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1ªREUNIÃO DESCENTRALIZADA DO COGEMAS

Cláudia [email protected]

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Secretaria de Estado da Família e

Desenvolvimento Social - SEDS

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Criada pela Lei Estadual 16.840/2011, alterada pela Lei

17.045/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º

6.879/2012, apresenta tendo como finalidade as atividades

concernentes à gestão, organização, à promoção, ao

desenvolvimento e à coordenação:

I - da Política e Sistema Estadual de Assistência Social e de

Combate à Pobreza e à Exclusão Social;

II - da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança

e do Adolescente;

III - do Sistema de Atendimento Socioeducativo; e

IV - o exercício de outras atividades correlatas.

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XII - a coordenação e a implementação do Sistema Socioeducativo do Estado do Paraná, em acordo com as diretrizes técnicas e operacionais estabelecidas em nível nacional, conforme Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo -SINASE, e a execução do atendimento direto das medidas de restrição e privação de liberdade, ao adolescente em conflito com a Lei;

XIII - a constituição de redes de proteção e de socioeducação, integradas, descentralizadas e qualificadas de atenção às crianças e aos adolescentes e suas famílias;

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Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo - SINASE

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Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de

princípios, regras e critérios que envolvem a

execução de medidas socioeducativas, incluindo-se

nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e

municipais, bem como todos os planos, políticas e

programas específicos de atendimento a

adolescente em conflito com a lei. (Lei 12584/12)

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O Sinase constitui-se de uma política pública

destinada à inclusão do adolescente em conflito

com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas

dos diferentes campos das políticas públicas e

sociais

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SUS

SUAS

SISTEMAEDUCACIONAL

SISTEMA DE JUSTIÇA

SEGURANÇA PÚBLICA

SINASE

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

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De acordo com a Lei n.º 12.594/12

Art. 4o Compete aos Estados:(...)III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;(...)

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A Coordenação de Medidas Socioeducativas é responsável

pela Política de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a

Lei. Dentre suas ações estão a execução das Medidas

Socioeducativas de privação e restrição de liberdade.

Para o atendimento da medida de privação de liberdade, a

SEDS através desta coordenação, conta com 18 Centros de

Socioeducação. Estas são unidades que atendem a privação de

liberdade provisória e definitiva no Estado do Paraná, com a

existência de 998 vagas. Em 2013 foram atendidos 4660

adolescentes, sendo 2796 em medida de internação

provisória e 1594 em internação sentença.

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Para o atendimento da Medida Socioeducativa de

Restrição de Liberdade a SEDS realizou a manutenção de

seis Casas de Semiliberdade, num total de 95 vagas e um

número de 270 adolescentes atendidos.

Também foram inauguradas mais duas Casas de

Semiliberdade no 2º semestre, ampliando em 36 novas

vagas o Sistema Socioeducativo no Paraná, que conta hoje

1129 vagas.

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Centro de Socioeducação é a unidade de atendimento

socioeducativo necessário para a organização e o

funcionamento das condições para o cumprimento da

medida socioeducativa de internação.

Casa de Semiliberdade é a unidade de atendimento

socioeducativo necessária para a organização e o

funcionamento das condições para o cumprimento da

medida socioeducativa de semiliberdade.

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COBERTURA DA REDE SOCIOEDUCATIVA

Paranavaí

MaringáLondrina Sto. Antônio da

Platina

Ponta Grossa

Campo Mourão

Laranjeirasdo Sul

Cascavel

Toledo

Foz do Iguaçu

Umuarama

Pato Branco

FazendaRio Grande

Piraquara

CURITIBA

Unidade Mista Previsão

Unidade Mista Existente

Internação Existente

Internação Provisória

Semiliberdade Existente

Semiliberdade Previsão

São José dos Pinhais

Laranjeirasdo Sul

Guarapuava

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Em 2013, passaram pelo Sistema Socioeducativo, para

cumprimento de MSE de internação, 4660 adolescentes,

sendo 60% em internação provisória.

Dos em internação sentença (1594), 94,1% eram do

sexo masculino, 80,8% não estavam frequentando a

escola no ano corrente e 61,5% percebiam renda

familiar de até 2 salários mínimos nacionais. Os que

não estavam trabalhando, ou nunca trabalharam,

somavam 60,8%

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Conforme artigos 120 e 124 da Lei n.º 8.069/90,

são obrigatórias para os primeiros e direitos dos

segundos, a escolarização e a profissionalização

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O PROEDUSE – Programa de Educação das Unidades

Socioeducativas - tem como objetivo garantir a escolarização

básica, no nível fundamental e/ou médio, aos adolescentes, em

cumprimento de medida socioeducativa. O atendimento se dá

por meio da Educação de Jovens e Adultos, onde o aluno

matricula-se em quatro disciplinas de cada vez, de forma

individual e presencial.

Foram atendidos mais de 2400 alunos, sendo que houve: 32

conclusões de Ensino Fundamental – Fase I, 50 conclusões de

Ensino Fundamental – Fase II, 04 conclusões de Ensino

Médio.

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É dever do Estado ofertar, no quadro de atividades das

Unidades Socioeducativas, cursos de qualificação

profissional, democratizando esta oferta aos adolescentes

privados de liberdade, de forma a oportunizar aos mesmos,

condições de geração de renda ao serem desligados.

Em 2013, foram 46 turmas, em 16 cursos, beneficiando

496 adolescentes, totalizando 2760 horas de qualificação.

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Foram desenvolvidas também, atividades de Karatê nos

CENSEs e Casas de Semiliberdade, totalizando 23 turmas

que beneficiaram 161 adolescentes; há proposta de

ampliação para 50 turmas em 2014.

Também foram 122 oficinais culturais e artísticas

realizadas, totalizando 7489 horas de atividades que

beneficiaram 2761 adolescentes.

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CLAUDIA FOLTRAN

COORDENAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

[email protected]

(41) 3210 - 2470