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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico n. º: 008/2015 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 861642./2015-SIIG) Contratação de empresa para prestação de serviços de portaria, para as escolas estaduais da região metropolitana de Belém-PA, no prédio sede da Secretaria de Educação do Estado do Pará - SEDUC-PA, e escolas estaduais localizadas fora da região metropolitana (interior) do Estado do Pará e demais dependências das unidades da SEDUC-PA

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n. º: 008/2015 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 861642./2015-SIIG)

Contratação de empresa para prestação de serviços de

portaria, para as escolas estaduais da região metropolitana de Belém-PA, no prédio

sede da Secretaria de Educação do Estado do Pará - SEDUC-PA, e escolas

estaduais localizadas fora da região metropolitana (interior) do Estado do Pará e

demais dependências das unidades da SEDUC-PA

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NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n. º: 008/2015 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 861642./2015-SIIG)

O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC e por intermédio de seu Pregoeiro (a)

designado (a) pela Portaria n. º 007/2015-GS/SEDUC, de 25.02.2015 torna público,

para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade

PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR

LOTE/ITEM, para REGISTRO DE PREÇO, nas condições estabelecidas neste Edital

e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho

de 2002, o Decreto Estadual n° 1.093, de 29 de junho de 2004, o Decreto Estadual

n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, a Lei Estadual nº 6.474, de 06 de agosto de

2002 e Decretos Estaduais n º877 e 878, de 31 de março de 2008, Instrução

Normativa nº 0018, de 21 de maio de 2008, a Lei Complementar Federal nº 123, de

14 de dezembro de 2006, Lei 7.102/83, Portaria nº.387/2006, subsidiariamente, a Lei

Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a legislação correlata e demais exigências

previstas neste Edital e seus Anexos.

ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO D.O.E. e no sítio: www.comprasgovernamentais.gov.br

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/03/2015 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10:00h

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ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente

que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será

automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário

e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação

do (a) Pregoeiro (a) em contrário.

1. DO OBJETO

1.1. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa para prestação de

serviços de portaria, para as escolas estaduais da região metropolitana de Belém-

PA, no prédio sede da Secretaria de Educação do Estado do Pará - SEDUC-PA, e

escolas estaduais localizadas fora da região metropolitana (interior) do Estado do

Pará e demais dependências das unidades da SEDUC , conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

1.2 . Os serviços deverão ser prestados conforme disposto no item 4 do Termo de

Referência.

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1.3. As forma de prestação dos serviços, as obrigações das Empresas contratadas

e outros regramentos estão estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) do

presente Edital.

1.4. Os quantitativos de Postos de trabalho, serão contratados conforme a

necessidade do órgão realizador e de acordo com suas disponibilidades

orçamentárias.

1.5. As propostas comerciais deverão ser confeccionadas conforme os regramentos

do Anexo I-A , levando em conta o lote e/ou item no qual o licitante esteja

concorrendo e o valor mensal para prestação do serviço, tanto o seu cômputo

unitário quanto o seu cálculo geral.

2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

2.1 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de

Preços, na forma do Anexo I-A e nas condições previstas neste Edital e Termo de

Referência.

2.2 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12

(doze) meses, a partir da sua assinatura.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas especializadas na

prestação dos serviços e que estiverem previamente credenciadas no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido

pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

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3.2 O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer

unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República,

dos Ministérios, das

Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços

Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.

3.3 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar,

em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das

exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as

exigências deste Instrumento convocatório.

3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e

proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital ou na forma da lei.

3.5 Somente poderão participar do certame os licitantes que desempenhem

atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação (lote ou item que

pretendem concorrer) e que estejam devidamente autorizadas para tal.

3.6 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência,

recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de

consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que

não funcionem no país, bem como as empresas declaradas inidôneas e as

suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública, e, ainda, servidores de

qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado do Pará, bem assim

a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico, na data

da publicação do Edital.

3.7 A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição, ou não,

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de Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa - ME.

4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de

senha,pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site

http://www.comprasgovernamental.gov.br. 4.2 O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será

requisito obrigatório para fins de habilitação.

4.3 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade

legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade

técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema, à Secretaria de Estado de Administração ou

qualquer outro Órgão participante ou aderente, responsabilidade por eventuais

danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por

meio do sistema no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br,

proposta de preços COM VALOR GLOBAL PARA O LOTE COTADO e os

respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com o Termo de Referência

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– Anexo I e as ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO, até a data e hora

marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á,

automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Durante este período a

Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.

5.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de

sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena

de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.

5.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em

seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta

e lances.

5.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus

anexos e em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto

descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital prevalecerão às últimas.

5.5. A PROPOSTA DE PREÇOS CADASTRADA NO SISTEMA DEVERÁ CONTER:

a) O detalhamento/especificações dos Serviços no campo denominado

“DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no

COMPRASNET, não se admitindo a expressão “CONFORME EDITAL”

b) Preço total de cada Lote, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no

mercado, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente

nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA

ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de

Referência - Anexo I do presente Edital.

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5.6. O (A) Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos

sobre a composição dos preços propostos.

5.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente,

das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

5.9. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas,

uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.

5.10 Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.

5.11 O critério de aceitabilidade dos preços será de acordo com os valores

praticados no mercado, observado o valor máximo fixado pela Secretaria de Estado

de Educação.

6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA

6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a),

ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

6.2. A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente

mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou

de sua desconexão.

6.6. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena

de serem excluídos do certame pelo (a) Pregoeiro (a).

7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou

de sua desconexão.

. 7.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de

pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para

orientar sua decisão.

7.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de

lances.

7.4. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE:

a) Não atenda aos termos deste EDITAL e seus Anexos.

b) Não especificar/detalhar devidamente o serviço a ser ofertado no campo

denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”,

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disponível no COMPRASNET e/ou disponibilizar anexo que comprove a

especificação, não se admitindo a expressão “CONFORME EDITAL”.

c) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os

custos estimados, para cumprimento dos termos do CONTRATO e com

as disponibilidades orçamentárias da SEDUC.

7.5. Constatada a existência de proposta (s) manifestamente inexeqüível (eis), esta

(s) será (ão) desclassificada (s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a conseqüente exclusão

do (s) respectivo (s) LICITANTE (s) da etapa de lances.

7.5.1. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha

sido demonstrada pelo LICITANTE.

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do

seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e

as regras de aceitação dos mesmos.

8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance

ofertado pelo licitante e registrado no sistema.

8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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8.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento

serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de

pleitear qualquer alteração.

8.6 - Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos

demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

8.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o

que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente

determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.8 - O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de

pequeno porte a preferência de desempate quando o preço, por elas ofertados,

forem iguais ou até 5% superiores ao melhor preço registrado por empresa que não

se encontre nesta

caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº 123/2006).

8.8.1 - Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo

de 05(cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte

apresentar proposta

de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.

8.8.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo acima informado (5%), o

sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro

poderá apresentar a melhor oferta.

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8.9 - O disposto no item 8.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não

tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º

da Lei Complementar Nº 123/2006).

8.10 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no

certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.10.1 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após

comunicação expressa aos participantes, através de aviso publicado no Sistema

Comprasnet.

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote/item,

conforme o caso, e de acordo com o Termo de Referência.

9.2 O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as

exigências contidas no Edital, pelo critério do menor preço ofertado para o lote ou

item, conforme o caso, considerando a unidade de fornecimento e o regramento

estabelecido no item 9.1, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor

valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.

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9.3 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de

pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para

orientar sua decisão.

9.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em

primeiro lugar para o item quanto à compatibilidade do preço em relação ao

estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme as

disposições deste Edital.

9.5 No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o

licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta

ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua

habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de

uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarada

vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

9.5.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.2., o pregoeiro poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9.6 - O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para

fins de classificação e habilitação.

10. DA HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do

SICAF, nos níveis de validade I, II, III, IV e VI, nos documentos

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por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste

Edital.

10.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação

parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais

exigências via email com a documentação digitalizadas para o endereço eletrônico

[email protected].

10.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de

pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como

condição para participação na licitação (Art. 42, da Lei Complementar n° 123/2006).

10.4. Caso nos registros cadastrais (SICAF) conste algum documento vencido, a

licitante deverá encaminhar comprovante equivalente, com o respectivo prazo

atualizado, conforme estipulado no subitem acima, sob pena de inabilitação.

10.5. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a

documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance

vencedor, e, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por

igual período, à critério da administração, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas

ou positivas, com efeito, de certidão negativa. A declaração do vencedor, nesse

caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 10.5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81

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da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

10.6.PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADO, AINDA, para

sua habilitação, deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos, que devem ser

enviados EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico:

10.6.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua

habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de

participar do processo licitatório, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;

10.6.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal

empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da

Constituição Federal de 1988, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;

10.6.3. A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela

microempresa ou empresa de pequeno porte de que cumprem os requisitos legais

descritos no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,

Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER DECLARADO NO

SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;

10.6.4. Declaração de que não possui em seu quadro pessoal, servidores públicos

exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência. Administração ou tomada de

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decisões (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93).

10.6.5 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, ou

contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais ou

inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da

diretoria em exercício, ou Decreto de autorização ou ato de registro ou autorização

para funcionamento expedida pelo órgão competente, em se tratando de empresa

ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

10.6.6. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor cível

do juízo da sede da empresa licitante.

10.6.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de

maio de 1943.

10.6.8. Um ou mais atestados ou declaração de capacidade técnica, em nome da

licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o

fornecimento de serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto

deste Pregão;

10.6.8.1 Para fins da condição anterior, o(s) atestado(s) ou declaração(ões) de

capacidade técnica deve(m) comprovar, no mínimo, a prestação dos serviços em 53

(cinquenta e três) postos de trabalho;

10.6.8.1.1 Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade

técnica e operacional, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos

contratos;

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10.6.8.1.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se

referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou

secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial

competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do

Brasil – RFB.

10.6.9. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do

valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso de a licitante

apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez

Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF.

10.6.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades

emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.

10.7.11. Caso a empresa não seja constituída no território paraense, deverá

apresentar documentos que comprovem que possui escritório de atendimento

localizado no Estado do Pará.

10.7.12. Balanço Patrimonial, juntamente com as demonstrações contábeis do último

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, quando não houver

indicação no SICAF;

10.7.12.1 Serão considerados na forma da lei o balanço patrimonial e as

demonstrações contábeis assim apresentados publicados em Diário Oficial; ou

publicados em jornal de grande circulação; ou por cópia registrada no órgão de

registro público competente da sede ou domicílio da licitante; ou por cópia extraída

do Livro Diário - devidamente autenticado no órgão de registro público competente

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da sede ou domicílio da licitante - inclusive com os Termos de Abertura e de

Encerramento.

10.7.12.2 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do

Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios;

10.7.12.3 caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há

mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura das propostas, o

Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício poderão ser

atualizados por índices oficiais; se necessária a atualização do balanço e do

patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com esses documentos, o

memorial de cálculo correspondente;

10.7.12.4 as demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular

ou representante da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado;

10.7.12.5 as demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício

social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a

apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado;

10.7.12.6 poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as

demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.

10.7.13 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira

deverão comprovar o seguinte:

10.7.13.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral

(SG) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

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LG = __ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO__

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = __ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE

SG = __________________ATIVO TOTAL____________

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

10.6.8. Fica facultada a realização de vistoria previa e apresentação de declaração,

a ser realizada no local da prestação dos serviços de portarias, assinados por

servidor responsável e pela licitante. Para todos os itens da licitação, a vistoria

deverá ser realizada pela participante do certame, por pessoa designada por esta.

As visitas deverão ser concluídas até o dia anterior a sessão pública. Administração

não aceitará, em nenhuma hipótese, alegações com base em desconhecimento das

instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes , devendo a licitante

vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

10.6.9. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados

no SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de

Preço do licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais

documentos e comprovações a serem anexados à proposta, deverão serem

imediatamente encaminhados ao (a) Pregoeiro (a), no prazo estipulado pelo

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pregoeiro, no Sistema Eletrônico, ou, quando possível digitalizar, através do e-

mail: [email protected], desde que conste assinatura nos mesmos.

10.6.10 O (s) licitante (s) vencedor (es), uma vez convocado (s) deverá (ão)

encaminhar à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública, os originais ou cópias

autenticadas por meio de cartório competente, da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, bem como O ORIGINAL DA PROPOSTA DE PREÇOS,

devidamente assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado

ou negociado, observadas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para

o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci Belém – Pará

CEP: 66.820.000 A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico n. º: 08/2015 – NLIC/SEDUC

10.6.11 A não observância ao prazo estipulado no item 14.6, poderá ensejar, a

critério do (a) Pregoeiro (a) / Administração, a recusa da proposta da licitante.

11. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO.

11.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma

eletrônica.

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11.2. Até três (03) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.

11.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas.

11.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

11.5. Toda petição ou pedido de esclarecimentos deverá ser enviado para o

endereço eletrônico [email protected]. Os recursos deverão ser interpostos em

campo próprio no sítio www.comprasgovernamental.gov.br. Não serão reconhecidos

os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.

12. DOS RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de

forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção

de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as

razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo intimados para,

querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

12.2. O acolhimento do recurso implica tão somente invalidação daqueles atos que

não sejam passíveis de aproveitamento.

12.3. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da

autoridade responsável pela licitação.

12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, em formulário próprio,

por meio eletrônico durante a sessão pública, importará a decadência do direito de

recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao licitante vencedor.

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12.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos, sem manifestação prévia, em

formulários próprios, no ato da sessão pública e, fora dos respectivos prazos legais,

enviados por fax, bem como os que não contiverem a identificação e assinatura do

responsável legal ou preposto da empresa.

12.6. A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor

do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de

recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta

etapa.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a)

pregoeiro (a) sempre que não houver recursos aceitos.

13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e

só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora

pelo (a) Pregoeiro (a).

13.3. Quando houver recurso aceito e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão,

deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a)

Pregoeiro (a).

13.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total

estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser

convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total

estimado, observado o preço da proposta vencedora.

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14. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

14.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação

orçamentária, de acordo com o seu orçamento.

14.2. O pagamento do valor contratado será efetuado de acordo com o fornecimento

do serviço, mediante crédito bancário, em até 20 (vinte) dias, em conformidade com

a alínea “a” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, contados da data da

apresentação das notas fiscais ou faturas satisfatoriamente acompanhadas dos

documentos exigidos no Edital, em duas vias, que serão examinadas e aceitas, ou

recusadas, pelo Contratante.

14.3. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 20 (vinte)

dias será iniciado a partir da data da reapresentação do documento corrigido.

14.4. Deve constar da nota fiscal o nome do banco, o número da agência, a praça e

o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao

pagamento.

14.5. A Contratante pode sustar o pagamento à Contratada caso comprove:

14.5.1. Inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual;

14.5.2. Execução insatisfatória dos serviços contratados;

14.5.3. Não cumprimento, pela Contratada, de obrigações para com terceiros que

possam prejudicar os serviços entregues à Contratante;

14.5.4. Situação irregular da Contratada junto ao SICAF.

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15 DAS FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 Homologada a licitação, a Ata de Registro de Preços resultante deste certame

terá sua vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, sendo documento

vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o lote ou ítem,

se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto pelo

preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

15.2 O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas

quantidades indicadas no Anexo I deste edital, podendo a Administração promover a

aquisição dos postos de acordo com suas necessidades.

16. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade

da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a

Secretaria de Estado de Educação , desde que devidamente comprovada a

vantagem e, respeitadas no que couberem, as condições e as regras estabelecidas

na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 1.093/04 relativas à utilização do Sistema de

Registro de Preços.

16.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando

desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse

junto à Secretaria

de Estado de Administração.

16.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá

exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata

de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente

do número de órgãos não participantes que aderirem”.

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16.4 A manifestação pelo fornecedor adjudicatário da Ata, quanto à aceitação ou

não da adesão do órgão/entidade da Administração deverá ser encaminhada em

papel timbrado da empresa, datado e assinado no prazo de três (3) dias úteis à

secretaria de Estado de

Educação, através do e-mail [email protected].

17. DO CONTRATO 17.1. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo IV,

terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura podendo

ser prorrogado por igual período se houver interesse da Administração, tendo

validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do

Estado.

17.2. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de

05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.

17.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá

manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

17.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a

assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a

segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação,

obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto N.º.555/2000,

alterado pelo Decreto N.º.693 de 20.12.2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei N.º.666/93.

17.5. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor,

farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.

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18 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

18.1 Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou

supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

18.2 Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de

registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.

18.3 A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a

critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº

8.666/93.

19. DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

19.1 Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria de Estado de

Educação, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de

prestação de garantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato,

mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro;

b) Seguro garantia ou

c) Fiança-bancária.

19.2. A garantia servirá para o fiel cumprimento do contrato,respondendo, inclusive,

pelas multas eventualmente aplicadas.

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19.3. A garantia deverá ser integralizada na mesma modalidade, no prazo máximo

de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou

quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo

que corresponda a 2% (dois por cento) do valor global contratado.

19.4. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta)dias após a

data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos,

cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela

CONTRATADA e não liquidados.

19.5. A perda da garantia em favor da SEDUC, por inadimplemento das obrigações

contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento

judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

20.1 OBRIGAÇÕES GERAIS

20.1.1 São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas

em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:

20.1.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelo serviço prestado nos termos da

legislação vigente e exigências contidas no presente edital, observadas as

especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for

aplicável, fazer cumprir por parte de seus empregados e prepostos as normas da

Contratante;

20.1.1.3 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;

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20.1.1.4 Prestar o serviço no prazo estabelecido ou quando necessário ao serviço,

informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir

o estabelecido;

20.1.1.5 Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço,

reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões

especificados;

20.1.1.6 Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº

8.666/93).

20.1.1.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou

a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço objeto

dessa licitação.

20.1.1.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de

Estado de Educação, sobre os objetos ofertados.

20.1.1.9 – Apresentar relatório de prestação de serviço, em papel timbrado da

empresa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão.

20.1.1.10 Cumprir as demais obrigações expressas no Anexo I deste edital.

20.2 OBRIGAÇÕES OPERACIONAIS 20.2.1 Prestar o serviço atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no

Termo de Referência deste Edital;

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20.2.2 Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que

não atendam aos pedidos originalmente especificados;

20.2.3 Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer

anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as

providências de regularização necessárias;

20.2.4 Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, causados à

Administração ou a terceiros, por seus empregados ou representantes, na forma do

artigo 70 da Lei 8.666/93, após regular procedimento de apuração;

20.2.5 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço prestado;

21 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

21.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

21.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

21.1.2 Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela

Secretaria de Estado de Educação, sem justificativa aceitável;

21.1.3 Não aceitar ou reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar

superior àqueles praticados no mercado;

21.1.4 Tiver presentes razões de interesse público.

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21.2 O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade

competente da Secretaria de Estado de Educação.

21.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na

ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do

objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente

comprovado.

22. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

Para a prestação dos serviços de agente de portaria, cabe à Contratada:

22.1. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos

serviços, nos respectivos postos relacionados no anexo “Tabela de Locais” e

horários fixados pela Contratante;

22.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente;

22.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços,

preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a

execução deste contrato;

22.4. Comprovar à formação técnica específica dos agentes de portaria;

22.4.1. Comprovar obediência a periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao

curso de reciclagem.

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22.5. Disponibilizar agentes de portaria nas quantidades solicitadas para garantir a

operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá

com foto recente;

22.6. Efetuar a reposição de agentes de portaria nos postos, de imediato, em

eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho

(dobra);

22.7. Enviar relação nominal contendo a identificação do pessoal designado para a

prestação dos serviços, sob pena de não lhes ser permitido o acesso às instalações

comunicando à unidade da CONTRATANTE que administra o contrato, toda vez que

ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer

elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou

inclusão, a CONTRATADA deverá proceder conforme item 22.3 anterior;

22.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das

normas disciplinares determinadas pela gerencia de segurança da SEDUC,

assegurando que todo agente de portaria que cometer falta disciplinar, não será

mantido no posto ou quaisquer outras instalações da Contratante.

22.9. Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de

empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação

dos serviços;

22.10. Instruir seus agentes de portaria quanto às necessidades de acatar as

orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas,

tais como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;

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22.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;

22.12. Manter controle de freqüência/pontualidade de seus agentes de portaria sob

o contrato;

22.13. Propiciar aos agentes de portaria as condições necessárias para o perfeito

desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:

22.13.1. Uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas;

22.13.2. Equipamentos e materiais tais como equipamentos de intercomunicação,

lanternas e pilhas, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de

ocorrências;

22.13.2.1. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários para execução

dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem

substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;

22.14. Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamentos de

benefícios e encargos;

22.15. Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e

hospitalar, seguro contra risco de acidentes de trabalho e vale refeição aos seus

empregados envolvidos na prestação dos serviços, sendo que o valor facial do vale

refeição deverá ser compatível com os preços médios das refeições praticados na

região.

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22.16. Fornecer, quando previsto, os equipamentos e respectivos acessórios ao

agente de portaria no momento da implantação dos postos;

22.17. Relatar à Contratante gerencia de segurança patrimonial da SEDUC toda e

qualquer irregularidade observada nos postos;

22.18. Indicar um supervisor para realizar, no mínimo, 01 (uma) vez por semana, em

conjunto com a contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à

qualidade da prestação dos serviços.

22.19. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus

prepostos, à Administração ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.

22.20. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que

culminaram em sua habilitação.

22.21. Proteger e vigiar os bens patrimoniais em horário diurno e noturno, conforme

normas e instruções recebidas, comunicando por escrito e de imediato à

CONTRATANTE, todas as ocorrências havidas e verbalmente as situações

suspeitas, com posterior formulação.

22.22. Ressarcir a Administração ou terceiros, por prejuízos suportados, em razão

de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus

empregados, durante a execução ou em razão dos serviços aqui objetivados.

22.23. Repor os bens furtados, por outros de características semelhantes.

22.24. Cumprir, com relação aos seus empregados, todas as obrigações sociais

impostas por Lei, sob pena de rescisão contratual.

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22.25. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais

resultantes da prestação dos serviços. A inadimplência da CONTRATADA, com

referência aos encargos estabelecidos, não transfere à Administração Pública, a

responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

22.26. Efetuar a troca do local do posto a critério da administração, desde que

dentro do respectivo Complexo, mediante comunicação escrita e após expressa

aprovação da Fiscalização do contrato.

23 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

23.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela

Contratada;

23.2. Acompanhar e fiscalizar, através de técnicos especialmente designados, os

trabalhos a serem desenvolvidos pela Contratada, visando o atendimento das

normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando

necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento.

23.3. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços

aprovadas.

23.4. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;

23.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo

com o edital e as leis que regem a matéria, atentando, em especial, a Unidade para

os procedimentos administrativos para a aplicação das sanções.

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24 DA FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a

assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo,

também:

24.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;

24.2. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA,

efetivando avaliação periódica, inclusive vistando a caderneta de ocorrências da

contratada;

24.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários

da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua

fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar

inconveniente.

24.4. Os responsáveis pela fiscalização do contrato deverão analisar as deficiências

apresentadas diariamente, devendo saná-las diretamente com o respectivo

Supervisor. 25. DO EMPENHO 25.1 - A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao

CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei nº 10.522/02.

26 DO PAGAMENTO

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26.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota

Fiscal)devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do

Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

26.2 O pagamento será creditado em favor dos prestadores de serviços dos órgãos

da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta

corrente aberta no Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ.

26.3 Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento

a ser efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente

às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados

aos autos do processo

próprio.

26.4 - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa vencedora

não tenha(m) concorrido de alguma forma para o atraso, fica convencionado que a

taxa de atualização financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima

referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga; e

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

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I = (TX/100)

365

I = (6/100)

365

I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%

27 DAS PENALIDADES

27.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a

CONTRATADA ficará sujeita, no caso inexecução parcial ou inexecução total da

obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia

e ampla defesa, às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Multa, sobre o valor mensal do serviço prestado, recolhida no prazo máximo de

15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, de acordo com os

percentuais relacionados no subitem 27.2;

III - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total mensal do

contrato, na hipótese de recusa injustificada em assinar o contrato;

IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato, no caso de

inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias

corridos, contado da comunicação oficial;

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V - Impedimento de licitar e contratar com a Estado, pelo prazo de até 05 (cinco)

anos, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não

celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para

o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo

ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste documento.

27.2. Para efeito de aplicação de multa, serão considerados os graus e tipificações a

seguir discriminados:

GRAU CORRESPONDÊNCIA APLICABILIDADE

1 0,20% Sobre o valor mensal da atividade específica

2 0,40% Sobre o valor mensal da atividade específica

3 0,60% Sobre o valor mensal da atividade específica

4 0,80% Sobre o valor mensal da atividade específica

5 1,00% Sobre o valor mensal da atividade específica

6 0,20% Sobre o valor mensal do contrato

7 0,40% Sobre o valor mensal do contrato

8 0,60% Sobre o valor mensal do contrato

9 1,00% Sobre o valor mensal do contrato

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

01 Retirar funcionários ou

encarregados do serviço

durante o expediente, sem a

anuência prévia da

CONTRATANTE

1 Por empregado e por dia

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02 Deixar de cumprir determinação

da FISCALIZAÇÃO para controle

de acesso de seus funcionários.

1 Por ocorrência e por

empregado

03 Deixar de entregar conjunto

completo de uniforme aos

funcionários a cada 6

(seis)meses, ou não submetê-lo à

aprovação do Fiscal do contrato

ou não documentar a entrega.

1 Por empregado e por dia

de

Atraso

04 Deixar de registrar e

controlar, diariamente, a

assiduidade e a pontualidade de

seu pessoal.

Por empregado e por dia

05 Deixar de cumprir horário

estabelecido pelo contrato ou

determinado pela

FISCALIZAÇÃO.

Por ocorrência

06 Deixar de substituir empregado

com rendimento insatisfatório

ou que tenha conduta

inconveniente ou incompatível

com suas atribuições.

Por empregado e por dia

07 Permitir a presença de

empregado não uniformizado ou

com uniforme manchado, sujo,mal

apresentado e/ou sem crachá.

Por empregado e por

ocorrência

08 Manter funcionário sem

qualificação para a execução dos

Por empregado e por dia

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serviços.

09 Deixar de capacitar os

empregados em saúde e

segurança do trabalho, com

ênfase na prevenção de

acidentes por, pelo menos,

2(duas) horas mensais

Por empregado e por dia

10 Deixar de capacitar os

empregados em saúde e

segurança do trabalho, com

ênfase na prevenção de

acidentes por, pelo menos,

2(duas) horas mensais

Por ocorrência

11 Deixar de substituir

funcionários faltosos após o limite

de 30 minutos após o início do

expediente do posto.

Por ocorrência

12 Executar serviço incompleto,

paliativo, substitutivo como por

caráter permanente, ou deixar de

providenciar recomposição

complementar.

Por dia e por serviço

13 Suspender ou interromper,

salvo motivo de força maior ou

caso fortuito, os serviços

contratuais.

Por ocorrência

14 Recusar-se a executar serviço

determinado pela

Por ocorrência

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FISCALIZAÇÃO, sem motivo

justificado ou determinação

formal.

15 Deixar de cumprir demais

obrigações previstas em

contrato ou previstas na

licitação.

Por ocorrência e por

empregado

16 Deixar de fornecer materiais

necessários ao desenvolvimento

das tarefas.

17 Utilizar as dependências da

CONTRATANTE para fins

diversos do objeto do contrato.

18 Deixar de apresentar notas

fiscais mensais.

19 Deixar de apresentar toda a

documentação inicial exigida, tais

como comprovante de

qualificação e CTPS.

20 Destruir ou danificar

documentos por culpa ou dolo de

seus agentes.

21 Deixar de efetuar o pagamento de

salários, vales-transporte, vales-

refeição, seguros, encargos fiscais

e sociais,bem como arcar com

quaisquer encargos trabalhistas

diretos e/ou indiretos relacionadas

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à execução do contrato nas datas

legais.

28 DA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL 28.1 Poderá haver repactuação dos preços avençados no Contrato, obedecidos

aos seguintes critérios:

28.1.1 Deverá ser observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da

data da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir ou, ainda, da

data da última repactuação;

28.1.2 Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir: a data do

acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular os

salários vigentes à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, quando

da repactuação, de antecipação ou de benefícios não previstos originalmente;

28.1.3 - A repactuação será precedida de solicitação da contratante e de

demonstração analítica dos custos, de acordo com o modelo da Planilha de Custos

e Formação de Preços contida no Anexo I (A);

28.2 Para a repactuação pretendida, a empresa contratada apresentará cópia da

Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou outro instrumento equivalente, já

com autenticação da DRT ou outro órgão trabalhista credenciado;

28.3 Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar

faturas distintas, sendo uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra,

suplementar,relativa ao valor do reajustamento devido e pactuado pelas partes.

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28.4 - Os preços poderão ser reajustados somente depois do decorrido o prazo

estipulado no item 28.1.1, pela variação apurada no período do índice IGP-M / FGV.

29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar no ato da Sessão Pública.

29.2 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

suas propostas e a Secretaria de Estado de Administração não será, em nenhum

caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do

resultado do processo licitatório.

29.3 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou

apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

29.4 - Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

29.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será

automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário

e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro

em contrário.

29.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e

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a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de

Pregão.

29.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados.

29.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das

devidas disposições legislativas.

29.9 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia

de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos,

exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

29.10. O horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Educação é de 08 as

12 h e 14 às 17 h.

29.11. É vedada a subcontratação para o fornecimento objeto desta licitação.

29.12. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto

no instrumento convocatório.

29.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na

interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado ao (a) Pregoeiro (a) por e-mail: [email protected]

29.14. Maiores informações pelo telefone (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179.

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29.15. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no

portal do COMPRASNET – www.comprasgovernamentais.gov.br, site -

www.seduc.pa.gov.br e do COMPRASPARÁ - www.compraspara.pa.gov.br.

29.16. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o

horário oficial de Brasília – DF;

29.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.

29.18. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem

dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça

Comum do Estado do Pará.

29.19. A EMPRESA FORNECEDORA deverá, durante a vigência do Contrato,

manter sua situação regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF.

Belém, 10 de Março de 2015.

André Rabêlo Queiroz

Pregoeiro/NLIC/SEDUC

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ANEXO I – TERMO DE REFÊNCIA

1 - DO OBJETO

1.1 – Registro de Preço para contratação de empresa para prestação

de serviços de portaria, para as escolas estaduais da região metropolitana de

Belém-PA, no prédio sede da Secretaria de Educação do Estado do Pará -

SEDUC-PA, e escolas estaduais localizadas fora da região metropolitana

(interior) do Estado do Pará e demais dependências das unidades da SEDUC ,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste

instrumento:

LOTE ÚNICO 01 – REGIÃO METROPOLITANA, SEDE e INTERIOR

ÍTEM DESCRIÇÃO

QUANTIDADE DE

POSTOS

VALOR ESTIMADO UNITÁRIO

(R$)

VALOR ESTIMADO

TOTAL

A B A x B

01 Serviços de Portaria

44h/semana, Segunda

a Sexta – Feira de

06:00h às 14:00h e

Sábado de 08:00h às

12:00h

1.300

02 Serviços de Portaria

44h/semana, Segunda a

Sexta – Feira de 14:00h

às 22:00h e Sábado de

08:00h às 14:00h

1.000

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03 Serviços de Portaria

20h/semana, Segunda a

Sexta – Feira de 14:00h

às 18:00h.

320

04 Serviços de Portaria

Diurnos, 12h x 36h de

Segunda-Feira a

Domingo

1.600

05 Serviços de Portaria

Noturno, 12h x 36h de

Segunda – Feira a

Domingo

1.100

TOTAIS 5.320

2 – JUSTIFICATIVA

2.1 - Considerando que a portaria é por onde começa a segurança de

um prédio, a SEDUC necessita dos serviços nas escolas e em prédios

administrativos na capital e no interior, para dar aos alunos e professores

maior tranquilidade para exercerem suas atividades e dar mais segurança aos

membros da comunidade escolar e ao patrimônio público. Assim, faz-se

imprescindível a contratação dos serviços de portaria.

3 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 – A natureza deste objeto se caracteriza como serviços comuns de

natureza continuada, uma vez que, os serviços de portaria objetiva o controle

de acesso às unidades da SEDUC, por intermédio da identificação das

pessoas de acordo com as normas estabelecidas pelas administrações das

referidas unidades. Para a perfeita execução dos serviços a empresa deverá

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constituir equipes compostas com número suficiente de agentes de portaria

que trabalharão de forma a atender plenamente os serviços objeto destes

termos de referência.

3.2 - Os serviços a ser contratados enquadram-se nos pressupostos do

Decreto n°2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias,

instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão

licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo

plano de cargos.

3.3 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os

empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se

qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação

direta.

4 – DE FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1- A prestação dos serviços de PORTARIA, nos postos fixados pelo

CONTRATANTE envolve a colocação, pela CONTRATADA, de mão de obra

capacitada para:

4.1.1- Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, bem como

ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive

de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de

regularização necessárias;

4.1.2- Manter afixado no Posto, em local visível, o número de

telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros,

dos responsáveis pela administração da instalação e outros de

interesse, indicados para melhor desempenho das atividades;

4.1.3 - Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas

imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme

orientação recebida do preposto da CONTRATANTE, bem como as

que entender oportunas;

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4.1.4 - Controlar o acesso de alunos e visitantes nos prédios das

escolas onde estiverem lotados, e nos prédios administrativos,

permitindo o ingresso nas dependências internas somente de pessoas

previamente autorizadas e identificadas.

4.1.5 - Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas

dependências, identificando o motorista e anotando a placa do veículo,

permitindo a entrada somente de pessoas autorizadas a estacionar

seus carros particulares na área interna da instituição, mantendo os

portões fechados nos horários pré determinados pela contratada;

4.1.6 - Repassar para o(s) agente(s) de portaria(s) que está(ão)

assumindo o Posto, todas as orientações recebidas e em vigor, bem

como eventual anomalia observada nas dependências e suas

mediações;

4.1.7 - Comunicar a Direção da escola e a área de segurança da

CONTRATANTE, todo acontecimento entendido irregular e que atente

contra o patrimônio do CONTRATANTE;

4.1.8 - Colaborar com a Gerência de Segurança Patrimonial da

SEDUC e as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial

dentro das instalações do CONTRATANTE, facilitando, no possível, a

atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais

de eventual acontecimento;

4.1.9 - Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e

pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e

finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou

matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;

4.1.10 - Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e

assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e

previamente autorizados pelo CONTRATANTE, ou responsável pela

instalação;

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4.1.11 - Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto,

comunicando o fato ao responsável pela Instalação e à Gerência de

segurança da CONTRATANTE, no caso de desobediência;

4.1.12 - Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto

ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos

servidores e das instalações;

4.1.13 - Proibir a utilização do posto para guarda de objetos

estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de

terceiros;

4.1.14 - Verificar todas as instalações, adotando os cuidados e

providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e

manutenção da tranqüilidade;

4.1.15 - Assumir diariamente o Posto, devidamente

uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpo e com aparência

pessoal adequada.

4.1.16 - Manter o(s) agente(s) de portaria(s) no Posto, não

devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender

chamados e cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;

4.1.17 - Registrar e controlar, juntamente com o

CONTRATANTE, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu

pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando

seus serviços;

4.1.18 - Impedir a saída de volumes e materiais nos locais e

horários definidos pela CONTRATANTE sem a devida autorização;

4.1.19 - O trabalho dos agentes de portaria será desenvolvido

com base em postos de portaria do CONTRATANTE, os quais, a

critério deste, poderão ser remanejados, trocados, modificados ou

substituídos no todo ou em parte.

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4.1.20 - A programação dos serviços será feita periodicamente

pela CONTRATANTE e deverá ser cumprida pela CONTRATADA com

atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de

segurança das instalações, dos servidores, das pessoas em geral.

4.1.21 - Lançar todas as ocorrências do posto no livro de

ocorrências a ser disponibilizado pela CONTRATADA que ao ser

totalmente preenchido será entregue à CONTRATANTE.

4.1.22. Os serviços deverão ser executados de forma a garantir

os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de

seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade

dos serviços e à satisfação do contratante.

4.1.23 - A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos

serviços contratados, cumprindo evidentemente as disposições legais

que interfiram em sua execução.

5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 - A firma vencedora deverá apresentar à Gerência de Segurança

Patrimonial da SEDUC a relação nominal de seus empregados, com as respectivas

lotações definidas pela contratante, num prazo máximo de 10 (dez) dias após a

assinatura do contrato.

5.2 - Havendo necessidade de qualquer remanejamento ou substituição de

pessoal, é obrigatória comunicação prévia à Gerência de Segurança da SEDUC.

5.3 - Os funcionários devem se apresentar devidamente uniformizados e com

identificação por crachás.

5.4 - A empresa deverá substituir qualquer empregado que apresentar

conduta prejudicial, insatisfatória ou inconveniente aos interesses da Contratante,

num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação formal da Gerência

de Segurança da SEDUC.

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5.5 - A firma vencedora deverá apresentar atestado de antecedentes criminais

de seus colaboradores;

5.6 - A firma vencedora, deverá efetuar a reposição da mão de obra nos

postos em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a

prorrogação de jornada de trabalho (dobra);

5.7 - A mão de obra deverá ser instruída quanto a necessidade de acatar as

orientações da SEDUC, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de

segurança e de medicina do trabalho;

5.8 - No momento da implantação dos postos, deverão ser fornecidos todos

os acessórios e uniformes necessários à prestação do serviço, inclusive dispositivo

eletrônico que permita à SEDUC o controle, à distância, da presença dos agentes de

portaria nos locais e horários pré-estabelecidos;

5.9 - O controle supra referido deverá detectar a presença do agente de

portaria dentro do perímetro determinado pela Gerência de Segurança.

5.10 - Os equipamentos e acessórios necessários a perfeita execução dos

serviços serão fornecidos integralmente pela firma vencedora, observando-se a

quantidade indispensável à boa qualidade dos serviços;

5.11 - Os equipamentos e acessórios necessários à perfeita execução dos

serviços deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso, devendo os

danificados, ser substituídos em até 24 (vinte e quatro horas).

5.12 - Todos equipamentos e acessórios de propriedade da firma vencedora

deverão ser identificados, de forma a não serem confundidos com similares de

propriedade da SEDUC;

5.13 - A SEDUC através da Gerência de Segurança Patrimonial promoverá a

fiscalização qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da

fiscalização exercida pela firma vencedora;

5.14 - A SEDUC registrará as deficiências porventura verificadas no

atendimento de suas necessidades, comunicando-as à firma vencedora para

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imediata correção e ajuste ao padrão de qualidade requerido sem prejuízo da

aplicação das penalidades previstas;

5.15 - A firma vencedora não poderá se furtar ao acompanhamento e

fiscalização feita pela Gerência de Segurança Patrimonial da SEDUC, devendo

fornecer as informações solicitadas sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

5.16 - A SEDUC, no exercício da fiscalização poderá, dentre outras

providências, julgadas oportunamente necessárias, ordenar imediatamente retirada

do local, bem como a substituição de empregados da firma vencedora que estiverem

sem uniforme ou crachá e/ou que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja

permanência na área, a seu exclusivo critério julgar inconveniente;

5.17 - A SEDUC, no exercício da fiscalização, poderá ainda examinar

carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o

registro de função profissional;

5.18 - Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida,

conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no

respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

a) calça;

b) camisa de mangas compridas e curtas;

c) cinto de nylon;

d) sapatos;

e) meias;

f) capa de chuva;

g) crachá em PVC com foto colorida impressa;

h) distintivo tipo broche;

i) livro de ocorrência padronizado em boa qualidade;

5.18.1 - A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer

um desses itens de uniforme a seus empregados;

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5.19 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias

ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de

seus encarregados;

5.20. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos

Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação

trabalhista vigente;

5.21. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para

atender eventuais acréscimos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como impedir

que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza

grave, seja mantida ou retome às instalações da contratante;

5.22. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada

nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;

5.23 - Os supervisores da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente,

inspecionar os postos de serviço verificando o fiel cumprimento do contrato, devendo

ser indicado pelo menos um para efetuar ronda em conjunto com funcionário da

contratante;

5.24 - Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de

Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências

durante a execução do contrato;

5.25 - Manter controle de frequência/pontualidade de seus porteiros sob

contrato;

5.26 - Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamento de

benefícios e encargos;

5.27 - Fornecer obrigatoriamente, seguro contra risco de acidentes de

trabalho e vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços,

sendo que o valor facial do vale alimentação será de acordo com a convenção

coletiva da categoria em vigor;

5.28 - Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições que

culminaram em sua habilitação;

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5.29 - Ressarcir a Administração ou terceiros, por prejuízos suportados em

razão da ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus

empregados durante a execução ou em razão dos serviços aqui objetivados;

5.30 - Cumprir com relação aos seus empregados, todas as obrigações

sociais impostas por Lei, sob pena de rescisão contratual;

5.31 - Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e

comerciais resultantes da prestação dos serviços. A inadimplência da

CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos, não transfere à

Administração Pública, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o

objeto do contrato;

5.32 - Efetuar a troca do local do posto a critério da administração, desde que

dentro do respectivo complexo, mediante comunicação escrita e após expressa

aprovação da Fiscalização do contrato.

6 - DA PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PORTARIA

A programação dos serviços será feita periodicamente por preposto do

CONTRATANTE e deverá ser cumprida, pela CONTRATADA, com atendimento

sempre cortês e de forma a garantir as condições de serviço nas instalações, bem

como dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes.

7 - DOS BENS PATRIMONIAIS E MATERIAIS DE CONSUMO

7.1 - Impedir a saída de qualquer bem patrimonial ou material de consumo

das dependências da Unidade e somente será permitida mediante a apresentação

da competente Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo,

devidamente preenchida e assinada por servidor responsável do CONTRATANTE e

conterá, indispensavelmente: a discriminação do Bem, o nº do tombamento, o

destino, a data de saída e, quando for o caso, a data de retorno.

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8 - CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PORTARIA

A Planilha dos Custos e Formação de Preços, para cada tipo de posto, a ser

apresentada pelo proponente, deverá conter o detalhamento dos custos que

compõem os preços, e serão levados em consideração:

8.1 - Valor da remuneração da Mão de Obra das categorias envolvidas na

prestação dos serviços definido, conforme homologado em Acordo, Convenção ou

Dissídio Coletivo de Trabalho;

8.2 - Valor dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, com base na

legislação em vigor, sobre o valor da Mão de Obra ;

8.3 - Hora extra, quando for o caso;

8.4 - Adicional noturno, somente para os postos no horário noturno conforme

legislação vigente;

8.5 - Concessão de vales-transportes, de acordo com a legislação vigente e

vales-alimentação se contemplados para a categoria profissional, em Acordo,

Convenção, Dissídio Coletivo ou instrumento equivalente;

8.6 - Custo dos insumos: a inclusão dos itens que o compõe dependerá das

peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo,

sendo que os valores dos itens equipamentos, bem como benefícios aos

empregados (tais como vale-transporte, vale-alimentação, seguros de vida e saúde,

etc.), uniformes, treinamento e/ou reciclagem de pessoal, deverão ser distribuídos

pelo número de porteiros estimados pelo proponente, para a execução dos serviços

e para a obtenção do preço mensal de cada tipo de posto.

8.6.1 - Será considerado o custo dos insumos apurados a partir da

experiência da SEDUC, de pesquisas junto aos demais órgãos e entidades,

estudos e publicações especializadas, empresas prestadoras de serviços e

pesquisas junto ao mercado;

8.6.2 - Somente será admitida a inclusão dos benefícios descritos no

subitem “8.6” na composição dos

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custos, quando comprovadamente estiverem na convenção coletiva da categoria

profissional;

8.7 - O valor dos tributos, em conformidade com a legislação, incidentes sobre

a Mão de Obra mais Insumos e Demais Componentes.

9 - DAS DEFINIÇÕES 9.1 - Para efeitos de licitação serão adotadas as seguintes definições:

a) Posto de Serviço: É a unidade de medida da prestação dos serviços,

caracterizado pelo período durante o qual o posto deverá ser guarnecido por pessoa

qualificada para o desempenho das tarefas;

b) Planilha de Custos e Formação de Preços: É o documento a ser

apresentado pelo proponente contendo o detalhamento que compõem os preços de

cada tipo de posto;

c) Salário Normativo: É o salário estabelecido para a categoria profissional

de porteiro pertinente à execução do contrato, homologado em Acordo, Convenção

ou Dissídio Coletivo de Trabalho;

d) Insumos: São os custos decorrentes de materiais e equipamentos

efetivamente utilizados na prestação dos serviços, bem como de benefícios

oferecidos aos empregados (tais como vale-transporte, alimentação, seguros de vida

e saúde, etc.);

e) Unidade / Área: É a denominação dada para efeito desta licitação aos

locais de prestação dos serviços;

f) Dispositivo eletrônico: É a denominação dada para o sistema de controle

eletrônico de presença, monitorado via GPS, utiliza 2 equipamentos agregados, o

GPS e um transmissor utilizando tecnologia Celular GSM/GPRS ou um Módulo RF.

Os dados do posicionamento do agente de portaria são identificados pelo GPS e são

transmitidos de tempo em tempo conforme programação do servidor de

monitoramento através de Sistema via Celular, que utiliza os sistemas de telefonia

celular e suas torres de transmissão (ERB's), conectando-se com a rede 2G da

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operadora de telefonia móvel, para transmitir os "dados" ao servidor, possibilitando o

monitoramento com histórico de posições, comunicação de emergências através de

acionamento de botão (botão de pânico), configurar alertas no sistema cada vez que

o agente de portaria entra ou sai de um local selecionado ou que se afaste de uma

rota pré-definida ou esteja acima de um limite pré-estabelecido (monitorado, no

máximo, de 2 em 2 minutos).

Belém-PA, 25 de Fevereiro de 2015

Alex Moreira

Secretário Adjunto de Logística

ANEXO I – A

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nº Processo: /2015.

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Licitação nº_________________________

Dia _____/_____/_____ as _____:_____ horas

Lote: ___________ Item: ____________

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta

(dia/mês/ano) ___/___/_____

B Município/UF

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença

Normativa em Dissídio Coletivo

D Tipo de Serviço

E Nº de meses de execução contratual 12

MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

Dimensionamento da Mão-de-Obra Empregada

1 Quantidade de empregados necessários à execução

dos serviços por posto

Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra

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2 Categoria profissional (vinculada à execução

contratual)

3 Valor Data base da categoria

COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 a. Composição da Remuneração

% Valor (R$)

A Salário Base

B Outros Especificar

b. Total da Remuneração

BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários % Valor (R$)

A Transporte

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)

C Assistência médica e familiar

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INSUMOS DIVERSOS

a. 3 Insumos Diversos % Valor (R$)

A Uniformes / EPI

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (Monitoramento Eletrônico)

b. Total de Insumos diversos

D Assistência Odontológica

E Auxílio creche

F Outros (especificar):

a. Total de Benefícios mensais e diários

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ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS

% Valor (R$)

A INSS

B SESI ou SESC

C SENAI ou SENAC

D INCRA

E Salário Educação

F FGTS

G Seguro acidente do trabalho

H SEBRAE

a. TOTAL

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Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)

A 13 º Salário

B Adicional de Férias

Subtotal

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e

Adicional de Férias

a. TOTAL

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento Maternidade: % Valor (R$)

A Afastamento maternidade

B Incidência do submódulo 4.1 sobre

afastamento maternidade

a. TOTAL

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

4.4 a. Provisão para Rescisão % Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado

D Aviso prévio trabalhado

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Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio

trabalhado

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado

TOTAL

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 Composição do Custo de Reposição do

Profissional Ausente % Valor (R$)

A Férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

D Ausências legais

E Ausência por Acidente de trabalho

F Intervalo Intrajornada

G Outros (especificar)

Subtotal

H Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de

reposição

TOTAL

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4 a. Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas % Valor (R$)

4.1 13 º salário + Adicional de férias

4.2 Encargos previdenciários e FGTS

4.3 Afastamento maternidade

4.4 Custo de rescisão

4.5 Custo de reposição do profissional ausente

4.6 Outros (especificar)

b. TOTAL

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos

B Tributos

B1. Tributos Federais (especificar)

PIS

COFINS

B.2 Tributos Estaduais (especificar)

B.3 Tributos Municipais (especificar)

ISSQN

B.4 Outros tributos (especificar)

C Lucro

a. Total

Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado

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Mão-de-obra vinculada à execução contratual

(valor por empregado) (R$)

A Módulo 1 – Composição da Remuneração

B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários

C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais,

equipamentos e outros)

D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado (Especificar a jornada de trabalho)

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 048/2014-NLIC/SEDUC SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO nº 783.005/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No dia __________________________, registra-se o preço da empresa em

conformidade com a licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, cujo objeto é a

contratação de empresa para prestação de serviços de portaria, para as escolas

estaduais da região metropolitana de Belém-PA, no prédio sede da Secretaria de

Educação do Estado do Pará - SEDUC-PA, e escolas estaduais localizadas fora da

região metropolitana (interior) do Estado do Pará e demais dependências das

unidades da SEDUC, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão

Eletrônico SRP nº 008/2015 para Sistema de Registro de Preços. As

especificações técnicas e as cláusulas do contrato constantes no processo

administrativo nº 861642/2015-NLIC/SEDUC, assim como os termos da proposta,

integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

Empresa vencedora: ….................................... CNPJ: ….......... Endereço: …......................... Tel/fax: (...) …....................

E-mail: …....................... Representante legal: …..................., portadora da Carteira de Identidade nº

…........-SSP/... e CPF nº

….....

1.DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA

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Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta

estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter

pleno conhecimento:

1.1.1.Edital de Pregão Eletrônico SRP n° 008/2015-NLIC/SEDUC 1.1.2.Termo de Referência.

1.1.3. Proposta de Preços.

2.DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar

da data de sua assinatura.

3. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA 3.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento

vinculativo obrigacional, com o executor dos serviços primeiro classificado para o

lote, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços

pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos

propostos.

3.2. A Secretaria de Estado de Educação - SEDUC convocará formalmente o

executor dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para assinatura da Ata

de Registro de Preços, informando o local,

data e hora.

3.3. O prazo previsto no item 3.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo executor dos serviços

convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado

de Educação.

3.4. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar a Ata de Registro

de Preços, sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo da

aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. º

8.666/93 examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes,

respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os

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requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor,

celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro

de Preços.

3.5. Será incluído na ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços

com preços iguais ao do licitante vencedor, para formação de cadastro de reserva,

sendo respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será

respeitada nas contratações, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.

3.6. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa

competitiva; e

II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus serviços em

valor igual ao do licitante mais bem classificado.

3.7. Se houver mais de um licitante que aceite cotar os serviços por preço igual ao

do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última

proposta apresentada durante a fase competitiva.

3.8. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir

da data de sua assinatura, incluídas as eventuais prorrogações. (art. 12 do Decreto

n° 7.892/2013).

3.9. A existência de preços registrados não obriga a(s) instituição (ões) a firmar

contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas

para contratação por lote, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a

preferência de fornecimento em igualdade de condições.

(art. 16 do Decreto n° 7.892/2013).

3.10. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as

disposições contidas na alínea d do art. 65, II da Lei n.º 8.666/93 e no art. 17 do

Decreto n° 7.892/2013.

3.11. Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de

Registro de Preços,inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº

8.666, de 1993 (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).

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3.12. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação dos serviços, nem

mesmo nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do

Edital, podendo a Administração promover a contratação de acordo com suas

necessidades.

4. DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Conforme o especificado no Termo de Referência do edital (anexo I), o

quantitativo referente ao órgão gerenciador está estabelecido na seguinte tabela:

LOTE ÚNICO 01 – REGIÃO METROPOLITANA, SEDE e INTERIOR

ÍTEM DESCRIÇÃO

QUANTIDA

DE DE POSTOS

VALOR ESTIMADO UNITÁRIO (R$)

VALOR

ESTIMADO TOTAL

A B A x B

01 Serviços de Portaria

44h/semana, Segunda

a Sexta – Feira de

06:00h às 14:00h e

Sábado de 08:00h às

12:00h

1.300

02 Serviços de Portaria

44h/semana, Segunda a

Sexta – Feira de 14:00h

às 22:00h e Sábado de

08:00h às 14:00h

1.000

03 Serviços de Portaria

20h/semana, Segunda a

Sexta – Feira de 14:00h

320

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às 18:00h.

04 Serviços de Portaria

Diurnos, 12h x 36h de

Segunda-Feira a

Domingo

1.600

05 Serviços de Portaria

Noturno, 12h x 36h de

Segunda – Feira a

Domingo

1.100

TOTAIS 5.320

5.DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. Caberá a SEDUC, órgão gerenciador, a realização do procedimento licitatório,

incluindo toda instrução processual e consolidação de dados para a realização do

procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do

Sistema de Registro de Preços.

5.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a

manutenção da vantajosidade da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº

7.892/2013).

5.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, Secretaria de Estado

de Educação/SEDUC, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:

a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;

b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes

de infrações no procedimento licitatório;

c) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes

do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento

das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, cabendo ao

órgão participante e ao não participante a apuração e aplicação das penalidades

relativas às suas contratações (§único do art. 6º do Decreto nº 7.892/2013).

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5.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos

relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as

disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.

5.5. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do executor dos

serviços que (art. 20 do Decreto nº 7.892/2013):

I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório

e a ampla defesa;

II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla

defesa;

III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado; ou

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,

de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a

ampla defesa.

5.6. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato

superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente

prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do

executor dos serviços.

6.DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE 6.1. Encaminhar ao Órgão Gerenciador de sua estimativa de consumo, local de

execução dos serviços, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei

nº 10.520, de 17 de julho de 2002, 16 adequado ao registro de preços;

6.2. Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam

formalizados e aprovados pela autoridade competente;

6.3. Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de

Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da

realização do procedimento licitatório;

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6.4. Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais

alterações, para o correto cumprimento de suas disposições, conforme art. 6º do

Decreto nº 7.892/2013;

6.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes

do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento

das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando

as ocorrências ao órgão gerenciador (Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº

7.892/2013);

6.6. Auxiliar tecnicamente o Órgão Gerenciador, quando solicitado, na pesquisa de

mercado para verificação de vantajosidade da Ata de Registro de Preços, assim

como nos demais casos previstos no § 2º do Art. 5º do Decreto 7.892/2013.

7. DO PREÇO 7.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,

exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações

previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos

preços praticados no mercado;

7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado

por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para

negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;

7.3. Os executores dos serviços que não aceitarem reduzir seus preços aos valores

praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação

de penalidade;

7.4. A ordem de classificação dos executores dos serviços que aceitarem reduzir

seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;

7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o

executor dos serviços não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador

poderá:

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I - Liberar o executor dos serviços do compromisso assumido, caso a comunicação

ocorra antes do pedido de execução dos serviços, e sem aplicação da penalidade se

confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

II - Convocar os demais executores dos serviços para assegurar igual oportunidade

de negociação.

8.DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE 8.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá

ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que

não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a

vantagem, e mediante anuência da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC,

órgão gerenciador.

8.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando

desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse

junto ao órgão gerenciador, ao Núcleo de Licitação da Secretaria de Estado de

Educação do Pará – SEDUC/PA, por ofício, para que este indique os possíveis

executores dos serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecidas a

ordem de classificação. 8.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V),

somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão

Gerenciador da Ata.

8.4. Caberá ao executor dos serviços beneficiário da ata de registro de preços,

observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do

fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações

presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e

Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).

8.5. As aquisições ou contratações por cada Órgão Não Participante não poderão

exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento

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convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e

Órgão(s) Participante(s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013)

8.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços

não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total, para o lote registrado,

independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do art. 22

do Decreto nº 7.892/2013)

8.7. Somente será autorizada a adesão a Ata de Registro de Preços decorrente

desta licitação após a primeira aquisição ou contratação por Órgão Integrante da

Ata. (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).

8.8. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá

efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o

prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).

8.9. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do

cumprimento pelo executor dos serviços das obrigações contratualmente assumidas

e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades

decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas

próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art.

22 do Decreto nº 7.892/2013).

9.DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro

dos limites previstos no § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão

exceder tal limite, nos termos do § 2°, inciso II do mesmo artigo.

10.DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS

10.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão

fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de

ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93

ou de redução dos preços praticados no mercado.

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10.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II

do art. 65 da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar

por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório;

10.3. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC, será apurado em processo apartado,

devendo ser observado o que determina a Instrução Normativa n° 005/2013 –

GS/SEDUC;

10.3.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 005/2013 –

GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte do instrumento

convocatório para todos os fins e efeitos de direito.

11.DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração: 11.1.1. Automaticamente:

a) Por decurso de prazo de vigência.

b) Quando não restarem prestadores de serviços registrados.

c) Quando caracterizado o interesse público.

Belém (Pa), _________________________________ Secretaria de Estado de Educação

Representante do Órgão gerenciador da Ata

__________________________________ Fornecedor com Preço Registrado

TESTEMUNHAS: NOME: ________________________________ NOME:

_______________________________ RG: _____________________________ RG: ______________________________ CPF: ___________________________ CPF: _____________________________

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ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº /2015-SEDUC.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA

…............................................. Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público

interno, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, também

chamada SEDUC, com CNPJ. N.º 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia

Augusto Montenegro, Km 10, nesta cidade, neste ato representada por seu Titular

Sr. HELENILSON CUNHA PONTES, brasileiro, casado, doutor em Direito, portador

da Carteira de Identidade nº 1643073-SSP/PA e CPF. nº 352.367.282-15, residente

e domiciliado na Tv. Rui Diogo Moia, nº 407, Ed. Pégasus Apto. 1702, bairro

Umarizal, nesta cidade, Secretário deEstado de Educação, nomeado através do

Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.798 em 01 de

janeiro de 2015 e/ou MARILÉIA FERREIRA SANCHES, brasileira,casada,

Economista, portadora da Carteira de Identidade nº 2980814-SSP/PA. e CPF. nº

036.556.872-49, residente e domiciliado na Rua Antonio Barreto nº1070, Ed. Mont.

Blanc, Apto. 18001, bairro Umarizal, CEP: 66060-020, nesta cidade, Secretário Adjunto de Gestão, nomeado através do Decreto Governamental publicado no

Diário Oficial do Estado nº 32.805/2015 em 12 de janeiro de 2015, doravante

denominada CONTRATANTE e a Empresa …......................................., com CNPJ

nº …............................, com sede na …........................, nº …...., bairro …..............,

nesta cidade, CEP: ….................., tel. ….............., e-mail: …........................, neste

ato representada pelo Sr. …............................., portador da Carteira de Identidade nº

…............................-SSP/PA. e CPF nº …..............................., doravante

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denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Aquisição, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2015-NLIC/SEDUC, tudo de

conformidade com as regras estipuladas na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº

3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº

123/2006, Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013, Instrução Normativa nº

02/2009-MPOG, Lei nº 8.078/90, Decreto nº 1.093/2004, Decreto nº 2.069/2006,

Decreto nº 6.474/2008, Decreto Estadual nº 877/2008, Instrução Normativa nº

018/2008-SEFA, Decreto nº 878/2008, Decreto nº 1.173/2008, Decreto nº 876/2013,

e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação correlata,

mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente a contratação de empresa na prestação de

serviços de portaria, para as escolas estaduais da região metropolitana de Belém-

PA, no prédio sede da Secretaria de Educação do Estado do Pará - SEDUC-PA, e

escolas estaduais localizadas fora da região metropolitana (interior) do Estado do

Pará e demais dependências das unidades da SEDUC, conforme especificações

contidas no Termo de Referência, anexo do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1.O valor global do presente contrato importa em R$-........ (…..............), sendo

dividido por lote;

2.2.As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta das

seguintes classificações orçamentárias, consignadas no orçamento da Secretaria de

Estado de Educação/SEDUC, conforme abaixo:

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

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3.1.Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela

CONTRATADA;

3.2.Acompanhar e fiscalizar, através de técnicos especialmente designados, os

trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento das

normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando

necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento.

3.3.Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços

aprovadas;

3.4.Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à

CONTRATADA;

3.5.Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo com

o edital e as leis que regem a matéria, atentando, em especial, a Unidade para os

procedimentos administrativos para

a aplicação das sanções.

3.6. Compete a Gerência de Segurança Patrimonial-GSP/SEDUC, acompanhar,

supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo

conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os

documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do objeto

deste Contrato para fins de pagamento, designando o servidor

.........................., matrícula nº ..............., lotado nessa GSP, para esta finalidade.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Para a prestação dos serviços de agente de portaria, cabe à CONTRATADA, além

de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:

4.1. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos

serviços, nos respectivos postos relacionados no anexo “Tabela de Locais” e

horários fixados pela CONTRATANTE;

4.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente;

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4.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços,

preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a

execução deste contrato;

4.4.Comprovar à formação técnica específica dos agentes de portaria;

4.4.1. Comprovar obediência a periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao

curso de reciclagem.

4.5.Disponibilizar agentes de portaria nas quantidades solicitadas para garantir a

operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá

com foto recente;

4.6.Efetuar a reposição de agentes de portaria nos postos, de imediato, em eventual

ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);

4.7. Enviar relação nominal contendo a identificação do pessoal designado para a

prestação dos serviços, sob pena de não lhes ser permitido o acesso às instalações

comunicando à unidade da CONTRATANTE que administra o contrato, toda vez que

ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer

elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou

inclusão, a CONTRATADA deverá proceder conforme item 3.3 anterior;

4.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das

normas disciplinares determinadas pela gerencia de segurança da SEDUC,

assegurando que todo agente de portaria que cometer falta disciplinar, não será

mantido no posto ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE; 4.9.Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições

de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação

dos serviços;

4.10. Instruir seus agentes de portaria quanto às necessidades de acatar as

orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas

Internas, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;

4.11.Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;

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4.12. Manter controle de freqüência/pontualidade de seus agentes de portaria sob o

contrato;

4.13.Propiciar aos agentes de portaria as condições necessárias para o perfeito

desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:

4.13.1.Uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas;

4.13.2.Equipamentos e materiais tais como equipamentos de intercomunicação,

lanternas e pilhas, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de

ocorrências;

4.13.2.1.Manter todos os equipamentos e utensílios necessários para execução dos

serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos

em até 24 (vinte e quatro) horas;

4.14.Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamentos de benefícios e

encargos;

4.15. Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e

hospitalar, seguro contra risco de acidentes de trabalho e vale refeição aos seus

empregados envolvidos na prestação dos serviços, sendo que o valor facial do vale

refeição deverá ser compatível com os preços médios das refeições praticados na

região;

4.16.Fornecer, quando previsto, os equipamentos e respectivos acessórios ao

agente de portaria no momento da implantação dos postos;

4.17.Relatar à CONTRATANTE gerencia de segurança patrimonial da SEDUC toda

e qualquer irregularidade observada nos postos;

4.18.Indicar um supervisor para realizar, no mínimo, 01 (uma) vez por semana, em

conjunto com a CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades,

visando à qualidade da prestação dos serviços;

4.19.Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus

prepostos, à Administração ou a terceiros, durante a prestação dos serviços;

4.20. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que

culminaram em sua habilitação;

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4.21. Proteger e vigiar os bens patrimoniais em horário diurno e noturno, conforme

normas e instruções recebidas, comunicando por escrito e de imediato à

CONTRATANTE, todas as ocorrências havidas e verbalmente as situações

suspeitas, com posterior formulação;

4.22.Ressarcir a Administração ou terceiros, por prejuízos suportados, em razão de

ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus

empregados, durante a execução ou em razão dos serviços aqui objetivados;

4.23.Repor os bens furtados, por outros de características semelhantes;

4.24.Cumprir, com relação aos seus empregados, todas as obrigações sociais

impostas por Lei, sob pena de rescisão contratual;

4.25.Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais

resultantes da prestação dos serviços. A inadimplência da CONTRATADA, com

referência aos encargos estabelecidos, não transfere à Administração Pública, a

responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;

4.26.Efetuar a troca do local do posto a critério da administração, desde que dentro

do respectivo Complexo, mediante comunicação escrita e após expressa aprovação

da fiscalização do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Homologada a licitação, serão formalizados quantos contratos forem

necessários, dentro do quantitativo registrado na Ata, de acordo com a necessidade

desta Secretaria de Estado de Educação com o executor dos serviços, primeiro

classificado para o lote;

5.2. A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC convocará formalmente o

executor dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para assinatura do

Contrato, informando o local, data e hora;

5.3. O prazo previsto no item 5.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo executor dos serviços

convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado

de Educação;

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5.4.Se a CONTRATADA recusar-se a assinar o Contrato, sem justificativa por

escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas

previstas no Edital e no art. 81 da Lei n. º 8.666/93 examinará as ofertas

subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação,

para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação,

declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso

representado pela assinatura do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS 6.1. A fiscalização e acompanhamento na execução dos serviços serão exercidos

pela Gerência de Segurança Patrimonial/SALE/SEDUC,, através de servidor

previamente designado, que se responsabilizará entre outras atribuições:

a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida

conferência, para verificar se encontra em conformidade com a execução dos

serviços;

b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à

execução dos serviços .

A indicação e atribuições dos servidores designados para atuarem como fiscais de

contratos e/ou convênios celebrados pela Secretaria de Estado de Educação, serão

regulamentadas pela Instrução Normativa nº 001/2012-GS/SEDUC.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no

Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º:

018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA. 7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da

Nota Fiscal/Fatura e ordem de serviço à gestora do contrato (GSP/SEDUC), com o

devido atesto da execução dos serviços, correspondente à demanda efetivamente

executada;

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7.3. O pagamento dos serviços será efetuado mediante apresentação da Nota

Fiscal/Fatura, ordem de serviço, correspondentes aos serviços efetivamente

executados, após aceite e atesto por servidor público designado.

7.3.1. A comprovação do recolhimento de FGTS e INSS será verificada por meio de

consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na

forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto n. º 5.450/2005, desde que os

documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.

7.3.2. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a

comprovação mencionada acima, será estipulado prazo para que o executor dos

serviços faça a apresentação da documentação necessária.

7.4. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos

da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, somente será efetuado

mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A -BANPARÁ;

7.5. A ordem de serviço que no campo de observações contiver informações sobre a

não execução dos serviços ou execução parcial, como também restrição que venha

a lesar a Administração Pública, será desconsiderada, e após sua regularização

estará apta para efeito de pagamento.

7.6 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal /

Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias,

não respondendo a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC por quaisquer

encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

7.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de

Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –

SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na

Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.

7.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do

pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior

ao dia do pagamento.

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7.9. A Secretaria de Estado de Educação poderá exigir da empresa vencedora desta

licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à

efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos

por força da execução dos serviços contratados.

7.10. A Secretaria de Estado de Educação procederá à retenção de impostos nas

hipóteses previstas em lei.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições

estabelecidas no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente

certame, serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução

Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC;

8.1.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 004/2013 –

GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte do instrumento

convocatório para todos os fins e efeitos de

direito;

8.1.2. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas

sanções:

GRAU CORRESPONDÊNCIA APLICABILIDADE

1 0,20% Sobre o valor mensal da atividade específica

2 0,40% Sobre o valor mensal da atividade específica

3 0,60% Sobre o valor mensal da atividade específica

4 0,80% Sobre o valor mensal da atividade específica

5 1,00% Sobre o valor mensal da atividade específica

6 0,20% Sobre o valor mensal do contrato

7 0,40% Sobre o valor mensal do contrato

8 0,60% Sobre o valor mensal do contrato

9 1,00% Sobre o valor mensal do contrato

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ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

01 Retirar funcionários ou

encarregados do serviço

durante o expediente, sem a

anuência prévia da

CONTRATANTE

1 Por empregado e por dia

02 Deixar de cumprir determinação

da FISCALIZAÇÃO para controle

de acesso de seus funcionários.

1 Por ocorrência e por

empregado

03 Deixar de entregar conjunto

completo de uniforme aos

funcionários a cada 6

(seis)meses, ou não submetê-lo à

aprovação do Fiscal do contrato

ou não documentar a entrega.

1 Por empregado e por dia

de

Atraso

04 Deixar de registrar e

controlar, diariamente, a

assiduidade e a pontualidade de

seu pessoal.

Por empregado e por dia

05 Deixar de cumprir horário

estabelecido pelo contrato ou

determinado pela

FISCALIZAÇÃO.

Por ocorrência

06 Deixar de substituir empregado

com rendimento insatisfatório

ou que tenha conduta

inconveniente ou incompatível

Por empregado e por dia

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NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n. º: 008/2015 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 861642./2015-SIIG)

com suas atribuições.

07 Permitir a presença de

empregado não uniformizado ou

com uniforme manchado, sujo,mal

apresentado e/ou sem crachá.

Por empregado e por

ocorrência

08 Manter funcionário sem

qualificação para a execução dos

serviços.

Por empregado e por dia

09 Deixar de capacitar os

empregados em saúde e

segurança do trabalho, com

ênfase na prevenção de

acidentes por, pelo menos,

2(duas) horas mensais

Por empregado e por dia

10 Deixar de capacitar os

empregados em saúde e

segurança do trabalho, com

ênfase na prevenção de

acidentes por, pelo menos,

2(duas) horas mensais

Por ocorrência

11 Deixar de substituir

funcionários faltosos após o limite

de 30 minutos após o início do

expediente do posto.

Por ocorrência

12 Executar serviço incompleto,

paliativo, substitutivo como por

caráter permanente, ou deixar de

providenciar recomposição

Por dia e por serviço

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NÚCLEO DE LICITAÇÃO

(Pregão Eletrônico n. º: 008/2015 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 861642./2015-SIIG)

complementar.

13 Suspender ou interromper,

salvo motivo de força maior ou

caso fortuito, os serviços

contratuais.

Por ocorrência

14 Recusar-se a executar serviço

determinado pela

FISCALIZAÇÃO, sem motivo

justificado ou determinação

formal.

Por ocorrência

15 Deixar de cumprir demais

obrigações previstas em

contrato ou previstas na

licitação.

Por ocorrência e por

empregado

16 Deixar de fornecer materiais

necessários ao desenvolvimento

das tarefas.

17 Utilizar as dependências da

CONTRATANTE para fins

diversos do objeto do contrato.

18 Deixar de apresentar notas

fiscais mensais.

19 Deixar de apresentar toda a

documentação inicial exigida, tais

como comprovante de

qualificação e CTPS.

20 Destruir ou danificar

documentos por culpa ou dolo de

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(Pregão Eletrônico n. º: 008/2015 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 861642./2015-SIIG)

seus agentes.

21 Deixar de efetuar o pagamento de

salários, vales-transporte, vales-

refeição, seguros, encargos fiscais

e sociais,bem como arcar com

quaisquer encargos trabalhistas

diretos e/ou indiretos relacionadas

à execução do contrato nas datas

legais.

8.2. Nas ocorrências graves acima, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a

sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública.

8.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente

comunicados ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso, ao Ministério

Público Federal.

8.3. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e,

por consequência, no Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a

responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela

prática de irregularidades.

8.4. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e,

por consequência, no Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a

rescisão do contrato, a critério exclusivo da Administração.

CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro

dos limites previstos no § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão

exceder tal limite, nos termos do § 2°, iniciso II do mesmo artigo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-

FINANCEIRO DOS CONTRATOS

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(Pregão Eletrônico n. º: 008/2015 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 861642./2015-SIIG)

10.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão

fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de

ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93

ou de redução dos preços praticados no mercado.

10.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II

do art. 65 da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar

por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório;

10.3. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC, será apurado em processo apartado,

devendo ser observado o que determina a Instrução Normativa n° 005/2013 –

GS/SEDUC;

10.3.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 005/2013 –

GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento

convocatório para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO

O valor constante da proposta da CONTRATADA permanecerá fixo e irreajustável

pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta da licitante. A

partir do mês seguinte, o valor contratado poderá ser repactuado. A repactuação só

será admitida a partir do dia em que houver solicitação nesse sentido por parte da

empresa contratada, sem efeitos retroativos, cabendo à CONTRATADA comprovar,

através de documentos, a compatibilidade de novo preço aos valores de mercado. O

preço repactuado será mantido fixo e irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses,

admitindo-se nova repactuação somente após o complemento desse prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de

sua assinatura.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese previsto no artigo 77 da Lei

Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça

Comum de Belém/PA.

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três)

vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas

testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

Belém (Pa), ____________________________ __________________________ _____________________________ Secretaria de Estado de Educação CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome __________________ Nome ___________________

CPF nº ______________ CPF nº _________________