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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA 2º SEMESTRE ALLAN MORGAN ALVES FERREIRA RA: 7929701673 JONATAS JOSE GOMES RA: 7981712592 LUCAS MARTINS RA: 447770 PEDRO WILLIANS RA: 448429 MAURICIO C. FERNANDES RA: 448434 RHANNA KATHERINE RA: 7928639772 JOSE ANTONIO ALVES SOUZA RA: 8308771658 ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS PROCESSOS GERENCIAIS PROFESSOR EAD: LUIZ MANUEL PALMEIRA

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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

2º SEMESTRE

ALLAN MORGAN ALVES FERREIRA RA: 7929701673

JONATAS JOSE GOMES RA: 7981712592

LUCAS MARTINS RA: 447770

PEDRO WILLIANS RA: 448429

MAURICIO C. FERNANDES RA: 448434

RHANNA KATHERINE RA: 7928639772

JOSE ANTONIO ALVES SOUZA RA: 8308771658

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

PROCESSOS GERENCIAIS

PROFESSOR EAD: LUIZ MANUEL PALMEIRA

PROFESSOR-TUTOR PRESENCIAL: DEUSILENE BISPO

SOBRADINHO - DF

2013

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GESTÃO PÚBLICA

2º SEMESTRE

DIREITO EMPREARIAL

Atividade Avaliativa: Atividade

Prática Supervisionada - ATPS

apresentado ao Curso Superior

Tecnologia em Gestão Pública da

Universidade Anhanguera Uniderp,

como requisito para a avaliação da

disciplina Direito Empresarial para

a obtenção e atribuição de nota.

SOBRADINHO - DF

2013

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 04

DESENVOLVIMENTO 05

CONCLUSÃO 10

BIBLIOGRAFIA 11

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INTRODUÇÃO

Nesse trabalho iremos aprender um pouco sobre, Direito comercial e Direito Empresarial, nesse caso pegamos uma empresa como modelo pra exemplificar, que é a Agência Espacial Brasileira (AEB). Também iremos os conceitos de Direito cambiário, Títulos de créditos, Princípios da Cartualidade e Literalidade.

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O que é o direito comercial: É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio.

O que é direito empresarial: É um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. Em Portugal veja-se Direito comercial Português, Rege os actos tidos como comerciais. Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.

Fale sobre a empresa e a sua evolução dentro do Direito Empresarial: Foi na Itália, em 1992, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. Nesse novo sistema, houve o alargamento da frente do Direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviço e as ligadas á terra, que passaram a se submeter ás normas aplicáveis as atividades de comércio, bancárias, securitárias e indústrias. O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passou a disciplina a produção e a circulação de bens ou serviço de forma empresarial. No Brasil, o Código comercial – Lei n° 566, de 25 de junho de 1850 – sofreu forte influência da teoria dos atos de comércio e definia como mercância: Compra e venda de bens móveis e semoventes, no ataque ou varejo, para revenda ou aluguel, Indústria, bancos, logística, espetáculos públicos, seguros.

Fala sobre o que é o empresário dentro do Direito Empresarial: Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Empresa: Agência Espacial Brasileira

Histórico: É responsável pela formulação, coordenação e execução da política e do Programa Espacial Brasileiro. E uma autarquia federal criada em 1994, ligada ao Ministério da Ciência, tecnologia e Inovação (MCTI).

Apresentação da Empresa: Tem como missão formular e implementar a Política Espacial Brasileira de forma a dotar o pais de tecnologia espacial aplicada a solução dos problemas nacionais e á geração de benefícios tangíveis para a sociedade brasileira, apoiando seu desenvolvimento sustentável e assegurando o aceso independente do Brasil ao espaço.

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Breve Histórico da Empresa: Temos como visão ser uma agência de promoção da atividade econômica espacial, do desenvolvimento e inovação tecnológicos e de formação de parcerias internacionais de alto valor estratégico.

Legislação específica da empresa em relação ao seu tipo de negócio: Busca a participação integrada de todos os componentes de área espacial: governo, instituições de pesquisa e iniciativa privada.

Órgãos de Classe da empresa: Foi-nos informado pelo setor de RH que, no caso da Agência Espacial Brasileira, por se tratar de um órgão do governo, a nomeação por órgão de classe não se aplica.

Impostos e tributos da empresa e seus percentuais: Não foi possível fazer o levantamento real das percentagens de impostos e tributos.

Considerações éticas da empresa: Atua junto a outros órgãos públicos com o objetivo de capacitar o Brasil em tecnologias espaciais e aplica-las nas soluções dos problemas nacionais, em áreas como produção agrícola, monitoramento do clima, defesa do território, telecomunicação e outros.

Restrições para comunicação da empresa: No momento, não são verificados grandes problemas de comunicação, pois toda a parte de comunicação social é feita por servidores da própria agência. Desde o trabalho de design de produtos de divulgação até a distribuição do mesmo em eventos é feito com auxilio dos servidores. O único problema

Fale sobre o enquadramento do Código Defesa do Consumidor na empresa: Como podemos observar, a defasagem entre a teoria dos atos de comércio e a realidade do Direito foram sentidas, especialmente no q se dizia respeito a prestação de serviços, negocio imobiliários e atividades rurais. Sendo que parte desta distorção procurou – se se corrigir por meio de doutrina, jurisprudência e leis esparsas como, por exemplo, o Código de Defesa do consumidor, Lei de locação Urbana e a Lei de Registro de Empresas.

Função Social da empresa: Atua junto a outros orgãos públicos, com o objetivo de capacitar o Brasil em tecnologias espaciais e aplicá-las nas soluções dos problemas nacionais, em áreas como produção agrícula, monituramento do clima, defesa do território, telecomunicações entre outros.

Impactos dos principios do Direito Cambiario: "Documento necessário ao exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado". Partindo dessa definição, podemos extrair os três princípios do Direito Cambial.

a) Cartularidade -> O direito do crédito da cártula (título de crédito) não existe sem a mesma, sendo ela o documento imprescindível para o exercício do direito nele representado.

b) Literalidade -> Para não ferir o princípio geral da segurança jurídica, somente é valido o que estiver escrito na cártula, nada mais, nada menos.

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c) Autonomia -> O título de crédito não é vinculado à nenhuma relação jurídica anteriormente realizada com o mesmo, nem a que lhe deu origem. Possíveis vícios nessas relações anteriores, não afetam as futuras (lembrando, desde que haja boa-fé de ambas as partes).Abstração - O título deve ser repassado a um terceiro para desvinculá-lo de sua relação anterior.

Inoponibilidade- das relações pessoais -> Vamos imaginar uma série de relações jurídicas onde "A" passou um cheque para "B" e este repassou o mesmo para "C", que é um terceiro de boa-fé. Caso "B" não honre seu pagamento a "C", este pode executá-lo, mas "B" não pode alegar vício de sua relação com "A", visto que os vícios apenas são oponíveis a "B", e não a "C". Ou seja, como já dita acima, o título de crédito originado de uma relação x, mesmo que viciado, não transporta o vício para uma relação y, para preservar o princípio geral da segurança jurídica.

Capacidade contribuitiva da empresa: Por se tratar de uma empresa pública, as cargas tributarias são reduzidas e por isso não são sentidas as consequências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil

Aspectos Legais da empresa: o novo Direito Empresarial: Sendo uma agência reguladora e vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, não se aplica o novo direito empresarial, afinal de contas, não efetuamos mercância.

Principais particularidades de empresa e empresario: uma organização da produção na qual se combinam os preços dos diversos fatores da produção, trazidos por agentes distintos do proprietário da empresa, visando a vender um bem ou serviços no mercado, para obter a diferença entre os dois preços (preço do custo e preço de venda) o maior proveito monetário possível”. conceito de empresário.

Segundo Coelho (2009, p. 11), empresário é um conceito que vem definido em lei, e se refere ao profissional que exerce uma “[...] atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços (Código Civil, art. 966). Destacam-se da definição as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção de bens ou serviços

Direito Cambiário: Direito Cambial é o sub-ramo do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico agrega dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no princípio boa-fé entre as partes envolvidas. Foi criado, pois houve uma necessidade de circulação de riqueza de forma mais dinâmica, além das relações que envolviam o papel-moeda.

Princípios do direito Cambiário:

Cartularidade: O direito do crédito da cártula (título de crédito) não existe sem a mesma, sendo ela o documento imprescindível para o exercício do direito nele representado.

Literalidade: Para não ferir o princípio geral da segurança jurídica, somente é valido o

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que estiver escrito na cártula, nada mais, nada menos.

Autonomia: O título de crédito não é vinculado à nenhuma relação jurídica anteriormente realizada com o mesmo, nem a que lhe deu origem. Possíveis vícios nessas relações anteriores, não afetam as futuras.

Teoria geral dos Títulos de créditos: A teoria mais importante relacionada aos títulos de crédito é a Teoria de Vivante, que sustenta o duplo sentido da vontade. Através de sua teoria, Vivante buscava explicar qual o ânimo do devedor quando da entrega do título, de maneira que, para ele, existem duas vontades, uma originária, de pessoalidade, com o credor principal, e outra que se concretiza pela liberdade de circulação do crédito. Assim, em relação ao credor principal existe uma relação contratual, e em relação a terceiros possuidores, um fundamento na obrigação de firma, pois é através deste ato que expressa a sua vontade de se obrigar.

Conceito conforme o NCC: A Nota de Crédito ao Consumidor tem a finalidade de documentar a devolução de materiais, ajustes por diferença de preços, descontos, entre outros. Pode ser vinculada a uma saída original ou não; entretanto, sugerimos que o vínculo seja feito, para que seja possível efetuar um controle mais exato da variação de custos dos produtos envolvidos.

Princípios Cambiários:

Cartularidade: O princípio da cartularidade, também chamado incorporação, exige documento no aspecto físico; se o direito está incorporado ao documento, e o mesmo acaba por sumir, desaparece o direito. A cartularidade busca evitar um enriquecimento indevido, a boa fé de terceiros e o direito de regresso.

Literalidade: O princípio da literalidade é aquele em que só valerá o que está escrito no título de crédito, sendo nulo qualquer outro documento apartado em relação ao portador do título.

Autonomia: Entende-se que as obrigações representadas por um mesmo título de crédito são independentes entre si. O princípio da autonomia se desdobra em dois subprincípios – o da abstração e o da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa fé.

Principio da Cartualidade: Este princípio determina que o título de crédito deve-se representar através de uma cártula, ou seja, um papel em que se especifica a obrigação. Destarte, resume-se o crédito a termo. No entanto, essa não é a sua única característica, pois por meio deste princípio é que se pode identificar o real credor, o portador do documento real. Tendo em vista que não é aceita a cópia autenticada do documento. Somente este pode executar o devedor. Por isto, quem paga o título deve exigi-lo de volta, para que ele não continue no mercado e possa ser cobrado novamente. E para que o pagador possa exercer, contra outros devedores, o direito de regresso. Lembrando que esta característica não se aplica a todos os títulos de crédito, pois a duplicata é excluída de seu rol. 

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Principio da Literalidade: Este princípio determina que o título de crédito deve-se representar através de uma cártula, ou seja, um papel em que se especifica a obrigação. Destarte, resume-se o crédito a termo. No entanto, essa não é a sua única característica, pois por meio deste princípio é que se pode identificar o real credor, o portador do documento real. Tendo em vista que não é aceita a cópia autenticada do documento. Somente este pode executar o devedor. Por isto, quem paga o título deve exigi-lo de volta, para que ele não continue no mercado e possa ser cobrado novamente. E para que o pagador possa exercer, contra outros devedores, o direito de regresso. Lembrando que esta característica não se aplica a todos os títulos de crédito, pois a duplicata é excluída de seu rol. 

Princípios da Autonomia de Abstração: Este princípio diz que se existir mais de uma relação jurídica ligada ao título de crédito, cada uma é independente, se uma for nula ou anulável a outra ainda assim continuaria a valer, não se invalida uma por ineficácia da outra.Este princípio origina dois subprincípios tais quais:Principio da abstração- que tem relevância entre o título de crédito e a relação jurídica que deu origem a obrigação que está representada no título, já que este é a representação pecuniária de uma obrigação.Princípio da Inoponibilidade das exceções pessoais - relaciona com os terceiros de boa fé, por tratar-se apenas de conteúdo processual, como forma de defesa do devedor do devedor do título executado.

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CONCLUSÃO

Com esse trabalho concluímos que Direito Comercial, Direito Empresarial, Direito Cambiário e outros itens apresentados, são de eximia importância para a evolução e organização da empresa, tendo assim conseguindo agradar aos consumidores e tendo sucesso na empresa.

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BIBLIOGRAFIA

- www.aeb.gov.br

- https://pt. wikipedia .org

- Livro de Direito Administrativo Anhnguera