Condicoes Tecnicas Da Ligacao Da Producao Descentralizada

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UNIVERSIDADE TCNICA DE LISBOA INSTITUTO SUPERIOR TCNICO

DEEC / Seco de Energia

Energias Renovveis e Produo Descentralizada

CONDIES TCNICAS DA LIGAO DA PRODUO DESCENTRALIZADA RENOVVEL

Rui M.G. Castro

Fevereiro de 2004 (edio 4)

EDIES ANTERIORES

Maro de 2000 (edio 1) Fevereiro de 2003 (edio 2) Maio de 2003 (edio 3)

BREVE NOTA BIOGRFICA DO AUTOR

Rui Castro nasceu em Lisboa em 1961, casado e tem dois filhos. Em 1985, 1989 e 1994 recebeu no Instituto Superior Tcnico da Universidade Tcnica de Lisboa os graus de Licenciado, Mestre e Doutor em Engenharia Electrotcnica e de Computadores, respectivamente. docente do Instituto Superior Tcnico desde 1985, sendo presentemente Professor Auxiliar, com nomeao definitiva, a exercer funes na Seco de Energia do Departamento de Engenharia Electrotcnica e de Computadores. Os seus principais interesses cientficos tm motivado uma actividade de investigao centrada na rea das energias renovveis e na sua interligao com o sistema de energia elctrica, na rea da anlise da dinmica dos sistemas de energia elctrica e do seu controlo, e, mais recentemente, em aspectos relacionados com a economia da energia elctrica. Complementarmente actividade de investigao, tem tido uma actividade regular de prestao de servios sociedade no mbito de projectos de consultoria tcnica. Publicou mais de trs dezenas de artigos em conferncias nacionais e internacionais e participou na elaborao de mais de duas dezenas de relatrios de actividades desenvolvidas no mbito de projectos em que esteve envolvido.

Rui Castro [email protected] http://enerp4.ist.utl.pt/ruicastro

NDICE 1. INTRODUO 2. CONDIES TCNICAS2.1. Procedimentos Administrativos 2.2. Condies Tcnicas da Ligao

5 88 9

3. CASO DE ESTUDO 4. ANEXO 5. REFERNCIAS

21 33 39

Introduo

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1. INTRODUO

Em 1995 foi publicado um pacote legislativo (Decretos-Lei n. 182/95 a 188/95) estabelecendo novas bases de organizao do Sistema Elctrico Nacional. Uma das principais inovaes da legislao foi a criao de uma entidade reguladora independente, a Entidade Reguladora do Sector Elctrico ERSE1, com competncia para produzir regulamentao do sector e publicar tarifas da energia fornecida pela entidade concessionria da Rede Nacional de Transporte (RNT) e pelos Distribuidores Vinculados. A primeira publicao dos regulamentos2 foi efectuada durante o ano de 1998 e a fixao das tarifas foi exercida, pela primeira vez, em 1999. Outra inovao importante foi a separao do Sistema Elctrico Nacional num Sistema Elctrico de Abastecimento Pblico (SEP) e num Sistema Elctrico Independente (SEI), conforme se mostra na Figura 1. O SEP tem uma funo de servio pblico, segundo o princpio da uniformidade tarifria no territrio continental. composto por centrais vinculadas e por operadores pblicos distintos para o transporte e distribuio. O SEI composto por dois subsistemas: O Sistema Elctrico No Vinculado (SENV), que est estruturado segundo uma lgica de mercado. Neste subsistema, produtores no vinculados e clientes elegveis estabelecem contratos bilaterais, estando o acesso s redes garantido na legislao.

1 2

http://www.erse.pt Regulamento Tarifrio [ERSE1], Regulamento de Relaes Comerciais [ERSE2] e Regulamento do Acesso s Redes e s Interligaes [ERSE3].

Introduo

6 A Produo em Regime Especial (PRE), que engloba a produo de energia em centrais hidroelctricas com potncia instalada at 10 MVA, em centrais usando outros recursos renovveis e em centrais de cogerao. Este subsistema regido por legislao especfica.

SEN - Sistema Elctrico NacionalDGE - Direco Geral de Energia ERSE - Entidade Reguladora do Sector Elctrico

SEP Sistema Elctrico de Servio Pblico

SEI Sistema Elctrico Independente

Produtores Vinculados Concessionria da RNT (Rede Nacional de Transporte)

SENVSistema Elctrico No Vinculado

Produtores no vinculados

Renovveis: Elica Mini-hdricas Mini Resduos

Distribuidores Vinculados Clientes do SEP

Distribuidores no vinculados

Clientes no vinculados

Cogerao

Figura 1 - Organizao do Sistema Elctrico Nacional (SEN).

A agora denominada PRE regulada por legislao prpria desde 1988, altura em que foi publicado o Estatuto do Auto-Produtor o Decreto-Lei n.189/88 [DL1]. Esta legislao representou um marco fundamental na promoo da produo independente de energia elctrica a partir de recursos renovveis, combustveis nacionais ou resduos industriais, agrcolas ou urbanos, bem como da cogerao. Este instrumento legislativo permitiu mobilizar investimentos significativos do sector privado, designadamente nos domnios da produo mini-hdrica e da cogerao. Entretanto, na sequncia da publicao do pacote legislativo de 1995, que restruturou o sistema elctrico nacional, a produo renovvel foi separada em termos legislativos da cogerao, passando a primeira a ser regida pelo DecretoLei n. 313/95 [DL3], e a segunda pelo Decreto-Lei n. 186/95 [DL2].

Introduo

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Em 1999, a regulamentao da produo em regime especial foi sujeita a uma reviso, atravs da publicao de dois diplomas legais: O Decreto-Lei n.168/99 [DL4] que passou a reger a actividade de produo de energia elctrica que se integra no SEI, mediante a utilizao de recursos renovveis3 ou resduos industriais, agrcolas ou urbanos. O Decreto-Lei n.538/99 [DL5], que estabelece as disposies relativas actividade de cogerao. No final de 2001, a produo em regime especial sofreu uma nova alterao, com a publicao dos seguintes normativos: O Decreto-Lei n.312/2001 [DL6], conhecido pelo Decreto-Lei dos pontos de ligao, que altera os procedimentos administrativos para ligao de centros produtores do SEI s redes do SEP, com o objectivo de melhorar a gesto da capacidade de recepo. O Decreto-Lei n.313/2001 [DL7], que rev algumas disposies relativas actividade de cogerao, no sentido de propiciar o desenvolvimento de novas instalaes. O Decreto-Lei n.339-C/2001 [DL8], que actualiza o tarifrio de venda de energia de origem renovvel rede pblica, introduzindo uma remunerao diferenciada por tecnologia e regime de explorao. Neste texto, apresentam-se as disposies legislativas que contemplam as condies tcnicas em que a ligao rede pblica pode ser efectuada. A anlise restrita produo em regime especial com origem em recursos renovveis, designada no texto por PRE-R. Em Anexo apresenta-se uma breve resenha dos principais aspectos relacionados com as condies tcnicas da produo em regime especial em cogerao (PRE-CG).

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Para a produo de origem hdrica, estas disposies s se aplicam para centrais com potncia instalada inferior a 10 MW.

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2. CONDIES TCNICAS

Com a publicao do DL 312/2001 (Decreto-Lei dos pontos de ligao), a PRE passou a ficar sujeita a novos procedimentos administrativos que visam melhorar o processo de atribuio de pontos de ligao atravs duma gesto mais racional e transparente da rede pblica, proporcionando a criao de uma capacidade de recepo adequada ao aproveitamento dos recursos endgenos. Embora em menor escala, tambm foram alterados, no sentido de aliviar exigncias, alguns dos requisitos tcnicos necessrios autorizao de explorao. Do ponto de vista tcnico, a legislao que continua em vigor o DL 189/88, com as alteraes introduzidas pelo DL 168/99, onde se estabelecem as condies tcnicas gerais e as condies tcnicas especiais da ligao s redes do SEP.

2.1. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOSA atribuio do ponto de recepo concedida pela Direco-Geral de Energia DGE4, aps um pedido de informao prvia efectuado pelos promotores sobre a capacidade de recepo da rede do SEP. No caso de a capacidade de recepo ser insuficiente para satisfazer os pedidos, prev-se um mecanismo de seleco, com critrios predefinidos. Por forma a evitar situaes de insuficincia de capacidade de recepo das redes pblicas, a nova regulamentao impe que o planeamento das redes do SEP inclua o desenvolvimento previsto da PRE e que o correspondente investimento seja considerado para efeitos da fixao das tarifas reguladas. Alm da referida atribuio ordinria de pontos de recepo, a legislao prev que em situaes associadas a objectivos prioritrios de poltica energtica nacional, ou de optimizao das redes pblicas, a capacidade de recepo disponvel possa ser posta a concurso, com base em princpios de seleco que tambm so definidos no diploma.4

http://www.dge.pt

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O DL 312/2001 estabelece, tambm, o princpio da intransmissibilidade dos pontos de recepo, assim como a existncia de um prazo definido para a realizao das obras, findo o qual, em caso de incumprimento, cessam os direitos adquiridos. Para efeitos de garantia da concretizao da instalao dos centros produtores, associados concesso das referidas autorizaes, prev-se a prestao de caues. Como tambm se confere grande importncia disponibilizao de informao relativa s capacidades de recepo das redes do SEP, o diploma em anlise estabelece o pagamento de taxas, como forma de os promotores comparticiparem nos custos associados preparao da informao e manuteno do sistema de gesto do processo. A ligao rede do SEP, designada rede receptora, isto , a rede preexistente qual se liga a central renovvel, efectuada por meio de um ramal dedicado. O ponto da rede do SEP onde se liga o ramal designado por ponto de interligao, o qual atribudo pela DGE, depois de verificada a existncia das condies tcnicas e administrativas necessrias a um despacho favorvel, nomeadamente a existncia de capacidade disponvel de recepo.

2.2. CONDIES TCNICAS DA LIGAOAs principais condies tcnicas a que deve obedecer a ligao de instalaes de produo em regime especial so enunciadas e comentadas na sequncia. Potncia de ligao O DL 312/2001 elimina as restries, presentes nos articulados legais precedentes, potncia de ligao das instalaes de PRE-R. Recorda-se que o DL 168/99 estabelecia que a potncia de ligao estava limitada a 8% da potncia de curto-circuito no ponto de interligao, ao passo que a legislao anterior, o DL 189/88, impunha o limite mais conservador de 5%.

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Ligao de geradores sncronos A ligao da mquina sncrona no introduz qualquer perturbao na rede, desde que sejam tomadas as providncias necessrias para no haver trnsito de energia activa e reactiva, isto , tenses sinusoidais, em fase, com a mesma amplitude e frequncia. A conduo das centrais renovveis est entregue a autmatos. Os desvios limite a respeitar na ligao dos geradores sncronos esto fixados por lei e so os indicados no Quadro 1.Quadro 1 Desvios mximos admissveis na ligao dos geradores sncronos.

S 500 kVA Tenso Frequncia Fase 0,1 pu 0,3 Hz 20

S > 500 kVA 0,08 pu 0,2 Hz 10

Ligao de geradores assncronos A queda de tenso transitria devida ligao de geradores assncronos dever ser inferior a 5%, no caso das centrais mini-hdricas, e inferior a 2%, no caso das centrais elicas. Afigura-se que esta distino esteja relacionada com o facto de os arranques de conversores elicos serem, por fora das irregularidades na velocidade do vento, mais frequentes5 do que os dos geradores mini-hdricos, que tm uma operao mais estvel. A queda de tenso a que se refere a legislao devida ao bem conhecido pico de arranque dos motores de induo, que pode atingir cerca de seis a sete vezes o valor da corrente nominal.

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A lei estabelece que o nmero de ligaes dos conversores elicos rede no pode exceder uma por minuto.

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Desprezando a corrente de magnetizao, a corrente transitria de arranque apresenta duas componentes: Uma componente contnua (unidireccional) que se atenua muito rapidamente, por ser pequena a constante de tempo. Esta componente depende do instante em que efectuada a ligao e da relao X/R: eventualmente, poder no existir se a ligao for efectuada, por acaso, num instante em que ao valor instantneo da tenso da rede corresponda um valor inicial nulo de corrente de ligao. Uma componente alternada, cujo valor eficaz habitual tomar como intensidade de arranque Iarr. Quando o arranque efectuado com a mquina parada, Iarr elevado por ser baixa a resistncia equivalente do rotor (Rr/s); a corrente Iarr consideravelmente reduzida se a energia do fludo motor for usada para levar a mquina a rodar prximo da velocidade de sincronismo e, assim, elevar a resistncia equivalente do rotor, antes de efectuar a ligao. Para forar a reduo da corrente de arranque, a legislao prev que o paralelo de geradores assncronos com a rede s possa ser realizado depois de atingidos: a) 90% da velocidade sncrona, para geradores de potncia inferior a 500 kVA, b) 95% da velocidade sncrona, nos restantes casos. Nestas condies, no de esperar que a corrente de arranque ultrapasse duas a duas vezes e meia a corrente nominal. Nos ltimos anos, este problema, que ainda tinha alguma expresso, foi completamente ultrapassado com o recurso electrnica de potncia. Hoje a ligao dos geradores assncronos rede efectuada com dispositivos electrnicos auxiliares de arranque6. Estes consistem num par de tiristores, montados em an-

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Soft-starter.

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ti-paralelo, que actuam como controladores da tenso de alimentao e, praticamente reduzem a corrente de arranque ao valor nominal7. Um outro assunto que referido na legislao a possibilidade de autoexcitao dos geradores assncronos quando faltar a tenso na rede pblica. A lei estabelece que sero instalados dispositivos que, nesse caso, desliguem automaticamente os condensadores. O fenmeno da auto-excitao do gerador assncrono contm em si a possibilidade de se obter tenso nos terminais da mquina, em rede isolada. A componente reactiva da corrente estatrica necessria magnetizao fornecida pelos condensadores. Contudo, a complexidade do sistema de controlo associado no permitiu, at ao momento, que esta soluo se revelasse competitiva com o clssico gerador sncrono. No modo de funcionamento em produo descentralizada, isto , ligada rede pblica, esta caracterstica do gerador assncrono configura-se como uma desvantagem. O problema que surge explicado, genericamente, na sequncia. Em regime permanente, o gerador assncrono est ligado rede a funcionar num ponto de operao da curva de magnetizao; em paralelo com o estator, est ligada uma bateria de condensadores para fornecimento de energia reactiva. A tenso resulta da interaco entre o gerador, os condensadores e a rede. Se a mquina for desligada da rede, o conjunto gerador condensador evolui para um novo ponto de equilbrio: a tenso resultante tanto maior, quanto maior for a capacidade instalada. Se a caracterstica do condensador no cruzar a caracterstica de magnetizao da mquina, no ocorrer auto-excitao e a tenso regressa ao valor remanescente. Se a capacidade do condensador for elevada, aumenta o risco de se auto-excitarem tenses perigosas.

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O transitrio electromagntico rpido traduzido pela componente contnua no limitado por este dispositivo.

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Como consequncia do que se exps, os condensadores s devem ser ligados depois do gerador estar ligado rede e devem ser desligados quando o gerador se desliga da rede. No regime actual, em que existe obrigatoriedade por parte da PRE renovvel de injectar energia reactiva na rede pblica, a desligao dos condensadores por falta de tenso na rede absolutamente indispensvel. Todavia, a ligao e desligao de sistemas de compensao de potncia reactiva de dimenso aprecivel, essa sim origina perturbaes na tenso da rede que podem no ser desprezveis. Isto aconselha a que o regime de fornecimento de energia reactiva por parte dos PRE seja objecto de uma cuidadosa avaliao pelo gestor da rede receptora. Fornecimento de energia reactiva8 Nas horas de ponta e cheias, os PRE-R devem fornecer rede de servio pblico energia reactiva no valor mnimo de 40% da energia activa fornecida. A energia reactiva em dfice neste perodo ser paga pelo PRE-R segundo o tarifrio em vigor para a energia reactiva indutiva no nvel de AT. Nas horas de vazio, o PRE-R no deve fornecer energia reactiva. Se o fizer, a mesma ser cobrada pelo tarifrio em vigor para a energia reactiva capacitiva no nvel de AT. Algumas medidas foram entretanto introduzidas no sentido de suavizar estas disposies: O regime de fornecimento de energia reactiva nos perodos fora do vazio pode ser alterado, mas a responsabilidade por esta iniciativa foi cometida exclusivamente ao distribuidor pblico.

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Esta matria est regulamentada no Anexo II do DL 168/99.

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A instalao das baterias de condensadores necessrias ao fornecimento de energia reactiva (no caso da utilizao de geradores assncronos) passou a poder ser realizada em local mais apropriado da rede de distribuio, desde que o produtor suporte o respectivo custo e o distribuidor concorde com a soluo.

O excesso de energia reactiva fornecida rede nos perodos fora do vazio, relativamente ao valor de referncia de 40% da energia activa injectada, passou a ser remunerado pelo tarifrio em vigor para a energia reactiva indutiva no nvel AT.

Os tarifrios referidos para a compra/venda de energia reactiva so aplicveis durante os primeiros 144 meses de explorao das centrais renovveis, aps o que vigorar o tarifrio correspondente ao nvel de MAT. Distoro harmnica A soluo convencional de ligao de instalaes de PRE rede, isto , a ligao directa de geradores sncronos ou assncronos, no conduz a situaes problemticas com harmnicas. A tenso gerada ser praticamente sinusoidal, cumprindo, assim, os requisitos legais que estabelecem que a tenso gerada no deve ter efeitos prejudiciais nos equipamentos dos consumidores. Se a ligao rede for efectuada de modo assncrono, isto , recorrendo ao uso de conversores electrnicos de frequncia para permitir a explorao dos sistemas com velocidade varivel, ser necessrio assegurar que foram tomadas as providncias necessrias reduo do contedo harmnico. A legislao estipula que os PRE esto sujeitos s disposies em vigor sobre qualidade de servio nas redes elctricas. Em 2000, a norma portuguesa que estabelece as caractersticas das redes de AT estava em preparao.

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Contudo, existe a verso portuguesa da Norma Europeia EN 50 160 Caractersticas da tenso fornecida pelas redes de distribuio pblica de energia elctrica [NPEN] , de 1995, que se aplica aos nveis de BT e MT. As principais disposies sobre harmnicas no nvel de MT so referidas na sequncia. Tenso harmnica est definida como uma tenso sinusoidal cuja frequncia um mltiplo inteiro da frequncia fundamental da tenso de alimentao. As tenses harmnicas podem ser avaliadas: i) individualmente, medindo Uh, que a amplitude da harmnica de ordem h referida amplitude da fundamental; ii) globalmente, atravs do valor da distoro harmnica total THD9 , que dada por (equao 1):

THD =

Uh=2

2

h

equao 1

A norma EN 50 160 indica que, em perodos semanais, 95% dos valores eficazes mdios (em 10 minutos) de cada tenso harmnica no devem exceder os valores que resumidamente se indicam no Quadro 2. A mesma norma estabelece que a distoro harmnica total no deve ultrapassar 8%.Quadro 2 Valores mximos das tenses harmnicas.Harmnicas mpares No mltiplas de 3 Mltiplas de 3 h 5 7 ... 25 1,5% Uh (%) 6,0% 5,0% h 3 9 ... 21 0,5% Uh (%) 5,0% 1,5%

Harmnicas pares h 2 4 ... 24 0,5% Uh (%) 2,0% 1,0%

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Total Harmonic Distortion.

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Outro aspecto relacionado com a distoro harmnica a tremulao da tenso10. Na origem do flicker esto as flutuaes de tenso que, ao provocarem variaes da luminncia das lmpadas, motivam um fenmeno visual, que, acima de certos limiares, se torna incomodativo. O flicker avaliado por um parmetro, designado severidade da tremulao, que pretende medir a intensidade do desconforto provocado pela tremulao. Os limites de flicker esto definidos de modo a assegurar o conforto dos consumidores e a impedir a ocorrncia de efeito de flicker da iluminao incandescente. Proteces11 No que se refere a proteces, a lei contm apenas disposies de carcter geral, do tipo: Quando ocorrem defeitos, as centrais renovveis devem ser desligadas rapidamente. As proteces da instalao de produo renovvel devem ser coordenadas com as da rede receptora, por forma a que os defeitos que ocorram, quer de um quer do outro lado, sejam correctamente isolados de forma selectiva, em particular no caso de existirem equipamentos de reengate automtico da rede pblica. As centrais renovveis devem ser automaticamente desligadas quando falta a rede pblica, de modo a garantir a segurana das operaes de manuteno e reparao12.

Flicker. O texto deste pargrafo foi baseado no Captulo 7 Sistema de Proteces da Rede do estudo referido em [SucenaPaiva], da autoria do Prof. J.L. Pinto de S. 12 Neste caso, a religao s poder ser efectuada aps o reaparecimento, durante trs minutos, da tenso da rede com, pelo menos, 80% do seu valor nominal. Os grupos geradores de uma mesma central tero de ser ligados com intervalos de quinze segundos.11

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Estas disposies gerais, que sempre integraram a legislao, foram complementadas atravs da publicao de um documento com origem na DGE13, adiante designado Guia. Ao estudar as proteces de uma instalao de produo renovvel h que ter em conta, tanto as proteces que se destinam a proteger a rede receptora, como as que se destinam a proteger os equipamentos da prpria instalao. No que se refere ao primeiro caso, o Guia indica que a proteco elctrica da interligao com a rede dever ser assegurada atravs da instalao dos seguintes rels: Mximo/mnimo frequncia Mximo/mnimo tenso Mximo de corrente Mximo de tenso homopolar (defeito terra)

O Guia indica tambm as a gama de regulao tpica, bem como os tempos de actuao e os respectivos atrasos. A legislao impe que a ligao a redes de AT ou MT ser feita por intermdio de um transformador, com ligao em tringulo de um dos enrolamentos. Nestas condies, a instalao de PRE-R no contribui para aumentar a corrente de defeito terra da rede receptora, a qual limitada pelo regime de neutro desta rede nas subestaes respectivas. Daqui resulta a impossibilidade da instalao de PRE-R dispor de proteces sensveis, e facilmente coordenveis selectivamente, baseadas na medida da corrente homopolar14. No sistema de proteces indicado pelo Guia, tm particular importncia os seguintes elementos:13

Guia tcnico das instalaes de produo independente de energia, [DGE] (actualmente 2003 em fase de reviso). 14 A relevncia deste aspecto reforada pelo facto de o nmero de defeitos fase-terra ser, nas redes MT e AT, de 2/3 a 3/4 do total.

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O rel de frequncia, que tem por papel crucial a deteco de situaes de funcionamento em rede isolada, nomeadamente quando a rede pblica desligada, por disparo de disjuntores a montante.

Os rels de mnimo de tenso, que tm por funo principal a deteco de isolamento da rede pblica, aps disparo dos disjuntores de interligao da instalao de PRE-R. Este rel tambm serve para impedir a religao da instalao antes do retorno de tenso rede pblica.

Estas proteces assumem importncia primordial quando conjugadas com uma prtica de reengate automtico na rede pblica. Como exemplo desta relevncia, considere-se uma subestao alimentada por uma nica linha. Em caso de defeito nesta linha, o isolamento da chegada pelas proteces da subestao colocam a rede pblica, da subestao inclusive para montante, em situao de isolamento. Nestas condies, se o PRE-R continuar ligado, no ser possvel garantir uma correcta sincronizao das duas redes quando se proceder ao reengate automtico da linha desligada. O PRE-R dever, por conseguinte, desligar-se da rede receptora to depressa quanto possvel aps o isolamento da rede, sendo papel da sua proteco de frequncia detectar esse isolamento da rede. Um outro aspecto a reter relaciona-se com a selectividade. Em sistemas de proteces, isto significa que o nmero de equipamentos a desligar em caso de defeito deve ser mnimo e circunscrito ao troo munido de um aparelho de corte. A selectividade pretendida dificultada pela imposio de um tempo mnimo de actuao s proteces de interligao da instalao de PRE, que impede o funcionamento selectivo com as proteces da rede receptora, s quais compete o isolamento dos defeitos nas sadas da respectiva subestao. Outro factor impeditivo da selectividade o atraso programvel de actuao constante das proteces da linha de interligao, colocadas na subestao da rede receptora. Nestas condies, elas no podem distinguir entre: a) o valor (muito elevado) das correntes provenientes da rede a montante da subestao

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quando da ocorrncia de defeito na linha de interligao; e b) o valor (limitado) das correntes provenientes das instalaes de PRE quando de defeito noutra sada, munida de uma proteco prpria. Pelo princpio da selectividade, a proteco prpria da sada defeituosa deveria ser a nica a actuar. Uma soluo possvel, neste contexto, seria dotar as proteces da rede receptora, que protegem a linha de interligao s instalaes de PRE, com a capacidade de distinguir o sentido das correntes de curto-circuito que provocam a sua actuao, ou seja, que fossem direccionais. A proteco de mximo de corrente dotada de um elemento direccional permite atingir dois objectivos: Se for temporizada para um atraso mnimo, garante a imediata remoo da linha de interligao em caso de defeito nela prpria. Inibe-se em caso de defeito noutra qualquer derivao da subestao em que est instalada, permitindo que as instalaes de PRE permaneam em servio aps a remoo da derivao em defeito; a selectividade fica garantida. Para que desempenhem correctamente o seu papel, as proteces de mximo de corrente direccionais da rede receptora, devem ser acompanhadas de uma coordenao dos atrasos entre as proteces de interligao dos PRE-R e as proteces de mximo de corrente das diversas sadas da subestao. O projecto de instalaes de PRE-R contempla, habitualmente, a instalao das seguintes proteces elctricas do gerador [Moura]: Retorno de energia Mximo de tenso Mximo de corrente Sobrecarga

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Falta de excitao (s para soluo com gerador sncrono) Mximo de velocidade Perda de servios auxiliares

As proteces dependem do tipo e potncia do gerador: em geral, as duas ltimas proteces so usadas em mquinas de potncia superior. Regime de neutro O regime de neutro da instalao de PRE renovvel deve ser concordante com o da rede pblica a que est ligada. J se referiu que a ligao a redes de AT ou MT ser feita por intermdio de um transformador, com ligao em tringulo. No caso de ligao em BT, os neutros do gerador e da rede BT devem estar ligados e o dispositivo que interrompe a ligao entre a central e a rede receptora dever interromper tambm a ligao do neutro.

Caso de Estudo

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3.

CASO DE ESTUDO15

Este pargrafo apresenta os principais resultados de um estudo efectuado com o intuito de proporcionar uma melhor compreenso da influncia das instalaes de produo descentralizada, designadamente de origem renovvel, no desempenho da rede elctrica de distribuio qual esto ligadas. Para este efeito, foi analisada uma zona da rede de alta tenso (60 kV) no norte do Pas, qual se ligam seis centrais mini-hdricas com uma potncia total instalada de 58 MVA. A rede foi estudada na sua configurao de referncia, isto , cumprindo os requisitos impostos na legislao em vigor, nomeadamente no que se refere mxima potncia de ligao e ao fornecimento de energia reactiva. Para a configurao mencionadas, foram realizados os seguintes estudos: trnsito de energia em regime estacionrio, desligao intempestiva de centrais, correntes de curto-circuito e estabilidade transitria. Caractersticas da rede estudada A rede estudada encontra-se representada na Figura 2. A rede, que abrange uma zona da regio norte do pas integrada na rede de distribuio pblica, composta por: Trs subestaes de interligao Rede Nacional de Transporte (RNT) Pocinho (220/63 kV), Valdigem (220/63 kV) e Chaves (150/63 kV)16. Uma subestao de distribuio Telheira (63/31,5 kV)17.

15

Este pargrafo foi baseado no estudo referido em [Castro3]. De notar que este estudo foi realizado antes das alteraes legislativas de 1999 e 2001. 16 Designadas SEA, SEB e SEC, respectivamente, na Figura 3. 17 Designada SED na Figura 3.

Caso de Estudo

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Seis centrais mini-hdricas Sordo e Terragido (20 MVA), Alvadia (10 MVA), Covas do Barroso (8 MVA), Torga (10 MVA), Nunes 1 (5 MVA) e Nunes 2 (5 MVA), num total de 58 MVA18.

SSEC-150

SEC-60 SED-60

SED-30 PI1-30G

PI2-60 PI3-60 PI2-6 PI3-6G G

PI4-60 PI4-6G

PI5-60 PI5-6G

PI6-60

PI6-6

PI1-6G

10MVA

8MVA

10MVA

5MVA

5MVA

20MVA SEB-60 SEA-60

SEB-220

SEA-220

S

S

Figura 2 Rede estudada.

No seu modo de explorao habitual, a rede encontra-se aberta nas interligaes a 60 kV, PI2 PI3 e PI5 PI6, pelo que aquelas linhas no foram consideradas (representadas a tracejado na Figura 2). A linha de 220 kV que liga as subestaes SEA e SEB tambm no foi considerada, uma vez que os barramentos da RNT foram tomados como ns de balano (representados por S, na Figura 2), impondo, assim, o trnsito de energia naquela linha.18

Designadas PI1, PI2, PI3, PI4, PI5 e PI6, respectivamente, na Figura 3.

Caso de Estudo

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As caractersticas dos barramentos esto sistematizadas no Quadro 3.Quadro 3 Dados dos barramentos.

Dados Barramentos

TensoVazio Ponta pu 1,07 1,06 1,03 grau 0,00

GeraoVazio Ponta Vazio

CargaPonta

Scc minTrif. Monof MVA 5792 971 5220 1920 494 295

N 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

Nome SEA-220 SEA-60 SEB-220 SEB-60 SEC-150 SEC-60 SED-60 SED-30 PI1-30 PI1-6 PI2-60 PI2-6 PI3-60 PI3-6 PI4-60 PI4-6 PI5-60 PI5-60 PI6-60 PI6-6

Tipo BAL LOAD BAL LOAD BAL LOAD N LOAD N PQG N PQG N PQG N PQG N PQG N PQG

kV 220 60 220 60 150 60 60 30 30 6 60 6 60 6 60 6 60 6 60 6

pu 1,07 1,06 1,03

grau 0,00 -2,90 -7,16

MW MVAR MW MVAR MW MVAR MW MVAR MVA 6478 20 5 4 10 3 48 27 44 15 13 19 17 6 840 5297 13 1691 572 26 7 20,0 10,0 8,0 10,0 5,0 5,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 18,6 9,3 7,4 9,3 4,7 4,7 7,6 3,8 3,0 3,8 1,9 1,9 306

-2,90 -7,16

TOTAL

58

0

54

22

66

23

134

55

O Quadro 3 merece as seguintes observaes: Os ns de balano apresentam tenso especificada em mdulo e argumento, de acordo com valores tpicos de regulao efectuados pela concessionria da RNT. Os valores de gerao das centrais de PRE correspondem ao funcionamento a plena carga nos perodos de vazio e de ponta, por forma a cumprir os normativos legais no que respeita ao valor de tg()19. As potncias de carga representam valores tpicos nos barramentos de carga e nos perodos considerados (vazio e ponta).19

tg() = 0,4 no perodo de ponta e tg() = 0 no perodo de vazio.

Caso de Estudo

24

As caractersticas dos ramos esto representadas no Quadro 4 (transformadores) e no Quadro 5 (linhas).Quadro 4 Dados dos transformadores.

Dados dos TransformadoresR N 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Emisso SEA-220 SEB-220 SEC-150 SED-60 PI1-6 PI2-6 PI3-6 PI4-6 PI5-6 PI6-6 Recepo SEA-60 SEB-60 SEC-60 SED-30 PI1-30 PI2-60 PI3-60 PI4-60 PI5-60 PI6-60 0,35 0,34 0,43 0,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 9,53 11,52 9,90 10,32 7,15 8,30 8,30 8,30 8,58 8,58 X S MVA 90 252 63 63 20 10 8 10 5 5

Observa-se que nos nveis de 60 kV e de 30 kV, as tenses nominais secundrias20 dos transformadores de interligao transporte / distribuio e de distribuio so, respectivamente, de 63 kV e 31,5 kV, o que levou considerao destes valores como tenses de base.Quadro 5 Dados das linhas.

Dados das LinhasR Emisso 11 12 13 14 15 16 17 SEA-60 SEB-60 SEC-60 SEC-60 SED-60 SED-30 PI4-60 Recepo PI6-60 SED-60 PI3-60 PI4-60 PI2-60 PI1-30 PI5-60 X l km 101 18 56 37 34 2 17

ohm/km 0,13 0,11 0,17 0,11 0,13 0,14 0,11 0,37 0,37 0,37 0,39 0,38 0,35 0,39

20

Tenso secundria correspondente posio nominal das tomadas do transformador.

Caso de Estudo

25

Considerou-se que os geradores de PRE-R eram todos iguais. No Quadro 6 indicam-se as respectivas caractersticas.Quadro 6 Dados dos geradores.

Dados Geradores PIUnidade Xd X'd X''d Xq X''q Xi X0 T'do T'd T''do T''qo pu pu pu pu pu pu pu seg seg seg seg 1,68 0,29 0,18 1,00 0,24 0,21 0,09 2,31 0,39 0,04 0,13

Trnsito de energia em regime estacionrio Considerou-se que os transformadores das subestaes da RNT esto equipados com sistemas de regulao automtica em carga, tendo sido assumida a posio do regulador que conduzia ao valor mais prximo de 1,05 pu no lado da tenso mais baixa. Este procedimento foi efectuado para os perodos de ponta e de vazio, de modo a caracterizar a situao que no texto designada por Referncia. Nos estudos comparativos subsequentes o valor das tomadas dos transformadores no foi alterado. Os transformadores das centrais de PRE-R foram regulados em vazio por forma a contrariar, at ao seu limite, o aumento de tenso derivado do fornecimento de energia reactiva rede nas horas fora do vazio. O perfil de tenso, obtido do clculo do trnsito de energia para a rede estudada, est representado na Figura 3 (barramentos das centrais de PRE-R) e na Figura 4 (barramentos das subestaes), mostrando-se as situaes correspondentes ao perodo de ponta (tg() = 0,4) e ao perodo de vazio (tg() = 0).

Caso de Estudo

26Ponta Vazio

PI1-30 PI2-60 PI3-60 PI5-60 PI5-60 PI6-60 1,00 1,02 1,04 Tenso (pu) 1,06 1,08 1,10

Figura 3 Situao de referncia; perfil de tenso nos barramentos das centrais de PRE-R tg() = 0,4 (ponta) e tg() = 0 (vazio); 1pu = 31,5 / 63 kV.Ponta Vazio

SEA-60

SEB-60

SEC-60

SED-30

SED-60

1,00

1,02

1,04 Tenso (pu)

1,06

1,08

1,10

Figura 4 Situao de referncia; perfil de tenso nos barramentos das subestaes; tg() = 0,4 (ponta) e tg() = 0 (vazio); 1pu = 31,5 / 63 kV.

Caso de Estudo

27

A anlise das figuras referidas permite verificar que as tenses so, em geral, demasiado elevadas no perodo de ponta, em especial nos barramentos das centrais de PRE-R, nos quais se observam valores da ordem de 6869 kV. Esta situao resulta da obrigao dos PRE-R produzirem energia reactiva, correspondente a tg() = 0,4 no perodo fora do vazio. Impacto da desligao de centrais Para avaliar o impacto da desligao das centrais no perfil de tenso da rede, simulou-se a situao em se verifica a desligao da central de PRE-R, PI4. A Figura 5 mostra os resultados obtidos para o perfil de tenso nos barramentos relevantes, comparando-se com a situao em que todas as centrais esto em operao plena carga no perodo de ponta (Referncia).Referncia PI4 Off

PI3-60

PI4-60

PI5-60

SEC-60

1,00

1,02

1,04 Tenso (pu)

1,06

1,08

1,10

Figura 5 Situao de referncia; perfil de tenso na situao de desligao da central PI4; tg() = 0,4 (ponta); 1pu = 63 kV.

Caso de Estudo

28

A anlise da figura mostra que o abaixamento de tenso verificado atinge valores prximos de 2,5% nos barramentos onde as centrais se encontram ligadas. Esta variao motivada, essencialmente, pela injeco de potncia reactiva nos barramentos de PRE-R. Verifica-se, igualmente, que o impacto no barramento da subestao da rede menor. Os resultados obtidos so vlidas para o cenrio de gerao e carga admitidos, nomeadamente no que diz respeito relao entre a potncia reactiva gerada e consumida. Para outros cenrios as concluses poderiam ser diversas. Anlise de curto-circuitos Com base nos valores da potncia de curto-circuito no lado da tenso mais alta das subestaes da rede, e nos parmetros caractersticos dos geradores, efectuou-se o clculo das correntes de curto-circuito trifsico simtrico na rede em apreo. Designar-se- abreviadamente por potncia de curto-circuito o valor mnimo da potncia de curto-circuito trifsico simtrico. O aumento da potncia de curto-circuito nos barramentos da rede devido ligao das centrais de PRE-R mostrado na Figura 6 (barramentos das centrais de PRE-R) e na Figura 7 (barramentos das subestaes). A legenda PRE Off refere-se s potncias de curto-circuito na situao em que os PRE-R esto fora da rede, representando os valores de referncia tomados pela concessionria da rede. A legenda Referncia refere-se s potncias de curto-circuito que efectivamente caracterizam os barramentos da rede na situao em que os PRE esto em funcionamento.

Caso de Estudo

29Referncia PRE Off

PI1-30

PI2-60

PI3-60

PI4-60

PI5-60

PI6-60 0 50 100 Scc (MVA) 150 200 250

Figura 6 Situao de referncia; anlise de curto-circuitos relativa ligao dos PRE-R; barramentos das centrais de PRE-R.Referncia PRE Off

SEA-60

SEB-60

SEC-60

SED-30

SED-60

0

200

400

600

800 Scc (MVA)

1.000

1.200

1.400

1.600

Figura 7 Situao de referncia; anlise de curto-circuitos relativa ligao dos PRE-R; barramentos das subestaes.

Caso de Estudo

30

Nas figuras mencionadas pode verificar-se o subsdio dado pelos PRE-R para o reforo da potncia de curto-circuito nos barramentos. Trata-se de uma contribuio para a regulao de tenso na rede proporcionada por aqueles produtores, que contudo s tem efeito enquanto estas esto ligadas. Estabilidade transitria A rede em apreo foi estudada, a fim de se avaliar o seu comportamento em regime transitrio, designadamente sob o ponto de vista da variao de tenso nos barramentos relevantes. Para fazer o diagnstico da situao actual sob o ponto de vista da estabilidade transitria, seleccionaram-se duas situaes tpicas o curto-circuito temporrio e o deslastre de gerao. A rede foi analisada quanto ao regime transitrio subsequente na configurao em que todas as centrais de PRE-R esto em operao potncia nominal, no perodo fora do vazio (tg() = 0,4). Na Figura 8, apresentam-se os resultados relativos simulao de um curto-circuito trifsico simtrico temporrio no barramento PI4-60 da central PI4. O defeito inicia-se em t = 0,1 s e tem uma durao de 0,1s. Na Figura 9, reportam-se os resultados referentes simulao da desligao da central PI4 ocorrido em t = 0,1 s. Verifica-se que a variao de tenso transitria nos barramentos da rede limitada no caso da ocorrncia de um curto-circuito temporrio, e insignificante no caso da desligao das centrais.

Caso de Estudo

31

1,2

1,0 SEC 0,8 Tenso (pu)

0,6

0,4 PI4 0,2

0,0 0,0 0,1 0,2 0,3 Tempo (segundo) 0,4 0,5 0,6

Figura 8 Situao de referncia; tenso na situao de curto-circuito temporrio na central PI4; tg() = 0,4; 1pu = 63 kV.

1,20

1,15 Tenso (pu)

1,10

PI5

SEC 1,05

1,00 0,0 0,1 0,2 0,3 0,4 0,5 Tempo (segundo)

Figura 9 Situao de referncia; tenso na situao de desligao da central PI4; tg() = 0,4; 1pu = 63 kV.

Caso de Estudo

32

Chama-se a ateno para o facto de os valores finais da tenso diferirem daqueles que foram obtidos na anlise em regime estacionrio. Este resultado era expectvel, uma vez que o trnsito de energia em regime permanente no considera, como natural, as variaes transitrias de potncia que ocorrem nas restantes centrais em face do deslastre de uma delas. A anlise em regime transitrio tem em conta estas variaes, caracterizando o comportamento dos geradores em regime livre, isto sem considerar restries de potncia, ou actuao de mecanismos de regulao. A Figura 10 ilustra, a ttulo de exemplo para o deslastre da central PI4, as variaes transitrias de potncia activa, podendo observar-se que, nos instantes iniciais, principalmente a central PI5 a fornecer a energia em dficit pela sada da central PI4.

1,20 PI5 1,00

Potncia (pu)

0,80

0,60 SEC 0,40

0,20 0,0 0,1 0,2 0,3 0,4 0,5 Tempo (segundo)

Figura 10 Situao de referncia; potncia activa na situao de deslastre da central PI4; tg() = 0,4; 1 pu = 10 MW.

Anexo

33

4. ANEXORESUMO DAS CONDIES TCNICAS DA PRODUO EM REGIME ESPECIAL EM COGERAONo que diz respeito s condies tcnicas das instalaes de cogerao, adiante designadas PRE-CG, o Decreto-Lei n.538/99 est estruturado de maneira diferente da legislao relativa PRE-R. De facto, numa primeira parte so estabelecidas as disposies de natureza tcnica e administrativa especficas da cogerao e, posteriormente, contemplam-se os aspectos referentes aos requisitos tcnicos necessrios autorizao. Recentemente, o DL 313/2001 introduziu alguns ajustamentos no sentido de incentivar a instalao de novas unidades de cogerao. As condies de cogerao foram objecto de reformulao, no sentido de reconhecer o contributo para a melhoria da eficincia energtica e ambiental de algumas instalaes existentes; por outro lado, as condies de gesto conjunta de energia foram tambm revistas, por forma a reconhecer-lhe o contributo para a optimizao da eficincia energtica. Cogerao o processo de produo combinada de energia elctrica e energia trmica. Para efeitos legais, a PRE-CG deve verificar as condies que se explicitam na sequncia. Potncia de ligao Define-se potncia de ligao como a potncia activa mxima que o cogerador pode injectar na rede do SEP. Rendimento elctrico equivalenteREE = C E T 0,9 0,2 CR Cequao 2

Anexo

34

em que REE um coeficiente adimensional designado rendimento elctrico equivalente, E a energia elctrica produzida anualmente, T a energia trmica til consumida anualmente, C a energia primria consumida anualmente e avaliada a partir do poder calorfico inferior dos combustveis usados e CR o equivalente energtico dos recursos renovveis ou resduos industriais, agrcolas ou urbanos consumidos. Naturalmente que E, T, C e CR esto expressos nas mesmas unidades de energia O rendimento elctrico equivalente tem um valor mnimo, o qual diferenciado em funo do combustvel usado. Assim, tem-se: REE 0,55 para o caso do gs natural e gs de petrleo liquefeito; REE 0,50 para o caso do fuelleo; REE 0,45 para o caso de instalaes de biomassa;

No caso de CR=021 e de se usar gs natural, a equao 2 toma a forma:REE = E C T 0,9 0,55equao 3

Para ganhar sensibilidade expresso contida na equao 3, realizou-se uma simulao para avaliar a variao de REE com a relao T/E. Tomou-se como combustvel o gs natural com as caractersticas seguintes: PCI = 9080 kcal/m3 Consumo especfico Ce = 0,254 m3/kWhe

Os resultados obtidos esto representados na Figura 11.

21

As regras para a determinao de CR podem ser estabelecidas por despacho do Director-Geral de Energia.

Anexo

35

65%

60% REE min 55% REE

50%

45%

40%

35% 0 0,2 0,4 T/E 0,6 0,8 1

Figura 11 Variao do rendimento elctrico equivalente com a relao T/E.

Valor mximo da energia elctrica a fornecer anualmente ao SEP O PRE-CG no pode fornecer anualmente ao SEP energia elctrica em valor superior a Eer, cuja frmula de clculo est indicada na equao 4.

2,25T Eer = E E + 0,5T

equao 4

Na Figura 12 mostra-se a variao de Eer, medido em percentagem de E, com a relao T/E. Valor mnimo da potncia elctrica instalada Se T/E 5, a potncia elctrica instalada ter de ser superior a 250 kVA. No que diz respeito aos consumos e fornecimentos de energia, a legislao estabelece as disposies seguintes.

Anexo

36

100%

75%

Eer (%E)

50%

25%

0% 0 0,1 0,2 T/E 0,3 0,4 0,5

Figura 12 Variao do valor mximo da energia elctrica a fornecer anualmente ao SEP com a relao T/E.

Consumo da energia trmica A instalao de PRE-CG pode consumir e ceder, sem quaisquer limites, a energia trmica produzida, sendo que T representa apenas a parcela daquela que efectivamente usada de forma til. Consumo da energia elctrica A energia elctrica produzida pelo PRE-CG pode ser prioritariamente consumida pelo estabelecimento que seja o principal consumidor da energia trmica. Por outro lado, a energia elctrica tambm pode ser consumida internamente. Neste entendimento do que representa consumo de energia elctrica, o PRECG pode fornecer energia elctrica, atravs de linha directa:

Ao estabelecimento que consuma, no mnimo, 40% da energia trmica til produzida na instalao de PRE-CG.

Ao accionista principal da instalao de PRE-CG.

Anexo

37 A qualquer entidade que detenha, pelo menos, 10% do capital social da instalao de PRE-CG. Neste caso, necessrio que o PRE-CG esteja definido como cogerador com autoconsumo, isto , que fornea ao SEP, anualmente, menos de 60% da energia elctrica produzida.

Fornecimento de energia elctrica O PRE-CG pode fornecer energia elctrica a outras entidades que no pertenam ao seu grupo de empresas, nem que sejam por ele abastecidas de energia trmica. No entanto, esta terceira entidade tem de estar ligada em MT, AT ou MAT e possuir uma das seguintes caractersticas:

Ser maioritariamente detida pela empresa que consuma, pelo menos, 50% da energia trmica til produzida na instalao de PRE-CG.

Deter maioritariamente a empresa que consuma, pelo menos, 50% da energia trmica til produzida na instalao de PRE-CG.

A ligao a estes clientes poder ser efectuada de forma directa, ou por acesso s redes do SEP. Neste ltimo caso, o PRE-CG, enquanto fornecedor de energia elctrica, e os seus clientes esto sujeitos s regras aplicveis ao SENV. Em alternativa, o cogerador pode fornecer energia elctrica ao SEP, na parte que exceder as necessidades do principal consumidor da energia trmica, respeitando o limite imposto na equao 4. Gesto conjunta da energia trmica e elctrica O cogerador pode fornecer energia trmica e elctrica, atravs de linhas directas, a quaisquer entidades abastecidas em MT, AT ou MAT, desde que as mesmas detenham uma participao no capital social da empresa cogeradora. Para efeitos de licenciamento, necessrio comprovar que a soluo de gesto conjunta proporciona menores consumos globais de energia primria e a menores custos do que a soluo baseada em instalaes de cogerao separadas, sem gesto conjunta.

Anexo

38

O SEP no fica obrigado a qualquer responsabilidade de fornecimento de energia elctrica aos consumidores, no caso de o cogerador deixar de assumir as suas responsabilidades na gesto conjunta de energia. Quanto aos procedimentos administrativos que as instalaes de PRE-CG devem observar para que lhes seja concedida autorizao de explorao so idnticos ao que foram estabelecidos para a PRE-R; o DL 312/2001 aplica-se, tambm, produo elctrica em instalaes de cogerao. O mesmo se aplica em relao s condies tcnicas aplicveis PRE-CG que so tambm semelhantes s que esto definidas para a PRE-R. No entanto, no que diz respeito ao fornecimento de energia reactiva, h duas diferenas subtis que vale a pena salientar:

Tanto a energia reactiva em dfice no perodo fora do vazio, como a energia reactiva fornecida nas horas de vazio ser paga pelo PRE-CG segundo o tarifrio em vigor para, respectivamente, a energia reactiva indutiva e capacitiva, no nvel de tenso em que se faz a interligao22.

O excesso de energia reactiva fornecida rede nos perodos fora do vazio, relativamente ao valor de referncia de 40% da energia activa injectada, no remunerado23.

As instalaes de PRE-CG so sujeitas a auditorias energticas de dois em dois anos, para verificao das condies de cogerao. Por outro lado, a DGE pode efectuar, a qualquer momento, auditorias por iniciativa prpria ou a pedido do SEP.

22 23

Os PRE-R pagam segundo a tarifa que corresponde ao nvel de AT. Os PRE-R recebem segundo a tarifa de energia reactiva indutiva no nvel de AT.

Referncias

39

5. REFERNCIAS

[Castro1]

Rui M.G. Castro, J.M. Ferreira de Jesus e J.P. Sucena Paiva, Produo Descentralizada: O Problema da Mxima Potncia de Ligao, Ingenium Revista da Ordem dos Engenheiros, II Srie, n. 25, Lisboa, Janeiro 1998. Rui M.G. Castro, J.M. Ferreira de Jesus e J.P. Sucena Paiva, On the Pricing of Dispersed Power Generation, Proc. SEV-ETH-IEE Conference on Electrical Power Systems Operation and Management EPSOM'98, Zurich, September 1998. Rui M.G. Castro e J.P. Sucena Paiva, Condies Tcnicas da Ligao de Produo Descentralizada Renovvel, Relatrio final, Contrato de investigao IST / ERSE, Novembro 1998. Rui M.G. Castro, Arnaldo L.B. Ung, Pedro C.R. Costa e Sandra F.A. Domingues, Custos Evitados pela Produo Independente de Energia Com Potncia Superior a 10 MVA, Anais da Engenharia e Tecnologia Electrotcnica (nmero especial), Maio 1999. Rui M.G. Castro e J.P. Sucena Paiva, Produo Descentralizada: O Problema da Potncia Reactiva, 4 Encontro Luso-Afro-Brasileiro de Planejamento e Explorao de Redes de Distribuio ELAB99, Rio de Janeiro, Junho 1999. Rui M.G. Castro e J.P. Sucena Paiva, Avaliao do Sobrecusto da Produo em Regime Especial Usando Energias Renovveis, Relatrio final, Contrato de investigao IST / ERSE, Fevereiro 2000. Rui M.G. Castro, As Energias Renovveis no Quadro da Nova Estrutura do Sector Elctrico, VI Jornadas de Engenharia Electrotcnica e Electrnica, ESTSetbal, Abril 2000. Direco-Geral de Energia, Guia Tcnico das Instalaes de Produo Independente da Energia Elctrica, Abril 1990. Decreto-Lei n.189/88, de 27 de Maio. Decreto-Lei n. 186/95, de 27 de Julho. Decreto-Lei n. 313/95, de 24 de Novembro. Decreto-Lei n. 168/99, de 18 de Maio. Decreto-Lei n. 538/99, de 13 de Dezembro. Decreto-Lei n. 312/2001, de 10 de Dezembro.

[Castro2]

[Castro3]

[Castro4]

[Castro5]

[Castro6]

[Castro7]

[DGE]

[DL1] [DL2] [DL3] [DL4] [DL5] [DL6]

Referncias [DL7] [DL8] [ERSE1] Decreto-Lei n. 313/2001, de 10 de Dezembro. Decreto-Lei n. 339-C/2001, de 29 de Dezembro.

40

ERSE, Regulamento Tarifrio, Dirio da Repblica n.213/98, de 15 de Setembro. ERSE, Regulamento das Relaes Comerciais, Dirio da Repblica n.213/98, de 15 de Setembro. ERSE, Regulamento do Acesso Rede e s Interligaes, Dirio da Repblica n.213/98, de 15 de Setembro. Ana I.L. Estanqueiro, "Modelao Dinmica de Parques Elicos", Tese de Doutoramento, IST, Lisboa, Abril 1997. Domingos Moura, Exigncias Tcnicas da Produo Descentralizada (redaco preliminar), IST, 1984. Norma Portuguesa NP EN 50 160, Caractersticas da tenso fornecida pelas redes de distribuio pblica de energia elctrica, 1995. J.P. Sucena Paiva, J.L. Pinto de S e Rui M.G. Castro, Integrao das Centrais Mini-Hdricas de Trs-os-Montes no Sistema Elctrico de Servio Pblico, Estudo elaborado a solicitao da ENERSIS Energia e Sistemas SA, Outubro 1997.

[ERSE2]

[ERSE3]

[Estanqueiro]

[Moura]

[NPEN]

[SucenaPaiva]