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Edital N.º 114/2012 – Concorrência nº 002/2012 – 17 de julho de 2012. “EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA CRECHE SÃO CRISTOVÃO, COM MÃO DE OBRA E MATERIAL EMPREITADA GLOBAL; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VITOR ANTONIO PLETSCH, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que determina a Lei Federal N.º 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal N.º 8.883, de 08 de junho de 1994, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:00 horas do dia 17 de agosto de 2012, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, reunir-se-á a Comissão de Licitações com a finalidade de receber propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA CRECHE SÃO CRISTOVÃO, COM MÃO DE OBRA E MATERIAL EMPREITADA GLOBAL, conforme segue: 1. DO OBJETO: 1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA CRECHE SÃO CRISTOVÃO, COM MÃO DE OBRA E MATERIAL EMPREITADA GLOBAL, conforme projetos, cronogramas e memoriais descritivos em anexo, conforme segue: 2. DO CADASTRAMENTO 2.1 Para efeitos de cadastramento e recadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 14 de agosto de 2012, 03 (três) dias úteis antes da data aprazada para o recebimento das propostas, os seguintes documentos: a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e 1

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Edital N.º 114/2012 – Concorrência nº 002/2012 – 17 de julho de 2012.

“EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA CRECHE SÃO CRISTOVÃO, COM MÃO DE OBRA E MATERIAL EMPREITADA GLOBAL; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VITOR ANTONIO PLETSCH, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que determina a Lei Federal N.º 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal N.º 8.883, de 08 de junho de 1994, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:00 horas do dia 17 de agosto de 2012, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, reunir-se-á a Comissão de Licitações com a finalidade de receber propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA CRECHE SÃO CRISTOVÃO, COM MÃO DE OBRA E MATERIAL EMPREITADA GLOBAL, conforme segue:

1. DO OBJETO:

1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA CRECHE SÃO CRISTOVÃO, COM MÃO DE OBRA E MATERIAL EMPREITADA GLOBAL, conforme projetos, cronogramas e memoriais descritivos em anexo, conforme segue:

2. DO CADASTRAMENTO

2.1 Para efeitos de cadastramento e recadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 14 de agosto de 2012, 03 (três) dias úteis antes da data aprazada para o recebimento das propostas, os seguintes documentos:

a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

c) certidão de registro no CREA;

d) atestado da capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características e prazos;

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e) atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado;

f) Relação explicita das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação e declaração formal da sua disponibilidade.

g) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

h) Balanço patrimonial 2011 e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:

AC

LIQUIDEZ CORRENTE: ---------- = índice mínimo: (1,00)

PC

AC + ARLP

LIQUIDEZ GERAL: --------------------- = índice mínimo: (1,00)

PC + PELP

PC + PELP

GRAU DE ENDIVIDAMENTO: -------------------- = índice máximo: (0,51)

AT

Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.

Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação do documento;

j) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n.° 4.358-02, que atende ao disposto no art. 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

k) Declaração de Idoneidade.

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l) Declaração de Idoneidade financeira, expedida por bancos, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação do documento;

m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011

2.2. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2.3 e 4.1 à 4.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 3.1 deste edital.

2.2.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2.3 e 4.1 à 4.4 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 2.1 deste edital

2.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.2.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas a, b e c, do item 2.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

2.3.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

2.3.2. O prazo de que trata o item 2.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

2.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 7.3 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

2.4. Os documentos constantes dos itens 2.1, letras “a” ao “h” poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1, letras “a”, “b” e “c”, poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.

2.5. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.

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2.6 - No caso de Registro Cadastral em outro órgão ou entidade pública, (que não for PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA), anexar no envelope N.º 01 os seguintes documentos: Certidões de FGTS, INSS, Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação do documento, CNPJ/MF, Negativas União, Federal, Estadual e Municipal, esta última da sede do licitante, em cópia autenticada que provem as mesmas estarem em vigor (validades conforme itens do presente Edital) Balanço Patrimonial 2011, registrado na Junta Comercial, Índice de Liquidez Corrente, CREA e todos os documentos de Qualificação Técnica, bem como prova de que o capital social da empresa não é inferior a 10% do valor constante na proposta do licitante e Declaração de enquadramento no artigo 3º e não incursão nos impedimentos do parágrafo 4º do mesmo artigo da Lei complementar 123/2006, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte e Declaração de Idoneidade financeira, expedida por bancos, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação do documento;

3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e

local mencionados no preâmbulo do Edital, datilografadas, assinadas em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa fronteira, a seguinte descrição:

AOMUNICÍPIO DE NOVA PRATA - RSEDITAL N.º 114/2012 – CONCORRÊNCIA nº 002/2012 /2012 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA).

AOMUNICÍPIO DE NOVA PRATA - RSEDITAL N.º 114/2012 – CONCORRÊNCIA nº 002/2012 /2012ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTAPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA).

3.1. O envelope N.º 01, deverá conter:a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município ou por outro

Órgão Público, conforme item 2.6, com todos os documentos em vigor, no caso de documentos com prazo de validade vencidos, a licitante deverá anexar os documentos atualizados;

b) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente Licitação, se for sócio ou proprietário, juntar o Contrato Social;

c) Declaração conforme item 2.1 “j”, menores de 18 anos;d) Declaração conforme item 2.2 Micro;e) CREA atualizado;f) Atestado de Capacidade Técnica, com vistas do CREA;g) Atestado de Visita;

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h) Indicação de responsável Técnico;i) Declaração de Idoneidade financeira, expedida por bancos, com prazo não

superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação do documento;j) Declaração de Idoneidade;k) Índice de liquidez, calculado;l) Relação explicita das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico,

adequados para a realização do objeto da licitação e declaração formal da sua disponibilidade.

3.2. O envelope N.º 02, deverá conter:

a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa.

b) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.).

c) planilha de quantitativos e custos unitários;

Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada par a sua entrega, deverá constar também o número do banco, agência e conta corrente.

Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

Observação 3: As Notas fiscais deverão ser identificadas com o nº do Edital – Tomada de Preço e nº do Contrato.

4. DO JULGAMENTO:

4.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global.

4.2. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na obra.

4.2.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.

4.3. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.

5. CRITÉRIO DE DESEMPATE:5

5.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.2.1, deste edital.

5.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.

5.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

5.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

5.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

5.4. O disposto nos itens 5.1 à 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.2.1, deste edital).

5.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:

6.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço não excedam o valor de 25% dos valores estimados pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI.

6.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

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7. DOS RECURSOS:

Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.

8. DOS PRAZOS:

8.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 08 (oito) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

8.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 8.1.

8.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.

8.4 - O prazo de vigência do contrato será de 05 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666-93 e a entrega será conforme cronograma físico financeiro, iniciando os serviços no máximo em até 10 (dez) dias após a homologação e assinatura do Contrato.

9. DA GARANTIA:

No prazo de cinco dias úteis, a contar da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1.°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666-93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.

10. DAS PENALIDADES:

10.1. multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;

10.2. multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);

10.3. multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).

Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.

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11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

11.1. O pagamento será efetuado conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de 10 dias após a vistoria fiscalização e aprovação, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelos servidores Laerte Spagnol, Guilherme Poletto Hoerhr, André Poleselo; Fábio Golembieski; Liége Hoffmann Casanova; Vitorino Dall’Agnol; Evandro Tonin, responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme Portaria Municipal nº 004/2012 e pelo Secretário Municipal de Planejamento, e mediante as Negativas de INSS e Notas Fiscais verificados e certificados pela fiscalização, através de medição na obra, não sendo pago eventuais adiantamentos de serviços que por ventura realizados, além do percentual previsto para cada mês do cronograma financeiro. A última parcela será paga mediante a apresentação da CND do INSS, até 5 dias após vistoria, fiscalização e aprovação da Caixa Econômica Federal mediante Nota Fiscal. A aprovação dos requisitos noticiados supra, não elide a contratada de responder pelo regramento esposado na CDC, Lei 8.078/90, artigos 6º, IV c/c art. 12 § 1º, incisos I, II e III da mesma Lei.

11.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.

11.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

11.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.

11.5. A empresa vencedora deverá fazer matricula no INSS, da obra.

12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:

12.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

12.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FGV.

13. DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO:13.1 - A contratada se obriga:I - A substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa e/ou empregado

cuja permanência no local de execução do objeto da licitação, seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.

II - a refazer a suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes.

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III - A remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, proveniente da obra ou serviço objeto da presente Licitação.

IV- A cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre Medicina e segurança de trabalho.

V - A reservar em seu canteiro de obras, instalações para uso da contratante, devendo estas instalações serem submetidas à aprovação desta.

VI - Construir e manter seus escritórios, alojamentos e demais dependências, no canteiro da obra, dentro das condições de absoluta higiene.

VII - Sinalizar e iluminar convenientemente às suas exigências, o trecho de execução da obra ou serviço objeto deste edital, de acordo com as normas vigentes.

VIII - A efetuar o registro de empreitada no CREA, em observância ao disposto na Lei N.º 6.496 de 07 de dezembro de 1977, bem como recolher todos os impostos e taxas.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação; 12.361.0041.1020 – Construção da Escola Educação Infantil São Cristovão; 4.4.90.51.00.000000 – Obras e Instalações (52).

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.

15.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.

15.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.

15.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.

Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93).

15.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

15.6. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.

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15.7. Ficará de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos sociais resultantes da prestação de serviços, de igual forma os encargos trabalhistas decorrentes deste contrato. Serão suportados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município. Todo e qualquer débito trabalhista que advenha da prestação dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA. Será de única, exclusiva e inteira responsabilidade da CONTRATADA, o quadro de funcionários necessários para a efetivação dos serviços contratados.

15.8. A visita na obra deverá ser feita em até 03 dias úteis antes da abertura dos documentos, isto é até 14 de agosto de 2012, com a presença do Engenheiro responsável, horário de expediente.

15.9. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – memorial descritivo; II - planilha de orçamento; III - minuta do contrato; IV – modelo de declaração (Decreto Federal n.° 4.358-02), V – Declaração de Idoneidade; VI – Declaração de Micro VII – Atestado de visita – VIII – Indicação de responsável técnico.

15.10. Informações serão prestadas aos interessados no horário da 8:30 às 17:00, na Prefeitura Municipal de Nova Prata, na Secretaria Municipal de Administração, sita na Avenida Fernando Luzzatto, n.º 158, em Nova Prata, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos mediante o pagamento da importância de R$ 30,00 (TRINTA REAIS), diretamente na tesouraria do Município, ou pelo fone/fax n.º 54 – 3242 - 8201.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 17 de julho de 2012.

Yanara A. R. Ely Vitor Antonio PletschAssessora Jurídica Prefeito Municipal

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

Obra: CRECHE SÃO CRISTÓVÃO Local: Bairro São Cristóvão

Nova Prata – RS

GENERALIDADES

1. OBJETIVO

Estas discriminações técnicas têm por objetivo descrever os materiais e serviços de construção a utilizar, determinando as técnicas exigidas para seu emprego.

Refere-se a construção da Creche São Cristóvão localizado na Rua Garibaldi 226, Bairro São Cristóvão, Município de Nova Prata, com área de 1622,14 m².

2. DISCREPÂNCIAS E PRECEDÊNCIA DE DADOS:

2.1 VERIFICAÇÃO PRELIMINAR:2.1.1 Compete ao executante da obra efetuar completo estudo de plantas e discriminações

técnicas fornecidas pelo Contratante para a execução da obra e que compõe projeto básico de arquitetura.

2.1.2 Caso sejam constatadas quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, deverá ser imediatamente comunicado ao Responsável Técnico do Contratante para a execução da obra, e que compõe projeto básico de arquitetura.

2.2 PRECEDÊNCIA DE DADOS:2.2.1 Em caso de divergência entre estas discriminações técnicas e o contrato prevalecerá

sempre o último.2.2.2 Em caso de divergência entre estas Discriminações Técnicas e os desenhos prevalecerão

as primeiras.

2.2.3 Em caso de divergência entre as cotas das plantas e suas medidas em escalas prevalecerão sempre as primeiras.

2.2.4 Em caso de divergências entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão as de maior escala.

2.2.5 Em caso de divergências entre desenhos de datas diferentes prevalecerão os mais recentes.

2.3 DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO:2.3.1 Em caso de dúvida quanto a interpretação dos desenhos ou destas Discriminações

Técnicas serão consultados os autores dos projetos.11

3. CONDIÇÕES SUPLEMENTARES DE CONTRATAÇÃO:

3.1 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA3.1.1 Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos nestas

Discriminações, o executante da obra se obriga a prestar toda a assistência técnica necessária para imprimir andamento convincente dos trabalhos.

3.2 MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTO3.2.1 Para a execução das obras e serviços que forem ajustados, caberá ao executante fornecer

e conservar todo o equipamento mecânico e o ferramental necessário.

3.2.2 É de integral responsabilidade do Executante aliciar mão-de-obra idônea na quantidade necessária para assegurar progresso satisfatório às obras dentro dos cronogramas previstos.

3.2.3 A obtenção dos materiais necessários em quantidade suficiente para a conclusão das obras no prazo fixado é de integral responsabilidade do executante.

3.3 SUB-CONTRATAÇÕES3.3.1 O executante não poderá sub-contratar as obras e serviços contratados no seu todo,

podendo, contudo, fazê-lo parcialmente em alguns serviços especializados mantida, porém a sua responsabilidade direta perante o contratante.

3.4 SEGUROS E ACIDENTES3.4.1 Correrá por conta exclusiva do executante a responsabilidade de quaisquer acidentes no

trabalho de execução das obras contratadas, uso indevido de patentes registradas, a destruição ou danificação da obra, da parte já construída e em construção até a definitiva aceitação da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos fora do canteiro de obras.

3.5 LICENÇAS E FRANQUIAS E ART3.5.1 É de conta do executante a obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos

serviços a contratar, observando todas as leis, códigos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado, outrossim, o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, a sua custa, de multas porventura impostas pelas autoridades em função de seus serviços.

3.5.2 A observância das leis, regulamentos e posturas a que se refere o item precedente, abrange também as exigências do CREA.

3.6 MODIFICAÇÃO DO PROJETO3.6.1 Nenhuma alteração das plantas, detalhes ou discriminações técnicas, determinando ou

não encarecimento da obra, será executada sem autorização do contratante e do autor do projeto e da Secretaria do Estado da Educação.

4. RESPONSABILIDADE E GARANTIA

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4.1 RESPONSABILIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS:4.1.1 O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos

serviços que efetuar, de acordo com as presentes Discriminações Técnicas, Edital e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos.

4.2 RESPONSABILIDADE POR ALTERAÇÕES SUGERIDAS4.2.1 O executante assumirá integral responsabilidade pela execução de qualquer modificação

que forem eventualmente por ele propostos e aceitos pelo Contratante e pelos Autos do projeto.

4.2.2 Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e segurança da obra, como também as conseqüências advindas destas modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto estético, adequação às finalidades do prédio, clima e costumes locais.

DISCRIMINAÇÕES DE SERVIÇOS

1 PROJETO

1.1 PROJETO ARQUITETÔNICO1.1.1 A autoria do projeto de arquitetura, incluindo o planejamento geral, é de autoria da

arquiteta Liége Hoffmann Casanova.

1.2 PROJETOS COMPLEMENTARES1.2.1 Os projetos estrutural, elétrico, telefônico, hidrossanitário, de fundações e estrutural

serão conforme fornecidos pela empresa Bonatto Engenharia e Projelux (Entrada de energia), contratadas em etapas anteriores em licitações desta mesma obra.

1.3 CÓPIAS DE PLANTAS E DOCUMENTOS:

1.3.1 CÓPIAS XEROGRÁFICAS1.3.1.1 Todas as cópias xerográficas das Plantas, das Discriminações Técnicas e dos demais

documentos escritos do projeto necessários ao seu trabalho serão de conta do executante.

2 LIMPEZA DO TERRENO

2.1 LIMPEZA2.1.1 Competirá ao contratante efetuar os serviços de limpeza geral para permitir que seja

executada satisfatoriamente a locação para o desenvolvimento dos trabalhos na obra.2.1.2 A remoção periódica de entulhos será responsabilidade do executante.2.1.2.1 Durante a execução da obra deverá ser procedida a remoção periódica de quaisquer

detritos (entulhos de obra) que venham se acumular no recinto do canteiro.2.1.2.2 É de inteira responsabilidade do Executante dar total solução adequada aos esgotos e

resíduos sólidos (lixo) do canteiro.

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2.2 TAPUMES, APARADOUROS E PROTEÇÕES

2.2.1 TAPUMES2.2.1.1 A obra será limitada, onde necessário, a critério do executante, com tapume. 2.2.1.2 A necessidade da localização dos tapumes será responsabilidade do executante quanto à

segurança do canteiro. Os tapumes deverão ser instalados de tal forma a impedir o acesso de pessoas externas ao canteiro, garantindo, desta forma, sua segurança.

2.2.2 APARADOUROS2.2.2.1 Serão executados aparadouros sólidos em todos os locais necessários para proteger os

operários, a fiscalização e a terceiros contra queda de materiais.2.2.2.2 Na execução destes aparadouros serão cumpridas todas as determinações referentes à

segurança dos operários exigidas pelo Ministério do Trabalho.

2.2.3 AFIXAÇÃO DE PLACAS2.2.3.1 O executante construirá “porta- placas”, conforme detalhe no qual será colocada uma

placa para identificação da obra em execução.2.2.3.2 O executante é responsável pela fixação e conservação das placas que lhe foram

entregues pelos demais intervenientes.

2.3 GALPÕES

2.3.1 GALPÕES EM GERAL2.3.1.1 O executante fará a seu critério, todos os galpões, telheiros, alojamentos, escritórios,

etc., necessários a seus serviços.

2.4. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

2.4.1.1 A localização e condições de manutenção destas instalações sanitárias deverão garantir condições de higiene não só satisfatórias do ponto de vista das exigências mínimas de saúde pública, como também serão de ordem a não causar quaisquer inconvenientes às construções próximas ao local da obra.

2.6. MÁQUINAS, FERRAMENTAS E ANDAIMES

2.6.1 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS2.6.1.1 Caberá ao Executante o fornecimento de todas as máquinas, tais como guinchos, serras,

betoneiras, vibradores, etc, necessárias a boa execução dos serviços, bem como dos equipamentos de segurança (óculos, botas, cintos, capacetes, extintores, etc...) necessários e exigidos pela legislação vigente.

2.6.1.2 Do fornecimento e uso de quaisquer máquinas pelo Executante, não advirá qualquer ônus para o Contratante.

2.6.2 EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA2.6.2.1 Serão obedecidas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas

na norma reguladora NR – 8, aprovada pela portaria 3214, do Ministério do Trabalho.

2.6.3 ANDAIMES

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2.6.3.1 Os andaimes deverão ser construídos com o máximo de segurança, de forma a permitir, não só o trabalho eficiente e seguro dos operários, como também o acesso cômodo da fiscalização do contratante.

2.7 DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA:

2.7.1 GENERALIDADES2.7.1.1 O executante será representado junto ao Contratante pelo seu responsável técnico que

assinar a ART no CREA relativa a execução da mesma.2.7.1.2 Este profissional poderá, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se

representar junto ao Fiscal Técnico pelo engenheiro da obra ou por outro profissional pertencente à Executante, que conste na ART respectiva.

2.7.2 ENGENHEIRO DA OBRA:2.7.2.1 A obra será localmente administrada por um profissional do Executante devidamente

inscrito no CREA o qual deverá estar presente em todas as fases importantes de execução dos serviços e não menos de dois dias por semana.

2.7.3 MESTRES 2.7.3.1 Mestre geral de obra2.7.3.1.1 O executante manterá em obra, além de todos os demais contra-mestres e operário, um

mestre (mestre geral) que obrigatoriamente será seu empregado, e que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimento necessários à fiscalização.

2.7.3.1.2 O fiscal Técnico poderá exigir do Executante a substituição do mestre geral da obra, se o profissional demonstrar incompetência para o cargo ou conduta nociva ao grupo.

2.7.3.2 Contra – mestres2.7.3.2.1 O dimensionamento e qualificação da equipe de auxiliares ficará a cargo do executante,

de acordo com o plano de construção previamente estabelecido.2.7.3.2.2 O Fiscal Técnico poderá exigir do Executante a substituição de qualquer profissional do

canteiro de obras desde que verificada sua incompetência para a execução das tarefas propostas bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro de obras.

2.7.3.2.3 A substituição deverá ocorrer, no máximo 48 horas após a comunicação, por escrito, do Fiscal Técnico.

2.7.4 VIGIAS2.7.4.1 O executante manterá guarda ou guardas permanentemente no local da obra, sendo

inteiramente responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade até a entrega definitiva da obra.

2.7.4.2 O Contratante, em hipótese alguma, se responsabilizará por eventuais roubos de materiais ou equipamentos de Executante, ou por danos que venham ocorrer na obra e nas áreas de sua propriedade entregue à responsabilidade do Executante.

2.8 DESPESAS DIVERSAS DE OBRA:

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2.8.1 Todo o material de escritório de obras será de inteira responsabilidade do Executante, inclusive o fornecimento e o preenchimento, na parte que lhe competir, do livro de ordens e ocorrências.

2.8.2 A obra será mantida permanentemente limpa, sendo o entulho transportado para locais indicados pela fiscalização, onde será utilizado como aterro, se for o caso. Durante todo o período de execução da obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego os acessos à obra, quer para veículos, quer para pedestres.

2.8.3 Concluídos os serviços, o canteiro será desativado, devendo ser feita imediatamente a retirada das máquinas, equipamentos, restos de materiais de propriedade do Executante e entulhos em geral. A área deverá ser deixada perfeitamente limpa e em condições de ser utilizada pelo Contratante.

2.8.4 SERVIÇOS DIVERSOS DO CANTEIRO2.8.4.1 Serão registrados no “Livro de Ordens e Ocorrências” exigidos pela NBR – 5671 / 84:

a) Todas as ordens de serviços emitidas pelos intervenientes:b) Todos os esclarecimentos e instruções da Fiscalização do Contratante ao executante;c) Informações diárias sobre a natureza dos serviços em execução, citando o número de operários nestes serviços;d) Informações sobre o tempo (ocorrência de chuvas que possam prejudicar o andamento do serviço, etc).

2.9 MATERIAIS:2.9.1 Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos, comprovadamente de

primeira qualidade.

2.9.2 O construtor só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a qual caberá impugnar o seu emprego caso não estejam de acordo com as especificações técnicas.

2.9.3 Cada lote ou partida de material, deverá além de outras averiguações, ser contrastado com a respectiva amostra, previamente aprovada.

2.9.4 Obriga-se o construtor a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela fiscalização, dentro de 72 horas, a contar do recebimento da ordem de serviço atinente ao assunto.

2.10 SERVIÇOS2.10.1 Deverá ser utilizada mão-de-obra de primeira qualidade.2.10.2 A execução de todos os serviços deverá obedecer as Normas de Serviços da ABNT.

3. MOVIMENTO DA TERRA3.1 Todos os cortes, escavações e aterros necessários à obtenção dos níveis de terreno

indicados na implantação, não sendo admitidos aterros em solos que contenham substâncias orgânicas, serão realizados pela Contratante.

4. FUNDAÇÕES

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4.1 O projeto de fundações e sua execução deverão satisfazer integralmente às normas da ABNT relativas ao assunto.

4.2 Deverão ser do tipo sapatas de concreto armado escavadas conforme cálculo do responsável técnico.

5. ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO5.1 Para a opção em concreto fundido no local é prevista a seguinte supra – estrutura:5.1.1 Lajes de concreto armado com as dimensões indicadas no projeto.5.1.2 Vigas nos locais indicados no projeto e com as dimensões indicadas no projeto. 5.1.3 Cintas de fundações e amarrações em todas as paredes de alvenaria, internas e externas.

5.2 FORMAS5.2.1 As formas das estruturas moldadas in loco serão executadas em tábuas de madeira de

pinho 4ª boa ou em chapas compensadas de madeira, completamente lisas e suficientemente rígidas, para não permitirem deformações e estanques para não haver vazamento da pasta de cimento.

5.3 CONCRETO5.3.1 O concreto a ser utilizado deverá apresentar traço compatível com a resistência exigida

(fck 20MPa), sendo indispensável que se proceda a seleção rigorosa dos materiais manipulados e cura cuidadosa.

5.3.2 No concreto à vista, além dos requisitos normalmente exigidos para os elementos de concreto armado, deve-se ter cuidado para se obter superfícies com homogeneidade de textura, regularidade e acabamento perfeito.

5.3.3 O recobrimento das armaduras será igual a 20 mm.

5.3.4 As cavidades, falhas ou trincas que porventura ocorrerem nas superfícies do concreto serão preenchidas com argamassa de cimento e areia, de modo a lhe conferir estanqueidade, resistência e textura uniforme.

5.4 IMPERMEABILIZAÇÃO DAS VIGAS DO SUBSOLO E CORTINAS DE CONCRETODeverá ser utilizado hidroasfalto aplicado a brocha ou trincha em 4 demãos, respeitando-se o intervalo necessário para secagem completa da demão anterior.

As camadas impermeabilizantes deverão ser aplicadas da seguinte maneira:

a) Na face superior da viga de fundação, antes da execução da alvenaria de tijolos;b) Na parte interna da viga de fundação;c) Nas paredes que ficam em contato com o solo da cortina de concreto.

6. PAREDES EM GERAL

6.1 Alvenaria de Tijolos - Generalidades6.1.1 Paredes de alvenaria, com tijolos de barro de 21 furos à vista e tijolos de cerâmico de 6

furos, os quais deverão ser de 1º qualidade bem queimados, com ambas as faces uniformes, apresentando-se perfeitamente nivelados e prumados, conforme dimensões

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indicadas no projeto. Os tijolos não deverão apresentar defeitos sistemáticos, tais como trincas, quebras, superfícies irregulares, deformações e desuniformidade de cor.

6.1.2 Argamassa – traço 1:6 cimento e areia e alvenarite.6.1.3 Juntas entre tijolos: 1 cm de espessura máxima.6.1.4 Todas as paredes serão reforçadas com cintas de tijolo ou concreto armado, com

exceção das divisórias.6.1.5 Janelas e portas que não atinjam as vigas levarão dois ferros CA-24 diâmetro 5mm.

6.2 Alvenaria de tijolos à vista6.2.1 Na alvenaria de tijolos a vista as fiadas deverão estar perfeitamente a nível,

alinhadas e prumadas com juntas uniformes nunca ultrapassando 1 cm de espessura.6.2.2 Deverá ser removida toda a argamassa que venha a salpicar a superfície dos tijolos

ou extravasar as juntas.6.2.3 As juntas devem ser trabalhadas com ferro redondo dando um acabamento em

meio redondo côncavo.

7 PAVIMENTAÇÕES:

7.1 BASES 7.1.1 Contrapiso de argamassa de cimento e areia: Executar contrapiso (5 cm de espessura)

sobre enchimento de pedra britada de 15cm para nivelamento e posterior colocação do piso.

7.2 REVESTIMENTOS DE PISOS 7.3 - REVESTIMENTOS DE PISOS

Nos berçários o piso deverá ser do tipo laminado, no pátio interno grama sintética e nas demais áreas piso em Porcelanato.

7.4 - PISO EM PORCELANATO- O piso de porcelanto será assentado sobre argamassa de cimento e areia e rejuntado

com rejunte flexível.- Onde estiver indicado piso de porcelanato, será assentado piso de cor bege, polido,

textura lisa de 1ª qualidade (junta seca).- As juntas serão corridas e rigorosamente alinhadas.- As juntas serão, inicialmente, escovadas e umedecidas, após receberão a argamassa de

rejuntamento do tipo epóxi.

7.5 SOLEIRAS E PEITORIS7.5.1 As soleiras e peitorais deverão serão de tijolo a vista de 21 furos e basalto polido.

7.6 PISO LAMINADOOs Pisos Laminados deve ser aplicado sobre contrapiso limpo, seco, firme e isento de qualquer índice de umidade, óleo, graxa ou sujeira que possa impedir a adesão das massas de preparação ou de regularização. É provida de sistema de encaixe tipo Click, que permite encaixar as réguas entre si dispensando o uso de cola. Seus encaixes devem

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ficar bem unidos para apresentar resistência à absorção de umidade. Nunca deverão ser encostados na parede. Deve ser respeitado o espaço para dilatação e contração, que varia de 0,8 a 1,2 mm entre o piso e a parede.

7.7 GRAMA SINTÉTICAAntes da colocação o piso deve estar bem nivelado com caimento de 1%. A grama sintética deve ser colada com cola PU bicomponente e reforçado nas emendas 30cm para cada lado, sendo que na colocação das mantas as juntas deverão apresentar aspecto homogênio. A grama deverá ter Proteção antichama, proteção contra raios ultravioleta e ter no mínimo 65000 pontos/m².A grama a ser colocada na rampa será colada no contrapiso e terá a borda reforçada com fita metálica.

8 REVESTIMENTOSOs revestimentos de paredes deverão apresentar parâmetros perfeitamente aprumados, alinhados e nivelados.

8.1 ARGAMASSA8.1.1 As argamassas de revestimento deverão ter as seguintes composições:

Chapisco – 1:4 cimento e areia; Emboço – 1:2:8 cimento, cal e areia; Reboco – 1:1:3 cimento, cal e areia fina.

8.1.2 A espessura final das argamassas de revestimento deverá ser de no máximo de 25mm.

9 COBERTURA

9.1 ESTRUTURA DA COBERTURA

9.1.1 ESTRUTURA DE MADEIRA. A estrutura de madeira será do tipo tesouras dimensionadas de forma a suportar os esforços das telhas.. As madeiras deverão ser de pinho, seca, sem carunchos, fendas e nós.. Deverá ser passada uma demão de JIMO CUPIM ou similar.

9.1.2 ESTRUTURA METÁLICA- A estrutura metálica com projeto estrutural será definido pela empresa executante e

deverá obedecer as normas da ABNT juntamente com a apresentação de ART.- Os materiais a serem empregados serão de qualidade estrutural ASTM-A36 o aço a

ser empregado na fabricação dos parafusos de uniões A307 galvanizados, - Para amarração das tesouras nas vigas usar entre as tesouras e as vigas braçadeira de

ferro chato fixada na viga com bucha.- Deverá ser pintada com uma demão de tinta anti-corrosiva e duas demãos de tinta

esmalte.

9.2 TELHAMENTO

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9.2.1 TELHAS DE ALUZINC- Serão usadas telhas de aluzinc trapezoidais com 0,70 mm de espessura, colocadas de

acordo com as especificações do fabricante.- Serão usadas telhas de fibra de vidro leitosa nos locais indicados em planta.- Serão usados rufos de aço galvanizado com arremate nas telhas com a parede e

calhas de aço galvanizado.- O recobrimento lateral será de ¼ de onda.- A fixação das chapas será efetuada com ganchos chatos.- A colocação das chapas será feita dos beirais para as cumeeiras, em faixas

perpendiculares às terças, sendo o sentido da montagem contrário ao dos ventos dominantes

- O transpasse das telhas será de no mínimo 2 ondas.- Deverá ser colocado sob as telhas uma manta térmica aluminizada de espessura

mínima de 5mm com o alumínio voltado para cima.

10 FORRO

10.1 FORRO EM PLACAS DE GESSO10.1.1 FORRO FALSO DE GESSO FIXO

- O forro falso de gesso, fixo ou não removível, será constituído por pinos de sustentação, estrutura de sustentação e chapas de gesso.

- Os pinos de sustentação serão do tipo “sistema de fixação a pólvora”, opcionalmente poderão ser usadas buchas de náilon embutidas na laje.

- No pavimento térreo o gesso será fixado em estrutura de madeira.- A estrutura de sustentação será constituída por tirante, regulador com mola, união,

canaleta e cantoneira. Os tirantes são constituídos por arame galvanizado com diâmetro de 3,175 mm (1/8”). Os reguladores com mola e as uniões serão perfilados em chapa de aço, zincado, bitola n°20, no mínimo. As canaletas terão as dimensões de 70x20mm e as cantoneiras 25x30mm sendo que as mesmas serão perfiladas em chapa de aço, zincado, n°22. A distância entre as canaletas é de 0,60 m, eixo a eixo, e o espaçamento, entre os tirantes, de 1,00m.

- As chapas constituídas por gesso, com aditivos, envolvido por cartão Multiplex, material resistente ao fogo. As chapas serão com bordas chanfradas, com 12,5 mm de espessura, 1,20 m de largura e 2,40 m de comprimento e o peso de 16 Kg/m². As chapas serão dispostas transversalmente às canaletas e a fixação das chapas à estrutura será efetuada por parafusos fosfatizados, auto-atarraxantes, a cada 0,20m. As juntas entre chapas serão tomadas com fitas de poliéster e gesso, de maneira a obter-se superfície aparente lisa, uniforme e nivelada.

11 ESQUADRIAS

11.1 GENERALIDADES

11.1.1 Deverão ser submetidas à apreciação prévia da fiscalização todas as esquadrias que serão empregadas na obra.

11.1.2 As peças empenadas, rachadas, com defeitos de funcionamento ou desigualdades na madeira ou ferro serão recusadas pela fiscalização.

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11.1.3 As dimensões e funcionamento das esquadrias encontram-se especificadas no projeto arquitetônico.

11.2 ESQUADRIAS DE MADEIRA

11.2.1 As folhas das portas internas de madeira serão de madeira compensado de pinho, 35mm de espessura mínima com encabeçamento maciço.

11.2.2 Os marcos, contramarco e guarnições deverão ser de madeira de lei maciça, devidamente protegidas contra cupis.

12.3 ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO12.3.2 Deverão obedecer as dimensões indicadas no projeto, as quais serão em alumínio

anodizado na cor branca.12.3.3 O material a ser empregado será novo, limpo, perfeitamente desempenado e sem

nenhum defeito de fabricação.12.3.4 Caberá ao construtor inteira responsabilidade pelo prumo e nível das serralherias e pelo seu funcionamento perfeito, depois de definitivamente fixadas.12.3.5 Os contramarcos serão solidamente fixados à alvenaria ou concreto, com argamassa.12.3.6 As peças estruturais dos caixilhos devem apresentar flecha inferior 1:250 de seu comprimento, quando submetidas às cargas previstas na NB-5/78 (NBR 6120)10.3.7 Os quadros devem ser perfeitamente esquadriados, terão todos os ângulos ou linhas de

emenda fixados bem esmirilhados ou limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências de soldas.

10.3.8 O acabamento das esquadrias será em pintura epóxi branca, e todas as janelas e portas terão vedação dupla.

10.3.9 As janelas do tipo maxim-air serão da linha supreme, as janelas fixas serão da linha versata 40, as portas de correr serão da linha versata 60, as portas de abrir serão da linha 30x100 e terão fechaduras com cilindro metálico.

13 FERRAGEM13.1 Todas as ferragens deverão ser inteiramente novas e apresentarem perfeitas condições

de funcionamento e acabamento.

13.1.1 As ferragens deverão ser de alumínio, com aspecto semelhante ao corpo da janela.

14 FECHADURAS14.1 As portas deverão ter fechaduras metálicas cromadas tipo cilindro monobloco, com

maçaneta de puxar.14.2 As portas das cabines sanitárias individuais infantis não devem conter chaves ou trincos.

14.2 DOBRADIÇA14.2.1 As portas deverão ter as dobradiças metálicas cromadas.

15 VIDROS

15.1 CONDIÇÕES GERAIS15.1.1 Os vidros serão planos, lisos, transparentes, com superfícies perfeitamente polidas.

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15.1.2 Os vidros serão lisos na espessura de 6mm no serviço, cozinha, lavagem e banheiros e temperado na espessura de 8mm para as portas e na janela externa (JA 680xvar) conforme as plantas do projeto.15.1.3 O assentamento das chapas de vidro será feito com silicone.15.1.4 A vidraçaria obedecerá às disposições da NB – 226/88 (NBR 7199): Projetos, execução

e Aplicações-Vidro na Construção Civil.

16 SPDA (Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas)

O projeto e execução de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA será elaborado pela empresa contratada contemplando o levantamento das condições locais do solo, da estrutura a ser protegida e demais elementos sujeitos a sofrer os efeitos diretos e indiretos de descargas atmosféricas.

As instalações de SPDA serão executadas por profissional habilitado o qual deverá apresentar ART do serviço junto ao CREA.

O sistema deverá ter manutenção preventiva anual e sempre que atingido por descargas atmosféricas.

17 PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio)

17.1.1 O sistema de extintores de incêndio devera atender, quanto a instalação e funcionamento, o prescrito na Nr 23 do Ministério do Trabalho. Devendo ser instalado:

- A uma altura entre 0,2m e 1,6m, considerando a borda inferior e a parte superior respectivamente; - Em local desobstruído de fácil acesso e visível; - Fora de qualquer caixa de escada; - Fixado em suportes resistentes; - Com prazo de validade da manutenção da carga e hidrostática atualizados - Estejam, preferencialmente, localizados junto aos acessos principais; - Permaneçam protegidos contra intempéries e danos físicos em potencial - Quando da inspeção devera ser apresentado nota fiscal de compra ou de manutenção dos equipamentos.

17.1.2 O sistema de iluminação de emergência deverá atender, quanto a instalação e funcionamento o prescrito na NBR 10.898/ABNT.

- Ter autonomia mínima de funcionamento de 1 hora;- A tensão de alimentação das luminárias deve ser inferior a 30V;- O sistema pode ser alimentado por fonte central ou composto por blocos autônomos.- Instalada a uma altura máxima de 3,75m do piso acabado

17.1.3 A distância a ser percorrida até as saídas de emergência deve ser no máximo de 20 metros se houver só uma saída, ou 30 metros se houverem mais de uma saída. As distâncias podem ser acrescidas de 15(quinze) metros, se houver chuveiro automático na edificação;

O sistema de saídas de emergência deverá atender, quanto a instalação e funcionamento, o prescrito na NBR9077/ABNT.A largura mínimadas saídas de emergência deverá obedecer:- Escada/Rampa: 2,20 metros, sendo que cada escada deve ter a largura mínima de 1,10 metros;

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- Acesso/Descargas: 1,65 metros, sendo que cada acesso deve ter a largura mínima de 1,10 metros;- Porta: 1,65 metros, sendo que cada porta deve ter a largura mínima de 1,10 metros;- Nas saídas e ambientes com capacidade populacional acima de 50 pessoas e nas rotas de fuga destes, as portas devem abrir no sentido do fluxo.

17.1.4 Sinalização de emergência: Deverá sinalizar os equipamentos de prevenção contra incêndio (extintores) e locais de riscos pontuais.

18 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

18.1 GENERALIDADES

Este projeto foi elaborado conforme orientação da ABNT, RGE e CRT.

O perfeito funcionamento das instalações ficará sob total responsabilidade do Executante, estando a critério da fiscalização impugnar quaisquer serviços e ou materiais que não estiverem em conformidade com a especificação e com o projeto.

18.2 ALIMENTAÇÃO

18.2.1 RAMAL DE ENTRADASerá executado conforme projeto existente da empresa Projelux.

18.2.2 MEDIÇÃOSerá executado conforme projeto existente da empresa Projelux.

18.2.3 ATERRAMENTOSerá executado conforme projeto existente da empresa Projelux.

18.3 MATERIAIS

18.3.1 ELETRODUTOSSerão de Polietileno de Baixa Densidade, (PEBD) para a tubulação escondida e de PVC rígido aparente (cor cinza) para as tubulações aparentes junto às paredes à vista, com as dimensões constantes no projeto.

18.3.2 CAIXASQuando não subterrâneas serão confeccionadas em chapa de ferro nº 18, pintadas com tinta antiferruginosa, com as seguintes dimensões e usos: caixas 50 x 100mm (2 x 4”) retangulares, para interruptores e tomadas; caixas 100 x 100mm (4 x 4”) octogonais fundo móvel, para pontos de luz no teto. As caixas especiais deverão estar definidas no projeto.

18.3.3 CENTROS DE DISTRIBUIÇÃOSerão de embutir, com porta e trinco, espelho interno, barramento para as três fases e neutro. Terão dimensões suficientes para abrigar o número de disjuntores previstos nos

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quadros de carga. Deverão ser confeccionados em chapa de ferro nº 16, com acabamento nas partes aparentes, em tinta esmalte sintética na cor cinza martelado. Ainda, deverão conter porta-etiquetas com identificação dos circuitos.

18.3.4 DISJUNTORESSerão termomagnéticos do tipo “DQ” quando monofásicos e do tipo “C” quando bifásicos e/ou trifásicos, com exceção do geral na medição que será do tipo CA, todos da Eletromar ou similar.

18.3.5 CONDUTORESSerão de cobre com isolamento em PVC. Não serão permitidas emendas nos condutores alimentadores. As emendas deverão ser somente executadas nas caixas e os condutores deverão ter seus isolamentos reconstituídos com fita isolante plástica. Será permitida a utilização de talco ou parafina para auxiliar a enfiação.

18.3.6 INTERRUPTORES E TOMADASSerão de embutir, com espelho, da linha Silentoque da Pial ou similar.

18.3.7 LUMINÁRIAS

18.3.7.1 FLUORESCENTESerão do tipo calha comercial para duas Lâmpadas.

18.3.7.2 LÂMPADASSerão do tipo Philips ou similar.

18.3.10 REATORES Serão duplos, alto fator de potência, partida rápida ou eletrônicos, da Intral ou similar ou com potência conforme a rede de distribuição local.

18.3.11 SOQUETESSerão do tipo batatinha para lâmpadas. As lâmpadas fluorescentes serão presas as calhas através de braçadeiras galvanizadas.

19 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

19.1 GENERALIDADES:As instalações seguirão as normas técnicas da ABNT e deverão estar de acordo com as plantas e especificações do projeto arquitetônico e estrutural.

19.2 RAMAIS DE DESCARGA – REDE CLOACALOs ramais de descarga dos vasos sanitários serão ligados diretamente as caixas de inspeção de 0,60x0,60m com profundidade mínima de 0,50m em dutos de Ø100mm com caimento mínimo de 2%. Deverá haver uma ventilação antes do 1º vaso sanitário com duto de Ø75mm até o nível da cobertura. Essa ligação deverá ser tal que não permita o

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retorno de águas servidas no interior do tubo de ventilação. Os ramais de descarga dos lavatórios com dutos que serão ligados aos respectivos ralos sifonados grelhados e destes para as caixas de inspeção. Haverá uma rede sanitária cloacal diferenciada para os vasos sanitários. A rede sanitária deverá ter tratamento independente com fossas específicas, tudo conforme projeto sanitário.

19.3 REDE PLUVIALAs águas desembocarão na caixa de areia de dimensões 0,60x0,60m e profundidade mínima de 0,50m e deste para o coletor público pluvial.

19.4 FOSSA SÉPTICA, FILTRO ANAERÓBIO E SUMIDOURODeverá ser utilizado no caso do esgoto cloacal um filtro anaeróbio em associação com a fossa séptica com diâmetro Ø5m, interligados adequadamente. O local da instalação da fossa séptica e do filtro anaeróbio deve permitir o fácil acesso para manutenção e limpeza do sistema, bem como permitir sua ligação ao sumidouro, o qual deverá ser em tijolos em crivo nas dimensões indicadas no projeto.

19.5 MATERIAISOs dutos sanitários deverão ser de PVC classe 8 (cor branca) perfeitamente unidos, não podendo apresentar imperfeições ou vazamentos de espécie alguma. As caixas de inspeção deverão ser de alvenaria de tijolos maciços rebocados internamente. Deverão apresentar o fundo com caimento para o direcionamento das águas servidas.

19.6 EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS

As bancadas dos lavatórios infantis serão em granito cinza andorinha e devem ter altura em torno de 60 cm.As bacias para os vasos infantis deverão ter uma altura aproximada de 30 cm, e a caixa acoplada em uma altura de aproximadamente 60 cm em sua parte mais alta, serão em louça branca e assento em MDF branco.As louças deverão ser de 1ª qualidade na cor branca com cuba embutida em tampo de granito do tipo andorinha. Os metais serão de 1ª qualidade, metálicos, cromados da marca DECA, DOCOL ou similar.Os registos de gaveta e pressão serão metálicos, cromados com diâmetros compatíveis com as tubulações.

20 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

20.1 GENERALIDADESEste projeto foi elaborado segundo A CORSAN e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e deverão estar de acordo com as plantas e especificações do projeto arquitetônico e estrutural.

20.2 ALIMENTAÇÃO

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A alimentação geral de água fria será a partir de reservatórios localizados no forro prédio, onde deverá ser adotado registro de gaveta compatível com o duto de alimentação adotado para a distribuição. A rede subterrânea deverá estar a uma profundidade aproximada de 0,30 da superfície. Deverá percorrer o caminho mais reto possível até o prédio construído, onde alimentará os sanitários.

20.3 DISTRIBUIÇÃO Nos locais especificados em projeto deverá haver uma ramificação através do piso (contrapiso) e subindo internamente por um registro de gaveta embutido conforme projeto. Para vasos sanitários os registros de gaveta deverão estar a uma altura de 2,20m do piso com e deverão abastecer as válvulas de descarga através de canalizações internas à parede formando uma coluna d’água de 1,20m. Para o abastecimento dos lavatórios haverá uma saída para cada lavatório a uma altura de 0,55 do piso.

NOTA: Os dutos deverão ser de PVC rígido classe 15 perfeitamente conectados, tendo os registros de gaveta que estar perfeitamente nivelados com os revestimentos. Deverá haver uma torneira de jardim junto a parede externa.

21 CONSIDERAÇÕES GERAIS A obra deverá ser entregue limpa e livre de entulhos.

Todas as dúvidas e possíveis omissões constantes nas especificações e nos projetos, deverão ser solucionados com os autores do Projeto.

Liége Hoffmann CasanovaArquiteta - CAU 20090-4

Responsável Técnica

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ANEXO II

PLANILHA ORÇAMENTO

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ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA CRECHE SÃO CRISTOVÃO, COM MÃO DE OBRA E MATERIAL EMPREITADA GLOBAL

Por este instrumento Administrativo, que fazem de um lado o Município de Nova Prata/RS, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VITOR ANTONIO PLETSCH, brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Nova Prata/RS, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa (Qualificar a empresa vencedora do processo licitatório), a qual passará a designar-se simplesmente CONTRATADA para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA CRECHE SÃO CRISTOVÃO, COM MÃO DE OBRA E MATERIAL EMPREITADA GLOBAL sob as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA compromete-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA CRECHE SÃO CRISTOVÃO, COM MÃO DE OBRA E MATERIAL EMPREITADA GLOBAL, com mão de obra e material, conforme projetos, cronogramas e memoriais descritivos em anexo, com mão de obra e material, empreitada global, iniciando a obra no máximo 10(dez) dias após a homologação e assinatura do Contrato, e a conclusão em 150 (CENTO E CINQUENTA ) dias.

Havendo atraso na entrega dos serviços acima declinados, incidirá à CONTRATADA, uma multa de 0,5% do valor dos serviços em atraso.

CLAÚSULA SEGUNDA: A CONTRATADA fornecerá os serviços conforme o solicitado no Processo nº 111/2012 Edital N.º 114/2012 – Concorrência nº 002/2012 – 17 de julho de 2012.

CLAÚSULA TERCEIRA: A CONTRATADA perceberá pelos serviços o valor de R$ xxxx e materiais o valor de R$ xxxx, conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de 10 dias após a vistoria fiscalização e aprovação, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelos servidores Laerte Spagnol, Guilherme Poletto Hoerhr, André Poleselo; Fábio Golembieski; Liége Hoffmann Casanova; Vitorino Dall’Agnol; Evandro Tonin, responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme Portaria Municipal nº 004/2012 e pelo Secretário Municipal de Planejamento, e mediante as Negativas de INSS e Notas Fiscais verificados e certificados pela fiscalização, através de medição na obra, não sendo pago eventuais adiantamentos de serviços que por ventura realizados, além do percentual previsto para cada mês do cronograma financeiro. A última parcela será paga mediante a apresentação da CND do INSS, até 5 dias após vistoria, fiscalização e aprovação da Caixa Econômica Federal mediante Nota Fiscal. A aprovação dos requisitos noticiados supra, não elide a contratada de responder pelo regramento esposado na CDC, Lei 8.078/90, artigos 6º, IV c/c art. 12 § 1º, incisos I, II e III da mesma Lei.

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CLAUSULA QUARTA: Fica assegurado ao CONTRATANTE, o direito de rescisão contratual em virtude da inexecução do mesmo por parte da CONTRATADA, bem como todas as hipóteses previstas na Lei No 8.666/93 e alterações conforme Lei 8.883/94 e, Lei 8.078/90, no que for pertinente.

CLAÚSULA QUINTA: Este Contrato Administrativo reger-se-á pelas normas constantes na Lei 8.666/93 e alterações pela Lei 8.883/97 e, Lei 8.078/90 no que for pertinente.

CLAÚSULA SEXTA: A CONTRATADA se obriga: I - Substituir, no prazo mínimo de uma semana, pessoa e/ou empregado cuja

permanência no local da execução do objeto da Licitação, seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;

II - a refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes;

III - a remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de quaisquer natureza, provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação;

IV- a cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança de trabalho;

V - a efetuar o registro de empreitada no CREA, em observância ao disposto na Lei nº 6.496 de 07 de dezembro de 1977, bem como recolher todos os impostos e taxas.

CLAUSULA SÉTIMA: No caso de rescisão contratual fica assegurado ao CONTRATANTE, além da aplicação da pena de advertência, uma multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratado e mais a de suspensão de participação em Licitações e impedimento de contratar com esta Administração por prazo não superior a 02(dois) anos.

CLAUSULA OITAVA: No caso de atraso no pagamento dos valores previstos na Claúsula Terceira do presente Contrato, sofrerá a CONTRATADA uma multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado por dia de atraso.

CLAUSULA NONA: A CONTRATADA compromete-se a fornecer os serviços e materiais conforme o solicitado no Edital.

CLAUSULA DÉCIMA: O presente contrato encontra-se vinculado ao Processo nº 111/2012 Edital N.º 114/2012 – Concorrência nº 002/2012 – 17 de julho de 2012.

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das obrigações da Contratada:- Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços e por eventuais

danos destes decorrentes.- Adequar-se as exigências ambientais impostas pelos órgãos

governamentais responsáveis pelo controle de meio ambiente, ficando sob sua responsabilidade e suas expensas a obtenção de licenças ambientais para o exercício dos objetos contratados.

- Executar os serviços de acordo com os cronogramas, planos de trabalho e ordens de serviço realizados pelo contratante.

- A Contratada fornecerá todos os equipamentos e mão de obra necessários ao bom andamento dos serviços contratados.

- É de responsabilidade da Contratada a qualidade e eficiência do andamento dos serviços, devendo prestar assistência aos seus funcionários e provê-los, em número compatível com os serviços em execução.

- A Contratada deverá fornecer e exigir a utilização de todo o equipamento de segurança previsto na legislação trabalhista.

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- A Contratada deverá apresentar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) no prazo de até 30 dias, após a assinatura do contrato.

- Todos os equipamentos utilizados para o bom andamento dos serviços deverão obedecer as especificações e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) .

- Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais, ocasionados por seus funcionários e/ou equipamentos, a terceiros nos acidentes de transito ou de trabalho.

- A Contratada, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o Contratante de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da FiscalizaçãoA Fiscalização do contrato estará a cargo da Secretaria de Planejamento e

Meio Ambiente ou por Comissão designada pelo Sr. Prefeito Municipal que poderá embargar todo ou parte dos serviços, se estes estiverem em desacordo com as condições técnicas e procedimentos exigidos.

A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA As despesas orçamentárias decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: conforme as contidas no processo que originou o presente instrumento contratual, do qual o presente passa a fazer parte integrante.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA obriga-se a manter as mesmas condições apresentadas e assumidas no processo ao qual este contrato está vinculado.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o Foro da comarca de Nova Prata/RS com exclusão dos demais, para dirimir quaisquer dúvidas advindas da interpretação do presente.

Por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma frente a 02 (duas) testemunhas.

Nova Prata/RS

C O N T R A T A N T E C O N T R A T A D A Vitor Antonio Pletsch

Nome do Gerente Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

1. ________________________________

2. ________________________________

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO (DECRETO FEDERAL N.° 4.358-02), - ART. 7º. CONSTITUIÇÃO

(Razão Social da Licitante), declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório Processo nº 111/2012 Edital N.º 114/2012 – Concorrência nº 002/2012 – 171 de julho de 2012, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

_______________, ____de___________ de 2012.

_________________________________Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente.(Carimbo da Empresa – CNPJ)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A Empresa ....................................., sediada .............................................., inscrita no CNPJ sob n.º ................................................, por seu Diretor/Sócio Gerente ..........................................., portador de CPF sob n.º .................................. e RG sob n.º ..................................................... que esta subscreve:

DECLARA nos termos da Lei que a Empresa supra referida está apta a participar do presente processo licitatório, considerando sua condição de regular habilitação não pesando contra ela qualquer Declaração de Inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo.

.................., ... de .......... de 2012.

Nome e Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ da Empresa

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE MICRO

MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (ME’s ou EPP’s)

Declaro sob as penas da Lei, que a licitante, .........................................................., CNPJ/MF sob nº. .........................., se enquadra na definição do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, pelo que pretende, EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º do art. 3º, da Lei Complementar 123/06.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________________, ____ de ___________ de 2012.

______________________________ ____________________________Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente. Contador (carimbo)

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ANEXO VII

ATESTADO DE VISITA

ATESTAMOS, para os devidos fins e sob a penas da Lei, em especial, para atender ao disposto no Processo nº 111/2012 Edital N.º 114/2012 – Concorrência nº 002/2012 – 171 de julho de 2012, que tem por objeto a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA CRECHE SÃO CRISTOVÃO, COM MÃO DE OBRA E MATERIAL EMPREITADA GLOBAL conforme especificações anexas ao Edital, que a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXX , localizada na Rua XXXXXXXXXX, cidade de XXXXXXXXXXXX, por meio do responsável técnico, Engenheiro XXXXXXXXXX, CREA nº XXXXXXXX, visitou na data de XXX de XXXXXX de 2012, o local onde serão realizadas as obras, os quais estão indicados no memorial descritivo do Processo referido, ficando ciente de todos os dados atinentes ao citado objeto, bem como das condições em que deverá prestar o serviço licitado, bem como lhe foi oportunizado a questionar sobre o mesmo.

Engenheiro da Prefeitura

Nome e Assinatura do Responsável Técnico da empresa

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ANEXO VIII

INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

A Empresa xxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx – Município de xxxxxxxxxxx – RS, inscrita no CNPJ sob n.º xxxxxxxxxxxxxx, por seu Diretor/Sócio Gerente Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador de CPF sob n.º xxxxxxxxxxxxx e RG sob n.º xxxxxxxxxxxxxxxx que esta subscreve: INDICA como responsável técnico pela obra objeto desta licitação, a profissional xxxxxxxxxxxxxxi, CREA n.º xxxxxxxxxxx, portador de CPF sob n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx e RG sob n.º xxxxxxxxxxxx.

Nova Prata, xxx de xxxx de 2012.

Nome e Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ da Empresa

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