Download - 09 Desconto_colaborador - Dgp 0009-2011

Transcript

NORMAS DE PROCEDIMENTOSN. DGP 0009/2011

DESCONTO COLABORADORVerso: 01/01

Departamento: DGP

1. OBJETIVO

1.1 Objetivo da elaborao de Norma Interna assegurar a qualidade das diversas rotinas operacionais que so realizadas dentro da empresa.1.2-O objetivo desta norma e garantir o direito de ressarcimento de possveis danos causados pelo colaborador a empresa.

2. DIRETRIZES

2.1- O Gerente da loja ou do dept que ter que proceder diante da situao.

2.2- Em caso de dano causado pelo colaborador a empresa fica a mesma autorizada a efetivar o desconto da importncia correspondente ao prejuzo, o qual far com fundamento no 1 pargrafo do artigo 462 da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT).

3. EXECUO DOS PROCESSOS

3.1- O Gerente imediato e de departamentos diante da situao comprovada ter que comunicar ao DGPpara proceder o preenchimento do Desconto Colaborador informando:a-nome do colaborador e funo;b-valor do desconto colaborador;c-motivo e justificativa do desconto;

3.2- O DGP ira analisar a situao e preencher o desconto colaborador padro e enviar para o Gerente ou dept solicitante colher a assinatura. Caso haja necessidade de maiores informaes o DGP entrar em contato com o Gerente solicitante.

3.3-Desconto colaborador assinado devolver de imediato ao DGP.

3.4-Com a nica inteno de auxiliar o colaborador a empresa pode no caso do dano causado ter um valor muito grande parcelar o desconto para facilitar o pagamento. Este parcelamento facultativo e cabe a empresa decidir.

3.4.1-Em caso de dano causado por erros provenientes de mais de um colaborador o valor total do prejuzo ser rateado entre todos os responsveis.

ELABORADO PORLeandro Borges - CarlaAPROVADO PORIvanil Pereira de PaulaDATA DE VIGENCIA01.12.2012PGINA01 DE 01