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A Regulação em Saúde

Fausto Jaime

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁSCurso de Especialização em Regulação em Saúde

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OFICINA 1OFICINA 1

A REGULAÇÃO EM A REGULAÇÃO EM SAÚDE SAÚDE

Fausto JaimeFausto Jaime

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Conflito de Interesses Declaro-me sem conflito de interesses de qualquer tipo ou natureza.

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As Quatro Crises Simultâneas

Crise de Financiamento Crise de Regulação Crise dos Conhecimentos Crise de Valores

Contandriopoulos, 1996.

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Crise de Financiamento

Argumento Financeiro: Dívida pública versus PIB.

Argumento Econômico: Despesa com saúde não

gera riqueza.

Contandriopoulos, 1996.

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Crise de FinanciamentoSabe-se que, enquanto os governos puderam

aumentar impostos ou taxas para financiar o setor da saúde, o aumento dos gastos não os incomodava.

O incremento dos gastos em percentual progressivamente maior e sempre a mais do aumento do PIB, sem mais condição de aumento de impostos ou taxas, que atingiram níveis inaceitáveis pelas respectivas sociedades, fez com que essa preocupação aflorasse como prioritária.

Do ponto de vista estritamente econômico os gastos com saúde não são considerados investimentos, mas gastos sem retorno, a fundo perdido.

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A Questão de Financiamento no SUS...

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Crise de Regulação

A lógica do mercado

A lógica tecnocrática

A lógica profissional

A lógica políticaContandriopoulos, 1996.

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Crise de Regulação Onde os conflitos afloram. Esta crise

deriva do confronto de quatro lógicas que permeiam o sistema de saúde:

A lógica de mercado (produtores, fornecedores distribuidores e usuários como consumidores de um bem de mercado – a saúde), que pressionam e demandam por produtos e serviços de modo contínuo e progressivamente crescente.

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Crise de Regulação A lógica profissional, pela qual se dá, por

motivos diversos (prestígio, lucro, interesse científico...), a pressão pela incorporação de novas tecnologias muitas das vezes de modo acrítico e sem a devida segurança assegurada técnico-cientificamente (o caso da retirada do mercado do Viox é sintomático dessa falta de garantia que a pressa da incorporação traz).

A lógica profissional tanto pode ser conduzida pelos interesses do mercado (produtores e fornecedores) como conduzir a lógica de mercado (influência dos profissionais da saúde sobre os usuários – na verdade, consumidores de um serviço, o que transforma a saúde em um bem de mercado).

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Crise de Regulação

A lógica tecnocrática, que tenta imprimir racionalidade ao setor da saúde, defendendo a utilização de critérios de eficácia, eficiência, efetividade e eqüidade à atenção à saúde e aos serviços prestados.

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Crise de Regulação A lógica política, que, de forma

tecnocrática (atuação do Judiciário, por exemplo) ou de forma partidária (atuação de representantes dos poderes constituídos em prol de seus apadrinhados) forçam a acomodação ou a mudança das políticas públicas legalmente vigentes e também forçam a execução dessas políticas fora dos critérios e parâmetros estabelecidos.

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Crise dos Conhecimentos O conceito de saúde. O desenvolvimento da Ciência

Biomédica e da Medicina Científica. Determinantes para melhoria da

saúde: qualidade do ambiente; prosperidade geral do país; serviços procedidos no sistema de

saúde. Contandriopoulos, 1996.

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Se dá por conta da falência do modelo “do deixar adoecer para tratar” e tratar por um gama de especialistas com profundo saber sobre área específica e pouco abrangente. Também, a considerar que cerca de 80% de todas as tecnologias médicas do mundo são disponíveis a apenas cerca de 20% da população mundial.

Crise dos Conhecimentos

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Crise de Valores A ética individual e a ética coletiva. A bioética das escolhas. Os valores morais:

solidariedade; equidade; justiça social; liberdade.

Contandriopoulos, 1996.

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Crise de Valores Diz respeito à crise moral que o mundo

enfrenta, em que valores éticos, como a Universalidade e a Eqüidade no setor da saúde, vêm sendo questionados em praticamente todos os países. No que diz respeito aos Conselhos de Saúde, há de se combater a noção, quase disseminada no Brasil, de que o Conselho é uma instância pró-forma, que precisa ser manipulado e corrompido pelo grupo dominante para que este tenha todos os seus interesses e objetivos garantidos.

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O Que Organiza As SociedadesLógicaÉticaEtiqueta Estes pilares suportam a

observância às leis e a discricionariedade dos poderes.

O dinheiro, como meio, é invencível na Lógica (que é única), mas pode servir, em seus fins, para o bem ou para o mal e para o bom ou para o mau, dependendo de qual Ética ou Etiqueta se adote ou se quebre.

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Tranformar a Lógica dos Serviços

Oferta

Procedimento

Para a Lógica da Gestão do Sistema

Demanda - Acesso

Necessidade

Atenção Integral

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A Lógica da Oferta de Serviços

OFERTA

DEMANDA

NECESSIDADE

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Cenário Crescente especialização da assistência

médica Crescente incorporação tecnológica e custos Compra indiscriminada de serviços Lógica do prestador de serviço Modelo Hospitalocêntrico Modelo Medicocentrado Informações e Registros Deficientes Pouca profissionalização da gestão em

saúde Mix Público Privado

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Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no SUS

- Tradição dos temas controle, avaliação e auditoria

- Disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir da NOAS 01/2002 do conceito de Regulação Assistencial como:

“disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada”, que “deverá ser efetivada por meio de complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários”.

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RegulaçãoConceito ampliado: Conjunto de ações sociais mediatas,

de sujeitos sociais sobre outros sujeitos sociais, que facilitam ou limitam os rumos da produção de bens e serviços em determinado setor da economia, incluindo o setor saúde- Compreende a elaboração de, e as próprias regulamentações, quanto as ações que asseguram o cumprimento destas como controle, fiscalização, monitoramento, avaliação e auditoria.

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RegulaçãoConceitos restritos: O ato de regulamentar, de elaborar as

regras (leis, decretos, portarias, instruções etc.).

O conjunto de ações mediatas que se interpõem entre as demandas dos usuários e seu acesso aos serviços de saúde, compreendendo fluxos, protocolos assistenciais, centrais de leitos e as centrais de consultas e exames.

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RegulaçãoUma das concepções ampliadas de

regulação no setor saúde, além da fiscalização e controle, incorpora também como competência sua:

a condução política, a análise da situação, o planejamento e a comunicação; Confunde-se, assim, com o conceito

de gestão.

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A Política de Regulação proposta pelo Ministério da Saúde

Incorpora os acúmulos históricos, práticos e teóricos, do “controle, avaliação, auditoria e regulação “ do SUS, com criticas às deficiências.

Critica a regulação existente por sua fragmentação de ações e pela não-preponderância da finalidade pública.

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A Política de Regulação proposta pelo Ministério da Saúde

Reformula conceitos, discriminando e imbricando as ações de regulação de sistemas de saúde, da produção direta das ações de saúde e do acesso dos usuários aos serviços de saúde.

Toma Regulação como conjunto de ações que facilitam ou limitam a produção de bens e serviços no setor saúde, por meio da regulamentação, controle, fiscalização, monitoramento, auditoria e avaliação .

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Regulação, em sentido ampliado, não se confunde com gestão.

A gestão contempla no mínimo a definição da política de saúde e do correspondente projeto tecnoassistencial, implementados por meio do planejamento, financiamento, orçamento, programação, regulação, e dos modelos de atenção, além do desenvolvimento de funções em saúde como gestão do trabalho e educação, informação e informática, ciência e tecnologia, além das funções administrativas e financeiras.

Regulação X Gestão

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Regulação, em sentido ampliado, não

se confunde com gestão.

A gestão regula diretamente quando

faz a regulamentação de sua política.

A regulação faz a vigilância do

cumprimento destas regulamentações

Regulação X Gestão

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Reformulando conceitos, práticas e finalidades

Regulação de Sistemas de Saúde

Regulação da Atenção à Saúde

Regulação do Acesso

à Assistência

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Regulação de Sistemas de SaúdeComporta ações do: Gestor federal em Sistemas estaduais,

municipais, produtores de bens e serviços em saúde e Sistemas privados vinculado a Saúde Suplementar;

Gestor estadual em Sistemas municipais e produtores de bens e serviços em saúde;

Gestor municipal em produtores de bens e serviços em saúde; e

Autorregulação de cada esfera de gestão.

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Regulação de Sistemas de SaúdeCompreende as ações de: Regulamentação Controle de Sistemas Avaliação de Sistemas Regulação da Atenção à Saúde Auditoria de Sistemas Ouvidoria Controle Social Vigilância Sanitária Ações integradas com outras de

Controle Público Regulação da Saúde Suplementar

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Regulação da Atenção à Saúde

Tem como objeto a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde (consultas, exames, terapias, internações, etc.), portanto, está dirigida aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados.

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Ações da Regulação da Atenção à Saúde Contratação - relações pactuadas e

formalizadas dos gestores com prestadores de serviços de saúde.

Regulação do Acesso à Assistência - conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes.

Avaliação da Atenção à Saúde - conjunto de operações que permitem emitir um juízo de valor sobre as ações finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade, humanização, resolubilidade, satisfação.

Controle Assistencial

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Ações de Controle Assistencial Cadastro de estabelecimentos, profissionais e de usuários.

A habilitação de prestadores para prestação de determinados serviços.

A programação físico-orçamentária por estabelecimento.

A autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados e de alta complexidade.

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Ações de Controle Assistencial A supervisão das ações realizadas nos hospitais e ambulatórios.

O monitoramento e revisão das faturas apresentadas pelos prestadores.

O processamento da produção de um determinado período.

O preparo do pagamento aos prestadores.

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Diretrizes para Desenvolver a Regulação no SUS

Articular e integrar as ações da Regulação de Sistemas de Saúde.

Articular e integrar as ações da Regulação de Sistemas de Saúde com outras funções de gestão.

Implementar e desenvolver a Regulação da Atenção à Saúde.

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Articular e Integrar as Ações da Regulação de Sistemas de Saúde

Superar o isolamento, a desarticulação, a sobreposição de competências que há entre as diversas instâncias como o “Controle e Avaliação”, a “Auditoria”, e a Vigilância Sanitária que têm executado ações de regulação.

Desenvolver ações de Controle, Auditoria e Avaliação em seu foco em Sistemas de Saúde, completadas por seu foco sobre a produção direta das ações e serviços de saúde.

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Articular e Integrar as Ações da Regulação de Sistemas de Saúde

Integrar as ações da Vigilância Sanitária em estabelecimentos, serviços, medicamentos, insumos e tecnologias da saúde, com as ações de controle, auditoria e avaliação da atenção à saúde.

Integrar as ações de Vigilância Sanitária, Controle, Auditoria e Avaliação de Sistemas e da Atenção à Saúde, com as ações de Regulação da Saúde Suplementar.

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Articular e Integrar as Ações da Regulação de Sistemas de Saúde

Utilizar a Ouvidoria e os Conselhos de Saúde, fontes para a atuação do controle, auditoria e avaliação dos sistemas e da atenção à saúde, na detecção de problemas de: acesso, qualidade dos serviços prestados, desperdícios, irregularidades, negligências e omissões.

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Articular e Integrar as Ações da Regulação de Sistemas de Saúde com

outras Funções de Gestão Planejamento, financiamento, orçamento,

programação, descentralização / regionalização;

Implementação da(s) modalidade(s) de atenção;

Gestão do trabalho e educação, informação e informática, ciência e tecnologia; e

Com as funções administrativas e financeiras.

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Diretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde

Desenvolver uma Política de Atenção à Saúde que objetive responder às necessidades dos usuários, facilitando a integração das ações da Atenção Primária à Saúde, centro de comunicação das Redes de Atenção à Saúde, as Ações Programáticas / Estratégicas e a Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar.

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Diretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde

Articular e integrar:

• As ações de Contratação, Controle, Regulação do Acesso e de Avaliação, assim como a articulação interna das atribuições de cada uma destas ações.

• Com outras ações da Regulação de Sistemas e com outras funções da gestão como a Descentralização, Regionalização, Planejamento e Orçamento, Programação, dentre outras.

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Articular e Integrar as Ações de Contratação, Controle, Regulação

Assistencial e Avaliação da Atenção

Fazer dos Contratos um pacto de compromissos entre gestores e

prestadores, com a devida assunção de responsabilidades entre as partes para desenvolver ações de controle, avaliação e regulação assistencial.

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Reformulação do Controle Assistencial

• Cadastro dos estabelecimentos e profissionais como subsídio à contratação, à programação da Atenção e à implantação das centrais de regulação.

• Realizar autorizações a partir de solicitações padronizadas.

Articulação e Integração das Ações de Contratação, Controle, Regulação

Assistencial e Avaliação da Atenção

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Reformulação do Controle Assistencial

• Integrar o processo de solicitação e de autorização à Regulação Assistencial.

• Fazer o controle e monitoramento da execução das ações por meio da Supervisão Hospitalar e Ambulatorial.

Articulação e Integração das Ações de Contratação, Controle, Regulação

Assistencial e Avaliação da Atenção

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Desenvolver a Avaliação da Atenção à Saúde de forma sistemática e contínua permitindo:

• o melhor planejamento;

• o descortinar de problemas para as ações de controle e auditoria assistenciais;

• os ajustes na execução;

• e a busca de melhorias no acesso, qualidade, humanização, resolubilidade, integralidade das ações.

Articulação e Integração das Ações de Contratação, Controle, Regulação

Assistencial e Avaliação da Atenção

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Aumento de cobertura (oferta) da atenção primária à saúde.

Inadequação da atenção de média e alta complexidade com demandas artificiais e estrangulamentos de oferta em algumas áreas.

Oferta de serviços pelos prestadores, segundo seus interesses, com excesso de alguns procedimentos e insuficiência de outros.

Características atuais da demanda e oferta

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Pagamento por procedimentos induz a produção daqueles mais bem remunerados.

Demanda e oferta condicionadas pelo modo restrito de entender o objeto da saúde, pela perda da dimensão humana e de integralidade do cuidado, pelo exercício da clínica de pouca abrangência.

Características atuais da demanda e oferta

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Desenvolver a Regulação Assistencial por meio do Complexo Regulador

Estratégia para regular a oferta e a demanda em saúde, de forma a adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que mais se aproxima às necessidades reais dos usuários.

Busca: Enfrentar a questão da demanda real / demanda artificial, considerando a oferta potencial / oferta existente.

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Desenvolver a Regulação Assistencial por meio do Complexo Regulador

Por meio da: Articulação e integração de dispositivos como Centrais de Internação, Centrais de Consultas e Exames, Protocolos Assistenciais com outras ações de Regulação como Contratação, Controle Assistencial e Avaliação, assim como com outras funções da gestão como Planejamento, Programação e Regionalização.

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Será necessário:

Um sistema de gestão dos cadastros;

Sistemas de Regulação do Acesso;

Um sistema integrado de informação da Atenção à Saúde.

Reorganização dos Sistemas de Informação para a Regulação da Atenção à Saúde

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Que produza Informações para:

O Planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações finais da atenção à saúde em todos os seus níveis de complexidade;

A implementação de ações mais efetivas de controle assistencial (programação, solicitações padronizadas, autorizações mais adequadas, supervisão ambulatorial e hospitalar, processamento crítico dos dados da produção).

Reorganização dos Sistemas de Informação para a Regulação da Atenção à Saúde

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Implementar as ações meios que facilitem o acontecer das ações da atenção em todos níveis e o cuidado integral.

Garantir que todos usuários referenciados - para a consulta, terapia, exame, internação tenham assegurado o local, o profissional e o horário de atendimento, assim como o leito, na medida da complexidade/emergência do problema de saúde e da complexidade tecnológica da resposta exigida.

A Articulação e Integração das Ações da Regulação com a Política da Atenção à Saúde

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Articular uma série de ações meios que contribuam para que o usuário possa percorrer um fluxo contínuo e respaldado por responsabilidades, nos diversos níveis de atenção, segundo suas necessidades de prevenção, recuperação ou ganhos de autonomia no seu modo de viver, ou seja a estruturação de redes integradas de atenção à saúde.

A Articulação e Integração das Ações da Regulação com a Política da Atenção à Saúde

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Alguns princípios de organização de redes

A partilha de interesses comuns A confiança mútua O reconhecimento de

complementaridades A lógica da sinergia criativa A liderança profissional

compartilhada em diferentes situações

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Alguns princípios de organização da rede

Os gestores como líderes em interação

A existência de padrões de rede A informações estruturantes que

circulam E, simbolicamente, falar em nome

da rede, o sentimento de partilha.

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Para onde vamos?

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Por uma regulação pública, em prol do bem comum, do direito à saúde; que viabilize a eficiência, a eficácia, a efetividade das ações, serviços e sistemas; contribuindo para a melhoria da qualidade, o acesso equânime e o cuidado integral na atenção à saúde.

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OFICINA 2OFICINA 2

REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDESAÚDE

Fausto Jaime

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A Estrutura Operacional das Redes de Atenção à Saúde

ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

RT1 RT2 RT3 RT4 RT5

Sistemas de Apoio Diagnóstico

Sistemas de Assistência

FarmacêuticaSistemas de

Informação em Saúde

Sistemas de Transporte Sanitário

Central de Regulação

Prontuário Único

Cartão SUS

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As redes e os sistemas de acesso regulado à atenção à saúde

Os sistemas de acesso regulado constituem-se de estruturas operacionais que medeiam uma oferta determinada e uma demanda por serviços de saúde de forma a racionalizar o acesso de acordo com graus de risco e normas definidas em protocolos de atenção à a saúde e em fluxos assistenciais.

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Os sistemas de acesso regulado à atenção à saúde

Constituem-se de um software de regulação e de uma infovia necessária para a sua operacionalização.

O implantação dos sistemas de acesso regulado se dá através de: mapeamento dos pontos de atenção e dos sistemas de apoio; a construção de base de dados; a integração dos sistemas; a capacitação operacional dos atores envolvidos e o monitoramento operacional.

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Os sistemas de acesso regulado à atenção à saúde

A regulação do acesso se dá por meio de uma solicitação de um gestor ou de serviço demandante a uma central de regulação que opera com um software eletrônico e que agenda o serviço em um prestador adequado para o atendimento pronto e de qualidade à pessoa usuária, em conformidade com os fluxos de atenção previamente definidos.

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Os sistemas de acesso regulado à atenção à saúde

Nas redes de atenção à saúde, construídas com o centro de comunicação na atenção primária à saúde, os acessos interníveis para os procedimentos eletivos serão regulados, principalmente por este nível de atenção, articulados com centros de agendamento eletrônico.

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Regulação da Atenção à Saúde A Portaria GM/MS nº 1559 de 01/08/2008,

que institui a Política Nacional de Regulação, define Regulação de Sistemas de Saúde tendo como “objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas.”

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Regulação da Atenção à Saúde “Regulação da Atenção à Saúde: exercida

pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde; tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS.”

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Regulação da Atenção à Saúde Na portaria que institui a Política

Nacional de Regulação, em seu “Art. 4º a Regulação da Atenção à Saúde é efetivada pela contratação de serviços de saúde, controle e avaliação de serviços e da produção assistencial, regulação do acesso à assistência e auditoria assistencial, contempla as seguintes ações:

I - cadastramento de estabelecimentos e profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;

II - cadastramento de usuários do SUS no sistema do Cartão Nacional de Saúde - CNS;

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Regulação da Atenção à Saúde

III - contratualização de serviços de saúde segundo as normas e políticas específicas deste Ministério;

IV - credenciamento/habilitação para a prestação de serviços de saúde;

V - elaboração e incorporação de protocolos de regulação que ordenam os fluxos assistenciais;

VI - supervisão e processamento da produção ambulatorial e hospitalar;

VII - Programação Pactuada e Integrada - PPI;

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Regulação da Atenção à Saúde

VIII - avaliação analítica da produção;IX - avaliação de desempenho dos

serviços e da gestão e de satisfação dos usuários - PNASS;

X - avaliação das condições sanitárias dos estabelecimentos de saúde;

XI - avaliação dos indicadores epidemiológicos e das ações e serviços de saúde nos estabelecimentos de saúde; e

XII - utilização de sistemas de informação que subsidiam os cadastros, a produção e a regulação do acesso.

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Diretrizes da Política Nacional de Regulação

Para que a regulação estatal em saúde se inscreva numa reformulação da regulação da produção de bens e serviços em saúde, de forma a torná-la mais eficiente, eficaz e efetiva, atendendo ao interesse público, será necessária, aos gestores do SUS, a adoção das seguintes diretrizes:

• Reconhecer a Atenção Primária à Saúde como a base fundamental do sistema de saúde, sendo articulada, resolutiva e coordenadora das Redes de Atenção à Saúde.

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Diretrizes da Política Nacional de Regulação

• Superar o isolamento, a desarticulação, a sobreposição de competências que há entre as diversas instâncias como o Controle e Avaliação, a Auditoria e a Vigilância Sanitária.

• Desenvolver ações de controle, auditoria e avaliação do Sistema de Saúde, detalhadas em seu foco sobre a produção direta das ações e serviços de saúde.

• Integrar as ações de regulamentação, fiscalização e controle da vigilância sanitária sobre estabelecimentos e serviços de saúde, medicamentos, insumos e tecnologias da saúde com as ações de controle, auditoria e avaliação da atenção à saúde.

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Diretrizes da Política Nacional de Regulação

• Superar o isolamento, a desarticulação, a sobreposição de competências que há entre as diversas instâncias como o Controle e Avaliação, a Auditoria e a Vigilância Sanitária.

• Desenvolver ações de controle, auditoria e avaliação sobre o Sistema de Saúde, detalhadas em seu foco sobre a produção direta das ações e serviços de saúde.

• Integrar as ações de regulamentação, fiscalização e controle da vigilância sanitária sobre estabelecimentos e serviços de saúde, medicamentos, insumos e tecnologias da saúde com as ações de controle, auditoria e avaliação da atenção à saúde.

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Diretrizes da Política Nacional de Regulação

• Tomar a Ouvidoria e os Conselhos de Saúde como fonte para detecção de problemas no acesso, na qualidade dos serviços prestados, de desperdícios, irregularidades, negligências e omissões.

• Integrar as ações de vigilância sanitária, controle, auditoria e avaliação sobre sistemas e sobre a atenção à saúde, com as ações de regulação da saúde suplementar.

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Diretrizes da Política Nacional de Regulação

• Integrar as ações de regulação sobre sistemas e da regulação da atenção à saúde com as demais funções da gestão como planejamento, financiamento, orçamento, programação, descentralização / regionalização, implementação da(s) modalidade(s) de atenção, além de integrar ao desenvolvimento de importantes funções em saúde, como gestão do trabalho e educação, informação e informática, ciência e tecnologia e com as funções administrativas e financeiras.

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Diretrizes da Política Nacional de Regulação

• Implementar a regulação da atenção à saúde, com ações que incidam sobre os presta-dores, públicos e privados, de modo a criar condições para uma produção mais eficiente das ações e serviços de saúde, buscando contribuir na melhoria do acesso, da integralidade, da qualidade, da resolubilidade e na humanização destas ações; em consonância com as diretrizes das áreas assistenciais da Atenção Básica, Atenção Programática e Estratégica e da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar.

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Mecanismos e instrumentos de regulação

Articulação e integração das ações de contratação, controle, regulação e avaliação da atenção.

Reformular as atividades de controle e avaliação de ações e serviços de saúde.

Implementar a regulação do acesso por meio dos complexos reguladores.

Articulação e integração das ações da regulação com a política da atenção à saúde.

A gestão do fluxo assistencial regulado

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São estruturas que congregam um conjunto de ações da Regulação do Acesso à Assistência, de maneira articulada e integrada, buscando adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que mais se aproxima às necessidades reais em saúde.

Os Complexos Reguladores

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Permitem, aos gestores, articular e integrar os dispositivos de Regulação do Acesso como Centrais de Internação, Centrais de Consultas e Exames, Protocolos de Regulação com outras ações da Regulação da Atenção à Saúde como Contratação, Controle assistencial e Avaliação, e com outras funções da gestão como a programação e a regionalização.

Os Complexos Reguladores

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Regular a oferta e a demanda por meio de Complexos Reguladores possibilita, portanto, a organização das ações de regulação do acesso no sentido de garantir a integralidade das ações de Atenção à Saúde, com qualidade e eqüidade.

Os Complexos Reguladores

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A Regulação da Atenção à Saúde é um conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações dirigidas aos prestadores públicos e/ou privados, gerentes e profissionais de saúde e que são utilizados para ordenar, orientar, definir e intermediar a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes.

A Regulação do Acesso operacionalizada pelo gestor público tem sido direcionada à promoção dos princípios da equidade e da integralidade do cuidado, seja através do controle sobre o fluxo da demanda por assistência à saúde em todas as unidades prestadoras de serviços ou pelo redimensionamento da oferta (diminuição ou expansão, de acordo com as necessidades concretas da população).

A Regulação do Acesso e os Complexos Reguladores

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Para efetivá-la, segundo a NOAS/2002, será necessário criar as seguintes condições :

“conhecimento global dos estabelecimentos de saúde, o cadastramento de serviços, a condução de processos de compra e contratualização de serviços de acordo com as necessidades identificadas e as regras legais, o acompanhamento do faturamento, quantidade e qualidade dos serviços prestados”;“cadastro completo e fidedigno das unidades prestadoras de serviços de saúde, competindo ao gestor do SUS responsável pelo relacionamento com cada unidade, seja própria, conveniada ou contratada, a garantia de atualização dos dados cadastrais e de alimentação dos bancos de dados nacionais do SUS”;

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Para efetivá-la, segundo a NOAS/2002, será necessário criar as seguintes condições :

Processo de compra de serviços na rede privada pautado pelo “interesse público” e pela identificação das necessidades assistenciais;Contratos de prestação de serviços como “instrumentos efetivos de responsabilização dos prestadores com os objetivos, atividades e metas estabelecidas pelos gestores de acordo com as necessidades de saúde identificadas” e,Regulação da assistência efetivada “por meio da implantação de complexos reguladores, responsáveis pela regulação das urgências, leitos e de procedimentos de alta e média complexidade ambulatorial e hospitalar”.

Page 85: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Regulação médica da atenção pré-hospitalar e Regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar às Urgências;hospitalar às Urgências; Controle e regulação dos leitos clínicos e cirúrgicos Controle e regulação dos leitos clínicos e cirúrgicos disponíveis e das agendas de consultas especializadas e disponíveis e das agendas de consultas especializadas e de SADT, informados nos cadastros de estabelecimentos de SADT, informados nos cadastros de estabelecimentos e profissionais e formalizados através dos contratos; e profissionais e formalizados através dos contratos; Padronização das solicitações de internações, Padronização das solicitações de internações, consultas, exames e terapias especializadas por meio consultas, exames e terapias especializadas por meio dos protocolos de regulação de acordo com os mais dos protocolos de regulação de acordo com os mais recentes e seguros consensos científicos;recentes e seguros consensos científicos; Estabelecimento de mecanismos de referência entre as Estabelecimento de mecanismos de referência entre as unidades segundo fluxos e protocolos padronizados, a unidades segundo fluxos e protocolos padronizados, a partir da integração entre as ações de solicitações e de partir da integração entre as ações de solicitações e de autorização;autorização;

Ações para efetivar a Regulação do Acesso

Page 86: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Organização de fluxos de referência Organização de fluxos de referência especializada intermunicipal através da especializada intermunicipal através da conformação da rede hierarquizada e conformação da rede hierarquizada e regionalizada e da PPI, com a participação regionalizada e da PPI, com a participação do TFD (Tratamento Fora do Domicílio);do TFD (Tratamento Fora do Domicílio); Controle e monitoração da utilização mais Controle e monitoração da utilização mais adequada dos níveis de complexidade, adequada dos níveis de complexidade, balizados pelos protocolos e fluxos balizados pelos protocolos e fluxos padronizados e consensuados;padronizados e consensuados; Implantação de Complexos Reguladores.Implantação de Complexos Reguladores.

Ações para efetivar a Regulação do Acesso

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O Complexo Regulador é uma estrutura que compreende toda a ação meio do processo regulatório, ou seja, é o local que recebe as solicitações de atendimento, avalia, processa e agenda, garantindo o atendimento integral de forma ágil e qualificada aos usuários do Sistema de Saúde, a partir do conhecimento da capacidade de produção instalada nas unidades prestadoras de serviços.

O Complexo Regulador

Page 88: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Atualizar as informações a partir dos bancos

de dados do SUS. Registrar e dar resposta a todas as

solicitações recebidas nas modalidades

assistenciais envolvidas no seu escopo de

atuação, ou seja, para as internações

referenciadas de urgência, emergência e

eletivas, consultas de especialidades e SADT,

disponibilizadas pelo setor público e privado

conveniado/contratado;

Objetivos e Atribuições do Complexo Regulador

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Identificar a alternativa assistencial mais

adequada à necessidade do cidadão,

fundamentada em protocolos clínicos e

balizada pela alocação de recursos e fluxos

de referência pactuados na PPI. Exercer a autoridade sanitária no

ordenamento da disponibilidade dos

recursos existentes no SUS.

Objetivos e Atribuições do Complexo Regulador

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Referenciar às esferas superiores quando os recursos pactuados no território abrangido pela Central de Regulação forem insuficientes para garantir o acesso assistencial. Disponibilizar relatórios ou quaisquer informações necessárias às atividades de gestão, controle, avaliação e auditoria. Disponibilizar informações para o acompanhamento da Programação Pactuada e Integrada (PPI).

Objetivos e Atribuições do Complexo Regulador

Page 91: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Central de Regulação de Urgências: regula a assistência Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar; Central de Regulação de Leitos/Internações: regula as internações eletivas e de urgência; Central de Regulação de Consultas e Exames Especializados de média e alta complexidade.

O Complexo Regulador poderá estar dividido em áreas específicas tais como:

Page 92: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Elaborar plano de ação, Elaborar plano de ação, onde estejam onde estejam definidos a oferta de serviços e os fluxos definidos a oferta de serviços e os fluxos pré-existentes, a abrangência do pré-existentes, a abrangência do Complexo Regulador (Unidades e Complexo Regulador (Unidades e Municípios Solicitantes e Executantes), e Municípios Solicitantes e Executantes), e a previsão para sua expansão gradual;a previsão para sua expansão gradual; Definir e organizar a estrutura física e Definir e organizar a estrutura física e os recursos logísticos os recursos logísticos necessários ao seu necessários ao seu funcionamento;funcionamento;

Pressupostos de Implantação

Page 93: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Definir os Protocolos Assistenciais: Protocolos Clínicos ou Terapêuticos a serem agregados; Protocolos de Regulação do Acesso, de Encaminhamento e os Protocolos Operacionais que orientam a regulação, regras para a condução das rotinas e exceções das Unidades da Complexo Regulador e a definição de atribuições e competências entre as Unidades e municípios; Seleção e treinamento de pessoas.

Pressupostos de Implantação

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As informações estão sempre presentes no nosso cotidiano e participam diretamente de todas as decisões que tomamos, todos os dias. Refletem as nossas concepções, valores, intenções, a nossa visão de mundo, além de outras peculiaridades de quem quer que as esteja utilizando, e influem diretamente nas decisões que tomamos. O processo de gestão do setor saúde exige a tomada de decisões de alta responsabilidade e relevância social. As informações podem atuar como um meio para diminuir o grau de incerteza sobre determinada situação de saúde, apoiando o processo de tomada de decisão

Informações em Saúde

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Um Sistema de saúde é composto por: centros de saúde, ambulatórios de especialidades, farmácias, hospitais, e outros, que produzem vários tipos de ações (consultas médicas e procedimentos, vacinação, ações de vigilâncias sanitária e epidemiológica).

Para que seja considerado um sistema faz-se necessária uma interligação e uma interação entre estes componentes que, resulte numa ação organizada produzindo respostas às necessidades de saúde de uma determinada população.

Sistemas de Informações

Page 96: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Os dados são a base para geração de informações.

Todas as atividades realizadas por um sistema de saúde podem gerar dados que podem vir a produzir informações.

O processo de gestão no setor saúde demanda a produção de informações que possam apoiar um contínuo conhecer, decidir, agir, avaliar e novamente decidir.

Sistemas de Informações

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Como está a situação de saúde = como estão as condições de vida da sua população, como é a sua composição sócio-econômica e cultural, qual a cobertura de saneamento básico e quais são os seus principais problemas de saúde. Quais são os objetivos para a efetiva transformação dessa determinada situação de saúde assumidos por esta gestão. Quais são os recursos (econômicos, financeiros, instalações físicas e equipamentos e conhecimento acumulado) disponíveis para enfrentar os problemas priorizados visando alcançar os objetivos propostos.

Podemos estabelecer as seguintes perguntas para formular a um sistema de informação orientado para apoiar a gestão de um sistema público de saúde:

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Que ações, e em que quantidade, podem ser produzidas utilizando, com a máxima eficiência, os diversos recursos disponíveis. Quais são os resultados que podem ser alcançados com a maior eficiência possível com estas ações em termos de cobertura, concentração e resolubilidade. Quais dos objetivos propostos podem ser alcançados com estes resultados. E, afinal, a situação de saúde inicial foi efetivamente transformada?

Podemos estabelecer as seguintes perguntas para formular a um sistema de informação orientado para apoiar a gestão de um sistema público de saúde:

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Por que esta informação deve ser produzida? Para que será utilizada? Quem vai utilizá-la? Como será utilizada (formato, fluxo e periodicidade) ? Por quanto tempo será útil essa informação? Ela deve ser produzida pelo sistema de informação em saúde ou obtida através de um estudo ou pesquisa pontual?

Para definição das informações necessárias deve-se considerar as

seguintes questões:

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Coleta de dados: a geração e o registro de dados devem ser padronizados (exemplo: definição do que seja primeira consulta deve ser a mesma para todo o sistema de saúde).

Processamento dos dados: deve contemplar a recepção, a codificação, a tabulação, os cálculos básicos, o controle de erros e inconsistências, o armazenamento, a manutenção, a recuperação e a disponibilização dos dados

A organização da produção de informações pode ser sintetizada nos seguintes processos:

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Produção e disseminação das informações: os dados devem ser tratados segundo as necessidades de informações demandadas. Os cálculos de indicadores, a elaboração de gráficos e tabelas, os mapas temáticos e outros formatos de apresentação das informações produzidas devem ser feitas levando-se em consideração as competências, as necessidades e os formatos mais adequados para diferentes usuários.

A organização da produção de informações pode ser sintetizada nos seguintes processos:

Page 102: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

São vários os sistemas de informação importantes para as ações de regulação, controle, avaliação e auditoria. SI-PNI - Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações SIM - Sistema de Informações de Mortalidade SINAN - Sistema de Informações de Agravos de Notificação SINASC - Sistema de Informações de Nascidos Vivos

Os Sistemas de Informação

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Os mais diretamente relacionados à prática envolve, além do SIOPS, já citado, os relativos ao:Cartão SUS -cadastramento de usuários CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais - Produção de serviços ambulatoriais SIH- Sistema de Informações Hospitalares – Produção de serviços hospitalares.

Os Sistemas de Informação

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Relacionados à atenção, em particular à Atenção Primária à Saúde e à Saúde da Mulher, podemos citar o SIAB - Sistema de Informação de Atenção Básica, o SISPRENATAL - Sistema de Informação do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento e o SISCOLO - Sistema de Informação do Câncer da Mulher.

Os Sistemas de Informação

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O Papel da Estratégia na Concepção

O Plano Estratégico é: um conjunto de grandes escolhas; que orienta uma organização, um

governo ou uma sociedade no gerenciamento do presente e na construção do futuro;

num horizonte de longo prazo; sob condições de incerteza.

Page 106: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Onde estamos ?

1. Presente

Estratégia e

Carteira de

Projetos

3. Como vamos chegar lá ?

Aonde pretendemos chegar ?

2.Visão de Futuro

Cenário 1 Cenário 2

Cenário n

A Concepção do Plano Estratégico

FONTE: SEPLAG (2007)

Page 107: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Onde estamos ?

Organizado por níveis

hierárquicos

Aonde pretendemos chegar ?

Organizado por uma

rede poliárquica

FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)

A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde no Início do Século XXI

Page 108: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Onde estamos ?

Orientado para a atenção a condições

agudas

Aonde pretendemos chegar ?

Orientado para a

atenção a condições crônicas e

agudasFONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)

A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde do Início do Século XXI

Page 109: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Onde estamos ?

Voltado para indivíduos

Aonde pretendemos chegar ?

Voltado para uma

população

FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)

A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde no Início do Século XXI

Page 110: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Onde estamos ?

O sujeito é o paciente

Aonde pretendemos chegar ?

O sujeito é agente de sua saúde

FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)

A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde no Início no Século XXI

Page 111: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Onde estamos ?

Reativo

Aonde pretendemos chegar ?

Proativo

FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)

A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde no Início no Século XXI

Page 112: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Onde estamos ?

Cuidado profissional

Aonde pretendemos

chegar ?

CUIDADO MULTIPROFISSIONAL

FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)

A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde no Início no Século XXI

Page 113: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Onde estamos ?

Planejamento da Oferta

Aonde pretendemos

chegar ?

Planejamento da Demanda

FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)

A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde no Início no Século XXI

Page 114: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Onde estamos ?

Financiamento por

procedimentos

Aonde pretendemos

chegar ?

Financiamento por Capitação

FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)

A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde no Início no Século XXI

Page 115: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Onde estamos ?

Empirismo na tomada de decisões

Aonde pretendemos

chegar ?

Decisão baseada em evidência

FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)

A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde no Início no Século XXI

Page 116: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Onde estamos ?

Avaliações pessoais

Aonde pretendemos

chegar ?

Avaliação tecnológica

FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)

A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde no Início no Século XXI

Page 117: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Onde estamos ?

Recursos existentes

Aonde pretendemos

chegar ?

Avaliação econômica

FONTE: FERNANDEZ (2003) MENDES (2007)

A Gestão dos Sistemas de Serviços de Saúde no Início no Século XXI

Page 118: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

“Apesar de tudo e à medida em que avançamos para a terra desconhecida do amanhã, é melhor ter um mapa geral e incompleto, sujeito a revisões, do que não ter mapa nenhum”

Alvin Toffler

O Papel da Estratégia na Concepção

Page 119: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

“Dificilmente os homens perdoam aqueles que precedem,

inovam ou atrapalham seu comodismo intelectual”. Samuel Hahnemann

Page 120: A Regulação em Saúde Fausto Jaime UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Curso de Especialização em Regulação em Saúde.

Bibliografia

CONTANDRIOPOULOS, A.P. Reformar o sistema de saúde: uma utopia para sair de um status quo inaceitável. Saúde em Debate, nº 49-50, dez. 95/mar. 96. p. 53-64.

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Muito obrigado! Fausto Jaime [email protected]