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CONCORRÊNCIA PÚBLICA – REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2008-NLIC/SEDUC PROCESSO N.º 327.167/2008 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA – REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2008 PROCESSO Nº 327.167 / 2008 Razão Social: _______________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________ E-mail: ________________________________________________________________ Cidade: ______________________ Estado: ________________ CEP: __________________ Telefone: _____________________ Fax: __________________ Celular: ________________ Pessoa para contado: _________________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.seduc.pa.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local/data: __________________, ___ de _____________ de 2008. Gilvandro Araújo da Silva Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta SEDUC e essa empresa, solicito de V. Sa. Preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Núcleo de Licitação por meio do fax (091) 3201-5179 – 3201- 5096 ou e-mail: [email protected] e www.Compraspara.gov.br A não remessa do recibo exime o Núcleo de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Belém-Pa, xx de xxxx de 2008. GILVANDRO ARAÚJO DA SILVA Presidente da CEL (COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO) NLIC/SEDUC.

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA – REGISTRO DE PREÇOS

Nº 007/2008-NLIC/SEDUC PROCESSO N.º 327.167/2008

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA – REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2008

PROCESSO Nº 327.167 / 2008

RRaazzããoo SSoocciiaall:: _______________________________________________________________

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Recebemos, através do acesso à página www.seduc.pa.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local/data: __________________, ___ de _____________ de 2008.

Gilvandro Araújo da Silva Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre esta SEDUC e essa empresa, solicito de V. Sa. Preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Núcleo de Licitação por meio do fax (091) 3201-5179 – 3201-5096 ou e-mail: [email protected] e www.Compraspara.gov.br

A não remessa do recibo exime o Núcleo de Licitação da comunicação de eventuais retificações

ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Belém-Pa, xx de xxxx de 2008.

GILVANDRO ARAÚJO DA SILVA Presidente da CEL (COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO) NLIC/SEDUC.

Secretaria de Estado de Educação

Rodovia Augusto Montenegro, Km 10 - ICOARACI - CEP-67.820-000 Belém/PA - PABX: ( 91 ) 3201-5096 - Telefax (91) 3201-5179

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CONCORRÊNCIA Nº 001/2008-NLIC/SEDUC

PROCESSO N.º 476.419/2007 CONCORRÊNCIA PÚBLICA – REGISTRO DE PREÇOS

Nº 007/2008-NLIC/SEDUC PROCESSO N.º 327.167/2008

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA – REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/ 2008

EE DD II TT AA LL

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SEDUC, por sua Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº. 093 /2008-NLIC/SEDUC, de 20 de Agosto de 2008, torna público que no dia 10 de Novembro de 2008, às 09:30 horas, na Sala do Núcleo de Licitação – NLIC, localizada na Rodovia Augusto Montenegro, KM 10, s/nº, 2ª andar, procederá o recebimento dos envelopes relativos à Habilitação e Proposta para a CONCORRÊNCIA PÚBLICA – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2008, do tipo empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, em conformidade com o disposto neste Edital e seus anexos, Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações.

A presente licitação realizar-se-á, na forma do art. 45, §1º, inciso I, do tipo menor preço global por lote pelas normas e disposições da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, Lei nº 9.854 de 27/10/1999, Decreto nº 4358 de 05/09/2002 e pela Instrução Normativa MARE nº 05, de 21/07/95 e suas alterações posteriores em seqüência denominada simplesmente IN MARE nº 05/95, baixada pelo Ministério de Administração e Reforma do Estado - MARE, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001 e demais legislação pertinente. 1. OBJETO VALOR ESTIMADO POR LOTE (USE) E PREÇO GLOBAL 1.1. Serviços de Manutenção Predial de Natureza Contínua nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública de Ensino na Região Metropolitana de Belém - Pa.

VALORES LOTE

LOCAL

QUANTIDADE DE

ESCOLAS

TOTAL

MÉDIO 01 USE – 01 19 R$ 2.185.703,23 115.037,01 02 USE - 02 20 R$ 2.375.832.12 118.791,61 03 USE - 03 20 R$ 2.375.508,27 118.775,41 04 USE - 04 22 R$ 2.653.416,23 120.609,83 05 USE - 05 19 R$ 2.186.403,23 115.073,85 06 USE - 06 12 R$ 1.454.164,91 121.180,41 07 USE - 07 15 R$ 1.781.520,49 118768,03 08 USE - 08 18 R$ 2.188.144,51 121.563,58 09 USE - 09 18 R$ 2.188.144,51 121.563,58 10 USE - 10 23 R$ 2.795.872,83 121.559,69 11 USE - 11 20 R$ 2.376.327,62 118.816,38 12 USE - 12 17 R$ 2.023.359,88 119.021,17 13 USE - 13 16 R$ 1.887.830,63 117.989,41 14 USE - 14 22 R$ 2.653.210,23 120.600,47 15 USE - 15 21 R$ 2.501.446,88 119.116,52 16 USE - 16 21 R$ 2.501.768,88 119.131,85 17 USE - 17 19 R$ 2.184.261,73 114.961,14 18 USE - 18 21 R$ 2.501.446,88 119.116,52 19 USE - 19 13 R$ 1.562.901,47 120.223,19 20 USE - 20 22 R$ 2.652.553,73 120.570,62 21 ADM 10 R$ 1.794.659,91 179.465,99

TOTAL 388 R$ 46.824.478,15 120.681,64

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2. DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio de Ata, na forma do Anexo III e nas condições previstas neste Edital.

2.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser prorrogada na forma do art. 4º, §2º do decreto nº 3.931/01. 3. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Havendo dúvidas sobre os elementos inerentes a licitação, poderá ser efetuada consulta ou impugnação aos termos do Edital, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura desta licitação, por uma das seguintes formas:

a) mediante entrega protocolizada

b) por meio de Fax nº (0xx91) 3201-5179 - 32015096

3.1.1. No caso de ser utilizado o FAX como meio de consulta ou de impugnação, deverá o interessado apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do envio do FAX, a peça original da consulta ou recorrente, considerados também para este fim a data da postagem nos Correios.

3.1.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes da habilitação.

3.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data da abertura da licitação, venha a apresentar, depois da abertura dos envelopes, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

3.1.4. A impugnação será julgada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que analisará as dúvidas suscitadas e responderá ao interessado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento daquela.

3.1.5. No caso de ser constatada a necessidade de alteração do Edital, seu extrato será republicado, na forma determinada pela Lei, reiniciando a contagem de prazo para apresentação das propostas. 4. REPRESENTAÇÃO LEGAL DA LICITANTE 4.1. O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação. 4.2. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identidade de fé pública:

a) instrumento público de procuração;

b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório; e,

c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove

essa qualidade. 4.3. Quando se tratar de sociedade limitada, o reconhecimento de firma poderá também ser feito por membro da Comissão de Licitação, mediante apresentação do original do contrato social da licitante, devidamente registrado na Junta Comercial.

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5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda as exigências deste Edital, exceto:

a) consórcio de empresas, sob nenhuma forma; b) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta,

federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. c) empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a Secretaria de Estado de Educação; d) empresa em processo de falência ou concordatária; e) empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação; f) autor do projeto de engenharia, pessoa física ou empresa da qual dito autor seja dirigente,

gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou sub-contratado;e, g) empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por

cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou sub-contratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta Concorrência.

5.2. Será permitida nesta licitação a participação de um representante por empresa, devidamente credenciado, através de Procuração, Declaração ou Atestado, com firma reconhecida em Cartório, a ser juntada no ENVELOPE Nº 01, não podendo este representar mais de uma empresa. 5.3. Nos casos em que a representação se faça através de Diretor ou Sócio da Empresa, fica dispensada a apresentação do documento acima mencionado, desde que tal situação seja comprovada através de documento legal. Não será aceita a apresentação da documentação que trata este lote durante os trabalhos de julgamento desta licitação. 5.4. O processo de habilitação obedecerá às disposições contidas no art. 27 da Lei nº 8.666/93, observadas as alterações determinadas pelo inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal. 6. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS 6.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em envelopes distintos, opacos, indevassáveis e rubricados nos fechos, a documentação de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, e registrará em ata a presença dos participantes. 6.2. Os envelopes contendo a documentação relativa à HABILITAÇÃO e PROPOSTA, deverão conter na parte externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 (HABILITAÇÃO)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO NUCLEO DE LICITAÇÃO – NLIC RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO KM 10 S/Nº, BAIRRO DE ICOARACÍ – CEP: 66000-820 NUMERO DE CNPJ e RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE. DATA E HORA DA ABERTURA: / /2008 às : Hs. REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA – REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/ 2008

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ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO NUCLEO DE LICITAÇÃO – NLIC RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO KM 10 S/Nº, BAIRRO DE ICOARACÍ – CEP: 66000-820. NUMERO DE CNPJ e RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE. DATA E HORA DA ABERTURA: / /2008 às : Hs. REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA – REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/ 2008 PARTIPAÇÃO NO ITEM N.º ____________

6.3. Após o recebimento dos envelopes, nenhum outro documento, adendo, acréscimo, substituição ou alteração será aceito pela Comissão. 6.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte. 6.5. Não serão consideradas, para qualquer efeito, as datas em que tenham sido postados os envelopes, ou a entrega em local diferente do endereço indicado no subitem 5.1. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Para habilitação nesta Concorrência a empresa interessada deverá: 7.1.1. Estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e com toda a documentação em plena validade; ou, 7.1.2. Apresentar, dentro do ENVELOPE nº. 01, lacrado, os seguintes documentos: a) Ato constitutivo, devidamente inscrito, no caso de sociedades civis, acompanhado da

documentação de eleição de seus administradores e da prova de constituição da diretoria em exercício, e, no caso de sociedades comerciais, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial, e alterações;

b) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado

previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação.

b.I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar Nº 123/2006. a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita

Federal,http:/www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm; b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos

impedimentos previstos do § 4ºdo Artigo 3º da LC 123/06; b.II – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar Nº 123/2006: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando Ter receita

bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06; b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) Cópia do contrato social e suas alterações;

d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

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d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

e) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) Prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND);

g) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

(Certificado de Regularidade de Situação – CRS). Será aceito Certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando comprovadamente houver arrecadação centralizada;

h) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Último Exercício Social, que

demonstrem a boa situação financeira da empresa a ser avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO___ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG = ___ ATIVO TOTAL_____________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = ________ATIVO CIRCULANTE____________ PASSIVO CIRCULANTE

7.2. As empresas regularmente cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a Instrução Normativa Nº. 05 de 21/07/1995 e suas alterações posteriores,ficam dispensadas da apresentação da documentação exigida nos itens 7.1.2 deste Edital.

7.3. Documentação Relativa a Qualificação – Econômico-Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo cartório civil do juízo da sede da empresa licitante com 60(sessenta) dias antes da abertura do certame;

b) Certidão Simplificada da Junta Comercial atestando o capital mínimo de 5% (cinco por cento),necessário para participar do certame.

7.4. Ato da abertura da licitação as empresas inscritas no SICAF terão seu cadastramento, documentação obrigatória e habilitação parcial confirmados mediante consulta “on line” ao Sistema.

7.5. Nos termos do subitem 8.2 da Instrução Normativa MARE nº 05/95, se o licitante não estiver em situação regular no SICAF, e desde que a regularização no referido Sistema não tenha sido efetivada em virtude de greve, calamidade pública, fato de natureza grave ou problema com linha de transmissão de dados, que inviabilize o acesso ao Sistema, a Comissão de Licitação poderá receber diretamente do licitante a documentação que porventura estiver irregular no Sistema, quando da consulta “on line”, enquanto perdurarem os motivos acima relacionados, devidamente confirmados, nas diversas unidades cadastradoras, registrando o procedimento em ata.

7.6.Todos os licitantes, inscritos ou não no SICAF, deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação para fins de habilitação.

7.6.1.Contrato Social da Empresa atualizado ou documento comprobatório similar.

7.6.2. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, sob as penalidades cabíveis, fornecida pela empresa e devidamente assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador – Anexo III;

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7.6.3.Declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador – Anexo III;

7.6.4.Apresentação de Atestado de Acervo Técnico de Obra Executada, emitido pelo respectivo Conselho em nome da licitante ou do responsável técnico vinculado a empresa:

7.5. .A comprovação da vinculação do profissional a empresa será mediante a apresentação de cópia de contrato de trabalho ou carteira de trabalho ou ficha de registro de emprego, ou ainda outro documento comprobatório.

7.5.1. Prova de registro ou inscrição da pessoa jurídica licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA de sua jurisdição, onde conste seus responsáveis técnicos.

7.5.2. Termo de Compromisso da empresa licitante de que o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) Atestado(s), referidos nos subitens 7.5 será(ao) responsável(is) técnico(s) pela execução da obra. Este Termo deverá ser assinado conjuntamente pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa licitante e pelo(s) responsável(is) técnico(s).

7.5.3. Atestado de visita técnica obrigatória expedida pela licitante, de que vistoriou os locais onde os serviços objeto da presente licitação serão executados, conforme modelo constante no Anexo VII. As visitas deverão ser agendadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, caso seja interesse da licitante, através do telefone: (0xx91)3201-5037/3201-5039/3201-5030. Os endereços das escolas estão disponíveis no site: www.seduc.pa.gov.br.

7.5.4. Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), e com selo do contador registrado na Junta Comercial analisada automaticamente pelo SICAF e também pela Comissão de Licitação aferidos com aplicação das fórmulas indicadas na alínea “f” do subitem 6.1.2 deste Edital.

7.5.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices referidos no subitem 6.5.4, deverão comprovar o capital no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado por lote do objeto desta licitação, ou seja, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº. 8.666/93 e Capítulo 7, item 7.2, da IN n.º 05/95 – MARE;

7.7 – Documentação Relativa à Regularidade Trabalhista

a) Declaração da Empresa de que não possui em seu quadro, trabalhadores menores de 18 a 14

anos, conforme dispõe o inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.(Modelo anexo VII). b) Declaração de que possua em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008), (Modelo anexo VII)

7.8. A não apresentação dos documentos acima referenciados implicará na inabilitação do licitante.

7.9. O documento de confirmação no SICAF será anexado à documentação de habilitação, pela Comissão de Licitação.

7.10. Os documentos mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, vigentes à época da abertura da licitação, podendo ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para a conferência pela Comissão Permanente de Licitação, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.

7.11. O processo de habilitação obedecerá às disposições contidas no art. 27 da Lei n° 8666/93, observadas as alterações determinadas pelo inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal.

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CONCORRÊNCIA Nº 001/2008-NLIC/SEDUC

PROCESSO N.º 476.419/2007 CONCORRÊNCIA PÚBLICA – REGISTRO DE PREÇOS

Nº 007/2008-NLIC/SEDUC PROCESSO N.º 327.167/2008

7.12. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer emendas, rasuras, ressalvas, adendos, alterações, acréscimos, substituições ou entrelinhas à documentação ou às propostas, exceto a promoção de diligências que a Comissão entender necessárias, bem como a autenticação de documentos pela Comissão Permanente de Licitação, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório ou para instrução de eventuais recursos interpostos.

7.13. Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

8. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 02) 8.1. A proposta, em impresso próprio da firma licitante, deverá ser apresentada simultaneamente com o envelope de “Habilitação”, em uma via impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas, alterações ou entrelinhas, em envelope fechado, contendo na sua parte externa e frontal, além da razão social da licitante, os mesmos dizeres do envelope de habilitação, substituindo-se o termo Habilitação pelo termo “Proposta”.

8.2. A Proposta deverá conter: a) Preço global, fixo e irreajustável dos serviços, em algarismos e por extenso, em moeda corrente do

país.

b) Orçamento constante de planilhas com indicação de preços por lote, unitário e total, em moeda corrente do país.

c) Composição de custos unitários constando obrigatoriamente os quantitativos de material e mão

de obra, bem como os percentuais adotados para os encargos sociais e BDI (Anexo III). d) Planilhas de composição analítica das taxas de B.D.I. - Bonificação e Despesas Indiretas,

(Anexo IV), sendo OBRIGATÓRIA à indicação de Taxa Percentual positiva para cada um dos itens listados no modelo.

e) Planilha de composição do BDI da empresa, com detalhamento da composição dos tributos.

As parcelas relativas a gastos com os tributos IRPJ e CSLL não devem constar na composição do BDI, nos termos do Acórdão TCU Nº 950/07 – Plenário.

f) Planilhas de composição analítica das taxas de Encargos Sociais aplicadas, conforme (Anexo

V), sendo OBRIGATÓRIA a indicação de Taxa de Percentual positiva para cada um dos itens listados no modelo.

g) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias contados da data da abertura da

Licitação. h) Cronograma físico-financeiro de barras, o qual indicará o início e o término da execução de todos

os serviços (Anexo VI). i) Declaração explicita do prazo de garantia integral dos serviços, que deverá ser no mínimo de 5

(cinco) anos, na forma do artigo 618 do Novo Código Civil, durante o qual a licitante se compromete em solucionar os problemas decorrentes de falhas ou inadequações do serviço, num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da comunicação formal da SEDUC, na forma do art. 69 combinado com o art.73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

j) Prazo para execução dos serviços, que não deverá ultrapassar 12(doze) meses. 8.3. O prazo de execução exigido no subitem “i” começa a contar a partir da emissão do atestado de conclusão definitiva dos serviços, expedido pela SEDUC, em consonância com as disposições legais pertinentes. 8.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a licitante da responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro das limitações estatuídas, quer pelo contrato, quer por legislação pertinente.

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8.5. As propostas poderão conter outros dados e informações que a critério do licitante, sirvam para melhor documentar e esclarecer as obras a serem executadas. 8.6. A Proposta deverá ser assinada e carimbada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da licitante. 9. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 9.1. A licitação será processada e julgada nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e da IN MARE nº. 05/95, suplementada pelas demais legislações vigentes que regem a matéria. 9.2. A Comissão consultará o SICAF para obtenção do Anexo V, para fins de habilitação dos proponentes regularmente habilitados e cadastrados, conforme estabelece o subitem 6.5 da IN MARE 05/95-MARE de 21.06.95 e, havendo desistência expressa do prazo de recurso, passará a abertura das propostas apenas das empresas habilitadas, devolvendo fechado o envelope das empresas não habilitadas. 9.3. Da sessão será lavrada ata circunstanciada que registrará todas as ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. 9.4. As dúvidas que surgirem durante a reunião serão esclarecidas a juízo da presidência ou deixadas para posterior deliberação, devendo o fato ser registrado em ata, em ambos os casos. 9.5. Os concorrentes deverão examinar todas as propostas, devendo rubricá-las juntamente com os membros da Comissão. 9.6. A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma sessão de abertura da licitação ou em outra, em data a ser oportunamente divulgada, quando, então os licitantes terão vista da documentação. 9.7. Anunciado o resultado da habilitação, o Presidente da Comissão de Licitação interpelará os licitantes quanto a sua intenção de interpor recurso, que, se havendo desistência expressa, mediante a assinatura do “Termo de Desistência de Interposição de Recursos” poderá dar prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos envelopes da Proposta.

9.8. Caso os envelopes contendo a documentação e propostas não sejam abertos na mesma sessão, todos os envelopes serão lacrados, rubricados por todos os membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes e guardados em cofre até a data marcada para a realização de nova sessão, devendo constar em ata essa ocorrência, com a indicação da quantidade de envelopes recebidos.

9.9. O não comparecimento da licitante ao ato de abertura das propostas ou falta de assinatura na respectiva ata, quando for o caso, implicará a aceitação das decisões da Comissão de Licitação.

9.10. Das reuniões para recebimento e abertura dos invólucros de documentos de habilitação e propostas, das reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, serão lavradas as atas circunstanciadas, devendo as mesmas serem assinadas pelos membros da Comissão e também por todas as licitantes.

9.11 .Quaisquer declarações, reclamações ou impugnações feitas posteriormente à lavratura das atas não serão levadas em consideração.

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global por lote, na forma do art.45, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, desde que atenda as especificações técnicas constantes do Edital desta licitação. 10.2. A Comissão de Licitação processará a abertura dos envelopes das Propostas dos licitantes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer ou se findo o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de eventuais recursos interpostos.

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10.3. Após abertos os envelopes, todas as propostas serão lidas em voz alta e rubricadas a cada folha pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas, imponham condições, ocasionem dúvidas quanto ao seu teor, contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis ou não atendam aos requisitos deste Edital e seus anexos. 10.5. Será assegurada, como critério de desempate inexeqüível 20% (vinte por cento) acima de 10% (dez por cento) superfaturado, preferência de contratação para as Microempresas e empresas de pequeno porte; 10.6. Entendem – se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%(dez por cento) superior ao melhor preço; 10.7. No caso de empate em duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma: 10.8. As Microempresas ou empresas de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 10.9. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.8 deste edital, serão convocados as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese dos subitens 10.5 e 10.6 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.5 deste edital, será realizada sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 10.11. Na hipótese da não – contratação nos termos previstos no subitem 10.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.12 A Microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 10.13. O disposto subitem 10.7 e seus subitens somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso o empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes. 10.14. Nenhuma proposta deverá incluir qualquer vantagem não prevista neste Edital, ou apresentar preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes. 10.15. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será efetuado sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas na forma do § 2º art. 45 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 10.16. Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para que os licitantes habilitados, apresentem novas propostas, escoimadas das causas que determinaram a sua desclassificação, na forma do art. 48, § 3º, do Estatuto das Licitações. 10.17. Anunciado o resultado da fase de julgamento, será aberto o prazo para a interposição de recursos, que havendo desistência expressa da interposição, dar-se-á prosseguimento aos trabalhos. 10.18. No caso de divergência(s) entre o(s) valor(es) unitário e total, e por extenso e em algarismos, informado pela licitante, prevalecerá(ão) sempre o(s) primeiro(s). 10.19. Será analisada as composições de preços unitários.

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11. RECURSOS 11.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberá:

a) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em consonância com o art. 109, incisos I e II e no parágrafo 4º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, dirigidos por escrito à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.

11.2. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 109 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 11.3. O recurso interposto, na forma do art. 109, da Lei nº. 8.666/93, deverá ser entregue contra recibo, na sala da Comissão de Licitação, e será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento da comunicação efetuada pela SEDUC, podendo, ainda qualquer licitante, dentro do prazo legal, obter vistas do processo. 11.4. Somente serão considerados os recursos devidamente fundamentados, protocolizados dentro do prazo legal. 11.5. Mantida a decisão da Comissão de Licitação, caberá representar a autoridade competente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil subseqüente à data de sua comunicação, que decidirá sobre a sua procedência ou não, após manifestação da Assessoria Jurídica da SEDUC. 12. CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR 12.1. Até a assinatura do contrato, a SEDUC pode desqualificar licitantes por despacho fundamentado, sem que estes tenham direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade ou a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive sua inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados). 12.2. Após homologado o resultado da licitação, a Administração convocará o licitante vencedor para retirar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de entrega da notificação, sob pena de decair do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 12.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte interessada e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 12.4. Se o licitante vencedor desistir de retirar o termo de contrato ou instrumento equivalente ou deixar de cumprir a exigências relativas à apresentação da documentação exigida para a contratação, na forma disposta neste Edital, sem justificativa, tempestiva e por escrito, aceita pela SEDUC, restarão caducos os seus direitos de vencedor. 12.5. É facultado à Administração, quando ocorrer a hipótese do lote anterior, adjudicar o objeto licitado aos licitantes remanescentes, convocados na ordem de classificação, desde que nas mesmas condições da proposta da primeira colocada, ou a licitação poderá ser revogada, caso em que se aplicará a primeira colocada, por inexecução total do contrato, a critério da SEDUC, qualquer das sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

13. ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

13.1. A SEDUC poderá além das hipóteses previstas no lote anterior, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar a presente licitação a qualquer momento, antes da assinatura do contrato dela decorrente ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular no todo ou em parte, o procedimento licitatório.

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13.2 .Na ocorrência de revogação do procedimento licitatório, não será devida ao licitante qualquer tipo de indenização, inclusive por lucros cessantes.

13.3. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, ocorrida antes da retirada do instrumento contratual equivalente, não gera obrigação de a SEDUC, indenizar licitantes, sob qualquer das hipóteses.

13.4. Da anulação ou da revogação do procedimento licitatório cabe recurso a ser dirigido à autoridade superior competente, na forma do inciso I, alínea “c” do art. 109 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 14. PENALIDADES

14.1. Os atos praticados por licitantes ou contratados, contrários aos objetivos desta Licitação ou da satisfação do total ou parcial à obrigação assumida, sujeitam os faltosos às penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida, sempre a defesa prévia, recurso e vistas do processo na forma estabelecida pela Lei:

a) multa de mora de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da Administração;

b) pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,

aplicar as seguintes sanções:

⇒ advertência;

⇒ multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

⇒ suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

⇒ declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em caso de falta maior, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de sanção anteriormente mencionada.

14.2. As multas a que se referem às alíneas “a” e “b” deste lote sujeitam-se aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e, após regular processo administrativo, serão descontadas da garantia do respectivo contratado, sendo que se as mesmas forem de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, nos termos do § 3º do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 14.3. A defesa a que alude o caput deste lote deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da sua notificação. 14.4. A aplicação da pena de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique antes sanções previstas em lei. 15. PAGAMENTO 15.1. O preço ajustado será total, fixo, definitivo e irreajustável, expresso em moeda corrente do país.

15.2. O pagamento dos serviços contratados será realizado em medições mensais dos serviços efetivamente realizados, obedecendo aos percentuais definidos no cronograma físico-financeiro, após ser atestada pela fiscalização da SEDUC a efetiva execução das etapas previstas nesse cronograma e no Edital Convocatório.

15.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto não for comprovado o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, bem como, apresentada nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei n°. 8.666/93, e suas modificações, ou enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.

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15.4. De igual modo, nenhum pagamento será efetuado antes de comprovada, mediante consulta “on line” no SICAF, a situação de regularidade da contratada.

15.5. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, na forma do art.40, inciso XIV, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, mediante emissão de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Fiscalização da Diretoria de Recursos Técnicos imobiliários – DRTI/SEDUC. 16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1 As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto desta licitação, correrá por conta da dotação orçamentária: * Ação: 133.606 * Produto: 0942 * Funcional Programática: 16101.12.122.0125. * Projeto Atividade: 4.534, * Natureza da despesa: 3390.39. * Fonte: 01.01. * Ação: 133.580 * Produto: 2227 * Funcional Programática: 16101.12.361.1255. * Projeto Atividade: 4963, * Natureza da despesa: 3390.39. * Fonte: 01.01. * Ação: 133.585 * Produto: 2227 * Funcional Programática: 16101.12.362.1255. * Projeto Atividade: 4964 * Natureza da despesa: 3390.39. * Fonte: 01.01. 17. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO

17.1. O valor estimado pela Diretoria de Recursos Técnicos Imobiliários para a realização dos serviços e de R$ 46.824.478,15 (Quarenta e seis milhões oitocentos e vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais e quinze centavos). 18. RESCISÃO 18.1.A rescisão das obrigações decorrentes da presente licitação se processará de acordo com o que estabelece a Seção V, Cap. III, da Lei nº. 8666/93.

19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1. Homologado e publicado o resultado, a SEDUC/PA convocará, por escrito, a(s) empresa(s) vencedora(s) durante a validade de sua(s) proposta(s), para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial pela(s) adjudicatária(s), comparecer(em) para a assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO III deste Edital, a fim de formalizar o compromisso assumido pelas partes.

19.1.1. Para efeito de assinatura da Ata será admitida a legitimidade da representação da licitante vencedora demonstrada por um dos seguintes documentos, no seu prazo de validade e na abrangência do objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identidade de fé pública:

a) instrumento público de procuração;

b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório; e

c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade.

19.1.2 Antes da assinatura da Ata de Registro de Preço, será realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, e ao SICAF, para verificação da regularidade fiscal do(s) adjudicatário(s).

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19.1.3. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará na Ata, para que o(s) vencedor(es) esteja(m) cientes do(s) preço(s) que será(ao) registrado(s).

19.2. A Ata especificará o prazo, as condições e demais formalidades da prestação dos serviços. 19.2.1. Caso a(s) adjudicatária(s), regularmente notificada(s), não compareça(m), no prazo e na forma acima estipulados, decairá(ão) do direito à assinatura da Ata, estando sujeita(s) às sanções previstas neste Instrumento Convocatório e no art. 28 do Decreto n° 5.450/05 bem como art. 81 da Lei nº 8.666/93;

19.3. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEDUC/PA;

19.4. Na hipótese da(s) empresa(s) vencedora(s) não comparecer(em) para assinar a Ata no prazo estipulado ou, comparecendo, não apresentar(em) situação regular, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a SEDUC/PA convocará e registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, a fim de que sejam assumidas as obrigações oriundas deste registro de preços. 19.4.1. Caso os licitantes remanescentes, uma vez convocados na ordem de classificação, não aceitem assinar a Ata nas mesmas condições que o primeiro colocado, será efetivada a devida negociação para que seja obtido preço mais vantajoso para a SEDUC/PA.

19.5. Durante a vigência da ata, a prestação dos serviços serão acompanhado e fiscalizado por servidor público designado para esse fim.

19.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas aos seus superiores, por escrito e em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

20. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

20.1. Poderá utilizar-se deste Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93, no Decreto n º 3.931/01 e na IN-MARE nº 08/98 e IN-SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.

20.2. Caberá à empresa prestadora de serviços beneficiária deste Registro de Preços, observadas as condições nele estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

21. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO

21.1. A SEDUC/PA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, a empresa fornecedora para a qual deve ser emitida a autorização de fornecimento.

21.2. A convocação do fornecedor registrado em primeiro lugar, pela SEDUC/PA, será formalizada mediante a emissão de autorização de fornecimento, que conterá o endereço e o prazo máximo para a entrega do produto, bem como as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das obrigações assumidas.

21.3. Aquele que, convocado na forma do subitem anterior, não comparecer, não retirar a autorização de fornecimento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, na Ata e na legislação pertinente.

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CONCORRÊNCIA Nº 001/2008-NLIC/SEDUC

PROCESSO N.º 476.419/2007 CONCORRÊNCIA PÚBLICA – REGISTRO DE PREÇOS

Nº 007/2008-NLIC/SEDUC PROCESSO N.º 327.167/2008

21.3.1 Quando ocorridas quaisquer hipóteses previstas no subitem anterior, a SEDUC/PA poderá indicar o próximo fornecedor para o qual deve ser destinada a autorização de fornecimento, ou ainda, optar pelo cancelamento da Ata e realizar novo procedimento licitatório, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades previstas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos ao fornecedor inadimplente.

22. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REGISTRADO EM ATA 22.1. Executada a autorização de prestação de serviços de acordo com a Ata de Registro de Preços, o respectivo objeto pactuado será prestado:

a) Provisoriamente executado, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e conseqüente aceitação, feita a analise da conformidade com vistas as especificações contidas no Anexo I do edital em referência.

22.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o serviço está em desacordo com a proposta, após a notificação por escrito à empresa, serão interrompidos os prazos de execução e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.

22.3. A execução provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento. 22.4. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA FORNECEDORA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a SEDUC/PA e dentro de prazo máximo de 5(cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias de sua ocorrência. 22.5. A EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS efetuará a qualquer tempo e sem ônus para a SEDUC, independente de ser ou não o titular dos serviços prestados ou fornecedor/fabricante do produto, a substituição de toda unidade/serviço que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes do Anexo I do Edital, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento. 23. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 23.1. Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 23.2. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 23.3. A supressão dos itens registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei 8.666/93 e no artigo 7º do Decreto 3.931/01. 24. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 24.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e

irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas da ocorrência de eventual redução dos preços.

24.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 12 §2º do Decreto 3931/01, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

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Nº 007/2008-NLIC/SEDUC PROCESSO N.º 327.167/2008

24.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela SEDUC para alteração, por aditamento, do preço registrado na Ata. 25. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 25.1. A empresa fornecedora terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.

25.1.1. O cancelamento será a pedido, quando a empresa fornecedora comprovar:

a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de

casos fortuitos ou de força maior.

b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do serviço.

c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei

Federal 8.666/93.

25.1.2. Por iniciativa da SEDUC/PA, quando:

a) A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.

b) A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os

pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.

c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização de PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS no prazo estabelecido;

e) A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.

f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa

fornecedora se recusar a reduzi-lo; 25.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a SEDUC/PA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes. 25.3. A defesa a que alude o subitem 19.1 será efetuada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo o interessado, se desejar, juntar documentos e arrolar até 3 (três) testemunhas. 26. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 26.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:

26.1.1. Automaticamente:

a) Por decurso de prazo de vigência.

b) Quando não restarem fornecedores registrados.

c) Pela Universidade Federal do Pará, quando caracterizado o interesse público.

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27. DO PAGAMENTO 27.1. O pagamento será creditado em favor da empresa fornecedora por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a realização do serviço, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo setor competente.

27.2. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.

27.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF (via ON LINE), com resultado favorável, ou a apresentação de documentos comprobatórios.

27.4. Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal de Serviços/Fatura devidamente atestada, o valor devido pela SEDUC, será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente e as disposições constantes na Ata de Registro de Preços.

27.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a SEDUC, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

27.6. Para efeito de pagamento, a SEDUC procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.

27.7. A Secretaria de Estado de Educação se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital Convocatório e na Ata de Registro de Preços. 27.8. A Secretaria de Estado de Educação poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. 27.9. Na hipótese de atraso na data prevista para o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, acrescido de juros moratórios de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculados “pro rata die”, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.

28. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 28.1. O prazo de vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial da União.

28.2. Referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro e incluir o último.

29. PENALIDADES

29.1. O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, não mantiver a proposta, desistir do lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação; ou o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não assinar a Ata, não mantiver a proposta, falhar ou frustrar a execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, por atraso injustificado no fornecimento, calculada sobre o valor do material não fornecido, até o limite de 20%, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial.

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a) Pela inexecução total ou parcial da Ata, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,

aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades: ⇒ advertência; ⇒ multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado na Ata, a juízo da Administração; ⇒ Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União,

Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 29.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, a SEDUC poderá proceder a rescisão unilateral da Ata, hipótese em que a empresa fornecedora também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital. 29.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela SEDUC ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. 29.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas. 29.5. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da SEDUC que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa. 29.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria de Estado de Educação, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 23.1. 29.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, na Ata e nas demais cominações legais. 30. FISCALIZAÇÃO 30.1. O DRTI – Diretoria de Recursos Técnicos Imobiliários da SEDUC, fiscalizará os serviços contratados com a firma vencedora. 30.2. A fiscalização se efetivará por servidores e/ou consultores do órgão gerenciador previamente designados, adotando os procedimentos e padrões previstos nas especificações técnicas. 31. ÔNUS E ENCARGOS 31.1.Serão de inteira e exclusiva responsabilidade da firma vencedora na forma do art. 71 da Lei nº 8.666/93, os salários dos empregados e todos os encargos previstos pelas leis fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, inclusive os relativos a acidentes de trabalho, impostos, gratificações, etc., decorrentes do contrato que venha a ser celebrado. 31.1.1.A inadimplência da Contratada para com os pagamentos acima referidos não transfere o ônus da responsabilidade à Contratante, nem poderá onerar o contrato. 31.2.Caberá ao licitante vencedor:

a) Responder pelos danos eventualmente causados às instalações dos prédios, mobiliário, equipamentos e demais pertences da SEDUC, ainda quando praticados involuntariamente por seus empregados.

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b) assumir inteira responsabilidade por acidentes de trabalho quando em serviço ou em trânsito, no local da obra, devendo tomar todas as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados.

c) manter em atividade o número de empregados contratados;

d) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.

e) substituir, sempre que exigido pela Contratante, através de memorando, independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público.

f) assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, nos termos constantes nos Anexos deste Edital ,devendo os materiais a serem empregados receber prévia aprovação da Contratante, que se reserva o direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam os padrões específicos, ou não possuírem certificação consoante as normas da ABNT.

g) responsabilizar-se inteiramente pela boa execução dos serviços, pelo fornecimento dos materiais conforme especificação técnica e mão-de-obra qualificada, bem como pelo fiel cumprimento da programação desses serviços, previstos neste Edital e seus anexos;

h) cumprir as exigências legais sobre higiene e segurança do trabalho, inclusive promovendo palestras sobre o assunto para os seus empregados;

i) cadastrar os empregados no Departamento de Segurança da SEDUC, bem como mantê-los, quando em serviço, uniformizados e portando “CRACHÁ” de identificação e com equipamento necessário para o bom desempenho dos serviços, de acordo com a utilização prevista pela SEDUC.

j) exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados.

k) Manter no local da obra ou serviços de engenharia o “Livro Diário” que será destinado às anotações de ocorrências diárias, assim como às comunicações com a Fiscalização da SEDUC.

32. GARANTIA 32.1.O licitante vencedor deverá apresentar, como garantia da execução dos serviços e fiel cumprimento do contrato caução em dinheiro ou títulos de dívida pública; ou seguro-garantia; ou fiança bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

32.2.A garantia será renovada sucessivamente até o término do contrato e sempre que seu valor seja objeto de alteração, utilizando-se para tal o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), fornecido pela Fundação Getúlio Vargas. 32.3.Após o cumprimento fiel e integral do contrato, tendo sido expedido o Termo de Recebimento Definitivo da Obra ou Serviço de Engenharia, a SEDUC fará, sob requerimento, a devolução da garantia à CONTRATADA.

33. DISPOSIÇÕES FINAIS: 33.1.Na Concorrência, no caso de discordância entre os preços unitários e os preços resultantes de cada lote, prevalecerão os primeiros, devendo a Comissão de Licitação proceder às correções necessárias, inclusive com relação ao preço global. 33.2.Não serão permitidas emendas, rasuras, ressalvas, adendos, alterações, acréscimos, substituições ou entrelinhas a documentação ou a propostas, exceto a promoção de diligências que a Comissão entender necessárias, bem como a autenticação de documentos pela Comissão de Licitação, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório ou para instrução de eventuais recursos interpostos. 33.3. Serão desclassificadas as planilhas que apresentarem preços abaixo de 20% (vinte por cento) deste Órgão.

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33.4.Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação e propostas relativas ao presente Edital. 33.5.As licitantes deverão cumprir as recomendações deste Edital, uma vez que a inobservância de quaisquer de suas disposições constitui motivo de invalidação irreversível das propostas. 33.5.1. É facultada ao Núcleo de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 33.6. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição para vistas aos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos. 33.7. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Licitação através do Núcleo de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05(cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los àquela Autoridade, a qual sendo devidamente informada, fará a sua apreciação e decisão no mesmo prazo, ouvida a Assessoria Jurídica do órgão. 33.8. O licitante é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, pela manutenção do compromisso de fornecer o objeto licitado, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade das propostas. 33.9. A simples participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas e condições deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 33.10. A SEDUC não tomará em consideração alegações posteriores de enganos, erros ou distrações, verificados nos preços apresentados. 33.11. Serão lavradas Atas circunstanciadas das sessões públicas realizadas, onde ficarão registrados os fatos mais importantes ocorridos, tais como: convocações, eventuais reclamações, impugnações ou intenção de interpor recursos, etc. As Atas serão assinadas pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação. 33.12. A licitação poderá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 33.13. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado poderá também a licitação ser revogada. 33.14. A anulação da licitação, induz à do Contrato e não gera obrigação de indenizar, exceto pelo que já foi fornecido até a data em que ela for declarada, desde que não seja imputável a culpa, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 33.15. A visita técnica ao local onde os serviços serão executados de acordo com o cronograma da rede física, sob a coordenação da Diretoria de Recursos Técnicos Imobiliário – DRTI, da SEDUC, que expedirá o respectivo atestado, mediante apresentação de credenciamento da empresa, pelo profissional quando da visita. 33.16. Não serão aceitas as documentações de Habilitação e Proposta remetidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por outro meio que não seja o pessoal, sendo facultada a participação do representante da licitante no ato da abertura. 33.17. Não serão considerados motivos de desclassificação simples omissões ou irregularidades na proposta, desde que sejam irrelevantes para o procedimento da licitação, que não causem prejuízo para a administração e não firam os direitos dos demais licitantes. 33.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 33.19. Para fins judiciais, é competente a justiça comum Estadual do Pará.

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Nº 007/2008-NLIC/SEDUC PROCESSO N.º 327.167/2008

33.20. Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Especificação Técnica Parte Integrante do CD-ROOM Anexo II – Planilha de Orçamento Parte Integrante do CD-ROOM Anexo III – Modelo de Composição de Preços Unitários Anexo IV – Modelo de composição das taxas de BDI Anexo V – Modelo de composição das taxas de encargos sociais Anexo VI – Modelo de Cronograma Físico Financeiro

Anexo VII – Modelos de Declarações Anexo VIII – Minuta de Contrato Projetos

Belém, 08 de outubro de 2008.

GILVANDRO ARAÚJO DA SILVA Presidente da CEL (COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO)

M e m b r o M e m b r o

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Nº 007/2008-NLIC/SEDUC PROCESSO N.º 327.167/2008

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (Parte integrante do CD ROOM)

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AANNEEXXOO IIII

PPLLAANNIILLHHAA DDEE OORRÇÇAAMMEENNTTOO (Parte integrante do CD ROOM)

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AANNEEXXOO IIIIII

MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS

CUSTO UNITÁRIO UND NAT. DO SERVIÇO

SEDUC

DISCRIMINAÇÃO Q U PU PT Material

Mão de obra

MATERIAL MÃO-DE-OBRA ENCARGOS SOCIAIS TOTAL PARCIAL B.D.I TOTAL GERAL

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PROCESSO N.º 476.419/2007 CONCORRÊNCIA PÚBLICA – REGISTRO DE PREÇOS

Nº 007/2008-NLIC/SEDUC PROCESSO N.º 327.167/2008

AANNEEXXOO IIVV

MODELO DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS (BDI)

A - BONIFICAÇÃO (..,..%) B - DESPESAS INDIRETAS (..,..%)

1 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (..,..%) 2 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL (..,..%) 2.1 - MÃO-DE-OBRA INDIRETA (..,..%)

2.2 - TRANSPORTE DE PESSOAL (..,..%)

2.3 - MATERIAIS DE CONSUMO ADMINISTRATIVO (..,..%) 2.4 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO (..,..%) 2.5 - MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO (..,..%) 2.6 - ALIMENTAÇÃO DE PESSOAL (..,..%) 2.7 - SEGURANÇA PATRIMONIAL (..,..%) 3 - IMPOSTOS (..,..%) 3.1 - PIS (..,..%) 3.2 - ISS / ICMS (..,..%) 3.3 - COFINS (..,..%) 4 - OUTRAS DESPESAS (..,..%) 4.1 - SEGUROS (..,..%) 4.2 - LICENÇAS E FRANQUIAS (..,..%) 4.3 - CONTROLE TECNOLÓGICO DE MATERIAIS (..,..%) 4.4 - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PEQUENO PORTE (..,..%) 4.5 - TRANSPORTE DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (..,..%) 4.6 - SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS AUXILIARES (..,..%) 4.7 - ENSAIOS E INSPEÇÃO EM FÁBRICA DE EQUIPAMENTOS (..,..%)

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AANNEEXXOO VV

MODELO DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS

GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS 01 - INSS (..,..%) 02 - SESI ou SESC (..,..%) 03 - SENAI ou SENAC (..,..%) 04 - INCRA (..,..%) 05 -

Salário Educação (..,..%)

06 - FGTS (..,..%) 07 - Seguro Acidente do Trabalho / SAT / INSS (..,..%) 08 - SEBRAE (..,..%)

SUB-TOTAL

(..,..%) GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A

09 - Férias (..,..%) 10 - Auxílio Doença (..,..%) 11 - Licença Paternidade / Maternidade (..,..%) 12 - Faltas Legais (..,..%) 13 -

Acidentes de Trabalho (..,..%)

14 - Aviso Prévio (..,..%) 15 - 13º Salário (..,..%) 16 - Repouso semanal remunerado (..,..%) 17 - Feriados (..,..%)

SUB-TOTAL (..,..%)

GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A 18 -

Aviso prévio indenizado (..,..%)

19 - Indenização Compensatória por demissão (..,..%) 20 - Depósito por rescisões sem justa causa) (..,..%)

SUB-TOTAL (..,..%)

GRUPO D - REINCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B (..,..%)

TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS (..,..%) Nota: Poderão ser acrescidos outros itens, a critério das licitantes.

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AANNEEXXOO VVII

MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

LOTE SERVIÇOS 1º MÊS 2º MÊS 3º MES

TOTAL

01 X% R$ X

Y% R$ Y

Z% R$ Z Soma %

Soma R$ 02 03 04 05 06 07 08 09 10

R$ TOTAL SIMPLES % PERCENT.SIMPLES R$ TOTAL ACUMULADO % PERCENT. ACUMULADA

X%, Y%, Z% - Percentuais físicos correspondentes às etapas desenvolvidas no mês. R$ X, R$ Y, R$ Z – Valor financeiro correspondente às etapas físicas. ___________- Representação gráfica dos percentuais físicos.

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AANNEEXXOO VVIIII

MODELO DE DECLARAÇÃO * DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.

* DECLARAÇÃO DE FIDELIDADE E VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.

* DECLARAÇÃO AUTORIZANDO A DRTI PARA INVESTIGAÇÕES COMPLEMENTARES.

* DECLARAÇÃO FIRMADA PELA LICITANTE, DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE.

* DECLARAÇÃO DE QUE A FIRMA POSSUI EM SEU QUADRO DE EMPREGADOS UM

PERCENTUAL MÍNIMO DE 05% DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.

* ATESTADO DE VISTORIA

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins de direito, que aceitamos todas as condições do Edital da CONCORRÊNCIA nº 0x / 2008, sendo verídicas e fiéis todas as informações e documentos apresentados.

Belém, de de 2008.

_______________________________________ Nome e número da identidade do declarante

D E C L A R A Ç Ã O

(nome da empresa)______________, C.G.C. nº______________,(endereço completo),______________declara,sob as penas da lei ,que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no processo licitatório da Concorrência nº 0x / 2008, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Belém, de de 2008.

___________________________________________ Nome e número da identidade do declarante

D E C L A R A Ç Ã O

(nome da empresa)______________, C.G.C. nº______________,(endereço

completo),______________ , autoriza, por este instrumento a Secretaria de Estado de Educação a realizar todas as investigações complementares que julgar necessárias a habilitação no processo licitatório do Concorrência nº 0x / 2008.

Belém, de de 2008.

___________________________________________

Nome e número da identidade do declarante

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D E C L A R A Ç Ã O

Ref.: Concorrência nº 0x / 2008 ..........................................................., inscrito no CNPJ nº ..............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.....................................e do CPF nº ..............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

.......................................................................

(data) .........................................................................................................................

(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

D E C L A R A Ç Ã O Ref.: Concorrência nº 0x / 2008 A Empresa_________________________, inscrita no CNPJ: _______________, Por intermédio de seu representante legal o Sr.__________________________, portador da carteira de identidade nº_________________ e inscrito no CPF nº ____________________, DECLARA para os devidos fins que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 28, § 6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).

Belém, de de 2008.

___________________________________________

Nome e número da identidade do declarante ATESTADO DE VISTORIA

Atestamos, para todos os fins, ter vistoriado as instalações da Unidade dessa Instituição, localizada na rua ............., na cidade de .............., onde serão realizados os serviços de Manutenção de Manutenção Predial de Natureza Contínua nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública de Ensino na Região Metropolitana de Belém-Pa ficando familiarizada com a natureza e vulto dos serviços técnicos/especializados, necessários ao perfeito desenvolvimento da execução dos serviços, objeto da Concorrência nº. 07/2008 Belém-Pa, de de 2008.

_________________________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)

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AANNEEXXOO VVIIIIII

MINUTA

CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº ............../2008, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ......................

Por este instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, com CNPJ/MF.Nº 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, nesta cidade, doravante denominada CONCEDENTE; neste ato representada, por sua Titular, a Srª IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZMANN, brasileira, casada, Professora M.Sc., portadora da Carteira de Identidade Nº 3220810-SSP/PA. e CIC/MF. Nº 208.367.322-00, residente domiciliada nesta cidade, Secretária de Estado de Educação, nomeada através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de janeiro de 2008 e/ou Sr FERNANDO JORGE DE AZEVEDO, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº 2952094-SSP/PA e CIC/MF. nº 038.235.392-72, residente e domiciliado nesta cidade, Secretário Adjunto de Gestão, nomeado através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2008, doravante denominada CONTRATANTE e a Firma .................., com CNPJ/MF. Nº ........../0001-...., com sede na ................., nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. ......................, portador da Carteira de Identidade Nº ........-SSP/PA. e CIC/MF. Nº ............, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato em regime de Empreitada, na forma do art. 45, § 1º, inciso I, do tipo menor preço global, regendo-se pelas normas e disposições da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, Lei nº 9.854 de 27/10/1999, Decreto nº 4358 de 05/09/2002 e pela Instrução Normativa MARE nº 05, de 21/07/95 e suas alterações posteriores em seqüência denominada simplesmente IN MARE nº 05/95, baixada pelo Ministério de Administração e Reforma do Estado - MARE, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001 e demais legislação pertinente, com base na CONCORRÊNCIA PÚBLICA – RP Nº 007/2008-NLIC/SEDUC, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem como objeto à execução de obras civis de obras civis de manutenção predial da natureza continuada nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública de Ensino, neste Estado, conforme projetos, planilha orçamentária, especificações e normas técnicas, constantes dos anexos da Concorrência Pública RP nº 007/2008, que são partes integrantes e indivisíveis do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor global do presente Contrato será de R$- ............................. (.........).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.2.As despesas do presente instrumento correrão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária:

- OE/2008 (0101). Produto: 0942. Ação: 133.606. Funcional Programática: 16.101.12.122.0125. Projeto/Atividade: 4.534. Natureza da Despesa: 3390.39.

- OE/2008 (0101). Produto: 2227. Ação: 133.580. Funcional Programática: 16.101.12.361.1255. Projeto/Atividade: 4.963. Natureza da Despesa: 3390.39.

- OE/2008 (0101). Produto: 2227. Ação: 133.585. Funcional Programática: 16.101.12.362.1255. Projeto/Atividade: 4.964. Natureza da Despesa: 3390.39.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O preço ajustado será total, fixo, definitivo e irreajustável, expresso em moeda corrente do país.

4.2. O pagamento dos serviços contratados será realizado em medições mensais dos serviços efetivamente realizados, obedecendo aos percentuais definidos no cronograma físico-financeiro, após ser atestada pela fiscalização da SEDUC a efetiva execução das etapas previstas nesse cronograma e no Edital Convocatório.

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4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto não for comprovado o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, bem como, apresentada nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei n°. 8.666/93, e suas modificações, ou enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.

4.4. De igual modo, nenhum pagamento será efetuado antes de comprovada, mediante consulta “on line” no SICAF, a situação de regularidade da contratada.

4.5. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, na forma do art.40, inciso XIV, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, mediante emissão de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Fiscalização da Diretoria de Recursos Técnicos imobiliários – DRTI/SEDUC.

CLÁUSULA QUINTA -DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$-...................... (..................................), como garantia da execução dos serviços e fiel cumprimento do contrato caução em dinheiro ou títulos de dívida pública; ou seguro-garantia; ou fiança bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.. 5.2.A garantia será renovada sucessivamente até o término do contrato e sempre que seu valor seja objeto de alteração, utilizando-se para tal o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), fornecido pela Fundação Getúlio Vargas. 5.3. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, tendo sido expedido o Termo de Recebimento

Definitivo da Obra ou Serviço de Engenharia, a SEDUC fará, sob requerimento, a devolução da garantia à CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES 6.1. Os atos praticados por licitantes ou contratados, contrários aos objetivos desta Licitação ou da

satisfação do total ou parcial à obrigação assumida, sujeitam os faltosos às penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida, sempre a defesa prévia, recurso e vistas do processo na forma estabelecida pela Lei:

a) multa de mora de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por atraso injustificado na

execução dos serviços, à juízo da Administração;

b) pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

c) advertência;

d) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em caso de falta maior, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante à própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de sanção anteriormente mencionada.

6.2. As multas a que se referem as alíneas “a” e “b” deste lote sujeitam-se aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e, após regular processo administrativo, serão descontadas da garantia do respectivo contratado, sendo que se as mesmas forem de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, nos termos do § 3º do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

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6.3. A defesa a que alude o caput deste lote deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo

no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da sua notificação. 6.4. A aplicação da pena de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e

aplique antes sanções previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

7.1. A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC através da Diretoria de Recursos Técnicos e Imobiliários – DRTI/SEDUC, designará por meio de Portaria o servidor .....................................................................................que irá proceder a fiscalização do objeto contratado, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;

7.2. A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

8.1.A vigência do presente Contrato será a partir de ................................. até ................................... 8.2. O prazo de execução dos serviços, será de 12 (doze meses), contados a partir da data de assinatura do Contrato.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Comum de Belém/PA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

Belém, _____ de ________________________ de 2008.

________________________________ _________________________

Secretaria de Estado de Educação p/ empresa TESTEMUNHAS: Nome __________________ Nome ___________________ CPF nº ______________ CPF nº _________________

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(NOME DA EMPRESA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no lote 13 do EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 00X/200X, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,

de 14/12/2006.

Declara ainda que, por preencher os requisitos legais, pretende usufruir do direito de preferência para contratação na presente licitação, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se enquadrando nas vedações constantes do parágrafo 4º, art. 3º, do referido Diploma Legal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (data) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal) OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.