09 Desconto_colaborador - Dgp 0009-2011

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NORMAS DE PROCEDIMENTOS Nº. DGP 0009/2011 DESCONTO COLABORADOR Versão: 01/01 Departamento: DGP 1. OBJETIVO 1.1 Objetivo da elaboração de Norma Interna é assegurar a qualidade das diversas rotinas operacionais que são realizadas dentro da empresa. 1.2-O objetivo desta norma e garantir o direito de ressarcimento de possíveis danos causados pelo colaborador a empresa. 2. DIRETRIZES 2.1- O Gerente da loja ou do deptº que terá que proceder diante da situação. 2.2- Em caso de dano causado pelo colaborador a empresa fica a mesma autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará com fundamento no 1º parágrafo do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 3. EXECUÇÃO DOS PROCESSOS 3.1- O Gerente imediato e de departamentos diante da situação comprovada terá que comunicar ao DGP para proceder o preenchimento do Desconto Colaborador informando: a-nome do colaborador e função; b-valor do desconto colaborador; c-motivo e justificativa do desconto; 3.2- O DGP ira analisar a situação e preencher o desconto colaborador padrão e enviar para o Gerente ou deptº solicitante colher a assinatura. Caso haja necessidade de maiores informações o DGP entrará em contato com o Gerente solicitante. 3.3-Desconto colaborador assinado devolver de imediato ao DGP. 3.4-Com a única intenção de auxiliar o colaborador a empresa pode no ELABORADO POR Leandro Borges - Carla APROVADO POR Ivanil Pereira de Paula DATA DE VIGENCIA 01.12.20 12 PÁGINA 01 DE 01

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NORMAS DE PROCEDIMENTOSN. DGP 0009/2011

DESCONTO COLABORADORVerso: 01/01

Departamento: DGP

1. OBJETIVO

1.1 Objetivo da elaborao de Norma Interna assegurar a qualidade das diversas rotinas operacionais que so realizadas dentro da empresa.1.2-O objetivo desta norma e garantir o direito de ressarcimento de possveis danos causados pelo colaborador a empresa.

2. DIRETRIZES

2.1- O Gerente da loja ou do dept que ter que proceder diante da situao.

2.2- Em caso de dano causado pelo colaborador a empresa fica a mesma autorizada a efetivar o desconto da importncia correspondente ao prejuzo, o qual far com fundamento no 1 pargrafo do artigo 462 da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT).

3. EXECUO DOS PROCESSOS

3.1- O Gerente imediato e de departamentos diante da situao comprovada ter que comunicar ao DGPpara proceder o preenchimento do Desconto Colaborador informando:a-nome do colaborador e funo;b-valor do desconto colaborador;c-motivo e justificativa do desconto;

3.2- O DGP ira analisar a situao e preencher o desconto colaborador padro e enviar para o Gerente ou dept solicitante colher a assinatura. Caso haja necessidade de maiores informaes o DGP entrar em contato com o Gerente solicitante.

3.3-Desconto colaborador assinado devolver de imediato ao DGP.

3.4-Com a nica inteno de auxiliar o colaborador a empresa pode no caso do dano causado ter um valor muito grande parcelar o desconto para facilitar o pagamento. Este parcelamento facultativo e cabe a empresa decidir.

3.4.1-Em caso de dano causado por erros provenientes de mais de um colaborador o valor total do prejuzo ser rateado entre todos os responsveis.

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