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1 Sumário DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 1 ESTRUTURA DA DLPA 3 SALDO NO INÍCIO DO PERÍODO 3 AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5 REVERSÕES DE RESERVAS DE LUCROS 7 LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 7 TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVAS DE LUCROS 7 DIVIDENDOS PROPOSTOS 8 PARCELA DOS LUCROS DESTINADAS A AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL 8 DIVIDENDOS COMPLEMENTARES 8 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 10 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE 15 Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados Expõe a variação ocorrida durante o exercício na conta lucros ou prejuízos acumulados, que é conta de PL. O objetivo da demonstração, portanto, é apresentar o saldo de lucros ou prejuízos remanescente do exercício anterior, as alterações ocorridas no exercício, o lucro ou prejuízo do exercício, a destinação dada aos lucros ao final de cada exercício social e o saldo final desta conta. Evidencia, portanto, a destinação do lucro líquido do exercício. Obs1: Note que a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados pode ter natureza credora ou devedora. Caso, em determinado momento possua natureza credora , será denominada “Lucros Acumulados” , caso contrário , receberá o nome de “Prejuízos Acumulados” . Perceba, ainda, que se trata de uma única conta que tem a sua denominação variando em função da natureza de seu saldo. CPF: 330097648xx - Karina Sommer | LFG -- http://www.cursoparaconcursos.com.br/

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Sumário

DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 1

ESTRUTURA DA DLPA 3 SALDO NO INÍCIO DO PERÍODO 3 AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5 REVERSÕES DE RESERVAS DE LUCROS 7 LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 7 TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVAS DE LUCROS 7 DIVIDENDOS PROPOSTOS 8 PARCELA DOS LUCROS DESTINADAS A AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL 8 DIVIDENDOS COMPLEMENTARES 8

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 10

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE 15

Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados

Expõe a variação ocorrida durante o exercício na conta lucros ou prejuízos

acumulados, que é conta de PL. O objetivo da demonstração, portanto, é apresentar

o saldo de lucros ou prejuízos remanescente do exercício anterior, as alterações

ocorridas no exercício, o lucro ou prejuízo do exercício, a destinação dada aos lucros

ao final de cada exercício social e o saldo final desta conta. Evidencia, portanto, a

destinação do lucro líquido do exercício.

Obs1: Note que a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados pode ter

natureza credora ou devedora. Caso, em determinado momento possua natureza

credora, será denominada “Lucros Acumulados”, caso contrário, receberá o

nome de “Prejuízos Acumulados”. Perceba, ainda, que se trata de uma única conta

que tem a sua denominação variando em função da natureza de seu saldo.

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Sua elaboração está prevista no Art 186 da Lei das S.A:

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados

discriminará:

I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores

e a correção monetária do saldo inicial;

II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos

lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá

indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser

incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada

e publicada pela companhia.

Obs2: A DLPA irá evidenciar o montante do dividendo por ação do

capital social, segregando as parcelas do dividendo referentes às ações ordinárias e

preferenciais e suas diferentes classes se for o caso. Difere, portanto, da DRE que

registrará o lucro liquido por ação do capital social.

Obs3: De acordo com a Lei das S.A, a DLPA é uma demonstração

contábil obrigatória, ao contrário da DMPL. Entretanto, a DLPA pode ser incluída

na DMPL, que é uma demonstração mais completa, pois expõe as variações

ocorridas durante o exercício em todas as contas do PL, inclusive a conta Lucros ou

Prejuízos Acumulados. Sendo assim, percebe-se que o § 2º não autoriza,

propriamente, a substituição da DLPA pela DMPL, pois sempre haverá DLPA,

isoladamente ou como parte integrante da DMPL. Embora a Lei 6.404/76 não obrigue

as companhias a elaborar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a

Instrução CVM n° 59/86 vincula as companhias abertas (sociedades por ações de

capital aberto) à obrigação de elaborar e publicar a DMPL. Vale notar que o

Pronunciamento CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis

Obrigatórias lista a DMPL como obrigatória e não a DLPA.

Na realidade, não precisamos de nenhuma estrutura específica ou de

maiores formalismos para resolver uma questão de DLPA. Questões sobre o assunto

envolvem, normalmente a apuração do saldo inicial ou final da conta após as

mutações trazidas pela questão. Qualquer candidato que conheça os fatos contábeis e

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perceba se ele afeta ou não a conta em análise e, caso positivo, de afeta aumentando

ou diminuindo, terá condições de resolvê-la.

Estrutura da DLPA

Saldo do Início do Período 0

(+) ou (-) Ajustes de Exercícios Anteriores

Erro imputável a exercício anterior 3.500

Mudança de critério contábil (1.200)

(+) Reversões de Reservas de Lucros no Exercício 4.200

(+) ou (-) Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício 23.500

(-) Transferências para Reserva de Lucros (5.000)

(-) Dividendos Propostos (e o Dividendo por Ação) (5.300)

(-) Parcela dos Lucros Incorporadas ao Capital Social (5.000)

(-) Dividendos Complementares (14.700)

(=) Saldo no Fim do Período 0

Saldo no Início do Período

É o saldo inicial da conta no período em questão, que equivale ao saldo

final desta mesma conta no término do exercício anterior. Caso o saldo seja devedor

e reflita prejuízo acumulado, deverá ser apresentado negativamente. Conforme já

visto no capítulo sobre a conta “Lucros Acumulados” no Balanço Patrimonial, esta

conta não pode mais apresentar lucro não distribuído, ou seja, não pode

iniciar ou terminar o exercício com saldo credor.

Observe, abaixo, a conta com sua única configuração com saldo diferente

de zero possível, ou seja, apresentando saldo devedor:

Prejuízos Acumulados

(Si) 5.000

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Ajustes de Exercícios Anteriores

O art 186, em seu § 1º determina quais os tipos de ajustes que devem

ser considerados como de exercícios anteriores:

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados

apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da

retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não

possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

Desta forma, os ajustes que tenham que ser realizados por força de

mudança de critério contábil ou por erro imputável a exercício anterior e que

reflitam mudanças no Patrimônio Líquido, devem ser efetuados diretamente na

conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Tal procedimento tem por finalidade manter a uniformidade na

apresentação dos resultados. Não seria correto que uma despesa lançada a menor no

exercício anterior fosse ajustada utilizando a conta de despesa do exercício atual. Tal

operação acarretaria em diminuição do resultado do exercício atual, por conta de uma

despesa de exercício anterior, contrariando o princípio da competência. Vejamos

exemplos das duas possibilidades:

Mudança de Critério Contábil

Imagine uma sociedade que até o dia 31.12.X1, utilizava o regime de

caixa para efetuar seus registros. A partir de 01.01.X2, passou a utilizar o regime de

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competência. Desta forma, deverá contabilizar, no dia 01.01 X2, os salários devidos

no mês de dezembro de X1, a serem pagos no dia 05.01.X2, da seguinte forma:

Salários a Pagar L ou P Acumulados

1.200 1.200

Perceba que em dezembro, nenhum lançamento foi feito já que, no

regime de caixa, o reconhecimento da despesa somente seria realizado no dia do

pagamento. Como mudamos no dia 01.01 para o regime de competência, não

podemos reconhecer como despesa de Janeiro de X2, os salários relativos a

Dezembro de X1, sob pena de afetar o resultado de X2 com despesas de outro

exercício. A solução é utilizar como contrapartida “Lucros ou Prejuízos Acumulados”.

Erro Imputável a Exercício Anterior

Considere que na mesma empresa, as despesas com depreciação tenham

atingido o valor de R$ 1.000,00 no exercício de X1. No entanto, por falha na

digitação, foi efetuado o lançamento no valor de R$ 4.500,00, ocorrendo, portanto,

um erro no valor de R$ 3.500,00 que somente foi notado no exercício seguinte. Nesta

hipótese, não podemos lançar como despesa de depreciação de X2, o valor de R$

3.500,00, relativo à depreciação de X1 lançada a maior, pois estaríamos lançando

uma despesa de X1 no exercício de X2. Nesta hipótese, devemos utilizar como

contrapartida a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Depreciação Acumulada L ou P Acumulados

3.500 3.500

Observe que os ajustes podem assumir natureza credora, aumentando

o saldo da conta, ou devedora, reduzindo-o.

Obs: O Pronunciamento CPC 23 (Políticas Contábeis, Mudanças de

Estimativa e Retificação de Erros), aprovado pela CVM em sua Deliberação 594/2009

e pelo CFC em sua Resolução 1.184/2009) determina que na mudança de critérios

contábeis e na retificação de erro, além de efetuar os ajustes de exercícios

anteriores no exercício em que ocorreu a mudança ou foi notado o erro, devemos

aplicar os efeitos das mudanças de políticas e corrigir os erros

retrospectivamente, nas demonstrações contábeis de períodos anteriores tão

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antigos quanto for praticável (no caso da mudança de política) ou nas demonstrações

anteriores desde aquela em que ocorreu o erro. Devemos, pois, reelaborar as

demonstrações anteriores, objeto dos ajustes por erro ou mudança de critério.

Reversões de Reservas de Lucros

Sabemos que as reservas de lucros são formadas com base no lucro

líquido do exercício após este ser transferido para a conta Lucros ou Prejuízos

Acumulados. Assim, a constituição das reservas se dá pelo débito nesta conta,

reduzindo assim, seu saldo. Da mesma forma, quando revertemos uma reserva de

lucros, creditamos esta conta aumentando seu saldo. Como tais reversões afetam o

saldo da conta em questão, devem ser evidenciadas na DLPA.

Exemplo de lançamento de reversão da Reserva para Contingências:

Reserva p/ Contingências L ou P Acumulados

(1) 4.200 4.200 (S) 4.200 (1)

Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício

Já vimos em lições anteriores que o resultado líquido do exercício, depois

de apurado, é transferido da conta transitória “Apuração do Resultado do Exercício”

para a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados. Assim, caso apuremos lucro,

efetuaremos o registro a crédito nesta conta, aumentando seu saldo. Caso apuremos

prejuízo, efetuaremos o registro a débito, diminuindo seu saldo.

Prejuízos Acumulados Lucros Acumulados

(PLE) 23.500 23.500 (LLE)

Transferências para Reservas de Lucros

Quando estudamos o patrimônio líquido, aprendemos que as reservas de

lucros são constituídas com diversas finalidades, quando apuramos lucro no exercício.

Sabemos, portanto, que sua constituição diminui o saldo da conta Lucros ou Prejuízos

Acumulados, uma vez que esta conta é debitada quando efetuamos o lançamento.

Somente para relembrarmos:

OU

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Reserva p/ Contingências L ou P Acumulados

5.000 (1) (1) 5.000

Dividendos Propostos

Dividendos são parcelas dos lucros pagas aos acionistas, por ocasião,

normalmente, da apuração de lucro no exercício.

Também os dividendos propostos afetam negativamente o saldo da conta

que está sendo demonstrada.

Imagine o caso de um dividendo provisionado de R$ 5.000,00:

Dividendos a Pagar L ou P Acumulados

5.300 (1) (1) 5.300

Parcela dos Lucros Destinadas a Aumento do Capital Social

Mediante deliberação da assembléia geral de acionistas, parte do lucro

líquido do exercício pode ser destinada a aumento de capital, realizando-se assim o

seguinte lançamento que diminui o saldo da conta em estudo.

Capital Social L ou P Acumulados

5.000 (1) (1) 5.000

Dividendos Complementares

O Art 202, § 6º, introduzido pela Lei 10.303/2001, já determinava que os

lucros sem destinação específica devem ser distribuídos na forma de dividendo

complementar. Na ocasião, foi uma inovação trazida por aquela Lei, uma vez que tal

prática já ocorria nas Cias Abertas por determinação da CVM e, assim, passou a ser

obrigatória também para as Cias Fechadas. Concluímos que após as destinações

normais do lucro, o lucro remanescente não deve permanecer mais na conta “Lucros

ou Prejuízos Acumulados”.

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A Lei 11.638/2007, como forma de reforçar o dispositivo já constante da

Lei 10.303/2001, alterou o artigo 178, parágrafo 2º, item d), não mais mencionando

a conta Lucros Acumulados como integrante do PL (menciona apenas a possibilidade

de Prejuízos Acumulados). No entanto, isso não significa que ela deixa de existir.

Uma conta com essa mesma denominação (lucros acumulados) ou designação

semelhante, de uso temporário e cujo saldo seja encerrado antes do balanço, pode

ser utilizada para servir de contrapartida às destinações dos lucros e às reversões das

reservas de lucros.

O lançamento efetuado é idêntico ao provisionamento do dividendo

mínimo obrigatório:

Dividendos a Pagar L ou P Acumulados

14.700 (1) (1) 14.700

Questões para Ilustração

1. (Analista TRF 4ª Região – 2010 / FCC) Dados extraídos da Demonstração

de Lucros Acumulados da Cia. Pouso Alegre, relativos ao exercício encerrado

em 31/12/2009 (em R$):

Ajuste credor de períodos anteriores 10.000,00

Dividendos propostos pela administração 150.000,00

Constituição da Reserva Legal 20.000,00

Lucro líquido do Exercício 400.000,00

Reversão da Reserva de Contingências 70.000,00

Constituição de outras reservas de lucros 240.000,00

Saldo em 31/12/2009 0,00

O saldo inicial em 31/12/2008 correspondia a um prejuízo acumulado, em

R$, de:

a) 50.000,00.

b) 30.000,00.

c) 70.000,00.

d) 60.000,00.

e) 80.000,00.

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Comentários

De acordo com os lançamentos que observamos e que envolvem a

conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”, a movimentação desta conta foi a seguinte:

Traduzindo esta movimentação em uma equação teremos:

10.000 + 400.000 + 70.000 - SI – 150.000 – 20.000 – 240.000 = 0

SI = 70.000

O gabarito procurado é a letra c).

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

Conforme visto anteriormente, a DLPA poderá ser incluída na DMPL, caso

esta demonstração seja elaborada e publicada pela Cia. (Art 186, § 2º). No entanto,

esta demonstração, que já era obrigatória para as Cias Abertas pelo que determinava

a Instrução CVM 59/86, agora é tida como obrigatória pelo que determina o CPC 26,

já comentado neste capítulo.

A DMPL é uma demonstração mais completa e abrangente que a DLPA, já

que evidencia as alterações ocorridas em todo o Patrimônio Líquido e não somente na

conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, como é o caso da DLPA.

Imagine os seguintes fatos ocorridos na sociedade ao longo do exercício

de X2:

Lucros ou Prejuízos Acumulados

(SI) ? 10.000 (Aj. Cred. Ex. Ant.)

(DMO) 150.000 400.000 (LLE)

(R. Legal) 20.000 70.000 (Rev. Res. Conting.)

(Outras Res. Lucro) 240.000

Saldo Final = 0

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1. Saldo inicial das contas do PL em 01.01.X2

2. Aumento de capital em dinheiro de R$ 20.000,00

3. Apuração do lucro líquido do exercício de R$ 50.000,00

4. Constituição da reserva legal em R$ 2.500,00

5. Obtenção de uma reserva de capital decorrente de alienação de

partes beneficiárias, no valor de R$ 5.000,00

6. Proposta de dividendo mínimo obrigatório de R$ 10.000,00

7. Destinação do lucro sem destinação específica para o dividendo

complementar no valor de R$ 37.500,00

Na realidade, não precisamos de nenhuma estrutura específica ou de

maiores formalismos para resolver uma questão de DMPL. Questões sobre o assunto

envolvem, normalmente a apuração do saldo final do PL após as mutações trazidas

pela questão. Qualquer candidato que conheça os fatos contábeis e perceba se ele

afeta ou não o PL e, caso positivo, de afeta aumentando ou diminuindo, terá

condições de resolvê-la.

No entanto, existe uma estrutura proposta para esta demonstração no

anexo do Pronunciamento CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis

Obrigatórias). Da maneira bastante sintetizada (como nos interessa em termos de

prova), funciona da seguinte forma:

a) Abrimos colunas para cada grupo de contas do PL, sendo que a primeira,

mais à esquerda servirá para descrever os eventos que afetaram o PL e a

última, mais à direita, servirá para expor as variações no total do PL;

b) As linhas representarão os eventos (mutações) que afetaram o PL. Note

que a primeira linha corresponde ao saldo inicial das contas do PL e a

última, ao saldo final.

c) Feito isso, alocaremos os saldos iniciais em cada coluna correspondente e

passaremos a analisar os efeitos de cada evento. Evento que aumente o

saldo de uma conta deve ser somado àquela coluna e, da mesma forma,

caso ocorra redução da conta, a coluna deve ser diminuída;

d) Os efeitos de cada linha no total do PL devem ser evidenciados na última

coluna, mostrando como o total do PL variou após cada transação. Por

exemplo, se houve aumento de capital em dinheiro, a conta Capital

aumentou e o PL total também. Somamos os valores às duas colunas.

Perceba que há fatos que representam mutações internas no PL sem

alterar seu valor final. É o caso da constituição de reservas de lucros,

como a legal. Neste evento, aumenta-se a coluna da reserva legal, mas

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diminui-se a dos Lucros Acumulados, de forma, que o total do PL não se

altera.

e) Finalmente, soma-se cada coluna para apurar o saldo final de cada conta

e soma-se os saldos finais de cada conta (seta azul horizontal) para

chegarmos ao total do PL. Da mesma forma, soma-se a última coluna

(seta azul na vertical) esperando encontrar o mesmo saldo, mostrando

que sua DMPL está consolidada.

Descrição das

Mutações

Capital

Realizado

Res. de

Capital

Aj Av

Patrim.

Reservas

Lucros

Lucros

Acumulados

Total do

PL

Saldo 01.01.X2 100.000 20.000 25.000 15.000 0 160.000

↑ Capital em $ 20.000 20.000

Lucro Líquido Ex. 50.000 50.000

↑ Res. Legal 2.500 (2.500) -

RC - APB 5.000 5.000

DMO (10.000) (10.000)

Div. Compl. (37.500) (37.500)

Saldo 31.12.X2 120.000 25.000 25.000 17.500 0 187.500

Experimente encontrar o novo total do PL fazendo os lançamentos

ou apenas trabalhando matematicamente, sem utilizar a técnica acima!!!

Obs1: No próximo capítulo, veremos a demonstração do resultado

abrangente (DRA). Sua apresentação pode ser feita em relatório em separado ou

dentro da DMPL. Lá veremos um exemplo de DMPL com a DRA embutida.

Obs2: Algumas transações afetam o PL qualitativamente, mas não

modificam seu valor. É o caso de aumentos de capital com lucros ou reservas,

constituições e reversões de reservas de lucros, absorção de prejuízos com reservas,

etc.

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Questões para Ilustração

2. (ICMS RO / 2010 – FCC) Considere os dados extraídos da Demonstração

das Mutações do Patrimônio Líquido da empresa A referentes ao exercício

financeiro de X1:

Descrição R$ (mil)

AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL

Com Lucros e Reservas 13.000,00

Por subscrição realizada 17.000,00

REVERSÃO DE RESERVAS

De Contingências 3.000,00

De Lucros a Realizar 1.080,00

AQUISIÇÃO DE AÇÕES 280,00

LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 14.000,00

PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO LUCRO:

Transferências para reservas

Reserva Legal 700,00

Reserva Estatutária 5.150,00

Reserva de Lucros a Realizar 150,00

Distribuição de Dividendos 12.080,00

A variação no total do Patrimônio Líquido foi, em milhares de reais,

a) 18.640,00

b) 18.920,00

c) 30.720,00

d) 32.640,00

e) 66.440,00

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Comentários

Vamos resolver esta questão matematicamente analisando como os fatos

afetam (ou não) o PL.

I. AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL

Com Lucros e Reservas 13.000,00

Por subscrição realizada 17.000,00

O aumento de capital por capitalização de lucros ou reservas não afeta o

total do PL, mas as novas emissões realizadas sim. Portanto, aqui há um aumento

de R$ 17.000,00.

II. REVERSÃO DE RESERVAS

De Contingências 3.000,00

De Lucros a Realizar 1.080,00

A reversão de reservas de lucros não afetam o total do PL.

III. AQUISIÇÃO DE AÇÕES 280,00

A compra de ações em tesouraria envolve o reconhecimento de uma conta

retificadora no PL com contrapartida em BCM. Assim, ocorre a redução do PL no

valor de R$ 280,00.

IV. LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 14.000,00

A apuração do resultado líquido positivo leva a um aumento do PL de

R$ 14.000,00.

V. PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO LUCRO:

Transferências para reservas

Reserva Legal 700,00

Reserva Estatutária 5.150,00

Reserva de Lucros a Realizar 150,00

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Distribuição de Dividendos 12.080,00

A constituição das reservas de lucros (legal, estatutária e lucros a

realizar) não afeta o total do PL, sendo mera mutação interna. No entanto, a

proposta de dividendos reduz o PL em R$ 12.080,00.

Portanto, a variação no PL será a seguinte:

Subscrição de Capital 17.000

Compra de ações em tesouraria (280)

Lucro líquido do exercício 14.000

Proposta de dividendos (12.080)

(=) Variação no PL 18.640

O gabarito é a letra a)

Demonstração do Resultado Abrangente

O Pronunciamento Técnico CPC Nº 26 – Apresentação das Demonstrações

Contábeis, inclui a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) como uma das

demonstrações a serem apresentadas pelas sociedades.

O Resultado Abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido

durante um período que resulta de transações e outros eventos que não derivados

de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários, tais como

integralização de capital, custos de transação de aumento de capital,

transações com ações em tesouraria, dividendos, reservas de capital, etc.

Tal resultado é estruturado da seguinte forma:

Resultado Abrangente = LLE ou PLE + Outros Resultados Abrangentes

Onde:

Outros Resultados Abrangentes compreendem itens de receita e

despesa (incluindo ajustes de reclassificação) que não são reconhecidos na

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demonstração do resultado. Os componentes dos outros resultados abrangentes

incluem, dentre outros:

variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente;

ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de

operações no exterior;

ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e perdas na

remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda;

ajustes decorrentes de variação do percentual de participação em

investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

A DRA pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou

dentro das mutações do patrimônio líquido. Esta última forma é a recomendada

pela norma.

Imagine uma sociedade que tenha apurado as seguintes variações em

seu PL ao longo do exercício:

1. Saldo inicial das contas do PL em 01.01.X2

2. Aumento de capital em dinheiro de R$ 20.000,00

3. Apuração do lucro líquido do exercício de R$ 50.000,00

4. Constituição da reserva legal em R$ 2.500,00

5. Obtenção de uma reserva de capital decorrente de alienação de

partes beneficiárias, no valor de R$ 5.000,00

6. Proposta de dividendo mínimo obrigatório de R$ 10.000,00

7. Ajuste credor de Avaliação Patrimonial de um instrumento financeiro

classificado como DVF no valor de R$ 15.000,00

8. Perda de decorrente de redução no % de participação em

investimento avaliado pelo MEP, no valor de R$ 5.000,00

9. Destinação do lucro sem destinação específica para o dividendo

complementar no valor de R$ 37.500,00

Veja como fica a DRA em relatório em separado:

Lucro Líquido do Exercício 50.000,00

Outros Resultados Abrangentes:

Ajuste Credor de Avaliação Patrimonial 15.000,00

DRA

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Perda por variação % participação MEP (5.000,00)

(=) Resultado Abrangente Total 60.000,00

E na DMPL:

Descrição das

Mutações

Capital

Realizado

Res. de

Capital

Reservas

Lucros

Lucros

Acumulados

O. Res

Abrang.

Total do PL

Saldo 01.01.X2 100.000 20.000 15.000 0 25.000 160.000

↑ Capital em $ 20.000 20.000

RC - APB 5.000 5.000

DMO (10.000) (10.000)

Div. Compl. (37.500) (37.500)

Transações de Capital com os Sócios (22.500)

Lucro Líq. Ex. 50.000 50.000

Aj. Aval. Patrim. 15.000 15.000

Perda % Partic (5.000)

O Res Abrang. 10.000 10.000

Res. Abrang Total 60.000

↑ Res. Legal 2.500 (2.500) -

Saldo 31.12.X2 120.000 25.000 17.500 0 35.000 197.500

DRA

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Questões para Ilustração

3. (Analista Contador / TRT 23ª Região / 2011) De acordo com as novas

Normas Brasileiras de Contabilidade, convergidas para o IFRS, devem ser

classificados na Demonstração de Resultado como outros resultados

abrangentes

a) as receitas e as despesas financeiras.

b) os resultados (positivos ou negativos) da avaliação de investimentos pelo

método da equivalência patrimonial.

c) as receitas e as despesas não operacionais.

d) os ajustes de avaliação patrimonial.

e) as reversões de provisões.

Comentários

Nesta questão, queremos identificar o que é considerado “Outros

Resultados Abrangentes”. Dos casos que vimos, podemos encontrar os ajustes de

avaliação patrimonial como exemplo.

O gabarito é a letra d)

Boa Sorte!!!!

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