Actividades e Operações Particularmente Perigosas

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  • ACTIVIDADES E OPERAES PARTICULARMENTE PERIGOSAS

    Avaliao e controlo de riscos especficos

  • INTRODUO

  • OBJECTIVOS Actividades ou operaes perigosas Definio, riscos associados, medidas de preveno e proteco e legislao aplicvel:SoldaduraTrasfega de lquidos inflamveisProcessamentos de produtos qumicosTrabalhos em espaos confinadosTrabalhos hiperbricosTrabalhos em alturaElectricidade

  • ACTIVIDADES E OPERAES PARTICULARMENTE PERIGOSAS So consideradas actividades ou operaes perigosas aquelas que, por sua natureza ou mtodos de trabalho, impliquem o contacto permanente com inflamveis ou explosivos, em condies de risco acentuado.

  • SOLDADURA

    a forma mais importante de unio permanente de peas usada industrialmenteA soldadura um processo que visa a unio localizada de materiais de forma permanente, baseada na aco de foras em escala atmica semelhantes s existentes no interior do material.

  • SOLDADURA

    Tipos de Soldadura

    Soldadura e corte oxi - acetilnico

    Soldadura a arco elctrico com elctrodo revestido

    Soldadura MIG/MAG

    Soldadura TIG

  • SOLDADURA

    Soldadura e corte oxi acetilnico

    Executa-se atravs de um maarico alimentado por acetileno e oxignio, em determinadas propores.

    Riscos associados:Fugas de Acetileno e Oxignio, susceptveis de provocar incndios e exploses;Retorno da chama.

  • SOLDADURA

  • SOLDADURA

    Soldadura a arco elctrico com elctrodo revestido Uma das fontes mais utilizadas para produzir calor o ARCO ELCTRICO, produzido entre o elctrodo metlico e a pea a soldarObtm-se a unio das peas atravs da fuso da alma metlica e o metal de base estabelecido por um elctrodo consumvel durante a soldagem, revestido de elementos facilitadores e estabilizadores na obteno do arco elctrico.Arco Elctrico

  • SOLDADURA

    Riscos associados

    Riscos elctricos;Radiaes; Gases e fumos;Projeco de material incandescente.

  • SOLDADURA

    Soldadura MIG/MAG - Processos de soldadura subdividem-se em:MIG Quando se utiliza um gs inerte (rgon, Hlio ou misturas);

    MAG Quando se utiliza um gs activo (CO2 ou misturas).

    Solda MIG/MAG. (1) Direco de trabalho, (2) Bico de contacto, (3) Arame consumvel, (4) Gs de proteco, (5) Poa de fuso, (6) Solda solidificada, (7) Pea de Trabalho.

  • SOLDADURA

    Soldadura MIG/MAG

    Riscos associados Riscos elctricos; Radiaes (produz uma forte emisso de U.V. quando se utiliza o rgon); Gases libertados (O3, NO2 e CO); Fumos (dependendo do tipo do material); Projeco do material incandescente; Rudo (quando se utiliza corrente pulsada).

  • SOLDADURA

    Riscos associadosQueimaduras;Electrocusso;Intoxicao;Incndio;Exploso;Rudo;Projeco de partculas e objectos.

  • SOLDADURA

    MEDIDAS DE PREVENO Separao das zonas de risco, principalmente em interiores; Em caso de incndio no lanar gua; O elemento elctrico de carga deve estar protegido; No so permitidos trabalhos a cu aberto com chuva ou neve; Devem realizar-se inspeces dirias aos cabos, isolamentos, etc.; Deve evitar-se o contacto dos cabos a pontos de ignio; O equipamento deve dispor de ligao terra da rede geral; Na soldadura oxi-acetilnica so instaladas vlvulas anti-retorno; A pina porta elctrodos deve dispor de isolamento.

  • SOLDADURA

    MEDIDAS DE PROTECO EPIS:Capacete de proteco;Botas de proteco;Luvas isolantes;Protectores auriculares;culos de proteco contra impactos;Viseira;Avental de cabedal.

    EPCS:Cabines de exausto;Biombos.

  • TRASFEGA DE LQUIDOS INFLAMVEIS

  • TRASFEGA DE LQUIDOS INFLAMVEIS

    Definio de lquidos inflamveis

    So lquidos, misturas de lquidos ou lquidos que contenham slidos em soluo ou suspenso, que produzam vapor inflamvel a temperaturas at 60,5C, em ensaio de reservatrio fechado, ou at 65,6C, em ensaio de reservatrio aberto, ou ainda os explosivos lquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em gua ou outras substncias lquidas.

  • TRASFEGA DE LQUIDOS INFLAMVEIS

    Classificao de lquidos inflamveis

    A- Lquidos imiscveis com guaA1- Com ponto de inflamao inferior a 21 0C. (ex.: acetona)A2 - Com ponto de inflamao entre 21 e 55 0C. (ex.: O-xileno) A3- Com ponto de inflamao superior a 55 0C. (ex.: trietilenoglicol)B -Lquidos miscveis com gua em quaisquer propores, com ponto de inflamao inferior a 21 0C. (ex.: lcool etlico)

  • MEDIDAS DE PREVENO

    Local de trasfega: bem identificado, desimpedido de objectos/equipamentos e bem delimitado;Proibido fumar ou produzir qualquer chama ou fogo durante as operaes trasfega;A primeira operao ligar todos os elementos terra, devido electricidade esttica, caso no estejam ligados entre si;Verificar se h capacidade suficiente no tanque de destino para a substncia que se pretende trasfegar;Estar atento s fugas e derrames;A trasfega tem um tempo estimado, caso demore mais tempo aumenta a perigosidade da operao.

    TRASFEGA DE LQUIDOS INFLAMVEIS

  • TRASFEGA DE LQUIDOS INFLAMVEIS

    EM CASO DE FUGA, COMO PROCEDERSinalizar/delimitar a rea em questo;Manter afastadas as fontes de ignio;Evitar a inalao dos vapores;Utilizar filtro respiratrio adequado aos vapores;Evitar contactos com a pele; Evitar e controlar o alastramento do lquido;Impedir a entrada do produto em canalizaes, esgotos ou caves;No caso de pequenos derrames deve-se remover com material absorvente (areia ou serradura);

  • TRASFEGA DE LQUIDOS INFLAMVEIS

  • Proteco obrigatria dos olhos e vias respiratriasUtilizados quando h liberao de produto txico e voltil que pode causar irritao aos olhos e dificultar a respirao.

    Proteco obrigatria das mosEncontrado em substncias txicas absorvveis pela pele como solventes e cidos.

    Calado de Proteco Usar calado protector adequado ao trabalho a executar e aos riscos decorrentes.

    TRASFEGA DE LQUIDOS INFLAMVEIS

    MEDIDAS DE PROTECO

  • TRASFEGA DE LQUIDOS INFLAMVEIS

    MEDIDAS DE PROTECO VentiladoresSistemas de ventilao so equipamentos de proteco colectiva (EPC) utilizados para melhorar o ar dos ambientes de trabalho Armrio Corta-Fogo para Lquidos Inflamveis

    Armrios para Lquidos Inflamveis um grande aliado na preveno contra incndios de produtos armazenados.Indicado para:Evitar a propagao do fogo em caso de IncndiosEliminar os efeitos de electricidade esttica, evitando fascas.Evitar o derramamento de lquidos no solo.

  • PROCESSAMENTO DE PRODUTOS QUMICOS

    Produto Qumico

    Produto qumico uma substncia, ou mistura de substncias, obtida por processo de elaborao qumica (onde ocorre alterao da composio original).

  • PROCESSAMENTO DE PRODUTOS QUMICOS

    Exemplos De Produtos Qumicos

    Herbicidas- um produto qumico utilizado na agricultura para o controlo de ervas classificadas como daninhas.

    Vantagens: Rapidez de aco Custo reduzido Efeito residual No revolvimento do solo

    Desvantagens: Contaminao ambiental Surgimento de ervas resistentes

  • PROCESSAMENTO DE PRODUTOS QUMICOS

    Pesticidas - Os pesticidas so todas as substncias ou misturas que tm como objectivo impedir, destruir, repelir ou mitigar qualquer praga.No so necessariamente venenos, porm quase sempre so txicos ao ser humano.

  • PROCESSAMENTO DE PRODUTOS QUMICOS

    Acetona - um composto orgnico sinttico que tambm ocorre naturalmente no meio ambiente. um lquido incolor, de odor e sabor fceis de distinguir.

    Evapora facilmente, inflamvel e solvel em gua.

    utilizada como solvente em esmaltes, tintas e vernizes; na extraco de leos e na fabricao de frmacos.

  • PROCESSAMENTO DE PRODUTOS QUMICOS

    Hidrxido de sdio (NaOH) - conhecido como soda custica, um hidrxido custico usado na indstria (principalmente como uma base qumica) na fabricao de papel, tecidos, detergentes, alimentos e biodiesel. altamente corrosivo e pode produzir queimaduras, cicatrizes e cegueira devido sua elevada reactividade.Riscos associadosRisco Qumico: o perigo a que determinado indivduo est exposto ao manipular produtos qumicos que podem causar danos fsicos ou prejudicar a sade.

  • PROCESSAMENTO DE PRODUTOS QUMICOS

    Em caso de envenenamento, quais os sintomas?

    Cansao;Dores de Cabea;Tonturas;Suores;Viso turva;Vmitos;Dores e cibras muscularesDores de estmago

  • TRABALHOS EM ESPAOS CONFINADOS

    Um espao confinado qualquer rea ou ambiente no projectado para ocupao humana contnua; possui meios limitados de entrada e sada e a ventilao existente insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficincia ou enriquecimento de oxignio.TIPOS DE TRABALHOS EM ESPAOS CONFINADOS:Obras da construo civil.Operaes de salvamento e resgate.Manuteno, reparao, limpeza ou inspeco de equipamentos ou reservatrios.

  • TRABALHOS EM ESPAOS CONFINADOS

    Riscos associadosFalta ou excesso de oxignio. Incndio ou exploso, pela presena de vapores e gases inflamveis. Intoxicaes por substncias qumicas. Infeces por agentes biolgicos. Afogamentos. Soterramentos. Quedas. Choques elctricos.

  • TRABALHOS EM ESPAOS CONFINADOS

    MEDIDAS DE PREVENO E PROTEO

    Formao a todos os trabalhadores;Inspeco prvia no local e elaborao da anlise preliminar de riscoExames mdicosSinalizao e isolamento da rea. Superviso de entrada e vigia.Equipamentos medidores de oxignio, gases e vapores txicos e inflamveisEquipamentos de ventilao.Equipamentos de proteco individual.Equipamentos de comunicao, iluminao.Equipamentos de resgate

  • TRABALHOS HIPERBRICOS

    Etimologicamente, hiperbrico o termo composto pelos radicaishiper+baros. Hiper um prefixo grego que indica excesso;baros, tambm oriundo do grego, indica presso, peso ou densidade. Existem dois tipos de presses anormais, causadas pela variao da presso atmosfrica :

  • TRABALHOS HIPERBRICOS

    Presso hiperbrica - quando o homem est sujeito a presses maiores que a presso atmosfrica. Estas situaes ocorrem quando o colaborador est a trabalhar abaixo do nvel da terra.Presso hipobrica- Quando o homem est sujeito a presses menores que a presso atmosfrica. Estas situaes ocorrem a elevadas altitudes, exemplo: trabalhar em arranha-cus.

  • TRABALHOS HIPERBRICOS

    Riscos associadosIntoxicao pelo oxignio.Patologias relacionadas directamente com o trabalho em condies hiperbricas, tais como barotraumas, que ocorrem quando o indivduo submetido a uma diferena de presso ambiente, os efeitos sensveis ocorrem nas cavidades recheadas de ar, como os pulmes e os ouvidos.

  • TRABALHOS HIPERBRICOS

    No caso do mergulho profissional, necessrio a utilizao de: Capacete integral Kirby Morgan;Luvas com ligao ao fato.Fato seco em tela lisa;MEDIDAS DE PROTECO

  • TRABALHOS HIPERBRICOS

    No caso do mergulho profissional, necessrio a utilizao de:MEDIDAS DE PROTECO

  • TRABALHOS EM ALTURA

    So considerados como "trabalhos em altura", todos aqueles realizados a partir de 1,5/2 m. de diferena de nvel em relao base (pavimento ou plataforma protegida).A execuo de trabalhos em altura expe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequncias graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.

  • TRABALHOS EM ALTURA

    Riscos associadosEm funo da probabilidade do dano:Baixa (B): espera-se que possa ocorrer raramente.Mdia (M): espera-se que venha a ocorrer com relativa facilidade.Alta (A): espera-se que venha a ocorrer com muita facilidade.

    Em funo do grau de severidade:Ligeiramente prejudicial (LP): cortes, golpes, irritao leve dos olhos por poeira, dor de cabea...Prejudicial (P): laceraes, queimaduras, entorses importantes, surdez, dermatoses, asma...Extremamente prejudicial (EP): amputaes, fracturas maiores, intoxicaes, cancro e outras doenas crnicas...

  • TRABALHOS EM ALTURA

    MEDIDAS DE PREVENOEstas actividades exigem a implementao dos princpios gerais de preveno que permitem identificar as causas e reformular ou criar estratgias correctivas de acordo com as aces a desenvolver nesta matria, nomeadamente: implementao de mtodos preventivos de organizao do trabalho; planificao de todas as actividades; limitao dos efeitos de risco mediante a utilizao de equipamento de proteco colectiva; utilizao complementar de Equipamentos de Proteco Individual (EPI`s); informao actualizada sobre a execuo dos trabalhos mais perigosos; formao permanente sobre as actividades a desenvolver.

  • TRABALHOS EM ALTURA

    MEDIDAS DE PROTECO

  • RISCOS DE ELECTRICIDADE

    Aelectricidade um termo geral que abrange uma variedade de fenmenos resultantes da presena e do fluxo de carga elctrica. um agente de risco causador de muitos acidentes, no s com danos pessoais a trabalhadores, utilizadores e outras pessoas, mas tambm com prejuizos materiais.

  • RISCOS DE ELECTRICIDADE

    Riscos AssociadosChoque electrico: a pertubao de natureza e efeitos diversos que se manifesta no organismo humano quando este percorrido por uma corrente eltrica. Percuso da corrente eltrica pelo corpo humano;Intensidade da corrente eltrica;Tempo de durao;rea de contato;Frequencia da corrente eltrica;Tenso eltrica;Constituio fsica do individuo;Estado de sade.

  • RISCOS DE ELECTRICIDADE

    O choque elctrico divide-se em dois tipos:O Choque Esttico, que obtido pela descarga de um capacitor ou devido descarga eletrosttica; O Choque Dinmico que o que ocorre quando se faz contato com um elemento energizado.Os arcos elctricos so extremamente quentes. Prximo ao "laser", eles so a mais intensa fonte de calor na Terra. A sua temperatura pode alcanar 20 000C. Pessoas que estejam no raio de alguns metros de um arco podem sofrer severas queimaduras.

  • RISCOS DE ELECTRICIDADE

    MEDIDAS DE PREVENOEm todos os servios, em instalaes eltricas devem ser adoptadas medidas preventivas de controlo do risco elctrico e de outros riscos adicionais, mediante tcnicas de anlise de risco, de forma a garantir a segurana e a sade no trabalho.

  • RISCOS DE ELECTRICIDADE

    Quais as precaues a ter para prevenir acidentes com Electricidade?

    No deve nunca ser permitido trabalhar num circuito elctrico at que a energia tenha sido desligada.

    Os cabos e extenses elctricas devem ser substitudos sempre que se apresentarem danificados.

    Manter os cabos sempre arrumados para que estes estejam protegidos de danos e acidentes como derrames de gua e outras substncias que possam ser perigosas.

  • RISCOS DE ELECTRICIDADE

    Quais as precaues a ter para prevenir acidentes com Electricidade?

    As ferramentas e os equipamentos elctricos devem ser verificados regularmente., quando estes se apresentam com defeitos devem ser imediatamente substitudos.

    Os sistemas individuais de segurana devem ser sempre utilizados, e nunca postos em causa.

    Os cabos de electricidade suspensos devem estar correctamente organizados, identificados e assinalados.

  • RISCOS DE ELECTRICIDADE

    MEDIDAS DE PROTECO

  • LEGISLAO APLICVEL

    GeralDecreto Lei n 441/91 de 14 de Novembro Estabelece o regime jurdico do enquadramento da Segurana, Higiene e Sade no trabalho.Adapta legislao portuguesa a Directiva n 89/391/CEE, relativa aplicao de medidas destinadas a promover a melhoria da segurana e da sade dos trabalhadores no trabalho.Decreto Lei n 26/94 de 1 de Fevereiro Estabelece o regime de organizao e funcionamento das actividades de segurana, higiene e sade no trabalho.Portaria n 1456-A/95 de 11 de Dezembro- Regulamenta as prescries mnimas de colocao e utilizao da sinalizao de segurana e de sade no trabalho.Decreto Lei n 348/93 de 01 de Outubro-transpe a Directiva 89/656/CEE relativa s prescries mnimas de segurana e de sade dos trabalhadores na utilizao de equipamentos de proteco individual (EPIs).

  • LEGISLAO APLICVEL

    SoldaduraPortaria n 702/80 de 22 de Setembro- altera a portaria 53/71 de 03 de Fevereiro e no seu art. 97 regula as instalaes de soldadura e corte a gs.

    Trasfega de Lquidos InflamveisDecreto Lei n 19/89/M de 20 de Maro-Captulo III-Trasfega de Produtos.Portaria n 53/75 de 03 de Fevereiro-Captulo VII-Substncias Perigosas; Seco II- Substncias Explosivas Inflamveis; At. 121-Transvasamento de Lquidos Inflamveis.Regulamento de Segurana sobre Preveno e Proteco contra Incndios e Derrames Acidentais em Terminais Porturios

  • LEGISLAO APLICVEL

    Processamento de Produtos QumicosDirectiva n 2006/15/CE de 07 de Fevereiro- altera as Directivas 91/322/CE de 29 de Maio (relativa ao estabelecimento de valores limites relativos proteco dos trabalhadores contra riscos ligados exposio de agentes qumicos, fsicos e biolgicos durante o trabalho aplicando a Directiva 80/1107/CEE) e Directiva 2000/39/CE de 08 de Junho (relativa a uma primeira lista de valores limites de exposio a agentes qumicos no trabalho e os seus riscos para o trabalhador e estabelecendo uma 2 lista de valores).

    Decreto Lei n 290/2001 de 16 de Novembro- Transpe a Directiva n 98/24/CE de 07 de Abril e as Directivas n 91/322/CE e n2000/39/CE.

  • LEGISLAO APLICVEL

    Processamento de Produtos QumicosDecreto Lei n 275/91 de07 de Agosto- d cumprimento Directiva n 88/364/CEE de 09 de Junho com o objectivo da proteco da sade dos trabalhadores contra os riscos que advm da exposio a substncias qumicas.Decreto Lei 222/2001 de 08 de Agosto- altera o Regulamento para a Notificao de Substncias Qumicas e para a Classificao, Embalagem e Rotulagem de Substncias Perigosas.Portaria n 732-A/96 de 11 de Dezembro- Aprova e publica o regulamentoDecreto Lei n 24/2012 de 06 de Fevereiro- no Captulo II Exposio a Agentes Qumicos; Seco I art 3 actividade que envolva agente qumico; art 7 avaliao de riscos; art 9 medidas gerais de preveno e proteco.

  • LEGISLAO APLICVEL

    Trabalhos HiperbricosLei n 102/2009 de 10 de Novembro- considera o trabalho hiperbrico como actividade de risco elevada ( Art79).Decreto Lei n 49/82 de18 de Fevereiro-regula a higiene e segurana do trabalho nos caixes de ar comprimido.Decreto Lei n 273/2003 de 29 de Outubro- rev o Decreto Lei 155/95 de 01 de Julho mantendo as prescries mnimas de segurana e sade no trabalho, estabelecidas na Directiva n 92/57/CEE de 24 de Junho, no que se refere no art 7 - Riscos Especiais (preveno de riscos decorrentes de trabalhos de mergulho com aparelhagem)

  • LEGISLAO APLICVEL

    Trabalhos HiperbricosRegulamento do Mergulho Profissional- abrange as actividades de mergulho profissional e dos trabalhos em caixes de ar comprimido.Decreto Lei n 12/94 de15 de Janeiro- regulamenta a actividade de mergulho.Portaria n 876/94 de 30 de Setembro- refere-se s inspeces mdicas dos mergulhadores.Trabalhos em AlturaDecreto Lei n 50/2005 de 25 de Fevereiro-Seco II At 36-Disposies Gerais Sobre Trabalhos Temporrios em Altura.Decreto n 41821/1958-Regulamento de Segurana do Trabalho na Construo Civil

  • LEGISLAO APLICVEL

    Riscos da ElectricidadeDecreto Lei n 740/74 de 26 de Dezembro- aprova o Regulamento de Segurana de Instalaes Elctricas de Utilizao de Energia Elctrica.

    Portaria n 37/70 de 17 de Janeiro aprova as instrues para os primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes elctricas.

  • CONCLUSO

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