ANEEL GARANTIAS MANUAL 20150831 - Agência Nacional de ... · manual de garantias financeiras para...

21
MANUAL DE GARANTIAS FINANCEIRAS PARA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO E DE AUTORIZAÇÃO DE PCH, UHE E EOL NA ANEEL SÃO PAULO,28 DE AGOSTO DE 2015 BM&FBOVESPA S.A. – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS

Transcript of ANEEL GARANTIAS MANUAL 20150831 - Agência Nacional de ... · manual de garantias financeiras para...

MANUAL DE GARANTIAS FINANCEIRAS PARA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS DE

ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO E DE AUTORIZAÇÃO DE PCH, UHE E EOL

NA ANEEL

SÃO PAULO,28 DE AGOSTO DE 2015

BM&FBOVESPA S.A. – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS

2

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 4

1.1. EMBASAMENTO LEGAL 4

1.2. RESPONSABILIDADES DA BM&FBOVESPA 4

1.3. DEFINIÇÕES 4

1.4. ESCLARECIMENTOS AO MANUAL 4

2. INSTRUÇÕES 5

2.1. RESUMO 5

2.2. PARTICIPAÇÃO 5

2.3. LIMITES 6

2.4. REPRESENTAÇÃO 6

2.5. COMUNICAÇÃO DE INTERESSADA 6

2.6. REMUNERAÇÃO DA BM&FBOVESPA 8

2.7. AGENDAMENTO 8

2.8. APORTE 8

2.9. ANÁLISE 9

2.10. CONFIRMAÇÃO 9

2.11. MANUTENÇÃO 9

2.12. EXECUÇÃO 10

2.13. DEVOLUÇÃO 10

3. GARANTIAS 11

3.1. MODALIDADES 11

3.2. BENEFICIÁRIO E TOMADOR 11

3.3. OBJETO 11

3.4. VALOR 11

3.5. MOEDA 11

3.6. PRAZO 12

3.7. PROCEDIMENTOS PARA CAUÇÃO EM DINHEIRO 12

3.8. PROCEDIMENTOS PARA TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA 12

3.9. PROCEDIMENTOS PARA FIANÇA BANCÁRIA 13

4. ANEXO 01 GLOSSÁRIO 15

5. ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO 16

6. ANEXO 03 CARTA DE RECEBIMENTO 17

7. ANEXO 04 CARTA DE DEVOLUÇÃO 18

8. ANEXO 05 MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA 19

3

9. ANEXO 06 CONTEÚDO MÍNIMO DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO 21

4

1. INTRODUÇÃO

1.1. EMBASAMENTO LEGAL

1.1.1. A exigência de GARANTIA FINANCEIRA para elaboração de ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO e participação em PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO está embasada em RESOLUÇÕES NORMATIVAS expedidas pela ANEEL as quais encontram-se fundamentadas em dispositivos legais que tratam do segmento de geração dentro do setor de energia elétrica, Leis 9.648/1989, 9.074/1995, 9.427/1996, 10.848/2004, 11.943/2009, artigos 20, VII, 176 e 21, XII, “b” da Constituição Federal.

1.1.2. Para elaboração de ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO e participação em PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO, dentre as obrigações das INTERESSADAS, inclui-se a apresentação de GARANTIAS FINANCEIRAS conforme modalidades, critérios de aceitabilidade, procedimentos de aporte e instruções apresentadas neste manual.

1.1.3. Em conformidade com as RESOLUÇÕES NORMATIVAS, e observando as exceções nelas previstas, as GARANTIAS FINANCEIRAS aportadas junto à ANEEL anteriormente à publicação deste manual, deverão ser reapresentadas à BM&FBOVESPA por ocasião de eventual renovação ou endosso e estarão sujeitas à adequabilidade para que se cumpram as condições descritas neste manual.

1.2. RESPONSABILIDADES DA BM&FBOVESPA

1.2.1. A BM&FBOVESPA atua como assessora da ANEEL no recebimento, manutenção, devolução e execução das GARANTIAS FINANCEIRAS. Com exceção à GARANTIA FINANCEIRA na modalidade caução em dinheiro.

1.2.2. A BM&FBOVESPA reportará à ANEEL toda e qualquer questão decorrente de sua prestação de serviço.

1.2.3. As decisões finais competem apenas e tão somente à ANEEL.

1.2.4. Fica esclarecido que a BM&FBOVESPA não garante o cumprimento de nenhuma obrigação da ANEEL, ou de qualquer das INTERESSADAS nos ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO e PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO. A BM&FBOVESPA permanece isenta de qualquer risco patrimonial decorrente dos mesmos. Ainda, não assume posição de contraparte garantidora ou de substituta de qualquer parte inadimplente.

1.3. DEFINIÇÕES

1.3.1. Para facilitar a compreensão deste manual, os termos tipografados em caixa alta constam no ANEXO 01 GLOSSÁRIO.

1.4. ESCLARECIMENTOS AO MANUAL

1.4.1. A qualquer momento do procedimento de aporte de GARANTIAS FINANCEIRAS, todas as INTERESSADAS poderão esclarecer dúvidas sobre este manual pelo endereço eletrônico [email protected].

5

2. INSTRUÇÕES

2.1. RESUMO

2.1.1. Para aporte de GARANTIAS FINANCEIRAS, junto à BM&FBOVESPA, a INTERESSADA deve realizar os procedimentos descritos neste manual.

2.1.2. A sequência de procedimentos é, resumidamente:

2.1.2.1. INTERESSADA envia à BM&FBOVESPA o ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO e documentos relacionados;

2.1.2.2. BM&FBOVESPA gera o boleto conforme informações do ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO, INTERESSADA realiza pagamento da remuneração da BM&FBOVESPA e BM&FBOVESPA confirma o recebimento;

2.1.2.3. INTERESSADA aporta GARANTIA FINANCEIRA na BM&FBOVESPA, gerando o ANEXO 03 CARTA DE RECEBIMENTO, BM&FBOVESPA analisa a GARANTIA FINANCEIRA aportada e comunica resultado da análise à ANEEL;

2.1.2.4. Acompanhamento pela BM&FBOVESPA da GARANTIA FINANCEIRA; e

2.1.2.5. BM&FBOVESPA realiza a devolução à INTERESSADA da GARANTIA FINANCEIRA vigente mediante autorização da ANEEL, quando é gerado o ANEXO 04 CARTA DE DEVOLUÇÃO.

2.2. PARTICIPAÇÃO

2.2.1. Poderão participar:

2.2.1.1. Pessoas físicas brasileiras;

2.2.1.2. Pessoas jurídicas, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO;

Pessoas jurídicas estrangeiras, FIP e EPC deverão constituir, sob as leis brasileiras, pessoa jurídica que, isoladamente ou em CONSÓRCIO, atenda a todos os requisitos de qualificação e regularidade previstos.

2.2.1.3. As INTERESSADAS reunidas em CONSÓRCIO devem ter conhecimento de que:

Deverão ser vinculadas por Contrato de Constituição de CONSÓRCIO com conteúdo mínimo do ANEXO 06 CONTEÚDO MÍNIMO DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO;

As obrigações pecuniárias perante a ANEEL são proporcionais à participação de cada consorciada, sem prejuízo da responsabilidade solidária;

A líder do CONSÓRCIO será responsável por todas as informações de interesse dos ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO e PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO para o cumprimento das responsabilidades do CONSÓRCIO perante a ANEEL;

Quando entre as consorciadas houver pessoas jurídicas estrangeiras, a liderança do CONSÓRCIO deverá caber, sempre, à pessoa jurídica nacional; e

6

No caso de FIP e/ou EPC em CONSÓRCIO, o mesmo deverá contar com a participação de no mínimo uma pessoa jurídica nacional que não se caracterize como FIP nem como EPC.

2.2.1.4. A participação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições deste manual e anexos, bem como das demais normas aplicáveis.

2.3. LIMITES

2.3.1. A cada INTERESSADA somente será permitido um aporte por UHE, PCH ou EOL.

2.3.2. Não será permitido mais de um aporte para um mesmo UHE, PCH ou EOL de membro consorciado, coligado, controlado, controlador, ou sob controle, em mais de um CONSÓRCIO, ainda que com participações ou membros distintos entre si, ou isoladamente.

2.3.3. A prática de atos pelas INTERESSADAS em cada etapa está sujeita à preclusão, sendo vedado o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas, salvo nas hipóteses admitidas.

2.3.4. A INTERESSADA é obrigada a realizar aporte de GARANTIA FINANCEIRA específico para ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO e/ou PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO. Eventual garantia depositada junto à BM&FBOVESPA em outro processo não poderá integrar essa GARANTIA FINANCEIRA.

2.4. REPRESENTAÇÃO

2.4.1. A comunicação entre INTERESSADA e BM&FBOVESPA se dará através dos REPRESENTANTES, conforme informações disponibilizadas no ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO validadas mediante apresentação de documentos de comprovação de poderes dos REPRESENTANTES ou de identificação da pessoa física.

2.4.2. Os REPRESENTANTES deverão firmar todos os documentos referidos neste manual, inclusive protocolos presenciais.

2.4.3. Cada INTERESSADA deverá ter no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) REPRESENTANTES.

2.4.4. A pessoa física pode caracterizar-se a si própria como REPRESENTANTE, sendo facultativa a designação de outros como REPRESENTANTES.

2.4.5. Cada REPRESENTANTE somente poderá exercer a representação de 01 (uma) única INTERESSADA.

2.4.6. Os REPRESENTANTES podem ser substituídos mediante entrega, pessoalmente ou pelos Correios, no endereço físico da BM&FBOVESPA, de ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO e documentos de comprovação dos poderes que substituirão os documentos anteriormente entregues.

2.5. COMUNICAÇÃO DE INTERESSADA

7

2.5.1. O ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO visa informar à BM&FBOVESPA a INTERESSADA, seus REPRESENTANTES, o objeto, a modalidade e o valor da GARANTIA FINANCEIRA que a INTERESSADA pretende aportar.

2.5.2. A INTERESSADA deve encaminhar para o e-mail [email protected] digitalização dos seguintes documentos:

2.5.2.1. ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO;

2.5.2.2. Em caso de pessoa jurídica:

Ato constitutivo:

Em caso de FIP, do administrador, do gestor e do fundo;

Comprovação dos poderes dos REPRESENTANTES:

Por atos de eleição da atual diretoria, termos de posse e demais documentos que o ato constitutivo exigir, se aplicável; ou

Por procuração outorgando poderes ao REPRESENTANTE, instrumento público ou particular, comprovação dos poderes dos outorgantes por atos de eleição da atual diretoria, termos de posse e demais documentos que o ato constitutivo exigir, se aplicável.

2.5.2.3. Para CONSÓRCIOS deverá também ser apresentado Contrato de Constituição de CONSÓRCIO.

2.5.2.4. Para FIP deverão também ser apresentados:

O inteiro teor do regulamento do fundo, registrado em cartório de títulos e documentos;

Ata da assembleia geral de cotistas que elegeu o administrador do fundo;

Registro de funcionamento na CVM;

Registro de oferta de distribuição na CVM; e

Relação de cotistas do fundo.

2.5.2.5. Para EPC deverá também ser apresentado comprovante de autorização expressa e específica quanto à sua constituição e funcionamento, concedido pelo órgão fiscalizador competente.

2.5.2.6. Em caso de pessoa física, deverá ser encaminhado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da INTERESSADA.

2.5.3. Sempre que aplicável, todos os documentos devem estar devidamente preenchidos, assinados, com firma dos signatários identificadas e reconhecidas, registrados, com reconhecimento do órgão competente e serem cópias autênticas na forma da Lei.

2.5.4. É necessário 01 (um) ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO para cada 01 (uma) GARANTIA FINANCEIRA por PCH, UHE ou EOL.

2.5.5. O ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO e documentos que comprovem os poderes dos REPRESENTANTES deverão ser entregues na BM&FBOVESPA, em via física e

8

autenticada em cartório, no momento do APORTE, descrito no item 2.8 deste manual.

2.6. REMUNERAÇÃO DA BM&FBOVESPA

2.6.1. Após recebimento das digitalizações dos ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO demais documentos por e-mail, a BM&FBOVESPA emitirá boleto de cobrança bancária contra a INTERESSADA e o enviará para que esta efetue o pagamento à BM&FBOVESPA.

2.6.2. O valor da remuneração será 0,3% do valor da GARANTIA FINANCEIRA expresso no ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO.

2.6.3. O vencimento do boleto será em 5 (cinco) dias úteis contados a partir do envio do mesmo.

2.6.4. A remuneração da BM&FBOVESPA é condição necessária para que seja dada continuidade aos procedimentos de GARANTIA FINANCEIRA.

2.6.5. No caso de substituição de GARANTIA FINANCEIRA já aceita ou analisada pela BM&FBOVESPA será devida nova remuneração à BM&FBOVESPA, exceto no caso de renovações para prorrogação de prazo que não alterem as demais condições da GARANTIA FINANCEIRA.

2.6.6. Em até 03 (três) dias úteis após o vencimento do boleto, a BM&FBOVESPA confirmará se o pagamento foi efetuado.

2.6.7. Caso o pagamento não tenha sido efetuado, a INTERESSADA terá seu processo de aporte automaticamente cancelado, sendo incapaz de reutilizar ou recuperar os documentos entregues até o momento. A ANEEL procederá ao arquivamento do respectivo processo.

2.6.8. Em caso de execução da GARANTIA FINANCEIRA e inadimplemento perante a BM&FBOVESPA, esta terá direito a receber sua remuneração, que será abatida do montante executado.

2.7. AGENDAMENTO

2.7.1. Confirmado que o pagamento foi efetuado, a BM&FBOVESPA entrará em contato com a INTERESSADA, através dos contatos descritos no ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO previamente enviado, para agendar data e horário da entrega física da GARANTIA FINANCEIRA na BM&FBOVESPA.

2.7.1.1. Caso a modalidade da GARANTIA FINANCEIRA escolhida pela INTERESSADA seja caução em dinheiro, a BM&FBOVESPA não intermediará o processo e as tratativas se darão diretamente com a ANEEL conforme descrito no capítulo 3 GARANTIAS deste manual.

2.8. APORTE

2.8.1. Excetuado em caso de caução em dinheiro, na data agendada, deverão ser entregues e ficarão retidos pela BM&FBOVESPA no momento da entrega:

2.8.1.1. GARANTIA FINANCEIRA:

9

Em caso de fiança bancária, via física original; ou

Em caso de títulos da dívida pública, confirmação da transferência dos títulos pela BM&FBOVESPA.

2.8.1.2. Documentos listados no item 2.5.2 deste manual, em 02 (duas) vias, sempre que aplicável devidamente preenchidos, assinados, com firma dos signatários identificadas e reconhecidas, registrados, com reconhecimento do órgão competente e serem cópias autênticas na forma da Lei.

2.8.2. Os documentos de aporte devem ser entregues presencialmente, no endereço físico da BM&FBOVESPA por REPRESENTANTE da INTERESSADA.

2.8.3. No momento do aporte, o REPRESENTANTE da INTERESSADA deverá assinar, junto com a BM&FBOVESPA, 02 (duas) vias do ANEXO 03 CARTA DE RECEBIMENTO das quais ficará com 01 (uma) via.

2.9. ANÁLISE

2.9.1. Após entrega dos documentos, a BM&FBOVESPA realizará a análise em 5 (cinco) dias úteis.

2.9.2. A BM&FBOVESPA poderá solicitar o apoio da ANEEL em casos de indefinição sobre a regularidade da GARANTIA FINANCEIRA. Nesse caso, o prazo de análise poderá ser prolongado por igual período.

2.9.3. Em caso de irregularidade, a BM&FBOVESPA entrará em contato com a INTERESSADA para ajuste ou substituição da GARANTIA FINANCEIRA.

2.10. CONFIRMAÇÃO

2.10.1. Após a devida verificação dos documentos apresentados, a BM&FBOVESPA reportará à ANEEL por escrito a respeito da GARANTIA FINANCEIRA.

2.10.2. Caberá à ANEEL a decisão final sobre a aceitação da GARANTIA FINANCEIRA da INTERESSADA para elaboração de ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO e participação em PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO.

2.11. MANUTENÇÃO

2.11.1. A GARANTIA FINANCEIRA sofrerá atualização monetária, anualmente, com a utilização do IPCA/IBGE, calculada com base na variação positiva apurada entre o índice publicado imediatamente anterior à data de início de vigência da apólice sendo renovada e o último índice publicado antes da data de renovação.

2.11.2. A BM&FBOVESPA poderá rever a valoração ou a qualidade da GARANTIA FINANCEIRA, caso julgue que esta não poderá, de qualquer forma, adimplir a obrigação a que se destina. Neste caso, a BM&FBOVESPA informará à ANEEL e estabelecerá um prazo para que a INTERESSADA promova o reforço ou a substituição da GARANTIA FINANCEIRA.

2.11.3. Se necessário, a INTERESSADA deverá prorrogar o prazo de validade da GARANTIA FINANCEIRA, por período mínimo de 12 (doze) meses ou de modo que permaneça válida até que atenda as condições para sua devolução ou substituição, nos

10

termos da legislação aplicável. A prorrogação deve estar concluída até 30 (trinta) dias antes do vencimento da GARANTIA FINANCEIRA originalmente aportada.

2.11.4. A BM&FBOVESPA somente procederá à devolução da GARANTIA FINANCEIRA substituída após a efetivação do aporte da GARANTIA FINANCEIRA substituta.

2.11.5. A BM&FBOVESPA consultará e somente agirá sob conta e ordem da ANEEL para movimentação de GARANTIA FINANCEIRA aportada.

2.12. EXECUÇÃO

2.12.1. A ANEEL tem a prerrogativa de executar a GARANTIA FINANCEIRA, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.

2.12.2. As GARANTIAS FINANCEIRAS poderão ser executadas pela ANEEL, após confirmação por escrito e com apoio operacional da BM&FBOVESPA, quando da ocorrência das hipóteses descritas nas RESOLUÇÕES NORMATIVAS.

2.12.3. Nos casos em que a ANEEL determinar a recomposição ou reapresentação da GARANTIA FINANCEIRA – se executada total ou parcialmente -, o aporte do novo instrumento deverá atender as orientações para primeiro aporte contidas neste manual. A não recomposição de GARANTIA FINANCEIRA torna a INTERESSADA sujeita às condições descritas nas RESOLUÇÕES NORMATIVAS da ANEEL.

2.13. DEVOLUÇÃO

2.13.1. As GARANTIAS FINANCEIRAS serão devolvidas quando da ocorrência das hipóteses descritas nas RESOLUÇÕES NORMATIVAS.

2.13.2. A GARANTIA FINANCEIRA somente é devolvida à INTERESSADA após confirmação formal de possibilidade de devolução da ANEEL à BM&FBOVESPA.

2.13.3. A devolução ocorrerá por intermédio do REPRESENTANTE da INTERESSADA.

2.13.4. A BM&FBOVESPA entrará em contato com a INTERESSADA e agendará data e horário para a retirada da via física original entregue no aporte.

2.13.5. No momento da retirada, a INTERESSADA deverá assinar com a BM&FBOVESPA 02 (duas) vias do ANEXO 04 CARTA DE DEVOLUÇÃO das quais ficará com 01 (uma) via.

11

3. GARANTIAS

3.1. MODALIDADES

3.1.1. A GARANTIA FINANCEIRA pode ser aportada nas seguintes modalidades:

Caução em Dinheiro;

Fiança Bancária;

Títulos da Dívida Pública.

3.1.2. A INTERESSADA em CONSÓRCIO pode optar por uma das modalidades, sem prejuízo da escolha dos demais consorciados por modalidade diversa.

3.2. BENEFICIÁRIO E TOMADOR

3.2.1. A GARANTIA FINANCEIRA deverá possuir como beneficiária a ANEEL.

3.2.2. A GARANTIA FINANCEIRA deverá possuir como tomadora a INTERESSADA.

3.2.2.1. Em caso de CONSÓRCIO, poderá ser apresentada 01 (uma) GARANTIA FINANCEIRA com 01 (uma) consorciada como tomadora, ou mais de 01 (uma) GARANTIA FINANCEIRA, cada uma com 01 (uma) consorciada diferente como tomadora, desde que a soma das GARANTIAS FINANCEIRAS apresentadas seja igual ou superior ao valor exigido.

3.2.2.2. Em caso de FIP, a GARANTIA FINANCEIRA deverá possuir como tomador o administrador do fundo e indicar o nome do FIP.

3.3. OBJETO

3.3.1. GARANTIA FINANCEIRA de registro garante a devida continuidade no processo de elaboração de ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO ou de participação em PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO descrito nas RESOLUÇÕES NORMATIVAS da ANEEL cujos termos, disposições e condições a INTERESSADA declara expressamente conhecer e aceitar.

3.3.2. GARANTIA FINANCEIRA de fiel cumprimento garante o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela INTERESSADA decorrentes de outorga de autorização descrita nas RESOLUÇÕES NORMATIVAS e autorizativas da ANEEL e demais dispositivos legais aplicáveis, cujos termos, disposições e condições a INTERESSADA declara expressamente conhecer e aceitar.

3.3.3. Em caso de CONSÓRCIO, o Objeto deverá registrar o nome do CONSÓRCIO e de todas as Consorciadas, informando os respectivos percentuais de participação.

3.4. VALOR

3.4.1. A INTERESSADA deve aportar GARANTIA FINANCEIRA junto à BM&FBOVESPA no valor descrito nas RESOLUÇÕES NORMATIVAS e expresso no ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO.

3.5. MOEDA

3.5.1. A GARANTIA FINANCEIRA deve ser emitida em moeda corrente nacional, Real (R$).

12

3.6. PRAZO

3.6.1. A GARANTIA FINANCEIRA deverá possuir validade de acordo com as RESOLUÇÕES NORMATIVAS e com seu objeto.

3.7. PROCEDIMENTOS PARA CAUÇÃO EM DINHEIRO

3.7.1. Na modalidade de caução em dinheiro a BM&FBOVESPA não intermediará o processo e as tratativas se darão diretamente com a ANEEL. A ANEEL será o gestor das GARANTIAS FINANCEIRAS nesta modalidade.

3.7.2. A INTERESSADA que optar por apresentar a GARANTIA FINANCEIRA sob a forma de caução em dinheiro deve efetuar aporte em agência da Caixa Econômica Federal, definida pela própria INTERESSADA, com base no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, em seu art. 82, e no Decreto-lei nº 1.737, de 12 de dezembro de 1979.

3.7.3. No ato da solicitação de elaboração de ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO e de participação em PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO, conforme RESOLUÇÕES NORMATIVAS da ANEEL, a INTERESSADA deverá encaminhar à ANEEL a via do beneficiário do recibo-caução emitido pela Caixa Econômica Federal.

3.7.4. A aceitação da comprovação do depósito será feita pela ANEEL, não tendo a BM&FBOVESPA qualquer responsabilidade por esse ato.

3.7.5. A BM&FBOVESPA também não se responsabilizará pela devolução da GARANTIA FINANCEIRA que for depositada na forma de caução em dinheiro, devendo esta ser solicitada à ANEEL.

3.8. PROCEDIMENTOS PARA TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA

3.8.1. Títulos públicos aceitos:

3.8.1.1. Tesouro Prefixado / Letra do Tesouro Nacional (LTN);

3.8.1.2. Tesouro Prefixado com Juros Semestrais / Nota do Tesouro Nacional Série F (NTN-F);

3.8.1.3. Tesouro SELIC / Letra Financeira do Tesouro (LFT);

3.8.1.4. Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais / Nota do Tesouro Nacional Série B (NTN-B); e

3.8.1.5. Nota do Tesouro Nacional Série C (NTN-C).

3.8.2. A INTERESSADA detentora de carteira própria de Títulos Públicos Federais deve proceder ao aporte da GARANTIA FINANCEIRA mediante a transferência desses títulos.

3.8.3. A transferência de títulos deve ser solicitada pela INTERESSADA à instituição financeira a que esteja vinculada sua posição de títulos.

3.8.4. Os títulos devem ser transferidos através de uma “operação sem financeiro”, denominada “1023”, no SELIC, para a conta mantida pela BM&FBOVESPA nesse

13

sistema. A BM&FBOVESPA confirmará essa transferência no SELIC e com a INTERESSADA.

3.8.5. A INTERESSADA e a BM&FBOVESPA deverão trocar informações das contas Cedente e Cessionária cadastradas no SELIC.

3.8.6. Títulos da dívida pública deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.

3.8.7. Os Títulos Públicos transferidos para a conta de garantia da BM&FBOVESPA serão valorados diariamente pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda e apurado pela BM&FBOVESPA.

3.8.8. A BM&FBOVESPA poderá informar a ANEEL, a qualquer momento, sobre a necessidade da recomposição de títulos com a intenção de manter inalterado o valor da GARANTIA FINANCEIRA.

3.9. PROCEDIMENTOS PARA FIANÇA BANCÁRIA

3.9.1. Para aporte de GARANTIA FINANCEIRA na modalidade fiança bancária, a INTERESSADA deve solicitar emissão da mesma à instituição de sua preferência, observados todos os critérios a seguir.

3.9.2. A forma e o conteúdo das cartas de fiança deverão obedecer às exigências do

3.9.3. ANEXO 05 MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA, mas poderão ser objeto de mudanças ou adaptações, desde que previamente apreciadas e aprovadas pela BM&FBOVESPA e pela ANEEL.

3.9.4. Serão aceitas cartas de fiança bancária emitidas a favor da ANEEL por bancos comerciais, de investimento e múltiplos, autorizados a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro. No entanto, não serão aceitas cartas de fiança emitidas por instituições financeiras que não estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” ou “B” na escala de rating de longo prazo de uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors. Ainda, as instituições fiadoras deverão observar as vedações do Conselho Monetário Nacional quanto aos limites de endividamento e diversificação do risco.

3.9.5. DOCUMENTAÇÃO Para comprovação de poderes dos signatários da fiança bancária, a INTERESSADA que apresentar GARANTIA FINANCEIRA nesta modalidade deve atentar-se a:

3.9.5.1. As instituições financeiras que possuem cadastro atualizado na BM&FBOVESPA não precisarão enviar os documentos comprobatórios dos poderes de representação.

3.9.5.2. Na hipótese de a instituição emissora da GARANTIA FINANCEIRA não estar cadastrada ou de seu cadastro estar desatualizado, deverá enviar, na data de envio do ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO digitalizado, os seguintes documentos

Estatuto Social/Contrato social vigente;

14

Atas de Eleição da diretoria vigentes; e

Procurações para validação, nas quais deverá constar a outorga expressa de poderes para a assinatura/emissão de cartas de fiança, juntamente com a comprovação dos poderes dos outorgantes.

3.9.5.3. Os documentos devem ser enviados em sua via original ou cópia autenticada aos cuidados da Gerência de Processos Licitatórios para o endereço físico da BM&FBOVESPA.

3.9.5.4. Não será aceita a entrega dos documentos societários da instituição emissora na data agendada para aporte de GARANTIA FINANCEIRA.

3.9.6. CONSÓRCIOS

3.9.6.1. Se a INTERESSADA estiver em CONSÓRCIO, a carta de fiança poderá ser apresentada:

em nome de somente uma das pessoas jurídicas devidamente constituídas pertencentes ao CONSÓRCIO; ou

em cartas de fiança distintas em nome de cada uma das consorciadas.

3.9.6.2. Em todos os casos, o nome do CONSÓRCIO e a designação de seus membros, com percentuais de participação, devem constar na descrição da carta de fiança.

3.9.6.3. Em hipótese alguma serão aceitas cartas de fiança em nome de CONSÓRCIO que não estejam juridicamente constituídos.

3.9.6.4. O valor da GARANTIA FINANCEIRA aportada pelas consorciadas independerá do percentual das suas participações no CONSÓRCIO, desde que, em conjunto, atendam ao valor requerido nas RESOLUÇÕES NORMATIVAS e ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO.

15

4. ANEXO 01 GLOSSÁRIO

ANEEL ou AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA: autarquia federal instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.

BM&FBOVESPA: BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS situada no Estado de São Paulo, Município de São Paulo, Bairro Centro, Rua XV de Novembro, nº 275, CEP 01013-001.

CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas, denominadas consorciadas, solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações, vinculadas por Contrato de Constituição de Consórcio e sob representação de líder indicada no mesmo.

CVM: Comissão de Valores Mobiliários.

EOL: Central de Geração Eólica.

EPC: Entidade de Previdência Complementar.

ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO: a etapa de estudos de engenharia em que se define o potencial hidrelétrico de uma bacia hidrográfica, mediante o estudo de divisão de quedas e a definição prévia do aproveitamento ótimo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

FIP: Fundo de Investimento em Participações.

GARANTIA FINANCEIRA: instrumento financeiro depositado por INTERESSADA na BM&FBOVESPA como para elaboração de ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO ou participação em PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO da ANEEL.

INTERESSADA: pessoas, aptas a participação conforme este manual, que pretendem ou estão realizando as etapas desde manual para aporte, manutenção, devolução ou execução de GARANTIA FINANCEIRA.

IPCA/IBGE: Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice que vier a substituí-lo.

PCH: Pequena Central Hidrelétrica.

PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO: Apresentação de estudos de inventário e elaboração de Projetos Básicos de PCH; Registro de PCH, Registro de EOL, Registro de UHE ou Autorização de PCH, EOL e UHE.

REPRESENTANTE: pessoa juridicamente autorizada a representar a INTERESSADA em todas as etapas descritas neste manual, designada no ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO.

RESOLUÇÕES NORMATIVAS: Resoluções Normativas expedidas pela ANEEL, ou as que vierem a substituí-las: nº 343, de 09 de dezembro de 2008; nº 391, de 18 de dezembro de 2009; e nº 412, de 05 de outubro de 2010, nº 672, de 4 de agosto de 2015, e nº 673, de 4 de agosto de 2015.

SELIC: Sistema Especial de Liquidação e de Custódia.

UHE: Usina Hidrelétrica.

16

5. ANEXO 02 CARTA DE COMUNICAÇÃO

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

Ref.: Carta para comunicação de INTERESSADA em aportar GARANTIA FINANCEIRA.

Prezados Senhores,

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,

[Preencher com a denominação social/nome completo], pessoa [preencher com jurídica/física] inscrita no [preencher com CNPJ/CPF] número [preencher com o número do CNPJ/CPF], com [preencher com sede social/residência] na [preencher com o endereço da sede social/residência completa], doravante denominada de INTERESSADA, [“e caracterizada com o REPRESENTANTE,”]

Designa como REPRESENTANTES:

[preencher com nome completo], inscrito no CPF número [preencher com o CPF], com telefone [preencher com telefone para contato], endereço eletrônico [preencher com e-mail para contato], e residência [preencher com residência]; e

[preencher com nome completo], inscrito no CPF número [preencher com o CPF], com telefone [preencher com telefone para contato], endereço eletrônico [preencher com e-mail para contato], e residência [preencher com residência].

E informa que deseja aportar GARANTIA FINANCEIRA junto à BM&FBOVESPA, para [preencher com “registro do projeto básico da PCH/UHE [referência]”, “registro do estudo de inventário [referência]” ou “fiel cumprimento das obrigações para obtenção da outorga da PCH/UHE/EOL [referência]] na ANEEL, na modalidade [preencher com “caução em dinheiro”, “títulos públicos” ou “carta de fiança”], de valor R$ [preencher com o valor em algarismos numéricos] ([preencher com o valor por extenso]).

Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste documento terão os significados a eles atribuídos no Manual de Garantias Financeiras para Participação em Processos de Elaboração de Estudos de Inventário Hidrelétrico e de Autorização de PCH, UHE e EOL na ANEEL, publicado pela BM&FBOVESPA.

Atenciosamente,

[Assinatura do representantes legais da INTERESSADA com firmas reconhecidas] [Preencher com nomes completos dos representantes legais da INTERESSADA]

[Preencher com a denominação social/nome completo da INTERESSADA]

17

6. ANEXO 03 CARTA DE RECEBIMENTO

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

Ref.: Carta de recebimento de documentos pela BM&FBOVESPA para participação em Processos de Elaboração de Estudos de Inventário Hidrelétrico e de Autorização de PCH, UHE e EOL na ANEEL.

Prezados Senhores,

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,

A BM&FBOVESPA informa que a INTERESSADA [preencher com razão social/nome completo da interessada], inscrita no [preencher com CNPJ/CPF] número [preencher como número do CNPJ/CPF], apresentou os documentos: GARANTIA FINANCEIRA. Anexo 02 Carta de comunicação. Se pessoa jurídica, Ato constitutivo. Se FIP, do administrador, do gestor e do fundo. Se pessoa jurídica, Comprovação dos poderes dos REPRESENTANTES. Se pessoa jurídica CONSÓRCIO, contrato de constituição de CONSÓRCIO. Se pessoa jurídica FIP, regulamento do fundo. Se pessoa jurídica FIP, ata que elegeu o administrador do fundo. Se pessoa jurídica FIP, Registro de funcionamento na CVM. Se pessoa jurídica FIP, Registro de oferta de distribuição na CVM. Se pessoa jurídica FIP, Relação de cotistas do fundo. Se pessoa jurídica EPC, comprovante de constituição e funcionamento. Se pessoa física, Cadastro de pessoas físicas (CPF) da INTERESSADA.

A documentação está sujeita à conferência para a verificação das exigências estabelecidas na regulação competente.

O REPRESENTANTE da INTERESSADA, [preencher com nome completo], portador do CPF nº [preencher com número] recebe neste ato cópia do presente termo de recebimento.

Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste documento terão os significados a eles atribuídos no Manual de Garantias Financeiras para Participação em Processos de Elaboração de Estudos de Inventário Hidrelétrico e de Autorização de PCH, UHE e EOL na ANEEL, publicado pela BM&FBOVESPA.

Atenciosamente,

REPRESENTANTE da INTERESSADA

Gerência de Processos Licitatórios

BM&FBOVESPA

18

7. ANEXO 04 CARTA DE DEVOLUÇÃO

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

Ref.: Carta de devolução da GARANTIA FINANCEIRA pela BM&FBOVESPA à INTERESSADA para participação em Processos de Elaboração de Estudos de Inventário Hidrelétrico e de Autorização de PCH, UHE e EOL na ANEEL.

Prezados Senhores,

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,

A BM&FBOVESPA informa que a INTERESSADA [preencher com razão social/nome completo da interessada], inscrita no [preencher com CNPJ/CPF] número [preencher com o número do CNPJ/CPF], retirou a GARANTIA FINANCEIRA:

MODALIDADE VALOR REFERÊNCIA EMITENTE

A documentação foi conferida pela INTERESSADA, a qual afirma sua regularidade.

O REPRESENTANTE da INTERESSADA, [preencher com nome completo], portador do CPF nº [preencher com número], recebe neste ato cópia da presente carta de devolução.

Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste documento terão os significados a eles atribuídos no Manual de Garantias Financeiras para Participação em Processos de Elaboração de Estudos de Inventário Hidrelétrico e de Autorização de PCH, UHE e EOL na ANEEL, publicado pela BM&FBOVESPA.

Atenciosamente,

REPRESENTANTE da INTERESSADA

Gerência de Processos Licitatórios

BM&FBOVESPA

19

8. ANEXO 05 MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

À ANEEL – AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SGAN QUADRA 603, MÓDULO ‘I’, TÉRREO, ALA OESTE DISTRITO FEDERAL, DF

Ref.: Carta de fiança bancária número [preencher com número de registro da carta de fiança] como GARANTIA FINANCEIRA da INTERESSADA para participação [preencher com “em elaboração de ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO” ou “processos de AUTORIZAÇÃO”] de PCH, UHE e EOL da ANEEL (“Carta de Fiança”). 1 Pela presente Carta de Fiança,

1.1 o Banco [preencher com razão social do banco fiador], com sede em [preencher com sede do banco fiador], inscrito no CNPJ/MF sob nº [preencher com CNPJ do banco fiador] (“Banco Fiador”),

diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a ANEEL, como fiador solidário da 1.2 INTERESSADA [preencher com razão social/nome da INTERESSADA], com sede

social/residência em [preencher com sede social/residência da INTERESSADA], inscrita no CNPJ/CPF sob nº [preencher com CNPJ/CPF da INTERESSADA] (“Afiançada”),

1.3 [consociada do [preencher com nome do CONSÓRCIO], composto também por [preencher com razão social das consorciadas], inscritas nos respectivos CNPJ/MF sob nº [preencher com CNPJs das consorciadas], com as respectivos percentuais de participação [preencher com percentuais de participação dos consorciados].

com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos nos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e art. 595 do Código de Processo Civil, pelo [preencher com “registro do projeto básico da PCH/UHE [referência]”, “registro do estudo de Inventário [referência]” ou “fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada para obtenção da outorga da PCH/UHE/EOL [referência]] da ANEEL descrito nas RESOLUÇÕES NORMATIVAS da ANEEL, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.

2 Obriga-se o Banco Fiador a pagar à ANEEL o valor total de R$ [preencher com o valor da GARANTIA FINANCEIRA em algarismos numéricos] ([preencher com o valor por extenso]) (“Fiança”) no caso de a INTERESSADA descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou das RESOLUÇÕES NORMATIVAS em suas condições e prazos.

3 Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, à punição por não cumprimento de um compromisso assumido pela Afiançada ao pleitear um registro ou outorga na ANEEL e/ou a prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando a multas aplicadas pela ANEEL, comprometendo-se a efetuar os

20

devidos pagamentos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita pela ANEEL.

4 O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a ANEEL nos termos desta Carta de Fiança.

5 Na hipótese da ANEEL ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.

6 A Fiança vigorará pelo prazo de [preencher com prazo em algarismos numéricos de acordo com as RESOLUÇÕES NORMATIVAS] ([preencher com prazo por extenso]) dias, contados da data [preencher com a data do aporte].

7 Declara o Banco Fiador que: 7.1 a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando

integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;

7.2 os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e

7.3 seu capital social é de R$ [preencher com capital social do Banco Fiador em algarismos numéricos] ([preencher com capital social do Banco Fiador por extenso]), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ [preencher com o valor da GARANTIA FINANCEIRA em algarismos numéricos] ([preencher com o valor por extenso]), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.

8 Este banco obriga-se, antes de considerar vencida a presente fiança, a obter da BM&FBOVESPA e da ANEEL, a confirmação da liberação da INTERESSADA em relação às obrigações ora garantidas. O foro para toda e qualquer ação ou execução desta Carta de Fiança será, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado, o do Distrito Federal.

9 Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Manual de Garantias Financeiras para Participação em Processos de Elaboração de Estudos de Inventário Hidrelétrico e de Autorização de PCH, UHE e EOL na ANEEL, publicado pela BM&FBOVESPA.

[Assinaturas dos representantes legais do banco fiador com firmas reconhecidas] [Preencher com nomes completos dos representantes legais do banco fiador]

[Preencher com a denominação social do banco fiador]

Testemunhas:

[Preencher com nome completo] [Preencher com RG]

[Preencher com nome completo] [Preencher com RG]

21

9. ANEXO 06 CONTEÚDO MÍNIMO DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

Compromisso de Constituição de CONSÓCIO para aporte de GARANTIA FINANCEIRA. 1 Denominação do CONSÓRCIO; 2 Qualificação dos consorciados; 3 Composição do CONSÓRCIO; 4 Percentuais de participação das consorciadas; 5 Objetivo do CONSÓRCIO; 6 Indicação da empresa líder que será responsável pelos entendimentos que envolvam

o CONSÓRCIO; e 7 Obrigação das consorciadas de responder solidariamente, nos termos da Lei, em

todas as questões que concernem à GARANTIA FINANCEIRA; 8 Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste documento terão os

significados a eles atribuídos no Manual de Garantias Financeiras para Participação em Processos de Elaboração de Estudos de Inventário Hidrelétrico e de Autorização de PCH, UHE e EOL na ANEEL, publicado pela BM&FBOVESPA.