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Informativo da OAB/AM www.oabam.org.br a voz do Advogado Ano V – Número 84 / Manaus, Fevereiro de 2012 Categoria ganha profissionais, que visam à defesa da sociedade ELEIÇÕES 2012 CAPACITAÇÃO A Seccional irá instituir a Comis- são Eleitoral Temporária, que irá supervisionar as eleições da entidade, em nível regional. A medida atende à orientação do Conselho Federal. Página 5 Estão abertas as inscrições para o MBA em Direito Imobiliário da ESA/AM. O curso, coordenado pelo advogado Sylvio Capanema, será um dos destaques da programação de 2012. Página 9 ENTREVISTA O presidente da Comissão de Exame de Ordem da Seccional Amazonas, Caupolican Padilha Júnior, fala sobre as ações da OAB, voltadas para o aperfeiço- amento do Exame de Ordem. Páginas 6 e 7 A OAB/AM promoveu, em sua sede, no dia 8 de fevereiro, a cerimônia de entrega de 125 carteiras a profissionais da Advocacia, entre estagiários e novos advogados aprovados no 5º Exame de Ordem e em testes anteriores. A meta anunciada pelos novos membros da categoria é de defender os interesses da sociedade, com base nos princípios do Estado Democrático de Direito. Páginas 3

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Informativo da OAB/AMwww.oabam.org.br

a voz doAdvogado

Ano V – Número 84 / Manaus, Fevereiro de 2012

Categoria ganha profissionais, que visam à defesa da sociedade

ELEIÇÕES 2012 CAPACITAÇÃO

A Seccional irá instituir a Comis-são Eleitoral Temporária, que irá supervisionar as eleições da entidade, em nível regional. A medida atende à orientação do Conselho Federal. Página 5

Estão abertas as inscrições para o MBA em Direito Imobiliário da ESA/AM. O curso, coordenado pelo advogado Sylvio Capanema, será um dos destaques da programação de 2012. Página 9

ENTREVISTA

O presidente da Comissão de Exame de Ordem da Seccional Amazonas, Caupolican Padilha Júnior, fala sobre as ações da OAB, voltadas para o aperfeiço-amento do Exame de Ordem.Páginas 6 e 7

A OAB/AM promoveu, em sua sede, no dia 8 de fevereiro, a cerimônia de entrega de 125 carteiras a profissionais da Advocacia, entre estagiários e novos advogados aprovados no 5º Exame de Ordem e em testes anteriores. A meta anunciada pelos novos membros da categoria é de defender os interesses da sociedade, com base nos princípios do Estado Democrático de Direito.

Páginas 3

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Editorial

DIRETORIA – TRIÊNIO 2010/2012

Presidente: Antonio Fabio Barros de MendonçaVice-Presidente: Alberto Simonetti Cabral NetoSecretária-Geral: Ida Márcia Benayon De CarvalhoSecretário-Geral Adjunto: Raimundo de Amorim Francisco Soares Tesoureiro: José Carlos Valim

CONSELHEIROS SECCIONAIS EFETIVOS Aberones Gomes de AraujoAbrahim JeziniAdriana Lo Presti Mendonça CohenAlfredo José Borges GuerraAntonilzo Barbosa de SouzaAntonio Sampaio NunesDanilo de Aguiar CorreaEpitácio da Silva AlmeidaEulides Costa da SilvaEzelaide Viegas da Costa AlmeidaFabio Gouvêa de SáJose Augusto Celestino de Oliveira GomesJose da Rocha FreireJosé Eldair de Souza MartinsJulio Cesar de AlmeidaKarina Lima MorenoLuiz Domingos Zahluth LinsLuiz Serudo Martins NetoManoel Romão da SilvaMaria José de Oliveira RamosMario Jorge Souza da SilvaPaulo Cezar SantosPaulo Dias GomesRubem Fonseca FlexaWaldir Lincoln Pereira TavaresWashington Cesar Rocha Magalhães CONSELHEIROS SECCIONAIS SUPLENTES

Alyssonn Antonio Karrer de Melo MonteiroDaniella Karina KandraFábio Moraes Castello Branco Francisco Moacir Maia FilhoGiscarde O. Karrer M. MonteiroHeraldo Mousinho BarretoJano de Souza MelloJosé Amarilis Castello BrancoLeonidas de AbreuMaria do Perpetuo S. L. ColaresPaulo Roberto Gouveia Plínio Morely de Sá NogueiraRodrigo Silva Ribeiro CONSELHEIROS FEDERAIS EFETIVOS Jean Cleuter Simões MendonçaJose Alberto Ribeiro Simonetti CabralMiquéias Matias Fernandes CONSELHEIROS FEDERAIS SUPLENTES João Bosco A. ToledanoVasco Pereira do Amaral CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO AMAZONASRua Tapajós, 148 – Centro – 69025-140 3633-5018 / 3234-1845 Presidente: Jairo Bezerra LimaVice-Presidente: Hileano Pereira PraiaSecretária-Geral: Maria Tereza Câmara Fernandes Secretária-Geral Adjunta: Mirtes Rufino Alves da SilvaTesoureiro: Mario Baima de Almeida CONSELHO FISCAL EFETIVO DA CAA-AM Ademario do Rosário AzevedoCarlos VarandaFelismino Francisco Soares Filho CONSELHO FISCAL SUPLENTES DA CAA-AM

Abel Soares de SouzaMarcelo Augusto do Amaral SêmenSandra Maria Fontes Salgado ESCOLA SUPERIOR DE Advocacia DO AMAZO-NAS – ESA-OAB/AMRua São Benedito, 99 – Adrianópolis – 69057-470 3236-5805 / 3642-0142 Presidente: Antonio Fabio Barros de MendonçaDiretor-Geral: Grace Anny Fonseca Benayon ZamperliniVice-Diretor Geral: Rafael Cândido da SilvaSecretária-Geral: Ezelaide Viegas Costa Almeida MEMBROS CONSULTIVOS Felismino Francisco Soares FilhoMaria Suely Cruz AlmeidaMaria Nazaré Vasques Mota

Direitos e Prerrogativas do advogado

Fábio de MendonçaPresidente da OAB/AM

Neste mês de fevereiro, vol-tamos a registrar relatos bas-tante graves de advogados que se sentiram ofendidos durante suas atividades profissionais, em situações em que devem ser respeitadas as prerrogativas do advogado. Trata-se de posturas abusivas e ilegais adotadas por determinados agentes públicos, que, na maioria das vezes, dei-xam de atuar em consonância com as políticas e normas pre-conizadas pelas instituições às quais pertencem.

A OAB/AM reafirma o com-promisso em envidar esforços para defender o legítimo exer-cício da Advocacia, na mesma medida em que adverte e pune os maus advogados, em situa-ções de comprovadas irregula-ridades. Neste propósito, a OAB se mantém firme na tarefa de coibir ilegalidades em todas as esferas de poder, adotando as medidas necessárias para sanar abusos.

Importante destacar que a Seccional continua orientando os profissionais da categoria sobre seus direitos e prerrogati-vas, bem como deveres e limites legais de sua atuação profissio-nal. Uma das iniciativas da Co-missão de Direitos e Prerroga-tivas da OAB/AM, neste sentido, foi o lançamento da “Cartilha de Direitos e Prerrogativas do Ad-vogado”, no ano passado, e que vem sendo distribuída a novos advogados. A publicação está disponível, também, na sede da

OAB/AM para os profissionais e, ainda neste semestre, chegará às salas da OAB localizadas em fóruns de Justiça.

A Comissão também tem promovido encontros e reuni-ões com representantes de ór-gãos de Segurança Pública com o objetivo de apurar denúncias de condutas irregulares, por parte de servidores junto a ad-vogados. Outras reuniões desta natureza devem acontecer nas próximas semanas.

Já na Cartilha de Direitos e Prerrogativas, o advogado en-contra orientações em formato de verbetes de fácil acesso, para que sempre os tenha em mãos quando precisar fazer uma con-sulta de urgência. Cada verbete vem acompanhado da respec-tiva base legal, por meio das notas de rodapé. Veja, abaixo, alguns tópicos.

Abuso de autoridade: é qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício da profissão. Cabe representação da autoridade ao superior hierárquico, além de responsabilização civil e crimi-nal. A sanção penal pode con-sistir em multa, detenção de 10 dias a 6 meses, ou perda de car-go e a inabilitação para o exercí-cio de qualquer função pública, podendo ser aplicadas as penas autônoma ou cumulativamente.

Desacato: a inviolabilidade do advogado em suas manifes-tações é reconhecida “nos limi-tes da lei”, desde que no exercí-

cio de sua profissão e em proveito da causa, mas não mais abrange o desacato, segundo interpretação do Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que o advo-gado não pode ficar sujeito ape-nas à punição disciplinar pelo seu órgão de classe, sob pena de con-trariar o monopólio de jurisdição do Estado e o acesso à justiça dos ofendidos em sua honra. Não con-figura desacato a justa repulsa, ou a retorsão imediata a ofensa a que deu causa a própria autori-dade, desde que não desprestigie sua função pública. O tratamento diferenciado dado pelo STF ao desacato, em relação à imunidade garantida ao advogado nos casos de injúria e difamação, justifica--se pelo fato de que estas últimas ofendem a pessoa e aquela, a fun-ção pública. Não fosse isso, há dis-posição expressa de lei excluindo a ilicitude da ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa. Se a autoridade mandar prender o advogado no exercício da profis-são, sem fundamento para tan-to, este pode também dar-lhe voz de prisão por abuso de auto-ridade. E se o policial que cum-prir a prisão em flagrante do advogado se furtar de cumprir também a voz de prisão dada à autoridade, responderá por crime de prevaricação. O crime de desacato é passível de fiança, que pode ser até dispensável. O juiz do trabalho não tem compe-tência penal, portanto, não pode ordenar prisão valendo-se da função.

Coordenação editorialTrês Comunicação e Marketing

Fotos Sérgio Fonseca e Arquivo OAB/AM

Editoração eletrônica Concept Brands

ImpressãoGraftech

Tiragem 7.000 exemplares

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Manaus, Fevereiro de 2012

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No dia 8 de fevereiro, a OAB/AM realizou, em sua sede, a ceri-mônia de entrega de 125 cartei-ras a profissionais da Advocacia, entre estagiários e novos advo-gados aprovados no 5º Exame de Ordem e em testes anteriores. A solenidade contou com a pre-sença de profissionais e familia-res. Além de fazer o juramento da Advocacia, os presentes as-sistiram a um vídeo sobre ética na profissão, que, conforme res-saltou o presidente da OAB/AM, Fábio de Mendonça, na ocasião, deve ser “a bandeira do advoga-do”. Os depoimentos de novos advogados deixaram evidente o compromisso de defender os interesses da sociedade.

Para a nova advogada Ar-themis Costa de Oliveira, jura-mentista da cerimônia, “foi uma emoção” receber a carteira da OAB/AM. “É muito gratificante assumir uma posição em que podemos ajudar as pessoas. A função social da Advocacia é uma grande motivação para a escolha da profissão”, disse.

Além de uma função social, a Advocacia representa uma herança que passa de pais para filhos, para muitas famílias pre-sentes na cerimônia. É o caso da advogada Christina Meirelles, de 23 anos. Recém-graduada em Direito, ela conta que se empe-nhou nos estudos para ser apro-vada no Exame de Ordem, a fim de dar continuidade à tradição que teve início com o trabalho do pai, o advogado Serafim Mei-relles Neto. “Quero seguir com essa missão de fazer Justiça e auxiliar quem precisa da Justi-ça”, afirmou.

Exame de Ordem – Outros bachareis de Direito poderão exercer a Advocacia, após apro-vação no 6º Exame de Ordem Unificado, que está em anda-mento. No dia 6 de março, o Con-selho Federal da OAB divulgou o resultado final dos aprovados na primeira fase do Exame, nos sites http://oab.fgv.br e www.oab.org.br. Já no dia 19, serão divulgados os locais onde serão realizadas as provas da segunda

fase em Manaus e nas demais capitais do Brasil. O teste será aplicado, simultaneamente em todo o país, no dia 25 de março.

O Exame de Ordem é com-posto por duas etapas – prova objetiva e o teste prático-pro-fissional. A aprovação nas duas fases é obrigatória para que o bacharel de Direito possa se ins-crever nos quadros da OAB/AM e exercer a Advocacia.

Para auxiliar os bacharéis nos procedimentos referen-tes ao teste, a Coordenadoria Nacional do Exame de Ordem anunciou a criação da Ouvido-ria do Exame de Ordem, com acesso a partir do site da OAB Nacional. De acordo com o co-ordenador nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o ob-jetivo da iniciativa é direcionar os questionamentos feitos por candidatos, advogados e pela sociedade a um canal específico, a fim de aperfeiçoar o tempo de resposta às consultas. A data do lançamento do canal ainda será divulgada pelo Conselho.

Em sessão plenária, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, no dia 13 de fevereiro, o ajuizamento no Supre-mo Tribunal Federal (STF) de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 18-C da Lei Estadual nº 7.098, de Mato Gros-so. O dispositivo responsabiliza o advogado, ao estabelecer que o profissional responde “solidaria-mente”, por ações ou omissões de seus clientes em relação às suas obrigações perante o fisco. Tal dis-positivo é inconstitucional, pois ofende flagrantemente o artigo 133 da Constituição Federal, que estabelece que os advogados são invioláveis por seus atos e mani-festações no exercício da profissão, conforme sustentou, em seu voto, o conselheiro federal Jean Simões Mendonça (Amazonas) relator do processo de pedido da Adin, apre-sentado pela Seccional da OAB-MT.

Durante a votação da Adin pelo Pleno – comandado pelo presiden-te da OAB, Ophir Cavalcante –, foi aprovada, também, autorização para que a Diretoria da entidade in-gresse com ações semelhantes, no caso de outros Estados que tenham adotado esse tipo de legislação responsabilizando o advogado por omissões ou falhas de seus clientes com o fisco. O Conselho Federal de-cidiu oficiar a todas as Seccionais da OAB, indagando da possível existência de leis assemelhadas em seu respectivos Estados para ques-tioná-las perante o Supremo. (Site do Conselho Federal)

Amazonas tem novos advogados

OAB contesta lei que penaliza advogado

Cumprir a função social da Advocacia é uma das metas anunciadas por profissionais que receberam carteiras

Jean Simões fundamenta decisão

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Manaus, Fevereiro de 2012

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO AMAZONAS, em ses-são ordinária do dia 26.10.2011, presidida por Antonio Fábio Barros de Mendonça, Presidente do Conselho Seccional, com fundamento art. 7º, 5º da Lei 8.906/94 (Esta-tuto da Advocacia e da OAB) e do art. 18 do Regulamento Geral, vem DESAGRAVAR PUBLICAMENTE os advogados ANA ESMELINDA MENEZES DE MELO – OAB/AM NºA-356, ALOYSIO PEIXOTO DE BRITO – OAB/AM Nº E - 1.739, ANDRE LUIZ DUARTE DA CRUZ – OAB/AM N. 7.694, ANTONIO GONÇALVES DA COSTA – OAB/AM Nº 1.240, ANTONIO JOSE BARBOSA VIANA – OAB/AM Nº 5.750, ARY SER-GIO DA MOTTA – OAB/AM Nº A-082, ATILA DE MEDEIROS AFONSO – OAB/AM Nº 1.819, CALINA MAFRA HAGGE – OAB/AM Nº 5.209, CÂNDIDO HONÓRIO SO-ARES FERREIRA NETO – OAB/AM Nº 5.199, CHRISTIAN NARANJO DE OLIVEI-RA – OAB/AM Nº 4.188, CLOVES QUEIROZ DE MEDEIROS – OAB/AM Nº A-525, CRISTIANE GAMA GUIMARÃES – OAB/AM Nº 4.507, DANILO DE AGUIAR COR-REA – OAB/AM Nº 3.168, EDSON DE MOURA PINTO FILHO – OAB/AM Nº 5.609, EDUARDO AURÉLIO DE VASCONCELOS – OAB/AM Nº 1.536, ELIAS BRASIL BEN-JO – OAB/AM Nº 1.067, ERIVELTON FERREIRA BARRETO – OAB/AM Nº 5.568, FABIANE RODRIGUES DE CASTRO – OAB/AM Nº 3.031, HELIANDRO BRANDÃO DE LIMA – OAB/AM Nº 4.894, JOSEANI CATUNDA PRUDENTE – OAB/AM Nº 3.504, KLINGER DA SILVA OLIVEIRA – OAB/AM Nº 2.000, LEONIDAS DE ABREU – OAB/AM Nº 2.635, LUCIANA DA SILVA TERÇAS – OAB/AM Nº 4.121, MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO MONTEIRO ENGEL – OAB/AM Nº 4.700, MARIA GORE-TH TERÇAS DE OLIVEIRA – OAB/AM Nº 3.735, MARY FRANÇOISE DAS NEVES NASCIMENTO SOUSA – OAB/AM Nº 5.142, NELSO JOSE OLIVEIRA DA SILVA – OAB/AM Nº 2106, PAULO DIAS GOMES – OAB/AM Nº 2.337, RODRIGO SILVA RIBEIRO – OAB/AM Nº 5.204, ROMULO ALMEIDA DO NASCIMENTO – OAB/AM Nº 2.150, SIDNEY JOSÉ DE SOUZA – OAB/AM Nº 5798, TUDE MOUTINHO DA COSTA – OAB/AM Nº 564, WASHINGTON LUIZ COSTA DE JESUS – OAB/AM Nº 3172 e WERNER AUGUST KARLS PRAETORIUS – OAB/AM Nº 1.357, CONSTAN-TES DO ABAIXO-ASSINADO, ofendidos no exercício de suas atividades profissionais por atitude desrespeitosa, ilegal, abusiva e repudiável da Servidora Pública LÚCIA DE FÁTIMA SOUSA DO NASCIMENTO, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, lotada na 2ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes – VE-CUTE, por pronunciamento de termos vulgares e baixos, injuriando os advogados no exercício de sua profissão. A OAB reafirma seu compromisso com a Advocacia e repudia posturas que atentem contra o livre exercício da profissão, mantendo-se firme no sentido de coibi-las e adotar todas as medidas que estiverem ao seu alcance para sanar esses abusos, reafirmando os princípios do Estado Democrático de Direi-to, no qual o Advogado é figura indispensável. A atitude da mencionada servidora, ao passo que atenta em desfavor dos lídimos princípios constitucionais, presta, por-tanto, lamentável e repugnante desserviço ao honroso Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e, sobretudo, se remete às civilizações de acanhada evolução moral e intelectual. Para tanto, esta nota de desagravo será encaminhada para a Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e publicada no Diário Oficial do Estado.

Manaus, 1º de Fevereiro de 2012.

ANTONIO FÁBIO BARROS DE MENDONÇAPresidente do Conselho Seccional da OAB/AM

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO AMAZONAS, em sessão or-dinária do dia 26.10.2011, presidida por An-tonio Fábio Barros de Mendonça, Presidente do Conselho Seccional, com fundamento no art. 7º, Inciso XVII e §5º da Lei 8.906/94 (Es-tatuto da Advocacia e da OAB) e do art. 18, § 5º do Regulamento Geral, vem DESAGRAVAR PUBLICAMENTE ao advogado SAUL ROGÉ-RIO RAMOS DE ATHAYDE (OAB-AM 3.264), ofendido no exercício de sua atividade pro-fissional por atitude desrespeitosa, ilegal, abusiva e repudiável dos Investigadores de Policia Civil do Estado do Amazonas MAHA-RA RODRIGUES MONTEIRO e PEDRO LAURO DE MENEZES NETO, por terem humilhado e efetuado a prisão do advogado em pleno exercício de sua atividade profissional. A OAB reafirma seu compromisso com a Advocacia e repudia posturas que atentem contra o livre exercício da profissão, mantendo-se firme no sentido de coibi-las e adotar todas as medi-das que estiverem ao seu alcance para sanar esses abusos, reafirmando os princípios do Estado Democrático de Direito, no qual o Ad-vogado é figura indispensável. A atitude dos mencionados policiais civis, ao passo que atenta em desfavor dos lídimos princípios constitucionais, presta, portanto, lamentável e repugnante desserviço ao Policia Civil do Estado do Amazonas, e, sobretudo, se remete às civilizações de acanhada evolução moral e intelectual. Para tanto, esta nota de desa-gravo será encaminhada para o Secretario de Segurança Pública do Estado do Amazonas e Corregedoria da Policia Civil do Estado do Amazonas e publicada no Diário Oficial do Estado.

Manaus, 15 de Fevereiro de 2012.

ANTONIO FÁBIO BARROS DE MENDONÇAPresidente do Conselho Seccional da OAB/AM

Ordem dos Advogados do BrasilSeção do Amazonas

Ordem dos Advogados do BrasilSeção do Amazonas

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Manaus, Fevereiro de 2012

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Comissão irá supervisionar processo eleitoral da OAB/AM

O presidente da OAB/AM, Fábio de Mendonça, informou que a Seccional irá instituir a Comissão Eleitoral Tempo-rária, que supervisionará as eleições da entidade, em nível regional, conforme determi-na o Provimento 146/2011, que trata do sistema eleitoral da entidade e que foi publi-cado, em dezembro passado, no Diário Oficial da União. O documento dispõe sobre os procedimentos e normas das eleições dos conselheiros e da diretoria do Conselho Federal, dos conselheiros seccionais, das subseções da OAB e da di-retoria da Caixa de Assistência dos Advogados.

Fábio de Mendonça explica que a Comissão será respon-sável por administrar o pro-cesso eleitoral, inclusive, por receber e validar o registro de inscrições das chapas concor-rentes, entre outras funções.

As eleições 2012 da OAB, dos conselheiros e da Caixa de As-sistência dos Advogados serão realizadas, simultaneamente em todo o País, na segunda quinzena de novembro.

A Comissão Eleitoral do Amazonas será composta por cinco advogados, sendo um presidente. Será vetada a participação de membros de qualquer uma das chapas con-correntes, parentes até ter-ceiro grau ou de pessoas que tenham relação profissional com os candidatos como só-cios, associados, empregados ou empregadores. Os critérios para instituição da Comissão estão sendo definidos, com base na legislação vigente.

De acordo com o Provi-mento 146/2011, o período eleitoral terá início a partir da publicação do edital das eleições pelo Conselho Fede-ral da OAB na imprensa ofi-

cial, o que deve ocorrer até 16 de setembro. No edital, serão anunciadas as normas para composição das chapas, dias e locais de votação, entre outras orientações. O Provi-mento está disponível para consulta no site http://www.oabam.org.br/. O documento também pode ser consultado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2011, nas páginas 139 a 141.

Em nível nacional, a Comis-são Eleitoral Temporária, já instituída pelo Conselho Fe-deral da OAB, também irá su-pervisionar as eleições 2012 da entidade. Composta por cinco conselheiros federais, a Comissão é presidida por Ulisses Cesar de Sousa (MA) e tem como demais membros os conselheiros Luiz Cláudio Allemand (ES), Francisco Anis Faiad (MT), Orestes Muniz Filho (RO) e Manoel Furtado

Correia (TO). Voto obrigatório – To-

dos os advogados, inclusive aqueles com mais de 70 anos, deverão votar nas eleições da entidade. A obrigatorie-dade foi tema de debate em sessão plenária do Conse-lho Federal, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Os debates se focaram na possibilidade de o parágrafo 1º do artigo 63 da Lei 8906/94 – que deter-mina que a eleição é de com-parecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB – ser relativizado pelo artigo 14 da Constituição Fe-deral. Este último dispositivo faculta o voto aos maiores de setenta anos. Após os deba-tes, os conselheiros federais decidiram, à unanimidade, manter a exigência de voto aos advogados com mais de 70 anos.

Presidente da Seccional Amazonas, Fábio de Mendonça, anuncia as primeiras ações da entidade, voltadas para a eleição da nova diretoria, que irá atuar no triênio 2013-2015

Advogadoa voz do 6

Manaus, Fevereiro de 2012

Em entrevista à Voz do Advogado, o presidente da Comissão de Exame de Or-dem da Seccional Amazonas, Caupolican Padilha Júnior, fala sobre as iniciativas que refletem a preocupação da OAB quanto à busca pelo aperfeiçoamento do Exame de Ordem, entre elas, a cria-ção da Ouvidoria, anunciada recentemente pela Coorde-nação Nacional. Em nível local, irão se estreitar as conversas com os coordena-dores de Cursos de Direito, conforme ele antecipa. O ad-vogado propõe, também, um esforço conjunto dos envol-vidos no processo de ensino--aprendizagem, nos cursos de Direito do Estado, a fim de repensar a forma de ava-liação dos alunos. Confira a seguir.

A Voz do Advogado (AVA) – A Coordenação Na-cional anunciou a criação da Ouvidoria do Exame de Ordem, que será o princi-pal canal de comunicação entre a Organização e os candidatos. Quais são as

vantagens desta iniciativa?Caupolican Padilha (CP)

– A principal vantagem é o amadurecimento do Exame. Ouvindo os candidatos, suas percepções quanto à estru-tura da prova e sobre a expe-riência quanto às instalações onde são realizados os testes, será possível coletar dados para que o Exame possa ser melhor pensado, detectando

distorções e desconfortos sofridos pelos candidatos, e, com isso, a Coordenação poderá tomar decisões mais seguras.

AVA – No Amazonas, quais têm sido os princi-pais questionamentos dos candidatos em relação ao Exame?

CP – A prova em si sem-pre foi considerada pelos

candidatos do Amazonas relativamente difícil, porém pessoalmente atribuo essa percepção de dificuldade não à prova, mas ao prepa-ro acadêmico. Um problema que começamos a ter e que era um questionamento que crescia dentre os candida-tos, era o estacionamento no local onde a prova era reali-zada. Conseguimos resolver

esse problema, mudando o local de realização da mes-ma. Atualmente, a prova é re-alizada no campus da UNIP, que oferece um excelente parque para estacionar.

AVA – Atualmente, quais são os canais de comuni-cação que os candidatos e a sociedade têm à disposi-ção, para falar assuntos re-ferentes ao Exame?

CP – A Comissão de Exa-me de Ordem da Seccional é um canal aberto a toda socie-dade e aos candidatos. Todas as vezes que a Comissão foi procurada, respondeu às dúvidas indagadas. Apenas é importante ressaltar que, com a unificação nacional do Exame, o centro de poder do Exame de Ordem passou para o Conselho Federal. Portanto, as decisões mais importantes com relação ao Exame se concentram na Coordenação Nacional do mesmo, ligada diretamen-te à Presidência nacional da OAB, o que limita significati-vamente o poder das Comis-sões das Seccionais.

AVA – Uma das atuais propostas da Comissão de Exame de Ordem da Sec-cional é acompanhar o pro-cesso de ensino nos cursos de Direito no Amazonas. Há uma programação de atividades já agendadas com as coordenações dos cursos?

CP – Estamos agendando uma reunião, agora em mar-ço, com as coordenações dos cursos de Direito de Manaus, para podermos desenvolver, conjuntamente, atividades voltadas diretamente para o Exame.

Ouvidoria terá subsídios para aperfeiçoamento do Exame de Ordem, diz Caupolican Padilha

Entrevista

Caupolican Padilha fala sobre qualidade

“Não vejo diferença sig-nificativa entre os cursos

de Direito da cidade, todos são gerenciados por profis-sionais respeitados e preo-cupados com a excelência

do curso”.

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Manaus, Fevereiro de 2012

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AVA – No Amazonas, apenas o curso de Direito da UEA foi considerado sa-tisfatório pela OAB. Além dessa indicação, se o estu-dante quer prestar vesti-bular para Direito, quais são os fatores que deve ob-servar na escolha da insti-tuição?

CP – Essa recomendação foi feita pela OAB nacional, a partir de vários dados obje-tivos, uma avaliação bem cri-teriosa. Pessoalmente, não vejo diferença significativa entre os cursos de Direito da cidade, todos são geren-ciados por profissionais res-peitados e preocupados com a excelência do curso. O que percebo é que nem sempre essa preocupação acadêmi-ca do coordenador encontra respaldo na administração da faculdade e essa falta de sensibilidade da administra-ção geral, às vezes, repercute no curso. Quanto ao candi-dato à acadêmico de Direito, eu sugeriria que primeiro procurasse conhecer a ins-tituição antes de se decidir por estudar lá. Pessoalmen-te, não desaconselharia ne-nhuma faculdade (todas têm seus méritos) e também, ho-nestamente, não consigo vi-sualizar nenhuma que possa dizer que se destaque muito em relação às outras.

AVA – Na sua avaliação, quais são princípios didá-ticos e de metodologia de ensino que são indispen-sáveis para assegurar a qualidade de um curso de Direito?

CP – Essa pergunta não é fácil de ser respondida,

primeiro porque o próprio Direito enquanto conceito atravessa uma crise. A se-gurança que o Direito, en-quanto diálogo adequado e democrático, através do qual as mensagens do poder se-riam transmitidas, fenômeno típico das ilusões da moder-nidade, hoje é posta em dúvi-da. Entendo que esse espaço

é muito curto para falar em “princípios didáticos”, “me-todologia de ensino”, até em qualidade, de um curso que tem como objeto um subs-tantivo que atravessa muitas dúvidas quanto à sua própria cognição. Mas para não ficar sem resposta, posso dizer o seguinte: atualmente, os cursos de Direito nada mais são do que centros de leitu-ra e de compreensão sintá-tica do texto literal da lei. Se isso é certo ou errado, não sei. É difícil estabelecer um valor – ao mesmo tempo em

que essa formação aproxima o estudante dos concursos públicos na área do Direito, mais de 90% das questões tem por fundamento exclu-sivo o texto da lei, distancia ele de uma compreensão da crise epistemológica do Direito e de uma possibili-dade de pensar a sociedade através do Direito. O certo é

que, enquanto fora do curso de Direito muito se fala em interdisciplinaridade ou até em multidisciplinaridade como saída para a crise posta pela compreensão limitada do mundo, fruto do conheci-mento acastelado em disci-plinas, nos cursos de Direito o que se cultua e se idolatra é a disciplina legal pura, com disciplinas isoladas e im-pedidas de dialogarem com outros caminhos de compre-ensão. Volto a dizer, não es-tou afirmando que isso seja certo ou errado, estou dizen-

do apenas que é assim que a educação jurídica tem se apresentado. Mudar ou não esse quadro é uma resposta que só poderia ser dada a partir de um debate amplo com a participação de todos os atores envolvidos na re-lação ensino-aprendizagem, diretores, coordenadores, professores e alunos.

Porém, entendo que mes-mo nesse quadro seria in-teressante tentar repensar o sistema de avaliação nas faculdades (as provas). Acre-dito que seria interessante pensar um processo formati-vo de avaliação e não somati-vo, como é atualmente. Acho que contribuiria mais com a preparação do acadêmico para os exames aos quais ele terá que se submeter após o ciclo acadêmico, como pro-vas da magistratura, Ministé-rio Público, Defensoria, Exa-me de Ordem etc.

Padilha fala sobre medidas que podem refletir no avanço dos cursos de Direito do Estado

Advogadoa voz do 8

Manaus, Fevereiro de 2012

Supremo mantém poderes do CNJ

No dia 2 de fevereiro, a OAB comemorou a manutenção plena dos poderes do Conse-lho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e punir juízes em casos de desvios ético-dis-ciplinares, conforme previstos na Resolução 135 daquele ór-gão de controle. “O CNJ ‘nasceu de novo’, pois o Supremo fez valer a Constituição”, afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

A competência originária e concorrente do CNJ para exer-cer essas atribuições, que esta-va suspensa por liminar con-cedida em ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, foi restabelecida e mantida por seis votos a cinco entre os ministros Supremo Tribunal Federal (STF).

“O STF mais uma vez zelou pela Constituição da República ao manter a competência ple-na, ao interpretar a Constitui-ção de forma correta, dentro dos princípios republicanos e

democráticos e respeitando a vontade do legislador consti-tuinte derivado”, observou o presidente nacional da OAB. Ophir lembrou que, ao apro-var a Emenda Constitucional 45/2004 que criou o CNJ, o Le-gislativo procurou estabelecer um mecanismo para fiscalizar os atos administrativos, finan-ceiros e disciplinares por parte dos juízes. “Por isso digo que, com a decisão do Supremo, que resgatou o CNJ, não hou-ve vencidos nem vencedores; ganhou com isso a sociedade brasileira, que continuará con-tando com um Judiciário forta-lecido”.

Seis ministros votaram pela cassação da liminar e a favor da manutenção do artigo 12 da Resolução 135 do CNJ, que atribui à Corregedoria Nacio-nal do órgão de controle da Justiça a competência concor-rente às Corregedorias esta-duais e regionais, para punir infrações disciplinares e admi-

nistrativas cometidas por ma-gistrados. Foram eles: Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lú-cia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Cinco ministros foram votos contrários: o presidente do STF, Cezar Peluso; Marco Auré-lio Mello, relator da ação; Cel-so de Mello, decano da Corte; Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Portanto, no ponto relati-vo à competência – a questão mais polêmica na ação envol-vendo o CNJ – venceu a tese pró-competência constitucio-nal do CNJ para processar e punir juízes, sendo revogada a liminar concedida no fim do expediente Judiciário do ano passado pelo ministro Marco Aurélio, ao examinar pedido de cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4638) da AMB. O ministro con-siderava que essa competência cabia às Corregedorias locais. O presidente nacional da OAB,

Ophir Cavalcante, foi a princi-pal voz em defesa da manuten-ção da competência originária e concorrente do CNJ.

Ophir afirmou que a ma-nutenção dos poderes do CNJ fará com que a sociedade brasileira “continue lutando por uma justiça forte e volte seus faróis para o futuro, no sentido de planejar novas ações que façam com que o Judiciário seja cada vez mais importante e mais democrá-tico entre os brasileiros”. Ele observou que a “grande cre-dibilidade” da Justiça brasi-leira, destacada em discurso do presidente do STF, Cezar Peluso, durante a abertu-ra do Ano Judiciário nesta quarta-feira, “só foi possível atualmente graças aos avan-ços proporcionados pelo CNJ, avanços esses que precisam se consolidar com o impor-tante trabalho desse órgão de controle do Judiciário”. (Site da OAB Nacional).

Durante decisão do Pleno, seis ministros votaram pela cassação da liminar e a favor da manutenção do artigo 12 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça

Advogadoa voz do

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ESA lança MBA em Direito ImobiliárioA Escola Superior de Ad-

vocacia do Amazonas (ESA/AM) lançou, neste ano, o MBA em Direito Imobiliário, que deverá ser um dos destaques da programação de cursos de 2012. As inscrições es-tão abertas e as aulas devem ter início em abril. A direto-ra da ESA, Grace Benayon, ressalta que o segmento do

Direito Imobiliário está ga-nhando espaço, em razão do aquecimento do mercado de imóveis em Manaus. “Nossa proposta com o lançamento da pós-graduação é preparar os profissionais para atender a demanda crescente desta área”, afirma.

Grace Benayon destaca que o MBA pode ser conclu-

ído em 14 meses. O curso é coordenado pelo advogado Sylvio Capanema, co-autor do Projeto de Lei da atual Lei do Inquilinato (nº 8245/91) e sócio honorário da Associa-ção Brasileira das Adminis-tradoras de Imóveis (Abadi).

A ESA está com inscrições abertas, também, para os cur-sos de pós-graduação, com

ênfase em Prática Processual e Civil ou Processual do Tra-balho; e para o MBA em Ad-vocacia Empresarial. Advoga-dos, funcionários públicos e ex-alunos da ESA podem ob-ter descontos, que variam de 15% a 20% no valor das men-salidades. Confira, a seguir, os detalhes dos cursos que estão com inscrições abertas.

Pós-Graduação em Prática PROCESSUAL CIVIL OU PROCES-SUAL DO TRABALHO

Quorum mínimo: 100 alunos Carga horária: 360 horasInvestimento: 18 parcelas de R$ 350,00. Há descontos de 15% para advogados e funcionários públicos, pagando até o dia 10 de cada mês (R$ 297,50).As aulas ocorrerão quinzenalmente, em dias de quinta-feira e sexta-feira, das 18h às 22h e aos sábados de 8h às 16h.

Diferencial de Mercado: Multidisci-plinar, com a opção de cursar Proces-so Civil e/ou Trabalho em 14 meses.Prática Forense. Simulações de Audi-ências. Oficina de Peças Processuais. Oratória. Leitura Dinâmica. Informáti-ca. Marketing. Português. TCC (Artigo Científico). Metodologia e Didática. Os melhores professores. Excelentes ins-talações. Com aulas quinzenais, a pós-gradua-ção tem duração em média de 14 me-ses. Outro diferencial é o profissional poder obter duas certificações, em um pequeno espaço de tempo.

Processo Civil AplicadoProcesso de Conhecimento. Recursos. Procedimentos Especiais. Execução. Responsabilidade Civil. Consumidor. Empresarial. Tributário. Família. Su-cessão. Ambiental. Propriedade In-

telectual. Constitucional. Desportivo. Digital.

Processo do Trabalho AplicadoProcesso de Conhecimento. Recursos. Procedimentos Especiais. Execução. Direito Constitucional. Direito Indi-vidual. Direito Sindical. Direito Pre-videnciário. Direito Administrativo. Direito Tributário. Responsabilidade Civil/Consumidor. Direito Desportivo. Digital.

Coordenação AcadêmicaProf. Luciano Viveiros (UERJ, FGV, FACHA).

mBa em direito imoBiliário

Quorum mínimo: 50 alunosCarga horária aproximada: 360 horasDuração: 14 mesesInvestimento: R$ 650,00. Há desconto de 15%, pagando até o dia 10 de cada mês (R$ 552,50). Para ex-alunos da ESA, o desconto é de 20%, até o dia 10 (R$ 520,00).Início das aulas: Abril/2012As aulas ocorrerão quinzenalmente, em dias de quinta-feira e sexta-feira, das 18h às 22h e aos sábados de 8h às 16h.

A quem se destinaPós-graduação Master Bussiness Administration, que oferece base de estudos para profissionais das áreas

do Direito, Administração, Econo-mia, Contabilidade e Corretores de Imóveis.

Coordenação AcadêmicaProf. Sylvio Capanema (Sócio do Es-critório de Advocacia Sylvio Capane-ma de Souza Advogados Associados; Sócio Honorário da ABADI – Associa-ção Brasileira das Administradoras de Imóveis; Co-Autor do Projeto de Lei da Atual Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).

Coordenação ExecutivaProf. Luciano Viveiros Prof. Maurício Pizarro (Juiz do Traba-lho TJ/RJ, Professor da Universidade Candido Mendes).

MBA EM ADVOCACIA EMPRESARIAL

Quorum mínimo: 50 alunos Carga horária aproximada: 360 horasDuração: 14 mesesInvestimento: R$ 650,00 (Descon-to 15% desconto pagando até o dia 10 de cada mês R$ 552,50 / Para ex-alunos da ESA 20% de descon-to pagando até o dia 10 de cada mês R$ 520,00).As aulas ocorrerão quinzenalmente, em dias de quinta-feira e sexta-feira, das 18h às 22h e aos sábados de 8h às 16h.

ParceriaO curso é resultado de uma parceria entre a GMX Brasil e a OAB/ESA-AM em convênio com a Estação Business School, classificada entre as melhores escolas de MBA’s do país.

A quem se destinaPós-graduação Master Bussiness Administration, que oferece base de estudos para áreas do Direito, Admi-nistração de Empresas e outros da profissionais área jurídica.

Objetivo Este MBA oferece aos alunos uma visão abrangente do Direito aplica-do ao mundo das empresas. Para tanto, há disciplinas ligadas à gestão empresarial, incluindo matemática financeira, contabilidade, finanças, ambiente econômico, dentre outras, bem como módulos específicos de Direito, como aspectos societários, tributários, operações societárias e due dilligence, planejamento tribu-tário, falência e recuperação judicial, contratos, direito do consumidor, dentre outros. É um MBA que ca-pacita os alunos a terem uma visão profunda e geral dos vários aspectos jurídicos aplicados nas empresas.

Coordenação AcadêmicaProf. Luciano Viveiros Prof. Maurício Pizarro

CURSOS DA ESA – Inscrições abertas

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Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

JURISPRUDÊNCIA

A tentação está em cada es-quina. São inúmeras as ofertas de empréstimo com desconto em folha, e as taxas de juros menores em razão da garantia do paga-mento seduzem os trabalhado-res. Segundo o Banco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. Ainda que os órgãos públicos monitorem a margem consignável para evitar o superendividamento dos servido-res, é comum as dívidas acabarem comprometendo altas parcelas dos vencimentos.

No Superior Tribunal de Justi-ça (STJ), decisões sobre o emprés-timo consignável formaram juris-prudência que busca proteger os trabalhadores, sem desrespeitar os contratos. Em fevereiro de 2011, a Terceira Turma decidiu que a soma mensal das presta-ções referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do traba-lhador. O recurso no STJ era de uma servidora pública gaúcha, contra um banco que aplicava percentual próximo dos 50%.

A ação foi movida pela servi-dora, que pediu a redução do teto do desconto. O Tribunal de Jus-tiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou a tese, pois entendeu que o desconto era regular e que só deveria haver limitação quando a margem consignável fosse exce-dida. No STJ, a servidora invocou decisão do TJ de São Paulo, que limita o desconto a 30%.

Dignidade da pessoaO relator, ministro Massami

Uyeda, levou em consideração a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade, para atingir o equilíbrio entre os

objetivos do contrato firmado e a dignidade da pessoa. Com isso, “impõe-se a preservação de par-te suficiente dos vencimentos do trabalhador, capaz de suprir as suas necessidades e de sua famí-lia, referentes à alimentação, ha-bitação, vestuário, higiene, trans-porte etc”, completou.

A Lei 10.820/03 dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamen-to dos empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Decreto 6.386/08 regulamenta o artigo 45 da Lei 8.112/90, que trata da consigna-ção em folha de pagamento dos servidores públicos. De acordo com o ministro, essas legislações determinam que a soma mensal das prestações destinadas a aba-ter os empréstimos realizados não deve ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador.

FiscalizaçãoQuando o desconto é na folha

de pagamento do servidor públi-co, a Segunda Turma do STJ en-tende que é cabível acionar o ente estatal para responder à ação. Foi o que decidiram os ministros no julgamento do recurso de uma pensionista do Exército, que bus-cava a redução da margem des-contada em razão de empréstimo.

Para a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, “não obs-tante a concordância do mutuário na celebração do contrato de em-préstimo com a instituição finan-ceira, cabe ao órgão responsável pelo pagamento dos proventos dos pensionistas de militares fiscalizar os descontos em folha, como a cobrança de parcela de empréstimo bancário contraído, a fim de que o militar ou o pensio-nista não venha a receber quantia

inferior ao percentual de 30% da remuneração ou proventos”.

IndenizaçãoQuando age com negligência,

o ente público fica obrigado a in-denizar. Foi o que ocorreu no caso de uma segurada do INSS no Rio Grande do Sul. Ela viu parte de seus rendimentos ser suprimi-da do contracheque em razão de contrato de empréstimo consig-nado, mas o documento era falso. A segurada ajuizou ação contra o instituto pelo dano moral.

O tribunal de justiça estadu-al entendeu que eram ilegais os descontos nos proventos de apo-sentadoria da autora, porque não existia o acordo de empréstimo consignado, e que a autarquia previdenciária agiu com desídia ao averbar contrato falso.

No recurso analisado pela Se-gunda Turma do STJ, os ministros reafirmaram que, caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado, mediante a conjugação concomitante de três elementos – dano, negligência administrati-va e nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamen-to ilícito do poder público –, a se-gurada tem direito à indenização ou reparação civil dos prejuízos suportados. O relator, ministro Herman Benjamin, considerou inviável alterar o valor dos danos morais, fixado em R$ 5 mil, por não serem exorbitantes ou irrisó-rios.

Bloqueio Em outro recurso que chegou

ao STJ, a Terceira Turma determi-nou que o banco se abstivesse de bloquear os valores referentes ao salário e à ajuda de custo de um cliente para cobrir o saldo deve-dor de sua conta. O relator, minis-tro Humberto Gomes de Barros,

já aposentado, ressaltou que a conduta do banco não se equipa-raria ao contrato de mútuo com consignação em folha de paga-mento, pois, neste último, apenas uma parcela do salário é retida ante a expressa e irrevogável au-torização do mutuário.

Garantia Em 2005, a Segunda Seção de-

cidiu que é proibido ao cidadão revogar, unilateralmente, cláu-sula de contrato de empréstimo em consignação. A hipótese é válida indistintamente para co-operativas de crédito e institui-ções financeiras de todo o Brasil. O entendimento foi o de que as cláusulas contratuais que tratam dos descontos em folha de paga-mento não são abusivas, sendo, na verdade, da própria essência do contrato celebrado.

O desconto em folha é ineren-te ao contrato, “porque não repre-senta apenas uma mera forma de pagamento, mas a garantia do credor de que haverá o automá-tico adimplemento obrigacional por parte do tomador do mútuo, permitindo a concessão do em-préstimo com margem menor de risco”, afirmou no julgamento o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, já aposentado.

O ministro afastou o argumen-to de que o desconto em folha seria penhora de renda, prática proibida pelo Código de Proces-so Civil. Segundo ele, esse não é o caso do desconto em folha, sendo distintas as hipóteses.

O Código de Defesa do Con-sumidor está prestes a passar por mudanças. É provável que a comissão criada no Senado para sugerir as alterações inclua o em-préstimo consignado no novo tex-to da lei. (Site do STF)

Advogadoa voz do

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Hileano Praia

A responsabilidade civil do Estado por omissão no dano ambiental e o princípio da dignidade humana - 2

TEXTO JURÍDICO

A necessidade da proteção do meio ambiente mobilizou a população de todo o planeta, fomentando uma aprofundada discussão sobre do tema, mo-tivando inúmeros congressos, simpósios e seminários por todo mundo, que ocasionou uma ver-dadeira revolução no pensa-mento humano, envolvendo to-dos os segmentos da sociedade.

O homem passou a entender que ele próprio faz parte inte-grante deste meio ambiente e, portanto, o preservar deixou de ser só um dever, passando a ser uma questão sine qua non para a própria preservação da espécie humana, cuidar do meio ambiente é cuidar da própria humanidade.

Nesse diapasão, diversos pa-íses tinham passado a tratar o assunto preservação do médio ambiente como uma questão es-sencial e obrigatória do Estado, incluindo o tema nos direitos fundamentais insculpidos na protuberância de suas Consti-tuições Federais, como ocorreu no Brasil entre tantos outros países.

Notadamente, o princípio da

dignidade humana está, de ma-neira intrínseca, unido ao Direi-to, a um meio ambiente sadio e equilibrado, sendo a proteção ao meio ambiente uma maneira da efetivação de ambos, devendo o Estado zelar por tal consecução.

Nesse contexto, a ampla maioria da doutrina brasileira, dentre os quais Silvio Rodrigues, Orlando Gomes, Maria Helena Diniz, Silvio de Salvo Venosa, en-tre outros, firmou entendimento no qual se consagrou a respon-sabilidade civil objetiva estatal, insculpida no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Fede-ral de Brasil, com as seguintes posições:

• Que a obrigação de con-sertar danos patrimoniais de-corre de responsabilidade civil objetiva. Se o Estado, por suas pessoas jurídicas de direito pú-blico ou pelas de direito privado prestadoras de serviços públi-cos, causar danos ou prejuízos aos indivíduos, deve consertar esses danos, indenizando-os, in-dependentemente de ter atuado com dolo ou culpa.

• Que os requisitos configu-

radores da responsabilidade ci-vil do Estado são: ocorrência do dano; nexo causal entre o evento danoso e a ação ou omissão do agente público ou do prestador de serviço público; a oficialida-de da conduta lesiva; inexistên-cia de causa excludente da res-ponsabilidade civil do Estado.

• Que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base no risco administrativo, que, ao invés do risco integral, admite abrandamentos. Assim, a responsabilidade do Estado pode ser afastada no caso de for-ça maior, caso fortuito, ou ainda, se comprovada a culpa exclusiva da vítima.

• Que tendo culpa exclusiva da vítima ficará excluída a res-ponsabilidade do Estado. No entanto, se a culpa for concor-rente, a responsabilidade civil do Estado deverá ser mitigada, se repartindo o quantum da in-denização.

• Que a Constituição Federal prevê ação regressiva do Estado, contra o agente público respon-sável pela ocorrência do dano, nos casos em que o mesmo atu-ar com dolo ou culpa.

Ressalta-se que, quando se fala em responsabilidade esta-tal se deve levar em considera-ção todas as cautelas para que a denominada teoria do risco administrativo não seja inter-pretada como sinônimo de risco integral. Nesse ponto, destacam--se as lições de Augusto Vinícius Fonseca e Silva que assim le-ciona: risco administrativo não é sinônimo de risco integral. A teoria do risco administrativo vincula-se à responsabilidade objetiva do Estado e, para que esta aflore, devem ser demons-trados a conduta estatal (positi-va ou negativa), o dano, o nexo causal entre tais elementos e a inexistência de causa excluden-te desse nexo, isto é, feito da ví-tima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ao invés, a teoria do risco integral não admite que se oponham as excludentes. E fez bem o legislador constituin-te brasileiro, se não teria risco de todos os danos sejam atribu-ídos ao Estado. E tal não pode ser admitido, sob pena do pro-mover a condição do segurador universal.

A doutrina majoritária está

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a caracterizar a responsabilida-de civil do Estado como objeti-va e concorrente com o terceiro (particular) causador do dano, quando da constatação de omissão estatal na ocorrência de dano ambiental, o que signi-fica dizer, que quando o Estado deveria ter atuado e não o fez, contribuindo de maneira omis-siva para a ocorrência do even-to danoso ao meio ambiental, como nos casos em que o Es-tado descuida na exigência dos requisitos legais para conces-são de licença de funcionamen-to de determinada empresa, ou ainda quando descuida na fiscalização periódica destas empresas e as mesmas acabam por ocasionar dano ambiental, sendo comprovada a conduta omissiva do Estado.

No entanto, há necessidade de rever os fundamentos de tal posicionamento, pois acredi-tamos que a responsabilidade civil do Estado em tais casos deve ser direta e exclusiva e não concorrente com o terceiro (particular) causador do dano ambiental. Tal posicionamento já está influenciando juristas vanguardistas de alguns paí-ses, como os da Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina, que ao apreciar o caso denomi-nado “Causa Mendoza”, no qual

inúmeras empresas ao longo de décadas, contaminaram o Rio “Riachuelo”, decidiram em linhas gerais, que o responsá-vel por tais danos ambientais é o Estado, que por omissão, per-mitiu tal contaminação.

No caso acima citado, em 8 de julho de 2008, a Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina proferiu sentença definitiva em relação “à espe-cífica pretensão sobre recom-posição e prevenção de danos ao ambiente”. Trata-se de uma sentença coletiva atípica, de caráter declarativo e de execu-ção, já que contém uma conde-nação geral, que recaiu sobre a AcuMaR (Autoridade de Bacia Matança Riachuelo presidida pela Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), o Estado Nacional, a Provín-cia de Buenos Aires e a Cidade Autônoma de Buenos Aires, “igualmente responsáveis em modo concorrente”, pelo saldo do programa estabelecido na resolução, que deve perseguir três objetivos simultâneos: a melhora da qualidade de vida dos habitantes de bacia; a re-composição do meio ambiente na Bacia em todos seus com-ponentes (água, ar, e solos); e a prevenção de danos com su-ficiente e razoável grau de pre-

dição.Resta, ainda, o pronuncia-

mento do Máximo Tribunal da República ao redor da res-ponsabilidade dos particula-res pela contaminação de uma das bacias hídricas mais con-taminadas do planeta, mas os juristas argentinos que estão atuando no caso acreditam que será uma decisão que imponha às empresas uma obrigação preservativa para o futuro e não uma imposição de multa reparadora, como a tomada de medidas que tenham como objetivo cessar a contaminação ao médio ambiente.

Portanto, deve-se procurar no Direito Civil, Constitucio-nal, Ambiental, Comparado e nos Princípios Fundamentais do Direito, a base para a fun-damentação no sentido de im-putar a responsabilidade civil do Estado de maneira direta e exclusiva, quando da ocorrên-cia de dano ao meio ambiente em que se constata a conduta omissiva do Estado, como meio de efetivar o princípio da Dig-nidade humana, afastando a responsabilidade concorrente com o terceiro (particular) cau-sador do dano ambiental, nas hipóteses em que o Estado de-veria ter atuado e não o fez ou quando o fez de maneira débil.

Hileano Praia é advogado, professor universitário, especialista em direito Civil, Processo Civil, Trabalho e Previdenciário, doutorando em Direito pela Universidade Católica de Santa Fé – UCSF – Argentina, e vice-presidente da CAA/OAB/AM.