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Contratos x Direitos de PI
Neusa Maria Lobato Rodrigues
Superintendente da Gestão da Inovação Tecnológica e Eficiência Energética
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Direitos de PI nas Contratações de
P&D
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Titularidade sobre os direitos de PI
• Exclusividade da Eletrobras Eletronorte • Compartilhada com os partícipes
Titularidade Exclusiva da Eletrobras Eletronorte
• quando a Eletrobras Eletronorte aportar 100% dos recursos sem
contrapartida da(s) parte(s) envolvida(s);
• resulte de atividades de pesquisa ou inventiva para os quais a força
de trabalho foi contratada para desenvolver, observando o que
preconiza o art. 88 da Lei 9.279/96
• resulte da contratação pela Eletrobras Eletronorte para execução de
serviços técnicos ou tecnológicos.
Programa Eletronorte de Propriedade Programa Eletronorte de Propriedade Intelectual – desde 2004 - Revisado em 2010Intelectual – desde 2004 - Revisado em 2010
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Titularidade Compartilhada
• quando houver aporte de recursos por parte das instituições, podendo
ser na forma de recursos financeiros, patente(s) ou pedido de
patente(s) no mesmo ramo tecnológico do objeto da pesquisa, ficando
resguardada a proporcionalidade de recursos aportados no
estabelecimento da titularidade da PI.
Programa Eletronorte de Propriedade Programa Eletronorte de Propriedade Intelectual – desde 2004 - Revisado em 2010Intelectual – desde 2004 - Revisado em 2010
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Direitos de PIDireitos de PI
Lei 8666/93
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Fundamentação legal das práticas de PI da Eletronorte
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Direitos de PIDireitos de PI
Lei 10973/04
Art. 5o Ficam a União e suas entidades autorizadas a participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovadores. Parágrafo único. A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá às instituições detentoras do capital social, na proporção da respectiva participação.
Fundamentação legal das práticas de PI da Eletronorte
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Direitos de PIDireitos de PI
Fundamentação legal das práticas de PI da Eletronorte
Lei 10973/04
Art. 9o É facultado à ICT celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas;..... § 2o As partes deverão prever, em contrato, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito ao licenciamento, observado o disposto nos §§ 4o e 5o do art. 6o desta Lei.
§ 3o A propriedade intelectual e a participação nos resultados referidas no § 2o deste artigo serão asseguradas, desde que previsto no contrato, na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes contratantes.
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Direitos de PIDireitos de PI
Lei 9279/06
Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei. ......... § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
Fundamentação legal das práticas de PI da Eletronorte
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5538
47
4950
52
5315
55
4367
65
4799
75
2912
93
4973
101
7512
120
3919
135
7858
142
7515
147
6334
160
6444
163
5380
1710
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004
Total Setor Elétrico
Desafio do Setor Elétrico Brasileiro Falta de Cultura em PI
Menos da Metade do N° Patentes da Usiminas
(empresa)
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Resultados em Propriedade Intelectual da
Eletronorte
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Pedidos de Patente com Co-TitularidadePedidos de Patente com Co-Titularidade
Pedidos de Patentes Depositados
41
34
7
0 10 20 30 40 50
Total de Pedidos
Inovações deColaboradores
Oriundos de P&D
Titularidade dos Pedidos de Patentes - Oriundos de P&D
71%
29%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80%
100% ELN
Compartilhada70/30%
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Registro de SoftwareRegistro de Software
Software Registrados
14
10
4
0 2 4 6 8 10 12 14 16
Total de Software
Inovações deColaboradores
Oriundos de P&D
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Pedidos de Patentes até 2009
102
129
231
0
50
100
150
200
250
SISTEMA ELETROBRÁS NÃO ELETROBRÁS TOTAL SETOR ELÉTRICO
Resultados em PI no Setor
Elétrico
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Patentes Setor Elétrico até 2009
71 5 2 1
5441
163 5 3
179
1
35
2 1
31
4 1
102
129
231
0
50
100
150
200
250
Eletro
paulo
Amaz
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Ene
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S.A.
CERJ
CEEE
CELPE
CEMIG
CEPEL
CESP
COELBA
COPEL
CPFL
CPFL (to
das)
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Elektro
ELETRONORTE
Eletro
sul
ESCELSA
Furna
s
Light
RGE-RS
SISTEM
A ELE
TROBRÁS
NÃO ELE
TROBRÁS
TOTAL SETOR E
LÉTRIC
O
Resultados em PI no Setor Elétrico
Segunda empresa em nº
de Patente
Fonte: Levantamento efetuado pela Eletrobras considerando as empresas do Sistema Eletrobras e as onze maiores empresas do Setor Elétrico Brasileiro. Dados obtidos pelo site do INPI até 2009.
Eletronorte é a Segunda empresa em número de Pedido de Patente. Não considerado CEPEL por ser instituição de Pesquisa.
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Processos de patentes do setor elétrico1989 - 2002
35
30
16 1613
117
3 3 2 2 1 1 1 1 1 0
4147
56
0
10
20
30
40
50
60
Lact
ec
CEM
IG
Elet
rono
rte
CEPE
L
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Cesp
CPFL
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L
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EPT
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Usp
AES
Nº
de p
roce
ssos
Número de patentes oriundas de projetos de P&D e inovações dos colaboradores
Crescimento de 4100%
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Falta de cultura em PI?Falta de interesse?Falta de conhecimento como fazer um pedido de patente?Falta de prioridade?Falta de credibilidade do resultado do produto?Falta de mecanismos dentro do contrato?
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Pontos para Reflexão
Qual a equação adequada para o equilíbrio dos direitos de PI entre as instituições de pesquisas e empresas?
Propriedade Intelectual X Interesse Público
Mecanismos dentro do ´contrato. Ex: Cláusulas contratuais para elaboração do relatório de pedido de patente pelos pesquisadores.
Preocupação na elaboração do contrato com a PI que se refere a exploração do produto após o término do contrato.
Os riscos sempre tem que ser proporcionais aos ganhos. Assumir riscos.
Em todas as negociações não focar apenas nos Bônus. Assuma os ônus. Acredite no que estar sendo negociado.
Ter em mente que em qualquer contrato tem que haver o GANHA X GANHA entre os partes.
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Contratos x Direitos de PI
• Ampliar a participação de fabricantes nos projetos de pesquisa de elaboração de protótipo e/ou cabeça de série
• Inclusão no Estatuto da Empresa, alínea “b” do art 4º a exploração das tecnologias geradas em P&D e pelos empregados inventores;
Planos Futuros
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Neusa Maria Lobato Rodrigues
Tel.: (061) 3429-6040 / 6015
Web site : http://www.eln.gov.br
OBRIGADA!!!!