRADO ENTRE O

ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE

ESTADO DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA …..........................

Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno,

através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, também chamada SEDUC, com

CNPJ nº 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, nesta

cidade, neste ato representada por sua Titular Sra. ANA CLAUDIA SERRUYA HAGE,

brasileira, divorciada, doutora em Ciências da Educação, graduada em licenciatura plena em

pedagogia, portadora da Carteira de Identidade nº 4553820-SSP/PA e CPF nº 310.028.971-

49, residente e domiciliada na Praça Justo Chermont, nº 86/302, Ed. Rainha Esther, bairro

Nazaré, nesta cidade, CEP: 66.035-140, Secretária de Estado de Educação, nomeada através

do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.978, em 24 de

setembro de 2015 e/ou MARILÉA FERREIRA SANCHES, brasileira, casada, Economista,

portadora da Carteira de Identidade nº 2980814-SSP/PA. e CPF nº 036.556.872-49, residente

e domiciliada na Rua Antonio Barreto, nº 1070, Ed. Avalon, Aptº 18001, bairro Umarizal, CEP:

66060-020, nesta cidade, Secretária Adjunta de Planejamento e Gestão, nomeada através

do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.805, em 12 de

janeiro de 2015, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa …................., com

CNPJ nº ….........., com sede na …............., CEP: …......, tel/fax: (...) …........, e-mail: ….................., neste

ato representada pelo Sr. …....................., portador da Carteira de Identidade nº ….......... e

CPF nº ….........., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de

Aquisição, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2018-NLIC/SEDUC, tudo de

conformidade com as regras estipuladas no Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005,

Decreto nº 3.722/2001, Decreto nº 8.538/2015, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar

Federal nº 123/2006, Lei nº 8.078/1990 -Código de Defesa do Consumidor, Instrução

Normativa nº 02/2008-MPOG, Instrução Normativa nº 02/2010-MPOG, Decreto nº

2.069/2006, Decretos nº 877 e 878/2008, Lei nº 6.474/2002, Lei nº 8.417/2016, Instrução

Normativa nº 018/2008-SEFA, Instruções Normativas nº 005/2013 e 005/2017-G.S/SEDUC, e,

subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação

correlata, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, para

atender a realização das atividades de apoio administrativo e pedagógico nas EETEPAS em

2018, onde estão sendo ministrados os cursos técnicos do MEDIOTEC, do Programa

Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, do governo federal, cujo

objetivo principal é expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação

Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira, de acordo com as

especificações e quantitativos estabelecidos no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1.O valor global estimado do presente contrato importa em R$-.................

(….................);

2.2. O critério de julgamento das Propostas será o Menor Valor Total do Item,

apresentando a seguinte composição cadastral:

2.3. Os Itens 2, 9, 15, 22, 24, 36, 45, 48, 50, 53 e 66 são destinados a cota de 20,01%

do objeto, em atendimento à cota preferencial prevista no artigo 48, III da Lei

Complementar 123/2006 e disposições da Seção 6 do Edital.

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT/UND

1

ALMOFADA PARA CARIMBO: Descrição: Almofada

entintada de aproximadamente 6,7 x 11cm, nº 03, cor:

azul, acondicionado em caixa unitária.

80 und

2

APAGADOR PARA QUADRO IMANTADO: Descrição:

Corpo em plástico azul com feltro especial substituível,

imãs internos para fixação em quadros magnéticos,

acondicionado em caixa unitária.

150 und

3 APONTADOR PARA LÁPIS: Descrição: Apontador para

lápis em polipropileno c/ 1 furo. 1.500 und

4 BARBANTE: Descrição: Barbante para embalagem em

algodão,14 fios, rolo com 100 mts. 100 rolos

5

BORRACHA: Descrição: borracha apagadora para lápis,

40mm x 20mm, branca, macia, de vinil, com capa

plástica protetora.

3.000 und

6 CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta 40.000 und

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FOLHAS Nº __________

NLIC/SEDUC

esferográfica, material em acrílico, corpo transparente,

hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm,

largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta

ventilados, tinta escura, na cor AZUL.

7

CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta

esferográfica, material em acrílico, corpo transparente,

hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm,

largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta

ventilados, tinta escura, na cor PRETA.

15.000 und

8

CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta

esferográfica, material em acrílico, corpo transparente,

hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm,

largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta

ventilados, tinta escura, na cor VERMELHA.

6.000 und

9 CAIXA ARQUIVO: Descrição: Caixa arquivo em

polipropileno polionda, 36 x 25 x 13 cm. 800 und

10

CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose

vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm,

largura 550 mm, cores diversas .

300 fls

11

CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose

vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm,

largura 550 mm, cores diversas.

300 fls

12

CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose

vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm,

largura 550 mm, cores diversas.

300 fls

13

CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose

vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm,

largura 550 mm, cores diversas.

300 fls

14

CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose

vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm,

largura 550 mm, cores diversas.

300 fls

15

CANETA MARCA TEXTO: Descrição: Caneta marca

texto, fluorescente, ponta chanfrada, 1.0/4 mm, com 04

cores.

100 jg

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31

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16

PASTA CLASSIFICADORA: Descrição: Pasta

classificadora em polipropileno c/ grampo trilho,

tamanho: 23 x 33,5 cms.

500 und

17 COLCHETE METÁLICO Nº05: Descrição: Colchete

metálico nº05, caixa c/ 72 unidades. 100 cx

18 COLCHETE METÁLICO Nº06: Descrição: Colchete

metálico nº06, caixa c/ 72 unidades. 100 cx

19 COLCHETE METÁLICO Nº07: Descrição: Colchete

metálico nº07, caixa c/ 72 unidades. 100 cx

20 COLCHETE METÁLICO Nº08: Descrição: Colchete

metálico nº08, caixa c/ 72 unidades. 100 cx

21 COLCHETE METÁLICO Nº12: Descrição: Colchete

metálico nº12, caixa c/ 72 unidades. 100 cx

22

CLIPE NIQUELADO Nº 8/0: Descrição: Clipe,

tratamento superficial niquelado, tamanho 8/0,

material aço carbono, formato paralelo. Caixa com 25

unidades.

800 cx

23 CLIPE NIQUELADO N°03: Descrição: Clips para papel

em aço niquelado, nº 3. Caixa c/ 50 unidades. 400 cx

24 CLIPE NIQUELADO N°6/0: Descrição: Clips para papel,

em aço niquelado, número 6/0. Caixa com 50 unidades. 400 cx

25

COLA BRANCA 90 GRAMAS: Descrição: Cola plástica

liquida branca 90g. Composição: Polivinil acetato -

PVA, cor branca, aplicação papel, cartões, papelão,

tecidos e madeira, tipo pastosa, frasco com 90g; com

bico aplicador, não tóxica.

360 und

26

COLA QUENTE EM BASTÃO (REFIL): Descrição: Cola

quente em bastão, 12,7 x 300MM para aplicação com

pistola quente.

150 und

27 COLA QUENTE EM BASTÃO (REFIL): Descrição: Cola

quente em bastão, 11,4MM X 300MM. 150 und

28 CORRETIVO LÍQUIDO: Descrição: Corretivo liquido

base d´agua, fraco c/ 18ml. 120 und

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29 EXTRATOR DE GRAMPO: Descrição: Extrator de

grampo, espátula, em inox. 100 und

30 ENVELOPE SACO: Descrição: Envelope saco, offset

80g/M², branco, 162x229MM. 3.000 und

31 ENVELOPE SACO: Descrição: Envelope saco, Kraft

80g/M², ouro A4 (210X297MM). 3.000 und

32 ESTILETE: Descrição: Estilete em poliestireno, c/ trava,

lamina 18mm. 80 und

33

EVA (CORES VARIADAS): Descrição: Papel

emborrachado, material borracha E.V.A, comprimento

95, largura 40, espessura 3. Cores variadas.

200 fls

34 FITA ADESIVA: Descrição: Fita adesiva em

polipropileno transparente, 12MM X 30M (DUREX) 100 rolos

35

FITA ADESIVA TRANSPARENTE: Descrição: Fita

adesiva em polipropileno transparente. Medidas:

50mm x 50m.

100 rolos

36

FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM: Descrição: Fita

adesiva p/ embalagem, cor marron, 50MM X 50M.

pacote c/ 06 rolos.

150 pct

37

FITA DUPLA FACE: Descrição: Fita adesiva, material

polipropileno transparente, tipo dupla face, largura 19,

comprimento 30, cor incolor, aplicação multiuso.

100 rolos

38 GRAMPEADOR DE PRESSÃO: Descrição: Grampeador

de Pressão, grampo 26/6, até 25 fls. 15 und

39 GRAMPEADOR: Descrição: Tamanho pequeno para até

20 folhas, todo em metal. Dimensão: 26/6mm. . 30 und

40

GRAMPO PARA GRAMPEADOR: Descrição: Grampos

niquelados para grampeadores. Dimensão: 26/6mm.

Caixa com 1000 unidades.

600 cx

41 LÁPIS PRETO N°2 HB SEXTAVADO: Descrição: Lápis

preto n°2 sextavado 5.760 und

42 LIGA EM LÁTEX: Descrição: Liga em látex fina, para uso

geral, cor amarela, embalagem contendo nome do 100 cx

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fabricante, data de fabricação e prazo de validade

mínima de 11 meses. Caixa com 100 gramas.

43 LIVRO P/ ATA pautado c/ 200 fls. 40 und

44 LIVRO DE PROTOCOLO c/ 100 fls. numeradas 40 und

45 MARCADOR DE PÁGINA: Descrição: marcador de

página, 25,4x43,2mm, c/100 folhas. 100 pct

46

MARCADOR DE QUADRO BRANCO– AZUL: Descrição:

Marcador para quadro branco recarregável, com ponta

e cartucho de tintas substituíveis, na cor Azul, corpo

em plástico arredondado transparente, com ponta

média redonda. Caixa com 12 unidades.

150 cx

47

MARCADOR DE QUADRO BRANCO– PRETO:

Descrição: Marcador para quadro branco recarregável,

com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor

Preta, corpo em plástico arredondado transparente,

com ponta média redonda. Caixa c.om 12 unidades.

150 cx

48

MARCADOR DE QUADRO BRANCO– VERMELHO:

Descrição: Marcador para quadro branco recarregável,

com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor

Vermelha, corpo em plástico arredondado

transparente, com ponta média redonda. Caixa com 12

unidades.

150 cx

49 PAPEL CONTACT autoadesivo, transparente

45cmx25m. 100 polos

50 PAPEL 40 KG: Descrição: Papel 40 KG, cores variadas,

tamanho: 66 x 96 cm. 800 fls

51 PAPEL ALMAÇO PAUTADO: Descrição: Papel almaço

Pautado, c/ 200 folhas. 100 pct

52

PAPEL COUCHÊ BRILHO DUPLA FACE 180GR:

Descrição: Papel couchê, brilho dupla face, branco,

180g/m², tamanho A4, pacote impermeável com 50

folhas.

100 pct

53 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,

48cm x 66 cm, cor vermelha. 2.000 fls

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54 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,

48cm x 66 cm, cor amarela. 2.000 fls

55 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,

48cm x 66 cm, cor azul. 2.000 fls

56 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,

48cm x 66 cm, cor verde. 2.000 fls

57 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,

48cm x 66 cm, cor laranja. 2.000 fls

58 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,

48cm x 66 cm, cor branco. 2.000 fls

59 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,

48cm x 66 cm, cor preto. 2.000 fls

60 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,

48cm x 66 cm, cor roxo. 2.000 fls

61 PASTA ARQUIVO: Descrição: Pasta arquivo em

polipropileno, A4. 400 und

62 PASTA EM PLASTICO: Descrição: Pasta em plástico c/

elástico, lombo grande. 360 und

63 PASTA SUSPENSA: Descrição: Pasta suspensa,

plastificada, com ferragem/ visor e etiqueta. 3.000 und

64 PERFURADOR DE PAPEL: Descrição: Perfurador de

papel, em metal, 2 furos, até 50 folhas 15 und

65

PISTOLA DE COLA: Descrição: Pistola elétrica em

plástico para cola quente. Tamanho pequeno, para

bastão fino. Embalagem com 1 unidade.

20 und

66 REGISTRADOR AZ: Descrição: Registrador AZ, lombo

largo, oficio, em papelão. 400 und

67 RÉGUA 30CM: Descrição: Régua de 30cm, em mica

transparente. 15.000 und

68

TESOURA ESCOLAR: Descrição: Tesoura escolar s/

ponta, c/ lamina de aço, cabo em polipropileno,

comprimento 21 cm.

80 und

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69 TINTA PARA CARIMBO: Descrição: Tinta para carimbo

sem óleo, frasco com 40 ml. Cor azul. 80 frc

2.4. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da classificação

orçamentária, consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC,

conforme abaixo:

Fonte Produto Ação Funcional Programática Projeto/

Atividade

Natureza da

Despesa

0306003131 3029 232931 16101.12.363.1451 8533 3390.30

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

3.1.Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;

3.2.Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos materiais, sob o aspecto

quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;

3.3.Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade na execução do

objeto deste instrumento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições

estabelecidas no termo de referência do presente contrato;

3.4. A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela

CONTRATADA na entrega dos materiais, objeto do presente contrato, respondendo esta

última por quaisquer danos eventualmente causados;

3.5. A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, através da Coordenação de Ensino

Profissionalizante/COEP, designará por meio de Portaria os servidores (fiscal titular e

suplente de fiscal), aptos a proceder a fiscalização dos serviços, conforme o artigo 67 e

parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

No caso de mudança de fiscal e/ou suplente de fiscal, não será necessário a

elaboração de termo aditivo, apenas a emissão/publicação de portaria do fiscal

substituto.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. GERAIS:

4.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, além das previstas

em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:

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4.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da

legislação vigente e exigências contidas no edital, observadas as especificações, normas

e outros detalhamentos exigidos pela CONTRATANTE;

4.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE;

4.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer

motivo impeditivo ou que inviabilize o fornecimento;

4.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento

do objeto, reservando a CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos

padrões especificados;

4.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);

4.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto dessa

licitação;

4.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado

de Educação - SEDUC e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre o(s) objeto(s)

fornecido(s);

4.1.9. Apresentar relatório de execução do fornecimento, em papel timbrado da

empresa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;

4.1.10. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto da

licitação;

4.1.11. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexos do Edital.

4.2. OPERACIONAIS:

4.2.1. Fornecer o objeto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo

de Referência e Anexos do Edital;

4.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não

atendam aos pedidos originalmente especificados;

4.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer

anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências necessárias;

4.2.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do objeto.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1. O contrato a ser firmado, terá a vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da

data de sua assinatura, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no

Diário Oficial do Estado, ou encerrará em até 10 (dez) dias após o recebimento integral

do(s) material(is) e o efetivo pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s);

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5.2. A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco)

dias úteis, contados da data da convocação;

5.3. Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as

condições de habilitação exigidas na licitação;

5.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o

Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa

classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos

incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693 de

20.12.2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal)

devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de

Referência - Anexo I do Edital;

6.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da Administração

Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA,

em instituição bancária brasileira;

6.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser

efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições

exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo

próprio;

6.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito

existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente

existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas

no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas

de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC,

de 24 de Novembro de 2017;

7.1.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC,

em todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento convocatório para

todos os fins e efeitos de direito.

7.2. São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:

I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital;

II. Fazer declaração falsa;

III. Apresentar documentação falsa;

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IV. Comportar-se de modo inidôneo;

V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou

contratualmente;

VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance;

VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta;

VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do

prazo de validade de sua proposta;

IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou

serviço;

X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado;

XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido;

XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da

Licitação, em que não se comine outra penalidade;

XIII. Inexecução parcial do contrato;

XIV. Inexecução total.

7.2.1. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III

e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.

7.3. As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:

I– advertência;

II- multa moratória

III– multa compensatória;

IV– suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

V– impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos;

VI– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

7.3.1. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser

aplicadas cumulativamente com a multa;

7.3.2. Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta

praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo

da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

7.4. A multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou

parcial do contrato, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia

sobre o valor previsto no parágrafo único, limitado a 30 (trinta) dias.

7.5. DA MULTA

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7.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre

o valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese

em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções administrativas

previstas no Edital;

7.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo

ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e

poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;

7.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05

(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos

e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.;

7.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e

indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO

que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa;

7.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e

aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante

vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no edital;

7.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar

com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem

prejuízo das multas previstas no Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.

CLÁUSULA OITAVA -.DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

8.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões

na forma do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93;

8.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na

razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato;

8.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério da

CONTRATANTE, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese previsto no artigo 77 da Lei

Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça

Comum de Belém/PA.

Belém, _____________________

__________________________ _____________________________

Secretaria de Estado de Educação Contratada

TESTEMUNHAS:

Nome __________________ Nome ___________________

CPF nº _________________ CPF nº ___________________

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ANEXO III

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017-GS/SEDUC, DE 24 DE NOVEMBRO

DE 2017.

Institui o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade de

eventuais infrações praticadas pelos Contratados desta Secretaria de Estado de

Educação - SEDUC e regulamenta as competências para aplicação das sanções

administrativas previstas em Lei.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de

17 de julho de 2002, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e

uniformização do procedimento referente à aplicação de sanções previstas nos artigos

86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002;

CONSIDERANDO que a aplicação de sanções administrativas deve obedecer a um

rito definido, a fim de possibilitar o respeito aos Princípios da Ampla Defesa, do

Contraditório, do Devido Processo Legal, bem como da Razoabilidade e da

Economicidade, consagrados na Constituição da República;

CONSIDERANDO, ainda, que o estabelecimento de rito específico para aplicação de

sanção no âmbito desta Secretaria racionalizará a tramitação dos processos

administrativos e otimizará a gestão dos contratos em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade

referente a eventuais infrações praticadas por contratados da SEDUC, bem como

regulamentar a competência para aplicação das sanções administrativas previstas nos

artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme previsto

na legislação, contratos e instrumentos convocatórios.

Parágrafo único. Os atos previstos como infrações administrativas à Lei n.º

8.666/1993 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública que

também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,

serão apurados e julgados conforme disposto no art. 12 do Decreto nº 8.420, de 18 de

março de 2015.

Art. 2º São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:

I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital.

II. Fazer declaração falsa.

III. Apresentar documentação falsa.

IV. Comportar-se de modo inidôneo.

V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou

contratualmente;

VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.

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VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.

VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.

IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou

serviço.

X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.

XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.

XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade.

XIII. Inexecução parcial do contrato.

XIV. Inexecução total.

Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos

itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público

competente.

Seção I

Das Sanções Administrativas

Art. 3º As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:

I. advertência;

II. multa moratória;

III. multa simples;

IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

V. impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos;

VI. d

eclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

§ 1º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser

aplicadas cumulativamente com a multa.

§ 2º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da

conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o

caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Seção II

Da Multa de Mora e Multa Simples

Art. 4º Nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, a multa de mora será aplicada no

caso de atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato, correspondendo

ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no

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parágrafo único, por dia e por ocorrência, limitado a 30 (trinta) dias.

§ 1º. A base de cálculo será o valor total contratado, em se tratando de entrega única

ou o valor da nota fiscal em mora, no caso de entrega ou execução parcelada.

§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o setor

competente deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do

contrato.

Art. 5º Em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer das

condições avençadas, poderá ser aplicada multa simples, estipulada de 0,5% a 10% do

valor do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.

§ 1º. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será

descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.

§ 2º. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença

será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.

Seção III

Das Competências para Aplicação das Sanções

Art. 6º A aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 3º é de

competência do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão.

Art. 7º Compete exclusivamente ao Secretário de Estado de Educação a aplicação

das sanções indicadas nos incisos IV e V do art. 3º.

Parágrafo único. As competências previstas no artigo 6º poderão ser objeto de

avocação por parte do Secretário de Estado de Educação.

Seção IV

Do Rito Procedimental

Art. 8º O procedimento de apuração de responsabilidade será realizado observando-

se as seguintes etapas:

I. fase interna;

II. instrução processual e aplicação da sanção;

III. notificação e apresentação de defesa;

IV. intimação da decisão e apresentação de recurso;

V. análise do recurso e decisão final.

Art. 9º A Fase Interna obedecerá aos seguintes estágios:

I. identificação da suposta infração: a detecção de suposta infração poderá ocorrer no

procedimento licitatório pelo pregoeiro, durante a execução contratual pelos fiscais,

por recebimento de denúncia ou reclamação dos usuários dos serviços.

a) a suposta infração deverá ser caracterizada com elementos mínimos que

descrevam os fatos e comprovada pelo pregoeiro ou fiscal e encaminhada ao Núcleo

de Contratos e Convênios, devendo ainda apresentar a documentação probatória

necessária para demonstrar os fatos alegados;

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b) no caso da comunicação ser feita pelo fiscal do contrato, deverão constar também

informações quanto às medidas saneadoras já realizadas pela equipe de

gestão/fiscalização do contrato e que não foram bem-sucedidas.

II. autuação de processo administrativo específico: após recebimento e análise do

documento com a suposta infração, o Núcleo de Contratos e Convênios instruirá

processo específico, incluindo cópias dos seguintes documentos: edital de

licitação, contrato, empenho, portaria de designação da equipe de fiscalização, etc.

Parágrafo único. Aquele que, no exercício de suas competências, tiver

conhecimento de qualquer irregularidade que possa ensejar a aplicação de sanções

previstas nesta portaria e não tomar as medidas cabíveis, retardando ou omitindo-

se no seu dever, estará sujeito à apuração de responsabilidade.

Art. 10 A fase de Instrução Processual e Aplicação da Sanção terá início com o

envio dos autos à Assessoria Jurídica para análise e manifestação, que conterá a

descrição do fato da possível infração, e a sugestão das sanções a serem aplicadas.

Parágrafo único. Caso haja necessidade, poderão ser realizadas diligências para complementação de informações ou produção de provas adicionais necessárias à instrução processual.

Art. 11. A Fase de Notificação e Defesa obedecerá as seguintes etapas:

I. comunicação ao fornecedor realizada via ofício da Assessoria Jurídica, com

aviso de recebimento, ou qualquer outro meio, inclusive eletrônico, que cumpra

sua finalidade, com cópia da manifestação da Assessoria Jurídica e a concessão de

prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação das justificativas;

II. não sendo possível a notificação via ofício, o fornecedor será citado por edital

publicado no Diário Oficial do Estado; Parágrafo único. Havendo, no prazo legal,

defesa, solicitar-se-á ao fiscal do contrato respectivo que se manifeste acerca das

alegações da empresa.

Art. 12. Retornando os autos à Assessoria Jurídica com ou sem manifestação do

fiscal, será emitido relatório conclusivo, com posterior encaminhamento à

autoridade competente:

a) no caso de serem aceitos os argumentos de defesa, deverá ser produzida

manifestação com justificativa da não aplicação da penalidade e sugestão de

arquivamento dos autos;

b) se, após a análise da defesa, for constatado que o comportamento do fornecedor

corresponde a uma infração ou que os argumentos trazidos não são capazes de

afastar a sanção prevista, será produzida manifestação sugerindo aplicação da sanção.

c) Para tanto, as razões e provas eventualmente apresentadas serão analisadas em

conformidade com as cláusulas legais, editalícias e contratuais, bem como

manifestação quanto à eventual incidência da Lei nº 12.846/2013;

Art. 13. A Autoridade Competente poderá: I. no caso da alínea “a” do artigo anterior, decidir pelo arquivamento dos autos, por

meio de despacho fundamentado, de forma a contemplar as razões que a levaram a

entender pela inexistência da violação das regras da licitação ou contrato ou a

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acatar a defesa apresentada;

II. no caso da alínea “b” do artigo anterior, decidir pela aplicação da sanção, por

meio de despacho fundamentado, de forma a demonstrar as razões que a levaram a

entender pela existência da violação das regras da licitação ou contrato e rejeitar a

defesa apresentada;

III. no caso de entender pela aplicação de sanção diversa para a qual não seja competente, emitirá despacho encaminhando para a autoridade competente;

IV. quando a autoridade competente for a Secretária de Educação e houver

desclassificação para sanção menos grave, a própria Secretária poderá julgar e

aplicar a sanção.

Art. 14. Proferida a decisão da autoridade competente, o fornecedor será intimado

via ofício do Núcleo de Contratos e Convênios, com aviso de recebimento, acerca

da aplicação ou não da penalidade, sendo garantido prazo para recorrer de 5

(cinco) dias úteis.

Parágrafo único: o recurso hierárquico será dirigido à autoridade superior à que

decidiu pela aplicação da sanção.

Art. 15. A fase de Análise do Recurso observará os seguintes estágios:

I. após a admissibilidade do recurso, a autoridade superior poderá solicitar

manifestação da área correspondente, bem como da assessoria jurídica, caso

entenda pertinente.

II. exarada a decisão da autoridade superior, o fornecedor será notificado da decisão por

meio de ofício do Núcleo de Contratos e Convênios.

§ 1º. Após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada

pelo Núcleo de Contratos e Convênios, a qual providenciará a publicação no

Diário Oficial do Estado e o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores - SICAF e demais sistemas, assim como informará à Secretaria de

Estado de Administração – SEAD e efetivará os encaminhamentos contidos na

decisão.

§ 2º. O ofício de comunicação à Secretaria de Estado de Administração – SEAD

será acompanhado de cópia do processo administrativo punitivo e da(s) cópia(s)

da(s) publicação(s) da decisão punitiva no(s) Diário(s) Oficial(s) pertinente(s).

Art. 16. Da sanção de Declaração de Inidoneidade não cabe recurso, apenas

pedido de reconsideração que será sempre dirigido ao Secretário de Educação.

Art. 17. No caso de aplicação de multa, o processo será remetido à Diretoria

Administrativa e Financeira para compensação com pagamentos devidos à

contratada ou garantia contratual em dinheiro, se for o caso ou cobradas

amigavelmente.

§ 1º Na impossibilidade, o processo será remetido a Procuradoria Geral do Estado

para providências quanto a cobrança dos créditos financeiros.

§ 2º. Todas as ocorrências de penalidades, inclusive as dispensadas, devem

obrigatoriamente ser inseridas no Cadastro de Fornecedores e todos os fatos deverão

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ser registrados no processo.

Art. 18. A empresa declarada inidônea poderá requerer sua reabilitação, após

decorridos 02 (dois) anos da aplicação da sanção mediante comprovação do

ressarcimento dos prejuízos causados (Art. 87, § 3º da Lei n.º 8.666/93).

Seção V Disposições Finais

Art. 19. Esta Instrução Normativa deverá ser parte integrante dos editais e termos de

contrato emitidos pela SEDUC, em complementação às demais leis e atos normativos

aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

§ 1º. Toda e qualquer contratação realizada por esta Secretaria deverá prever no

instrumento convocatório, contrato ou nota de empenho a aplicação da penalidade de

multa administrativa nos casos de atraso e inexecução parcial ou total do objeto

contratado.

§ 2º. A previsão de que trata este artigo engloba a forma de aplicação da penalidade,

inclusive com fórmula própria e/ou percentual, de maneira a propiciar sua

exequibilidade.

Art. 20. A aplicação de penalidade não prejudica o direito de a Administração recorrer

às garantias contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o

contratado lhe tenha causado.

Art. 21. O Núcleo de Contratos e Convênios manterá cadastro atualizado das empresas

que contratam com a SEDUC contendo informações históricas sobre fornecimento ou

serviços realizados e penalidades aplicadas, inclusive quando relevadas as aplicações

de penalidades, do qual juntará nos autos certidão relativa à empresa faltosa.

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n.º

004/2013 – GAB/SEDUC.

(Republicação. IOEPA - DOE Nº 33535 de 11 de Janeiro de 2018).

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ANEXO IV

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2013 - GAB/SEDUC

Dispõe sobre o Processo Administrativo Apuratório para a manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC – Secretaria de

Estado de Educação.

O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram

delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº

31.969 de 02/08/2011:

RESOLVE:

Art. 1º. A apuração visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC obedecerá as normas estabelecidas nesta

Instrução Normativa.

Art. 2º. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos firmados no

âmbito da SEDUC se dará pelos seguintes institutos:

I – Reajuste;

II – Revisão;

III – Repactuação;

IV – Atualização financeira por atraso no pagamento.

Art. 3º. O Processo Administrativo Apuratório é o procedimento apropriado para a

análise e julgamento dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro

dos contratos firmados no âmbito da SEDUC.

Parágrafo Único. O Processo Administrativo Apuratório será conduzido pela Comissão

de Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 -

GAB/SEDUC.

Art. 4º. O Processo Administrativo Apuratório iniciará de ofício, nos casos que

beneficiar a administração, ou por iniciativa do contratado.

Art. 5º. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC e, por consequência, a instauração de Processo

Administrativo Apuratório, deverá ser acompanhado, sem prejuízo de outros, com os

seguintes documentos:

I – Para o reajuste:

a) Expediente da contratada requerendo o reajuste com base em cláusula contratual;

b) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha

de preços do último reajuste, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de

cálculos que a definiu;

c) Nova planilha de preços do contrato, se for o caso;

d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

e) Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei

nº 8.666/93.

II – Para a repactuação:

a) Expediente da contratada contendo arrazoado que justifique a elevação dos custos

para a prestação do serviços contratados e, se for o caso, a inclusão de novos custos

criados por norma coletiva de trabalho;

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b) Norma coletiva de trabalho na qual se baseia o pedido;

c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha

de preços da última repactuação, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de

cálculos que a definiu;

d) Nova planilha de custos e formação de preço;

e) Documentos que comprovem, se for o caso, a elevação dos custos dos insumos,

materiais e equipamentos;

f) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art.

27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.

III – Para a revisão:

a) Expediente contendo arrazoado que justifique a elevação extraordinária e

insuportável dos custos para a prestação do serviços contratados ou fornecimento de

produtos;

b) Documentos idôneos que comprovem a ocorrência dos fatos ensejadores da revisão;

c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha

de preços utilizada no último processo de manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro do contrato, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos que

a definiu;

d) Nova planilha de custos e formação de preço;

e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art.

27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.

IV – Para a atualização financeira por atraso no pagamento:

a) Expediente contendo arrazoado com o desencadear cronológico dos fatos que

comprovem o atraso do pagamento;

b) Memorial de cálculo da atualização financeira, com a indicação do índice utilizado.

Art. 6º. Recebido o pedido, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC

acostará aos autos, quando necessário e sem prejuízo de outros, os seguintes

documentos:

I. Cópia autenticada do Edital da licitação;

II. Cópia da proposta autenticada apresentada na licitação;

III. Cópia autenticada do Contrato;

IV. Cópia autenticada do(s) termo(s) aditivo(s) ou apostila(s), na ordem cronológica,

acompanhado(s) da(s) respectiva(s) planilha(s) de custos e formação de preço(s) do

contrato;

V. Norma coletiva de trabalho vigente à época do pedido;

VI. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

VII. Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei

nº 8.666/93;

VIII. Planilhas com os novos custos e formação de preços, elaborada por membro da

Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC;

IX. Minuta do termo de Aditivo ou apostila.

Art. 7º. Instruído o processo, a Comissão de Apuração Administrativa avaliará cada

item do pedido e elaborará relatório conclusivo, acompanhado da nova planilha de

composição dos custos, e o encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão.

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Parágrafo único. A avaliação dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será fundamentada na

Resolução nº 02, de 31 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda e,

subsidiariamente e no que couber, pela Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de

2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 8º. Homologado o relatório conclusivo e a nova planilha de composição dos custos

pelo Secretário Adjunto de Gestão, caberá à Comissão de Apuração Administrativa:

I – Nos casos de acatamento integral do pleito da contratada, encaminhar os autos ao

NCC – Núcleo de Contratos e Convênios, para elaboração do termo aditivo ou,

dependendo da complexidade, apostila;

II – Nos casos de acatamento parcial do pleito da contratada, negociar com a empresa

requerente os novos valores contratuais apurados.

III – Nos casos de indeferimento do pleito da contratada, notificar a empresa requerente.

Art. 9º. Ocorrendo o consenso entre as partes na negociação dos novos valores

contratuais apurados, a Comissão de Apuração Administrativa encaminhará os autos ao

NCC, para elaboração do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.

Art. 10. Não ocorrendo consenso nas negociações dos novos valores contratuais, a

Comissão de Apuração Administrativa elaborará planilha comparativa das propostas das

partes e a submeterá ao Secretário Adjunto de Gestão para decisão final.

Art. 11. Exarado o entendimento do Secretário Adjunto de Gestão, a contratada será

notificada para se manifestar em 05 (cinco) dias se aceita ou não os novos valores.

§1º. Aceito os novos valores contratuais, os autos serão encaminhados ao NCC, para

confecção do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.

§2º. Não aceito os novos valores contratuais, o contrato, observados os prazos, será

rescindido.

Art. 12. Os casos omissos, serão dirimidos pela Comissão de Apuração Administrativa e

decididos seguindo o procedimento definido nesta Instrução Administrativa.

Art. 13. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento

institucional e dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais,

instrumentos contratuais, atas de registro de preços e outros utilizados pela SEDUC.

Art. 14. A Comissão de Apuração Administrativa, sem prejuízo de outros, ainda:

I – Criará suas rotinas administrativas;

II – Unificará, com homologação do Assessor Jurídico da SEDUC, o entendimento

relativo as disposições jurídicas relativas a manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;

III – Unificará, com homologação do Secretário Adjunto de Gestão, o entendimento

relativo as disposições financeiras relativas a manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;

IV – Manterá histórico atualizado da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro

dos contratos firmados no âmbito da SEDUC.

Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos contratos,

notas de empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de dispensa e

inexibilidade de licitação.

Art. 16. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por cópia,

todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos

firmados.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.