HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DA...

68
Convite nº 003/2017 CEL/NLIC/SEDUC Processo n° 1150321/2017 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci CEP 66.820 - 000 Belém - Para - Telefax (91) 3201 5179 / 5096 CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected] 1 EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA ME E EPP CONVITE Nº 003/2017 - CEL/NLIC/SEDUC PROCESSO N° 1150321/2017 - NLIC/SAGE/SEDUC O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEDUC, inscrita no CNPJ/MF n o 05.054.937/0001-63, com sede nesta cidade à Rodovia Augusto Montenegro Km 10, s/n°, Bairro Icoaraci Belém - Pará, por meio de sua Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº. 1501/2016 - GS/SEDUC, de 07 de novembro de 2016 e Assessoria Jurídica, torna público que fará realizar Licitação na modalidade: CONVITE tipo: MENOR PREÇO, regime de execução indireta e empreitada por: PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma geral do prédio onde funciona a sede da 2ª URE, no Município de Cametá, no Estado do Pará, procederá o recebimento dos envelopes relativos à Habilitação e Proposta do processo em epígrafe, obedecidas as seguintes condições, em conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, regendo-se pelas normas e disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal n° 7.983/2013, Decreto Federal nº. 4358 de 05/09/2002, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, Instrução Normativa MARE nº. 05, de 21/07/95 e suas alterações posteriores, baixada pelo Ministério de Administração e Reforma do Estado - MARE, Instrução Normativa IV GS/SEDUC, Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009, Decreto nº. 3.722 de 09/01/2001, Lei Estadual 8.417 de 7 de novembro de 2016, Decreto Estadual nº 877 de 31 de Março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018 de 21 de Maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFA e demais legislação pertinente. 1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 1.1. Às 10h00min, do dia 03 de outubro de 2017, no Auditório Central do Prédio da SEDUC. Localizado na Rodovia Augusto Montenegro, KM 10 s/nº, térreo, Bairro Icoaraci, Belém/Pará terá início a sessão pública, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação. 1.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 (HABILITAÇÃO) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 10, S/Nº. BAIRRO: ICOARACI - BELÉM - PÁRÁ. NUMERO DE CNPJ e RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE. DATA E HORA DA ABERTURA: 03/10/2017 10h:00min REF. CONVITE Nº 003/2017 ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 10, S/Nº. BAIRRO: ICOARACI - BELÉM - PÁRÁ. NUMERO DE CNPJ e RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE. DATA E HORA DA ABERTURA: 03/10/2017 10h:00min REF. CONVITE Nº 003/2016

Transcript of HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DA...

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

1

EDITAL DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA ME E EPP

CONVITE Nº 003/2017 - CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

PROCESSO N° 1150321/2017 - NLIC/SAGE/SEDUC

O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO –

SEDUC, inscrita no CNPJ/MF no 05.054.937/0001-63, com sede nesta cidade à Rodovia Augusto

Montenegro Km 10, s/n°, Bairro Icoaraci – Belém - Pará, por meio de sua Comissão Especial de Licitação,

designada pela Portaria nº. 1501/2016 - GS/SEDUC, de 07 de novembro de 2016 e Assessoria Jurídica, torna

público que fará realizar Licitação na modalidade: CONVITE tipo: MENOR PREÇO, regime de execução

indireta e empreitada por: PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada para execução de

obra de reforma geral do prédio onde funciona a sede da 2ª URE, no Município de Cametá, no Estado

do Pará, procederá o recebimento dos envelopes relativos à Habilitação e Proposta do processo em epígrafe,

obedecidas as seguintes condições, em conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, regendo-se

pelas normas e disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar n°

123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal n° 7.983/2013, Decreto Federal nº. 4358 de 05/09/2002,

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, Instrução Normativa MARE nº. 05, de 21/07/95 e suas

alterações posteriores, baixada pelo Ministério de Administração e Reforma do Estado - MARE, Instrução

Normativa IV GS/SEDUC, Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009, Decreto nº. 3.722 de

09/01/2001, Lei Estadual 8.417 de 7 de novembro de 2016, Decreto Estadual nº 877 de 31 de Março de 2008 e

a Instrução Normativa nº 018 de 21 de Maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFA e demais

legislação pertinente.

1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS

ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS

1.1. Às 10h00min, do dia 03 de outubro de 2017, no Auditório Central do Prédio da SEDUC. Localizado na

Rodovia Augusto Montenegro, KM 10 s/nº, térreo, Bairro Icoaraci, Belém/Pará terá início a sessão pública,

prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a

documentação de habilitação.

1.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues

separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do

licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 (HABILITAÇÃO) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 10, S/Nº. BAIRRO: ICOARACI - BELÉM - PÁRÁ. NUMERO DE CNPJ e RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE. DATA E HORA DA ABERTURA: 03/10/2017 – 10h:00min

REF. CONVITE Nº 003/2017

ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 10, S/Nº. BAIRRO: ICOARACI - BELÉM - PÁRÁ. NUMERO DE CNPJ e RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE. DATA E HORA DA ABERTURA: 03/10/2017 – 10h:00min

REF. CONVITE Nº 003/2016

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

2

1.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes

legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via

Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para horário, data e local para recebimento e início da

abertura do certame. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de

Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, com

antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.

2. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO

2.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar

devidamente representados por:

2.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar:

a) Cópia autenticada em cartório competente ou pela Comissão Especial de Licitação da

SEDUC da cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial;

b) Cópia autenticada em cartório competente ou pela Comissão Especial de Licitação da

SEDUC do registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor,

no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de

seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício, sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes

para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

2.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar:

a) Cópia autenticada em cartório competente, do instrumento particular de procuração ou

documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em

qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial;

b) Cópia autenticada cartório competente ou pela Comissão Especial de Licitação da

SEDUC do documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa

individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de

sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus

administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício, bem como da cédula de identidade ou outro documento de identificação

oficial dos proprietários da empresa licitante.

2.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante;

3. OBJETO

3.1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa

especializada para execução de obra de reforma geral do prédio onde funciona a sede da 2ª URE, no

Município de Cametá, no Estado do Pará, mediante o regime empreitada por preço global, conforme

condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas no Projeto Básico e demais documentos

anexos a este Convite.

3.2. A licitação compõe-se de item único, conforme tabela constante do Projeto Básico – ANEXO I,

sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.

3.3. O valor global máximo estimado pela Diretoria de Recursos Técnico e Imobiliário para a realização das

obras estão em conformidade com o disposto no inciso X do art. 40 da Lei n. 8.666/93 são de:

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

3

3.4. Valor Global de R$ 66.768,93 (sessenta e seis mil setecentos e sessenta e oito reais e noventa e

três centavos);

3.5. O prazo de execução dos serviços de reforma será de 120 (cento e vinte dias) dias contados a partir da

data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado a qual servirá de marco para o início

da contagem do prazo de execução.

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista

no orçamento do Estado para o exercício de 2017 na classificação abaixo:

4.1.1. Gestão/Unidade: 160101

4.1.2. Fonte: 0102

4.1.3. Funcional Programática: 16101.121221416

4.1.4. Natureza de Despesa: 449051

4.1.5. Produto: 1609

4.1.6. Projeto Atividade: 7606

5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

5.1. Serão convidadas a participar desta licitação exclusivamente:

5.2. ME e EPP, nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 147/2014, cujo ramo de

atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente credenciadas ou não no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, possibilitando-se que outros, credenciados na

correspondente especialidade, participem da licitação, desde que manifestem seu interesse com antecedência

de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

5.3. A licitante deverá possuir capital social ou valor do patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por

cento) do valor global estimado para esta licitação, devendo ser comprovado na data da apresentação da

proposta, na forma da Lei, conforme Art. 31, § 3º da Lei nº 8.666/93.

5.4. Não poderão participar desta licitação:

5.4.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente;

5.3.2. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Secretaria de

Estado de Educação responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;

5.4.2. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.4.3. Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de

credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

5.4.4. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

5.4.5. Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o

autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital

com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

5.4.6. Servidor ou dirigente desta Secretaria de Estado de Educação ou responsável pela licitação;

5.4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

4

5.4.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de

1993.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1. Participarão desta licitação entidades com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal federal e

trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 e 14 e 43, III, da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010, e entidades não credenciadas no referido sistema.

6.2. Os licitantes que não estiverem credenciados no SICAF deverão apresentar a seguinte documentação

relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, no envelope nº 1:

6.2.1. Habilitação Jurídica:

6.2.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis;

6.2.1.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada -

EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus

administradores;

6.2.1.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade

limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

6.2.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no

Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

6.2.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de

sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

6.2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em

funcionamento no País;

6.2.1.7. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais

documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva

consolidação;

6.2.1.8. Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa Licitante devidamente autenticados em

cartório ou por servidor público mediante a apresentação do original;

I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei

Complementar nº 123, de 2006:

a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,

http:/www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/simples/simples.htm;

b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos

impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06 e atualizada pela Lei Complementar

nº 147/2014;

II – As Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei

Complementar nº 123, de 2006:

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

5

a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter

receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06 e

atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014;

b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –

CNPJ;

c) Cópia do contrato social e suas alterações;

d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos

impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06 e atualizada pela Lei Complementar

nº 147/2014

6.2.2. Regularidades Fiscal e Trabalhista:

6.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

6.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários

federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à

Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da

Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

6.2.2.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, Distrito Federal, ou

municipal, relativo à sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto

desta licitação.

6.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual, Municipal, ou do

Distrito Federal, compreendendo os Seguintes documentos:

6.2.2.5. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo,

expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.

6.2.2.6. Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo,

expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.

6.2.2.7. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

6.2.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-

A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de

1943;

6.2.2.9. No caso da certidão conter a informação “Esta certidão só é válida no original”, não

será aceito na forma autenticada.

6.2.2.10. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do

proponente. Não se enquadram no prazo, de que trata este item, os documentos que, pela própria

natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de

capacidade/responsabilidade técnica e certidão simplificada da JUCEPA.

6.2.2.11. Os documentos emitidos pela INTERNET, somente serão aceitos dentro do prazo de

validade e após a confirmação da autenticidade nos respectivos sites.

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

6

6.2.3. Qualificação Técnica. Todos os licitantes, credenciados ou não no SICAF, deverão

comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no

envelope nº 1:

6.2.4. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia

e Agronomia)e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação

previstas no Projeto Básico, em plena validade;

6.2.4.1. Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA ou CAU dos

responsáveis técnicos que acompanharão a execução do objeto desta licitação, a saber:

Engenheiro Civil;

6.2.4.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão

pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta,

entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por

intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado

devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços

com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação

contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame;

6.2.4.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão

de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da

legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica

que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o

Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de obra ou serviço de

características semelhantes;

6.2.4.4. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional,

ambos serão inabilitados.

6.2.4.5. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser

substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de

experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

6.2.4.6. A Declaração de Vistoria técnica expedida pela Licitante (Modelo – Anexo VIII),

constará o nome e o CNPJ da empresa, informando sua visita no local da obra, demonstrando

conhecimento do terreno, das características geoclimáticas regionais, da infraestrutura rodoviária e

urbana (água, luz, esgotos, acessos), das facilidades e dos recursos existentes, especialmente

quanto ao fornecimento de materiais e mão-de-obra:

a) A declaração supracitada poderá ser substituída por declaração do responsável técnico de que

possui pleno conhecimento do objeto.

b) A mencionada Declaração garante que a empresa visitou e inspecionou o local das obras e suas

redondezas, obtendo, por si só, a responsabilidade e risco, de todas as informações julgadas

necessárias, com o objetivo de preparar sua proposta de preços, não cabendo qualquer tipo de

desconhecimento por meios de reclamações após adjudicação do certame;

c) É de responsabilidade da empresa a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua

omissão na verificação dos locais de execução do objeto licitado.

d) licitante ainda poderá, através de agendamento prévio junto ao DRTI (via telefone: (91) 3201-

5018 e 3201-5117), realizar vistoria técnica no local de execução das obras, cuja vistoria deverá

ser feita conjuntamente pelo representante legal e responsável(eis) técnico(s) da empresa.

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

7

6.2.5. Qualificação Econômico-Financeira:

6.2.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de

execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu

domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida

a menos de 1 (um) ano contados da data da sua apresentação;

6.2.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

6.2.5.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional

equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

6.2.5.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de

abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de

abertura e encerramento;

6.2.5.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das

fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante

consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

6.2.5.6. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer

dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui

(capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado

da contratação ou do item pertinente.

6.3. Todos os licitantes, credenciados ou não no SICAF, deverão apresentar, ainda, no envelope

nº 1:

6.3.1. Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores

de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos

termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO VII;

6.3.2. Declaração de que possua em seu quadro de empregados um percentual mínimo de

5% de pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no art. 28 § 6º da Constituição

Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008), conforme modelo ANEXO VIII;

6.3.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,

atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo

licitatório, conforme modelo ANEXO XII;

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

8

6.3.4. Declaração de Enquadramento de Micro e Pequena Empresa, para as empresas

amparadas pela Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo

ANEXO XIII;

6.3.5. Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital,

quanto às condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-

financeira e regularidade fiscal, bem como de que está ciente e concorda com o disposto no

Edital em referência ao modelo ANEXO XIV.

6.4. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou

publicação em órgão da imprensa oficial.

7. DA PROPOSTA

7.1. A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa,

devidamente datada, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal

da empresa licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:

7.1.1. A razão social e CNPJ da empresa licitante;

7.1.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do

Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;

7.1.3. O valor total da proposta, em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por

extenso, conforme modelo de proposta constante do ANEXO X.

7.1.4. A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO IV.

7.1.4.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na execução do objeto.

7.1.4.2. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar

discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.

7.1.4.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com

fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

7.1.4.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação

da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, desde que não haja majoração do

preço proposto.

7.1.5. A Composição do BDI, ajustado à proposta apresentada, detalhando todos os seus

componentes, inclusive de forma percentual, conforme ANEXO V.

7.1.5.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação

de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados

como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser

cotados na planilha orçamentária;

7.1.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites

estabelecidos na legislação tributária;

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

9

7.1.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de

Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não

deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU,

Súmula 254).

7.1.5.4. licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e

COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais

comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI

correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de

compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de

forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios

tributários concedidos pela legislação tributária.

7.1.5.5. as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os

percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as

alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei

Complementar 123/2006.

7.1.5.6. a composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não

poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento

(Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

7.1.5.7. será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação nos casos de aditivos

contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for

injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do

contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em

atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto

7.983/2013;

7.1.5.8. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração

local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e

no respectivo cronograma.

7.1.6. Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais

aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada,

conforme ANEXO VI.

7.1.7. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo Anexo XI

7.2. O prazo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de

sua entrega.

8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES

8.1. No dia, hora e local designados neste Convite, em ato público, na presença dos licitantes, a

Comissão Especial de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, e procederá à

abertura da licitação.

8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles

participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a

intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem

o bom andamento dos trabalhos.

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

10

8.1.2. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências, que

será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelas Licitantes que

participarem da reunião.

8.2. As reuniões para recebimento e abertura dos invólucros de documentos de habilitação e

propostas, das reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessem ao

julgamento da licitação, serão lavradas as atas circunstanciadas, devendo as mesmas serem assinadas

pelos membros da Comissão e também por todas as licitantes.

8.2.1.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de

Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.

8.2.1.1.1. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é obrigatória e deverá

ser entregue pelas licitantes presentes neste certame, sob pena de inabilitação.

8.2.1.1.2. A participação em licitação na condição de MEI, ME e EPP, sem que haja o

enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei. A

comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.

8.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será

recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à

documentação ou proposta de preços apresentadas.

8.4. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 -

Documentos de Habilitação.

8.4.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes

presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.

8.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão

verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a

consulta aos seguintes cadastros

8.6. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos

apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se,

informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os

Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos

membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.

8.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de

transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão

desfavorável do recurso.

8.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 -

Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os

licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente

marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.

8.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de

recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes

ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

11

8.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o

licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou

só conhecidos após o julgamento.

8.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a

Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a

apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou

desclassificaram.

8.10. Será considerado inabilitado o licitante que:

8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo

de validade e/ou devidamente atualizados

8.10.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.

8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de MEI, ME e

EPP, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a

realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas

ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir

da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período

a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de

justificativa.

8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do

licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à

administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a

licitação.

8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação

na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada

a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em

ata.

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. O critério de julgamento será o menor preço global

9.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, os respectivos documentos serão

rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades

licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise

das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que

integrará o processo.

9.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Convite.

9.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Convite, para efeito de

julgamento da proposta.

9.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.

9.6. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, MEI, ME e EPP

empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

12

Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário

estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.

9.7. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das

propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não

havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.

9.8. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.8.1. produzidos no País;

9.8.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

9.8.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento

de tecnologia no País.

9.9. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante

vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.

9.10. Será desclassificada a proposta que:

9.10.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Convite;

9.10.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos

capazes de dificultar o julgamento;

9.10.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;

9.10.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste Convite, inclusive financiamentos

subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos

demais licitantes;

9.10.5. não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a

Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia

da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme Modelo Anexo

IX a este Convite.

9.10.6. apresentar, na composição de seus preços:

9.10.6.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

9.10.6.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

9.10.6.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para

compor a unidade dos serviços.

9.10.7. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não

venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os

custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade

são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

9.10.7.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto

seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média

aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor

orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

13

9.10.7.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas

para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme

parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.

9.11. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de

qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de

referência discriminados nos projetos anexos a este Convite.

9.11.1. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a

adequação de todos os projetos anexos a este Convite, de modo que eventuais alegações

de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações,

memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu

conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do

Decreto n. 7.983/2013.

9.12. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

9.13. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para

apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado

aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.

9.14. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos

interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação

do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao

licitante vencedor.

9.15. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante

publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em

que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos

interessados e lavrada em ata.

9.16. O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial do Estado do Pará.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento

das propostas observará o disposto no art. 109, §§ 4º e 6º, da Lei 8.666, de 1993.

10.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos

interessados, pelo prazo previsto para a interposição de recursos.

10.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá

efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de

interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.

10.4. Os recursos deverão ser protocolado na sala do Núcleo de Licitação instalada na

Secretaria de Estado de Educação;

10.5. O recurso será dirigido à autoridade competente, por intermédio da Comissão de

Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse

mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser

proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena

de responsabilidade.

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

14

10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. O adjudicatário, no prazo de 2 (dois) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou

aceite do instrumento equivalente prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por

cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste

Convite, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as

obrigações contratuais.

11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a

aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de

atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a

rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas

conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993;

11.1.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por

cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n°

8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional,

igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o

valor da correspondente proposta.

11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um

período mínimo de três meses após o término da vigência contratual.

11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

11.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

11.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante

a execução do contrato;

11.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

11.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas

pela contratada, quando couber.

11.4. Caso a garantia prestada consista em títulos da dívida pública, estes deverão ter sido

emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de

custódia autorizado pelo Banco do Estado do Pará e avaliados pelos seus valores econômicos,

conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

11.5. Se for realizada a caução em dinheiro, a empresa devera depositar na Conta Corrente:

180.307-7 – Banco do Estado do Para – BANPARA – Agencia 027 em favor de

SEDUC/CAUCAO/LICITACAO;

11.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia

deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados

quando da contratação.

11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos

indicados no item anterior.

11.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

15

11.9. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes

hipóteses:

11.9.1. caso fortuito ou força maior;

11.9.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;

11.9.3. descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos

praticados pela Contratante;

11.9.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

11.10. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as

previstas neste item.

11.11. Será considerada extinta a garantia:

11.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de

importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da

Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as

cláusulas do contrato;

11.11.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a

Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado,

nos termos da comunicação.

12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado

Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta

Contrato/Autorização), prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.

12.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco.) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme

o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Convite.

12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade

para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a

Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante

correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.

12.2.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser

prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela

Administração.

12.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a

Administração realizará consulta “on line” ao SICAF cujos resultados serão anexados aos autos

do processo.

12.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de

aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

16

12.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento

equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,

injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, a administração poderá convocar outro

licitante para celebrar a contratação, desde que respeitadas a ordem de classificação e mantidas

as mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.

13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, através da Diretoria de Recursos Técnicos

e Imobiliários – DRTI designará por meio de Portaria um servidor apto a proceder à fiscalização

da obra, objeto CONTRATADA, cabendo à Gerência de Execução Financeira fiscalização

quanto toda documentação apresentada pela empresa contratada, que após análise, dará

conformidade ao pagamento; conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações

posteriores.

13.2. A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da contratada

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.

13.3. A SEDUC exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução das obras, objeto desta

licitação, a qualquer hora, pelo Engenheiro designado pela DRTI, sendo a mesma realizada,

individual ou conjuntamente, para todos os efeitos, adotando os procedimentos e padrões

previstos nos projetos, nas especificações técnicas e nas orientações de aparelhamento;

13.4. A fiscalização da obra da SEDUC, poderá exigir a substituição de qualquer empregado da

licitante vencedora, de acordo com o interesse das obras, o que deverá ocorrer em até 24 (vinte

e quatro) horas após a solicitação;

13.5. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos

relacionados e referentes à execução das obras, será o DIÁRIO DE OBRAS, fornecido pela

empresa, onde tanto a contratada quanto a fiscalização, deverão registrar anotações diárias,

visando à comprovação real do andamento da obra e execução dos termos do contrato, sendo

visado por ambas as partes.

13.6. O DIÁRIO DOS SERVIÇOS deverá ser aberto mediante termo circunstanciado,

lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que, efetivamente, a empresa iniciar as

obras.

13.7. Concluídos as obras, se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos,

provisoriamente, pela fiscalização ou pelo responsável por seu acompanhamento, que lavrará o

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

13.8. Para o recebimento provisório, a CONTRATADA deverá fornecer à SEDUC, se

existirem, os certificados de garantia dos equipamentos instalados na obra, bem como os

compromissos de manutenção gratuita e os manuais de operação e manutenção de máquinas,

instalações e equipamentos;

13.9. Decorridos 30 (trinta) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, se

as serviços de correção das anormalidades, porventura verificados forem executados e aceitos

pela fiscalização da SEDUC e, comprovados os pagamentos da contribuição devida à

Previdência Social relativa ao período de execução da obra, mediante a apresentação do

Certificado de Quitação do INSS e o comprovante do FGTS, será lavrado o TERMO DE

RECEBIMENTO DEFINITIVO;

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

17

13.10. O acompanhamento, fiscalização, controle e avaliação da contratante será realizado por

representante devidamente designado pela DRTI .

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1. Além das prevista na Lei Nº 8.666/96, são obrigações da contratante:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como realizar

testes nos bens fornecidos, atestar as notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto

contratado e o seu aceite;

b) Efetuar os pagamentos à contratada nos termos do edital;

c) Aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1. As obrigações da Contratada são as estabelecidas neste Convite e seus anexos, na

proposta apresentada e no Termo de Contrato;

15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

15.3. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-

los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;

15.4. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que

adentrarão no órgão para a execução do serviço;

15.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias

e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à

Contratante;

15.6. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados,

no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado

descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no

instrumento convocatório e seus anexos;

15.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da

Contratante;

15.8. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a

não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à

Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

15.9. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação

dos serviços;

15.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho

do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

15.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

18

15.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer

ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local das atividades.

15.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus

prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos

documentos relativos à execução do empreendimento.

15.14. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja

sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou

bens de terceiros.

15.15. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos

órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias,

elétricas e de comunicação.

15.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for

necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

15.17. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de

Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos

termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);

15.18. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais

documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;

15.19. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto

responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de

funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços

executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à

Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.

15.20. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido

neste Convite, no Projeto Básico e demais documentos técnicos correlatos, bem como substituir

aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05

(cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer

tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.

15.20.1. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a

CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da

construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes

procedimentos:

15.20.1.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser

reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de

resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; a áreas de aterro de

resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou

reciclagem futura;

15.20.1.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser

reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo

dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

15.20.1.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou

aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação):

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

19

deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas

técnicas específicas;

15.20.1.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde):

deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade

com as normas técnicas específicas.

15.21. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada

por preço global.

15.22. O aceite do instrumento substitutivo ao Termo de Contrato implica a

concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao

instrumento convocatório, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou

omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e

estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a

dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n.

7.983/2013.

15.23. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC

e, por conseqüência, neste Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a

responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática

de irregularidades; e não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do

contrato, a critério exclusivo da Administração.

16. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL

16.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais

casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80

da Lei n° 8.666, de 1993.

16.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:

16.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente

cumpridos;

16.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

16.2.3. Indenizações e multas.

17. DO PAGAMENTO

17.1. Iniciada a execução dos serviços pactuadas no Contrato de Empreitada por

Preço Global, o pagamento será efetuado conforme medições emitidas pela

Fiscalização da Obra, e faturas devidamente atestadas pela DIRETORIA DE

RECURSOS TÉCNICOS E IMOBILIÁRIOS – DRTI /SEDUC, que dará

conformidade a porcentagem física executada obedecendo ao cronograma de entrega da

obra.

17.2. Deverá ser anexada à medição a documentação abaixo relacionada, para ser

encaminhada à Gerência de Execução Financeira que após análise, dará conformidade

ao pagamento:

a) Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução das obras,

com as respectivas datas de admissão;

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

20

b) Comprovante dos pagamentos de salários e do recolhimento das parcelas

referentes ao INSS e o FGTS dos trabalhadores da obra, referentes ao mês

imediatamente anterior ao pagamento das faturas;

c) Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso

de dispensa de empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado

perante a justiça do trabalho, onde conste expressamente a exclusão do Estado.

17.3. Nenhum pagamento isentará a Contratada de suas responsabilidades e

obrigações nem implicará em aprovação definitiva dos serviços prestados.

17.4. É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do

contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8666/93), que para

a devida comprovação, a cada solicitação de pagamento, deverá juntar as Certidões de

regularidade fiscal perante: Município, Estado e União; bem como a Certidão que

comprove a regularidade quanto aos recolhimentos dos encargos sociais referente ao

FGTS e INSS, vinculados à obra contratada.

17.5. O pagamento dos serviços prestados a SEDUC somente será efetuado

mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A –

BANPARÁ, conforme disposto no Decreto Estadual 877/2008 e a Instrução

Normativa 018/2008.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Os atos praticados por licitantes ou contratados, contrários ao objetivo desta

licitação ou de satisfação total ou parcial à obrigação assumida, sujeitam-se os faltosos

às penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,

garantida, sempre a defesa prévia, recurso e vistas do processo na forma estabelecida

pela lei, a saber:

18.2. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições

estabelecidas neste Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente

certame, serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução

Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC;

18.3. Na condição de Anexo deste Edital, a Instrução Normativa n° 004/2013 –

GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento

convocatório para todos os fins e efeitos de direito;

18.4. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:

Ocorrências

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Durante o Certame No Curso do Contrato

I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital.

- Advertência;

- Eliminação do Certame.

- Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora; - Suspensão Temporária

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

21

- Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

II. Fazer Declaração Falsa.

- Advertência;

- Eliminação do Certame.

- Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

III. Apresentar documentação falsa.

- Advertência;

- Eliminação do Certame.

-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Advertência; - Multa de 30% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

IV. Comportar-se de modo inidôneo.

- Advertência;

- Eliminação do Certame.

-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

V. Cometer fraude fiscal

- Advertência; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

- Advertência; - Multa de 30% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.

- Advertência; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

- Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.

-

- Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

22

VIII. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço.

-

- Advertência; - Multa 1% por dia de atraso; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF

IX. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado

-

- Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido

-

- Advertência; - Multa de 1% por dia de atraso; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade

-

- Advertência; - Multa de 0,5% por dia de atraso; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

XII. Inexecução parcial do contrato.

-

- Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

XIII. Inexecução total.

-

- Advertência; - Multa de 20% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

18.5. Nas ocorrências dos itens II, III, V e XIII do acima, sem prejuízo de outras,

será, ainda, cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contrata

com a Administração Pública.

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

23

18.6. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente

comunicados ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso, ao Ministério Público

Federal.

18.7. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC

e, por conseqüência, neste Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a

responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática

de irregularidades.

18.8. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC

e, por conseqüência,

18.9. neste Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do

contrato, a critério exclusivo da Administração.

19. DA IMPUGNAÇÃO

19.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite perante esta

Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a

abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam

este Convite, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

19.2. Caberá ao Presidente da Comissão Especial de Licitação decidir sobre a

impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

19.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a

formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização

do certame;

19.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar

do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;

19.5. As respostas às impugnações prestadas pelo Presidente da Comissão Especial

de Licitação serão anexadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para

consulta por qualquer interessado.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Os documentos mencionados na Seção 6 (Habilitação) e 7 (Proposta) deverão

referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, vigentes à época da abertura

da licitação, podendo ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia

autenticada por tabelião de notas, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam

exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Especial de

Licitação, preferencialmente, até o final do expediente do último dia útil que anteceder o

dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes Documentação, ou por

publicação em órgão de imprensa oficial.

20.2. A cópia para ser autenticada pela Comissão Especial de Licitação da SEDUC

deve ser apresentada neste órgão até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da Sessão

Pública.

20.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

24

suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.6. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das

condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da

obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.

20.7. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo

mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo

inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a

formulação das propostas.

20.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça

a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para

o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos,

desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.

20.9. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

no ato da sessão pública.

20.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse

da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

20.11. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Convite e de

seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais

documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.

20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite e seus Anexos, excluir-se-

á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em

dias de expediente na Administração.

20.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados

os princípios da isonomia e do interesse público.

20.14. Em caso de divergência entre disposições deste Convite e de seus Anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Convite.

20.15. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei

n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.

20.16. O Convite está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

http://www.seduc.pa.gov.br/site/seduc, e também poderá ser lido e/ou obtido no

endereço Rodovia Augusto Montenegro Km 10, S/N nos dias úteis, no horário das 8:00

horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo

administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

25

20.17. Integram este Convite, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

20.17.1. ANEXO I – Projeto Básico;

20.17.2. ANEXO II – Especificação Técnica;

20.17.3. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;

20.17.4. ANEXO IV – Planilha de Custos e Formação de Preços;

20.17.5. ANEXO V – Composição do BDI e Encargos Sociais;

20.17.6. ANEXO VI – Cronograma Físico Financeiro;

20.17.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso

XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;

20.17.8. ANEXO VIII – Declaração de que possua em seu quadro de empregados um

percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência;

20.17.9. ANEXO IX – Modelo de Atestado de Vistoria;

20.17.10. ANEXO X – Modelo de Proposta;

20.17.11. ANEXO XI - Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;

20.17.12. ANEXO XII - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo

da habilitação;

20.17.13. ANEXO XIII - Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte

enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007

20.17.14. ANEXO XIV - Modelo de Declaração de que Cumpre Todos os Requisitos de

Habilitação

20.17.15. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2013 - GAB/SEDUC

Belém, 26 de setembro de 2017.

Lívia Donza Barroso Presidente da Comissão Especial de Licitação

Nícolas Pinto Alves Membro Titular da Comissão Especial de Licitação NLIC/SAGE/SEDUC

João Patrício de Lima Junior

Membro Titular da Comissão Especial de Licitação NLIC/SAGE/SEDUC

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

26

ANEXO I - Projeto Básico

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

27

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

28

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

29

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

30

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

31

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

32

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

33

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

34

ANEXO II – Especificação Técnica

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

35

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

36

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

37

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

38

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

39

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

40

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

41

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

42

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

43

ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

44

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

45

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

46

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

47

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

48

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

49

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

50

ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

51

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

52

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

53

ANEXO V - Composição do BDI e Encargos Sociais

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

54

Convite nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

55

Convite nº XXX/2016 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

56

ANEXO VI - Cronograma Físico Financeiro

Convite nº XXX/2016 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

57

ANEXO VII

À

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

Rodovia Augusto Montenegro, KM 10 s/nº, 2º andar, Bairro: Icoaraci, Belém/Pará

ATT: Comissão Especial de Licitação

REF: CONVITE Nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

DECLARAÇÃO CONFORME DISPÕE O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE

1988

A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob

nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a). . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (nome do representante legal), . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador (a) da cédula de identidade RG nº . . . . . . . . . . . . . . . . . do Estado do

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Estado emissor do documento) e inscrito(a) no CPF/MF sob nº . . . . . . . . . . . . . . . . .

. , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de

outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local e Data.

(Nome do Representante) CPF nº do Representante RG nº do Representante

Convite nº XXX/2016 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

58

ANEXO VIII

À

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

Rodovia Augusto Montenegro, KM 10 s/nº, 2º andar, Bairro: Icoaraci, Belém/Pará

ATT: Comissão Especial de Licitação

REF: CONVITE Nº 003/2017- CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTE

A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob

nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a). . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (nome do representante legal), . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador (a) da cédula de identidade RG nº . . . . . . . . . . . . . . . . . do Estado

do . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Estado emissor do documento) e inscrito(a) no CPF/MF sob nº . . . . . . . . . . . . . .

. . . . , DECLARA para os devidos fins que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de

5% de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do

Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).

Local e Data.

(Nome do Representante) CPF nº do Representante RG nº do Representante

Convite nº XXX/2016 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

59

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA

DECLARO, para atender as exigências do Edital de licitação do CONVITE Nº 003/2017 –

CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC, da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, destinada ao serviço de

............................................................................................., no município de .................................., estado do

Pará, que o Engº. ............................................................, CREA nº.............................., responsável técnico

da empresa............................................................., compareceu ao local da obra em ....../....../20....., onde

tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações,

objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93.

Local e Data

____________________________________ _________________________________________ Assinatura do vistoriado da Licitante Cargo e Identificação do vistoriado da Licitante

Convite nº XXX/2016 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

60

ANEXO X

MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Local e Data

À

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

Rodovia Augusto Montenegro, KM 10 s/nº, 2º andar, Bairro: Icoaraci, Belém/Pará

ATT: Comissão Especial de Licitação

REF: CONVITE Nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Senhor Presidente:

Em atendimento ao CONVITE solicitado, que objetiva a Contratação de Empresa para execução de

__________________________________ na EE _________________________________, no município de

______________/PA., Apresentamos nossa proposta nas seguintes condições:

01) - Preço Global: R$ _______________ (POR EXTENSO);

02) - Prazo de Execução: _____dias;

03) - Prazo de Validade da Proposta: _____dias;

04) - Condições de Pagamento:

Na oportunidade, declaramos submissão aos termos expressos no referido Convite e seus anexos.

Atenciosamente,

(Nome do Representante) CPF nº do Representante

RG nº do Representante

Convite nº XXX/2016 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

61

ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Processo nº 1150321/2017

CONVITE Nº 003/2017

Eu, ________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº

_______________, PC/(UF), e do CPF nº ____________________, na condição de representante

devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado simplesmente

(Licitante), para fins do disposto no item 7.1.7 do Edital do Convite n° 003/2017, declaro, sob as penas da

lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) A proposta apresentada para participar do Convite n° 003/2017 foi elaborada de maneira independente

pela empresa licitante, e o conteúdo da mesma não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Convite n° 003/2017,

por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Convite n° 003/2017 não foi informada,

discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Convite n° 003/2017, por

qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato do Convite n° 003/2017 quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Convite n° 003/2017 não será, no todo ou

em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de

fato do Convite n° 003/2017 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Convite n° 003/2017 não foi, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Comissão

Especial de Licitação - SEDUC responsável pelo certame antes da abertura oficial das propostas; e

(f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

Local e Data.

(Nome do Representante) CPF nº do Representante

RG nº do Representante

Convite nº XXX/2016 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

62

ANEXO XII

À

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

Rodovia Augusto Montenegro, KM 10 s/nº, 2º andar, Bairro: Icoaraci, Belém/Pará

ATT: Comissão Especial de Licitação

REF: CONVITE Nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO

A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob

nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a). . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (nome do representante legal), . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador (a) da cédula de identidade RG nº . . . . . . . . . . . . . . . . . do Estado do

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Estado emissor do documento) e inscrito(a) no CPF/MF sob nº . . . . . . . . . . . . . . . . .

. , DECLARA, sob as penas da lei ,que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua

habilitação no processo licitatório do CONVITE Nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC, ciente da obrigatoriedade

de declarar ocorrências posteriores

Local e Data.

(Nome do Representante) CPF nº do Representante RG nº do Representante

Convite nº XXX/2016 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

63

ANEXO XIII

À

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

Rodovia Augusto Montenegro, KM 10 s/nº, 2º andar, Bairro: Icoaraci, Belém/Pará

ATT: Comissão Especial de Licitação

REF: CONVITE Nº 003/2017 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob

nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a). . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (nome do representante legal), . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador (a) da cédula de identidade RG nº . . . . . . . . . . . . . . . . . do Estado do

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Estado emissor do documento) e inscrito (a) no CPF/MF sob nº . . . . . . . . . . . . . . . .

. . , DECLARA, para fins do disposto no item 6.3.4 do EDITAL DO CONVITE Nº 003/2017 –

CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na

presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas

alterações;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de

14/12/2006 e suas alterações.

Declara ainda que, por preencher os requisitos legais, pretende usufruir do direito de preferência

para contratação na presente licitação, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006 e suas alterações, não se enquadrando nas vedações constantes do parágrafo 4º,

art. 3º, do referido Diploma Legal

Local e Data.

(Nome do Representante) CPF nº do Representante RG nº do Representante

Convite nº XXX/2016 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

64

ANEXO XIV

À

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

Rodovia Augusto Montenegro, KM 10 s/nº, 2º andar, Bairro: Icoaraci, Belém/Pará

ATT: Comissão Especial de Licitação

REF: CONVITE Nº 003/2017 - CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob

nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a). . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (nome do representante legal), . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador (a) da cédula de identidade RG nº . . . . . . . . . . . . . . . . . do Estado do

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Estado emissor do documento) e inscrito(a) no CPF/MF sob nº . . . . . . . . . . . . . . . . .

. , DECLARA, que cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, quanto às condições de

habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, bem como

de que está ciente e concorda com o disposto neste Edital em referência Habilitação e Proposta de Preços,

constantes dos itens 6 e 7 do edital do CONVITE Nº 003/2017 - CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC.

E por ser verdade, assino a presente declaração sob as penas da lei

Local e Data.

(Nome do Representante) CPF nº do Representante RG nº do Representante

Convite nº XXX/2016 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

65

ANEXO XV

Dispõe sobre o Processo Administrativo Punitivo, sobre a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/02; Decreto Federal nº 5.450/05; Decreto Estadual nº 2.069/06; Decreto Estadual nº 2.168/10 e Portaria nº 306/01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da outras providências. O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.969 de 02/08/2011: RESOLVE: Art. 1º. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93; artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02; artigo 28 do Decreto Federal nº 5.450/05; artigo 29 do Decreto Estadual nº 2.069/06; artigo 10, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa SEAD/DGL Nº 001/12 que dispões sobre os procedimentos para realização da Cotação Eletrônica instituída pelo Decreto Estadual nº 2.168/10 e item 8 do Anexo II da Portaria nº 306/01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e demais disposições legais pertinentes, obedecerá as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2º. O Processo Administrativo Punitivo é o procedimento apropriado para apuração de responsabilidades por eventuais irregularidades cometidas pelas licitantes ou contratadas e observará, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo Único. O Processo Administrativo Punitivo será conduzido pela Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 - GAB/SEDUC. Art. 3º. O Processo Administrativo Punitivo iniciará de ofício ou por solicitação do Setor responsável pela licitação ou contrato quando verificada a ocorrência de irregularidades na licitação ou na celebração e execução do contrato. §1º. A solicitação de instauração de Processo Administrativo Punitivo deverá conter relatório circunstanciado do Fiscal do contrato ou do responsável pela licitação. §2º. A solicitação de instauração do Processo Administrativo Punitivo não impedirá que a irregularidade, que a ensejou, seja resolvida amigavelmente, desde que a composição ocorra antes da regular notificação da licitante/contratada para exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa; §3º. A solução amigável da irregularidade, suspenderá o procedimento punitivo, no estado em que se encontrar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao término dos quais, sem novas ocorrências, o mesmo será arquivado em definitivo. Art. 4º. Recebida a solicitação, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC instruirá preliminarmente os autos e os encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão para promover a instauração do Processo Administrativo Punitivo ou, desde que devidamente fundamentado, o arquivamento dos autos. Parágrafo único. Os autos serão instruídos preliminarmente, sem prejuízo de outros, com os seguintes documentos: I. Cópia do Edital da Licitação; II. Cópia da proposta do licitante ou do lance em caso de pregão e cotação eletrônica; III. Cópia do Contrato e seus aditivos ou outro instrumento legal de aquisição (ou certidão de sua inexistência); IV. Nota de Empenho; V. Nota de Encomenda, Termo de Referência, Projeto Básico, etc.; VI. Ofícios, mensagens eletrônicas e outras notificações; VII. Certidão de outros processos punitivos em andamento; VIII. Certidão de precedentes cadastrais; IX. Certidão do DAFI informando a origem da verba empregada na licitação/contratação; X. Cópia do Termo de Convênio ou Contrato de Repasse, quando a licitação/contratação for custeada por verbas oriundas de tais instrumentos. Art. 5º. Instaurado o Processo Administrativo Punitivo, o licitante/contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis; §1º. As notificações no Processo Administrativo Punitivo, em qualquer fase do fluxo, serão realizadas por: I. Ofício mediante recibo da licitante/contratada; II. Via postal com Aviso de Recebimento; III. Via fac-símile; IV. Por mensagem eletrônica desde que o endereço tenha sido previamente cadastrado durante a fase de habilitação da licitação e/ou na contratação e possa ter seu recebimento comprovado nos autos;

Convite nº XXX/2016 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

66

V. Publicação de Edital de Notificação no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União, quando a licitação/contratação for custeado total ou parcialmente por verbas federais. §2º. O Edital de Notificação, após sua publicação no(s) Diário(s) Oficial(s), deverá ser afixado no quadro de avisos da SEDUC. §3º. A partir da notificação para apresentação da defesa prévia, a licitante/contratada terá direito a vistas dos autos, sendo facultada a obtenção de cópias às suas expensas. Art. 6º. Apresentada a Defesa Prévia e certificada sua tempestividade, os autos deverão ser encaminhados ao setor demandante para manifestação em 05 (cinco) dias úteis; §1º. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) úteis, o setor demandante devolverá os autos a Comissão de Apuração Administrativa, com ou sem manifestação. §2º. Ao final do procedimento, constatado que a omissão do setor em se manifestar sobre a Defesa Prévia da licitante/contratante prejudicou a apuração da prática tida como irregular e/ou sua punição, o responsável pela omissão ficará sujeito a aplicação das sanções disciplinares administrativa. §3º. Constatada a ocorrência de prejuízos para a regular instrução processual, a Comissão de Apuração Administrativa comunicará o fato à Ouvidoria da SEDUC para providências. Art. 7º. Apresentada a réplica pelo setor demandante, a Comissão de Apuração Administrativa verificará a necessidade de realização de diligências, as quais não poderão exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo único. O prazo para realização de diligências, em casos excepcionais e devidamente justificados, poderá ser prorrogado por igual período à critério exclusivo da Comissão de Apuração Administrativa. Art. 8º. Realizada(s) ou não a(s) diligência(s), a licitante/contratada deverá ser notificada para, querendo, apresentar Razões Finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Art. 9º. Apresentadas as Razões Finais e certificada sua tempestividade, a Comissão de Apuração Administrativa verificará a necessidade de diligência(s) complementar(es). Art. 10. Realizada(s) a(s) diligência(s) complementar(es) ou não, a Comissão de Apuração Administrativa elaborará o relatório conclusivo e o submeterá à apreciação do Secretário Adjunto de Gestão para decisão. Art. 11. Se o relatório conclusivo opinar pela aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, o mesmo será submetido diretamente a análise do Secretário de Estado de Educação. §1º. Decidindo pela aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, a licitante/contratante será notificada para apresentar, querendo, nova defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis. §2º. Apresentada ou não a nova defesa, o Secretário de Estado de Educação se manifestará sobre a manutenção ou reforma da decisão de Declaração de Inidoneidade. §3º. A decisão que aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade é irrecorrível. §4º. Decidido pela reforma da decisão de Declaração de Inidoneidade, os autos serão encaminhados a Comissão de Apuração Administrativa para elaboração de novo relatório, o qual será encaminhado ao Secretário Adjunto de Logística para decisão. §5º. Prolatada nova decisão punitiva, o fluxo do procedimento será retomado. Art. 12. Prolatada a decisão, deverá a licitante/contratada ser notificada dos seus termos. Art. 13. A decisão será publicada em síntese no Diário Oficial pertinente. Art. 14. A punição imposta, no prazo de 05 (cinco) dias após sua publicação, será registrada no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, assim como informada à SEAD – Secretaria de Estado de Administração, salvo no caso de recebimento de eventual Recurso Hierárquico no efeito suspensivo, para registro no SIMAS – Sistema Integrado de Materiais e Obras. §1º. Os registros no SICAF serão de responsabilidade do NLIC – Núcleo de Licitação, desta SEDUC. §2º. A comunicação das penalidades impostas as licitantes/contratadas por esta SEDUC à SEAD será de responsabilidade do Gabinete da SAGE; §3º. O Ofício de comunicação à SEAD será acompanhado de cópia do Processo Administrativo Punitivo e da(s) cópia(s) da(s) publicação(s) da decisão punitiva no(s) Diário(s) Oficial(s) pertinente(s). Art. 15. Das decisões punitivas de competência do Secretário Adjunto de Gestão cabe Recurso Hierárquico no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em face de razões de legalidade e de mérito. §1º. O Recurso Hierárquico será dirigido ao Secretário Adjunto de Gestão, o qual, analisará os requisitos de admissibilidade e que, se não reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o encaminhará ao Secretário de Estado de Educação. §2º. O Recurso Hierárquico será recebido apenas no efeito devolutivo, salvo em situações excepcionais e mediante razões fundamentadas. Art. 16. O Recurso Hierárquico será julgado pelo Secretário de Estado de Educação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Convite nº XXX/2016 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

67

§1º. A decisão do Secretário de Estado de Educação, em sede de Recurso Hierárquico, será encaminhada a Comissão de Apuração Administrativa para notificação da recorrente, registros e publicação na imprensa oficial. §2º. As decisões em sede de Recurso Hierárquico são irrecorríveis. Art. 17. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares: I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital. II. Fazer declaração falsa. III. Apresentar documentação falsa. IV. Comportar-se de modo inidôneo. V. Cometer fraude fiscal. VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço. X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade.. XIII. Inexecução parcial do contrato. XIV. Inexecução total. Art. 18. A ocorrência das hipóteses previstas no artigo 17, em licitações regidas pela Lei Federal nº 10.520/02, ou pelo Decreto Federal nº 5.450/05 e/ou pelo Decreto nº 7.892/2013 e/ou pelo Decreto Estadual nº 2.069/06, importará no impedimento da licitante/contratante licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos e no seu descredenciamento no SICAF, sem prejuízo das multas previstas no Edital do certame e/ou no Contrato, e das demais penalidades legais. §1º. A dosimetria do prazo do impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou com a União será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de Apuração Administrativa podendo ser acatada ou reformada em qualquer instância de julgamento. §2º. Se após regularmente notificado a licitante/contratante corrigir a prática irregular apontada, desde que possível, em até 05 (cinco) dias úteis, será cominada à mesma a sanção de advertência. §3º. A sanção de advertência será cominada apenas uma vez a mesma licitante/contratada por processo (compreendido desde a licitação até a contratação e execução do objeto). §4º. A sanção de advertência não impedirá a cominação da multa. Art. 19. A ocorrência das hipóteses previstas no artigo 17, em licitações regidas pela Lei Federal nº 8.666/93 ou pelo artigo 10, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEAD/DGL Nº 001/12 que dispões sobre os procedimentos para realização da Cotação Eletrônica instituída pelo Decreto Estadual nº 2.168/10 e/ou pelo item 8 do Anexo II da Portaria nº 306/01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, importará na suspensão temporária ou impedimento da licitante/contratante licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou com a União pelo prazo de até 02 (dois) anos e no seu descredenciamento no SICAF, sem prejuízo das multas previstas no Edital do certame e/ou no Contrato, e das demais penalidades legais. §1º. A aplicação da sanção de suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou com a União, assim como a dosimetria do prazo de duração da sanção, será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de Apuração Administrativa podendo ser acatada ou reformada em qualquer instância de julgamento. §2º. Se após regularmente notificado a licitante/contratante corrigir a prática irregular apontada, desde que possível, em até 05 (cinco) dias úteis, será cominada à mesma a sanção de advertência. §3º. A sanção de advertência será cominada apenas uma vez a mesma licitante/contratada por processo (compreendido desde licitação até a contratação e execução do objeto). §4º. A sanção de advertência não impedirá a cominação de multa. Art. 20. As multas previstas no Edital e/ou Contrato serão aplicadas conforme a gravidade do fato e não poderão ser menores do que 10% (dez por cento) e nem maiores do que 35% do valor estimado para a licitação ou do valor do contrato. §1º. As multas por atraso na execução de obrigações contratadas ou previstas no Edital ou Lei, não poderão ser inferiores a 0,5% (meio por cento) e nem superiores a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculadas sobre o valor estimado para a licitação ou sobre o valor do contrato, não podendo exceder 20 (vinte) dias.

Convite nº XXX/2016 – CEL//NNLLIICC//SSEEDDUUCC

Processo n° 1150321/2017

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/NLIC/SEDUC

Secretaria de Estado de Educação do Pará Rodovia Augusto Montenegro km 10, s/n Bairro de Icoaraci – CEP 66.820 - 000 – Belém - Para - Telefax (91) 3201 – 5179 / 5096

CNPJ/MF: 05.054.937/0001 - 63 - e-mail: [email protected]

68

§2º. Transcorrido 20 (vinte) dias de atraso, a Comissão de Apuração Administrativa poderá considerar a inexecução total ou parcial do objeto e passará a apurar o fato como tal. §3º. A dosimetria do percentual da multa, será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de Apuração Administrativa podendo ser acatada ou reformada, em qualquer instância de julgamento. §4º. As multas aplicadas serão descontadas de eventuais cauções, de pagamentos devidos pela SEDUC ou cobradas diretamente da licitante/contratada, amigavelmente ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas em Lei e/ou nesta Instrução Normativa. Art. 21. Nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III, V, XIII e XIV do art. 17 desta Instrução Normativa, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipótese de práticas irregulares previstas nos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso, ao Ministério Público Federal. Art. 22. As sanções estabelecidas nesta Instrução Normativa não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades. Art. 23. As sanções estabelecidas nesta Instrução Normativa não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da Administração. Art. 24. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento institucional e dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais, instrumentos contratuais, atas de registro de preços e outros utilizados pela SEDUC. Art. 25. Os casos omissos de práticas irregulares nas licitações ou contratações, serão apurados pela Comissão de Apuração Administrativa e julgados seguindo o procedimento definido nesta Instrução Normativa. Art. 26. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos contratos, notas de empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de dispensa e inexibilidade de licitação. Art. 27. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por cópia, todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos firmados.

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.