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1 Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Edição 2779 Ponta Porã-MS, 18 de Agosto de 2017 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 11.881/2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2017 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Concorrência Pública, regime de empreitada por preço global. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de revestimento primário e manutenção de estradas vicinais no Assentamento Itamarati em atendimento ao Convênio SICONV-Ministério do Desenvolvimento Agrário por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, de acordo com os termos do edital, anexos e termo de referência, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Legislação: Lei nº 8666/93 com suas alterações, Portaria nº 25/2017, Lei Complementar nº 123/2006. Data e Horário da realização: 18 de Setembro 2017, às 08:30 horas (horário de MS). Local de Realização da Sessão: Sala de licitações, sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro-Ponta Porã-MS. Edital: O presente edital estará disponível no site: www.pontapora.ms.go.br >governo>licitação-editais Ponta Porã-MS, 14 de Agosto de 2017. Leonor Prieto Presidente da CPL Contrato nº 144/2017 Partes: Município de Ponta Porã e Empresa Mac Gás Comércio e Distribuição Eireli – ME. Representante das Partes: o Sr. Helio Peluffo Filho e Altair Capristano Freitas. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Aquisição de cargas de gás GLP de 13 kg, P 45 kg, engate flexível e regulador para gás para serem utilizados nas Secretarias Municipais, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos: Item DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID. MEDIDA QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 BOTIJÃO DE GÁS (P-13), VASILHAME C/ CAPACIDADE PARA 13 KG DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO ENVASADO, SEM CARGA, CONFECCIONADO EM AÇO CARBONO, PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI-PÓ C/ TRATAMENTO FOSFATIZADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 46CM DE ALTURA X 36CM DE DIÂMETRO. UN 300 189,00 56.700,00 2 BOTIJÃO DE GÁS P13 KG, EM RECIPIENTE PERFEITO, E SEM AMASSADOS, LIVRE DE FERRUGENS, COM SELO DE GARANTIA (CARGA) CARGA 1150 66,00 75.900,00 3 CILINDRO DE GÁS (P-45) VASILHAME C/ CAPACIDADE PARA 45 KG DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO ENVASADO, SEM CARGA, CONFECCIONADO EM AÇO CARBONO, PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI-PÓ C/ TRATAMENTO FOSFATIZADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 130CM DE ALTURA X 37CM DE DIÂMETRO. UN 5 442,00 2.210,00 4 CILINDRO DE GÁS P45 KG, EM RECEPIENTE PERFEITO, E SEM AMASSADOS, LIVRE DE FERRUGENS, COM SELO DE GARANTIA (CARGA) CARGA 374 240,00 89.760,00 Poder Executivo Aviso Extrato

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Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Edição 2779 Ponta Porã-MS, 18 de Agosto de 2017

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 11.881/2017

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2017 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Concorrência Pública, regime de empreitada por preço global. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de revestimento primário e manutenção de estradas vicinais no Assentamento Itamarati em atendimento ao Convênio SICONV-Ministério do Desenvolvimento Agrário por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, de acordo com os termos do edital, anexos e termo de referência, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Legislação: Lei nº 8666/93 com suas alterações, Portaria nº 25/2017, Lei Complementar nº 123/2006. Data e Horário da realização: 18 de Setembro 2017, às 08:30 horas (horário de MS). Local de Realização da Sessão: Sala de licitações, sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro-Ponta Porã-MS. Edital: O presente edital estará disponível no site: www.pontapora.ms.go.br >governo>licitação-editais Ponta Porã-MS, 14 de Agosto de 2017.

Leonor Prieto Presidente da CPL

Contrato nº 144/2017 Partes: Município de Ponta Porã e Empresa Mac Gás Comércio e Distribuição Eireli – ME. Representante das Partes: o Sr. Helio Peluffo Filho e Altair Capristano Freitas. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Aquisição de cargas de gás GLP de 13 kg, P 45 kg, engate flexível e regulador para gás para serem utilizados nas Secretarias Municipais, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos:

Item DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID. MEDIDA

QUANT VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

BOTIJÃO DE GÁS (P-13), VASILHAME C/ CAPACIDADE PARA 13 KG DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO ENVASADO, SEM CARGA, CONFECCIONADO EM AÇO CARBONO, PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI-PÓ C/ TRATAMENTO FOSFATIZADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 46CM DE ALTURA X 36CM DE DIÂMETRO.

UN 300 189,00 56.700,00

2 BOTIJÃO DE GÁS P13 KG, EM RECIPIENTE PERFEITO, E SEM AMASSADOS, LIVRE DE FERRUGENS, COM SELO DE GARANTIA (CARGA)

CARGA 1150 66,00 75.900,00

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CILINDRO DE GÁS (P-45) VASILHAME C/ CAPACIDADE PARA 45 KG DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO ENVASADO, SEM CARGA, CONFECCIONADO EM AÇO CARBONO, PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI-PÓ C/ TRATAMENTO FOSFATIZADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 130CM DE ALTURA X 37CM DE DIÂMETRO.

UN 5 442,00 2.210,00

4 CILINDRO DE GÁS P45 KG, EM RECEPIENTE PERFEITO, E SEM AMASSADOS, LIVRE DE FERRUGENS, COM SELO DE GARANTIA (CARGA)

CARGA 374 240,00 89.760,00

Poder Executivo

Aviso

Extrato

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Diário Oficial de Ponta Porã-MS 18.08.2017

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Valor: R$ 237.550,00 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais). Vigência: 12 meses, a contar da data do instrumento contratual. Dotação Orçamentária: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária: 08.02.08.243.018.2.052.33.90.30.00 – Fundo Municipal de Assistência Social;08.02.08.243.018.2.056.33.90.30.00 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.02.08.243.021.2.059.33.90.30.00 - Fundo Municipal de Assistência Social;08.02.08.243.021.4.010.33.90.30.00 - Fundo Municipal de Assistência Social;08.02.08.244.021.4.005.33.90.30.00 - Fundo Municipal de Assistência Social;09.01.12.306.011.2.031.33.90.30.00 – Secretaria Municipal de educação;05.01.04.122.025.2.095.33.90.30.00 - Fundo Municipal de Educação;10.01.10.122.032.2.131.33.90.30.00 - Fundo Municipal de Saúde;10.01.10.301.033.2.116.33.90.30.00 - Fundo Municipal de Saúde;10.01.10.302.035.2.125.33.90.30.00 - Fundo Municipal de Saúde. Fundamento legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Data da assinatura: 01 de Agosto de 2017.

Hélio peluffo filho Prefeito municipal

APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS

AO CONTRATO Nº 090/2012 – PACTUAL ENGENHARIA LTDA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2012 Em decorrência das perdas decorrentes do índice inflacionário, cuja majoração terá como base o INPC, comprovados conforme documentos anexos ao processo administrativo e com base nos fundamentos expostos na Comunicação Interna nº 323/2017/PMPP/SMOU/CONV/PP e o Parecer nº. 2395/2017, fica reajustado o valor do contrato nº 090/2012, firmado entre o Município de Ponta Porã/MS e Pactual Engenharia Ltda, em R$444.577,12 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e doze centavos), correspondente a 40,38% (quarenta vírgula trinta e oito por cento), do saldo contratual. Ponta Porã-MS, 15 de Agosto de 2017.

Helio Peluffo Filho Prefeito Municipal

APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS

AO CONTRATO Nº 115/2010 – PACTUAL ENGENHARIA LTDA - TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2010 Em decorrência das perdas decorrentes do índice inflacionário, cuja majoração terá como base o INPC, comprovados conforme documentos anexos ao processo administrativo e com base nos fundamentos expostos na Comunicação Interna nº 325/2017/PMPP/SMOU/CONV/PP e o Parecer nº. 2394/2017, fica reajustado o valor do contrato nº 115/2010, firmado entre o Município de Ponta Porã/MS e Pactual Engenharia Ltda, em R$280.222,76 (Duzentos e oitenta mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), correspondente a 55,85% (cinqüenta e cinco vírgula oitenta e cinco por cento), do saldo contratual. Ponta Porã-MS, 15 de Agosto de 2017.

Helio Peluffo Filho Prefeito Municipal

APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS

AO CONTRATO Nº 212/2013 – PACTUAL ENGENHARIA LTDA - TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2013. Em decorrência das perdas decorrentes do índice inflacionário, cuja majoração terá como base o INPC, comprovados conforme documentos anexos ao processo administrativo e com base nos fundamentos expostos na Comunicação Interna nº 324/2017/PMPP/SMOU/CONV/PP e o Parecer nº. 2393/2017, fica reajustado o valor do contrato nº 212/2013, firmado entre o Município de Ponta Porã/MS e Pactual Engenharia Ltda, em R$150.601,66 (Cento e cinqüenta mil, seiscentos e um reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 28,31% (vinte e oito vírgula trinta e um por cento) do saldo contratual. Ponta Porã-MS, 15 de Agosto de 2017.

Helio Peluffo Filho Prefeito Municipal

5 ENGATE FLEXIVEL NITRILICO COBERTURA GALVANIZADA, REVESTIDO COM TRANÇA DE AÇO, ATÉ 2MT. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CERTIFICADO INMETRO.

UN 80 88,00 7.040,00

6 REGULADOR P/ GAS LP - CONEXÕES: ENTRADA BORBOLETA P13 - SAIDA 3/8 PARA ENGATE FLEXIVEL. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CERTIFICADO INMETRO.

UN 99 60,00 5.940,00

TOTAL 237.550,00

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2017 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E COPLENGE ENGENHARIA LTDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015. Representante das Partes: Helio Peluffo Filho e Geraldo Rossatti Lolli Ghetti Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem a prorrogação do prazo em vigência e execução do contrato, para 22.08.2018, conforme especificações constantes na CI/SMOU/PMPP nº 270/2017 Parecer PGM nº 2348/2017. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e Parecer PGM nº 2348/2017. Data da Assinatura: 14.08.2017.

Helio Peluffo Filho Prefeito Municipal

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Diário Oficial de Ponta Porã-MS 18.08.2017

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DECRETO Nº 7.906 DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Anderson Luiz Garcia Amorim, para o cargo comissionado de Gerente - PEDA 5 - Gerência de Compras – Secretaria Municipal de Administração (com efeitos retroativos a partir 14 de Agosto de 2017). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Ponta Porã/MS, 17 de agosto de 2017.

Helio Peluffo Filho Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 7869/17

Abre o Orçamento Geral do Município de Ponta Porã - MS, em favor do órgão abaixo o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.319.298,00 (Três milhões e trezentos e dezenove mil e duzentos e noventa e oito reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ - MS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e da autorização contida no art. 5º, inciso I da Lei Nº 4288/17 de 09 de Janeiro de 2017. D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto ao orçamento geral do Município de Ponta Porã - MS, em favor dos órgãos abaixo discriminados o valor de R$ 3.319.298,00 (Três milhões e trezentos e dezenove mil e duzentos e noventa e oito reais) para atender reforço de dotações orçamentárias como segue: 0500 – Secretaria Municipal de Administração 0501 – Secretaria Municipal de Administração 0501.04.122.025.2.095 – Manutenção da Secretaria de Administração 339036- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.000,00 0700 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 0701 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 0701.15.122.028.2.015 – Manut. Das Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 0701.15.451.028.1.006 – Expansão e Melhoramento de Infraestrutura Urbana 449051- Obras e Instalações 1.420.443,00 0701.15.452.028.2.016 – Expansão e Manutenção dos Serviços Públicos 339030- Material de Consumo 20.000,00 0800 – Secretaria Municipal de Assistência Social 0802 – Fundo Municipal de Assistência Social 0802.08.241.021.4.006 – Piso Alta Complexidade I 449052- Equipamentos e Material Permanente 25.966,00 0802.08.243.018.2.056 – Piso Básico Fixo - Prog. Atenção Int. Família/PAIF 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 24.000,00 0802.08.243.021.2.059 – Piso Fixo de Média Complexidade (CREAS/PAEFI-MSE)

Decreto

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339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 27.200,00 449052- Equipamentos e Material Permanente 15.852,00 0802.08.243.021.4.008 – Piso Variável de Média Complexidade 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500,00 0802.08.244.018.2.058 – IGD – Programa Bolsa Família 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 18.590,00 449052- Equipamentos e Material Permanente 22.000,00 0802.08.244.018.2.077 – Piso Básico Fixo – IGD/SUAS 339030- Material de Consumo 10.273,00 0804 – Fundo Municipal Para Investimento Social 0804.08.244.019.2.082 – Programas de Benefícios Sociais 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 144.010,00 0900 – Secretaria Municipal de Educação 0901 – Secretaria Municipal de Educação 0901.12.361.011.2.029 – Manutenção do Ensino Fundamental 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 419.998,00 449052- Equipamentos e Material Permanente 25.000,00 0901.12.361.011.2.035 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 333030- Material de Consumo 100.000,00 0901.12.361.011.2.039 – Manutenção da Secretaria de Educação 449052- Equipamentos e Material Permanente 74.315,00 0901.12.365.011.2.032 – Manutenção Educação Infantil 4 a 5 Anos 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.990,00 449052- Equipamentos e Material Permanente 21.298,00 1000 – Secretaria Municipal de Saúde 1001 – Fundo Municipal de Saúde 1001.10.122.032.2.131 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 339014- Diárias - Civil 10.000,00 339036- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40.200,00 1001.10.301.032.4.001 – Construção/Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde 449051- Obras e Instalações 30.663,00 1001.10.301.033.2.113 – Promoção das Ações Contínuadas do PACS 319094- Indenizações e Restituições Trabalhistas 999,00 1001.10.301.033.2.115 – Promoção das Ações da Saúde da Família – SF 319094- Indenizações e Restituições Trabalhistas 999,00 1001.10.301.033.2.116 – Promoção das Ações do PAB Variável 319094- Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00 339032- Material de Distribuição Gratuita 3.500,00 1001.10.301.033.2.132 – Promoção das Ações do FIS/SAÚDE

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449052- Equipamentos e Material Permanente 250.000,00 1001.10.302.035.2.125 – Desenvolvimento das Ações Média e Alta Complexidade-MAC 339014- Diárias - Civil 30.000,00 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 300.000,00 449052- Equipamentos e Material Permanente 13.504,00 1001.10.302.035.2.127 – Desenvolvimento das Ações da Rede Saúde mental 319011- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.000,00 1001.10.305.034.2.120 – Prom. das Ações Ref. Às DST/HIV/AIDS e Hepatites Virias 449052- Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 1700 – Secretaria Municipal de Governo e Comunicação 1701 – Secretaria Municipal de Governo e Comunicação 1701.04.122.023.4.034 – Coordenação das Atividades Políticas 339014- Diárias - Civil 10.000,00 1800 – Secretaria Municipal de Finanças 1801 – Secretaria Municipal de Finanças 1801.04.121.026.4.040 – Coordenação Contábil e Financeira 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 99.998,00 1900 – Secretaria Municipal de Desenv. Sustentável e Meio Ambiente 1900 – Secretaria Municipal de Desenv. Sustentável e Meio Ambiente 1901.20.606.014.4.058 – Manut.das Ativ. da Secret. de Desenv.Sust.e Meio Ambiente 339014- Diárias - Civil 5.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES 3.319.298,00 Artigo 2.º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo primeiro com relação às suplementações anteriormente descriminadas decorrerão da anulação de parte dos créditos orçamentários como segue: 0700 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 0701 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 0701.04.122.028.2.014 – Manutenção das Atividades da Oficina 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 0701.15.451.028.1.006 – Expansão e Melhoramento da Infraestrura Urbana 339030- Material de Consumo 437.058,00 0701.15.451.0128.1.011 – Calçamento e Acessibilidade 449051- Obras e Instalações 24.999,00 0701.15.452.028.2.016 – Expansão e manutenção dos Serviços Públicos 339030- Material de Consumo 198.387,00 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 0701.16.482.016.1.009 – Empreendimento Habitacional 449051- Obras e Instalações 19.999,00 0701.20.782.028.1.007 – Construção do Macro Anel

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449051- Obras e Instalações 740.000,00 0800 – Secretaria Municipal de Assistência Social 0802 – Fundo Municipal de Assistência Social 0802.08.241.021.4.006 – Piso Alta Complexidade I 335043- Subvenções Sociais 18.821,00 339036- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 449051- Obras e Instalações 999,00 0802.08.243.018.2.052 – Piso Básico Variável – SCFV 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 339048- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.000,00 0802.08.243.018.2.056 – Piso Básico Fixo – Prog. Atenção Int. Família/PAIF 339036- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 449051- Obras e Instalações 9.999,00 0802.08.243.021.4.008 – Piso Variável de Média Complexidade 449051- Obras e Instalações 2.692,00 0802.08.243.021.4.010 – Piso Alta Complexidade PAC I – Criança/Adolescente 339030- Material de Consumo 62.273,00 339036- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 0802.08.244.018.2.058 – IGD – Programa Bolsa Família 449051- Obras e Instalações 7.600,00 0802.08.244.018.2.077 – Piso Básico Fixo – IGD/SUAS 449051- Obras e Instalações 999,00 0802.08.244.020.2.063 – Beneficio Eventual - Estado 449052- Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 0802.08.244.021.2.076 – Piso fixo de Média Complexidade – CREAS – Conurbarção 449052- Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 0802.08.244.021.4.005 – Piso Alta Complexidade PAC II 339030- Material de Consumo 5.000,00 339032- Material de Distribuição Gratuita 999,00 339036- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 999,00 0804 – Fundo Municipal para Investimento Social 0804.08.244.019.2.082 – Programas de Benefícios Sociais 335043- Subvenções Sociais 22.012,00 339030- Material de Consumo 999,00 339032- Material de Distribuição Gratuita 999,00 449051- Obras e Instalações 120.000,00 0900 – Secretaria Municipal de Educação 0901 – Secretaria Municipal de Educação 0901.12.361.011.1.013 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares 449052- Equipamentos e Material Permanente 2.999,00 0901.12.361.011.2.029 – Manutenção do Ensino Fundamental

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319011- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 280.000,00 339036- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 0901.12.361.011.2.035 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 110.540,00 0901.12.361.011.2.036 – Manutenção Educação Indigena 449052- Equipamentos e Material Permanente 1.999,00 0901.12.361.011.2.039 – Manutenção da Secretaria de Educação 339033- Passagens e Despesas com Locomoção 1.999,00 0901.12.365.011.1.014 – Construção, reforma e Ampliação de Centros Educacionais 449051- Obras e Instalações 158.614,00 0901.12.365.011.2.032 – Manutenção Educação Infantil 4 a 5 anos 319011- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.000,00 339030- Material de Consumo 9.450,00 0901.12.365.011.2.178 – Manutenção Creches (0 a 3 Anos) 319011- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.000,00 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 1000 – Secretaria Municipal de Saúde 1001 – Fundo Municipal de Saúde 1001.10.122.032.2.131 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 449052- Equipamentos e Material Permanente 30.663,00 1001.10.301.033.2.113 – Promoção da Ações Continuadas do PACS 319004- Contratação por Tempo Determinado 999,00 1001.10.301.033.2.114 – Promoção das Ações Continuadas do PMAQ 339030- Material de Consumo 3.500,00 1001.10.301.033.2.115 – Promoção das Ações da Saúde da Família – SF 319004- Contratação Por Tempo Determinado 999,00 319011- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 95.000,00 1001.10.301.033.2.116 – Promoção das Ações do PAB Variável 319013- Obrigações Patronais 10.000,00 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 1001.10.301.033.2.132 – Promoção das Ações do FIS/SAÚDE 339030- Material de Consumo 100.000,00 339032- Material de Distribuição Gratuita 50.000,00 1001.10.302.035.2.125 – Desenv. Das Ações de Média e Alta Complexidade – MAC 319004- Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00 319011- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 165.000,00 319013- Obrigações Patronais 160.000,00 339014- Diárias - Civil 10.000,00 339030- Material de Consumo 13.504,00 339036- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 34.200,00 449052- Equipamentos e Material Permanente 6.000,00

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1001.10.305.034.2.119 – Promoção das Ações de Vigilância em Saúde 339036- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 1200 – Encargos Gerais do Município 1201 – Rec. Sob a Superv. Da Secretaria de Fazenda e Planejamento 1201.28.843.026.2.156 – Encargos com amortização da Dívida 319021- Juros Sobre a Dívida por Contrato 49.999,00 329022- Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato 49.999,00 1700 – Secretaria Municipal de Governo e Comunicação 1701 – Secretaria Municipal de Governo e Comunicação 1701.04.122.023.4.034 – Coordenação das Atividades Políticas 339033- Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00 449052- Equipamentos e Material Permanente 4.000,00 1900 – Sec. De Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente 1901 – Sec. De Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente 1901.20.606.014.4.058 – Manut.das Ativ.da Secret.de Desenv.Sustent. Meio Ambiente 339036- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 3.319.298,00 Artigo 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. Ponta Porã MS, 03 de Julho de 2.017. Hélio Peluffo Filho Prefeito Municipal Decreto nº. 7888/17 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral da Prefeitura Municipal para o exercício 2017, recursos de fonte livre e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ - MS, no uso das atribuições legais e nos termos do art.4, Inciso III da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 4.288 de 9 de janeiro de 2017 (LOA). CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, desvincula de órgãos, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, excetuando-se os recursos elencados nos incisos I a III do parágrafo único do artigo 76-B dos ADCT da Constituição Federal CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 93 produziu efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária de 2017 não previu a fonte de recurso específica para as receitas originadas da Desvinculação de Recursos dos Municípios (DREM) de que trata a Emenda Constitucional nº 93; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº4.288 de 9 de janeiro de 2017, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017, autoriza o Poder Executivo Municipal a desvinculação das receitas. CONSIDERANDO que o Decreto o decreto Municipal nº 7.782 de 17 de março de 2017 desvinculou de todos os órgãos, entidades e fundos, ou de despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas de impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e de outras receitas correntes. D E C R E T A

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Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nas seguintes Unidades Administrativas: 0300 – Procuradoria Geral do Município 0301 – Procuradoria Geral do Município 0301.02.061.025.2.007 – Encargos com Precatórios 339091- Sentenças Judiciais 100.000,00 0700 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 0701 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 0701.04.122.028.2.014 – Manutenção das Atividades da Oficina 339030- Material de Consumo 99.005,00 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 70.000,00 0701.15.122.028.2.015 – Manutenção das Atividades da Sec. De Obras e Urbanismo 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 449052- Equipamentos e Material permanente 830.995,00 0701.15.451.028.1.006 – Expansão e Melhoramento da Infraestrura Urbana 449051- Obras e Instalações 250.000,00 0701.15.452.028.2.016 – Expansão e Manutenção dos Serviços Públicos 339030- Material de Consumo 100.000,00 0701.20.606.028.2.018 – Manutenção, Conservação e Recup. De Estradas Vicinais 339030- Material de Consumo 70.000,00 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 1700 – Secretaria Municipal de Governo e Comunicação 1701 – Secretaria Municipal de Governo e Comunicação 1701.04.131.024.4.035 – Divulgação Oficial do Município 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 250.000,00 1800 – Secretaria Municipal de Finanças 1801 – Secretaria Municipal de Finanças 1801.04.121.026.4.040 – Coordenação Contábil e Financeira 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 400.000,00 1900 – Secretaria Munic. De Desenv. Sustentável e Meio Ambiente 1901 – Secretaria Munic. De Desenv. Sustentável e Meio Ambiente 1901.18.541.040.4.047 – Elab. Do Plano Binacional de Saneam. e de Resíduos Sólidos 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 450.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 2.700.000,00 Artigo 2.º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos de anulação parcial das dotações orçamentárias da fonte 117.000, das seguintes Unidades Administrativas. 0700 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 0701 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 0701.15.452.028.2.019 – Serviços de Iluminação Pública 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.700.000,00

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TOTAL DAS ANULAÇÕES 2.700.000,00 Artigo 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. Ponta Porã MS, 28 de Julho de 2017.

Hélio Peluffo Filho Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 242 DE 15 DE AGOSTO DE 2017 O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 228 da Lei Municipal 121/2014; R E S O L V E: Artigo 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor, Sr. RONALDO FRANCO MENDES, matriculado sob nº 2116-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor, sob vínculo efetivo, a fim de averiguar o descumprimento de obrigações funcionais. Artigo 2º - Nomear para compor a Comissão Especial para Instrução do Processo Administrativo Disciplinar, Jadson Pereira Gonçalves - presidente, Marta Pereira da Silva - secretária, Alex Augusto Derzi Resende – membro e Roney Dourisboure Marques - membro. Artigo 3º - Fica desde já estabelecido o prazo legal de 90 (noventa) dias, conforme o artigo 246 da Lei Municipal 121/2014, para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante. Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cientifique-se, Registre-se e Publique-se. Ponta Porã, MS, 15 de agosto de 2017.

DULCE MARIA SILVEIRA MANOSSO Secretária Municipal de Administração

HELIO PELUFFO FILHO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 243 DE 15 DE AGOSTO DE 2017 O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 228 da Lei Municipal 121/2014; R E S O L V E: Artigo 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora, Srª. JURCILEI DA COSTA LIMA, matriculada sob nº 3261-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, sob vínculo efetivo, a fim de averiguar o descumprimento de obrigações funcionais. Artigo 2º - Nomear para compor a Comissão Especial para Instrução do Processo Administrativo Disciplinar, Rodrigo de Oliveira Ferreira - presidente, Marta Pereira da Silva - secretária, Alex Augusto Derzi Resende – membro e Roney Dourisboure Marques- membro. Artigo 3º - Fica desde já estabelecido o prazo legal de 90 (noventa) dias, conforme o artigo 246 da Lei Municipal 121/2014, para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante. Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cientifique-se, Registre-se e Publique-se. Ponta Porã, MS, 15 de agosto de 2017.

DULCE MARIA SILVEIRA MANOSSO Secretária Municipal de Administração

HELIO PELUFFO FILHO

Prefeito Municipal

Portaria

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PORTARIA Nº 244 DE 17 DE AGOSTO DE 2017 O Prefeito Municipal de Ponta Porã - MS, em atendimento ao art. 15 da Resolução que trata do censo cadastral previdenciário dos servidores públicos municipais de Ponta Porã, publicado no diário oficial do município na data de 20 de julho de 2017, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art 1º - Indicar e nomear os servidores que irão compor o Grupo de Trabalho responsável pela fiscalização do censo cadastral, conforme segue: I – Flávia Daniele Bosso de Matos – Coordenadora e representante titular da Secretaria Municipal de Administração. II – Vergínia Miranda – Suplente da representante da Secretaria Municipal de Administração. III –Rodrigo Otávio Sette de Souza – Representante titular da Secretaria de Finanças. IV –Nidia Marina Benetiz de Matos – Suplente do representante da Secretaria Municipal de Finanças. V –Reney José Nascimento Pedroso – Representante titular do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – PREVIPORÃ. VI – Rafael Fração de Oliveira – Suplente do representante do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – PREVIPORÃ. Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Certifique-se, Registre-se e Publique-se. Ponta Porã-MS, 17 de agosto de 2017.

DULCE MARIA SILVEIRA MANOSSO Secretária Municipal de Administração

HELIO PELUFFO FILHO

Prefeito Municipal