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AS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA DA CIDADE DO RECIFE
Aurinete Barbosa Ferreira Melo (Universidade Federal de Pernambuco)
Maria Zélia de Santana (Universidade Federal de Pernambuco)
Thiago Rodrigo Fernandes da Silva Santos (Universidade Federal de Pernambuco)
1. INTRODUÇÃO
O Município do Recife tem se destacado nos últimos anos por iniciativas
relacionados à elaboração de textos normativos de políticas públicas de educação
inclusiva, influenciadas por grandes movimentos internacionais a favor da inclusão do
aluno com deficiência no acesso à educação regular.
No Brasil, os primeiros passos nessa direção tiveram origem a partir da
Constituição Federal de 1988, visualizado nos Artigos 204, 205 e 208 – os quais trazem
em suas bases a igualdade de oportunidade e de acesso. Porém, por muitos anos a
trajetória educacional foi reduzida aos “normais”, tornando-se excludente, privilegiando
alguns em detrimento daqueles ditos “anormais”. Isso negava o direito de todos à
educação, excluindo grupos diversos, dentre eles, o de pessoas com deficiência.
Em função dessa trajetória social vivida pelas pessoas com deficiência, a história
foi marcada por preconceitos que perpassam, desde estratégias de eliminação,
separação, isolamento, integração, até a exclusão educacional e social, o que torna o
paradigma da inclusão um grande avanço na atualidade e um grande desafio para as
políticas públicas, especialmente na última década, no contexto do acesso e da
permanência.
Por essa razão, pesquisar as Políticas Públicas implementadas pela Secretaria de
Educação da Prefeitura do Recife, é nossa preocupação neste trabalho. Partimos da
premissa de que as ações políticas concretizadas pelos dispositivos legais têm levado a
uma concretização de ações inclusivas, por parte do Governo Municipal, junto à
Secretaria de Educação em favor de uma educação inclusiva voltada para os alunos com
deficiência na escola regular.
Dessa forma, o presente trabalho justifica-se pelo desejo de aprofundamento
sobre a problemática da educação inclusiva, no âmbito das políticas públicas que vem se
estruturando por meio de dispositivos normativos municipais. Para tanto, temos por
objetivo: Analisar quais políticas públicas de educação inclusiva estão sendo
implementadas pela Secretaria de Educação da rede municipal da cidade do Recife
voltadas para o aluno com deficiência, matriculados no Ensino Fundamental das séries
iniciais, em direção a sua inclusão educacional. Diante disso, optamos por realizar uma
pesquisa qualitativa sobre o assunto, utilizando a análise documental.
Os documentos analisados foram: o Plano Municipal de Educação da Cidade do
Recife (PME)/2015; a Política de Ensino da Rede Municipal do Recife/2012; a Política
de Educação Especial da Rede Municipal do Recife (2006); a Política Municipal de
Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 18.117/2015; a Lei Orgânica do
Recife/2008; as Normas Prescritivas nº 03/2015, nº 04/2015, nº 07/2015, na Rede
Municipal do Recife para estudantes com deficiência, nº 10/2015; e, o Decreto nº
28.587/15. Por este trabalho ser parte de uma pesquisa maior, damos ênfase aqui a
alguns desses documentos.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
As políticas educacionais inclusivas vinculam-se ao combate contra a exclusão
social e educacional, demarcada aqui no Brasil por expressiva desigualdade social. Na
atualidade, a inclusão escolar é um processo previsto em leis, traduzidas em políticas
públicas nacionais e internacionais. Contudo, mesmo diante de tantas ações políticas,
ainda não são consideradas capazes de sustentá-la em sua plenitude, quando se refere à
pessoa com deficiência.
Segundo Shiroma, Moraes e Evangelista (2007, p. 7):
O conceito de política encadeou-se, assim, ao poder do Estado – ou sociedade política – em atuar, proibir, ordenar, planejar, legislar, intervir, com efeitos vinculados a um grupo social definido e ao exercício do domínio exclusivo sobre um território e da defesa de suas fronteiras.
Entendendo a política nesse sentido, ao falarmos sobre as políticas públicas
educacionais no sentido referido da educação inclusiva, faz-se necessário considerar o
papel do Estado, pois o mesmo deve apresentar e implementar propostas de políticas
públicas democráticas, flexíveis, capazes de beneficiar a todos de forma concreta, no
qual os sujeitos, atores do processo estejam envolvidos, de forma que efetivamente os
diferentes grupos sejam atendidos em suas necessidades específicas.
Para Werneck (2009) a inclusão consiste no respeito às limitações e/ou às
diferenças de cada um, ao mesmo tempo significa conceder igual teor de possibilidades
para o exercício de atividades diversas – como ir à escola, passear, desfrutar de lazer, se
deslocar etc. O novo paradigma educacional, segundo Werneck (2009), requer políticas
públicas educacionais que atendam as singularidades exigidas nas diversas áreas, tendo
como foco central o desenvolvimento de forma integral. Com estes e outros
fundamentos, a implementação de políticas públicas de educação inclusiva é relevante,
pois contribui efetivamente com uma educação igualitária, que gera benefícios para
todos.
Na mesma direção de pensamento, Stainback e Stainback (2007, p. 21) afirmam
que em um sentido mais amplo, “o ensino inclusivo é a prática da inclusão de todos –
independentemente de seus talentos, deficiência, origem socioeconômica ou origem
cultural – em escolas e salas de aulas provedoras, onde todas as necessidades dos alunos
sejam satisfeitas”. Significando dizer que o ensino inclusivo traz benefícios para todos
os alunos, professores e para a sociedade.
Na atualidade, a legislação vigente e os documentos oficiais fazem forte menção
a Declaração de Salamanca, ocorrida em 1994, que traz como princípio a escola
inclusiva, trazendo o reconhecimento do ingresso do aluno com deficiência na escola
regular, reafirmando o direito de todas à educação, conforme protagonizado na
Declaração dos Direitos Humanos (1948) e na Conferência Mundial sobre Educação
para Todos (1990), em Jomtien. Esta Conferência vem solicitar o empenho de toda
comunidade internacional em cumprir o que estava posto em relação à educação, ao
constatar que
As necessidades básicas de aprendizagem das pessoas portadoras de deficiência requerem atenção especial. É preciso tomar medidas que
garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do sistema educativo. (UNESCO, 1990, p. 10).
Mantoan (2003, p. 48), vem reforçar com o respeito à diversidade dos alunos na
educação, pois a escola prepara o futuro e, de certo que, “se as crianças aprenderem a
valorizar e a conviver com as diferenças nas salas de aula, serão adultos bem diferentes
de nós, que temos de nos empenhar tanto para entender e viver a experiência da
inclusão!”.
Sendo assim, uma escola inclusiva deve ser o modelo da escola de qualidade,
promovendo o acesso, a permanência, com aprendizagem significativa, promovendo o
sucesso dos alunos independente de suas diferenças e necessidades.
Nesse contexto, o país toma novos direcionamentos no sistema nacional de
educação na perspectiva da inclusão. A “Carta Magna” tem como um dos seus
fundamentos, o de promover o bem e a igualdade para todos, assegura isso em seu Art.
5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]” (BRASIL,
1988).
No Artigo 6º da Constituição são reconhecidos os “[...] direitos sociais a
educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância [...]” (BRASIL, 1988).
O Artigo 205 vem tratar do direito à educação e assim define: “A educação,
direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988).
- Artigo 206, Parágrafo II, diz: “O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios: I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
[...]” (BRASIL, 1988).
- Artigo 208 tratando sobre o aluno com deficiência, vem estabelecer que “O
dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...]; Inciso III –
“atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino” (BRASIL, 1988).
E finalmente, o Art. 211 define o regime de colaboração entre União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade de organizar seus
sistemas de ensino. Fundamentada no princípio da descentralização, a Constituição de
1988 vem delegar aos municípios autonomia para tomar decisões e implantar recursos e
processos necessários para colocar em prática as políticas públicas, nesta direção
(BRASIL, 1988).
Desta forma, observamos que a Constituição de 1988 assim como o Estatuto da
Criança e do Adolescente de 1990 tem assumido o direito e o respeito que se deve
garantir as pessoas com deficiência à igualdade de condições para acesso e permanência
na escola regular, princípio posteriormente corroborado pela Declaração mundial de
Educação para Todos, em 1990, e a Declaração de Salamanca, em 1994.
No Brasil, o marco da política educacional foi a Lei de Diretrizes e Bases para a
Educação (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A LDB de 1996, reservou
o Capítulo V tratando sobre à Educação Especial, composto de três artigos, a saber: Art.
58, Art.59 e Art.60, que vem promovendo mais visibilidade à modalidade da educação
especial na escola regular.
No documento orientador, “Política de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva”, lançado em 2008, texto normativo que reforça o entendimento da
Educação Especial como modalidade de ensino especializado, oferecida
preferencialmente, no ensino regular e define como público o atendimento aos alunos
com deficiência, conforme exposto no Art. 1º “[...], os sistemas de ensino devem
matricular os alunos com deficiência [...] nas classes comuns do ensino regular e no
Atendimento Especializado (AEE) [...]” (BRASIL, 2008).
Um importante documento nos últimos anos vem da Convenção Internacional
dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo à Convenção,
em 2006. É um tratado internacional de Direitos humanos, no qual os Estados Partes –
como são chamados os países que aderem ao assinar o documento, se comprometem,
assumem questões e passam a reconhecer e respeitar com mudanças de políticas
públicas a garantia de direitos fundamentais às pessoas com deficiência. Devemos
destacar o Art. 24 da Convenção, o qual estabelece:
1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida [...];2. a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional [...]; b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade, gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas da comunidade em que vivem. (ONU, 2006, p. 48).
No Brasil, a Convenção recebeu status de Emenda Constitucional, registrada
pelo nº 6.949, de 25 agosto de 2009, considerando que os atos internacionais entraram
em vigor para o Brasil. Desta feita, podemos observar que a Convenção não cria direitos
novos, seu objetivo é o de promover liberdade, proteger e assegurar o exercício pleno às
pessoas com deficiência, promovendo o respeito pela sua dignidade.
No Brasil, o marco recente na história das pessoas com deficiência, que trata
sobre a garantia de direitos sociais, sob à luz da Convenção de 2006, é o Estatuto da
Pessoa com Deficiência – ou Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146, 6 de julho de 2015.
Dessa feita, o Estatuto vem ampliar direitos para mais de 45 milhões de brasileiros com
deficiência, que passa a receber ações de políticas públicas em diferentes áreas sociais
(BRASIL, 2015).
Desta perspectiva, a concepção de educação inclusiva que orienta as políticas
públicas educacionais e os atuais marcos normativos legais rompem com a trajetória de
exclusão e segregação das pessoas com deficiência. Assim, compete a União, Estados e
Municípios, atuarem em prol de implementações de políticas públicas capazes de incluir
as pessoas com deficiência nos diferentes espaços sociais, como cidadãos de direitos.
3. METODOLOGIA
Nesta pesquisa, utilizamos uma abordagem qualitativa, por entendermos que
leva o pesquisador a ter um contato direto com o objeto pesquisado e a partir daí
construir seu produto. Além disto, a pesquisa qualitativa,
[...] é o que se aplica ao estudo da história, das relações, das representações, das crenças, das percepções e das opiniões, produtos das interpretações que os humanos fazem a respeito de como vivem,
constroem seus artefatos e a si mesmos, sente e pensam. (MINAYO, 2010, p. 57).
A organização do trabalho foi realizada, considerando as seguintes etapas: na
primeira etapa, consideramos sua trajetória histórica dos documentos internacionais,
nacionais e municipais para a construção das políticas de educação inclusiva na cidade
do Recife.
O procedimento de análises dos dados foi feito através da Análise de Conteúdo,
por considerar que possui uma ancoragem consistente no rigor metodológico, com uma
organização propícia à compreensão aprofundada do método e produz significados no
mundo acadêmico, objetivando compreender melhor os sentidos e os significados das
informações sobre a inclusão educacional de estudantes com deficiência nas escolas do
Recife (BARDIN, 2009).
4. ANÁLISE DE RESULTADOS
Os eixos e princípios norteadores da educação no Recife, segundo a Política de
Ensino da Rede Municipal do Recife (2012, p. 26), estão fundamentados nas Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, em seu Art. 1º, onde é
explicitado:
O direito de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o exercício da cidadania [...] na convivência de um ambiente educativo e tendo como fundamento a responsabilidade que o Estado Brasileiro, a família e a sociedade têm de garantir a democratização do acesso, a inclusão, a permanência e a conclusão com sucesso, das crianças, dos jovens e adultos na instituição educacional. (BRASIL, 2010).
Desta forma, podemos observar que os princípios éticos de liberdade,
solidariedade, participação, justiça social, de pluralismo de ideias e de respeito aos
direitos são a base da política de ensino da Rede que pretende estimular e orientar as
discussões em cada unidade educativa para a elaboração/revisão de seu “Projeto Político
Pedagógico, com a garantia de que os alunos possam permanecer como protagonistas da
construção de seus conhecimentos, descobrindo o prazer do estudo, da pesquisa, das
atividades culturais e artísticas” (RECIFE, 2012, p. 30-31).
Assim sendo, a Política de Educação Especial da Rede Municipal do Recife, Lei
nº 19.199/2006, defende o princípio de que cada aluno tem a possibilidade de aprender,
a partir de suas aptidões e capacidade, em comum acordo com a escolarização
organizada nos sabres que são objeto do ensino formal, perpassa todos os níveis, etapas
e modalidades, não substitui a escolarização comum e deixa de ser um sistema paralelo,
tornando-se parte integrante da educação e do Projeto Político Pedagógico das unidades
de ensino. Conforme assinala o documento em seu Art. 6º, Inciso VII, que dispõe:
“promover a educação inclusiva, considerando-se as respectivas especificidades”
(RECIFE, 2012, p. 3).
Em 2008, o Governo Federal lançou o documento “A Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, tratando sobre o AEE,
considerando-o como um serviço da Educação Especial a ser ofertado nas escolas
regulares. Em se tratando do professor do AEE, a política preconiza que ele: “identifica,
elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras,
para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas”
(BRASIL, 2008, p. 147).
Com esta prerrogativa, a Rede Municipal de Educação do Recife passa a
oferecer serviços e recursos da Educação Especial que busca assegurar condições de
acesso ao currículo por meio da promoção de acessibilidade aos materiais didáticos,
serviços de equipamentos, formas de comunicação e informação e nas demais atividades
realizadas no contexto escolar (RECIFE, 2012).
O atendimento AEE na rede foi iniciado em 2008, realizado em 64 (sessenta e
quatro) Salas de Recursos Multifuncionais (SRM). Atualmente, conta com 98 Salas de
Recursos Multifuncionais (SEM) em funcionamento, com 245 (duzentos e quarenta e
cinco) professores de AEE, atuando nas próprias instituições escolares, atendendo um
total de 3.718 alunos matriculados.
Em 2015, o Prefeito do Recife, sancionou o Plano Municipal de Educação da
Cidade do Recife (PME), com vigência por 10 (dez) anos, aprovada pela Lei nº
18.117/2015. Em seu Art. 1º, o PME declara que
Fica instituída no âmbito do Recife, a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, na forma específica por esta Lei, de acordo com o Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que institui a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. (RECIFE, 2015, p. 1).
Dentre outros princípios, o Artigo 7º vem tratar sobre os princípios da equidade
e do respeito à diversidade, além da superação das desigualdades educacionais. No Art.
11º, é descrito que a referida “Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência
tem como fundamento o respeito aos direitos humanos e à igualdade das pessoas com
deficiência e visa à igualdade de oportunidades para essas pessoas [...]” (RECIFE,
2015).
Como resposta às implementações de políticas educacionais inclusivas, podemos
ver hoje o município do Recife com um crescimento no número de escolas e de alunos,
que tem recebido o atendimento AEE na Rede Municipal do Recife. Segundo dados
fornecidos pela Prefeitura do Recife, a rede educacional municipal é composta por 307
escolas ativas, com o total de 90.154 alunos matriculados, dentre os quais, 3.718 são
alunos com deficiência e que vem recebendo AEE em Salas de Recursos
Multifuncionais localizadas em escolas regulares.
No artigo 131 da Lei Orgânica do Município do Recife, promulgada em 04 de
abril de 1990 e atualizada pela Emenda nº 23, de 20 de agosto de 2008, é destacado que
a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada pelo Município em colaboração com a União, o Estado de Pernambuco e a sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (RECIFE, 2008, p. 85).
O Artigo 132 vem tratar sobre o ensino trazendo os mesmos princípios da
Constituição de 1988 e da LDB de 1996 quando estabelece que o ensino, nos
estabelecimentos municipais, será ministrado com base,
I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, [...];III – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais [...] (BRASIL, 1996).
No Artigo 134 da Lei Orgânica do Município do Recife são apresentados os
deveres do Município para com a educação, corroborando com as mesmas leis nacionais
anteriores, quando se propõe a garantir no inciso III o “atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência e superdotados, preferencialmente na rede
regular de ensino” (RECIFE, 2012, 86).
Dessa forma, a Lei Orgânica do Recife, e as demais legislações específicas da
cidade, estão em consonância com a construção do Estado de direito, que vem pautando
suas ações em princípios éticos, de igualdade e liberdade, por meio de uma educação
com qualidade social, gratuita para todos.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A inclusão de alunos com deficiência nas classes das escolas regulares da rede
pública vem crescendo e se ampliando a cada dia. Isto é o resultado da luta pela criação,
implementação e concretização de políticas públicas voltadas à educação inclusiva para
todos, e têm contribuído de forma singular, garantindo de forma legal o seu acesso e
permanência nas classes da rede regular de ensino.
Desta feita, vale ressaltar que este se trata de um processo no qual o acesso se
expande, e faz-se necessário observar que a questão da gestão e da qualidade se impõe,
convertendo o quadro da política educacional mais complexo. Tal complexidade recai
na necessidade de compreendermos de modo mais adequado as linhas de ações políticas
do Estado, mediante às demandas.
Dessa forma, analisar as políticas educacionais têm como objetivo conhecer
melhor o direito adquirido e qual é o papel do Estado nesse processo. Além disso, visa
compreender como tem sido o desempenho do Estado na efetivação de tais políticas.
Nesse sentido, procuramos perceber como as Políticas Púbicas Educacionais
Inclusivas para alunos com deficiência da Rede Regular de Ensino do Município do
Recife vem sendo elaboradas. Sabendo que não basta inserir o aluno com deficiência na
escola de ensino regular, pois é preciso observar se oferecem meios concretos que
efetivem a sua inclusão integral.
6. REFERÊNCIAS
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