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i REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ EDITAL-PADRÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL – (NCB) PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR NCB N.º 001/2006/SEDUC/FUNDESCOLA PROJETO FUNDESCOLA III-A ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 7122 - BR Banco Mundial

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DOPARÁ

EDITAL-PADRÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃONACIONAL – (NCB)

PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR

NCB N.º 001/2006/SEDUC/FUNDESCOLA

PROJETO FUNDESCOLA III-A

ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 7122 - BR

Banco Mundial

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Índice PáginaSEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) ...............................................4A – GERAL...............................................................................................................................4

1. FONTE DE RECURSOS .................................................................................................42. CONCORRENTES ELEGÍVEIS ...................................................................................43. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS..................................................................................44. CUSTO DA PROPOSTA .................................................................................................4

B - EDITAL...............................................................................................................................45. CONTEÚDO DO EDITAL..............................................................................................46. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL.................................................................57. ADENDOS AO EDITAL .................................................................................................5

C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS ................................................................................58. IDIOMA DA PROPOSTA ...............................................................................................59. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA ....................................................610. TERMO DE PROPOSTA..............................................................................................611. PREÇOS DA PROPOSTA.............................................................................................612. MOEDAS DA PROPOSTA ...........................................................................................713. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE,HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE .......................................714. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENSE SERVIÇOS DECORRENTES E SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL..........................915. GARANTIA DE PROPOSTA .......................................................................................916. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS .......................................................1017. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA .............................................................11

D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS .......................................................................1118. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS ...............................1119. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS...........................................1120. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO ..........................................................1221. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS............................................12

E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS .......................................................1222. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR ............1223. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS ..................................................1224. ANÁLISE PRELIMINAR ..........................................................................................1225. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA..........................................................1326. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS.............................................1327. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR .............................................................14

F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO........................................................1428. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO .........................................................................1429. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES ....................1430. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO ..........................1431. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO......................................................................15

G - CONTRATAÇÃO ............................................................................................................1532. ASSINATURA DO CONTRATO................................................................................1533. GARANTIA DE EXECUÇÃO....................................................................................1534. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO.............................................15

SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC).........................................161. DEFINIÇÕES .............................................................................................................162. APLICABILIDADE ...................................................................................................173. PAÍS DE ORIGEM ....................................................................................................174. NORMAS ....................................................................................................................175. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES .....................176. DIREITOS DE PATENTE.........................................................................................17

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iii7. GARANTIA DE EXECUÇÃO..................................................................................188. INSPEÇÕES E TESTES ...........................................................................................189. EMBALAGEM...........................................................................................................1910. ENTREGA E DOCUMENTOS ............................................................................1911. SEGURO .................................................................................................................1912. TRANSPORTE.......................................................................................................2013. SERVIÇOS DECORRENTES .............................................................................2014. PEÇAS DE REPOSIÇÃO .....................................................................................2015. GARANTIAS ..........................................................................................................2116. PAGAMENTO ........................................................................................................2217. PREÇOS..................................................................................................................2318. ORDENS DE MODIFICAÇÃO............................................................................2419. ADITAMENTOS CONTRATUAIS ......................................................................2420. SUB-ROGAÇÃO ....................................................................................................2421. SUBCONTRATOS .................................................................................................2422. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO ...........2423. MULTA....................................................................................................................2524. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA..................................................................2525. FORÇA MAIOR ....................................................................................................2626. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA .......................................................................2727. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA ...............................2728. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS ....................................................................................2729. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ..........................................................2730. NOTIFICAÇÕES ...................................................................................................2831. IMPOSTOS E TAXAS .........................................................................................28

SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS ESERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO MUNDIAL...................28ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO ...................................................................................29ANEXO II - DADOS DO EDITAL.......................................................................................31ANEXO III - DADOS DO CONTRATO..............................................................................34ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO ................................................................38

1. LISTA DE BENS E SERVIÇOS ...............................................................................382 LOCAL DE ENTREGA ............................................................................................383 CRONOGRAMA DE ENTREGA DE BENS E SERVIÇOSERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.

ANEXO V - TERMO DE CONTRATO...............................................................................39ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA E AUTORIZAÇÃO .....................................40ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS............................45

PLANILHA DE PREÇOS .................................................................................................46ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS...............................................................47

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Anexo II - Dados do Edital 4

SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)

A – GERAL

1. FONTE DE RECURSOS

1.1. O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursosde um empréstimo do Banco Internacional Para Reconstrução e Desenvolvimento(Banco Mundial) em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s)desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BancoMundial somente efetuará pagamentos quando aprovada por ele a correspondentesolicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Acordo deEmpréstimo. A menos que o Banco Mundial venha a concordar de formaespecificamente diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicarqualquer direito derivado do Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos doempréstimo.

2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS

2.1. Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis doBanco Mundial.

3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS

3.1. Todos os Bens e Serviços Decorrentes a serem fornecidos nos termos do futuro Contratodeverão ter origem em países elegíveis do Banco Mundial e todas as despesas à conta doContrato estarão limitadas a tais bens e serviços.

3.2. Para as finalidades desta Cláusula, "origem" significa o lugar onde os Bens foremextraídos, cultivados ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Benssão considerados produzidos quando, através de fabricação, processamento oumontagem substancial da maior parte de seus componentes, resultem em um produtocomercialmente reconhecido, substancialmente diferente de seus componentes, em suascaracterísticas básicas, finalidade ou uso.

3.3. A origem dos Bens e Serviços Decorrentes não se confunde com a nacionalidade doConcorrente.

4. CUSTO DA PROPOSTA

4.1. O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentaçãode sua proposta e o Comprador não será, de nenhuma forma, responsável direta ouindiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.

B - EDITAL

5. CONTEÚDO DO EDITAL

5.1. Os Bens objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais aserem cumpridos estão descritos neste Edital, que é compostos das seguintes Seções eAnexos:

Seção I Instruções aos Concorrentes (IAC);

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Anexo II - Dados do Edital 5

Seção II Condições Gerais do Contrato (CGC);

Seção III Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços emProjetos Financiados pelo Banco Mundial;

Anexo I Aviso de Licitação;

Anexo II Dados do Edital;

Anexo III Dados do Contrato;

Anexo IV Escopo do Fornecimento;

Anexo V Termo de Contrato;

Anexo VI Modelos de Garantias e de Autorização;

Anexo VII Termo de Proposta e Planilha de Preços; e

Anexo VIII Especificações Técnicas.

5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos eespecificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas seráde responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente àscondições previstas no Edital será rejeitada.

6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL

6.1. O Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital deverá solicitá-lospor escrito, através de carta, telegrama ou fac-símile enviados ao endereço indicado peloComprador no Aviso de Licitação, dentro do prazo fixado nos Dados do Edital. OComprador responderá por escrito, no prazo estabelecido nos Dados do Edital, àssolicitações de esclarecimento recebidas tempestivamente. Cópias da resposta doComprador (incluindo explicação sobre as perguntas, sem identificar sua origem) serãofornecidas a todos os Concorrentes que já adquiriram ou venham adquirir o Edital.

7. ADENDOS AO EDITAL

7.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, oComprador poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta aalguma indagação do Concorrente, modificar o Edital através de um adendo.

7.2. Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serãoinformados, por escrito, sobre o adendo através de carta ou fac-símile e a ele estarãosujeitos.

7.3. A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo napreparação de suas propostas, o Comprador poderá, a seu critério, prorrogar o prazopara apresentação das propostas.

C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS

8. IDIOMA DA PROPOSTA

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Anexo II - Dados do Edital 6

8.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive ocontrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressafornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estaracompanhados de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre osoriginais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.

9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA

9.1. A proposta apresentada pelo Concorrente deverá conter:

a) Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos de conformidade com asCláusulas 10, 11 e 12 das IAC;

b) Documentos comprovando a habilitação, a elegibilidade e a qualificação doConcorrente, conforme a Cláusula 13 das IAC;

c) Documentação que comprove a elegibilidade dos Bens e Serviços Decorrentes esua adequação ao Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e

d) Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC.

10. TERMO DE PROPOSTA

10.1. O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preço apropriada,conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital.

11. PREÇOS DA PROPOSTA

11.1. O Concorrente nacional ou estrangeiro deverá indicar, na Planilha de Preçoapropriada, os preços unitários e totais dos Bens e serviços que se propõe a fornecer.

11.2. Os preços deverão ser compostos, por item, na Planilha de Preço, da seguinte forma:

a) O preço dos Bens/Destino Final, incluído os todos os impostos e o preço dotransporte doméstico e internacional, carga, descarga e seguros; e

b) Custo dos Serviços Decorrentes listados na Cláusula 13 da Seção II - CondiçõesGerais do Contrato e no Anexo III - Dados do Contrato, Cláusula 13.1, seespecificados.

11.3. O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante aSubcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostaspelo Comprador e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termosdiferentes.

11.4. Alternativa A(i) Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados

pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluirreajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital eserá rejeitado nos termos da Cláusula 24 das IAC.

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Anexo II - Dados do Edital 7

Alternativa B(ii) Nos contratos com preços cotados em moeda corrente nacional e previsão

de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos areajustamento conforme previsto na Cláusula 17 das Condições Gerais doContrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 26.2 das IAC, a aplicação doreajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.

11.5. O Concorrente oferecendo Bens do exterior deverá promover o despacho aduaneiro dosBens e, por conseqüência, pagar todos os direitos incidentes sobre a importação(impostos, taxas etc.) necessários.

12. MOEDAS DA PROPOSTA

12.1. Os preços das propostas serão cotados nas seguintes moedas:

(a) Para os bens e serviços que o Concorrente fornecerá de dentro do país doComprador, os preços serão cotados em moeda brasileira, a menos queespecificado de outra forma nos Dados do Edital - Anexo II, observando, nestecaso, a Subcláusula 16.2 das Condições Gerais do Contrato (Seção II);

(b) Para os bens e serviços, ofertados pelo Concorrente, provenientes do exterior, ospreços deverão ser cotados em qualquer moeda de país membro do Banco. Se oConcorrente desejar ser pago numa combinação de valores em diferentesmoedas, ele poderá cotar os seus preços dessa forma, mas utilizando-se de nomáximo 3 (três) moedas estrangeiras.

Para os propósitos desta Cláusula, a Unidade Monetária Européia (Euro) é tambémconsiderada uma moeda elegível.

13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO EQUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE

13.1. Conforme estabelecido na Cláusula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, comoparte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação equalificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita.

13.2. A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, porocasião da apresentação de sua Proposta, que é originário de país elegível, conformefixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC.

13.3. Observado o disposto nos Dados do Edital, a comprovação relativa à habilitação e àqualificação do Concorrente para executar o Contrato deverá incluir a seguintedocumentação:

a) Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil:

I - Situação Jurídica:1. Contrato social em vigor, e suas alterações, devidamente arquivados e, em se

tratando de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto, acompanhados da atade eleição da diretoria atual;

2. Decreto que autoriza o funcionamento neste País, devidamente publicado, no caso

de sociedade estrangeira; e

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Anexo II - Dados do Edital 8

3. No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova

da diretoria em exercício.

II - Situação Financeira:

1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor dacomarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;

2. Certidão negativa do Cartório de Protestos e de Distribuição do lugar onde tem

sede a sociedade; 3. Balanço Patrimonial do último exercício financeiro; 4. Relatório dos auditores ou do contador sobre a situação econômica e financeira da

empresa, relativo ao último balanço; e 5. Certificado ou atestado de 02 (duas) entidades financeiras emitido dentro dos 60

(sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situaçãofinanceira da Empresa.

III - Situação Fiscal:

1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 2. Prova de Regularidade perante o FGTS; 3. Prova de Regularidade perante o INSS; e 4. Prova de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da

localidade onde está sediada a Empresa.

b) Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil:

1. Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente éoriginário de país elegível do Banco Mundial;

2. comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de suaregularidade jurídica;

3. demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente

tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e 4. declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o

vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar asobrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato e nasEspecificações Técnicas.

c) Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros:

1. Se o Concorrente ofertar Bens que não sejam de sua fabricação ou produção,apresentação de cópia do instrumento de procuração outorgado por seu fabricanteou produtor, autorizando-o a fornecer aqueles Bens, de acordo com o modeloconstante da Anexo VI;

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Anexo II - Dados do Edital 9

2. Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de produção, do

fabricante ou produtor dos Bens ofertados; e 3. Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a

proposta.

14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS ESERVIÇOS DECORRENTES E SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL

14.1. De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante daproposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos Bens e da respectivaadequação aos termos do Edital.

14.2. A documentação deverá comprovar que os Bens e Serviços são originários de paíselegível do Banco Mundial. No caso de Bens de origem estrangeira, a comprovaçãoconsistirá na indicação do local de origem dos Bens na Planilha de Preços, a serconfirmada por Certificado de Origem dos Bens, quando do seu embarque.

14.3. A comprovação documental de que os Bens e Serviços são adequados aos termos doEdital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, desenhos e informações,contendo:

a) Descrição detalhada das principais características técnicas e de desempenho dosBens;

b) Lista descritiva das peças de reposição (incluindo fontes e preços), ferramentasespeciais, etc., necessárias ao bom funcionamento dos Bens por período indicadonos Dados do Edital; e

c) Comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas na AnexoVIII, demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade comaquelas especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções.

14.4. Com relação ao comentário a que se refere a Subcláusula 14.3 das IAC, o Concorrentedeverá observar que as Normas Técnicas para a mão-de-obra, material e equipamento, ereferência à marca ou número de catálogo eventualmente citados nas EspecificaçõesTécnicas são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderásubstituí-los em sua proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para oComprador que os Bens e Serviços ofertados em sua proposta, são equivalentes ousuperiores àqueles descritos nas referidas Especificações Técnicas.

15. GARANTIA DE PROPOSTA

15.1. O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, emconformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados doEdital.

15.2. A Garantia de Proposta é exigida para manter o Comprador protegido contra os atos ouomissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 15.7 das IAC que dão ensejo àexecução da garantia. A garantia deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 30(trinta) dias além do prazo de validade da proposta.

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Anexo II - Dados do Edital 10

15.3. A Garantia de Proposta deverá estar denominada na mesma moeda expressa naProposta, admitindo-se também que esteja em outra moeda, desde que livrementeconversível e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas:

a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável peloComprador;

b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado noBrasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outromodelo, desde que aceitável pelo Comprador; ou

c) Cheque Administrativo;

15.4. Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória seráconsiderada inadequada aos termos do Edital, consoante a Cláusula 24 das IAC, econseqüentemente, rejeitada pelo Comprador.

15.5. As Garantias de Proposta dos Concorrentes não vencedores, ser-lhes-ão restituídas noprazo de até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, de conformidadecom a Subcláusula l6.l das IAC.

15.6. A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado oContrato, conforme definido na Cláusula 32 das IAC, mediante apresentação daGarantia de Execução, conforme a Cláusula 33 das IAC.

15.7. A Garantia de Proposta poderá ser executada:

a) Caso o Concorrente retire sua proposta durante o período de sua validade por ele definido no Termo da Proposta; e

b) Se o Concorrente vencedor, deixar de:

(i) Assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 32 das IAC; ou(ii) Apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 33 das IAC.

16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS

16.1. As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados doEdital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da propostamenor do que o exigido.

16.2. Em circunstâncias excepcionais, o Comprador poderá solicitar aos Concorrentes aprorrogação do prazo de validade das propostas. Nesse caso, a solicitação e as respostasserão dadas por escrito, através de carta ou fac-símile, devendo o Concorrente obter,também, a extensão da validade da correspondente Garantia de Proposta. OConcorrente poderá recusar-se a prorrogar a validade da sua proposta sem que issoresulte na execução da Garantia de Proposta. Caso concorde com a prorrogação doprazo de validade da proposta, não será admitida a introdução de quaisquer outrasmodificações na proposta original.

16.3. Nos contratos com preços fixos, se a adjudicação do Contrato atrasar-se por um períodosuperior a 60 (sessenta) dias além do término do período inicial de validade da proposta,

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Anexo II - Dados do Edital 11

o preço contratual será ajustado pelo fator especificado na solicitação de prorrogação doperíodo de validade feita pelo Comprador.

17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA

17.1. O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente"ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá aque estiver estabelecido no "ORIGINAL".

17.2. O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão serassinados pelo Concorrente ou pela pessoa ou pessoas legalmente autorizadas acontrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressosnão rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser rubricadas pelos signatários daproposta, numerando-se todas as páginas seqüencialmente.

17.3. Não será aceita, a pretexto de ser rejeitada, a proposta que contenha entrelinhas,emendas ou rasuras.

D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS

18.1. O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopesseparados, devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopesdeverão, então, ser colocados e selados em outro envelope externo.

18.2. Os envelopes internos e o externo deverão:

a) Estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados doEdital; e

b) Conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO ABRIRANTES DO DIA 07/08/2006 ÀS 09:00 HORAS”, a ser preenchido emconformidade com o Anexo II. – Dados do Edital.

18.3. Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrentepara possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado“retardatário”.

18.4. Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidadecom as instruções contida na Subcláusula 18.2 acima, o Comprador não assumiráqualquer responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta.

19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

19.1. Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Comprador, noendereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC e no prazo e horárioestabelecidos nos Dados do Edital.

19.2. O Comprador poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura daspropostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos eobrigações do Comprador e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual seráinformada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazosestabelecidos.

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Anexo II - Dados do Edital 12

20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO

20.1. As propostas entregues ao Comprador após o prazo fixado de conformidade com aCláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes.

21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS

21.1. O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento,desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que sejarecebido pelo Comprador, antes do término do prazo de apresentação das propostas.

21.2. O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelopefechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. Oaviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de umaconfirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Comprador dentro doprazo estipulado para apresentação das propostas.

21.3. Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação daspropostas.

E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR

22.1. O Comprador abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seusrepresentantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e nohorário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantesque estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reuniãoevidenciando sua presença.

22.2. Da sessão pública será lavrada ata, pelo Comprador, contendo, no mínimo, os nomesdos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e apresença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que oComprador considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhumaproposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção dasretardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidadecom a Cláusula 20 das IAC.

22.3. As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Cláusula 21.2das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverãoser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostasrevogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes.

23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS

23.1. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Comprador poderásolicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessários. O pedido deesclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, através de carta ou fac-símile. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, serásolicitada ou permitida.

24. ANÁLISE PRELIMINAR

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Anexo II - Dados do Edital 13

24.1. O Comprador verificará se as propostas estão completas, se há erro de cálculo, se asgarantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estãodevidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.

24.2. Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma:

a) Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total, obtido pelamultiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e opreço total será corrigido; e

b) Se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seuscorrespondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.

24.3. Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta serárejeitada.

24.4. O Comprador poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta, desde que taisvícios não representem desvio ou ressalva substancial, nem afetem a classificação dosdemais Concorrentes.

24.5. Antes da avaliação detalhada a ser feita de acordo com a Cláusula 26 das IAC, oComprador determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos doEdital. Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos ostermos, condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais.Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial oescopo, a qualidade, ou o desempenho dos Bens, ou que sejam conflitantes com oEdital, restrinjam os direitos do Comprador ou as obrigações do Concorrente, e cujaretificação prejudicaria injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes quetenham apresentado propostas adequadas ao Edital.

24.6. A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Comprador e não poderá seralterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos doEdital.

25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA

25.1. Caso seja admitida nos Dados do Edital a apresentação de propostas em outras moedas,o Comprador, apenas para fins de avaliação e comparação, converterá todos os preçospropostos para a moeda corrente brasileira, segundo a taxa de câmbio comercial (preçode venda) estabelecida pelo Banco Central do Brasil, vigente no dia da abertura daspropostas.

26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS

26.1. O Comprador avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termosda Cláusula 24 das IAC.

26.2. A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajustede preço durante o período de execução do Contrato.

26.3. A comparação terá por base o preço dos Bens/Destino Final, incluído todos os impostose o preço do transporte doméstico, carga, descarga e seguros.

26.4. A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores ecritérios especificados nos Dados do Edital.

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Anexo II - Dados do Edital 14

27. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR

27.1. Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC, nenhum Concorrente poderácomunicar-se com o Comprador sobre qualquer assunto relacionado com a licitação,desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a Notificação deAdjudicação.

27.2. Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Comprador nas decisõesrelativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato,resultará na rejeição de sua proposta.

F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO

28.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 30 das IAC, o Comprador adjudicará o resultadoda licitação ao Concorrente habilitado que apresentar a proposta de menor preçoavaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital, nos termos da Cláusula 26das IAC.

29. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES

29.1. O Comprador se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Bens eServiços descritos no Escopo do Fornecimento, até o limite especificado nos Dados doEdital, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condiçõesofertadas pelo Concorrente vencedor.

29.2. O limite máximo para acrescer/reduzir a quantidade de Bens/Serviços, não deveráultrapassar o percentual definido no Acordo de Empréstimo, a não ser que sejapreviamente autorizado pelo Banco.

30. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO

30.1. O Comprador se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamentodecorra qualquer direito a indenização por parte dos Concorrentes.

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Anexo II - Dados do Edital 15

31. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO

31.1. Antes do término do prazo de validade das propostas, o Comprador fará a divulgaçãodo resultado da licitação e notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile ou carta,de que a sua proposta foi aceita.

3l.2. Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 33 das IAC, oComprador comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação erestituirá, imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta.

G - CONTRATAÇÃO

32. ASSINATURA DO CONTRATO

32.1. O Comprador enviará para assinatura do Concorrente que teve sua propostaadjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante do Anexo V, devidamentepreenchido, incluindo todos os acordos entre as partes.

32.2. O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato edevolvê-lo ao Comprador dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seurecebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital.

33. GARANTIA DE EXECUÇÃO

33.1. No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da Notificação de Adjudicação, oConcorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com aCláusula 7 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra formaaceita pelo Comprador.

33.2. A inobservância, pelo Concorrente, do disposto nas Cláusulas 32 ou 33 das IAC,constituirá motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e execução da suaGarantia de Proposta. Neste caso, o Comprador poderá adjudicar o objeto da licitaçãoao Concorrente cuja oferta seja avaliada como a segunda mais baixa, obedecidas àscondições do Edital, ou proceder a uma nova licitação.

34. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO

34.1. O Banco Mundial exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimodo Banco), bem como os Concorrentes, Fornecedores e Contratados sobqualquer Contrato financiado pelo Banco, observem o mais alto padrão de éticadurante todo o processo de licitação e execução dos contratos decorrentes. Emconseqüência desta política, o Banco Mundial:

a) Define, para os propósitos desta Cláusula, os termos estabelecidos abaixo:I - “Prática de corrupção” significa a oferta, a doação, o recebimento ou asolicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionáriopúblico ou agente da administração pública no procedimento de licitação ou naexecução do Contrato; e

II - “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciarum processo de licitação ou a execução de um Contrato, em detrimento dosinteresses do Mutuário, e inclui o conluio entre os Concorrentes, antes ou após aapresentação de propostas, objetivando estabelecer preços a níveis artificiais

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Anexo II - Dados do Edital 16

não-competitivos, privando o Mutuário dos benefícios da concorrência livre eaberta;

b) Rejeitará a recomendação de adjudicação, caso verifique que o Concorrenterecomendado se envolveu em práticas de corrupção ou fraudulentas na licitaçãopara o Contrato em questão; e

c) Declarará a firma inelegível, indefinidamente ou por um período determinado detempo, para a adjudicação em processo licitatório para contratação financiadapelo Banco, caso, a qualquer tempo, constate que a firma envolveu-se emcorrupção ou práticas fraudulentas na licitação ou execução de um contratofinanciado pelo Banco.

34.2. Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes do disposto nas Subcláusulas5.4 e 24.1 das CGC.

SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)

1. DEFINIÇÕES

1.1. Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:

a) “Banco Mundial" - é o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD);

b) “Bens" - são os equipamentos, máquinas, acessórios e outros materiais, cujo fornecimento seja requisitado ao Contratado, nas condições contratadas;

c) “Certificado de Aceitação" - é o certificado que o Comprador emite pelosBens e Serviços por ele aceitos;

d) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicadoo objeto do Contrato;

e) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e peloContratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporadospor referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes aofornecimento dos Bens e Serviços, inclusive os prazos de entrega;

f) “Contratante" - é o Comprador signatário do Contrato na qualidade deContratante, qualificado no Termo de Contrato;

g) “Destino Final" - é o local, indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser entregues os Bens e Serviços;

h) “Preço do Bem/Destino Final” – é o preço que inclui além do preço do Bem, otransporte internacional e doméstico, carga, descarga, todos os impostos, licençase autorizações e seguros necessários até a entrega do Bem no Destino Final;

i) “Preço do Contrato" - é o preço a ser pago ao Contratado, nas condiçõesacordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigaçõescontratuais; e

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Anexo II - Dados do Edital 17

j) “Serviços” - são os Serviços inerentes ao fornecimento dos Bens, tais comotransporte, seguro, entrega de ferramentas e manuais, testes operacionais, e outrasobrigações do Contratado, compreendidas na execução do Contrato.

2. APLICABILIDADE

2.1. Estas Condições Gerais prevalecem exceto se modificadas nos Dados do Contrato oupor dispositivos constantes do próprio Contrato.

3. PAÍS DE ORIGEM

3.1. Todos os Bens e Serviços Decorrentes fornecidos em virtude do Contrato deverão seroriginários de países elegíveis do Banco Mundial.

3.2. Para os fins desta Cláusula "origem" é o lugar onde os Bens forem extraídos, cultivadosou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens são consideradosproduzidos quando, através de fabricação, processamento ou montagem substancial damaior parte de seus componentes, resultem em produto comercialmente reconhecido,substancialmente diferente de seus componentes em suas características básicas, em suafinalidade ou uso.

3.3. A origem dos Bens e Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.

4. NORMAS

4.1. Os Bens fornecidos e os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar deacordo com as Especificações Técnicas - Anexo VIII e, quando nenhum padrãoaplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pelainstituição responsável do país de origem dos mesmos.

5. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES

5.1. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, darinformações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma,esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou porquem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução doContrato.

5.2. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante,utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto parafins de execução do Contrato.

5.3. Todos os documentos referidos na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto o próprio Contrato,são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado, comtodas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado.

5.4. O Contratado deverá permitir ao Banco, caso solicitado, que inspecione seus registroscontábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem porauditores designados pelo Banco.

6. DIREITOS DE PATENTE

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Anexo II - Dados do Edital 18

6.1. O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros porinfração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais comrespeito ao uso dos Bens, ou de suas partes.

7. GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Notificação deAdjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia deExecução no montante estipulado nos Dados do Contrato.

7.2. O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização porperdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigaçõescontratuais.

7.3. A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias alémdo prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o preço doContrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável peloContratante, em uma das seguintes modalidades:

a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável peloComprador;

b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado noBrasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outromodelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou

c) Cheque Administrativo.

7.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado noprazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas asrelativas às garantias estipuladas no Contrato, exceto se definido de outra forma nosDados do Contrato (Anexo III).

8. INSPEÇÕES E TESTES

8.1. O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar e/ou testar os Bens paraconfirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e/ou asEspecificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos peloContratante e onde serão realizados. O Contratante deverá informar o Contratado,por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções outestes.

8.2. As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu(s) subcontratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega conformedesignado nos Dados do Contrato. Quando realizados em instalações do Contratado oude seus subcontratados, toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos e dadosde produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para oContratante.

8.3. Quando algum Bem apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratantepoderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá substituí-lo ou efetuar as alteraçõesnecessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para oContratante.

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Anexo II - Dados do Edital 19

8.4. O direito do Contratante de inspecionar, testar e, quando for o caso, de rejeitar os Bensapós sua entrega, não será limitado ou dispensado pelo fato de os Bens terem sidoinspecionados, testados e aprovados antes da entrega, pelo Contratante ou seurepresentante.

8.5. O disposto nas CGC-Cláusula 8, não implica em novação ou renúncia de quaisquerdireitos oriundos do Contrato, notadamente com respeito às garantias ou outrasobrigações acordadas no Contrato.

9. EMBALAGEM

9.1. O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitaravarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicadonos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sobcondições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seutransporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão deembalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausênciade facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.

9.2. Embalagem, identificação e documentação, dentro e fora dos volumes, deverão estarrigorosamente de acordo com as exigências estipuladas no Contrato e com as instruçõessubseqüentes emitidas pelo Contratante conforme disposto nas CGC-Cláusula 18.

10. ENTREGA E DOCUMENTOS

10.1. A entrega dos Bens, pelo Contratado, deverá ser feita em conformidade com os termosespecificados no Escopo do Fornecimento e nos Dados do Contrato.

10.2. A entrega será considerada efetiva somente após a descarga dos Bens no Local deEntrega especificado nos Dados do Contrato e após emitido o respectivo Certificado deAceitação.

10.3. O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintesdocumentos:

a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Bens e dos serviços, quantidades,preços unitários e valor total;

b) Nota de entrega, e/ou cópia de um conhecimento marítimo não negociável (ou um

documento de transporte de cabotagem ou um conhecimento aéreo, ou manifestoferroviário ou rodoviário, ou um documento de transporte multimodal), se for ocaso;

c) Certificado de Inspeção ou Certificado de Isenção de Inspeção emitido pelo

inspetor do Contratante ou agência por ele autorizada; d) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratado; e

e) Certificado de Origem, quando aplicável.

11. SEGURO

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Anexo II - Dados do Edital 20

11.1. O Seguro deverá ser feito em valor igual a 110% do total do Preço do Bem/DestinoFinal, de “Porta a Porta” e para todos os riscos, inclusive contendo cláusulas de Riscosde Guerra e Greve.

11.2. O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Fornecedoraté a entrega no Destino Final.

12. TRANSPORTE

12.1. O transporte dos Bens até o Destino Final, incluindo operação de carga e descarga,deverá ser providenciado e pago pelo Contratado.

12.2. O transporte marítimo dos Bens de origem estrangeira será efetuado por naviosregistrados em qualquer país elegível do Banco Mundial, ou por meio de Conferência deFrete na qual a maioria das linhas pertença a países elegíveis do Banco Mundial.

13. SERVIÇOS DECORRENTES

13.1. O Contratado poderá ser solicitado a prestar os seguintes Serviços, entre outros queserão definidos nos Dados do Contrato:

a) Execução ou supervisão da instalação do equipamento e/ou colocação emfuncionamento dos Bens fornecidos;

b) Supervisão e manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período detempo acordado entre as partes, desde que tais serviços não desobriguem oContratado de nenhuma garantia contratual; e

c) Treinamento da equipe do Contratante na fábrica do Contratado ou em outrolocal a ser indicado, em montagem, início de funcionamento, operação,manutenção e conserto dos Bens fornecidos.

13.2. Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços Decorrentes, se não incluídos noPreço do Contrato, deverão ser acordados antecipadamente pelas partes e não deverãoexceder os preços normalmente cobrados a outros clientes por serviços similares.

14. PEÇAS DE REPOSIÇÃO

14.1. A menos que especificado de forma distinta nos Dados do Contrato, poderá ser exigidodo Contratado, que forneça ao Contratante, qualquer dos seguintes materiais,notificações e informação a respeito de peças de reposição que fabrique ou distribua:

a) As peças de reposição que o Contratante decidir adquirir do Contratado,ficando, desde já, entendido que tal obrigação não exime o Contratado dasdemais obrigações contratuais, inclusive aquelas relativas a garantias; e

b) No caso de peças de reposição cuja produção venha a ser descontinuada:

(i) O Contratado deverá notificar o Contratante com respeito à sua intençãode descontinuar a produção, em tempo hábil para permitir a aquisição doestoque de peças de reposição necessário pelo Contratante; e

(ii) Paralisada a produção, o Contratado deverá fornecer ao Contratante, semônus, os planos, projetos, desenhos e especificações das peças de reposição,caso lhe seja solicitado.

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Anexo II - Dados do Edital 21

14.2. As peças e conjuntos de reposição recomendados pelo Contratado em sua propostapara a manutenção do equipamento durante o período de operação definido nasEspecificações Técnicas - Anexo VIII e que estejam cobertas pela garantia, têm seuspreços fixos por 01 (um) ano a contar da data de entrega do equipamento e,posteriormente, serão fornecidos a preço de mercado.

14.3. O Contratado se obriga a manter em estoque, para entrega imediata, todas as peças quenecessitem de substituição em decorrência de desgaste ou consumo, sob condiçãonormal de uso durante o período de operação estipulado nas Especificações Técnicas.As demais peças e conjuntos de reposição deverão ser entregues num prazo não superiora 01 (um) mês após o recebimento do pedido de fornecimento, a não ser que definido deoutra forma nos Dados do Contrato.

14.4. As peças e conjuntos selecionados pelo Contratante para fornecimento imediato, queforem incluídos no Contrato, são aqueles constantes da relação especificada nos Dadosdo Contrato.

14.5. O Contratado garante também o fornecimento de peças e conjuntos de reposiçãodurante um período mínimo contado da data de entrega dos Bens, definido no Escopodo Fornecimento.

15. GARANTIAS

15.1. O Contratado garante que todos os Bens fornecidos são novos, sem uso, de modelos osmais recentes ou atuais e incorporam todas as recentes melhorias em projeto e materiais,exceto quando estipulado de outro modo nas Especificações Técnicas. O Contratadogarante também que nenhum dos Bens apresenta vícios provenientes de projeto, materialou mão-de-obra utilizados (exceto se o projeto ou material for exigido pelasespecificações estabelecidas pelo Contratante) ou decorrente de ato ou omissão doContratado, que possa surgir pelo uso normal dos Bens, nas condições existentes noBrasil.

15.2. Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo, 12 (doze) meses após a data daemissão do Certificado de Aceitação ou, no mínimo, por 24 (vinte e quatro) meses apósa data de entrega especificada no Escopo do Fornecimento, valendo o período que seesgotar mais cedo.

15.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquerreclamações surgidas no período de garantia.

15.4. Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou emparte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta doContratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando foro caso.

15.5. No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitosdentro de um período de 30 dias contados da notificação, o Contratante poderá tomaras providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesasexclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termosdo Contrato.

15.6. Todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposiçãodeverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de

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Anexo II - Dados do Edital 22

funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesasdecorrentes da substituição correrão à custa do Contratado. Caso, durante o período degarantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em maisde 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar:

a) Que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças emtodos os Bens encomendados; ou

b) Que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Bens em que odefeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ouespecificação do Contratado; ou

c) A rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

16. PAGAMENTO

16.1. Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constantedos Dados do Contrato.

16.2. As notas fiscais e as respectivas faturas dos Bens e Serviços do Contratado estabelecidono Brasil, cujo preço tenha sido cotado em moeda estrangeira, serão expressos em moedabrasileira, convertidos à taxa de venda do câmbio fixada pelo Banco Central, vigente nodia útil imediatamente anterior à emissão daqueles documentos.

16.3. As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas porescrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Bensentregues e os Serviços executados e quando aplicável, acompanhadas dos documentosde embarque, apresentados de acordo com a Cláusula 10 das CGC, sem prejuízo documprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.

16.4. Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados doContrato.

16.5. Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nosDados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serãocalculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data doefetivo pagamento. O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados doContrato, aplicando-se a seguinte fórmula:

V x (Ip - Iv)AF = ------------------

Ivonde,

AF = valor do ajuste financeiro; V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = Índice do dia do pagamento; e Iv = Índice do dia do vencimento.

16.6. Os pagamentos aos Contratados serão efetuados na base Preço do Bem/Destino Final.

16.7. Todos os pagamentos, no Brasil, serão feitos em moeda brasileira e no exterior, namoeda indicada pelo Concorrente em sua proposta.

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Anexo II - Dados do Edital 23

16.8. Os pagamentos antecipados serão processados após o Contratado ter apresentadoFiança Bancária, Carta Irrevogável de Crédito, Seguro Garantia, Garantia Bancária oucheque administrativo, de igual valor, em favor do Contratante, emitido por umainstituição bancária, estabelecida no Brasil ou no exterior, aceitável pelo Contratante,com validade de até 30 (trinta) dias após previsão da conclusão total da entrega dosBens estabelecida no Escopo do Fornecimento.

16.9. A garantia de pagamento antecipado, caso prevista e no montante especificado nosDados do Contrato, deverá ser apresentada no ato da assinatura do Contrato.

17. PREÇOS

17.1. Os preços cobrados pelo Contratado para a entrega dos Bens e Serviços executados deacordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daquelescotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula17.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtudede solicitação feita, à época, pelo Contratante.

17.2. Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação dasPropostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daqueladata. Subseqüentemente, os preços em moedas estrangeiras permanecerão fixos esomente serão reajustáveis os preços cotados em Reais, com base na seguinte fórmula,ficando fixos durante o ano seguinte:

Mi Ei R = ( a ----- + b ------- ) V - V Mo Eo onde:

a e b = coeficientes especificados nos Dados do Contrato, cuja soma é igual a 1;V = valor do fornecimento a ser reajustado;R = valor do reajustamento;Mo = índice de mão-de-obra do mês da apresentação da proposta;Mi = índice de mão-de-obra relativo à data base do reajustamento anual;Eo = índice de preços para indústria de transformação de material do mês da

apresentação da proposta; eEi = índice de preços para indústria de transformação de material relativo à data base

do reajustamento anual.

17.3. Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a seremconsiderados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente narevista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Getúlio Vargas, conforme segue:

Mi e Mo = Índice de evolução do salário médio de produção, setor ABDIB -Global com encargos sociais, publicado pela Associação Brasileirapara Desenvolvimento das Indústrias de Base-ABDIB; e

Ei e Eo = Preços por atacado - oferta global - Brasil - ProdutosIndustriais/Indústria de Transformação.

17.4. Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de entrega,exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitidoreajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo

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Anexo II - Dados do Edital 24

das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto naCláusula 23 desta Seção II.

18. ORDENS DE MODIFICAÇÃO

18.1. O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida aoContratado e de acordo com a Cláusula 30 das CGC, efetuar modificações dentro doescopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:

a) Desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos devamser fabricados especificamente para o Contratante;

b) Método de embarque e tipo de embalagem;

c) Local de entrega; ou

d) Serviços a serem executados pelo Contratado.

18.2. Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento oudiminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste eqüitativo no Preçodo Contrato ou no prazo de entrega, ou em ambos, aditando-se o Contratoadequadamente. Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes deordens de modificação expedidas nos termos desta Cláusula deverá ser feita,antecipadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimentoda ordem de modificação.

19. ADITAMENTOS CONTRATUAIS

19.1. Ressalvado o disposto na Cláusula 18 das CGC, nenhuma variação ou modificação dostermos do Contrato será feita, a não ser através de aditamento contratual celebrado entreas partes.

20. SUB-ROGAÇÃO

20.1. O Contratado não poderá transferir para outrem, total ou parcialmente, suas obrigaçõescontratuais, salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.

21. SUBCONTRATOS

21.1. O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos ossubcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta.Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado dequaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais.

21.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas nalicitação de que decorre este Contrato.

21.3. Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 3 e 4 dasCGC.

22. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO

22.1. A entrega dos Bens e a execução dos Serviços deverão ser realizadas de acordo com ocronograma fixado no Escopo do Fornecimento.

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Anexo II - Dados do Edital 25

22.2. Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suasobrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:

a) Multas;

b) Execução da Garantia de Execução; e

c) Rescisão do Contrato por inadimplência.

22.3. Caso, durante a execução do Contrato, ocorram quaisquer eventos que impeçam aentrega dos Bens e a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratadodeverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, suaprovável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, oContratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazoestabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de aditamento aoContrato, mantidas todas as condições do Contrato original.

23. MULTA

23.1. Ressalvado o disposto na Cláusula 25 das CGC, caso o Contratado se torneinadimplente com respeito à entrega de algum ou de todos os Bens ou na execução dosServiços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do preçocontratual, a título de multa, o equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do preço dosBens em atraso ou dos Serviços não executados por cada dia de atraso, até o limitemáximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Uma vez atingido esse limite,o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir oContrato.

24. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA

24.1. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, oContratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificaçãopor escrito:

a) Caso o Contratado deixe de entregar parcial ou integralmente os Bens dentrodo(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sidoconcedida, de acordo com a Cláusula 22 das CGC;

b) Caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais; ouc) O Contratante pode, também, a seu juízo rescindir este Contrato, no todo ou em

parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção oufraudulentas na licitação ou na execução do Contrato. Para os fins desta:

(i) "Prática de Corrupção" representa a oferta, o pagamento, o recebimento ou asolicitação de qualquer coisa ou valor para influenciar a ação de umfuncionário público ou agente da administração pública no procedimento dalicitação ou na execução do Contrato; e

(ii) "Prática Fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar umprocesso de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento doContratante, e incluir práticas de conluio entre os Concorrentes, antes ouapós a apresentação da proposta, com o fim de estabelecer os preços das

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Anexo II - Dados do Edital 26

propostas em níveis artificiais ou não competitivos, ou de qualquer modo,privar o Contratante dos beneficiários da livre concorrência.

24.2. Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá adquirir, nas condições e forma quejulgar apropriadas, os Bens similares àqueles não entregues e o Contratado arcará comos custos decorrentes.

25. FORÇA MAIOR

25.1. Não obstante o disposto nas Cláusulas 22, 23 e 24 das CGC, o Contratado não serápenalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdase danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de ForçaMaior.

25.2. Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja forado controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suasobrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenosgeológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquerdas partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:

a) Causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e

b) Que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parteque o invoca.

25.3. Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se aocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.

25.4. A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias paraeliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir aomáximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suasobrigações contratuais.

25.5. A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfaçãopontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.

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Anexo II - Dados do Edital 27

26. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA

26.1. O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificaçãopor escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falirou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão nãoafetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber aoContratante.

27. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA

27.1. O Contratante poderá, através de notificação por escrito ao Contratado, rescindir oContrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa.A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual setornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência doContratante.

27.2. Os Bens que estiverem completos e prontos para entrega ou embarque dentro de 30(trinta) dias do recebimento, pelo Contratado, da notificação de rescisão, serãoentregues de acordo com os termos e preços contratuais. Para os Bens restantes, oContratante poderá:

a) Aceitar que sejam completados e entregues, nos termos e preços contratuais; e/ou

b) Cancelar o remanescente e pagar ao Contratado um valor, mutuamente acertado,para os Bens parcialmente produzidos e para os materiais e peças previamenteadquiridos pelo Contratado.

28. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

28.1. O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente,através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgirentre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar umprofissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráterpredominantemente técnico.

28.2. Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e oContratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que olitígio seja submetido aos seguintes mecanismos:

a) Mediação administrativa, conduzida perante o órgão competente indicado nosDados do Contrato; e

b) Se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetidoao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.

29. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

29.1. O Contrato será lavrado no idioma Português e interpretado de acordo com as leis emvigor no Brasil.

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Anexo II - Dados do Edital 28

30. NOTIFICAÇÕES

30.1. Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito doContrato, deverá ser enviada por carta ou fac-símile e posteriormente confirmada porcarta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.

30.2. A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nelaestipulada, valendo a que ocorrer por último.

31. IMPOSTOS E TAXAS

31.1 . O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças eoutros encargos decorrentes do Contrato, até que o Bem contratado seja entregue aoContratante.

SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS,OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCOMUNDIAL

Para informação dos mutuários e licitantes, segue a lista de países dos quais,licitantes, bens e serviços não são elegíveis para participar de aquisições financiadas peloBanco Mundial ou AID, vigente.

• Andorra

• Cuba

• República Democrática Popular da Coréia do Norte

• Liechtenstein

• Mônaco

• Nauru

• Tuvalu

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Anexo II - Dados do Edital 29

ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO

Data: 05/07/2006.Acordo de Empréstimo nº 4487 - BREdital n.º NCB Nº 001/2006

1. A República Federativa do Brasil recebeu um empréstimo do Banco Internacional paraReconstrução e Desenvolvimento (doravante denominado "Banco Mundial"), emdiversas moedas, no montante de US$182.800.000 para o financiamento do ProgramaFUNDESCOLA III-A e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentosdecorrentes do contrato para a aquisição de Mobiliário Escolar conforme a seguir:

LOTENº

DESCRIÇÃO QUANTIDADE

1 Conjunto Aluno (Altura corporal média de 1500mm)Conjunto Aluno (Altura corporal média de 1650mm)

1.7001.700

2 Conjunto Professor 983 Armário de Aço 98

A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BancoMundial.

2. A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ,doravante denominado "Comprador", solicita propostas fechadas de Concorrenteselegíveis para o fornecimento dos Bens e Serviços referidos no Item 1 acima edescritos nas Especificações Técnicas (Anexo VIII do Edital).

3. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos no seguinte endereço:

Secretaria Executiva de Educação do Estado do ParáPresidente da Comissão Especial de Licitação: Ione Maria de Oliveira MouraAv. Augusto Montenegro, Km 10 S/NSala do Núcleo de Licitação – NLIC – 3º AndarIcoaraci, Belém (PA)CEP 66.820-000Telefone: 91-3211-5096Fax: 91-3211-5124 e 3211-5179Endereço Eletrônico: [email protected]ário de Funcionamento: das 8h às 17h.

Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço.

4. As propostas deverão ser entregues na Secretaria, no endereço acima até as 09:00horas do dia 07/08/2006 acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de:

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Anexo II - Dados do Edital 30

LOTE Nº VALOR DA GARANTIA(R$)

1 14.500,002 N/A3 1.300,00

e serão abertas em seguida, no mesmo dia, na presença dos interessados que desejaremassistir à cerimônia de abertura.

5. Os Bens devem ser entregues no Destino Final:

Secretaria Executiva de Educação do Estado do ParáSr. Edwal Dantas MonteiroRua Augusto Montenegro, Km 10 S/NIcoaraci, Belém (PA)CEP 66.820-000Telefone: 91-3201-5125Horário de Funcionamento: das 8h às 17h.

Ione Maria de Oliveira MouraPresidente da Comissão Especial de Licitação/NLIC/SEDUC

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Anexo II - Dados do Edital 31

ANEXO II - DADOS DO EDITAL

SEÇÃO I:

O Mutuário é: A República Federativa do Brasil, por meio do Ministério daEducação - MECO Comprador é: SECRETARIA EXECUTIVA DE ESDUCAÇÃO DOESTADO DO PARÁ

[1.1]

O Projeto é: FUNDESCOLA III-A A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida até 15dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas.

[6.1] O prazo para o Comprador responder a pedidos de esclarecimento é de até10 dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação daspropostas.

[11.2] (b)O Concorrente deverá cotar separadamente os custos para obter oCertificado de Inspeção, conforme indicado na Cláusula 13.1, Anexo II –Dados do Contrato.

[11.4] Na presente licitação é aplicável a alternativa A

[13.3] (a)

II – Situação Financeira3. O balanço do ativo com balancete dos bens do último ano, assinado porum contador; tal balanço deve ser plenamente registrado e aprovado portodos os sócios, junto com a evidência da respectiva publicação, se exigidopelas leis do país de origem do Concorrente.4. Não Aplicável.5. Não Aplicável.

[13.3] (c)

2. A capacidade técnica e de produção será evidenciada por meio daseguinte documentação:

a) Declaração da capacidade instalada de fabricação. Se oConcorrente ofertar Bens que não sejam de sua fabricação ouprodução, deverá apresentar a declaração da capacidade instalada defabricação do fabricante ou produtor dos bens.

b) Certificados ou atestados (de acordo com o modelo presente noAnexo VI, item “d”), demonstrando o cumprimento de, pelo menos,dois (02) contratos nos últimos três (03) anos, de natureza (benssimilares) e escopo (quantidade e cronograma de entrega) similar aoda presente licitação.

6. Os Concorrentes deverão também:a) Para Mesa e cadeira – Conjunto aluno do Ensino Fundamental –

Lote 1, o Concorrente deverá, incluir em sua proposta:1. Uma cópia do Certificado de Produto emitido por um

Organismo de Certificação de Produtos – OCP, acreditadopelo INMETRO; ou

2. Indicar em sua proposta um Organismo de Certificação deProdutos – OCP, acreditado pelo INMETRO, responsávelpor emitir o Certificado de Produto antes da entrega dositens, como definido na Portaria 236 emitida em 24 desetembro de 2004 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimentoda Educação – FNDE, ou regulamentação mais recente.

b) II – Para os lotes 2 – Conjunto para o Professor e 3 – Armário deAço, indicar em sua proposta um laboratório ou organismo dereconhecida reputação, aceitável para o Comprador, legalmente

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Anexo II - Dados do Edital 32

constituído, para realizar a inspeção dos bens durante a fabricação epara emitir o Certificado de Inspeção antes do embarque, comodeterminado na Cláusula 8, Anexo II – Dados do Contrato.

NOTAS:1. Durante a avaliação das propostas, o Comprador se reserva o direito

de contatar o Laboratório/Organismo Sub-contratado para averiguaros termos do acordo para inspeção dos bens antes do embarque.

2. Todos os custos relacionados à obtenção do certificado de inspeção oudo Certificado de Produto serão de responsabilidade do Fornecedor,não representando custos adicionais para o comprador.

3. Todos os documentos deverão ser apresentados no original ou emcópia.

[14.3 (b)] As peças de reposição serão para o funcionamento dos bens por 02 anos.

[15.1]

O valor da Garantia de PropostaLote N°Valor R$

114.500,00

2N/A

31.300,00

[16.1] O período de validade da proposta será de 90 (noventa) dias.

[18.2]

Identificação do Envelope Externo:

Secretaria Executiva de Educação do Estado do ParáAv. Augusto Montenegro, Km 10 S/NSala do Núcleo de Licitação – NLIC – 3º AndarIcoaraci, Belém (PA)CEP 66.820-000

O endereço para a apresentação das propostas é:Secretaria Executiva de Educação do Estado do ParáAv. Augusto Montenegro, Km 10 S/NSala do Núcleo de Licitação – NLIC – 3º AndarIcoaraci, Belém (PA)CEP 66.820-000

Projeto FundescolaProposta para [objeto da aquisição]Edital Nº [número do Edital]

“NÃO ABRIR ANTES DE “ [data e hora marcada para a abertura][19.1] O prazo para a apresentação de propostas é até às ___ : ___ hs do dia ___.

[22.1]

A sessão pública de abertura será realizada imediatamente após, naSecretaria Executiva de Educação do Estado do ParáAv. Augusto Montenegro, Km 10 S/N

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Anexo II - Dados do Edital 33

Sala do Núcleo de Licitação – NLIC – 3º AndarIcoaraci, Belém (PA)CEP 66.820-000Telefone: 91-3211-5096Fax: 91-3211-5124 e 3211-5179Endereço Eletrônico: [email protected]ário de Funcionamento: das 8h às 17h.a) O custo dos Serviços Decorrentes: aplicável não aplicável

O Concorrente cotará o preço dos Serviços Decorrentes indicados noAnexo II, Dados do Contrato. Esse preço será adicionado ao preço doBem/Destino Final, de acordo com a Cláusula 13 das CGC.b) O Cronograma de Entrega dos Bens: aplicável não aplicável

Os Bens entregues de acordo com o Cronograma de Entrega indicado noEdital não sofrerão ajuste, para fins de avaliação e comparação. Entretanto,o Comprador poderá considerar Propostas que prevejam entregas com até[indicar] dias de atraso. Dentro desse período, as propostas sofrerão umajuste, apenas para fins de avaliação e comparação, de 0,01% do preçocotado para os Bens, por dia de atraso. Propostas ofertando entregas queextrapolem esse período serão rejeitadas

[26.4]

c) Outros fatores: descontosDescontos para a adjudicação de 2 ou mais lotes serão considerados naavaliação.

[28.2]A avaliação das propostas e adjudicação dos contratos será feita na basede lote por lote ou na base de combinação de lotes, considerando aquelaque possa ser mais economicamente vantajosa para o Projeto.

[29.1] O limite para acrescer ou reduzir quantidades de Bens e Serviços desteEdital é de: 15% .

[32.2] O prazo para enviar o Contrato assinado ao Comprador é de 30 (trinta)dias, contados da data do seu recebimento.

[33.1] O prazo para fornecimento da Garantia de Execução ao Comprador é de30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento.

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Anexo III - Dados do Contrato 34

ANEXO III - DADOS DO CONTRATO

SEÇÃO II:

[1.1 (c)] Certificado de Aceitação é o documento emitido pelo Comprador naaceitação final dos Bens e/ou Serviços no Destino Final.

[1.1 (h)]

O Destino Final dos Bens é:Secretaria Executiva de Educação do Estado do ParáSr. Edwal Dantas MonteiroAv. Augusto Montenegro, Km 10 S/NIcoaraci, Belém (PA)CEP 66.820-000Telefone: 91-3201-5125Horário de Funcionamento: das 8h às 17h.

[1.1 (l)]“Nota de Empenho” ou ‘Ordem de Compra” ou “Ordem de Serviço”significa a ordem de compra ou serviço emitida pelo Comprador a partirda qual tem início a contagem do prazo de entrega dos Bens

[1.1 (m)]

“Laboratório Sub-contratado” significa um laboratório ou organismo dereconhecida reputação, legalmente constituído, aceitável para oComprador, contratado pelo Fornecedor, e aprovado pelo Comprador,responsável pelas inspeções e testes a serem realizados antes doembarque, e por emitir o Certificado de Inspeção para Mesa e Cadeira –Conjunto para o Professor.

[1.1 (n)]

“Organismo de Certificação de Produtos - OCP” significa um organismoacreditado pelo INMETRO, responsável por emitir o Certificado deProduto para Mesa e cadeira – Conjunto aluno do Ensino Fundamental,conforme estabelecido na Portaria No. 236, emitida em 24 de setembrode 2004 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE,ou regulamentação mais recente.

[1.1 (o)]

“Cronograma de Produção e Entrega” significa o documento apresentadopelo Fornecedor antes da emissão da Ordem de Serviço, incluindo asatividades de inspeção e testes a cargo do Fornecedor, a serem realizadaspelo Laboratório Sub-contratado/Organismo de Certificação de Produtos.

[1.1 (p)]

“Certificado de Inspeção” é o documento emitido pelo Laboratório Sub-contratado, indicando que os Bens foram inspecionados antes doembarque e garantindo que os bens fornecidos estão de acordo com asEspecificações Técnicas.

[1.1 (q)]“Certificado de Produto” significa o documento emitido por umOrganismo de Certificação de Produto – OCP acreditado peloINMETRO.

[1.1 (r)]“Selo de Certificação” é o selo emitido pelo INMETRO ao Fornecedorindicando que o Conjunto para o Aluno (lote 1) foi certificado e deveráestar afixado no mobiliário.

[7.1] O valor da Garantia de Execução é de 10% (dez por cento) do valor doContrato.

[8.6]

Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o Fornecedordeverá fornecer ao Comprador um cronograma de produção, inspeção eentrega, de forma que os bens sejam inspecionados quando do embarque,permitindo a emissão do Certificado de Inspeção.

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Anexo III - Dados do Contrato 35

[8.7]

As inspeções a serem realizadas antes do embarque são as seguintes:

A verificação de conformidade do mobiliário Mesa e Cadeira – Conjuntopara o Aluno do Ensino Fundamental às especificações técnicas seráverificada pelo Certificado de Produto emitido por um Organismo deCertificação de Produtos – OCP e pela verificação da existência do selono mobiliário entregue.

A verificação de conformidade do mobiliário Mesa e Cadeira – ConjuntoProfessor e armário de aço às especificações técnicas deverá ser realizadapelo Laboratório Sub-contratado indicado na proposta do Contratado, eaprovado pelo Comprador.

Todos os custos de laboratório para obtenção do Certificado de Produtoou do Certificado de Inspeção são de responsabilidade do Fornecedor,sem custos adicionais para o Comprador.

O Certificado de Inspeção deverá conter, no mínimo, os resultados dostestes especificados abaixo:

a) Conjunto aluno:Para este item, o Fornecedor deverá apresentar o Certificado de Produtoemitido por um Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditadopelo INMETRO, como definido na Portaria 236 emitida em 24 desetembro de 2004 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento daEducação – FNDE, ou regulamentação mais recente. Todos os itensdeverão estar identificados com o selo do INMETRO. A inexistência doselo causará a rejeição do item.

b) Conjunto Professor3.1 Madeira Compensadac) Qualidade da colagem

3.2 Aço – Tipo do Aço utilizado nas diferentes partes das carteiras ecadeiras. (Caso Aplicável)

3.2.3 Pinturaa. Espessura da Camadab. Aderência da Camada de Tinta7. Estabilidade8. Resistência Mecânica

O Comprador reserva-se o direito de inspecionar, testar e, quandonecessário, rejeitar os Bens antes do embarque. Nesse caso, todos oscustos de viagem dos inspetores do Comprador serão de responsabilidadedeste, sem nenhum ônus para o Fornecedor.

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Anexo III - Dados do Contrato 36

Normas do plano de Amostragem para Mesa e Cadeira – Conjunto para o Professor eArmário de Aço: ABNT NBR 5426 ou outras normas internacionais equivalentesaceitáveis para o Contratante.

Nível de Inspeção: S-4, NQA: 2,5%Tamanho do Lote (N) Tamanho da

Amostra (n)No de Aceitação

(c)No de Rejeição

(r)2 a 8 2 0 19 a 15 2 0 116 a 25 3 0 126 a 50 5 0 151 a 90 5 0 191 a 150 8 0 1151 a 280 13 1 2281 a 500 13 1 2

501 a 1.200 20 1 21.201 a 3.200 32 2 33.201 a 10.000 32 2 310.001 a 35.000 50 3 435.001 a 150.000 80 5 6150.001 a 500.000 80 5 6Acima de 500.000 125 7 8

[8.8]

O direito do Contratante de inspecionar, testar e, quando for o caso, derejeitar os Bens após sua entrega, não será limitado ou dispensado pelo fatode os Bens terem sido inspecionados, testados e aprovados antes da entrega,pelo Contratante ou seu representante.

[10.3 (c)] Substituir o texto da Cláusula 10.3 (c) por:c) Certificado de Inspeção ou Certificado do Produto

[14.1] Peças de Reposição: Aplicável Não aplicável

[16.1]

O pagamento dos Bens e Serviços deverá ser feito como segue:a) Pagamento Contra Entrega: 60% (sessenta por cento) do preço doContrato será efetuado contra entrega dos bens, de acordo com ocronograma determinado no Contrato e contra apresentação das notasfiscais ou outros documentos. Caso a entrega seja parcelada, opagamento respectivo será "pró-rata"; eb) Pagamento Final: 40% (quarenta por cento) do preço do Contratoserá efetuado contra aceitação final dos Bens e serviçosentregue/executados, contra apresentação do Certificado de Aceitação,bem como, o documento de cobrança. Caso a entrega seja parcelada, opagamento respectivo será "pró-rata".

[16.4]Os pagamentos deverão ser efetuados pelo Contratante dentro de 30(trinta) dias da data da apresentação do documento de cobrança peloContratado.

[16.5] O índice de reajuste é: TR[16.8] Pagamento antecipado: Aplicável Não aplicável[16.9] Pagamento antecipado: Aplicável Não aplicável

[17.2] Aplicável Não aplicávelCaso haja reajustamento: a = [indicar] e b = [indicar].

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Anexo III - Dados do Contrato 37

[18.2] Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificaçãodeverá ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

[21.1]

Substituir o texto da Cláusula 21.1 porO Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito detodos os subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificadosem sua proposta. Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta,não eximirão o Contratado de quaisquer obrigações ou responsabilidadescontratuais.O Contratado deverá fornecer ao Comprador, na assinatura do contrato, umacópia do Contrato firmado com o Laboratório responsável pela emissão doCertificado de Inspeção, ou uma cópia do contrato firmado com oOrganismo de Certificação de Produtos – OCP para obtenção do Certificadode Produto.

[21.4]

A não ser que de outra forma acordado com o Comprador, o LaboratórioSub-contratado/Organismo de Certificação de Produtos não poderá sermodificado durante a execução do contrato. Se, por qualquer razão fora docontrole do Fornecedor, torne-se necessário sub-contratar outroLaboratório/Organismo de Certificação de Produtos, o Fornecedor deveráprovidenciar um com características equivalentes ou superiores ao anterior.

[23.1]

Ressalvado o disposto na Cláusula 25 das CGC, caso o Contratado se torneinadimplente com respeito à entrega de algum ou de todos os Bens ou naexecução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outrasmedidas, deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente a 1%(um por cento) do preço dos Bens em atraso ou dos Serviços nãoexecutados por semana de atraso, até o limite máximo de 10% (dez porcento) do valor total do Contrato. Uma vez atingido esse limite, oContratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir,rescindir o Contrato.

[24.1] d) se o Fornecedor não fornecer nenhum certificado ou outros documentosrelativos aos Bens no prazo especificado na Cláusula 32.

[28.2] a) Não aplicávelb) [Indicar o foro competente, nos termos da legislação aplicável].

Os endereços para notificações são os seguintes:Contratante:

Secretaria Executiva de Educação do Estado do ParáAv. Augusto Montenegro, Km 10 S/NSala do Núcleo de Licitação – NLIC – 3º AndarIcoaraci, Belém (PA)CEP 66.820-000Telefone: 91-3211-5096Fax: 91-3211-5124 e 3211-5179Endereço Eletrônico: [email protected]ário de Funcionamento: das 8h às 17h.

[30.1]

Contratado:

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Anexo IV - Escopo do Fornecimento 38

ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO1. LISTA DE BENS E SERVIÇOS

LOTENº BREVE DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

PRAZO DEENTREGA

(dias)

1 Conjunto Aluno (Altura corporal média de 1500mm)Conjunto Aluno (Altura corporal média de 1650mm) Conjunto 1.700

1.7002 Conjunto Professor Conjunto 98

3 Armário de Aço Unidade 98

60

1.1. Os Concorrentes poderão apresentar propostas para um ou mais lotes. Entretanto, nãoserão aceitas propostas que não contemplem a totalidade dos itens constantes de umlote, nas quantidades especificadas.

1.2. Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o Fornecedor deveráfornecer ao Comprador um cronograma de produção, inspeção e entrega de acordocom o prazo acima estipulado. O Concorrente poderá, a seu critério, propor entregasparciais no período acima estabelecido, neste caso, cada carregamento deverá serinspecionado e testado, e deverá ter um Certificado de Inspeção individual. Qualquerproposta que ofereça o prazo de entrega superior aos 60 (sessenta) dias será rejeitadacomo não adequada.

1.3. Para o item Conjunto Aluno, o Fornecedor deverá fornecer o Certificado de Produto emitido por um Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado peloINMETRO, como definido na Portaria 236 emitida em 24 de setembro de 2004 peloFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, ou regulamentação maisrecente.

1.4. De acordo com as CEC, bens e serviços deverão ser entregues de acordo com ocronograma de entrega e produção (aprovado pelo Comprador) mencionado acima,prazo a ser contado em dias corridos a partir da data de emissão da Ordem deServiço pelo Comprador.

2. LOCAL DE ENTREGA

2.1. A entrega dos Bens deverá ser feita no local ou locais indicados no quadro abaixo eratificado nos Dados do Contrato (Anexo III).

Secretaria Executiva de Educação do Estado do ParáSr. Edwal Dantas MonteiroAv. Augusto Montenegro, Km 10 S/NIcoaraci, Belém (PA)CEP 66.820-000Telefone: 91-3201-5125Horário de Funcionamento: das 8h às 17h.

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Anexo V – Termo de Contrato 39

ANEXO V - TERMO DE CONTRATO

Aos ___ dias do mês________, de 20___, [Qualificar Contratante], neste atorepresentado por [indicar], doravante denominado Contratante, de um lado, e [Nome equalificação do Contratado], aqui representado por [indicar], doravante denominado"Contratado", do outro lado.

Considerando que o Contratante necessita de determinados Bens e ServiçosDecorrentes objeto do Edital nº [indicar], Processo nº [indicar], a saber: [descrever escopo dofornecimento].

E tendo a proposta apresentada pelo Contratado sido aceita pelo Contratante,conforme [indicar ato de homologação], para o fornecimento desses Bens e ServiçosDecorrentes no total de [Valor do Contrato em moeda, em números e por extenso], doravantedenominado Valor do Contrato;

RESOLVEM celebrar este Contrato, regido pelas disposições seguintes:

1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado que o definido nasCondições Gerais do Contrato.

2. Os seguintes documentos integram este Contrato, que serão lidos e interpretados comoparte do mesmo, independente de transcrição:

(a) Termo de Proposta e Planilha de Preços submetidos pelo Concorrente;(b) Condições Gerais do Contrato;(c) Dados do Contrato;(d) Escopo do Fornecimento;(e) Especificações Técnicas; e(f) Notificação de Adjudicação emitida pelo Contratante.

3. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado secompromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens eServiços e a corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com asprovisões do Contrato.

4. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelofornecimento dos Bens e Serviços e a correção de defeitos, o valor contratado ou outromontante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados,correndo as respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes orçamentárias].

As partes aqui referidas realizaram este Contrato perante testemunhas, de acordo com asleis do Brasil em vigor no dia e ano acima.

________________________________________________pelo (Contratante)

________________________________________________(pelo Contratado)

_______________________________ ______________________________(Testemunha) (Testemunha)

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Anexo VI – Modelos de Garantia e Autorização 40

ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA E AUTORIZAÇÃO

NOTA AOS CONCORRENTES: Os modelos aqui apresentados são referenciais, podendo oConcorrente usar outros modelos padronizados, desde que aceitos previamente peloComprador.

A - GARANTIA DE PROPOSTA (Garantia Bancária)

A [Qualificar Contratante]

Considerando que [nome do Concorrente] doravante denominado(“Concorrente.”) submeteu sua proposta datada de [data] para o fornecimento [detalhar, osBens e Serviços a serem fornecidos], conforme Edital Nº [número], doravante denominada("Proposta"), saibam todos pelo presente que [Nome do Banco] do [Nome do País] com sedeem [__________], doravante denominado (" Banco"), está obrigado junto a [Nome doComprador] doravante denominado ("Comprador") pela quantia de [_________________]. O Banco compromete-se pela presente a indenizar ao Contratante até o limite do valor acima,caso a empresa [Nome do Concorrente] doravante denominado Concorrente descumpra comas obrigações de sua proposta.

As condições desta obrigação são:

1. Se o Concorrente retirar sua Proposta durante o período de validade damesma; ou

2. Se o Concorrente for notificado da aceitação de sua Proposta peloComprador durante o período de validade da mesma:

(a) e deixar de assinar o Contrato de acordo com as Instruções aosConcorrentes;

(b) deixar de fornecer a Garantia de Execução de Contrato de acordo comas Instruções aos Concorrentes.

Esta garantia permanecerá em vigor até 30 (trinta) dias após o prazo de vigênciada Proposta mencionado no Edital. Poderão Vv. Ss. solicitar prorrogação através deNotificação ao Concorrente e toda reclamação a respeito dela deverá ser recebida pelo Bancoaté a data de validade da Garantia indicada.

Data__________________Assinatura do Banco

___________________________________

Testemunhas________________________Chancela__________________________________________________(Assinatura/Nome/Endereço)

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Anexo VI – Modelos de Garantia e Autorização 41

B - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

À [Qualificar Contratante]

CONSIDERANDO QUE [nome do Contratado], doravante denominado"Contratado" compromete-se, conforme Contrato Nº____, datado de____de____________de 200___, a fornecer os Bens e Serviços nele descritos.

E CONSIDERANDO QUE ficou estipulado por V. Sas., no referido Contrato queo Contratado deverá dar uma Garantia Bancária concedida por um banco idôneo, no valorespecificado no Contrato, como Garantia de Execução por parte do Contratado, das suasobrigações contratuais.

E CONSIDERANDO QUE concordamos em dar esta Garantia ao Contratado;

AFIRMAMOS que nos constituímos em Fiadores e responsáveis perante V. Sas.,pelo Contratado, até a soma de [valor da Garantia em algarismos e por extenso]comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação do Contratante,por escrito, declarando a inadimplência do Contratado no cumprimento de suas obrigaçõescontratuais, e sem contraditar a quantia até o limite de [valor da Garantia], como acimamencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado nasua solicitação.

Esta Garantia terá validade durante a vigência do Contrato, conforme a Cláusula 7das Condições Gerais do Contrato, Seção II.

Assinatura e Autenticação dos Avalistas

______________________________________________________________________________

Data:_________________________________Endereço:_____________________________

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Anexo VI – Modelos de Garantia e Autorização 42

C - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE

Para: [ nome do Contratante]

[nome do Fabricante], fabricantes de [nome e/ou descrição dos bens], mantendo nossasinstalações em [endereço da fábrica], autorizamos, pelo presente, [nome e endereço doFornecedor], a submeter uma proposta, e, subseqüentemente, negociar e assinar o Contratoreferente ao Edital N.º [indicar o número do Edital], para o fornecimento dos bens acimadescritos, dos quais nos declaramos fabricantes.

Por este instrumento estendemos nossa garantia total, de conformidade com a Cláusula 15das Condições Gerais de Contrato (CGC), Seção II), aos Bens ofertados pela firma acimaidentificada, nos termos das Instruções aos Concorrentes (IAC), Seção I.

[indicar a data]

[assinatura em nome do Fabricante ou do Representante local]

Nota: Este Termo de Autorização deverá ser feito em papel timbrado do Fabricante eassinado pela pessoa competente para representar a Indústria/Fabricante, devendo serincluído pelo Concorrente em sua proposta.

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Anexo VI – Modelos de Garantia e Autorização 43

D. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA1

(ver Cláusula 13.3 (d) - 4 das Instruções aos Concorrentes)

Para: (nome do Comprador)

Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e principais dados doLicitante), forneceu-nos os seguintes bens, atendendo as seguintes condições:

Descrição do Bem Quant. Prazo deEntrega

Número doContrato

Data deAssinatura

Todos os compromissos assumidos foram satisfatoriamente cumpridos, incluindo aqualidade e adequação dos bens entregues.

Nada tendo que a desabone, e por ser verdade, datamos e assinamos a presentedeclaração.

(assinatura pelo e em nome da empresa declarante)

1 Esta declaração deverá ser entregue em papel timbrado da empresa declarante, assinadapor representante autorizado, e anexados documentos comprobatórios, tais como cópiada(s) nota(s) fiscal(is), ou documento(s) similar(es). Deverá ser incluída pelo Concorrenteem sua proposta.

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Anexo VI – Modelos de Garantia e Autorização 44

6. Termo de Autorização do Fabricante2

Para: (nome do Comprador)

(nome do Fabricante), fabricante de (nome e/ou descrição dos bens), mantendo nossasinstalações em (endereço da fábrica), autorizamos, pelo presente, (nome e endereço doAgente), a submeter uma proposta, e, subseqüentemente, negociar e assinar o Contratoreferente ao Edital Nº (indicar o número do Edital, Lote (nºs)), para o fornecimento dosbens acima descritos, dos quais nos declaramos fabricantes.

Por este instrumento estendemos nossa garantia total, em conformidade com a Cláusula 15das Condições Gerais do Contrato, aos Bens ofertados pela firma acima identificada, nostermos do Aviso de Licitação.

(assinatura pelo e em nome da Fabricante)

2 Esta autorização deverá ser entregue em papel timbrado do Fabricante e deverá serassinada por representante autorizado do Fabricante. Deverá ser incluída pelo Concorrenteem sua proposta.

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Anexo VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços 45

ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

Data:Acordo de Empréstimo Nº: _______ [inserir número, se conhecido]Edital Nº:.___________ [número do edital]

Ao [Comprador]

Prezados Senhores:

Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presenteproposta para o fornecimento e entrega de [descrever os bens e serviços objeto da proposta],de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de [preço da proposta emmoedas, números e por extenso - o preço inclui todos os impostos exigidos por força da lei] deacordo com a Planilha de Preços anexa e parte integrante desta proposta.

Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completaentrega de todos os itens especificados no Escopo do Fornecimento (Anexo IV) e deconformidade com as Especificações Técnicas (Anexo VIII) do Edital, respectivamente,dentro de [número] dias, período este que deverá ser contado a partir da data da assinatura doTermo de Contrato.

Caso nossa proposta seja aceita, obteremos a garantia de um Banco num valornão inferior a [número] % do Preço do Contrato, para execução do mesmo.

Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de[número] dias após a data da apresentação prescrita na Cláusula 16 das Instruções aosConcorrentes. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita aqualquer tempo antes do término daquele prazo.

Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta proposta e suaaceitação por escrito através da Notificação de Adjudicação serão consideradas um contrato eobrigará as partes.

Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta demenor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.

Aos ___ dias de _____________de 20___

______________________________Assinatura

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Anexo VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços 46

PLANILHA DE PREÇOS

Nome do Concorrente[indicar] ______________________ Moeda da Proposta : [indicar]Lote Nº: [indicar]

Nº(1)

DESCRIÇÃO(2)

PAÍS DEORIGEM

(3)UNIDADE

(4)QUANT.

(5)PREÇO

UNITÁRIO DOBEM DESTINO

FINAL(6)

PREÇO TOTALDO BEM

DESTINO FINAL(7) = (5) x (6)

Preço doCertificadode Inspeção

(11)

(8) PREÇO TOTAL DOS BENS

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(9) PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DECORRENTES

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(10) PREÇO TOTAL DA PROPOSTA (8 + 9) (Transferir este valor para oTermo de Proposta)

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Laboratório/Organismo Sub-Contratado:_________________________________________________Endereço: ________________________________________________________________Telefone/fax: ______________________________________________________________Contato: _________________________________________________________________

Assinatura do Concorrente:__________________________________________________Notas:1. Relacionar os Bens na seqüência do Anexo IV, Escopo do Fornecimento.2. Breve descrição dos Bens oferecidos.9. Se aplicável. (Somente preencher se estabelecido na Cláusula 13.1 dos Dados do Contrato,Anexo III.).11. O preço do Certificado de Inspeção já está incluído no Preço Total da Proposta.

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 47

ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. O projeto, a fabricação e os ensaios deverão estar de acordo as mais recentesnormas da ABTN - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou qualquer outranorma equivalente aceita internacionalmente. (http://www.abnt.org.br).

2. Sempre que nas Especificações Técnicas for feita uma referência às normas ecódigos específicos que devam ser atendidos pelos bens e materiais a seremfornecidos, os requisitos das últimas edições em vigor ou revisão das normasrelevantes ou códigos em vigor deverão aplicar-se, a menos que expressamenteestabelecido de outro modo no Contrato. Onde essas normas e códigos foremnacionais ou relacionadas a um país ou região em particular, outras normas ecódigos autorizados que assegurem substancial equivalência às normas e códigosespecificados, serão aceitáveis.

3. O Certificado de Inspeção será emitido pelo Laboratório Sub-contratado peloFornecedor, como indicado no Anexo II - Dados do Contrato. Para ConjuntoAluno, o Fornecedor deverá apresentar o Certificado de Produto emitido por umOrganismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo INMETRO.

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 48

LOTE 1 - ESPECIFICAÇÕES PARA MOBILIÁRIO ESCOLARCONJUNTO ALUNO

O licitante deverá indicar claramente em sua proposta a opção de mobiliário ofertada.Opção 1 – Aço e MadeiraOpção 2 - Madeira

OPÇÃO 1 - AÇO E MADEIRA1. INTRODUÇÃOEste documento fornece as especificações e requisitos técnicos que devem ser obedecidospara o fornecimento de cadeiras e carteiras escolares, a serem adquiridas no âmbito doPrograma Fundescola. O projeto, a fabricação e os ensaios deverão estar de acordo as maisrecentes normas da ABTN - Associação Brasileira de Normas Técnicas , ou qualquer outranorma equivalente aceita internacionalmente, conforme a Seção II, Subcláusula 14.4.(http://www.abnt.org.br).

Normas Aplicáveis:NBR 14006:2003 – Móveis Escolares – Assentos e mesas para o conjunto aluno deinstituições educacionais.

Em caso de discrepância entre as especificações abaixo e as normas mencionadas acima,prevalecerão as determinações da norma.

2. PROJETO E DIMENSÕES

2.1. Requisitos gerais do projetoA parte estrutural da carteira e da cadeira deve ser construída em aço. O assento e oencosto da cadeira e o tampo da carteira devem ser feitos de madeira compensada. Asmadeiras utilizadas devem ser oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos deManejo Florestal aprovados pelo IBAMA ou de áreas de reflorestamento.A carteira deve ter porta-objetos feito em gradil de aço.Todas as partes que podem entrar em contato direto com o usuário devem ser construídas detal forma que evitem ferimentos ao usuário ou danos a roupas. Quinas, bordas e partesprojetadas devem ser arredondadas e as superfícies aplainadas e lisas.Partes móveis e ajustáveis devem ser construídas de forma a evitar ferimentos. Tais partesnão podem ser removidas inadvertidamente.As extremidades dos componentes de tubos metálicos devem ser protegidas com ponteirasde material plástico ou similar e bem acabadas.A carteira e a cadeira devem ser projetadas e construídas de forma a garantir a estabilidadedo usuário nas diferentes posições ou posturas que ele possa assumir durante apermanência na sala de aula, e possuírem resistência mecânica para atender suasrespectivas funções.

2.2. DimensõesAs dimensões das carteiras e cadeiras, de acordo com a norma ABNT NBR 14 006:1997 -Móveis escolares - Assentos e mesas para instituições educacionais - Classes e dimensõessão apresentadas nas tabelas 1 e 2.Neste documento, as dimensões da carteira escolar obedecem às especificações referentesàs Classes: – Estatura referencial: Altura corporal média 1 500 mm e 1 650 mm.

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 49

As figuras 1 e 2 apresentam modelos com as dimensões básicas para a carteira e para acadeira

Tabela 1 – Dimensões da carteiraDimensões em mm

Altura corporal médiaCaracterística dimensional 1 500 1 650Altura da superfície superior da mesa (h1) 640 ± 10 700 ± 10Altura mínima para o espaço livre para as pernas (h2) 530 590Altura mínima para o espaço do joelho (h3) 400 450Altura mínima para o espaço da tíbia (h4) 300 350Largura da superfície do tampo (t1) 460 ±10 460 ±10Comprimento da superfície do tampo (b1) 610 ±10 610 ±10Largura mínima do espaço do joelho (b2) 450 450Profundidade mínima do espaço livre do joelho (t2) 350 350Profundidade mínima do espaço livre da tíbia (t3) 360 380

Tabela 2 – Dimensões da cadeiraDimensões em mm

Altura corporal médiaCaracterística dimensional 1 500 1 650Altura da superfície superior do assento (h5) 380 ± 10 420 ± 10Profundidade do assento funcional (t4) 360 ± 10 380 ± 10Largura da superfície do assento (b3) 400 ± 10 400 ± 10Altura do canto inferior do encosto em relação à superfíciedo assento (w) 200 ± 20 210 ± 20Altura máxima da borda inferior do encosto (h6) 160 170Altura até a borda superior do encosto (h7) 320 ± 10 345 ± 15Altura efetiva do encosto (h8) 160 ± 10 170 ± 10Largura da superfície do encosto (b4) 400 ± 10 400 ± 10Raio da borda frontal do assento (r1) 40 ± 10 40 ± 10Raio do encosto (r2) 650 a 1 500 650 a 1 500Ângulo do assento (δ) (º) 0 a 4 0 a 4Inclinação do encosto (β) (º) 95 a 106 95 a 106

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 50

Figura 1

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 51

Figura 2

3. MATERIAIS EMPREGADOS

3.1. Madeira compensadaAs madeiras compensadas empregadas nas diversas partes da cadeira e da carteira devempossuir as seguintes características gerais:a) Coloração: homogênea em todas as partes e componentes que compõem o conjunto e

apresentando compatibilidade entre as madeiras empregadas no assento e encosto dacadeira e no tampo da carteira;

b) Tipo: IM - intermediária, de acordo com a norma ABNT NBR 9 531:1986 -Compensado/Classificação;

c) Qualidade da colagem: o compensado, quando submetido ao ensaio de cisalhamentono estado úmido, de acordo com o item 5.4.1 (resistência a água fria) da norma ABNTNBR 9 534:1986 – Compensado - Determinação da Resistência da Colagem aoCisalhamento, deve apresentar falha na madeira de no mínimo 60% ou tensão deruptura mínima de 1,0 MPa;

d) Integridade: isenta de deterioração por fungos e/ou insetos xilófagos (cupins e brocas);

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 52

e) Revestimento e acabamento: superfícies lisas, uniformes, sem manchas, sem farpas;cor natural da madeira, sem emprego de corretivos; bordas lixadas, sem arestascortantes; cantos arredondados.

3.2. Aço O aço empregado nas diversas partes da armação deve ser do tipo ABNT 1010 a ABNT1020, segundo a norma ABNT-NBR-NM-87:2000 - Aços carbono e ligados paraconstrução mecânica - Designação e composição química.As partes metálicas não podem ter rebarbas, pontas ou partes afiadas e respingos de solda.As regiões de solda não devem apresentar falha de soldagem.

3.2.1. Tratamento anticorrosivoO tratamento anticorrosivo só deve ser feito após as operações de dobramento e desoldagem dos perfis.

3.2.2. Pré-tratamentoO material deve ser fosfatizado em banho de fosfato de zinco ou de fosfato de ferro ou comfosfatização orgânica ou outro pré-tratamento que atenda aos requisitos de pintura e resistênciaà corrosão.

3.2.3. AcabamentoO material deve ser pintado com tinta em pó epóxi, poliéster ou híbrida, nas coresencomendadas pelo comprador.

3.2.4. PinturaA camada de tinta deve possuir acabamento liso e livre de defeitos. Não será aceitoacabamento texturizado.a. espessura da camada:

• valor médio de 10 medidas ............................ 40 µm• valor mínimo ............................. .................... 30 µm

(Norma ABNT MB 1 333:1987 - Determinação da espessura da película seca)

b. Aderência da camada de tinta ..................................... X1/Y1 (Norma ABNT NBR 11 003:1990 – Tintas - Determinação da aderência)

c. Resistência à corrosãoc.1. Névoa salina - 300 h

• Grau de enferrujamento: 10• Grau de empolamento: 10Método de ensaio: ABNT NBR 8094:1983 - Material metálico revestido e não-

revestido - Corrosão por exposição à névoa salina.Métodos de avaliação: ASTM D 610:1995 – Evaluating degree of rusting on paintedsteel surfaces

ASTM D 714:2000 – Evaluating degree of blistering of paints.c.2. Câmara de umidade saturada - 300 h• Grau de enferrujamento: 10• Grau de empolamento: 10

Método de ensaio: ABNT NBR 8095:1983 - Material metálico revestido e nãorevestido. Corrosão por exposição à atmosfera úmida saturada.

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 53

Métodos de avaliação: ASTM D 610:1995 – Evaluating degree of rusting on paintedsteel surfaces

ASTM D 714:2000 – Evaluating degree of blistering of paints.

4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS

4.1. Tampo da carteira• Espessura do compensado: (18,0 ± 1,0) mm, composto de, no mínimo, 7 lâminas;• Revestimento e acabamento:

a) Face superior: acabamento em laminado melamínico texturizado fosco de altapressão, com no mínimo 0,8 mm de espessura, dureza Barcol mínima de 50 e nacor especificada pelo comprador;b) Face inferior: lâmina de madeira, com no mínimo 0,7 mm de espessura;

4.2. Porta objetos• Porta objetos da carteira deve ser feito em aço trefilado com diâmetro mínimo de

6,0 mm.•

4.3. Assento e encosto• Espessura do compensado : (12,0 ± 1,5) mm, composto, de no mínimo, 5 lâminas

moldadas a quente;• Revestimento e acabamento: acabamento com lâminas de madeira com no

mínimo 0,7 mm de espessura nas duas faces do assento e do encosto, com asseguintes características:

• Proteção com verniz resistente à água e ao álcool etílico como por exemplo vernizde poliuretano bicomponente, semi-brilho. (Método de ensaio EN 12 720:1997 –Furniture Assessment of Resistance to Cold Liquids). Após 16 horas de exposiçãoaos líquidos o filme de verniz deve apresentar pontuação ou nota igual a 5 (nãoocorrência de alterações visíveis na cor, brilho ou acabamento superficial).

4.4. EstruturaAs tolerâncias dimensionais quanto à espessura da parede dos tubos devem ser asespecificadas pela norma ABNT NBR 11 888:1992 – Bobinas finas e chapas finas de açocarbono e de aço baixa liga e alta resistência – Requisitos gerais.As tolerâncias dimensionais dos perfis tubulares devem ser as especificadas pela normaABNT NBR 8 261:1983 – Perfil tubular de aço carbono, formado a frio, com ou semcostura, de seção circular, quadrada ou retangular para usos estruturais.

4.4.1. CadeiraA estrutura da cadeira deve ser feita em perfil tubular de seção circular com ou semcostura, com diâmetro externo de 22,3 mm e espessura de parede de 1,5 mm (chapa no 16).

4.4.2. CarteiraA estrutura da carteira deve ser feita em perfil tubular de seção retangular, com dimensões20 mm x 40 mm e espessura de parede de 1,5 mm (chapa no 16).

5. FABRICAÇÃOa) Madeira compensada: os componentes devem ser fabricados por moldagem a

quente;b) Revestimento: colado com adesivos sintéticos adequados;

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 54

c) Estrutura e porta objetos: componentes unidos por solda, sem imperfeições ourespingos; acessórios como terminais fabricados em poliamida (nylon) nãorecuperado, fixados aos tubos por sistemas de auto-travamento.

6. MONTAGEMO encosto e o assento da cadeira devem ser fixados à estrutura através de rebites cegos.O tampo da carteira deve ser fixado à estrutura através de rebites cegos, parafusos auto-atarrachantes, porca-garra ou qualquer outro sistema de fixação que garanta a resistênciamecânica conforme especificado.O porta-objeto deve ser fixado à estrutura por soldagem.

7. ESTABILIDADE

7.1. CadeiraA cadeira não deve apresentar desequilíbrio quando uma força vertical de 600 N e umaforça horizontal de 20 N forem aplicadas simultaneamente conforme o item 7 da norma EN1022:1996 – Domestic furniture – Seating – Determination of stability.

7.2. CarteiraA carteira não deve apresentar desequilíbrio quando uma força vertical de 300 N foraplicada conforme o item 6.2 da norma BS 4 875:Part 6:1985 - Methods for determinationof stability of tables and trolleys.

8. RESISTÊNCIA MECÂNICA

8.1. Cadeira

8.1.1. Carga estática no assentoA cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, e igualmente deve manter-se estável quandouma força vertical de 2 000 N for aplicada sobre o assento conforme o item 7.1 da normaISO 7 173:1989 – Furniture – Chair and stools – Determination of strength and durability.

8.1.2. Carga estática no encostoA cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, quociente de flexibilidade maior que 0,8 %da força aplicada, e igualmente deve manter-se estável quando, simultaneamente, umaforça vertical de 2 000 N for aplicada no assento e uma força horizontal entre 410 N e 760N for aplicada no encosto conforme o item 7.2 da norma ISO 7 173:1989 – Furniture –Chair and stools – Determination of strength and durability.

8.1.3. Impacto no assentoA cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, e igualmente deve manter-se estável quandouma massa de 25 kg for largada em queda livre de uma altura de 300 mm sobre o assento,

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 55

conforme o item 7.10 da norma ISO 7 173:1989 – Furniture – Chair and stools –Determination of strength and durability.

8.1.4. Queda livreA cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, e igualmente deve manter-se estável quandofor largada em queda livre de uma altura de 900 mm conforme o item 7.13 da norma ISO 7173:1989 – Furniture – Chair and stools – Determination of strength and durability.

8.2. Carteira

8.2.1. Carga estática verticalA carteira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, deflexão com a força aplicada maior do que1/150 da distância entre os suportes do tampo e igualmente deve manter-se estável quandouma força de 2 900 N for aplicada conforme o item 6.1 da norma BS 4 875:1 985 - Part 5 -Strength and stability of furniture - Part 5 - Methods for determination of strength of tablesand trolleys.

8.2.2. Rigidez do tampoA carteira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, deflexão com a força aplicada maior do que1/150 da distância entre os suportes do tampo e igualmente deve manter-se estável quandouma massa de 25 g/cm2 for uniformemente distribuída conforme o item 6.2 da norma BS 4875:1 985 - Part 5 - Strength and stability of furniture - Part 5 - Methods for determinationof strength of tables and trolleys.

8.2.3. Queda livreA carteira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, deflexão dos pés maior que 1/14 da altura dacarteira, e igualmente deve manter-se estável quando for largada em queda livre de umaaltura de 600 mm conforme o item 6.5 da norma BS 4 875:1 985 - Part 5 - Strength andstability of furniture - Part 5 - Methods for determination of strength of tables and trolleys.

9. EMBALAGEMa) Encosto e assento: devem ser envolvidos com papelão ondulado ou filme plástico e

fechado com fita adesiva;b) Estrutura: deve ser envolvida com papelão ondulado ou filme plástico, fixado com fita

plástica adesiva;c) Tampo: deve ser envolvido com papelão ondulado ou com filme plástico, fechado com

fita plástica adesiva.Nota 1: como processo alternativo, envolver toda a cadeira e/ou a carteira com filme

plástico fechado com fita plástica adesiva ou com PVC encolhível.Nota 2: As cadeiras podem ser empilhadas em número máximo de cinco e envolvidas por

filme plástico fechado com fita plástica adesiva.

10. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 56

Para evitar danos aos móveis durante o transporte, a carga deve ser amarrada com corda ecoberta com lona, se necessário, em função do tipo de equipamento de transporte utilizado.O ambiente de armazenamento dos móveis deve ser coberto, ventilado e livre de insolaçãodireta, chuva e infiltração de umidade (formação de poças d’água ou goteiras).

OPÇÃO 2 – MADEIRA

1. INTRODUÇÃOEste documento fornece as especificações e requisitos técnicos que devem ser obedecidospara o fornecimento de cadeiras e carteiras escolares, a serem adquiridas no âmbito doPrograma Fundescola. O projeto, a fabricação e os ensaios deverão estar de acordo as maisrecentes normas da ABTN - Associação Brasileira de Normas Técnicas , ou qualquer outranorma equivalente aceita internacionalmente, conforme a Seção II, Subcláusula 14.4.(http://www.abnt.org.br).

Normas Aplicáveis:NBR 14006:2003 – Móveis Escolares – Assentos e mesas para o conjunto aluno deinstituições educacionais.

Em caso de discrepância entre as especificações abaixo e as normas mencionadas acima,prevalecerão as determinações da norma.

2. PROJETO E DIMENSÕES

2.1. Requisitos gerais do projetoA parte estrutural da carteira e da cadeira, assim como o assento e o encosto da cadeira e otampo da carteira e os porta objetos devem ser construídos em madeira maciça. Asmadeiras utilizadas devem ser oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos deManejo Florestal aprovados pelo IBAMA ou de áreas de reflorestamento.Todas as partes que podem entrar em contato direto com o usuário devem ser construídasde tal forma que evitem ferimentos ao usuário ou danos a roupas. Quinas, bordas e partesprojetadas devem ser arredondadas e as superfícies aplainadas e lisas.Partes móveis e ajustáveis devem ser construídas de forma a evitar ferimentos. Tais partesnão podem ser removidas inadvertidamente.A carteira e a cadeira devem ser projetadas e construídas de forma a garantir a estabilidadedo usuário nas diferentes posições ou posturas que ele possa assumir durante apermanência na sala de aula, e possuírem resistência mecânica para atender suasrespectivas funções.

2.2. DimensõesAs dimensões das cadeiras e carteiras devem ser as da norma ABNT NBR 14 006:1997 -Móveis escolares - Assentos e mesas para instituições educacionais - Classes e dimensõese são apresentadas nas tabelas 1 e 2.Neste documento, as dimensões da carteira escolar obedecem às especificações referentesàs Classes: – Estatura referencial: Altura corporal média 1 500 mm e 1 650 mm.As figuras 1 e 2 apresentam modelos sugeridos, com dimensões básicas para a cadeira epara a carteira

Tabela 1 – Dimensões da cadeira

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 57

Dimensões em mmAltura corporal média

Característica dimensional 1 500 1 650Altura da superfície superior do assento (h5) 380 ± 10 420 ± 10Profundidade do assento funcional (t4) 360 ± 10 380 ± 10Largura da superfície do assento (b3) 400 ± 10 400 ± 10Altura do canto inferior do encosto em relação à superfíciedo assento (w) 200 ± 20 210 ± 20Altura máxima da borda inferior do encosto (h6) 160 170Altura até a borda superior do encosto (h7) 320 ± 10 345 ± 15Altura efetiva do encosto (h8) 160 ± 10 170 ± 10Largura da superfície do encosto (b4) 400 ± 10 400 ± 10Raio da borda frontal do assento (r1) 40 ± 10 40 ± 10Raio do encosto (r2) 1 000 a 1 500 1 000 a 1 500Ângulo do assento (δ) (º) 0 a 4 0 a 4Inclinação do encosto (β) (º) 95 a 106 95 a 106

Tabela 2 – Dimensões da carteiraDimensões em mm

Altura corporal médiaCaracterística dimensional 1 500 1 650Altura da superfície superior da carteira (h1) 640 ± 10 700 ± 10Altura mínima para o espaço livre para as pernas (h2) 530 590Altura mínima para o espaço do joelho (h3) 400 450Altura mínima para o espaço da tíbia (h4) 300 350Largura da superfície do tampo (t1) 460 ±10 460 ±10Comprimento da superfície do tampo (b1) 610 ±10 610 ±10Largura mínima do espaço do joelho (b2) 450 450Profundidade mínima do espaço livre do joelho (t2) 350 350Profundidade mínima do espaço livre da tíbia (t3) 360 380

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 58

t4

= 0° a 4°

h5

h8

b4 = 400 ± 10

h6w

h7

b3 =

400

± 1

0r2 = 1000 a 1500

= 95° a 106°

r1 = 40 ± 10

Figura 1

h1

h2 =

h3

t1 = t3 = 460 ± 10 b1 = 610 ± 10

h4

b2

t2

Figura 2

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 59

3. MATERIAL EMPREGADO

3.1. Características geraisA madeira empregada deve apresentar as seguintes características:a) Coloração compatível entre as madeiras empregada na estrutura do conjunto, no assento

e encosto da cadeira e no tampo da carteira;b) Isenta de defeitos naturais e de processamento como: nós, desvio de fibras,

empenamento, rachaduras e ligações frouxas/descolamentos (no caso de painéis);c) Teor de umidade não superior ao valor de equilíbrio com a umidade relativa média da

região em que o móvel será utilizado. Como referência, na tabela anexa sãoapresentadas umidades de equilíbrio para algumas cidades brasileiras;

d) Isenta de deterioração por fungos e/ou insetos xilófagos (cupins e brocas);e) acabamento: superfícies lisas, uniformes, sem manchas ou emprego de corretivos e sem

farpas; bordas lixadas, sem arestas cortantes e cantos arredondados;f) Envernizamento: proteção com verniz resistente à água e ao álcool etílico como por

exemplo verniz de poliuretano bicomponente, semi-brilho. (Método de ensaioEN 12 720:1997 – Furniture Assessment of Resistance to Cold Liquids). Após 16 horasde exposição aos líquidos o filme de verniz deve apresentar pontuação ou nota igual a 5(não ocorrência de alterações visíveis na cor, brilho ou acabamento superficial.

3.2. Características específicasA densidade de massa aparente das madeiras empregadas poderá ser menor que aespecificada, desde que a carteira e a cadeira atendam aos requisitos de resistênciamecânica especificados.

3.2.1. Tampo da carteira• Espessura: (20 ± 1) mm• Densidade de massa aparente igual ou superior a 650 kg/m3 a 15% de teor de

umidade, como por exemplo: araribá (Centrolobium paraense), araracanga(Aspidosperma desmanthum), angelim-pedra (Hymenolobium spp.), breu-manga(Tetragastris sp.), garapa (Apuleia leiocarpa) e pau-marfim (Balfourodendronriedelianum); amapá-amargoso (Parahancornia amapa), tauari (Couratari spp.)

3.2.2. Porta objetos da carteira• Espessura: (15 ± 3) mm• Densidade de massa aparente igual ou superior a 650 kg/m3 a 15% de teor de

umidade (ver item 3.2.1);

3.2.3. Assento e encosto• Espessura: (20 ± 1) mm• Densidade de massa aparente igual ou superior a 650 kg/m3 a 15% de teor de

umidade (ver item 3.2.1);

3.2.4. Estrutura• Dimensões: seção retangular de (25 ± 1) mm x (50 ± 1) mm .• Densidade de massa aparente igual ou superior a 650 kg/m3 a 15% de teor de

umidade (vide item 3.2.1);

4. FABRICAÇÃO

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 60

Os componentes devem ser fabricados pelos processos usuais utilizados em marcenariafina.5. MONTAGEMOs componentes estruturais da cadeira e da carteira, ou seja pés, travessas devem serunidos por sistema de encaixes (respigas) reforçados com colagem, de modo a apresentardesempenho mecânico conforme previsto na presente especificação.O encosto, assento e o porta-objetos da cadeira bem como o tampo e o porta-objetos dacarteira devem ser fixados à estrutura de madeira maciça por meio de parafusos e/ouencaixes (respigas), reforçados com colagem, de modo a apresentar desempenho mecânicoconforme previsto na presente especificação.

6. ESTABILIDADE

6.1. CadeiraA cadeira não deve apresentar desequilíbrio quando uma força vertical de 600 N e umaforça horizontal de 20 N forem aplicadas simultaneamente conforme o item 7 da norma EN1022:1996 – Domestic furniture – Seating – Determination of stability.

6.2. CarteiraA carteira não deve apresentar desequilíbrio quando uma força vertical de 300 N foraplicada conforme o item 6.2 da norma BS 4 875:Part 6:1985 - Methods for determinationof stability of tables and trolleys.

7. RESISTÊNCIA MECÂNICA

7.1. Cadeira

7.1.1. Carga estática no assentoA cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, e igualmente deve manter-se estável quandouma força vertical de 2 000 N for aplicada sobre o assento conforme o item 7.1 da normaISO 7 173:1989 – Furniture – Chair and stools – Determination of strength and durability.

7.1.2. Carga estática no encostoA cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, quociente de flexibilidade maior que 0,8 %,e igualmente deve manter-se estável quando, simultaneamente, uma força vertical de 2 000N for aplicada no assento e uma força horizontal entre 410 N e 760 N for aplicada noencosto conforme o item 7.2 da norma ISO 7 173:1989 – Furniture – Chair and stools –Determination of strength and durability.

7.1.3. Impacto no assentoA cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, e igualmente deve manter-se estável quandouma massa de 25 kg for largada em queda livre de uma altura de 300 mm sobre o assento,conforme o item 7.10 da norma ISO 7 173:1989 – Furniture – Chair and stools –Determination of strength and durability.

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 61

7.1.4. Queda livreA cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, e igualmente deve manter-se estável quandofor largada em queda livre de uma altura de 450 mm conforme o item 7.13 da norma ISO 7173:1989 – Furniture – Chair and stools – Determination of strength and durability.

7.2. Carteira

7.2.1 Carga estática verticalA carteira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, deflexão com a força aplicada maior do que1/150 da distância entre os suportes do tampo e igualmente deve manter-se estável quandouma força de 2 900 N for aplicada conforme o item 6.1 da norma BS 4 875:1 985 - Part 5 -Strenght and stability of furniture - Part 5 - Methods for determination of strenght of tablesand trolleys.

7.2.2. Rigidez do tampoA carteira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, deflexão com a força aplicada maior do que1/150 da distância entre os suportes do tampo e igualmente deve manter-se estável quandouma massa de 25 g/cm2 for uniformemente distribuída conforme o item 6.2 da norma BS 4875:1 985 - Part 5 - Strenght and stability of furniture - Part 5 - Methods for determinationof strenght of tables and trolleys.

7.2.3. Queda livreA carteira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, deflexão dos pés maior que 1/14 da altura dacarteira, e igualmente deve manter-se estável quando for largada em queda livre de umaaltura de 600 mm conforme o item 6.5 da norma BS 4 875:1 985 - Part 5 - Strenght andstability of furniture - Part 5 - Methods for determination of strenght of tables and trolleys.

8. EMBALAGEMa) Encosto e assento: devem ser envolvidos com papelão ondulado ou filme plástico e

fechado com fita adesiva;b) Estrutura: deve ser envolvida com papelão ondulado ou filme plástico, fixado com fita

plástica adesiva;c) Tampo: deve ser envolvido com papelão ondulado ou com filme plástico, fechado com

fita plástica adesiva.Nota 1: como processo alternativo, envolver toda a cadeira e/ou a carteira com filme

plástico fechado com fita plástica adesiva ou com PVC encolhível.

9. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTOPara evitar danos aos móveis durante o transporte, a carga deve ser amarrada com corda ecoberta com lona, se necessário, em função do tipo de equipamento de transporte utilizado.O ambiente de armazenamento dos móveis deve ser coberto, ventilado e livre de insolaçãodireta, chuva e infiltração de umidade (formação de poças d’água ou goteiras).

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 62

Tabela 3 - Teor de umidade de equilíbrio da madeira na base secaem função da umidade relativa e da temperatura

Cidade Umidade relativado ar * (%)

Temperatura *(0C)

Teor de umidade deequilíbrio da madeira **

(%)Porto Alegre 76,0 19,5 14,8

Florianópolis 82,2 20,3 16,8Curitiba 80,2 16,5 16,2

São Paulo 78,4 19,3 15,5Santos 79,9 21,3 15,9Cuiabá 73,1 25,6 13,7

Rio de Janeiro 79,1 23,7 15,6Belo Horizonte 76,5 21,1 14,9

Vitória 81,1 24,2 16,2Goiânia 65,7 23,2 12,0Brasília 67,6 21,2 12,5Salvador 79,5 25,2 15,6Recife 81,2 25,5 16,2

Fortaleza 80,2 26,6 15,8Belém 86,5 26,0 18,4

Manaus 83,1 26,7 16,9Rio Branco 83,8 24,9 17,3Porto Velho 84,8 25,1 17,7

Macapá 82,8 26,6 16,8São Luiz 78,4 26,1 15,2Teresina 77,5 26,5 14,9

João Pessoa 80,6 26,1 15,9Maceió 79,0 24,8 15,5Aracaju 78,2 26,0 15,2

Fontes: * INEMET** Calculado de acordo com ASTM D 4933-91 – Standard Guide for Moisture

Conditioning of Wood and Wood-Base Materials.

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 63

LOTE 2 - ESPECIFICAÇÕES PARA MOBILIÁRIO ESCOLAR -CONJUNTO DE CADEIRA E MESA PARA PROFESSOR

O licitante deverá indicar claramente em sua proposta a opção de mobiliário ofertada.Opção 1 – Aço e MadeiraOpção 2 - Madeira

OPÇÃO 1 - AÇO E MADEIRA1. INTRODUÇÃOEste documento fornece as especificações e requisitos técnicos que devem ser obedecidospara o fornecimento de conjunto de cadeira e mesa para professor, a ser adquirido noâmbito do Programa Fundescola.

2. PROJETO E DIMENSÕES

2.1. Requisitos gerais do projetoA parte estrutural da cadeira e da mesa deve ser construída em aço. O assento e o encostoda cadeira e o tampo e o painel frontal da mesa devem ser feitos em madeira compensada.As madeiras utilizadas devem ser oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos deManejo Florestal aprovados pelo IBAMA ou de áreas de reflorestamento.Todas as partes que podem entrar em contato direto com o usuário devem ser construídasde tal forma que evitem ferimentos ao usuário ou danos a roupas. Quinas, bordas e partesprojetadas devem ser arredondadas e as superfícies aplainadas e lisas.Partes móveis e ajustáveis devem ser construídas de forma a evitar ferimentos. Tais partesnão podem ser removidas inadvertidamente.As extremidades dos componentes de tubos metálicos devem ser protegidas com ponteirasde material plástico ou similar e bem acabadas.A cadeira e a mesa devem ser projetadas e construídas de forma a garantir a estabilidadedo usuário nas diferentes posições ou posturas que ele possa assumir durante o uso, epossuir resistência mecânica para atender suas respectivas funções.

2.2. DimensõesAs dimensões da mesa e da cadeira estão de acordo com as normas ABNT/NBR13 966:1997 - Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas edimensionais e ABNT/NBR 13 962:1997 - Móveis para escritório – Cadeiras –Classificação e características físicas e dimensionais, mostradas nas tabelas 1 e 2 a seguir.As figuras 1 e 2 apresentam modelos sugeridos, com as dimensões básicas da cadeira e damesa.

Tabela 1 - Dimensões da mesaDimensão Valor

Altura da mesa (h1) (mm) 720 ± 10Largura da mesa (l1) (mm) 1 210 ± 10Profundidade da mesa (p1) (mm) 510 ± 10Altura do painel frontal (mm) 360 ± 10

Tabela 2 - Dimensões da cadeira

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 64

Dimensão Valora - Altura da superfície do assento (mm) 430 ± 20a3 - Profundidade útil da superfície do assento (mm) 410 ± 30a1 - Largura do assento (mm) 410 ± 10� - Ângulo de inclinação do assento (º) 0 a 5b2 - Altura do ponto mais saliente do encosto (mm) 200 ± 30b - Altura do encosto (mm) 200 ± 30b3 - Largura do encosto (mm) 410 ± 10b1 – Altura da borda superior do encosto (mm) 350 ± 20b4 – Raio de curvatura do encosto (mm) 650 a 1 500γ - Ângulo de inclinação do encosto (º) 0 a 15r – Raio da borda frontal do assento (mm) 40 ± 10

Figura 1

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 65

Figura 2

3. MATERIAIS EMPREGADOS

3.1. Madeira compensadaAs madeiras compensadas empregadas nas diversas partes da cadeira e da mesa devempossuir as seguintes características gerais:a) Coloração: homogênea em todas as partes e componentes que compõem o conjunto e

apresentando compatibilidade entre as madeiras empregadas no assento e encosto dacadeira e no tampo e painel frontal da mesa.

b) Tipo: IM - intermediária, de acordo com a norma ABNT NBR 9 531:1986 -Compensado/Classificação;

c) Qualidade da colagem: o compensado, quando submetido ao ensaio de cisalhamento noestado úmido, de acordo com o item 5.4.1 (resistência a água fria) da norma ABNTNBR 9 534:1986 – Compensado - Determinação da Resistência da Colagem aoCisalhamento, deve apresentar falha na madeira de no mínimo 60% ou tensão deruptura mínima de 1,0 MPa;

d) Integridade: isenta de deterioração por fungos e/ou insetos xilófagos (cupins e brocas);e) Revestimento e acabamento: superfícies lisas, uniformes, sem manchas, sem farpas; cor

natural da madeira, sem emprego de corretivos; bordas lixadas, sem arestas cortantes:cantos arredondados.

3.2. AçoO aço utilizado na estrutura da cadeira e da mesa deve ser do tipo ABNT 1010 a ABNT 1020,conforme a norma ABNT-NBR-NM 87:2000 - Aços carbono e ligados para construçãomecânica - Designação e composição química.As partes metálicas não podem ter rebarbas, pontas ou partes afiadas e respingos de solda.

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 66

As regiões de solda não devem apresentar falha de soldagem.

3.2.1. Tratamento anticorrosivo.O tratamento anticorrosivo só deve ser feito após as operações de dobramento e desoldagem dos perfis.O material deve ser fosfatizado em banho de fosfato de zinco ou de fosfato de ferro ou comfosfatização orgânica ou outro pré-tratamento que atenda aos requisitos de pintura eresistência à corrosão.

3.2.2. AcabamentoO material deve ser pintado com tinta em pó epóxi, poliéster ou híbrida, nas coresencomendadas pelo comprador.

3.2.3. PinturaA camada de tinta deve possuir acabamento liso e livre de defeitos. Não será aceitoacabamento texturizado.a) Espessura da camada:

• Valor médio de 10 medidas .............. ................... 40 µm• Valor mínimo ........................................................ 30 µm

(Norma ABNT MB 1 333:1987 - Determinação da espessura da película seca) b) Aderência da camada de tinta ..................................... X1/Y1

(Norma ABNT NBR 11 003:1987 – Tintas - Determinação da aderência)c. Resistência à corrosãoc.1. Névoa salina - 300 h

• Grau de enferrujamento: 10• Grau de empolamento: 10Método de ensaio: ABNT NBR 8094:1983 - Material metálico revestido e não-

revestido - Corrosão por exposição à névoa salina.Métodos de avaliação: ASTM D 610:1995 – Evaluating degree of rusting on paintedsteel surfaces

ASTM D 714:2000 – Evaluating degree of blistering of paints.c.2. Câmara de umidade saturada - 300 h• Grau de enferrujamento: 10• Grau de empolamento: 10

Método de ensaio: ABNT NBR 8095:1983 - Material metálico revestido e nãorevestido. Corrosão por exposição à atmosfera úmida saturada.

Métodos de avaliação: ASTM D 610:1995 – Evaluating degree of rusting on paintedsteel surfaces

ASTM D 714:2000 – Evaluating degree of blistering of paints.

4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS

4.1. Tampo da mesa• Espessura do compensado: (25,0 ± 1,0) mm, composto, de no mínimo, 9 lâminas;• Revestimento e acabamento:

a) Face superior: acabamento em laminado melamínico texturizado fosco de altapressão, com no mínimo 0,8 mm de espessura, dureza Barcol mínima de 50 e nacor especificada pelo comprador;b) Face inferior: lâmina de madeira, com, no mínimo, 0,7 mm de espessura;

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 67

4.2. Painel frontal da mesa• Espessura do compensado: (18,0 ± 1,0) mm, composto, de no mínimo, 7 lâminas;• Revestimento e acabamento: acabamento com lâmina faqueada de madeira com

0,7 mm de espessura nas duas faces.• Proteção com verniz resistente à água e ao álcool etílico como por exemplo

verniz de poliuretano bicomponente, semi-brilho. (Método de ensaioEN 12 720:1997 – Furniture Assessment of Resistance to Cold Liquids). Após 16horas de exposição aos líquidos o filme de verniz deve apresentar pontuação ounota igual a 5 (não ocorrência de alterações visíveis na cor, brilho ou acabamentosuperficial.

4.3. Assento e encosto da cadeira• Espessura do compensado: (12,0 ± 1,5) mm, composto, de no mínimo, 5 lâminas;• Revestimento e acabamento: acabamento com lâmina faqueada de madeira com

0,7 mm de espessura nas duas faces.• Proteção com verniz resistente à água e ao álcool etílico como por exemplo verniz

de poliuretano bicomponente, semi-brilho. (Método de ensaio EN 12 720:1997 –Furniture Assessment of Resistance to Cold Liquids). Após 16 horas de exposiçãoaos líquidos o filme de verniz deve apresentar pontuação ou nota igual a 5 (nãoocorrência de alterações visíveis na cor, brilho ou acabamento superficial.

4.4. EstruturaAs tolerâncias dimensionais quanto à espessura da parede dos tubos devem ser asespecificadas pela norma ABNT NBR 11 888:1992 – Bobinas finas e chapas finas de açocarbono e de aço baixa liga e alta resistência – Requisitos gerais.As tolerâncias dimensionais dos perfis tubulares devem ser as especificadas pela normaABNT NBR 8 261:1983 – Perfil tubular de aço carbono, formado a frio, com ou semcostura, de seção circular, quadrada ou retangular para usos estruturais.

4.4.1. CadeiraA estrutura da cadeira deve ser feita em perfil tubular de seção circular com ou semcostura, com diâmetro externo de 22,3 mm e espessura de parede de 1,5 mm (chapa no 16).

4.4.2. MesaA estrutura da mesa deve ser feita em perfil tubular de seção retangular, com dimensões20 mm x 40 mm e espessura de parede de 1,5 mm (chapa no 16).

5. FABRICAÇÃOa. Tampo e painel frontal da mesa: devem ser fabricados em madeira laminada e a colagem

do revestimento deve ser realizada com adesivos sintéticos adequados.b. Assento e encosto da cadeira: devem ser fabricados por processo de moldagem a quente.c. Estrutura: componentes unidos por solda, sem imperfeições ou respingos; acessórios

como terminais fabricados em poliamida (“nylon”), não recuperado, fixados aos tubospor sistema de auto-travamento.

6. MONTAGEMO encosto e o assento da cadeira devem ser fixados à estrutura através de rebites cegos.O tampo e o painel frontal da mesa devem ser fixados à estrutura através de rebites cegos,parafusos auto-atarrachantes, porca-garra ou qualquer outro sistema de fixação que garantaa resistência mecânica conforme especificado.

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 68

7. ESTABILIDADE

7.1. CadeiraA cadeira não deve apresentar desequilíbrio quando uma força vertical de 600 N e umaforça horizontal de 20 N forem aplicadas simultaneamente conforme o item 5.1.2.1 danorma ABNT NBR 14 110:1998 - Móveis para escritórios – Cadeiras – Ensaios deestabilidade, resistência e durabilidade.

7.2. MesaA mesa não deve apresentar desequilíbrio quando uma força vertical de 300 N for aplicadaconforme o item 5.1.2.1 da norma ABNT NBR 14 111:1998 – Móveis para escritórios –Mesas – Ensaios de estabilidade, resistência mecânica e durabilidade.A mesa não deve apresentar desequilíbrio quando uma força vertical de 300 N e uma forçahorizontal de 200 N forem aplicadas simultaneamente conforme o item 5.1.2.2 da normaABNT NBR 14 111:1998 – Móveis para escritórios – Mesas – Ensaios de estabilidade,resistência mecânica e durabilidade.

8. RESISTÊNCIA MECÂNICA

8.1. Cadeira

8.1.1. Carga estática no assentoA cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, e igualmente deve manter-se estável quandouma força vertical de 2 000 N for aplicada sobre o assento conforme o item 5.2.2.1 danorma ABNT NBR 14 110:1998 - Móveis para escritórios – Cadeiras – Ensaios deestabilidade, resistência e durabilidade.

8.1.2. Carga estática no encostoA cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, quociente de flexibilidade maior que 0,8%da força aplicada e igualmente deve manter-se estável quando, simultaneamente, uma forçavertical de 2 000 N for aplicada no assento e uma força horizontal entre 410 e 760 N foraplicada no encosto conforme o item 5.2.2.2 da norma ABNT NBR 14 110:1998 - Móveispara escritórios – Cadeiras – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade.

8.1.3. Impacto no assentoA cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, e igualmente deve manter-se estável quandouma massa de 25 kg for largada em queda livre de uma altura de 300 mm sobre o assento,conforme o item 5.2.2.11 da norma ABNT NBR 14 110:1998 - Móveis para escritórios –Cadeiras – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade.

8.1.4. Queda livreA cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, e igualmente deve manter-se estável quando

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 69

for largada em queda livre de uma altura de 900 mm conforme o item 5.2.2.14 da normaABNT NBR 14 110:1998 - Móveis para escritórios – Cadeiras – Ensaios de estabilidade,resistência e durabilidade.

8.2. Mesa

8.2.1. Flexão do tampoA mesa não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente a funcionalidade,tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura de qualquer um dosseus componentes ou juntas, deflexão sob efeito da massa maior que 0,5 % da distânciaentre os suportes do tampo e deflexão permanente maior que 0,1 % da distância entre ossuportes do tampo e igualmente deve manter-se estável quando uma massa de 25g/cm2 foruniformemente distribuída conforme o item 5.2.2.2.1 da norma ABNT NBR 14 111:1998 –Móveis para escritórios – Mesas – Ensaios de estabilidade, resistência mecânica edurabilidade.

8.2.2. Carga concentradaA mesa não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente a funcionalidade,tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura de qualquer um dosseus componentes ou juntas, deflexão permanente maior que 0,1 % da distância entre ossuportes do tampo e igualmente deve manter-se estável quando uma massa de 125 kg foraplicada conforme o item 5.2.2.2.2 da norma ABNT NBR 14 111:1998 – Móveis paraescritórios – Mesas – Ensaios de estabilidade, resistência mecânica e durabilidade.

8.2.3. Impacto contra o tampoA mesa não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente a funcionalidade,tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura de qualquer um dosseus componentes ou juntas e igualmente deve manter-se estável quando uma massa de 25kg for largada em queda livre de uma altura de 300 mm sobre o tampo conforme o item5.2.2.5 da norma ABNT NBR 14 111:1998 – Móveis para escritórios – Mesas – Ensaios deestabilidade, resistência mecânica e durabilidade.

8.2.4. Queda livreA mesa não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente a funcionalidade,tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura de qualquer um dosseus componentes ou juntas e igualmente deve manter-se estável quando for largada emqueda livre de uma altura de 300 mm conforme o item 5.2.2.6 da norma ABNT NBR 14111:1998 – Móveis para escritórios – Mesas – Ensaios de estabilidade, resistênciamecânica e durabilidade.

9. EMBALAGEMa) Tampo da mesa: deve ser envolvido com papelão ondulado ou em filme plástico de

polietileno liso ou com bolhas;b) Encosto e assento da cadeira: devem ser envolvidos com papelão ondulado ou filme

plástico de polietileno liso ou com bolhas;c) Estrutura: deve ser envolvida com papelão ondulado ou filme plástico de polietileno liso

ou com bolhas;c) Processo alternativo: envolver toda a cadeira ou a mesa com filme plástico de

polietileno fechado com fita plástica adesiva ou com PVC retrátilNota: As cadeiras podem ser empilhadas em número máximo de cinco e envolvidas por

filme plástico liso ou com bolhas, fechado com fita plástica adesiva.

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 70

10. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTOPara evitar danos aos móveis durante o transporte, a carga deve ser amarrada com corda ecoberta com lona, se necessário, em função do tipo de equipamento de transporte utilizado.O ambiente de armazenamento dos móveis deve ser coberto, ventilado e livre de insolaçãodireta, chuva e infiltração de umidade (formação de poças d’água ou goteiras).

OPÇÃO 2 – MADEIRA

1. INTRODUÇÃOEste documento fornece as especificações e requisitos técnicos que devem ser obedecidospara o fornecimento de conjunto de cadeira e mesa para professor, a ser adquirido noâmbito do Programa Fundescola.

2. PROJETO E DIMENSÕES

2.1. Requisitos gerais do projetoA parte estrutural da mesa e da cadeira, assim como o assento e o encosto da cadeira e otampo da mesa devem ser construídos em madeira maciça. As madeiras utilizadas devemser oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal aprovados peloIBAMA ou de áreas de reflorestamento.Todas as partes que podem entrar em contato direto com o usuário devem ser construídasde tal forma que evitem ferimentos ao usuário ou danos a roupas. Quinas, bordas e partesprojetadas devem ser arredondadas e as superfícies aplainadas e lisas.Partes móveis e ajustáveis devem ser construídas de forma a evitar ferimentos. Tais partesnão podem ser removidas inadvertidamente.A cadeira e a mesa devem ser projetadas e construídas de forma a garantir a estabilidadedo usuário nas diferentes posições ou posturas que ele possa assumir durante o uso, epossuir resistência mecânica para atender suas respectivas funções.2.2. DimensõesAs dimensões da mesa e da cadeira estão baseadas nas normas ABNT/NBR 13 966:1997 -Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas e dimensionais eABNT/NBR 13 962:1997 - Móveis para escritório – Cadeiras – Classificação ecaracterísticas físicas e dimensionais, mostradas nas tabelas 1 e 2 a seguir.As figuras 1 e 2 apresentam modelos sugeridos, com as dimensões básicas da cadeira e damesa.

Tabela 1 - Dimensões da mesaDimensão Valor

Altura da mesa (h1) (mm) 720 ± 10Largura da mesa (l1) (mm) 700 ± 10Profundidade da mesa (p1) (mm) 500 ± 10Altura da travessa de reforço (mm) 80 ± 10

Tabela 2 - Dimensões da cadeiraDimensão Valor

a - Altura da superfície do assento (mm) 430 ± 20a3 - Profundidade útil da superfície do assento (mm) 410 ± 30

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 71

a1 - Largura do assento (mm) 410 ± 10� - Ângulo de inclinação do assento (º) 0 a 5b2 - Altura do ponto mais saliente do encosto (mm) 200 ± 30b - Altura do encosto (mm) 200 ± 30b3 - Largura do encosto (mm) 410 ± 10b1 – Altura da borda superior do encosto (mm) 350 ± 20b4 – Raio de curvatura do encosto (mm) 1 000 a 1 5γ - Ângulo de inclinação do encosto (º) 0 a 15r – Raio da borda frontal do assento (mm) 40 ± 10

γ = 0° a 15°

a3 = 410 ± 30

b2 =

200

± 3

0b1

= 3

50 ±

20

a =

430

± 20

= 0° a 5°

r = 40 ± 10b

= 20

0 ±

30

b3 = 410 ± 10

a1 =

410

± 1

0

b4 = 1000 a 1500

Figura 1

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 72

h1 =

720

± 1

0p1 = 500 ± 10 l1 = 700 ± 10

355

80 ±

10

Figura 2

3. MATERIAL EMPREGADO

3.1. Características geraisA madeira empregada nas diversas partes da cadeira e da mesa deve possuir as seguintescaracterísticas:a) Coloração: cor clara e homogênea em todas as partes e componentes que compõem o

conjunto e apresentando compatibilidade entre as madeiras empregadas no assento eencosto da cadeira e no tampo e da mesa.

b) Teor de umidade não superior ao valor de equilíbrio com a umidade relativa média daregião em que o móvel será utilizado. Como referência, na tabela anexa sãoapresentadas umidades de equilíbrio para algumas cidades brasileiras.

c) Isenta de deterioração por fungos e/ou insetos xilófagos (cupins e brocas);d) isenta de defeitos naturais e de processamento como: nós, desvio de fibras,

empenamento, rachaduras e ligações frouxas/descolamentos (no caso de painéis);e) Acabamento: superfícies lisas, uniformes, sem manchas e sem farpas. Cor natural da

madeira, sem emprego de corretivos. Cantos arredondados, bordas lixadas e sem arestascortantes

f) Envernizamento: proteção com verniz resistente à água e ao álcool etílico como porexemplo verniz de poliuretano bicomponente, semi-brilho. (Método de ensaioEN 12 720:1997 – Furniture Assessment of Resistance to Cold Liquids). Após 16 horasde exposição aos líquidos o filme de verniz deve apresentar pontuação ou nota igual a 5(não ocorrência de alterações visíveis na cor, brilho ou acabamento superficial.

3.2. Características específicasA densidade de massa aparente das madeiras empregadas poderá ser menor que aespecificada, desde que a mesa e a cadeira atendam aos requisitos de resistência mecânicaespecificados.

3.2.1. Tampo da mesa• Espessura: (20 ± 1) mm• Densidade de massa aparente igual ou superior a 650 kg/m3 a 15% de teor de

umidade, como por exemplo: araribá (Centrolobium paraense), araracanga

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 73

(Aspidosperma desmanthum), angelim-pedra (Hymenolobium spp.), breu-manga(Tetragastris sp.), garapa (Apuleia leiocarpa) e pau-marfim (Balfourodendronriedelianum); amapá-amargoso (Parahancornia amapa), tauari (Couratari spp.)

3.2.2. Assento e encosto da cadeira• Espessura: (20 ± 1) mm• Densidade de massa aparente igual ou superior a 650 kg/m3 a 15% de teor de

umidade (ver item 3.2.1);

3.2.3. Estrutura• Dimensões: seção retangular de (25 ± 1) mm x (50 ± 1) mm .• Densidade de massa aparente igual ou superior a 650 kg/m3 a 15% de teor de

umidade (vide item 3.2.1);Nota: As ligações devem ser projetadas para suportar os ensaios de desempenho mecânico

previstos na presente especificação.

4. FABRICAÇÃOOs componentes devem ser fabricados pelos processos usuais utilizados em marcenariafina.

5. MONTAGEMOs componentes estruturais da mesa e da cadeira, ou seja pés, travessas devem ser unidospor sistema de encaixes (respigas) reforçados com colagem, de modo a apresentardesempenho mecânico conforme previsto na presente especificação.O encosto e o assento da cadeira bem como o tampo e o painel frontal da mesa devem serfixados à estrutura de madeira maciça por meio de parafusos e/ou encaixes (respigas),reforçados com colagem, de modo a apresentar desempenho mecânico conforme previstona presente especificação.

6. ESTABILIDADE

6.1. CadeiraA cadeira não deve apresentar desequilíbrio quando uma força vertical de 600 N e umaforça horizontal de 20 N forem aplicadas simultaneamente conforme o item 5.1.2.1 danorma ABNT NBR 14 110:1998 - Móveis para escritórios – Cadeiras – Ensaios deestabilidade, resistência e durabilidade.

6.2. MesaA mesa não deve apresentar desequilíbrio quando uma força vertical de 300 N for aplicadaconforme o item 5.1.2.1 da norma ABNT NBR 14 111:1998 – Móveis para escritórios –Mesas – Ensaios de estabilidade, resistência mecânica e durabilidade.A mesa não deve apresentar desequilíbrio quando uma força vertical de 300 N e uma forçahorizontal de 200 N forem aplicadas simultaneamente conforme o item 5.1.2.2 da normaABNT NBR 14 111:1998 – Móveis para escritórios – Mesas – Ensaios de estabilidade,resistência mecânica e durabilidade.

7. RESISTÊNCIA MECÂNICA

7.1. Cadeira7.1.1. Carga estática no assento

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 74

A cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, e igualmente deve manter-se estável quandouma força vertical de 2 000 N for aplicada sobre o assento conforme o item 5.2.2.1 danorma ABNT NBR 14 110:1998 - Móveis para escritórios – Cadeiras – Ensaios deestabilidade, resistência e durabilidade.

7.1.2. Carga estática no encostoA cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, quociente de flexibilidade maior que 0,8 %da força aplicada, e igualmente deve manter-se estável quando, simultaneamente, umaforça vertical de 2 000 N for aplicada no assento e uma força horizontal entre 410 e 760 Nfor aplicada no encosto conforme o item 5.2.2.2 da norma ABNT NBR 14 110:1998 -Móveis para escritórios – Cadeiras – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade.

7.1.3. Impacto no assentoA cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, e igualmente deve manter-se estável quandouma massa de 25 kg for largada em queda livre de uma altura de 300 mm sobre o assento,conforme o item 5.2.2.11 da norma ABNT NBR 14 110:1998 - Móveis para escritórios –Cadeiras – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade.

7.1.4. Queda livreA cadeira não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas, e igualmente deve manter-se estável quandofor largada em queda livre de uma altura de 900 mm conforme o item 5.2.2.14 da normaABNT NBR 14 110:1998 - Móveis para escritórios – Cadeiras – Ensaios de estabilidade,resistência e durabilidade.

7.2. Mesa

7.2.1. Flexão do tampoA mesa não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente a funcionalidade,tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura de qualquer um dosseus componentes ou juntas, deflexão sob efeito da massa maior que 0,5 % da distânciaentre os suportes do tampo e deflexão permanente maior que 0,1 % da distância entre ossuportes do tampo e igualmente deve manter-se estável quando uma massa de 25g/cm2 foruniformemente distribuída conforme o item 5.2.2.2.1 da norma ABNT NBR 14 111:1998 –Móveis para escritórios – Mesas – Ensaios de estabilidade, resistência mecânica edurabilidade.

7.2.2. Carga concentradaA mesa não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente a funcionalidade,tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura de qualquer um dosseus componentes ou juntas, deflexão permanente maior que 0,1 % da distância entre ossuportes do tampo e igualmente deve manter-se estável quando uma massa de 125 kg foraplicada conforme o item 5.2.2.2.2 da norma ABNT NBR 14 111:1998 – Móveis paraescritórios – Mesas – Ensaios de estabilidade, resistência mecânica e durabilidade.

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 75

7.2.3. Impacto contra o tampoA mesa não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente a funcionalidade,tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura de qualquer um dosseus componentes ou juntas e igualmente deve manter-se estável quando uma massa de 25kg for largada em queda livre de uma altura de 300 mm sobre o tampo conforme o item5.2.2.5 da norma ABNT NBR 14 111:1998 – Móveis para escritórios – Mesas – Ensaios deestabilidade, resistência mecânica e durabilidade.

7.2.4. Queda livreA mesa não deve apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente a funcionalidade,tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura de qualquer um dosseus componentes ou juntas e igualmente deve manter-se estável quando for largada emqueda livre de uma altura de 300 mm conforme o item 5.2.2.6 da norma ABNT NBR 14111:1998 – Móveis para escritórios – Mesas – Ensaios de estabilidade, resistênciamecânica e durabilidade.

8. EMBALAGEMa) Tampo da mesa: deve ser envolvido com papelão ondulado ou em filme plástico de

polietileno liso ou com bolhas;b) Encosto e assento da cadeira: devem ser envolvidos com papelão ondulado ou filme

plástico de polietileno liso ou com bolhas;c) Estrutura: deve ser envolvida com papelão ondulado ou filme plástico de polietileno liso

ou com bolhas;b) Processo alternativo: envolver toda a cadeira ou a mesa com filme plástico de

polietileno fechado com fita plástica adesiva ou com PVC retrátil.

9. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTOPara evitar danos aos móveis durante o transporte, a carga deve ser amarrada com corda ecoberta com lona, se necessário, em função do tipo de equipamento de transporte utilizado.O ambiente de armazenamento dos móveis deve ser coberto, ventilado e livre de insolaçãodireta, chuva e infiltração de umidade (formação de poças d’água ou goteiras).

Tabela 3 - Teor de umidade de equilíbrio da madeira na base secaem função da umidade relativa e da temperatura

Cidade Umidade relativado ar * (%)

Temperatura *(0C)

Teor de umidade deequilíbrio da madeira **

(%)Porto Alegre 76,0 19,5 14,8

Florianópolis 82,2 20,3 16,8Curitiba 80,2 16,5 16,2

São Paulo 78,4 19,3 15,5Santos 79,9 21,3 15,9Cuiabá 73,1 25,6 13,7

Rio de Janeiro 79,1 23,7 15,6Belo Horizonte 76,5 21,1 14,9

Vitória 81,1 24,2 16,2Goiânia 65,7 23,2 12,0Brasília 67,6 21,2 12,5Salvador 79,5 25,2 15,6

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 76

Recife 81,2 25,5 16,2Fortaleza 80,2 26,6 15,8

Belém 86,5 26,0 18,4Manaus 83,1 26,7 16,9

Rio Branco 83,8 24,9 17,3Porto Velho 84,8 25,1 17,7

Macapá 82,8 26,6 16,8São Luiz 78,4 26,1 15,2Teresina 77,5 26,5 14,9

João Pessoa 80,6 26,1 15,9Maceió 79,0 24,8 15,5Aracaju 78,2 26,0 15,2

Fontes: * INEMET** Calculado de acordo com ASTM D 4933-91 – Standard Guide for Moisture

Conditioning of Wood and Wood-Base Materials.

LOTE 3 - ESPECIFICAÇÕES PARA MOBILIÁRIO ESCOLARARMÁRIO DE AÇO

1. INTRODUÇÃOEste documento fornece as especificações e requisitos técnicos que devem ser obedecidospara o fornecimento de armários de aço a serem adquiridos no âmbito do ProgramaFundescola.

2. PROJETO E DIMENSÕES

2.1. Requisitos gerais do projetoO armário deve ser construído em aço, possuir duas portas pivotantes e cinco prateleirasformando seis vãos com alturas ajustáveis.Os componentes e as partes do armário com as quais o usuário entra em contato durante ouso normal não deve possuir rebarbas ou cantos vivos.As partes soldadas devem estar isentas de respingos e imperfeições.O armário deve possuir resistência mecânica e estabilidade para atender suas funções.As prateleiras e as portas devem possuir dobramento duplo em todo o seu perímetro.As peças constituintes do corpo devem ser soldadas.Na zona central da parte interna de cada porta deve haver um reforço soldado.Cada porta deve ser dotada de três dobradiças com 75 mm de altura.As maçanetas devem ser metálicas, de liga não ferrosa revestida com cromo decorativo. Osistema de travamento deve ser o de cremona.As portas devem ser dotadas de fechaduras com tambor cilíndrico e as chaves devem serem duplicata.

2.2. DimensõesO armário deve possuir as seguintes dimensões:

• Altura ....................................................2 000 mm• Profundidade ...........................................500 mm• Largura ....................................................900 mm• Tolerância nas dimensões .......................± 5 mm

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 77

3. MATERIAL O aço empregado nas diversas partes do armário deve ser do tipo ABNT 1010 a ABNT1020, segundo a norma ABNT-NBR-NM-87:2000 - Aços carbono e ligados paraconstrução mecânica - Designação e composição química.

• Corpo e portas: chapa de aço laminada a frio com no mínimo 0,75 mm deespessura.

• Prateleiras: chapa de aço laminada a frio com no mínimo 0,90 mm de espessura.• Reforços: perfil “U” em chapa de aço laminada a frio com no mínimo 0,90 mm

de espessura.As tolerâncias dimensionais quanto à espessura das chapas utilizadas devem ser asespecificadas pela norma ABNT NBR 11 888:1992 – Bobinas finas e chapas finas de açocarbono e de aço baixa liga e alta resistência – Requisitos gerais.

4. TRATAMENTO ANTICORROSIVOO tratamento anticorrosivo só deve ser feito após as operações de dobramento e de soldagemdos componentes.

4.1. Pré-tratamentoO material deve ser fosfatizado em banho de fosfato de zinco ou de fosfato de ferro ou comfosfatização orgânica ou outro pré-tratamento que atenda aos requisitos de pintura e resistênciaà corrosão.

4.2. Acabamento O armário deve ser pintado com tinta em pó epóxi, poliéster ou híbrida, nas coresencomendadas pelo comprador. 4.3. Pintura A camada de tinta deve possuir acabamento liso e livre de defeitos. Não será aceitoacabamento texturizado. a. Espessura da camada:

• valor médio de 10 medidas ................................. 40 µm• valor mínimo ....................................................... 30 µm

(Norma ABNT MB 1 333:1987 - Determinação da espessura da película seca) b. Aderência da camada de tinta ....................................... X1/Y1

(Norma ABNT NBR 11 003:1990 – Tintas - Determinação da aderência) c. Resistência à corrosãoc.1 Névoa salina - 300 h

• Grau de enferrujamento: 10• Grau de empolamento: 10Método de ensaio: ABNT NBR 8094:1983 - Material metálico revestido e não-revestido -

Corrosão por exposição à névoa salina.Métodos de avaliação: ASTM D 610:1995 – Evaluating degree of rusting on painted steel

surfacesASTM D 714:2000 – Evaluating degree of blistering of paints.

c.2 Câmara de umidade saturada - 300 h• Grau de enferrujamento: 10• Grau de empolamento: 10Método de ensaio: ABNT NBR 8095:1983 - Material metálico revestido e não revestido.

Corrosão por exposição à atmosfera úmida saturada.

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 78

Métodos de avaliação: ASTM D 610:1995 – Evaluating degree of rusting on painted steelsurfaces

ASTM D 714:2000 – Evaluating degree of blistering of paints.5. ESTABILIDADE

5.1. Com o móvel vazioO armário não deverá apresentar desequilíbrio quando for ensaiado conforme o item5.1.2.1 da norma NBR 14 109: 1 998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios deestabilidade, resistência e durabilidade.

5.2. Com cargas verticais nas partes móveisO armário não deverá apresentar desequilíbrio quando uma força vertical de 300 N foraplicada na porta conforme o item 5.1.2.2 da norma NBR 14 109: 1 998 – Móveis paraescritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade.

5.3. Com aplicação de força horizontalO armário não deverá apresentar desequilíbrio quando uma força horizontal de 200 N foraplicada conforme o item 5.1.2.3 da norma NBR 14 109: 1 998 – Móveis para escritório –Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade.

6. RESISTÊNCIA MECÂNICA

6.1. Da estruturaO armário não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas quando uma força horizontal de 600 N foraplicada conforme o 5.2.2.1 da norma NBR 14 109: 1 998 – Móveis para escritório –Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade.

6.2. Dos suportes de planos horizontaisO armário não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes ou juntas quando uma massa de 5 kg cair em quedalivre conforme o item 5.2.2.2.1 da norma NBR 14 109: 1 998 – Móveis para escritório –Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade.

6.3. Deflexão de planos horizontaisO prateleira não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes, deflexão com a massa aplicada maior que 0,5% dadistância entre os suportes ou deflexão residual maior que 0,1% da distância entre ossuportes quando uma massa de 25 g/cm2 for aplicada conforme o item 5.2.2.2.2 da normaNBR 14 109: 1 998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade,resistência e durabilidade.

6.4. Resistência de planos horizontais à carga concentradaO prateleira não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes, deflexão residual maior que 1,0% da distância entre os

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Anexo VIII - Especificações Técnicas 79

suportes quando uma força de 1 250 N for aplicada conforme o item 5.2.2.2.3 da normaNBR 14 109: 1 998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade,resistência e durabilidadeA base não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes, deflexão residual maior que 0,1% da distância entre ossuportes quando uma força de 1 250 N for aplicada conforme o item 5.2.2.2.3 da normaNBR 14 109: 1 998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade,resistência e durabilidade.

6.5. Resistência de porta pivotante a carga verticalO porta não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes, quando uma massa de 65 kg for aplicada conforme oitem 5.2.2.3.1 da norma NBR 14 109: 1 998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaiosde estabilidade, resistência e durabilidade.

6.6. Carga máxima totalO armário não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente afuncionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura dequalquer um dos seus componentes, quando uma massa de 25 g/cm2 for aplicada conformeo item 5.2.2.8 da norma NBR 14 109: 1 998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaiosde estabilidade, resistência e durabilidade.

7. EMBALAGEMO armário deve ser envolvido com papelão ondulado ou filme plástico de polietileno combolhas e fechado com fita adesiva.As chaves devem vir presas à fechadura.As prateleiras devem ser envolvidas individualmente em papelão ondulado ou filme deplástico liso ou com bolhas e fixadas com fita adesiva e devem vir calçadas dentro doarmário.

8. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTOPara evitar danos aos móveis durante o transporte, a carga deve ser amarrada com corda ecoberta com lona, se necessário, em função do tipo de equipamento de transporte utilizado.O ambiente de armazenamento dos móveis deve ser coberto, ventilado e livre de insolaçãodireta, chuva e infiltrações de umidade (formação de poças d’água e goteiras).