18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cemig

7
00:00 1 Gestão Estratégica de Tecnologia CEMIG Painel: Processo de Contratação e Direitos de PI Jaelton Avelar Fernandino Gerente de Gestão Tecnológica

Transcript of 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cemig

Page 1: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cemig

1

Gestão Estratégica de Tecnologia CEMIG

Painel:Processo de Contratação e Direitos de PI

Jaelton Avelar FernandinoGerente de Gestão Tecnológica

Page 2: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cemig

00:00

Processos da Gestão Estratégica de Tecnologia na Cemig

Page 3: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cemig

00:00

Quando os partícipes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado, o objeto do acordo, e, de outro, a contraprestação correspondente, ou seja, o preço ou o acordo constitui contrato.

Quando os partícipes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado, o objeto do acordo, e, de outro, a contraprestação correspondente, ou seja, o preço ou o acordo constitui contrato.

“É CADA UM POR SI”

Contratos

Page 4: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cemig

00:00

Convênios

Instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos para a realização de objetivos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos para a realização de objetivos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

P A R C E R I A

Page 5: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cemig

00:00

Opção pelo convênio em P&D

• Incerteza do produto; • Interesse comum das entidades envolvidas;• Possibilidade de divisão da propriedade industrial;• Aporte de contrapartidas;• Obrigatoriedade de prestação de contas,• Licitação do problema e não do produto requerido.

• O CONVÊNIO é celebrado com base no art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e no art. 9° da Lei Federal n° 10.973/04 e reger-se-á pelas suas disposições.

• Decreto Estadual 43.635/2003.

Page 6: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cemig

00:00

Direitos de PI

• Propriedade Industrial é um ativo da Empresa e, portanto, não pode ser cedida;

• Rateada, entre os participantes que aportarem recursos, na proporção de seus investimentos;

• As contrapartidas podem ser expressas através de:- ensaios e experimentos efetuados pela instituição voltados ao projeto;- bolsas dedicadas ao projeto captadas por outros órgãos de fomento;- uso de laboratórios e da infra-estrutura da instituição dedicada ao projeto;- utilização de equipamentos e intrumentos necessários a execução do projeto;- mão-de-obra de docentes ou profissionais dedicados ao projeto, desde que não remunerados pelo próprio projeto.

• Contrapartidas devem ser mensuráveis.

Page 7: 18.ago ruby 17.00_painel processo de contratação_cemig

00:00

Obrigado !!!

Jaelton Avelar FernandinoE-mail: [email protected]

Tel.: (31) 3506-2607