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1
Sumário
DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 1
ESTRUTURA DA DLPA 3 SALDO NO INÍCIO DO PERÍODO 3 AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5 REVERSÕES DE RESERVAS DE LUCROS 7 LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 7 TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVAS DE LUCROS 7 DIVIDENDOS PROPOSTOS 8 PARCELA DOS LUCROS DESTINADAS A AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL 8 DIVIDENDOS COMPLEMENTARES 8
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 10
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE 15
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados
Expõe a variação ocorrida durante o exercício na conta lucros ou prejuízos
acumulados, que é conta de PL. O objetivo da demonstração, portanto, é apresentar
o saldo de lucros ou prejuízos remanescente do exercício anterior, as alterações
ocorridas no exercício, o lucro ou prejuízo do exercício, a destinação dada aos lucros
ao final de cada exercício social e o saldo final desta conta. Evidencia, portanto, a
destinação do lucro líquido do exercício.
Obs1: Note que a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados pode ter
natureza credora ou devedora. Caso, em determinado momento possua natureza
credora, será denominada “Lucros Acumulados”, caso contrário, receberá o
nome de “Prejuízos Acumulados”. Perceba, ainda, que se trata de uma única conta
que tem a sua denominação variando em função da natureza de seu saldo.
CPF: 330097648xx - Karina Sommer | LFG -- http://www.cursoparaconcursos.com.br/
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Sua elaboração está prevista no Art 186 da Lei das S.A:
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados
discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores
e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos
lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá
indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser
incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada
e publicada pela companhia.
Obs2: A DLPA irá evidenciar o montante do dividendo por ação do
capital social, segregando as parcelas do dividendo referentes às ações ordinárias e
preferenciais e suas diferentes classes se for o caso. Difere, portanto, da DRE que
registrará o lucro liquido por ação do capital social.
Obs3: De acordo com a Lei das S.A, a DLPA é uma demonstração
contábil obrigatória, ao contrário da DMPL. Entretanto, a DLPA pode ser incluída
na DMPL, que é uma demonstração mais completa, pois expõe as variações
ocorridas durante o exercício em todas as contas do PL, inclusive a conta Lucros ou
Prejuízos Acumulados. Sendo assim, percebe-se que o § 2º não autoriza,
propriamente, a substituição da DLPA pela DMPL, pois sempre haverá DLPA,
isoladamente ou como parte integrante da DMPL. Embora a Lei 6.404/76 não obrigue
as companhias a elaborar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a
Instrução CVM n° 59/86 vincula as companhias abertas (sociedades por ações de
capital aberto) à obrigação de elaborar e publicar a DMPL. Vale notar que o
Pronunciamento CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis
Obrigatórias lista a DMPL como obrigatória e não a DLPA.
Na realidade, não precisamos de nenhuma estrutura específica ou de
maiores formalismos para resolver uma questão de DLPA. Questões sobre o assunto
envolvem, normalmente a apuração do saldo inicial ou final da conta após as
mutações trazidas pela questão. Qualquer candidato que conheça os fatos contábeis e
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perceba se ele afeta ou não a conta em análise e, caso positivo, de afeta aumentando
ou diminuindo, terá condições de resolvê-la.
Estrutura da DLPA
Saldo do Início do Período 0
(+) ou (-) Ajustes de Exercícios Anteriores
Erro imputável a exercício anterior 3.500
Mudança de critério contábil (1.200)
(+) Reversões de Reservas de Lucros no Exercício 4.200
(+) ou (-) Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício 23.500
(-) Transferências para Reserva de Lucros (5.000)
(-) Dividendos Propostos (e o Dividendo por Ação) (5.300)
(-) Parcela dos Lucros Incorporadas ao Capital Social (5.000)
(-) Dividendos Complementares (14.700)
(=) Saldo no Fim do Período 0
Saldo no Início do Período
É o saldo inicial da conta no período em questão, que equivale ao saldo
final desta mesma conta no término do exercício anterior. Caso o saldo seja devedor
e reflita prejuízo acumulado, deverá ser apresentado negativamente. Conforme já
visto no capítulo sobre a conta “Lucros Acumulados” no Balanço Patrimonial, esta
conta não pode mais apresentar lucro não distribuído, ou seja, não pode
iniciar ou terminar o exercício com saldo credor.
Observe, abaixo, a conta com sua única configuração com saldo diferente
de zero possível, ou seja, apresentando saldo devedor:
Prejuízos Acumulados
(Si) 5.000
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Ajustes de Exercícios Anteriores
O art 186, em seu § 1º determina quais os tipos de ajustes que devem
ser considerados como de exercícios anteriores:
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados
apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da
retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não
possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
Desta forma, os ajustes que tenham que ser realizados por força de
mudança de critério contábil ou por erro imputável a exercício anterior e que
reflitam mudanças no Patrimônio Líquido, devem ser efetuados diretamente na
conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Tal procedimento tem por finalidade manter a uniformidade na
apresentação dos resultados. Não seria correto que uma despesa lançada a menor no
exercício anterior fosse ajustada utilizando a conta de despesa do exercício atual. Tal
operação acarretaria em diminuição do resultado do exercício atual, por conta de uma
despesa de exercício anterior, contrariando o princípio da competência. Vejamos
exemplos das duas possibilidades:
Mudança de Critério Contábil
Imagine uma sociedade que até o dia 31.12.X1, utilizava o regime de
caixa para efetuar seus registros. A partir de 01.01.X2, passou a utilizar o regime de
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competência. Desta forma, deverá contabilizar, no dia 01.01 X2, os salários devidos
no mês de dezembro de X1, a serem pagos no dia 05.01.X2, da seguinte forma:
Salários a Pagar L ou P Acumulados
1.200 1.200
Perceba que em dezembro, nenhum lançamento foi feito já que, no
regime de caixa, o reconhecimento da despesa somente seria realizado no dia do
pagamento. Como mudamos no dia 01.01 para o regime de competência, não
podemos reconhecer como despesa de Janeiro de X2, os salários relativos a
Dezembro de X1, sob pena de afetar o resultado de X2 com despesas de outro
exercício. A solução é utilizar como contrapartida “Lucros ou Prejuízos Acumulados”.
Erro Imputável a Exercício Anterior
Considere que na mesma empresa, as despesas com depreciação tenham
atingido o valor de R$ 1.000,00 no exercício de X1. No entanto, por falha na
digitação, foi efetuado o lançamento no valor de R$ 4.500,00, ocorrendo, portanto,
um erro no valor de R$ 3.500,00 que somente foi notado no exercício seguinte. Nesta
hipótese, não podemos lançar como despesa de depreciação de X2, o valor de R$
3.500,00, relativo à depreciação de X1 lançada a maior, pois estaríamos lançando
uma despesa de X1 no exercício de X2. Nesta hipótese, devemos utilizar como
contrapartida a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Depreciação Acumulada L ou P Acumulados
3.500 3.500
Observe que os ajustes podem assumir natureza credora, aumentando
o saldo da conta, ou devedora, reduzindo-o.
Obs: O Pronunciamento CPC 23 (Políticas Contábeis, Mudanças de
Estimativa e Retificação de Erros), aprovado pela CVM em sua Deliberação 594/2009
e pelo CFC em sua Resolução 1.184/2009) determina que na mudança de critérios
contábeis e na retificação de erro, além de efetuar os ajustes de exercícios
anteriores no exercício em que ocorreu a mudança ou foi notado o erro, devemos
aplicar os efeitos das mudanças de políticas e corrigir os erros
retrospectivamente, nas demonstrações contábeis de períodos anteriores tão
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antigos quanto for praticável (no caso da mudança de política) ou nas demonstrações
anteriores desde aquela em que ocorreu o erro. Devemos, pois, reelaborar as
demonstrações anteriores, objeto dos ajustes por erro ou mudança de critério.
Reversões de Reservas de Lucros
Sabemos que as reservas de lucros são formadas com base no lucro
líquido do exercício após este ser transferido para a conta Lucros ou Prejuízos
Acumulados. Assim, a constituição das reservas se dá pelo débito nesta conta,
reduzindo assim, seu saldo. Da mesma forma, quando revertemos uma reserva de
lucros, creditamos esta conta aumentando seu saldo. Como tais reversões afetam o
saldo da conta em questão, devem ser evidenciadas na DLPA.
Exemplo de lançamento de reversão da Reserva para Contingências:
Reserva p/ Contingências L ou P Acumulados
(1) 4.200 4.200 (S) 4.200 (1)
Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício
Já vimos em lições anteriores que o resultado líquido do exercício, depois
de apurado, é transferido da conta transitória “Apuração do Resultado do Exercício”
para a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados. Assim, caso apuremos lucro,
efetuaremos o registro a crédito nesta conta, aumentando seu saldo. Caso apuremos
prejuízo, efetuaremos o registro a débito, diminuindo seu saldo.
Prejuízos Acumulados Lucros Acumulados
(PLE) 23.500 23.500 (LLE)
Transferências para Reservas de Lucros
Quando estudamos o patrimônio líquido, aprendemos que as reservas de
lucros são constituídas com diversas finalidades, quando apuramos lucro no exercício.
Sabemos, portanto, que sua constituição diminui o saldo da conta Lucros ou Prejuízos
Acumulados, uma vez que esta conta é debitada quando efetuamos o lançamento.
Somente para relembrarmos:
OU
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Reserva p/ Contingências L ou P Acumulados
5.000 (1) (1) 5.000
Dividendos Propostos
Dividendos são parcelas dos lucros pagas aos acionistas, por ocasião,
normalmente, da apuração de lucro no exercício.
Também os dividendos propostos afetam negativamente o saldo da conta
que está sendo demonstrada.
Imagine o caso de um dividendo provisionado de R$ 5.000,00:
Dividendos a Pagar L ou P Acumulados
5.300 (1) (1) 5.300
Parcela dos Lucros Destinadas a Aumento do Capital Social
Mediante deliberação da assembléia geral de acionistas, parte do lucro
líquido do exercício pode ser destinada a aumento de capital, realizando-se assim o
seguinte lançamento que diminui o saldo da conta em estudo.
Capital Social L ou P Acumulados
5.000 (1) (1) 5.000
Dividendos Complementares
O Art 202, § 6º, introduzido pela Lei 10.303/2001, já determinava que os
lucros sem destinação específica devem ser distribuídos na forma de dividendo
complementar. Na ocasião, foi uma inovação trazida por aquela Lei, uma vez que tal
prática já ocorria nas Cias Abertas por determinação da CVM e, assim, passou a ser
obrigatória também para as Cias Fechadas. Concluímos que após as destinações
normais do lucro, o lucro remanescente não deve permanecer mais na conta “Lucros
ou Prejuízos Acumulados”.
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A Lei 11.638/2007, como forma de reforçar o dispositivo já constante da
Lei 10.303/2001, alterou o artigo 178, parágrafo 2º, item d), não mais mencionando
a conta Lucros Acumulados como integrante do PL (menciona apenas a possibilidade
de Prejuízos Acumulados). No entanto, isso não significa que ela deixa de existir.
Uma conta com essa mesma denominação (lucros acumulados) ou designação
semelhante, de uso temporário e cujo saldo seja encerrado antes do balanço, pode
ser utilizada para servir de contrapartida às destinações dos lucros e às reversões das
reservas de lucros.
O lançamento efetuado é idêntico ao provisionamento do dividendo
mínimo obrigatório:
Dividendos a Pagar L ou P Acumulados
14.700 (1) (1) 14.700
Questões para Ilustração
1. (Analista TRF 4ª Região – 2010 / FCC) Dados extraídos da Demonstração
de Lucros Acumulados da Cia. Pouso Alegre, relativos ao exercício encerrado
em 31/12/2009 (em R$):
Ajuste credor de períodos anteriores 10.000,00
Dividendos propostos pela administração 150.000,00
Constituição da Reserva Legal 20.000,00
Lucro líquido do Exercício 400.000,00
Reversão da Reserva de Contingências 70.000,00
Constituição de outras reservas de lucros 240.000,00
Saldo em 31/12/2009 0,00
O saldo inicial em 31/12/2008 correspondia a um prejuízo acumulado, em
R$, de:
a) 50.000,00.
b) 30.000,00.
c) 70.000,00.
d) 60.000,00.
e) 80.000,00.
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Comentários
De acordo com os lançamentos que observamos e que envolvem a
conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”, a movimentação desta conta foi a seguinte:
Traduzindo esta movimentação em uma equação teremos:
10.000 + 400.000 + 70.000 - SI – 150.000 – 20.000 – 240.000 = 0
SI = 70.000
O gabarito procurado é a letra c).
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Conforme visto anteriormente, a DLPA poderá ser incluída na DMPL, caso
esta demonstração seja elaborada e publicada pela Cia. (Art 186, § 2º). No entanto,
esta demonstração, que já era obrigatória para as Cias Abertas pelo que determinava
a Instrução CVM 59/86, agora é tida como obrigatória pelo que determina o CPC 26,
já comentado neste capítulo.
A DMPL é uma demonstração mais completa e abrangente que a DLPA, já
que evidencia as alterações ocorridas em todo o Patrimônio Líquido e não somente na
conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, como é o caso da DLPA.
Imagine os seguintes fatos ocorridos na sociedade ao longo do exercício
de X2:
Lucros ou Prejuízos Acumulados
(SI) ? 10.000 (Aj. Cred. Ex. Ant.)
(DMO) 150.000 400.000 (LLE)
(R. Legal) 20.000 70.000 (Rev. Res. Conting.)
(Outras Res. Lucro) 240.000
Saldo Final = 0
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1. Saldo inicial das contas do PL em 01.01.X2
2. Aumento de capital em dinheiro de R$ 20.000,00
3. Apuração do lucro líquido do exercício de R$ 50.000,00
4. Constituição da reserva legal em R$ 2.500,00
5. Obtenção de uma reserva de capital decorrente de alienação de
partes beneficiárias, no valor de R$ 5.000,00
6. Proposta de dividendo mínimo obrigatório de R$ 10.000,00
7. Destinação do lucro sem destinação específica para o dividendo
complementar no valor de R$ 37.500,00
Na realidade, não precisamos de nenhuma estrutura específica ou de
maiores formalismos para resolver uma questão de DMPL. Questões sobre o assunto
envolvem, normalmente a apuração do saldo final do PL após as mutações trazidas
pela questão. Qualquer candidato que conheça os fatos contábeis e perceba se ele
afeta ou não o PL e, caso positivo, de afeta aumentando ou diminuindo, terá
condições de resolvê-la.
No entanto, existe uma estrutura proposta para esta demonstração no
anexo do Pronunciamento CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis
Obrigatórias). Da maneira bastante sintetizada (como nos interessa em termos de
prova), funciona da seguinte forma:
a) Abrimos colunas para cada grupo de contas do PL, sendo que a primeira,
mais à esquerda servirá para descrever os eventos que afetaram o PL e a
última, mais à direita, servirá para expor as variações no total do PL;
b) As linhas representarão os eventos (mutações) que afetaram o PL. Note
que a primeira linha corresponde ao saldo inicial das contas do PL e a
última, ao saldo final.
c) Feito isso, alocaremos os saldos iniciais em cada coluna correspondente e
passaremos a analisar os efeitos de cada evento. Evento que aumente o
saldo de uma conta deve ser somado àquela coluna e, da mesma forma,
caso ocorra redução da conta, a coluna deve ser diminuída;
d) Os efeitos de cada linha no total do PL devem ser evidenciados na última
coluna, mostrando como o total do PL variou após cada transação. Por
exemplo, se houve aumento de capital em dinheiro, a conta Capital
aumentou e o PL total também. Somamos os valores às duas colunas.
Perceba que há fatos que representam mutações internas no PL sem
alterar seu valor final. É o caso da constituição de reservas de lucros,
como a legal. Neste evento, aumenta-se a coluna da reserva legal, mas
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diminui-se a dos Lucros Acumulados, de forma, que o total do PL não se
altera.
e) Finalmente, soma-se cada coluna para apurar o saldo final de cada conta
e soma-se os saldos finais de cada conta (seta azul horizontal) para
chegarmos ao total do PL. Da mesma forma, soma-se a última coluna
(seta azul na vertical) esperando encontrar o mesmo saldo, mostrando
que sua DMPL está consolidada.
Descrição das
Mutações
Capital
Realizado
Res. de
Capital
Aj Av
Patrim.
Reservas
Lucros
Lucros
Acumulados
Total do
PL
Saldo 01.01.X2 100.000 20.000 25.000 15.000 0 160.000
↑ Capital em $ 20.000 20.000
Lucro Líquido Ex. 50.000 50.000
↑ Res. Legal 2.500 (2.500) -
RC - APB 5.000 5.000
DMO (10.000) (10.000)
Div. Compl. (37.500) (37.500)
Saldo 31.12.X2 120.000 25.000 25.000 17.500 0 187.500
Experimente encontrar o novo total do PL fazendo os lançamentos
ou apenas trabalhando matematicamente, sem utilizar a técnica acima!!!
Obs1: No próximo capítulo, veremos a demonstração do resultado
abrangente (DRA). Sua apresentação pode ser feita em relatório em separado ou
dentro da DMPL. Lá veremos um exemplo de DMPL com a DRA embutida.
Obs2: Algumas transações afetam o PL qualitativamente, mas não
modificam seu valor. É o caso de aumentos de capital com lucros ou reservas,
constituições e reversões de reservas de lucros, absorção de prejuízos com reservas,
etc.
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Questões para Ilustração
2. (ICMS RO / 2010 – FCC) Considere os dados extraídos da Demonstração
das Mutações do Patrimônio Líquido da empresa A referentes ao exercício
financeiro de X1:
Descrição R$ (mil)
AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL
Com Lucros e Reservas 13.000,00
Por subscrição realizada 17.000,00
REVERSÃO DE RESERVAS
De Contingências 3.000,00
De Lucros a Realizar 1.080,00
AQUISIÇÃO DE AÇÕES 280,00
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 14.000,00
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO LUCRO:
Transferências para reservas
Reserva Legal 700,00
Reserva Estatutária 5.150,00
Reserva de Lucros a Realizar 150,00
Distribuição de Dividendos 12.080,00
A variação no total do Patrimônio Líquido foi, em milhares de reais,
a) 18.640,00
b) 18.920,00
c) 30.720,00
d) 32.640,00
e) 66.440,00
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Comentários
Vamos resolver esta questão matematicamente analisando como os fatos
afetam (ou não) o PL.
I. AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL
Com Lucros e Reservas 13.000,00
Por subscrição realizada 17.000,00
O aumento de capital por capitalização de lucros ou reservas não afeta o
total do PL, mas as novas emissões realizadas sim. Portanto, aqui há um aumento
de R$ 17.000,00.
II. REVERSÃO DE RESERVAS
De Contingências 3.000,00
De Lucros a Realizar 1.080,00
A reversão de reservas de lucros não afetam o total do PL.
III. AQUISIÇÃO DE AÇÕES 280,00
A compra de ações em tesouraria envolve o reconhecimento de uma conta
retificadora no PL com contrapartida em BCM. Assim, ocorre a redução do PL no
valor de R$ 280,00.
IV. LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 14.000,00
A apuração do resultado líquido positivo leva a um aumento do PL de
R$ 14.000,00.
V. PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO LUCRO:
Transferências para reservas
Reserva Legal 700,00
Reserva Estatutária 5.150,00
Reserva de Lucros a Realizar 150,00
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Distribuição de Dividendos 12.080,00
A constituição das reservas de lucros (legal, estatutária e lucros a
realizar) não afeta o total do PL, sendo mera mutação interna. No entanto, a
proposta de dividendos reduz o PL em R$ 12.080,00.
Portanto, a variação no PL será a seguinte:
Subscrição de Capital 17.000
Compra de ações em tesouraria (280)
Lucro líquido do exercício 14.000
Proposta de dividendos (12.080)
(=) Variação no PL 18.640
O gabarito é a letra a)
Demonstração do Resultado Abrangente
O Pronunciamento Técnico CPC Nº 26 – Apresentação das Demonstrações
Contábeis, inclui a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) como uma das
demonstrações a serem apresentadas pelas sociedades.
O Resultado Abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido
durante um período que resulta de transações e outros eventos que não derivados
de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários, tais como
integralização de capital, custos de transação de aumento de capital,
transações com ações em tesouraria, dividendos, reservas de capital, etc.
Tal resultado é estruturado da seguinte forma:
Resultado Abrangente = LLE ou PLE + Outros Resultados Abrangentes
Onde:
Outros Resultados Abrangentes compreendem itens de receita e
despesa (incluindo ajustes de reclassificação) que não são reconhecidos na
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demonstração do resultado. Os componentes dos outros resultados abrangentes
incluem, dentre outros:
variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente;
ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de
operações no exterior;
ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e perdas na
remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda;
ajustes decorrentes de variação do percentual de participação em
investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
A DRA pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou
dentro das mutações do patrimônio líquido. Esta última forma é a recomendada
pela norma.
Imagine uma sociedade que tenha apurado as seguintes variações em
seu PL ao longo do exercício:
1. Saldo inicial das contas do PL em 01.01.X2
2. Aumento de capital em dinheiro de R$ 20.000,00
3. Apuração do lucro líquido do exercício de R$ 50.000,00
4. Constituição da reserva legal em R$ 2.500,00
5. Obtenção de uma reserva de capital decorrente de alienação de
partes beneficiárias, no valor de R$ 5.000,00
6. Proposta de dividendo mínimo obrigatório de R$ 10.000,00
7. Ajuste credor de Avaliação Patrimonial de um instrumento financeiro
classificado como DVF no valor de R$ 15.000,00
8. Perda de decorrente de redução no % de participação em
investimento avaliado pelo MEP, no valor de R$ 5.000,00
9. Destinação do lucro sem destinação específica para o dividendo
complementar no valor de R$ 37.500,00
Veja como fica a DRA em relatório em separado:
Lucro Líquido do Exercício 50.000,00
Outros Resultados Abrangentes:
Ajuste Credor de Avaliação Patrimonial 15.000,00
DRA
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Perda por variação % participação MEP (5.000,00)
(=) Resultado Abrangente Total 60.000,00
E na DMPL:
Descrição das
Mutações
Capital
Realizado
Res. de
Capital
Reservas
Lucros
Lucros
Acumulados
O. Res
Abrang.
Total do PL
Saldo 01.01.X2 100.000 20.000 15.000 0 25.000 160.000
↑ Capital em $ 20.000 20.000
RC - APB 5.000 5.000
DMO (10.000) (10.000)
Div. Compl. (37.500) (37.500)
Transações de Capital com os Sócios (22.500)
Lucro Líq. Ex. 50.000 50.000
Aj. Aval. Patrim. 15.000 15.000
Perda % Partic (5.000)
O Res Abrang. 10.000 10.000
Res. Abrang Total 60.000
↑ Res. Legal 2.500 (2.500) -
Saldo 31.12.X2 120.000 25.000 17.500 0 35.000 197.500
DRA
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Questões para Ilustração
3. (Analista Contador / TRT 23ª Região / 2011) De acordo com as novas
Normas Brasileiras de Contabilidade, convergidas para o IFRS, devem ser
classificados na Demonstração de Resultado como outros resultados
abrangentes
a) as receitas e as despesas financeiras.
b) os resultados (positivos ou negativos) da avaliação de investimentos pelo
método da equivalência patrimonial.
c) as receitas e as despesas não operacionais.
d) os ajustes de avaliação patrimonial.
e) as reversões de provisões.
Comentários
Nesta questão, queremos identificar o que é considerado “Outros
Resultados Abrangentes”. Dos casos que vimos, podemos encontrar os ajustes de
avaliação patrimonial como exemplo.
O gabarito é a letra d)
Boa Sorte!!!!
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