1ªREUNIÃO DESCENTRALIZADA DO COGEMAS Cláudia Foltran [email protected]
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Transcript of 1ªREUNIÃO DESCENTRALIZADA DO COGEMAS Cláudia Foltran [email protected]
Secretaria de Estado da Família e
Desenvolvimento Social - SEDS
Criada pela Lei Estadual 16.840/2011, alterada pela Lei
17.045/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º
6.879/2012, apresenta tendo como finalidade as atividades
concernentes à gestão, organização, à promoção, ao
desenvolvimento e à coordenação:
I - da Política e Sistema Estadual de Assistência Social e de
Combate à Pobreza e à Exclusão Social;
II - da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente;
III - do Sistema de Atendimento Socioeducativo; e
IV - o exercício de outras atividades correlatas.
XII - a coordenação e a implementação do Sistema Socioeducativo do Estado do Paraná, em acordo com as diretrizes técnicas e operacionais estabelecidas em nível nacional, conforme Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo -SINASE, e a execução do atendimento direto das medidas de restrição e privação de liberdade, ao adolescente em conflito com a Lei;
XIII - a constituição de redes de proteção e de socioeducação, integradas, descentralizadas e qualificadas de atenção às crianças e aos adolescentes e suas famílias;
Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo - SINASE
Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de
princípios, regras e critérios que envolvem a
execução de medidas socioeducativas, incluindo-se
nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e
municipais, bem como todos os planos, políticas e
programas específicos de atendimento a
adolescente em conflito com a lei. (Lei 12584/12)
O Sinase constitui-se de uma política pública
destinada à inclusão do adolescente em conflito
com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas
dos diferentes campos das políticas públicas e
sociais
SUS
SUAS
SISTEMAEDUCACIONAL
SISTEMA DE JUSTIÇA
SEGURANÇA PÚBLICA
SINASE
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
De acordo com a Lei n.º 12.594/12
Art. 4o Compete aos Estados:(...)III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;(...)
A Coordenação de Medidas Socioeducativas é responsável
pela Política de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a
Lei. Dentre suas ações estão a execução das Medidas
Socioeducativas de privação e restrição de liberdade.
Para o atendimento da medida de privação de liberdade, a
SEDS através desta coordenação, conta com 18 Centros de
Socioeducação. Estas são unidades que atendem a privação de
liberdade provisória e definitiva no Estado do Paraná, com a
existência de 998 vagas. Em 2013 foram atendidos 4660
adolescentes, sendo 2796 em medida de internação
provisória e 1594 em internação sentença.
Para o atendimento da Medida Socioeducativa de
Restrição de Liberdade a SEDS realizou a manutenção de
seis Casas de Semiliberdade, num total de 95 vagas e um
número de 270 adolescentes atendidos.
Também foram inauguradas mais duas Casas de
Semiliberdade no 2º semestre, ampliando em 36 novas
vagas o Sistema Socioeducativo no Paraná, que conta hoje
1129 vagas.
Centro de Socioeducação é a unidade de atendimento
socioeducativo necessário para a organização e o
funcionamento das condições para o cumprimento da
medida socioeducativa de internação.
Casa de Semiliberdade é a unidade de atendimento
socioeducativo necessária para a organização e o
funcionamento das condições para o cumprimento da
medida socioeducativa de semiliberdade.
COBERTURA DA REDE SOCIOEDUCATIVA
Paranavaí
MaringáLondrina Sto. Antônio da
Platina
Ponta Grossa
Campo Mourão
Laranjeirasdo Sul
Cascavel
Toledo
Foz do Iguaçu
Umuarama
Pato Branco
FazendaRio Grande
Piraquara
CURITIBA
Unidade Mista Previsão
Unidade Mista Existente
Internação Existente
Internação Provisória
Semiliberdade Existente Semiliberdade Previsão
São José dos Pinhais
Laranjeirasdo Sul
Guarapuava
Em 2013, passaram pelo Sistema Socioeducativo, para
cumprimento de MSE de internação, 4660 adolescentes,
sendo 60% em internação provisória.
Dos em internação sentença (1594), 94,1% eram do
sexo masculino, 80,8% não estavam frequentando a
escola no ano corrente e 61,5% percebiam renda
familiar de até 2 salários mínimos nacionais. Os que
não estavam trabalhando, ou nunca trabalharam,
somavam 60,8%
Conforme artigos 120 e 124 da Lei n.º 8.069/90,
são obrigatórias para os primeiros e direitos dos
segundos, a escolarização e a profissionalização
O PROEDUSE – Programa de Educação das Unidades
Socioeducativas - tem como objetivo garantir a escolarização
básica, no nível fundamental e/ou médio, aos adolescentes, em
cumprimento de medida socioeducativa. O atendimento se dá
por meio da Educação de Jovens e Adultos, onde o aluno
matricula-se em quatro disciplinas de cada vez, de forma
individual e presencial.
Foram atendidos mais de 2400 alunos, sendo que houve: 32
conclusões de Ensino Fundamental – Fase I, 50 conclusões de
Ensino Fundamental – Fase II, 04 conclusões de Ensino
Médio.
É dever do Estado ofertar, no quadro de atividades das
Unidades Socioeducativas, cursos de qualificação
profissional, democratizando esta oferta aos adolescentes
privados de liberdade, de forma a oportunizar aos mesmos,
condições de geração de renda ao serem desligados.
Em 2013, foram 46 turmas, em 16 cursos, beneficiando
496 adolescentes, totalizando 2760 horas de qualificação.
Foram desenvolvidas também, atividades de Karatê nos
CENSEs e Casas de Semiliberdade, totalizando 23 turmas
que beneficiaram 161 adolescentes; há proposta de
ampliação para 50 turmas em 2014.
Também foram 122 oficinais culturais e artísticas
realizadas, totalizando 7489 horas de atividades que
beneficiaram 2761 adolescentes.
CLAUDIA FOLTRAN
COORDENAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
(41) 3210 - 2470