18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cgu

11
1 Processo de contratação e direitos de propriedade intelectual Controladoria-Geral da União - CGU Rodrigo Otávio Fontes de Oliveira

Transcript of 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cgu

Page 1: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cgu

1

Processo de contratação e direitos de propriedade intelectual

Controladoria-Geral da União - CGURodrigo Otávio Fontes de Oliveira

Page 2: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cgu

00:00

I. Processo de Contratação

I .1 – Natureza J urídica dos recursos

Tributo: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE

Constituição Federal de 1988“Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, deintervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais oueconômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o dispostonos arts. 146, I I I , e 150, I e I I I , e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamenteàs contribuições a que alude o dispositivo”.

CTN (Lei nº 5. 172, de 25/ 10/ 1966)“Art. 3º Tributo é toda (i) prestação pecuniária (ii) compulsória, (iii) em moeda ou cujovalor nela se possa exprimir, que (iv) não constitua sanção de ato ilícito, (i)instituída em lei e (vi) cobrada mediante atividade administrativa plenamentevinculada.Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador darespectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;I I - a destinação legal do produto da sua arrecadação.”

Page 3: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cgu

00:00

I. Processo de Contratação

I .2 – ContrataçãoI .2.1 – Empresas Públicas (EP) e Sociedades de Economia Mista (SEM)

- CF/ 1988:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderesda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aosprincípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,também, ao seguinte:(...)XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,compras e alienações serão contratados mediante processo de licitaçãopública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, comcláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condiçõesefetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigênciasde qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimentodas obrigações. ”

Page 4: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cgu

00:00

I. Processo de Contratação

I .2 – ContrataçãoI .2.1 – Empresas Públicas (EP) e Sociedades de Economia Mista (SEM)

- Lei nº. 8.666/ 1993:

“Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratosadministrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios.Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei , além dos órgãos daadministração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demaisentidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DistritoFederal e Municípios”

Page 5: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cgu

00:00

I. Processo de Contratação

I .2 – ContrataçãoI .2.1 – Empresas Públicas (EP) e Sociedades de Economia Mista (SEM)

- Leis e DecretosLei nº. 9.991, de 24/07/2000.Decreto nº. 3.867, de 16/07/2001.Decreto nº. 5.879, de 22/08/2006.Decreto nº. 7.204, de 08/06/2010.

- Regulamentos específicos da AneelEficiência Energética Resolução Normativa ANEEL nº. 300, de 12/02/2008Manual de operacionalização de Programas de EE - Aneel, 2008.

Pesquisa e DesenvolvimentoResolução Normativa ANEEL nº. 316, de 13/05/2008Manual de operacionalização dos Programas de P&D – Aneel, 2008.

Page 6: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cgu

00:00

I. Processo de Contratação

I .2 – ContrataçãoI .2.2 – Empresas Privadas

Em que pese não pertencerem à Administração Publica, gerem recursospúblicos (receitas derivadas - tributos). Então, em consonância com o art. 70da CF/1988, que estabelece a obrigação de prestar contas de qualquerpessoa física ou jurídica, pública ou privada , que utilize, arrecade,guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelosquais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações denatureza pecuniária.Destarte, estes entes, embora, privados, devem prestar contas ao Sistemade Controle Interno (CGU) e ao Controle Externo.

Page 7: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cgu

00:00

I. Processo de Contratação

I .2 – ContrataçãoI .2.2 – Empresas privadas

Nesse sentido, o TCU (Plenária 907/1997, de 11.12.1997), ao concluir que osServiços Sociais Autônomos (Sistema 'S'), embora não estejam sujeitos àobservância dos estritos procedimentos estabelecidos na Lei nº.8666/ 1993, deverão estabelecer regulamentos próprios devidamentepublicados, consubstanciados nos princípios gerais do processo licitatório.- isonomia;- seleção da proposta mais vantajosa;- impessoalidade;- moralidade;- igualdade; - publicidade;- vinculação ao instrumento convocatório; e- julgamento objetivo.Exemplo de Regulamento: ATO PRE/CN/ SENAT/Nº. 001/06.

Page 8: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cgu

00:00

I. Processo de Contratação

I .2 – ContrataçãoI .2.2 – Empresas Privadas

- Leis e DecretosLei nº. 9.991, de 24/07/2000.Decreto nº. 3.867, de 16/07/2001.Decreto nº. 5.879, de 22/08/2006.Decreto nº. 7.204, de 08/06/2010.

- Regulamentos específicos da AneelEficiência Energética Resolução Normativa ANEEL nº. 300, de 12/02/2008Manual de operacionalização de Programas de EE - Aneel, 2008.

Pesquisa e DesenvolvimentoResolução Normativa ANEEL nº. 316, de 13/05/2008Manual de operacionalização dos Programas de P&D – Aneel, 2008.

Page 9: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cgu

00:00

II. Direitos de propriedade

I I .1 – Propriedade intelectual

Estabelecido no Manual de Operacionalização de Projetos de P&D “Para as Empresas localizadas nas regiões N, NE ou CO que destinarempelo menos 60% do valor do projeto a instituições de pesquisa sediadas nessasregiões, o compartilhamento das receitas será de 70% para apropriaçãopela Empresa e de 30% para a modicidade tarifária. O mesmocompartilhamento se aplica para as Empresas das demais regiões quedestinarem pelo menos 10% do valor do projeto a instituições de pesquisasediadas naquelas regiões. Caso não sejam comprovadas tais destinações paraas regiões N, NE ou CO, o compartilhamento será de 50% paraapropriação pela Empresa e de 50% para a modicidade tarifária”.

Page 10: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cgu

00:00

II. Direitos de propriedade

I I .2 – Propriedade de bens tangíveis

Todos os bens adquiridos com recursos deverão ser contabilizados comoobrigações especiais, as quais não serão passíveis de indenização pelareversão ao término da concessão.

Page 11: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cgu

00:00

III. Referências Bibliográficas

SZKLAROWSKY, Leon Frejda. As entidades privadas e a Lei de Licitações eContratos. (EC 19/ 98 e a Lei 9649/ 98). J us Navigandi, Teresina, ano 3, n.27, 23 dez. 1998. Disponível em: <http: / / jus.uol.com.br/revista/ texto/443>.Acesso em: 14 ago. 2011.

MACHADO, Hugo de Brito . Curso de direito tributário. 21ª ed. São Paulo:Malheiros, 2002.

BERCOVICI , Gilberto; ANDRADE, J ose Maria Arruda de; MASSONETTO, LuisFernando. Reforma do Estado, prestação de serviços públicos,contribuições especiais e federalismo. RIPE – Revista do Instituto dePesquisas e Estudos, Bauru, v. 40, n. 45, p. 171-193, jan./ jun. 2006.

RODRIGUES, Marcus Fraga. Contribuição de intervenção no domínioeconômico: CIDE dos combustíveis . 2005. 117 f.