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    ATIVIDADES E OPERAESPERIGOSAS COM EXPLOSIVOS

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    Os Explosivos em Nosso Dia a Dia

    - a estrada por onde passamos,

    aberta com explosivos;

    - a casa onde moramos, cujas

    matrias primas bsicas foramextradas da terra com explosivos;

    - a gasolina obtida a partir do

    petrleo descoberto com o auxilio deexplosivos;

    - ainda a gua que utilizamos, e

    que passou por tneis, abertos em

    rochas com explosivos;

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    Explosivos

    Explosivo - toda a substncia oumistura capaz de reagir

    quimicamente quando

    devidamente iniciado, originando

    uma reao rpida desenvolvendograndes quantidades de calor e de

    gases a alta presso e

    temperatura de tal forma que o

    calor acumulado sobre o gs, no

    estado de uma energia setransforma em trabalho mecnico.

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    explosivos usados emoperaes de construo

    civil e obras pblicas e na

    Industria extrativa em

    minas e pedreiras,

    constituem uma

    ferramenta fundamental.

    .

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    Podemos dizer que ao iniciar um explosivo estamos a provocar a

    sua exploso.

    - A iniciao pode ser feita de 2 formas:

    Detonador - um detonador introduzido em umcartucho explosivo que esteja em contato com o resto da

    carga (Ex.: Detonadores Pirotcnicos e DetonadoresEltricos).

    Cordo Detonante - um detonante ligado a um

    detonador que se encontra em contato ao longo de todaa carga, transmitindo-lhe a detonao (Ex.: Rastilho).

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    Pode-se considerar o rastilho, como um meio pelo qual se transmite o

    fogo

    (deflagrao) a uma velocidade uniforme, at um detonador

    (pirotcnico), ou plvora negra encartuchada.

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    16.1 So consideradas atividades e

    operaes perigosas as constantes

    dos Anexos nmeros 1 e 2 desta

    Norma Regulamentadora-NR.

    ANEXO 1 - ATIVIDADES EOPERAES PERIGOSAS COMEXPLOSIVOS

    ANEXO 2 - ATIVIDADES EOPERAES PERIGOSAS COMINFLAMVEIS

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    16.2 O exerccio de trabalho em

    condies de periculosidade assegura

    ao trabalhador a percepo deadicional de 30% (trinta por cento),incidente sobre o salrio, sem os

    acrscimos resultantes degratificaes, prmios ou participao

    nos lucros da empresa.

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    NR18XDemolio

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    NR16 NR18XDetonao Demolio

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    NR 18.5 Demolio

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    ANEXO 1 - ATIVIDADES E OPERAES PERIGOSAS COMEXPLOSIVOS

    1. So consideradas atividades ou operaes perigosas as

    enumeradas no Quadro n. 1, seguinte:

    Quadro 1:

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    - as arrecadaes das substncias explosivas (armazns, paiis,

    depsitos, etc.) devem estar afastadas dos locais expostos a perigosde incndio, de exploses, umidade, ao choque e ao calor.

    - cada arrecadao arrecadar apenas uma espcie de substncia ou

    aparelho explosivo, com exceo do rastilho, cuja arrecadao

    compatvel com a dos explosivos e das plvoras.

    - na armazenagem das substncias explosivas h que atender sua

    sensibilidade ao choque, possibilidade de deteriorao por

    variaes de temperatura e de umidade, e ainda a provveis

    ocorrncias de reaes qumicas com formao de compostosinstveis.

    - durante os perodos de arrecadao, as substncias explosivas

    mantm-se nas suas caixas ou sacos, tal como foram embaladas nas

    origens. Os rtulos de origem devem ser cuidadosamente mantidos

    nas embalagens.

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    - as armazenagens de explosivo, detonadores, plvoras e outras

    substncias

    explosivas, sobretudo em grandes quantidades, implicam vigilncia

    permanente.

    - os paiis e depsitos devero permanecer limpos e fechados e s

    sero abertos nos seguintes casos: entradas e sadas dos materiais,

    limpeza, arejamento e inspeo. Somente em caso extraordinrio,

    sero abertos durante a noite.

    - a abertura dos paiis e depsitos s poder ser feita com a presena

    do responsvel.

    - os paiis e depsitos devero ter, na entrada, um quadro, no qual

    conste a espcie e quantidade dos materiais neles contidos.

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    - as reparaes na embalagem do material empaiolado s devero ser

    executadas fora dos paiis ou depsitos, a uma distncia tal que no

    afete a segurana.

    - as reparaes nos edifcios sero feitas com os mesmos vazios.

    - os volumes com explosivos no podero ser arrastados ou atirados e

    sim conduzidos em armaes, padiolas ou mo.

    - o empaiolamento de explosivos base de Nitroglicerina ou

    Nitroglicol exige cuidados especiais. As embalagens devero ser

    armazenadas horizontalmente, tendo ateno especial a uma

    eventual oxidao.

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    - transportes de substncias explosivas por meio adequado

    - veculos devem ser preparados.

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    - dos paiis para os locais de aplicao, a distncias nosuperiores a 5 km, os explosivos em quantidades no

    superiores a 10 kg podero ser transportados em paiolins

    de madeira, sob a forma de caixa ou de lona, de couro e

    pano forte, ou sob a forma de mochila ou saco.

    5 Km

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    - deve-se evitar a circulao de veculos carregados de explosivosatravs do centro de povoaes, e o estacionamento dos

    mesmos junto a hotis, garagens, escolas, bombas de

    combustvel e locais anlogos.

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    - consiste em introduzir em um detonador, um cumprimento de rastilho,com a dimenso adequada (levando-se em considerao que a

    velocidade de combusto dever ser de 2 minutos por metro linear),

    cortado perpendicularmente ao seu cumprimento, e sendo

    posteriormente apertado com um alicate apropriado.

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    - este aperto deve ser realizado sempre no lado no qual introduzido o

    rastilho, caso contrrio, estar-se-ia apertando a zona do detonador que

    contm explosivo, o que poderia provocar o seu rebentamento;

    - deve-se efetuar um pequeno furo no cartucho, com o objetivo de facilitara introduo do detonador.

    - o furo no cartucho de explosivo, deve ser feito com um material que no

    produza fascas (madeira ou leito), tendo em extremidade ligeiramente

    aguada, para poder romper o revestimento do cartucho, com maisfacilidade.

    - depois de realizado o furo, deve-se introduzir o detonador pirotcnico no

    cartucho.

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    - logo em seguida, coloca-se todo o conjunto dentro do furo e faz-se o seu

    atacamento com material inerte (argila, areia, etc.).

    - antes de iniciar o rastilho, que originar o rebentamento da carga

    explosiva, dever utilizar-se os meios de segurana existentes, taiscomo sinais sonoros (sirenes, voz gritando "fogo") e visuais (bandeiras),

    de forma a salvaguardar a integridade de bens e pessoas.

    - logo que estas operaes estiverem concludas, pode-se efetuar a

    iniciao da pega, acendendo-se o rastilho.

    - assim que a combusto atingir o detonador ordinrio (pirotcnico), este

    iniciado e explode, provocando o rebentamento da carga explosiva, que

    originar a fragmentao da rocha.

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    Cortar comprimento suficiente

    Tirar o detonador

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    Introduzir o rastilho at o fundo

    do detonador

    Apertar o detonador com alicate

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    O desmonte com uso de explosivos deve obedecer as seguintes

    condies:

    a) ser precedido do acionamento de sirene;

    b) a rea de risco deve ser evacuada e devidamente vigiada;

    c) horrios de fogo previamente definidos e consignados em placas

    visveis na entrada de acesso;

    a) dispor de abrigo para uso eventual daqueles que acionam a

    detonao.

    b) seguir as normas tcnicas vigentes e as instrues do fabricante.

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    - Em minas a cu aberto, prximas de habitaes, vilas, fbricas, redes

    - de energia, minas subterrneas, construes subterrneas e obras

    civis, tais como pontes, oleodutos, gasodutos, minerodutos,

    subestaes de energia eltrica, alm de outras obras de interesse

    pblico devem ser definidos permetros de segurana e mtodos de

    monitoramento e apresentados no Plano de Lavra ou quando exigidos,

    a critrio do Departamento Nacional de Produo Mineral - DNPM.

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    - proibido abandonar sem vigilncia qualquer tiro falhado a no ser

    que se torne impraticvel o acesso frente.

    - se um tiro no explodiu, o responsvel deve imediatamente ser

    avisado e a frente ser interditada durante, pelo menos 5 minutos, se

    foi utilizado o disparo eltrico, ou 1 hora, no caso do rastilho.

    - proibido tentar fazer explodir um tiro falhado acendendo de novo o

    rastilho.

    - se um tiro falhou, pode-se fazer outro paralelamente, mas nunca aum nvel inferior. Outro furo deve ser feito distncia mnima de pelo

    menos 30 cm.

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    - a distncia indicada ser aumentada se forem usados explosivos

    base de Nitroglicerina.

    - antes de carregar o novo tiro, deve-se limpar cuidadosamente a

    frente, retirando, ou pelo menos afastando, o entulho j existente.

    - os escombros dele provenientes sero removidos com todas as

    precaues procurando-se cuidadosamente, mo, os restos de

    cartucho ou de detonador que no tenham explodido.

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    - pode acontecer, que os explosivos entrem emdecomposio passado tempo bastante de armazenagem.

    Por tal motivo, ou ainda por outros, h necessidade de se

    proceder sua destruio.

    Mtodos de Destruio de Explosivos

    Na maioria dos pases, os principais mtodos principais

    utilizados na destruio de explosivos e acessrios so:

    destruio por detonao

    destruio por combusto

    destruio qumica por dissoluo

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