EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018 PROCESSO Nº...
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018
PROCESSO Nº 1193102/2018 – SIIG/SEDUC
FOLHAS Nº __________
NLIC/SEDUC
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018
PROCESSO Nº 1193102/2018 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO – SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela
Portaria nº 008/2018 - GS/SEDUC, de 23.01.2018 torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento TOTAL POR
ITEM, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e
seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
LEGISLAÇÃO FEDERAL: Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto
nº 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078 de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 -
MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG e;
subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos
n º 877 e 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e; Lei nº
8.417, de 07 de novembro de 2016 e; Instrução Normativa nº 018/2008-SEFA;
Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013-
GS/SEDUC.
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/06/2018
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo
deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
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PROCESSO Nº 1193102/2018 – SIIG/SEDUC
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1 . OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender a realização
das atividades de apoio administrativo e pedagógico nas EETEPAS em 2018, onde
estão sendo ministrados os cursos técnicos do MEDIOTEC, do Programa Nacional
de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, do governo federal, cujo
objetivo principal é expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação
Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira
2. DO VALOR ESTIMADO
2.1. O Valor Estimado Global da Licitação é de R$ 115.222,55 (Cento e quinze mil,
duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
2.2. O critério de julgamento das Propostas será o Menor Valor Total do Item,
apresentando a seguinte composição cadastral:
2.3. Os Itens 2, 9, 15, 22, 24, 36, 45, 48, 50, 53 e 66 é destinado a cota de 20,01% do
objeto, em atendimento à cota preferencial prevista no artigo 48, III da Lei
Complementar 123/2006 e disposições da Seção 6 do Edital.
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD
UN VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 ALMOFADA PARA CARIMBO: Descrição: Almofada entintada de aproximadamente 6,7 x 11cm, n°03, cor: azul. Acondicionado em caixa unitária.
80 UNID. R$ 2,27 R$ 181,60
2
APAGADOR PARA QUADRO IMANTADO: Descrição: Corpo em plástico azul com feltro especial substituível, imãs internos para fixação em quadros magnéticos, acondicionado em caixa unitária.
150
UNID. R$ 3,01 R$ 451,50
3 APONTADOR PARALÁPIS: Descrição: Apontador para lápis em polipropileno c/ 1 furo.
1.500 UNID. R$ 0,40 R$ 600,00
4 BARBANTE: Descrição: Barbante para embalagem em algodão, 14 fios, rolo com 100 mts.
100 ROLO R$ 3,74 R$ 374,00
5 BORRACHA: Descrição: Borracha apagadora para lápis, 40mm x 20mm, branca, macia, de vinil, com capa plástica protetora;
3.000 UNID. R$ 0,46 R$ 1.380,00
6
CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta esferográfica, material em acrílico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta ventilados, tinta escura, na cor AZUL.
40.000
UNID. R$ 0,47 R$ 18.800,00
7
CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta esferográfica, material em acrílico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta ventilados, tinta escura, na cor PRETA.
15.000
UNID. R$ 0,47 R$ 7.050,00
8
CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta esferográfica, material em acrílico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta ventilados, tinta escura, na cor VERMELHA.
6.000
UNID. R$ 0,46 R$ 2.760,00
9 CAIXA ARQUIVO: Descrição: Caixa arquivo em polipropileno polionda, 36 x 25 x 13 cm.
800 UNID. R$ 2,03 R$ 1.624,00
10 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas .
300 FOLHA R$ 0,52 R$ 156,00
11 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.
300 FOLHA R$ 0,52 R$ 156,00
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12 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.
300 FOLHA R$ 0,52 R$ 156,00
13 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.
300 FOLHA R$ 0,52 R$ 156,00
14 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.
300 FOLHA R$ 0,52 R$ 156,00
15 CANETA MARCA TEXTO: Descrição: Caneta marca texto, fluorescente, ponta chanfrada, 1.0/4 mm, com 04 cores.
100 JOGO R$ 7,43 R$ 743,00
16 PASTA CLASSIFICADORA: Descrição: Pasta classificadora em polipropileno c/ grampo trilho, tamanho: 23 x 33,5 cms.
500 UNID. R$ 3,23 R$ 1.615,00
17 COLCHETE METÁLICO Nº05: Descrição: Colchete metálico nº05, caixa c/ 72 unidades.
100 CAIXA R$ 1,93 R$ 193,00
18 COLCHETE METÁLICO Nº06: Descrição: Colchete metálico nº06, caixa c/ 72 unidades.
100 CAIXA R$ 3,81 R$381,00
19 COLCHETE METÁLICO Nº07: Descrição: Colchete metálico nº07, caixa c/ 72 unidades.
100 CAIXA R$ 4,09 R$ 409,00
20 COLCHETE METÁLICO Nº08: Descrição: Colchete metálico nº08, caixa c/ 72 unidades.
100 CAIXA R$4,24 R$424,00
21 COLCHETE METÁLICO Nº12: Descrição: Colchete metálico nº12, caixa c/ 72 unidades.
100 CAIXA R$7,54 R$754,00
22 CLIPE NIQUELADO Nº 8/0: Descrição: Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 8/0, material aço carbono, formato paralelo. Caixa com 25 unidades.
800 CAIXA R$1,59 R$ 1.272,00
23 CLIPE NIQUELADO N°03: Descrição: Clips para papel em aço niquelado, nº 3. Caixa c/ 50 unidades.
400 CAIXA R$1,22 R$488,00
24 CLIPE NIQUELADO N°6/0: Descrição: Clips para papel, em aço niquelado, número 6/0. Caixa com 50 unidades.
400 CAIXA R$1,65 R$660,00
25
COLA BRANCA 90 GRAMAS: Descrição: Cola plástica liquida branca 90g. Composição: Polivinil acetato - PVA, cor branca, aplicação papel, cartões, papelão, tecidos e madeira, tipo pastosa, frasco com 90g; com bico aplicador, não tóxica.
360
UNID. R$1,20 R$432,00
26 COLA QUENTE EM BASTÃO (REFIL): Descrição: Cola quente em bastão, 12,7 x 300MM para aplicação com pistola quente.
150 UNID. R$0,87 R$130,50
27 COLA QUENTE EM BASTÃO (REFIL): Descrição: Cola quente em bastão, 11,4MM X 300MM.
150 UNID. R$1,45 R$217,50
28 CORRETIVO LÍQUIDO: Descrição: Corretivo liquido base d´agua, fraco c/ 18ml.
120 UNID. R$1,07 R$128,40
29 EXTRATOR DE GRAMPO: Descrição: Extrator de grampo, espátula, em inox.
100 UNID. R$0,94 R$94,00
30 ENVELOPE SACO: Descrição: Envelope saco, offset 80g/M², branco, 162x229MM.
3.000 UNID. R$0,14 R$420,00
31 ENVELOPE SACO: Descrição: Envelope saco, Kraft 80g/M², ouro A4 (210X297MM).
3.000 UNID. R$0,28 R$840,00
32 ESTILETE: Descrição: Estilete em poliestireno, c/ trava, lamina 18mm.
80 UNID. R$1,34 R$107,20
33 EVA (CORES VARIADAS): Descrição: Papel emborrachado, material borracha E.V.A, comprimento 95, largura 40, espessura 3. Cores variadas.
200 FOLHA R$1,69 R$338,00
34 FITA ADESIVA: Descrição: Fita adesiva em polipropileno transparente, 12MM X 30M (DUREX)
100 ROLO R$0,66 R$66,00
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35 FITA ADESIVA TRANSPARENTE: Descrição: Fita adesiva em polipropileno transparente. Medidas: 50mm x 50m.
100 ROLO R$3,16 R$316,00
36 FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM: Descrição: Fita adesiva p/ embalagem, cor marron, 50MM X 50M. pacote c/ 06 rolos.
150 PACOTE R$20,23 R$3.034,50
37 FITA DUPLA FACE: Descrição: Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo dupla face, largura 19, comprimento 30, cor incolor, aplicação multiuso.
100 ROLO R$5,60 R$560,00
38 GRAMPEADOR DE PRESSÃO: Descrição: Grampeador de Pressão, grampo 26/6, até 25 fls.
15 UNID. R$38,98 R$584,70
39 GRAMPEADOR: Descrição: Tamanho pequeno para até 20 folhas, todo em metal. Dimensão: 26/6mm. .
30 UNID. R$9,79 R$293,70
40 GRAMPO PARA GRAMPEADOR: Descrição: Grampos niquelados para grampeadores. Dimensão: 26/6mm. Caixa com 1000 unidades.
600 CAIXA R$0,90 R$540,00
41 LÁPIS PRETO N°2 HB SEXTAVADO: Descrição: Lápis preto n°2 sextavado
5.760 UNID. R$0,41 R$2.476,80
42
LIGA EM LÁTEX: Descrição: Liga em látex fina, para uso geral, cor amarela, embalagem contendo nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 11 meses. Caixa com 100 gramas.
100 CAIXA
R$2,03 R$203,00
43 LIVRO P/ ATA pautado c/ 200 fls. 40 UNID. R$15,07 R$602,80
44 LIVRO DE PROTOCOLO c/ 100 fls. numeradas 40 UNID. R$7,30 R$292,00
45 MARCADOR DE PÁGINA: Descrição: marcador de página, 25,4x43,2mm, c/100 folhas.
100 PACOTE R$12,14 R$1.214,00
46
MARCADOR DE QUADRO BRANCO– AZUL: Descrição: Marcador para quadro branco recarregável, com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor Azul, corpo em plástico arredondado transparente, com ponta média redonda. Caixa com 12 unidades.
150 CAIXA
R$25,89 R$3.883,50
47
MARCADOR DE QUADRO BRANCO– PRETO: Descrição: Marcador para quadro branco recarregável, com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor Preta, corpo em plástico arredondado transparente, com ponta média redonda. Caixa c.om 12 unidades.
150 CAIXA
R$25,89 R$3.883,50
48
MARCADOR DE QUADRO BRANCO– VERMELHO: Descrição: Marcador para quadro branco recarregável, com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor Vermelha, corpo em plástico arredondado transparente, com ponta média redonda. Caixa com 12 unidades.
150 CAIXA
R$58,14 R$8.721,00
49 PAPEL CONTACT autoadesivo, transparente 45cmx25m. 100 ROLO R$56,81 R$5.681,00
50 PAPEL 40 KG: Descrição: Papel 40 KG, cores variadas, tamanho: 66 x 96 cm.
800 FOLHA R$0,57 R$456,00
51 PAPEL ALMAÇO PAUTADO: Descrição: Papel almaço Pautado, c/ 200 folhas.
100 PACOTE R$25,26 R$2.526,00
52 PAPEL COUCHÊ BRILHO DUPLA FACE 180GR: Descrição: Papel couchê, brilho dupla face, branco, 180g/m², tamanho A4, pacote impermeável com 50 folhas.
100 PACOTE R$11,96 R$1.196,00
53 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor vermelha.
2.000 FOLHA R$1,23 R$ 2.460,00
54 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor amarela.
2.000 FOLHA R$1,16 R$2.320,00
55 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor azul.
2.000 FOLHA R$1,08 R$2.160,00
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3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública – até
29/05/2018 - qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na
forma eletrônica.
3.1.1. As impugnações encaminhadas após as 17h serão apreciados no próximo dia útil.
3.1.2. Serão consideradas intempestivas as impugnações apresentadas após as 17h do
segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao(a) pregoeiro(a), na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da Sessão Pública – até 28/05/2018.
3.2.1. Os pedidos de esclarecimento encaminhados após as 17h serão apreciados no
próximo dia útil.
56 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor verde.
2.000 FOLHA R$1,26 R$2.520,00
57 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor laranja.
2.000 FOLHA R$1,26 R$2.520,00
58 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor branco.
2.000 FOLHA R$1,26 R$2.520,00
59 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor preto.
2.000 FOLHA R$1,26 R$2.520,00
60 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor roxo.
2.000 FOLHA R$1,26 R$2.520,00
61 PASTA ARQUIVO: Descrição: Pasta arquivo em polipropileno, A4.
400 UNID. R$2,16 R$864,00
62 PASTA EM PLASTICO: Descrição: Pasta em plástico c/ elástico, lombo grande.
360 UNID. R$2,67 R$961,20
63 PASTA SUSPENSA: Descrição: Pasta suspensa, plastificada, com ferragem/ visor e etiqueta.
3.000 UNID. R$1,17 R$3.510,00
64 PERFURADOR DE PAPEL: Descrição: Perfurador de papel, em metal, 2 furos, até 50 folhas
15 UNID. R$37,57 R$563,55
65 PISTOLA DE COLA: Descrição: Pistola elétrica em plástico para cola quente. Tamanho pequeno, para bastão fino. Embalagem com 1 unidade.
20 UNID. R$23,10 R$462,00
66 REGISTRADOR AZ: Descrição: Registrador AZ, lombo largo, oficio, em papelão.
400 UNID. R$6,07 R$2.428,00
67 RÉGUA 30CM: Descrição: Régua de 30cm, em mica transparente.
15.000 UNID. R$ 0,41 R$6.150,00
68 TESOURA ESCOLAR: Descrição: Tesoura escolar s/ ponta, c/ lamina de aço, cabo em polipropileno, comprimento 21 cm.
80 UNID. R$4,26 R$340,80
69 TINTA PARA CARIMBO: Descrição: Tinta para carimbo sem óleo, frasco com 40 ml. Cor azul.
80 FRASCO R$2,81 R$224,80
Valor Total RS 115.222,55
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3.2.2. Serão considerados intempestivos os pedidos de esclarecimentos encaminhados
após as 17h do terceiro dia útil que anteceder a abertura das propostas.
3.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao(a)
Pregoeiro(a), exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail
3.3.1. O documento deve estar, obrigatoriamente, em formato passível de cópia
(Pdf editável, Word, Libreoffice, etc), permitindo a transferência/colagem de seu
conteúdo para o sítio do www.comprasgovernamentais.gov.br.
3.4. Os esclarecimentos e impugnações serão decididos pelo Pregoeiro no prazo de 24
(vinte e quatro) horas e devidamente publicados no sítio do
www.comprasgovernamentais.gov.br até a abertura da sessão pública, para ciência de
todos os licitantes.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que atendam às condições
deste Edital e seus Anexos e, estiverem previamente credenciadas no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.1.1. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer
unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos
Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de
Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das
exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências
deste Instrumento convocatório.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital ou na forma da lei.
4.4. Não será admitida a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que:
a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta
ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação
e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Pará;
d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
d.1) Será permitida a participação de empresas em Recuperação Judicial, mediante
apresentação de medida judicial e/ou plano de recuperação homologado em juízo, bem
como a comprovação de que a principal fonte de receita é originada de contratos com a
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Administração, observado o entendimento da 2ª turma do STJ no Agravo Regimental na
MC 23.499/RS, julgado em 18/12/2014.
e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou
subcontratados, haja alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante
ou responsável pela licitação (incisos II e III do Art. 9º da Lei de Licitações);
f.1.) Grupo econômico ou financeiro e filiais somente poderão apresentar uma única
proposta de preços, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das
penalidades previstas neste edital e lei;
g) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº
607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho,
16.03.2011);
h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea
“a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-
011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011).
4.5. Cooperativas e Empresas estrangeiras que não funcionem no país e que não estejam
autorizadas a funcionar nele.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal
do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a SEDUC, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, as licitantes
deverão, por ocasião do credenciamento, informar que detêm tal condição, segundo
previsão do art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, para que possam gozar dos benefícios
outorgados pela Lei Complementar n. 123/2006.
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5.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o
art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e
das sanções previstas neste edital.
6. DA RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI:
6.1. Considerando as instruções implementadas pela Lei Complementar nº 147/2014,
mais especificamente no que diz respeito o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar
nº 123/2006, será reservada cota de até 25% do objeto da licitação destinada
preferencialmente à contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Microempreendedor Individual, garantindo o tratamento diferenciado e simplificado
disposto na legislação citada.
6.1.1. Esta licitação reserva cota de 20,01% do objeto, em atendimento à cota
preferencial prevista no artigo 48, III da Lei Complementar 123/2006.
6.1.2. Os Itens 2, 9, 15, 22, 24, 36, 45, 48, 50, 53 e 66 do Edital são destinados a Cota
Reservada.
6.2. O objeto da licitação será distribuído em:
a) Cota Principal - Itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive
os que se enquadrem na condição de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte -
EPP ou Microempreendor Individual – MEI.
b) Cota Reservada – Itens abertos para a participação preferencial de Microempresa -
ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendor Individual - MEI, garantindo
tratamento diferenciado e simplificado disposto no artigo 48 da Lei Complementar n°
123/2006.
b.1) Na hipótese de um licitante sagrar-se vencedor da Cota Principal e da Cota
Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas o menor preço/lance
do item, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos se
o Item for igual.
b.2) Caso não haja licitantes interessados para os Itens da Cota Reservada, ou sendo
todos inabilitados, o licitante vencedor do Item igual distribuído na Cota Principal será
chamado a fornecer o quantitativo da Cota Reservada pelo mesmo valor oferecido na
cota principal, podendo o pregoeiro propor negociação para redução do valor,
considerando o acréscimo do quantitativo.
b.2.2) Será considerado “igual” os itens que possuírem a mesma Descrição Técnica,
Valor Estimado e condições de fornecimento.
7. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
COMPRASGOVERNAMENTAIS: 7.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, proposta de preços formulada de acordo com as
Especificações Detalhadas do Objeto previstas no Termo de Referência - Anexo I, até a
data e hora marcadas para a abertura da sessão quando será encerrada, automaticamente,
o recebimento das propostas.
7.1.1. Até a data e hora da abertura do certame licitatório, a proposta de preços poderá
ser incluída, alterada ou excluída livremente pelo licitante.
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7.2. A Proposta de Preços cadastrada deve conter:
a) Especificação do objeto licitado no campo denominado “Descrição Detalhada do
Objeto Ofertado”, de forma clara, completa e minuciosa, formulados de acordo com o
Termo de Referência – Anexo I, não sendo admitindo a expressão “Conforme Edital”.
b) Todos os preços cadastrados devem ser compatíveis com os preços praticados no
mercado, expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas
decimais, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da
execução do objeto, inclusive os insumos e materiais necessários.
7.3. O licitante enquadrado como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte –
EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º
da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida
lei.
7.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus
anexos e, em caso de discordância existente entre a Descrição Detalhada do Objeto
constante no www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificadas no Termo de
Referência – Anexo I prevalecerá esta última. 7.5. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro da sua
proposta de preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de
desclassificação do certame.
7.6. O licitante deve desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta
licitação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão
pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e
lances.
8.3. O licitante deve acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema,
Pregoeiro ou decorrente de sua desconexão.
8.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico para publicidade e transparência
em Ata.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - ANÁLISE DA DESCRIÇÃO
DETALHADA DO OBJETO
9.1. As propostas registradas passarão por análise do Pregoeiro, antes da abertura dos
lances, desclassificando motivadamente em campo próprio do sistema, aquelas que não
estejam em conformidade com a Seção 7 deste edital, com acompanhamento em tempo
real por todos os licitantes.
9.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
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9.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas e ele, para orientar sua
análise e decisão.
10. DOS LANCES
10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado
pelo licitante e registrado no sistema.
10.4. Em caso de lances de mesmo valor, o sistema, automaticamente, ordenará os
lances de acordo com o seu horário de lançamento, formalizando neste critério a ordem
de classificação.
10.4.1. Se necessário, o próprio www.comprasgovernamentais.gov.br disponibiliza ao
Pregoeiro o módulo de desempate que é realizado automaticamente pelo sistema.
10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão
de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
10.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
10.8.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes, através de aviso publicado no sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br.
11. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a Fase de Aceitação das Propostas onde
o Pregoeiro:
11.1.1. Poderá encaminhar pelo sistema www.comprasgovernamentais.gov.br,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas no edital.
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a) A negociação será realizada por meio do Chat do sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
11.1.2. Examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade
do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante
conforme as disposições deste edital.
a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.2. O julgamento da proposta será feito pelo critério do Menor Valor Total por
Item, conforme especificações no termo de referência deste edital.
11.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
análise e decisão.
11.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da
proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
11.6. A Proposta de Preços deverá conter:
a) Número de Pregão, data e hora da abertura da sessão pública;
b) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica;
c) Nome, CPF, RG e cargo empresarial do proponente ou representante legal;
d) Endereço da sede e domicílio completo, endereço eletrônico e telefone para contato;
e) Número do Item e descrição detalhada do objeto conforme Termo de Referência –
Anexo I do Edital.
e.1) A descrição detalhada do objeto deve especificar quantitativos, características da
execução do serviço e/ou do objeto fornecido, marca, indicação exata do intervalo de
medida e/ou de capacidade do objeto se houver, e outras especificações necessárias do
objeto licitado, bem como as exigidas do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
f) Preço Unitário, Total e Global da proposta, compatíveis com os preços praticados no
mercado - observado o valores estimado, de lance e negociações realizadas no sítio do
www.comprasgovernamentais.gov.br, observado a subseção 7.2, alínea “b” deste
Edital
g) Prazo de Garantia conforme Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11
de Setembro de 1990.
h) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos,
constados da data da solicitação pelo pregoeiro.
i) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas
diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas,
transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza
necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
11.7. Serão recusadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) Sejam omissas;
c) Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades;
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d) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos
estimados para a execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades
orçamentárias da SEDUC;
e) Não restar comprovado sua exequibilidade.
11.8. O Pregoeiro analisará a exequibilidade da proposta apresentada pelos licitantes.
11.9. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto
quando se referirem aos equipamentos e instalações de propriedade da licitante, para os
quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
11.10. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, realizar diligências sobre a
composição dos preços propostos.
11.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua
condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação
se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, ao CEIS (mantido pela
Controladoria – Geral da União – www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça –
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), efetuando-se a pesquisa
em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
12.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no
SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do
licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos
e comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao
(a) Pregoeiro, via convocação de anexo conforme seção 13.
12.1.2. Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11.10.2010, deverão apresentar os documentos de
habilitação exigidos nesta seção.
12.1.3. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a
confirmação da habilitação mencionada na subseção 12.1, o(a) Pregoeiro(a) assinalará
o prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via
convocação de anexo conforme seção 13.
12.2. Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos
artigos 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.
12.3. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às
exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:
12.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
– EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
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na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de
seus administradores;
c) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público
de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas no local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores.
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de
autorização.
12.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva;
12.3.1.2. Os licitantes deverão desempenhar atividade pertinente e compatível com o
objeto desta licitação, sob pena de inabilitação.
12.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com
efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela
Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a
Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
d.1) a licitante deverá comprovar a regularidade de débitos trabalhistas
permanentemente durante toda a vigência do contrato.
12.3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição;
12.3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa;
12.3.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste
Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
12.3.2.4. Constatada que a licitante que se declarou como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte auferiu receita bruta superior aos limites legalmente estabelecidos, a
mesma será inabilitada, podendo ensejar na instauração de procedimento administrativo
a ser conduzido pela Comissão de Apuração Administrativa – CAA da Secretaria de
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Estado de Educação, visando declarar a inidoneidade da licitante em conformidade com
a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, resguardados os direitos ao
contraditório e ampla defesa.
12.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita mediante atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o inciso II e
parágrafo 1º do art.30 da Lei nº 8666/93.
a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados
de serviços similares e operacional equivalente ou superior;
12.3.3.1. A Pregoeira poderá diligenciar os atestados, devendo o licitante disponibilizar
todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados
solicitados.
12.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
a.1) a boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes
da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial
ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = ___________Ativo Total_____________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =____Ativo Circulante_____
Passivo Circulante
a.2) Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE
comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos no incisos I e II do
Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
a.3) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior a 1(um)
em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LG), deverão comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação.
a.4) As empresas constituídas há menos de um ano de exercício financeiro deveram
apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo balanço de
abertura inclusive com os termos de abertura e encerramento.
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a.5) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei
Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:
a.5.1) Comprovante de Opção pelo Simples Nacional obtido através do site da
Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou outra que lhe faça às vezes (certidão
única) expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da empresa licitante, na forma
do art. 31, II da Lei 8.666/93, com data não excedente 90 (noventa) dias da data de sua
emissão os que não tiverem com data de validade expressa no documento.
12.3.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, A SER DECLARADO NO SISTEMA
QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA, DEVERÁ SER
APRESENTADO, AINDA:
a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s)
menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de
1988;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,
atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do
processo licitatório;
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução
Normativa Nº 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de
17.09.2009;
d) Declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123,
de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento
favorecido estabelecido por aquela Lei.
12.3.5.1. O Pregoeiro poderá consultar endereços eletrônicos oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das
Licitantes.
12.3.5.2. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes
aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou
embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada
vencedora.
12.3.5.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido,
qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
12.3.5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas.
12.3.5.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será
declarado vencedor.
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13. DA CONVOCAÇÃO DE ANEXO
13.1. A proposta comercial, anexos e documentos de habilitação deverão ser enviados
através do módulo de ENVIO DE ANEXOS do www.comprasgovernamentais.gov.br,
com o preço atualizado em conformidade com o último lance ofertado e eventuais
negociações.
13.2. O módulo ENVIO DE ANEXOS estará disponível aos licitantes no prazo
máximo de 01 (uma) hora, contadas da convocação do Pregoeiro no sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br.
13.2.1. O pregoeiro poderá conceder tempo de tolerância sob o prazo concedido na
subseção 13.2, desde que motivado em sessão pública.
13.3. Ao término do prazo o Pregoeiro encerrará o módulo ENVIO DE ANEXOS, não
sendo possível incluir ou substituir mais nenhum anexo.
13.4. Em casos excepcionais, devidamente justificado no sistema
COMPRASGOVERNAMENTAIS pelo Pregoeiro e dentro do prazo acima
estabelecido, a Proposta de Preços e demais documentos poderão ser remetidos para o
endereço de e-mail [email protected], devendo a(s) licitante(s), em momento
posterior a ser definido pelo Pregoeiro, encaminhar através do módulo do sistema de
ENVIO DE ANEXOS a mesma documentação, de forma que esta seja inserida no
Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes para análise e
verificação de sua conformidade.
13.5. A licitante convocada, que no prazo da subseção 13.2, não encaminhar a
documentação relacionada no prazo estipulado, terá sua proposta RECUSADA do
certame, dada a impossibilidade de verificação da exeqüibilidade de seus lances e de
sua conformidade com o edital e com a legislação que rege o objeto do certame.
14. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
14.1. O licitante vencedor, uma vez convocado deverá encaminhar à Secretaria de
Estado de Educação - SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da
Sessão Pública, os ORIGINAIS da documentação de Habilitação e Proposta de Preços,
devidamente assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou
negociado, observadas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para o
seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC
Rodovia BR 316, Km “0” – Edifício A. C. Simões. Bairro Castanheira. CEP:66.645-
000. Belém/PA.
A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico nº 026/2018-NLIC/SEDUC
14.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação
em órgãos da imprensa oficial.
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14.3. A não observância ao prazo estipulado na subseção 14.1, poderá ensejar, a critério
do Pregoeiro e Administração, a inabilitação da licitante.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
15.1.1. Realizado o juízo de admissibilidade pelo Pregoeiro e, aceita a Intenção de
Recurso, a recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do
sistema www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo de 03 (três) dias corridos,
ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra razões, também
via sistema, em igual prazo.
15.1.2. Os recursos serão dirigidos à Pregoeira que poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, caso contrário, em igual prazo, encaminhá-los à
apreciação da Autoridade Superior, devidamente informados, para decisão.
15.1.3. O recurso terá efeito suspensivo.
15.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos
interessados.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer
importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará o(s) item(ns),
objeto do certame, à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente
procedimento à Secretária de Estado de Educação, para homologação.
15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.5. Decididos os recursos, a SEDUC fará a adjudicação do objeto ao licitante
vencedor e homologará o procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro
(a) sempre que não houver recurso.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a)
Pregoeiro (a).
16.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser
submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. GERAIS:
17.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em
lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
17.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da
legislação vigente e exigências contidas no presente edital, observadas as
especificações, normas e outros detalhamentos exigidos pela Contratante;
17.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
17.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer
motivo impeditivo ou que inviabilize o fornecimento;
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17.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento
do objeto, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões
especificados;
17.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);
17.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto dessa
licitação;
17.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado
de Educação - SEDUC e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre o(s) objeto(s)
fornecido(s);
17.1.9. Apresentar relatório de execução do fornecimento, em papel timbrado da
empresa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;
17.1.10. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto da
licitação.
17.1.11. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexos deste Edital.
17.2. OPERACIONAIS:
17.2.1. Fornecer o objeto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo
de Referência e Anexos deste Edital;
17.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não
atendam aos pedidos originalmente especificados;
17.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer
anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências necessárias;
17.2.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do objeto.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou
supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
18.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e
na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
18.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a
critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº
8.666/93
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições
estabelecidas no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame,
serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n°
05/2017– GS/SEDUC, de 24 de Novembro de 2017;
19.1.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC,
em todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento convocatório para todos os
fins e efeitos de direito.
19.2. São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:
I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital;
II. Fazer declaração falsa;
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III. Apresentar documentação falsa;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou
contratualmente;
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance;
VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta;
IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou
serviço;
X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado;
XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido;
XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da
Licitação, em que não se comine outra penalidade;
XIII. Inexecução parcial do contrato;
XIV. Inexecução total.
19.2.1. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III e V
serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.
19.3. As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:
I– advertência;
II- multa moratória
III– multa compensatória;
IV– suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V– impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos;
VI– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.3.1. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser
aplicadas cumulativamente com a multa;
19.3.2. Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta
praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo
da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
19.4. A multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou
parcial do contrato, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia
sobre o valor previsto no parágrafo único, limitado a 30 (trinta) dias.
19.5. DA MULTA
19.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o
valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em
que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções administrativas previstas
no Edital;
19.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo
ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e
poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;
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19.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e
serem arroladas até 03 (três) testemunhas.;
19.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e
indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO
que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa;
19.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante
vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no edital;
19.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com
a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal)
devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de
Referência - Anexo I deste Edital.
20.2. O pagamento será creditado em favor dos prestadores de serviços dos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente
de instituição bancária brasileira.
20.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a
ser efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às
condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos
do processo próprio.
20.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou
crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou
judicialmente, se necessário.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação
orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC
conforme abaixo:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROJETO
ATIVIDADE
PRODUTO NATUREZA DA
DESPESA
FONTE
16.101.12.363.1451 8533 3029 3390.30 0306003131
22. DO EMPENHO
22.1. Os licitantes que assinaram o contrato estarão obrigados a retirar a Nota
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de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições
estabelecidas no ato convocatório e nos respectivos anexos.
22.1.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação,
prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
22.1.3. É facultado à Administração, quando o contratado não apresentar situação
regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas,
convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou
revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
22.2. A recusa injustificada da contratada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho
dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total
das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
22.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as
Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou
notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de
indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a contratada:
22.3.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou
infringir qualquer disposição contratada;
22.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
22.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para o
melhor fornecimento;
22.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento;
22.3.5. Cometer faltas durante o fornecimento;
22.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho.
22.4. Na inexecução do empenho, por culpa da contratada, a Secretaria de Estado de
Educação - SEDUC aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo
pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização
por perdas e danos.
22.5. A Nota de Empenho em favor da contratada será emitida após consulta ao
CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n.º 10.522/02.
23. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
23.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogá-lo em face
de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
23.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital.
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23.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
no ato da Sessão Pública.
24.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável
por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
24.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação
de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
24.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
24.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
24.8. Só se iniciam e vencem os prazos deste edital em dia de expediente nesta
Secretaria.
24.8.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado
antes do horário normal, os prazos deste edital serão prorrogados para o primeiro dia
útil seguinte.
24.9. Os casos de omissão ou discordância existente entre o Edital e o Termo de
Referência – Anexo I serão resolvidos pelo Pregoeiro, em observância a legislação e
princípios administrativos, especialmente a ampla concorrência e proposta mais
vantajosa.
24.10. Eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos ou
quaisquer informações encaminhar para o endereço [email protected].
24.11. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no site
www.seduc.pa.gov.br, www.compraspara.pa.gov.br e o portal
www.comprasgovernamentais.gov.br.
24.12. As menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de
Brasília – DF, salvo os atos de expediente desta SEDUC que observam o horário local.
24.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
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24.14. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca de
Belém do Estado do Pará.
Belém/PA, ____ de ____________ de 2018.
Camila Dias de Oliveira
Pregoeiro(a) NLIC/SEDUC
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC
Anexo IV: Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.2. O presente Termo de Referência visa a detalhar as especificações necessárias e condições quanto à
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender a realização das atividades de apoio administrativo e
pedagógico nas EETEPAS em 2018, onde estão sendo ministrados os cursos técnicos do MEDIOTEC, do Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, do governo federal, cujo objetivo principal é
expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a
população brasileira.
2 - DA MOTIVAÇÃO
2.1. Buscando sempre a melhoria no atendimento da comunidade escolar da Rede Estadual de Ensino, a qual
perpassa, necessariamente, por um melhor aparelhamento dos educandários, sem, contudo, se afastar da
economicidade e eficiência, princípios que norteiam a Administração Pública, a SEDUC/PA vem buscando as mais
modernas soluções para atender as escolas da Rede EETEPA participantes do programa;
2.2. A demanda ora apresentada foi estimada, considerando o atual déficit dos objetos abaixo relacionados, tendo em
vista a necessidade em atender as demandas das atividades de apoio administrativo e pedagógico nas EETEPAS,
onde estão sendo ministrados os cursos técnicos do MEDIOTEC do PRONATEC.
2.3. Através dos cursos ofertados pelo PRONATEC, amplia-se a oferta de qualificação profissionalizante para as
escolas da rede, tanto a nível estadual quanto nacional, sendo esta uma ferramenta de inclusão e capacitação técnica
para os mais diversos setores de nossa sociedade.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. Os Materiais de Expediente a serem adquiridos deverão guardar perfeita compatibilização com as
especificações, quantidades e condições especificadas constantes neste Termo de Referencia:
ITEM UNIDADE QUANT. DESCRIÇÃO DO MATERIAL
01 UNIDADE 80 ALMOFADA PARA CARIMBO: Descrição: Almofada entintada de aproximadamente 6,7 x 11cm, n°03, cor: azul. Acondicionado em caixa unitária.
02 UNIDADE 150 APAGADOR PARA QUADRO IMANTADO: Descrição: Corpo em plástico azul com feltro especial substituível, imãs internos para fixação em quadros magnéticos, acondicionado em caixa unitária.
03 UNIDADE 1.500 APONTADOR PARALÁPIS: Descrição: Apontador para lápis em polipropileno c/ 1 furo.
04 ROLO 100 BARBANTE: Descrição: Barbante para embalagem em algodão, 14 fios, rolo com 100 mts.
05 UNIDADE 3.000 BORRACHA: Descrição: Borracha apagadora para lápis, 40mm x 20mm, branca, macia, de vinil, com capa plástica protetora;
06 UNIDADE 40.000 CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta esferográfica, material em acrílico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta ventilados, tinta escura, na cor AZUL.
07 UNIDADE 15.000 CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta esferográfica, material em acrílico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta ventilados, tinta escura, na cor PRETA.
08 UNIDADE 6.000 CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta esferográfica, material em acrílico, corpo transparente, hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm, largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta ventilados, tinta escura, na cor VERMELHA.
09 UNIDADE 800 CAIXA ARQUIVO: Descrição: Caixa arquivo em polipropileno polionda, 36 x 25 x 13 cm.
10 FOLHA 300 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas .
11 FOLHA 300 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.
12 FOLHA 300 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.
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13 FOLHA 300 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.
14 FOLHA 300 CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm, largura 550 mm, cores diversas.
15 JOGO 100 CANETA MARCA TEXTO: Descrição: Caneta marca texto, fluorescente, ponta chanfrada, 1.0/4 mm, com 04 cores.
16 UNIDADE 500 PASTA CLASSIFICADORA: Descrição: Pasta classificadora em polipropileno c/ grampo trilho, tamanho: 23 x 33,5 cms.
17 CAIXA 100 COLCHETE METÁLICO Nº05: Descrição: Colchete metálico nº05, caixa c/ 72 unidades.
18 CAIXA 100 COLCHETE METÁLICO Nº06: Descrição: Colchete metálico nº06, caixa c/ 72 unidades.
19 CAIXA 100 COLCHETE METÁLICO Nº07: Descrição: Colchete metálico nº07, caixa c/ 72 unidades.
20 CAIXA 100 COLCHETE METÁLICO Nº08: Descrição: Colchete metálico nº08, caixa c/ 72 unidades.
21 CAIXA 100 COLCHETE METÁLICO Nº12: Descrição: Colchete metálico nº12, caixa c/ 72 unidades.
22 CAIXA 800 CLIPE NIQUELADO Nº 8/0: Descrição: Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 8/0, material aço carbono, formato paralelo. Caixa com 25 unidades.
23 CAIXA 400 CLIPE NIQUELADO N°03: Descrição: Clips para papel em aço niquelado, nº 3. Caixa c/ 50 unidades.
24 CAIXA 400 CLIPE NIQUELADO N°6/0: Descrição: Clips para papel, em aço niquelado, número 6/0. Caixa com 50 unidades.
25 UNIDADE 360 COLA BRANCA 90 GRAMAS: Descrição: Cola plástica liquida branca 90g. Composição: Polivinil acetato - PVA, cor branca, aplicação papel, cartões, papelão, tecidos e madeira, tipo pastosa, frasco com 90g; com bico aplicador, não tóxica.
26 UNIDADE 150 COLA QUENTE EM BASTÃO (REFIL): Descrição: Cola quente em bastão, 12,7 x 300MM para aplicação com pistola quente.
27 UNIDADE 150 COLA QUENTE EM BASTÃO (REFIL): Descrição: Cola quente em bastão, 11,4MM X 300MM.
28 UNIDADE 120 CORRETIVO LÍQUIDO: Descrição: Corretivo liquido base d´agua, fraco c/ 18ml.
29 UNIDADE 100 EXTRATOR DE GRAMPO: Descrição: Extrator de grampo, espátula, em inox.
30 UNIDADE 3.000 ENVELOPE SACO: Descrição: Envelope saco, offset 80g/M², branco, 162x229MM.
31 UNIDADE 3.000 ENVELOPE SACO: Descrição: Envelope saco, Kraft 80g/M², ouro A4 (210X297MM).
32 UNIDADE 80 ESTILETE: Descrição: Estilete em poliestireno, c/ trava, lamina 18mm.
33 FOLHA 200 EVA (CORES VARIADAS): Descrição: Papel emborrachado, material borracha E.V.A, comprimento 95, largura 40, espessura 3. Cores variadas.
34 ROLO 100 FITA ADESIVA: Descrição: Fita adesiva em polipropileno transparente, 12MM X 30M (DUREX)
35 ROLO 100 FITA ADESIVA TRANSPARENTE: Descrição: Fita adesiva em polipropileno transparente. Medidas: 50mm x 50m.
36 PACOTE 150 FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM: Descrição: Fita adesiva p/ embalagem, cor marron, 50MM X 50M. pacote c/ 06 rolos.
37 ROLO 100 FITA DUPLA FACE: Descrição: Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo dupla face, largura 19, comprimento 30, cor incolor, aplicação multiuso.
38 UNIDADE 15 GRAMPEADOR DE PRESSÃO: Descrição: Grampeador de Pressão, grampo 26/6, até 25 fls.
39 UNIDADE 30 GRAMPEADOR: Descrição: Tamanho pequeno para até 20 folhas, todo em metal. Dimensão: 26/6mm. .
40 CAIXA 600 GRAMPO PARA GRAMPEADOR: Descrição: Grampos niquelados para grampeadores. Dimensão: 26/6mm. Caixa com 1000 unidades.
41 UNIDADE 5.760 LÁPIS PRETO N°2 HB SEXTAVADO: Descrição: Lápis preto n°2 sextavado
42 CAIXA 100 LIGA EM LÁTEX: Descrição: Liga em látex fina, para uso geral, cor amarela, embalagem contendo nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 11 meses. Caixa com 100 gramas.
43 UNIDADE 40 LIVRO P/ ATA pautado c/ 200 fls.
44 UNIDADE 40 LIVRO DE PROTOCOLO c/ 100 fls. numeradas
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45 PACOTE 100 MARCADOR DE PÁGINA: Descrição: marcador de página, 25,4x43,2mm, c/100 folhas.
46 CAIXA 150 MARCADOR DE QUADRO BRANCO– AZUL: Descrição: Marcador para quadro branco recarregável, com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor Azul, corpo em plástico arredondado transparente, com ponta média redonda. Caixa com 12 unidades.
47 CAIXA 150 MARCADOR DE QUADRO BRANCO– PRETO: Descrição: Marcador para quadro branco recarregável, com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor Preta, corpo em plástico arredondado transparente, com ponta média redonda. Caixa c.om 12 unidades.
48 CAIXA 150 MARCADOR DE QUADRO BRANCO– VERMELHO: Descrição: Marcador para quadro branco recarregável, com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor Vermelha, corpo em plástico arredondado transparente, com ponta média redonda. Caixa com 12 unidades.
49 ROLO 100 PAPEL CONTACT autoadesivo, transparente 45cmx25m.
50 FOLHA 800 PAPEL 40 KG: Descrição: Papel 40 KG, cores variadas, tamanho: 66 x 96 cm.
51 PACOTE 100 PAPEL ALMAÇO PAUTADO: Descrição: Papel almaço Pautado, c/ 200 folhas.
52 PACOTE 100 PAPEL COUCHÊ BRILHO DUPLA FACE 180GR: Descrição: Papel couchê, brilho dupla face, branco, 180g/m², tamanho A4, pacote impermeável com 50 folhas.
53 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor vermelha.
54 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor amarela.
55 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor azul.
56 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor verde.
57 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor laranja.
58 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor branco.
59 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor preto.
60 FOLHA 2.000 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g, 48cm x 66 cm, cor roxo.
61 UNIDADE 400 PASTA ARQUIVO: Descrição: Pasta arquivo em polipropileno, A4.
62 UNIDADE 360 PASTA EM PLASTICO: Descrição: Pasta em plástico c/ elástico, lombo grande.
63 UNIDADE 3.000 PASTA SUSPENSA: Descrição: Pasta suspensa, plastificada, com ferragem/ visor e etiqueta.
64 UNIDADE 15 PERFURADOR DE PAPEL: Descrição: Perfurador de papel, em metal, 2 furos, até 50 folhas
65 UNIDADE 20 PISTOLA DE COLA: Descrição: Pistola elétrica em plástico para cola quente. Tamanho pequeno, para bastão fino. Embalagem com 1 unidade.
66 UNIDADE 400 REGISTRADOR AZ: Descrição: Registrador AZ, lombo largo, oficio, em papelão.
67 UNIDADE 15.000 RÉGUA 30CM: Descrição: Régua de 30cm, em mica transparente.
68 UNIDADE 80 TESOURA ESCOLAR: Descrição: Tesoura escolar s/ ponta, c/ lamina de aço, cabo em polipropileno, comprimento 21 cm.
69 FRASCO 80 TINTA PARA CARIMBO: Descrição: Tinta para carimbo sem óleo, frasco com 40 ml. Cor azul.
4 - DA ENTREGA 4.1. A entrega deverá ocorrer no horário de 08 às 16 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Coordenadoria de Recursos Materiais/CRM da SEDUC/PA e será acompanhada por Fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
4.2. Além da entrega no local indicado no item acima, a licitante vencedora deverá também descarregar e alocar os materiais de Expediente nos locais indicados pelo servidor estipulado, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos ou perdas causados aos mesmos;
4.3. Os materiais de Expediente serão objeto de inspeção no ato da entrega, que será realizada por técnicos da Gerência de Patrimônio Mobiliário/GPAM, Coordenadoria Geral do PRONATEC e Coordenadoria de Recursos Materiais/CRM/SALE/SEDUC/PA;
4.4. A Coordenação de Recursos Materiais CRM/SALE/SEDUC/PA, após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da SEDUC/PA, para pagamento.
4.5. Prazo de entrega dos materiais de Expediente será em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação da Coordenação de Ensino Profissional/COEP/SAEN/SEDUC/PA;
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4.6. Caso os materiais de Expediente, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.
5.2. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Gestor do Contrato, através da Coordenadoria de Educação Profissional / COEP/SEDUC/PA, ou por quem for indicado por delegação de competência especialmente designada para este fim.
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos inerentes aos materiais de Expediente a serem adquiridos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.4. Análise e conferência da Nota Fiscal devidamente discriminada, que deverá conter em anexo a nota de entrega que originarão as despesas, e posterior atesto na fatura que deverá ser encaminhada para os procedimentos de pagamento.
5.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em contrato.
5.6. Não transferir os direitos do Contrato no todo ou em parte a outrem.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Entregar os materiais registrados nas especificações, quantidades e no local indicado neste Termo de Referência.
6.2. Deverá ser incluída em sua proposta todas as despesas que incidirão no preço oferecido, tais como: impostos, taxas, seguros e obrigações sociais, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATRADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do Contrato, bem como em qualquer custo que não tenha sido incluído em sua proposta.
6.3. Obedecer os prazos e condições estipulados conforme constantes nos itens 4 e 6.
6.4. Obedecer o local de entrega dos materiais, conforme constante no item 4.
6.5. Apresentar nota fiscal de serviços ao Gestor do Contrato, devidamente discriminada, contendo em anexo a nota de entrega que originou a despesa.
6.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
7 – DO PAGAMENTO
7.1. Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da documentação fiscal e contábil,
acompanhados das Certidões de Regularidade do FGTS, CND Tributos Federais.
7.2. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária a favor da instituição bancária indicada pelo
CONTRATADO, mediante a apresentação de Nota Fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor
competente do promotor da compra, no prazo indicado acima, a contar da data de entrega do material.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação,
conforme as disposições constantes no Decreto n°. 877/2008 e Instrução Normativa n°. 018/2008-SEFA.
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CCOONNTTRRAATTOO NNºº ……........//22001188--SSEEDDUUCC
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA …..........................
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, também chamada SEDUC, com
CNPJ nº 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, nesta
cidade, neste ato representada por sua Titular Sra. ANA CLAUDIA SERRUYA HAGE,
brasileira, divorciada, doutora em Ciências da Educação, graduada em licenciatura plena em
pedagogia, portadora da Carteira de Identidade nº 4553820-SSP/PA e CPF nº 310.028.971-
49, residente e domiciliada na Praça Justo Chermont, nº 86/302, Ed. Rainha Esther, bairro
Nazaré, nesta cidade, CEP: 66.035-140, Secretária de Estado de Educação, nomeada através
do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.978, em 24 de
setembro de 2015 e/ou MARILÉA FERREIRA SANCHES, brasileira, casada, Economista,
portadora da Carteira de Identidade nº 2980814-SSP/PA. e CPF nº 036.556.872-49, residente
e domiciliada na Rua Antonio Barreto, nº 1070, Ed. Avalon, Aptº 18001, bairro Umarizal, CEP:
66060-020, nesta cidade, Secretária Adjunta de Planejamento e Gestão, nomeada através
do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.805, em 12 de
janeiro de 2015, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa …................., com
CNPJ nº ….........., com sede na …............., CEP: …......, tel/fax: (...) …........, e-mail: ….................., neste
ato representada pelo Sr. …....................., portador da Carteira de Identidade nº ….......... e
CPF nº ….........., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de
Aquisição, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2018-NLIC/SEDUC, tudo de
conformidade com as regras estipuladas no Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005,
Decreto nº 3.722/2001, Decreto nº 8.538/2015, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar
Federal nº 123/2006, Lei nº 8.078/1990 -Código de Defesa do Consumidor, Instrução
Normativa nº 02/2008-MPOG, Instrução Normativa nº 02/2010-MPOG, Decreto nº
2.069/2006, Decretos nº 877 e 878/2008, Lei nº 6.474/2002, Lei nº 8.417/2016, Instrução
Normativa nº 018/2008-SEFA, Instruções Normativas nº 005/2013 e 005/2017-G.S/SEDUC, e,
subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação
correlata, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, para
atender a realização das atividades de apoio administrativo e pedagógico nas EETEPAS em
2018, onde estão sendo ministrados os cursos técnicos do MEDIOTEC, do Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, do governo federal, cujo
objetivo principal é expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação
Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira, de acordo com as
especificações e quantitativos estabelecidos no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.O valor global estimado do presente contrato importa em R$-.................
(….................);
2.2. O critério de julgamento das Propostas será o Menor Valor Total do Item,
apresentando a seguinte composição cadastral:
2.3. Os Itens 2, 9, 15, 22, 24, 36, 45, 48, 50, 53 e 66 são destinados a cota de 20,01%
do objeto, em atendimento à cota preferencial prevista no artigo 48, III da Lei
Complementar 123/2006 e disposições da Seção 6 do Edital.
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT/UND
1
ALMOFADA PARA CARIMBO: Descrição: Almofada
entintada de aproximadamente 6,7 x 11cm, nº 03, cor:
azul, acondicionado em caixa unitária.
80 und
2
APAGADOR PARA QUADRO IMANTADO: Descrição:
Corpo em plástico azul com feltro especial substituível,
imãs internos para fixação em quadros magnéticos,
acondicionado em caixa unitária.
150 und
3 APONTADOR PARA LÁPIS: Descrição: Apontador para
lápis em polipropileno c/ 1 furo. 1.500 und
4 BARBANTE: Descrição: Barbante para embalagem em
algodão,14 fios, rolo com 100 mts. 100 rolos
5
BORRACHA: Descrição: borracha apagadora para lápis,
40mm x 20mm, branca, macia, de vinil, com capa
plástica protetora.
3.000 und
6 CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta 40.000 und
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esferográfica, material em acrílico, corpo transparente,
hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm,
largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta
ventilados, tinta escura, na cor AZUL.
7
CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta
esferográfica, material em acrílico, corpo transparente,
hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm,
largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta
ventilados, tinta escura, na cor PRETA.
15.000 und
8
CANETA ESFEROGRÁFICA: Descrição: Caneta
esferográfica, material em acrílico, corpo transparente,
hexagonal, ponta com esfera de tungstênio de 1mm,
largura da linha 0,4mm, corpo e tampa da caneta
ventilados, tinta escura, na cor VERMELHA.
6.000 und
9 CAIXA ARQUIVO: Descrição: Caixa arquivo em
polipropileno polionda, 36 x 25 x 13 cm. 800 und
10
CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose
vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm,
largura 550 mm, cores diversas .
300 fls
11
CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose
vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm,
largura 550 mm, cores diversas.
300 fls
12
CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose
vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm,
largura 550 mm, cores diversas.
300 fls
13
CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose
vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm,
largura 550 mm, cores diversas.
300 fls
14
CARTOLINA: Descrição: Cartolina, material celulose
vegetal, gramatura 180 g/m2, comprimento 730 mm,
largura 550 mm, cores diversas.
300 fls
15
CANETA MARCA TEXTO: Descrição: Caneta marca
texto, fluorescente, ponta chanfrada, 1.0/4 mm, com 04
cores.
100 jg
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16
PASTA CLASSIFICADORA: Descrição: Pasta
classificadora em polipropileno c/ grampo trilho,
tamanho: 23 x 33,5 cms.
500 und
17 COLCHETE METÁLICO Nº05: Descrição: Colchete
metálico nº05, caixa c/ 72 unidades. 100 cx
18 COLCHETE METÁLICO Nº06: Descrição: Colchete
metálico nº06, caixa c/ 72 unidades. 100 cx
19 COLCHETE METÁLICO Nº07: Descrição: Colchete
metálico nº07, caixa c/ 72 unidades. 100 cx
20 COLCHETE METÁLICO Nº08: Descrição: Colchete
metálico nº08, caixa c/ 72 unidades. 100 cx
21 COLCHETE METÁLICO Nº12: Descrição: Colchete
metálico nº12, caixa c/ 72 unidades. 100 cx
22
CLIPE NIQUELADO Nº 8/0: Descrição: Clipe,
tratamento superficial niquelado, tamanho 8/0,
material aço carbono, formato paralelo. Caixa com 25
unidades.
800 cx
23 CLIPE NIQUELADO N°03: Descrição: Clips para papel
em aço niquelado, nº 3. Caixa c/ 50 unidades. 400 cx
24 CLIPE NIQUELADO N°6/0: Descrição: Clips para papel,
em aço niquelado, número 6/0. Caixa com 50 unidades. 400 cx
25
COLA BRANCA 90 GRAMAS: Descrição: Cola plástica
liquida branca 90g. Composição: Polivinil acetato -
PVA, cor branca, aplicação papel, cartões, papelão,
tecidos e madeira, tipo pastosa, frasco com 90g; com
bico aplicador, não tóxica.
360 und
26
COLA QUENTE EM BASTÃO (REFIL): Descrição: Cola
quente em bastão, 12,7 x 300MM para aplicação com
pistola quente.
150 und
27 COLA QUENTE EM BASTÃO (REFIL): Descrição: Cola
quente em bastão, 11,4MM X 300MM. 150 und
28 CORRETIVO LÍQUIDO: Descrição: Corretivo liquido
base d´agua, fraco c/ 18ml. 120 und
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29 EXTRATOR DE GRAMPO: Descrição: Extrator de
grampo, espátula, em inox. 100 und
30 ENVELOPE SACO: Descrição: Envelope saco, offset
80g/M², branco, 162x229MM. 3.000 und
31 ENVELOPE SACO: Descrição: Envelope saco, Kraft
80g/M², ouro A4 (210X297MM). 3.000 und
32 ESTILETE: Descrição: Estilete em poliestireno, c/ trava,
lamina 18mm. 80 und
33
EVA (CORES VARIADAS): Descrição: Papel
emborrachado, material borracha E.V.A, comprimento
95, largura 40, espessura 3. Cores variadas.
200 fls
34 FITA ADESIVA: Descrição: Fita adesiva em
polipropileno transparente, 12MM X 30M (DUREX) 100 rolos
35
FITA ADESIVA TRANSPARENTE: Descrição: Fita
adesiva em polipropileno transparente. Medidas:
50mm x 50m.
100 rolos
36
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM: Descrição: Fita
adesiva p/ embalagem, cor marron, 50MM X 50M.
pacote c/ 06 rolos.
150 pct
37
FITA DUPLA FACE: Descrição: Fita adesiva, material
polipropileno transparente, tipo dupla face, largura 19,
comprimento 30, cor incolor, aplicação multiuso.
100 rolos
38 GRAMPEADOR DE PRESSÃO: Descrição: Grampeador
de Pressão, grampo 26/6, até 25 fls. 15 und
39 GRAMPEADOR: Descrição: Tamanho pequeno para até
20 folhas, todo em metal. Dimensão: 26/6mm. . 30 und
40
GRAMPO PARA GRAMPEADOR: Descrição: Grampos
niquelados para grampeadores. Dimensão: 26/6mm.
Caixa com 1000 unidades.
600 cx
41 LÁPIS PRETO N°2 HB SEXTAVADO: Descrição: Lápis
preto n°2 sextavado 5.760 und
42 LIGA EM LÁTEX: Descrição: Liga em látex fina, para uso
geral, cor amarela, embalagem contendo nome do 100 cx
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fabricante, data de fabricação e prazo de validade
mínima de 11 meses. Caixa com 100 gramas.
43 LIVRO P/ ATA pautado c/ 200 fls. 40 und
44 LIVRO DE PROTOCOLO c/ 100 fls. numeradas 40 und
45 MARCADOR DE PÁGINA: Descrição: marcador de
página, 25,4x43,2mm, c/100 folhas. 100 pct
46
MARCADOR DE QUADRO BRANCO– AZUL: Descrição:
Marcador para quadro branco recarregável, com ponta
e cartucho de tintas substituíveis, na cor Azul, corpo
em plástico arredondado transparente, com ponta
média redonda. Caixa com 12 unidades.
150 cx
47
MARCADOR DE QUADRO BRANCO– PRETO:
Descrição: Marcador para quadro branco recarregável,
com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor
Preta, corpo em plástico arredondado transparente,
com ponta média redonda. Caixa c.om 12 unidades.
150 cx
48
MARCADOR DE QUADRO BRANCO– VERMELHO:
Descrição: Marcador para quadro branco recarregável,
com ponta e cartucho de tintas substituíveis, na cor
Vermelha, corpo em plástico arredondado
transparente, com ponta média redonda. Caixa com 12
unidades.
150 cx
49 PAPEL CONTACT autoadesivo, transparente
45cmx25m. 100 polos
50 PAPEL 40 KG: Descrição: Papel 40 KG, cores variadas,
tamanho: 66 x 96 cm. 800 fls
51 PAPEL ALMAÇO PAUTADO: Descrição: Papel almaço
Pautado, c/ 200 folhas. 100 pct
52
PAPEL COUCHÊ BRILHO DUPLA FACE 180GR:
Descrição: Papel couchê, brilho dupla face, branco,
180g/m², tamanho A4, pacote impermeável com 50
folhas.
100 pct
53 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,
48cm x 66 cm, cor vermelha. 2.000 fls
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54 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,
48cm x 66 cm, cor amarela. 2.000 fls
55 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,
48cm x 66 cm, cor azul. 2.000 fls
56 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,
48cm x 66 cm, cor verde. 2.000 fls
57 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,
48cm x 66 cm, cor laranja. 2.000 fls
58 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,
48cm x 66 cm, cor branco. 2.000 fls
59 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,
48cm x 66 cm, cor preto. 2.000 fls
60 PAPEL CARTÃO 250g: Descrição: Papel cartão 250g,
48cm x 66 cm, cor roxo. 2.000 fls
61 PASTA ARQUIVO: Descrição: Pasta arquivo em
polipropileno, A4. 400 und
62 PASTA EM PLASTICO: Descrição: Pasta em plástico c/
elástico, lombo grande. 360 und
63 PASTA SUSPENSA: Descrição: Pasta suspensa,
plastificada, com ferragem/ visor e etiqueta. 3.000 und
64 PERFURADOR DE PAPEL: Descrição: Perfurador de
papel, em metal, 2 furos, até 50 folhas 15 und
65
PISTOLA DE COLA: Descrição: Pistola elétrica em
plástico para cola quente. Tamanho pequeno, para
bastão fino. Embalagem com 1 unidade.
20 und
66 REGISTRADOR AZ: Descrição: Registrador AZ, lombo
largo, oficio, em papelão. 400 und
67 RÉGUA 30CM: Descrição: Régua de 30cm, em mica
transparente. 15.000 und
68
TESOURA ESCOLAR: Descrição: Tesoura escolar s/
ponta, c/ lamina de aço, cabo em polipropileno,
comprimento 21 cm.
80 und
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69 TINTA PARA CARIMBO: Descrição: Tinta para carimbo
sem óleo, frasco com 40 ml. Cor azul. 80 frc
2.4. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da classificação
orçamentária, consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC,
conforme abaixo:
Fonte Produto Ação Funcional Programática Projeto/
Atividade
Natureza da
Despesa
0306003131 3029 232931 16101.12.363.1451 8533 3390.30
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
3.1.Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
3.2.Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos materiais, sob o aspecto
quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
3.3.Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade na execução do
objeto deste instrumento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições
estabelecidas no termo de referência do presente contrato;
3.4. A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela
CONTRATADA na entrega dos materiais, objeto do presente contrato, respondendo esta
última por quaisquer danos eventualmente causados;
3.5. A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, através da Coordenação de Ensino
Profissionalizante/COEP, designará por meio de Portaria os servidores (fiscal titular e
suplente de fiscal), aptos a proceder a fiscalização dos serviços, conforme o artigo 67 e
parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações.
No caso de mudança de fiscal e/ou suplente de fiscal, não será necessário a
elaboração de termo aditivo, apenas a emissão/publicação de portaria do fiscal
substituto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. GERAIS:
4.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, além das previstas
em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
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4.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da
legislação vigente e exigências contidas no edital, observadas as especificações, normas
e outros detalhamentos exigidos pela CONTRATANTE;
4.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE;
4.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer
motivo impeditivo ou que inviabilize o fornecimento;
4.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento
do objeto, reservando a CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos
padrões especificados;
4.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);
4.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto dessa
licitação;
4.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado
de Educação - SEDUC e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre o(s) objeto(s)
fornecido(s);
4.1.9. Apresentar relatório de execução do fornecimento, em papel timbrado da
empresa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;
4.1.10. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto da
licitação;
4.1.11. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexos do Edital.
4.2. OPERACIONAIS:
4.2.1. Fornecer o objeto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo
de Referência e Anexos do Edital;
4.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não
atendam aos pedidos originalmente especificados;
4.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer
anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências necessárias;
4.2.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato a ser firmado, terá a vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da
data de sua assinatura, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado, ou encerrará em até 10 (dez) dias após o recebimento integral
do(s) material(is) e o efetivo pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s);
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5.2. A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da data da convocação;
5.3. Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as
condições de habilitação exigidas na licitação;
5.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o
Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa
classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos
incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693 de
20.12.2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal)
devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de
Referência - Anexo I do Edital;
6.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da Administração
Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA,
em instituição bancária brasileira;
6.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser
efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo
próprio;
6.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente
existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas
no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas
de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC,
de 24 de Novembro de 2017;
7.1.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC,
em todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento convocatório para
todos os fins e efeitos de direito.
7.2. São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:
I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital;
II. Fazer declaração falsa;
III. Apresentar documentação falsa;
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IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou
contratualmente;
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance;
VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta;
IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou
serviço;
X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado;
XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido;
XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da
Licitação, em que não se comine outra penalidade;
XIII. Inexecução parcial do contrato;
XIV. Inexecução total.
7.2.1. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III
e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.
7.3. As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:
I– advertência;
II- multa moratória
III– multa compensatória;
IV– suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V– impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos;
VI– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3.1. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser
aplicadas cumulativamente com a multa;
7.3.2. Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta
praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo
da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
7.4. A multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou
parcial do contrato, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia
sobre o valor previsto no parágrafo único, limitado a 30 (trinta) dias.
7.5. DA MULTA
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7.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre
o valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese
em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções administrativas
previstas no Edital;
7.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo
ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e
poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;
7.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos
e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.;
7.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e
indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO
que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa;
7.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante
vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no edital;
7.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar
com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA -.DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões
na forma do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93;
8.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na
razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato;
8.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério da
CONTRATANTE, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese previsto no artigo 77 da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça
Comum de Belém/PA.
Belém, _____________________
__________________________ _____________________________
Secretaria de Estado de Educação Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome __________________ Nome ___________________
CPF nº _________________ CPF nº ___________________
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ANEXO III
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017-GS/SEDUC, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2017.
Institui o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade de
eventuais infrações praticadas pelos Contratados desta Secretaria de Estado de
Educação - SEDUC e regulamenta as competências para aplicação das sanções
administrativas previstas em Lei.
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de
17 de julho de 2002, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e
uniformização do procedimento referente à aplicação de sanções previstas nos artigos
86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
CONSIDERANDO que a aplicação de sanções administrativas deve obedecer a um
rito definido, a fim de possibilitar o respeito aos Princípios da Ampla Defesa, do
Contraditório, do Devido Processo Legal, bem como da Razoabilidade e da
Economicidade, consagrados na Constituição da República;
CONSIDERANDO, ainda, que o estabelecimento de rito específico para aplicação de
sanção no âmbito desta Secretaria racionalizará a tramitação dos processos
administrativos e otimizará a gestão dos contratos em vigor;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade
referente a eventuais infrações praticadas por contratados da SEDUC, bem como
regulamentar a competência para aplicação das sanções administrativas previstas nos
artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme previsto
na legislação, contratos e instrumentos convocatórios.
Parágrafo único. Os atos previstos como infrações administrativas à Lei n.º
8.666/1993 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
serão apurados e julgados conforme disposto no art. 12 do Decreto nº 8.420, de 18 de
março de 2015.
Art. 2º São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:
I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital.
II. Fazer declaração falsa.
III. Apresentar documentação falsa.
IV. Comportar-se de modo inidôneo.
V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou
contratualmente;
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.
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VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou
serviço.
X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.
XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.
XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade.
XIII. Inexecução parcial do contrato.
XIV. Inexecução total.
Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos
itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público
competente.
Seção I
Das Sanções Administrativas
Art. 3º As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:
I. advertência;
II. multa moratória;
III. multa simples;
IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos;
VI. d
eclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser
aplicadas cumulativamente com a multa.
§ 2º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da
conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o
caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Seção II
Da Multa de Mora e Multa Simples
Art. 4º Nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, a multa de mora será aplicada no
caso de atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato, correspondendo
ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no
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parágrafo único, por dia e por ocorrência, limitado a 30 (trinta) dias.
§ 1º. A base de cálculo será o valor total contratado, em se tratando de entrega única
ou o valor da nota fiscal em mora, no caso de entrega ou execução parcelada.
§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o setor
competente deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do
contrato.
Art. 5º Em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer das
condições avençadas, poderá ser aplicada multa simples, estipulada de 0,5% a 10% do
valor do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.
§ 1º. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será
descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
§ 2º. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença
será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
Seção III
Das Competências para Aplicação das Sanções
Art. 6º A aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 3º é de
competência do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão.
Art. 7º Compete exclusivamente ao Secretário de Estado de Educação a aplicação
das sanções indicadas nos incisos IV e V do art. 3º.
Parágrafo único. As competências previstas no artigo 6º poderão ser objeto de
avocação por parte do Secretário de Estado de Educação.
Seção IV
Do Rito Procedimental
Art. 8º O procedimento de apuração de responsabilidade será realizado observando-
se as seguintes etapas:
I. fase interna;
II. instrução processual e aplicação da sanção;
III. notificação e apresentação de defesa;
IV. intimação da decisão e apresentação de recurso;
V. análise do recurso e decisão final.
Art. 9º A Fase Interna obedecerá aos seguintes estágios:
I. identificação da suposta infração: a detecção de suposta infração poderá ocorrer no
procedimento licitatório pelo pregoeiro, durante a execução contratual pelos fiscais,
por recebimento de denúncia ou reclamação dos usuários dos serviços.
a) a suposta infração deverá ser caracterizada com elementos mínimos que
descrevam os fatos e comprovada pelo pregoeiro ou fiscal e encaminhada ao Núcleo
de Contratos e Convênios, devendo ainda apresentar a documentação probatória
necessária para demonstrar os fatos alegados;
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b) no caso da comunicação ser feita pelo fiscal do contrato, deverão constar também
informações quanto às medidas saneadoras já realizadas pela equipe de
gestão/fiscalização do contrato e que não foram bem-sucedidas.
II. autuação de processo administrativo específico: após recebimento e análise do
documento com a suposta infração, o Núcleo de Contratos e Convênios instruirá
processo específico, incluindo cópias dos seguintes documentos: edital de
licitação, contrato, empenho, portaria de designação da equipe de fiscalização, etc.
Parágrafo único. Aquele que, no exercício de suas competências, tiver
conhecimento de qualquer irregularidade que possa ensejar a aplicação de sanções
previstas nesta portaria e não tomar as medidas cabíveis, retardando ou omitindo-
se no seu dever, estará sujeito à apuração de responsabilidade.
Art. 10 A fase de Instrução Processual e Aplicação da Sanção terá início com o
envio dos autos à Assessoria Jurídica para análise e manifestação, que conterá a
descrição do fato da possível infração, e a sugestão das sanções a serem aplicadas.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, poderão ser realizadas diligências para complementação de informações ou produção de provas adicionais necessárias à instrução processual.
Art. 11. A Fase de Notificação e Defesa obedecerá as seguintes etapas:
I. comunicação ao fornecedor realizada via ofício da Assessoria Jurídica, com
aviso de recebimento, ou qualquer outro meio, inclusive eletrônico, que cumpra
sua finalidade, com cópia da manifestação da Assessoria Jurídica e a concessão de
prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação das justificativas;
II. não sendo possível a notificação via ofício, o fornecedor será citado por edital
publicado no Diário Oficial do Estado; Parágrafo único. Havendo, no prazo legal,
defesa, solicitar-se-á ao fiscal do contrato respectivo que se manifeste acerca das
alegações da empresa.
Art. 12. Retornando os autos à Assessoria Jurídica com ou sem manifestação do
fiscal, será emitido relatório conclusivo, com posterior encaminhamento à
autoridade competente:
a) no caso de serem aceitos os argumentos de defesa, deverá ser produzida
manifestação com justificativa da não aplicação da penalidade e sugestão de
arquivamento dos autos;
b) se, após a análise da defesa, for constatado que o comportamento do fornecedor
corresponde a uma infração ou que os argumentos trazidos não são capazes de
afastar a sanção prevista, será produzida manifestação sugerindo aplicação da sanção.
c) Para tanto, as razões e provas eventualmente apresentadas serão analisadas em
conformidade com as cláusulas legais, editalícias e contratuais, bem como
manifestação quanto à eventual incidência da Lei nº 12.846/2013;
Art. 13. A Autoridade Competente poderá: I. no caso da alínea “a” do artigo anterior, decidir pelo arquivamento dos autos, por
meio de despacho fundamentado, de forma a contemplar as razões que a levaram a
entender pela inexistência da violação das regras da licitação ou contrato ou a
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acatar a defesa apresentada;
II. no caso da alínea “b” do artigo anterior, decidir pela aplicação da sanção, por
meio de despacho fundamentado, de forma a demonstrar as razões que a levaram a
entender pela existência da violação das regras da licitação ou contrato e rejeitar a
defesa apresentada;
III. no caso de entender pela aplicação de sanção diversa para a qual não seja competente, emitirá despacho encaminhando para a autoridade competente;
IV. quando a autoridade competente for a Secretária de Educação e houver
desclassificação para sanção menos grave, a própria Secretária poderá julgar e
aplicar a sanção.
Art. 14. Proferida a decisão da autoridade competente, o fornecedor será intimado
via ofício do Núcleo de Contratos e Convênios, com aviso de recebimento, acerca
da aplicação ou não da penalidade, sendo garantido prazo para recorrer de 5
(cinco) dias úteis.
Parágrafo único: o recurso hierárquico será dirigido à autoridade superior à que
decidiu pela aplicação da sanção.
Art. 15. A fase de Análise do Recurso observará os seguintes estágios:
I. após a admissibilidade do recurso, a autoridade superior poderá solicitar
manifestação da área correspondente, bem como da assessoria jurídica, caso
entenda pertinente.
II. exarada a decisão da autoridade superior, o fornecedor será notificado da decisão por
meio de ofício do Núcleo de Contratos e Convênios.
§ 1º. Após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada
pelo Núcleo de Contratos e Convênios, a qual providenciará a publicação no
Diário Oficial do Estado e o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF e demais sistemas, assim como informará à Secretaria de
Estado de Administração – SEAD e efetivará os encaminhamentos contidos na
decisão.
§ 2º. O ofício de comunicação à Secretaria de Estado de Administração – SEAD
será acompanhado de cópia do processo administrativo punitivo e da(s) cópia(s)
da(s) publicação(s) da decisão punitiva no(s) Diário(s) Oficial(s) pertinente(s).
Art. 16. Da sanção de Declaração de Inidoneidade não cabe recurso, apenas
pedido de reconsideração que será sempre dirigido ao Secretário de Educação.
Art. 17. No caso de aplicação de multa, o processo será remetido à Diretoria
Administrativa e Financeira para compensação com pagamentos devidos à
contratada ou garantia contratual em dinheiro, se for o caso ou cobradas
amigavelmente.
§ 1º Na impossibilidade, o processo será remetido a Procuradoria Geral do Estado
para providências quanto a cobrança dos créditos financeiros.
§ 2º. Todas as ocorrências de penalidades, inclusive as dispensadas, devem
obrigatoriamente ser inseridas no Cadastro de Fornecedores e todos os fatos deverão
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ser registrados no processo.
Art. 18. A empresa declarada inidônea poderá requerer sua reabilitação, após
decorridos 02 (dois) anos da aplicação da sanção mediante comprovação do
ressarcimento dos prejuízos causados (Art. 87, § 3º da Lei n.º 8.666/93).
Seção V Disposições Finais
Art. 19. Esta Instrução Normativa deverá ser parte integrante dos editais e termos de
contrato emitidos pela SEDUC, em complementação às demais leis e atos normativos
aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
§ 1º. Toda e qualquer contratação realizada por esta Secretaria deverá prever no
instrumento convocatório, contrato ou nota de empenho a aplicação da penalidade de
multa administrativa nos casos de atraso e inexecução parcial ou total do objeto
contratado.
§ 2º. A previsão de que trata este artigo engloba a forma de aplicação da penalidade,
inclusive com fórmula própria e/ou percentual, de maneira a propiciar sua
exequibilidade.
Art. 20. A aplicação de penalidade não prejudica o direito de a Administração recorrer
às garantias contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o
contratado lhe tenha causado.
Art. 21. O Núcleo de Contratos e Convênios manterá cadastro atualizado das empresas
que contratam com a SEDUC contendo informações históricas sobre fornecimento ou
serviços realizados e penalidades aplicadas, inclusive quando relevadas as aplicações
de penalidades, do qual juntará nos autos certidão relativa à empresa faltosa.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n.º
004/2013 – GAB/SEDUC.
(Republicação. IOEPA - DOE Nº 33535 de 11 de Janeiro de 2018).
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ANEXO IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2013 - GAB/SEDUC
Dispõe sobre o Processo Administrativo Apuratório para a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC – Secretaria de
Estado de Educação.
O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram
delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº
31.969 de 02/08/2011:
RESOLVE:
Art. 1º. A apuração visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC obedecerá as normas estabelecidas nesta
Instrução Normativa.
Art. 2º. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos firmados no
âmbito da SEDUC se dará pelos seguintes institutos:
I – Reajuste;
II – Revisão;
III – Repactuação;
IV – Atualização financeira por atraso no pagamento.
Art. 3º. O Processo Administrativo Apuratório é o procedimento apropriado para a
análise e julgamento dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos firmados no âmbito da SEDUC.
Parágrafo Único. O Processo Administrativo Apuratório será conduzido pela Comissão
de Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 -
GAB/SEDUC.
Art. 4º. O Processo Administrativo Apuratório iniciará de ofício, nos casos que
beneficiar a administração, ou por iniciativa do contratado.
Art. 5º. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC e, por consequência, a instauração de Processo
Administrativo Apuratório, deverá ser acompanhado, sem prejuízo de outros, com os
seguintes documentos:
I – Para o reajuste:
a) Expediente da contratada requerendo o reajuste com base em cláusula contratual;
b) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha
de preços do último reajuste, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de
cálculos que a definiu;
c) Nova planilha de preços do contrato, se for o caso;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
e) Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei
nº 8.666/93.
II – Para a repactuação:
a) Expediente da contratada contendo arrazoado que justifique a elevação dos custos
para a prestação do serviços contratados e, se for o caso, a inclusão de novos custos
criados por norma coletiva de trabalho;
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b) Norma coletiva de trabalho na qual se baseia o pedido;
c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha
de preços da última repactuação, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de
cálculos que a definiu;
d) Nova planilha de custos e formação de preço;
e) Documentos que comprovem, se for o caso, a elevação dos custos dos insumos,
materiais e equipamentos;
f) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art.
27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.
III – Para a revisão:
a) Expediente contendo arrazoado que justifique a elevação extraordinária e
insuportável dos custos para a prestação do serviços contratados ou fornecimento de
produtos;
b) Documentos idôneos que comprovem a ocorrência dos fatos ensejadores da revisão;
c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha
de preços utilizada no último processo de manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro do contrato, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos que
a definiu;
d) Nova planilha de custos e formação de preço;
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art.
27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.
IV – Para a atualização financeira por atraso no pagamento:
a) Expediente contendo arrazoado com o desencadear cronológico dos fatos que
comprovem o atraso do pagamento;
b) Memorial de cálculo da atualização financeira, com a indicação do índice utilizado.
Art. 6º. Recebido o pedido, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC
acostará aos autos, quando necessário e sem prejuízo de outros, os seguintes
documentos:
I. Cópia autenticada do Edital da licitação;
II. Cópia da proposta autenticada apresentada na licitação;
III. Cópia autenticada do Contrato;
IV. Cópia autenticada do(s) termo(s) aditivo(s) ou apostila(s), na ordem cronológica,
acompanhado(s) da(s) respectiva(s) planilha(s) de custos e formação de preço(s) do
contrato;
V. Norma coletiva de trabalho vigente à época do pedido;
VI. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VII. Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei
nº 8.666/93;
VIII. Planilhas com os novos custos e formação de preços, elaborada por membro da
Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC;
IX. Minuta do termo de Aditivo ou apostila.
Art. 7º. Instruído o processo, a Comissão de Apuração Administrativa avaliará cada
item do pedido e elaborará relatório conclusivo, acompanhado da nova planilha de
composição dos custos, e o encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão.
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Parágrafo único. A avaliação dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será fundamentada na
Resolução nº 02, de 31 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda e,
subsidiariamente e no que couber, pela Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de
2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 8º. Homologado o relatório conclusivo e a nova planilha de composição dos custos
pelo Secretário Adjunto de Gestão, caberá à Comissão de Apuração Administrativa:
I – Nos casos de acatamento integral do pleito da contratada, encaminhar os autos ao
NCC – Núcleo de Contratos e Convênios, para elaboração do termo aditivo ou,
dependendo da complexidade, apostila;
II – Nos casos de acatamento parcial do pleito da contratada, negociar com a empresa
requerente os novos valores contratuais apurados.
III – Nos casos de indeferimento do pleito da contratada, notificar a empresa requerente.
Art. 9º. Ocorrendo o consenso entre as partes na negociação dos novos valores
contratuais apurados, a Comissão de Apuração Administrativa encaminhará os autos ao
NCC, para elaboração do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.
Art. 10. Não ocorrendo consenso nas negociações dos novos valores contratuais, a
Comissão de Apuração Administrativa elaborará planilha comparativa das propostas das
partes e a submeterá ao Secretário Adjunto de Gestão para decisão final.
Art. 11. Exarado o entendimento do Secretário Adjunto de Gestão, a contratada será
notificada para se manifestar em 05 (cinco) dias se aceita ou não os novos valores.
§1º. Aceito os novos valores contratuais, os autos serão encaminhados ao NCC, para
confecção do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.
§2º. Não aceito os novos valores contratuais, o contrato, observados os prazos, será
rescindido.
Art. 12. Os casos omissos, serão dirimidos pela Comissão de Apuração Administrativa e
decididos seguindo o procedimento definido nesta Instrução Administrativa.
Art. 13. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento
institucional e dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais,
instrumentos contratuais, atas de registro de preços e outros utilizados pela SEDUC.
Art. 14. A Comissão de Apuração Administrativa, sem prejuízo de outros, ainda:
I – Criará suas rotinas administrativas;
II – Unificará, com homologação do Assessor Jurídico da SEDUC, o entendimento
relativo as disposições jurídicas relativas a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;
III – Unificará, com homologação do Secretário Adjunto de Gestão, o entendimento
relativo as disposições financeiras relativas a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;
IV – Manterá histórico atualizado da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos firmados no âmbito da SEDUC.
Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos contratos,
notas de empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de dispensa e
inexibilidade de licitação.
Art. 16. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por cópia,
todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos
firmados.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.