AULA 5 - Regulação em Saúde

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  • 8/13/2019 AULA 5 - Regulao em Sade

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    Maria Daucirlene Costa AquinoSade Coletiva III Odontologia

    Faculdade Catlica Rainha do Serto

    Regulao em Sade

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    REGULAO

    Regulartem como significados:

    sujeitar as regras, dirigir, regrar,

    encaminhar conforme a lei, esclarecer e facilitar por meio de

    disposies, regulamentar, estabelecer regras para

    regularizar

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    REGULAO EM SADE

    uma ao complexa,

    Compreende um considervel nmerode atividades, instrumentos eestratgias...

    ... o setor composto por um conjunto deaes, servios e programas: de promoo,

    preveno, tratamento e reabilitao

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    REGULAOEM SADE ... que incluem tanto

    cuidadosindividuaisquantocoletivos

    ...e que requerem aateno em distintosservios de sadeambulatoriais e

    hospitalares.

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    REGULAO EM SADE

    Envolve aes de:

    ... regulamentao, ... fiscalizao, ... controle,

    ... auditoria e ... avaliao de determinado sujeito social

    sobre a produo de bens e servios emsade.

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    Normalmente introduzida pelo

    gestor local, regional,

    estadual e nacional ou por uma agncia reguladora

    REGULAO EM SADE

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    7/40OBJETIVOS:

    Assegurar o desempenho do sistema desade,

    Atender as necessidades de sade dapopulao.

    Prestar uma assistncia

    eficiente e eqitativa

    Requer diagnstico apuradode umasrie de processos e fluxosque esto

    necessariamente ligados assistncia,aes de controle e avaliao

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    8/40Controle

    Superviso contnua Verificar se o processo de execuo de uma

    ao est em conformidade com o que foiregulamentado, Conferir se algo est sendo cumprido conformeum parmetro prximo de um limite pr-fixado, se esto ou no ocorrendoextrapolaes.

    Pode se dar de forma antecipada,concomitantementeou

    subseqentementeao processo deexecuo das atividades.

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    Avaliao

    Conjunto de aes que permitem emitirum juzo de valorsobre algo que est

    acontecendo,a partir de um parmetro... Uma medidade aprovao ou de

    desaprovao

    Ferramentapara se fazer fiscalizao,controle, auditoria, planejamento ereplanejamento, para se melhorar

    desempenhos e qualidades, etc

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    Auditoria

    Conjunto de tcnicas que visam avaliarprocessos e resultados e a aplicao

    de recursos financeiros, mediante oconfrontamento entre uma situaoencontrada com determinados critriostcnicos, operacionais ou legais.

    Importante tcnica de exameespecializado de controle, na busca damelhor alocao de recursos, visandoevitar ou corrigir desperdcios,irregularidades, negligncias e omisses.

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    Finalidade:

    Comprovar a legalidadee a legitimidadedos atos e fatos e avaliar os resultadosalcanados quanto aos aspectos de

    eficincia, eficcia e efetividade dagerncia ou gesto oramentria,financeira, patrimonial, operacional,contbil e finalstica de unidades ou

    sistemas (BRASIL, 2001 a).

    Auditoria

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    1978INAMPS

    As aes de controle e avaliao da assistncia sade comearam de forma mais estruturada

    Secretaria de Controle e Avaliao

    Objetivos: Controlar principalmente a produo e osgastos na assistncia mdica aos segurados.

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    14/40Ferramentas

    De 1976 a 1983: Guia de Internao Hospitalar (GIH), que

    pagava por procedimentos e constitua oSistema Nacional de Controle e Pagamentos deContas Hospitalares (SNCPCH).

    Ago/81: Autorizao de Internao Hospitalar (AIH),que pagava por procedimentos com valorespr-definidos.

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    Para o controle dos gastos com a atenoambulatorial - autorizao de pagamentos

    1984 a 1998 - Guia de Autorizao dePagamento (GAP Prestador)

    As principais aes de controleassistencial executadas pelo INAMPSeram baseadas na reviso dos

    pronturios mdicos dos hospitais

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    1988 Constituio

    As aes de controle e avaliao daassistncia no chegaram a ser

    estadualizadas,pelos escritrios de representao doINAMPS em cada unidade federada

    ou como um setor completamente

    separado da estrutura das secretariasestaduais

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    Art. 197 da Constituio de 1988

    So de relevncia pblica as aes eservios de sade, cabendo ao poder

    pblico dispor, nos termos da lei, sobre

    suaregulamentao, fiscalizao econtrole, devendo sua execuo serfeita diretamente ou atravs deterceiros e, tambm, porpessoa

    fsica ou jurdicade direito privado

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    Em 1991, a (NOB 91):

    Estabeleceu o repasse de recursos dooramento do INAMPS aos estados emunicpios...

    para o custeio daateno hospitalar eambulatorial...

    viaconvnios e pagamentos porproduo

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    A NOB 92:Discriminou competncias...

    Os municpios responderiam pelocontrole e avaliao sobre os servios

    assistenciais;

    Aos estados caberia controlar serviosperiodicamente e controlar o controle

    municipal

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    Jul/93: Extinto o INAMPS e criado o Sistema

    Nacional de Auditoria (SNA)

    SNA objetivos: Executar o controle da aplicao dos recursos

    transferidos; O controle dos sistemas e do funcionamentodos rgos de controle, avaliao e auditoria(Unio sobre estados e municpios, estados

    sobre municpios); O controle das aes e servios de sade sobgesto ou de abrangncia de cada esfera.

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    NOB 96: Exigiu que estados e municpios

    comprovassemcapacidade decontratao, controle, avaliao, auditoriae pagamentos dos servios, conformeespecificidade de cada condio de gesto

    em que se habilitassem

    Foi criada a Autorizao deProcedimentos Ambulatoriais de AltaComplexidade (APAC),

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    1998:

    Criao da Anvisa

    rgo responsvel pela regulao,

    normatizao, controle e fiscalizaona rea de vigilncia sanitria

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    2000:

    Criao da Agncia NacionalSuplementar (ANS)

    rgo responsvel pela regulao,normatizao, controle e fiscalizao dasatividades que garantam aassistncia suplementar sade

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    TIPOS DE REGULAO

    Regulao sobre Sistemas de Sade: Monitoramento, Avaliao e Controle das Aes

    e dos recursos financeiros transferidos aestados, municpios e instituies no mbito doSUS

    Regulao da Ateno Sade: Dirigida execuo das aes diretas de

    ateno Sade por parte dos prestadores

    Regulao do Acesso Assistncia:

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    Gestor daesferafederal

    Estados

    Municpios Prestadores

    Municpios

    Prestadores

    REG. SOBRE SISTEMAS DE SADE

    Autoregulao de cada uma dessas esferas

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    Exerccio de funo integradora...

    ... orientada por viso ampla eabrangentedo sistema...

    ... no sentido de organiz-loe prov-lo em suas lacunas...

    ... com presteza e qualidade

    dos servios

    DESAFIO DA GESTO ESTADUAL

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    27/40Resposta aos desafios...

    Configurandoumarede de aes eservios de sadecapaz de:

    Garantir o acesso, a circulao e oacompanhamento dos pacientes entre

    os diversos nveis de ateno,

    Atravs de um sistema de referncia econtra-referncia municipal e inter-

    municipal.

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    POLTICA NACIONAL DEREGULAO

    Diretrizes do Pacto pela Sade 2006

    contempla as reas prioritrias do SUS

    Reafirmam princpios consolidamprocessos como a importncia da

    regionalizao e dos instrumentos deplanejamento e programao(PDR, PPI)

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    DIRETRIZES DA REGULAO NOPACTO PELA SADE

    Cada prestador responde apenas a umgestor;

    A regulao dos prestadores de serviosdeve ser preferencialmente do municpio,conforme desenho da rede daassistncia pactuado na Comisso

    Intergestores Bipartite (CIB),observando o termo de compromisso de

    gesto do pacto e os seguintes princpios:

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    Princpios

    Da descentralizao, municipalizao ecomando nico;

    Da busca da escala adequada e daqualidade;

    A complexidade da rede de servioslocais;

    A efetiva capacidade de regulao; O desenho da rede estadual da

    assistncia; A primazia do interesse e da satisfao dousurio do SUS;

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    COMPLEXOS REGULADORES

    Como objetivos especficos destacam-se: Organizare garantir o acesso dos

    usurios s aes e servios do sistemade sade mais adequado e oportuno, combase nos protocolos clnicos e linhas decuidado;

    Organizar a oferta de aes eservios de sade e adequ-la s

    necessidades e demandas da populao;

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    oferecer a melhor alternativaassistencial disponvel para asdemandas dos usurios, considerando adisponibilidade assistencial do momento;

    otimizar a utilizao dos recursosdisponveis;

    subsidiaro processo de controle eavaliao;

    subsidiaro processo da ProgramaoPactuada e Integrada (PPI).

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    Implantao de complexos reguladores: estadual, regional e/ou municipal,

    Objetivo: formar uma rede integrada de informaesrelativas oferta disponvel de servios para

    maior agilidade no atendimento populao, com especial ateno

    s situaes de risco iminente de vida como resultado de sua aplicao

    melhoria do acesso aos servios de sade econtrole e avaliao sobre os servios ofertados.

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    MECANISMOS

    Realizao prvia, pelo gestor, de umprocesso de avaliao das

    necessidades de sade e deplanejamento/programao, queconsidere:

    Os aspectos epidemiolgicos, Os recursos assistenciais disponveis e As condies de acesso s unidades de

    referncia;

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    Definio da estratgia deregionalizao que explicite a insero

    das diversas unidades na rede assistenciale a responsabilizao dos gestoresmunicipais na rede de ateno sade;

    Definio das interfaces da estratgiada regulao assistencialcom osprocesso de planejamento, programao e

    outros instrumentos de controle eavaliao;

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    INSTRUMENTOS

    Cadastro Nacional deEstabelecimentos de Sade (CNES);

    Central de regulao, destinada a anlisee deliberao imediata sobre problemasde acesso do paciente aos servios desade;

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    Protocolos clnicos, que definem oelenco de recursos teraputicos mais

    adequados para cada situao clnica;

    Complexos reguladores com centrais deleitos, consultas especializadas eexames, destinadas ao atendimento dademanda de consultas, exames einternao de pacientes, permitindo o

    acompanhamento da PPI e dasreferncias;

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    Comisses autorizadoras deprocedimentos de alta complexidade e de

    internaes, para organizar os processos, Mecanismos de controle e avaliaoe

    as referncias desse elenco deprocedimentos;

    Manuais dos sistemas de informao; Indicadores e parmetros

    assistenciais de necessidade de oferta ede produtividade;

    Instrumentos de avaliao daqualidadeassistencial e da satisfao dousurio

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    Seja voc, a

    mudana que querver no mundo!!!

    Dalai Lama